pedreira "casal farto"

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Filstone - Comércio de Rochas, S.A.. Resumo Não Técnico

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Page 1: Pedreira "Casal Farto"

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Freguesia de Fátima, concelho de Ourém

FILSTONE — COMÉRCIO DE ROCHAS, S.A.

Fevereiro de 2012

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LICENCIAMENTO DA PEDREIRA “CASAL FARTO” RESUMO NÃO TÉCNICO DO EIA

FILSTONE – COMÉRCIO DE ROCHAS, S.A.

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 2

2. O PROJECTO ....................................................................................................................... 3

2.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS ................................................................................................. 3

2.2. ENQUADRAMENTO E IMPORTÂNCIA PARA A REGIÃO ............................................................. 5

2.3. DESCRIÇÃO DO PROJECTO ................................................................................................ 6

2.4. CARACTERIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO ................................................................................... 9

3. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL DE REFERÊNCIA ...............................................................12

4. IDENTIFICAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS EXPECTÁVEIS JUNTO DA SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA E

PROPOSTA DE MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO .................................................................................17

5. MONITORIZAÇÃO ................................................................................................................25

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1. INTRODUÇÃO

O Resumo Não Técnico (RNT) é um documento que integra o Estudo de Impacte Ambiental

(EIA), e que consiste numa ferramenta de suporte à participação pública, descrevendo, de

forma coerente e sintética, numa linguagem não técnica e com uma apresentação acessível

à generalidade do público, as informações constantes do respectivo EIA. Por vezes, esta é a

única fonte de informação de alguns segmentos da população interessada.

O presente documento constitui o RNT do EIA para o projecto de licenciamento da Pedreira

“Casal Farto”, vindo assim dar cumprimento à legislação em vigor, nomeadamente, o

Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio, Anexo II (republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005,

de 8 de Novembro). Segundo este diploma, o projecto terá que ser sujeito a um processo de

AIA, do qual o EIA e este RNT fazem parte, de modo a poder continuar a extracção de

calcário compacto para fins ornamentais.

O processo de licenciamento é ainda constituído por um Plano de Lavra (PL) e por um Plano

Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP) que, em cumprimento com o Decreto-Lei

n.º 270/2001 de 6 de Outubro (republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de Outubro),

serve de base a uma avaliação integrada dos impactes causados pela exploração a médio e

longo prazo e à discriminação das respectivas medidas minimizadoras.

O EIA foi executado de Dezembro de 2009 a Setembro de 2010, tendo o proponente

recorrido a uma equipa de consultores técnicos com elevado conhecimento técnico e

experiência nestes estudos do CEVALOR – CENTRO TECNOLÓGICO PARA O APROVEITAMENTO

E VALORIZAÇÃO DAS ROCHAS ORNAMENTAIS E INDUSTRIAIS, situado em Borba.

O proponente tem a denominação social de FILSTONE - COMÉRCIO DE ROCHAS, S.A., com

sede em Estrada Coelho Prazeres – Apartado 108, Casal Farto, 2495-352 Fátima. Os

números de telefone e fax são 249.538.752 e 249.538.094, respectivamente, sendo o url

http://www.filstone.com e o e-mail [email protected].

A entidade licenciadora do projecto sujeito a procedimento de AIA é a Direcção Regional da

Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE LVT) segundo a alínea b), do n.º 2, do artigo 2º do

Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro (republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12

de Outubro). A autoridade de AIA é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), nos termos da alínea b), do ponto 1, do

Artigo 7º, do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º

197/2005 de 8 de Novembro.

Trata-se de um projecto de execução de uma pedreira inserida na Classe 2 de acordo com

o ponto 3 do artigo 10º A do Decreto-Lei nº340/2007 de 12 de Outubro.

Este RNT já reflecte os elementos adicionais solicitados em aditamento .

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2. O PROJECTO

2.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS

A área que se pretende licenciar para a pedreira “Casal Farto” localiza-se na freguesia de

Fátima, concelho de Ourém e distrito de Santarém.

Na figura seguinte apresenta-se a localização da área de estudo, no extracto da carta militar

n.º 319, à escala 1:25.000.

Figura 1. Extracto da Carta Militar n.º 319 com a localização da área pretendida para a pedreira.

Os terrenos onde se encontra a pedreira são propriedade de vários particulares e da

empresa Mármores Germano, Lda com os quais a empresa detém contratos de exploração

e de promessa de compra condicionados ao licenciamento da pedreira. A área em estudo

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situa-se em pleno núcleo extractivo conhecido por Casal Farto e confronta nas várias

direcções com pedreiras.

As povoações mais próximas da área são Casal Farto a cerca de 0,5 Km e Bairro a cerca de

3.000 m para Este.

O acesso à pedreira é efectuado pela Estrada Nacional nº 360 que liga Fátima a Covão do -

Coelho/Minde. Ao Km 4, na povoação de Boleiros toma-se a estrada municipal denominada

estrada do Coelho Prazeres, que liga esta povoação de Bairro. O acesso à pedreira localiza-

se a cerca de 0,5 Km após a povoação de Casal Farto na direcção de Bairro.

O acesso de viaturas e camiões está assegurado através dos acessos já existentes, sendo

que a circulação deverá ser feita de forma regrada no sentido de não trazer inconvenientes

às populações atravessadas.

Figura 2 – Principais vias de acesso à Pedreira “Casal Farto” (Fonte: http://www.viamichelin.com).

A proximidade das Auto-Estradas A1 e A8, bem como dos Itinerário Complementares IC 9

ou IC3, conferem à localização pretendida para a pedreira uma situação privilegiada no que

diz respeito aos acessos da exploração e expedição da produção.

De facto, as facilidades permitidas pela rede viária existente possibilitam um eficiente e

rápido escoamento dos produtos finais, contribuindo para a evolução do tecido industrial da

região.

Área

em

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Figura 3 – Fotografia aérea com indicação dos limites da área e enquadramento local, onde é

possível observar o núcleo extractivo de pedreiras (Fonte: Google Earth).

2.2. ENQUADRAMENTO E IMPORTÂNCIA PARA A REGIÃO

A área do presente estudo (33.848 m2) encontra-se em parte intervencionada, fruto de

explorações desenvolvidas no passado por antigos exploradores. Após a aquisição do

terreno, a empresa Filstone, Lda. iniciou os procedimentos necessários para o licenciamento

da pedreira.

Uma vez que a área em estudo, pretendida para a futura pedreira “Casal Farto”,

conjuntamente com as explorações vizinhas existentes, existentes num raio de 1Km,

perfazem mais de 5 ha, pelo que esta terá de ser objecto de AIA, de acordo com a alínea a)

do ponto 2 do anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio, republicado pelo Decreto-

Lei n.º 197/2005 de 8 de Novembro.

O projecto de licenciamento da futura Pedreira “Casal Farto” tem como principais objectivos

a optimização de factores cruciais, como a estabilidade, qualidade e a segurança dos

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trabalhos mineiros, bem como das reservas de calcário exploráveis, de acordo com as

questões ambientais. Para atingir estes objectivos, a empresa FILSTONE – COMÉRCIO DE

ROCHAS, S.A. pretende gerir de modo sustentado o recurso geológico, tanto nos aspectos

quantitativos como qualitativos, promovendo assim o seu aproveitamento em condições

económicas e com o devido cumprimento das normas de higiene e segurança de pessoas e

bens, bem como da protecção do ambiente, criando circunstâncias adequadas ao

desenvolvimento de uma actividade extractiva moderna e competitiva.

A vontade de continuar a exploração neste local da freguesia de Fátima, por parte da

empresa "FILSTONE – COMÉRCIO DE ROCHAS, S.A.”, prende-se fundamentalmente com a

viabilidade económica e geológica e a grande favorabilidade da área de extracção de rocha

ornamental, facto que se comprova pela existência de outras pedreiras contíguas e em

plena actividade no local. Além do mais, o proponente vê esta área como um potencial de

reserva estratégica da empresa, num recurso mineral cada vez mais procurado pelos

mercados internacionais.

Com o licenciamento desta pedreira, serão criados 7 postos de trabalho a tempo inteiro

directos – factor muito importante para a economia local e ate mesmo nacional, que

presentemente passa por um desemprego muito elevado. Caso o mercado proporcione, a

empresa necessitará evoluir de forma a responder às necessidades de mercado, pelo que

poderá ser equacionada a hipótese de criar mais emprego para os trabalhadores locais

(tanto directo, como indirecto), potenciando ainda mais a possível fixação de residência dos

habitantes ao concelho.

2.3. DESCRIÇÃO DO PROJECTO

A matéria-prima que se pretende explorar trata-se de um calcário sedimentar para fins

ornamentais, designado comercialmente por Creme Fátima e destina-se à produção de

blocos para a indústria transformadora de rochas ornamentais, para comercialização quer

no mercado nacional quer no mercado externo.

De acordo com os meios mecânicos e meios humanos que se pretendem utilizar para a

exploração da pedreira, estima-se que a capacidade extractiva média seja da ordem dos

3.500 m3/ano, não se prevendo alterações significativas durante a vida útil do projecto.

Considerando um rendimento médio para a exploração que ronda os 25%, a produção

comercial média anual prevista será da ordem dos 500 m3/ ano. As reservas exploráveis na

pedreira “Casal Farto” sejam da ordem dos 78 225 m3 o que, considerando um ritmo de

extracção de cerca de 3500 m3/ano, confere à exploração uma vida da ordem dos 23 anos .

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Situação actual

A área que se pretende licenciar para a pedreira (33.848 m2) encontra-se em parte

intervencionada fruto de explorações desenvolvidas no passado por outros exploradores.

Após aquisição do terreno a empresa Filstone – Comércio de Rochas, S.A. iniciou as acções

necessárias para proceder ao licenciamento da pedreira.

A área situa-se no interior de um núcleo extractivo existente, sendo a zona envolvente,

caracterizada por uma forte presença da actividade extractiva, conforme se pode ver na foto

aérea da Figura 3.

A área pretendida encontra-se já intervencionada em cerca de 4.740 m2, e com 3 pisos de

exploração, já criados entre as cotas 304.00 m até à 286.00 m, representando cerca de 18

m de profundidade. Na figura seguinte pode ser observada a área intervencionada.

O desmonte foi efectuado a céu aberto, em degraus direitos de cima para baixo, dando

continuidade aos trabalhos existentes, de acordo com as boas regras de execução da

exploração.

Figura 4 – Esquema de zonamento das áreas da pedreira.

Área de Instalações de apoio

Área intervencionada

Piso 1299.00

Piso 2294.00

Piso 3286.00

M=

-418

00

M=

-417

50

2

1 3

A

C

E

B

D

F

0 50 100 m

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Tabela 1 – Áreas definidas na pedreira.

Situação Actual

Área a Licenciada 33 848 m 2

Área intervencionada 4 740 m2

Área não intervencionada 29 108 m2

Situação projectada

A situação projectada irá dar seguimento aos trabalhos realizados no passado, através da

continuação da exploração nos pisos já criados, procedendo ao alargamento da área

intervencionada de forma faseada e sempre que possível com recuperação à retaguarda.

A lavra foi desenvolvida para o período temporal determinado de acordo com as reservas

exploráveis calculadas para a exploração projectada. A evolução da pedreira passará por 3

fases, que englobam numa primeira abordagem o alargamento da área de corta nos

sentidos Norte e Este de acordo com a configuração projectada.

Dada a topografia do terreno, a massa mineral será desmontada a céu aberto, em fosso ou

poço, por degraus direitos e de cima para baixo, conforme o disposto no artigo 44º do

Decreto-Lei n.º 270/2001 de 6 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei nº 340/2007 de 12

de Outubro relativo às boas regras de execução da exploração a céu aberto.

A lavra que se pretende desenvolver assenta numa filosofia de faseamento, nomeadamente

pelo esquema de avanço do desmonte com recuperação à retaguarda. Este tipo de

exploração permite minimizar às áreas intervencionadas pela ocupação com aterros e por

outro lado a recuperação é efectuada, faseadamente, com o avanço da exploração.

As áreas funcionais a definir prioritariamente serão a localização da área futura de

exploração, a área de parque de blocos que se deverá localizar perto dos acessos

exteriores, permitindo a entrada e saída de veículos pesados, e por último, mas fulcral para

a actividade e para os trabalhadores, a localização das instalações sociais.

Os acessos internos deverão ser projectados de forma a não serem constantemente

alterados, e poderem sofrer manutenção regular sem grandes custos.

Tabela 2 – Áreas previstas para a pedreira.

Situação Actual Área a Licenciar 33 848 m 2

Situação Prevista

Área de corta prevista (Max.) 9130 m2

Área de instalações sociais e anexos 102 m2

Área de Parque de Blocos 1800 m2

Áreas de zonas de defesa 14 167 m2

Outras áreas intervencionadas (aterros, pargas) 785 m2

Área não intervencionada 22 035 m2

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2.4. CARACTERIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO

Fase de construção: Contempla em primeira instância, o reconhecimento geológico de

superfície, o levantamento de todos os condicionalismos legais e económicos e o

dimensionamento da futura exploração. Posteriormente, inicia-se a implementação das infra-

estruturas necessárias ao arranque da exploração.

A decisão do licenciamento teve como base o reconhecimento geológico de superfície

efectuado. Não obstante, a empresa terá que ter sempre em atenção que nunca poderá

descurar as acções de pesquisa e de trabalhos preliminares, uma vez que estes, apesar de

serem considerados trabalhos iniciais de uma qualquer exploração, são necessários no

decorrer da mesma.

Fase de exploração: Dado que a exploração se irá desenvolver a céu aberto, as operações

unitárias definidas para a exploração desta pedreira serão as seguidamente descritas:

1. Preparação e Traçagem: As operações de preparação e traçagem são trabalhos que

englobam, em primeira análise, a colocação a descoberto a rocha explorável e a delimitação

da superfície da área de corta, criando assim as faces livres para o avanço da exploração.

2. Corte: Esta operação permitirá individualizar o bloco primário e/ou as talhadas a derrubar.

3. Derrube e Esquadrejamento de Blocos: Após a individualização das talhadas,

encontrando-se a massa individualizada, proceder-se-á ao derrube das mesmas recorrendo-

se à giratória equipada com ripper. Seguidamente, procede-se ao esquadrejamento de

blocos, operação que consiste na criação de blocos com ângulos rectos (geralmente com

forma paralelepipédica) e com dimensões comerciais. Para esta operação, a empresa

recorre a um equipamento que combina a tecnologia da máquina de fio diamantado com

poleias, permitindo o corte de vários blocos simultaneamente.

4. Transporte do Material Desmontado e Limpeza da Frente: Os blocos são removidos do

fundo da área de corta através de uma pá carregadora recorrendo às rampas de acesso aos

pisos, a criar, sendo colocados no parque de blocos, até que se proceda à sua expedição.

Do interior da área de corta são também removidos, através da pá carregadora, blocos

informes e outros fragmentos de rocha sem aproveitamento que serão depositados nas

áreas de deposição com vista à recuperação do local.

O ciclo de desmonte só deverá ser reiniciado após limpeza e saneamento das frentes de

exploração.

Os acessos internos serão criados faseadamente, de forma a permitir o trânsito de todo o

equipamento móvel em óptimas condições de segurança, a sua evolução será efectuada de

acordo com as necessidades ditadas pela evolução dos trabalhos de exploração. Estes

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acessos serão regados sempre que se considere necessário (em dias secos e ventosos),

maioritariamente na época estival, de modo a impedir a formação de poeiras provocada pela

circulação normal do equipamento móvel.

Fase de encerramento: Esta fase corresponde ao final da exploração, altura a partir da

qual serão implementadas as medidas correspondentes ao encerramento da pedreira.

Estas medidas passarão pela remoção das instalações e infraestruturas de apoio, dos

blocos que se encontram em stock, equipamento produtivo e resíduos existentes.

De acordo com o PARP já terão sido iniciadas algumas medidas, ficando a faltar a

recuperação dos locais correspondentes à parte final da 3ª fase de exploração, bem como

aqueles anteriormente ocupados pelas estruturas agora desmanteladas.

A fase de desactivação termina após a conclusão das medidas previstas no PARP.

Abastecimento de água industrial e potável: O abastecimento de água industrial para

utilização nas operações de serragem é efectuado a partir de depósitos móveis. A água para

abastecimento dos depósitos é do sistema de decantação/recirculação ou excepcionalmente

proveniente do exterior, em períodos secos.

A água potável para consumo humano é proveniente do exterior (água engarrafada).

Sistema de Esgotos: No que diz respeito à área de exploração, devido à natureza dos

terrenos, a água acumula-se geralmente nas zonas mais baixas perdendo-se por infiltração

e evaporação. Os efluentes resultantes do acabamento dos blocos são encaminhados para

uma lagoa de decantação localizada na área de extracção, a cotas mais baixas onde é feita

a decantação gravimétrica das partículas sólidas (pó de pedra) e a água limpa volta a ser

reintroduzida no processo produtivo. Como foi referido, os efluentes resultantes são

compostos apenas por água e pó de pedra.

As águas pluviais serão recolhidas por uma vala de cintura, a ser criada em torno da

bordadura da escavação, de modo a evitar a sua escorrência para o interior, fomentando a

sua reintegração na rede de drenagem natural.

Energia Eléctrica: O abastecimento de energia para o equipamento eléctrico da pedreira é

efectuado a partir de um grupo de geradores, um de 360 Kva e outro de 340 Kva sendo

distribuída para os vários pontos de consumo.

Ar Comprimido: O ar comprimido utilizado em operações de perfuração é proveniente dos

compressores móveis.

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Combate à Formação de Poeiras: No que diz respeito ao combate à formação de poeiras,

os equipamentos da lavra (máquinas de fio diamantado e roçadoras) a utilizar funcionam em

ambiente húmido, evitando desta forma o aparecimento e a propagação de poeiras.

A empresa procederá periodicamente à aspersão dos acessos e caminhos sempre que se

considere necessário e principalmente na época estival, evitando assim a propagação das

poeiras derivadas da circulação de veículos. Cumpre-se desta forma a lei vigente no âmbito

da segurança e higiene no trabalho.

Instalações Auxiliares e Anexos à Exploração: Existe um edifício construído em

alvenaria, destinado a instalações sociais, escritório e armazém. Existe também um

contentor destinado a armazém/ferramentaria onde são armazenados os equipamentos e

ferramentas de pequeno porte, bem como os óleos novos e usados, que permanecerão no

local até serem recolhidos recorrendo-se para tal a uma entidade credenciada.

Os blocos extraídos do fundo da área de corta serão depositados na área reservada a

Parque de Blocos, até ao momento de expedição. A área ocupada pelo parque de blocos

não será fixa dependendo da quantidade de blocos que a empresa tiver em stock.

Equipamento: A tabela seguinte descrimina o tipo de equipamento previsto para a pedreira.

Tabela 3. Equipamento existente na pedreira.

Tipologia Quantidade

Compressor móvel 2

Perfuradora 3

Máquinas de fio diamantado 3

Pá Carregadora 3

Giratória 4

Grupo Gerador 2

Dumper 2

Roçadora/Serrote 2

Recursos humanos: A pedreira deverá laborar com 7 operários, 1 um dirigente, durante a

fase de exploração.

A responsabilidade técnica será assumida por um técnico qualificado de acordo com a

legislação vigente, que desempenhará a função a tempo parcial.

A pedreira laborará 12 meses por ano, de segunda a sexta-feira em horário das 8:00 às

17:00 com paragem para almoço.

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Recuperação paisagística: Em termos de recuperação paisagística, o PARP procura

minimizar o impacte ambiental e paisagístico decorrente da extracção, para que se possa

estabelecer um equilíbrio ecológico de substituição, uma vez terminada a exploração.

As principais medidas de recuperação a desenvolver no âmbito do PARP elaborado para o

projecto em estudo (parte integrante do Plano de Pedreira) prendem-se com intervenções

faseadas ao nível da hidrografia (construção de valas de drenagem), modelação de terreno

(modelação dos aterros existentes e de correcções no terreno devido a deposições

aleatórias na área em estudo), vegetação (implementação de cortinas e manchas arbóreas,

sementeira com espécies herbáceas) e implementação de barreiras físicas (vedação

metálica no perímetro de exploração).

As plantações e restituição do uso do solo anterior foram enquadradas nos padrões de

distribuição da vegetação.

3. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL DE REFERÊNCIA

Este capítulo tem como principal objectivo caracterizar o estado actual do ambiente,

presente na área que é directamente afectada pelo empreendimento bem como na

envolvente ao projecto. Para tal, irá ter-se como base os elementos de interesse biofísico,

cultural e sócio-económico, uma vez que descrevem uma região e que, numa fase posterior,

serão a referência de comparação.

Clima: O concelho de Ourém está enquadrado num clima que caracteriza a “Província

Atlântica Média”. Caracteriza-se por uma continentalidade térmica fraca; as chuvas anuais

atingem valores entre 600 e 1000 mm; verifica-se a existência de um a dois meses secos,

apesar da ocorrência de muitas trovoadas; é frequente a presença de brisas provenientes

da terra e do mar.

Geologia: A área onde se pretende licenciar a pedreira localiza-se num dos principais

núcleos produtores de rochas ornamentais do Maciço Calcário Estremenho. Esta é a região

que constitui o maior afloramento de calcários sedimentares do nosso país, apresentando uma

grande aptidão para a extracção de blocos de rocha ornamental.

Solos: Os solos presentes na zona da área da pedreira foram classificados segundo o PDM

de Ourém como “solos vermelhos mediterrânicos de materiais calcários, de uma forma geral

em fase delgada e elevada pedregosidade” e onde os solos são pouco alcalinos.

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O principal uso na envolvente mais próxima é a exploração de calcários, correspondendo a

cobertura vegetal a algumas manchas de vegetação relativamente bem conservada, e a

áreas com potencialidade agrícola.

Recursos Hídricos: A área em estudo insere-se na Bacia Hidrográfica do Rio Tejo

(especificamente Bacia do Rio Zêzere, bacia hidrográfica do rio Nabão, sub-bacia da Ribeira

das Matas), numa zona em que a rede de drenagem superficial se apresenta pouco

desenvolvida e muito fragmentada. Uma das características do maciço calcário é a reduzida

ou inexistente circulação superficial de água em resultado da alta permeabilidade do

substrato rochoso o que induz a uma grande infiltração em profundidade. De acordo com a

carta militar correspondente, a localização da pedreira irá intervir com uma linha de água

superficial. Porém, a rede de drenagem superficial já se encontra modificada face ao seu

comportamento “original”, devido à actividade das várias pedreiras existentes na envolvente.

Relativamente às águas subterrâneas, a área assenta sobre um sistema aquífero cársico –

o Maciço Calcário Estremenho. Estes sistemas carbonatados são extremamente

heterogéneos quanto à permeabilidade e porosidade. Não se prevê, de qualquer forma, e

atendendo às pedreiras da envolvente, a afectação deste recurso subterrâneo.

Ecologia: A envolvente à área de Pedreira em estudo apresenta-se algo pobre em termos

de diversidade de biótopos vegetais. O local da pedreira, bem como a sua envolvência,

reflecte as intervenções a que estes espaços têm sido sujeitos, nos últimos anos. As

comunidades vegetais de maior diversidade em presença são as formações de matos,

especialmente compostas por matos baixos e esparsos, intercalados com herbáceas ou

vegetação rupícula própria das fendas dos rochedos calcários.

Devido à proximidade ao Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros (PNSAC) existe

um elevado número de espécies com estatuto de protecção, que revela a potencial

importância faunística da envolvente. Porém, a existência de diversos factores de

perturbação, devido principalmente à presença de pedreiras em plena actividade na

envolvente, leva a crer que a grande maioria destas espécies não ocorram no local em

estudo, sendo no entanto de considerar o seu retorno após a desactivação da pedreira.

Paisagem: Na envolvente da área de estudo é visível a predominância da actividade

extractiva, não sendo de prever alterações significativas da estrutura da paisagem. Os

principais acessos mais afectados pela localização do projecto são a EN360 (estrada de

Minde) e a Estrada da Pedra Alva. A presença em planos mais aproximados de manchas

florestais e do próprio relevo, impede a visualização da futura pedreira.

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Património Cultural: Para análise do descritor patrimonial, foi contratada uma equipa

externa para o efeito, a empresa Zephyros. A definição da Situação de Referência assentou

numa pesquisa documental de ocorrências de interesse patrimonial localizadas na

envolvente da unidade de projecto, designada por “área de estudo”, e na realização de

trabalhos de campo, com a prospecção sistemática da “área de incidência”.

A pesquisa levada a cabo revelou a existência, no interior da povoação de Casal Farto, de 3

ocorrências com valor patrimonial integráveis na Categoria de Património Edificado e

Etnográfico (Oc.1 - Capela em Casal Farto; Oc.2 - Casa de Habitação com relógio de sol em

Casal Farto; Oc.3 - Conjunto de estruturas hidráulicas formadas por cisternas e condutas

adutoras de água escavadas no geológico). No que concerne o Património Arqueológico,

não foram identificados, através de pesquisa bibliográfica e institucional, na envolvente pré-

definida, quaisquer elementos patrimoniais integráveis nesta categoria.

No decurso do trabalho de campo apenas foram identificados na envolvente directa de 50m

em torno da pedreira 3 fragmentos cerâmicos, 1 telha e dois fragmentos de cerâmica de

cronologia recente. Salienta-se, no entanto que, na área de envolvente as limitações da

visibilidade dificultaram a identificação de vestígios arqueológicos, e na área de vertente não

é possível efectuar a prospecção arqueológica devido à falta visibilidade e às dificuldades de

progressão.

É possível afirmar que a prospecção arqueológica realizada não revelou quaisquer vestígios

arqueológicos na área da futura pedreira.

Ruído: Após elaboração das medições de ruído, análise dos resultados e comparação com

o limite legal, constatou-se que os valores obtidos dão cumprimento à legislação,

designadamente aos critérios de exposição máxima e critério de incomodidade, não tendo

sido ultrapassados os valores limite estabelecidos nos receptores sensíveis e não se

prevendo que a instalação da pedreira possa vir a incrementar estes valores no sentido de

atingir ou ultrapassar os máximos admissíveis.

Poeiras: De acordo com o estudo das PM10 realizado, encontram-se cumpridos os valores

limites da qualidade do ar estabelecidos por lei., não tendo sido ultrapassado o valor limite

diário para a protecção da saúde humana (40 µg/m3).

Circulação Rodoviária: A rede viária existente permite o fácil acesso a esta zona de

extracção de calcários e, concretamente, à pedreira “Casal Farto”, favorecendo o

escoamento do produto final. O fluxo rodoviário existente na zona é mediano, mas sem

grandes implicações para as populações mais próximas.

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O licenciamento desta futura pedreira irá contribuir para um ligeiro incremento dos fluxos de

tráfego actuais, prevendo-se, através da produção média estimada, a circulação de cerca de

apenas 1 camião por cada 3 dias de trabalho, para escoamento do recurso geológico, ou

seja, cerca de 8 camiões por mês. Face ao actual cenário, não está previsto no futuro

qualquer aumento significativo no número e no tráfego de camiões nas vias existentes,

devido ao transporte dos materiais oriundos das diversas pedreiras na envolvente.

Sócio-economia: O empreendimento será de todo o interesse para a região onde se insere,

com o concelho de Ourém a registar uma tendência para aumentar o índice de

envelhecimento e a taxa de desemprego. Assim, espera-se que este projecto possa

dinamizar o concelho e toda a região envolvente, com a criação de mais emprego (7

postos). Potencialmente, caso o mercado assim o proporcione, poderá aumentar o número

de postos de trabalho ao longo do tempo de vida útil da pedreira, dando preferência aos

habitantes das freguesias vizinhas, o que poderá funcionar como incentivo para a fixação

dos mais jovens, o que permitirá dinamizar a sócio-economia local e regional.

Resíduos: Tendo em conta os trabalhos de extracção actuais e previstos para a Pedreira

“Casal Farto”, irá haver inevitavelmente a produção de resíduos industriais (restos de pedra

e lamas) e não específicos (comuns a outras actividades), que deverão ser geridos no

decorrer da exploração.

Ordenamento do Território: O local da pedreira “Casal Farto” está classificado pela Planta

de Ordenamento como “Espaços para indústria extractiva”, pela Planta de Condicionantes

como “Pedreiras”, pela Planta de REN como “Áreas de infiltração máxima”, e pela Planta de

RAN como “Reserva Agrícola Nacional” e “Indústria existente”.

Foi solicitado, pelo anterior proprietário, certidão de localização para a instalação da

pedreira, tendo sido emitido parecer condicionado à obtenção de declaração de impacte

ambiental favorável, que se enquadra na pretensão do presente processo de licenciamento.

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Figura 5 – Excerto da Planta de Ordenamento do PDM de Ourém.

Figura 6 – Excerto da Planta de Condicionantes do PDM de Ourém para a área em estudo.

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4. IDENTIFICAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS EXPECTÁVEIS JUN TO DA SITUAÇÃO

DE REFERÊNCIA E PROPOSTA DE MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO

Os impactes ambientais previstos, susceptíveis de originarem as principais alterações no

ambiente, foram analisados com base na situação de referência. Como se trata de um

projecto de uma pedreira já existente, numa zona onde predomina a actividade extractiva,

também foram analisados os principais impactes com possíveis efeitos cumulativos.

Geologia: Os impactes mais óbvios e irreversíveis na geologia do local, nas fases de

preparação e exploração, serão o consumo do recurso geológico e as alterações

geomorfológicas que resultam da criação de depressões extensas e profundas,

nomeadamente a desmatação e a remoção do solo de cobertura, o desmonte da massa

mineral e a deposição de matérias. Estas são situações que se iniciam com a preparação do

terreno, mantendo-se até ao final da fase de exploração. As medidas de minimização são:

� Cumprimento do Programa Trienal de acordo com o ponto 3 do Artigo 29º do Decreto-Lei n.º

340/2007 de 12 de Outubro);

� Encerramento e recuperação faseado das frentes entretanto já exploradas, que se revelem

desnecessárias ao processo produtivo;

� Implementação e cumprimento integral das medidas constantes no Plano de Pedreira.

Na fase de desactivação, os impactes esperados serão positivos, com a implementação das

medidas apresentadas no PARP das zonas intervencionadas na fase de exploração.

Solo e Ocupação do Solo: Os impactes no solo decorrentes da actividade extractiva, nas

fases de preparação e de exploração, relacionar-se-ão principalmente com a alteração da

ocupação do solo devido às acções de decapagem e desmatação a efectuarem no terreno,

no sentido da abertura e sucessiva expansão da área de corta; a ocupação e compactação

do solo pelas instalações de apoio necessárias, circulação de veículos e deposição de terras

e restos de rocha; a contaminação provocada pelo contacto dos resíduos industriais com o

solo. As medidas de minimização propostas para estas fases passam por:

� Antes dos trabalhos de movimentação de terras, deve proceder-se à decapagem da terra viva

e ao seu armazenamento em pargas, para posterior reutilização em áreas afectadas pela

pedreira;

� As acções pontuais de desmatação, destruição do coberto vegetal, limpeza e decapagem dos

solos devem ser limitadas às zonas estritamente indispensáveis à abertura e sucessivo

alargamento da área de corta (ao longo dos anos propostos);

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� Os trabalhos de escavações e aterros devem ser iniciados logo que os solos estejam limpos,

evitando repetições de acções sobre as mesmas áreas;

� A execução de escavações e aterros deve ser interrompida em períodos de alta pluviosidade

e devem ser tomadas as devidas precauções para assegurar a estabilidade dos taludes e

evitar o respectivo deslizamento;

� Armazenagem das terras de cobertura resultantes do licenciamento da área de corta. Esta

medida deverá ser sempre aplicada a todos os terrenos que serão alvos de exploração, e

encontra-se consolidada pelas acções previstas no PARP, que prevê a utilização destas

terras na recuperação final da área da pedreira;

� Cobertura da parga por sementeira adequada, de forma a manter a boa qualidade do solo;

� Monitorização do solo nas pargas e nas zonas em recuperação (riscos de erosão, textura e

reacção às acções de manutenção e recuperação);

� Caso se verifique a existência de materiais de escavação com vestígios de contaminação,

estes devem ser armazenados em locais que evitem a contaminação dos solos e das águas

subterrâneas, por infiltração ou escoamento das águas pluviais, até esses materiais serem

encaminhados para destino final adequado;

� Construção de uma bacia de retenção de óleos (virgens e usados) para armazenagem em

local impermeabilizado, e posterior encaminhamento destes resíduos para empresas

devidamente licenciadas, no sentido de evitar possíveis contaminações e derrames;

� Correcto acondicionamento dos materiais potencialmente contaminantes (como sucatas ou

latas de óleo), em locais devidamente impermeabilizados, e posterior encaminhamento para

empresa licenciada para o tratamento destes resíduos;

� Implementação e cumprimento rigoroso das medidas propostas no PL e no PARP.

Na fase de desactivação, os impactes previstos serão positivos e de carácter permanente,

uma vez que se prendem com a implementação das medidas de recuperação paisagística,

com a desactivação das estruturas em funcionamento e com a diminuição acentuada do

trânsito de veículos, o que progressivamente originará a reabilitação dos solos.

Regime Hídrico: Nas fases de preparação e de exploração ocorrem as principais “acções

destrutivas” do processo produtivo, derivadas da preparação e abertura de frentes, de

acessos, etc., podendo ocorrer as alterações mais graves na rede hídrica existente

(superficial ou subterrânea). No caso específico em estudo verifica-se que a área

intersectou, desde a exploração anteriormente efectuada, uma linha de água cartografada,

constatando-se actualmente que a rede de drenagem superficial já se encontra bastante

modificada face ao seu curso natural. Desta forma os impactes previsíveis para o futuro

apresentam uma importância relativamente menos significativa. O facto de se proporem

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medidas de minimização a implementar com a lavra deverão salvaguardar questões

relacionadas com a drenagem natural dos terrenos:

� Evitar a deposição de materiais em zonas expostas à erosão eólica e hídrica, de modo a

diminuir o arrastamento dos materiais e consequente aumento da quantidade de sólidos

suspensos na água.

� Limitar as áreas de circulação de veículos e máquinas, de modo a diminuir a erosão e

compactação do solo, bem como o arraste de material sólido para as linhas de água;

� Numa situação em que seja detectada a contaminação por hidrocarbonetos, deverá proceder-

se à recolha e tratamento das águas contaminadas.

� Manutenção periódica dos equipamentos, de forma a prevenir derrames que possam afectar

tanto as águas superficiais, como as águas subterrâneas.

� Correcto armazenamento dos materiais potencialmente contaminantes (sucatas ferrosas e

óleos, bem como outros resíduos similares) em local adequado e pavimentado (por forma a

impossibilitar a infiltração desses produtos contaminantes em profundidade), até serem

recolhidos por empresas especializadas para o seu tratamento e destino final, evitando desta

forma uma potencial contaminação das águas, superficiais e subterrâneas.

� Construção e manutenção de uma bacia (tanque) de retenção de óleos virgens e usados.

Consiste numa medida complementar com a gestão de resíduos, no entanto, com impacte

directo na prevenção dos impactes sobre o meio hídrico.

� Comunicar à ARH a ocorrência de singularidades cársicas sempre que estas ocorram, de

forma a identificar possíveis fontes de contaminação dos aquíferos;

� Cumprimento das indicações previstas no Plano de Pedreira, nomeadamente:

o Construção uma vala de cintura, em torno da bordadura da escavação, para evitar a

escorrência das águas pluviais para o interior da área de corta, reintegrando-as na rede

de drenagem natural;

o Implementação de um sistema de decantação, através de uma lagoa no fundo da área

de corta, para efectuar a decantação gravimétrica das partículas sólidas e reintroduzir a

água limpa no processo produtivo.

Na fase de desactivação serão finalizadas as medidas de recuperação, nomeadamente a

reposição/reabilitação dos solos, a execução de plantações e sementeiras, que permitirão

melhorar a drenagem superficial e os índices de infiltração, entre outros aspectos.

Ecologia: Nas fases de preparação e exploração, as operações que originam impacte mais

directo na ecologia correspondem à preparação para o avanço das frentes (com remoção e

destruição do solo e do coberto vegetal), às emissões de ruído/poeiras ou à movimentação

de pessoas e equipamentos, que constituem factores de influência negativa sobre as

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espécies existentes – apesar da existência de um factor de habituação devido a esta

actividade já desenvolvida no local. Os impactes esperados são: alteração ou eliminação de

habitats terrestres para a fauna; dispersão de comunidades pela criação de outras tipologias

de habitats (como escavações ou escombreiras); mudanças no comportamento da fauna por

perturbações causadas pela pressão da actividade humana; eliminação ou redução do

coberto vegetal; e dificuldade na regeneração natural das espécies vegetais.

As medidas de minimização propostas são as seguintes:

� Evitar as fases iniciais de exploração em épocas de reprodução e/ou nidificação.

� Desbaste de vegetação confinado às zonas de efectiva exploração e respectivos acessos.

� Utilização de espécies autóctones na revegetação dos ecossistemas afectados.

� Conservação das áreas não afectadas pela exploração para preservação faunística.

� Optimização da circulação dos equipamentos móveis no interior da área de exploração.

� Salvaguarda das zonas de defesa.

� Aplicação das medidas preconizadas no PARP.

Na fase de desactivação, os impactes serão todos positivos e com significado, uma vez que

se procederá a uma reabilitação dos habitats até então afectados pela actividade da

pedreira.

Paisagem: O estudo revelou como impactes significativos, nas fases de preparação e

exploração, a presença de elementos estranhos não identificáveis com a paisagem, devido

à existência de diversas pedreiras na envolvente. As alterações de cor, forma e textura da

paisagem, impostas pelas explorações, taludes, escombreiras e acessos, resultantes da

actividade, constituem os impactes mais significativos na paisagem. A mitigação destes

impactes deverá decorrer ao longo da vida útil da pedreira, e com maior incidência após o

fim da vida útil desta (fase de desactivação).

As medidas de minimização propostas no EIA são as seguintes:

� Modelação da topografia alterada de modo a ajustar-se o mais possível à situação natural.

� Revegetação do local com espécies autóctones e aplicação de um esquema de plantação

adequado para a reintegração da zona afectada, pela exploração na paisagem circundante

(implementação e cumprimento do PARP proposto).

� Plantação de arbustos de modo a funcionarem como barreira visual, aos locais de extracção

das rochas (cortinas arbóreas).

� Adaptação das infra-estruturas à topografia e restantes características do local (altura,

dimensões, cor, etc.).

� Arranjo e manutenção dos acessos no interior da pedreira.

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Ruído: Os resultados previstos para as medições de ruído, durante a fase de exploração,

não revelam níveis de incomodidade para os receptores sensíveis, uma vez que as

populações mais próximas encontram-se relativamente afastadas do núcleo onde se

encontra a Pedreira “Casal Farto”, não havendo qualquer afectação. Porém, propõe-se:

� Redução, sempre que possível, do uso do martelo pneumático;

� Monitorização de ruído na pedreira com uma periodicidade que não deverá ser superior a

dois anos, de forma a analisar a evolução do ruído existente no local;

� Utilização dos Equipamentos de Protecção Individual (EPI’s) pelos trabalhadores;

� Manutenção adequada e regular de todas as máquinas e equipamentos de forma a evitar o

acréscimo dos níveis de ruído;

� Sempre que haja necessidade de adquirir equipamento, este deverá obedecer às MTD´s –

melhores tecnologias disponíveis;

� Limitação da velocidade de circulação de veículos e máquinas.

� Aumento da absorção da envolvente acústica ou instalação de barreiras acústicas, através da

criação/manutenção de ecrãs arbóreos.

Poeiras: Apesar de não serem previstos valores de emissão superiores ao legislado, para

este descritor foram propostas as seguintes medidas mitigadoras:

� Aspersão das vias de circulação (sobretudo nos dias secos e ventosos) e manutenção dos

acessos interiores não pavimentados;

� Limitação da velocidade dos veículos pesados no interior da área de exploração;

� Implementação de um plano de monitorização para os valores de poeiras emitidos para o

exterior;

� Utilização de equipamentos de perfuração dotados de recolha automática de poeiras ou, em

alternativa, de injecção de água, tendo em vista impedir a propagação ou a formação de

poeiras resultantes das operações de perfuração.

� Aumento da absorção da envolvente, através da criação de ecrãs arbóreos, com funções de

minimização de poeiras (manutenção da vegetação existente na envolvente da pedreira).

Património Cultural: No seguimento da análise elaborada ao descritor, confirma-se a

inexistência de impactes negativos sobre este descritor.

A equipa técnica da Zephyros sugere que, dadas as características específicas da área da

futura pedreira, preconiza-se como medida genérica de minimização o acompanhamento

arqueológico da fase de desmatação e decapagem das pequenas áreas ainda preservadas,

fundamentalmente o acompanhamento da desmatação da vertente. Esta acção deverá ser

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levada a cabo, de uma só vez, antes de qualquer acção de lavra, e coordenada com a

equipa de arqueologia.

O arqueólogo responsável pelo acompanhamento da obra deverá ainda realizar prospecção

arqueológica nas zonas destinadas a áreas funcionais da obra (depósitos de terras, áreas

de empréstimo, outras áreas), caso estas não se integrem na área prospectada.

Para evitar impactes directos e indirectos sobre os elementos patrimoniais localizados em

Casal Farto na rua António Vitorino Coelho Prazeres, preconiza-se que os veículos pesados

relacionados com a pedreira, caso seja tecnicamente viável, não circulem por esta rua

optando pelas alternativas existentes, por Maxial e Vale de Figueira.

Circulação Rodoviária: Prevê-se que nas fases de preparação e de exploração ocorram

algumas alterações ao actual cenário de tráfego, na medida em que se prevê um ligeiro

aumento no tráfego de camiões no total de 8 camiões por mês, o que por sua vez gera uma

maior degradação da rede viária. Não obstante, não serão previstos impactes significativos

derivados do licenciamento da nova pedreira, no que respeita aos fluxos de tráfego, devido

ao tráfego já existente de camiões que circulam diariamente em todo o núcleo extractivo

“Casal Farto”. De qualquer forma, deverão ser acauteladas algumas medidas mitigadoras:

� Controle do peso bruto dos veículos pesados, no sentido de evitar a degradação das vias de

comunicação (respeito da legislação vigente).

� Garantir a presença na pedreira unicamente de equipamentos que apresentem homologação

acústica nos termos da legislação aplicável e que se encontrem em bom estado de

conservação/manutenção.

� Manutenção e revisão periódica de todas as máquinas e veículos afectos à pedreira, de forma

a manter as normais condições de funcionamento e assegurar a minimização das emissões

gasosas, dos riscos de contaminação dos solos e das águas, e de forma a dar cumprimento

às normas relativas à emissão de ruído.

� Controle da velocidade de circulação, dentro e fora da pedreira.

� Sempre que a travessia de zonas habitadas for inevitável, deverão ser adoptadas velocidades

moderadas, de forma a minimizar a emissão de poeiras e de ruído, e consequentemente, de

incómodo junto dos seus habitantes.

� Devem ser estudados e escolhidos os percursos mais adequados para proceder ao

transporte do calcário, das terras de empréstimo e/ou materiais excedentários a levar para

destino adequado, minimizando a passagem no interior dos aglomerados populacionais.

o Como tal, sugere-se que os veículos pesados relacionados com a pedreira não circulem

por esta rua optando pelas alternativas existentes, por Maxial e Vale de Figueira.

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� Colocação de betuminoso nas principais vias de acesso à pedreira, para evitar o

aparecimento de buracos nas estradas de terra batida, devido à maquinaria pesada em

circulação que pode contribuir para a degradação das vias.

� Assegurar que os caminhos ou acessos nas imediações da área do projecto não fiquem

obstruídos ou em más condições, possibilitando a sua normal utilização por parte da

população local.

� Assegurar o correcto cumprimento das normas de segurança no que se refere à circulação de

veículos pesados, tendo em consideração a segurança e a minimização das perturbações na

actividade das populações.

� Garantir a limpeza regular dos acessos e da área afecta à pedreira, de forma a evitar a

acumulação e ressuspensão de poeiras, quer por acção do vento, quer por acção da

circulação de veículos e maquinaria pesada.

Sócio-Economia: O estudo revelou a importância da exploração dos recursos endógenos

no concelho de Ourém, mais concretamente da actividade relacionada com as indústrias de

extracção, enquanto dinamizadoras de actividades económicas a montante e a jusante

deste sector. De facto, perspectiva-se que o licenciamento e abertura desta pedreira seja de

todo o interesse para a região, pois permitirá a continuidade da empresa, muito importante

para a economia local, proporcionando igualmente a criação e manutenção do emprego

existente. Devem ser asseguradas as seguintes medidas minimizadoras:

� Minimizar o impacte visual a partir das povoações mais próximas da pedreira.

� No que concerne a mão-de-obra, devem ser sempre privilegiados recursos humanos da

região (principalmente do concelho de Ourém), para aumentar as vantagens da presença da

pedreira, neste local, vantagens estas mais direccionadas para a questão do emprego

disponível.

� Realizar acções de informação sobre a importância da pedreira para a socioeconomia da

freguesia envolvida, ou seja, Fátima, bem como em todo o concelho de Ourém na

globalidade, procurando também saber a opinião dos habitantes locais sobre o licenciamento

da mesma, tentando desta forma aligeirar eventuais conflitos e perturbações.

� Garantir a presença na pedreira unicamente de equipamentos que apresentem homologação

acústica nos termos da legislação aplicável e que se encontrem em bom estado de

conservação/manutenção.

� Manutenção e revisão periódica de todas as máquinas e veículos afectos à pedreira, de forma

a manter as normais condições de funcionamento e assegurar a minimização das emissões

gasosas, dos riscos de contaminação dos solos e das águas, e de forma a dar cumprimento

às normas relativas à emissão de ruído.

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� Sempre que a travessia de zonas habitadas for inevitável, deverão ser adoptadas velocidades

moderadas, de forma a minimizar a emissão de poeiras e de ruído, e consequentemente, de

incómodo junto dos seus habitantes.

Áreas Regulamentares: São detectadas incompatibilidades face às figuras de

ordenamento em vigor, uma vez que embora a área se encontre em espaço considerado

para a indústria extractiva, existe uma sobreposição com terrenos de Reserva Agrícola

Nacional e Reserva Ecológica Nacional. Neste sentido será necessário compatibilizar em

termos de Plano Director Municipal, esta actividade. Para tal será necessária a

demonstração de interesse público municipal por parte da autarquia.

Alem do mais, propõe-se a limitação das áreas de circulação de veículos e máquinas, de

modo a diminuir a erosão e compactação do solo, e deste modo, diminuir as acções de

modificação do uso do solo em terrenos classificados como REN. Deverá ainda ser evitada

a deposição de inertes em áreas não licenciadas para esse efeito.

Resíduos: Com a produção e deposição de alguns tipos de resíduos poderá ocorrer uma

contaminação de solos ou águas nas diferentes fases da vida útil da pedreira. No entanto,

os impactes são classificados como temporários, reversíveis e recuperáveis.

Refira-se que as operações de manutenção mais complexas não serão efectuadas no local,

não se prevendo a geração de outros tipos de resíduos, para além dos já mencionados.

Deverão ser executadas algumas medidas minimizadoras, tais como:

� Numa situação em que seja detectada a contaminação por hidrocarbonetos, deverá proceder-

se à recolha e tratamento das águas e/ou dos solos contaminados.

� Manutenção periódica dos equipamentos, de forma a prevenir derrames.

� Construção e manutenção de uma bacia (tanque) de retenção de óleos (virgens e usados) e

encaminhamento destes resíduos para empresas devidamente licenciadas de forma a evitar

possíveis contaminações e derrames para os solos ou meio hídrico.

� Correcto acondicionamento das sucatas e outros resíduos (óleos, pneus, etc.), em locais

devidamente impermeabilizados, e posterior encaminhamento para empresa licenciada para

o seu tratamento ou simplesmente para a sua recolha (ou retomados por fornecedores

quando são adquiridos novos equipamentos ou consumíveis).

� Os resíduos deverão ser armazenados temporariamente de acordo com a sua tipologia e em

conformidade com a legislação em vigor.

� Os resíduos produzidos nas áreas sociais e equiparáveis a resíduos urbanos devem ser

depositados em contentores especificamente destinados para o efeito, devendo ser

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promovida, junto de todos os trabalhadores, a separação na origem das fracções recicláveis e

posterior envio para reciclagem.

� Manter um registo actualizado das quantidades de resíduos gerados e respectivos destinos

finais, com base nas guias de acompanhamento de resíduos.

� Implementação e cumprimento rigoroso das medidas propostas no PL e no PARP.

Impactes Cumulativos: Dada a existência de outras pedreiras praticamente contíguas ao

local da Pedreira “Casal Farto”, e em pleno funcionamento, prevê-se a ocorrência de

impactes ambientais cumulativos, negativos, sobretudo ao nível do ruído ambiental, da

qualidade do ar, do tráfego, da paisagem, do meio hídrico e do ordenamento do território. Os

impactes cumulativos positivos ocorrerão junto da sócio-economia, materializados pela

contribuição de postos de emprego directos e indirectos, bem como a aquisição de bens e

serviços locais ou regionais.

5. MONITORIZAÇÃO

A monitorização é um processo periódico de observação e recolha sistemática de dados

sobre os efeitos ambientais de um determinado projecto, com o objectivo de avaliar a

eficácia das medidas propostas na AIA. Assim, como bom indicador na avaliação das

medidas propostas para minimizar os impactes previstos e detectar eventuais problemas

que possam surgir, deverá ser efectuada, numa periodicidade definida, a monitorização de

poeiras, ruído, controle constante de resíduos e recuperação paisagística.

Estes planos de monitorização deverão ser iniciados de imediato, funcionando de forma

dinâmica, podendo ser alterados de acordo com os resultados obtidos nas campanhas.

A empresa disponibilizar-se-á a enviar os relatórios de acompanhamento da situação

ambiental nos termos e nos prazos definidos pelas entidades competentes para o efeito.