os direitos humanos (2)

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David Edinilson Sebastian 2p1

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Page 1: Os direitos humanos (2)

David

Edinilson

Sebastian 2p1

Page 2: Os direitos humanos (2)

• Neste trabalho vamos falar sobre os direitos e deveres

de um cidadão europeu

Page 3: Os direitos humanos (2)

• Livre circulação de pessoas

• Capacidade eleitoral

• Direito à protecção diplomática

• O acesso ao Provedor de Justiça

• Proteção dos dados

• Direito dos consumidores

Page 4: Os direitos humanos (2)

• Assumir a identidade europeia

compreender a história, a identidade

• Aplicar na prática os valores europeus

partilhar, trabalhar, dever democrático

• Reclamar o direito à justiça

contribuir para construir uma ordem mundial mais justa

Page 5: Os direitos humanos (2)

http://www.youtube.com/watch?v=FtnkwYyFe3c&feature=related

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel,

desumano ou degradante.

Exemplo de desrespeito dos direitos

humanos

Page 6: Os direitos humanos (2)
Page 7: Os direitos humanos (2)

• Sim, posso circular mas não posso ficar mais de três

meses

• Sim, posso circular livremente em todo o espaço da

União Europeia

• Só posso circular para outro país da União Europeia

para gozar férias ou para exercer uma actividade

profissional

Page 8: Os direitos humanos (2)

Sim, posso circular livremente em todo o espaço da União

Europeia

Page 9: Os direitos humanos (2)

• Sim, se for filho de emigrantes portugueses

• Não

• Sim, desde que esteja recenseado no Concelho de Faro

Page 10: Os direitos humanos (2)

Sim, desde que esteja recenseado no Concelho de Faro

Page 11: Os direitos humanos (2)

• Sim, desde que resida em Itália há mais de dez anos

• Sim

• Não

Page 12: Os direitos humanos (2)

• Sim

Page 13: Os direitos humanos (2)

• Sim, desde que não exista representação diplomática

portuguesa

• Não

• Sim, sempre que precisar de ajuda

Page 14: Os direitos humanos (2)

• Sim, desde que não exista representação diplomática

portuguesa

Page 15: Os direitos humanos (2)

• Pode, em determinadas situações, apresentar uma

queixa ao Provedor de Justiça Europeu

• Não, as decisões da Comissão não podem ser

colocadas em causa

• Pode, desde que contacte para o efeito o Ministério dos

Negócios estrangeiros português

Page 16: Os direitos humanos (2)

• Pode, em determinadas situações, apresentar uma

queixa ao Provedor de Justiça Europeu

Page 17: Os direitos humanos (2)

• Sim, sempre

• Não

• Sim, com algumas restrições

Page 18: Os direitos humanos (2)

• Sim, com algumas restrições

Page 19: Os direitos humanos (2)

• Sim e tem organismos que se ocupam destas matérias

• Não, porque considera uma responsabilidade dos

Estados-membros

• Não, porque considera uma responsabilidade das

empresas

Page 20: Os direitos humanos (2)

• Sim e tem organismos que se ocupam destas matérias

Page 22: Os direitos humanos (2)

• Com este trabalho ficamos a conhecer os nossos direitos

e deveres em qualquer pais da UE.