orientações para a solicitação de cdt
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Busca orientar o processo de solicitação de Certidão de Debitos Tributários.TRANSCRIPT
Sistema Integrado de Administração da Receita
Módulo: CDT
Certidão de Débitos Tributários
Orientações para solicitação de CDT
(Como acessar e utilizar os serviços disponíveis)
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança (DICAC)
Abril/2008
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Sumário
LEGALIDADE DA CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS...........................................3
QUEM PODE SOLICITAR A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS..........................3
COMO SOLICITAR A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.....................................4
SOLICITAÇÕES.....................................................................................................................6
CDT DE PESSOA FÍSICA..................................................................................................................................6CDT DE PESSOA JURÍDICA NÃO INSCRITA NA SEF..........................................................................................9CDT DE PESSOA JURÍDICA INSCRITA NA SEF.................................................................................................12
ACOMPANHAMENTO DO PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO.......................................15
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO INSCRITA NA SEF......................................................................................15PESSOA JURÍDICA INSCRITA NA SEF..............................................................................................................18
IMPRESSÃO DA CDT..........................................................................................................19
Controle de certificação da CDT...........................................................................................20
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Legalidade da Certidão de Débitos Tributários
LEI Nº 6763/75 alterada pela Lei 17.247/2007.
Art. 91 - São isentos da Taxa de Expediente os atos e os documentos relativos.
VIII - à emissão, pela internet, de certidão de débitos tributários e de certidão de baixa de inscrição estadual.
§ 1°. O contribuinte cuja receita bruta anual, apurada na forma prevista em regulamento, seja igual ou inferior ao limite estabelecido para enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica isento do recolhimento das taxas previstas nos subitens 2.1, 2.3, 2.7, 2.9, 2.10, 2.12 a 2.16 e 2.19 da Tabela A anexa a esta Lei.
Decreto 44747 /2008
Prazo de emissão:
Art. 216. A Certidão de Débitos Tributários (CDT) para com a Fazenda Pública Estadual será emitida mediante requerimento no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na rede mundial de computadores - Internet (www.fazenda.mg.gov.br) .
Parágrafo único. Na hipótese de certidão positiva, será ela entregue somente à própria pessoa da qual se pede a informação ou ao seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do pedido.
Prazo de validade:
Art. 218. O prazo de validade da Certidão de Débitos Tributários é de 90 (noventa) dias contados da sua emissão pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Quem pode solicitar a Certidão de Débitos Tributários
Pessoa física utilizando o número do CPF
Pessoa Jurídica não inscrita na SEF utilizando o número de CNPJ
Pessoa Jurídica inscrita na SEF utilizando o número de Inscrição Estadual
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Como solicitar a Certidão de Débitos Tributários1. A partir da página principal da SEF www.fazenda.mg.gov.br , clicar o link “Certidão
de Débitos Tributários” existente no quadro “Destaque”.
2. Ou a partir da página principal da SEF www.fazenda.mg.gov.br , clicar o link “SIARE” no quadro “Destaque
Clique em SIARE:
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3. Escolhendo um os caminhos acima citados, você visualizará a tela inicial do SIARE.
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Solicitações
CDT de Pessoa Física
A partir da seleção do link “Solicitação de CDT”, o solicitante pessoa física utilizará o campo “Tipo de Identificação” – CPF e digitará o número do CPF no campo “Identificação”.
A próxima tela exibirá o nome do solicitante onde deverá ir em “Clique aqui para informar endereço” para identificação do endereço
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A identificação será efetuada digitando o CEP ou clicando em “Pesquisar”. Neste caso o sistema remete a pesquisa para o sítio dos Correios permitindo a localização do CEP.A partir da recuperação do endereço pelo CEP, o usuário deverá preencher com os dados adicionais, ou seja, número e complemento, se for o caso, e clicar em “Selecionar”.
Após a exibição correta do endereço, clicar em “Confirmar”
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A próxima tela solicitará informações de e-mail para envio da CDT ou informações necessárias para sua entrega. Caso possua e-mail, o campo deverá ser preenchido e o botão “Confirmar” acionado. Este campo não é de preenchimento obrigatório.
Nesta etapa, a solicitação foi concluída. O sistema informa o número do protocolo da solicitação e uma senha para acompanhamento do serviço. Será possível imprimir o protocolo a partir do link “Imprimir Comprovante do Protocolo”.
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CDT de pessoa jurídica não inscrita na SEF
A partir da seleção do link “Solicitação de CDT”, o solicitante pessoa jurídica utilizará o campo “Tipo de Identificação” - CNPJ e digitará o número do CNPJ no campo “Identificação”.
A próxima tela exibirá o nome do solicitante onde deverá ir em “Clique aqui para informar endereço” para identificação do endereço
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A identificação será efetuada digitando o CEP ou clicando em “Pesquisar”. Neste caso o sistema remete a pesquisa para o sitio dos Correios permitindo a localização do CEP.A partir da recuperação do endereço pelo CEP, o usuário deverá preencher com os dados adicionais, ou seja, numero e complemento se for o caso e clicar em “Selecionar”.
Após a exibição correta do endereço, clicar em “Confirmar”
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A próxima tela solicitará informações do Requisitante, número do CPF e e-mail para envio da CDT ou informações necessárias para sua entrega. Caso possua e-mail o campo deverá ser preenchido e o botão “Confirmar” devera ser acionado. Este campo não é de preenchimento obrigatório.
Nesta etapa a solicitação foi concluída. O sistema informa o número do protocolo da solicitação e uma senha para acompanhamento do serviço. Será possível imprimir o protocolo a partir do link “Imprimir Comprovante do Protocolo”.
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CDT de pessoa jurídica inscrita na SEF
O acesso ao SIARE pelo contribuinte inscrito na SEF é feito a partir das informações de “Tipo de Usuário” – “CPF” – “Senha”.
O “Tipo de Usuário” selecionar Inscrição Estadual;
O “CPF” – informar o CPF do sócio máster;
A “Senha” informar a senha cadastrada para o sócio máster.
Utilizar o menu “Solicitação de CDT” . Será necessário selecionar qual o estabelecimento será objeto da solicitação. Clicar em “Confirmar”
Os dados cadastrais são recuperados e exibidos na tela. Conferir e clicar em “confirmar”.
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A próxima tela exibirá o e-mail registrado para o sócio máster que está cadastrado na SEF. Caso o e-mail esteja desatualizado, o responsável pelo contribuinte deverá marcar a opção “Não desejo receber CDT por e-mail” e procurar a Administração Fazendária de circunscrição , para o ajuste necessário. Clicar no botão “Confirmar”.
Nesta etapa a solicitação foi concluída. O sistema informa o número do protocolo da solicitação para acompanhamento do serviço. Será possível imprimir o protocolo a partir do link “Imprimir Comprovante do Protocolo”.
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Acompanhamento do protocolo de solicitação
Pessoa Física ou Jurídica não inscrita na SEF.A partir do acesso ao SIARE, preencher os campos:
Tipo de Usuário= Protocolo Protocolo= informar o número do protocolo gerado pelo sistema CPF= informar o CPF do Requisitante Senha= informar a Senha gerada pelo sistema
Caso o solicitante tenha perdido a senha, poderá ligar na Central de Atendimento da SEF e solicitar a senha novamente.
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A partir do acesso, o sistema exibirá os serviços solicitados e a fase em que se encontra:A partir da próxima tela, o sistema exibe o protocolo da solicitação e informa a fase:
Análise de CDT - figura 1 Concluída. – figura 2
No caso de concluída e sendo a CDT “Negativa”, o solicitante poderá imprimir, marcando o protocolo e clicando no comando “detalhes”.Sendo a CDT “Positiva” ou “Positiva com Efeito de Negativa”, marcando o protocolo e clicando no comando “Detalhes”, o sistema exibirá orientações para comparecimento à Administração Fazendária. Figura3
Figura 1
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Figura 2
Figura 3
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Detalhe
Pessoa Jurídica inscrita na SEF.Acessar o SIARE normalmente informando o CPF e Senha do Sócio máster.A partir da próxima tela, o sistema exibe o protocolo da solicitação e informa a fase:
Análise de CDT – Figura 1 Concluída. – Figura 2
No caso de concluída, para a impressão, marcar o protocolo e clicar no comando “detalhes”
Figura 1
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Figura 2
Impressão da CDT
A impressão da CDT com resultado “ Negativa” poderá ocorrer :
A partir do e-mail informado na solicitação,
A partir de consulta ao SIARE informando o “protocolo”, “CPF” e “Senha” para solicitante CPF ou CNPJ não cadastrado na SEF
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DETALHES
A partir de consulta ao SIARE informando a “Inscrição”, “CPF” e “Senha” do sócio-máster quando se tratar de contribuinte inscrito na SEF.
A impressão da CDT com resultado “ Positiva” e “Positiva com Efeito de Negativa”
A partir de consulta ao SIARE informando a “Inscrição”, “CPF” e “Senha” do sócio máster, quando se tratar de contribuinte inscrito na SEF.
Dirigindo-se à Administração Fazendária do município onde se localiza o contribuinte não inscrito na SEF ( CNPJ) ou do domicílio da pessoa física (CPF), munido dos documentos necessários para a identificação e entrega da CDT.
Controle de certificação da CDT
Trata-se de um “Código de Controle de Certidão” gerado a partir da conclusão da CDT, com o objetivo de permitir a consulta no SIARE para conferência de sua autenticidade. O código de certificação é o último campo informado na CDT
Acessar o SIARE e utilizar a opção “Certificar Documento”. Informar o número do “Código de Controle de Certidão” constante na CDT para verificar sua autenticidade.
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