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PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
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Palestrante
Wilson Richa
* Economista.
•Diretor da Comprocard.
•Amigo do SINCODIVES.
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A Comprocard
* Prestadora de Serviços PAT
* 150.000 trabalhadores atendidos.
* 5.000 empresas atendidas.
* 60% de Market Share no ES
* 1ª no ranking ES do PAT
* 6ª no ranking Brasil do PAT
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O que é o PAT?
É o Programa de Alimentação do Trabalhador criado pelo Governo do Brasil, através da Lei 6.321 de 14 de abril de 1976.
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Principal Objetivo do PAT
Prevê uma participação harmoniosa de empregadores, empregados e governo, que partilham entre si responsabilidades visando...
... melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com impactos positivos em sua qualidade de vida (“impacto social”) e aumento de sua produtividade (“impacto empresarial”).
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A Quem se Destina o PAT?
* Obrigatoriamente a todos os trabalhadores das empresas optantes (não é obrigatória) que recebam até 5 salários mínimos.
* Os demais também podem receber o benefício desde que não seja diferenciado.
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O PAT no Brasil
* 14.000.000 de trabalhadores. (80% abaixo de 05 salários mínimos)
* 146.000 empresas beneficiárias.
* 165 prestadoras.
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Qual o Valor do Benefício do PAT?
• Deve ser suficiente para atender os objetivos do programa.
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Qual a Participação do Trabalhador?
• Até 20% do valor do benefício.
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Tipos de Participação no PAT
Empresa Beneficiária: oferece o benefício aos seus trabalhadores.
Empresa Fornecedora: prepara e comercializa refeições prontas ou cestas para as empresas.
Empresa Prestadora de Serviços: administra cartões ou impressos (vale alimentação & vale refeição)
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Modalidades do PAT
* Cozinha Própria.
*Cozinha Terceirizada.
*Refeições terceirizadas.
* Vales Alimentação & Refeição
* Cestas de Alimentos
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Quem pode participar do PAT?
Todas as pessoas jurídicas com trabalhadores contratados (qualquer quantidade) e pessoas físicas a elas equiparadas.
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Benefícios para empresas cadastradas no PAT?
• Aumento de produtividade do trabalhador
• Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida (INSS e FGTS, impactos sobre férias e 13º)
• incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido por empresas tributadas pelo lucro real).
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Benefícios para os Trabalhadores (PAT)
• Fonte adicional de renda.
• Eliminação de eventuais descontos sobre o valor da alimentação recebida (INSS e IRPF)
• Garantia de verba para alimentação. (“amparo familiar básico”).
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A participação da Empresa no PAT é obrigatória para obter os benefícios legais?
Sim.
Caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa:
• não poderá usufruir dos benefícios e
• deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
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Como Participar?
Cadastrando-se pela internet (www.mte.gov.br)
O cadastramento é gratuito e sai na hora (on line) !!!
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Caso o funcionário seja demitido logo após receber o benefício alimentação, a empresa poderá descontá-lo na rescisão?
SIM... A empresa tem o direito de efetuar a distribuição antecipada do benefício alimentação, podendo efetuar descontos dessa antecipação por ocasião de rescisão do contrato laboral.
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O auxílio alimentação ou refeição poderá ser concedido em dinheiro?
Para usufruir dos benefícios do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dado em espécie (dinheiro).
Neste caso a empresa estaria se comprometendo a pagar os tributos incidentes sobre o valor concedido (INSS e FGTS), a pagar o valor correspondente do 13º salário e férias, além de poder ser responsabilizada pelo não pagamento do referido auxílio alimentação e refeição devidos.
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Onde encontrar a legislação sobre o PAT?
No sítio do MTE: www.mte.gov.br/patCoordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (COPAT)/ Departamento de Segurança e Saúde noTrabalho (DSST)/ Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)End: Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Anexo, Ala B, Sala 120 Cidade: Brasília/DFCEP: 70059-900 Fax: (61) 3317-8263
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Auxílio sobre Cadastramento?
Comprocard
Gerente: Camila Oliveira
Telefone:
2122-0231
Email: