palestra jose armando
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Áreas Consolidadas
X
Recomposição de
Reserva Legal e APP
Novembro de 2011
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Legislação no Tempo
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R.L. = reserva energética (¼ das florestas da
propriedade);
A.P.P. = “florestas protetoras”, sem definição
de distâncias mínimas
Legislação no Tempo
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R.L. = reserva energética pela manutenção
mínima da cobertura arbórea
existente (50% Norte e norte do
Centro-Oeste – 20% demais)
A.P.P. = preservação permanente (florestas e
demais formas de vegetação natural)
Legislação no Tempo
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R.L. = sem alteração
A.P.P. = altera as medidas, aumentando as
áreas de APP conforme a largura do
curso d’água.
Legislação no Tempo
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R.L. = “reserva legal”, tendo por objetivo a
preservação ambiental, proibindo o
corte raso em percentuais das
propriedades rurais.
A.P.P. = aumenta as medidas, conforme nível
mais alto (cheia)
Legislação no Tempo
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R.L. = previsão de recomposição (... quando
for o caso...)
A.P.P. = sem alterações
Legislação no Tempo
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R.L. = percentual da propriedade
A.P.P. = sem alterações de limites,
possibilidade de utilização no
cômputo da R.L. (M.P. 1.736-31/98 e
M.P. 1.956-50/00)
Origem na
MP 1.511/96
Legislação no Tempo
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R.L. = permite sua compensação dentro de
unidades de conservação pendentes
de regularização fundiária
A.P.P. = sem alterações
Lei da Mata
Atlântica
Legislação no Tempo
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Regulamenta a Lei de Crimes,
estabelecendo maior rigor para as
sanções.
Legislação no Tempo
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Conceitos e Propostas do Novo Código
“área de imóvel rural com ocupação
antrópica pré-existente a 22 de julho de
2008, com edificações, benfeitorias ou
atividades agrossilvopastoris, admitida,
neste último caso, a adoção de regime
de pousio”
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Conceitos e Propostas do Novo Código
“prática de interrupção temporária de
atividades agrícolas, pecuárias ou
silviculturais, para possibilitar a
recuperação da capacidade de uso do
solo”
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Conceitos da Lei de
Introdução ao Código Civil
“A Lei em vigor terá efeito imediato e
geral, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada”
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Conceitos da Lei de
Introdução ao Código Civil
“Reputa-se ato jurídico perfeito o já
consumado segundo a lei vigente ao
tempo em que se efetuou”
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Conceitos da Lei de
Introdução ao Código Civil
“Consideram-se adquiridos assim os
direitos que o seu titular, ou alguém por
êle, possa exercer, como aquêles cujo
comêço do exercício tenha têrmo pré-
fixo, ou condição pré-estabelecida
inalterável, a arbítrio de outrem”
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Processo Legislativo
1) Câmara dos Deputados: aprovou;
2) Senado Federal: aprova com modificações;
3) Câmara dos Deputados: aprova ou não as
modificações do Senado;
4) Presidência: sanciona com vetos;
5) Congresso Nacional (Câmara + Senado):
rejeita veto.
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Áreas Consolidadas
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Recomposição de
Reserva Legal e APP
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