passe livre do governo - autismo direito ao transporte
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AUTISMO - DIREITO AO TRANSPORTETRANSCRIPT
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Os direitos das pessoas com AUTISMO
no Estado do AMAZONAS.
Vamos construir nosso futuro plantando essa semente.
Simone Helen Drumond Ischkaniani
Autora do projeto: Autismo e Educação
O Amazonas é um estado com possibilidades de transcendência em todos os aspectos. E no
contexto dos direitos das pessoas AUTISTAS, pode projetar-se significativamente, apoiando a
ideia da cartilha regional “Os direitos das pessoas com AUTISMO no Estado do AMAZONAS”.
A cartilha deve ser formulada não para esgotar o assunto, tão amplo e complexo, ou
tampouco usar de termos técnicos para esclarecer as questões que iremos tratar. Mais do
que criar um manual de orientações sobre o autismo e os direitos garantidos pelo nosso
ordenamento jurídico, desejamos que esta cartilha contribua para a reflexão sobre a
importância do respeito à diversidade e do cuidado entre as pessoas.
_______________________
1 Professora, Pedagoga Especialista em Supervisão Escolar, Especialista em Ensino Infantil, Especializando em Neuropsicopedagogia e
Mestranda em Ciências da Educação.
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AS PESSOAS COM AUTISMO TÊM DIREITO AO TRANSPORTE GRATUITO?
Se a pessoa com autismo é comprovadamente carente, segundo a Lei Federal 8.899/94, ela
tem direito a passe livre no transporte estadual - interestadual. A Lei Estadual 10.419/91
também prevê o passe gratuito intermunicipal, concedido as pessoas com deficiência física,
mental e visual.
Os municípios também costumam ter sua própria legislação para concessão de passe gratuito
para deslocamentos dentro cidade. As pessoas com autismo também podem se utilizar dos
bancos reservados no transporte coletivo, já que são destinados às pessoas com deficiência.
O QUE É O PASSE LIVRE DO GOVERNO FEDERAL?
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas carentes
portadoras de deficiência gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.
O Passe Livre é um compromisso assumido pelo Governo e pelas empresas para assegurar o
respeito e a dignidade das pessoas portadoras de deficiência. Vale destacar que esse é um
direito que todos podem e devem defender, ainda que não fosse regulamentado por lei. É um
direito justo e é legal!
CONHEÇA MELHOR O PASSE LIVRE – EMPRESAS
AS EMPRESAS
O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo
interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes
interestaduais semi-urbanos.
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AS VAGAS
As empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da
frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as duas
vagas podem ser vendidas a outros passageiros.
O CONTROLE
O Passe Livre só será concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual
que sejam comprovadamente carentes.Todo o controle do cadastramento será centralizado
pelo Programa Passe Livre.
A PASSAGEM
A empresa de transporte emitirá o Documento de Autorização de Viagem (DAV), contendo as
seguintes informações:
Nome da empresa, endereço e número do CNPJ/MF.
Denominação "Autorização de Viagem – Passe Livre".
Data da emissão.
Número de ordem do documento.
Origem e destino da viagem.
Linha e seu prefixo.
Data e horário da viagem.
Número da poltrona.
Nome do beneficiário.
O DAV deve ser emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias – a primeira para o beneficiário do
Passe Livre, que deverá mantê-la durante toda a viagem; e a segunda, em poder da
transportadora que manterá à disposição da fiscalização das Agências Reguladoras a
entidades com elas conveniadas.
A IDENTIFICAÇÃO
A solicitação do DAV, mediante apresentação da carteira do Passe Livre, pode ser feita pelo
beneficiário ou por pessoa por ele indicada. No ato do embarque, o beneficiário deve
apresentar a carteira de Passe Livre junto com um documento de identificação.
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A BAGAGEM
A bagagem da pessoa portadora de deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua
locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e
acessível ao usuário.
O TREINAMENTO
As empresas devem orientar todo o seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas
portadoras de deficiência. Para isso, estamos enviando em anexo o Manual de
Comportamento.
A PENALIDADE
As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550 a
$ 10.500). Lei 8.899, de 29/06/1994. Decreto 3.691, de 19/12/2000.
CONHEÇA MELHOR O PASSE LIVRE – BENEFICIÁRIOS
QUEM TEM DIREITO AO PASSE LIVRE?
Pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente
carente.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda,
faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros
rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.),
esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm
renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será
considerado carente.
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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O PASSE LIVRE?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS),
comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado. Requerimento, acompanhado da
Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).
COMO SOLICITAR O PASSE LIVRE?
Fazendo o download dos formulários no site (http://www.transportes.gov.br/direto-ao-
cidadao/passe-livre/2-uncategorised/2761-formularios-para-requisicao-passe-livre.html),
preenchendo-os.
OS FORMULÁRIOS SÃO:
Atestado da Equipe Multiprofissional
Formulário para requerimento de beneficiário
Formulário para requerimento de acompanhante
Solicitação de 2ª via de credencial
Renovação de credencial
Consulta de Andamento de Processo - Beneficiário
Informações e Reclamações
Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos
de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no
seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília
(DF).
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Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o
Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as
despesas de correio serão por conta do beneficiário. Atenção: Não aceite intermediários!
Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
QUAIS OS TIPOS DE TRANSPORTE QUE ACEITAM O PASSE LIVRE?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o
transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o
transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus
executivo e leito.
COMO CONSEGUIR AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NAS EMPRESAS?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de
identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As
empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas
portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem
em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais
rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a
Ouvidoria através do telefone 166.
PASSE LIVRE DÁ DIREITO A ACOMPANHANTE?
Somente nas condições em que o portador de necessidades especiais prescinda da presença
do acompanhante. Este benefício é possível a partir do dia 18 de março de 2014.
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QUAIS OS DOCUMENTOS QUE O PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS DEVERÁ
APRESENTAR PARA TER DIREITO AO ACOMPANHANTE?
Cópia de um documento de identificação do Acompanhante. Pode ser um dos seguintes:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Certificado de Reservista;
Carteira de Identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Título de Eleitor;
Carteira Nacional de Habilitação.
Deve constar no Laudo Médico do portador de necessidades especiais, declaração do mesmo
médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de acompanhante
durante a locomoção em viagem.
Requerimento específico preenchido com os dados do acompanhante, onde deverá constar
além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per
capita do acompanhante são as mesmas do portador de necessidades especiais (formulário
em anexo).
QUEM DEVERÁ SOLICITAR A INCLUSÃO DE ACOMPANHANTE NO PROCESSO DO
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?
O processo do Passe Livre é um programa criado para atender ao Portador de Necessidades
Especiais carente, portanto, somente ele ou o responsável legal poderá solicitar a inclusão de
acompanhante no processo.
SERÁ EXPEDIDA UMA CREDENCIAL PARA O ACOMPANHANTE?
Sim. No entanto, somente será expedida credencial para acompanhante, caso este atenda as
exigências das normas legais e o processo do Portador de Necessidades Especiais tenha
sido APROVADO.
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A credencial do acompanhante somente deverá ser utilizada com a finalidade de atender o
Portador de Necessidades Especiais durante a sua locomoção em viagem.
Toda e qualquer informação relacionada às pendências, aprovação ou credencial do
acompanhante serão encaminhadas para o endereço do Portador de Necessidades
Especiais.
INFORMAÇÕES E RECLAMAÇÕES
INFORMAÇÕES:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029.8035.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
e-mail: [email protected]
RECLAMAÇÕES:
e-mail: [email protected]
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
COMO DEVO PROCEDER PARA SOLICITAR UMA 2ª VIA DE CREDENCIAL?
Importante! Quando a credencial estiver com vencimento dentro de 30 dias, o interessado
deve, obrigatoriamente, a solicitar a renovação.
MOTIVO: PERDA/EXTRAVIO – ROUBO/ASSALTO.
Enviar ocorrência policial informando o fato e caracterizando perda/extravio ou roubo de
credencial do Passe Livre do Governo Federal. Caso a delegacia se recuse a emitir boletim
de ocorrência, o interessado deve enviar declaração informando a ocorrência e se
responsabilizando pela veracidade das informações prestadas para o seguinte endereço:
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF.
MOTIVO: CREDENCIAL DANIFICADA OU CORREÇÃO/ALTERAÇÃO DE NOME OU
DOCUMENTO
Enviar carta informando o motivo da correção, anexando a credencial danificada/errada e
cópia de identidade para correção para o seguinte endereço: Caixa Postal - 9.600 - CEP
70.040-976 - Brasília/DF
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QUAIS AS INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO?
Para renovação da credencial de PASSE LIVRE, conforme determina à legislação, o
beneficiário deverá requerer nova carteira até 30 (trinta) dias antes do término da validade do
documento anterior, na forma do artigo 14, da Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012.
Para tanto deve enviar para o MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - PROGRAMA PASSE
LIVRE, Caixa Postal 9.600, CEP 70.040-976, Brasília DF, os seguintes documentos:
Novo Atestado Médico, devendo os médicos indicar a Classificação Internacional de
Doenças, ou seja, o CID.10, que caracteriza a deficiência.
Usar o Modelo de Atestado Médico.
Caso o beneficiário tenha direito de ACOMPANHANTE, deverá solicitar ao médico que
expedirá o laudo, declaração por escrito no próprio Atestado Médico do deficiente, indicando a
imprescindibilidade da presença de acompanhante durante a locomoção em viagem.
Novo requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar,
informando dados pessoais, declaração de rendimentos da família e o numero de pessoas
dependentes do rendimento indicado.
Usar o Modelo de Requerimento do Beneficiário do Beneficiário.
Cópia de documento de identidade, somente se houver interesse em modificar o tipo
de documento discriminado em sua carteirinha de Passe Livre anterior.
Caso o Beneficiário tenha direito de ACOMPANHANTE, deverá enviar requerimento
preenchido com dados do acompanhante
Usar o Modelo de Requerimento de Acompanhante.
Lembre-se que o documento de identificação que tiver seu número constando na Carteira de
Passe Livre, obrigatoriamente deve ser o mesmo a ser apresentado quando fizer uso do
benefício.
Após o envio, tão logo tenhamos recebido os documentos solicitados, analisaremos e, se
atendidos os requisitos para concessão do benefício, emitiremos a NOVA CARTEIRA DE
PASSE LIVRE, que será enviada para o endereço residencial do requerente, que deve ser
mantido atualizado.
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INFORMAÇÕES E RECLAMAÇÕES
INFORMAÇÕES:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O Edifício DNIT Térreo - Brasília/DF
Telefone: (61) 2029-8035.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
e-mail: [email protected]
RECLAMAÇÕES:
e-mail: [email protected] ou
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
COMO DEVO PROCEDER PARA CONSULTAR O ANDAMENTO DO PROCESSO DO
PASSE LIVRE?
É muito simples, acesse o site do Ministério dos Transportes
http://sistemas3.transportes.gov.br/CAPPL/paginas/requerente/home.jsp e consulte o
andamento do seu processo.
AS PESSOAS COM AUTISMO TÊM DIREITO AO TRANSPORTE ESPECIALIZADO?
As pessoas com autismo muitas vezes tem dificuldades em usar transportes públicos como
metrô, monotrilho, trem e ônibus já que costumam ser lotados e barulhentos, o que muitas
vezes acaba por ocasionar em crises de agressividade. Assim, a utilização de um transporte
especializado contribui para que o trajeto até a escola ou o estabelecimento que presta
atendimento terapêutico seja mais tranquilo. Ainda não existe um serviço público
especializado para garantir o transporte de pessoas com autismo com dificuldade em usar o
transporte coletivo como ônibus, metrô e outros.
É importante a participação popular em Conselhos Estadual e Municipal visando a elaboração
de políticas públicas que atendam as necessidades específicas de transporte das pessoas
com autismo.
Caso a política pública não seja desenvolvida, é possível propor ação na Justiça para obrigar
o Poder Público a disponibilizar o transporte adequado para garantir o acesso à saúde e à
educação.
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QUANTO TEMPO DURA A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE?
Passe Livre da pessoa com deficiência – A credencial de passe livre é emitida com validade
de 3 (três) anos
Passe Livre do Idoso – como é exigido somente documento de identidade da pessoa e
comprovante de renda a validade fica restrita somente ao documento de comprovação de
renda.
QUAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VIAGEM COM PASSE LIVRE?
Passe Livre da pessoa com deficiência – credencial do Passe Livre emitida pelo Ministério
dos Transportes e documento original de identidade (o mesmo informado na credencial do
Passe Livre).
Passe Livre do idoso – documento de identidade e comprovante de renda ou, quando não
tiver comprovante de renda, carteirinha de idoso carente emitida pelas Secretarias Municipais
de Assistência Social, de acordo com instruções do MDS- Ministério do Bem Estar Social e
Combate a Fome.
POSSO FAZER MEU PEDIDO DE BENEFICIO DO PASSE LIVRE PELA PREFEITURA DA
MINHA CIDADE?
Passe Livre da pessoa com deficiência - NÃO. O pedido de benefício do Passe Livre da
pessoa com deficiência deve ser feito ao Ministério dos Transportes, enviando os documentos
para o Programa Passe Livre (Caixa Postal 9.600 – Cep 70.040-976, Brasília/DF).
Passe Livre do idoso – As informações devem ser obtidas junto à Secretaria de Ação Social
de sua cidade.
NAS VIAGENS DE ÔNIBUS, OS LUGARES SÃO RESERVADOS PARA USO DO PASSE
LIVRE? Passe Livre da pessoa com deficiência – SIM. São reservados dois lugares gratuitos
nos veículos (ônibus) tipo convencional.
Passe Livre do idoso – SIM. São reservados dois lugares gratuitos. Quando esgotados os
dois lugares gratuitos, a empresa deverá conceder desconto de 50% no preço da passagem.
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QUE TIPOS DE VIAGENS PODEM SER FEITAS COM PASSE LIVRE?
Para os dois Programas – Passe Livre da pessoa com deficiência e Passe Livre do idoso -
podem ser feitas viagens interestaduais em veículos (ônibus) tipo convencional de linhas
regulares.
Não vale para viagens de turismo ou fretamento e não pode ser utilizado em ônibus leito ou
executivo.
COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS QUE ATENDEM AO PASSE LIVRE E
ONDE POSSO FAZER RECLAMAÇÕES?
A fiscalização é feita pelas agências reguladoras vinculadas ao Ministério dos Transportes:
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres (rodoviário e ferroviário) e ANTAQ -
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (aquaviário).
QUANTAS VIAGENS PODEM SER FEITAS COM O PASSE LIVRE?
A legislação não determina limite para a quantidade de viagens em nenhum dos dois
Programas de Passe Livre.
O BENEFÍCIO DO PASSE LIVRE É VÁLIDO PARA VIAGENS DE AVIÃO, TREM E
BARCO?
O benefício é válido para viagens interestaduais de trem, barco e ônibus. Não é válido para
viagens de avião.
O QUE DEVO FAZER QUANDO A EMPRESA TRANSPORTADORA NÃO ACEITAR A
UTILIZAÇÃO DO PASSE LIVRE?
Buscar o serviço de fiscalização das agências reguladoras, ANTT (no caso de transporte
terrestre) ou ANTAQ (no caso de transporte aquaviário); buscar outro serviço de fiscalização
de transporte de passageiros existente no terminal, ou, ainda, uma autoridade municipal.
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POR QUE DEVO APRESENTAR NOVO ATESTADO MÉDICO A CADA TRÊS ANOS SE
MINHA DEFICIÊNCIA É PERMANENTE?
A legislação do Passe Livre da pessoa com deficiência definiu o benefício com validade de
três anos e exige, ainda, que na renovação, o interessado apresente novamente toda
documentação – requerimento e atestado médico.
O objetivo da exigência é atualizar o cadastro e confirmar o diagnóstico de pessoa com
deficiência.
POR QUE NÃO CONSIGO RENOVAR MEU PASSE LIVRE SE MINHA DEFICIÊNCIA É A
MESMA?
O Passe Livre da pessoa com deficiência foi criado em abril de 2001 e ao logo do tempo
foram feitas modificações na legislação – leia as definições de deficiência transcritas no
modelo de atestado médico distribuído pelo Programa – O Código Internacional de Doenças e
Deficiências (Cid.10) informado pelo médico deve caracterizar a deficiência de acordo com a
definição - Quando necessário o médico deve completar as informações do Cid.10 com
relatórios caracterizando a deficiência – O médico pode estar informando Cid.10 diferente em
relação ao primeiro pedido – O Cid.10 apresentado no pedido de renovação é diferente ao
indicado no primeiro pedido e agora não caracteriza deficiência.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO BENEFICIÁRIO DE PASSE LIVRE?
O beneficiário de passe livre da pessoa com deficiência e do idoso tem os mesmos direitos e
obrigações dos passageiros pagantes previstos nos regulamentos dos serviços de transportes
interestaduais de passageiros – As exceções dizem respeito somente à gratuidade no
transporte - Para o caso da pessoa com deficiência, está incluído a gratuidade de transportar
gratuitamente e com facilidade de acesso ao longo da viagem, o equipamento necessário à
sua locomoção e a sua vida, desde que compatível às dimensões do bagageiro e que não
comprometa a segurança dos demais passageiros.
PASSE LIVRE E TRANSPORTA MANAUS, COMO FUNCIONA ESSE SERVIÇO?
A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) , por meio do Setor de
Atendimento Social (SAS), coordena a expedição do Cartão Gratuidade para Pessoas com
Deficiência, em cumprimento ao art. 261 da Lomam, que contempla com o beneficio pessoas
com deficiência Física Auditiva, Visual e Mental, portadores de Neoplasia Maligna,
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Insuficiência Renal Crônica, Hipertensão Crônica, AIDS e Cardiopatia Crônica, sendo que
esta última patologia é regulamentada pela Lei nº 124 de 30.11.2004.
O QUE É O PROGRAMA TRANSPORTA:
É um serviço de transporte gratuito na modalidade Porta a Porta, criado a partir do Decreto
Municipal número 8.488, de 30 de maio de 2006, destinado às Pessoas com alto grau de
mobilidade reduzida, impossibilitadas de utilizar os meios convencionais de transporte
coletivo.
ONDE POSSO OBTER O FORMULARIO DO PROGRAMA PASSE LIVRE E TRANSPORTA
MANAUS?
Você pode obter o formulário no site:
http://smtu.manaus.am.gov.br/passe-livre-e-tranporte
COMO SE CADASTRAR NO PROGRAMA PASSE LIVRE E TRANSPORTA MANAUS?
Para ter acesso à gratuidade, o interessado ou representante deve dirigir-se ao setor de
Atendimento Social do SMTU(Sede da Torquato Tapajos) e solicitar o formulário padrão de
Concessão do Cartão PassaFácil Gratuidade que deve ser preenchido por médico
especialista do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do serviço médico municipal.
Outras informações (92) 3632 2385
AS PESSOAS COM AUTISMO TÊM DIREITO A UTILIZAR VAGAS ESPECÍFICAS PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Sim. No caso de pessoas com autismo, esse direito pode ser concedido para aqueles que
tenham deficiência física ambulatória autônoma em razão de incapacidade mental. Para
concessão procure o órgão responsáveis pelos transportes de seu município.
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Como professora da SEMED MANAUS, Simone Helen Drumond acredita na educação
para o desenvolvimento de habilidades. Como mestranda em Ciências da Educação
tem pesquisado e desenvolvido materiais pedagógicos para pessoas autistas. Tais
recursos pedagógicos tem repercutido positivamente em nossa sociedade brasileira e
estão sendo distribuídos gratuitamente no Google Simone Helen Drumond – Projeto:
Autismo e Educação.
Muitos pais, educadores e terapeutas vem projetado perspectivas acerca desse
material.
As atividades dos portfólios educacionais de Simone Helen Drumond Ischkanian,
adaptam-se às necessidades de cada aluno autista e os instrumentos de trabalho
utilizados são adequados e escolhidos com o máximo de cuidado e rigor.
As técnicas planejadas por Simone Helen Drumond Ischkanian acredita no potencial de
cada aluno autista.