pcmso programa de controle médico de saúde ocupacional

Upload: karl-benchimol

Post on 10-Oct-2015

47 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Programa médico que objetiva metodizar os diferentes exames e avaliações médicas que são realizados na empresa.O programa está em consonância com a NR-07 e interligado com as ferramentas de avaliação ambiental, sendo coordenada pelo Levantamento de Perigos e Avaliações de Risco (LPAR).

TRANSCRIPT

FOTO EMPRESA

2014

Elaborao: Nome medico(a) Reviso: Nome medico(a)Coordenao: Karl Benchimol Xavier do Nascimento (Tcnico em Ergonomia)

Sumrio1.INTRODUO31.1OBJETIVOS DO PCMSO32.RESPONSABILIDADES52.1RESPONSABILIDADES DA EMPRESA52.2RESPONSABILIDADES DO MDICO COORDENADOR53.DIRETRIZES E METODOLOGIA DE AO73.1DAS DIRETRIZES74.AVALIAO PRIMRIA DOS RISCOS95.APLICAO DO PROGRAMA105.1 DEFINIO DOS GRUPOS HOMOGNEOS E CRONOGRAMA DE AVALIAES10GHE 01 FSICOS10GHE 1.1 - RUDO11GHE 1.2 - UMIDADE11GHE 02 QUMICOS11GHE 2.1 SUBSTNCIAS TXICAS11GHE 2.2 POEIRAS11GHE 03 - BIOLGICOS12ghe 04 - ERGONMICOS12GHE 4.1 REPETITIVIDADE (ATIVIDADE MANUAL)12GHE 4.2 POSTURAS12GHE 4.3 VIBRAES13GHE 4.4 ESFOROS (LEVANTAMENTO, CARREGAMENTO, ETC)13GHE 05 - ACIDENTES13GHE 5.1 OPERADORES DE VECULOS MOTORIZADOS /OPERADORES DE DISPOSITIVOS DE MOVIMENTAO DE CARGAS / TRABALHADORES EM ESPAO CONFINADO / TRABALHADORES EM ALTURA13GHE 5.2 OPERADORES DE EQUIPAMENTOS14GHE 5.3 MOTORISTAS145.2 OUTROS EXAMES146.EXAMES156.1OBJETIVOS DA REALIZAO DOS EXAMES156.2EXAMES REALIZADOS166.2.1 EXAME ADMISSIONAL166.2.2 exame PERIDICO166.2.3 EXAME DE RETORNO AO TRABALHO176.2.4 EXAME DE MUDANA DE FUNO176.2.5 EXAME DEMISSIONAL186.3ATESTADO DE SADE OCUPACIONAL186.4PRONTURIO CLNICO186.5RELATRIO ANUAL196.6COMUNICAO DE ACIDENTE DE TRABALHO E/OU DOENA PROFISSIONAL197.AES SECUNDRIAS DE SADE207.1DIAGNSTICO PRECOCE E PRONTO TRATAMENTO207.2MONITORAMENTO DE EXPOSIO PROFISSIONAL A RISCOS208.CONDUTA MDICA229.RESULTADOS E INDICADORES23BIBLIOGRAFIA24

Relatrio escolar (Design de borboleta) | [Escolha a data] 2

1

1. INTRODUOO Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO, tem por finalidade atender as determinaes legais da Norma Regulamentadora nmero 07 (NR-7), Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalho, de 08/06/78, alterada em 29/12/94 pela Portaria 24, que d sua nova redao e est em vigor desde sua publicao no DOU em 30/12/94. complementada pela Portaria 8, de 08/05/96, que leva tambm em considerao o Acordo Tripartite envolvendo entidades representativas dos empregados e empregadores. Alm de uma exigncia legal, tambm est respaldada pela Conveno 161 da Organizao Internacional do Trabalho - OIT, Decreto 127, de 22/05/91 Servios de Sade do Trabalho, respeitando os princpios ticos, morais e tcnicos.Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaborao e implementao, por parte de todos os Empregadores e Instituies que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO e que est articulado com as demais Normas Regulamentadores em especial com o Programa de Preveno de Riscos Ocupacionais (PPRA) NR 9.O PCMSO da EMPRESA tambm est articulado com o LPAR (levantamento de perigos e avaliao de riscos) para definir o controle mdico e a realizao de exames complementares para os riscos do Grupo Acidente no previsto no PPRA.1.1 OBJETIVOS DO PCMSOGarantir as aes necessrias com vistas promoo da sade, a preveno de doenas e acidentes do trabalho e a recuperao da sade de todos os trabalhadores (empregados e terceiros);Proteger os trabalhadores contra todos os riscos existentes no seu ambiente de trabalho ou inerentes ao seu processo de trabalho, que possam ser prejudiciais a sua Sade; Controlar os riscos potenciais sade do trabalhador; Auxiliar na adaptao fsica e mental dos trabalhadores, contribuindo na adequao do trabalho ao trabalhador e no seu melhor aproveitamento em funo de suas aptides; Normatizar e padronizar aes voltadas ao controle mdico e preveno; Manter uma cultura prevencionista adequada responsabilidade social da instituio, baseada principalmente em aes educativas e de convencimento; Reduzir os ndices de acidentes de trabalho, doenas profissionais e do trabalho; Cumprir a legislao trabalhista e civil no que se refere a sade do trabalhador.Para atingir estes objetivos a Empresa mede o desempenho em SSO atravs de indicadores de sade, metas claras.Segue o fluxograma de aes da empresa para o Controle Mdico da Sade Ocupacional.

2. RESPONSABILIDADES2.1 RESPONSABILIDADES DA EMPRESAa) garantir a elaborao e efetiva implementao do PCMSO, bem como zelar pela sua eficcia;b) custear, sem nus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;c) indicar, dentre os mdicos dos Servios Especializados em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsvel pela execuo do PCMSO;d) informar s empresas contratadas os riscos existentes e auxiliar na elaborao e implementao do PCMSO nos locais de trabalho onde os servios esto sendo prestados.

2.2 RESPONSABILIDADES DO MDICO COORDENADORa) Realizar os exames mdicos previstos no item 7.4.1 da NR 7 - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional. Ou encarregar os mesmos a profissional mdico familiarizado com os princpios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condies de trabalho e os riscos a que est ou ser exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;b) Encarregar-se dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da NR 7, profissionais e/ou entidades devidamente capacitadas, equipadas e qualificadas. A estrutura dos servios de apoio abaixo discriminada garante o cumprimento da NR 7:

Servios de Apoio para realizao de Exames complementares em: Anlises clnicas; Toxicologia; Audiometria; Eletrocardiografia; Radiologia; Espirometria.Servios de apoio ao diagnstico mdico em: Fonoaudiologia; Otorrinolaringologia; Pneumologia; Oftalmologia; Traumato-ortopedia; Dermatologia; Neurologia; Cardiologia; Nefrologia; Odontologia.Tambm so atribuies do Mdico Coordenador: Contribuir com informaes tcnicas sobre os riscos sade que podem ser causados por exposies aos agentes de risco; Desenvolver o PCMSO; Apresentar anualmente o relatrio anual dos exames para a Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA; Coordenar o estudo epidemiolgico da empresa.

3. DIRETRIZES E METODOLOGIA DE AO A NR-07 estabelece os parmetros mnimos e diretrizes gerais a serem observadas na execuo do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociao coletiva de trabalho..3.1 DAS DIRETRIZESI. O PCMSO parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da sade dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais NRs.II. O PCMSO considera as questes de incidentes sobre o indivduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clnico-epidemiolgico na abordagem da relao entre sua sade e o trabalho.III. O PCMSO ter carter de preveno, rastreamento e diagnstico precoce dos agravos sade relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclnica, alm da constatao da existncia de casos de doenas profissionais ou danos irreversveis sade dos trabalhadores.IV. O PCMSO foi implantado e planejado com base nos riscos sade dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliaes dos Levantamentos de Perigos e Avaliaes de Riscos, de acordo com o preconizado pela NR-01 NR-09 (PPRA);V. O PCMSO garantir a apresentao dos resultados do acompanhamento da sade, dos exames mdicos e de exames complementares de diagnstico aos quais os funcionrios forem submetidos;VI. As aes do PCMSO estaro focadas nas aes dos demais programas da empresa para a eliminao e reduo de riscos, sempre que houverem: Evidncias epidemiolgicas ou na literatura tcnica indicativas de possveis danos sade relacionados s fontes identificadas; Nvel de Risco Muito Alto: O trabalho no deve ser iniciado ou continuado at que sejam adotadas medidas que eliminem ou reduzam o risco, observando-se, no mnimo, os requisitos legais aplicveis. Nvel de Risco Alto: O trabalho no deve ser iniciado at que o risco tenha sido reduzido, ou, em trabalhos em andamento, devem ser adotadas medidas imediatas que eliminem ou reduzam o risco, priorizando-se medidas de carter coletivo. Se necessrias, medidas complementares devem ser implementadas dentro de perodo de tempo definido.

Nveis de Risco Moderado: o empregador deve garantir a manuteno e eficcia das medidas de preveno existentes, que devem ser aprimoradas e acompanhadas, especialmente quando o risco estiver associado a consequncias de maior severidade. Nveis de Risco Baixo: o empregador deve garantir a manuteno das condies de trabalho e as medidas de preveno existentes.

VII. O PCMSO se ajustar as alteraes em procedimentos e condies de trabalho e quando da introduo de novos processos e instalaes, contrataes e aquisies;VIII. O PCMSO acompanhar e verificar o desempenho e efetividade das medidas adotadas.Para o cumprimento do estabelecido pela legislao e indo alm, a metodologia de trabalho da EMPRESA utiliza o LPAR (Levantamento de Perigos e Avaliao de Riscos) para realizar o estudo in loco. Neste realizado o reconhecimento prvio dos riscos ocupacionais existentes, com visitas aos locais de trabalho para anlise dos processos produtivos e postos de trabalho. Alm disso, realizada a coleta de informaes sobre ocorrncias de acidentes de trabalho e doenas ocupacionais, bem como dos trabalhos do Comit Interno de Preveno de Acidentes (CIPA) e Comisso de Preveno de Acidentes (COPA).Aps a visualizao dos perigos, estabelecido os exames clnicos e complementares especficos para a preveno ou deteco precoces dos agravos sade dos trabalhadores, esclarecendo os critrios a serem seguidos na interpretao desses exames e as condutas quando constatadas alteraes.Uma avaliao clnica global nos exames exigidos o mnimo a ser atendido, desde que no haja reconhecimento ou deteco de risco ocupacional especfico. Nesse ltimo caso, investigaes especficas so procedidas objetivando a causa e a preveno do agravo. Na medida em que o mdico detecta mudana nos riscos ocupacionais, quer por alteraes nos processos laborais, na interpretao de exames ou de reconhecimento de riscos, pode o PCMSO ser alterado a qualquer momento.Por se tratar de um trabalho tcnico, o programa ser mantido na EMPRESA para consulta, aplicao e fiscalizao a qualquer hora.Uma cpia do programa encaminhada a CIPA para apreciao e discusso, e ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) para arquivamento, e o original mantido junto ao servio de sade e segurana da empresa, disposio.

4. AVALIAO PRIMRIA DOS RISCOSO PCMSO antecedido sempre pelo Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) - NR 09 e pelo Levantamento de Perigos e Avaliao de Riscos (LPAR), nos quais so realizados os levantamentos qualitativo e quantitativo da exposio profissional aos riscos ambientais, o que norteou as monitorizaes e condutas do PCMSO.Riscos Ambientais so aqueles existentes no ambiente de trabalho capazes de causar danos a sade dos trabalhadores, em funo de sua natureza, concentrao, grau e tempo de exposio. So classificados como riscos ou agentes:a) Fsicos (referncia: NR-15, anexos de I a X): todas as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores. Por exemplo: rudo, vibraes, presses anormais, temperaturas extremas, radiaes ionizantes ou no ionizantes, infra ou ultra som.b) Qumicos (referncia: NR-15, anexos XI, XII e XIII): substncias, compostos ou produtos que, pela natureza da atividade produtiva, possam penetrar no organismo por via respiratria pela inalao (poeiras, fumos, nvoas, neblinas, gases, vapores), serem absorvidos atravs do contato na pele ou por ingesto (lquidos puros, semilquidos ou solues).c) Biolgicos (referncia: NR-15, anexo XIV): micro organismos que, em contato com o homem, causem dano a sua sade atravs da penetrao por via cutnea, digestiva ou respiratria, tais como: vrus, bactrias, fungos, protozorios, parasitas, bacilos.d) Ergonmicos (referncia: NR-17): agentes que podem provocar alteraes fisiolgicas e psicolgicas ao trabalhador. Tais danos podem vir em prejuzo de sua produtividade e, principalmente, sua segurana: estresse fsico e mental, esforo fsico, posturas inadequadas, produtividade, ritmos excessivos, jornadas de trabalho desgastantes, trabalho em turnos, monotonia e repetitividade.e) De Acidentes (referncia: NR-05, anexo IV): envolvem, principalmente, os aspectos construtivos das edificaes e a utilizao de mquinas e equipamentos. Vo desde a utilizao improvisada, inadequada e defeituosa de mquinas e equipamentos at questes de arranjo fsico. Outras situaes que podem contribuir para a ocorrncia de acidentes so as provenientes de aspectos comportamentais negativos, individuais e coletivos, vindos tanto da direo, chefia ou do prprio trabalhador.

5. APLICAO DO PROGRAMAEm funo do grande nmero de funcionrios e da diversidade de funes desempenhadas, este planejamento est definido atravs de um cronograma de avaliaes clnicas e exames complementares, especificados no quadro descritivo conforme os Grupos Homogneos de Exposio (GHE) sobre as atividades desenvolvidas.Considerando-se que todos os funcionrios da instituio esto expostos aos riscos biolgicos, ergonmicos e de acidentes, em maior ou menor grau de exposio ou especificidade, todos realizaro avaliao mdica e exames complementares anuais definidos no ANEXO 01 (CRONOGRAMA DE AVALIAO MDICA E EXAMES COMPLEMENTARES DO GRUPO HOMOGNEO DE EXPOSIO GERAL). A partir desse, sero subdivididos todos os demais cronogramas dos outros GHE.A periodicidade das avaliaes mdicas e/ou exames ser, em geral, anual, com exceo de alguns exames complementares que podero ter menor ou maior frequncia mas isso estar descrito no Cronograma do GHE do qual ele fizer parte.Existe tambm a previso de que qualquer exame complementar, que faa parte de um GHE, pode ser solicitado pelo mdico examinador a qualquer tempo, se este achar necessrio, em face de sintomas, quadro clnico ou acidentes, relacionados ao desempenho da atividade profissional, que possam necessitar de esclarecimento e diagnstico imediatos.

5.1 DEFINIO DOS GRUPOS HOMOGNEOS E CRONOGRAMA DE AVALIAESGHE 01 FSICOSConsideram-se agentes fsicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como rudo, vibraes, presses anormais, temperaturas extremas, umidade, radiaes ionizantes, radiaes no ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. PERIDIOCIDADE: ANUALGHE 1.1 - RUDOEsto previstos as seguintes avaliaes: Anamnese Ocupacional - com nfase para queixas auditivas (zumbidos, hipoacusia), tonturas, dificuldade de concentrao, maior stress, cansao e fadiga, efeitos gerais adversos (hipertenso arterial, impotncia sexual). Exame Clnico - otoscopia. Exames Complementares - Audiometria area.Observao: Conforme o quadro II (NR 7) a audiometria, nestes trabalhadores com exposio ao rudo, dever ser feita no exame admissional, seis meses aps e ento anualmente.GHE 1.2 - UMIDADE Anamnese Ocupacional - com nfase para problemas circulatrios, respiratrios e cutneos. Exame Clnico - alteraes circulatrias, respiratrias, doenas de pele, dermatomicoses

GHE 02 QUMICOSConsideram-se agentes qumicos as substncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratria nas formas de poeiras, fumos, neblinas, gases ou vapores ou que, pela natureza da atividade de exposio possam Ter contato ou ser absorvidos pelo organismo atravs da pele ou por ingesto.PERIDIOCIDADE: ANUALGHE 2.1 SUBSTNCIAS TXICAS Anamnese Ocupacional - com nfase para alteraes cutneas, irritao de mucosas e alteraes respiratrios. Exame Clnico - dermatites, Exames Complementares Tolueno, xileno, cadmio, chumbo, cromo.( urina e hemograma ) , negro de fumo e fumos metlicos (teleradiografia do trax ) e Espirometria.

GHE 2.2 POEIRAS Anamnese Ocupacional - com nfase para doenas respiratrias prvias ou atuais, tempo de exposio ao agente e queixas respiratrias. Verificar histria de tabagismo. Exame Clnico - asma brnquica, rinites alrgicas.

GHE 03 - BIOLGICOSPERIODICIDADE: ANUAL Anamnese Ocupacional - ateno para doenas infecto-contagiosas possveis de serem transmitidas ao trabalhador por contato com pessoas e materiais contaminados Exame Clnico - dermatofitoses.Para os trabalhadores da rea da Sade que podem vir a ter contato com agentes biolgicos so realizados exames de controle anuais de Hepatite B e C. Para trabalhadores da rea de segurana e o Pessoal da Brigada de Incndio, fica a critrio mdico a realizao de exames complementares.

ghe 04 - ERGONMICOSConsideram-se agentes ergonmicos aqueles que influem nas condies de trabalho e suas adaptaes s caractersticas psicolgicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o mximo de conforto, segurana e desempenho eficiente. As condies de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao imobilirio, aos equipamentos e s condies de ambientais do posto de trabalho e prpria organizao do trabalho.PERIODICIDADE: ANUALGHE 4.1 REPETITIVIDADE (ATIVIDADE MANUAL) Anamnese Ocupacional - com nfase para a verificao dos ritmos de trabalho e durao das tarefas diriais. Exame Clnico - manobras mdicas de acordo com a patologia a ser monitorada a partir do estudo epidemiolgico da rea e/ou do quadro clnico dos funcionrios. Monitoramento ergonmico - avaliando as posturas dos membros envolvidos (punhos, braos e ombros) e suas empunhaduras ligados aos ndice de Atividade Manual (HAL-TLV) e Esforos Manuais (Strain Index Moore & Garg).

GHE 4.2 POSTURAS Anamnese Ocupacional - com nfase para a verificao dos ritmos de trabalho e durao das tarefas dirias. Exame Clnico - manobras mdicas de acordo com a patologia a ser monitorada a partir do estudo epidemiolgico da rea e/ou do quadro clnico dos funcionrios. Monitoramento ergonmico - avaliao postural dos membros superiores (RULA) e avaliao do corpo inteiro (REBA).

GHE 4.3 VIBRAES Anamnese Ocupacional - com nfase para a verificao dos ritmos de trabalho e durao das tarefas dirias. Exame Clnico - manobras mdicas de acordo com a patologia a ser monitorada a partir do estudo epidemiolgico da rea e/ou do quadro clnico dos funcionrios. Monitoramento ergonmico - avaliando as posturas dos membros envolvidos (punhos, braos e ombros), ndice de Vibraes sobre o Conjunto Mo-Brao (HAV-TLV) e ndice de Vibraes sobre o Corpo Inteiro (WBV-TLV).

GHE 4.4 ESFOROS (LEVANTAMENTO, CARREGAMENTO, ETC) Anamnese Ocupacional - com nfase para a verificao dos ritmos de trabalho e durao das tarefas dirias. Exame Clnico - manobras mdicas de acordo com a patologia a ser monitorada a partir do estudo epidemiolgico da rea e/ou do quadro clnico dos funcionrios; Raio X de Coluna Vertebral (Cervical e/ou Dorsal e/ou Lombo-Sacra) a cada 2 ou 3 anos. Monitoramento ergonmico avaliao dos ndices de levantamento de cargas (LPR-NIOSH), do valor recomendado para carregamento de cargas (Snook & Cirello), do valor recomendado para empurrar/puxar cargas (Snook & Cirello), do valor recomendado para trabalhos dinmicos e dos valores recomendados para trabalho esttico (POTVIN).

GHE 05 - ACIDENTESConsideram-se riscos de acidentes aqueles em que as perturbaes sobre o fsico/psquico dos colaboradores podem ocasionar danos a si e/ou para terceiros a parti de uma ao/omisso.PERIODICIDADE: ANUALGHE 5.1 OPERADORES DE VECULOS MOTORIZADOS /OPERADORES DE DISPOSITIVOS DE MOVIMENTAO DE CARGAS / TRABALHADORES EM ESPAO CONFINADO / TRABALHADORES EM ALTURA Anamnese Ocupacional - ateno para os riscos que as alteraes nos estados fsicos e/ou psquicos podem impactar nas condies de trabalho, influenciando os aspectos de sade e segurana dos funcionrios. Exame Psicolgico - Psicotcnico. Exames Clnicos - colesterol, presso

GHE 5.2 OPERADORES DE EQUIPAMENTOS Anamnese Ocupacional - ateno para os riscos que as alteraes nos estados fsicos e/ou psquicos podem impactar nas condies de trabalho, influenciando os aspectos de sade e segurana dos funcionrios. Exames Clnicos - colesterol, presso.

GHE 5.3 MOTORISTAS Anamnese Ocupacional - com nfase para a verificao dos ritmos de trabalho e jornadas de trabalho. Exame Clnico - Eletroencefalograma no admissional ou no 1 peridico; Eletrocardiograma anual, se acima de 45 anos. manobras mdicas de acordo com a patologia a ser monitorada a partir do estudo epidemiolgico da rea e/ou do quadro clnico dos funcionrios; Raio X de Coluna Vertebral (Cervical e/ou Dorsal e/ou Lombo-Sacra) a cada 2 ou 3 anos.

5.2 OUTROS EXAMESAlm dos exames previstos para cada GHE, tambm esto previstos complementares tais como: Hemograma com Plaquetas; Glicemia de Jejum; Colesterol Total; Triglicerdeos; Creatinina; T.G.P; E.Q.U.Segue no ANEXO 2 o Quadro de Funes e os seus respectivos GHE correspondentes aos exames complementares.

6. EXAMESConforme a NR-07, a empresa obrigatoriamente realiza os seguintes exames mdicos: admissional; peridico; de retorno ao trabalho; de mudana de funo; demissional.Sendo que os exames possuem as seguintes aspectos: avaliao clnica, abrangendo anamnese ocupacional e exame fsico e mental; exames complementares, realizados de acordo com as exigncias das atividades em relao a normatizao nacional ou a critrio mdico.

6.1 OBJETIVOS DA REALIZAO DOS EXAMESAlm dos objetivos primordiais, o programa mdico deve lanar mo da oportunidade que tem de manter o mais alto nvel de condio de sade integral de seus trabalhadores, atravs da preveno de uma srie de agravos que possam interferir na sua integridade fsica e mental. Pensando nisto, este programa tambm vai intervir, a mdio e longo prazo no: no diagnstico precoce e controle de doenas psicolgicas e sociais; no diagnstico precoce e controle de patologias crnicas no ocupacionais; na identificao e posterior controle de alteraes socioeconmicas que comprometam ou possam vir a comprometer o desempenho do funcionrio no local de trabalho; na readaptao profissional e mudana de funo de trabalhadores, considerando-se sua sade fsica e mental; na identificao das causas reais de afastamento de trabalhadores.

6.2 EXAMES REALIZADOSTodos os empregados abrangidos por este PCMSO devero, obrigatoriamente, ser submetidos aos exames abaixo relacionados, constitudos de anamnese ocupacional, exame fsico geral e exames complementares, conforme o perfil do cargo/funo, nas situaes e caractersticas descritas.6.2.1 EXAME ADMISSIONALDever ser realizado antes que o empregado assuma as suas funes, tendo por finalidade:a) Identificar os trabalhadores com sade normal;b) Identificar os trabalhadores com doenas relacionadas ao trabalho;c) Identificar os trabalhadores com doenas no relacionadas ao trabalho.O principal objetivo da avaliao mdica inicial do candidato a comprovao da adequao fsica deste a funo que vir desenvolver, e se no existem alteraes em sua sade que o impeam de ser efetivado em tal atividade. No caso de identificao de alteraes, ser avaliado por especialista na rea especfica, para auxlio de conduta, e, se comprovadas realmente alteraes, isto implicar em restries atividade ou inaptido do trabalhador para a funo a que se destina, o que dever ser consignado por escrito no ASO Atestado de Sade Ocupacional.6.2.2 exame PERIDICODever ser realizado em todos os funcionrios anualmente e/ou de acordo com a periodicidade de controle que a sua funo exija, ou ainda como resultado de negociao coletiva de trabalho em contagem a partir da data de implementao deste programa, tendo em vista doze meses do ano ou a intervalos menores, a critrio do mdico encarregado, salvo resultado de negociao coletiva de trabalho.Tem por finalidade identificar:a) Os trabalhadores com sade normal;b) Os trabalhadores com doenas relacionadas ao trabalho;c) Os trabalhadores com doenas no relacionadas ao trabalho;d) Riscos ocupacionais relacionados com a atividade.Basicamente mantm sob controle os trabalhadores expostos a riscos ou situaes em que sua funo possa implicar em desencadeamento ou agravamento de doenas ocupacionais, e aqueles onde j exista um processo crnico de doena, ocupacional ou no.OBS: Para os demais trabalhadores, a periodicidade, alm de depender da funo exercida, tambm deve considerar a faixa etria: bianual, para menores de 18 anos e maiores de 45 anos, e anual de 18 a 45 anos. O administrativo dever fazer o ASO a cada dois (02) anos. Motoristas devero ser avisados com antecedncia de um ms para a realizao do exame peridico.OBS: Soldadores e pintores que iro realizar espirometria e RX de Trax sero feitos de forma intercalada, cada ano um tipo de exame. Mas, podendo critrio mdico em casos especficos solicitar os dois. Todos os soldadores e pintores sero submetidos ao exame de acuidade visual na sua admisso e no seu exame peridico anual.6.2.3 EXAME DE RETORNO AO TRABALHO Dever ser realizado no primeiro dia do retorno ao trabalho, nos casos de afastamento por perodo igual ou superior a 30 (trinta) dias, nos seguintes casos: Aps recuperao de acidente do trabalho; Aps recuperao de doena profissional; Aps reabilitao profissional; Aps recuperao de doenas no profissionais; Aps licena maternidade.Este exame tem por finalidade avaliar o empregado no que diz respeito a sua real condio de trabalho, frente a possveis consequncias sade que tenham permanecido aps a sua recuperao.Para atender ao disposto na NR-17, o mdico ir avaliar a necessidade e solicitar ao lder da rea de trabalho a reintegrao gradativa do funcionrio. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular esttica ou dinmica do pescoo, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da anlise ergonmica do trabalho, deve ser observado o seguinte: Quando do retorno do trabalho, aps qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigncia de produo dever permitir um retorno gradativo aos nveis de produo vigentes na poca anterior ao afastamento.A reabilitao profissional realizada conforme o Programa de Reabilitao Readequao Profissional (PRRP) da empresa, o qual indica a metodologia de anlise e adequao dos postos trabalho que recebero os funcionrios reabilitados.

6.2.4 EXAME DE MUDANA DE FUNO Dever ser realizado sempre em perodo anterior ao treinamento para a mudana de funo ou atividade do empregado, caso esta alterao implique em mudana dos riscos ocupacionais em relao de origem.Os exames de sade so pr-requisitos para a realizao de treinamentos de troca de funes. Todo funcionrio que foi aprovado para receber um treinamento da empresa, necessita primeiramente receber o OK mdico sobre suas condies de sade para exercer as atividades pretendidas.Apenas com condies de sade adequada que o funcionrio encaminhado ao treinamento.O objetivo dos exames o de identificar: Os trabalhadores com sade normal; Os trabalhadores com doenas relacionadas ao trabalho; Os trabalhadores com doenas no relacionadas ao trabalho; Riscos ocupacionais relacionados com a atividade; Verificar a adequao da sade do trabalhador s exigncias da nova funo.

Para a realizao da mudana de funo, a avaliao mdica dever utilizar os dados ergonmicos para a composio das restries e/ou recomendaes aos quais os funcionrios devero receber.6.2.5 EXAME DEMISSIONAL Dever ser realizado at a data de desligamento do empregado, caso o ltimo exame tenha sido realizado h mais de 90 (noventa) dias.Tem por finalidade identificar: Trabalhadores com sade normal; Trabalhadores com doenas relacionadas ao trabalho, que tero sua demisso suspensa se ainda apresentarem sinais ou sintomas de atividade. Caso as leses estejam consolidadas, autoriza-se a demisso, consignando-as no ASO, no campo das observaes. Trabalhadores com doenas no relacionadas ao trabalho, os quais podero ser demitidos, recebendo obrigatoriamente orientaes mdicas pertinentes ao tratamento ou o encaminhamento indicado para tratamento de sua patologia.Exames Complementares

6.3 ATESTADO DE SADE OCUPACIONALPara cada exame mdico realizado, o mdico examinador emitir o Atestado de Sade Ocupacional ASO, em duas vias: a primeira ficar arquivada na empresa, e a segunda via ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador.O ASO usado pelo servio de sade da empresa um documento padronizado, elaborado conforme com as informaes descriminados no item 7.4.4.3 da NR-07. O modelo utilizado pela empresa consta no ANEXO 3 deste programa.

6.4 PRONTURIO CLNICOOs dados obtidos nos exames mdicos, incluindo avaliao clnica e exames complementares, as concluses e as medidas aplicadas sero registrados em pronturio clnico individual, facilmente identificvel, que ficar sob responsabilidade do mdico coordenador do PCMSO, sendo que seu arquivamento deve ser feito de modo a garantir o sigilo das informaes confidenciais que nele contm. Tais registros devem ser mantidos por perodo mnimo de 20 (vinte) anos aps o desligamento do trabalhador, pois este o prazo de prescrio das aes pessoais (Cdigo Civil Brasileiro Artigo 177). Alm de ser importante ter-se a histria profissional do servidor, e mesmo para estudos epidemiolgicos futuros.O trabalhador deve ser comunicado dos resultados de seus exames, alm de ser entregue ao mesmo uma cpia destes, ficando os originais em seu pronturio.

6.5 RELATRIO ANUALO PCMSO obedece a um planejamento de aes anuais, devendo estas ser objeto de um relatrio anual. O relatrio anual deve discriminar, por setores da instituio, o nmero e a natureza dos exames mdicos, incluindo avaliaes clnicas e complementares, estatsticas dos resultados considerados anormais e o planejamento para o ano seguinte. um documento que dever ser apresentado e discutido com a CIPA, no momento que passar a existir, sendo sua cpia anexada ao livro de atas dessa comisso. Segue no ANEXO 4 o modelo de Relatrio Anual realizado pela empresa.

6.6 COMUNICAO DE ACIDENTE DE TRABALHO E/OU DOENA PROFISSIONALSendo constatado um acidente de trabalho, com ou sem agravo, afastando ou no o trabalhador de sua funo, ou mesmo sendo constatada a ocorrncia e/ou agravamento de doenas ocupacionais, caber ao mdico coordenador ou examinador, trabalhador ou chefe de setor, emitir a Comunicao de Acidente de Trabalho e/ou Doena Profissional CAT, com o objetivo primordial de vigilncia epidemiolgica, para a posterior adoo de medidas de controle dos riscos diagnosticados, nos ambientes de trabalho.

7. AES SECUNDRIAS DE SADECorrespondem as aes de sade desenvolvidas para a preveno de doenas relacionadas ao trabalho, consistindo em: Diagnstico Precoce e Pronto Tratamento; Monitoramento de Exposio Profissional a Riscos.

7.1 DIAGNSTICO PRECOCE E PRONTO TRATAMENTOEngloba medidas para diagnosticar a doena na fase mais precoce possvel e bloquear o seu processo evolutivo, prevenindo complicaes imediatas ou tardias.O PCMSO tem carter de preveno, rastreamento e diagnstico precoce dos agravos sade relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclnica, alm da constatao da existncia de casos de doenas profissionais ou danos irreversveis sade dos trabalhadores. Para a avaliao precoce a empresa possui atendimento clnico interno, com o intuito de dar o tratamento e/ou encaminhamento o mais rpido possvel na fase inicial da queixa. Alm disso, a empresa conta com um Procedimento de Comunicao Interna (PSG-011) que permite ao funcionrio apresentar ao Sistema de Gesto a indicao dos problemas existentes no seu ambiente de trabalho. Dessa forma, aps a comunicao, o Sistema de Gesto realizar a destinao da queixa ao responsvel e encaminhar uma resposta com a tratativa em at 1 semana.

7.2 MONITORAMENTO DE EXPOSIO PROFISSIONAL A RISCOSPara os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos descritos nos Quadros I e II da NR 7, os exames mdicos complementares devero ser executados e interpretados com base nos critrios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade da avaliao dos indicadores biolgicos do Quadro I, dever ser, anual, podendo ser reduzida a critrio do mdico coordenador, ou por notificao do mdico agente da inspeo do trabalho, ou mediante negociao coletiva de trabalho. (Item 7.4.2.1)Para os trabalhadores expostos a agentes qumicos no constantes nos quadros I e II, outros indicadores biolgicos podero ser monitorizados, dependendo de estudo prvio dos aspectos de validade toxicolgica, analtica e de interpretao desses indicadores. (Item 7.4.2.2)Outros exames complementares usados normalmente em patologia clnica para avaliar o funcionamento de rgos e sistemas orgnicos podem ser realizados, a critrio do mdico coordenador, ou encarregado, ou por notificao do mdico agente de inspeo do trabalho, ou ainda decorrente de negociao coletiva de trabalho. (Item 7.4.3.3)A realizao de exames de monitoramento dependem do conhecimento setorial dos riscos ocupacionais a que esto expostos os empregados, o que exige conhecimento de sua presena nos ambientes de trabalho e respectiva ao sobre a sade.Com relao as Doenas osteomusculares de origem ou desencadeamento com atividades laborais, a empresa conta uma Planilha de Monitoramento de Distrbios Osteomuculares (segue no ANEXO 4).

8. CONDUTA MDICASendo verificada, atravs da avaliao clnica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I, apenas exposio excessiva de /EE ou SC+/ ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clnico, dever o trabalhador ser afastado do local do trabalho, ou do risco, at que esteja normalizado o indicador biolgico da exposio e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas. Sendo constatada a ocorrncia ou agravamento de doenas profissionais, atravs de exames mdicos, que incluem os definidos na NR 7, ou sendo verificadas alteraes que revelem qualquer tipo de disfuno de rgo ou sistema biolgico, atravs dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretao SC) e II, e do item 7.4.2.3 da NR 7, mesmo sendo sintomatologia, caber ao mdico coordenador ou encarregado: a) solicitar empresa a emisso de Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT);b) indicar, quando necessrio, afastamento do trabalhador da exposio ao risco ou do trabalho;c) encaminhar o trabalhador Previdncia Social para estabelecimento de nexo causal, avaliao de incapacidade e definio da conduta previdenciria em relao ao trabalho;d) orientar o empregador quanto necessidade de adoo de medidas de controle no ambiente de trabalho;e) Em casos de alteraes em exames complementares, solicitados pelo mdico do trabalho, os mesmos sero encaminhados s especialidades respectivas s alteraes, e o mesmo devera ficar afastado da funo e ou ambiente at a melhora dos exames.

9. RESULTADOS E INDICADORESO PCMSO obedecer a um planejamento em que estejam previstas as aes de sade a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatrio anual. O relatrio anual dever discriminar, por setores da empresa, o nmero e a natureza dos exames mdicos incluindo avaliaes clnicas e exames complementares, estatsticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o prximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR 7. Este relatrio ser a base para a elaborao do Estudo Epidemiolgico. Segue no ANEXO 4 (Relatrio Anual) o modelo de relatrio realizado pela empresa.Os dados obtidos nos exames mdicos, incluindo a avaliao clnica e exames complementares, as concluses e as medidas aplicadas devero ser registrados em pronturio clnico individual que ficar sob a responsabilidade do mdico coordenador do PCMSO. Havendo substituio do mdico coordenador, os arquivos devero ser transferidos para seu sucessor. A empresa dispe de pronturios mdicos individuais onde so registrados os atendimentos de Medicina do Trabalho, ficando os mesmos sob a guarda do SESMT, em suas dependncias.

BIBLIOGRAFIA

BT 158. Boletim Tcnico 158 (Levantamento de Perigos e Avaliao de Riscos), Empresa 2013.BT 226. Boletim Tcnico 226 (Ergonomia), Empresa 2013.PPRA. Programa de Preveno de Riscos Ambientais, Empresa 2013.

Referncias adicionais.

ANEXO 01 (AVALIAO MDICA E EXAMES COMPLEMENTARES)

ANEXO 02 - QUADRO DE FUNES E DETERMINAO DOS GHE E EXAMES COMPLEMENTARES:

FUNOGHEEXAME

ANEXO 3 ASO (ATESTADO DE SADE OCUPACIONAL)

ANEXO 4 RELATRIO ANUAL

ANEXO 5 PLANO DE MONITORAMENTO DE DISTRBIOS OSTEOMUSCULARES