parcelamento - pb. circular nº 8252 de: 27/12/2011
TRANSCRIPT
PARCELAMENTO - PB
CircularNº 8252
De: 27/12/20
11
O artigo 82 da RN ANEEL nº479/2012 altera a redação do artigo 118 da RN ANEEL nº414/2010, e logo no caput é dito que o débito pode ser parcelado ou reparcelado, mediante solicitação expressa do consumidor e consentimento da distribuidora. Esta prerrogativa é dada a todas as classes de clientes, não há ressalvas. Depende apenas das partes. O cliente pedir e a concessionária consentir. As regras serão definidas pela concessionária.
Já no parágrafo terceiro deste mesmo artigo é dito que a distribuidora, por solicitação do titular de uma das unidades classificadas como baixa renda, deve parcelar o débito que não tenha sido anteriormente parcelado, observado o mínimo de três parcelas.
Isto significa dizer que para este cliente, o baixa renda, a concessionária é obrigada a realizar o parcelamento de valores ainda não parcelados no mínimo em três vezes. O veto que existia anteriormente para reparcelamento do baixa renda foi retirado.
Identificar a conta contrato
Selecionar o “FOP” Parcelamento
Ao exibir Conta contrato volta
Confirma a Conta Contrato
Parcelar
Abre o calendário para selecionar a data do dia em
que esta se inserindo o parcelamento
Seleciona todas as faturas e confirma
Calcular juros e multa
Selecionar o tipo de parcelamento “PB”. Parcelamento Mixto
Clika em “ENTER”
1 -Clicar na caixa para informar ao categoria
do plano
3 - Numero de parcelas
2 - Data inicio do plano
4 - Marcar tudo
5 – Clicar em Plano de pagamento em
prestações
Digita o valor do sinal
Clica selecionando as parcelas
Clica em outros para “Distribuir montante
de diferença”
Clica em calcular juros
Analise de gestão e QualidadeGilson Paixão
Tel.:91065625Email:[email protected]