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Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

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Page 1: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Pelo Direito ao Trabalho Solidário

João Claudio Tupinambá ArroyoMembro da Coordenação do Fórum

Brasileiro de Economia Solidária

Page 2: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Constituição federal• Art. 5º Todos são iguais

perante a lei, sem distinção de qualquer

natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do

direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e

à propriedade, nos termos seguintes:

Page 3: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Lei, Direito e Justiça

• Lei: produto político

• Direito: exercício efetivo

• Justiça: Noção de equidade

Page 4: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Direito ao Trabalho, CF Art 5º

• XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou

profissão, atendidas as qualificações profissionais que

a lei estabelecer;

Page 5: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Trabalho e Sociedade

• Capacidade de transformar o meio para produzir soluções para problemas

• Ordem das trocas de produtos: Economia

• Regime de Trabalho: elemento central da ordem econômica e sócio-ambiental

Page 6: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Fatores de Produção

Terra(Fontes naturais)

Tecnologia

Capital(Financeiro)

Trabalho(Capacidade Humana)

Capacidade gerencial

Page 7: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Regimes de Trabalho• Escravidão: Propriedade do trabalhador

• Servidão: Propriedade da Terra e do Trabalhador

• Assalariamento: Propriedade da hora trabalhada

• Trabalho Solidário: Propriedade coletiva do trabalho, Cooperada, Associada, em Rede, horizontal e autogestionado

Page 8: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Do Feudalismo ao Capitalismo

• Iluminismo / Cientificismo / Positivismo• Protestantismo• Surgimento da República / Democracia• Revolução Tecnológica e Gerencial(Ind.)• Acumulação Mercantilista / Livre iniciativa• Direitos Individuais• Urbanização / Burgos(feiras)• Surgimento da Burguesia• Trabalho Assalariado

Page 9: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Do Capitalismo à Sociedade Solidária

• Nova Filosofia / Novos Valores

• Novas Crenças / Nova Cosmovisão

• Nova Democracia / Nova Política

• Novas Tecnologias e Sistemas Gerenciais

• Novo salto na acumulação de riquezas

• Novos Direitos Humanos

• Nova estruturação do Espaço Urbano

• Nova composição Social

• Novo Regime de Trabalho

Page 10: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Capitalismo: Sistema de Desigualdades e Exclusões

• Homem na Lua e na Miséria• Patriarcado• Violência Social• Exclusão de força de trabalho• Abandono das crianças• Devastação e Poluição• 4 bilhões de pobres e

miseráveis• Pessoas com mais dinheiro

que países

Page 11: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

O Projeto da Sociedade Solidária

• Humanismo / Valor da Semelhança• Fraternidade efetiva / Teologia da Solidariedade• Política: Participação Popular e Controle Social• Sistemas e Arranjos produtivos horizontais• Acumulação Social e Coletiva da Riqueza, mas

proporcional ao trabalho de cada um• Direitos Equitativos de Gênero, Raça, Credo,

Condição Sexual, Geracional, Social e Econômica

• Cidade com estrutura para todos e todas• Eliminação das desigualdades sociais• Trabalho Solidário

Page 12: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Estratégias para Construção da Sociedade Solidária

• Organização sócio-econômica: prossumidores em Arranjos

• Trabalho Solidário como livre opção

• Política Solidária: no Parlamento, Judiciário, Executivo e Políticas Públicas, nos Movimentos e Partidos

• Democratização da Comunicação

• Cultura da Solidariedade

• Calendário Solidário

Page 13: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Convergências• Campanha da Fraternidade• Lei Nacional de Economia

Solidária• Centro de Formação em Ecosol• Mapeamento da ecosol• Projeto Feiras• Brasil local • Brasil Local Feminista• Pronasci Ecosol• Conselho e Fundo Estadual• Bancos Comunitários• Selo da Ecosol / Cirandas

Page 14: Pelo Direito ao Trabalho Solidário João Claudio Tupinambá Arroyo Membro da Coordenação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária

Obrigado por terem vindo!• [email protected]

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