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CREA-SPCREA-SPCREA-SPCREA-SPCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SÃO PAULOARQUITETURA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO
01
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No Brasil, existem profissões:
O Estado regulamenta uma profissão se entender que seu exercício
indiscriminado
coloca em risco a sociedade
Regulamentadas
E não regulamentadas
02
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ALGUMAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS:ALGUMAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS:
Medicina
Odontologia
Fonoaudiologia
Medicina Veterinária
Farmácia
Nutrição
Economia
Engenharia
Arquitetura
Agronomia
Técnico Agrícola
Técnico Industrial
Biblioteconomia
Advocacia Advocacia
... e etc...
03
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Criar Compromissos ÉTICOS
Criar Compromissos LEGAIS
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Estabelecendo, através de Normas específicas, direitos e obrigações.
O OBJETIVO DA REGULAMENTAÇÃO É:
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RESPONSABILIDADES
CIVIL
ADMINISTRATIVA
ÉTICA
CRIMINAL
TÉCNICA
TRABALHISTA
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ESTUDANTE
QUALIFICADO
(CONHECIMENTO PROFISSIONAL)
HABILITADO
(PARA EXERCER PROFISSÃO)
REGISTRO NO CONSELHO
FORMATURA/ DIPLOMA
O CONSELHO H A B I L I T A
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A ESCOLA Q U A L I F I C A
COMO SE DÁ A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:COMO SE DÁ A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
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O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES DA ÁREA TECNOLOGICA É REGULAMENTADO, PRINCIPALMENTE, PELA LEI 5.194/66
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Artigo 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto
ou engenheiro-agrônomo:
Sobre o exercício ilegal da profissão
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EXERCE ILEGALMENTE QUEM ...
a) Exercer a profissão sem registro no Conselho Regional;
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• executar atividades para estranhas às suas atribuições , discriminadas em seu registro;
• emprestar seu nome e registro para terceiros, sem sua real participação;
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Artigo 24 – A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela
regulada serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
Sobre a fiscalização do exercício profissional.
O QUE DIZ A LEI 5.194/66
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Artigo 55 – Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o
local de sua atividade.
Sobre o registro no sistema CONFEA/CREA.
O QUE DIZ A LEI 5.194/66
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CONCLUSÕES:
• Os profissionais e empresas só podem exercer a profissão após o registro no Conselho.
• Cabe ao CONFEA determinar as atribuições dos profissionais.
• Aos profissionais habilitados é fornecida identidade e habilitação profissional.
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COMO E QUANDO FAZER O REGISTRO ?
1. REGISTRO PROVISÓRIO – Pode ser obtido no ato da colação de grau.
2. REGISTRO DEFINITIVO – Obtido com a apresentação do diploma devidamente registrado.
(Válido por 1 ano, podendo ser renovado por mais um ano)
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COMO MANTER O REGISTRO VÁLIDO ?
Artigo 63 da Lei 5.194/66
“Os profissionais registrados são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao CREA”
Artigo 64 da Lei 5.194/66
“Será automaticamente cancelado o registro do profissional que deixar de efetuar o pagamento da anuidade por dois
anos consecutivos”
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O pagamento da anuidade não é opcional, sendo devida para regularizar o exercício profissional.
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O REGISTRO HABILITA PARA TRABALHAR EM QUALQUER ESTADO BRASILEIRO?
• Não... (Art. 58 da Lei 5.194/66)
Para exercer atividade em outro Estado o profissional ficará obrigado a visar o seu registro no CREA respectivo
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QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DOS
PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS ?
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RESPONSABILIDADES
TÉCNICA:
Obediência às normas vigentes, atendo-se aos limites de suas atribuições e saber profissionais
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Contratual; Danos a Terceiros; Segurança; Meio Ambiente
CIVIL:
• Desabamento; Explosão; Incêndio; Intoxicação;•Contaminação; Meio Ambiente
CRIMINAL:
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• Normas em relação ao Meio Ambiente
• Normas Técnicas
• Metas e Objetivos
• Plano Diretor
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVA:
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• Regulamentada por leis trabalhistas
• Contrato com empregados como empregadorou preposto.
RESPONSABILIDADES
TRABALHISTA:
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• contrariar a boa conduta moral
• código de ética profissional
RESPONSABILIDADES
ÉTICA:
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Ética Profissional
É obrigação de todo profissional
É dever de todo cidadão
É imperativo cívico
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PENALIDADES:
ADVERTÊNCIA RESERVADA
CENSURA PÚBLICA
MULTA
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
CANCELAMENTO DEFINITIVO DO REGISTRO
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DEPOIS DE ESTAR DEVIDAMENTE REGISTRADO, ALÉM DE CUMPRIR TODAS AS
RESPONSABILIDADES, EXISTE ALGUMA OUTRA EXIGÊNCIA LEGAL?
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Nos termos da Lei 6.496/77, os profissionais habilitados pelo Sistema CONFEA/CREA,
para executar quaisquer serviços, devem fazer a
A.R.T.
SIM...
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(ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)
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A.R.T.
É uma súmula do contrato (inclusive trabalhista) firmado entre o profissional e seu cliente ou seu empregador, para a
execução de obra ou serviço, com cadastro no CREA.
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A.R.T. on-line,somente disponível no
SITE DOCREA-SP
www.creasp.org.br
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QUAIS AS FINALIDADES DA A.R.T. ?
1. É um documento que tem fé pública, válido como garantia dos serviços prestados;
2. Alimenta o acervo Técnico do Profissional e, é imprescindível para emissão de C.A.T. (Certidão de Acervo Técnico);
3. Instrumento para fiscalização;
4. Limita a responsabilidade entre as partes e garante os direitos autorais;
5. Atualização de cadastro de profissionais, empresas e atividades.
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O QUE É C.A.T. ?
É o documento fornecido pelo CREA, com base nas A.R.T.s devidamente registradas, para comprovação de capacidade
técnica ( concorrências).
(CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO)
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Organização Profissional
Associações (VALORIZAR)
Conselhos(FISCALIZAR)
Sindicatos(DEFENDER)
Profissional
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MÚTUA DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL(Resolução nº. 252/77 – Cria a Mútua de Assistência dos Profissionais da
Engenharia, Arquitetura e Agronomia)
BRAÇO ASSISTENCIAL DO SISTEMA
FILIAÇÃO VOLUNTÁRIA
BENEFÍCIOS:
PECÚLIOS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
AUXÍLIOSFINANCIAMENTOS
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Como se organiza e quais são as funções do Sistema CONFEA/CREA?
Conselhos...
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CONFEA
O CONFEA é a instância máxima do sistema.
C RE A /RS C RE A /S C C RE A /S P C RE A /RJ . . .
C O NF E A
Última instância de recurso nos processos julgados no sistema.
Regulamentar as leis profissionais
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São Autarquias Federais de Direito Público.
Tem como função principal a fiscalização do exercício profissional.
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![Page 35: Palestra CREA](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022062300/55cf8ef3550346703b9755c4/html5/thumbnails/35.jpg)
REGISTRONO CREA
- PROFISSIONAIS - EMPRESAS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO / CURSOS- ENTIDADES DE CLASSE
FISCALIZAÇÃO
-COIBIR O EXERCÍCIO ILEGAL DAS PROFISSÕES.
-VERIFICAR QUEM É REGISTRADO OU NÃO.
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
Como funciona a fiscalização?
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PROTEGER A SOCIEDADE CONTRA RISCOS DE MAU EXERCÍCIO PROFISSIONAL
OU EXECUÇÃO POR LEIGOS.
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COMO O CREA-SP SE ORGANIZA?
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Inspetoria
Comissões Permanentes
Plenário
Presidente /Diretoria
Câmaras Especializadas Fóruns
C.A.F.
Comissões Especiais
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Plenário
Órgão máximo, composto por Conselheirosindicados por Associações de Classe,
Instituições de Ensino e Sindicatos
Competências• Fixação do número de membros
• Instituição de Câmaras Especializadas• Julgamento de recursos• Criação de Inspetorias• Programa de atividades
• Orçamento anual
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Câmaras Especializadas
• Agronomia - CEA• Arquitetura - CEARQ• Geologia e Engenharia de Minas - CAGE• Engenharia de Agrimensura - CEEA• Engenharia Civil - CEEC• Engenharia Elétrica – CEEE• Engenharia Mecânica e Metalúrgica – CEEMM• Engenharia Química - CEEQ
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Comissões Permanentes
Órgãos integrantes da organização básica do CREA, necessários ao exercício de suas atribuições, e assim distribuídas:
• Ética• Relações Públicas
• Legislação e Normas• Planejamento e Orçamento
• Fiscal
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Comissões Especiais
Comissões Especiais são temporárias (sem prazo definido) e instituídas pelo presidente do Conselho, voltadas a assuntos
específicos.
• Meio Ambiente
• Engenharia de Segurança do Trabalho
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Fóruns
Instituições de EnsinoConsiderando a necessidade de manter a colaboração com a área de ensino tecnológico, inclusive promovendo a discussão de propostas referentes à educação, em apoio ao CES/CONFEA.
Entidades de ClasseConsiderando a necessidade de manter a participação das entidades profissionais e empresariais representativas dos diversos segmentos profissionais das áreas tecnológicas.
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Inspetorias
São unidades descentralizadas da Organização Básica do CREA-SP, criadas nos termos da alínea “l”do artigo 34 da Lei nº. 5.194/66 e de acordo com o Regimento
Interno do CREA-SP.
As Inspetorias tem a finalidade de operacionalizar ações de fiscalização, prestar aos usuários do Sistema CONFEA/CREAs informações/serviços em consonância
com a Sede, divulgar a legislação vigente, bem como supervisionar a administração descentralizada dos recursos técnicos e humanos do CREA,
alocados nas respectivas jurisdições.
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Comissão Auxiliar de Fiscalização (C.A.F.)
É um órgão auxiliar das Câmaras Especializadas no cumprimento dos planos de fiscalização por elas estabelecidos, no âmbito da jurisdição da respectiva
Inspetoria, e nas análises prévias dos processos.
É composta pelo Presidente da Associação de Classe, pelos Inspetores, e por até 03 (três) Conselheiros, pertencentes à jurisdição da Inspetoria.
A C.A.F. deve ser composta por no mínimo 06 (seis) profissionais.
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Seccionais
Unidades descentralizadas da organização básica do CREA-SP, criadas para prestar aos usuários do Sistema CONFEA /
CREAs informações / serviços, possuindo uma estrutura administrativa sob responsabilidade do Assistente de
Seccional.
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AGORA VAMOS CONHECER UM POUCOSOBRE PROCESSOS, LEGISLAÇÕES,
INFRAÇÕES, ÉTICA, A.R.T. e PROFISSÕES REGULAMENTADAS
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![Page 47: Palestra CREA](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022062300/55cf8ef3550346703b9755c4/html5/thumbnails/47.jpg)
Processos CONFEA / CREA
Leis / Decretos / Resoluções
Ética
Infrações
Profissões Regulamentadas
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Trabalho produzido por:Câmaras Especializadas – C.E.
Fórum das Instituições de EnsinoFórum das Entidades de Classe
Comissão de Relações Públicas – C.R.PDivisão Técnica - Ditec
Assessoria de Comunicação
Para contatar o CREA-SP:
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1059 – PinheirosCEP 01452-920 – São Paulo - SP
Telefone: 0800 17 18 11e-mail: www.creasp.org.br
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FUTUROS PROFISSIONAIS
BEM VINDO
AO
SISTEMA CONFEA / CREA
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