os direitos humanos (2)
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David
Edinilson
Sebastian 2p1
• Neste trabalho vamos falar sobre os direitos e deveres
de um cidadão europeu
• Livre circulação de pessoas
• Capacidade eleitoral
• Direito à protecção diplomática
• O acesso ao Provedor de Justiça
• Proteção dos dados
• Direito dos consumidores
• Assumir a identidade europeia
compreender a história, a identidade
• Aplicar na prática os valores europeus
partilhar, trabalhar, dever democrático
• Reclamar o direito à justiça
contribuir para construir uma ordem mundial mais justa
http://www.youtube.com/watch?v=FtnkwYyFe3c&feature=related
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel,
desumano ou degradante.
Exemplo de desrespeito dos direitos
humanos
• Sim, posso circular mas não posso ficar mais de três
meses
• Sim, posso circular livremente em todo o espaço da
União Europeia
• Só posso circular para outro país da União Europeia
para gozar férias ou para exercer uma actividade
profissional
Sim, posso circular livremente em todo o espaço da União
Europeia
• Sim, se for filho de emigrantes portugueses
• Não
• Sim, desde que esteja recenseado no Concelho de Faro
Sim, desde que esteja recenseado no Concelho de Faro
• Sim, desde que resida em Itália há mais de dez anos
• Sim
• Não
• Sim
• Sim, desde que não exista representação diplomática
portuguesa
• Não
• Sim, sempre que precisar de ajuda
• Sim, desde que não exista representação diplomática
portuguesa
• Pode, em determinadas situações, apresentar uma
queixa ao Provedor de Justiça Europeu
• Não, as decisões da Comissão não podem ser
colocadas em causa
• Pode, desde que contacte para o efeito o Ministério dos
Negócios estrangeiros português
• Pode, em determinadas situações, apresentar uma
queixa ao Provedor de Justiça Europeu
• Sim, sempre
• Não
• Sim, com algumas restrições
• Sim, com algumas restrições
• Sim e tem organismos que se ocupam destas matérias
• Não, porque considera uma responsabilidade dos
Estados-membros
• Não, porque considera uma responsabilidade das
empresas
• Sim e tem organismos que se ocupam destas matérias
• http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos
• http://www.xr.pro.br/ensaios/direitoshumanos.html
• http://dirder.blogspot.pt/
• Com este trabalho ficamos a conhecer os nossos direitos
e deveres em qualquer pais da UE.