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FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO
- PAUTA - Reunião de Junho de 2015
Coordenadores
RENATO DA ROCHA LOPES EDUARDO ALVES DO VALLE JUNIOR
ALIM PEDRO DE CASTRO GONÇALVES
Professores
FABIANO FRUETT (DSIF)
LEONARDO ABDALA ELIAS (DEB)
LUCAS HEITZMANN GABRIELLI (DECOM)
ERNESTO RUPPERT FILHO (DSE)
LETICIA RITTNER (DCA)
Representantes Discentes
CARLA VICTORIA IRRAZABAL (CABS)
GUSTAVO MENEZES ROCHA (CACO)
LUISA BURINI (CACO)
OCTÁVIO SALIM MOREIRA (CABS)
PALOMA CRISTINA JACKSON (CABS)
DIA : 01 de Junho de 2015
HORA : 14 horas
Local : Sala de Reuniões da FEEC
Assunto Página
I. Ata
Reunião de 04 de Maio de 2015 2
II. Ordem do Dia
1 - Relatório de Atividades: Prof. José Mario De Martino 3
2 - Composição da comissão e a lista Efetiva dos candidatos do Prêmio de Excelência Docente 2015 4-5
3 - Comissão Revalidação Diplomas (Deliberação CONSU-A-016/2011, de 02/08/2011) 6
5 - Inclusão disciplina ET520 como pré-requisito da disciplina ES963 – Curso 49
(Aprovado ad referendum) 7-9
III. Expediente
01- Instrução CG sobre intercâmbio (mobilidade estudantil) 10
02- Instrução Prêmio Excelência Docente – Artigo 5º. 11-12
03- Semanas Acadêmicas das Engenharias da Computação e Elétrica
IV. Informes
01 - Regimento Geral de Graduação da Unicamp (Artigo 13; Artigos 54 a 58) 13-15
Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - UNICAMP ATA DA 4ª REUNIÃO DE 2015 DA CG/FEEC - 04 de Maio de 2015
Presentes: Profs. Renato da Rocha Lopes; Alim 1
Pedro de Castro Gonçalves, Eduardo Alves do 2
Valle Jr.; Fabiano Fruett; Leonardo Abdala 3
Elias; Lucas Heitzmann Gabrielli; Ernesto 4
Ruppert Filho e Letícia Rittner. 5
Aluno: Paloma Cristina Jackson 6
Ausências sem justificativas: Gustavo 7
Menezes Rocha ; Carla Victoria Irrazabal; 8
Octávio Salim Moreira e Luisa Burini. 9
O Prof. Renato inicia a reunião 10
cumprimentando os membros da Comissão, lê 11
os assuntos da pauta, prosseguindo para a 12
votação da ata. 13
I) Ata da Reunião de 06 de Abril de 2015 14
O Prof. Renato questiona sobre alterações na 15
ata. Não havendo alterações, a ata é votada e 16
aprovada com duas abstenções. 17
II) Ordem do Dia 18
O Prof. Renato prossegue a reunião 19
questionando sobre o único item da Ordem do 20
Dia, o relatório de atividades do Prof. Paulo 21
Cardieri. Não havendo alterações no parecer, o 22
relatório é aprovado por unanimidade. 23
III) Expediente 24
Não havendo assuntos na pauta no item 25
Expediente, o Prof. Renato deseja saber se 26
algum membro tem algum assunto a comentar. 27
O Prof. Ruppert deseja comentar um fato 28
ocorrido na disciplina ministrada por ele nesse 29
semestre. Informa que em uma aula na qual não 30
havia muitos alunos optou por não fazer a 31
chamada e solicitou aos alunos que assinassem 32
a lista de presença. Ficou estarrecido quando a 33
lista retornou assinada por completo. Informou 34
que não pretende utilizar novamente esse 35
procedimento para frequência e continuará a 36
fazer chamadas, mas gostaria que ficasse 37
registrado esse fato, pois entende que a 38
presença é fator importante dentro do 39
regulamento do curso de graduação. O Prof. 40
Renato informou que a lista de presença é um 41
documento oficial. Iniciou-se discussão sobre o 42
assunto e ao final da discussão, o Prof. Alim 43
propôs o envio de um texto aos membros da 44
comissão para começarem um trabalho 45
conjunto (docente/alunos) para elaboração de 46
código de conduta. O Prof. Renato retoma a 47
palavra e deseja saber se há mais assuntos a 48
serem discutidos. Então, alguns membros 49
relembram a necessidade de rediscutir a 50
avaliação de curso. Não havendo mais assuntos, 51
o Prof. Renato agradece a presença de todos e 52
encerra a reunião. Ana Flávia da Silva, 04 de 53
maio de 2015. 54
(019) 3521-3716
Coordenadoria de Graduação - FEEC Fax (019) 3289-5242
Campinas, 19 de maio de 2015.
Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - UNICAMP
Caixa Postal 6101 - 13083-852 Campinas - S.P. http://www.fee.unicamp.br
INTERESSADO : Prof. José Mario De Martino
ASSUNTO : RELATÓRIO DE ATIVIDADES
PERÍODO : Maio de 2011 a Abril de 2015
PARECER
Trata-se de um relatório referente a quatro anos de atividades, incluindo desde o primeiro semestre
de 2011 até o segundo semestre de 2014, exceto o segundo semestre de 2011, período no qual o
docente obteve dispensa de carga didática. O relatório refere-se portanto a sete semestres letivos.
No período, o Prof. José Mario De Martino realizou as seguintes atividades ligadas ao ensino de
graduação:
a) Ministrou três disciplinas teóricas obrigatórias de 60 horas de aula, sendo uma delas
ministrada pela primeira vez, a cinco (5) turmas, sendo uma turma noturna, com trinta e um
(31) alunos em média (EA978 – 1S/2011; EA979 – 1S/2012, 1S/2014 e EA772 – 1S/2013;
2S/2013).
b) Ministrou duas disciplinas de laboratório obrigatórias, sendo uma delas ministrada pela
primeira vez, de 30 horas, a três (3) turmas noturnas, com treze (13) alunos em média
(EA871 – 2S/2012; EA773 – 2S/2014).
c) Ministrou duas disciplinas teóricas eletivas, de 30 e 60 horas de aula, pela primeira vez, a
duas (2) turmas, com doze (12) alunos em média (MC933 - 1S/2012 e MC920 – 1S/2012).
(Em síntese: total de turmas: 10; total de alunos: 214; carga horária semanal média: 4 horas)
d) Ofereceu disciplina de pós-graduação a alunos de graduação em um semestre (EE918 –
1S/2013).
e) Obteve dispensa de carga didática no segundo semestre de 2011 para usufruir licença-
prêmio.
f) Orientou uma iniciação científica (PIBIC/CNPq); três estágios PED-C, um estágio PAD e
um Trabalho de Fim de Curso.
g) Foi Coordenador Associado de Engenharia de Computação (01/07/2010 a 30/06/2011).
h) Foi selecionado para o Prêmio de Excelência Docente no Ensino de Graduação da FEEC
em 2012.
i) As avaliações discentes disponíveis resultam em uma média global de 9,2.
Pelo exposto, esta coordenadoria recomenda a aprovação de seu relatório.
Prof. Dr. Renato da Rocha Lopes
Coordenador de Graduação
Engenharia Elétrica
(019) 3521-3716
Coordenadoria de Graduação - FEEC Fax (019) 3521-3866
Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - UNICAMP
Av. James Maxwell 30 - Cidade Universitária Zeferino Vaz
13083-852 Barão Geraldo, Campinas, S.P.
http://www.fee.unicamp.br
Prêmio de Excelência Docente Ensino de Graduação
2015
Composição da Comissão
(Artigo 5º. da Instrução CG/FEEC 001/2011)
Professores:
Renato da Rocha Lopes
Eduardo Alves do Valle Junior
Rafael Santos Mendes
Akebo Yamakami
Rickson Coelho Mesquita (IFGW)
Rodolfo Jardim de Azevedo (IC)
Discentes:
Luis Francisco Pinotti (CABS)
Sarah Araújo Mattar Ferreira (CABS)
Gustavo Menezes Rocha (CACo)
Luisa Burini (CACo)
(019) 3521-3716
Coordenadoria de Graduação - FEEC Fax (019) 3521-3866
Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - UNICAMP
Av. James Maxwell 30 - Cidade Universitária Zeferino Vaz
13083-852 Barão Geraldo, Campinas, S.P.
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Prêmio de Excelência Docente Ensino de Graduação
2015
Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação
Lista – Docentes (Artigo 3º da Instrução CG/FEEC 001/2011)
1. Prof. Antonio Augusto F. Quevedo
2. Prof. César José Bonjuani Pagan
3. Prof. Fernando José Von Zuben
4. Prof. Gustavo Fraindenraich
5. Prof. José Alexandre Diniz
6. Prof. Michel Daoud Yacoub
7. Prof. Pedro Xavier de Oliveira
8. Profa Wu Shin Ting
(019) 3521-3716
Coordenadoria de Graduação - FEEC Fax (019) 3521-3866
Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - UNICAMP
Av. James Maxwell 30 - Cidade Universitária Zeferino Vaz
13083-852 Barão Geraldo, Campinas, S.P.
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Comissão – Revalidação Diploma (2015-2016)
(Artigo 109 –Deliberação CONSU-A-016/2011, de 02/08/2011)
Professores:
Alim Pedro de Castro Gonçalves
Luiz Carlos Pereira da Silva
Roberto Lacerda de Orio
(Aprovada em Reunião CG/FEEC de 08/09/2014 e Congregação de 15/12/2014)
INSTRUÇÃO INTERNA CG/FEEC no 001/2015
Trata-se de critérios de elegibilidade de aluno de graduação para intercâmbio
Artigo 1o: Os candidatos aos intercâmbios, gerenciados pela Vice Reitoria Executiva de Relações Internacionais (VRERI), deverão
cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado na Unicamp no semestre de
inscrição para o intercâmbio;
b) CP entre 0,2 e 0,9
c) CRP ≥ -0,15
d) Não apresentar mais que 12 créditos de reprovações em seu
histórico escolar
Artigo 2o: Os candidatos aos intercâmbios gerenciados por docentes da UNICAMP e que não atenderem os requisitos de seleção, poderão
ser autorizados a fazer o intercâmbio mediante justificativa do coordenador do projeto.
Aprovada em Reunião da CG/FEEC de 10/10/2011 e Congregação da FEEC de 28/11/2011
Aprovada alterações em Reunião da CG/FEEC de 10/02/2014 e Congregação da FEEC de 24/02/2014
*Alteração no calendário aprovada em Reunião da Congregação da FEEC em 28 de maio de 2012
INSTRUÇÃO CG/FEEC 001/2011 - PRÊMIO DE EXCELÊNCIA DOCENTE
NO ENSINO DE GRADUAÇÃO -
Artigo 1º - O Prêmio de Excelência Docente no Ensino de Graduação da FEEC visa incentivar e premiar aqueles que
realizarem contribuições relevantes para a melhoria da qualidade do ensino de graduação.
Parágrafo 1º: O Prêmio constará de um Diploma entregue ao vencedor e do registro de seu nome em local público e
de destaque na FEEC. Neste registro constarão os nomes dos agraciados de todos os anos.
Artigo 2º - Serão considerados para fins de premiação todos os docentes que tiveram carga didática nos dois
semestres imediatamente anteriores, incluindo aposentados.
Parágrafo 1º: Serão excluídos dessa lista os docentes contratados há menos de 3 anos, os docentes anteriormente
agraciados com o Prêmio e os Coordenadores, Coordenador Associado e Coordenador Substituto de graduação
durante suas gestões.
Parágrafo 2º: Serão selecionados 15 docentes, usando como critério de seleção os que tiverem tido as maiores
médias nas avaliações oficiais das disciplinas de graduação.
Parágrafo 3º: Para a obtenção da média a que se refere o parágrafo 1º, serão contabilizadas as seis avaliações
semestrais anteriores de cada docente. Havendo mais de uma disciplina no mesmo semestre, a média será calculada
com o total de disciplinas. Havendo semestres com dispensa de carga ou sem avaliação, serão incluídos semestres
anteriores, até se completar o conjunto de avaliações ( i )
Artigo 3º - Anualmente, até o último dia útil de fevereiro, a CG divulgará os selecionados e solicitará que confirmem
sua intenção de concorrer ao prêmio, até o último dia útil de abril.
Parágrafo 1º: Para concorrer ao prêmio, o docente previamente selecionado deverá, no ato da confirmação, fornecer
uma descrição circunstanciada de sua atividade docente, enfatizando os aspectos listados no Artigo 4º.
Parágrafo 2º: A lista efetiva de candidatos será homologada pela Congregação da FEEC em sua reunião do mês de
maio.
Parágrafo 3º: Os docentes selecionados receberão da CG um Certificado indicando tal condição.
Artigo 4º - Para fins de outorga do Prêmio, a descrição da atividade docente deverá contemplar:
I – Atividade didática total na graduação, com a identificação das disciplinas, período letivo ministrado, carga horária
semestral e número de alunos;
II – Orientação de qualquer natureza a alunos de graduação, curricular ou extracurricular, incluindo ligas, programas
tecnológicos, programas sociais e preparo de equipes de alunos para competições, concluída ou em andamento, com
identificação do projeto e agraciamento com bolsa, neste caso indicando a origem do recurso (PAD, BAS e outras);
III – Desempenho na avaliação feita pelo corpo discente, reconhecida pela Comissão de Graduação da Unidade, sem
prejuízo de outras instâncias de avaliação, especialmente o PAG (Programa da Avaliação da Graduação);
IV – Responsabilidade pela coordenação de disciplinas devidamente identificadas, período letivo ministrado, número
de docentes colaboradores e número de alunos;
V – Responsabilidade na implantação ou modificação de disciplinas devidamente identificadas, período letivo
ministrado e número de alunos;
VI – Publicação de livros ou capítulos de livros destinados ao ensino de graduação
Aprovada em Reunião da CG/FEEC de 10/10/2011 e Congregação da FEEC de 28/11/2011
Aprovada alterações em Reunião da CG/FEEC de 10/02/2014 e Congregação da FEEC de 24/02/2014
*Alteração no calendário aprovada em Reunião da Congregação da FEEC em 28 de maio de 2012
VII – Publicação de artigos sobre o ensino de graduação e participação em congressos e seminários, com ministração
de palestras ou apresentação de trabalhos sobre ensino graduado;
VIII – Atividades na gestão do ensino de graduação em quaisquer níveis ou instâncias da Universidade (disciplinas
que constituem áreas de concentração ou especialidade de um Departamento, Departamentos, Comissão de Ensino
das Unidades, Comissões Centrais ou colegiados equivalentes e órgãos da Administração Central da Universidade)
ou ainda grupo de trabalho como objeto o ensino de graduação;
IX – Participação em treinamentos ou cursos ou atividades regulares voltadas à melhoria do desempenho docente,
incluindo eventos de capacitação didática, planejamento e avaliação do ensino;
X – Participação na implantação ou manutenção de novas metodologias de ensino e em projetos de melhoria da
infraestrutura para o ensino de graduação;
XI – Participação em projetos de intercâmbio, nacionais ou internacionais, para alunos de graduação;
XII – Honrarias e distinções recebidas em decorrência exclusiva do envolvimento com o ensino de graduação;
XIII – Outras atividades que se destaquem.
Parágrafo único: O período a que se referem as informações não é limitado, podendo abranger toda atividade
docente na FEEC.
Artigo 5º - A Comissão de análise será composta por dez membros, incluindo os atuais Coordenadores dos cursos de
Engenharia Elétrica e de Engenharia de Computação (AB), por seus antecessores imediatos, por dois discentes da
FEEC indicados pelo CABS, por dois discentes da FEEC indicados pelo CACO e dois docentes externos à FEEC,
indicados pela Congregação.
Parágrafo 1º: A Comissão deverá escolher um nome aprovado pela maioria absoluta de seus membros, e emitir um
parecer circunstanciado sobre este candidato até o final de junho.*
Parágrafo 2º: Se um dos membros da Comissão for candidato, será substituído na Comissão pelo respectivo
coordenador anterior.
Parágrafo 3º: A presidência da Comissão será do Presidente da Comissão de Graduação da FEEC, que terá apenas o
voto de desempate, quando necessário.
Artigo 6º - A CG, em sua reunião de julho,votará o parecer emitido pela comissão, definindo o vencedor do
Prêmio.*
Artigo 7º: O vencedor terá seu nome encaminhado à Congregação da FEEC para ratificação e, posteriormente à
Administração Central para a premiação geral da Unicamp.
Parágrafo único: Internamente, a entrega do prêmio ocorrerá em sessão da Congregação da FEEC ou em cerimônia
específica.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CG 06.
-------- ( i )
Esta contabilidade será realizada pela CG com base nos registros das avaliações.
(019) 3521-3716
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Regimento Geral de Graduação - UNICAMP
Capítulo II - Da Estrutura Curricular
Seção I - Das Disciplinas, do Currículo Pleno e do Catálogo dos Cursos de Graduação
Artigo 13 - Disciplina é o conjunto de atividades desenvolvidas em uma área
específica de conhecimento e definida pelos seguintes itens:
I. Ementa: é o resumo do conteúdo desenvolvido na disciplina;
II. Pré-requisito: são condições consideradas indispensáveis para a matrícula em
disciplina, conforme disposto nos artigos 25 e 26;
III. Vetor de Carga Horária: são parâmetros para a organização das atividades na
disciplina, conforme disposto no artigo 27;
IV. Programa: é a descrição detalhada dos objetivos e do conteúdo da disciplina,
incluindo a respectiva bibliografia;
V. Plano de Desenvolvimento: é a descrição da maneira pela qual o Programa é
desenvolvido pelo professor responsável em cada turma e em um determinado
período letivo, incluindo o critério de avaliação e bibliografia complementar;
VI. Exame: é o item que indica se a disciplina exige ou não a realização de um
exame final, conforme disposto no artigo 57;
VII. Frequência Mínima: é o item que indica o percentual mínimo de frequência
exigido na disciplina, não podendo ser inferior a 75%;
VIII. Avaliação por Frequência: é o item que indica o modo de avaliação do aluno na
disciplina que pode ser:
a. por nota e frequência;
b. por frequência - no caso de disciplinas cuja frequência às aulas é a única
forma de avaliação;
c. pelos conceitos “suficiente e insuficiente” – no caso de disciplinas em que o
campo “O” do vetor de carga horária é igual ou maior à soma dos campos (T,
L, P).
IX. Oferecimento: é o item que indica o período letivo em que a disciplina é oferecida
("primeiro", "segundo", "ambos" ou "a critério da Unidade de Ensino"), de acordo
com as propostas de cumprimento do Currículo Pleno nas quais ela está contida.
§ 1º - Os itens Ementa, Pré-requisito, Vetor de Carga Horária, Programa,
Exame, Frequência Mínima, Avaliação e Oferecimento são definidos pelo Catálogo
dos Cursos de Graduação.
§ 2º - O item Plano de Desenvolvimento é definido pelo professor responsável
pela disciplina/turma no período letivo de seu oferecimento.
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§ 3º - Os Planos de Desenvolvimento devem ser aprovados e divulgados pela
respectiva Coordenadoria de Curso para os alunos antes do início de cada
período letivo.
NOTA: O Artigo 13, em seu inciso VIII e em seu parágrafo 1º contêm a redação
aprovada pela Deliberação CONSU-A-01, de 25/03/2008. O Artigo 13, em seu
inciso VIII, alíneas b e c contêm a redação aprovada pela Deliberação CONSU-
A-6, de 11/06/2010.
Capítulo V - Da Avaliação do Aluno na Disciplina
Seção I - Normas Gerais
Artigo 54 - A avaliação dos alunos em cada disciplina/turma é realizada por
diferentes formas de verificação da aprendizagem estabelecidas pelo professor
responsável no Plano de Desenvolvimento da disciplina/turma, respeitando as
disposições do artigo 13.
NOTA: O Artigo 54 contém a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-1, de
27/05/2009.
Artigo 55 - O resultado da avaliação do rendimento escolar é expresso por:
I. notas de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), computadas até
a primeira casa decimal;
II. aprovado por frequência (A) ou reprovado por frequência (R);
III. aprovado por suficiência (S) ou reprovado por insuficiência (I).
NOTA: O Artigo 55 e seus incisos contêm a redação aprovada pela Deliberação
Consu-A-1, de 27/05/2009.
Artigo 56 - São condições para aprovação:
I. nas disciplinas em que a frequência é adotada como única forma de
avaliação – obter a frequência mínima estabelecida para a disciplina no
Catálogo dos Cursos de Graduação;
II. nas disciplinas em que nota e frequência são adotadas como forma de
avaliação – obter nota final igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) e a
frequência mínima estabelecida para a disciplina no Catálogo dos Cursos
de Graduação;
III. nas disciplinas em que os conceitos suficiente e insuficiente e frequência
são adotados como forma de avaliação – obter o conceito suficiente e a
frequência mínima estabelecida para a disciplina no Catálogo dos Cursos
de Graduação.
NOTA: O Artigo 56 e seus incisos contêm a redação aprovada pela
Deliberação Consu-A-1, de 27/05/2009.
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Artigo 57 - O Plano de Desenvolvimento das disciplinas que exigem a
realização de Exame deverá especificar:
I. Uma nota mínima que dispense o aluno da realização do referido Exame.
Essa nota não poderá ser inferior a 5,0 (cinco) e nem superior a 7,0
(sete);
II. Uma nota mínima que permita ao aluno realizar o referido Exame. Essa
nota mínima especificada no Plano de Desenvolvimento não poderá ser
superior a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos).
§ 1º - Quando não houver regras específicas estabelecidas pela
Congregação da Unidade, os critérios descritos nos incisos I e II deste artigo
serão determinados pelo professor responsável e aprovados pela
Coordenadoria do Curso, conforme descrito no §3º do artigo 13.
§ 2º - Para a realização do exame final o aluno deverá obter a
frequência mínima estabelecida para a disciplina e atender as disposições
dos incisos I e II do artigo 57.
§ 3º - O método utilizado para o cálculo da média parcial e da nota final
deverá estar especificado no Plano de Desenvolvimento da disciplina.
NOTA: O Artigo 57, seus incisos e parágrafos contêm a redação aprovada pela
Deliberação Consu-A-1, de 27/05/2009.
Artigo 58 - O Exame deverá ser realizado no período previsto pelo Calendário
Escolar e deverá estar agendado no Plano de Desenvolvimento da disciplina
para o mesmo dia da semana e horário em que são ministradas as aulas da
disciplina, exceto na ocorrência de feriado ou ponto facultativo.
NOTA: O Artigo 58 contém a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-1,
de 27/05/2009.