pacote funrio inss

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1 PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO Prof. Italo Romano Eduardo Olá, Fiz uma seleção bem legal de questões de concursos anteriores da FUNRIO, FCC, ESAF e de outras bancas devidamente adaptadas e também algumas questões criadas por mim ou até mesmo pesquisadas na internet. O objetivo foi cercar os tópicos do EDITAL do Analista INSS/2013 na disciplina Direito Previdenciário. Todas as questões estão devidamente fundamentadas e com o gabarito oficial. Acompanha esse material os melhores MAPAS MENTAIS do país, idealizados pela Karol Baldo. Esse PACOTÃO servirá para uma revisão rápida dos principais pontos da disciplina Direito Previdenciário. Boa leitura e atentem que esse material é de uso pessoal e, portanto, seria legal não transmitir a terceiros!! Abraço forte e Se Joga nos estudos!! Ítalo Romano CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Edital Analista 2013. DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1. Das finalidades e dos princípios básicos. 2. Dos benefícios da Previdência Social: Dos Regimes da Previdência Social, Regime Geral da Previdência Social. 3. Das prestações em geral. 4. Da filiação. 5. Da habilitação e reabilitação profissional. 6. Das contribuições da União, das contribuições do segurado, da empresa e do empregador doméstico. 7. Do salário de contribuição. 8. Organização da Seguridade Social. 9. Recursos. 10 Convênios, contratos, credenciamentos e acordos.

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Page 1: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Olá,

Fiz uma seleção bem legal de questões de concursos anteriores da FUNRIO,

FCC, ESAF e de outras bancas devidamente adaptadas e também algumas

questões criadas por mim ou até mesmo pesquisadas na internet.

O objetivo foi cercar os tópicos do EDITAL do Analista INSS/2013 na disciplina

Direito Previdenciário.

Todas as questões estão devidamente fundamentadas e com o gabarito oficial.

Acompanha esse material os melhores MAPAS MENTAIS do país, idealizados

pela Karol Baldo.

Esse PACOTÃO servirá para uma revisão rápida dos principais pontos da

disciplina Direito Previdenciário.

Boa leitura e atentem que esse material é de uso pessoal e, portanto, seria legal

não transmitir a terceiros!!

Abraço forte e Se Joga nos estudos!!

Ítalo Romano

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Edital Analista 2013.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

1. Das finalidades e dos princípios básicos.

2. Dos benefícios da Previdência Social: Dos Regimes da Previdência Social, Regime Geral da

Previdência Social.

3. Das prestações em geral.

4. Da filiação.

5. Da habilitação e reabilitação profissional.

6. Das contribuições da União, das contribuições do segurado, da empresa e do empregador

doméstico.

7. Do salário de contribuição.

8. Organização da Seguridade Social.

9. Recursos.

10 Convênios, contratos, credenciamentos e acordos.

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo

1. Das Finalidades e dos princípios básicos

8. Organização da Seguridade Social.

01. (FCC/2013 – AL/PB – Princípios) A Seguridade Social está inserida na Constituição da

República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público

organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um

plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades

dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da

a) universalidade da cobertura e atendimento.

b) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais.

c) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

d) equidade na participação do custeio

e) diversidade na base de financiamento.

FUNDAMENTAÇÃO

CF/88, art. 194.

Vamos relembrar quais são os princípios da seguridade, até porque será questão certa no

concurso que se avizinha.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos

Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à

previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade

social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do

Governo nos órgãos colegiados.

Dentre os princípios listados acima, aquele que orienta a seguridade social privilegiar àqueles

com menor capacidade financeira é o da seletividade e distributividade. A rigor, o Estado não

dispõe de recursos financeiros para atender a tudo e a todos indistintamente. Nesse contexto, é

imprescindível SELECIONAR os riscos sociais que terão cobertura da seguridade social, como

também definir quem serão os beneficiários. Esse último critério é o da DISTRIBUTIVIDADE.

Gabarito: C

02. (ESAF/ATA/2009 – Seguridade Social) À luz dos dispositivos constitucionais referentes

à Seguridade Social, julgue os itens abaixo:

I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.

IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.

a) Todos estão corretos.

b) I e III estão corretos.

c) I e IV estão incorretos.

d) Somente I está incorreto.

e) III e IV estão incorretos.

FUNDAMENTAÇÃO

A resposta para questão está embasada nos artigos 194 da nossa Constituição Federal os quais

transcrevemos a seguir:

“Art.194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de

iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos

relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a

seguridade social, com base nos seguintes objetivos” (grifos nossos)

(Letra correta é a letra b).

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo

03. (FCC/2013 – TRT 6ª Região – Princípios) No âmbito da seguridade social, a

previdência social tem por finalidade assegurar aos seus:

a) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade

avançada, tempo de serviço, desemprego, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de

quem não dependiam economicamente.

b) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade

avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte

daqueles de quem dependiam economicamente.

c) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de capacidade, idade

avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte

daqueles de quem não dependiam economicamente.

d) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade

avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte

daqueles de quem dependiam economicamente.

e) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade

avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte

daqueles de quem dependiam economicamente.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.212/91

Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis

de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam

economicamente.

Gabarito: D

04. (FCC/2013 – TRT 6ª Região – Princípios) Compete ao Poder Público, nos termos da

lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

a) irredutibilidade da base de financiamento e caráter democrático e centralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

b) uniformidade da base de financiamento e caráter democrático e centralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

c) diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

d) equidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração,

mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo

nos órgãos colegiados.

e) seletividade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

FUNDAMENTAÇÃO:

CF/88 – Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a

seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,

com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos

órgãos colegiados.

Gabarito: C

05. (FCC/2013 – TRT 6ª Região – Princípios) Compete ao Poder Público, nos termos da

lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

a) irredutibilidade da base de financiamento e caráter democrático e centralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

b) uniformidade da base de financiamento e caráter democrático e centralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

c) diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

d) equidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração,

mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo

nos órgãos colegiados.

e) seletividade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

FUNDAMENTAÇÃO:

CF/88 – Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a

seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,

com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos

órgãos colegiados.

Gabarito: C

06. (ANALISTA FUNRIO/2009 – Organização da Seguridade Social) A saúde é de

relevância pública e sua organização obedecerá a princípios e diretrizes, na forma da Lei

nº 8212/91. Assinale a alternativa correta no que se refere a esses princípios e diretrizes.

a) Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos

constitucionais.

b) Centralização, com direção única na esfera do Governo Federal.

c) Participação da comunidade na gestão, no acompanhamento e não na fiscalização das ações

e serviços de saúde.

d) Provimento das ações e serviços através de rede nacional e hierarquizada, integrados em

sistema único.

e) Atendimento seletivo e parcial, com prioridade para as atividades preventivas.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.212/91

Art. 2º ...

Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização

obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

a) acesso universal e igualitário;

b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em

sistema único;

c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços

de saúde;

f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos

constitucionais.

Gabarito: A

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo 07. (ESAF/ATA/2009 – Assunto: Seguridade Social) Assinale a opção correta entre as

assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade

Social.

a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.

b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.

c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural.

d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.

e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.

FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição Federal, a diversidade da

base de financiamento é um dos objetivos da Seguridade Social. (A assertiva a é a correta).

08. (ANALISTA FUNRIO/2009 – Adaptada – Organização da Seguridade Social) A

previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e

de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e

atuarial, e atenderá a

I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância;

III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada;

IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda;

V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e

dependentes.

a) I e III estão corretas.

b) II e IV estão corretas.

c) II e V estão corretas.

d) I e IV estão corretas

e) somente o item V está correto.

FUNDAMENTAÇÃO

CF/88

O art. 201 da nossa Constituição Federal, transcrito a seguir, responde a questão:

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio

financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa

renda;

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e

dependentes, observado o disposto no § 2.”

Vejamos o comentário para cada assertiva:

I) Incorreta. A Constituição Federal traz a previsão constante no art. 201, inciso III, que pode

confundir o aluno, pois para esta assertiva é necessário o conhecimento do art. 6º, parágrafo

único do Decreto nº 3.048/1999 que dispõe que: “O Regime Geral de Previdência Social

garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego

involuntário”.

II) Incorreta. A nossa Carta Magna oferece proteção especial à gestante (inciso II do art. 201).

III) Incorreta. Leia o art. 201, inciso I.

IV) Incorreta. Somente são contemplados com o recebimento do salário-família e auxílio-

reclusão,os dependentes dos segurados de baixa renda.

V) Correta. Leia o art. 201, inciso V.

Gabarito: E

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo 09. (FCC/2013 – TRT 6ª Região – Organização da Seguridade Social) As ações e serviços

públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um

sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

a) descentralização, com direção única no governo federal; atendimento integral, com prioridade

para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação dos

Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal.

b) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com

prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação

da comunidade.

c) centralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com

prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação

dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal.

d) descentralização, com direção pulverizada em cada esfera de governo; atendimento restrito,

com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços previdenciários; e

participação da comunidade.

e) centralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento restrito, com

prioridade para as atividades combativas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação

da comunidade.

FUNDAMENTAÇÃO:

A resposta à assertiva encontra respaldo literal no art. 198, incisos I a III da nossa Constituição

Federal:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e

hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes

diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos

serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

Gabarito: B

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo 10. (FCC/2013 - DPE/AM – Organização da Seguridade Social) Conforme dispõe a

Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Poder Público, nos termos da

lei, organizar a seguridade social, com base no objetivo de

a) universalidade da cobertura e singularidade no atendimento.

b) unidade na base do financiamento e custeio.

c) equidade na forma de participação no custeio.

d) centralização na administração, com direção única em todas as esferas de governo.

e) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, em razão das suas

peculiaridades.

FUNDAMENTAÇÃO

O artigo 194, parágrafo único da nossa Constituição Federal responde a assertiva:

Art. 194 ......................................

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social,

com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,

com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos

órgãos colegiados.

(Grifo nosso)

Gabarito: C

11. (FCC/2013 - DPE/AM – Organização da Seguridade Social) A seguridade social

compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da

sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à

assistência social. Nesta seara, nos termos das previsões constitucionais, é correto afirmar

que

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo a) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma centralizada e não

integrada, não sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos, visto que devem ser

observadas as peculiaridades e necessidades de cada área.

b) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social

constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

c) os recursos do orçamento da seguridade social previstos na Constituição Federal não

financiarão o sistema único de saúde, bem como as ações governamentais na área de assistência

social não serão realizadas com tais recursos, mas apenas por meio de outras fontes

arrecadatórias.

d) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de

filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro atuarial, razão

pela qual não atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

e) não constitui atribuição do sistema único de saúde participar da formulação da política e da

execução das ações de saneamento básico.

FUNDAMENTAÇÃO

A assertiva encontra respaldo no parágrafo 1° da nossa Constituição Federal:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,

nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

[...]

§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade

social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

Gabarito: B

12. (FCC/2013 - DPE/AM – Organização da Seguridade Social) Em relação à Organização

e Custeio da Seguridade Social, analise as afirmações abaixo.

I. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por

comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência

social e assistência social.

II. A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze

por cento) do seu salário-de-contribuição mensal.

Page 13: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo III. A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da

Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da

Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual.

IV. Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos

bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.

V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco

por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao

INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III.

b) I, III e V.

c) II, III e IV.

d) II, IV e V.

e) I, IV e V.

FUNDAMENTAÇÃO

A questão é respondida com base nos conhecimentos da Lei nº 8.212/91:

Item I): Correto. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão

elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1

(um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social (Art. 8º).

Item II): Incorreto. O art. 20 determina que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico,

e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o

seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28,

de acordo com a seguinte tabela:

Salário de Contribuição Alíquotas

Até R$ 1.247,70 8%

De R$ 1.247,71 até 2.079,50 9%

De 2.079,51 até 4.159,00 11%

Valores conforme Portaria do MPS/MF nº 15/2013

Item III): Incorreto. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências

financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual (Art. 16, parágrafo

único).

Item IV): Correto. O art. 27, inciso VII arrola esta receita com destinação à Seguridade Social:

40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da

Receita Federal;

Item V): Correto. O art. 22, parágrafo 7º ordena que caberá à entidade promotora do espetáculo

a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos

espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no

prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

Gabarito: E

13. (FCC/2013 – AL/PB – Organização da Seguridade Social) Conforme previsão contida

na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos

termos da lei,

a) de forma integral, sem caráter contributivo, com prioridade para as atividades preventivas.

b) a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

c) a valorização da diversidade étnica e regional.

d) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.

e) a vigilância sanitária e epidemiológica, fiscalização de substâncias psicoativas, tóxicas e

radioativas.

FUNDAMENTAÇÃO

A resposta está embasada na Constituição Federal em seu artigo 201.

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio

financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e

dependentes, observado o disposto no § 2º.

Page 15: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Gabarito: B

14. (FCC/2013 – AL/PB – Organização da Seguridade Social) Conforme previsão contida

na Lei no 8.212/91 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, as propostas

orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas pela

Comissão integrada por

a) três representantes: um da área de saúde, um da área da previdência social e um da área de

assistência social.

b) três representantes: um dos trabalhadores, um dos empresários e um do governo federal.

c) três representantes: um da União, um dos Estados membros e um dos Municípios.

d) quatro representantes: um da União, um do Distrito Federal, um dos Estados-Membros e um

dos Municípios.

e) quatro representantes: um dos Municípios, um dos trabalhadores, um dos empresários e um

dos aposentados.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.212/91

Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão

elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde,

1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

Gabarito: A

15. (FCC/2011 – TRT 1ª Região – Princípios) Está (ão) entre os princípios da seguridade

social:

a) a irredutibilidade do valor dos benefícios, restrita ao aspecto nominal.

b) a uniformidade e equivalência dos benefícios, à exceção dos oferecidos à população rural.

c) a seletividade e contributividade na prestação dos benefícios e serviços.

d) a universalidade da proteção, quanto aos eventos sociais cobertos e ao atendimento da

população.

e) o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com

necessária participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo em órgãos

públicos colegiados e de execução direta das prestações.

Page 16: Pacote FUNRIO INSS

16

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo FUNDAMENTAÇÃO

A Lei nº 8.212/91 em seu art. 1º, parágrafo único arrola os princípios e diretrizes da

Seguridade Social:

a) universalidade da cobertura e do atendimento;

b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

e) eqüidade na forma de participação no custeio;

f) diversidade da base de financiamento;

g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da

comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

Gabarito: Letra D

16. (FCC/2011 – TRT 1ª Região – Organização da Seguridade Social) A seguridade social

compreende um conjunto integrado de ações:

a) de iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os

direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

b) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a prover, quando materialmente possível, os

direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

c) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde,

previdência e assistência social.

d) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

a saúde, previdência e assistência social.

e) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente

possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.212/91

Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos

poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência

e à assistência social.

Page 17: Pacote FUNRIO INSS

17

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Gabarito: Letra D

2. Dos benefícios da Previdência Social: Dos

Regimes da Previdência Social, Regime Geral da

Previdência Social. 3. Das prestações em geral. 4.

Filiação.

Atentem que estes dois tópicos do conteúdo programático são extremamente extensos,

abrangendo vários assuntos, tais como: segurados, carência, manutenção da qualidade de

segurado, dependentes, os próprios benefícios e etc.

17. (ANALISTA FUNRIO/2009 – Segurados) São segurados obrigatórios da Previdência

Social, na forma do determinado pela Lei nº 8213/91, as seguintes pessoas físicas:

A. como empregado: o brasileiro civil e militar que trabalhar para a União, no exterior, em

organismos oficiais brasileiros, excluídos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja membro

efetivo ou temporário, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da

legislação vigente do país do domicílio.

B. como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para

trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

C. como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em

legislação específica, prestar serviço para atender a necessidade de substituição de pessoal

transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.

D. como empregado: aquele que prestar serviço de natureza urbana, excetuada a rural, à

empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive

como diretor empregado.

E. como empregado: como empregado doméstico: aquele que prestar serviço de natureza

contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mesmo em atividades com fins

lucrativos.

FUNDAMENTAÇÃO

A questão trata de assunto importante para qualquer prova que cobre Dir. Previdenciário. É

imprescindível que você revise os enquadramentos dos segurados da previdência.

Lei nº 8.213/91 – Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas

físicas:

I - como empregado:

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Letra A) Errada. Alínea e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em

organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda

que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do

domicílio;

Letra B) Correta. Alínea c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para

trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

Letra C) Errada. Alínea b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida

em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de

pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

Letra D) Errada. Alínea a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em

caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor

empregado;

Letra E) Errada. Art. 11, II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza

contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

Gabarito: B

18. (ANALISTA FUNRIO/2009 – Segurados) São segurados obrigatórios da Previdência

Social, na condição de contribuintes individuais, as seguintes pessoas físicas:

A. o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de

congregação ou de ordem religiosa.

B. o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a

regime próprio de previdência social.

C. aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial

desta, em atividades sem fins lucrativos

D. o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal

meio de vida.

E. o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil,

salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.213/91:

Art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

Letra A) Correta.

V - como contribuinte individual:

Page 19: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo [...]

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação

ou de ordem religiosa;

Letra B) Errada.

I - como empregado:

[...]

h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a

regime próprio de previdência social;

Letra C) Errada.

II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou

família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

Letra D) Errada.

VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado

urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda

que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

[...]

b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal

meio de vida;

Letra E) Errada.

I - como empregado:

[...]

i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil,

salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

Gabarito: A

19. (ANALISTA FUNRIO/2009 – Manutenção da Qualidade de Segurado) Com relação

à manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, na forma

da Lei nº 8213/91, é correto afirmar:

Page 20: Pacote FUNRIO INSS

20

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo A. mantém-se a condição de segurado até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado

incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

B. mantém-se a condição de segurado até 10 (dez) meses após cessar a segregação, o segurado

acometido de doença de segregação compulsória.

C. mantém-se a condição de segurado até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o

segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou

estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

D. mantém-se a condição de segurado até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o

segurado retido ou recluso.

E. mantém-se a condição de segurado até 3 (três) meses após a cessação das contribuições, o

segurado facultativo.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.213/91

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer

atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem

remuneração;

III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de

segregação compulsória;

IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para

prestar serviço militar;

VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Gabarito: C

20. (ANALISTA FUNRIO/2009 – Acidente do trabalho) Acidente do trabalho é o que

ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos

segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a

morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o

trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho para efeitos da Lei

A. a inerente ao grupo etário.

B. a que não produz incapacidade laborativa.

Page 21: Pacote FUNRIO INSS

21

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo C. a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva,

salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela

natureza do trabalho.

D. o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na prestação

espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

E. a doença degenerativa.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.213/91

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes

entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício

do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada

pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de

condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,

constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva,

salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela

natureza do trabalho.

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação

prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é

executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la

acidente do trabalho.

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

Page 22: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja

contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua

capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua

recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de

trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao

trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de

trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua

atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou

proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro

de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de

locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que

seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Gabarito: D

21. (ANALISTA FUNRIO/2009 – Benefícios) Para concessão da aposentadoria especial a

comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, será feita mediante

formulário denominado

A. Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO).

B. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Page 23: Pacote FUNRIO INSS

23

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo C. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

D. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

E. Laudo Técnico de Condições de Trabalho (LTCAT).

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8213/91, Art. 58 ...

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de

agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da

aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita

mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais

do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos

termos da legislação trabalhista.

§ 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre

a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do

agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo

estabelecimento respectivo.

§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes

nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento

de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à

penalidade prevista no art. 133 desta Lei.

§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo

as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do

contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

Gabarito D

22. (ANALISTA FUNRIO/2009 – Benefícios) No que diz respeito ao Salário Maternidade,

é correto afirmar que

A. o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante noventa dias, com

início vinte e oito dias antes e término sessenta e um dias depois do parto.

B. em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá

direito ao salário-maternidade correspondente a quatro semanas.

C. em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser

aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

D. o salário-maternidade será devido à segurada adotante caso a mãe biológica não tenha

recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.

E. quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido

um salário-maternidade relativo a cada criança até nove anos.

Page 24: Pacote FUNRIO INSS

24

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo FUNDAMENTAÇÃO

Decreto nº 3.048/99

Letra A) Errada. Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social,

durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois

do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3º.

Letra B) Errada. Art. 93, § 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado

médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

Letra C) Correta. Art. 93, § 3º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e

posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico

específico.

Letra D) Errada. Art. 93-A, § 1º O salário-maternidade é devido à segurada independentemente

de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.

Letra E) Errada. Art. 93-A, § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais

de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade,

observado o disposto no art. 98. Atente que em decorrência da MP 619/2013 não existe mas o

escalonamento do período do salário maternidade em função da idade da criança adotada.

Gabarito C

23. (ANALISTA FUNRIO/2009 – Segurados) São segurados obrigatórios da Previdência

Social, na condição de contribuintes individuais, as seguintes pessoas físicas:

a) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de

congregação ou de ordem religiosa.

b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a

regime próprio de previdência social.

c) aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial

desta, em atividades sem fins lucrativos

d) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou

principal meio de vida.

e) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no

Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.213/91:

Art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

Page 25: Pacote FUNRIO INSS

25

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Letra A) Correta.

V - como contribuinte individual:

[...]

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação

ou de ordem religiosa;

Letra B) Errada.

I - como empregado:

[...]

h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a

regime próprio de previdência social;

Letra C) Errada.

II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou

família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

Letra D) Errada.

VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado

urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda

que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

[...]

b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal

meio de vida;

Letra E) Errada.

I - como empregado:

[...]

i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil,

salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

Gabarito: A

Page 26: Pacote FUNRIO INSS

26

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo 24. (FCC/2013 – TRT 6ª Região – Acidente do trabalho) Considere os seguintes atos:

I. Ato de agressão, sabotagem e terrorismo praticado apenas por companheiro de trabalho.

II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa, ainda que não

relacionada ao trabalho.

III. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro do

trabalho.

IV. Ato de pessoa absolutamente incapaz.

V. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

Segundo a legislação vigente, equiparam-se também ao acidente de trabalho, o acidente sofrido

pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência, dentre outros, de.

a) IV e V.

b) I e II.

c) III e V.

d) II e IV

e) I e III.

FUNDAMENTAÇÃO:

Lei nº 8.213/91

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou

pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei,

provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,

permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

[...]

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

[...]

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

Page 27: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de

trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

Gabarito: C

25. (FCC/2013 – TRT 6ª Região – Benefícios) De acordo com a legislação em vigor, o

auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá em uma renda

mensal correspondente a:

a) 91% (noventa e um por cento) da última remuneração auferida.

b) 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício.

c) 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício.

d) 91% (noventa e um por cento) do salário-de-contribuição.

e) 50% (cinquenta por cento) do salário-base.

FUNDAMENTAÇÃO:

Lei nº 8.213/91

Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda

mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o

disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

Gabarito: B

26. (FCC/2013 – TRT 6ª Região – Benefícios) Sob o contexto do Regime Geral de

Previdência Social, a aposentadoria especial será devida,

a) uma vez cumprida a carência exigida em lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a

condições especiais que prejudiquem apenas a sua integridade física, durante quinze, vinte ou

vinte e cinco anos.

b) uma vez cumprida a carência exigida em lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a

condições especiais que prejudiquem apenas a sua saúde, durante quinze, vinte ou vinte e cinco

anos.

Page 28: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo c) ainda que descumprida a carência exigida em lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a

condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou

vinte e cinco anos.

d) uma vez cumprida a carência exigida em lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a

condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou

vinte e cinco anos.

e) ainda que descumprida a carência exigida em lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a

condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou

vinte e cinco anos.

FUNDAMENTAÇÃO:

Lei nº 8.213/91

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei,

ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser

a lei.

Gabarito: D

27. (FCC/2013 - DPE/AM – Manutenção da Qualidade de Segurado) Conforme previsão

contida no Plano de Benefícios da Previdência Social – Lei no 8.213/91 – mantém a

qualidade de segurado, independente de contribuições,

a) quem está no gozo de benefício, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

b) até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para

prestar o serviço militar.

c) até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

d) até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

e) até 18 (dezoito) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de

segregação compulsória.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.213/91

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

Page 29: Pacote FUNRIO INSS

29

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer

atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem

remuneração;

III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de

segregação compulsória;

IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para

prestar serviço militar;

VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

(Grifo nosso)

Gabarito: D

28. (FCC/2013 – AL/PB – Segurados) A Lei no 8.213/91 institui o Plano de Benefícios da

Previdência Social, inserindo o Regime Geral da Previdência Social, tendo como

beneficiários segurados e dependentes. Nos termos do referido diploma legal, é

INCORRETO afirmar que

a) será segurado obrigatório como empregado o exercente de mandato eletivo federal, estadual

ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

b) será segurado obrigatório como empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza

contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

c) será beneficiário do Regime Geral, como dependente do segurado, o irmão não emancipado,

de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência

intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado

judicialmente.

d) são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime

próprio de previdência social, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União,

dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e

fundações.

e) será segurado facultativo na qualidade de segurado especial, o ministro de confissão religiosa

e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.213/91

Page 30: Pacote FUNRIO INSS

30

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V - como contribuinte individual:

[...]

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de

congregação ou de ordem religiosa;

Gabarito: E

29. (Inédita – Benefício) Sobre o salário-família é CORRETO afirmar:

a) o salário-família é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico;

b) salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, após

decorrido o período de carência fixado em lei;

c) o salário-família é calculado com base no salário-de-benefício;

d) salário-família do trabalhador avulso depende do número de dias trabalhados no mês,

devendo o seu pagamento ser proporcional aos dias trabalhados;

e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, de baixa renda,

ambos têm direito ao salário-família.

FUNDAMENTAÇÃO:

O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao

trabalhador avulso considerados de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou

equiparados, em obediência ao art. 7° da nossa Constituição Federal combinado com o art. 81

do Decreto n° 3.048/1999. Vejam outras características desse benefício, através do fluxograma a

seguir, que traz também a referência do dispositivo legal do Decreto n° 3.048/1999 que dispõe

sobre o assunto:

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo

Resposta é a letra E.

30. (FCC/2012 – PGE/SP – Dependentes) Policial militar do Estado de São Paulo faleceu

em 1º de janeiro de 2011, sem deixar cônjuge, companheiro (a) ou filhos. Seis meses após,

seu pai, alegando dependência econômica, requereu a concessão de pensão. O pedido deve

ser

a) deferido, desde que comprovada a dependência econômica, retroagindo o benefício à data do

óbito.

b) deferido, desde que comprovada a dependência econômica, produzindo o benefício efeitos

pecuniários a partir do requerimento.

c) indeferido porque ascendente apenas terá direito à pensão se, além da dependência

econômica, o militar tiver feito declaração escrita de vontade.

d) deferido, independente da comprovação de dependência econômica, que pode ser presumida

se o ascendente tiver idade igual ou superior a 60 anos.

e) indeferido porque ascendente de policial militar não tem direito a pensão.

FUNDAMENTAÇÃO

Primeiro é necessário ter conhecimento dos beneficiários previstos na Lei nº 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes

do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,

menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o

torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

SALÁRIO-FAMÍLIA

Independe de carência Art. 30, I

Não utiliza o salário-de-benefício para o cálculo do seu valor mensal

(são cotas)

ART. 31

Se o pai e a mãe são segurados empregados ou avulsos, ambos

têm direito ao salário-família. ART. 82, §3°

O salário-família do trabalhador avulso independe do n° de dias

trabalhados no mês, o pagamento será no valor integral da cota.

ART. 82, §2°

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido

ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,

assim declarado judicialmente

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais

deve ser comprovada.

Note que o parágrafo 4° do art. 16 dá uma informação importante que a dependência econômica

para os dependentes dos incisos II (pais) e III deverá ser comprovada.

E com base no art. 74 do mesmo diploma legal fechamos a questão:

Art. 74 A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer,

aposentado ou não, a contar da data:

I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Gabarito: Letra B

31. (FCC/2012 – TRT 16ª Região – Dependentes) Nos termos da Lei no 8.213/1991, NÃO

são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do

segurado:

a) os seus pais.

b) o seu irmão inválido de 30 anos.

c) o seu irmão não emancipado menor de 21 anos.

d) o companheiro que mantém união estável.

e) o enteado menor ainda que não comprovada a dependência econômica do segurado.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei n° 8.213/1991

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes

do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,

menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o

torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

II - os pais;

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido

ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,

assim declarado judicialmente;

[...]

§ 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do

segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o

enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o

próprio sustento e educação.

Gabarito: Letra E

32. (FCC/2012 – INSS – Médico Perito – Benefícios) Apenas em relação aos segurados,

NÃO fazem parte das prestações previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de

Previdência Social:

a) auxílio-acidente e aposentadoria por idade.

b) aposentadoria por invalidez e salário família.

c) auxílio-reclusão e reabilitação profissional.

d) auxílio-doença e aposentadoria especial.

e) salário-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição.

FUNDAMENTAÇÃO

A resposta à questão é encontrada com base na leitura do art. 18 da Lei nº 8.213/91:

Art. 18 ...

II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão;

III - quanto ao segurado e dependente:

a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

b) serviço social;

c) reabilitação profissional.

Gabarito: Letra C

33. (FCC/2012 – INSS – Médico Perito – Acumulação de Benefícios) Rita de Cássia foi

empregada durante 26 (vinte e seis) anos e aposentou-se por tempo de contribuição. Após

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo dois anos de sua aposentadoria, ela retornou a trabalhar em outro emprego. Na situação

ora proposta, em relação ao novo contrato de trabalho e à cumulação de benefícios, é

correto afirmar que Rita de Cássia

a) poderá cumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-doença

b) sendo demitida sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego.

c) sendo demitida sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com

o benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

d) poderá cumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-acidente.

e) recebendo aposentadoria por tempo de contribuição e voltando a exercer atividade

remunerada, não terá de contribuir, obrigatoriamente, para o INSS.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.213/91

Art. 11 ................

§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou

que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a

essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei n° 8.212, de 24 de julho de

1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

__________________________________________________________________________

Art. 86 ...................

§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria,

observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-

acidente.

__________________________________________________________________________

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos

seguintes benefícios da Previdência Social:

I - aposentadoria e auxílio-doença;

II - mais de uma aposentadoria;

III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

V - mais de um auxílio-acidente;

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção

pela mais vantajosa.

Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer

benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-

acidente.

Gabarito: Letra C

34. (FCC/2012 – INSS – Médico Perito – Benefícios) Conforme prevê a legislação

previdenciária, em relação ao benefício da aposentadoria por invalidez é correto afirmar

que

a) a sua concessão dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame

médico- pericial a cargo da Previdência Social.

b) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência.

c) será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença.

d) não é devida ao segurado empregado doméstico.

e) durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à

empresa pagar ao segurado empregado o salário.

FUNDAMENTAÇÃO

Assertiva a: Correta. Leia na Lei nº 8.213/91: Art. 42, § 1º A concessão de aposentadoria por

invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-

pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se

acompanhar de médico de sua confiança.

Assertiva b: Errada. Leia na Lei nº 8.213/91:

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social

depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

[...]

I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

[...]

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza

ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após

filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e

afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação,

mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam

tratamento particularizado;

Assertiva c: Errada. Leia na Lei nº 8.213/91: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez

cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não

em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o

exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer

nesta condição.

Assertiva d: Errada. Leia o art.42 na Lei nº 8.213/91 (assertiva anterior). TODOS os segurados

têm direito à aposentadoria por invalidez.

Assertiva e: Leia na Lei nº 8.213/91: Art. 43, § 2° Durante os primeiros quinze dias de

afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado

empregado o salário.

Gabarito: Letra A.

35. (FCC/2012 – INSS – Benefícios) Em relação ao salário-maternidade e ao salário-

família pagos às seguradas empregadas, é correto afirmar que são

a) pagos pela empresa que poderá compensá-los com as contribuições incidentes sobre a folha

de salários.

b) pagos pelo INSS.

c) pagos pelas empresas sem direito à compensação.

d) pagos pela Assistência Social.

e) indevidos às seguradas autônomas.

FUNDAMENTAÇÃO

Decreto 3.048/99

Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual

à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado

o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes

sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa

física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art.

198.

Art. 255. A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade,

observado o disposto no art. 248 da Constituição, incluída a gratificação natalina proporcional

ao período da correspondente licença e das cotas do salário-família pago aos segurados a seu

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo serviço, de acordo com este Regulamento, mediante dedução do respectivo valor, no ato do

recolhimento das contribuições devidas, na forma estabelecida pelo INSS.

Gabarito: Letra A

36. (FCC/2011 – TRT 1ª Região – Carência) Para efeito de carência, considera-se

presumido o recolhimento das contribuições do(s) segurado(s):

a) empregado, trabalhador avulso e produtor rural pessoa física.

b) empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico.

c) empregado, trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual que presta serviços

a pessoa jurídica, hoje em dia, as contribuições dele descontadas pela empresa.

d) obrigatório, a partir do recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

e) empregado e trabalhador avulso, quando desempregados involuntariamente.

FUNDAMENTAÇÃO

Decreto nº 3.048/99

Art. 26, § 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições

do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a

partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma

do art. 216.

Gabarito: Letra C

37. (FCC/2012 – INSS – Benefícios) João é carpinteiro, exerce atividade como empregado

da empresa Carpintaria São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não

relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior

direito, lesão esta já consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado

para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação,

João tem direito a

a) auxílio-doença seguido de auxílio-acidente.

b) aposentadoria especial.

c) aposentadoria por invalidez.

d) aposentadoria especial.

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo e) aposentadoria por invalidez seguida de auxílio-acidente.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.213/91

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso,

o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua

atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após

consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que

impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

[...]

§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença,

independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada

sua acumulação com qualquer aposentadoria.

Gabarito: Letra A

38. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO – Acidente do Trabalho) De acordo com a Lei n°

8.213/91, em regra, considera-se, especificamente, doença profissional a

a) produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e

constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

b) adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e

com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e

da Previdência Social.

c) doença degenerativa e a inerente a grupo etário, bem como a doença sócio-ocupacional.

d) doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.

e) doença degenerativa e a inerente a grupo etário, bem como doenças cardiológicas e

pneumocócicas.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei n° 8.213/91:

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes

entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do

trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo

Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

Gabarito: Letra A

5. Da habilitação e reabilitação

profissional.

39. (ANALISTA FUNRIO/2009 – Habilitação e Reabilitação) Indique a ordem de

prioridade correta no que se refere às pessoas encaminhadas para o Programa de

Reabilitação Profissional:

I. o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário; o segurado em

gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade

laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de

qualquer natureza ou causa;

II. aposentado por invalidez; o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário não-

previdenciário;

III. o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de incapacidade

civil; o dependente pensionista inválido; o segurado em gozo de aposentadoria especial, por

tempo de contribuição que, em atividade laborativa tenha reduzida capacidade funcional em

decorrência de acidente de qualquer natureza ou causa

IV. o dependente maior de 18 anos, portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de

Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social; o beneficiário em gozo

de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;

V. o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de incapacidade; o

dependente pensionista inválido; o dependente maior de 16 anos, portador de deficiência; as

Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social.

a) as assertivas II e III estão corretas.

b) as assertivas III e IV estão corretas.

c) as assertivas II e V estão corretas.

d) as assertivas I e IV estão corretas.

e) as assertivas I e V estão corretas.

FUNDAMENTAÇÃO

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Instrução Normativa do INSS nº 45 de 06.08.2010

Art. 386. Serão encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional, por ordem de

prioridade:

I - o segurado em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;

II - o segurado sem carência para a concessão de auxílio doença previdenciário, portador de

incapacidade;

III - o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;

IV - o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que,

em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou

acidente de qualquer natureza ou causa;

V - o dependente pensionista inválido;

VI - o dependente maior de dezesseis anos, portador de deficiência; e

VII - as Pessoas com Deficiência - PcD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social.

Gabarito: E

40. (CESPE - TRF - 2ª REGIÃO – Justificação Administrativa) A propósito do processo

de justificação administrativa, assinale a opção correta.

a) Em qualquer hipótese, a comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários deve

realizar-se com base em início de prova material, não sendo admitida a prova exclusivamente

testemunhal.

b) A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente

testemunhal dispensa a justificação administrativa, em vista da autoridade da coisa julgada

constituída.

c) A justificação administrativa deve ser admitida ainda que o fato a comprovar dependa de

registro público de casamento, de idade ou de óbito.

d) Contra a decisão da autoridade competente do INSS que opinar pela eficácia ou pela

ineficácia da justificação administrativa não caberá recurso.

e) O processamento da justificação administrativa traduz opção legal conferida ao interessado,

ainda que exista outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e de sua

plausibilidade.

FUNDAMENTAÇÃO

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Assertiva a: Errada. Leia no Decreto n° 3.048/99: Art. 63. Não será admitida prova

exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de

contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o

disposto no § 2º do art. 143.

Assertiva b: Errada. Leia no Decreto n° 3.048/99: Art. 144. A homologação da justificação

judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação

administrativa, se complementada com início razoável de prova material.

Assertiva c: Errada. Leia no Decreto n° 3.048/99: Art. 142. § 1º Não será admitida a

justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de

idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.

Assertiva d: Correta. Leia no Decreto n° 3.048/99: Art. 147. Não caberá recurso da decisão da

autoridade competente do Instituto Nacional do Seguro Social que considerar eficaz ou ineficaz

a justificação administrativa.

Assertiva e: Errada. Leia no Decreto n° 3.048/99: Art. 142. A justificação administrativa

constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova

de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

Gabarito: Letra D

41. (FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário – Habilitação e Reabilitação

Profissional) Segundo a Lei no 8.213/91, a habilitação e a reabilitação profissional e social

deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho,

e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação

profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em

que vive. Conforme previsão legal, em relação a reabilitação profissional, é INCORRETO

afirmar:

a) O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção,

independentemente do fato da perda ou redução da capacidade funcional puderam ser atenuadas

por seu uso.

b) A reparação ou a substituição dos aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para

locomoção, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário.

c) O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo d) A concessão de auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário,

conforme dispuser o Regulamento.

e) A dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado de um trabalhador reabilitado, só

poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

FUNDAMENTAÇÃO

Assertiva a: Incorreta. Leia no Decreto n° 3.048/99:

Art. 137 [...]

§ 2º Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o

Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter

obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para

locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional,

transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus

dependentes.

Assertiva b: Correta. Leia o art.137, parágrafo 2° do Decreto n° 3.048/99 (assertiva anterior).

Assertiva c: Correta. Leia o art.137, parágrafo 2° do Decreto n° 3.048/99 (assertiva anterior).

Assertiva d: Correta. Leia o art.137, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99:

Art. 137 [...]

§ 1º A execução das funções de que trata o caput dar-se-á, preferencialmente, mediante o

trabalho de equipe multiprofissional especializada em medicina, serviço social, psicologia,

sociologia, fisioterapia, terapia ocupacional e outras afins ao processo, sempre que possível na

localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que este terá

direito à reabilitação profissional fora dela.

Assertiva e: Correta. Leia o art.141, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99:

Art. 141 [...]

§ 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de

contrato por tempo superior a noventa dias e a imotivada, no contrato por prazo

indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições

semelhantes.

Gabarito: Letra A

7. Do salário de contribuição

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo 42. (Juiz do Trabalho - TRT 14ª Região – Salário de Contribuição) Integra o salário-de-

contribuição, segundo a legislação previdenciária:

a) a remuneração pela cessão de direitos autorais

b) o valor de vestuário para a prestação de serviços

c) a complementação do auxílio-doença paga pelo empregador à totalidade dos empregados de

baixa renda.

d) o prêmio de incentivo à demissão.

e) o valor da habitação e alimentação de trabalhador em atividade em canteiro de obras distante

de seu domicílio.

FUNDAMENTAÇÃO

Vejamos a justificativa para as assertivas serem incorretas:

Letra A: a remuneração pela cessão de direitos autorais não é parcela integrante do

salário-de-contribuição, conforme prevê o artigo 214, parágrafo 9º, inciso XXI do

Regulamento da Previdência Social.

Letra B: quando uma empresa fornece uma farda para o trabalhador laborar, esta

utilidade é para o trabalho, ou seja, é para o operário utilizar durante a execução do

trabalho, portanto não é salário-de-contribuição.

Letra D: a importância recebida a título de incentivo à demissão não constitui salário-

de-contribuição, é o que dispõe o artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, alínea e do

Regulamento da Previdência Social.

Letra E: o valor da habitação e alimentação de trabalhador em atividade em canteiro de

obras distante de seu domicílio, é uma verba excluída do salário-de-contribuição, em

conformidade com o artigo 214, parágrafo 9º, inciso XII do Regulamento da

Previdência Social.

Não integra o salário-de-contribuição, a importância paga ao empregado a título de

complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade

dos empregados da empresa, em conformidade com o artigo 214, parágrafo 9º, inciso XIII do

Decreto 3.048/99.

A resposta correta é a letra C.

Tem um macete que pode ajudá-lo na hora da prova. Veja tabela abaixo:

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo

43. (Juiz Substituto do TRT 14ª Região – Salário de Contribuição) Dadas as proposições,

aponte abaixo a alternativa CORRETA:

I - O salário-de-contribuição relativo ao contribuinte individual é a remuneração auferida em

uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês,

observados os limites mínimos e máximos previstos na legislação.

II - O salário-maternidade não é considerado salário-de-contribuição.

III - São isentas de contribuição para a Seguridade Social às entidades beneficentes de

assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

IV - É segurado facultativo o menor de quatorze anos de idade que se filiar ao Regime Geral de

Previdência Social, mediante contribuição.

a) todas as proposições estão corretas;

b) apenas as proposições I e IV estão corretas;

c) apenas as proposições II e III estão corretas;

d) apenas as proposições I e III estão corretas;

e) apenas as proposições II e IV estão corretas.

FUNDAMENTAÇÃO

A assertiva I traz o conceito de contribuinte individual, que está de acordo com o art.214, III do

Decreto 3.048/99. O item III trata da imunidade constitucional prevista no art. 195, parágrafo 7º

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo da Constituição Federal. As demais assertivas são falsas, pois: O item II afirma que o salário-

maternidade não é base para incidência de contribuições previdenciárias e, portanto fere o que

determina o art. 214, parágrafo 2º do Decreto 3.048/99, ademais o item IV está incorreto pois a

idade mínima para se filiar ao Regime Geral de Previdência Social é 16 anos e não 14, conforme

artigo 11 do Decreto 3.048/99. A letra D é a correta, ou seja, as proposições I e III são

verdadeiras.

44. (Juiz Substituto do TRT 13ª – Salário de Contribuição) A respeito do salário-de-

contribuição, segundo a Lei 8.212/91, não é correto afirmar:

a) o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição;

b) o décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do

benefício, na forma estabelecida em regulamento;

c) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao

empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua residência não integram o

salário-de-contribuição;

d) não é considerado salário-de-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço

médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso das

despesas com medicamentos, despesas hospitalares e outras similares, desde que fornecidos em

razão de cargo de gestão e a cobertura abranja 1/3 (um terço) dos empregados;

e) o total das diárias pagas, quando excedentes a 50% (cinquenta por cento) da remuneração

mensal, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.

FUNDAMENTAÇÃO

Não é parcela integrante do salário-de-contribuição, o valor relativo à assistência prestada por

serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado, inclusive o

reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-

hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e

dirigentes da empresa. A fundamentação legal é encontrada no artigo 214, parágrafo 9º, inciso

XVI do Decreto 3.048/99. A resposta é a letra D. As demais alternativas são verdadeiras.

45. (Juiz Substituto do TRT 8ª Região – Salário de Contribuição) Não integra o salário-de-

contribuição, salvo:

a) O salário-maternidade.

Page 46: Pacote FUNRIO INSS

46

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo b) Os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais; a parcela in natura recebida

de acordo com os programas de alimentação do trabalhador promovidos pelo Ministério do

Trabalho.

c) As férias indenizadas e o respectivo terço constitucional.

d) A parcela recebida a título de vale-transporte.

e) As diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da remuneração

mensal.

FUNDAMENTAÇÃO

As assertivas listadas abaixo tratam de verbas sobre as quais não incidem contribuições

previdenciárias, vejamos a fundamentação legal que embasa cada uma delas a seguir:

Letra B: os benefícios da previdência social (artigo 214, parágrafo 9º, inciso I do

Decreto nº 3.048/99) e a parcela in natura recebida de acordo com o PAT (artigo 214,

parágrafo 9º, inciso III do Decreto nº 3.048/99).

Letra C: as férias indenizadas e o respectivo terço constitucional (artigo 214, parágrafo

9º, inciso IV do Decreto nº 3.048/99).

Letra D: a parcela recebida a título de vale-transporte (artigo 214, parágrafo 9º, inciso

VI do Decreto nº 3.048/99).

Letra E: as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da

remuneração mensal (artigo 214, parágrafo 9º, inciso VIII do Decreto nº 3.048/99).

O salário-maternidade é salário-de-contribuição é o que estabelece o artigo 214, parágrafo 2º do

Decreto 3.048/99. A letra A é a correta.

46. (Juiz Substituto do TRT 5ª Região – Salário de Contribuição) De acordo com a

normatização previdenciária, não integra a base de cálculo de contribuição o(a)

a) complementação ao valor do auxílio-doença paga apenas aos empregados expostos a agentes

nocivos.

b) valor das contribuições efetivamente pagas pela pessoa jurídica relativo a programa de

previdência complementar fechada ou aberta, disponível a todos os empregados do setor

financeiro.

c) valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado

e utilizados no local do trabalho com a finalidade de prestar os respectivos serviços.

Page 47: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo d) participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo possível o parcelamento em no

máximo quatro vezes no mesmo ano civil, independentemente de acordo ou convenção coletiva.

FUNDAMENTAÇÃO

Analisaremos a seguir o porquê das assertivas listadas abaixo estarem erradas:

Letra A: A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do

auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da

empresa, não integra o salário-de-contribuição, conforme o art. 214, parágrafo 9º, inciso

XIII do Decreto nº 3.048/99.

Letra B: O valor das contribuições efetivamente pago pela empresa relativo à programa

de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à

totalidade de seus empregados e dirigentes, observados não compõe o salário-de-

contribuição, conforme o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99.

Letra D: Segundo o artigo 7º, XI da Constituição Federal de 1988, a participação do

empregado nos lucros ou resultados da empresa, é desvinculada do salário, ou seja, não

possui natureza jurídica salarial. Todavia, para que essa verba não seja considerada

como salário-de-contribuição é necessário que seja paga ou creditada de acordo com a

Lei nº 10.101, de 20/12/2000. A mencionada permite à empresa pagar a participação

nos lucros a seus funcionários mesmo a título de antecipação no máximo duas vezes no

ano, sendo uma vez por semestre civil.

O artigo 214, parágrafo 9º, inciso XVII do Decreto 3.048/99 exclui o valor correspondente a

vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do

trabalho para prestação dos respectivos serviços da base de cálculo do salário-de-contribuição

do trabalhador. A resposta certa é a letra C.

47. (Juiz Substituto do TRT 22ª Região – Salário de Contribuição) Integram o salário-de-

contribuição, para fins previdenciários:

a) As diárias para viagens, desde que excedam a 50% (cinquenta por cento) da remuneração

mensal;

b) Os benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

c) A parcela recebida a título de vale-transporte, nos termos da legislação respectiva;

d) A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com

lei específica;

Page 48: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo e) o valor correspondente a vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao

empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços.

FUNDAMENTAÇÃO

Letra B: o art. 214, parágrafo 9º, inciso I do Decreto nº 3.048/1999 exclui os benefícios

da previdência social do campo de incidência de contribuições previdenciárias.

Entretanto, o parágrafo segundo do mesmo artigo determina que o salário-maternidade é

considerado salário-de-contribuição.

Letra C: o art. 214, parágrafo 9º, inciso VI do Decreto nº 3.048/1999 determina que a

parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria, não integra

o salário-de-contribuição.

Letra D: Segundo o artigo 7º, XI da Constituição Federal de 1988, a participação do

empregado nos lucros ou resultados da empresa, é desvinculada do salário, ou seja, não

possui natureza jurídica salarial. Todavia, para que essa verba não seja considerada

como salário-de-contribuição é necessário que seja paga ou creditada de acordo com a

Lei nº 10.101, de 20/12/2000.

Letra E: O artigo 214, parágrafo 9º, inciso XVII do Decreto 3.048/99 exclui o valor

correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado

e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços da base de

cálculo do salário-de-contribuição do trabalhador.

O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração

mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total, conforme

estabelece o art. 214, parágrafo 8º do Decreto nº 3.048/1999. A resposta correta é a letra A.

48. (Juiz Federal Substituto do TRF 1ª Região – Salário de Contribuição) São parcelas que

integram o cálculo de salário-de-contribuição, para fins previdenciários:

a) diárias para viagens, 13º salário e abono de férias;

b) vale-transporte, férias e horas-extras;

c) adicional de insalubridade, gorjetas e indenização de férias;

d) salário-maternidade, comissões e aviso prévio trabalhado.

e) nenhuma das anteriores.

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo FUNDAMENTAÇÃO

Vamos analisar o porquê das assertivas abaixo serem falsas.

Letra A: As diárias para viagens quando não excedentes a cinquenta por cento da

remuneração mensal do empregado não integram o salário-de-contribuição (art. 214,

parágrafo 9º, inciso VIII do Decreto nº 3.048/1999). A gratificação natalina integra o

salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício (art. 214,

parágrafo 6º do Decreto nº 3.048/1999). O abono de férias integra o salário-de-

contribuição (art. 214, parágrafo 4º do Decreto nº 3.048/1999).

Letra B: A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria,

não integra o salário-de-contribuição (art. 214, parágrafo 9º, inciso VI do Decreto nº

3.048/1999). As a remuneração das férias e o respectivo abono integram o salário-de-

contribuição (art. 214, parágrafo 4º do Decreto nº 3.048/1999). As horas-extras são

parcelas integrantes do salário-de-contribuição.

Letra C: o adicional de insalubridade e as gorjetas são parcelas integrantes do salário-

de-contribuição. As férias indenizadas, conforme o artigo 214, parágrafo 9º, inciso IV

do Decreto nº 3.048/1999, não constituem base de cálculo de contribuições

previdenciárias.

O salário-maternidade é salário-de-contribuição (art. 214, parágrafo 2º I do Decreto nº

3.048/1999), as comissões representam a parte variável da remuneração do trabalhador

constituindo parcela integrante do salário-de-contribuição (art. 214, inciso I do Decreto nº

3.048/1999) e o aviso prévio trabalhado é salário-de-contribuição. A resposta correta é a letra

D.

49. (Procurador TCE-SC – Salário de Contribuição) De acordo com a Lei nº 8.2121991,

integram o salário-de-contribuição do empregado:

a) a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,

destinados a retribuir o trabalho, inclusive as importâncias recebidas a título de férias

indenizadas e respectivo adicional constitucional.

b) a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,

destinados a retribuir o trabalho, inclusive a parcela in natura recebida de acordo com os

programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e os

adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo c) a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,

destinados a retribuir o trabalho, inclusive parcelas recebidas a título de vale-transporte, ajuda

de custo, incentivo de demissão e auxílio-alimentação.

d) a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,

destinados a retribuir o trabalho, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de

utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.

e) a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,

destinados a retribuir o trabalho, inclusive a participação nos lucros da empresa, as diárias para

viagens e a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional, bem como

os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.

FUNDAMENTAÇÃO

A resposta correta é a letra D, que reflete o conceito de salário de contribuição para o segurado

empregado disposto no artigo 214, inciso I do Decreto nº 3.048/1999, transcrito a seguir: “a

remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos

pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o

trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma

de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços

efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços,

nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou

sentença normativa.”

50. (FCC/2012 – INSS – Salário de Contribuição) José exerce a atividade de garçom, na

qualidade de empregado do Restaurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do

salário mensal, o décimo terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o

programa do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma da legislação

própria, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. Nessa situação, integram

o salário de contribuição de José

a) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas extras.

b) o salário mensal, o vale-transporte, o décimo terceiro salário e o vale-refeição.

c) o salário mensal, as férias indenizadas e respectivo adicional e o vale-refeição.

d) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e o vale-refeição.

e) o décimo terceiro salário, as gorjetas, o vale-refeição, as férias indenizadas e o respectivo

adicional.

Page 51: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo FUNDAMENTAÇÃO

O Decreto nº 3.048/99 em seu art.214 traz todas as informações necessárias para o entendimento

da resposta da questão.

Definição de salário de contribuição:

Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais

empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a

qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua

forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos

decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à

disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda,

de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

[...]

Sobre a verba gratificação natalina:

§ 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto

para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou

crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

[...]

_______________________________________________________________________

Sobre parcelas não integrantes do salário de contribuição:

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

[...]

III - a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo

Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.

OBS: O TST também consolidou este entendimento, conforme OJ 133:

OJ 133. Ajuda alimentação. PAT. Lei nº 6.321/76. Não integração ao salário. A ajuda

alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao

trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não

integra o salário para nenhum efeito legal.

VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

Page 52: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Enunciado AGU Nº 60, de 08 de dezembro de 2011.

Ementa: "Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte

pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".

Gabarito: Letra A

6. Das contribuições da União, das contribuições

do segurado, da empresa e do empregador

doméstico.

51. (FCC/2013 – TRT 6ª Região – Contribuições) No âmbito federal, o orçamento da

Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

a) receitas da União; receitas das contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a

remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; das contribuições sociais incidentes

sobre a receita de concursos de prognósticos; além de receitas de outras fontes.

b) receitas federais, estaduais e municipais; receitas das contribuições sociais das empresas,

incidentes sobre a remuneração paga aos beneficiários a seu serviço; das contribuições sociais

incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos; além de receitas de outras fontes.

c) receitas da União; receitas das contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a

remuneração paga ou creditada aos beneficiários a seu serviço; das contribuições sociais

incidentes sobre a receita de jogos educacionais; além de receitas de outras fontes.

d) receitas federais, estaduais e municipais; receitas das contribuições sociais das empresas,

incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; das contribuições

de intervenção no domínio econômico incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos;

além de receitas de outras fontes.

e) receitas da União; receitas das contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a

remuneração paga aos segurados a seu serviço; das contribuições de intervenção no domínio

econômico incidentes sobre a receita de jogos educacionais; além de receitas de outras fontes.

FUNDAMENTAÇÃO:

A Lei nº 8.212/91

Page 53: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes

receitas:

I - receitas da União;

II - receitas das contribuições sociais;

III - receitas de outras fontes.

Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu

serviço;

b) as dos empregadores domésticos;

c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

(Grifo nosso)

Gabarito: A

52. (ANALISTA FUNRIO/2009 – Contribuição) A alíquota de contribuição dos segurados

contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo

salário-de-contribuição. Poderá ser de onze por cento sobre o valor correspondente ao

limite mínimo mensal do salário-de-contribuição para os segurados que optarem pela

exclusão do direito ao seguinte benefício:

A. Aposentadoria por tempo de contribuição.

B. Auxílio doença.

C. Aposentadoria por idade.

D. Aposentadoria Especial.

E. Auxílio Acidente.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.212/91

Art. 21 ...

Page 54: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de

contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de

contribuição será de:

I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no

inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e

do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

II - 5% (cinco por cento):

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006; e

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho

doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Gabarito: A

53. (ATA/ESAF – Contribuições) À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo

referentes ao financiamento da Seguridade Social:

I. financiada por toda sociedade.

II. de forma direta e indireta.

III. por meio de verbas orçamentárias entre outras.

IV. financiamento definido por lei.

a) Somente I e III estão corretos.

b) Somente I está correto.

c) Somente I e II estão corretos.

d) Todos estão corretos.

e) Somente III e IV estão corretos.

Comentário: A resposta da questão é encontrada literalmente no art. 195 da nossa Carta Magna

que determina que: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e

indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais.....” (grifos

nossos)

(A assertiva d é a correta).

54. (ATA/ESAF – Contribuições) A respeito das contribuições sociais, é correto afirmar

que:

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55

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo a) a contribuição do empregador incide só sobre a folha de salários.

b) a contribuição da empresa pode ser feita em função do tipo de produto que ela vende.

c) o trabalhador não contribui para a Seguridade Social.

d) os concursos de prognósticos não estão sujeitos à incidência de contribuições sociais.

e) pode haver incidência de contribuição social sobre a importação de bens do exterior.

FUNDAMENTAÇÃO

A nossa Constituição Federal em seu artigo 195, inciso IV, determina que pode haver

incidência de contribuições sociais nas operações de importação de bens ou serviços do exterior.

As demais assertivas são nitidamente erradas já que é sabido que:

a contribuição do empregador incide sobre outros fatos geradores, além da folha de

salários, como sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho, receitas

provenientes de comercialização da produção rural, etc;

não há incidência de contribuições sociais sobre a venda de produtos pela empresa;

o trabalhador contribui para a Seguridade Social, pois o sistema é contributivo,

há incidência de contribuição social sobre os concursos de prognósticos.

(A assertiva e é a correta).

55. (ATA/ESAF – Contribuições) A respeito da base de cálculo e contribuintes das

contribuições sociais, analise as assertivas abaixo, assinalando a incorreta.

a) Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço,

mesmo sem vínculo empregatício – EMPRESA.

b) Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território

nacional – PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA.

c) Incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural –

SEGURADO ESPECIAL.

d) Salário de contribuição dos empregados domésticos a seu serviço – EMPREGADORES

DOMÉSTICOS.

e) Incidentes sobre seu salário de contribuição – TRABALHADORES.

FUNDAMENTAÇÃO

O sujeito passivo no caso da ocorrência do fato gerador: receita bruta decorrente dos espetáculos

desportivos de que participem em todo território nacional, é associação desportiva que mantém

equipe de futebol profissional, conforme o art. 22, parágrafo 6º da Lei nº 8.212/91. A alíquota

aplicada é de 5%.

(A assertiva b é a incorreta).

56. (ATA/ESAF – Contribuições) Além das inúmeras contribuições sociais instituídas no

texto da Constituição Federal, há possibilidade de instituição de novas espécies de

Page 56: Pacote FUNRIO INSS

56

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo contribuição social? Assinale a assertiva que responde incorretamente à pergunta

formulada.

a) Pode haver contribuição social com o mesmo fato gerador de outra já existente.

b) O rol de contribuições sociais não é taxativo.

c) Há previsão constitucional de competência residual.

d) A diversidade da base de financiamento permite outras contribuições sociais.

e) A União pode instituir outras contribuições sociais.

FUNDAMENTAÇÃO

O STF já firmou entendimento que não se aplica às novas contribuições sociais criadas com

base na competência residual da União à segunda parte do inciso I do art. 154 da Constituição

Federal. Em outras palavras, o STF entende que é legítima a coincidência da base de cálculo de

contribuição social com a base de cálculo de imposto já existente. Entretanto, não é permitida a

coincidência de base de cálculo com contribuição já existente.

Transcrevemos a seguir o art. 154, inciso I da nossa Lei Maior que trata da competência residual

da União:

“Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde

que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo

próprios dos discriminados nesta Constituição...”

As demais assertivas são corretas, pois as contribuições sociais cujos fatos geradores estão

previstos na Constituição Federal podem ser instituídas por meio de lei ordinária. Entretanto,

para a instituição de novas fontes de custeio da seguridade social não mencionadas no corpo do

texto constitucional somente serão criadas através da competência residual da União, e para isso

se faz necessária a edição de lei complementar federal, em consonância com o art. 195,

parágrafo 4o, da Constituição Federal.

Vale ressaltar que o art. 195, § 4º da Constituição Federal determina que “a lei poderá instituir

outras fontes destinados a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o

disposto no art. 154, inciso I.”

(A assertiva a é a incorreta).

57. (ATA/ESAF – Financiamento da Seguridade Social) Além das inúmeras contribuições

sociais instituídas no texto da Constituição Federal, há possibilidade de instituição de

novas espécies de contribuição social? Assinale a assertiva que responde incorretamente à

pergunta formulada.

Page 57: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo a) Pode haver contribuição social com o mesmo fato gerador de outra já existente.

b) O rol de contribuições sociais não é taxativo.

c) Há previsão constitucional de competência residual.

d) A diversidade da base de financiamento permite outras contribuições sociais.

e) A União pode instituir outras contribuições sociais.

FUNDAMENTAÇÃO

O STF já firmou entendimento que não se aplica às novas contribuições sociais criadas com

base na competência residual da União à segunda parte do inciso I do art. 154 da Constituição

Federal. Em outras palavras, o STF entende que é legítima a coincidência da base de cálculo de

contribuição social com a base de cálculo de imposto já existente, entretanto não é permitida a

coincidência de base de cálculo com contribuição já existente, pois se assim fosse permitido,

não faria sentido algum falarmos em competência residual!!!

Transcrevemos a seguir o art. 154, inciso I da nossa Lei Maior que trata da competência residual

da União:

“Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde

que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo

próprios dos discriminados nesta Constituição...”

As demais assertivas são corretas, pois as contribuições sociais cujos fatos geradores estão

previstos na Constituição Federal podem ser instituídas por meio de lei ordinária. Entretanto,

para a instituição de novas fontes de custeio da seguridade social, não mencionadas no corpo do

texto constitucional, somente serão criadas através da competência residual da União, e para

isso se faz necessária a edição de lei complementar federal, em consonância com o art. 195,

parágrafo 4o, da Constituição Federal.

Page 58: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo

(A assertiva a é a incorreta).

58. (ATA/ESAF – Financiamento da Seguridade Social) A respeito das contribuições

sociais, é correto afirmar que:

a) a contribuição do empregador incide só sobre a folha de salários.

b) a contribuição da empresa pode ser feita em função do tipo de produto que ela vende.

c) o trabalhador não contribui para a Seguridade Social.

d) os concursos de prognósticos não estão sujeitos à incidência de contribuições sociais.

e) pode haver incidência de contribuição social sobre a importação de bens do exterior.

Vale ressaltar que o art. 195, § 4º da Constituição Federal determina que “a lei

poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão

da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, inciso I.”

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59

PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo FUNDAMENTAÇÃO

A nossa Constituição Federal em seu artigo 195, inciso IV, determina que pode haver incidência

de contribuições sociais nas operações de importação de bens ou serviços do exterior. As

demais assertivas são nitidamente erradas já que é sabido que:

a contribuição do empregador incide sobre outros fatos geradores, além da folha de

salários, como sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho, receitas

provenientes de comercialização da produção rural, faturamento, lucro e etc;

não há incidência de contribuições sociais sobre a venda de produtos pela empresa (aqui

cabe fazer uma pequena observação. No caso das empresas em geral, é verdade que não

cabe contribuição em função do tipo de produto que ela venda, mas se estivermos

falando nas empresas que comercializam produção rural, aí, a coisa muda, pois a

contribuição é bastante diferenciada nesses casos);

o trabalhador contribui para a Seguridade Social, pois o sistema é contributivo,

há incidência de contribuição social sobre os concursos de prognósticos.

(A assertiva E é a correta).

59. (ATA/ESAF – Contribuições da empresa e dos trabalhadores) A respeito da base de

cálculo e contribuintes das contribuições sociais, analise as assertivas abaixo, assinalando a

incorreta.

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo a) Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço,

mesmo sem vínculo empregatício – EMPRESA.

b) Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território

nacional – PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA.

c) Incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural –

SEGURADO ESPECIAL.

d) Salário de contribuição dos empregados domésticos a seu serviço – EMPREGADORES

DOMÉSTICOS.

e) Incidentes sobre seu salário de contribuição – TRABALHADORES.

FUNDAMENTAÇÃO

As letras A, C, D e E são corretas pois elencam as bases das contribuições devidas em cada

caso. Agora, na letra B, o sujeito passivo no caso da ocorrência do fato gerador e base listada é a

associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, conforme o art. 22, parágrafo

6º da Lei nº 8.212/91. A alíquota aplicada nesse caso é de 5%.

(A assertiva b é a incorreta).

60. (ATA/ESAF – Contribuição dos trabalhadores) Maria Clara, contribuinte empregada

pelo Regime Geral de Previdência Social desde 1994, deseja contribuir acima do valor

máximo permitido pela previdência social. Assim, propõe na justiça ação contra o

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, alegando que tem direito de contribuir acima

do limite legal, pois deseja se aposentar com um valor acima do valor máximo pago pelo

INSS. Assim, é correto afirmar, perante a legislação previdenciária de Custeio, que o

pedido de Maria

a) pode ser aceito, desde que ela contribua até 10% do valor máximo.

b) não pode ser aceito, pois não cabe a Maria a escolha do montante a ser pago.

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo c) pode ser aceito, desde que ela comprove ter despesas familiares acima do valor máximo.

d) pode ser aceito, pois o pagamento da contribuição social tem natureza jurídica privada de

forma contratual.

e) pode ou não ser aceito, dependendo do número de dependentes que ela possua.

FUNDAMENTAÇÃO

O art. 33 da Lei nº 8.213/91 determina que a renda mensal do benefício de prestação continuada

que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor

inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição,

exceto o salário-maternidade. Assim, o valor máximo possível para o benefício aposentadoria é

o limite máximo do salário de contribuição que atualmente é de R$ 4.159,00, estabelecido

mediante a Portaria do MPS/MF n.º 15/2013. Lembrando das exceções possíveis, o salário

maternidade da segurada empregada e da trabalhadora avulsa e também a aposentadoria por

invalidez quando houver necessidade de assistência permanente de terceira pessoa.

(A assertiva b é a correta).

61. (ESAF/AFRFB – Financiamento da Seguridade Social) A respeito da Ordem Social e

princípios constitucionais da seguridade social, assinale a opção incorreta.

a) As contribuições sociais da empresa podem ter alíquotas diferenciadas.

b) O orçamento da seguridade social dos entes federados descentralizados é distinto do

orçamento da União.

c) Poderá haver contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento.

d) A lei definirá critério de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde.

e) Pode ser dada remissão até o montante estabelecido em lei complementar para as

contribuições sociais do empregado retidas pelas empresas no pagamento dos salários.

FUNDAMENTAÇÃO

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Vamos analisar cada uma das assertivas:

Letra a) A assertiva é muito genérica, mas é verdadeira. As contribuições sociais que podem ter

alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas são: sobre folha, faturamento e lucro. (Art. 195,

parágrafo 9º da CF)

§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter

alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização

intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de

trabalho.

Letra b) É o que dispõe o art. 195, parágrafo 1º da CF

§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à

seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

Letra c) Poderá haver contribuição social da PESSOA JURÍDICA sobre o lucro e o

faturamento, e não do trabalhador.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e

indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes

sobre:

b) a receita ou o faturamento;

Letra d) Art. 195, parágrafo 10º da CF

§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde

e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e

dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

Letra e) É o que dispõe o art. 195, parágrafo 11º da CF/88. Entretanto, na assertiva não foi

mencionado que pode ser dada remissão até limite estabelecido em lei complementar. Assim, a

letra E também foi considerada incorreta.

§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais sobre folha e

dos trabalhadores, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

(Respostas letras C e E). A questão foi ANULADA

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo

62. (FCC/2012 – TRT 18ª Região – Financiamento da Seguridade Social) Sobre o sistema

de financiamento da Seguridade Social é correto afirmar que

a) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social

integrarão o orçamento da União.

b) a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei,

não poderá receber benefícios do Poder Público ou incentivos fiscais.

c) a criação de benefício da Seguridade Social independe de fonte de custeio total.

d) as contribuições sociais que custeiam a Seguridade Social só podem ser exigidas após

sessenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído.

Page 64: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo e) a contribuição social das entidades beneficentes de assistência social que atendam às

exigências estabelecidas em lei incidem apenas sobre a folha de salários.

FUNDAMENTAÇÃO

Constituição Federal

Assertiva a: Errada - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando

o orçamento da União.

Assertiva b: Correta - Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade

social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber

benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Assertiva c: Errada - Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá

ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Assertiva d: Errada - Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão

ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído

ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

Assertiva e: Errada - Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as

entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Gabarito: Letra B

63. (FCC/2012 – INSS – Contribuições) Em relação às contribuições previdenciárias,

assinale a alternativa correta.

a) O pequeno produtor rural está isento de recolhimento da contribuição.

b) O empregado, em qualquer caso, recolhe o percentual de 11% (onze por cento) sobre o

salário de contribuição.

c) O trabalhador autônomo não está obrigado a recolher contribuição.

d) O empregador doméstico recolhe o mesmo percentual de contribuição que as empresas em

geral.

e) A contribuição da empresa para financiamento da aposentadoria especial tem alíquotas

variáveis de doze, nove ou seis pontos percentuais.

FUNDAMENTAÇÃO

Assertiva a: Errada. Leia na Lei nº 8.212/91: Art. 25 A contribuição do empregador rural

pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12

desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento

das prestações por acidente do trabalho.

Assertiva b: Errada. Leia na Lei nº 8.212/91: Art.20. A contribuição do empregado, inclusive o

doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente

alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o

disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

Salário de Contribuição Alíquotas

Até R$ 1.247,70 8%

De R$ 1.247,71 até 2.079,50 9%

De 2.079,51 até 4.159,00 11%

Valores conforme Portaria do MPS/MF nº 15/2013

Assertiva c: Errada. Leia na Lei nº 8.212/91: Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados

contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-

contribuição.

Assertiva d: Errada. Leia na Lei nº 8.212/91: Art. 24. A contribuição do empregador doméstico

é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

Assertiva e: Correta. Leia na Lei nº 8.213/91:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei,

ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser

a lei.

[...]

§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da

contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas

alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade

exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial

após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

Gabarito: Letra E

9. Recursos.

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo 64. (Recursos) Sérgio apresentou requerimento administrativo para revisão de seu

benefício previdenciário. O INSS julgou improcedente a pretensão de Sérgio. Com base

nessa situação, e considerando a disciplina relativa à organização da previdência social,

assinale a opção correta.

a) Da decisão poderá ser interposto recurso no prazo de trinta dias, não podendo o INSS, após a

interposição, retratar-se de seu entendimento e deixar de encaminhar o recurso à instância

competente.

b) A propositura de ação judicial, por parte de Sérgio, que tenha por objeto idêntico pedido

sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de recorrer na esfera

administrativa e, consequentemente, desistência do recurso interposto.

c) Todo recurso interposto em processo administrativo concernente a benefício previdenciário

deve ser recebido apenas no efeito devolutivo.

d) A comunicação da decisão do órgão colegiado sobre a pretensão de Sérgio terá de ser feita

por correspondência sob registro, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se a primeira

forma restar frustrada.

e) A decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social que julgar o recurso de Sérgio, se

favorável, terá sua eficácia condicionada à publicação no boletim de serviço do INSS.

FUNDAMENTAÇÃO

Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS

no prazo de 30 dias da ciência da decisão. O INSS poderá reformar sua decisão, deixando, no

caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância superior

competente. Os recursos tempestivos contra decisões das Juntas de Recursos do Conselho de

Recursos da Previdência Social têm efeito suspensivo e devolutivo. Vejamos um resumo dessas

informações no esquema a seguir:

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo

Propositura de ação judicial: No caso de propositura pelo beneficiário de ação judicial que

tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia

ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

Conhecimento da decisão ao interessado: O conhecimento da decisão do INSS deve ser dado

ao beneficiário por intermédio do órgão local, mediante assinatura do mesmo no próprio

processo. Quando a parte se recusar a assinar ou quando a ciência pessoal é impraticável, a

decisão, com informações precisas sobre o seu fundamento, deve ser comunicada por

correspondência sob registro, com Aviso de Recebimento.

Publicação das decisões: Os atos e decisões normativas sobre benefícios dos órgãos e

entidades da previdência social devem ser publicados na íntegra em boletim de serviço da

entidade interessada, só tendo validade depois dessa publicação.

Fundamentação legal: Para responder essa questão é necessário ter estudado os artigos 305,

307, 308, 319 e 325 do Decreto n°3.048/1999.

Resposta é a letra B.

65. (FCC/2012 – INSS – Recursos) Maria requereu aposentadoria especial e teve seu

pedido indeferido pela Agência da Previdência Social. Nessa situação, Maria poderá

interpor recurso para:

a) Câmara de Julgamento.

b) Ministério da Previdência Social.

c) Junta de Recursos da Previdência Social.

d) Gerência Executiva.

Decisões do INSS

(beneficiários)

Recurso no prazo de 30 dias

O INSS tem direito de reformar a

decisão

CRPS

julga os recursos

O recurso tem efeito suspensivo

e devolutivo

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Prof. Italo Romano Eduardo e) Juizado Especial Federal.

FUNDAMENTAÇÃO

Decreto nº 3.048/99

Art. 305. Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso

para o CRPS, ...

*CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)

Gabarito: Letra C

66. (TRT 21R (RN) - 2012 - TRT - 21ª Região (RN) – Recurso Administrativo) Segundo o

art. 21-A da Lei nº 8.213/91, a perícia médica do INSS considerará caracterizada a

natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico

epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da

empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação

Internacional de Doenças – CID. A empresa poderá interpor recurso administrativo

contra a decisão que reconhecer a existência de nexo técnico epidemiológico. O segurado

também poderá interpor recurso da decisão que não reconhecer a natureza acidentária da

doença. Diante da normatividade legal, é correto afirmar:

a) o recurso da empresa terá efeito suspensivo e o do segurado não terá efeito suspensivo;

b) ambos os recursos têm efeito suspensivo;

c) os recursos serão encaminhados ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e a decisão

final dependerá dos indicativos de FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa;

d) o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário implica em inversão do ônus da prova e

constitui uma presunção juris et de jure;

e) a perícia médica não poderá deixar de aplicar o critério epidemiológico, que tem base

científica.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.213/91:

Art. 21 [...]

§ 2o A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja

decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de

Recursos da Previdência Social.

Gabarito: Letra B

Page 69: Pacote FUNRIO INSS

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo

10. Convênios, contratos, credenciamentos e

acordos.

67. Acerca dos convênios, contratos, credenciamentos e acordos, assinale a alternativa

correta.

a) A concessão e manutenção de prestação devida a beneficiário residente no exterior devem ser

efetuadas nos termos da legislação do país de residência do beneficiário.

b) Não é permitida a concessão de prestação a beneficiário residente no exterior.

c) A concessão e manutenção de prestação devida a beneficiário residente no exterior devem ser

efetuadas exclusivamente nos termos da legislação brasileira.

d) A concessão e manutenção de prestação devida a beneficiário residente no exterior devem ser

efetuadas nos termos do acordo entre o Brasil e o país de residência do beneficiário ou, na sua

falta, nos termos de instruções expedidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

e) A concessão de prestação a beneficiário residente no exterior depende de autorização judicial.

FUNDAMENTAÇÃO

O art. 312 do Decreto n° 3.048/99 responde literalmente a questão.

Art. 312. A concessão e manutenção de prestação devida a beneficiário residente no exterior

devem ser efetuadas nos termos do acordo entre o Brasil e o país de residência do beneficiário

ou, na sua falta, nos termos de instruções expedidas pelo Ministério da Previdência e

Assistência Social.

A resposta é a letra E.

68. Relativamente aos convênios, contratos, credenciamento e acordos, assinale a

alternativa correta.

a) A prestação de serviços da entidade que mantém convênio, contrato, credenciamento ou

acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social não cria qualquer vínculo empregatício entre

este e o prestador de serviço.

b) A prestação de serviços da entidade que mantém convênio, contrato, credenciamento ou

acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social cria vínculo empregatício entre este e o

prestador de serviço.

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo c) Os convênios, credenciamentos e acordos da linha do seguro social deverão ser feitos pelos

setores de acordos e convênios do Ministério da Previdência Social.

d) A prestação de serviços da entidade que mantém convênio, contrato, credenciamento ou

acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social não cria qualquer vínculo administrativo

entre este e o prestador de serviço.

e) Os convênios, credenciamentos e acordos da linha do seguro social deverão ser feitos pelos

setores de contratos do Ministério da Previdência Social.

FUNDAMENTAÇÃO

O art. 314 do Decreto n° 3.048/99 responde literalmente a questão.

Art. 314. A prestação de serviços da entidade que mantém convênio, contrato, credenciamento

ou acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social não cria qualquer vínculo empregatício

entre este e o prestador de serviço.

A resposta é a letra D.

69. A respeito dos convênios, contratos, credenciamento e acordos, assinale a alternativa

correta.

a) O Instituto Nacional do Seguro Social não poderá colaborar para a complementação das

instalações e equipamentos de entidades de habilitação e reabilitação profissional com as quais

mantenha convênio.

b) Não é permitido ao Instituto Nacional do Seguro Social estabelecer convênios e/ou acordos

de cooperação técnico-financeira.

c) O Instituto Nacional de Seguro Social não poderá fornecer recursos materiais para a melhoria

do padrão de atendimento aos beneficiários vinculados às entidades conveniadas.

d) O Instituto Nacional do Seguro Social poderá ainda colaborar para a complementação das

instalações e equipamentos de entidades de habilitação e reabilitação profissional, com as quais

mantenha convênio, ou fornecer outros recursos materiais para a melhoria do padrão de

atendimento aos beneficiários.

e) Não é permitido ao Instituto Nacional do Seguro Social estabelecer convênios e/ou acordos

com órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Estados, Distrito

Federal e Municípios.

FUNDAMENTAÇÃO

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo O art. 313, parágrafo único do Decreto n° 3.048/99 responde literalmente a questão.

Art, 313. ...........................................

Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social poderá ainda colaborar para a

complementação das instalações e equipamentos de entidades de habilitação e reabilitação

profissional, com as quais mantenha convênio, ou fornecer outros recursos materiais para a

melhoria do padrão de atendimento aos beneficiários.

A resposta é a letra D.