p rincÍpios unidroit relativos aos contratos comerciais internacionais e os p rincÍpios do direito...
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PRINCÍPIOS UNIDROIT RELATIVOS AOS
CONTRATOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS E OS
PRINCÍPIOS DO DIREITO EUROPEU DOS CONTRATOS
1 - PRINCÍPIOS UNIDROIT RELATIVOS AOS
CONTRATOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
ORIGEM DOS PRINCÍPIOS
Instituto UNIDROIT
Organização intergovernamental independente Criada em 1926 Tem sede em Roma tem 61 Países – Membros
Missão:• Modernização e harmonização do Direito
Privado• Adopção de Regras Uniformes de Direito Privado
Elaboração dos Princípios:
Em 1971 é incluído no programa de trabalho do Instituto a elaboração dos Princípios
Só em 1980 é constituído um Grupo de Trabalho Especial com o objectivo de preparar os vários projectos de capítulos dos Princípios
Em 1994 o texto inicial dos Princípios é aprovado e publicado
Em 2004 os princípios são revistos
FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS E REGRAS PARA A SUA APLICABILIDADE
Objectivo principal:
Munir os Operadores do Comércio Internacional de um conjunto equilibrado de regras gerais uniformes que versam sobre os vários aspectos da relação contratual, independentemente das tradições jurídicas dos países em que serão aplicadas
Análise de Texto do Preâmbulo
Preâmbulo
Os Princípios seguintes enunciam regras gerais destinadas a reger os contratos de comércio internacional.
São aplicáveis sempre que as partes acordem em submeter o contrato a estes Princípios.
Podem aplicar-se quando as partes convencionarem submeter o contrato aos “Princípios Gerais de Direito”, à lex mercatoria ou
outra fórmula equivalente.Podem constituir uma solução quando se revelar impossível
determinar qual a regra pertinente da lei aplicável.Podem ser utilizados para a interpretação ou a integração de
instrumentos de direito internacional uniforme.Podem servir de modelo aos legisladores nacionais e
internacionais
Assim, quanto às Funções:
Destinam-se a reger contratos comerciais internacionais
Podem ser um substituto do direito nacional, caso se demonstre impossível ou extremamente difícil determinar a regra concreta a aplicar
Podem ser usados como meios de interpretação e de integração dos instrumentos internacionais existentes
Podem constituir um modelo para os legisladores nacionais e internacionais
Regras de Aplicabilidade:
Âmbito material de aplicação: contratos comerciais internacionais
Âmbito espacial de aplicação: universal
Aplicação concreta ocorre quando:- - São incorporados no contrato- - Contrato é regido pela lex mercatoria, ou
expressão afim- - Partes não escolheram uma lei aplicável
2 - PRINCÍPIOS DO DIREITO EUROPEU DOS CONTRATOS
ORIGEM DOS PRINCÍPIOS E O PROJECTO DO CÓDIGO EUROPEU DOS CONTRATOS
Comissão De Direito Europeu dos Contratos
Iniciou o seu trabalho em 1982, por iniciativa do Professor Ole Lando (daí a designação Comissão Lando e Princípios Lando)
- 1ª Comissão: 1982-1995 (Parte I) - 2ª Comissão: 1992-1999 (revisão da Parte I +
Parte II) - 3ª Comissão: 1997-2003 (Parte III)
Missão: Trabalhar na direcção de um direito contratual
europeu harmonizado
- Comunicação da Comissão Europeia de 11 de Julho de 2001
- Plano de Acção da CDEC publicado a 12 de Fevereiro de 2003
Grupo de Estudo de um Código Civil Europeu
Sucessor da CDEC Criado em 1999 na sequência da Conferência
“Towards an European Civil Code”, ocorrida a 28 de Fevereiro de 1997 em Scheveningen
Liderado pelo Professor Christian Von Bar
FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS E REGRAS PARA A SUA APLICABILIDADE
Objectivo principal:
Os Princípios de Direito Europeu dos Contratos pretendem contribuir para a facilitação do Comércio Europeu e para a criação de um corpo legal europeu comum no domínio do Direito dos Contratos
Análise do art. 1:101
Article 1:101: Application of the Principles (1) These Principles are intended to be applied as general rules
of contract law in the European Union.(2) These Principles will apply when the parties have agreed to
incorporate them into their contract or that their contract is to be governed by them.
(3) These Principles may be applied when the parties:(a) have agreed that their contract is to be governed by "general
principles of law", the "lex mercatoria" or the like; or(b) have not chosen any system or rules of law to govern their
contract.(4) These Principles may provide a solution to the issue raised
where the system or rules of law applicable do not do so.
Assim, quanto às funções:
Pretendem ser um passo para a Criação de um futuro Código Europeu dos Contratos
Fonte de inspiração para outras legislações Instrumento de auxílio na interpretação e
integração do Direito Comunitário
Regras de Aplicabilidade:
Âmbito material de aplicação: contratos internacionais
Âmbito espacial de aplicação: regional (União Europeia)
Aplicação concreta ocorre quando:- São incorporados no contrato- Contrato é regido pela lex mercatoria, ou
expressão afim- Partes não escolheram uma lei aplicável
3 - NATUREZA JURÍDICA DAS DUAS CATEGORIAS DE PRINCÍPIOS: REFERÊNCIA
BREVE À DISCUSSÃO DOUTRINAL NESTA
MATÉRIA
Cláusulas Contratuais Gerais?
Clausulas contratuais gerais - enunciados normativos criados por um sector específico da actividade comercial e que se destinam a ser integradas num contrato, sem prévia discussão do seu conteúdo pelas partes.
MICHAEL BONELL – Princípios UNIDROIT como Standard Terms em certos casos
- Os Princípios UNIDROIT e os PDEC não podem ser encarados como clausulas contratuais gerais
Codificação de Princípios Gerais de Direito?
Princípios Gerais de Direito – são as máximas ou fórmulas, enunciadas de forma condensada, que exprimem as grandes orientações e valores que caracterizam uma dada Ordem Jurídica, ou um certo ramo ou subramo do Direito (FREITAS DO AMARAL)
- Os Princípios UNIDROIT e os PDEC não são uma codificação de princípios gerais de Direito
Restatement?
American Restatements of the Law of Contracts, elaborados pelo American Law Institute
Restatements – são tidos como a opinião qualificada de alguns dos mais eminentes académicos sobre o Direito que deve ser aplicado actualmente por um Tribunal esclarecido (LIMA PINHEIRO)
- Princípios UNIDROIT e PDEC não têm por base a Jurisprudência
- Princípios UNIDROIT e PDEC não são adstritos apenas ao sistema de Common Law
Lex Mercatoria?
(Nova) Lex Mercatoria - ordem jurídica de índole costumeira, distinta dos sistemas jurídicos nacionais, que visa regular o conjunto das transacções do comércio internacional e que é particularmente adequada à resolução dos conflitos de leis na arbitragem internacional (DÁRIO MOURA VICENTE)
- Princípios não são fruto de regras costumeiras- Princípios não têm origem consuetudinária e espontânea
Soft Law?
Soft Law – expressão que se refere ao conjunto de instrumentos jurídicos que não possuem qualquer vinculação jurídica, em contraposição àquela que a Lei tradicionalmente possui (sendo esta designada por Hard Law)
Que concluir?
As duas categorias de Princípios pertencem:- à Lex Mercatoria- ao Soft Law
Conjunto sistematizado de soluções que um vasto grupo de especialistas provenientes de diferentes culturas jurídicas considerou serem
comuns aos principais sistemas nacionais e (ou) mais adequadas aos contratos
internacionais.
4 - ANÁLISE COMPARATIVA DAS DUAS CATEGORIAS DE
PRINCÍPIOS E APRESENTAÇÃO GERAL DAS
MATÉRIAS POR ELAS ABRANGIDAS
Princípios UNIDROIT
PEDC
DISPOSIÇÕES GERAIS
Capt.1 Capt.1
FORMAÇÃO DO CONTRATO
Capt.2
Secção 1 – Formação
Capt.2
Secção 1 – Condições Gerais
Secção 2 – Proposta e Aceitação
Secção 3 – Responsabilidade por
Negociações
REPRESENTAÇÃO
Capt. 2
Secção 2 – Representação
Capt.3Secção 1 – Disposições Gerais
Secção 2 – Representação Directa
Secção 3 – Representação
Indirecta
Princípios UNIDROIT PEDC
VALIDADE Capt. 3 Capt. 4
INTERPRETAÇÃO Capt.4 Capt. 5
CONTEÚDO E DIREITOS DE TERCEIROS
Capt. 5 – Conteúdo e Direitos de Terceiros
Capt. 6 – Conteúdo e Efeitos
CUMPRIMENTO
Capt. 6
Secção 1 – Do Cumprimento em
Geral
Secção 2 – Hardship (Onerosidade
Excessiva)
Capt. 7
Princípios UNIDROIT
PEDC
INCUMPRIMENTO
Capt. 7
Secção 1 - Do
Incumprimento em
geral
Secção 2 - Direito ao
Cumprimento
Secção 3 - Resolução
Secção 4 -
Indemnização
Capt. 8 – Incumprimento e Indemnização em geral
Capt. 9 – Indemnização especial por não
Cumprimento
Secção 1 - Direito ao Cumprimento
Secção 2 - Excepção de Incumprimento
Secção 3 - Resolução
Secção 4 - Redução do Preço
Secção 5 - Indemnização
COMPENSAÇÃO Capt. 8 Capt. 13
Princípios UNIDROIT
PEDC
CESSÃO DE CRÉDITOS,
TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES
E CESSÃO DE CONTRATOS
Capt. 9 Capt 11 – Cessão de Créditos
Capt. 12 – Cessão de Contratos
PRESCRIÇÃOCapt. 10 Capt. 14
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
8 de Abril de 2010
Trabalho realizado por: Rita Barroso Jorge