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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
(AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 595/66)
Rua Sagrados Corações,148, Centro. CEP: 37.110-000 Elói Mendes-MG
CNPJ:20.346.805/0001-07 Fone: (35)3264-0550
www.saaeeloimendes.mg.gov.bre-mail: [email protected]
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Razão Social:
CNPJ Nº:
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2017.
Assinatura Nome: CPF:
Identidade:
SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – ELÓI MENDES - MG.
EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI),
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 018/2017
PREGÃO Nº 006/2017
ABERTURA EM 22 DE MARÇO DE 2017.
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta autarquia municipal e essa empresa,
solicito preencher o recibo de entrega do edital que se encontra na sede da autarquia
municipal ou no site www.saaeeloimendes.mg.gov.bre remeter ao Departamento de
licitações por meio de fax (35)3264-0550 ou na Sede situada na Rua Sagrados Corações,
148, centro, na cidade de Elói Mendes - MG.
A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
JOSÉ ROBERTO FÉLIX
Diretor do SAAE
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 018/2017
MODALIDADE: Pregão nº. 006/2017
EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI),
O objeto do presente edital é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
MANUTENÇÃO DAS BOMBAS HIDRÁULICAS, PARA
ENTREGA DEFINITIVA, PELO MENOR PREÇO POR
ITEM, de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Entrega imediata
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes -
MG, com sede à Rua Sagrados Corações, 148, centro da cidade de
Elói Mendes/MG, atendendo requisição do SAAE, através do seu
Diretor, faz saber a todos, que se acha aberto o presente Processo
Licitatório nº. 018/2017, na modalidade PREGÃO nº. 006/2017, tipo
Menor preço por ITEM, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS
PARA MANUTENÇÃO DAS BOMBAS HIDRÁULICAS,
PARA ENTREGA DEFINITIVA, PELO MENOR PREÇO
POR ITEM, de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital.
O Presente certame será regido pelo Decreto Municipal nº. 976/2006,
pela Lei Federal nº. 10.520/02, pelas cláusulas e condições previstas
neste Edital e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações.
SEÇÃO I – Demais Informações
Quaisquer interessados poderão obter informações sobre o presente certame junto ao SAAE, localizado Rua Sagrados Corações, 148, centro da cidade de Elói Mendes/MG, pelo telefone (035) 3264 - 0550.
IMPORTANTE:
Protocolo: O protocolo dos envelopes proposta e documentação, bem como de quaisquer outros documentos, inclusive recursos, deverão ser feitos na sede do SAAE de Elói Mendes.
Horário de Funcionamento: Das 10h00 às 17h00.
Informações: Pelo telefone ou fax acima; pelo Site:www.saaeeloimendes.mg.gov.br ou e-mail:[email protected]”.
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Local das reuniões: na sede do SAAE, na Rua Sagrados Corações,148, Centro, na cidade de Elói Mendes – MG.
CAPITULO II - DATAS E LOCAIS DE PROTOCOLO E REUNIÃO
Os interessados deverão observar as seguintes datas e horários, para
protocolo dos envelopes (Proposta e Documentação), bem como para realização da Audiência Pública do Pregão, sob pena de preclusão do direito de participação:
1.0
08 h 30 min do dia 22 DE MARÇO DE 2017. Prazo máximo
para protocolo dos Envelopes: 001 (Proposta) e 002 (Documentação), no SAAE em Elói Mendes.
2.0
09 h do dia 22 DE MARÇO DE 2017. Reunião inaugural, para realização do pregão, com abertura dos Envelopes 001
(Proposta), e demais atos inerentes. (Realização do Pregão(lances) e habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es).
As reuniões para realização do pregão (lances), habilitação do(s)
licitante(s) vencedor(es), recursos e demais atos inerentes ao presente certame ocorrerão na sala de licitações.
A Equipe de Apoio do SAAE de Elói Mendes não se responsabilizam por
envelopes enviados via postal e que sejam protocolados fora do prazo previsto.
CAPITULO III - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto desta licitação é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
MANUTENÇÃO DAS BOMBAS HIDRÁULICAS, PARA ENTREGA
DEFINITIVA, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o disposto
no Anexo I deste Edital.
CAPITULO IV - DAS VEDAÇÕES:
É vedada a participação de:
- Pessoas Jurídicas, isolada ou em sociedade, cujos titulares ou sócios
componentes tenham vínculos com o SAAE de Elói Mendes, como servidor,
comissionado ou agente político de qualquer natureza;
- Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, que tenham praticados atos
ilícitos visando frustrar os objetivos desta licitação; (art. 88, II)
- Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, impedidos de contratar em
virtude de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.(art. 88, III)
- Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação;
- É vedada a transferência total ou parcial para terceiros, do objeto, total ou
parcial, desta Licitação, bem como dos direitos e/ou obrigações por ela adquiridas.
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- Empresas em processo falimentar.
CAPITULO V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
A participação nesta licitação é exclusiva às Microempresas (ME), Empresas de
Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados
a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as
exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local,
dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
Para participar da licitação a empresa deverá apresentar credenciamento, “proposta” e
“documentação”.
O Credenciamento virá fora do envelope e deverá conter:
Declaração de Habilitação conforme Anexo II do edital, devidamente
preenchida e assinada.
Um representante devidamente credenciado, mediante a apresentação de carta
de credenciamento com reconhecimento de firma em cartório conforme modelo
(Anexo III) ou Procuração também reconhecida em cartório, acompanhada de
cópia autenticada Contrato Social da Empresa ou documento equivalente,
sendo que tais documentos ficarão retidos nos autos.
Cópia autênticada dos Documentos do representante: RG e CPF.
Certidão simplificada e declaração de enquadramento conforme ANEXO VII (
se for ME e EPP) e quiser fazer uso da Lei nº123/2006. No caso de
microempreendedor individual – MEI esta certidão será substituída por uma
declaração do contador conforme ANEXO VIII do edital.
ATENÇÃO: Não será aceito o credenciamento de uma pessoa (representante) para mais
de uma empresa;
Caso o representante, comprovadamente faça parte do corpo administrativo da empresa
com poderes de negociação, fica dispensada a apresentação da Carta de Credenciamento,
mediante declaração em Ata, porém deverá anexar aos autos cópia autenticada Contrato
Social da Empresa ou documento equivalente.
Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte, a mesma deverá apresentar referido documento dentro
do envelope de documentação ainda que vencido ou com restrição e assim ser
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável
por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,
implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Eloi
Mendes convocar os licitantes remanescentes
Os envelopes de "Proposta" e "Documentação", endereçados ao Pregoeiro e Equipe de
Apoio, deverão:
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Serem opacos, indevassáveis, lacrados e rubricados, de
forma a garantir a sua inviolabilidade.
Conterem a identificação do licitante e do processo
licitatório.
SEÇÃO I - DO ENVELOPE "01 – PROPOSTA" 1.0 A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, sem emendas ou rasuras, observadas as instruções abaixo, sob pena de desclassificação;
2.0 A apresentação de proposta condiz da total e irrevogável aceitação, por parte do licitante, de todo e qualquer termo ou condição previsto no edital e seus Anexos;
3.0 As propostas apresentadas serão consideradas com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente do que constar na mesma, sendo que ultrapassada aquela validade, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
4.0 Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver manifestação no prazo de 03(três) dias úteis;
5.0 Será vencedor o licitante que ofertar o menor preço dos combustíveis; observado o "critério de julgamento" por item;
6.0 O preço desta proposta deverá ser fixo e irreajustável;
7.0 Todos os preços, apresentados na proposta, deverão ser estipulados em valor unitário e global por item, em algarismos com dois dígitos após a vírgula e em moeda oficial do país;
8.0 Nos preços apresentados em propostas, deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas; despesas com impostos, fretes, seguros, encargos e tributos sociais, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, não sendo admitidas quaisquer outras despesas;
09.0 O licitante deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos definitivamente, aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e que sejam considerados/descritos como de "primeira qualidade";
10.0 As propostas que não estiverem em papel timbrado, deverão conter o carimbo de CNPJ da empresa;
11.0 A Equipe de Apoio, reserva - se no direito de confrontar os cálculos apresentados em proposta, referentes aos valores unitários; podendo recalcular a proposta, caso o licitante concorde; caso contrário terá o mesmo sua proposta desclassificada por inexatidão de cálculos;
12.0 Em se tratando de licitação com "julgamento por item", o licitante poderá apresentar proposta para somente um item, ou para mais de um item, ou para todos os itens deste Certame;
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SEÇÃO II - DO ENVELOPE "02 – DOCUMENTAÇÃO"
Neste envelope o licitante deverá inserir toda a documentação abaixo relacionada, sob pena de inabilitação; observado ainda que:
1.0 Toda a documentação solicitada deverá estar dentro do prazo de validade, no mínimo, até a data fixada para audiência de habilitação, sendo que todos os documentos que não apresentarem prazo de validade, caso sejam certidões ou outros documentos que se refiram a regularidade fiscal, estes serão considerados válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de emissão;
2.0 Os documentos necessários à habilitação, abaixo descritos, poderão ser em apresentados em original, ou ainda: por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ressalvado que se essa publicação for em cópia reprográfica – xerox- esta deverá também estar autenticada. É vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada e a apresentação de fac-símile;
Deverão constar do Envelope 02 - Documentação os seguintes documentos:
A
Prova de regularidade para com FGTS – mediante Certificado de
Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal;
B
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (CND) ou (CPND);
C
Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (CND) ou (CPND);
D
Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (CND) ou (CPND)
- sede da licitante, relativa a débitos Mobiliários e Imobiliários;
E
É obrigatória a apresentação da "Declaração" contida no "Anexo III", devidamente preenchida e assinada, sob pena de Inabilitação.
(declaração que não emprega menores de idade)
F CNPJ da empresa.
G Certidão Negativa de Falência.
H Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Os envelopes que não forem abertos durante o certame, serão disponibilizados no
prazo de 10 (dez) dias no setor de licitações para devolução às empresas interessadas,
logo após os mesmos serão inutilizados, desde que não tenha sido interposto recurso, ou
após sua denegação.
CAPITULO VI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
Serão desclassificadas as propostas:
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1.0 Contidas em envelope aberto, transparente, com rasuras, ou que de qualquer forma possa caracterizar a sua inviolabilidade;
2.0 Que não atenderem às exigências do ato convocatório, descumprindo os termos, objetos, valores e quantidades, previsto neste Edital e Anexo(s).
3.0 Que não atenderem aos objetivos ou "regras específicas" deste certame;
4.0 Que apresentarem valores que tornem os preços inexeqüíveis na forma da lei ou apresentarem acréscimos que deixem as propostas com preços acima do permitido no edital;
5.0 Que transgridam a legislação vigente;
6.0 Outros casos previstos em lei ou especificados no corpo deste Edital, de acordo com justificada decisão do pregoeiro.
CAPITULO VII - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento das propostas será feito respeitado, os termos dos arts. 44 e 45 §§ e incisos da Lei de Licitações, observadas as regras deste Edital os requisitos da proposta e ainda:
O julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no edital e anexos,
processar-se-á com base no "menor preço" por ITEM, oferecido pelo licitante; não
sendo levadas em consideração as vantagens oferecidas pelo mesmo não previstas no
edital.
CAPITULO VIII - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Em se tratando de licitação com "julgamento por item", o licitante deverá apresentar menor preço para todos os itens que pretender concorrer.
Na proposta, o licitante deverá apresentar seu menor preço por item,
incluindo-se nele todas as despesas, sejam elas diretas ou indiretas, nos termos do item 8.0 da Seção I do Capítulo VIII deste edital.
É facultada à Equipe de Apoio a conferência dos cálculos apresentados tanto
em lista impressa quanto em gravação magnética. Caso encontre falha de cálculos, o licitante fica sujeito as correções.
CAPITULO IX - CRITÉRIOS DE REALINHAMENTO DE PREÇOS:
Os preços somente poderão ser realinhados de acordo com o § 8º, do art. 65
da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), exclusivamente para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; sendo:
1.0 Em casos especiais, desde que devidamente comprovados, em que houver disparidade de aumento ou redução de preços, em decorrência de fatos supervenientes, onde não haja culpa de nenhuma das partes, poderão ser aceitos reajustes, diferenciados, conforme art. 65 da Lei de Licitações;
2.0 É vedado ao Contratado interromper o serviço, enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas neste instrumento;
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Sem a fixação de data - base.
Sem periodicidade definida.
A autarquia municipal, averiguará a veracidade dos realinhamentos
requeridos, podendo sempre realizar pesquisa, no mínimo em 02 (dois) estabelecimentos comerciais de mesmo gênero da cidade e/ou região; e constatando a real necessidade concederá o realinhamento, sempre com base na média de preços encontrados na referida pesquisa.
O realinhamento, quando for concedido, terá validade a partir da data do
protocolo na Autarquia Municipal.
CAPITULO X - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser feito por crédito em conta corrente em instituição bancária, ou pela Tesouraria da Autarquia, nos seguintes termos:
1.0 O pagamento pelo fornecimento dos produtos será efetuado em até duas parcelas, com vencimentos para 30 e 60 dias da entrega dos produtos, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, que deverá ser enviada à CONTRATANTE juntamente com uma via das requisições para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com os respectivos preços unitário e total do fornecimento;
2.0 Serão retidos, quando do pagamento, os valores devidos correspondentes aos tributos, quando
devidos (EX: ISS, IRRF e INSS);
3.0 A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao SAAE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die,entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito;
IMPORTANTE: Para cada pagamento o licitante vencedor deverá comprovar a sua devida regularidade, para com o INSS.
CAPÍTULO XI - GARANTIA À EXECUÇÃO DO CONTRATO: 1.0 Homologada a licitação, a empresa à qual couber a adjudicação do objeto licitado, será convocada para firmar o contrato respectivo com a CONTRATANTE;
2.0 A empresa será convocada oficialmente por carta registrada para assinatura do contrato de fornecimento e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecimento e assinatura. Findo tal prazo o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, nos termos do art. 4º, inciso XVI da Lei 10.520/02;
CAPITULO XII - DAS PENALIDADES 1.0 O proponente declarado vencedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas na proposta apresentada ou a fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do SAAE, ficará sujeito às penalidades previstas no Artigo 87 – Inciso IV da Lei 8.666/93;
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2.0 Será aplicada a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso não justificado, na execução do serviço, calculada sobre o valor dos bens ou serviços não realizados;
3.0 O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho, a entregar o material ou realizar o serviço proposto, sujeitar-se-á a multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do pedido;
4.0 Transcorridos 05 (cinco) dias úteis de atraso sem justificativa do fornecedor, ficará assim caracterizado o descumprimento da obrigação assumida por parte do SAAE, o que causará o cancelamento da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei;
5.0 As multas previstas nos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SAAE ao proponente ou cobradas judicialmente, sem prejuízo de outras sanções legais pelo descumprimento das obrigações assumidas.
CAPITULO XII – LOCAL DE ENTREGA DAS PEÇAS
Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado do SAAE, situado na
Estação de Tratamento de Água –BR 491- KM 220,nº 1.420 – Elói Mendes-MG, por conta e risco do fornecedor, inclusive descarga.
CAPITULO XIII - DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS 1.0 As impugnações contra os termos deste edital, os recursos contra os atos de julgamento das propostas e habilitação dos licitantes e as denúncias de irregularidade desta licitação, observarão as normas, procedimentos e prazos prescritos no Decreto Municipal nº. 976/2006 e na Lei nº. 10.520/2002;
2.0 Recursos ao Edital e/ou bem como pedidos de esclarecimentos, deverão ser protocolados na Sala de Licitações, observados os prazos legais, dirigidos ao Serviço Municipal de Compras e Licitações, na pessoa do pregoeiro, identificando o remetente, número do processo e do pregão;
3.0 Interposta impugnação ao Edital, caberá ao pregoeiro decidir a impugnação apresentada, no prazo legal;
4.0 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando então poderá o licitante recorrente apresentar suas razões de recurso, durante a reunião, lavrando-se tais argumentações em Ata; ou então solicitar que lhe seja concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as respectivas "contra-razões de recurso" em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
5.0 A falta de manifestação imediata e motivadamente, durante a reunião, por parte do(s) licitante(s), importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro, ao licitante vencedor;
6.0 Após o término do prazo para apresentação das "contra-razões de recurso", o pregoeiro procederá, no prazo de 03 (três) dias corridos, à análise do(s) recurso(s) e "contra-razões de recurso", apresentado(s), quando então decidirá sobre a procedência ou não daquele(s) recurso(s) apresentado(s);
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7.0 Declarada a procedência do(s) recurso(s), o Pregoeiro declarará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e então dará continuidade aos trabalhos;
8.0 Declarada a improcedência do(s) recurso(s), o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório devidamente instruído, à Autoridade Superior a qual, no mesmo prazo de 03 (três) dias corridos, decidirá sobre o(s) recurso(s) apresentado(s);
9.0 Na contagem de prazos de que trata este Edital, somente se iniciam e vencem prazos em dias de expediente no prédio sede do Governo Municipal e a contagem se dará excluindo o dia de inicio e incluindo o dia de vencimento.
CAPITULO XIV - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
LICITADO
O fornecimento do objeto licitado se dará nos moldes do Capítulo XII deste Edital.
A Contratada se obriga a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste
Contrato.
CAPITULO XV - DOS ANEXOS DESTE EDITAL
Constituem anexos do presente Edital e dele fazendo parte integrante e vinculado:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Declaração de Habilitação; Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV – Modelo Declaração de não empregar menor de 18 (dezoito anos) - inciso V do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666/93; Anexo V – Modelo de Planilha Proposta; Anexo VI – Minuta do Contrato Administrativo. Anexo VII - Modelo de declaração de enquadramento na Lei 123/2006.
CAPITULO XVI - DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
A Adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar (menor preço), após "fase de lances", ficará à cargo do Pregoeiro, nos termos do art. 9º., IX do Decreto Municipal nº. 976/2006 e do art. 3º, IV da Lei nº. 10.520/2002.
A Homologação do presente processo, fica a cargo da autoridade superior,
nos termos do Decreto Municipal nº. 976/2006, e do art. 4º, inciso XXII da Lei nº. 10.520/2002.
CAPITULO XVII - DOS QUANTITATIVOS
Os quantitativos indicados no Anexo I poderão ser acrescidos ou suprimidos nos termos da Lei Licitatória em conformidade com suas necessidades e mudança de métodos de trabalho.
CAPITULO XVIII - DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
A reunião do "Pregão", incluindo-se a "fase de lances" será processada da seguinte maneira:
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1.0 No dia, hora e local designado neste Edital, os licitantes deverão estar legalmente representados, nos termos deste Edital para o inicio do pregão;
2.0 Instalada a sessão pública do Pregão, após o credenciamento dos participantes o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais, verificando a conformidade com o Edital;
3.0 Serão desclassificadas as propostas que se enquadrarem em qualquer dos itens constantes da clausula de DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS, constantes deste Edital;
4.0 As propostas serão classificadas provisoriamente por ordem crescente de preços;
5.0 Participarão da "fase de lances", no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os demais com ofertas cujos preços estejam até 10% (dez por cento) superiores àquela, os quais serão convidados pelo Pregoeiro a apresentarem seus respectivos lances verbais;
6.0 Os lances serão iniciados pelo licitante que ofertou o maior preço, dentro do critério previsto no item anterior;
7.0 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas nos itens anteriores, (menor preço + aqueles até 10%) poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.0 No curso da sessão, o pregoeiro convidará individualmente os licitantes que tenham ofertado propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores à menor proposta, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
9.0 Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado, respeitados demais ditames do Edital;
10.0 Em havendo apenas uma oferta (proposta), esta poderá ser aceita, desde que esta atenta a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, desde que o Pregoeiro negocie com licitante, objetivando sempre o "menor preço" para a Autarquia;
11.0 Todos os lances ofertados serão registrados em uma lista de classificação provisória que, ao final, será substituída pela lista de classificação definitiva;
12.0 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço real final, observados os critérios de fornecimento e pagamento, além das características técnicas definidas no edital, além de outras particularidades do Edital;
13.0 A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
14.0 Encerrado os "lances verbais", ou a não existência destes lances, será verificada a conformidade entre a proposta de classificada como de "menor preço", e o valor limite de contratação;
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15.0 Examinada a proposta classificada definitivamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
16.0 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
E FAVORECIDO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO
PORTE SEGUNDO
A
LEI COMPLEMENTAR 123/06:
Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da
Lei 123/06, será observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas
apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa
que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a
oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da alínea anterior, serão convocadas as Microempresas ou Empresas de
Pequeno Porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor
oferta. 17.0 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, devidamente registradas em ata, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital (habilitação do licitante);
18.0 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e habilitado, sendo a ele adjudicado o objeto da licitação;
19.0 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto do certame;
20.0 O pregoeiro deverá sempre, negociar com os licitantes, objetivando a busca do melhor preço;
21.0 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer devendo, neste caso, serem observadas as condições da cláusula DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS, constantes deste Edital;
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22.0 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará os autos, podendo a mesma ainda, revogar a licitação nos termos deste Instrumento Convocatório.
23.0 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no Decreto Municipal nº. 976/2006 ; sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei Federal 10.520/03;
24.0 Os envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores, permanecerão sob custódia da Autarquia;
Decorrido o prazo de validade das propostas apresentadas, os licitantes deverão,
mediante requerimento próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
após o qual os mesmos serão eliminados;
CAPITULO XIX - DA RESERVA DE DIREITOS
Reserva-se o pregoeiro no direito de adjudicar no total ou em parte o objeto da presente licitação, bem como rejeitar as propostas apresentadas, observando os critérios das melhores condições para o SAAE e justificado interesse público.
Reserva-se também a autoridade superior, no direito de rejeitar as propostas
apresentadas, no total ou em parte, observando os critérios das melhores condições para o SAAE e justificado interesse público.
A autoridade competente para homologação do certame licitatório poderá
revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da
rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses públicos.
CAPITULO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todo licitante deverá atentar para o fato de que todas as informações, citações/intimações/notificações, serão publicadas no "Mural de Avisos" da Autarquia Municipal.
As audiências poderão sofrer adiamentos em decorrência da interposição de
recursos ou por solicitação do Pregoeiro e/ou da "Equipe de Apoio” para melhor análise das propostas ou documentação.
Poderá ainda, as audiências sofrerem adiamento, por despacho justificado da
Autoridade Superior.
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Os adiamentos serão consignados em ata, designando nova data e horário
para continuidade da audiência, intimados os presentes e publicando-se a Ata, junto ao Quadro de Avisos.
As reuniões do Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio serão sempre
abertas e franqueadas ao público, em local previamente indicado neste Edital, registrando todos os fatos em ata própria e publicada na forma da lei.
A intimação dos atos relativos à habilitação ou inabilitação do licitante e
julgamento de proposta serão feitos durante a sessão de realização do pregão, através da lavratura da respectiva ata, como determina o Decreto Municipal nº. 976/2006.
O Pregoeiro poderá suspender as audiências, sempre que for necessário.
Torna-se implícito que os licitantes que não impugnarem os termos deste Edital, no prazo da legal, estão integralmente de acordo com os termos, sob pena de preclusão do direito.
O Assessor Jurídico examinará e, se assim o considerar, aprovará o presente Edital, bem como acompanhará todo o processo licitatório, orientando e dando subsídios jurídicos ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, e no final apresentando parecer à Autarquia Municipal da legalidade dos procedimentos, concluindo pela possibilidade ou não de sua homologação.
As citações dos dispositivos legais constantes destes edital, são meras
referências e orientações para a melhor compreensão do licitante, não dispensando o conhecimento do Decreto Municipal nº. 976/2006, da Lei Federal nº. 10.520/02 e da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações; sendo que as situações não previstas neste Edital, resolvem-se pelas normas das legislações acima descritas; e ainda pelas normas gerais do Direito Público e Administrativo, decididas pelo Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio, cabendo recurso à instância superior.
Não será permitido o uso de telefone celular ou fixo por parte dos licitantes
na audiência de abertura dos envelopes, exceto mediante autorização do pregoeiro no lance final.
CAPITULO XXI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os créditos pelos quais correrão as despesas são oriundos de recursos próprios, classificados na seguinte dotação orçamentária:
17.512.0611.6.035 3390.30.00
CAPITULO XXII - DO FORO
O foro privativo à presente licitação é o da Comarca de Elói Mendes – MG, com recurso "ex officio" à instância superior.
SAAE - Elói Mendes/MG, em 10 de março de 2017.
José Roberto Félix
Diretor do SAAE
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 018/2017
Pregão nº. 006/2017
ANEXO I
BOMBA
MODELO INI
125/200
QUANTIDADE QUANTITATIVO DESCRIÇÃO DA PEÇA
03 UN Bucha protetora em aço SAE 1020
02 UN Conjunto Eixo em aço SAE 1045
(contendo PORCA EIXO,
CHAVETA ROTOR E ARRUELA )
06 UN Retentor de Nitrilia
03 UN Rotor Stander diâmetro 218mm
BOMBA
MODELO INI
50/250
QUANTIDADE QUANTITATIVO DESCRIÇÃO DA PEÇA
03 UN Bucha protetora em aço SAE 1020
02 UN Conjunto Eixo em aço SAE 1045
(contendo PORCA EIXO,
CHAVETA ROTOR E ARRUELA )
06 UN Retentor de Nitrilia
03 UN Rotor Stander diâmetro 260mm
BOMBA
MODELO
BEK 80/2
QUANTIDADE QUANTITATIVO DESCRIÇÃO DA PEÇA
01 UN Conjunto Eixo em aço SAE 1045
(contendo PORCA EIXO,
CHAVETA ROTOR E
ARRUELA )
02 UN Rotor Stander diâmetro 205mm
04 UN Bucha de estágio
02 UN Bucha protetora pressão
02 UN Bucha protetora sucção
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02 UN Bucha distanciadora sucção
02 UN Jogo de juntas e Oring’s
OBSERVAÇÃO:
Os itens PORCA EIXO, CHAVETA ROTOR AÇO E ARRUELA poderão ser fornecidos tanto em
conjunto com o EIXO EM AÇO, quanto em itens separados, sendo sempre levado em consideração o
menor preço por ITEM.
OS OBJETOS SERÃO ENTREGUES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE
FORNECIMENTO E DO ATO DE LIQUIDAÇÃO DO EMPENHO.
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 018/2017
Pregão nº. 006/2017
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes – MG. Pregoeiro / Equipe de Apoio
DECLARAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão em epígrafe, instaurado por esta Autarquia Municipal, declara, sob as penas da lei, preencher todos os quesitos necessários para habilitação a presente processo licitatório e a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e a obrigação de comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da mesma. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante legal (assinatura / nome / RG)
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 018/2017
Pregão nº. 006/2017
ANEXO III
MODELO DE DOCUMENTO DE
CREDENCIAMENTO
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes – MG. Pregoeiro / Equipe de Apoio.
CREDENCIAMENTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão em epígrafe, instaurado por esta Autarquia Municipal, através de seu(a) representante legal, o(a) Sr. XXXXXXXXX, XXXxXXXX (cargo) portador do CPF XXXXXXXXXXX, CREDENCIA o Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para representa-la perante essa Autarquia Municipal, junto ao processo licitatório nº XX/2016, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante legal (assinatura / nome / RG)
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 018/2017
Pregão nº. 006/2017
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
A(o) licitante XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF / CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, residente / sediado(a) na Rua XXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXX, por meio desta e na melhor forma de direito, DECLARA nos termos do inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Federal nº 4.358/2002, o que abaixo se segue:
A) Que não emprega pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
B) Que não emprega pessoas menores de 16 (dezesseis) anos,
C) Que eventualmente poderá ter em seu "quadro de pessoal", pessoas
maiores de 14 (quatorze) "trabalhando" na condição de aprendiz.
XXXXXXXXXX, XX de XXXXXXX de 2016. Local e Data
Nome / CPF ou CNPJ c/c carimbo.
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ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 018/2017 Pregão nº. 006/2017
PLANILHA DE PROPOSTA
BOMBA
MODELO INI
125/200
QUANTIDADE UN DESCRIÇÃO DA PEÇA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
03 UN Bucha protetora em aço SAE 1020
02 UN Conjunto Eixo em aço SAE 1045 (contém
PORCA EIXO, CHAVETA ROTOR E
ARRUELA )
06 UN Retentor de Nitrilia
03 UN Rotor Stander diâmetro 218mm
BOMBA
MODELO INI
50/250
QUANTIDADE UN DESCRIÇÃO DA PEÇA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
03 UN Bucha protetora em aço SAE 1020
02 UN Conjunto Eixo em aço SAE 1045 (contém
PORCA EIXO, CHAVETA ROTOR E
ARRUELA )
06 UN Retentor de Nitrilia
03 UN Rotor Stander diâmetro 260mm
BOMBA
MODELO
BEK 80/2
QUANTIDADE UN DESCRIÇÃO DA PEÇA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 UN Conjunto Eixo em aço SAE 1045 (contém
PORCA EIXO, CHAVETA ROTOR E
ARRUELA )
02 UN Rotor Stander diâmetro 205mm
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04 UN Bucha de estágio
02 UN Bucha protetora pressão
02 UN Bucha protetora sucção
02 UN Bucha distanciadora sucção
02 UN Jogo de juntas e Oring’s
OBSERVAÇÃO: É OBRIGATÓRIO CONSTAR A MARCA NA PLANILHA DE PROPOSTA.
PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
CNPJ nº
Endereço completo:
Telefones:
Validade da proposta (não inferior a 60 dias).
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 018/2017
Pregão nº. 006/2017
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes – MG, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE e representado por seu Diretor José Roberto Félix, brasileiro, casado, ###, portador da identidade nº ####, CPF nº ####, residente e domiciliado na cidade de Elói Mendes –MG, na ####, nº ### ,Bairro Centro, CEP: 37110-000, e a firma ###, inscrita no CNPJ sob o nº######, estabelecida na cidade de ####, na rua###, nº###, bairro ###, cep ###, neste ato de designada simplesmente CONTRATADA, e representada pelo Sr(a).#####, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (documento de identificação - CIRG, CTPS ou similar), e inscrito no CPF sob o nº ############, residente e domiciliado na cidade de ##########, na rua #####, nº###, bairro ###, CEP ###, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o Processo Licitatório nº. 018/2017, decorrente do Pregão nº 006/2017, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e Lei 9.648/98, Lei nº. 9.069/95, Decreto Municipal nº. 976/2006, e Lei Federal nº. 10.520/02, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DAS BOMBAS HIDRÁULICAS, PARA ENTREGA DEFINITIVA, PELO MENOR PREÇO POR ITEM.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - As despesas originadas pela execução dos objetos deste instrumento contratual correrão por conta dos recursos consignados do orçamento geral do município, sob as seguintes dotações:
17.512.0611.6.035 3390.30.00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O objeto deste contrato deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedido ou sublocado, excetuado os motivos de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelos ônus e perfeição técnicas do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Por motivos de força maior, alheios à vontade da CONTRATADA, devidamente comprovado, que impossibilite o cumprimento do fornecimento contratado, esta poderá indicar outro fornecedor para a CONTRATANTE, sem prejuízo das obrigações assumidas neste instrumento e sob sua total responsabilidade para com o fornecedor indicado, até a resolução dos motivos que ensejaram tal alternativa.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir com todo o fornecimento do objeto deste contrato, que deverá ser entregue após a assinatura do contrato de fornecimento e liquidação do empenho, na Estação de Tratamento de Água da CONTRATANTE, localizada na BR-491, Km- 220, Elói Mendes – MG.
II - manter-se, durante todo o período de vigência do presente instrumento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas para com a execução deste contrato, nas mesmas condições de habilitação e qualificação dela exigidas pela Administração Pública para essa contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente contrato é de R$ ....., sendo que o preço unitário dos objetos é o seguinte:
BOMBA
MODELO
INI 125/200
DESCRIÇÃO DA PEÇA VALOR
UNITÁRIO
UN Bucha protetora em aço SAE 1020
UN Conjunto Eixo em aço SAE 1045
(contém PORCA EIXO, CHAVETA
ROTOR E ARRUELA )
UN Retentor de Nitrilia
UN Rotor Stander diâmetro 218mm
BOMBA
MODELO
INI 50/250
DESCRIÇÃO DA PEÇA VALOR
UNITÁRIO
UN Bucha protetora em aço SAE 1020
UN Conjunto Eixo em aço SAE 1045
(contém PORCA EIXO, CHAVETA
ROTOR E ARRUELA )
UN Retentor de Nitrilia
UN Rotor Stander diâmetro 260mm
BOMBA
MODELO
BEK 80/2
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UN DESCRIÇÃO DA PEÇA VALOR
UNITÁRIO
UN Conjunto Eixo em aço SAE 1045
(contém PORCA EIXO, CHAVETA
ROTOR E ARRUELA )
UN Rotor Stander diâmetro 205mm
UN Bucha de estágio
UN Bucha protetora pressão
UN Bucha protetora sucção
UN Bucha distanciadora sucção
UN Jogo de juntas e Oring’s
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor constante nesta cláusula somente serão reajustáveis tão somente para manter o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato e somente se houver alteração nos preços da matéria prima, sendo obrigatório aos fornecedores apresentar planilhas de custo comprovando alterações nos preços ofertados e as Notas Fiscais de compra e venda antes e depois do aumento, nos termos do no artigo 65, inciso II, „d‟ da Lei 8666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores contratados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 meses da assinatura inicial do contrato, com base no INPC acumulado nos 12 últimos meses, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento das peças será de 10 (dez) dias após a entrega, mediante Notas Fiscais demonstrando a quantidade total das peças fornecidas, com os respectivos preços unitários e totais das aquisições, e também com apresentação das documentações exigidas no Edital em dia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Nota Fiscal deverá ser enviada à CONTRATANTE para efeito de
conferência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento das Notas será feito em cheque nominal à CONTRATADA
através de depósito bancário.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Uma vez apresentada a documentação indicada anteriormente, a CONTRATANTE pelo seu Departamento responsável, efetuará o pagamento de imediato sem incidência de qualquer reajuste ou correção de preço. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Departamento responsável.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE implicará o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
- O recebimento do serviço, somente se efetivará após ter sido examinado e julgado
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em perfeitas condições técnicas pelo diretor do SAAE responsável pelo contrato de acordo com o Inciso I, do art. 73, da Lei nº 8.666/93;
– Serão anexadas as notas fiscais a Declaração da Comissão de Recebimento de Compras da Autarquia atestando que o serviço foi realizado de acordo com este contrato e anexo do edital de licitação.
– O prazo de início do serviço por este instrumento contratual será contado a partir da data de assinatura deste instrumento contratual;
- A Contratada obriga-se a prestar todo serviço a que se refere este Pregão, de acordo estritamente com as especificações descritas na cláusula primeira deste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material que venha a ser constatado pela Autarquia não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E ADITAMENTOS
A CONTRATADA poderá autorizar alterações no contrato que decorra ou não na variação de seu valor, modificação de quantidade e prazo, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente contrato inicia-se em ...../....../....... e encerra-se em de de 2.017, podendo ser extinto, no entanto, em razão da superveniência do fornecimento total do produto químico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE
Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos, ou em razão de omissão, em tempo oportuno, na realização do fornecimento contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no “caput” desta cláusula, a CONTRATANTE, ao seu alvedrio declarará a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas ao fornecimento prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, independentemente da participação da CONTRATADA na apuração do débito, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das
normas e condições contratuais;
Rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela
Contratada.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
– O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a empresa
adjudicatária às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei nº 8.666/93, garantida a
prévia defesa estipulada as seguintes penalidades:
– Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante
contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das
obrigações descumpridas;
– Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no descumprimento
das obrigações assumidas;
– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a autarquia, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 da Lei 8.666/93;
– A multa será descontada dos pagamentos devidos pela autarquia ou, ainda, quando for o
caso cobrado judicialmente;
– As penalidades previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa
prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
– No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado
proporcionalmente ao inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATANTE tanto por inadimplência da CONTRATADA como por interesse público, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos caso enumerados nos inciso I
a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Autarquia;
III - judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Permanecem reconhecidos os direitos da administração nos casos de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da Lei nº 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais prevista em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS
SERVIÇOS
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Os serviços ora contratados serão fiscalizados pelo Diretor do SAAE, que também verificará o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato, inclusive, a qualidade dos produtos fornecidos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento contratual na imprensa oficial será providenciada pela Autarquia até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O edital do Pregão nº 006/2017 e anexos fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ACEITAÇÃO E DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou casos omissos resultantes do presente Contrato,
fica eleito o foro de Elói Mendes – MG, com renúncia expressa de qualquer outro.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas)
vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos
representantes das partes contratantes e pelas testemunhas.
Elói Mendes, #### de ###### de 2017.
JOSÉ ROBERTO FÉLIX
DIRETOR DO SAAE CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
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CNPJ:20.346.805/0001-07 IE:236752891.00-81 Fone: (35) 3264-0550 www.saaeeloimendes.com.br [email protected]
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ANEXO VIII
Modelo de Declaração de enquadramento na Lei 123/2006
A licitante ,
cadastrada no CNPJ sob o Nº. _ ,
declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para
configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos
na Lei Complementar Nº. 123/2006, e opta em participar deste certame utilizando
do tratamento diferenciado que lhe é dispensado pelos arts. 42 a 49 da
mencionada Lei complementar.
, _ de _ de 2017.
Nome da
Empresa:
Representante
legal: Cargo:
Assinatura: