perguntas e respostas sobre o faturamento … · perguntas e respostas sobre o faturamento ......

14
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O FATURAMENTO ELETRÔNICO Como digitar o número do conselho quando o profissional for psicólogo (CRP), fonoaudiólogo (CRF), nutricionista (CRN) ou fisioterapeuta (CREFITO)? Especialidades Médicas: Digitar o número do conselho das especialidades médicas é necessário digitar somente os números. Especialidades de psicologia, fonoaudiologia e nutrição: Digitar antes do número do conselho “zeros” para completar 06 (seis) casas de número e ao final do número acrescentar a letra específica de cada especialidade, psicologia a letra “p”, fonoaudiologia a letra “f” e nutrição a letra “n”. Ex: CRP “1000” digitar no formato: 001000p. Especialidade de fisioterapia: Digitar o número do conselho e acrescentar no final as letras “ft”, não precisa digitar o número “zero” para completar as casas. Ex: CREFITO “1000” digitar no formato: 1000ft. O que fazer quando digitar a matrícula e o segurado não for encontrado ou quando o segurado informado não for o mesmo da guia? R= Verifique se a matrícula está sendo digitada corretamente, o dígito ou número do contrato não deve ser informado. Os profissionais das especialidades de psicologia e fonoaudiologia podem validar a guia no final dos atendimentos/sessões? R= Sim. É importante validar a guia antes da realização da 1° sessão, mas caso o paciente não entregue nesse momento, a mesma poderá ser validada no final do tratamento, mas é importante validar

Upload: hakhuong

Post on 09-Nov-2018

238 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O FATURAMENTO ELETRÔNICO

Como digitar o número do conselho quando o profissional for psicólogo (CRP), fonoaudiólogo (CRF), nutricionista (CRN) ou fisioterapeuta (CREFITO)? Especialidades Médicas: Digitar o número do conselho das especialidades médicas é necessário digitar somente os números. Especialidades de psicologia, fonoaudiologia e nutrição: Digitar antes do número do conselho “zeros” para completar 06 (seis) casas de número e ao final do número acrescentar a letra específica de cada especialidade, psicologia a letra “p”, fonoaudiologia a letra “f” e nutrição a letra “n”. Ex: CRP “1000” digitar no formato: 001000p. Especialidade de fisioterapia: Digitar o número do conselho e acrescentar no final as letras “ft”, não precisa digitar o número “zero” para completar as casas. Ex: CREFITO “1000” digitar no formato: 1000ft.

O que fazer quando digitar a matrícula e o segurado não for encontrado ou quando o segurado informado não for o mesmo da guia? R= Verifique se a matrícula está sendo digitada corretamente, o dígito ou número do contrato não deve ser informado. Os profissionais das especialidades de psicologia e fonoaudiologia podem validar a guia no final dos atendimentos/sessões? R= Sim. É importante validar a guia antes da realização da 1° sessão, mas caso o paciente não entregue nesse momento, a mesma poderá ser validada no final do tratamento, mas é importante validar

a guia na presença do usuário, pois caso haja algum problema o mesmo é informado e poderá providenciar a solução no IMAS. A forma de emitir as guias, mudou? R= Não. O usuário continua tendo as mesmas opções para emitir as guias (no IMAS, lojas de atendimentos ou pela Internet), com a implantação do Faturamento Eletrônico a guia deverá ser entregue impressa para o prestador, como ocorre atualmente, a alteração na maneira de faturamento começará a partir do momento que o mesmo receber a guia do paciente.

1- O que é o Portal do Credenciado? R= O Portal do Credenciado é um site criado para ser instrumento de comunicação entre o IMAS e os seus prestadores de serviço, onde estão disponíveis serviços como: faturamento eletrônico, comunicados, tabelas, valores disponíveis para nota fiscal e outros. 2- Como faço para acessar o Portal do Credenciado? R= Através da Internet nos seguintes endereços: www.portaldocredenciadoimas.goiania.go.gov.br ou através do link direto da página da Prefeitura de Goiânia: www.goiania.go.gov.br, ou do site do IMAS: http:// www.goiania.go.gov.br/html/ism. Na opção “Serviços Online” e “Faturamento Eletrônico”. Todas as funções e a forma de utilizar passo-a-passo os serviços do faturamento eletrônico estão disponíveis no Manual do Faturamento Eletrônico, na tela inicial do site do Portal do Credenciado e para ter acessos aos serviços é necessário fazer o login neste site, informando CNPJ ou CPF e a senha.

3- O que é faturamento eletrônico? R= O Faturamento Eletrônico é um serviço que possibilita o envio da fatura de forma eletrônica, disponibilizado pelo IMAS em parceria com Amtec, através da validação das guias no site do Portal do Credenciado. O processo de faturamento eletrônico inicia com a validação das guias no site e termina com o recebimento pelo IMAS dessa fatura online. 4- Como faço para ter acesso aos serviços e ao funcionamento do faturamento eletrônico? R= Os credenciados devem acessar o site do Portal do Credenciado na opção “Serviços Online” e “Faturamento Eletrônico”. Todas as funções e a forma de utilizar passo-a-passo os serviços do faturamento eletrônico estão disponíveis no Manual do Faturamento Eletrônico, na tela inicial do site do Portal do Credenciado e para ter acessos aos serviços é necessário fazer o login neste site, informando CNPJ ou CPF e a senha. 5- Se o CNPJ ou CPF for inválido? R= Verificar se os números foram digitados corretamente e sem nenhum caractere especial, no formato correto. Ex: 11111111111. Se mesmo assim não conseguir logar, entrar em contato com o Departamento de Credenciamento do IMAS, através do número 3524-2313. 6- Qual a senha inicial para ter acesso ao serviços do Faturamento Eletrônico? R= A senha inicial foi informada aos prestadores de serviço no comunicado, sobre a implantação do Faturamento Eletrônico, do dia 29 de abril de 2011, entregue aos credenciados a partir do mês de maio do mesmo ano. A senha inicial para todos os credenciados é “amtec”. 7- Como faço alterar para a senha?

R= Na tela inicial do faturamento eletrônico clicar na opção “alterar senha”, informar a senha atual, a nova senha, repetir a digitação da nova e clicar no botão “alterar”. 8-- Esqueci a senha o que fazer? R= Caso o credenciado não se lembre da sua senha, na tela do login do Portal deve clicar na link: “Esqueci a minha Senha”; será aberta a tela de “Reenvio de Senha”, onde deve ser informado o CPF ou CNPJ e depois clicar no botão “Enviar Senha”; neste momento, será enviado a nova senha para o e-mail do credenciado. 9- Como faço para cadastrar o e-mail? R= No primeiro acesso ao Portal, depois de fazer o login, será solicitado ao credenciado o cadastro de um e-mail válido do prestador. É importante que o credenciado mantenha o e-mail atualizado, pois é através dele que o mesmo receberá informações sobre o Portal, comunicados do IMAS e a senha regerada. 10- Esqueci a minha senha e não consigo acessar o e-mail da empresa, como devo fazer? R= A nova senha só será enviada através do e-mail cadastrado. Se o funcionário não consegue acessar esse e-mail, o mesmo deve procurar o IMAS no Departamento de Credenciamento (2º andar), pessoalmente, para cadastrar um novo e-mail. Depois, na tela do Portal, solicitar a geração de uma nova senha. A mesma será enviada para o novo e-mail cadastrado no credenciamento. 11- O que significa e como ocorre a validação das guias?

R= Validar as guias significa registrar as mesmas no site do Portal do Credenciado na opção “Faturamento Eletrônico”, no momento do atendimento. A validação das guias começa depois de feito o login neste site, na opção “Validar Guia”. Será aberta uma tela, onde os dados solicitados devem ser informados passo-a-passo até que seja confirmado a validação da guia. 12- Quais são os tipos de guias que podem ser validados? R= Só podem ser validadas as guias de consulta médica e das especialidades de psicologia e fonoaudiologia, pois no primeiro a implantação do Faturamento Eletrônico será somente para as mesmas. Os demais tipos de guias continuarão a ser apresentados e faturados da forma atual até a implantação total do Faturamento Eletrônico e todos os prestadores serão informados com antecedência. 13-Porque é importante validar as guias no momento do atendimento? R= É importante validar a guia no ato do atendimento, pois o prestador eliminará a possibilidade de receber e tentar faturar guias canceladas, guias com a data de validade vencida, guias de outra especialidade (no caso de psicologia e fonoaudiologia) e guias já validadas por outro prestador. 14- O que o Credenciado deve observar ao receber uma guia? R= Ao receber a guia é importante que o prestador esteja atento aos seguintes detalhes:

� Validade da guia: A partir do dia 01 de setembro de 2011, guias com a data de validade vencida não serão validadas e o prestador ficará, portanto, sem receber pela mesma, por isso é importante validar o quanto antes as guias de competência anterior, que não foram apresentadas ao IMAS.

� Especialidades da Guia: Os prestadores das áreas de psicologia e fonoaudiologia só poderão validar guias de suas respectivas especialidades;

� Retorno: Se houve registro de atendimento ao paciente com o mesmo médico há menos de 20 (dias), o atual atendimento é considerado retorno e não é exigível a guia, mas se for apresentado uma, ela não poderá ser validada.

15- Como orientar o usuário quando não for possível validar uma guia que está cancelada ou foi validada em outro prestador ou quando está com vencida ou com a especialidade errada...? R= Quando não for possível validar uma guias por qualquer um desses motivos o credenciado deve orientar o usuário a procurar o IMAS, na Divisão de Atendimento ao Usuário. As guias com especialidade errada, no caso de psicologia e fonoaudiologia o usuário deve procurar a Divisão de Apoio à Auditoria de Saúde Mental. 16- Recebi uma guia vencida, realizei o atendimento,e como não registrei no ato do mesmo agora não consigo validá-la, o que fazer? R= Para segurança do prestador é importante realizar o atendimento somente depois que a guia for validada, mas se ocorrer o contrário, ou seja, o paciente for atendido antes de tentar validar guia e a mesma estiver vencida, cabe ao credenciado entrar em contato com o paciente e solicitar que o mesmo procure o IMAS, para cancelar a guia e emitir outra. Somente através da validação dessa nova guia o prestador receberá pelo atendimento. 17- Recebi uma guia que já foi realizada em outro prestador, realizei o atendimento e não registrei a guia no ato do mesmo, agora não consigo validá-la, o que fazer? R= Nesse caso o problema deve ser resolvido entre o prestador e o paciente. O credenciado pode entrar em contato com o usuário e solicitar que o mesmo emita outra guia para substituir aquela que foi usada em outro

prestador. Somente através da validação dessa nova guia é que o prestador receberá pelo atendimento. 18- Sou profissional da área psicologia/fonoaudiologia, recebi uma guia de outra especialidade realizei as sessões e não registrei a guia no ato do atendimento, agora não consigo validá-la, o que fazer? R= Essa situação deve ser resolvida entre o prestador e o paciente. O credenciado pode entrar em contato com o usuário e solicitar que o mesmo procure o IMAS, para cancelar a guia e emitir outra da respectiva especialidade. Somente através da validação dessa nova guia é que o prestador receberá pelo atendimento. 20- O que significa a opção “informe a opção de faturamento”? R= Ao escolher a opção de faturamento, o Credenciado pessoa jurídica (clínicas, hospitais, etc.) terá duas opções: faturar em nome da pessoa jurídica que está logada no Portal, cujo nome e CNPJ aparecem no centro da tela em azul, ou faturar em nome do médico que realizará o atendimento. Neste segundo caso, a guia somente poderá ser faturada em nome de um médico que também seja credenciado ativo junto ao IMAS. Caso o credenciado que fez o login seja uma pessoa física, a guia somente poderá ser faturada para esse credenciado. 21- Quais são as opções de faturamento quando uma Pessoa Jurídica estiver logada? R= Quando uma Pessoa Jurídica estiver logada (seu nome e o CNPJ aparecem no centro da tela em azul) as opções de faturamento são:

� Se o médico que for realizar o atendimento for credenciado ao IMAS como Pessoa Física e desejar faturar a guia em seu nome, clicar na opção “Pessoa Física”. Assim, as guias serão faturadas para o mesmo;

� Se o médico que for realizar o atendimento for credenciado ao IMAS e não deseja faturar a guia em seu nome ou não for credenciado, clicar no nome do prestador que estiver logado. Assim, a guia será faturada para a Pessoa Jurídica;

22- Quais são as opções de faturamento quando uma Pessoa Física estiver logada? R= Neste caso o faturamento será somente para o mesmo. Clicar no próprio nome. 23- Os profissionais da área de psicologia e fonoaudiologia não credenciados ao IMAS, podem realizar o atendimento e validar guias? Se não, como os mesmos podem se credenciar? R= Os prestadores das especialidades de psicologia e fonoaudiologia que não são credenciados ao IMAS como ativo e parte do corpo clínico, não podem atender pelo IMAS e consequentemente validar guias, nem através de uma pessoa jurídica credenciada. Para credenciar esses profissionais é necessário procurar o departamento de credenciamento no IMAS. As demais especialidades podem realizar atendimento e validar guias mesmo se o profissional não for credenciado ao IMAS. 24- Os prestadores que não tem extensão de credenciamento para atender as especialidades de psicologia e fonoaudiologia, podem realizar atendimento e validar guias das mesmas? Se não como solicitar a extensão? R= Não. Os prestadores que não tem extensão de credenciamento para atender as especialidades de psicologia e fonoaudiologia não podem atender e validar guias pelo IMAS. Para solicitar a extensão os mesmos devem procurar a Divisão de apoio à Auditoria de Saúde Mental no IMAS e somente depois que estiver liberado para realizar os atendimentos é que os mesmos poderão atender os usuários e validar as guias.

25- Se o paciente desistir da consulta como cancelar o atendimento? R= Na tela inicial, clicar na opção “Cancelar Atendimento” , informar os dados solicitados e confirmar o cancelamento do atendimento. Para cancelar o atendimento é necessário que a guia tenha sido validada pelo credenciado que está logado e que os dados sejam digitados corretamente. O atendimento não pode ser cancelado se a guia já foi faturada, ou seja, se a mesma foi apresentada ao IMAS através da abertura do processo de fatura. 26- Até quando posso cancelar uma guia já validada? R= Depois da guia validada o prestador poderá cancelá-la até a apresentação da fatura no IMAS. É importante destacar que a partir do dia 01 setembro de 2011 as guias com data de validade vencida não poderão ser validadas, assim antes de cancelar uma guia já validada, é necessário que o prestador observe a data de validade, se a mesma já estiver vencida não efetue o cancelamento. 27- É obrigatório emitir os comprovantes de atendimento e cancelamento? R= Não. A emissão desse comprovante é facultativa, cabendo ao credenciado decidir ou não impri-lo. O IMAS não exigirá a apresentação desses comprovantes. 28- Para que serve a opção “Listar as Guias Validadas”? R= Para consultar as guias validadas pelo credenciado, quando for necessário e apresentá-la (por mês de referência) ao IMAS no ato da entrega da fatura, onde a mesma substituirá as guias de consultas médicas. No caso das guias das especialidades de psicologia e fonoaudiologia será necessária a apresentação do relatório e das guias físicas, para uma posterior auditoria. 29- Como faço para consultar as guias já validadas?

R= Para consultar as guias já validadas, o credenciado deve ir na opção “Listar Guias Validadas”, na primeira tela, as guias estão disponíveis por mês. O credenciado só poderá consultar as guias validadas para o prestador que estiver logado. 30- Como faço para alterar algum dado da validação da guia? R= Para alterar algum dado da validação seja o médico que atendeu, a opção de faturamento, o credenciado deve ir na opção “Alterar Dados da Validação”, digitar o número da guia e fazer a alteração. É importante salientar que a validação da guia só poderá ser alterada até o dia em que a mesma for apresentada ao protocolo do IMAS, através da fatura. 31- Será necessário apresentar as guias físicas de consultas médicas e das especialidades de psicologia e fonoaudiologia, para dar entrada no processo de fatura? R= Não. A partir do dia 01 de agosto de 2011, o IMAS só irá receber as guias de consultas, através da validação das mesmas no site do Portal do Credenciado ( fatura online). Não será necessária nesse novo processo de faturamento a apresentação das guias físicas de consultas médicas, a listagem das guias validadas substituirá as mesmas. Já as guias físicas das especialidades de psicologia e fonoaudiologia deverão ser validadas no portal e apresentadas ao IMAS quando dar entrada no processo de fatura, para uma posterior auditoria. 32- As guias de outro tipo ( exames, g.t.a., odontologia e g.i.h.) também serão enviadas através do faturamento eletrônico? R= Não. No primeiro momento somente as guias de consultas médicas e da especialidades de psicologia e fonoaudiologia serão faturadas de forma eletrônica; as demais guias serão faturadas e apresentadas da forma atual, até a implantação do faturamento eletrônico para as mesmas.

33- Para dar entrada ao processo de fatura devo ir ao IMAS ou a abertura do mesmo também será eletrônica? R= Para abertura do processo de fatura, o credenciado deve ir ao IMAS, onde o mesmo continuará recebendo um protocolo com número do processo, sendo necessária a listagem das guias validadas (no caso de consultas médicas), e as guias físicas (no caso das especialidades de psicologia e fonoaudiologia). Para os prestadores que apresentam outros tipos de guias (exames, g.t.a., odontologia e g.i.h.), continua sendo necessária a apresentação das mesmas e dos documentos (laudos, relatórios, prescrição médica...) para posterior auditoria. 34- Com início do faturamento eletrônico ainda posso apresentar as guias físicas de consultas médicas e das especialidades de psicologia e fonoaudiologia da forma antiga? R= Não. A partir do dia 01 de agosto de 2011, todas as guias de consultas médicas e das especialidades de psicologia e fonoaudiologia deverão ser apresentadas através do faturamento eletrônico, depois que as mesmas forem validadas no site do portal do credenciado. 35- As guias emitidas e atendidas antes do dia 1º de julho e que não foram apresentadas em suas respectivas competências também devem ser validadas e faturadas eletronicamente? R= Sim, pois a partir do dia 01 de agosto de 2011 todas as guias de consultas médicas e das especialidades de psicologia só serão apresentadas ao IMAS através do Faturamento Eletrônico. É importante que essas guias sejam validadas até o dia 31 de agosto de 2011, pois a partir do dia 01 de setembro de 2011 não serão registradas as guias com data de validade vencida e o profissional não receberá pelo atendimento prestado.

36- Até quantas faturas podem ser acumuladas antes de apresenta-lás ao IMAS? R= O credenciado pode acumular até 03 (três) faturas antes de apresentar ao IMAS. Exemplo: A fatura referente ao mês de julho de 2011 pode ser apresentada ao IMAS até o mês de outubro de 2011 (início do mês, de acordo com cronograma de entrega de fatura estabelecido pelo IMAS); a fatura referente ao mês de agosto de 2011, até o mês de novembro de 2011 e assim por diante. 37- Depois das guias validadas e apresentadas ao IMAS, posso descartá-las ou tenho que arquivá-las? R= O credenciado deve arquivar as guias, por um período mínimo de 03 (três) meses, depois que as mesmas forem apresentadas ao IMAS. 38- Tentei acessar os serviços do Faturamento Eletrônico e não consegui pois a minha senha é inválida? R= O credenciado só terá acesso aos serviços do Faturamento Eletrônico e só poderá fazer o login a partir do dia 1º de julho de 2011. Depois dessa data o prestador deve regerar um outra que será enviada para o e-mail cadastrado no site do Faturamento Eletrônico, para isso bastar clicar na função “Esqueci Minha Senha” na tela de login. 39- Como o prestador credenciado ao IMAS foi informado sobre a implantação do Faturamento Eletrônico? R= O IMAS informou a sua rede credenciada através de um comunicado emitido no dia 29 de abril pela Presidência e Diretoria de Atendimento à Saúde do IMAS, entregue no início dos meses de maio de junho de 2011 no ato da entrega da fatura. O credenciado que não recebeu esse comunicado ou o tenha perdido, pode ter ao acesso ao mesmo através do site do Portal do Credenciado no endereço: www.portaldocredenciadoimas.goiania.go.gov.br na opção

“Comunicado” e “Faturamento Eletrôncio. E para ter acesso ao funcionamento do mesmo o prestador pode acessar o Manual do Faturamento Eletrônico no mesmo site na opção “Serviços Online” e “Faturamento Eletrônico”. 40- Não estou conseguindo digitar o CRP ou CRF do profissional que fará o atendimento, pois quando digito número do conselho o mesmo desparece, o profissional é credenciado junto ao IMAS, o que estou digitando errado? R= O registro dos profissionais das especialidades de psicologia e fonoaudiologia deve ser informado digitando o número “0” (zero) antes número do conselho para completar 06 (seis) casas, e digitar a letra “p”, para o psicólogos, e “f”, para fonoaudiólogos, ao final do número do conselho. Ex: CRP: 1000 deve ser digitado no formato: 001000p. 41- Validei uma guia para um profissional que não é credenciado ao IMAS quando digitei o número do conselho é informado que o profissional não é credenciado ou não possui contrato com o IMAS, apesar desse fato vou receber por essa guia? R= Os prestadores da área médica (pessoa jurídica) podem validar e faturar guia para profissionais que não são credenciados, ou seja não tem vínculo com IMAS, esses prestadores receberão o valor correspondente a guia e fará o repasse para o médico que não tem contrato vigente com o plano de saúde. Já o profissionais das especialidades de psicologia e fonoaudiologia para validar e faturar uma guia devem obrigatoriamente ser credenciado ao IMAS ou como pessoa física ou como parte do corpo clínico de um hospital, laboratório ou clínica.