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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 SENAC-AR/MT
LICITAÇÃO Nº 807004 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012
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PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da licitação empresas interessadas e legalmente constituídas para o ramo de
atividade objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de Produtos, Materiais e Equipamentos de Imagem Pes-
soal para cursos do SENAC/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
DATA DE ABERTURA: 19/03/2020 HORÁRIO: 09:00 horas
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Site do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br
LOCAL DE DIVULGAÇÃO: Administração Regional do SENAC, Centro de Educação Profissional em Cuiabá/MT, Rondo-
nópolis/MT, Barra do Garças/MT, Primavera do Leste/MT, Sorriso/MT e Tangará da
Serra/MT, jornal de grande circulação e internet no site www.mt.senac.br.
Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 SENAC-AR/MT
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O SENAC-AR/MT convida os interessados em participar do processo licitatório, regido pela Resolução SE-NAC/DN nº 958/2012, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos e condições abaixo descritas: Cláusula Primeira – Do Preâmbulo 1.1. Pregão Eletrônico nº 001/2020 SENAC-AR/MT. 1.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado de Mato Grosso – SE-NAC-AR/MT. 1.3. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO. 1.4. Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE 1.5. A licitação será regida nos termos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012 de 19/09/2012, publicada no DOU nº 187, em 26/09/2012. Cláusula Segunda – Do Objeto do Pregão Eletrônico 2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Produtos, Materiais e Equipamentos de Imagem Pessoal para cursos do SE-NAC/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Cláusula Terceira – Das Informações de Dia e Hora da Entrega da Proposta Eletrônica 3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Entidade Promotora: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MT; 3.1.2. Local de realização: http://www.licitacoes-e.com.br; 3.1.3. Início do acolhimento das propostas: 10 de março de 2020 às 09:00 horas; 3.1.4. Término de lançamento de propostas: 19 de março de 2020 às 09:00 horas; 3.1.5. Classificação e Desclassificação de Proposta e Início da sessão de disputa de preço: 19 de março de 2020 às 15:00 horas.
3.7. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços. 3.8. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública no sistema observarão obriga-toriamente o horário de Brasília/DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3.9. Os trabalhos serão conduzido por funcionário(a) do SENAC/MT, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações constante da página ele-trônica do Banco do Brasil S/A. 3.10. O presente edital estará disponível no site de licitações http://www.licitacoes-e.com.br e no site do SE-NAC/MT https://www.mt.senac.br/Licitacoes/Pregao-eletronico/. Cláusula Quarta – Do Pedido de Esclarecimentos
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4.1. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital deverão ser encaminhadas até as 17h00 (de-zessete horas) do dia 16/03/2020, através de correspondência em papel timbrado da empresa licitante, dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do SENAC-AR/MT, no seguinte endereço: Avenida Historiador Ru-bens de Mendonça, esquina com Rua C, quadra 04, Lote 07, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78.049-004, ou pelo e-mail [email protected] .
4.1.1. A CPL não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador. 4.1.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos no prazo previsto no item 4.1. acima, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior. 4.1.3. Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
4.2. O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e divulgado(s) na página eletrônica do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”. 4.3. Todas as alterações no edital serão publicadas / divulgadas em nosso site: www.mt.senac.br e/ou no site do Banco do Brasil. 4.4. As licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item 3.10. para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações que pos-sam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal. Cláusula Quinta – Das Condições de Participação 5.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente constituídas para o ramo de atividade do objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital. 5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
5.2.1. Possuírem sócios ou empregados que sejam conselheiros, diretores e empregados do Sistema FECO-MÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes últimos. 5.2.2. Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas, que também participem desta licitação. 5.2.3. Que estejam com seu direito suspenso de licitar ou contratar com o Senac. 5.2.4. Se encontre em processo de falência, concordata, concurso de credores em fase de liquidação e disso-lução. 5.2.4.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase
de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
5.2.5. Empresas que tenham sido apresentadas nesta licitação na qualidade de subcontratadas. 5.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da documentação e da proposta de preço, salvo nos casos previstos neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação tem o direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e comprovação dos documentos apresentados. 5.4. Os impedimentos, caso existam, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabili-dades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
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Cláusula Sexta – Do Credenciamento 6.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema “Licitações-e” do Banco do Brasil na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos do inciso I, Art. 21, Seção II, da Resolução SENAC/DN nº 958/2012. 6.2. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem for-necidas pelo provedor do sistema (Banco do Brasil S/A) quando do Credenciamento. 6.3. Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e Credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 4004-0001 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 08007290001 Demais Localidades (Central de Atendimento do Banco do Brasil) ou por outro número disponibilizado pelo Banco do Brasil 6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema (Banco do Brasil S/A) ou ao SENAC-AR/MT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 6.5. O Credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico. Cláusula Sétima – Da Conexão com o Sistema 7.1. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 6.2 deste Edital) e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital. 7.2. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 7.3. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrô-nico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica postada no site do Banco do Brasil e no site do SENAC-AR/MT, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
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Cláusula Oitava – Da Proposta de Preços no Sistema Eletrônico 8.1. O SENAC-MT reserva-se o direito de adquirir qualquer quantidade dos produtos contratados, inexistindo obrigatoriedade de contratação mínima de cada item. 8.2. A Proposta de Preços será elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital. 8.3. As Propostas de Preços iniciais poderão ser inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital como “Recebimento das Propostas”, onde deverão atender às especificações constantes do Anexo I e apresentar os seguintes dados:
8.3.1. Valor total em moeda corrente nacional. 8.3.2. Os dados acima deverão ser inseridos no campo “Informações Adicionais” da proposta eletrônica e a falta das respectivas informações poderá acarretar na desclassificação da proposta eletrônica. 8.3.3. Não identificar a empresa proponente com dados como: nome da empresa, logomarca ou qual-quer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. Caso a empresa descumpra essa determinação, terá sua proposta desclassificada.
8.4. O valor lançado no sistema sempre será o valor global. 8.5. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, despesas com montagem e instalação, remunerações, despesas fiscais e finan-ceiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com as especificações – Anexo I desta Licitação. 8.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.7. A CPL analisará as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em con-sonância com o estabelecido pelo presente Edital, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.7.1. A CPL desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis. 8.7.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
8.8. Da decisão que desclassificar as Propostas de Preços somente caberá pedido de reconsideração à própria CPL, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected] acompa-nhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 8.9. A CPL decidirá no mesmo prazo, do item 8.7., acima, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes. 8.10. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 8.11 Caso a licitante opte por anexar a proposta comercial no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br), a mesma deve ser sem quaisquer elementos de sua identificação, sob pena de desclassificação.
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Cláusula Nona – Da Abertura das Propostas de Preços e da Formulação de Lances 9.1. Até o horário previsto neste Edital para abertura das propostas, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais dentro do sistema. 9.2. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a CPL avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas envi-adas, classificando as que atendam às exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam. 9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela CPL. 9.4. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar as licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
9.4.1. Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma decrescente. 9.4.2. Será considerada como primeiro lance, a proposta classificada de Menor Valor por Lote. 9.4.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, o desempate se fará, obrigato-riamente, observando o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.5. Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 9.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último menor lance ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 9.7. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 9.8. Os lances ofertados serão no valor global, considerando-se, somente, 2 (duas) casas decimais. 9.9. Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes. 9.10. O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços” será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), que informará do término, com 2 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes. 9.11. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o tempo extra (randômico), no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6., 9.7. e 9.8. do Edital.
9.11.1. O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 1 (um) segundo à 30 (trinta) minutos. 9.11.2. O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelas licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a). 9.11.3. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.12. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexequível, o mesmo poderá ser cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o(a) Pregoeiro(a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
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9.13. No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas”. 9.14. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à CPL verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.15. Após o encerramento da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, antes de ser declarado vencedor, a CPL poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço global por lote.
9.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes. 9.15.2. Após o envio da contraproposta pelo(a) Pregoeiro(a) ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço global por lote este terá no máximo 24 horas para se pronunciar. Caso não haja nenhuma mani-festação por parte do preponente, o(a) Pregoeiro(a) poderá desclassifica-lo e convocar os próximos classifica-dos para a negociação, seguindo o mesmo prazo.
9.16. O sistema informará a proposta de menor preço global por lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela CPL acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.17. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela CPL). 9.18. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do Pregão Eletrônico.
Cláusula Décima – Do Julgamento das Propostas e da Aceitabilidade 10.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço por Lote. 10.2. A Proposta de Preços terá um prazo de validade de, no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis em moeda corrente nacional. 10.3. A licitante deverá obedecer às especificações, para o(s) lote(s) escolhido(s), conforme Anexo I. 10.4. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante deixar de atender às exigências de Habilitação, a CPL examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando os documentos para proceder a sua Habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, suces-sivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital. Cláusula Décima Primeira – Do Envio da Proposta de Preços Escrita e da Documentação de Habilitação 11.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá(ão) entregar, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua proposta de preços realinhada, com a adequação dos valores, conforme modelo do Anexo IV, e os documentos de habilitação relacionada na Cláusula Décima Segunda deste Edital. A proposta de preços será apresentada em moeda corrente nacional.
11.1.1. A Proposta de Preços escrita e a documentação de Habilitação deverão ser entregues, obrigato-riamente, em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”.
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11.1.2. O envelope deverá ser entregue ou enviado para a CPL do SENAC-AR/MT, situada a Avenida His-toriador Rubens de Mendonça, esquina com Rua C, quadra 04, Lote 07, Setor A, Centro Político Administra-tivo, Cuiabá/MT, CEP 78.049-004. 11.1.3. A não apresentação da Proposta de Preço escrita ou documentação de Habilitação exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitató-rio. 11.1.4. Após a desclassificação da licitante que havia sido declarada como arrematante, o próximo colocado terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para o envio dos documentos, após ser declarado como arrematante.
11.2. Quando a CPL verificar qualquer divergência no cálculo do preço total da Proposta de Preços, o mesmo será refeito com base no preço unitário contendo duas casas decimais.
11.2.1. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica. 11.2.2. A proposta realinhada deverá ter todos os seus itens realinhados de forma proporcional, tomando-se como base o percentual de redução dos valores ofertados na proposta inicial e o valor da proposta vencedora, ficando vedada a redução de apenas alguns itens.
11.3. A(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua Proposta de Preços escrita, os dados para depósito em conta (nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente). Cláusula Décima Segunda – Da Documentação de Habilitação 12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
12.1.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com nº do CNPJ e com o endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.1.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a) não se enquadram no prazo, que trata o item anterior, documentos cuja validade é indeterminada. 12.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12.4. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 32 da Resolução SENAC/DN nº 958/2012. 12.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado. A licitante deverá encaminhar os seguintes Documentos de Habilitação, preferencialmente na sequencia abaixo, numeradas e grampeadas de forma que não fiquem soltas:
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12.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de Identidade ou documento equivalente, dos sócios. (cópia autenticada em cartório) b) Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de Sociedade Empresarial ou no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de docu-mentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais do-cumentos exigidos na alínea “c” do item 12.5.1.. e) Documento comprobatório do representante legal da licitante:
• Cópia autenticada da carteira de identidade ou documento equivalente do representante legal da licitante; • Carta de Credenciamento (Anexo II) caso a licitante se faça representar por procurador credenci-ado.
12.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Um atestado de capacidade técnica, comprovando o fornecimento do objeto da presente Licita-
ção, emitido por empresa pública ou privada. O atestado deverá informar expressamente o nome e cargo do emitente, bem como a data de emissão do documento.
b) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo em-presarial.
c) O SENAC/MT poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro docu-mento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi execu-tado.
12.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da cidade do CNPJ licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes (preâmbulo do Edital). b) Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, emitida a menos de 90 dias da data do recebimento dos envelopes.
12.5.4. REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, sendo o
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cadastro de contribuinte municipal representado através do Alvará Municipal de Funcionamento. c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, Conjunto com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante. d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte. e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte. f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regularidade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT. 12.5.5. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO: a) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu re¬presentante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na forma do modelo de declara-ção de aceitação constante no Anexo III deste Edital. b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; e/ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital. c) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de pessoal, empregados do SENAC-AR/MT exercendo funções de gerência, administração ou tomados de decisão, nos termos do Anexo III.
12.6. A documentação necessária para Habilitação deverá ser apresentada dentro dos prazos de sua vali-dade, em documentos originais ou cópia autenticada em cartório ou ainda impressos por meio da Inter-net nos casos em que a legislação permitir. Neste caso, a veracidade dos mesmos poderá ser verificada pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela CPL do SENAC-AR/MT. 12.7. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da Proposta de Preços escrita com os novos preços finais oferecidos na “Sessão Pública de Disputa de Preços” e da documentação de Habilitação exi-gidos. 12.8. Valerá como renúncia ao direito de interpor recurso em relação às decisões da CPL, a não apresentação, na forma solicitada, dos Anexo II e Anexo III.
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12.9. O SENAC-AR/MT poderá, a seu critério, solicitar visita à sede ou filial da licitante a fim de conhecer e va-lidar as instalações da empresa que cumprir todas as exigências com relação aos documentos para habilitação e ainda estiver com o menor preço. 12.10. INABILITAÇÃO: A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipulada, implicará na automática ina-bilitação da licitante. Cláusula Décima Terceira – Da Impugnação ao Edital e Recursos 13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital até o dia 16/03/2020.
13.1.1. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC MT quanto do emissor. Os esclarecimentos e respostas serão anexadas na página eletrônica do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br, no campo “LISTAR DOCUMENTOS”.
13.2. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos.
13.2.1. O prazo para a licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, exclusivamente no campo próprio do site do Banco do Brasil S/A (www.licitacoes-e.com.br), será de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data e hora depois de declarado o vencedor da licitação.
13.3. O recurso dependerá de manifestação imediata, na forma do subitem anterior, e motivada da licitante, após a sessão pública, em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, a licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected], em nome da CPL, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.3.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem anterior, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 13.3.2. Não será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
13.4. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalida-ção apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante não serão conhecidos. 13.6. Observado o disposto no subitem 13.2, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos inte-ressados, no SENAC AR/MT – CPL, situada a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, esquina com Rua C, qd 04, Lote 07, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78.049-004. 13.7. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição. Caso a Comissão de Licitação não reconsidere sua posição, caberá a autoridade competente a decisão em grau final.
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13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.9. Os recursos contra a decisão da CPL terão efeito suspensivo. 13.10. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Pregão Eletrônico serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados na página eletrônica do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br. Cláusula Décima Quarta – Da Adjudicação e Homologação 14.1. Após conclusão das fases licitatórias, exame do processo, saneamento das diligências e término dos prazos recursais, se nenhuma irregularidade for verificada, será encaminhada à adjudicação e homologação a empresa que atender todas as condições estabelecidas neste Edital. 14.2. O SENAC/MT poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes de assinada a ARP, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 14.3. A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar-se-á já tutelada pelas regras dispostas neste edital, podendo, em havendo interesse do SENAC/MT, efetuar as providen-cias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que na sequência estarão sob o abrigo definitivo do respectivo instrumento contratual. Cláusula Décima Quinta – Da Forma de Contratação 15.1. A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio de assinatura da Ata de Registro de Preços, onde constarão todos os compromissos assumidos. 15.2. A licitante adjudicada firmará com o SENAC-AR/MT, obrigação de executar o objeto desta licitação, nas condições estabelecidas no presente Edital e em sua proposta. 15.3. A contratação regular-se-á, pelos preceitos do Direito Civil, Código de Defesa do Consumidor e pelo dis-posto na Resolução SENAC/DN nº 958/2012. 15.4. A Ata de Registro de Preços apresentará de um lado o SENAC-AR/MT como CONTRATANTE e do outro lado o CONTRATADO, sendo obrigações das partes:
15.4.1. O CONTRATANTE se obriga a: 15.4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus
serviços dentro das normas estabelecidas neste edital; 15.4.1.2. Promover, através de seu representante (fiscal do contrato), o acompanhamento e a fis-
calização do fornecimento dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, ano-tando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
15.4.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
15.4.1.4. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contrata-ção do objeto licitado;
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15.4.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários, sendo este realizado de acordo com prazos es-tabelecidos internamente para pagamento de fornecedores;
15.4.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações do Edital e da Ata de Registro de preços.
15.4.2. O CONTRATADO se obriga a:
15.4.2.1. Entregar os produtos com qualidade, atendendo às especificações e as quantidades so-licitadas pelo CONTRATANTE.
15.4.2.2. Sanar qualquer dúvida pertinente aos produtos solicitados. 15.4.2.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao SENAC ou a terceiros, decor-
rentes de culpa ou dolo do CONTRATADO ou de seus prepostos, ocasionados durante a entrega dos produtos.
15.4.2.4. Cumprir os prazos determinados, justificando, por escrito, no prazo de até 03 (três) dias corridos o não cumprimento do (s) prazo (s).
15.4.2.5. Ter ciência que não poderá contratar empregado pertencente ao Quadro de Pessoal do SENAC/MT durante a vigência do contrato.
15.4.2.6. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encar-gos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, custos de embalagens, transportes, acondiciona-mento, entrega e descarregamento dos bens e outros necessários ao cumprimento inte-gral do objeto deste Termo de Referência, vez que seus empregados não manterão ne-nhum vínculo empregatício com o SENAC/MT.
15.4.2.7. Reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte o(s) produto(s) em desacordo com o solicitado.
15.4.2.8. Manter a Fidelidade das informações fornecidas pelo CONTRATANTE. 15.4.2.9. Cumprir todas as cláusulas pactuadas. 15.4.2.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às depen-dências do CONTRATANTE.
15.4.2.11. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.4.2.12. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
15.4.2.13. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessá-rios, para a execução do objeto.
15.4.2.14. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
15.4.2.15. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do instrumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
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15.4.2.16. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
15.4.2.17. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
15.4.2.18. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE. 15.4.2.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios ou incorreções.
Cláusula Décima Sexta – Da Ata de Registro de Preços 16.1. Homologado o resultado da licitação será convocada a licitante, que vier a ser declarada vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços nos termos da minuta constante do Anexo V, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, que firmará o compromisso para eventual contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classifi-cação. 16.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o SENAC-AR/MT não estará obrigado a adquirir os produtos com preços registrados, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando for mais vantajoso para o SENAC, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de forne-cimento em igualdade de condições. 16.3. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço implicará multa de 5% do valor licitado e perda do direito ao registro de preço. 16.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. 16.5. Os preços da licitante vencedora não serão registrados se esta não cumprir com as condições legais de docu-mentação exigida, ou por motivo de força maior que inviabilize o fornecimento dos produtos. 16.6. É facultado à Administração Regional do SENAC/MT, convocar as outras licitantes remanescentes classifi-cadas para procederem ao registro de preços, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta vencedora. 16.7. O SENAC-AR/MT poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante. Cláusula Décima Sétima – Do Fornecimento 17.1. Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SENAC/MT, será emitido pela GEAD (Gestão Administrativa), documento denominado “Pedido de Compra”, de acordo com as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o qual autorizará o fornecimento.
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17.2. Os objetos licitados deverão ser entregues no endereço informado quando do pedido do produto no “Pedido de Compra”. 17.3. Os produtos serão recebidos da seguinte forma: 17.3.1. Recebimento: Os bens serão recebidos pelo SENAC/MT de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e
das 14h às 17h. 17.3.2 Recebimento Provisório: no ato da entrega o SENAC/MT fará o recebimento provisório, inspecio-
nando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento e nota fiscal. 17.3.2.1 Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o SENAC/MT fará a recusa
destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou. 17.3.3 Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o
SENAC/MT efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a regularidade física destes, o prazo de validade, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a conferência da nota fiscal.
17.3.3.1 A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento defini-tivo.
17.3.3.2 Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, o FORNECEDOR deverá efetuar a retirada e substituição dos bens no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instru-mento contratual.
17.3.3.3 O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade do FORNE-CEDOR.
17.3.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR pelos prejuízos resultantes da incorreta execução instrumento contratual.
17.3.5 Prazos de entrega: 17.3.5.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 12 (doze) úteis dias contados do recebi-
mento do Pedido de Compra. 17.3.5.2. Constatado pelo FORNECEDOR a necessidade de prorrogação do prazo de entrega, sem
que este já tenha se esgotado, este deverá encaminhar sua solicitação formalmente ao fiscal do instrumento contratual para análise, manifestação e arquivamento no processo adminis-trativo.
17.3.6 Local de entrega: 17.3.6.1 A entrega deverá ocorrer na Av. Historiador Rubens de Mendonça, Esquina c/ Rua C Quadra
04, Lote 07 Setor A - Centro Político Administrativo CEP 78049-005. 17.3.6.2 O SENAC/MT poderá indicar outro endereço para entrega dentro de Cuiabá ou Região Me-
tropolitana, desde que referida alteração não acarrete ônus para o SENAC/MT. 17.4. Os fornecedores deverão entregar os produtos rigorosamente dentro dos prazos estipulados, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste edital, bem como as condições que constam de sua proposta e do instrumento de contrato, ou equivalente; 17.5. Os fornecedores deverão entregar os materiais devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, devendo a embalagem conter marca, procedência, validade e demais características que identifiquem os materiais, não sendo aceitos, de imediato, materiais cuja embalagem
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apresente sinais de violação; 17.6. O fornecedor deverá atender, a qualquer tempo, as solicitações de amostras/catálogos técnicos, formuladas pelo SENAC/MT, para análise da qualidade do produto; 17.7. O fornecedor deverá ter um representante para acompanhar a entrega no SENAC/MT, assim como, para dirimir qualquer dúvida proveniente da entrega dos produtos, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 17.8. O prazo de validade dos produtos e materiais deverão ser de no mínimo 12 meses, contados do recebimento definitivo. No caso de equipamentos deverá ser respeitado o descritivo de cada item, conforme expresso no item 3.1 do Termo de Referência. 17.9. Não há limite de quantidade mínima por produto para a emissão de pedidos cabendo à empresa contratada o fornecimento dos produtos sem nenhum acréscimo ou complementação. Cláusula Décima Oitava – Do Prazo 18.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos ora licitados no prazo conforme Termo de Referência “item 4”, AnexoI. 18.2. Qualquer atraso na entrega dos produtos deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no SENAC/MT, dirigida à autoridade competente, até 24 horas antes da data prevista para o fornecimento do pro-duto. 18.3. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada será cancelada o “Pedido de Compra”, emitida, pelo SENAC/MT, a favor da licitante vencedora e serão convocados os licitantes remanescentes para assumir as obrigações do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço. Cláusula Décima Nona – Do Pagamento 19.1. A contratada deverá emitir a nota fiscal para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/MT
- CNPJ: 03.658.868/0001-71. 19.2. A contratada deverá se comprometer manter a regularidade fiscal, no ato da execução dos pagamentos. Os
pagamentos serão realizados conforme cronograma interno. 19.3. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede bancá-
ria, para crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, sendo que as notas fiscais, devidamente atestadas, que forem entregues na primeira quinzena do mês serão quitadas no dia 30 (trinta) do mesmo mês. As entregues na segunda quinzena do mês serão quitadas no dia 17 (dezessete) do mês subsequente.
19.4. Deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento, os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, conjunta com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante. b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
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c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte. d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regularidade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT. f) “Pedido de Compra”, da Nota Fiscal cobrada.
19.3. A CONTRATADA não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. 19.4. O prazo para pagamento somente começará a ser computado após a entrega, na totalidade dos produtos solicitados via “Pedido de Compra”, conferidos e atestados pelo SENAC-AR/MT através de GEAD (Gestão Administrativa), bem como a entrega da Nota Fiscal de venda e as respectivas certidões.
19.4.1. O aceite definitivo do SENAC-AR/MT será dado após o cumprimento da “Pedido de Compra”. O referido aceite não exclui a responsabilidade da empresa vencedora, por vícios de quantidade, qualidade ou técnico dos produtos ou por desacordo com as especificações neste Edital e seus anexos, verificadas posteriormente. 19.4.2. O pagamento só será realizado, após o aceite definitivo do objeto descrito pela equipe técnica do SENAC/MT, desde que seja cumprido rigorosamente todas as condições previstas neste Edital, assim como com a documentação comprobatória solicitada pela CONTRATANTE.
19.5. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do produto estiver em desacordo com as especificações constantes na ARP. 19.6. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente. 19.7. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. 19.8. É vedado a licitante negociar os títulos de crédito emitidos contra o SENAC-AR/MT. 19.9. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente. 19.10. O preço apresentado para a presente licitação será fixo e irreajustável. 19.11. Todos os fornecedores usuários da Nota Fiscal Eletrônica, ao emitirem-na para o SENAC-AR/MT deverão enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail: [email protected]. 19.12 O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados no Pe-dido de Compra ou documento equivalente. 19.13 As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 20º (vigésimo) dia do mês. Nessas deverão constar expressamente o número do Pedido de Compra e o número da ARP. 19.14 As notas fiscais enviadas sem as informações e fora dos prazos estipulados não serão aceitas e deverão ser canceladas.
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19.15 As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o e-mail: [email protected]. 19.16 O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e-mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer. 19.17 A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de ins-crição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz. 19.18 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais. 19.19 Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma. 19.20 Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro. 19.21 Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo FORNECEDOR junto a terceiros. Cláusula Vigésima – Da Subcontratação 20.1. O SENAC-AR/MT não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) desta Licitação. Cláusula Vigésima Primeira – Do Recurso Orçamentário 21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão exclusivamente pela dotação orçamentária 3.3.90.30 do SENAC-AR/MT, do orçamento vigente, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 30 Resolução SENAC/DN nº 958/2012. Cláusula Vigésima Segunda – Do Reajuste 22.1. Não haverá reajuste de preço. Cláusula Vigésima Terceira – Das Penalidades e Sanções 23.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência; b) Multa c) Suspensão d) Perda do direito à contratação
23.1.1. Aplicar-se-á a ADVERTÊNCIA: a) Nos casos de infrações cometidas que não resultem prejuízos nos fornecimentos dos equipamentos, advertindo sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execu-ção do serviço/fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade que, no caso de reincidên-cia, sanção mais severa poderá ser aplicada, a critério exclusivo do SENAC-MT.
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23.1.2. A sanção de multa será aplicada nas seguintes hipóteses: a) Por atrasos na entrega dos equipamentos - de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o sobre o valor global constante na fatura que ensejou o atraso, até o limite de 10% (dez por cento); b) Por desistir do fornecimento dos equipamentos , em qualquer fase do certame licitatório e/ou con-tratação - 10% (dez por cento) sobre o valor global na homologação; c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instrumento, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac-MT - 10% (dez por cento) sobre o valor global homologação; d) Pela falta de regularidade fiscal:
d.1) Quando primeiro descumprimento – 5% (cinco por cento) sobre a fatura que ensejou o des-cumprimento;
d.2) Em caso de reincidência, cumulada com a rescisão contratual – 10% (dez por cento) sobre a fatura que ensejou o descumprimento.
e) Pela reincidência em infração cometida e/ou já anteriormente advertida – 2% (dois por cento) sobre o valor global na homologação;
23.1.3. A SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, caberá quando: a) A licitante vencedora se recusar, sem justificativa, a fornecer os equipamentos solicitados, dentro do prazo fixado, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida; b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada; c) Houver desistência dos lances ofertados e/ou proposta de preços apresentada; d) Deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; e) Reincidir em falha já advertida; f) Fraudar na execução do contrato. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
23.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apre-sentação de defesa por parte da empresa que teve o preço registrado, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT; 23.3. O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT ou cobrado judicialmente; 23.4. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de cancelar unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos; 23.5. Até a expedição da “Ordem de Serviço”, poderá a Autoridade Competente desclassificar a licitante por despacho fundamentado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC-AR/MT venha tomar co-nhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idonei-dade financeira, técnica e administrativa; 23.6. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação.
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23.7. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem a cobrança dos valores relativos a perdas e danos. 23.8 O Senac-MT poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vencedora em firmar a Ata de Registro de Preços ou da rescisão contratual. 23.9. Às licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar o instrumento contratual, não incorrerão na penalidade prevista no subitem 23.1.3. (suspensão temporária). 23.10 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, con-forme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto. 23.11. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-MT. 23.12. As penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante decisão fundamentada.
Cláusula Vigésima Quarta– Da Avaliação do Fornecedor 24.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o Fornecedor”, entre o representante legal da empresa e o Fiscal do contrato. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa meto-dologia de Avaliação de Fornecedores.
24.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que possam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, qualidade do produto/serviço, aten-dimento as especificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada fornecimento. 24.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualificações a seguir:
24.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos; 24.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e 24.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
24.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no fornecimento. 24.1.4. O fornecedor avaliado como Inadequado será notificado a apresentar solução para os apontamentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no edital.
24.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica e ainda poderá ter o contrato cancelado. Cláusula Vigésima Quinta – Das Disposições Gerais 25.1. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação. 25.2. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC-AR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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25.3. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta. 25.4. Após a apresentação da Proposta de Preços escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC-AR/MT.
25.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora quando este não assinar o contrato, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2º (segundo) lugar poderá ser convocada, a critério do SENAC-AR/MT para execução do objeto do contrato, no preço proposto pela lici-tante vencedora, procedendo-se da mesma forma em relação as demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante neste item. 25.4.2. No caso de convocação de licitante classificada a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida à ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo assinar o contrato, nos termos previstos neste Edital.
25.5. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências desti-nadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública. 25.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da CPL, e que não causem prejuízo ao SENAC-AR/MT e aos Licitantes, poderão ser relevadas. 25.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 25.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL, com base na legislação vigente. 25.9. O SENAC-AR/MT se reserva o direito de adiar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte a presente licitação. 25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos na presente licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos. 25.11. Os prazos estabelecidos nesta licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SENAC-AR/MT. 25.12. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma português e vir acom-panhados de tradução juramentada. 25.13. Durante todo o prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, o mesmo deverá manter as condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal, trabalhista e econômico finan-ceira. 25.14. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obri-gações assumidas nesta licitação. Cláusula Vigésima Sexta – Dos Documentos que Integram este Edital 26.1. ANEXO I: Termo de Referência 26.2. ANEXO II: Carta de Credenciamento. 26.3. ANEXO III: Declaração. 26.5. ANEXO IV: Proposta 26.6. ANEXO V: Minuta da Ata de Registro de Preço
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Cláusula Vigésima Sétima – Do Foro 28.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá/MT, 03 de março de 2020.
Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Área requisitante: GEAD
1. Descrição do Objeto
1.1. Registro de Preços para eventual contração de empresa especializada no fornecimento de Produtos, Materiais e
Equipamentos de Imagem Pessoal para cursos do SENAC/MT, conforme condições, quantidades e exigências es-tabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. Motivação e Justificativa para aquisição e/ou contratação
2.1. Considerando que o SENAC/MT exerce importante papel na educação profissional e técnica, e que os insumos ora
demandados são imprescindíveis para a operacionalização dos cursos do segmento da Beleza, faz-se necessária a aquisição.
2.2. Os bens a serem adquiridos visam a manutenção dos padrões de excelência e qualidade dos serviços praticados pela instituição. Os insumos que compõem o objeto do presente termo atendem as condições exigidas e demandadas pelos nossos clientes e alunos.
2.3. As quantidades informadas no Anexo I do presente termo de referência foram elencadas considerando os cursos planejados para 2020. Por termos uma administração centralizada a aquisição para doze meses, gera um volume alto, que demanda a realização de processo licitatório.
2.4. Os benefícios esperados do Registro de Preços, são as seguintes: otimização dos processos de compras, eliminação de casos de fracionamento de despesas, reduzindo assim o desperdício de materiais em estoques desnecessários, atender às necessidades da administração na quantidade certa e no momento exato, além de permitir maior agilidade nas contratações
3. Especificações Técnicas
3.1. Descrição técnica e quantitativo:
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LOTE 01 – MANICURE
Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Alicate de cutícula Confeccionado em aço inoxidável, com mola resistente, cabo anti-desli-zante, esterilizável em estufa e autoclave – não enferruja, anatômico e afi-ado. Uso profissional.
Unidade 1.000
2 Amolecedor de cu-tícula - 100ml
Produto em forma de creme, com ação emoliente, capaz de suavizar e amolecer a cutícula, facilitando a retirada de excesso, sem a necessidade de colocar as mãos na água. Produto não escorre. Frasco com bico apli-cador, com no mínimo 100 ml, cada.
Frasco mínimo 100 ml
700
3 Base para unhas Esmalte base incolor para unhas, hipoalergênico. Com ação duradoura e secagem rápida. Frasco com no mínimo 8 ml contendo o aplicador. Pro-duto dermatologicamente testado. Frasco com no mínimo 8 ml.
Frasco mínimo
8 ml 350
4 Bloco modelador para unhas
Lixa em bloco modelador 04 faces, confeccionado em espuma, abrasivo e adesivo. Cada lado é voltado a um objetivo específico: lixar, polir, fazer o acabamento e dar brilho. Lavável e flexível. Ideal para as unhas das mãos e dos pés. Dimensões: aproximadamente 8,4 cm x 2,0 cm.
Unidade 300
5 Cortador de unhas
Produto anatômico, não tóxico, durável, leve, prático e Corte seguro e preciso. Já vem afiado. Durável e fácil de usar. Medidas aproximadas: Comprimento: 4,5 cm. Largura: 1 cm. Altura: 1,2 cm. Composição em aço inoxidável, esterilizável em estufa e autoclave.
Unidade 200
6 Creme esfoliante para pés
Produto em creme, com micropartículas esfoliantes naturais para a esfo-liação e óleos ou silicone para promover a hidratação da pele. Embalagem no mínimo 220 g.
Pote mín. 220 g 700
7 Creme hidratante para mãos e pés
Produto em creme não gorduroso, indicado para hidratar mãos e pés. Princípios ativos hidratantes. Pote com no mínimo 200 g.
Pote mín. 200 g 250
8 Esmalte cintilante para unhas
Esmalte cintilante ou perolado, hipoalergênico. Com secagem rápida, co-bertura profissional, ação duradoura e ultra brilho. Cores diversas (no mí-nimo 12 cores), deverá ser encaminhado a paleta de cores para a facilita-ção na formalização do pedido. Frasco mínimo 8ml contendo o aplicador.
Frasco mínimo
8 ml 250
9 Esmalte transpa-rente extra brilho para unhas
Esmalte transparente extra brilho, hipoalergênico, secagem rápida, cober-tura profissional, ação duradoura e ultra brilho. Proporciona brilho in-tenso e acabamento uniforme. Frasco com no mínimo 8 ml contendo o aplicador.
Frasco mínimo
8 ml 600
10 Espátula dupla para unhas
Espátula dupla para cutículas. Confeccionada em aço inoxidável, esterili-zável em estufa e autoclave, possui dois lados, para empurrar a cutícula, limpar e finalizar as unhas.
Unidade 600
11 Kit descartável para manicure
O kit deve conter, no mínimo, 1 par de luvas descartáveis com creme hidratante emoliente (não necessitando o uso de água), 1 palito e 1 lixa para unhas. O produto deve seguir as normas da vigilância sanitária e a embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto até o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identifi-cação, procedência, número do lote e data de fabricação e/ou validade. O produto deverá ser dermatologicamente testado.
Kit 500
12 Kit descartável para pedicure
O kit deve conter, no mínimo, 1 par de botas descartáveis com creme amolecedor de cutículas (não necessitando o uso de água), 1 palito de unha e 1 lixa de unha. O produto deve seguir as normas da vigilância
Kit 500
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sanitária e a embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto até o momento da sua utilização, trazendo externamente os da-dos de identificação, procedência, número do lote e data de fabricação e/ou validade. O produto deverá ser dermatologicamente testado.
13 Lixa de unha, uso profissional
Revestida em material abrasivo, resistente e com dois tipos de grana, um para desbaste e outro para acabamento. Medindo no mínimo 15 cm. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto até o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identifi-cação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade e número de registro na ANVISA.
Unidade 4.830
14 Lixa polidora para unhas
Lixa polidora de unha em E.V.A para maior flexibilidade, indicada para polir, finalizar e dar brilho às unhas. Possui dois lados, sendo o lado mais abrasivo indicado para lixar toda a superfície da unha, igualando e remo-vendo eventuais manchas. O lado liso deve ser utilizado para finalizar o procedimento. Medindo no mínimo 15 cm. A embalagem deve ser resis-tente, mantendo a integridade do produto até o momento da sua utiliza-ção, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, nú-mero do lote, data de fabricação e/ou validade e número de registro na ANVISA.
Unidade 1.800
15 Lixa fecha poros para unhas
Lixa em bloco fecha poros abrasiva. Confeccionada em EVA, com baixo grau de abrasividade. Remove a oleosidade da unha e imperfeições da unha e fecha os poros. Ideal para receber unhas postiças, gel, acrigel e demais. Dimensões: aproximadamente 8,4 cm x 2,0 cm.
Unidade 300
16 Óleo secante para unhas
Óleo secante para unhas ideal para aplicar logo após o esmalte, agilizando a secagem. Textura leve e suave e acabamento profissional. Embalagem no mínimo 8 ml contendo o aplicador. Produto hipoalergênico e derma-tologicamente testado.
Frasco mínimo
8 ml 220
17 Pó hemostático
É cicatrizante e estanca o sangue em pequenos ferimentos. Utilizado por manicure, pedicure, barbeiro e no lar. Frasco com no mínimo 15 g. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto até o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identifi-cação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade e número de registro no Ministério da Saúde.
Frasco mínimo
15 g 400
18 Removedor de es-malte com acetona
Removedor de esmalte a base de Acetado de etila com acetona e silicone e/ou óleos naturais. Remove o esmalte promovendo hidratação das unhas e evitando o seu ressecamento. Aspecto físico líquido. Aplicação: removedor de esmalte. Produto deverá ser dermatologicamente testado. Frasco com no mínimo 500 ml.
Frasco mínimo 500 ml
700
19 Unhas postiças Unhas postiças autoadesivas, transparentes ou naturais, sem tempo de se-cagem. Kit contendo no mínimo 24 unhas. Formato será definido no ato do pedido, conforme disponibilidade do fabricante.
Kit 100
LOTE 02 – ALONGAMENTO DE UNHAS Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Alicate para tips Alicate corta Tips em formato guilhotina, ideal para diminuir unhas pos-tiças. Composição em aço carbono e/ou aço inoxidável. Unidade 250
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2 Caneta primer para unha
Caneta para o uso em unha com ação fungicida, antimicótico e adstrin-gente. Realiza a assepsia das unhas evitando aparecimento de fungos e bactérias preparando a unha para aderência eficaz em todos os tipos de alongamento de unhas. Embalagem em formato de caneta, contendo aproximadamente 3,5 ml. Produto dermatologicamente testado.
Unidade 250
3 Cola para unhas acrílicas
Cola líquida de máxima aderência para unhas naturais e artificiais e exten-sores: como as de gel, tips e postiça. Com pincel acoplado para a aplicação do produto. Embalagem com no mínimo 5 g. Produto dermatologica-mente testado.
Frasco min. 5g
250
4 Esmalte em gel para unhas
Esmalte em gel LED e UV de alta cobertura, brilho e cores intensas. Se-cagem rápida, hipoalergênico, livre de metais pesado. Conteúdo mínimo 8 ml. Cores variadas (no mínimo 12 cores). Dermatologicamente testado. Deverá ser encaminhado a paleta de cores do fabricante antes do fecha-mento do pedido.
Frasco min. 8ml 500
5 Fibra de vidro para unhas
Fibras para alongamento de unha, fibras retas de vidro para ser modelado com gel construtor. Embalagem deverá conter 4.000 (quatro mil) filamen-tos agrupados em 100 unidades. Produto dermatologicamente testado.
Pacote com 100 unidades
100
6 Gel construtor transparente - mo-delar unhas
Gel construtor para modelar unhas transparente em gel, acrigel e fibra com secagem exclusiva na cabine UV/LED. Gel deverá ter multifunções, tais como: auto nivelador e modelador de forma uniforme, assim facili-tando o lixamento e obtendo um acabamento perfeito. Deverá ter exce-lente textura, facilitando a sua aplicação sem escorrer. Embalagem deverá conter no mínimo 30 g.
Pote min. 30g 100
7 Líquido para unhas acrigel
Líquido acrílico monomer para esculpir unhas de acrílico, usado e com-patível com todos os tipos de pó acrílico para construção e manutenção de unhas acrílicas. Produto com odor reduzido, não lascando, não ra-chando e não amarelando as unhas acrílicas. Dermatologicamente tes-tado. Embalagem com no mínimo 60 ml.
Frasco min. 60 ml
100
8 Molde adesivo para unha em gel
O molde adesivo de papel para modelagem de unhas é utilizado como base para alongamentos, tanto de unhas acrílicas como em gel. Pacote com 100 Unidades descartáveis.
Pacote com 100 unidades
100
9 Pincel para gel n.º 04
Pincel ideal para modelagem de unhas em gel, acrigel e fibra de vidro, com cerdas sintéticas alinhadas ideais para o gel UV, com cabo de madeira. N.º 04.
Unidade 250
10 Pincel para gel n.º 02
Pincel ideal para modelagem de unhas em gel, acrigel e fibra de vidro, com cerdas sintéticas alinhadas ideais para o gel UV, com cabo de madeira. N.º 02.
Unidade 250
11 Pó acrílico para acrigel
Pó de cor transparente para construção e manutenção de unhas em acri-gel, gel e porcelana. Pó deverá ser utilizado com o líquido acrílico mono-mer para esculpir unhas. Embalagem com no mínimo 28 g. Produto der-matologicamente testado.
Frasco min. 28 g 100
12 Selante para unhas esculpidas
Selador para finalização e brilho de unhas esculpidas, com textura ultra-fino, com protetor UV e sem goma. Selante tipo TOP COAT. Embala-gem com no mínimo 10 ml com pincel acoplado para aplicação. Produto dermatologicamente testado.
Frasco min. 10 ml
100
13 Unhas tips Unhas Tips transparentes retas, de número de 1 a 10, com composição em plástico ABS. Embalagem com 100 unidades.
Pacote 100 un.
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LOTE 03 – MAQUIAGEM PRODUTOS Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Base líquida facial hidratante
Base líquida facial tipo: Cremosa, com fórmula hidratante, Oill Free e com textura leve e Alta cobertura. Frasco com no mínimo 30 ml / 30 g. Pro-duto hipoalergênico e dermatologicamente testado e de uso profissional. Várias cores (no mínimo 08 cores). No ato do pedido deverá ser disponi-bilizado a paleta de cores do fabricante.
Frasco mínimo 30 ml /
30 g
150
2 Base liquida facial acabamento matte – oill free
Base líquida facial tipo: Cremosa, com fórmula hidratante, livre de óleo, acabamento matte e com textura leve e Alta cobertura. Frasco com no mínimo 30 ml / 30 g. Produto hipoalergênico e dermatologicamente tes-tado e de uso profissional. Várias cores (no mínimo 08 cores). No ato do pedido deverá ser disponibilizado a paleta de cores do fabricante.
Frasco mínimo 30 ml /
30 g
150
3 Batom - cores vari-adas
Hidratante, com textura cremosa, fixação prolongada e cobertura uni-forme. Tipo: Bastão. Apresentação: corpo e tampa plásticos com base giratória. Peso Líquido: 3,5 g, no mínimo. Tamanho aproximadamente 8,5 cm. Várias cores (no mínimo 12 cores). No ato do pedido deverá ser disponibilizado a paleta de cores do fabricante.
Bastão mínimo
3,5 g 150
4 Blush - cores varia-das
Blush em pó compacto, textura suave e ultrafina, permitindo uma cober-tura uniforme, aveludada e natural. Embalagem no mín. 3 g. Produto de-verá ser dermatologicamente testado. Várias cores (no mín. 06 cores). No ato do pedido deverá ser disponibilizado a paleta de cores do fabricante.
Embala-gem mí-nimo 3g
150
5 Cola para cílios postiços
Cola para cílios a base de cianoacrilato, livre de látex e formol, cor trans-parente, longa duração (de até 48h) e a prova d’agua. Fórmula livre de látex e formol. Embalagem com pincel aplicador contendo no mínimo 5g. Produto deverá ser hipoalergênico e oftalmologicamente testado.
Frasco mínimo
5g 250
6 Corretivo facial - paleta
Com textura macia cremosa, de fácil aplicação e cobertura uniforme. Des-tinado a suavizar a aparência das olheiras, disfarçar as imperfeições e li-nhas de expressão. Paleta contendo no mínimo 08 (oito) tons diferentes, no mínimo 10 g e dimensões aproximadas de 6,5 cm x 14,4 cm sua em-balagem total. Produto deverá ser dermatologicamente testado e de uso profissional. Várias cores. No ato do pedido deverá ser disponibilizado a paleta de cores do fabricante.
Frasco mínimo
10 g 150
7 Creme hidratante facial
Hidratante facial. O produto deverá proporcionar hidratação e elastici-dade na pele. Para todos os tipos de pele, oil free. Produto deverá ser dermatologicamente testado. Embalagem contendo no mínimo 100 g.
Frasco mínimo 100 g
100
8 Delineador caneta para olhos – cor preta
Delineador para olhos em formato caneta, com aplicador que proporci-ona traços com precisão, fórmula a prova d`agua, secagem rápida. Cor: preto. Uso profissional. Embalagem com no mínimo 1,9 g. Produto de-verá ser dermatologicamente testado.
Frasco mínimo
1,9 g 100
9 Delineador líquido para os olhos - cor: marrom
Apresentação: recipiente plástico com pincel. Embalagem com aplicador que proporciona traços com precisão, fórmula a prova d’agua, secagem rápida. Cor: MARROM. Embalagem com no mínimo 2,5 ml ou 2,5 g. Dermatologicamente testado.
Frasco mínimo 2,5 ml /
2,5 g
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10 Delineador líquido para os olhos - cor: preto
Apresentação: recipiente plástico com pincel. Embalagem com aplicador que proporciona traços com precisão, fórmula a prova d’agua, secagem
Frasco mínimo
3 ml /3 g 100
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rápida. Cor: PRETO. Embalagem com no mínimo 3 ml ou 3 g. Derma-tologicamente testado.
11 Delineador para olhos - cor: branco
Lápis delineador para olhos. Embalagem com tampa acoplada. Proporci-ona traços finos e com precisão. Cor: BRANCO. Dimensões aproxima-das: 14 cm de altura; 0,8 cm de diâmetro. Embalagem mínimo 1,2 g. Der-matologicamente testado.
Frasco mínimo
1,2 g 100
12 Gloss labial
Gloss labial com pincel aplicador. Textura leve (não pegajosa), brilho in-tenso e cobertura uniforme. Embalagem com no mínimo 3,5 ml ou 3 g. Várias cores (no mínimo 08 cores). Dermatologicamente testado. No ato do pedido deverá ser disponibilizado a paleta de cores do fabricante.
Frasco mínimo 3,5 ml /
3,5 g
200
13 Iluminador facial
Tipo: Líquido, que proporciona um acabamento uniforme e aveludado para a pele, deixando um aspecto natural. Embalagem mínimo 3 g / 3 ml. Várias cores (no mínimo 06 cores). Dermatologicamente testado. No ato do pedido deverá ser disponibilizado a paleta de cores do fabricante.
Frasco mínimo
3 g /3 ml 110
14 Kajal para olhos - cor: marrom
Lápis Kajal para olhos, textura macia, longa duração. Embalagem com no mínimo 1,4 g em formato de lápis com tampa. Cor: MARROM. Derma-tologicamente testado.
Lápis mínimo
1,4 g 150
15 Kajal para olhos - cor: preto
Lápis Kajal para olhos, textura macia, longa duração. Embalagem com no mínimo 1,4 g em formato de lápis com tampa. Cor: PRETO. Dermato-logicamente testado.
Lápis mínimo
1,4 g 100
16 Lápis de sobrance-lha
Lápis para sobrancelhas com ponta macia e traçado fácil, cor universal. Com dimensões aproximadas de 13 x 1 x 1 cm. Peso líquido aproximado do produto 1,2 g. Embalagem com tampa acoplada. Dermatologicamente testado.
Lápis mínimo
1,2 g 100
17 Lápis para con-torno dos lábios
Lápis para contorno de lábios. Embalagem com tampa. Textura macia, fácil aplicação e longa duração. Dimensões aproximadas: 17 cm de altura; 0,8 cm de diâmetro. Embalagem com no mínimo 1,1 g. Dermatologica-mente testado. Cores variadas (no mínimo 5 cores). No ato do pedido deverá ser disponibilizado a paleta de cores do fabricante.
Lápis mínimo
1,1 g 250
18 Lápis para olhos - cor: marrom
Lápis de madeira para olhos. Embalagem com tampa e apontador aco-plado. Textura macia, ótima cobertura e longa duração. Proporciona tra-ços finos e com precisão. Cor: MARROM. Dimensões aproximadas: 17 cm de altura; 0,8 cm de diâmetro. Embalagem com no mínimo 1,2 g. Dermatologicamente testado.
Lápis mínimo
1,2 g 100
19 Lápis para olhos - cor: preto
Lápis de madeira para olhos. Embalagem com tampa e apontador aco-plado. Textura macia, ótima cobertura e longa duração. Proporciona tra-ços finos e com precisão. Cor: PRETO. Dimensões aproximadas: 17 cm de altura; 0,8 cm de diâmetro. Embalagem com no mínimo 1,2 g. Derma-tologicamente testado.
Lápis mínimo
1,2 g 100
20 Máscara para cílios (rímel) - marrom
Apresentação: recipiente plástico com aplicador. A prova d`água, longa duração, secagem rápida e máximo volume. Cor marrom. Embalagem com no mínimo 6 g / 6 ml. Dermatologicamente testado.
Frasco mín. 6 g / 6 ml
200
21 Máscara para cílios (rímel) - preto
Apresentação: recipiente plástico com pincel. A prova d`água, longa du-ração, secagem rápida e máximo volume. Cor preto. Embalagem com no mínimo 6 g / 6 ml. Dermatologicamente testado.
Frasco mín. 6 g / 6 ml
150
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9
22 Máscara para cílios incolor
Apresentação: recipiente plástico com pincel. Secagem rápida e longa du-ração. COR: Incolor. Embalagem com no mínimo 5 g. Dermatologica-mente testado.
Frasco mínimo
5 g 100
23 Base cremosa em bastão - base stick
Base Stick cremosa em bastão de fácil aplicação. Podendo ser usada para maquiagem HD. Para todos os tipos de pele. Embalagem em bastão com no mínimo 14 g. Cores variadas (no mínimo 08 cores). Dermatologica-mente testado. No ato do pedido deverá ser disponibilizado a paleta de cores do fabricante.
Bastão mínimo
14 g 100
24 Pancake
Pancake é um produto de função dupla: tem cobertura de base (e corre-tivo também) e acabamento de pó é encontrado na forma compacta em várias cores que proporcionam alta cobertura, secagem rápida. Desenvol-vido para ser aplicado com uma esponja úmida o que o torna com aspecto cremoso. Embalagem com aproximadamente 10 g. Disponível em várias cores (no mínimo 05 cores). Dermatologicamente testado.
Pote mínimo
10 g 100
25 Pó compacto
Apresentação: estojo de plástico com tampa e esponja aplicadora. Con-tendo pó fino/micronizado, que proporciona um acabamento uniforme e aveludado para a pele, deixando um aspecto natural. Aplicação: para correções e retirada de brilho excessivo da pele. Embalagem com no mí-nimo 7 g. Cores variadas (no mínimo 08 cores). Dermatologicamente tes-tado. No ato do pedido deverá ser disponibilizado a paleta de cores do fabricante.
Pote mínimo
7 g 150
26 Pó compacto facial - matificante
Pó compacto facial cobertura média com efeito matte, especial para peles mistas e oleosas. Textura leve, controla o brilho da pele removendo as marcas da oleosidade. Não obstrui os poros. Oil Free. Cores variadas (no mínimo 05 cores). Embalagem com estojo plástico contendo no mínimo 9 g. Dermatologicamente testado. No ato do pedido deverá ser disponi-bilizado a paleta de cores do fabricante.
Pote mínimo
9 g 200
27 Pó facial solto translucido
Pó facial solto cor universal translúcido ideal para finalização da maquia-gem. Acabamento aveludado matte, deixando a pele livre da oleosidade, textura suave, sedosa e longa duração Embalagem em estojo plástico com no mínimo 8 g. Dermatologicamente testado.
Pote mínimo
8 g 150
28 Pó facial solto
Pó facial solto matificante com textura ultrafina de fácil aderência a pele, acabamento uniforme, com longa duração. Não obstrui os poros. Oil Free. Cores variadas (no mínimo 10 cores). Embalagem com estojo plás-tico contendo no mínimo 10 g. Dermatologicamente testado. No ato do pedido deverá ser disponibilizado a paleta de cores do fabricante.
Pote mínimo
10 g 100
29 Solução demaqui-lante
Solução demaquilante para remoção da maquiagem, inclusive a prova d`agua, sem agredir a pele e nem a deixar com resíduos oleosos. Hipoa-lergênico e dermatologicamente testado, podendo ser utilizado em todos os tipos de pele, inclusive nas sensíveis. Embalagem mínimo 100 ml.
Frasco mínimo 100 ml
100
30 Sombra (estojo com 2 cores)
Tipo: sombra em pó compacta. Apresentação: recipiente plástico, con-tendo duas cores de sombra, Fórmula com partículas ultrafinas, que pro-porcionam uma aplicação uniforme, ótima aderência e fixação. Embala-gem com no mínimo 2,5 g. Dermatologicamente testado. Cores variadas (no mínimo 08 cores). No ato do pedido deverá ser disponibilizado a pa-leta de cores do fabricante.
Pote mínimo
2,5 g 100
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31 Sombra em pó - paleta
Tipo: sombra em pó compacta. Fórmula com partículas ultrafinas, que proporcionam uma aplicação uniforme, alta aderência e fixação. Paleta contendo no mínimo 12 cores variadas (opacas e cintilantes). Dermatolo-gicamente testado. Embalagem com dimensões aproximadas de 14,5 x 7 cm com no mínimo 8 g.
Pote mínimo
8 g 100
32 Bruma para maqui-agem
Fluído hidratante e fixador de maquiagem. Com agentes atóxicos. Frasco com borrifador, contendo no mínimo 100 ml. Dermatologicamente tes-tado.
Frasco mínimo 100 ml
340
33 Glitter para olhos
Pigmento em pó brilhoso para aplicar na pálpebra. Textura leve e fina, com boa aderência, em cores variadas (mínimo 10 cores). Hipoalergênico, dermatologicamente testado. Embalagem contendo no mínimo 2g. Pro-duto deverá ser dermatologicamente testado
Embala-gem com
no mí-nimo 2 g
130
34 Lenço demaqui-lante
Contem água purificada. Fibras resistentes e flexíveis. Macios, removem as impurezas e maquiagem. Embalagem com no mínimo 25 unidades. Produto deverá ser dermatologicamente testado.
Pacote mínimo 25 unid.
620
35 Pó facial solto translucido ama-relo
Pó facial solto translúcido cor amarelada tipo “banana” ideal para finali-zação da maquiagem. Acabamento aveludado matte, deixando a pele livre da oleosidade, textura suave, sedosa e longa duração Embalagem em es-tojo plástico com no mínimo 6 g. Dermatologicamente testado.
Pote mínimo
6 g
340
36 Pó facial solto translucido rosado
Pó facial solto translúcido cor rosada ideal para finalização da maquiagem. Acabamento aveludado matte, deixando a pele livre da oleosidade, textura suave, sedosa e longa duração Embalagem em estojo plástico com no mí-nimo 8 g. Dermatologicamente testado.
Pote mínimo
8 g 340
37 Primer para pele
Preparador de pele para fixação de maquiagem, efeito mate com toque aveludado, oil free. Líquido ou em creme incolor. Indicado para todos os tipos de pele. Produto Hipoalergênico. Dermatologicamente testado. Conteúdo mínimo: 30 ml / 30 g.
Frasco mínimo 30 ml /
30 g
340
38 Prime para olhos
Primer incolor para área dos olhos, composição que uniformize a pele, hidrate, suavize linhas de expressão, olheiras e inchaço. Ideal para fixação de maquiagem na área dos olhos. Embalagem com mínimo de 8 ml / 8 g. Dermatologicamente testado.
Frasco mínimo 8 ml / 8 g
340
39 Discos de algodão Dupla-face; Fabricado em 100% puro algodão e macio; Embalagem con-tendo no mínimo 80 discos. Mínimo de 60 g.
Pacote 80 discos 150
40 Sombra pigmento em pó (várias co-res)
Sombra pigmento em pó com fórmula com partículas ultrafinas, cober-tura uniforme, ótima aderência e fixação, acabamento cintilante e/ou glit-ter. Cores diversas (no mínimo 8 cores). Embalagem com no mínimo 1 g. No ato do pedido deverá ser disponibilizado o catálogo de cores do fabricante.
Embala-gem
mínimo 1 g
150
41 Corretivo facial stick
Corretivo facial em bastão stick, de fácil aplicação, ideal para todos os tipos de pele, textura matizada, cobertura seca e aveludada, podendo ha-ver associação de corretivo e base. Vários tons de cor (mínimo 06 cores), dermatologicamente testado. Peso mínimo 1,4 g.
Embala-gem
mínimo 1,4 g
250
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LOTE 04 – MAQUIAGEM MATERIAL Item Produto DESCRIÇÃO Unid. Qdade
1 Aplicador de ba-tom - descartável
Aplicador de Batom Descartável tipo pincel; cabo de plástico escova em nylon, usado como delineador para lábios, pacote com no mínimo 50 uni-dades. Tamanho aproximado da haste: 8 cm; Tamanho das cerdas: 1 cm
Pacote mínimo 50 un.
250
2 Esponja para ma-quiagem
Esponja de silicone para aplicação de maquiagem. O produto deverá ser flexível, ter a superfície lisa e proporcionar acabamento homogêneo e ace-tinado. Material: Silicone. Tamanho aproximado: 6,3 cm x 4 cm x 0,8 cm.
Unidade 250
3 Escova e pente para sobrancelhas 2 em 1
Escova e pente para sobrancelhas 2 em 1, de um lado escova e do outro pente para pentear e alinhar as sobrancelhas. Composição: cabo de plás-tico e nylon. Tamanho aproximado: 19,5 cm. Peso: 5g
Unidade 250
4 Faixa facial descar-tável
Faixa facial descartável com elástico para o uso de tratamentos faciais no geral. Composição: TNT. Embalagem contendo 20 unidades.
Pacote 20 unidades
200
5 Molde para so-brancelha (kit)
Molde para design de sobrancelhas. Elaborado em material resistente e flexível, contendo no mínimo 8 modelos diferentes. Kit 200
6 Paquímetro Paquímetro em Plástico para Sobrancelhas com Trava e ponteiro indica-dor. Tamanho aproximado: 15cm, material plástico. Unidade 300
7 Pinça ponta cur-vada (colocação de cílios)
Pinça para Cílios Postiços Ponta Curva em Aço Inox Com 01 A pinça para colocação de cílios postiços com ponta inclinada é ideal para mani-pular cílios postiços comuns ou individuais. Material deverá ser esterilizá-vel em auto clave e estufa.
Unidade 300
8 Pinça ponta fina (designer de so-brancelhas)
Pinça aço inox com ponta fina usada para Design de Sobrancelhas e de-sencravar pelos. Material deverá ser esterilizável em estufa e autoclave. Unidade 300
9 Pinça ponta reta (colocação de cí-lios)
Pinça Com Ponta Reta Em Aço Inox Para Cílios Postiços. Ideal para ma-nipular cílios postiços comuns ou individuais (fio-a-fio). Material esterili-zável em estufa e autoclave.
Unidade 300
10 Pinça ponta reta e fina dourada (so-brancelha)
Uso profissional, confeccionada em aço inox, com PONTA RETA E FINA e dourada. Material esterilizável em estufa e autoclave. Unidade 200
11 Pinça ponta reta dourada (sobrance-lha)
Uso Profissional em aço inox, com PONTA RETA E DOURADA. Ma-terial esterilizável em autoclave e estufa.
Unidade 200
12 Pincel chanfrado Com cabo longo em madeira, cerdas sintéticas filamentadas de nylon e virola (une o cabo aos pelos) em alumínio cromado. Os pinceis chanfra-dos, possuem cerdas retas, firmes e cortadas em diagonal.
Unidade 250
13 Pincel de esfumar Com cabo longo em madeira, cerdas sintéticas filamentadas de nylon e virola (une o cabo aos pelos) em alumínio cromado, possui cerdas fofi-nhas e em formato oval.
Unidade 250
14 Pincel de lábios Com cabo longo em madeira, cerdas sintéticas filamentadas de nylon e virola (une o cabo aos pelos) em alumínio cromado. Pincel de cerdas fir-mes e com a ponta mais estreita.
Unidade 250
15 Pincel leque grande
Pincel Leque - Com escova em formato de “leque/espanador” e feita de fibra sintética, serve para retirar excesso de sombra que cai na pele e apli-car iluminadores. Pode ser usado para uma leve aplicação de cor, para mistura de pigmentos e pó
Unidade 250
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16 Pincel para aplica-ção de base
Com cabo longo em madeira, cerdas sintéticas filamentadas de nylon e virola (une o cabo aos pelos) em alumínio cromado. Possui cerdas longas, retas e arredondadas na borda. Ele espalha muito bem o produto, garan-tindo sutileza
Unidade 250
17 Pincel para aplica-ção de blush
Com cabo longo em madeira, cerdas sintéticas filamentadas de nylon e virola (une o cabo aos pelos) em alumínio cromado. Cerdas levemente arredondada chanfradas, mas tem um tamanho proporcional em relação às maçãs do rosto
Unidade 250
18 Pincel para pó
Com cabo longo em madeira, cerdas sintéticas filamentadas de nylon e virola (une o cabo aos pelos) em alumínio cromado, pincel grosso e ma-leável, tem cerdas bem arredondadas nas pontas. Quanto maior o pincel, maior sua capacidade de espalhar o pó.
Unidade 250
19 Pincel para aplica-ção de sombra
Com cabo longo em madeira, cerdas sintéticas filamentadas de nylon e virola (une o cabo aos pelos) em alumínio cromado, pincel com cerdas cheias e arredondadas.
Unidade 350
20 Anel batoque Kit com anéis batoques descartáveis para micro pigmentação. Pacote com 50 unidades em plástico.
Pacote 50 unidades
800
LOTE 05 – MAQUIAGEM HENNA
Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Removedor de henna
Removedor de Henna que remove e auxilia no clareamento e na correção de erros ocasionados por uso de Henna para sobrancelhas. Embalagem de no mínimo 20 g ou 20 ml.
Frasco mín. 20 g / 20 ml
200
2 Renna - cor casta-nho médio
Produto de fácil aplicação, com excelente fixação e durabilidade - não requer uso de fixador (basta diluir em água). Não contém chumbo deve ser dermatologicamente testado. Kit com no mínimo: 3,5 g de Henna + Fixador para Henna de 20 ml.
Henna 3,5 g + Fixador 20 ml
200
3 Renna - cor preto
Produto de fácil aplicação, com excelente fixação e durabilidade - não requer uso de fixador (basta diluir em água). Não contém chumbo deve ser dermatologicamente testado. Kit com no mínimo: 3,5 g de Henna + Fixador para Henna de 20 ml.
Henna 3,5 g + Fixador 20 ml
200
4 Renna - cor mar-rom
Produto de fácil aplicação, com excelente fixação e durabilidade - não requer uso de fixador (basta diluir em água). Não contém chumbo deve ser dermatologicamente testado. Kit com no mínimo: 3,5 g de Henna + Fixador para Henna de 20 ml.
Henna 3,5 g + Fixador 20 ml
200
5 Renna - cor casta-nho claro
Produto de fácil aplicação, com excelente fixação e durabilidade - não requer uso de fixador (basta diluir em água). Não contém chumbo deve ser dermatologicamente testado. Kit com no mínimo: 3,5 g de Henna + Fixador para Henna de 20 ml.
Henna 3,5 g + Fixador 20 ml
200
6 Renna - cor casta-nho escuro
Produto de fácil aplicação, com excelente fixação e durabilidade - não requer uso de fixador (basta diluir em água). Não contém chumbo deve ser dermatologicamente testado. Kit com no mínimo: 3,5 g de Henna + Fixador para Henna de 20 ml.
Henna 3,5 g + Fixador 20 ml
200
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LOTE 06 – MICROPIGMENTAÇÃO Item Produto Descrição Unid. Qdade
1
Kit – agulhas cir-culares para micro pigmentação sorti-das
Kit de agulhas para micro pigmentação de lábios, sobrancelha e olhos composto de agulhas circulares ideais para técnicas de traço, compacta-ções e esfumados, produzida com fio de inoxidável, cuja composição é o cromo e o níquel, levemente magnetizado. Kit mínimo 10 agulhas, sendo de agulhas de ponta com numeração variada. Produto deverá ter registro na Anvisa, validade de no mínimo 36 meses e garantia de 12 meses. Com-patível com o dermógrafo Dermomag Pen Jr.
Kit com 10 unida-
des 510
2
Kit – agulhas line-ares para micro pigmentação sorti-das
Kit de agulhas lineares para micro pigmentação de lábios, sobrancelha e olhos ideal para técnicas de traço, compactações e esfumados. Produzida com fio de inoxidável, cuja composição é o cromo e o níquel, levemente magnetizado. Kit mínimo 10 agulhas, sendo de agulhas de ponta com nu-meração variada. Produto deverá ter registro na Anvisa, validade de no mínimo 36 meses e garantia de 12 meses. Compatível com o dermógrafo Dermomag Pen Jr.
Kit com 10 unida-
des 510
3 Kit de ponteiras para agulhas circu-lares
Kit de ponteiras de uso profissional, esterilizada por raios gama para fi-xação de agulhas circulares (1, 2, 3, e 5 pontas circular) compatíveis com o dermógrafo Dermomag Pen Jr. Podem ser usadas em conjunto com as seguintes opções de agulhas: 1 ponta, 2 pontas, 3 pontas, 3 pontas fine, 5 pontas circular, 5 pontas brush. Confeccionado em material resistente, caixa com 10 (dez) unidades. Produto deverá ter registro na Anvisa, vali-dade de no mínimo 36 meses.
Kit com 10 unida-
des 510
4 Kit de ponteiras para agulhas linea-res
Kit de ponteiras de uso profissional, esterilizada por raios gama para fi-xação de lineares (2 pontas Linear, 5 pontas Linear, 5 pontas pente e 5 pontas pincel) compatíveis com o dermógrafo Dermomag Pen Jr. Podem ser usadas em conjunto com as seguintes opções de agulhas: 2 pontas Linear, 5 pontas Linear, 5 pontas pente, 5 pontas brush e 5 pontas pincel. Confeccionado em material resistente, caixa com 10 (dez) unidades. Pro-duto deverá ter registro na Anvisa, validade de no mínimo 36 meses.
Kit com 10 unida-
des 510
5 Caneta tebori Caneta tebori clássica para micro pigmentação de sobrancelhas e boca. Caneta em Alumínio 1 ponta de Aço Inoxidável, leve e resistente. Tama-nho aproximado: 12,5 x 0,5 cm. Peso: 5 g.
Unidade 530
6 Laminas para te-bori
Kit de Lâminas Flex para Tebori. Espessura: 0,25 mm. Haste: Plástico. Esterilizada: Gamma Rays (Tecnologia de esterilização de ponta). Kit com 10 (dez) agulhas nos modelos: 7 flex, 9 flex, 11 flex, 12 flex e 14 flex.
Kit com 10 unida-
des 530
7 Pele artificial Material emborrachado que simula a pele, ideal para o treinamento de técnicas de micro pigmentação por profissionais iniciantes. Poderá ser feito até 22 moldes de cada lado. Tamanho de 15 x 10 cm. Cor: Pele
Unidade 700
8 Pigmento para mi-cro pigmentação em pele
Pigmentos para micro pigmentação (maquiagem definitiva) em pele, com registro da ANVISA, para uso Profissional em micro pigmentação de so-brancelha em diversas cores: Preto / Castanho Médio / Castanho Claro / Castanho Escuro / Marrom/ Loiro.
Frasco com no mínimo 15 ml
510
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LOTE 07 – ALONGAMENTO DE CÍLIOS Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Cola profissional para alongamento de cílios
Cola Profissional cor preta para alongamento de Cílios Fio a Fio. Hipoa-lergênica; Embalagem do produto deverá ter bico dosador e conter no mínimo 10 ml ou 10 gr acompanhado de embalagem para o armazena-mento da cola após a utilização. Produto deverá ter excelente aderência e conter registro na Anvisa.
Embala-gem mí-nimo 10 g / 10 ml
250
2 Pedra de cristal para cola (pedra de vidro)
Pedra de vidro porta cola para cílios de extensão, ideal para manter a tem-peratura da cola, e evitar secagem precoce durante o procedimento de extensão de cílios. Formato redondo de aproximadamente 4,5 cm.
Unidade 250
3 Almofada de sili-cone para depósito de cílios
As almofadas de silicone são utilizadas como suporte para depositar cílios individuais (fio-a-fio) ou tufos durante o tratamento de alongamento de cílios. Forma: Retângulo. Material: Silicone. Tamanho aproximado: 9 x 6,3 cm / 3,54 x 2,48 ''
Unidade 250
4 Cílios postiços para alongamento
Cílios postiços de alta qualidade com base preta, 10 pares de cílios posti-ços. Obs.- não podem ser de seda. Pacote com 10 Unidades.
Pacote 10 Unidades
250
5 Cílios para técnica fio a fio – 8 mm
Pelos artificiais individuais pretos para alongamento de cílios com uso de pinça e cola, para técnica fio a fio. Curvatura: C; Espessura: 0,15 mm.
Pote mín. 2500 fios 250
6 Cílios para técnica fio a fio – 10 mm
Pelos artificiais individuais pretos para alongamento de cílios com uso de pinça e cola, para técnica fio a fio. Curvatura: C; Espessura: 0,15 mm.
Pote mín. 2500 fios
250
7 Cílios para técnica fio a fio – 12 mm
Pelos artificiais individuais pretos para alongamento de cílios com uso de pinça e cola, para técnica fio a fio. Curvatura: C; Espessura: 0,15 mm.
Pote mín. 2500 fios 250
8 Removedor de cola para cílios (alongamento)
Produto transparente que remove e dissolve os pontos de cola que foram aderidos aos cílios e sobras de cola na pele. Frasco deverá conter bico dosador e ter com no mínimo 10 g/10 ml.
Frasco mínimo 10 ml
250
9 Cílios postiços in-teiros
Cílios inteiros, cerdas cruzadas, comprimento médio, cor única. Embala-gem contendo 1 par de cílios. Tamanho aproximado: 9,8 cm x 7,6 cm. Peso: 17 g.
Unidade 800
LOTE 08 – DEPILAÇÃO EQUIPAMENTOS
Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Termocera (aque-cedor de cera)
Panela elétrica para aquecer cera com refil de alumínio. Medidas aproxi-madas de no mínimo 18 cm de altura e 22 cm de largura, voltagem bivolt, com regulador de temperatura, indicador luminoso de funcionamento e chave seletora de voltagem. Capacidade mínima 2500 gr.
Unidade 1.950
2 Aparelho aquece-dor de cera roll on
Aparelho elétrico para aquecer cera roll-on com controle automático de temperatura para ser usado em conjunto com o refil de cera roll-on. Apa-relho deverá ser bivolt automático. Medidas aproximadas: Altura do apa-relho: 17,5 cm , largura do aparelho: 7,5 cm, peso aproximado: 200 g. Garantia: 12 meses
Unidade 250
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LOTE 09 – DEPILAÇÃO MATERIAL
Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Escova de sobran-celha
Escova de cílios e sobrancelhas, ideal par a pentear e modela os cílios e sobrancelhas. Com cerdas de nylon e cabo de madeira. Medidas aproxi-madas: 14,5 cm.
Unidade 420
2 Lenço descartável para depilação
Produto de uso profissional. Lenços macios, com alto rendimento e re-sistência, não desfiando se for puxado de forma correta. Composição: fi-bras 100% naturais. Cor: branca. Medidas: 22,8 cm x 7,3 cm. Pacote com no mínimo 100 lenços. A embalagem deve ser resistente, mantendo a in-tegridade do produto até o momento da sua utilização, trazendo externa-mente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade. O produto deve estar em conformidade com a lei em vigor.
Pacote mínimo 100 un.
210
3 Tesoura pequena em aço inoxidável (depilação)
Tesoura pequena de pelo com ponta arredondada confeccionada em aço inox, resistente, esterilizável e afiada. Medida aproximada: 9,5 cm de com-primento.
Unidade 410
4 Espelho pequeno
Espelho cosmético de mão de 12 cm de diâmetro em cristal de 4 mm de espessura nos 2 lados, sendo plano de um lado e côncavo do outro. Material / Composição Acrílico cristal. Dimensões aproximadas do pro-duto (cm) – A x L – 26 x 16 cm
Unidade 210
5
Refil plástico des-cartável para ter-mocera e aquece-dores de cera
É indicado para proteger os aparelhos aquecedores de cera, pois ao colo-car o refil, não haverá contato direto da cera com o aparelho, facilitando para o profissional a retirada da cera quando necessário, sem desperdiçá-la. Acompanha fechos para fechar o refil quando necessário. Tamanho: 50 cm x 50 cm.
Pacote com 6
unidades
210
6 Tesoura para so-brancelhas ponta reta
Confeccionada em aço inox, resistente, esterilizável e afiada. A embala-gem deverá conter 01 tesoura, de 12 cm. N a sua embalagem deve conter as seguintes informações: dados de identificação, procedência, número do lote.
Unidade 220
7 Pinça chanfrada
Pinça chanfrada, define o design da sobrancelha com a remoção dos pelos de forma precisa e rápida. Possui a ponta diagonal com ampla base de contato com pelos curtos e grossos para que eles sejam removidos em um único movimento. Feita em aço inox, esterilizável em auto clave e estufa.
Unidade 220
LOTE 10 – DEPILAÇÃO PRODUTOS Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Gel pós depilação
Gel ou loção pós Depilação - Indicado para tratamento da pele após a depilação, acalmando e aliviando a irritação da pele. Composição: Aloe-Vera, principalmente, ou outros princípios ativos com propriedades cal-mantes ou regenerantes. Sem álcool. Embalagem com no mínimo 100 g / 100 ml. Dermatologicamente testado. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Frasco mínimo 100 g / 100 ml
550
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6
2 Óleo removedor de cera depilatória
Produto de uso profissional. Ideal para remover os possíveis resíduos de cera depilatória da pele após a depilação. Mantendo-a hidratada e macia. A embalagem deve conter bico dosador e ser resistente antes, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Frasco mínimo 300 ml
340
3 Cera depilatória a frio
Produto de uso profissional. Tradicional com extrato oleoso de favo de mel. Permite a remoção rápida e eficiente dos pelos. Embalagem com no mínimo 200g. A embalagem deve ser resistente antes, durante e depois da utilização, mantendo a integridade do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Dermatologicamente testado.
Pote mínimo 200 g
340
4 Cera em roll on (refil universal)
Produto de uso profissional. Embalagem plástica resistente a altas tempe-raturas, adequada para utilização em vários tipos de aparelho elétrico de-pilatório. Fórmula com ingredientes bactericidas, hidratantes e cicatrizan-tes. Indicada para todos os tipos de pele. Embalagem: refil roll on com no mínimo 100g. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integri-dade do produto até o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabrica-ção e/ou validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Dermatologicamente testado.
Refil roll on
mínimo 100 g
1.950
5 Óleo de amêndoa
Com ação emoliente e nutritiva, cuida das peles secas e desidratadas, ideal para tratamento de estrias. Embalagem com no mínimo 100 g. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Der-matologicamente testado.
Frasco mínimo 100 g
50
6 Cera hidrossolúvel - depilação em viri-lha
Cera hidrossolúvel morna para depilação na virilha, pote com 1,3 kg. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Dermatologicamente testado.
Pote mínimo 1,3 kg
220
7 Cera depilatória quente
Produto de uso profissional Cera a base de mel e sacarose, pode ter prin-cípios coadjuvantes como carnaíba, aspecto líquido. Pote (balde) com 1 kg. A embalagem deve ser resistente antes, durante e depois da utilização, mantendo a integridade do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de validade, fabricação e/ou validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pacote mínimo
1 kg 220
8 Cera depilatória quente elástica ou marroquina
Produto de uso profissional. Produto com base de algas marinhas ou mel ou amêndoas. Ideal para depilação de todo corpo, com boa elasticidade e com boa aderência. Uso profissional. Embalagem com no mínimo 500g, apresentada em Barra. A embalagem deve ser resistente antes, durante e depois da utilização, mantendo a integridade do produto, trazendo exter-namente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega
Pacote mínimo
400g 220
9 Folha plástica para depilação a frio
Ideal para depilação com cera fria. Confeccionada em papel celofane/po-lipropileno de alta resistência. Tamanho aproximado de 18 x 11 cm (A x
Pacote mínimo
50 folhas 550
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7
L). Pacote com 50 folhas. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
LOTE 11 – CABELEREIRO EQUIPAMENTOS Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Baby Liss
Modelador de cachos baby liss. Características Mínimas: Temperatura mí-nima: 210° C; Botão Turbo para aquecimento instantâneo; Led indicador de funcionamento; Cabo giratório de 3 m ante enrolamento; Bivolt auto-mático; Diâmetro do Barril: 32 mm (1 ¼ polegada); Material do Barril: Cerâmica; Tubo e pinça totalmente revestidos de cerâmica; Potência: 56 W; Possuir Selo de qualidade INMETRO e Certificado de Garantia; Ga-rantia de no mínimo 12 meses pelo fornecedor.
Unidade 250
2 Máquina de corte para cabeleireiro
Máquina de corte para cabeleireiro; Características Mínimas do Produto: Pentes: 4; Potência: 9 W; Voltagem: à ser definido no ato do pedido; Ar-gola: Não; Cabo Giratório: Não; Laminas: Com aço com alto teor de car-bono; Cabo Dobrável: Sim; Dimensões: Produto sem embalagem (C x A x L): 20,5 x 52 x 48 cm; Peso: Produto sem embalagem: 465 g; Possuir Selo de qualidade INMETRO e Certificado de Garantia; Garantia de no mínimo 12 meses pelo fornecedor.
Unidade 1.092
3 Máquina para aca-bamento
Características Mínimas: Bivolt Automático; Comprimento do corte: 0,4 mm; Pentes: 3 pentes de altura 1,5 mm, 3 mm, 4,5 mm; Motor rotativo potente; Lâminas com acabamento de diamante; Altura: 12,5 cm | Lar-gura: 4,1 cm | Profundidade: 7 cm; Potência: 50/60HZ; Cabo de 3 m; Possuir Selo de qualidade INMETRO e Certificado de Garantia; Garantia de no mínimo 12 meses pelo fornecedor.
Unidade 700
4 Prancha larga
Características Mínimas: Prancha larga para alisar os cabelos. Perfil de ce-râmica; Emite íons negativos sim; Visor digital de controle de tempera-tura; Botão on/off sim; Voltagem Bivolt automático; Potência 62 W; Temperatura deverá variar entre 200º e 230º C; Gabo giratório de 3 m; Chave para seleção de temperaturas; Dimensões do produto sem emba-lagem (C x L x A): 274 x 38 x 42 mm; Possuir Selo de qualidade INME-TRO e Certificado de Garantia; Garantia de no mínimo 12 meses pelo fornecedor.
Unidade 450
5 Prancha fina
Características Mínimas: Prancha fina para alisar os cabelos. Especificações Técnicas: Potência 46 W; Temperatura 200° C; Compri-mento do fio: 1,8 m; Dimensões do produto sem a embalagem (C x L x A): 240 x 37 x 29 mm; Voltagem Bivolt automático; Possuir Selo de qua-lidade INMETRO e Certificado de Garantia; Garantia de no mínimo 12 meses pelo fornecedor.
Unidade 550
6 Secador manual
Características Mínimas: Íons negativos; Número de velocidades: 2; Nu-mero de Temperaturas: 5; Especificações Técnicas: Potência 2000 W; Voltagem 110 V / 220 V; Botão para jato de ar frio; Tampa traseira re-movível; Possuir bico direcionador de ar; Comprimento do fio 3 m; Di-mensões do produto sem embalagem (C x L x A): 217,2 x 92,5 x 227,9
Unidade 980
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mm; Possuir Selo de qualidade INMETRO e Certificado de Garantia; Garantia de no mínimo 12 meses pelo fornecedor.
LOTE 12 – CABELEIREIRO MATERIAL Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Aplicador gradu-ado - cabelereiro
Aplicador de tintura com bico em ângulo aproximado de 45º e escala de graduação de 20 ml. Material plástico. Capacidade mínima 200 ml.
Unidade 350
2 Arranjo de cabelo
Arranjo de Cabelo Modelo Tipo Pente Para Noivas e Festas em Geral. Confeccionado em metal leve, maleável com pente para prender no ca-belo. Medidas mínimas aproximadas: Pente tem 5,5 x 4,5 cm; A Moldura em Metal no Pente tem 10 x 4 cm. Modelos diferentes. Unidade.
Unidade 50
3 Bigoudins – grosso
Bigoudin circular nº 03 utilizado para fazer cachos em cabelos lisos. Pa-cote com no mínimo 12 unidades. Medidas aproximadas: 18 cm de com-primento x 0,6 cm diâmetro; Composição: PVC, pigmentos atóxicos e PEBD. Produto não perecível.
Pacote mínimo 12 un.
320
4 Bigoudins - médio
Bigoudin circular nº 02 utilizado para fazer cachos em cabelos lisos. Pa-cote com no mínimo 12 unidades. Medidas aproximadas: 18 cm de com-primento x 0,6 cm diâmetro; Composição: PVC, pigmentos atóxicos e PEBD. Produto não perecível.
Pacote mínimo 12 un.
320
5 Bob para cabelo - 03
Fabricado com material plástico resistente de grande durabilidade e uma boa resistência, sem feltro e sem capa , fácil e prático de utilizar, bobs são utilizados para ondular ou alisar cabelos, disponível em várias cores, em-balagens contendo no mínimo 06 unidades.
Pacote mínimo 06 un.
350
6 Bob para cabelo - 05
Fabricado com material plástico resistente de grande durabilidade e uma boa resistência, sem feltro e sem capa , fácil e prático de utilizar, bobs são utilizados para ondular ou alisar cabelos, disponível em várias cores, em-balagens contendo no mínimo 06 unidades.
Pacote mínimo 06 un.
350
7 Bob para cabelo - 07
Fabricado com material plástico resistente de grande durabilidade e uma boa resistência, sem feltro e sem capa , fácil e prático de utilizar, bobs são utilizados para ondular ou alisar cabelos, disponível em várias cores, em-balagens contendo no mínimo 06 unidades.
Pacote mínimo 06 un.
350
8 Borrifador cabele-reiro
Borrifador/pulverizador para cabeleireiro. Confeccionado em plástico re-sistente, com capacidade aproximada de 280 ml. O produto deve vir em-balado em embalagem resistente mantendo a integridade do produto.
Unidade 3.720
9 Caixa de grampo castanho pequeno
Grampos nº 05 para cabelos feitos em aço, durabilidade extra com pontas arredondadas na cor castanho, com excelente durabilidade e invisível, e muito utilizados em penteados, é um produto não perecível, dependendo da sua conservação pode durar por muito tempo, com proteção nas pon-tas. Embalagem com 100 unidades.
Caixa mínimo 100 un.
50
10 Caixa grampo loiro - grande
Grampos nº 07 para cabelos feitos em aço, durabilidade extra com pontas arredondadas na cor loiro, invisível, feito de aço e na cor loiro. É muito utilizado em penteados, é um produto não perecível, dependendo da sua conservação pode durar por muito tempo, com proteção nas pontas. Em-balagem com 100 Unidades.
Caixa mínimo 100 un.
320
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11 Caixa grampo loiro - pequeno
Grampos nº 05 para cabelos feitos em aço, durabilidade extra com pontas arredondadas na cor loiro, invisível, e muito utilizados em penteados, é um produto não perecível, dependendo da sua conservação pode durar por muito tempo, com proteção nas pontas. Embalagem 100 Unidades.
Caixa mínimo 100 un.
320
12 Caixa grampo preto - grande
Grampos nº 07 para cabelos feitos em aço, durabilidade extra com pontas arredondadas na cor preto, invisível, feito de aço e na cor preto. É invisí-vel, e muito utilizados em penteados, é um produto não perecível, depen-dendo da sua conservação pode durar por muito tempo, com proteção nas pontas. Embalagem com 100 Unidades.
Caixa mínimo 100 un.
320
13 Caixa grampo preto - pequeno
Grampos nº 05 para cabelos feitos em aço, durabilidade extra com pontas arredondadas na cor preto, com excelente durabilidade é invisível, e muito utilizados em penteados, é um produto não perecível, dependendo da sua conservação pode durar por muito tempo, com proteção nas pontas. Em-balagem com 100 Unidades.
Caixa mínimo 100 un.
320
14 Capa para corte Capa de corte em Nylon sem manga e com fechamento em velcro, leve e impermeável. Embalagem contendo 01 unidade. Unidade 300
15 Capa branca de te-cido para corte
Capa em tecido para corte de cabelo e barbearia. Descrições aproximadas: Tecido Cetim ou nylon termix, leve e impermeável. Sem manga. Compri-mento 1,4 cm. Largura: 1,0 cm Botão de pressão ou velcro para fecha-mento. Cor: Branca
Unidade 750
16 Capa plástica para tintura
Confeccionada em material resistente, com sistema de fechamento no pescoço. Design que protege a roupa do cliente contra respingos de tin-tura e cremes. Medidas mínimas: Largura 98 cm x 1,37 m de Compri-mento.
Unidade 350
17 Elástico para pen-teado
Mini elásticos são muito utilizados para prender os cabelos durante pen-teados para festas e eventos. Pacote com 200 elásticos. Composição: Po-liuretano (PU), Validade Indeterminada. Produto não perecível
Pacote mínimo 200 un.
240
18
Elástico para pen-teado pequeno de silicone preto
Mini elásticos utilizados para prender os cabelos durante penteados para festas e eventos. Composição: Poliuretano (PU). Validade Indeterminada. Produto não perecível. Cor preta. Pacote com 200 elásticos.
Pacote mínimo 200 un.
50
19 Elástico para pen-teado pequeno
Mini elásticos utilizados para prender os cabelos durante penteados para festas e eventos. Composição: Poliuretano (PU). Validade Indeterminada. Produto não perecível. Silicone transparente. Pacote com 200 elásticos.
Pacote mínimo 200 un.
50
20 Espanador com ponta para talco
Talqueira possui cerdas longas, fartas e macias, ideal para retirar o excesso de cabelos do corpo após o corte. Também pode ser utilizado na área da estética para retirada de resíduos secos. Deve possuir compartimento para o armazenamento de talco. Com dimensões aproximadas de 16 cm a 5 cm diâmetro. Com cabo plástico e cerdas em nylon laváveis e macias. Composição: polipropileno e cerdas de nylon.
Unidade 940
21 Espátula de plás-tico (cabeleireiro)
Destinada para o manuseio de cosméticos ou outros produtos relaciona-dos, sem promover a contaminação do produto. Composição: Resina Plástica com Pigmentos. Medidas: Largura de 3 cm x 15 cm de compri-mento. Embalagem: 01 Unidade. Produto não Perecível.
Unidade 320
22 Espremedor tubo de tinta de cabelo
Confeccionado em plástico resistente, com espremedor dentado e mani-vela. Composição: Polipropileno. Unidade 350
23 Navalhete O Navalhete para cabeleireiro em aço inox e cabo em poliamida de alta resistência, om a parte de metal em inox liso e duas faces para melhor
Unidade 500
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0
prender a lâmina de barbear. Composição: plástico alto compacto, EDN natural, aço inoxidável 430.
24 Papel para perma-nente
Papel lavável para permanente utilizado para realização de permanente nos cabelos. Tamanho: 5cm x 8cm. Com no mínimo 100 folhas. Compo-sição: Falso tecido em fibra natural.
Pacote mínimo 100 un.
320
25 Pente de cabo fino Descrição: Pente de cabo fino. Em resina plástica, 21cm, dentes bem jun-tos, cabo fino para separação. Composição: ABS e pigmento máster. Unidade 100
26 Pente plástico - fe-minino
Pente de uso profissional ideal para pentear os cabelos. Medidas do pente: 4,8 cm de largura x 22 cm de comprimento. Composição: ABS e pig-mento máster.
Unidade 501
27 Pente plástico - masculino
Pente de uso profissional, indicado para corte de cabelos masculinos. Com espessura própria para cabelos e cortes desfiados e repicados. Firme, mais flexível; dentes têm tanto espaço largas e estreitas; Medida: 18 cm de Comprimento. Composição: Resina plástica com pigmentos.
Unidade 730
28 Penteador Penteador ou babador redondo. Composição de Poliamida, P.V.C, velcro, linha e viés, até 62 cm de diâmetro e 28 cm de largura.
Unidade 320
29 Pincel para colora-ção nos cabelos
O pincel para tintura é indicado para aplicação de coloração e descolora-ção dos cabelos tamanho grande Ref. 205. Unidade 410
30 Prendedor para ca-belo (piranha)
Em plástico, tamanho médio, embalagem com 6 Unidades. Composição: Poliestireno, pigmentos e metal.
Pacote mínimo 06 un.
150
31 Prendedores de ca-belo bico de pato
Presilha de Cabelo Tipo BICO de PATO. Composição: Poliestireno, pig-mentos e metal. Medidas aproximadas: 8,0 cm. Comprimento 2,0 cm Al-tura no Pegador; Pacote com 12 unidades.
Pacote mínimo 12 un.
150
32 Protetor de orelhas - cabelereiro
Utilizado para proteger as orelhas de temperaturas elevadas, do secador, pranchas, etc. e também de resíduos químicos durante o tingimento ou alisamento dos cabelos, evitando manchar a pele, confeccionado em sili-cone ou pvc.
Pacote contendo 02 unida-des (par)
350
33 Tesoura de fio na-valha
Lâmina: Fio Navalha; Tamanho: 6` Polegadas; Formato: Anatômico; Composição: Aço Inoxidável Black Titanium; Apoiador de Dedo: Sim. Unidade 510
34 Tesoura desfia-deira
Tesoura em aço inoxidável dentada desbastadora para acabamento em corte de cabelo. Modelo: Ergonômica (Offset); Corte: dentada(desbasta-dora); Tamanho aproximado: 5.75` (14,6cm); Com apoio de dedo; Para-fuso regulável integrado (confort); Lâmina convexa; Cabo em aço inox em plástico de alta resistência.
Unidade 1.120
35 Tesoura fio laser Tesoura em aço inoxidável a laser para corte de cabelo. Ergonômica. Ta-manho aproximado 6 polegadas, forjada em duas peças, com apoio de dedo. Cabo em aço inox ou plástico de alta resistência.
Unidade 981
36 Touca de alumínio - cabelereiro
Touca em alumínio, para utilizar com mascaras capilares para potenciar a ação dos produtos. Pode também ser utilizada nos serviços de coloração e permanente. Composição: Elástico, viés de polipropileno, plástico de PVC cristal e papel laminado.
Unidade 712
37 Touca para reflexo
A touca para mechas confeccionada em silicone, desenvolvida para se adaptar perfeitamente à cabeça. Possui linhas guias, para uma perfeita ex-tração e tintura das mechas. Material não rasga e não deixa a tintura passar ao couro cabeludo.
Unidade 710
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1
38 Touca plástica - cabelereiro
A Touca Plástica confeccionada em polietileno de baixa densidade, for-mato de circunferência, em tamanho único e de dimensão suficiente a abrigar toda a cabeça e o couro cabeludo. Possui fechamento na borda inferior por elástico recoberto e preso à touca por costura simples.
Unidade 710
LOTE 13 – CABELEIREIRO PRODUTOS Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Água oxigenada cremosa - volume 10 (oxidante)
Produto de uso profissional. Oxidante estabilizado, 10 volumes, indicado para uso em todos os tipos de processos de descoloração por tinturas. Com ingredientes que protegem a estrutura do cabelo durante a colora-ção, garantindo o máximo resultado. Testado dermatologicamente. Em-balagem com no mínimo 900 ml.
Frasco mínimo 900 ml
250
2 Água oxigenada cremosa - volume 20 (oxidante)
Produto de uso profissional. Oxidante estabilizado, 20 volumes, indicado para uso em todos os tipos de processos de descoloração por tinturas. Com ingredientes que protegem a estrutura do cabelo durante a colora-ção, garantindo o máximo resultado. Testado dermatologicamente. Em-balagem com no mínimo 900 ml.
Frasco mínimo 900 ml
250
3 Água oxigenada cremosa - volume 30 (oxidante)
Produto de uso profissional. Oxidante estabilizado, 30 volumes, indicado para uso em todos os tipos de processos de descoloração por tinturas. Com ingredientes que protegem a estrutura do cabelo durante a colora-ção, garantindo o máximo resultado. Testado dermatologicamente. Em-balagem com no mínimo 900 ml.
Frasco mínimo 900 ml
250
4 Água oxigenada cremosa - volume 40 (oxidante)
Produto de uso profissional. Oxidante estabilizado, 40 volumes, indicado para uso em todos os tipos de processos de descoloração por tinturas. Com ingredientes que protegem a estrutura do cabelo durante a colora-ção, garantindo o máximo resultado. Testado dermatologicamente. Em-balagem com no mínimo 900 ml.
Frasco mínimo 900 ml
250
5 Coloração profissi-onal cremosa mix
Coloração cremosa Mix, à base de amônia, com cobertura de 100% dos fios brancos. Aplicação fácil e segura. Não agressiva aos cabelos, dei-xando-os com cores mais vivas, sedosos e brilhantes. Testado dermato-logicamente. Tons: Violeta, cinza, cobre, alaranjado, vermelho.
Frasco mínimo
60 g 900
6 Coloração profissi-onal cremosa base
Coloração Base cremosa permanente, à base de amônia, com cobertura de 100% dos fios brancos. Aplicação fácil e segura. Não agressiva aos cabelos, deixando-os com cores mais vivas, sedosos e brilhantes. Testado dermatologicamente. Bases: 1.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0, 7.0, 8.0, 9.0 e 10.0; Em-balagem com 60 gramas.
Frasco mínimo
60 g 900
7 Coloração profissi-onal cremosa nu-ance
Coloração cremosa Nuance, à base de amônia, com cobertura de 100% dos fios brancos. Aplicação fácil e segura. Não agressiva aos cabelos, dei-xando-os com cores mais vivas, sedosos e brilhantes. Testado dermato-logicamente. Nuances: 5.1, 5.2, 5.5, 5.6, 5.7, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 7.1, 7.2, 7.4, 7.5, 7.6, 7.13, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.13, 9.1, 9.12, 9.2, 9.4, 9.7, 9.13, 10.1, 10.2, 10.13, 10.7; Embalagem no mínimo 60 g.
Frasco mínimo
60 g 1.500
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Coloração profissi-onal cremosa semi-permanente ou to-nalizante
Coloração cremosa Semi Permanente ou Tonalizante, à base de amônia, com cobertura de 100% dos fios brancos. Aplicação fácil e segura. Não agressiva aos cabelos, deixando-os com cores mais vivas, sedosos e bri-lhantes. Testado dermatologicamente. Embalagem com no mínimo 60 g. Tonalizante 5.1, 5.2, 5.5, 5.6, 5.7, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 7.1, 7.2, 7.4, 7.5, 7.6, 7.13, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.13, 9.1, 9.12, 9.2, 9.4, 9.7, 9.13, 10.1, 10.2, 10.7, 10.13.
Frasco mínimo
60 g 900
9 Coloração profissi-onal cremosa: su-perclareador
Coloração cremosa super clareador permanente, à base de amônia, com cobertura de 100% dos fios brancos. Aplicação fácil e segura. Não agres-siva aos cabelos, deixando-os com cores mais vivas, sedosos e brilhantes. Testado dermatologicamente. Tons: 11.0 e 12.0.
Frasco mínimo
60 g 900
10 Condicionador - pós coloração
Produto de uso profissional. Adequado para ser utilizado em cabelos tin-gidos. Com fórmula suave, alto poder de condicionamento, hidratação dos fios e manutenção da cor dos cabelos. Proporcionando maciez, dei-xando o cabelo mais maleável, fácil de pentear e com a cor realçada e protegida. Possui agente ativo que hidrata e protege os fios, mantendo a cor e deixando-os macios e brilhantes. Embalagem com no mínimo 4,5 litros.
Galão mínimo 4,5 litros
210
11 Condicionador - para todos os tipos de cabelo
Produto de uso profissional. Adequado para ser utilizado em todos os tipos de cabelo. Com fórmula suave, alto poder de condicionamento e hidratação dos fios. Proporcionando maciez, deixando o cabelo mais ma-leável e fácil de pentear. Possui agente ativo para tratamento e proteção dos fios. Embalagem com no mínimo 4,5 litros.
Galão mínimo 4,5 litros
650
12 Corretor azul - ca-beleireiro Coloração para cabelos para correção azul dos fios amarelados. 60 g.
Frasco mínimo
60 g 210
13 Corretor grafite - cabeleireiro
Coloração para cabelos para correção grafite dos fios loiros, ou dar a eles tom acinzentado. 60 g.
Frasco mínimo
60 g 210
14 Corretor vermelho - cabeleireiro
Coloração para cabelos para correção vermelho dos fios vermelhos (mix-tom). 60 g.
Frasco mínimo
60 g 210
15 Defrizante para ca-belos
Com agentes que promovem a reestruturação dos fios, auxiliando na mo-delagem dos fios com o trabalho de escova/prancha proporcionando um deslizar perfeito enquanto protege os fios do calor excessivo e do resse-camento. Embalagem com 400 ml a 800 ml /400 gr a 800 gr. A embala-gem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, du-rante e após o momento da sua utilização, trazendo externamente os da-dos de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega
Frasco mínimo 400 ml
620
16 Descolorante em pó para cabelos
Produto de uso profissional. O produto deve proporcionar clareamento rápido e uniforme, chegando em até 07 tons de clareamento. Adequado ao uso em todas as técnicas de descoloração, tais como: mechas, reflexos, ballayages, decapagens e clareamento de cabelos. Formulação Dust free (não levanta pó). Embalagem com no mínimo 400 g.
Pote mínimo 400 g
750
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LICITAÇÃO Nº 807004 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012
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17 Fixador para ca-belo jato seco - spray forte
Produto de uso profissional. Spray de fixação forte de longa duração, com jato seco. Adequado para finalizar qualquer tipo de penteado e em todos os tipos de cabelo. Forma um filme flexível e brilhante, com alta resistên-cia à umidade. Fácil retirada. Não deixa resíduos no fio. Embalagem com 400 a 500 ml. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pote no mínimo 400 ml
720
18 Fixador para ca-belo jato seco - spray suave
Produto de uso profissional. Spray de fixação suave de longa duração, adequado para finalizar qualquer tipo de penteado e em todos os tipos de cabelo. Forma um filme flexível e brilhante, com alta resistência à umi-dade. Fácil retirada. Não deixa resíduos no fio. Embalagem com 400 a 500 ml. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do pro-duto antes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo exter-namente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Frasco mínimo 400 ml
250
19 Gel fixador para cabelos - fixação média
Para pentear e modelar os cabelos, com grau de fixação médio, para uso adulto, fórmula sem álcool e ph neutro. Embalagem com no mínimo 250g. Utilizado para Modelagem e fixação de penteados. Possui efeito brilho molhado e um grau de fixação médio, altamente hidratante, livre de álcool e sal. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pote mínimo 250 g
650
20 Gel fixador para cabelos - fixação forte
Para pentear e modelar os cabelos, com grau de fixação forte, para uso adulto, fórmula sem álcool e ph neutro. Embalagem com no mínimo 250g. Utilizado para modelagem e fixação de penteados. Possui efeito bri-lho molhado e um grau de fixação forte, altamente hidratante, livre de álcool e sal. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo ex-ternamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e/ou validade, registro na Anvisa. o prazo de validade mí-nimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pote mínimo 250 g
150
21 Gel fixador para cabelos - fixação suave
Para pentear e modelar os cabelos, com grau de fixação suave, para uso adulto, fórmula sem álcool e ph neutro. Embalagem com no mínimo 250g. Utilizado para Modelagem e fixação de penteados. Possui efeito brilho molhado e um grau de fixação médio, altamente hidratante, livre de álcool e sal. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pote mínimo 250 g
350
22 Kit de alisamento a base de amônia
Produto de uso profissional. Vem com 04 produtos (Massa alisante de amônia / Neutralizante/Máscara de hidratação profunda / Hidratação
Kit 150
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Normalize), podendo ser formado por produtos com ações similares aos expostos, porém mantendo os resultados esperados. Produtos deverão conter registro na Anvisa. Kit deverá conter no mínimo: Massa alisante de amônia: 500 g. Neutralizante: 500 ml. Máscara de hidratação profunda: 500 ml. Hidratação Normalize: 500 ml.
23 Kit de alisamento a base de guanidina
Produto de uso profissional. São 06 produtos (Gloss protetor /creme de guanidina/ativador de guanidina/máscara de hidratação profunda/sham-poo indicador/finalizador), podendo ser formado por produtos com ações similares aos expostos, porém mantendo os resultados esperados. Produtos deverão conter registro na Anvisa. Kit deverá conter no mí-nimo: Gloss protetor: 150 ml; Creme de guanidina: 1000 ml/ 1 kg; Ativa-dor de guanidina: 500 ml; Máscara de hidratação profunda: 500 ml; Sham-poo indicador: 500 ml; Finalizador: 1000 ml / 1 kg.
Kit 200
24 Kit de escova inte-ligente
Kit para escova inteligente de uso profissional. Produtos deverão conter registro na Anvisa. Kit deverá conter no mínimo: Shampoo anti resíduo: 1000 ml / 1 kg; Gloss alisante: 1000 ml / 1 kg; Finalizador: 920 g.
Kit 150
25 Kit para cauteriza-ção capilar
Kit para Cauterização, Hidratação e Reconstrução capilar de uso profis-sional. Produtos deverão conter registro na Anvisa. Kit deverá conter no mínimo: Shampoo de Limpeza Profunda: 1000 ml / 1 kg; Máscara res-tauradora: 1000 ml / 1 kg; Finalizador: 300 g / 300 ml.
Kit 100
26 Leave-in
Produto sem enxague, que promove a nutrição, desembaraça e fecha a cutícula dos cabelos, amacia a fibra capilar e diminui o volume excessivo. Controle do efeito frizz, preservando a textura e a maciez dos cabelos. Embalagem com 250 ml a 600 ml / 250 gr a 600 gr. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identifi-cação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade, re-gistro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Frasco mínimo 250 gr
250
27 Máscara capilar fortalecedora
Produto de uso profissional. Creme adequado para fortalecimento dos cabelos fracos/quebradiços, prevenção da queda através da reparação da fibra capilar e auxílio no seu crescimento. Embalagem com no mínimo 2kg. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo externa-mente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pote mínimo
2 kg 250
28 Máscara capilar hi-dratante
Produto de uso profissional. Creme para hidratação dos cabelos, recupe-ração da vitalidade dos fios e eliminação de pontas ressecadas. Forma um filme que protege os cabelos dos danos causados por produtos químicos e calor excessivo proveniente de secadores e chapinhas, deixando os ca-belos brilhantes, sedosos e maleáveis. Embalagem com no mínimo 2 kg. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto an-tes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabrica-ção e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pote mínimo
2 kg 120
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29 Máscara capilar nutritiva
Produto de uso profissional. Creme para hidratação dos cabelos, recupe-ração da vitalidade dos fios e eliminação de pontas ressecadas. Forma um filme que protege os cabelos dos danos causados por produtos químicos e calor excessivo proveniente de secadores e chapinhas, deixando os ca-belos brilhantes, sedosos e maleáveis. Embalagem com no mínimo 2 kg. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto an-tes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabrica-ção e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pote mínimo
2 kg 200
30 Mousse para ca-belo
Produto livre de álcool. Protege e mantém a maciez e o brilho natural dos cabelos, deixando os cabelos soltos e sem resíduos. Embalagem com 140 ml a 200 ml/ 140 gr a 200 gr A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, durante e após o momento da sua utiliza-ção, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, nú-mero do lote, data de fabricação e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Frasco mínimo 140 ml
250
31 Pomada modela-dora para os cabe-los
Modela os cabelos sem deixá-los pesados, controlando e definindo os fios, permitindo o destaque de mechas e a criação de um visual estilizado. Fórmula com secagem rápida, controle de frizz, resistência à umidade. Embalagem com 100gr. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, durante e após o momento da sua utiliza-ção, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, nú-mero do lote, data de fabricação e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Pote com mínimo 100 g
750
32 Pomada em pó para penteado
Pó modelador para cabelo/penteado. Controle forte e Separação. Com longa duração e forte textura. 24 Horas de controle de volume. Pó leve Conteúdo mínimo: 10 g.
Pote mínimo
10 g 220
33 Reparador de pon-tas
O produto deve agir diretamente nas pontas duplas ou ressecadas, dei-xando os cabelos macios, hidratados e com brilho. Proporciona um toque sedoso, não gorduroso e livre do frizz. Embalagem com 50 a 150 ml. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Frasco mínimo 50 ml
750
34 Shampoo - para todos os tipos de cabelo
Produto de uso profissional. Adequado para ser utilizado em todos os tipos de cabelo. Com fórmula suave, para limpeza, sem ressecamento dos fios. Possui agente ativo para tratamento e proteção dos fios. Embalagem com no mínimo 4,5 litros.
Galão mínimo 4,5 litros
220
35 Shampoo - pós-química
Produto de uso profissional. Adequado para ser utilizado em cabelos tin-gidos. Com fórmula suave, que limpa os fios e o couro cabeludo delica-damente, ajudando a prolongar e proteger a cor dos cabelos tingidos. Pos-sui agente ativo que hidrata e protege os fios, mantendo a cor e deixando-os macios e brilhantes. Ph aproximado 3,5. Embalagem com no mínimo 4,5 litros.
Galão mínimo 4,5 litros
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36 Shampoo violeta Indicado para cabelos loiros e grisalhos. Elimina os tons amarelos, além de nutrir e limpar o couro cabeludo e os fios, 250 ml.
Frasco mínimo 250 ml
220
37 Shampoo- anti-re-síduo
Produto de uso profissional. Adequado para ser utilizado em todos os tipos de cabelo. Limpa profundamente a fibra capilar, sem ressecar os fios, eliminando os resíduos, cosméticos e outras substâncias acumulados, sem agredir as fibras capilares, agindo de forma suave e deixando os fios saudáveis. Embalagem com no mínimo 4,5 litros.
Galão mínimo 4,5 litros
200
38 Talco sem per-fume (cabeleireiro)
Hipoalérgico, atóxico, sem perfume. Destinado ao uso em salão de beleza (cabeleireiros). Embalagem com no máximo 500 g. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identifi-cação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade, re-gistro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Frasco máximo
500 g 1.100
39 Vaselina líquida
Adequada para utilização nos cabelos. Embalagem com 100 a 200 ml. A embalagem deve ser resistente, mantendo a integridade do produto antes, durante e após o momento da sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e/ou validade, registro na Anvisa. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
Frasco mínimo 100 ml
250
LOTE 14 – BARBEIRO - PRODUTOS
Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Espuma de bar-bear
Espuma para barbear hidratante. Conforto no barbear. Frasco com no mínimo 160 ml.
Frasco mínimo 160 ml
510
2 Gel de barbear Gel para barbear transparente. Mantém o barbear mais confortável e uma sensação de pele suave. Frasco com no mínimo 120 g.
Frasco mínimo 120 g
500
3 Loção pós barba sem álcool
Ajuda na recuperação natural da pele após o barbear. Proporciona prote-ção antibacteriana enquanto cuida da pele, sem álcool. Frasco com no mínimo 100 ml.
Frasco mínimo 100 ml
520
4 Mousse de barbear Barbear muito mais saudável, hidratado e cheiroso. Pote com no mínimo 100 g.
Pote mínimo 100 g
520
5 Shampoo para barba
Máxima higiene para os fios de uma barba. Frasco com no mínimo 180 ml.
Frasco mínimo 180 ml
520
6 Óleo pré barba Óleo de alto desempenho pré barba que protege a pele de irritações, quei-maduras e dos pequenos cortes da navalha. Hipoalergênico. Frasco con-tendo no mínimo 60 ml.
Frasco mínimo 60 ml
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LOTE 15 – BARBEIRO MATERIAIS
Item Produto Descrição Unid. Qdade
1 Escova Redonda Grande
Material da Escova Plástico e borracha Material das Cerdas Nylon Mate-rial do Cabo Borracha, etc. Indicada para todos os tipos de cabelo. Formato Redonda – Tamanho grande, aproximadamente 65 mm de diâ-metro.
Unidade 600
2 Escova Redonda Pequena
Material da Escova Plástico e borracha Material das Cerdas Nylon Mate-rial do Cabo Borracha, etc. Indicada para todos os tipos de cabelo. Formato Redonda – Tamanho pequena, aproximadamente 40 mm de di-âmetro.
Unidade 310
3 Escova Redonda Média
Material da Escova Plástico e borracha Material das Cerdas Nylon Mate-rial do Cabo Borracha, etc. Indicada para todos os tipos de cabelo. Formato Redonda – Tamanho grande, aproximadamente 56 mm de diâ-metro.
Unidade 310
4 Navalhete Desfia-deira
Aço Inox revestido em Titânio; Anel Giratório Apoio para Dedo Cabo Ergonômico com apoio em espuma Utilizar com Lâmina 2 em 1. Unidade 1.100
5 Lâminas para na-valha ou navalhete
Lâminas de aço para utilizar em navalha ou navalhete; Características: Lâ-minas em aço inoxidável em liga ação de corte suave; Envolvido indivi-dualmente para um manuseio seguro; Possibilite encaixe em navalhas lisa e navalhete dentado; Dimensões aproximadas: do produto: 6 x 2 x 3 cm - da embalagem: 7,8 x 4 x 1,2 cm; Caixa com 5 unidades.
Caixa com 5
unidades 3.900
6 Pincel de barbear Pincel utilizado para espalhar a espuma de barbear de modo leve e suave sem causar agressão à pele. Cerdas em nylon ou pelo natural, cabo em plástico de alta resistência ou madeira.
Unidade 600
7 Lâminas para bar-bear Lâmina para barbear fio duplo, descartável. Caixa com 05 unidades.
Caixa com 5
unidades 700
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1. No caso de bens que tenham prazo de validade, este não poderá ser inferior a 12 (doze) meses do prazo total reco-
mendado pelo fabricante, na data da entrega.
4.2. Condições de entrega:
4.2.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Pedido de Compra, emitido pela Gestão Administrativa e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.
4.2.2. A entrega do bem é de responsabilidade do FORNECEDOR, ficando encarregado do correto acondiciona-mento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para trans-porte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo, data de fabricação e prazo de validade, dentre outras informações necessárias.
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4.2.3. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
4.2.4. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao SENAC/MT exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos.
4.2.5. O SENAC/MT poderá solicitar ao FORNECEDOR a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimen-são dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do bem); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e bene-fício fiscal quando aplicado.
4.2.5.1. Quando solicitado, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
4.3. Prazo de entrega:
4.3.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 12 (doze) úteis dias contados do recebimento do Pedido de Compra.
4.3.2. Constatado pelo FORNECEDOR a necessidade de prorrogação do prazo de entrega, sem que este já tenha se esgotado, este deverá encaminhar sua solicitação formalmente ao fiscal do instrumento contratual para análise, manifestação e arquivamento no processo administrativo.
4.4. Local de entrega:
4.4.1. A entrega deverá ocorrer na Av. Historiador Rubens de Mendonça, Esquina c/ Rua C Quadra 04, Lote 07 Setor A - Centro Político Administrativo CEP 78049-005.
4.4.1.1. O SENAC/MT poderá indicar outro endereço para entrega dentro de Cuiabá ou Região Metropolitana, desde que referida alteração não acarrete ônus para o SENAC/MT.
4.5. Recebimento:
4.5.1. Os bens serão recebidos pelo SENAC/MT de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h.
4.5.2. Recebimento provisório: no ato da entrega o SENAC/MT fará o recebimento provisório, inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento e nota fiscal.
4.5.2.1. Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o SENAC/MT fará a recusa destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
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4.5.3. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o SE-NAC/MT efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a regularidade física destes, o prazo de validade, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a conferência da nota fiscal.
4.5.3.1. A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento definitivo.
4.5.3.2. Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, o FORNECEDOR deverá efetuar a retirada e substituição dos bens no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
4.5.3.3. O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade do FORNECEDOR.
4.5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR pelos prejuízos resultantes da incorreta execução instrumento contratual.
4.6. O registro de preço não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado, de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
4.7. O SENAC/MT monitorará os preços registrados, avaliará o mercado constantemente e poderá revê-los a qualquer tempo.
5. Prazo e condições de garantia
5.1. O prazo de validade dos produtos e materiais deverão ser de no mínimo 12 meses, contados do recebimento defi-nitivo. No caso de equipamentos deverá ser respeitado o descritivo de cada item, conforme expresso no item 3.1 deste Termo de Referência.
6. Responsável pelo Recebimento / Fiscalização e Gestão da Entrega do Objeto
6.1. Nome do Responsável pelo Recebimento - Fiscal: Juliano Ourives Arruda.
6.2. Gestor do contrato: Steffanne Marques Arruda.
6.3. O SENAC/MT exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do instrumento contratual, do cumprimento das obrigações e do desempenho do FORNECEDOR, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
6.4. O FORNECEDOR deverá indicar um preposto, aceito pelo SENAC/MT, com competência para manter entendi-mentos, receber comunicações ou transmiti-las, e representá-la durante a execução contratual.
6.5. O SENAC/MT poderá rejeitar, no todo ou em parte, os bens recebidos, se em desacordo com o termo de referên-cia e com o instrumento contratual, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
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6.6. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do instrumento contratual, deverão ser prontamente aten-didas pelo FORNECEDOR, sem ônus para o SENAC/MT.
6.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive pe-rante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SENAC/MT ou de seus agentes e prepostos.
7. Dados para faturamento
7.1. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede bancária, para
crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, sendo que as notas fiscais, devidamente atestadas, que forem entregues na primeira quinzena do mês serão quitadas no dia 30 (trinta) do mesmo mês. As entregues na segunda quinzena do mês serão quitadas no dia 17 (dezessete) do mês subsequente.
7.2. O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados no Pedido de Compra ou documento equivalente.
7.3. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 20º (vigésimo) dia do mês. Nessas deverão constar expressa-mente o número do Pedido de Compra e o número da ARP.
7.4. As notas fiscais enviadas sem as informações e fora dos prazos estipulados não serão aceitas e deverão ser canceladas.
7.5. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o e-mail: [email protected].
7.6. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e-mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
7.7. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
7.8. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais.
7.9. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
7.10. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
7.11. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo FORNECEDOR junto a terceiros.
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8. Obrigações da Contratante – SENAC/MT
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas
estabelecidas neste edital;
8.2. Promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comu-nicando ao CONTRATADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
8.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
8.4. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
8.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários, sendo este realizado de acordo com prazos estabelecidos internamente para pagamento de fornecedores;
8.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações do Edital e da Ata de Registro de preços.
9. Obrigações da Contratada
9.1. Entregar os produtos com qualidade, atendendo às especificações e as quantidades solicitadas pelo CONTRA-
TANTE.
9.2. Sanar qualquer dúvida pertinente aos produtos solicitados.
9.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao SENAC ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO ou de seus prepostos, ocasionados durante a entrega dos produtos.
9.4. Cumprir os prazos determinados, justificando, por escrito, no prazo de até 03 (três) dias corridos o não cumprimento do (s) prazo (s).
9.5. Ter ciência que não poderá contratar empregado pertencente ao Quadro de Pessoal do SENAC/MT durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
9.6. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, custos de emba-lagens, transportes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SENAC/MT.
9.7. Reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte o(s) produto(s) em desacordo com o solicitado.
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9.8. Manter a Fidelidade das informações fornecidas pela CONTRATANTE.
9.9. Cumprir todas as cláusulas pactuadas.
10. Qualificação técnica
10.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove que já forneceu satisfatoriamente bens pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo.
10.2. Não serão aceitos atestado(s) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
10.3. O SENAC/MT poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a vera-cidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
11. Sugestão de Modalidade e Critério de Julgamento
11.1. Pregão Eletrônico com Menor Preço por Lote.
12. Condições Gerais
12.1. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC-AR/MT não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.2. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresenta-dos na proposta.
12.3. Durante todo o prazo de vigência da ARP a ser celebrada com a licitante vencedora, a mesmo deverá manter as condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal, trabalhista e econômico financeira.
13. Responsáveis:
13.1. Responsável pela solicitação: Juliano Ourives Arruda
13.2. Responsável pela Validação: Élson Tenório Cardoso
EDITAL DE LICITAÇÃO
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ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao SENAC-AR/MT A/C da Presidente da CPL Ref.: Pregão Eletrônico nº 001/2020 SENAC-AR/MT
Indicamos o(a) Sr.(a) _____________________________________________________________, ins-crito no CPF sob o nº _______________, cédula de identidade RG nº _______________, órgão expe-didor _______, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documen-tação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar em qualquer fase do Pregão em nome da licitante, manifestar, podendo formular e ofertar lances verbais, negociar preços, prestar todos os esclare-cimentos, transigir, declarar a intenção de interpor recurso, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Atenciosamente,
Cuiabá/MT, ____ de _____________ de 2020.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
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ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO (Nome da Empresa)_____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, ________________, com sede na ___________________, nº ___, bairro,__________, CEP ____________, DECLARA para os devidos fins que: 1 – que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de apren-diz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal; 2 – que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conselheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes últimos.do SENAC-AR/MT. 3 – estamos de acordo com todas as cláusulas e condições apresentadas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2020 SENAC-AR/MT e seus anexos. 4 – que tenho conhecimento que é vedado negociar qualquer título emitido contra o SENAC-AR/MT, podendo sofrer as sanções por inadimplência conforme descrito na Cláusula Vigésima Terceira do edital. Por ser verdade assino o presente.
Atenciosamente
Cuiabá/MT, ____ de _____________ de 2020.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
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ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPOSTA Ao SENAC-AR/MT A/C da Presidente da CPL
Ref.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Produtos, Materiais e Equipamentos de Imagem Pessoal para cursos do SENAC/MT, conforme condições, quanti-dades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Senhora Presidente.
Para o fornecimento dos produtos, materiais e equipamentos solicitados no Edital de Licitação, na moda-lidade Pregão Eletrônico n° 001/2020 SENAC-AR/MT apresentamos proposta:
LOTE XX - XXXXXXXXXXX
Item
Produto
Descrição
Marca/Modelo
Unid.
Qtde. Valores (R$)
Unitário Total
VALOR TOTAL DO LOTE XX R$ *Consta dos valores apresentados todos os custos diretos ou indiretos para o fornecimento dos produtos e da prestação do serviço de montagem, a exemplo de tributos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, custos de embalagens, montagem e desmontagem, transportes, frete, mão de obra, alimentação, hospedagem e tudo mais que se faça necessário.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Condições de pagamento: Conforme Edital.
Atenciosamente.
Cuiabá/MT, _____ de __________ de 2020.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 – LOTE XX - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA NO FORNECI-MENTO DE PRODUTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE IMAGEM PESSOAL PARA CURSOS DO SENAC/MT
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração Regional no Estado de Mato Grosso – SENAC/AR/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, esquina com a Rua C, Qua-dra 04, Lote 07, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT , a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Regional Sra. Eliana Salomão Santos, bra-sileira, casada, inscrita no CPF sob o nº__________, cédula de identidade RG ____________, de outro lado, ______________, denominada a seguir simplesmente por CONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal ___________, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ______________, cédula de identidade RG nº ________ SSP/___ nos termos do processo licitatório, Pregão Eletrônico nº 001/2020 SENAC-AR/MT, que a este se integra, independente de transcrição, resolvem registrar os pre-ços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Produtos, Materiais e Equi-pamentos de Imagem Pessoal para cursos do SENAC/MT, da(s) empresa(s) cujos preços foram homolo-gados e adjudicados, doravante designado FORNECEDOR(A), em conformidade com o Edital, seus ane-xos e com as cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Produtos, Materiais e Equipamentos de Imagem Pessoal para cursos do SENAC/MT, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2020/2019 SENAC-AR/MT. Parágrafo Único – A aquisição dos produtos, materiais e equipamentos se dará de forma parcelada, pelos preços registrados na proposta vencedora, não ficando a CONTRATANTE obrigada a adquirir a totali-dade dos produtos licitados. CLÁUSULA SEGUNDA – FORNECEDOR 2.1. _______________, com sede na ______________________,telefone (xx) xxx-xxxx, inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada pelo(a) Sr(a) _____________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________, e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx.
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Item
Produto
Descrição
Marca/Modelo
Unid.
Qtde. Valores (R$)
Unitário Total
VALOR TOTAL DO LOTE XX R$ CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DOS PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, mediante termo aditivo, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. 3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAC-AR/MT não está obrigado a adquirir a totalidade dos bens objeto desta licitação da licitante que teve seu preço registrado, podendo até realizar contratações com terceiros sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade este procedimento. CLÁUSULA QUARTA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada somente pelo SENAC-AR/MT. CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. O SENAC-AR/MT adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço e Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2020 SENAC-AR/MT. 6.2. Obedecer rigorosamente ao prazo de entrega do objeto deste instrumento, conforme consta no Termo de Referência. 6.3. Oferecer garantia do objeto. Além de atender, conforme o caso, ao estipulado no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078:1990). 6.4. Obedecer ao prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para devolver as 03 (três) vias desta Ata, devidamente rubricadas e assinadas, ao CONTRATANTE, sob pena de caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida e sofrer as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento e/ou no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2020:
a) perda do direito à contratação; b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC – Departamento Nacional e Adminis-trações Regionais, por período de até 02 (dois) anos.
6.5. Entregar os produtos, materiais e/ou equipamentos com qualidade, atendendo às especificações e as quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE. 6.6. Sanar qualquer dúvida pertinente aos produtos, materiais e/ou equipamentos solicitados. 6.7. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao SENAC ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO ou de seus prepostos, ocasionados durante a entrega dos produtos, materiais e/ou equipamentos.
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6.8. Cumprir os prazos determinados, justificando, por escrito, no prazo de até 03 (três) dias corridos o não cumprimento do (s) prazo (s). 6.9. Ter ciência que não poderá contratar empregado pertencente ao Quadro de Pessoal do SENAC/MT durante a vigência do contrato. 6.10. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, se-guros, lucro, custos de embalagens, transportes, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da licitação, vez que seus empregados não man-terão nenhum vínculo empregatício com o SENAC/MT. 6.11. Reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte o(s) produtos, o(s) material(is) e/ou o(s) equi-pamento(s). 6.12. Cumprir todas as cláusulas pactuadas. 6.13. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE. 6.14. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.15. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização. 6.16. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto. 6.17. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo má-ximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento. 6.18. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do ins-trumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não ca-bendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste. 6.19. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instru-mento contratual, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 6.20. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel exe-cução do objeto contratado. 6.21. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE. 6.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios ou incorreções.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 7.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência; b) Multa c) Suspensão d) Perda do direito à contratação
7.1.1. Aplicar-se-á a ADVERTÊNCIA: a) Nos casos de infrações cometidas que não resultem prejuízos nos fornecimentos dos equipa-mentos, advertindo sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou
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falha na execução do serviço/fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade que, no caso de reincidência, sanção mais severa poderá ser aplicada, a critério exclusivo do SENAC-MT. 7.1.2. A sanção de multa será aplicada nas seguintes hipóteses: a) Por atrasos na entrega dos equipamentos - de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o sobre o valor global constante na fatura que ensejou o atraso, até o limite de 10% (dez por cento); b) Por desistir do fornecimento dos equipamentos , em qualquer fase do certame licitatório e/ou contratação - 10% (dez por cento) sobre o valor global na homologação; c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instrumento, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac-MT - 10% (dez por cento) sobre o valor global homologação; d) Pela falta de regularidade fiscal:
d.1) Quando primeiro descumprimento – 5% (cinco por cento) sobre a fatura que ensejou o descumprimento;
d.2) Em caso de reincidência, cumulada com a rescisão contratual – 10% (dez por cento) sobre a fatura que ensejou o descumprimento.
e) Pela reincidência em infração cometida e/ou já anteriormente advertida – 2% (dois por cento) sobre o valor global na homologação;
7.1.3. A SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-MT, por prazo não supe-rior a 02 (dois) anos, caberá quando: a) A licitante vencedora se recusar, sem justificativa, a fornecer os equipamentos solicitados, dentro do prazo fixado, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida; b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada; c) Houver desistência dos lances ofertados e/ou proposta de preços apresentada; d) Deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o cer-tame; e) Reincidir em falha já advertida; f) Fraudar na execução do contrato. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apresentação de defesa por parte da empresa que teve o preço registrado, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT; 7.3. O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT ou cobrado judicialmente; 7.4. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de cancelar unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos; 7.5. Até a expedição da “Ordem de Serviço”, poderá a Autoridade Competente desclassificar a lici-tante por despacho fundamentado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC-AR/MT
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venha tomar conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica e administrativa; 7.6. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação. 7.7. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem a cobrança dos valores relativos a perdas e danos. 7.8 O Senac-MT poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classifica-ção, para assinar a Ata de Registro de Preços nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vencedora em firmar a Ata de Registro de Preços ou da rescisão contra-tual. 7.9. Às licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar o instru-mento contratual, não incorrerão na penalidade prevista no subitem 23.1.3. (suspensão temporária). 7.10 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto. 7.11. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-MT. 7.12. As penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devi-damente comprovados, mediante decisão fundamentada.
CLÁUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o For-necedor”, entre o representante legal da empresa e o fiscal da ARP. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa metodologia de Avaliação de Fornecedores.
8.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que possam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, atendimento as es-pecificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada for-necimento. 8.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualificações a seguir:
8.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos; 8.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e 8.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
8.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no forneci-mento. 8.1.4. O fornecedor avaliado como Inadequado será notificado a apresentar solução para os aponta-mentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de rece-ber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no edital.
8.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica e ainda poderá ter sua ARP rescindida.
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CLÁUSULA NONA – CLÁUSULA INTEGRANTE 9.1. Constituem partes integrantes desta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2020 e seus anexos, inclusive a proposta de menor preço e os documentos de habilitação apresentados pela licitante autor do preço regis-trado, sendo que a validade destes documentos deverá ser mantida atualizada, podendo, a qualquer mo-mento, ser solicitada pelo SENAC-AR/MT, para fins de acompanhamento da regularidade fiscal da con-tratada. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Se durante a vigência do Registro de Preços pactuado, este se mostrar superior ao preço praticado pelo mercado, deverá haver realinhamento, mediante manifestação formal que será apresentada pelo SENAC-AR/MT. 10.2. Se o FORNECEDOR não aceitar proceder ao realinhamento de preços previsto no parágrafo anterior, poderá a critério do SENAC-AR/MT, deixar de ter seu preço registrado.
Cuiabá/MT, ____de ________de 2020.
Eliana Salomão Santos Diretora
CR/SENAC/MT Contratante
Representante legal da empresa
NOME DA EMPRESA Contratada