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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 054 21 DE MARÇO DE 2018 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 22 DE MARÇO DE 2018 (QUINTA-FEIRA) Superior de Dia à PM TEN CEL QOPM RICARDO ANDRÉ CG/EMG Fiscal de Dia ao CG CAP QOPM ANDERSON CG Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOAPM MARINHO CG/DGO Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOAPM SOARES CG/DGO Oficial de Dia ao CIPAS PM TEN QCOPM LUANA ALVES CIPAS Veterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMV Dentista de Dia à PM A CARGO DA ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS SEM REGISTRO B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS SEM REGISTRO PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERALBOLETIM GERAL Nº 05421 DE MARÇO DE 2018

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)SERVIÇO PARA O DIA 22 DE MARÇO DE 2018 (QUINTA-FEIRA)

Superior de Dia à PM TEN CEL QOPM RICARDO ANDRÉ CG/EMGFiscal de Dia ao CG CAP QOPM ANDERSON CGOficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOAPM MARINHO CG/DGOOficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOAPM SOARES CG/DGOOficial de Dia ao CIPAS PM TEN QCOPM LUANA ALVES CIPASVeterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMVDentista de Dia à PM A CARGO DA ODC

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)● SEM REGISTRO

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

● SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

● SEM REGISTRO

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C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

● SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS

● SEM REGISTRO

E) ALTERAÇÕES DE SERVIDORES CIVIS

● SEM REGISTRO

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

● ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 005/2018, de 19 de março de 2018 – EMG/PM1

Ativa Posto Policial Destacado na localidade de Retiro Grande, no município de Cachoeira do Arari, subordinado ao 8º Batalhão de Polícia Militar, sob circunscrição do Comando de Policiamento Regional XI.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, especificamente as previstas no Art. 8º, I e VIII;

Considerando o disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº 1.017, de 04 de abril de 2014, o qual estabelece que o Comandante-Geral da PMPA poderá ativar, desativar e denominar novos Postos Policiais Destacados, bem como definir suas respectivas circunscrições, observando sempre o limite quantitativo previsto na Lei de Organização Básica da Corporação;

Considerando que o Comando Geral da PMPA, está implementando e executando o Planejamento Estratégico da Corporação, que, dentre outras medidas, prevê a construção de um modelo de policiamento que esteja em consonância com as expectativas da sociedade moderna, considerada em toda a sua complexidade de conflitos, segmentos e forças sociais, bem como às suas possibilidades, tendo como parâmetro a análise da Gestão como um todo e a construção de propostas para sua melhoria, motivado pela necessidade de apresentar uma proposta com soluções para o problema que a Segurança Pública hoje enfrenta no Pará;

Considerando a necessidade de se ampliar a capilaridade operacional da PMPA por intermédio de ações espraiadas pelos 144 municípios paraenses, bem como de suas

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localidades, na pronta resposta do Estado e no real combate à violência e a criminalidade, atendendo ao interesse público;

RESOLVE:Art. 1º FICA ATIVADO, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Pará, o 139º

Posto Policial Destacado / 8º BPM / CPR XI – Retiro Grande, localizado no município de Cachoeira do Arari, subordinado ao 8º Batalhão de Polícia Militar, sob circunscrição do Comando de Policiamento Regional XI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 19 de março de 2018.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPMCOMANDANTE-GERAL DA PMPA

(Of. Nº 071/2018 – PM1/EMG).

RESOLUÇÃO Nº 031, DE 20 DE MARÇO DE 2018Institui princípios e regras para organização e funcionamento da atividade de Polícia Montada no âmbito da Polícia Militar do Pará e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º, incisos I e VIII da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, e

Considerando a necessidade de instituir princípios e regras para organização e funcionamento da atividade de Polícia Montada, no âmbito da Polícia Militar do Pará,

RESOLVE:Art. 1º A presente Resolução institui princípios e regras para organização e

funcionamento da atividade de Polícia Montada na Polícia Militar do Pará (PMPA), estabelecendo:

I – a aquisição, o manejo e o adestramento de equinos;II – a inclusão e a carga de equinos no patrimônio da PMPA;III – as atividades formativas do efetivo Policial Militar;IV – a doutrina da atividade de Polícia Montada;V – os critérios para a criação de Grupos e Pelotões nas Unidades Operacionais de

Polícia Ostensiva na região metropolitana e no interior do Estado;VI – a exclusão e a descarga de equinos do patrimônio da PMPA.Parágrafo único. Os termos técnicos utilizados na presente Resolução seguem o

previsto em leis ou normas técnicas específicas.

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CAPÍTULO IDA FINALIDADE E MISSÃO

Art. 2° A atividade de Polícia Montada na PMPA tem por finalidade a execução de policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, com emprego de equinos, atuando mediante planejamento próprio, isolado ou em apoio a outras Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva.

Parágrafo único. A atividade de Polícia Montada será executada por Grupo, Pelotão, Esquadrão e Regimento de Polícia Montada.

Art. 3º Os equinos poderão ser empregados nas seguintes missões: I - policiamento ostensivo montado;II - demonstrações, de cunho educacional e recreativo;III - serviço de equoterapia;IV - policiamento em praças desportivas;V - controle de distúrbios civis;VI - ações possessórias imobiliárias;VII - provas oficiais de concurso completo de equitação;VIII - formaturas e desfiles de caráter cívico-militar;IX - escolta de autoridades e dignitários;X – cerco às adjacências de casas penais, em apoio à ação intervenção

penitenciária;XI – patrulhamento rural;XII – apresentações de volteios, carrossel e adestramentoParágrafo único. Os equinos poderão ser empregados em outras missões para as

quais estejam treinados, desde que sejam relacionadas às atividades da Corporação.

CAPÍTULO IIDO EFETIVO EQUINO

Seção IDa Aquisição de Equinos

Art. 4º A aquisição do efetivo de equinos dar-se-á:I - por compra;II - por criação própria;III - por doação à Corporação.Art. 5º Os equinos adquiridos devem ser considerados aptos para as missões

descritos no art. 3º desta Resolução pela Comissão Avaliadora de equinos nomeada para esse fim, observando-se ainda o seguinte:

I – os equinos deverão:a) aceitar o uso de arreio e ser montado, sem resistência;b) gozar de boa saúde sanitária, conforme verificação veterinária e comprovação por

atestados e exames médicos constantes do edital de aquisição;

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c) desenvolver com regularidade as 03 (três) andaduras: passo, trote e galope, tanto em passo alongado como reunido, sem manifestar qualquer dificuldade físico-motora;

d) deixar fazer a limpeza dos cascos, de orelhas, soldra e focinho, assim como a colocação de ferraduras sem oferecer resistência;

e) fazer as conversões à direita, à esquerda, recuar e parar sem oferecer resistência;f) apresentar porte e altura adequada ao policiamento ostensivo montado, tomando-

se por base a linha da cernelha;g) possuir casqueamento resistente e aprumos de membros;h) ter altura mínima de 1,55m e máxima de 1,80m (contando-se pela cernelha).i) idade mínima de 04 (quatro) anos e máxima de 06 (seis) anos.II – os equinos não poderão:a) negar-se à colocação do cabresto ou similar e da cabeçada;b) corcovear, rodopiar, empinhar, dar garupadas, tentar morder as pernas do

cavaleiro, quando montados;c) apresentar cicatrizes que mesmo não oferecendo visíveis comprometimentos

motores possam indicar lesões sérias e reduzir o tempo de uso do mesmo na atividade policial militar;

d) negar ao cavaleiro qualquer um dos estribos.III – considera-se adquirido o equino, nos termos seguintes:a) por compra: na data de homologação final constante do edital;b) por criação própria: na data de nascimento do potro, constante da resenha feita

pelo Veterinário PM;c) por doação: na data de assinatura do termo de doação, simultaneamente ao ato

de inspeção sanitária feita pelo Veterinário PM.IV – considere-se, na aquisição, as seguintes excepcionalidades:a) a aquisição por criação própria não se submete aos itens mínimos de altura e

idade, uma vez que os potros nascituros não se enquadrarão nos critérios dos itens I, quanto à altura e idade;

b) os potros nascituros nas Unidades da PMPA deverão ter seu adestramento pautado para o atingimento de todos os parágrafos do item I, do presente artigo, bem como para não apresentarem os vícios ou defeitos constantes do item II, do mesmo artigo;

c) o adestramento do potro começa aos 06 (seis) meses de idade, quando já lhe devem ser administrados o uso do cabresto e iniciar o arreamento de treino, em material mais leve que o usual, para ir acostumando o animal à vivência da tropa hipo;

d) Os equinos adquiridos por doação poderão ser admitidos sem que se enquadrem nas alíneas “h” e “i” do inciso I deste artigo.

Art. 6º A PMPA deverá adquirir, preferencialmente, equinos que tenham predominância de sangue da raça Crioulo para os serviços descritos no art. 3º desta Resolução.

Parágrafo único. Outras raças poderão ser empregadas para atender missões específicas, conforme necessidade do serviço policial-militar.

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Art. 7º Quando da inclusão na carga da Unidade, por intermédio da compra, criação própria ou doação, todos os equinos deverão ter resenha individualizada confeccionada por médico veterinário pertencente ao quadro da PMPA.

§ 1º A resenha mencionada no caput deste artigo é a ficha de registro minucioso das informações referentes aos equinos, na qual deverão constar os seguintes dados:

a) data da aquisição e da inclusão na carga da Unidade;b) forma de aquisição;c) preço de compra ou de avaliação;d) idade, no ato da aquisição;e) pelagem, marcas peculiares no animal;f) raça;g) nome do proprietário anterior.§ 2º O preenchimento da resenha será realizado por médico veterinário pertencente

ao quadro de saúde da PMPA, que irá preencher e assinar o referido documento, para a inclusão em acervo patrimonial.

§ 3º A resenha será arquivada na Unidade detentora da carga, cabendo ao Comandante da Unidade encaminhar cópia para o Regimento de Polícia Montada “Cassulo de Mello” e para a Clínica Médico Veterinária da PMPA (CMV) / PMPA.

§ 4º A resenha deverá ser revista anualmente, na primeira quinzena do último mês do ano, com a finalidade de atualizar e averbar na resenha anterior as novas características e peculiaridades adquiridas pelo equino.

Seção IIDa Compra Dos Equinos

Art. 8º A compra dos equinos será realizada pela PMPA, nos termos da legislação em vigor, bem como observará o Manual de Gestão de Patrimônio Mobiliário do Estado do Pará.

Art. 9º A compra dos equinos poderá se processar em qualquer lugar do território nacional ou, se as condições forem favoráveis, no exterior, nos termos da legislação em vigor.

Art. 10. No ato da aquisição dos equinos, os animais deverão ter realizados os exames elencados pela CMV/PMPA.

§ 1º Os exames acima referidos constarão no edital de licitação, sendo condição indispensável para o recebimento do animal.

§ 2º O Comandante-Geral nomeará Comissão Avaliadora de equinos para participar da compra.

§ 3º A Diretoria de Apoio Logístico (DAL) deverá nomear Comissão própria para receber os equinos, na forma do Manual de Gestão do Patrimônio Mobiliário do Pará.

§ 4º A Comissão deverá elaborar o Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM) para avaliar previamente se as condições do animal adquirido estão em consonância com o termo de referência presente no edital de licitação.

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Art. 11. Os equinos adquiridos serão incluídos na carga da PMPA, após transcorridos todo o processo de aquisição por compra, quando receberão uma numeração de RP, observando-se ainda o seguinte:

§ 1º O RP será gravado no casco esquerdo a ferro quente, sempre que se fizer novo ferrageamento;

§ 2º Na espádua direita o equino receberá a marca da Unidade em ferro a frio, sempre que for necessário, e acompanhado pelo Veterinário PM;

§ 3º Mensalmente a Unidade ou Subunidade detentora da carga dos equinos fará relação dos mesmos e encaminhará à DAL para controle mencionando as condições de PRONTO ou BAIXADO, conforme o caso de cada animal;

Seção IIIDa Criação Própria De Equinos

Art. 12. A Polícia Militar do Pará poderá ter criação própria de Equinos na Corporação, mediante regulamentação para este fim.

Seção IVDa Doação de Equinos à Corporação

Art. 13. A doação poderá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiro, de acordo com a legislação e demais normas em vigor.

Art. 14. Os equinos doados à PMPA deverão apresentar as seguintes condições: I - estar apto clínica e profilaticamente; II - ser compatível com as missões contidas no art. 3º desta Resolução, conforme as

excepcionalidades e havendo o interesse do Comandante da Unidade.Art. 15. Os equinos doados permanecerão em observação e constante treinamento

pelo período máximo de 03 (três) meses após a data da doação, momento que será avaliado pelo equitador quanto a sua servibilidade para as atividades descritas no art. 3º desta Resolução.

§ 1º O treinamento visa a preparação do equino para as missões descritas no art. 3º desta Resolução.

§ 2° Após o tempo referido no caput deste artigo, os animais deverão ser inspecionados pela Comissão Examinadora de equinos para inclusão em carga.

§ 3° Na hipótese de inservibilidade do equino para as missões policiais militares ou específicas, observada pela Comissão Examinadora de Equinos, poderá o mesmo ser devolvido ao doador.

§ 4º Caso não haja adaptação do animal doado para as atividades previstas no art. 3º desta Resolução, este será devolvido, mediante justificativa.

§ 5º Havendo a recusa do doador em ter de volta o equino, este poderá ser doado para pessoa física ou jurídica, neste caso, a preferência será para as unidades de equoterapia existentes no Estado, mantidos por organismos filantrópicos e no caso de pessoa

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física, dar-se-á preferência a quem apresente condições de acomodação do animal e experiência no trato com equinos.

CAPÍTULO IIIDA CARGA E INCLUSÃO DE EQUINOS NO PATRIMÔNIO DA PMPA

Seção IDo Recebimento

Art. 16. O recebimento dos equinos deverá ocorrer por intermédio da Comissão encarregada do Termo de Recebimento e Entrega de Material (TREM).

Art. 17. O Presidente da Comissão do TREM deve comunicar de imediato o recebimento do equino ao Diretor de Apoio Logístico, o qual deverá acompanhar os procedimentos posteriores ao recebimento e a inclusão dos equinos na carga da Unidade, fazendo publicar em Boletim Geral.

Art. 18. Ao ingressar na carga da PMPA, o equino deve estar acompanhado da: I - nota fiscal, no caso de aquisição por compra;II - nota fiscal e termo ou certificado de doação no caso de recebimento em doação;III - resenha feita por Oficial PM do quadro de Veterinária.Art. 19. Todo equino recebido somente poderá ser empregado pela Unidade de

localização após a publicação da homologação do referido TREM, bem como após o transcurso do período de quarentena (40 dias), com o apto do Veterinário PM, quando o equino será submetido a um período de adaptação mínimo de 30 (trinta) dias.

Art. 20. Nas aquisições por meio de compra, deve ser obedecido o previsto no Art. 73 da Lei nº 8.666/93, que trata das normas referentes às licitações e contratos da Administração Pública, quanto ao recebimento provisório e permanente.

Art. 21. Quando se tratar de doação deverá constar o respectivo termo com CNPJ, se pessoa Jurídica e CPF, se pessoal física, endereço, telefone, nota fiscal e/ou informação da data de aquisição e valor discriminado dos bens, a fim de subsidiar a Diretoria de Apoio Logístico no processo de recebimento e tombamento.

Art. 22. Todo equino adquirido pela PMPA será registrado no Sistema Gerencial de Patrimônio mantido pela PMPA e pelo SIMAS/SISPAT.

Art. 23. A aceitação definitiva do equino adquirido pela PMPA dar-se-á com a homologação do TREM pelo Comandante-Geral da PMPA ou autoridade delegada por este, com o devido procedimento instruído, observadas as especificações do documento de origem da entrada do bem permanente na Corporação.

CAPÍTULO IVDAS ATIVIDADES FORMATIVAS

Art. 24. Serão realizadas atividades formativas regulares no Regimento de Polícia Montada “Cassulo de Mello”, mediante autorização da Diretoria de Ensino e Instrução (DEI), com prioridade de vagas para os policiais militares pertencentes às Unidades que realizam atividade de Polícia Montada ou que estejam em vias de ser criada.

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Parágrafo único. A atividade formativa consiste na especialização dos policiais militares para o policiamento montado ou equivalente.

Art. 25. As atividades formativas poderão ser frequentadas por policias militares de coirmãs, militares das Forças Armadas e agentes de outros órgãos que compõe o Sistema de Segurança Pública, desde que autorizados pelo Comandante-Geral da PMPA e respeitadas as prioridades do constante do artigo anterior.

Art. 26. Somente poderão conduzir equinos da Corporação em via pública policiais militares que possuírem capacitação específica nas atividades formativas realizadas pelo Regimento de Polícia Montada “Cassulo de Mello” ou Instituição equivalente.

Art. 27. Os policiais militares do Regimento de Polícia Montada “Cassulo de Mello” e dos Grupos, Pelotões, Esquadrões e Regimentos de Polícia Montada, sempre que possível, deverão executar atividades policiais-militares que lhes competem, acompanhados do respectivo equino.

CAPÍTULO VDA DOUTRINA E ORIENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE POLÍCIA MONTADA

Art. 28. O Regimento de Polícia Montada “Cassulo De Mello” é responsável pela difusão da doutrina e orientação técnica para as atividades de Polícia Montada no âmbito da PMPA, além do treinamento e fiscalização do emprego dos equinos na Corporação.

Art. 29. O Comandante do Regimento de Polícia Montada “Cassulo De Mello” designará, periodicamente, Comissão específica para realizar visitas técnicas aos Grupos e Pelotões das Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva, com a finalidade de prestar apoio e orientação.

Parágrafo único. As orientações de saúde aos Grupos e Pelotões de Polícia Montada serão de responsabilidade da Clínica Médico-Veterinária da PMPA.

CAPÍTULO VIDA ESTRUTURAÇÃO DAS BAIAIS E DOS PIQUETES PARA A ATIVIDADE DE POLÍCIA

MONTADAArt. 30. Para fins desta Resolução, define-se baia como o espaço físico construído

com unidade arquitetônica básica para o abrigo individual e alimentação dos equinos. Art. 31. As baias individuais para habitação dos equinos devem ser construídas em

alvenaria, com dotação de luz elétrica e água potável, obedecendo as seguintes especificações mínimas:

I - dimensões:a) largura: 03 (três) metros;b) comprimento: 04 (quatro) metros;c) altura das divisórias entre baias: 2,50 metros;d) telhado: 3,0 metros de altura a parte mais baixa;

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§ 1º As baias deverão ter dois cochos, sendo um para consumo de água e outro para consumo de ração, ambos com capacidade volumétrica mínima de vinte litros, em disposição diagonal entre eles.

§ 2º As baias deverão ser construídas, preferencialmente, posicionadas para o nascente.

Art. 32. Além das baias, deverão existir instalações próprias para:I - enfermaria, que somarão, no mínimo, 10% do número de baias;II - maternidade, no caso de existir o serviço de reprodução animal;III - administração e atendimento ambulatorial;IV - armazenamento de alimentos;V - armazenamento de materiais;VI - ferrageamento; VII - atendimento médico-veterinário (brete).Parágrafo único. As dependências para atendimento médico-veterinário deverão

conter água encanada, preferencialmente piso de borracha e cobertura. Art. 33. Para fins desta Resolução, o piquete é o espaço físico destinado à

contenção dos equinos em áreas descobertas e terá as seguintes especificações:I - área de mínima de 900 metros quadrados, e cerca de contenção com altura

mínima de 1,40 metros e máxima de 1,70 metros;II - área coberta de 40 metros quadrados com dotação de energia;III - cocho para água potável e encanada, tendo 1 metro de comprimento, 0,50 metro

de largura e 0,50 metro de profundidade;

CAPÍTULO VIIDA CRIAÇÃO DOS GRUPOS E PELOTÕES DE POLÍCIA MONTADA NAS UNIDADES

OPERACIONAIS DE POLÍCIA OSTENSIVA

Seção IDa Definição dos Grupos e Pelotões de Polícia Montada dos Batalhões e das

Companhias IndependentesArt. 34. Os Grupos e Pelotões de Polícia Montada constituem o desdobramento

especializado da estrutura dos Batalhões e Companhias Independentes com a finalidade de realizar as missões descritas no art. 3º desta Resolução.

§ 1º Os Batalhões poderão ter Pelotões ou Grupos desdobrados e as Companhias Independentes poderão ter Grupos desdobrados.

§ 2º Os Grupos e Pelotões Polícia Montada serão numerados de acordo com a data de sua implementação, em ordem crescente, e terão como denominação o nome do município sede.

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Seção IIDa Criação dos Grupos e Pelotões de Polícia Montada

Art. 35. Os Grupos e Pelotões de Polícia Montada poderão ser criados nos Batalhões e nas Companhias Independentes, por meio de autorização do Comandante-Geral, após proposta do Comando Operacional Intermediário (COINT).

§ 1° Os Grupos e Pelotões de Polícia Montada são obrigados a cumprir a doutrina e as orientações emanadas pelo Regimento de Polícia Montada “Cassulo de Mello”.

§ 2º A proposta deve estar de acordo com requisitos previstos nesta Resolução.Art. 36. Para criação dos Grupos e Pelotões de Polícia Montada, o Comandante do

COINT interessado encaminhará proposta, justificada tecnicamente, via cadeia de Comando, para avaliação e aprovação prévia do Comandante-Geral.

§ 1° Havendo a aprovação prévia do Comandante-Geral, o expediente será restituído ao COINT interessado para prosseguimento.

§ 2° Após a adoção das medidas previstas no art. 37, o COINT interessado remeterá o expediente ao Regimento de Polícia Montada “Cassulo de Mello”, juntando proposta de criação do referido Grupo ou Pelotão de Polícia Montada.

§ 3° O Regimento de Polícia Montada “Cassulo de Mello”, após a adoção das providências que lhe competem, remeterá o processo ao Estado-Maior Geral da PMPA, para autorização do Comandante-Geral.

§ 4° Após autorização do Comandante-Geral, os documentos serão processados pelo Estado-Maior Geral da PMPA para a confecção da Portaria de criação.

Seção IIIDos Requisitos para Criação dos Grupos e Pelotões de Polícia MontadaArt. 37. Para criação de Grupos e Pelotões de Polícia Montada, os Batalhões e as

Companhias Independentes deverão preencher os seguintes requisitos:I - possuir, no mínimo, 12 (doze) equinos para a criação de um Grupo e 27 (vinte e

sete) equinos para a criação de um Pelotão, prontos para as missões descritas no art. 3º desta Resolução;

II - ter em seu efetivo policiais militares com curso de policiamento montado ou equivalente;

III - manter atendimento médico-veterinário;IV - possuir estrutura aprovada pela Comissão Examinadora de Equinos.

Seção IVDa Estrutura e Gestão dos Grupos e Pelotões de Polícia Montada

Art. 38. A estrutura dos Grupos e Pelotões de Polícia Montada compreende as instalações físicas, os recursos materiais, o pessoal empregado regularmente, os bens semoventes destinados à ação policial e à gestão operacional, com a finalidade de serem empregadas nas missões previstas no art. 3º desta Resolução.

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Parágrafo único. O Regimento de Polícia Montada “Cassulo de Mello” poderá fornecer, em caso de disponibilidade, animais para os Grupos e Pelotões de Polícia Montada mediante solicitação.

Art. 39. Os Grupos e Pelotões de Polícia Montada deverão ter em sua estrutura baias, piquetes, instalações próprias para enfermaria, maternidade, administração e atendimento ambulatorial, armazenamento de alimentos, armazenamento de materiais, ferrageamento e atendimento médico-veterinário, nos termos do Capítulo V desta Resolução.

Art. 40. A gestão administrativa e operacional dos Grupos e Pelotões de Polícia Montada será exercida pelo Comandante do Batalhão ou da Companhia Independente.

Parágrafo único. A execução das atividades deve ser realizada por policiais militares com especialização em policiamento montado ou equivalente, na graduação de Subtenente ou Sargento PM e Oficial Subalterno, respectivamente.

Seção VDa Comissão Examinadora

Art. 41. A Comissão Examinadora de Equinos tem por finalidade examinar e acompanhar periodicamente as condições de manejo dos equinos da Corporação.

Parágrafo único. A Comissão será nomeada pelo Chefe do Departamento Geral de Operações (DGO), com participação de um representante da Clínica Médico-Veterinária (CMV) e do Regimento de Polícia Montada “Cassulo de Mello”.

Art. 42. A Comissão Examinadora de equinos supervisionará anualmente as atividades dos Grupos e Pelotões de Polícia Montada dos Batalhões e Companhias Independentes e encaminhará relatório para o Chefe do DGO e para o Diretor da CMV para análise e deliberações.

Parágrafo único. A Comissão será constituída de 01 (um) Oficial do RPMont especialista em policiamento montado ou equivalente, 01 (um) Oficial médico-veterinário e um policial militar combatente especialista em policiamento montado ou equivalente, cabendo a presidência ao de maior posto e/ou antiguidade, sendo os demais, membros.

Seção VIDa Avaliação Médico-Veterinária

Art. 43. As Unidades Operacionais que possuem atividade de Polícia Montada devem ter a supervisão permanente de 01 (um) médico-veterinário para controle da saúde dos equinos e demais providências que se fizerem necessárias.

§ 1º O atendimento médico-veterinário deverá estar disponível para eventual acionamento pelo Comando da Unidade.

§ 2° O Comandante da Unidade deverá remeter para o Corpo Militar de Saúde (CMS) mapa mensal, confeccionado e assinado por médico veterinário, acerca da saúde dos equinos da Corporação e das condições sanitárias.

Art. 44. O Regimento de Polícia Montada “Cassulo de Mello” deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) auxiliares veterinários prontos, e os Grupos e Pelotões de Polícia

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Montada dos Batalhões e Companhias Independentes, no mínimo 02 (dois) auxiliares veterinários prontos.

Parágrafo único. A atividade de auxiliar veterinário poderá ser exercida por qualquer policial militar, desde que seja capacitado por um médico veterinário para exercer tal tarefa.

Art. 45. O espaço das Unidades Operacionais onde estão instalados os Grupos e Pelotões é exclusivo para semoventes pertencentes ao patrimônio da PMPA e os casos previstos no art. 59 desta Resolução, que executem atividades descritas no art. 3º desta Resolução.

CAPÍTULO VIIIDA EXCLUSÃO DOS EQUINOS

Seção IDas Formas de Exclusão

Art. 46. O equino será excluído da carga da PMPA nas seguintes formas:I - por doação;II - por reforma;III - por desaparecimento;IV - por morte.Art. 47. Deverá ser lavrado um Termo de Exame e Averiguação de Material (TEAM)

para a exclusão do equino, o qual deverá ser encaminhado à DAL para fins de deliberação e providências.

Seção IIDa Reforma de Equinos da Corporação

Art. 48. A reforma do equino é o ato administrativo prévio, designado ao equino que não mais atenda aos requisitos mínimos para o emprego na PMPA previsto no art. 3º desta Resolução, e que será excluído posteriormente da carga da Corporação, podendo ser mantido pelo Estado e/ou doado a terceiros.

Art. 49. Os equinos que pertencem ao patrimônio da Corporação serão reformados nos seguintes casos:

I - por idade, ao atingir 20 (vinte) anos;II - por inservibilidade.§ 1º Ao atingir 20 (vinte) anos de idade, o equino será avaliado pela Comissão

Examinadora, que por intermédio de parecer poderá estender sua permanência por até 05 (cinco) anos, período em que será empregado nas atividades de Equoterapia.

§ 2º A reforma por idade será efetuada pelo Comandante-Geral, por meio da homologação do relatório confeccionado pela Comissão responsável pelo TEAM.

§ 3º A inservibilidade ocorrerá quando o equino apresentar qualquer alteração que inviabilize sua utilização para as missões previstas no art. 3º desta Resolução.

§ 4º Os equinos em observação somente poderão ser considerados inservíveis mediante prévia inspeção realizada pela Comissão Examinadora, a qual deverá ter um policial

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militar lotado da Seção de Patrimônio da DAL, um policial militar especialista em policiamento montado ou equivalente e médico veterinário, mediante TEAM.

§ 5º O relatório final do TEAM deverá informar acerca da servibilidade ou não do animal, atendendo o Parecer Técnico nº 43/2014-SEAD (Processo nº 2014/274960), quanto à utilização de semoventes.

§ 6º Para fins do disposto no parágrafo anterior, a Comissão deverá seguir o contido no Manual de Gestão do Patrimônio Mobiliário do Estado do Pará.

Seção IIIDa Doação de Equinos da Corporação

Art. 50. As doações serão processadas pela Diretoria de Apoio Logístico com a autorização do Comandante-Geral da Corporação.

Parágrafo único. As doações deverão ser publicadas em Boletim Geral da Corporação ou Boletim Específico, nos termos previstos para reforma de equinos.

Art. 51. Os equinos reformados poderão ser doados obedecida a seguinte prioridade:I - ao policial militar que montava o animal;II - aos componentes dos Grupos, Pelotões, Esquadrões e Regimento de Polícia

Montada;III - aos componentes da PMPA;IV - a particulares.Parágrafo único. Os equinos reformados e inservíveis que não forem objeto de

doação serão mantidos pelo Estado e isentos de qualquer prestação de serviço ou atividade até o fim de sua vida.

Art. 52. A doação será sempre onerada e com os seguintes encargos:I - o donatário deverá ser pessoa idônea, reconhecidamente dedicada aos animais e

ter condição financeira para bem cuidar do equino doado;II - o donatário deverá dedicar ao animal a atenção necessária, fornecendo-lhe todos

os cuidados quanto a tratamento médico-veterinário, higiene e alimentação;III - o donatário só poderá utilizar o animal para seu uso pessoal ou familiar, sendo

vedada a sua utilização em Concursos Completos de Equitação (CCE), atividades de caráter remuneratório e situações análogas;

IV - o donatário deverá atentar para que a eventual possibilidade de acasalamento para procriação não venha a causar danos à saúde do animal;

V - o donatário deverá atentar para que o animal não seja utilizado em qualquer ato ilícito, previsto na legislação vigente.

§ 1° Os donatários ficam sujeitos à fiscalização exercida pela Corporação, a qual se reserva ao direito de anular a doação e retomar o animal, caso se verifique quaisquer descumprimentos deste artigo.

§ 2° O animal retomado poderá ser novamente doado, desde que não seja para a mesma pessoa de quem foi retomado.

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Art. 53. A qualquer donatário dar-se-á sempre o competente documento comprobatório conforme Anexo I desta Resolução.

Seção IVDa Morte de Animal

Art. 54. A morte do animal, em serviço ou não, deverá ser apurada por intermédio de Procedimento Administrativo a ser instaurada pela Unidade a que pertencer o animal.

§ 1° O procedimento administrativo deve conter, dentre outros documentos, o Laudo da Necrópsia do equino, quando realizada, bem como a resenha do animal;

§ 2° O equino será sepultado em área própria destinada para este fim, definida pelo Comandante de Unidade, após realizada a Necrópsia.

§ 3° Após a conclusão do procedimento administrativo de que trata este artigo, será lavrado o Termo de Exame a Avaliação de Material (TEAM), a fim de excluir o equino do acervo patrimonial da PMPA.

Seção VDa Eutanásia de Animal

Art. 55. A eutanásia de animal consiste na indução da cessação da vida animal por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando os princípios éticos e atos definidos nas Resoluções nº 714/2002-CFMV, 722/2002/CFMV e 1.000/2012/CFMV do Conselho Federal de Medicina Veterinária, aplicando-se aos equinos nas condições específicas e nos seguintes casos:

I - em virtude de acidente for julgado o equino irrecuperável e sua sobrevivência seja apenas motivo para sofrimento;

II - for acometido de moléstia contagiosa ou epidemia que torne perigoso o seu alastramento a outros animais ou para as pessoas que entrem em contato com o equino;

III - situações não previstas nos incisos anteriores, desde que o parecer médico-veterinário assim aconselhe.

§ 1º O Termo de Eutanásia será lavrado e assinado pelo médico veterinário, com objetivo de exclusão do equino da carga da PMPA, conforme Anexo III desta Resolução.

§ 2º O médico veterinário encarregado pela eutanásia animal deverá seguir os procedimentos contidos na Resolução mencionada no caput deste artigo, bem como solicitar autorização ao Comandante-Geral da PMPA para o procedimento, conforme Anexo II.

§ 3º Após a eutanásia do animal, será lavrado o respectivo Termo, conforme Anexo III, o qual será anexado ao Termo de Imprestabilidade do Animal, Anexo IV, e ao TEAM, o que for instaurado.

Seção VIDo Extravio de Animal

Art. 56. O equino será considerado extraviado quando desaparecer e não for recuperado após o prazo de 08 (oito) dias.

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§ 1º O Comandante da Unidade deverá instaurar procedimento administrativo cabível, após tomar conhecimento do extravio do equino.

§ 2º O equino localizado após o oitavo dia será reincluído mediante comunicação ao respectivo Comandante.

§ 3º O equino localizado será submetido a exames médico-veterinários para se identificar ou não moléstia adquirida quando de seu extravio.

Art. 57. Nos casos de morte, eutanásia e extravio de animal, o Comandante da Unidade dará imediata ciência do ocorrido ao Comandante do Comando de Missões Especiais (CME), ao Comandante do COINT a que estiver subordinado e à Diretoria de Apoio Logístico.

§ 1° Para fins de exclusão carga da PMPA, os extravios deverão ser avaliados por meio de Comissão própria.

§ 2° A documentação referente ao fato deverá dar entrada na Unidade respectiva após a apuração para fins de publicação em Boletim Interno.

CAPÍTULO IXDas Prescrições Diversas

Art. 58. A proposta para a criação dos Grupos e Pelotões de Polícia Montada devem ser elaboradas mediante remanejamento do efetivo interno da Unidade interessada.

Art. 59. O Oficial integrante do Regimento de Polícia Montada “Cassulo de Mello” e dos Grupos e Pelotões de Polícia Montada dos Batalhões e Companhias Independentes poderá, após a aprovação do Comandante da Unidade, manter durante o período em que estiver lotado na respectiva Unidade, 01 (um) equino de sua propriedade, às expensas da Corporação, desde que este seja empregado nas missões de demonstrações de cunho educacional e/ou recreativo, nas formaturas e desfiles de caráter cívico-militar.

Parágrafo único. A inclusão do animal nos Grupos, Pelotões, Esquadrões e Regimento de Polícia Montada, só será autorizada mediante a apresentação do protocolo sanitário (exames e vacinas).

Art. 60. Não é permitida a utilização de equinos que não estejam adestrados e/ou incluídos em carga da PMPA no serviço operacional da Corporação.

Art. 61. Encontram-se anexos a esta Resolução a planta baixa das baias (Anexo V) e o processo para criação dos Grupos e Pelotões de Polícia Montada nos Batalhões e Companhias Independentes (Anexo VI).

Art. 62. Todos os equinos pertencentes à PMPA que estejam em carga deverão ser adestrados para dar cumprimento às missões que lhes são afetas, com exceção apenas daqueles destinados à reprodução.

Art. 63. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Quartel em Icoaraci-PA, 20 de março de 2018.HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA– CEL QOPM

COMANDANTE-GERAL DA PMPA(Of. Nº 071/2018 – PM1/EMG).

ANEXO I

TERMO DE DOAÇÃO

Aos (dia, mês e ano), na Diretoria de Apoio Logístico da PMPA, no município de Belém, Estado do Pará, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, pelo fato do equino (descrever o animal, com número da matrícula, nome, idade, altura, pelagem, e outras informações técnicas determinantes para individualizá-lo), pertencente à carga da (citar a OPM), não ter mais condições de ser utilizado na atividade (descrever a atividade regular do animal), em conformidade com o Termo de Exame e Avaliação de Material (TEAM), datado de (dia, mês e ano), e publicado no Boletim nº XXX, de XX de XXX de XX, faço a doação do equino acima referenciado ao (informar o nome da pessoa física, com número de CPF e RG ou se Oficial/Praça da PMPA, RG e CPF e unidade de lotação), não podendo o mesmo vender, alugar, emprestar, doar ou submeter à carga de trabalho o equino, e, em caso de óbito, tem a obrigação de informar de imediato a PMPA, para que seja constatada a veracidade da informação, após o que, lavrei o presente termo que assino juntamente com o beneficiário e testemunhas.

Nome do Oficial/Praça, com posto/graduação, quadro e RGRECEBEDOR

Nome do Oficial/Praça, com posto/graduação, quadro e RGMédico Veterinário/ TESTEMUNHA I

Nome do Oficial/Praça, com posto/graduação, quadro e RGComandante da OPM / TESTEMUNHA II

Nome do Oficial, com posto, quadro e RGCOMANDANTE-GERAL DA PMPA

(Of. Nº 071/2018 – PM1/EMG).

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ANEXO II

AUTORIZAÇÃO PARA EUTANÁSIA.

DADOS DO ANIMAL / PROPRIETÁRIO:

NOME DO ANIMAL:________________ RAÇA: _________________________ESPÉCIE: _______________________________________________________PORTE: ________________________________________________________COR: __________________________ SEXO: __________________________NASCIMENTO:___________________________________________________

Para fins de ordem legal, DECLARO que, por minha livre iniciativa, AUTORIZO a eutanásia do animal acima descrito, nos termos dos arts. 2º, 4º, 8º e 10º da Res. Nº 714/2002, que dispõe sobre procedimentos e métodos da eutanásia, de acordo com a legislação federal brasileira vigente. Por tratar-se de procedimento realizado rigorosamente dentro dos padrões da bioética, não haverá questionamentos “a posteriori”.

Belém,____ de _________ de ________.

________________________________COMANDANTE-GERAL DA PMPA

________________________________MÉDICO VETERINÁRIO

(Of. Nº 071/2018 – PM1/EMG).

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ANEXO III

TERMO DE EUTANÁSIA ANIMAL

Atesto que no (dia, mês e ano), às (hora), foi submetido a eutanásia animal, nas dependências do (informar a OPM e município), o Equino de matrícula Nº xx, identificado pela resenha que segue:

(descrever o animal, com número da matrícula, nome, idade, altura, pelagem, e outras informações técnicas determinantes para individualizá-lo).

CAUSA DETERMINANTE: (informar resumidamente).

CAUSA MORTIS: (relatar a causa mortis).

MEIO EMPREGADO NA EUTANÁSIA ANIMAL: (informar o meio previsto na Resolução nº 1000/12-CFMV)

Cidade,____ de _________ de ________.

________________________________MÉDICO VETERINÁRIO

(Of. Nº 071/2018 – PM1/EMG).

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ANEXO IV

TERMO DE IMPRESTABILIDADE E AVALIAÇÃO DE ANIMAL

Aos (dia, mês e ano), nesta cidade de (município), Estado do Pará, na (OPM), o (nome do médico veterinário, com RG) elaborou o levantamento e inspeção do equino pertencente à carga da (OPM), tendo constatado o seguinte:

(descrever o animal, com número da matrícula, nome, idade, altura, pelagem, e outras informações técnicas determinantes para individualizá-lo).

PARECER TÉCNICO: (descrever a condição de apto ou inapto do animal para o serviço a que se destina, e as causas de aptidão ou inaptidão).

________________________________MÉDICO VETERINÁRIO

(Of. Nº 071/2018 – PM1/EMG).

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ANEXO V

PLANTA BAIXA DOS GRUPOS, PELOTÕES, ESQUADRÕES E REGIMENTOS DE POLÍCIA MONTADA

(Of. Nº 071/2018 – PM1/EMG).

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ANEXO VI

PROCESSO PARA CRIAÇÃO DOS GRUPOS, PELOTÕES DE POLÍCIA MONTADA

(Of. Nº 071/2018 – PM1/EMG).

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RESOLUÇÃO Nº 032, DE 20 DE MARÇO DE 2018Altera níveis de Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva, bem como substitui o Anexo III da Resolução nº 004, de 14 de abril de 2014, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, especificamente as previstas no art. 8º, I e VIII, e

Considerando os termos dos Ofícios nº 1223/17-P1/CPE e nº 516/2017-CME/1ª Seção, acerca da necessidade de alterar nível do Batalhão de Polícia Penitenciária (BPOP) e da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE), visando readequar o efetivo das referidas Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva.

Considerando o contido nas Notas Técnicas nº 002/18-PM/1 e 003/18-PM1, do Estado-Maior Geral, com parecer favorável à alteração dos níveis das Unidades em referência.

RESOLVE:Art. 1º FICAM ALTERADOS os níveis das seguintes Unidades Operacionais de

Polícia Ostensiva:I – Batalhão de Polícia Penitenciária de Nível I para Nível II;II – 28º Batalhão de Polícia Militar de Nível II para Nível I (a ser ativado);III – Companhia Independente de Operações Especiais de Nível I para Nível II;IV – 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Nível II para Nível I (a ser

ativada);Art. 2º Os níveis da Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva são as constantes

no Anexo desta Resolução, que substituirá o Anexo III da Resolução nº 004, de 14 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 20 de março de 2018.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPMCOMANDANTE-GERAL DA PMPA

(Of. Nº 071/2018 – PM1/EMG).

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ANEXOANEXO III – NÍVEIS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (ATIVIDADE FIM) DA PMPA

COMANDO OPERACIONAL

INTERMEDIÁRIOUNIDADES OPERACIONAIS, PELOTÕES E POSTOS POLICIAIS DESTACADOS NÍVEL

COMANDO DE MISSÕES ESPECIAIS

(CME)

BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE (BPCHOQ) BATALHÃO NÍVEL I

REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA (RPMONT) BATALHÃO NÍVEL I

BATALHÃO DE POLÍCIA TÁTICA (BPOT) BATALHÃO NÍVEL I

COMPANHIA INDEPENDENTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (CIOE) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA COM CÃES (CIPC) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

GRUPAMENTO AÉREO (GRAER) BATALHÃO NÍVEL I

1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE MISSÕES ESPECIAIS / MARABÁ (1ª CIME) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE MISSÕES ESPECIAIS / SANTARÉM (2ª CIME) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE MISSÕES ESPECIAIS / CASTANHAL (3ª CIME)(A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE MISSÕES ESPECIAIS / ALTAMIRA (4ª CIME)(A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

COMANDO DE POLICIAMENTO

ESPECIALIZADO (CPE)

BATALHÃO DE POLÍCIA PENITENCIÁRIA (BPOP) BATALHÃO NÍVEL II

BATALHÃO DE POLÍCIA DE GUARDAS (BPGDA) BATALHÃO NÍVEL I

BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA (BPRV) BATALHÃO NÍVEL I

BATALHÃO DE POLÍCIA DE EVENTOS (BPE) BATALHÃO NÍVEL I

COMPANHIA INDEPENDENTE ESPECIAL DE POLÍCIA ASSISTENCIAL (CIEPAS) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA ESCOLAR (CIPOE) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA TURÍSTICA (CIPTUR) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

COMANDO DE POLICIAMENTO

AMBIENTAL (CPA)

BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL / BELÉM (BPA) BATALHÃO NÍVEL I

COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA FLUVIAL (CIPFLU) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA AMBIENTAL/SANTARÉM (1ª CIPAMB)(A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA AMBIENTAL/S. FÉLIX DO XINGU (2ª CIPAMB) (A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA AMBIENTAL/PARAUAPEBAS (3ª CIPAMB) (A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA AMBIENTAL/PARAGOMINAS (4ª CIPAMB) (A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

COMANDO DE POLICIAMENTO DA

CAPITAL I(CPC I)

1º BPM / BELÉM BATALHÃO NÍVEL III

2º BPM / BELÉM BATALHÃO NÍVEL II

20º BPM / BELÉM BATALHÃO NÍVEL III

24º BPM / BELÉM BATALHÃO NÍVEL II

27º BPM / BELÉM (A SER ATIVADO) BATALHÃO NÍVEL II

28º BPM / BELÉM (A SER ATIVADO) BATALHÃO NÍVEL I

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COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL II (CPC II)

10º BPM / BELÉM (ICOARACI) BATALHÃO NÍVEL III

25º BPM / BELÉM (MOSQUEIRO) BATALHÃO NÍVEL II

26º BPM / BELÉM (A SER ATIVADO) BATALHÃO NÍVEL II

1º POSTO POLICIAL DESTACADO / 10º BPM / COTIJUBA POSTO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO DA

REGIÃO METROPOLITANA

(CPRM)

6º BPM / ANANINDEUA BATALHÃO NÍVEL III

21º BPM / MARITUBA BATALHÃO NÍVEL II

29º BPM / ANANINDEUA BATALHÃO NÍVEL II

30º BPM / ANANINDEUA (A SER ATIVADO) BATALHÃO NÍVEL II

2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / BENEVIDES (A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

1º PEL DE SANTA BÁRBARA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO

REGIONAL I / SANTARÉM

(CPR I)

3º BPM / SANTARÉM BATALHÃO NÍVEL III

18º BPM / MONTE ALEGRE BATALHÃO NÍVEL I

35º BPM / SANTARÉM BATALHÃO NÍVEL III

12ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / ORIXIMINÁ COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL III

26ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / ALENQUER COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

27ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / ALMEIRIM COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

28ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / JURUTI COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

29ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / ÓBIDOS COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

2° PEL DE FARO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

3° PEL DE PRAINHA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

4° PEL DE TERRA SANTA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

5° PEL DE BELTERRA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

6° PEL DE MOJUÍ DOS CAMPOS PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

7° PEL DE CURUÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

2° PPD / 3° BPM / ALTER DO CHÃO POSTO POLICIAL DESTACADO

3° PPD / 18° BPM / VILA DO LIMÃO POSTO POLICIAL DESTACADO

4° PPD / 18° BPM / VILA DE CAMP POSTO POLICIAL DESTACADO

5° PPD / 18° BPM / VILA DE BOA VISTA DO CUÇARI POSTO POLICIAL DESTACADO

6° PPD / 18° BPM / SANTA MARIA DO URUARÁ POSTO POLICIAL DESTACADO

7° PPD/ 18° BPM / VILA DO CUPIM POSTO POLICIAL DESTACADO

8° PPD / 27ª CIPM / MONTE DOURADO POSTO POLICIAL DESTACADO

9° PPD / 12ª CIPM / PORTO TROMBETAS POSTO POLICIAL DESTACADO

10° PPD / 27ª CIPM / MUNGUBA POSTO POLICIAL DESTACADO

11° PPD / 28ª CIPM / JURUTI VELHO POSTO POLICIAL DESTACADO

12° PPD / 28ª CIPM / CURUAÍ POSTO POLICIAL DESTACADO

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135° PPD / 18º BPM / JATUARANA POSTO POLICIAL DESTACADO

136° PPD / 18º BPM / PACAVAL POSTO POLICIAL DESTACADO

138° PPD / 35º BPM / BOA ESPERANÇA POSTO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL II /

MARABÁ(CPR II)

4º BPM / MARABÁ BATALHÃO NÍVEL II

23º BPM / PARAUAPEBAS BATALHÃO NÍVEL III

34º BPM / MARABÁ (A SER ATIVADO) BATALHÃO NÍVEL II

11ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / RONDON DO PARÁ COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

24ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / ITUPIRANGA (A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

25ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / ELDORADO DOS CARAJÁS(A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

8° PEL DE ABEL FIGUEIREDO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

9° PEL DE BOM JESUS DO TOCANTINS PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

10° PEL DE CURIONÓPOLIS PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

11° PEL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

12° PEL DE PIÇARRA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

13° PEL DE PALESTINA DO PARÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

14° PEL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

15° PEL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

16° PEL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

17° PEL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

18° PEL DE NOVA IPIXUNA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

13° PPD / 4° BPM / MORADA NOVA POSTO POLICIAL DESTACADO

14° PPD /4° BPM / SÃO FÉLIX POSTO POLICIAL DESTACADO

15° PPD / 4° BPM / ITAINÓPOLIS POSTO POLICIAL DESTACADO

16° PPD / 4° BPM / VILA SORORÓ POSTO POLICIAL DESTACADO

17° PPD / 4° BPM / VILA UNIÃO POSTO POLICIAL DESTACADO

18° PPD / 4° BPM / SANTA FÉ POSTO POLICIAL DESTACADO

19° PPD / 4° BPM / CRUZEIRO DO SUL POSTO POLICIAL DESTACADO

20° PPD / 4° BPM / BREJO DO MEIO POSTO POLICIAL DESTACADO

21° PPD / 4° BPM / CAJAZEIRAS POSTO POLICIAL DESTACADO

22° PPD / 4° BPM / VILA FORTALEZA POSTO POLICIAL DESTACADO

23° PPD / 4° BPM / JARBAS PASSARINHO POSTO POLICIAL DESTACADO

24° PPD / 4° BPM / NOVO PARAISO POSTO POLICIAL DESTACADO

25° PPD / 4° BPM / CAPISTRANO DE ABREU POSTO POLICIAL DESTACADO

26° PPD / 23° BPM / SERRA PELADA POSTO POLICIAL DESTACADO

27° PPD / 23° BPM / ALTO BONITO POSTO POLICIAL DESTACADO

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BOLETIM GERAL N° 054 – 22 MAR 2018

28° PPD / 23° BPM / VILA SANSÃO POSTO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL III /

CASTANHAL (CPR III)

5º BPM / CASTANHAL BATALHÃO NÍVEL III

12° BPM / SANTA ISABEL DO PARÁ BATALHÃO NÍVEL I

3ª CIPM / VIGIA DE NAZARÉ COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

9ª CIPM / SÃO MIGUEL DO GUAMÁ COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

14ª CIPM / TOMÉ-AÇU COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

19° PEL DE IGARAPE-AÇU PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

20° PEL DE MARACANÃ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

21° PEL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

22° PEL DE MAGALHÃES BARATA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

23° PEL DE MARAPANIM PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

24° PEL DE CURUÇÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

25° PEL DE SÃO JOÃO DA PONTA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

26° PEL DE TERRA ALTA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

27° PEL DE BUJARU PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

28° PEL DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

29° PEL DE IRITUIA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

30° PEL DE SANTA MARIA DO PARÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

31° PEL DE CONCÓRDIA DO PARÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

32° PEL DE COLARES PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

33° PEL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

34° PEL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

35° PEL DE INHANGAPI PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

29° PPD / 5° BPM / VILA DO APEÚ POSTO POLICIAL DESTACADO

30° PPD / 5° BPM / JAMBU AÇU POSTO POLICIAL DESTACADO

31° PPD / 5° BPM / VILA PERNAMBUCO POSTO POLICIAL DESTACADO

32° PPD / 5° BPM / AGROVILA CASTELO BRANCO POSTO POLICIAL DESTACADO

33° PPD / 5° BPM / CALÚCIA POSTO POLICIAL DESTACADO POSTO POLICIAL DESTACADO

34° PPD / 5° BPM / SANTA TEREZINHA POSTO POLICIAL DESTACADO

35° PPD / 5° BPM / PAJURÁ POSTO POLICIAL DESTACADO

36° PPD / 5° BPM / COLÔNIA DO PRATA POSTO POLICIAL DESTACADO

37° PPD / 5° BPM / VILA SÃO LUÍS POSTO POLICIAL DESTACADO

38° PPD / 5° BPM / VILA IRACEMA POSTO POLICIAL DESTACADO

39° PPD / 5° BPM / CAFEZAL POSTO POLICIAL DESTACADO

40° PPD / 5° BPM / MARUDÁ POSTO POLICIAL DESTACADO

41° PPD / 5° BPM / MARUDAZINHO POSTO POLICIAL DESTACADO

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BOLETIM GERAL N° 054 – 22 MAR 2018

42° PPD / 5° BPM / ALGODOAL POSTO POLICIAL DESTACADO

43° PPD / 5° BPM / VILA MAÚ POSTO POLICIAL DESTACADO

44° PPD / 5° BPM / VILA DO ABADE POSTO POLICIAL DESTACADO

45° PPD / 5° BPM / JADERLÂNDIA POSTO POLICIAL DESTACADO

46° PPD / 14° BPM / VILA NOVA POSTO POLICIAL DESTACADO

47° PPD / 12° BPM / AMERICANO POSTO POLICIAL DESTACADO

48° PPD / 12° BPM / SANTA ROSA POSTO POLICIAL DESTACADO

49° PPD / 14ª CIPM / JAMIC POSTO POLICIAL DESTACADO

50° PPD / 14ª CIPM / FORQUILHA POSTO POLICIAL DESTACADO

51° PPD / 14ª CIPM / BREU POSTO POLICIAL DESTACADO

52° PPD / 9ª CIPM / TACIATEUA POSTO POLICIAL DESTACADO

132° PPD / 5º BPM / VILA DO PENHA POSTO POLICIAL DESTACADO

133° PPD / 9ª CIPM / CRISTO REI POSTO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL IV /

TUCURUÍ (CPR IV)

13° BPM / TUCURUÍ BATALHÃO NÍVEL II

6ª CIPM / TAILÂNDIA COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL III

18ª CIPM / JACUNDÁ COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

23ª CIPM / NOVO REPARTIMENTO COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

36° PEL DE BREU BRANCO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

37° PEL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

38° PEL DE PACAJÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

53° PPD / 13° BPM / VITÓRIA DA CONQUISTA POSTO POLICIAL DESTACADO

54° PPD / 13° BPM / MARACAJÁ POSTO POLICIAL DESTACADO

55° PPD / 13° BPM / VILA BOM JARDIM POSTO POLICIAL DESTACADO

56° PPD / 6ª CIPM / VILA PALMARES POSTO POLICIAL DESTACADO

57° PPD / 18ª CIPM / SANTA ROSA POSTO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL V / REDENÇÃO

(CPR V)

7° BPM / REDENÇÃO BATALHÃO NÍVEL I

22° BPM / CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA BATALHÃO NÍVEL I

30ª CIPM / SANTANA DO ARAGUAIA COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

39° PEL DE PAU D'ARCO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

40° PEL DE CUMARU DO NORTE PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

41° PEL DE FLORESTA DO ARAGUAIA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

42° PEL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

58° PEL / 7° BPM / VILA MANDI POSTO POLICIAL DESTACADO

59° PPD / 7° BPM / SAWANÓPOLIS POSTO POLICIAL DESTACADO

60° PPD / 7° BPM / BARREIRA DOS CAMPOS POSTO POLICIAL DESTACADO

61° PPD / 22° BPM / VILA DE AMETISTA POSTO POLICIAL DESTACADO

PMPA/AJG Pág. 28

BOLETIM GERAL N° 054 – 22 MAR 2018

62° PPD / 22° BPM / NOVA ESPERANÇA POSTO POLICIAL DESTACADO

63° PPD / 22° BPM / VILA JONCON POSTO POLICIAL DESTACADO

64° PPD / 22° BPM / ALACILÂNDIA POSTO POLICIAL DESTACADO

65° PPD / 22° BPM / VILA BELA VISTA POSTO POLICIAL DESTACADO

66° PPD / 22° BPM / VILA BRADESCO POSTO POLICIAL DESTACADO

67° PPD / 22° BPM / VILA MENDONÇA POSTO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VI /

PARAGOMINAS (CPR VI)

19° BPM / PARAGOMINAS BATALHÃO NÍVEL II

21ª CIPM / DOM ELISEU COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

43° PEL DE AURORA DO PARÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

44º PEL DE MÃE DO RIO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

45° PEL DE IPIXUNA DO PARÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

46° PEL DE ULIANÓPOLIS PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

68° PPD / 21ª CIPM / VILA ITINGA POSTO POLICIAL DESTACADO

69° PPD / 19° BPM / VILA NOVO HORIZONTE POSTO POLICIAL DESTACADO

70° PPD / 19° BPM / VILA DO CANAÃ POSTO POLICIAL DESTACADO

71° PPD / 19° BPM / CAIP POSTO POLICIAL DESTACADO

72° PPD / 19° BPM / VILA LIGAÇÃO POSTO POLICIAL DESTACADO

73° PPD / 19° BPM / SANTANA DO CAPIM POSTO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VII /

CAPANEMA (CPR VII)

11° BPM / CAPANEMA BATALHÃO NÍVEL I

33° BPM / BRAGANÇA BATALHÃO NÍVEL I

1ª CIPM / SALINÓPOLIS COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

10ª CIPM / CAPITÃO POÇO COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

15ª CIPM / AUGUSTO CORRÊA (A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

19ª CIPM / VISEU (A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

47° PEL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

48° PEL DE SANTARÉM NOVO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

49° PEL DE TRACUATEUA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

50° PEL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

51° PEL DE GARRAFÃO DO NORTE PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

52° PEL DE SANTA LUZIA DO PARÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

53° PEL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

54° PEL DE OURÉM PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

55° PEL DE PEIXE-BOI PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

56° PEL DE PRIMAVERA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

57° PEL DE QUATIPURU PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

58° PEL DE NOVA TIMBOTEUA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

PMPA/AJG Pág. 29

BOLETIM GERAL N° 054 – 22 MAR 2018

59° PEL DE BONITO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

74° PPD / 11° BPM / GURUPI POSTO POLICIAL DESTACADO

75° PPD / 11° BPM / BOA VISTA POSTO POLICIAL DESTACADO

76° PPD / 11° BPM / MIRASELVA POSTO POLICIAL DESTACADO

77° PPD / 11° BPM / NOSSA SENHORA DE NAZARÉ KM POSTO POLICIAL DESTACADO

78° PPD / 11° BPM / TAUARIZINHO POSTO POLICIAL DESTACADO

79° PPD / 33° BPM / FERNANDES BELO POSTO POLICIAL DESTACADO

80° PPD / 33° BPM / VILA DE BACURITEUA POSTO POLICIAL DESTACADO

81° PPD / 33° BPM / VILA DE AJURUTEUA POSTO POLICIAL DESTACADO

82° PPD / 33° BPM / CURUPATÍ POSTO POLICIAL DESTACADO

83° PPD / 33° BPM / VILA DE FÁTIMA POSTO POLICIAL DESTACADO

84° PPD / 10ª CIPM / ARRAIAL DO CAITÉ POSTO POLICIAL DESTACADO

85° PPD / 1ª CIPM / CUIARANA POSTO POLICIAL DESTACADO

86° PPD / 10ª CIPM / NOVO HORIZONTE POSTO POLICIAL DESTACADO

129° PPD / 15ª CIPM / VILA DE ATURIAÍ POSTO POLICIAL DESTACADO

130° PPD / 11º BPM / VILA QUATRO BOCAS POSTO POLICIAL DESTACADO

131° PPD / 1ª CIPM / VILA SANTA LUZIA POSTO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL VIII/

ALTAMIRA (CPR VIII)

16° BPM / ALTAMIRA BATALHÃO NÍVEL II

13ª CIPM / URUARÁ COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

16ª CIPM / ANAPU COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

60° PEL DE MEDICILÂNDIA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

61° PEL DE BRASIL NOVO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

62° PEL DE VITÓRIA DO XINGU PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

63° PEL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

64° PEL DE PORTO DE MOZ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

87° PPD / 16° CIPM / VILA BELO MONTE POSTO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL IX / ABAETETUBA

(CPR IX)

14° BPM / BARCARENA BATALHÃO NÍVEL I

31° BPM / ABAETETUBA BATALHÃO NÍVEL II

32° BPM / CAMETÁ BATALHÃO NÍVEL I

4ª CIPM / ACARÁ (A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

5ª CIPM / BAIÃO (A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

8ª CIPM / MOJU COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL II

65° PEL DE MOCAJUBA PELOTÃO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

66° PEL DE IGARAPÉ MIRI PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

67° PEL DE OEIRAS DO PARÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

68° PEL DE LIMOEIRO DO AJURU PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

PMPA/AJG Pág. 30

BOLETIM GERAL N° 054 – 22 MAR 2018

88° PPD / 14° BPM / VILA DE ITUPANEMA POSTO POLICIAL DESTACADO

89ª PPD / 14° BPM / VILA DO CONDE POSTO POLICIAL DESTACADO

90° PPD / 14° BPM / VILA ARAPARI POSTO POLICIAL DESTACADO

91° PPD / 14° BPM / ILHA TRAMBIOCA POSTO POLICIAL DESTACADO

92° PPD / 31° BPM / VILA DE BEJA POSTO POLICIAL DESTACADO

93° PPD / 31° BPM / BOA VISTA DO ACARÁ POSTO POLICIAL DESTACADO

94° PPD / 31° BPM / GUARUMÃ POSTO POLICIAL DESTACADO

95° PPD / 31° BPM / MAIUATÁ POSTO POLICIAL DESTACADO

96° PPD / 32° BPM / VILA DE CURUÇAMBABA POSTO POLICIAL DESTACADO

97° PPD / 32° BPM / VILA DO CARAPAJO POSTO POLICIAL DESTACADO

98° PPD / 32° BPM / VILA DE PORTO GRANDE POSTO POLICIAL DESTACADO

99° PPD / 32° BPM / VILA DE JUABA POSTO POLICIAL DESTACADO

100° PPD / 32° BPM / VILA DO CARMO POSTO POLICIAL DESTACADO

127° PPD / 5ª CIPM / VILA ITAQUARA POSTO POLICIAL DESTACADO

128° PPD / 8ª CIPM / VILA SOLEDADE POSTO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO

REGIONAL X / ITAITUBA (CPR X)

15° BPM / ITAITUBA BATALHÃO NÍVEL I

7ª CIPM / NOVO PROGRESSO COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

17ª CIPM / RURÓPOLIS COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

69° PEL DE PLACAS PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

70° PEL DE TRAIRÃO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

71° PEL DE AVEIRO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

72° PEL DE JACAREACANGA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

101° PPD /15° BPM / MIRITITUBA POSTO POLICIAL DESTACADO

102° PPD / 15° BPM / CAMPO VERDE POSTO POLICIAL DESTACADO

103° PPD / 15° BPM / MORAES DE ALMEIDA POSTO POLICIAL DESTACADO

104° PPD / 15° BPM / JARDIM DO OURO POSTO POLICIAL DESTACADO

105° PPD / 15° BPM / ÁGUA BRANCA POSTO POLICIAL DESTACADO

106° PPD / 15° BPM / CREPURIZINHO POSTO POLICIAL DESTACADO

107° PPD / 15° BPM / CREPURIZÃO POSTO POLICIAL DESTACADO

108° PPD / 15° BPM / SUDÁRIO POSTO POLICIAL DESTACADO

109° PPD / 15° BPM / CARACOL POSTO POLICIAL DESTACADO

110° PPD / 15° BPM / FORDILÂNDIA POSTO POLICIAL DESTACADO

111° PPD / 15° BPM / CABAÇAL (JACAREACANGA) POSTO POLICIAL DESTACADO

112° PPD / 7ª CIPM / ALVORADA DA AMAZÔNIA POSTO POLICIAL DESTACADO

113° PPD / 7ª CIPM / VILA ISOL POSTO POLICIAL DESTACADO

114° PPD / 7ª CIPM / CASTELO DOS SONHOS POSTO POLICIAL DESTACADO

PMPA/AJG Pág. 31

BOLETIM GERAL N° 054 – 22 MAR 2018

115° PPD / 7ª CIPM / CACHOERIRA DA SERRA POSTO POLICIAL DESTACADO

116° PPD / 7ª CIPM / SERRA DO CACHIMBO POSTO POLICIAL DESTACADO

117° PPD / 17ª CIPM / DIVINÓPOLIS POSTO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL XI /

SOURE (CPR XI)

8° BPM / SOURE BATALHÃO NÍVEL I

20ª CIPM / MUANÁ COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

73° PEL DE SALVATERRA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

74° PEL DE CACHOEIRA DO ARARI PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

75° PEL DE SANTA CRUZ DO ARARI PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

76° PEL DE PONTA DE PEDRAS PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

137° PPD / 8° BPM / VILA DE JOANES PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

139° PPD / 8° BPM / RETIRO GRANDE PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL XII /

BREVES (CPR XII)

9° BPM / BREVES BATALHÃO NÍVEL I

22ª CIPM / PORTEL (A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

32ª CIPM / AFUÁ COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

77ª PEL DE GURUPÁ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

78° PEL DE MELGAÇO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

79° PEL DE CHAVES PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

80° PEL DE ANAJÁS PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

81° PEL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

82° PEL DE CURRALINHO PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

83° PEL DE BAGRE PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

COMANDO DE POLICIAMENTO

REGIONAL XIII / SÃO FELIX DO XINGU

(CPR XIII)

17° BPM / XINGUARA BATALHÃO NÍVEL I

36° BPM / SÃO FÉLIX DO XINGU COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

31ª CIPM / OURILÂNDIA DO NORTE (A SER ATIVADA) COMPANHIA INDEPENDENTE NÍVEL I

84° PEL DE RIO MARIA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

85° PEL DE SAPUCAIA PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

86° PEL DE TUCUMÃ PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

87° PEL DE ÁGUA AZUL DO NORTE PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

88° PEL DE BANNACH PELOTÃO POLICIAL DESTACADO

118° PPD / 17° BPM / VILA RIO VERMELHO POSTO POLICIAL DESTACADO

119° PPD / 17° BPM / NOVA CANADÁ POSTO POLICIAL DESTACADO

120° PPD / 17° BPM / VILA SÃO JOSÉ POSTO POLICIAL DESTACADO

121° PPD / 17° BPM / VILA SÃO FRANCISCO POSTO POLICIAL DESTACADO

122° PPD / 36° BPM / VILA SUDOESTE POSTO POLICIAL DESTACADO

123° PPD / 36° BPM / VILA LADEIRA VERMELHA POSTO POLICIAL DESTACADO

124° PPD / 36° BPM / VILA TABOCA POSTO POLICIAL DESTACADO

PMPA/AJG Pág. 32

BOLETIM GERAL N° 054 – 22 MAR 2018

125° PPD / 36° BPM / VILA NEREU POSTO POLICIAL DESTACADO

126° PPD / 36° BPM / VILA CARAPANÃ POSTO POLICIAL DESTACADO

134° PPD / 17° BPM / VILA BETEL POSTO POLICIAL DESTACADO

(Of. Nº 071/2018 – PM1/EMG).

PORTARIA Nº 184/2018 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982,

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o MAJ QOPM RG 26922 LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES,

por necessidade do serviço, da Companhia de Comando e Serviços do Comando Geral (Icoaraci) para o Comando de Policiamento Regional IV (Tucuruí);

Art. 2º NOMEAR o MAJ QOPM RG 26922 LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES, para exercer a função de Chefe da 1ª Seção do Estado Maior do Comando de Policiamento Regional IV (P/1- Pessoal) (Tucuruí);

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 21 de março de 2018.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL PM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

● ATO DO CHEFE DE ESTADO MAIOR-GERALPORTARIA Nº 0774/2018 – DP/2O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERA DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício

de atribuições previstas no artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 2.400/1982;Considerando os termos do Ofício nº 097/2018 – CorGeral, de 13 MAR 2018,RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o 3º SGT PM RG 16743 MÁRIO NEIU RIBEIRO COUTO, por

necessidade do serviço, da Corregedoria Geral da PMPA (Belém) para o Comando de Policiamento da Capital II (Icoaraci);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 20 de março de 2018.

EMMANUEL QUEIROZ LEÃO BRAGA – CEL PM RG 18305CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

(Of. Nº 0784/2018 – DP/2).

PMPA/AJG Pág. 33

BOLETIM GERAL N° 054 – 22 MAR 2018

PORTARIA Nº 0775/2018 – DP/2O CHEFE DO ESTADO MAIOR GERA DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício

de atribuições previstas no artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 2.400/1982;Considerando os termos do Ofício nº 134/2018 – P1/CPC, de 13 MAR 2018,RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR a SD PM RG 39067 DENISE VILHENA MONTEIRO, por

necessidade do serviço, do 2º BPM / CPC I (Belém) para o Comando de Policiamento da Capital II (Icoaraci);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 20 de março de 2018.

EMMANUEL QUEIROZ LEÃO BRAGA – CEL PM RG 18305CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

(Of. Nº 0784/2018 - DP/2).

● ATO DA DIRETORIA DE PESSOALPORTARIA Nº 0768/2018 – DP/2 O DIRETOR DE PESSOAL DA PMPA, no exercício de suas atribuições prevista no

art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 053/2006, considerando o atendimento de demandas administrativas que envolvem a juntada de documentos relacionados ao pagamento de Pensão Alimentícia, por policiais militares da Corporação;

RESOLVE:Art. 1º CONVOCAR os policiais militares da ativa que possuem em seu

contracheque desconto de pensão alimentícia, para comparecer à Diretoria de Pessoal, localizada na Rodovia Augusto Montenegro, Km 9, nº 8401, bairro Parque Guajará / Icoaraci, no período de 02 de abril à 29 de junho de 2018, no horário de expediente, para fins de regularizar o cadastro das pensões, bem como efetivar a entrega dos seguintes documentos:

I – 01 (uma) cópia do contracheque atual;II – 01 (uma) cópia da decisão judicial ou acordo extrajudicial homologado

judicialmente ou termo de acordo firmado na Instituição Militar, que determinou o desconto de pensão em folha de pagamento, de todas as pensões que descontar;

III – 01 (uma) cópia do RG de todos os beneficiários de pensão alimentícia;IV – 01 (uma) cópia do CPF de todos os beneficiários de pensão alimentícia;V – 01 (uma) cópia legível de documento (extrato bancário, cartão ou declaração da

instituição bancária) que contenha os dados bancários em que é depositado a pensão alimentícia;

PMPA/AJG Pág. 34

BOLETIM GERAL N° 054 – 22 MAR 2018

VI – 01 (uma) cópia do comprovante de residência dos beneficiários de pensão alimentícia;

VII - 01 (uma) cópia do RG do responsável pelo beneficiário da pensão;VIII - 01 (uma) cópia do CPF do responsável pelo beneficiário da pensão.Art. 2º CONVOCAR os policiais militares inativos que possuem em seu

contracheque desconto de pensão alimentícia, para comparecer ao Centro de Inativos e Pensionistas, localizado no Complexo Operacional da PM (Antigo Comando Geral), acesso pela Av. Brigadeiro Protásio, bairro Souza, no período de 02 de abril à 29 de junho de 2018, no horário de expediente, para fins de regularizar o cadastro das pensões, bem como efetivar a entrega dos documentos listados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º DETERMINAR aos policiais militares da ativa, que passem a descontar pensão alimentícia em seu contracheque, posterior ao período acima estipulado, que compareçam à Diretoria de Pessoal, no horário de expediente, para efetuar o cadastro e efetivar a entrega dos documentos acima dispostos.

Art. 4º DETERMINAR aos policiais militares inativos, que passem a descontar pensão alimentícia em seu contracheque, posterior ao período acima estipulado, que compareçam ao Centro de Inativos e Pensionistas, no horário de expediente, para efetuar o cadastro e efetivar a entrega dos documentos acima dispostos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 19 de março de 2018.

PAULO EDUARDO MENDES DE CAMPOS – CEL QOPM RG 21173DIRETOR DE PESSOAL DA PMPA

(Of. Nº 742/2018 - DP/2).

● OFÍCIOS RECEBIDOS / TRANSCRIÇÃOOFÍCIO N° 018/2018 – GJ/2ª VFam PROCESSO N° 0813229-19.2017.8.14.0006HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOREQUERENTES: 3° SGT PM RG 17658 RAIMUNDO JORGE NUNES DA CRUZ,

do 29° BPM, e RAFAELY CHRYSTYNY MOURA DA CRUZSENTENÇAVistos etc.Os autores, através de advogado legalmente habilitado, requerem a homologação do

acordo feito, nos exatos termos da exordial (Num. 3251769 – Pág. 1/3)Juntaram documentos.É o breve relatório.Fundamento e Decido.

PMPA/AJG Pág. 35

BOLETIM GERAL N° 054 – 22 MAR 2018

Compulsando os autos observo que o pleito cumpriu os contornos legais, merecendo a presente demanda ser julgada procedente.

Considerando que, uma vez homologado pelo Juízo, o acordo celebrado pelas partes, acarreta a extinção do processo com o julgamento de mérito.

E, ainda, que uma vez homologado, este passará a constituir título executivo judicial, podendo ser imediatamente executado, caso haja inadimplemento.

Ante o exposto, observando-se o cumprimento das determinações legais, Homologo o acordo celebrado entre os requerentes, para que produza seus jurídicos efeitos, Declaro extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “a”, do NCPC.

Defiro os benefícios da Justiça gratuita aos requerentes.Custas pro rata, ficando suspensa a cobrança das aludidas custas, em todo

observado o disposto no art. 98, § 3° do NCPC.Esta sentença servirá de ofício à fonte pagadora do requerente Raimundo Jorge

Nunes da Cruz para cessação imediata do pagamento da pensão alimentícia na forma do acordo.

Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, com as cautelas legais.P.R.I.C.Ananindeua-PA, 15 de janeiro de 2018.

LUIZ OTÁVIO DE OLIVEIRA MOREIRAJuiz de Direito respondendo pela 2ª Vfam de Ananindeua-PA

DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA e o Comandante do 29° BPM e providenciem a respeito.

PROCESSO N° 0812356-19.2017.8.14.0006CLASSE: ALIMENTOSREQUERENTE: A.E.R.S e L.G.R.S, rep. por EDENISE DO SOCORRO DE JESUSREQUERIDO: CB PM RG 33269 RAFAEL BRITO DOS SANTOS, do BPOPDECISÃO – MANDADOVistos etc.1. Defiro provisoriamente a AJG, ante a afirmação de lei. Observe-se o Segredo de

Justiça (art. 189, inciso II, CPC). 2. Encontrando-se pré constituída a proa de parentesco, fixo inicialmente os

alimentos provisórios, na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos e demais vantagens excluídos os descontos obrigatórios, a ser descontado em folha e depositado na conta bancária de titularidade da genitora do menor, agência 1436-2, conta poupança 79.157-1, Banco do Brasil, até dia 05 de cada mês.

3. Oficie-se a fonte pagadora do alimentante, que deverá promover o desconto, determinado acima, imediatamente, observando os termos do art. 22, da Lei 5.478/68.

PMPA/AJG Pág. 36

BOLETIM GERAL N° 054 – 22 MAR 2018

4. Cite-se o requerido e Intime-se as partes, para se fazer(em) presente à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 24/05/2018, às 10h20, acompanhado(a-s) de advogado/defensor público e testemunhas (no máximo três), estas que deverão comparecer independente de intimação.

Advirta-se que, frustrada a possibilidade de conciliação, a contestação deverá ser apresentada em audiência, passando-se à oitiva das partes e inquirição das testemunhas.

5. A ausência da parte ré ou seu comparecimento em juízo, desacompanhada de advogado, implicarão revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência da parte autora implicará no arquivamento do feito.

6. Cientifique-se o MP.7. Promovam-se as diligências necessárias para o integral cumprimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta precatória/ofício, na

forma do provimento n° 003/2009 da CJRMB. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.

Ananindeua-PA, 8 de janeiro de 2018.MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES

Juíza de Direito respondendo pela 1ª Var de Família de Ananindeua-PADESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA e o Comandante do BPOP e providenciem a respeito.

OFÍCIO N° 099/2018 – 5ª SVF PROCESSO N° 00126195420038140301REQUERENTE: ANA JÚLIA DOS SANTOS SANTOS rep. REQUERIDO: CB PM R/R RG 7048 JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS, do CIPSenhor Servidor,De ordem do Drª. Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza de Direito, respondendo

pela 5ª Vara de Família, tendo em vista o despacho de fl. 27 proferida nos autos cíveis de alimentos proposta por Ana Júlia dos Santos Santos, brasileira, solteira, RG 3746783, CPF 888.256.472-04, atualmente maior de idade, na época da propositura da ação era representado por sua mãe Wanda Maria Vianna dos Santos, contra José Ribamar Pereira dos Santos, brasileiro, policial militar, solicito os bons préstimos de V. Sª no sentido de que passe a proceder os depositados da pensão alimentícia definitiva – já descontada do contracheque do réu em favor da autora – na conta bancária de titularidade da alimentanda haja vista o alcance da maioridade civil, qual seja AG 03301-8 conta corrente 2346 do Banco Itau.

Cumpre-nos na oportunidade informar que a ordem acima emanada é de natureza judicial, portanto, não cabendo a esse órgão causar qualquer obstáculo quanto ao cumprimento da mesma, valendo dizer que questões interna corporis dessa Fonte Pagadora não justificam o descumprimento da ordem acima emanada. Ressalta-se que o art. 22 da Lei

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n° 5478/68 prevê que constitui crime o não cumprimento de decisão judicial em se tratando de alimentos.

Atenciosamente,WILTON BRIAN NEVES DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital, em exercícioDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA e o Chefe do Centro de Inativos e Pensionistas e providencie a respeito.

● ADITAMENTO AO BOLETIM GERALCom o presente Boletim Geral será distribuído um Aditamento versando sobre

publicações inerentes a Diretoria de Pessoal da PMPA.

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)● JUSTIÇA COMUMOFÍCIO N° 032 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 – PJ O Sr. EDGAR DE SOUZA SANTOS, Diretor de Secretaria da Vara Única de São

Domingos do Capim, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado o 3° SGT PM RG 12320 LUIZ GOMES PINTO, do CIP, e o CB PM RG 34742 NILTON CESAR DE OLIVEIRA PAIXÃO, da 14ª CIPM, no dia 21 de março de 2018, às 10h30, para audiência de instrução e julgamento referente aos autos do processo n° 0001158-85.2012.8.14.0052, em que são réus João Batista Dias e Iuri Santos da Silva.

OFÍCIO N° 039 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 – PJ O Sr. EDGAR DE SOUZA SANTOS, Diretor de Secretaria da Vara Única de São

Domingos do Capim, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado o 3° SGT PM RG16507 ALDENOR RODRIGUES DE ABREU, CB PM RG 35301 MAYCON RIBEIRO DE OLIVEIRA, ambos do 5° BPM e o CB PM RG 37097 ANDERSON DE ALMEIDA REIS, da 9ª CIPM, no dia 21 de março de 2018, às 11h30, para audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do processo n° 0001303-38.2014.8.14.0052, em que é réu José Nazareno Neves.

OFÍCIO N° 040 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 – PJ O Sr. EDGAR DE SOUZA SANTOS, Diretor de Secretaria da Vara Única de São

Domingos do Capim, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado o 3° SGT PM RG 13825 JOSÉ RIDOMAR RIBEIRO DA CRUZ, do 5° BPM, e o CB PM RG 37130 FÁBIO JUNIOR DE SOUSA MELO, do 33° BPM, no dia 21 de março de 2018, às 10h, para

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audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do processo n° 0000803-69.2014.8.14.0052, em que é réu Dielson Azevedo Monteiro.

OFÍCIO N° 042 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 – PJ O Sr. EDGAR DE SOUZA SANTOS, Diretor de Secretaria da Vara Única de São

Domingos do Capim, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado o 2° SGT PM RG 12556 JOSÉ MENDES EVANGELISTA e o 3° SGT PM RG 21606 EVALDO MORAIS DE LIMA, ambos do 5° BPM, no dia 21 de março de 2018, às 12h, para audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do processo n° 0000051-88.2012.814.0052, em que é réu José Augusto da Conceição Fabiano.

OFÍCIO N° 177 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 – PJ O Sr. ANDERSON JORGE SANTOS FERREIRA, Auxiliar Judiciário da Vara Criminal

de Benevides, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado o CB PM RG 35007 EWERTON DA COSTA FERREIRA e o CB PM RG 33470 MARCIO RODRIGO RAMOS FRANÇA, ambos do 21° BPM, no dia 21 de março de 2018, às 09h, para participarem como testemunhas arroladas pelo Ministério Público do processo n° 0001325-58.2014.8.14.0097, que tem como acusado Simone Eunice Pantoja.

OFÍCIO N° 181 DE 01 DE MARÇO DE 2018 – PJ O Sr. ANDERSON JORGE SANTOS FERREIRA, Auxiliar Judiciário da Vara Criminal

de Benevides, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o CB PM RG 33143 FLÁVIO BORGES DE JESUS, do 21° BPM, no dia 21 de março de 2018, às 11h30, para participar como testemunha arrolada pelo Ministério Público do processo n° 0003606-32.2015.8.14.0006, que tem como acusado Hamilton dos Santos Monteiro e outros.

OFÍCIO N° 0094 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 – PJ O Sr. CARLOS AFONSO MORAES DAS CHAGAS, Diretor de Secretaria da Vara

Única de Salinópolis, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado o MAJ PM RG 27282 JOSIMAR LEÃO QUEIROZ, do 6° BPM, 3° SGT PM RG 22467 IRANI DE JESUS NASCIMENTO e o CB PM RG 38262 KLEDENILSON LUIZ SOARES DE SOUSA, ambos da 1ª CIPM, no dia 21 de março de 2018, às 11h, a fim de participarem da audiência nos autos do processo n° 00097510720178140048, que tem como acusado Thyago Azevedo do Espírito Santo.

OFÍCIO N° 0096 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 – PJ O Sr. CARLOS AFONSO MORAES DAS CHAGAS, Diretor de Secretaria da Vara

Única de Salinópolis, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado o 2° SGT PM RG 25400 VANDER LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, CB PM RG 37263 MADSON DAMASCENO DA SILVA e o CB PM RG 38488 CLOVIS DE SOUSA RIBEIRO, todos da 1ª CIPM, no dia 21 de março de 2018, às 11h, a fim de participarem da audiência referente aos

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autos do processo n° 00118963620178140048, que tem como acusado Osmar Nunes dos Santos.

OFÍCIO N° 0144 DE 07 DE MARÇO DE 2018 – PJ O Sr. LÉCIO ADAMOR GOMES DE CARVALHO, Diretor de Secretaria em exercício

da 3ª Vara Criminal de Capanema, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado o CAP PM RG 31149 ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUSA e o 3° SGT PM RG 22454 IVAN RODRIGUES DA SILVA, ambos do 11° BPM, no dia 21 de março de 2018, às 20h30, a fim de serem ouvidos como testemunhas arroladas pelo Ministério Público no processo n° 0010634-59.2017.814.0013.

OFÍCIO N° 0156 DE 07 DE MARÇO DE 2018 – PJ O Sr. LÉCIO ADAMOR GOMES DE CARVALHO, Diretor de Secretaria em exercício

da 3ª Vara Criminal de Capanema, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado o 3° SGT PM RG 24728 DENILSON FREITAS DOS REIS, CB PM RG 32353 ELISSANDRO BEZERRA NETO e o CB PM RG 28502 JOSÉ FLÁVIO DE MENDONÇA, todos do 11° BPM, no dia 21 de março de 2018, às 10h, a fim de serem ouvidos como testemunhas arroladas pelo Ministério Público no processo n° 0011358-63.2017.814.0013.

OFÍCIO N° 033 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 – PJ O Sr. CHRISTIAN MALTEZ, Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível

e Criminal de Belém, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o 1° SGT PM RG 15662 JORGE AZEVEDO PACHECO, do 25° BPM, no dia 21 de março de 2018, às 11h, para participar de audiência de instrução e julgamento referente ao processo n° 00048067320178140501.

OFÍCIO N° 034 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 – PJ O Sr. CHRISTIAN MALTEZ, Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível

e Criminal de Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado o 3° SGT PM RG 23310 RAIMUNDO JORGE AZEVEDO LIMA e o CB PM RG 31840 ALEX DOS SANTOS MODESTO, ambos do 25° BPM, no dia 21 de março de 2018, às 10h, para participarem da audiência de instrução e julgamento referente ao processo n° 00070264420178140501.

OFÍCIO N° 048 DE 22 DE JANEIRO DE 2018 – PJ O Exm° Sr. Dr. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da

Comarca de Óbidos, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o CB PM RG 28291 DAMÁSIO SOUSA DO NASCIMENTO, da 29ª CIPM, no dia 21 de março de 2018, às 15h30, para audiência de instrução e julgamento referente aos autos do processo n° 0002841-37.2016.814.0035, movida pelo Ministério Público, em face de Manoel Sebastião Miranda Froes.

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OFÍCIO N° 971 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 – PJ O Exm° Sr. Dr. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da

Comarca de Óbidos, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o CB PM RG 33744 FRANCISCO EDUARDO BRANCHES, da 29ª CIPM, no dia 21 de março de 2018, às 08h30, para audiência de instrução e julgamento referente aos autos do processo n° 0003359-32.2013.814.0035, movida pelo Ministério Público, em face de Wildson Pinto.

OFÍCIO / MEM. Nº 20180104178738 DE 15 DE MARÇO 2018 - PJO Sr. MANOEL AGAPITO MAIA FILHO, Diretor de Secretaria da Vara Única de

Colares, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o 3º SGT PM RG 24794 GILBERTO LUIZ PADILHA JAQUES e o SD PM RG 39965 RONALDO BESSA BELÉM, ambos do 12º BPM, no dia 21 de março de 2018, às 08h30, a fim de participarem de audiência como testemunhas, nos autos do Processo nº 0002924-72.2017.8.14.0082.

OFÍCIO / MEM. Nº 20180104077955 DE 15 DE MARÇO 2018 - PJO Sr. MANOEL AGAPITO MAIA FILHO, Diretor de Secretaria da Vara Única de

Colares, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o CB PM RG 38455 HELLGTO JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA e o SD PM RG 39965 RONALD BESSA BELÉM, ambos do 12º BPM, no dia 21 de março de 2018, às 08h30, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento como testemunhas, dos autos do Processo nº 0003246-92.2017.8.14.0082.

OFÍCIO Nº 0136 DE 06 DE MARÇO 2018 - PJO Sr. LÉCIO ADAMOR GOMES DE CARVALHO, Diretor de Secretaria em exercício

da 3ª Vara Criminal de Capanema, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o 3º SGT PM RG 24724 ANTÔNIO MADSON OLIVEIRA DE SOUSA e o SD PM RG 39923 JHON LENON OLIVEIRA DA ROCHA, do 11º BPM, no dia 21 de março de 2018, às 09h00, a fim de participar como testemunha arrolada pelo Ministério Público nos autos do processo nº 00008314-36.2017.8.14.0013.

OFÍCIO S/Nº DE 20 DE FEVEREIRO 2018 - PJO Sr. MARLOY JAQUES C. De OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário da 7ª Penal da Capital,

solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o MAJ PM RG 27436 MÁRCIO VALÉRIO DE SOUZA, da AJG, CB PM RG 34734 RAFAEL FERNANDES CAXIAS, do 20º BPM, e o CB PM RG 34693 ROSIFLABSON DE LIMA BELO, da DF, no dia 21 de março de 2018, às 09h30, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento como testemunhas de acusação , nos autos do processo nº 005665-79.2015.8.14.0401, que a Justiça Pública move contra Bruno Teles Torres de Souza.

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OFÍCIO / MEM. Nº 20180082979194 DE 05 DE MARÇO 2018 - PJA Srª SARAH REGINA SOUSA PEREIRA, Diretora de Secretaria da 1ª Vara

Criminal, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, 3º SGT PM RG 21460 CLAUDIO GOMES CORREA e 3º SGT PM RG 23430 HOWARD ROSS TEIXEIRA, ambos do 6º BPM, no dia 21 de março de 2018, às 10h30, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento como testemunhas, nos autos do processo nº 0001885-40.2018.8.14.0006.

OFÍCIO Nº 68 DE 05 DE MARÇO 2018 - PJO Exmo. Sr. Dr. CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ, Juiz de Direto da Vara de

Infância e Juventude de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, 1º SGT PM RG 24159 ADÃO MARCOS ESPIRITO SANTO DE LEMOS, e o CB PM RG 36838 EVERTON AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA, ambos do 6º BPM, no dia 21 de março de 2018, às 10h00, a fim de participarem da audiência como testemunhas, nos autos do processo nº 0809645-41.2017.8.14.0006.

OFÍCIO Nº 0150 DE 07 DE MARÇO 2018 - PJO Sr. LÉCIO ADAMOR GOMES DE CARVALHO, Diretor de Secretaria em exercício

da 3ª Vara Criminal de Capanema, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o 1º SGT PM RG 24750 JON ELDEN PEREIRA TELES, CB PM RG 35361 DIEGO MOTA MARQUES e o CB PM RG 38428 ROBINSON GUIMARÃES CARNEIRO, todos do 11º BPM, no dia 21 de março de 2018, às 09h00, a fim de participarem da audiência como testemunhas, nos autos do processo nº 0809645-41.2017.8.14.0006.

OFÍCIO Nº 1672 DE 14 DE NOVEMBRO 2017 - PJO Sr. ALBERTO CEZAR DOS SANTOS PATRICIO JÚNIOR, Diretor de Secretaria da

6ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o MAJ PM RG 27316 BRUNO ANTÔNIO VIVÁCQUA ALMEIDA, do CPC, CB PM RG 34886 ALLAN JOHN DOS SANTOS MENDES, do 1º BPM, e o CB PM RG 36728 MARCELO HENRIQUE SOUZA RIBEIRO, do GAB. CG, no dia 21 de março de 2018, às 10h00, a fim de participarem da audiência de Instrução e Julgamento, como testemunhas, nos autos do processo nº 0005622-98.2016.8.14.0401.

OFÍCIO Nº 1156 DE 13 DE NOVEMBRO 2017 - PJA Exmª Srª Drª BLENDA NERY RIGON CARDOSO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara

Criminal de Belém, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado, o CB PM RG 35376 LUCIVAL LEMOS TAVARES, do BPOT, no dia 21 de março de 2018, às 10h00, a fim de participarem da audiência de Instrução e Julgamento, como testemunhas, nos autos do processo nº 0033534-07.2015.8.14.0401.

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OFÍCIO Nº 1153 DE 13 DE NOVEMBRO 2017 - PJA Exmª Srª Drª BLENDA NERY RIGON CARDOSO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara

Criminal de Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o 3º SGT PM RG 21738 ALBERTO JÚNIOR BASTOS LIMA e o CB PM RG 34640 ALFONSO MARCUS GONÇALVES OLIVEIRA, ambos do 20º BPM, no dia 21 de março de 2018, às 09h00, a fim de participarem da audiência de Instrução e Julgamento, 20nos autos do processo nº 0020560-98.2016.8.14.0401.

OFÍCIO Nº 872 DE 09 DE NOVEMBRO 2017 - PJO Sr. IRAN DA SILVA GOMES, Diretor de Secretaria da Vara Única de São

Sebastião da Boa Vista, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o 3º SGT PM RG 23163 GABRIEL SEABRA DOS SANTOS e o 3º SGT PM 22249 LUCIANO SOUZA OLIVEIRA, ambos do 9º BPM, no dia 21 de março 2018, às 11h00, a fim de participarem da audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do processo nº 0000421-93.2016.8.14.0056.

OFÍCIO Nº 1396 DE 26 DE OUTUBRO 2017 - PJO Sr. JOSÉ IRANILDO BALDEZ DO NASCIMENTO, Diretor de Secretaria da 10ª

Vara Criminal de Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o CB PM RG 38788 ALENILSON LOPES DO REMÉDIO e o SD PM 39443 RAUL GUILHERME SANTOS FERREIRA, ambos do 20º BPM, no dia 21 de março 2018, às 12h00, a fim de participarem da audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do processo nº 0000421-93.2016.8.14.0056, que a Justiça Pública move contra Carlos Eduardo Costa Nascimento.

OFÍCIO / MEM. Nº 20170535436907 DE 14 DE DEZEMBRO 2017 - PJA Srª SIMONE FEITOSA DE SOUZA, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Criminal do

Juízo Singular da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado, o 3º SGT PM RG 19895 DARLIELSON FERREIRA BRAGA, do 24º BPM, no dia 21 de março 2018, às 10h30, a fim de participar da audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do processo nº 0018613-09.2016.8.14.0401.

OFÍCIO Nº 0033 DE 11 DE JANEIRO 2018 - PJO Sr. JOSÉ SEBASTIÃO MORAES DAS CHAGAS FILHO, Diretor de Secretaria da

Vara Combate ao Crime Organizado de Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o 3º SGT PM RG 20063 NIVALDO RODRIGUES DE FRANÇA e o 3º SGT PM RG 16369 JOSUÉ DA CRUZ E SILVA, ambos do 20º BPM, no dia 21 de março 2018, às 09h30, a fim de participarem em audiência com testemunhas, nos autos do processo nº 0006974-33.2012.8.14.0401.

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OFÍCIO Nº 042 DE 07 DE JANEIRO 2018 - PJO Sr. EDSON MANOEL BEZERRA, Auxiliar Judiciário da Vara Criminal Santa

Izabel, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o 3º SGT PM RG 21583 MANOEL MARIA QUEIROZ DE SOUZA, CB PM RG 38218 JOÃO VITOR LIMA TUDELA e o CB PM RG 33094 ANTÔNIO MÁRCIO FRAZÃO COSTA, todos do 12º BPM, no dia 21 de março 2018, às 11h00, a fim de participarem em audiência de Instrução e Julgamento com testemunhas, nos autos do processo nº 0004263-68.2017.8.14.0049.

OFÍCIO Nº 032 DE 26 DE JANEIRO 2018 - PJO Sr. JOSÉ DE AVIZ TOUTONGE, Analista Judiciário da 5ª Vara do JECrim, solicitou

a este Comando que seja apresentado naquele Juizado, o 3º SGT PM RG 24181 RÔMULO PINHEIRO LISBOA, do 24º BPM, no dia 21 de março 2018, às 09h40, a fim de participar em audiência de Instrução e Julgamento com testemunha, nos autos do processo nº 0025823-77.2017.8.14.0401.

OFÍCIO / MEM. Nº 20180012020978 DE 16 DE JANEIRO 2018 - PJA Srª DEUZADETE FERREIRA DA SILVA, Analista Judiciário da 4ª Vara do Tribunal

do Júri, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado, o CB PM RG 36438 LUCIANO VIEIRA DE SOUZA, do BPOT, no dia 21 de março 2018, às 08h30, a fim de participar em audiência de Instrução e Julgamento como testemunha, nos autos do processo nº 0003737-47.2010.8.14.0201.

OFÍCIO Nº 021 DE 16 DE JANEIRO 2018 - PJO Exmo Sr. Dr. EDMAR BENIGNO DE SOUZA, Juiz Titular da 1ª Vara do Tribunal do

Júri da Comarca de Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o 3º SGT PM RG 18717 OSMAR MARQUES BRITO FILHO, do 2º BPM, e o CB PM RG 25339 ROMERO GUEDES LIMA, do 1º BPM, no dia 21 de março 2018, às 10h00, a fim de participar em audiência de Instrução e Julgamento como acusados, nos autos do processo nº 0020065-56.2007.8.14.0401.

OFÍCIO Nº 031 DE 18 DE JANEIRO 2018 - PJO Sr CLAUDIO BARROS PEIXOTO, Analista Judiciário da Vara Única de Primavera,

solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado, o 1º SGT PM RG 14760 ANTÔNIO EDSON BARRETO VIEIRA, do 11º BPM, no dia 21 de março 2018, às 11h30, a fim de participar em audiência de Instrução e Julgamento como testemunha, nos autos do processo nº 0031008-71.2015.8.14.0044.

OFÍCIO / MEM. Nº 20180027491314 DE 25 DE JANEIRO 2018 - PJA Srª LIE SAMPAIO, Analista Judiciário da 3ª Vara Criminal de Belém, solicitou a este

Comando que seja apresentado naquele Juizado, o CB PM RG 28419 CÉSAR AUGUSTO SOARES DA SILVA, do 24º BPM, no dia 21 de março 2018, às 09h30, a fim de participar em

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audiência de Instrução e Julgamento como testemunha, nos autos do processo nº 0012066-50.2016.8.14.0401.

OFÍCIO / MEM. Nº 20180027491314 DE 25 DE JANEIRO 2018 - PJO Sr. JOSE DE AVIZ TOUTONGE, Analista Judiciário da 5ª Vara do Juizado Especial

Criminal de Belém, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado, o 3º SGT RG 15547 NEY ROBSON DO ESPIRITO SANTO SANTA ROSA, do 24º BPM, no dia 21 de março 2018, às 09h55, a fim de participar em audiência, nos autos do processo nº 0029911-61.2017.8.14.0401.

OFÍCIO Nº 20 DE 05 DE MARÇO 2018 - PCA Srª Drª PRISCILA MORGADO SANCHES PINHO, Delegada de Policia Civil /

DEAM, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado, o 3º SGT RG 19791 REGINALDO MENDES EVANGELISTA, do 5º BPM, no dia 21 de março 2018, às 09h00, a fim de prestar esclarecimento sobre o B.O nº 00035/2017.000248-8.

DESPACHO: Em cumprimento as requisições acima transcritas, que tomem conhecimento o Chefe do Centro de Inativos e Pensionistas e os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. Informar com urgência ao Poder Judiciário, caso haja algum impedimento para o cumprimento das respectivas apresentações.

ASSINA:

ERICK FLEMING ROQUE BARRETO – CEL QOPM RG 18048AJUDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM ORIGINAL:

MÁRCIO VALÉRIO DE SOUZA - MAJ QOPM RG 27436SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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