partidos políticos e eleições

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2º ano: Apostila 03 / Aula 16 PARTIDOS POLÍTICOS E ELEIÇÕES Professor Claudio Henrique Ramos Sales SOCIOLOGIA

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Page 1: Partidos políticos e eleições

2º ano: Apostila 03 / Aula 16

PARTIDOS POLÍTICOS E ELEIÇÕES

Professor Claudio Henrique Ramos Sales

SOCIOLOGIA

Page 2: Partidos políticos e eleições

- Seria possível imaginarmos um partido político sério, comprometido com o bem da sociedade e não com os interesses particulares?

Page 3: Partidos políticos e eleições

OBJETIVOS DA AULA

Partidos políticos Hegemonia e poder Sistemas eleitorais

Page 4: Partidos políticos e eleições

Nasceram da necessidade sentida por alguns grupos de se organizar para vencer eleições.

Nas sociedades de classes, logo surgiram os partidos de direita (classes dominantes) e os partidos ideológicos ou de esquerda, representando as classes dominadas

 PARTIDOS POLÍTICOS

Page 5: Partidos políticos e eleições

Edmund Burke: Século XVIII Seria um grupo de homens unidos para a

promoção, através de seu esforço conjunto, do interesse nacional, com base em algum princípio determinado com o qual todos concordam.

No início não haviam as estruturas presentes nos partidos na atualidade, como um regimento ou uma ideologia que norteiam a ação política como nos dias de hoje.

 PARTIDOS POLÍTICOS

Page 6: Partidos políticos e eleições

Para WEBER: Os partidos políticos seriam uma associação com

um fim específico, materiais ou ideológicos, visando obter benefícios, poder ou a glória de seus dirigentes e afiliados.

Os partidos políticos surgem no momento de afirmação da chamada sociedade civil e na afirmação da classe burguesa como classe dominante, que viram na política a “chance” da legalização de seus interesses.

A formação dos partidos nos moldes que conhecemos hoje ocorre ainda no século XIX.

 PARTIDOS POLÍTICOS

Page 7: Partidos políticos e eleições

Normalmente significa domínio ou supremacia. Grego hegemonía, significa a ação de guiar,

autoridade, poder absoluto, direção suprema. Potência hegemônica: predomínio militar, econômico e

cultural de uma nação sobre outra, transformando-se no modelo a ser seguido.

É um poder de FATO, e não um direito reconhecido. Para a Sociologia: seriam as relações entre classes

sociais, partidos políticos ou entre instituições públicas e privadas.

A hegemonia pode ser estabelecida pela força, quando a coação é mais forte que a persuasão, sendo nesse sentido sinônimo de dominação.

 HEGEMONIA E PODER

Page 8: Partidos políticos e eleições

Para GRAMSCI: A capacidade de direção intelectual e moral,

razão pela qual a classe dominante, ou aspirante ao domínio, consegue ser aceita como guia legítimo, obtendo o consenso ou passividade da maioria da população frente às suas decisões.

Gramsci ainda demonstra que em uma sociedade de classes a supremacia ocorre em função da combinação de domínio e hegemonia.

O domínio ocorre através da coação ou coerção do Estado.

 HEGEMONIA E PODER

Page 9: Partidos políticos e eleições

A hegemonia ocorreria em função dos mecanismos da sociedade civil.

Sempre existe a necessidade da conjugação de força e consenso para que o Estado possa governar, existindo apenas uma variação na proporção da utilização de cada uma delas.

Classe dominante: refere-se ao plano socioeconômico.

Classe hegemônica: refere-se ao plano sociopolítico.

 HEGEMONIA E PODER

Page 10: Partidos políticos e eleições

São responsáveis pela legitimação da escolha do povo, permitindo que os votos dos eleitores sejam transformados em mandatos políticos para o Executivo, assim como para o Legislativo.

Todo sistema eleitoral é embasado na legislação eleitoral que determina todas as regras do processo de votação, das candidaturas, propaganda eleitoral e tudo mais que se relacione ao processo eleitoral.

 SISTEMAS ELEITORAIS

Page 11: Partidos políticos e eleições

Também conhecido como sistema de maioria simples: 50% dos votos válidos + 1 voto.

O sistema de dois turnos, utilizado no Brasil para a escolha dos chefes do Executivo, onde concorrem no segundo turno os dois candidatos mais votados, desde que nenhum deles tenha obtido mais de 50%.

 SISTEMAS MAJORITÁRIOS

Page 12: Partidos políticos e eleições

Também conhecido como sistema de maioria simples: 50% dos votos válidos + 1 voto.

O sistema de dois turnos, utilizado no Brasil para a escolha dos chefes do Executivo, onde concorrem no segundo turno os dois candidatos mais votados, desde que nenhum deles tenha obtido mais de 50%.

 SISTEMAS MAJORITÁRIOS

Page 13: Partidos políticos e eleições

Utilizado no Brasil para a eleição do Legislativo federal, estadual e municipal.

Baseado no COEFICIENTE ELEITORAL, que é obtido através da divisão dos votos válidos, pela quantidade de vagas, formando uma cota mínima. O partido que não obtiver essa cota, não ocupará nenhuma vaga.

O total de votos de um partido deverá ser dividido pela coeficiente eleitoral, determinando a quantidade de vagas que irá ocupar proporcionalmente, sendo que os candidatos mais votados de cada partido serão eleitos.

SISTEMA PROPORCIONAL

Page 14: Partidos políticos e eleições

EXEMPLO 1.000.000 DE VOTOS VÁLIDOS 100 VAGAS DISPONÍVEIS COEFICIENTE = 10.000 VOTOS PARTIDO A: 5000 VOTOS = NENHUM PARTIDO B: 150.000 VOTOS = 15 PARTIDO C: 405.000 VOTOS = 40

SISTEMA PROPORCIONAL

Page 15: Partidos políticos e eleições

Apresenta algumas “falhas”. No exemplo anterior, um candidato do partido A pode ter tido 4900 votos e não ter sido eleito, enquanto um candidato do partido C pode ter tido 2000 votos e ter sido eleito.

SISTEMA PROPORCIONAL

Page 16: Partidos políticos e eleições

Os sistemas eleitorais deveriam atender a pelo menos 5 questões:

1 - Igualdade eleitoral: o mesmo ou valor dos votos aplicados para cada eleitor. 2 - Grau de representatividade: possibilidade de participação dos grupos menores(sistema proporcional).

REPRESENTATIVIDADE E PODER

Page 17: Partidos políticos e eleições

3 - Capacidade de eleger governos majoritários: como exemplo do parlamentarismo ou das coalizões políticas no caso do presidencialismo. 4 - A relação entre representantes e representados: o grau de conexão entre os eleitores e seus representantes, que permite um controle do trabalho desenvolvido pelo candidato eleito. 5 - O grau de escolha permitido aos eleitores: garantia do sufrágio universal, contrariamente ao voto censitário.

Podemos concluir que apesar dos esforços realizados, não existem sistemas eleitorais perfeitos.

REPRESENTATIVIDADE E PODER

Page 18: Partidos políticos e eleições
Page 19: Partidos políticos e eleições

Associação (...) que visa a um fim deliberado, seja ele “objetivo”, como a realização de um plano com intuitos materiais ou ideias, seja “pessoal”, isto é destinado a obter benefícios, poder e, consequentemente, glória para os chefes e sequazes, ou então voltado para todos esses objetivos conjuntamente.

(cf. apostila 3, p. 29)

O que há de diferente entre o partido e demais organizações sociais? O Interesse nacional e a luta pelo poder.

Definição geral de Partido (Max Weber)

Page 20: Partidos políticos e eleições

Dirigir um requerimento de registro do partido ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O documento deve ser assinado por no mínimo 101 pessoas com domicílio eleitoral em pelo menos nove Estados.

Coletar assinaturas de apoio ao Partido, correspondentes a 0,5% do número de votos (excluídos, portanto, brancos e nulos) válidos para a câmara dos deputados na última eleição. Cerca de 470.000 assinaturas.As assinaturas devem ser colhidas em, no mínimo, 9 Estados e corresponder a 10% do eleitorado de cada um deles. Uma vez colhidas passa-se a averiguação de sua autenticidade.

Constituído, definitivamente, na forma do estatuto, os órgãos de direção municipais, regional e nacional, o presidente regional do partido solicitará o registro no respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos Estados, o presidente do partido solicitará perante o Tribunal Superior Eleitoral o registro do estatuto partidário e do respectivo órgão de direção nacional.

O que é preciso para fundar um partido?

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Organizações que buscam ser partidos:

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1. Exigimos a reunião de todos os alemães numa grande Alemanha, fundamentados no direito dos povos a dispor de si mesmos.

2. Exigimos igualdade de direitos entre o povo alemão e as demais nações, e a abolição dos tratados de paz de Versalhes e de Saint-Germain. 

3. Exigimos terras (colônias) para alimentar o nosso povo e nelas instalar a nossa população excedente.

4. Somente os membros do povo podem ser cidadãos do Estado. Só pode ser membro do povo aquele que possui sangue alemão, sem consideração de credo. Nenhum judeu, portanto, pode ser membro do povo. 5. Quem não é cidadão só pode viver na Alemanha como hóspede e deve submeter-se à legislação relativa a estrangeiros.

7. Exigimos que o Estado se comprometa a assegurar, antes de qualquer outra coisa, condições de vida e de subsistência aos seus cidadãos. Se não é possível alimentar o conjunto da população do Estado, cumpre expulsar do Reich os súditos das nações estrangeiras (não-cidadãos). 8. Toda imigração suplementar de não-alemães deve ser impedida. Exigimos que todos os não-alemães, entrados na Alemanha desde 2 de agosto de 1914 sejam obrigados a deixar o Reich imediatamente.

TRECHOS DO PROGRAMA DO PARTIDO NAZISTA (NSDAP)

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18. Exigimos uma luta impiedosa contra aqueles cujas atividades prejudicam o interesse geral. Os infames criminosos contra o povo, agiotas, traficantes etc., devem ser punidos com pena de morte, sem consideração de credo ou raça.

19. Exigimos que se substitua o direito romano, que serve à ordem materialista, por um direito alemão.

23. Exigimos que se lute pela lei contra a mentira política deliberada e a sua divulgação através da imprensa. Para que se torne possível a constituição de uma imprensa alemã, exigimos: a) que todos os redatores e colaboradores de jornais editados em língua alemã sejam obrigatoriamente membros do povo (Volksgenossen); b) que os jornais não-alemães sejam submetidos à autorização expressa do Estado para poderem circular. Que eles não possam ser impressos em língua alemã; c) que toda participação financeira e toda influência de não-alemães sobre os jornais alemães sejam proibidas por lei, e exigimos que se adote como sanção para toda e qualquer infração o fechamento da empresa jornalística e a expulsão imediata dos não-alemães envolvidos para fora do Reich. Os jornais que colidirem com o interesse geral devem ser interditados. Exigimos que a lei combata as tendências artísticas e literárias que exerçam influência debilitante sobre a vida do nosso povo, e o fechamento dos estabelecimentos que se oponham às exigências acima.

24. Exigimos liberdade dentro do Estado para todos os credos religiosos, na medida em que não ponham em risco a sua existência e não contrariem o espírito dos costumes e da moral da raça germânica. Quanto ao partido, defende a idéia de um cristianismo positivo, sem, no entanto, vincular-se a um credo determinado. Combate o espírito judeu-materialista em nós e em tomo de nós, e está convencido de que um saneamento duradouro do nosso povo só pode realizar-se internamente com base no seguinte princípio: o interesse coletivo prevalece sobre o interesse individual.

TRECHOS DO PROGRAMA DO PARTIDO NAZISTA (NSDAP).

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Lado A Lado B

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