pgc - plano geral contabilidade

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PLANO GERAL DE CONTABILIDADE1 INTRODUO 1.1 JUSTIFICAO Com o renascer do desenvolvimento econmico do Pas e com a crescente internacionalizao dos mercados de bens e servios o Pas no pode deixar de acompanhar a evoluo contabilstica registada a nvel internacional sob pena de perda de oportunidade e competitividade. Neste aspecto, a normalizao contabilstica assume um papel primordial luz da crescente globalizao da economia ao preocupar-se com: A melhoria da informao contabilstica produzida O conhecimento da contabilidade e respectivo controlo A comparao das informaes contabilsticas no tempo e no espao A elaborao de estatsticas

A normalizao engloba portanto duas vertentes fundamentais: Criao de normas A aplicao das normas com vista harmonizao da informao contabilstica produzida.

A International Federation of Accountants (IFAC), que tem como objectivo primordial a harmonizao contabilstica a nvel mundial tem vindo a desenvolver esforos para a consecuo do seu objectivo, atravs do International Accounting Standards Committee (IASC), rgo dependente do IFAC, mediante a emisso de normas de contabilidade internacionais. Com cerca de 11 anos o actual plano de contas empresarial encontra-se claramente desajustado face informao que deveria ser produzida com base nas normas internacionais e, por conseguinte, torna-se imperativa a sua reviso com vista a uma crescente aproximao s prticas internacionais. Embora as normas internacionais assumam um carcter de prtica geralmente aceite, resultante de uma escolha colectiva com vista a solucionar problemas de carcter repetitivo, em Angola as normas contabilsticas tm at agora assumido um carcter legal que nesta fase, face s inmeras alteraes a introduzir, se optou por manter. medida que a implementao destas alteraes se torne efectiva e com vista a flexibilizar a sua actualizao em funo das alteraes que vierem a ser introduzidas nas normas internacionais haver, ento, convenincia em substituir o carcter legal actual por prticas geralmente aceites o que se prev venha a acontecer de forma progressiva. Entretanto, enquanto tal no acontecer, o Plano Geral de Contabilidade agora aprovado estabelece os critrios para preparao e apresentao das demonstraes financeiras para os utentes externos tendo como propsitos fundamentais: Ajudar os preparadores das Demonstraes Financeiras na aplicao de normas idnticas s internacionais Ajudar os utentes das Demonstraes Financeiras na interpretao da informao contida nas Demonstraes Financeiras Ajudar os auditores na formao de opinio quanto a se as demonstraes financeiras se encontram ou no em conformidade com os princpios de contabilidade geralmente aceites Ajudar a identificar assuntos que devam constituir alvo de interpretao detalhada e aprofundamento em fases seguintes, para melhor se conformarem com as necessidades do Pas sem ferirem os princpios bsicos internacionais.

1.2 PRINCIPAIS ALTERAES Este novo Plano Geral de Contabilidade traz como principais alteraes ao anterior Plano de Contas Empresarial, as seguintes alteraes:

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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1.2.1

Objectivo externo das demonstraes financeiras Mais do que servir de base ao exerccio da planificao da gesto e do controlo da actividade empresarial, as demonstraes financeiras passam a ter como objectivo principal dar a conhecer, a investidores, empregados, financiadores, fornecedores, clientes, governo e seus departamentos e ao pblico em geral, determinadas informaes que lhes permitam a tomada de decises importantes.

1.2.2

Alterao das componentes das demonstraes financeiras Para que as demonstraes financeiras possam ser teis aos seus utentes, estas devem proporcionar informao acerca da posio financeira, desempenho e alteraes na posio financeira da entidade. Por esta razo, o conceito de demonstraes financeiras passa a integrar, alm do Balano e da Demonstrao de resultados, a Demonstrao de fluxos de caixa, destinada a proporcionar informao acerca das alteraes na posio financeira e as Notas s Contas, destinada a complementar as informaes proporcionadas pelas restantes componentes das demonstraes financeiras.

1.2.3

Definio de polticas contabilsticas a adoptar na preparao das demonstraes financeiras Para que a informao proporcionada pelas demonstraes financeiras possa ir de encontro s necessidades da maioria dos utentes estas devem respeitar determinadas caractersticas e serem preparadas em bases que melhor se adaptem s respectivas necessidades. Por esta razo passam a estar definidas as caractersticas qualitativas que as demonstraes financeiras devem ter bem como as polticas contabilsticas a adoptar por forma a cumprir com tais caractersticas. Estas polticas incluem as bases gerais de preparao, os princpios contabilsticos, os critrios de reconhecimento e as bases de valorimetria gerais e especficas a adoptar na preparao das demonstraes financeiras. Algumas das bases de valorimetria especficas agora definidas diferem das disposies fiscais existentes a respeito do mesmo assunto. Tais situaes no devem afectar a preparao das demonstraes financeiras de acordo com as bases definidas neste plano e apenas devem ser levadas em considerao para efeitos do apuramento do lucro tributvel.

1.2.4

Alteraes na estrutura do Balano Um dos princpios bsicos a adoptar na preparao das demonstraes financeiras a comparabilidade, no s entre perodos contabilsticos de uma mesma empresa mas tambm entre empresas, quer a nvel internacional quer a nvel nacional. Por esta razo a estrutura do Balano foi alterada por forma a cumprir com o modelo proposto pela International Federation of Accountants. Das principais alteraes da decorrentes, destacam-se as seguintes: Obrigatoriedade de identificao do nome da entidade, do perodo de relato, da moeda e do respectivo grau de grandeza usado na apresentao Organizao das rubricas do Activo por grau crescente de disponibilidade Organizao das rubricas do Passivo por grau crescente de exigibilidade Apresentao dos activos pelo seu valor lquido das correspondentes amortizaes e provises, deixando estas de fazer parte dos capitais prprios da empresa Desaparecimento da apresentao da rubrica Transaces entre a Sede e as dependncias da empresa, pelo facto de esta dever ficar saldada no fim de cada perodo contabilstico atravs da integrao dos activos e passivos das dependncias, nas contas da Sede. Desaparecimento da coluna destinada a identificar o cdigo das contas Desaparecimento da apresentao das contas de ordem na ltima linha do balano pela facto de tais informaes deverem constar nas Notas s contas

1.2.5

Alteraes na estrutura da Demonstrao de resultados por natureza Pelas mesmas razes descritas para as alteraes efectuadas no Balano, a estrutura da Demonstrao de resultados por natureza foi igualmente alterada. Das principais alteraes efectuadas, destacam-se as seguintes: Obrigatoriedade de identificao do nome da entidade, do perodo de relato, da moeda e do respectivo grau de grandeza usado na apresentao Obrigatoriedade de apresentao de comparativos do perodo anterior 2

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1.2.6

Eliminao da necessidade de apresentao dos valores planificados e respectivos desvios Obrigatoriedade de incluso de coluna para identificao do nmero de ordem das rubricas por forma a fazer de referncia cruzada com as divulgaes efectuadas nas respectivas Notas s contas Obrigatoriedade de apresentao dos resultados financeiros segregados dos resultados operacionais da empresa Obrigatoriedade de apresentao, em separado, do imposto sobre os resultados relativo a actividades correntes e a actividades extraordinrias Alterao do contedo dos resultados extraordinrios

Alteraes na estrutura da Demonstrao de resultados por funes Pelas mesmas razes descritas para as alteraes efectuadas no Balano, a estrutura da Demonstrao de resultados por funes foi igualmente alterada, embora a sua elaborao tenha natureza facultativa. Das principais alteraes efectuadas, destacam-se as seguintes: Obrigatoriedade de identificao do nome da entidade, do perodo de relato, da moeda e do respectivo grau de grandeza usado na apresentao Obrigatoriedade de apresentao de comparativos do perodo anterior Eliminao da necessidade de apresentao dos valores planificados e respectivos desvios Obrigatoriedade de apresentao dos resultados financeiros segregados dos resultados operacionais da empresa Obrigatoriedade de apresentao, em separado, do imposto sobre os resultados relativo a actividades correntes e a actividades extraordinrias Obrigatoriedade de apresentao, fora dos resultados correntes, dos resultados em operaes em descontinuao ou descontinuadas bem como dos efeitos das alteraes de polticas contabilsticas Alterao do contedo dos resultados extraordinrios

1.2.7

Alteraes no quadro e lista de contas da Contabilidade Geral Embora no existam disposies internacionais acerca do quadro e lista de contas a adoptar, optou-se pela sua reformulao tendo em considerao a nova filosofia e estrutura de apresentao das contas. Os resultados das alteraes nas classes podem resumir-se da seguinte forma: Classe Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4 Classe 5 Classe 6 Classe 7 Classe 8 Novo Plano Meios Fixos e Investimentos Existncias Terceiros Meios Monetrios Capital e Reservas Proveitos por Natureza Custos por Natureza Resultados Antigo Plano Meios Monetrios Terceiros Existncias Meios Fixos Capital Social, Fundos, Reservas e Provises Custos por natureza Proveitos por natureza Resultados Financeiros

1.2.8

Utilizao da Contabilidade Analtica e apresentao da Demonstrao de resultados por funes No existe qualquer disposio internacional sobre a obrigatoriedade de elaborao da Contabilidade Analtica. Por esta razo a sua utilizao passa a ter um carcter facultativo dependendo das necessidades sentidas pela empresa e da ponderao do binmio custo/benefcio. Contudo, recomenda-se o seu uso para empresas industriais onde o apuramento dos custos de produo se torne moroso e difcil de executar por outra via.

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Caso a empresa opte pelo uso da Contabilidade Analtica recomenda-se que a Demonstrao de Resultados por funes seja apresentada em substituio da Demonstrao de resultados por natureza.

1.2.9

Alteraes nas instrues de aplicao do Plano Geral de Contabilidade A nvel internacional, existem disposies para o reconhecimento e divulgao de acontecimentos e factos, as quais se encontram organizadas por assuntos e tal como referido anteriormente no existem disposies sobre a forma de organizao das classes quer em quadro quer em lista de contas. Consequentemente, estas normas no contm quaisquer regras sobre o contedo e movimentao de contas. Face s alteraes substanciais que trazem a implementao deste novo plano de contas optou-se, nesta fase, pela manuteno do quadro e lista de contas mas decidiu-se igualmente transpor para este plano o contedo das normas internacionais existentes. Por esta razo o termo Instrues de aplicao foi substitudo pela designao de Notas explicativas. As Notas explicativas trazem como principais alteraes as seguintes: Restrio ao mnimo das regras de movimentao das contas por se entender que os responsveis pela elaborao da contabilidade devem ter conhecimentos prvios que os habilitem a fazer os dbitos e crditos necessrios para o registo de factos e acontecimentos, de acordo com as regras de reconhecimento estabelecidas neste plano Incluso de definies de determinados termos contabilsticos por forma a uniformizar e facilitar a respectiva interpretao Incluso de orientaes sobre a forma de reconhecimento de determinados factos e acontecimentos especficos, baseadas nas normas internacionais aplicveis aos assuntos em apreo Incluso de orientaes a seguir em situaes que podem dar origem a registo ou somente divulgao nas Demonstraes financeiras: Contingncias, Acontecimentos ocorrendo aps a data de Balano, Auxlios do Governo ou outras entidades e Transaces com partes em relao de dependncia

1.3 ATENES ESPECIAIS A TER EM CONTA NO PRIMEIRO ANO DE APLICAO DO PLANO No primeiro ano em que forem adoptadas as disposies do presente Plano Geral de Contabilidade, devem obrigatoriamente ser seguidos os seguintes procedimentos: a) Os saldos e quantias constantes das Demonstraes financeiras do perodo anterior devem ser reclassificados por forma a conformarem-se com a nova disposio do Balano e da Demonstrao de resultados e poderem ser apresentados como saldos comparativos;

b) O facto referido em a) deve ser divulgado nas Notas s contas com indicao de: Saldos e quantias que no so comparveis com o exerccio precedente apesar da reclassificao efectuada; Razes que esto na origem da no comparabilidade dos saldos

1.4 - DISPOSIES TRANSITRIAS

1.4.1

Suspenses temporrias Ficam temporariamente suspensas as seguintes situaes: A obrigatoriedade de elaborar a Demonstrao de fluxos de caixa. Contudo, recomenda-se a sua preparao sempre que a empresa j disponha de meios que lhe permitam preparar tal demonstrao. A obrigatoriedade de divulgao nas Notas s contas do valor dos impostos diferidos 4

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1.4.2

Excluses temporrias Ficam excludas deste plano, at que venham a ser regulamentadas, as disposies constantes das normas da International Federation of Accountants referentes aos seguintes assuntos: a) b) c) d) e) Contabilizao de locaes Determinao, registo e divulgao de impostos diferidos Contabilizao e relato dos Planos de Benefcios de reforma Concentraes de actividades empresariais (tambm conhecida por consolidao de contas) Efeitos das alteraes das taxas de cmbio em demonstraes financeiras de operaes estrangeiras

Sempre que qualquer entidade entenda que as suas Demonstraes financeiras devem reflectir as situaes a) a c) de acordo com as normas da International Federation of Accountants pode faz-lo desde que: Siga as correspondentes disposies quer para o registo quer para a divulgao dos factos e acontecimentos Divulgue nas Notas s contas que tais disposies foram seguidas

Sempre que qualquer entidade entenda que deve preparar as demonstraes financeiras consolidadas referidas na alnea d) pode faz-lo desde que: No deixe de preparar as Demonstraes financeiras individuais de acordo com as disposies deste plano Prepare as Demonstraes consolidadas de acordo as disposies, quer para o registo quer para a divulgao, constantes das normas da International Federation of Accountants referidas em d) e e) Apresente, com as necessrias adaptaes, as demonstraes financeiras consolidadas de acordo com os formatos definidos neste plano Divulgue nas Notas s contas consolidadas que foram seguidas as disposies constantes da norma da International Federation of Accountants

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DEMONSTRAES FINANCEIRAS

2.1 OS UTENTES E AS NECESSIDADES DE INFORMAO

Existem informaes sobre as entidades que so teis para determinados utentes por permitirem avaliaes e tomada de decises importantes das quais se destacam:

Nvel Externo Utente Investidores Empregados Utilidade da Informao Avaliar o retorno do investimento Auxiliar na tomada de decises sobre comprar, deter ou vender Determinar a capacidade de a empresa de pagar dividendos Avaliar a capacidade da entidade de proporcionar emprego, remunerao e benefcios de reforma Financiadores Determinar a capacidade da entidade em solver, dentro do prazo, os compromissos com eles assumidos: emprstimos e juros Fornecedores e Outros Credores Determinar se as quantias que lhes so devidas sero pagas dentro do prazo Avaliar a capacidade da entidade em operar de forma continuada, caso estejam dependentes da entidade Clientes Avaliar a capacidade da entidade em operar de forma continuada, caso hajam assumido compromissos de longo prazo com a entidade ou dela estejam dependentes Governo e seus departamentos Avaliar a capacidade de alocao de recursos Regulamentar a actividade das entidades Estabelecer polticas de tributao Servir de base ao apuramento do Rendimento Nacional e de Estatsticas semelhantes Pblico Ajudar a avaliar a utilidade da entidade em diversos nveis como por exemplo a capacidade de emprego e de desenvolvimento de negcios como cliente

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Nvel Interno Utente Gesto Utilidade da Informao Auxiliar o cumprimento das suas responsabilidades de planeamento, tomada de decises e controlo

2.2 OBJECTIVOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

As demonstraes financeiras so uma representao financeira esquematizada da posio financeira e das transaces de uma entidade. So, por essa razo, teis como forma de proporcionar informao acerca da posio financeira, desempenho e alteraes na posio financeira de uma entidade a um vasto leque de utentes na tomada de decises econmicas.

As demonstraes preparadas com este propsito vo de encontro s necessidades comuns da maioria dos utentes mas no proporcionam toda a informao de que estes possam necessitar para tomarem as suas decises uma vez que:

Retratam efeitos financeiros de acontecimentos passados No proporcionam necessariamente informao no financeira

2.2.1

Posio financeira A posio financeira de uma entidade afectada pelos seguintes elementos:

Utilidade Recursos econmicos controlados e capacidade de modificar estes recursos Estrutura financeira Predio de futuras necessidades de emprstimos Predio de como os lucros futuros e fluxos de caixa sero distribudos entre os que tm interesses na entidade Predizer o sucesso que a entidade ter com a obteno de fundos adicionais Liquidez e solvncia Predizer a capacidade da entidade de satisfazer os seus compromissos financeiros medida que se vencem Predio da capacidade da entidade em gerar caixa e equivalentes de caixa no futuro

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2.2.2

Desempenho

O desempenho e a variabilidade do desempenho de uma entidade til para predizer:

A capacidade da entidade em gerar fluxos de caixa a partir dos recursos bsicos existentes As alteraes potenciais nos recursos econmicos que seja provvel que ela controle no futuro

2.2.3

Alteraes na posio financeira

As alteraes na posio financeira de uma entidade so teis para:

Avaliar as suas capacidades de investimento, financiamento e operacionais durante um perodo Determinar a capacidade de uma entidade de gerar dinheiro e equivalentes necessidades de utilizao desses fluxos, no futuro e as

2.3 RESPONSABILIDADE PELA PREPARAO DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

A Gerncia e/ou outro rgo de gesto da entidade responsvel pela preparao e apresentao das demonstraes financeiras. Embora as demonstraes financeiras dem informao sobre a forma de conduo dos negcios pela Gerncia e sobre a forma como esta geriu os recursos que lhe foram confiados, esta poder necessitar de preparar informaes adicionais que vo de encontro s suas prprias necessidades. Tais informaes, por terem uma utilidade limitada, no tm que respeitar as disposies do presente plano.

2.4 COMPONENTES DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

Entende-se, assim, por Demonstraes financeiras, o conjunto das componentes capazes de dar resposta s necessidades de informao, para efeitos externos, referidas anteriormente:

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Informao Posio financeira Desempenho

Bases essenciais da prestao da informao Balano Demonstrao de Resultados Demonstrao de (*): Alteraes nos Capitais Prprios ou Alteraes nos Capitais Prprios que no tenham como origem em transaces de capital ou distribuio de resultados a accionistas

Alteraes na posio financeira

Demonstrao de Fluxos de Caixa

As componentes das Demonstraes financeiras atrs referidas, interrelacionam-se porque reflectem diversos aspectos dos mesmos factos, razo pela qual provvel que nenhuma componente responda por si s, de forma isolada, a cada uma das referidas necessidades.

Adicionalmente, estas componentes apenas do resposta integral s necessidades de informao se acompanhadas por notas explicativas, razo pela qual so tambm consideradas como componentes das Demonstraes financeiras as Notas anexas s contas as quais contm a divulgao das polticas contabilsticas adoptadas e outras notas complementares onde se poder incluir a demonstrao assinalada com (*).

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3 POLTICAS CONTABILSTICAS

3.1 DEFINIO E OBJECTIVOS

Polticas contabilsticas so os princpios, bases, convenes, regras e prticas adoptadas por uma entidade na preparao e apresentao das demonstraes financeiras.

As polticas contabilsticas definidas neste plano tm como objectivo garantir que as demonstraes financeiras foram preparadas em obedincia a bases que melhor se adequam s necessidades dos utentes.

3.2 APLICAO

A escolha das polticas a adoptar fica a cargo da Gerncia da entidade e dever ser orientada no sentido de no pr em causa as caractersticas qualitativas que se pretende que as Demonstraes financeiras tenham.

Os casos omissos devero ser tratados pela Gerncia com base em julgamento prprio devendo a escolha de uma poltica contabilstica ser orientada no sentido de fornecer a informao mais til aos utilizadores das demonstraes financeiras. Ao exercer tal julgamento a Gerncia deve considerar:

a) b)

A forma como neste plano so tratados os assuntos similares e correlacionados; Os critrios estabelecidos neste plano para definir, reconhecer e medir activos, passivos, ganhos e perdas;

c)

As prticas geralmente usadas por outras entidades, na medida em que estas respeitem o referido em a) e b).

A escolha ou o uso de uma poltica contabilstica inadequada no pode considerar-se adequada ainda que se encontre apropriadamente divulgada nas Notas s contas.

3.3 CARACTERSTICAS QUALITATIVAS DA INFORMAO FINANCEIRA

As caractersticas qualitativas so os atributos que tornam a informao, prestada pelas demonstraes financeiras, til aos utentes.

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3.3.1

Relevncia

A informao relevante quando se torna necessria para a tomada de decises por parte dos utentes.

A relevncia influencia as decises econmicas dos utentes ao ajud-los a avaliar os acontecimentos passados, presentes ou futuros ou confirmar, ou corrigir, as suas avaliaes passadas.

3.3.2

Fiabilidade

A informao fivel na medida em que no enferme de erros materiais e de preconceitos, devendo para tal: Representar fidedignamente os resultados e a posio financeira da entidade; Reflectir a substncia econmica das operaes e outros acontecimentos e no meramente a sua forma legal; Ser neutra, isto , no influenciar uma tomada de deciso ou o exerccio de um juzo a fim de atingir um resultado ou efeito predeterminado. Ser prudente, isto , resultar do uso de um determinado grau de precauo no exerccio dos juzos necessrios para fazer estimativas requeridas em condies de incerteza e os activos e proveitos no serem sobreavaliados e os passivos e custos no serem subavaliados. Ser completa em todos os aspectos materiais. Para o efeito, entende-se por materialidade o montante a partir do qual uma omisso ou inexactido de uma informao quantitativa influencia as decises econmicas dos utentes tomadas na base das demonstraes financeiras.

3.4 BASES DE APRESENTAO DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

3.4.1

Continuidade

As Demonstraes financeiras devem ser preparadas na base da continuidade a menos que a Gerncia tenha intenes de liquidar a entidade ou cessar a sua actividade, ou no tenha outra alternativa realista que no seja faz-lo. Caso existam incertezas quanto continuidade da entidade ou das suas operaes, tal facto deve ser divulgado nas Demonstraes financeiras com indicao das razes que esto na origem das incertezas.PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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Caso exista inteno ou necessidade de liquidar a entidade ou de cessar as suas operaes, as Demonstraes financeiras no devem ser preparadas na base da continuidade devendo ser divulgado tal facto, a base usada, e as razes pelas quais a entidade no se considera em continuidade.

3.4.2

Acrscimo

Excepto quanto Demonstrao de fluxos de caixa, as Demonstraes financeiras devem ser preparadas na base do acrscimo. Sob este regime, os efeitos das operaes e outros acontecimentos so reconhecidos quando ocorrem (independentemente da data em que ocorra o respectivo recebimento ou pagamento) sendo registadas e relatadas no perodo a que se referem. Desta forma as demonstraes financeiras informam os utentes no somente das operaes passadas envolvendo o pagamento e o recebimento de dinheiro mas tambm das obrigaes a pagar no futuro e de recursos que representam dinheiro a receber no futuro; A base do acrscimo pressupe ainda a utilizao do conceito de balanceamento entre custos e proveitos. De acordo com este conceito as despesas so reconhecidas na Demonstrao de resultados na base do relacionamento directo entre os custos incorridos e os ganhos que lhe esto associados. Contudo, este conceito no permite o reconhecimento de items no Balano que no satisfaam os critrios de definio de activos e passivos.

3.5 PRINCPIOS CONTABILSTICOS

3.5.1

Consistncia

A apresentao e classificao de items nas demonstraes financeiras devem ser mantidas de um perodo para outro a menos que: Uma alterao significativa nas operaes da entidade ou uma reviso da apresentao das demonstraes financeiras demonstre que uma alterao ir resultar numa mais adequada apresentao dos acontecimentos e transaces. A alterao seja imposta pela entrada em vigor de novas polticas contabilsticas.

3.5.2

Materialidade

A informao considerada material se a sua omisso puder influenciar a deciso econmica dos utentes baseada nas demonstraes financeiras. A materialidade depende do tamanho e da natureza de cada item avaliados nas circunstncias particulares da sua omisso.

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Uma divulgao, mesmo que prevista neste plano, no necessita de ser efectuada se a informao da resultante for imaterial.

3.5.3

No compensao de saldos

No devem ser efectuadas compensaes de saldos entre activos e passivos.

A apresentao de rubricas no Balano pelo seu valor lquido de amortizaes e provises no considerada uma compensao de saldos.

Podem ser efectuadas compensaes de saldos entre items de custos e proveitos apenas se os ganhos, perdas e despesas relacionadas resultantes de uma mesma operao ou de uma operao similar no for material ou ainda nos seguintes casos:

Ganhos e perdas na venda de activos no correntes, os quais so relatados pela diferena entre o proveito da venda e o valor contabilstico do activo e respectivas despesas de venda

Despesas recuperadas atravs de um contrato com uma terceira entidade (ex: sub arrendamento), as quais so relatadas pelo valor lquido dos proveitos obtidos

3.5.4

Comparabilidade

De forma a que a informao possa ser til aos utentes, estes devero ficar habilitados a:

a) Efectuar anlises comparativas para identificar tendncias na posio financeira da entidade e no resultado das suas operaes. Por esta razo, para todos os valores contidos nas Demonstraes financeiras devem ser apresentados os correspondentes valores comparativos do perodo precedente Informao qualitativa do perodo precedente deve igualmente ser divulgada sempre que for considerada relevante para a compreenso das Demonstraes financeiras do perodo corrente. Quando a apresentao ou classificao de um item nas demonstraes financeiras forem alteradas, devero ser divulgadas a razo para a alterao e a natureza das alteraes que deveriam ser efectuadas na informao do perodo precedente para que as informaes fossem comparveis.

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b) Efectuar comparaes entre entidades Por esta razo devem ser divulgadas as polticas contabilsticas usadas na preparao das demonstraes financeiras.

3.6 CRITRIOS PARA RECONHECIMENTO DAS CLASSES DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

3.6.1

Critrio geral

Reconhecimento o processo de incorporar no Balano e na Demonstrao de resultados um elemento que satisfaa a definio de uma classe e as condies para o seu reconhecimento.

Um elemento que satisfaa a definio de uma classe deve ser reconhecido se forem satisfeitas as seguintes condies:

For provvel que qualquer benefcio econmico futuro, associado com o elemento, flua para, ou da, empresa; seu custo ou valor puder ser quantificado com fiabilidade.

A inter-relao entre as classes, significa que um elemento que satisfaa a definio e critrios para o reconhecimento de uma dada classe automaticamente requer o reconhecimento de uma outra classe.

3.6.2

Critrios para reconhecimento de Activos

Um activo deve ser reconhecido no Balano quando:

For provvel que os benefcios econmicos futuros fluam para a entidade O activo tenha um custo ou um valor que possa ser quantificado com fiabilidade

A determinao de existncia de benefcios econmicos futuros, deve ser feita atendendo ao grau de certeza dos benefcios, na base da evidncia disponvel no momento do reconhecimento inicial do activo.

A existncia de suficiente certeza de que os benefcios fluiro para a entidade, necessita a segurana de que esta:

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Receber as recompensas ligadas ao activo, e Assumir os riscos inerentes.

Um dispndio que tenha sido incorrido e no possa ser reconhecido como um activo, por ser improvvel que dele fluam benefcios econmicos futuros, deve ser reconhecido como um custo na demonstrao de resultados.

3.6.2.1 Imobilizaes corpreas

So reconhecidos como imobilizaes corpreas os bens que: Satisfaam as condies gerais para o seu reconhecimento como activos Se destinem a ficar na posse ou a serem controlados pela entidade por um perodo superior a um ano No se destinem a ser vendidos no decurso normal das actividades da entidade

No caso de taras e vasilhame que no se destinem a uso interno da empresa, o seu reconhecimento como um activo fica ainda condicionado existncia de registos que demonstrem que a regra geral a devoluo por parte dos clientes.

3.6.2.2 - Imobilizaes incorpreas

Trespasse

S devem ser reconhecidos como trespasses os encargos que representem um pagamento feito em antecipao de benefcios econmicos futuros e que surjam de uma aquisio que:

Constitua uma actividade comercial e, simultaneamente Resulte na continuao de uma actividade anteriormente exercida.

Despesas de investigao e desenvolvimento

S devem ser reconhecidas como activo as Despesas de desenvolvimento que satisfaam todos os critrios seguintes:

O produto ou processo esteja claramente definido e os custos atribuveis ao produto ou processo possam ser demonstrados A exequibilidade tcnica do produto ou processo possa ser demonstrada15

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A empresa pretenda produzir, comercializar ou usar o produto ou processo Exista um mercado para o produto ou processo ou, se for para ser usado internamente e no para ser vendido, a sua utilidade para a empresa puder ser demonstrada Existam recursos adequados, ou a sua disponibilidade possa ser demonstrada, para completar o projecto e comercializar ou usar o produto ou processo

As Despesas de desenvolvimento que no satisfaam todas as condies acima referidas bem como as Despesas de investigao devem ser reconhecidas como um custo no perodo em que ocorrem.

3.6.2.3 Investimentos financeiros

Devem ser reconhecidos como investimentos financeiros os activos que:

Satisfaam as condies para o seu reconhecimento como activos Tenham uma natureza de realizvel a mdio e longo prazo Sejam detidos por um perodo superior a um ano Tenham como objectivo aumentar a riqueza atravs de uma das seguintes formas: Distribuio, mediante o recebimento de juros, royalties, dividendos e rendas Valorizao de capital, ou outros benefcios tais como os resultantes de transaces comerciais

3.6.2.4 Existncias

Devem ser reconhecidos como existncias, os bens que: Respeitem as condies gerais para o reconhecimento como activos Satisfaam uma ou mais das seguintes condies: Sejam detidos para venda no decurso normal da actividade operacional da empresa Resultem do processo de produo da empresa e se destinem a venda Se destinem a ser consumidos no processo de produo ou na prestao de servios, e que revistam a forma de matrias ou materiais de consumo

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3.6.3

Critrio para reconhecimento de Passivos

Um Passivo deve ser reconhecido no Balano quando:

For provvel que da liquidao de uma obrigao presente resulte um exfluxo de recursos incorporando benefcios econmicos, e A quantia pela qual a liquidao tenha lugar possa ser quantificada com fiabilidade.

3.6.4

Critrio para reconhecimento de Proveitos

Os Proveitos devem ser reconhecidos na Demonstrao de resultados quando:

Tenha surgido um aumento de benefcios econmicos futuros relacionados com o aumento de um activo ou com uma diminuio de um passivo, e Estes possam ser quantificados com fiabilidade

Face ao critrio da prudncia, os proveitos s devem ser reconhecidos quando satisfizerem uma condio adicional: tenham um grau suficiente de certeza.

3.6.4.1 Vendas

O rdito proveniente da venda de bens deve ser reconhecido quando estiverem satisfeitas todas as seguintes condies:

Condies gerais para o seu reconhecimento como proveito Tenham sido transferidos para o comprador os riscos e recompensas significativos da propriedade dos bens No haja reteno de envolvimento gerencial continuado (com um grau geralmente associado com a propriedade) nem o controlo efectivo dos bens vendidos Os custos incorridos ou a incorrer referentes transaco possam ser fiavelmente medidos

3.6.4.2 Prestaes de servio

O rdito proveniente da prestao de servios deve ser reconhecido quando estiverem satisfeitas todas as seguintes condies:

Condies gerais para o seu reconhecimento como proveito17

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

A fase de acabamento da transaco data do Balano possa ser fiavelmente medida Os custos ocorridos ou a ocorrer referentes transaco possam ser fiavelmente medidos

3.6.4.3 Royalties

O rdito proveniente de royalties deve ser reconhecido quando estiverem satisfeitas condies gerais para o reconhecimento de rditos. O reconhecimento deve ser feito na base da especializao dos exerccios de acordo com a substncia do contrato existente.

3.6.4.4 Subsdios

Os subsdios s devem ser reconhecidos aps existir segurana de que:

A empresa cumprir as condies a ela associadas, e Os subsdios sero efectivamente recebidos

Contudo, o recebimento do subsdio, por si s, no prova que de facto as condies do subsdio foram ou iro ser cumpridas.

O rdito proveniente de subsdios deve ser reconhecido durante os perodos necessrios para os balancear com os custos relacionados que se pretende que eles compensem, numa base sistemtica.

Por esta razo, o rdito proveniente de subsdios deve ser reconhecido pela sua totalidade, no exerccio em que se torne recebvel no caso de os subsdios:

se destinarem a investimentos em activos no amortizveis revestirem a forma de uma doao de um activo no amortizvel se destinarem a compensar custos ou perdas incorridos em perodos contabilsticos anteriores se destinarem a dar imediato apoio financeiro empresa sem quaisquer custos actuais ou futuros relacionados

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3.6.4.5 Erros e alteraes de polticas contabilsticas

Erros A correco de erros na preparao de Demonstraes financeiras de um ou mais perodos anteriores que sejam descobertos no perodo corrente deve ser reconhecida nos Resultados lquidos do perodo corrente, excepto se reunirem as caractersticas para serem considerados erros fundamentais. A correco de erros fundamentais dever ser reconhecida nos resultados transitados de exerccios anteriores.

Alteraes de estimativas contabilsticas Porque o processo de estimativa envolve juzos fundamentais baseados na ltima informao disponvel, esta tem de ser revista se ocorrerem alteraes respeitantes s circunstncias nas quais a estimativa se baseou, ou em resultado de novas informaes, de mais experincia ou de desenvolvimentos subsequentes. Dada a sua natureza, a reviso de uma estimativa contabilstica no rene as condies para que possa ser considerada nem como um erro fundamental nem como uma rubrica extraordinria. Por esta razo, os efeitos das alteraes das estimativas contabilsticas so reconhecidos na Demonstrao de resultados do perodo corrente, na mesma rubrica usada anteriormente para reconhecer a prpria estimativa.

Alteraes de polticas contabilsticas Face aos princpios contabilsticos da consistncia e da comparabilidade dos saldos, as alteraes de polticas contabilsticas s devem ser efectuadas nos seguintes casos:

Se for exigida por disposies contabilsticas emitidas por rgo competente para o efeito Se a alterao resultar numa apresentao mais apropriada de acontecimentos ou transaces nas demonstraes financeiras da entidade.

Como regra geral, uma alterao numa poltica contabilstica deve ser aplicada retrospectivamente isto , a nova poltica aplicada aos acontecimentos e transaces em causa como se tivesse estado sempre em uso. Os efeitos desta alterao devem ser reconhecidos nos resultados transitados.

Caso a quantia do ajustamento a efectuar em Resultados transitados no puder ser razoavelmente estimada, admite-se excepcionalmente que tal ajustamento seja registado nos resultados do exerccio, devendo ser feita a divulgao apropriada nas notas s contas.

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3.6.4.6 Juros

O rdito proveniente de juros deve ser reconhecido quando estiverem satisfeitas condies gerais para o reconhecimento de rditos. O reconhecimento deve ser feito numa base de proporcionalidade de tempo que tome em considerao o rendimento efectivo do activo.

3.6.4.7 Diferenas de cmbio favorveis

Os critrios a usar para o reconhecimento de diferenas de cmbio favorveis so, com as necessrias adaptaes, os mesmos que se encontram definidos para o reconhecimento das diferenas de cmbio desfavorveis, excepto no que se refere situao a seguir indicada, por ser enquadrvel no mbito de ganhos potenciais os quais no devem ser reconhecidos.

As diferenas de cmbio favorveis no realizadas devem ser diferidas:

se forem originrias da converso de dvidas a mdio e longo prazo se houver expectativas razoveis de que o ganho reversvel

3.6.5

Critrio para reconhecimento de Custos

Os custos devem ser reconhecidos na demonstrao de resultados quando:

Tenha surgido uma diminuio dos benefcios econmicos futuros relacionados com uma diminuio num activo ou com um aumento do passivo, e Estes possam ser quantificados com fiabilidade

Quando se espera que surjam benefcios econmicos durante alguns perodos contabilsticos e o proveito ou ganho associado s possa ser determinado de uma forma geral ou indirectamente, o critrio de balanceamento determina que os custos sejam reconhecidos na base de procedimentos sistemticos e racionais de imputao.

Um custo imediatamente reconhecido quando a despesa no produza benefcios econmicos futuros ou estes no se qualifiquem ou deixem de qualificar-se para reconhecimento no balano como um activo.PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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3.6.5.1 Despesas de investigao e desenvolvimento

A prtica demonstra que a generalidade dos custos de pesquisa e desenvolvimento no satisfazem, na generalidade dos casos, os critrios gerais para o seu reconhecimento como activos. Assim, por norma, devem ser adoptados os critrios especficos seguintes:

Despesas de investigao devem ser reconhecidas como um custo no perodo em que ocorrem.

Despesas de desenvolvimento devem ser reconhecidas como um custo no perodo em que ocorrem, a menos que satisfaam todas as condies definidas para poderem ser reconhecidas como activos.

3.6.5.2 Erros e alteraes de polticas contabilsticas

Os erros e alteraes de polticas contabilsticas que tenham natureza credora devem ser reconhecidos, com as necessrias adaptaes, nos termos definidos para o reconhecimento dos de natureza devedora.

3.6.5.3 Custos de emprstimos obtidos

Como regra geral, os custos dos emprstimos obtidos devem ser reconhecidos como um custo no perodo em que ocorrem.

Alternativamente, os custos com emprstimos obtidos podem ser reconhecidos como activos (atravs de acrscimo ao custo do activo qualificvel relacionado) desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condies:

Estejam a ser incorridos Satisfaam os critrios para o reconhecimento de activos Possam ser directamente atribuveis aquisio, construo, ou produo de um activo Se encontrem em curso as actividades necessrias para preparar o activo para o seu uso pretendido ou venda Estejam a ser incorridos dispndios com tal activo

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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Se em resultado de tal acrscimo o custo ajustado do activo no exceder o mais baixo de: custo de reposio, quantia recupervel pela venda (valor realizvel) ou valor de uso do activo

3.6.5.4 Diferenas de cmbio desfavorveis

Como regra geral, devem ser reconhecidas na demonstrao de resultados no perodo em que surjam, as diferenas de cmbio provenientes de:

Liquidao de elementos monetrios Relato de elementos monetrios a taxas diferentes das usadas:

no momento do reconhecimento inicial, ou na data de relato do perodo anterior

As diferenas de cmbio provenientes das situaes atrs referidas podem, como regra alternativa, ser reconhecidas da seguinte forma:

Como reservas especiais, a serem reconhecidas nos resultados apenas no perodo em que o investimento financeiro na empresa estrangeira seja vendido, se resultarem de activos ou passivos monetrios:

Recebveis ou pagveis de/a empresas estrangeiras nas quais a entidade tenha um investimento financeiro Que no se refiram a operaes comercias

Como alterao ao valor de registo inicial dos activos imobilizados qualificveis, se :

resultarem de passivos monetrios originados pela aquisio de tais activos, a aquisio dos activos tenha sido recente, se, em resultado de tal alterao o custo ajustado do activo no exceder o mais baixo de:

Custo de reposio Quantia recupervel pela venda (valor realizvel) Valor de uso do activo

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No caso especial de os passivos monetrios se referirem a emprstimos para aquisio, construo ou produo de um activo, a regra alternativa para o reconhecimento das diferenas de cmbio provenientes das situaes atrs referidas o acrscimo ao valor do activo qualificvel, de acordo com as seguintes regras:

Se o activo estiver em curso, ou seja, ainda no estiver em condies para o uso pretendido ou venda Se estiverem em curso actividades necessrias para preparar o activo para o seu uso pretendido ou venda Se estiverem a ser dispendidos custos com tais actividades Se em resultado de tal acrscimo o custo ajustado do activo no exceder o mais baixo de: custo de reposio, quantia recupervel pela venda (valor realizvel) ou valor de uso do activo

3.6.5.5 Perdas contingentes

As perdas contingentes devem ser reconhecidas nas Demonstraes financeiras como uma perda (por contrapartida de um passivo) se:

For provvel que os acontecimentos futuros venham a confirmar que um activo esteja diminudo (depois de j se ter tido em considerao qualquer recuperao provvel) ou que passe a existir um passivo data de Balano, e

Puder ser feita uma estimativa razovel da quantia da perda da resultante

3.7 VALORIMETRIA

Entende-se por valorimetria o processo de determinao da quantia pela qual as operaes e outros acontecimentos devem ser reconhecidas e inscritas no balano e na Demonstrao de Resultados.

3.7.1

Bases de valorimetria globais

So bases de valorimetria globais, a usar em graus diferentes e em variadas combinaes para efectuar as valorimetrias especficas, as seguintes:

Custo histrico Valor original de entrada no patrimnio de uma operao ou acontecimento.

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Os activos so registados pela quantia de dinheiro e seus equivalentes, paga ou a pagar para os adquirir, no momento da sua aquisio. Os passivos so registados pela quantia dos produtos recebidos em troca da obrigao ou, em algumas circunstncias (ex: impostos sobre os lucros), pelas quantias em dinheiro que se espera que sejam pagas para satisfazer o passivo no decurso normal dos negcios.

Custo corrente Valor actualizado de aquisio de activos ou liquidao de passivos. Os activos so registados pela quantia de dinheiro e seus equivalentes, que teria de ser paga se o mesmo fosse correntemente adquirido. Os passivos so registados pela quantia no descontada de dinheiro e seus equivalentes que seria necessria para liquidar correntemente a operao.

Valor realizvel (de liquidao) Valor de realizao dos activos e de liquidao dos passivos. Os activos so registados pela quantia de dinheiro e seus equivalentes que possa ser correntemente obtida ao vender o activo numa alienao ordenada. Os passivos so registados pelos seus valores de liquidao isto , quantias no descontadas de dinheiro e seus equivalentes que se espera sejam pagas para satisfazer os passivos no decurso normal dos negcios.

Valor presente (actual) Valor descontado dos futuros fluxos de caixa. Os activos so registados pelo valor presente descontado dos futuros influxos lquidos de caixa que se espera que o elemento gere no decurso normal dos negcios. Os passivos so registados pelo valor presente descontado dos futuros exfluxos lquidos de caixa que se espera que sejam necessrios para liquidar os passivos no decurso normal dos negcios.

Neste Plano genericamente adoptada como base de valorimetria global o custo histrico, que no tem em ateno nem as variaes do nvel geral de preos nem as variaes nos preos especficos dos activos detidos. Contudo, em circunstncias particulares permitido o uso de outras bases de valorimetria, como por exemplo:

Custo corrente, para as imobilizaes corpreas Valor realizvel, para os inventrios

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3.7.2

Bases de valorimetria especficas

3.7.2.1 Transaces em moeda estrangeira

As transaces em moeda estrangeira devem ser valorizadas na moeda de relato.

No momento do reconhecimento inicial, as transaces em moeda estrangeira so valorizadas na moeda de relato determinada pela aplicao, quantia de moeda estrangeira, da taxa de cmbio entre a moeda estrangeira e a moeda de relato data da transaco.

Na data de relato, as transaces em moeda estrangeira so valorizadas na moeda de relato da seguinte forma:

Pelo valor histrico (valorizao do reconhecimento inicial), no caso de activos monetrios em que o cmbio tenha sido previamente fixado Pelo valor histrico (valorizao do reconhecimento inicial), no caso de activos no monetrios aos quais, na data do reconhecimento inicial, tenha sido atribudo um justo valor em moeda estrangeira

Pela taxa de fecho determinada pela aplicao, quantia da moeda estrangeira, da taxa de cmbio data de fecho entre a moeda estrangeira e a moeda de relato, no caso de activos monetrios cujo cmbio no esteja previamente fixado

3.7.2.2 - Imobilizaes corpreas

As imobilizaes corpreas devem ser valorizadas ao custo de reconhecimento inicial ou ao custo revalorizado, lquido das correspondentes amortizaes.

O custo, no reconhecimento inicial, pode ter as seguintes vertentes:

Custo de aquisio, para bens adquiridos ao exterior. O custo de aquisio engloba:

O preo de compra Os gastos suportados directa ou indirectamente para colocarem o bem em condies de utilizao

Durante o perodo em que o imobilizado se encontrar em curso, podero ainda ser acrescidos ao custo de aquisio os seguintes custos:PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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As diferenas de cmbio provenientes dos custos relacionados com a aquisio do bem Os encargos financeiros provenientes de financiamentos relacionados com a aquisio do bem, se tal for considerado adequado e se mostrar consistente

Custo de produo, para bens de produo prpria. O custo de produo engloba:

Os custos de materiais e servios utilizados Os custos com o pessoal envolvido na produo do bem A depreciao dos activos fixos tangveis que foram usados na produo do bem Os gastos gerais de produo relacionados com a produo do bem, que no sejam custos administrativos

Durante o perodo em que o imobilizado se encontrar em curso, podero ainda ser acrescidos ao custo de produo os seguintes custos:

As diferenas de cmbio provenientes dos custos relacionados com a produo do bem Os encargos financeiros provenientes de financiamentos relacionados com a produo do bem, se tal for considerado adequado e se mostrar consistente

Custo corrente, para bens recebidos atravs de doao

O custo revalorizado, de utilizao opcional, tem por objectivo actualizar o valor de reconhecimento inicial do bem para o seu justo valor (custo corrente ou custo de realizao) na data da revalorizao. O justo valor pode ser determinado usando uma das seguintes formas:

Actualizao do custo e respectivas amortizaes acumuladas mediante a aplicao de ndices que reflictam a perda de poder aquisitivo da moeda Avaliao, com base no valor de mercado, realizada por avaliadores qualificados independentes

As amortizaes podem ter as seguintes vertentes:

Amortizaes sistemticas baseadas na vida til dos bens, destinadas a reflectir a perda dos benefcios econmicos decorrentes do uso, da inactividade ou da passagem do tempo. Estas amortizaes so calculadas apenas para bens depreciveis e tendo em ateno:

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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A quantia deprecivel do bem A vida til esperada do bem O mtodo mais adequado para reflectir o modelo pelo qual os benefcios econmicos deste bem sejam consumidos

Amortizaes extraordinrias destinadas a reduzir o valor dos bens para o seu valor recupervel quando haja diminuio de valor na quantia pela qual os bens se encontram registados. Estas amortizaes devem ser revertidas se cessarem os motivos que a originaram.

3.7.2.3 Imobilizaes incorpreas

Os critrios valorimtricos especficos a adoptar na valorimetria das imobilizaes incorpreas so, com as necessrias adaptaes, iguais aos critrios definidos para a valorimetria das imobilizaes corpreas.

Destacam-se como situaes particulares as seguintes:

Despesas de investigao e desenvolvimento O perodo de amortizao no deve exceder 5 anos

Trespasses O perodo de amortizao no deve exceder 5 anos, a menos que perodo mais dilatado se justifique e desde que este no exceda o perodo de uso til O mtodo de depreciao a usar dever ser o das quotas constantes, a menos que outro seja mais apropriado nas circunstncias As amortizaes extraordinrias no devem ser revertidas ainda que cessem os motivos que as originaram

3.7.2.4 - Investimentos financeiros

Os investimentos financeiros devem ser valorizados ao custo de reconhecimento inicial, lquido das correspondentes provises ou amortizaes destinadas a garantir que o custo no excede o valor de realizao.

O custo, no reconhecimento inicial, pode ter as seguintes vertentes:

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Custo de aquisio, para a generalidade dos investimentos financeiros. O custo de aquisio engloba:

O preo de compra Os encargos de aquisio, tais como: Prmios de corretagem Honorrios Direitos e comisses bancrias

Justo valor, para os investimentos financeiros que forem adquiridos total ou parcialmente:

Pela emisso de aces ou outros ttulos Por troca com outros activos

Podem ser efectuadas alteraes ao custo, subsequentes ao reconhecimento inicial, nos seguintes casos:

Quando o preo pago pela aquisio j inclua uma parcela de juros vencidos. Neste caso, na data de recebimento dos juros, o custo de aquisio deduzido da quantia de juros nele includos

Pela imputao de diferenas de cmbio resultantes de passivos monetrios relacionados com a aquisio de tais activos

As amortizaes, aplicveis aos investimentos em imveis, podem ter as seguintes vertentes:

Amortizaes sistemticas baseadas na vida til dos imveis, destinadas a reflectir a perda dos benefcios econmicos decorrentes do uso, da inactividade ou da passagem do tempo. Estas amortizaes so calculadas apenas para imveis depreciveis e tendo em ateno:

A quantia deprecivel do imvel A vida til esperada do imvel O mtodo mais adequado para reflectir o modelo pelo qual os benefcios econmicos deste imvel fluam para a empresa

Amortizaes extraordinrias destinadas a reduzir o valor dos imveis para o seu valor recupervel quando haja diminuio de valor na quantia pela qual estes se encontram registados. Estas amortizaes devem ser revertidas se cessarem os motivos que a originaram.PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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As provises, aplicveis aos restantes investimentos financeiros, devem ser:

Registadas no momento em que existam razes fundamentadas que levem a crer que o custo excede o seu provvel valor de realizao

Corrigidas ou revertidas, no momento em que se alterarem ou cessarem os motivos que as originaram.

3.7.2.5 - Existncias

As existncias devem ser valorizadas ao custo ou valor realizvel lquido, dos dois o mais baixo.

O custo das existncias deve incluir os seguintes custos:

Custos de aquisio, que engloba:

O preo de compra Direitos de importao e outros impostos (que no sejam posteriormente recuperveis) Custos de transporte Custos de manuseamento Outros custos directamente atribuveis compra dos bens

Os custos acima devem ser considerados lquidos de descontos comerciais, abatimentos e outros de natureza semelhante.

Custo de converso, que engloba:

Os custos com o pessoal directamente envolvido na produo Imputao de gastos industriais fixos Depreciao e manuteno de edifcios e de equipamentos de fbrica Custos de gesto e administrao da fbrica

Imputao de gastos industriais variveis Materiais indirectos Mo de obra indirecta

Outros custos, que englobam:PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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Custos ocorridos para colocar os inventrios nos seus locais actuais e na sua condio de utilizao ou venda

Desde que os resultados se aproximem dos do custo atrs referido, para a determinao do custo podem ser usadas as seguintes tcnicas de medio:

Mtodo dos custos padres

Esta tcnica de medio s dever ser usada se for apurado com base em princpios tcnicos e contabilsticos adequados, devendo os desvios, se significativos, ser alvo de tratamento adequado.

Mtodo do retalho

Por este mtodo, a medio do custo efectuada pelo preo de venda praticado pela empresa deduzidos das margens de lucro, exactas ou aproximadas, englobadas naqueles preos. Esta tcnica de medio do custo s deve ser usada em estabelecimentos de venda a retalho ou equivalentes, para medir grande quantidade de unidades:

Que mudam rapidamente (tm grande rotao) Que tm margens semelhantes Para as quais no praticvel usar outros mtodos de custeio

A ttulo excepcional, para a determinao do custo podem ser usadas as seguintes tcnicas de medio:

Valor realizvel lquido

Esta tcnica de medio pode ser usada para subprodutos, desperdcios, resduos e refugos resultantes do processo de produo, para os quais no seja prtico a utilizao de outro critrio.

Valor realizvel lquido deduzido de uma margem normal de lucro

Esta tcnica de medio pode ser usada nos seguintes casos:

Quando a actividade da empresa revista uma ou mais das seguintes formas:

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Agricultura Pecuria Silvicultura Pesca Extraco

E, quando a determinao dos custos de converso acarretem custos excessivos de apuramento

Podem ser usados como mtodos de custeio os seguintes mtodos:

Custo de identificao especfica dos custos individuais, para: Bens que no sejam ordinariamente intermutveis Bens ou servios produzidos e segregados para projectos especficos

Primeiro entrado, primeiro sado (FIFO- first in first out) ou custo mdio, como mtodos preferenciais, para casos em que no possa ser usado o custo de identificao especfica

ltimo entrado, primeiro sado (LIFO last in first out), como mtodo alternativo

O valor realizvel lquido, deve ser usado quando o valor do custo no puder ser recupervel pelo uso ou pela venda.

Este facto acontece, normalmente, quando:

As existncias estiverem danificadas As existncias se tornarem total ou parcialmente obsoletas Os preos de venda tiverem diminudo para um valor abaixo do custo Os custos estimados de acabamento ou os custos estimados para fazer a venda tiverem aumentado tornando o custo total estimado superior ao seu esperado valor de realizao

O valor realizvel lquido , em casos especficos, equivalente ao:

Custo de reposio, no caso de matrias primas e subsidirias das quais se espera que ao serem incorporadas no processo de produo, da venha a resultar um custo de produto acabado superior ao valor pelo qual este pode ser vendido

Valor de venda, no caso de subprodutos, desperdcios, resduos e refugos resultantes do processo de produo, para os quais no seja prtico a utilizao de outro critrio

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Preo de contrato, no caso de quantidades de inventrios detidas para satisfazer vendas firmes em contratos de prestao de servios, nos quais o preo de venda acordado seja superior ao custo

Preos gerais de venda, para as restantes existncias nos casos em que o respectivo custo for superior ao seu esperado valor de realizao

Os ajustamentos para o valor realizvel lquido devem ser reconhecidos atravs da criao de uma proviso para depreciao de existncias excepto nos casos em que o custo tenha sido medido e reconhecido pelos seguintes critrios de reconhecimento:

Mtodo do retalho Valor realizvel lquido Valor realizvel lquido deduzido de uma margem normal de lucro

Nos casos em que a actividade da empresa tenha por objecto contratos de construo plurienais, os produtos e trabalhos em curso no final de cada perodo, podem ser determinados usando um dos seguintes mtodos:

Percentagem de acabamento

Este mtodo s deve ser utilizado se o desfecho do contrato puder ser fiavelmente estimado.

Contrato completado

Este mtodo dever ser utilizado apenas quando no seja possvel usar o mtodo da percentagem de acabamento.

Qualquer que seja o mtodo utilizado, quando for provvel que os custos totais excedam os proveitos totais, o respectivo prejuzo deve ser reconhecido imediatamente como um gasto, atravs da criao de uma proviso para depreciao de existncias ou para outros riscos e encargos, independentemente:

De o trabalho do contrato ter ou no comeado Da fase de acabamento em que o contrato se encontra

O custo, neste tipo de contratos deve compreender:

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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Os custos que se relacionem directamente com o contrato

Estes custos incluem:

Custos de mo de obra local, incluindo os de superviso Custos de materiais usados Depreciao de activos fixos tangveis usados Custos de movimentao dos materiais e dos activos fixos tangveis de e para o local do contrato Custos de aluguer dos activos fixos tangveis Custos de concepo e de assistncia tcnica que estejam directamente relacionados com o contrato Custos estimados de rectificar e garantir os trabalhos, incluindo custos esperados de garantias Reivindicaes de terceiras partes Diferenas de cmbio relacionadas com passivos monetrios directamente relacionados com os custos incorridos com a construo

Custos atribuveis actividade do contrato em geral e que possam ser imputados aos contratos especficos

Estes custos incluem imputaes, por mtodos sistemticos e racionais baseados no nvel normal de actividade, de:

Seguros Custos de concepo e assistncia tcnica que no estejam directamente relacionados com um contrato especfico Gastos gerais de construo, como seja por exemplo custos com a preparao e processamento da folha de salrios do pessoal Custos de emprstimos obtidos

Custos especificamente debitveis a clientes

Estes custos, dependendo dos termos do contrato, podem incluir alguns custos gerais administrativos e custos de desenvolvimento cujo reembolso esteja especificado nos termos do contrato.

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Custos incorridos para assegurar o contrato

Estes custos s devem ser includos no custo se satisfizerem as seguintes condies:

Puderem ser separadamente identificveis Puderem ser medidos fiavelmente O contrato for firmado no mesmo perodo em que os custos forem incorridos

3.7.2.6 Contas a receber

As contas a receber so valorizadas ao custo histrico ou ao valor de realizao, dos dois o mais baixo.

O custo histrico o valor de registo inicial eventualmente corrigido para reflectir as seguintes situaes:

Os juros vencidos, relativos a dvidas que no tenham sido recebidas na data de pagamento

Diferenas de cmbio no realizadas e determinadas pela aplicao da taxa de cmbio data de fecho, s quantias em moeda estrangeira em dvida na data de relato

O valor realizvel lquido o valor pelo qual, atravs de uma anlise comercial, se espera que as dvidas possam ser recebidas. Na determinao deste valor devero ser tidos em conta os valores que se espera que venham a ocorrer com:

Eventuais descontos e crditos que tenham de ser concedidos para conseguir cobrar as dvidas Custos de esforo de cobrana

O ajustamento do custo histrico para o valor realizvel lquido quando este for inferior ao primeiro dever ser reconhecido atravs da constituio de uma proviso para crditos de cobrana duvidosa, a qual ser ajustada ou anulada quando se alterarem ou cessarem as razes que determinaram a sua constituio.

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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3.7.2.7 Contas a pagar

As contas a pagar so, regra geral, valorizadas ao custo histrico. Em condies excepcionais as contas a pagar so valorizadas ao valor de liquidao.

O custo histrico, o valor de registo inicial, eventualmente corrigido para reflectir as seguintes situaes:

Os juros vencidos, relativos a dvidas que no tenham sido pagas na data de vencimento Diferenas de cmbio no realizadas e determinadas pela aplicao da taxa de cmbio data de fecho s quantias em moeda estrangeira em dvida na data de relato

Sempre que, em condies excepcionais o valor de liquidao for inferior ao custo histrico, como por exemplo no caso de ter havido uma reduo ou um perdo de dvida, o valor nominal reduzido, de forma directa, para o seu valor de realizao atravs de uma das seguintes formas:

Transformao em subsdio no reembolsvel, a tratar de acordo com os critrios definidos para o reconhecimento de tais subsdios, se o perdo de dvida for concedido mediante determinadas condies que o tornem assemelhvel a um subsdio

Criao de um proveito extraordinrio na Demonstrao de Resultados, se da resultar um passivo no exigvel

3.7.2.8 Impostos sobre lucros a pagar

Os impostos sobre lucros a pagar so valorizados ao custo corrente, determinado pela diferena entre o custo histrico do imposto que deveria ser pago e o custo histrico dos adiantamentos j efectuados.

O custo histrico dos adiantamentos corresponde quantia desembolsada para o efeito.

O custo histrico do imposto que deveria ser pago corresponde responsabilidade da entidade calculada de acordo com os critrios fiscais definidos para o seu apuramento.

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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4 COMPONENTES DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS 4.1 - DISPOSIES GERAIS

4.1.1

Identificao

Todas as componentes das Demonstraes Financeiras devem identificar:

O nome da entidade que relata O perodo de relato A moeda de relato e a respectiva grandeza

4.1.2

Nome da entidade que relata

O nome da entidade que relata deve incluir a sigla identificadora da forma jurdica que tal entidade tem.

4.1.3

Perodo de relato

As Demonstraes Financeiras abrangem, regra geral, um perodo de 12 meses com trmino em 31 de Dezembro.

Sempre que tal se justifique, as Demonstraes Financeiras podem, excepcionalmente: Referirem-se a um perodo com trmino diferente de 31 de Dezembro; Abranger um perodo inferior a 12 meses.

Contudo, em qualquer das situaes, as Demonstraes Financeiras devem ser preparadas em referncia ao ltimo dia do ltimo ms do perodo a que dizem respeito.

4.1.4

Moeda de relato e respectiva grandeza

obrigatrio que o relato seja efectuado na moeda oficial do pas, que no momento presente o Kwanza (KZ).

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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Nada obsta a que a entidade elabore, em simultneo, demonstraes financeiras usando outra moeda de relato, como por exemplo Dolares Americanos (USD).

Na moeda de relato obrigatria a respectiva grandeza no dever ser inferior unidade de milhar.

Em outras moedas de relato a deciso sobre a respectiva grandeza fica ao critrio da entidade que relata.

4.1.5

Componentes de preparao obrigatria

So de preparao obrigatria as seguintes componentes das Demonstraes Financeiras:

O Balano A Demonstrao de Resultados por natureza ou, em sua substituio, a Demonstrao de Resultados por funes A Demonstrao de Fluxos de Caixa elaborada pelo mtodo directo ou, em sua substituio, a Demonstrao de Fluxos de Caixa elaborada pelo mtodo indirecto As Notas s contas

4.1.6

Disposio, nomenclatura e nmero de ordem

No so permitidas quaisquer alteraes disposio, nomenclatura e nmero de ordem das rubricas constantes dos modelos das componentes das Demonstraes Financeiras definidas neste plano.

4.1.7

Rubricas sem valores

As rubricas constantes dos modelos das componentes das Demonstraes Financeiras definidas neste plano, que no apresentem qualquer valor no perodo a que se refere o relato podero ser omitidas desde que os saldos ou quantias do perodo precedente, apresentadas para efeitos

comparativos, se apresentem igualmente sem valor.

Ainda que tais rubricas sejam omitidas, o nmero de ordem das restantes rubricas deve manter-se inalterado.

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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4.1.8

Notas no aplicveis

As notas constantes do modelo de Notas s contas definido neste plano, que no sejam aplicveis podero ser omitidas desde que no sejam aplicveis tambm em referncia aos comparativos do exerccio precedente. Esta opo fica condicionada divulgao da sua no aplicabilidade.

Ainda que tais notas sejam omitidas, o nmero de ordem das restantes notas deve manter-se inalterado.

4.1.9

Derrogaes s polticas contabilsticas

Regra geral, no so permitidas derrogaes s polticas contabilsticas definidas neste plano.

A ttulo excepcional, estas polticas contabilsticas podero ser derrogadas:

Se tal for necessrio para que as Demonstraes Financeiras representem uma imagem verdadeira e apropriada da situao financeira e dos resultados das operaes da entidade que relata, e

Desde que tal facto seja adequadamente divulgado nas Notas s contas.

Em contrapartida, o uso de uma poltica contabilstica que ponha em causa a imagem verdadeira e apropriada das Demonstraes Financeiras no poder ser considerada adequada ainda que se encontre adequadamente divulgada nas Notas s contas.

4.2 BALANO

4.2.1

Conceito

O Balano uma demonstrao contabilstica destinada a evidenciar, quantitativamente e qualitativamente, numa determinada data, a posio patrimonial e financeira de uma entidade.

4.2.2

Contedo

O Balano constitudo pelas seguintes classes:

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

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Activo

Recursos (bens e direitos) controlados por uma entidade como resultado de acontecimentos passados e dos quais se espera que fluam para a entidade benefcios econmicos futuros. Estes recursos podem dividir-se em duas categorias principais:

Activos no correntes, que se espera que permaneam na posse da entidade por um perodo superior a um anoActivos correntes, que se espera que permaneam na posse da entidade por um perodo at um ano

Passivo

Obrigaes presentes da entidade provenientes de acontecimentos passados, da liquidao dos quais se espera que resultem exfluxos de recursos da empresa incorporando benefcios econmicos. Estas obrigaes podem dividir-se em duas categorias principais:

Passivos no correntes, que se espera que venham a ser liquidados pela entidade num perodo superior a um anoPassivos correntes, que se espera que venham a ser liquidados pela entidade num perodo at um ano

Capital Prprio

Interesse residual no Activo depois de deduzido o Passivo

4.2.3

Estrutura

A estrutura do balano deve obedecer ao modelo constante da pgina seguinte.

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

39

Modelo de Balano

Empresa Balano em

Valores expressos em Exerccios Notas 200X 200X-1

ACTIVO Activo no corrente Imobilizaes corpreas Imobilizaes incorpreas Investimentos em subsidirias e associadas Outros activos financeiros Outros activos no correntes TOTAL DO ACTIVO NO CORRENTE Activo corrente Existncias Contas a receber Disponibilidades Outros activos correntes TOTAL DO ACTIVO CORRENTE TOTAL DO ACTIVO 8 9 10 11 4 5 6 7 9

CAPITAL PRPRIO E PASSIVO Capital prprio Capital Reservas Resultados Transitados Resultados do exerccio TOTAL DO CAPITAL PRPRIO Passivo no corrente Emprstimos de mdio e longo prazo Impostos diferidos Provises para Penses Provises para outros riscos e encargos Outros passivos no correntes TOTAL DO PASSIVO NO CORRENTE Passivo corrente Contas a pagar Emprstimos de curto prazo Parte corrente dos emprstimos a mdio e longo prazo Outros passivos correntes TOTAL DO PASSIVO CORRENTE TOTAL CAPITAL PRPRIO E PASSIVO 19 20 15 21 15 16 17 18 19 12 13 14

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

40

4.3 DEMONSTRAO DE RESULTADOS

4.3.1

Conceito

A Demonstrao de Resultados uma demonstrao contabilstica destinada a evidenciar a composio do resultado formado num determinado perodo de operaes de uma entidade.

4.3.2

Contedo

A Demonstrao de Resultados constituda pelas seguintes classes:

Proveitos

Aumentos dos benefcios econmicos, durante o perodo, na forma de influxos ou melhorias de activos ou diminuies de passivos que resultem em aumento dos capitais prprios, que no sejam os relacionados com as contribuies dos participantes no Capital Prprio

Custos

Diminuio nos benefcios econmicos, durante o perodo, na forma de exfluxos ou perdas de valor de activos ou no aumento de passivos que resultem em diminuio dos capitais prprios, que no sejam os relacionados com as distribuies aos participantes no Capital Prprio

4.2.3

Estrutura

A estrutura da demonstrao de resultados deve obedecer a um dos modelos constantes das pginas seguintes:

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

41

Modelo de Demonstrao de Resultados (por Natureza)

Empresa Demonstrao de Resultados em

Valores expressos emExerccios Notas 200X 200X-1

Vendas Prestaes de Servio Outros proveitos operacionais

22 23 24

Variaes nos produtos acabados e produtos em vias de fabrico Trabalhos para a prpria empresa Custo das mercadorias vendidas e das Matrias primas e subsidirias consumidas Custos com o Pessoal Amortizaes 27 28 29 30 25 26

Outros custos e perdas operacionais Resultados operacionaisResultados financeiros Resultados de filiais e associadas Resultados no operacionais

31 32 33

Resultados antes de impostosImposto sobre o rendimento 35

Resultados lquidos das actividades correntesResultados extraordinrios Imposto sobre o rendimento 34 35

Resultados lquidos do exerccio

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

42

Modelo de Demonstrao de Resultados (por Funes)

Empresa Demonstrao de Resultados em

Valores expressos emExerccios Notas 200X 200X-1

Vendas Prestaes de Servio

22 23

Custo das vendas Margem Bruta Outros proveitos operacionais Custos de distribuio Custos administrativos

Outros custos e perdas operacionais Resultados operacionaisResultados financeiros Resultados de filiais e associadas Resultados no operacionais 31 32 33

Resultados antes de impostosImposto sobre o rendimento 35

Resultados lquidos das actividades correntesResultados de operaes em descontinuao ou descontinuadas Efeito das alteraes de polticas contabilsticas Resultados extraordinrios Imposto sobre o rendimento 34 35

Resultados lquidos do exerccio

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

43

4.4 DEMONSTRAO DE FLUXOS DE CAIXA

4.4.1

Conceito

A Demonstrao de Fluxos de Caixa uma demonstrao contabilstica destinada a evidenciar como foi gerado e utilizado o dinheiro no perodo em anlise.

4.4.2

Contedo

Por forma a evidenciar como foi gerado e utilizado o dinheiro no perodo em anlise a Demonstrao de Fluxos de Caixa mostra, por actividades:

as fontes de caixa e equivalentes de caixa a que a empresa teve acesso durante um determinado perodo de tempo, e o destino que foi dado a tais fontes

Assim, a Demonstrao de Fluxos de Caixa tem as seguintes componentes:

Fluxos resultantes das actividades operacionais

Fluxos resultantes das principais actividades geradoras de proveitos da entidade e de outras actividades que no sejam de investimento ou de financiamento.

Fluxos resultantes das actividades de investimento

Fluxos resultantes da aquisio e alienao de activos a longo prazo e de outros investimentos no includos em equivalentes de caixa.

Fluxos resultantes das actividades de financiamento

Fluxos resultantes das actividades que tm como consequncia alteraes na dimenso e composio do capital prprio e nos emprstimos pedidos pela entidade

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

44

4.4.3

Estrutura

A estrutura da Demonstrao de Fluxos de Caixa deve obedecer a um dos modelos constantes das pginas seguintes.

Estes modelos contm a informao mnima que dever ser relatada e dever ser tido em conta que:

As linhas a tracejado relativas a resultados extraordinrios devero ser substitudas por designaes apropriadas

Podem ser criadas outras rubricas nas restantes linhas que se encontram a tracejado

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

45

Modelo de Demonstrao de Fluxos de Caixa (mtodo directo) Empresa Demonstrao de fluxos de caixa para o exerccio findo em Valores expressos em Exerccios Notas Fluxo de caixa das actividades operacionais Recebimentos (de caixa) de clientes Pagamentos (de caixa) a fornecedores e empregados Caixa gerada pelas operaes Juros pagos . Impostos s/ os lucros pagos Fluxos de caixa antes da rubrica extraordinria . Caixa lquida proveniente das actividades operacionais Fluxo de caixa das actividades de investimento Recebimentos provenientes de: Imobilizaes corpreas Imobilizaes incorpreas Investimentos financeiros Subsdios a investimento Juros e proveitos similares Dividendos ou lucros recebidos . Pagamentos respeitantes a: Imobilizaes corpreas Imobilizaes incorpreas Investimentos financeiros . Fluxos de caixa antes da rubrica extraordinria . Caixa lquida usada nas actividades de investimento Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos provenientes de: Aumentos de capital, prestaes suplementares e prmios de emisso Vendas de aces ou quotas prprias Cobertura de prejuzos Emprstimos obtidos Subsdios explorao e doaes . Pagamentos respeitantes a: Redues de capital e prestaes suplementares Compras de aces ou quotas prprias Dividendos ou lucros pagos Emprstimos obtidos Amortizao de contratos de locao financeira Juros e custos similares pagos . Fluxos de caixa antes da rubrica extraordinria . Caixa lquida usada nas actividades de financiamento Aumento lquido de caixa e seus equivalentes Caixa e seus equivalentes no incio do perodo Caixa e seus equivalentes no fim do perodo 43,47 43,47 46 45 200X 200X-1

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

46

Modelo de Demonstrao de Fluxos de Caixa (mtodo indirecto) Empresa Demonstrao de fluxos de caixa para o exerccio findo em Valores expressos em Exerccios Notas Fluxo de caixa das actividades operacionais Resultado lquido antes dos impostos e das rubricas extraordinrias Ajustamentos: Depreciaes Amortizaes Ganhos na alienao de imobilizaes Perdas na alienao de imobilizaes Resultados financeiros Resultados extraordinrios . Resultados operacionais antes das alteraes do capital circulante Aumento das existncias Diminuio das existncias Aumentos das dvidas de terceiros operacionais Diminuies das dvidas de terceiros operacionais Aumentos de outros activos operacionais Diminuies de outros activos operacionais Aumentos das dvidas a terceiros operacionais Diminuies das dvidas a terceiros operacionais Aumentos de outros passivos operacionais Diminuies de outros passivos operacionais . Caixa gerada proveniente das operaes Juros pagos Impostos s/ os lucros pagos Fluxo de caixa antes de resultados extraordinrios . Caixa lquida proveniente das actividades operacionais Fluxo de caixa das actividades de investimento Recebimentos provenientes de: Imobilizaes corpreas Imobilizaes incorpreas Investimentos financeiros Subsdios a investimento Juros e proveitos similares Dividendos ou lucros recebidos . Pagamentos respeitantes a: Imobilizaes corpreas Imobilizaes incorpreas Investimentos financeiros . Fluxos de caixa antes da rubrica extraordinria . Caixa lquida usada nas actividades de investimento Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos provenientes de: Aumentos de capital, prestaes suplementares e prmios de emisso Vendas de aces ou quotas prprias Cobertura de prejuzos Emprstimos obtidos Subsdios explorao e doaes . Pagamentos respeitantes a: Redues de capital e prestaes suplementares Compras de aces ou quotas prprias Dividendos ou lucros pagos Emprstimos obtidos Amortizao de contratos de locao financeira Juros e custos similares pagos . Fluxos de caixa antes da rubrica extraordinria . Caixa lquida usada nas actividades de financiamento Aumento lquido de caixa e seus equivalentes Caixa e seus equivalentes no incio do perodo Caixa e seus equivalentes no fim do perodo 200X 200X-1

45

46

43, 47 43,47

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

47

4.5 NOTAS S CONTAS

4.5.1

Conceito

As Notas s contas so um conjunto de divulgaes (descries narrativas e detalhes de quantias) destinadas a fornecer informao adicional, que seja relevante s necessidades dos utentes, acerca das rubricas do Balano, da Demonstrao de Resultados, da Demonstrao de Fluxos de Caixa e dos riscos e incertezas que afectam a entidade bem como quaisquer recursos e obrigaes no reconhecidos no Balano.

4.5.2

Disposies especiais

Nas Notas s contas podero ser omitidas as notas que se considerem no ser materiais ou relevantes para a tomada de decises por parte dos utentes.

Os conceitos de materialidade e de relevncia tm inerente um grau de subjectividade elevado e a definio das fronteiras deve, por essa razo, ser alvo de julgamento profissional.

No que respeita ao conceito de materialidade, e apenas para efeitos exclusivos da elaborao das Notas s contas, optou-se por definir um critrio que sirva de orientao e simplifique o processo de elaborao das Notas.

Assim, convencionou-se que para efeitos de preparao das Notas s contas no obrigatria a elaborao das notas para as rubricas que apresentem valores inferiores a:

10 % do total do Activo, no caso de rubricas de Balano 5 % do total dos Proveitos operacionais, para rubricas da Demonstrao de Resultados

As divulgaes dos critrios valorimtricos correspondentes a tais rubricas podem igualmente ser omitidas.

4.5.3

Estrutura

A estrutura das Notas s contas deve obedecer ao modelo da pgina seguinte caso a entidade opte por elaborar a Demonstrao de Resultados por natureza.

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

48

Caso a empresa opte por elaborar a Demonstrao de Resultados por funes as notas 22 a 31 devero ser ajustadas a essa realidade, de forma a que:

A composio de uma quantia numa linha da Demonstrao de Resultados possa ser verificada numa nota ou num conjunto de notas s contas As divulgaes sejam coerentes com a nova estrutura de decomposio de valores No haja reduo no contedo das divulgaes previstas para quando a Demonstrao de Resultados preparada a por natureza

Modelo de Notas s contasEmpresa Notas s contas em referncia ai exerccio findo em Valores expressos em

Introduo 1 2 3 Actividade Bases de preparao das demonstraes financeiras e derrogaes Alteraes nas polticas contabilsticas

Notas ao Balano 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Imobilizado corpreo Imobilizado incorpreo Investimentos em filiais e associadas Outros activos financeiros Existncias Outros activos no correntes e Contas a receber Disponibilidades Outros activos correntes Capital Reservas Resultados Transitados Emprstimos de mdio e longo prazo e respectiva parte corrente Impostos diferidos Provises para Penses Provises para outros riscos e encargos Outros passivos no correntes Contas a pagar Outros passivos correntes

Notas Demonstrao de Resultados 22 23 24 25 26 27 Vendas Prestaes de servio Outros proveitos operacionais Variaes nos produtos acabados e produtos em vias de fabrico Trabalhos para a prpria empresa Custo das mercadorias vendiidas e das matrias consumidas

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

49

28 29 30 31 32 33 34 35

Custos com o Pessoal Amortizaes Outras custos e perdas operacionais Resultados financeiros Resultados de filiais e associadas Resultados no operacionais Resultados extraordinrios Imposto sobre o rendimento

Outras notas relacionadas com a posio financeira e os resultados das operaes 36 37 38 39 40 41 42 Responsabilidades assumidas e no reflectidas no passivo Contingncias Acontecimentos ocorridos aps a data de Balano Auxlios de Governo e outras entidades Transaces com empresas do grupo Informaes exigidas por diplomas legais Outras informaes consideradas relevantes

Notas sobre a demonstrao de fluxos de caixa 43 44 45 46 47 48 49 Polticas adoptadas Alteraes nas polticas Alienaes de filiais e associadas Aquisies de filiais e associadas Caixa e equivalentes de caixa Operaes no efectuadas por caixa e seus equivalentes Outras informaes necessrias compreenso da demonstrao de fluxos de caixa

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

50

Modelo de Notas s contasEmpresa Notas s contas em referncia ao exerccio findo em Valores expressos em

INTRODUO

1.

Actividade

Fazer uma breve descrio das actividades da empresa.

2.

Polticas contabilsticas adoptadas na preparao das Demonstraes Financeiras

2.1

Bases de apresentao das Demonstraes financeiras

Indicar se as Demonstraes financeiras se encontram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade em vigor em Angola e se:

respeitam as caractersticas de relevncia e fiabilidade. foram preparadas na base da continuidade e do acrscimo. foram preparadas em obedincia aos princpios contabilsticos da consistncia, materialidade, no compensao de saldos e comparabilidade.

Indicar se existem derrogaes s disposies constantes do Plano Geral de Contabilidade em vigor em Angola e quais os motivos que as justificaram.

2.2

Bases de valorimetria adoptadas na preparao das demonstraes financeiras

Indicar: A base de valorimetria global adoptada (custo histrico ou custo corrente) As taxas de cmbio usadas para a valorimetria de activos e passivos cujo valor esteja dependente das flutuaes da moeda estrangeira

2.2.1

Critrios de reconhecimento e bases de valorimetria especficas

Indicar os critrios de reconhecimento e as bases de valorimetria especficas usadas para:

Imobilizaes corpreas

Indicar: Base de medio usada para determinar a quantia bruta registada 51

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

Critrios de reconhecimento: Valor a partir do qual os bens so capitalizados Usados para encargos com melhoramentos Usados para encargos com reparao e manuteno

Mtodos de depreciao usados Vida til, por categoria, e taxas de depreciao usadas Em caso de reavaliao: Base de reavaliao (incluindo a indicao se esteve envolvido um perito avaliador independente) Data de entrada em vigor da reavaliao Natureza dos ndices usados para determinar o custo de reposio

Imobilizaes incorpreas

Indicar: Base de medio usada para determinar a quantia bruta registada Critrios de reconhecimento, em especial para: Trespasses Despesas de investigao Despesas de desenvolvimento

Mtodos de amortizao usados, em especial Justificao e fundamentos para a utilizao de um mtodo diferente das quotas constantes, no que respeita a trespasses Vidas teis, por categoria, e taxas de depreciao usadas, em especial Justificao para a adopo de uma vida til ou perodo de amortizao superior a 5 anos, no que respeita a trespasses

Investimentos em filiais subsidirias e associadas

Indicar: Base de medio usada para determinar a quantia bruta registada Mtodos de determinao e reconhecimento de declnios no temporrios no valor dos investimentos

Outros activos financeiros

Indicar, no que respeita a imveis: Base de medio usada para determinar a quantia bruta registada Critrios de reconhecimento: Usados para encargos com melhoramentos Usados para encargos com reparao e manuteno

Mtodos de depreciao usados 52

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

Vida til, por categoria, e taxas de depreciao usadas Em caso de reavaliao: Base de reavaliao (incluindo a indicao se esteve envolvido um perito avaliador independente) Data de entrada em vigor da reavaliao Natureza dos ndices usados para determinar o custo de reposio

Indicar, no que respeita a outros investimentos: Base de medio usada para determinar a quantia bruta registada Mtodos de determinao e reconhecimento de declnios no temporrios no valor dos investimentos

Existncias

Indicar, para as existncias em geral: Polticas contabilsticas adoptadas na medio dos inventrios, incluindo o mtodo de custeio usado Quando o mtodo de custeio usado for o LIFO, a diferena entre o valor dos inventrios apresentados nas demonstraes financeiras e o que resultaria da aplicao do Custo mdio ou valor de mercado dos dois o mais baixo e do FIFO ou valor de mercado dos dois o mais baixo

Indicar, para os contratos de construo plurienais: Mtodo usado para determinar os proveitos dos contratos reconhecidos no perodo Mtodo usado para determinar a fase de acabamento dos contratos em progresso ou em curso

Contas a receber

Indicar: Valorimetria adoptada Critrio utilizado para determinao do valor realizvel lquido, quando aplicvel

Disponibilidades

Indicar: Valorimetria adoptada Critrio utilizado para determinao do valor realizvel lquido, quando aplicvel

Outros activos correntes

Indicar: Critrio utilizado para: O reconhecimento como activo 53

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

Para o reconhecimento em resultados no ou nos anos seguintes

Valorimetria adoptada

Provises para outros riscos e encargos

Indicar: Critrio utilizado para reconhecimento como passivo Valorimetria adoptada

Outros passivos correntes

Indicar: Critrio utilizado para: O reconhecimento como passivo Para o reconhecimento em resultados no ou nos anos seguintes

Valorimetria adoptada

Vendas

Indicar: Polticas contabilsticas adoptadas para o reconhecimento do rdito

Prestaes de Servio

Indicar: Polticas contabilsticas adoptadas para o reconhecimento do rdito Mtodos adoptados para determinar a fase de acabamento das transaces

Royalties

Indicar: Polticas contabilsticas adoptadas para o reconhecimento do rdito

Subsdios

Indicar: Polticas contabilsticas adoptadas para o reconhecimento do rdito

PLANO GERAL DE CONTABILIDADE

54

Juros

Indicar: Polticas contabilsticas adoptadas para o reconhecimento do rdito

Erros fundamentais

Indicar: Critrio utilizado para o reconhecimento de erros fundamentais

Impostos sobre os lucros

Indicar: Enquadramento fiscal da empresa, incluindo uma descrio dos fundamentos nos quais se baseia uma eventual iseno Base de apuramento do imposto Taxa nominal de imposto Tratamento dado a impostos diferidos Situaes que podem levar a ajustamentos no clculo do imposto

Exemplo de nota no caso de a empresa pertencer ao grupo A:

A empresa encontra-se sujeita a tributao em sede de Imposto Industrial Grupo A. O imposto calculado com base no lucro tributvel (resultado contabilstico corrigido para efeitos fiscais) utilizando uma taxa nominal de 35 %. O imposto apurado refere-se e