orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

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ORIENTAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA OS PACIENTES INSULINODEPENDENTES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS (PORTARIA GM/MS nº 1.555/2013) INTRODUÇÃO O diabetes mellitus é uma doença crônica que atinge, segundo estimativa do Ministério da Saúde, cerca de 8,9% da população. Este número pode ser ainda maior se considerado que cerca de metade da população desconhece que possui a doença. O diagnóstico, cadastro, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores desta doença é responsabilidade da Atenção Primária em Saúde, no âmbito do município, com legislação específica: Lei Federal n° 11.347/2006, que estabelece que o Sistema Único de Saúde deve garantir os medicamentos e os insumos necessários para o monitoramento da glicemia capilar dos pacientes diabéticos; Portaria GM/MS nº 2.583/2007, que define o elenco de medicamentos e insumos a serem disponibilizados aos usuários portadores de diabetes; Portaria GM/MS nº 1.555/2013 e Portaria GM/MS nº 2001/2017, que estabelece que as responsabilidades pelo financiamento e fornecimento dos medicamentos e insumos são compartilhadas pelos três níveis de gestão do SUS. Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Paraná nº 33/2015, que define a forma de fornecimento dos insumos para insulinodependentes. Cabe aos gestores: 1. Federal - Ministério da Saúde: • Aquisição e distribuição aos estados das Insulinas Humana NPH e Regular, sendo o quantitativo programado em conjunto com as secretarias estaduais; Financiamento em conjunto com estados e municípios dos medicamentos antidiabéticos orais previstos na RENAME 2014, por meio do repasse de recursos fundo a fundo, conforme normas da Portaria GM/MS nº 1.555/2013. 2. Estadual - Secretarias Estaduais de Saúde: • Armazenamento e distribuição das insulinas NPH e Regular fornecidas pelo Ministério da Saúde aos municípios; • Financiamento conjunto com o Ministério da Saúde e municípios dos medicamentos antidiabéticos orais, previstos na RENAME 2014, conforme normas da Portaria GM/MS nº 1.555/2013, Portaria GM/MS nº 2.001/2017 e a pactuação em Comissão Intergestores Bipartite CIB; • Financiamento em conjunto com os municípios dos insumos complementares para o tratamento e monitoramento do diabetes mellitus, descritos na Portaria GM/MS nº 2.583/2007: seringa com agulha acoplada para a aplicação de insulina, tiras reagentes para a dosagem da glicemia capilar e lancetas para perfuração digital. Atualizado em 08/02/2018

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Page 1: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA OS PACIENTES

INSULINODEPENDENTES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS (PORTARIA GM/MS nº 1.555/2013)

INTRODUÇÃO

O diabetes mellitus é uma doença crônica que atinge, segundo estimativa do

Ministério da Saúde, cerca de 8,9% da população. Este número pode ser ainda maior se considerado que cerca de metade da população desconhece que possui a doença.

O diagnóstico, cadastro, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores desta doença é responsabilidade da Atenção Primária em Saúde, no âmbito do município, com legislação específica:

Lei Federal n° 11.347/2006, que estabelece que o Sistema Único de Saúde deve garantir os medicamentos e os insumos necessários para o monitoramento da glicemia capilar dos pacientes diabéticos;

Portaria GM/MS nº 2.583/2007, que define o elenco de medicamentos e insumos a serem disponibilizados aos usuários portadores de diabetes;

Portaria GM/MS nº 1.555/2013 e Portaria GM/MS nº 2001/2017, que estabelece que as responsabilidades pelo financiamento e fornecimento dos medicamentos e insumos são compartilhadas pelos três níveis de gestão do SUS.

Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Paraná nº 33/2015, que define a forma de fornecimento dos insumos para insulinodependentes.

Cabe aos gestores:

1. Federal - Ministério da Saúde: • Aquisição e distribuição aos estados das Insulinas Humana NPH e Regular,

sendo o quantitativo programado em conjunto com as secretarias estaduais; • Financiamento em conjunto com estados e municípios dos medicamentos

antidiabéticos orais previstos na RENAME 2014, por meio do repasse de recursos fundo a fundo, conforme normas da Portaria GM/MS nº 1.555/2013.

2. Estadual - Secretarias Estaduais de Saúde: • Armazenamento e distribuição das insulinas NPH e Regular fornecidas pelo Ministério da Saúde aos municípios; • Financiamento conjunto com o Ministério da Saúde e municípios dos medicamentos antidiabéticos orais, previstos na RENAME 2014, conforme normas da Portaria GM/MS nº 1.555/2013, Portaria GM/MS nº 2.001/2017 e a pactuação em Comissão Intergestores Bipartite – CIB; • Financiamento em conjunto com os municípios dos insumos complementares para o tratamento e monitoramento do diabetes mellitus, descritos na Portaria GM/MS nº 2.583/2007: seringa com agulha acoplada para a aplicação de insulina, tiras reagentes para a dosagem da glicemia capilar e lancetas para perfuração digital.

Atualizado em 08/02/2018

Page 2: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

3. Municipal - Secretarias Municipais de Saúde: • Assistência necessária aos pacientes portadores de diabetes usuários da rede pública: diagnóstico, cadastro, acompanhamento/monitoramento e tratamento, incluindo ações de promoção da saúde e prevenção da doença; • Manutenção de cadastro atualizado de pacientes diabéticos, principalmente dos insulinodependentes; • Financiamento conjunto com o Ministério da Saúde e com o governo estadual, dos medicamentos antidiabéticos orais e dos insumos complementares para o tratamento e monitoramento do diabetes mellitus: seringa com agulha acoplada, tiras reagentes e lancetas. • Programação, aquisição, armazenamento e distribuição e dispensação aos usuários dos medicamentos e insumos para o tratamento do diabetes mellitus; • Dispensação das insulinas NPH e Regular aos usuários do SUS, conforme prescrição médica.

No Estado do Paraná, desde o estabelecimento do recurso financeiro destinado ao fornecimento dos insumos para insulinodependentes, em 2008, trabalha-se visando otimizar a utilização do mesmo e um melhor atendimento ao paciente diabético, em especial o insulinodependente. Este é um programa em constante acompanhamento, visando seu aperfeiçoamento.

A Del. CIB-PR nº 33/2015, estabelece a obrigatoriedade de fornecimento dos insumos: tiras para medida de glicemia capilar e aparelhos, seringas para insulina com agulha acoplada e lancetas para a população do Paraná.

PROCESSO LICITATÓRIO A modalidade utilizada para compra pelo Consórcio Paraná Saúde é a de

pregão eletrônico por Sistema de Registro de Preços, permitindo o fornecimento do produto ofertado em entregas parceladas durante 12 meses.

A marca do insumo disponibilizada deve ser consultada na planilha de programação do município ou em “Consulta”, “Marcas, embalagens e preços”, no sítio do Consórcio, a cada programação.

O Consórcio disponibiliza os seguintes insumos para aquisição pelos municípios:

1. Tiras e aparelhos para medida de glicemia capilar; 2. Seringa para insulina com agulha acoplada de 50 UI e 100 UI; 3. Lanceta automática.

Desde 2015 passou-se a exigir, no processo licitatório para aquisição de tiras e aparelhos para medida de glicemia capilar, o fornecimento de software para acompanhamento dos pacientes insulinodependentes, bem como os acessórios para transferência de dados dos aparelhos para computador.

Treinamentos para utilização do software são disponibilizados para os municípios, nas 22 Regionais de Saúde, realizados em 2015 e 2016. Está sendo organizado novo treinamento para o segundo semestre de 2017.

Nota: Os municípios poderão solicitar:

1) Recolhimento e substituição de aparelhos que apresentarem defeito: - Os aparelhos que apresentarem problemas deverão ser recolhidos e substituídos. - Os municípios deverão encaminhar os aparelhos com defeito para a Regional de Saúde; nos municípios de entrega descentralizada o recolhimento e a substituição serão realizados no próprio município (23ª RS Maringá a 51ª RS Fazenda Rio Grande);

Page 3: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

- As Regionais de Saúde deverão enviar a solicitação de substituição ao Consórcio, por meio de Ofício, informando o nº de série de cada aparelho; - O Consórcio fará a solicitação de recolhimento e substituição ao fornecedor, que fará as entregas nas Regionais de Saúde e nos municípios de entrega descentralizada.

2) Baterias para reposição, kits de solução controle e acessórios para transferência de dados: - Os municípios deverão encaminhar os pedidos para a Regional de Saúde que os encaminhará ao Consórcio; - Os municípios de entrega descentralizada devem se reportar diretamente ao Consórcio; - O Consórcio fará a solicitação ao fornecedor, que fará as entregas nas Regionais de Saúde e nos municípios de entrega descentralizada: - Solução controle: de acordo com a orientação do fabricante, o kit de solução controle (mínimo e máximo) tem a validade de 3 (três) meses após aberto. Orienta-se que o município solicite 2 kits inicialmente, utilize o primeiro, e ao vencer a validade deste, abra o segundo kit e solicite outro, para que tenha em estoque; - enviar solicitação no e-mail [email protected]

CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE DE TIRAS/APARELHOS

Os aparelhos são fornecidos gratuitamente (têm valor unitário de R$ 0,00 na

planilha de programação), a título de doação para o município, portanto não são devolvidos à empresa vencedora após o término da vigência da ata de registro de preços.

O edital de licitação estabelece o quantitativo de tiras necessário para atender à programação dos municípios consorciados durante a vigência da ata de registro de preço (um ano), bem como o número máximo de aparelhos para o período.

Nota 1: A cada processo licitatório realizado pode ocorrer mudança de marca das tiras (e consequentemente de aparelhos) disponibilizadas pelo Consórcio Paraná Saúde.

Nota 2: ATENÇÃO PARA O QUADRO QUE TRATA DO LIMITE DE APARELHOS NA P. 7

Desde a implantação deste recurso em 2008, vem-se trabalhando em critérios para estabelecer o quantitativo disponibilizado para cada município.

Em julho de 2017 foi aplicado novo questionário aos municípios, respondido por 363 dos 396 municípios consorciados. A partir dessas respostas, de dados estatísticos relacionados ao diabetes e adequação da população à estimativa IBGE 2016, foi estabelecido novo quantitativo de aparelhos que o município poderá programar (dado informado no quadro ao final deste documento).

No sítio do Consórcio, na área restrita, estão disponibilizadas informações técnicas sobre os produtos ofertados, elaboradas pelos fornecedores.

Page 4: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

Figura 1: Base de cálculo para definição do quantitativo de aparelhos

Referências:

Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Insulinas Análogas de longa ação Diabetes Mellitus tipo II - Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 103. set 2014. International Diabetes Federation. IDF Diabetes Atlas. 7ed. 2015. Disponível em <https://idf.org>. Ministério da Saúde. Vigitel Brasil 2016. Disponível em <http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/17/Vigitel.pdf>. Portal Brasil. Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/saude/2015/06/71-dos-brasileiros-tem-os-servicos-publicos-de-saude-como-referencia>. Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Superintendência de Atenção à Saúde. Linha Guia de Diabetes. Curitiba: SESA, 2014. Sociedade Brasileira de Diabetes. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2015-2016. São Paulo: A.C. Farmacêutica, 2016.

80% da população utiliza o SUS

8,9% da população tem Diabetes mellitus (DM)

50% não diagnosticada

10% DM 1 90% DM 2

30% insulinizados

Page 5: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

PROGRAMAÇÃO

Considerando que o aparelho para medida de glicemia é um material permanente, ou seja, não se consome com o tempo, a lógica de programação não deve seguir a mesma forma de programação dos medicamentos. O município deve programar o quantitativo para atender os pacientes insulinodependentes cadastrados no município. Soma-se a este número, o número de unidades necessárias para atender aos serviços que realizam acompanhamento dos pacientes. Com relação às tiras, o município deverá programar a cada compra a quantidade necessária de tiras para atender aos seus pacientes insulinodependentes. Considerando que a compra é trimestral e deve-se ter uma margem de segurança para situações específicas como atrasos na entrega ou aumento no consumo, deve-se estimar o quantitativo para uma demanda aproximada de 4 a 5 meses.

Deve-se ter precaução especial quando da mudança de marca de aparelhos; nesta situação, todos os pacientes que estão com o aparelho da marca x, por exemplo, deverão migrar para a marca y. Sendo assim, a cada troca de marca, não há “alteração” real no limite de aparelhos do município, mas sim uma substituição de todos os aparelhos que foram programados no ano anterior. Portanto, na primeira compra, o município deverá estimar o quantitativo necessário para substituição dos aparelhos dos pacientes e das Unidades Básicas de Saúde.

DISTRIBUIÇÃO

Considerando a importância da realização das medidas recomendadas pelo médico assistente, sugere-se que os aparelhos sejam distribuídos preferencialmente para os seguintes pacientes:

- aqueles que fazem medida de glicemia determinada pelo prescritor com frequência superior a uma vez por dia;

- aqueles com restrição de locomoção;

- aqueles que residem em áreas que não possuem uma Unidade Básica de Saúde próxima.

Sugere-se ainda que cada Unidade Básica de Saúde possua no mínimo 1 (um) aparelho para medida de glicemia, podendo ser disponibilizados maior número de acordo com o fluxo de pacientes atendidos diariamente.

Os pacientes atendidos pelo serviço deverão ser cadastrados, em sistema informatizado ou manualmente, para controle da entrega dos aparelhos e dispensação mensal das tiras. Recomenda-se que os aparelhos sejam entregues aos pacientes mediante assinatura de termo de responsabilidade, e que este seja mantido em arquivo para controle.

Recomenda-se que para o recebimento das tiras, o paciente compareça à Unidade Básica de Saúde uma vez por mês, em data definida pelo serviço de saúde. Deverá ser dispensada a quantidade de tiras suficiente para realização do número de medidas diárias recomendada pelo prescritor, para um total de 30 dias. Essa periodicidade deverá ser monitorada pela equipe de saúde, e caso o paciente não compareça na data programada, sugere-se que a equipe entre em contato com o

O limite de aparelhos é um número fixo; quando no processo licitatório a mesma empresa ganhar em anos consecutivos, deve ser descontada da quantidade de aparelhos já programados pelo município desta marca nos anos anteriores. Esta é a situação da programação desde agosto de 2013.

Page 6: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

paciente (ou seu cuidador, se for o caso) para verificar o motivo da não retirada, conscientizando o usuário da importância da realização do exame.

NOTIFICAÇÃO DE QUEIXA TÉCNICA INSUMOS PARA INSULINODEPENDENTES: TIRAS PARA MEDIDA DE

GLICEMIA CAPILAR, APARELHOS, SERINGAS E LANCETAS AUTOMÁTICAS

Entende-se por queixa técnica “qualquer notificação de suspeita de alteração/irregularidade de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais, e que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva”. (Fonte: Notivisa/Anvisa) O acompanhamento e avaliação da utilização dos insumos é responsabilidade do município, que está em contato direto com o paciente. Sendo assim, quando o profissional de saúde detectar algum problema de uso, esse deverá seguir os procedimentos abaixo a fim de que todas as partes envolvidas possam tomar ciência e realizar as providências necessárias: 1) Fazer a notificação da queixa técnica no Notivisa - Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária. Para maiores informações, consulte os manuais disponíveis na página da Anvisa, ou nos links abaixo: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/manual/instrucoes_gerais_010708.pdf

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/manual/qt_artigo.pdf

2) Entrar em contato com o Consórcio Paraná Saúde, através do e-mail [email protected] ou [email protected] informando os seguintes dados, para que o Consórcio solicite a substituição do aparelho:

- o número da notificação no Notivisa; - a descrição detalhada do problema apresentado; - o(s) número(s) de série nos quais se detectou o problema; - nome do município; - nome do farmacêutico; - telefone para contato.

É imprescindível que o profissional efetue a notificação no Notivisa, pois somente assim a Vigilância Sanitária, caso seja necessário, poderá tomar as devidas providências frente ao fornecedor. Numerosas notificações de queixa técnica no Notivisa podem, por exemplo, desencadear uma inspeção da fábrica, o recolhimento voluntário/cautelar do produto, ou até mesmo o cancelamento do registro. Sendo assim, cada profissional deve fazer a sua parte realizando os procedimentos listados nesse documento, na ordem citada acima.

Equipe Técnica Consórcio

Page 7: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

RS MUNICÍPIO LIMITE APLICADO

A PARTIR DE AGOSTO 2017

SALDO DISPONÍVEL A PROGRAMAR - FEVEREIRO 2018

18 Abatiá 111 0

2 Adrianópolis 96 0

2 Agudos do Sul 127 0

46 Almirante Tamandaré 1598 300

11 Altamira do Paraná 57 0

12 Alto Paraíso 45 0

14 Alto Paraná 204 3

12 Alto Piquiri 146 17

12 Altônia 306 39

17 Alvorada do Sul 156 0

14 Amaporã 84 48

8 Ampére 262 0

10 Anahy 41 4

18 Andirá 307 0

15 Ângulo 42 7

1 Antonina 272 0

6 Antônio Olinto 109 16

41 Apucarana 1842 1323

32 Arapongas 1637 0

3 Arapoti 388 62

22 Arapuã 56 0

11 Araruna 197 0

53 Araucária 1896 1896

22 Ariranha do Ivaí 35 7

17 Assaí 227 20

20 Assis Chateaubriand 477 75

15 Astorga 365 83

15 Atalaia 56 0

2 Balsa Nova 175 0

18 Bandeirantes 462 0

11 Barbosa Ferraz 196 0

19 Barra do Jacaré 40 0

8 Barracão 144 0

8 Bela Vista do Caroba 58 0

17 Bela Vista do Paraíso 219 0

6 Bituruna 235 15

11 Boa Esperança 66 0

8 Boa Esperança do Iguaçu 41 0

5 Boa Ventura de São Roque 97 0

10 Boa Vista da Aparecida 111 0

2 Bocaiúva do Sul 172 25

Page 8: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

8 Bom Jesus do Sul 54 4

16 Bom Sucesso 98 0

7 Bom Sucesso do Sul 47 0

16 Borrazópolis 115 0

10 Braganey 87 0

12 Brasilândia do Sul 46 0

17 Cafeara 40 0

10 Cafelândia 237 0

12 Cafezal do Sul 60 2

16 Califórnia 120 19

19 Cambará 354 0

17 Cambé 1464 294

16 Cambira 109 3

11 Campina da Lagoa 227 0

5 Campina do Simão 60 0

2 Campina Grande do Sul 591 61

10 Campo Bonito 101 12

2 Campo do Tenente 109 0

38 Campo Largo 1760 174

2 Campo Magro 390 51

34 Campo Mourão 1310 245

22 Cândido de Abreu 253 110

5 Candói 228 0

5 Cantagalo 189 21

8 Capanema 270 24

10 Capitão Leônidas Marques 221 46

3 Carambeí 307 43

19 Carlópolis 201 0

30 Cascavel 4427 518

50 Castro 996 148

10 Catanduvas 146 24

17 Centenário do Sul 161 12

2 Cerro Azul 261 0

10 Céu Azul 164 18

7 Chopinzinho 279 45

26 Cianorte 1100 200

13 Cidade Gaúcha 171 0

7 Clevelândia 252 0

24 Colombo 3462 663

15 Colorado 333 283

18 Congonhinhas 126 0

19 Conselheiro Mairinck 54 7

2 Contenda 248 61

10 Corbélia 240 41

27 Cornélio Procópio 681 0

Page 9: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

7 Coronel Domingos Soares 110 3

7 Coronel Vivida 306 68

11 Corumbataí do Sul 59 0

6 Cruz Machado 268 0

8 Cruzeiro do Iguaçu 61 0

12 Cruzeiro do Oeste 297 0

14 Cruzeiro do Sul 65 0

22 Cruzmaltina 44 0

21 Curiúva 213 0

14 Diamante do Norte 79 0

10 Diamante do Sul 53 1

20 Diamante D'Oeste 74 0

8 Dois Vizinhos 553 20

12 Douradina 117 0

15 Doutor Camargo 85 21

2 Doutor Ulysses 86 0

8 Enéas Marques 87 2

11 Engenheiro Beltrão 200 17

20 Entre Rios do Oeste 61 0

12 Esperança Nova 27 4

10 Espigão Alto do Iguaçu 73 0

11 Farol 48 0

16 Faxinal 241 26

51 Fazenda Rio Grande 1312 0

11 Fênix 70 0

4 Fernandes Pinheiro 83 0

19 Figueira 119 7

8 Flor da Serra do Sul 67 24

15 Floraí 72 0

15 Floresta 91 0

17 Florestópolis 165 8

15 Flórida 38 4

10 Formosa do Oeste 104 10

5 Foz do Jordão 82 10

12 Francisco Alves 89 4

43 Francisco Beltrão 1225 57

6 General Carneiro 214 0

22 Godoy Moreira 51 0

11 Goioerê 416 0

5 Goioxim 115 0

16 Grandes Rios 110 0

20 Guaíra 459 30

14 Guairaçá 92 9

4 Guamiranga 120 60

19 Guapirama 55 0

Page 10: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

13 Guaporema 32 0

17 Guaraci 76 0

10 Guaraniaçu 226 28

33 Guarapuava 2510 310

1 Guaraqueçaba 111 10

1 Guaratuba 498 0

7 Honório Serpa 87 19

19 Ibaiti 432 0

10 Ibema 89 0

17 Ibiporã 740 100

12 Icaraíma 130 0

15 Iguaraçu 60 0

10 Iguatu 33 0

21 Imbaú 176 0

4 Imbituva 439 0

4 Inácio Martins 160 0

14 Inajá 44 0

13 Indianópolis 63 0

3 Ipiranga 211 0

12 Iporã 213 27

10 Iracema do Oeste 36 0

42 Irati 841 56

11 Iretama 161 14

15 Itaguajé 65 0

9 Itaipulândia 146 23

18 Itambaracá 100 10

15 Itambé 87 0

7 Itapejara d'Oeste 162 38

2 Itaperuçu 380 41

14 Itaúna do Sul 51 4

3 Ivaí 192 8

48 Ivaiporã 458 0

12 Ivaté 116 66

15 Ivatuba 45 0

19 Jaboti 74 0

47 Jacarezinho 568 112

17 Jaguapitã 186 17

3 Jaguariaíva 485 0

16 Jandaia do Sul 298 45

11 Janiópolis 98 0

19 Japira 71 0

13 Japurá 129 4

22 Jardim Alegre 210 31

14 Jardim Olinda 21 0

17 Jataizinho 176 0

Page 11: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

10 Jesuítas 125 0

19 Joaquim Távora 163 22

19 Jundiaí do Sul 53 0

11 Juranda 110 0

13 Jussara 98 3

16 Kaloré 66 0

2 Lapa 669 200

5 Laranjal 89 0

5 Laranjeiras do Sul 451 152

18 Leópolis 60 0

22 Lidianópolis 57 0

10 Lindoeste 76 2

14 Loanda 319 100

15 Lobato 66 12

37 Londrina 7748 3099

11 Luiziana 104 42

22 Lunardelli 72 8

17 Lupionópolis 68 0

4 Mallet 191 33

11 Mamborê 201 13

15 Mandaguaçu 307 0

15 Mandaguari 482 0

2 Mandirituba 354 17

8 Manfrinópolis 46 10

7 Mangueirinha 245 0

22 Manoel Ribas 192 0

20 Marechal Cândido Rondon 718 0

12 Maria Helena 86 0

15 Marialva 485 0

16 Marilândia do Sul 129 8

14 Marilena 100 0

12 Mariluz 152 15

23 Maringá 5643 207

7 Mariópolis 93 0

20 Maripá 81 19

8 Marmeleiro 203 20

5 Marquinho 74 6

16 Marumbi 67 16

9 Matelândia 245 66

1 Matinhos 462 14

22 Mato Rico 59 0

16 Mauá da Serra 138 42

9 Medianeira 633 0

20 Mercedes 76 20

14 Mirador 33 0

Page 12: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

17 Miraselva 27 1

9 Missal 152 22

11 Moreira Sales 185 0

1 Morretes 238 3

15 Munhoz de Melo 55 2

15 Nossa Senhora das Graças 57 0

14 Nova Aliança do Ivaí 21 1

18 Nova América da Colina 50 0

10 Nova Aurora 164 0

11 Nova Cantu 105 27

15 Nova Esperança 392 0

8 Nova Esperança do Sudoeste 75 0

18 Nova Fátima 117 0

5 Nova Laranjeiras 167 40

14 Nova Londrina 189 33

12 Nova Olímpia 81 0

8 Nova Prata do Iguaçu 152 0

18 Nova Santa Bárbara 59 5

20 Nova Santa Rosa 114 27

22 Nova Tebas 116 0

16 Novo Itacolomi 41 0

21 Ortigueira 350 0

15 Ourizona 49 2

20 Ouro Verde do Oeste 84 10

15 Paiçandu 556 54

7 Palmas 677 0

3 Palmeira 474 18

5 Palmital 218 0

20 Palotina 436 22

14 Paraíso do Norte 185 34

15 Paranacity 156 0

35 Paranaguá 2126 0

14 Paranapoema 43 0

44 Paranavaí 1222 0

20 Pato Bragado 75 13

45 Pato Branco 1118 169

6 Paula Freitas 81 12

6 Paulo Frontin 104 11

11 Peabiru 198 0

12 Perobal 84 0

12 Pérola 154 41

8 Pérola d'Oeste 101 56

2 Piên 173 43

39 Pinhais 1796 177

8 Pinhal de São Bento 38 0

Page 13: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

19 Pinhalão 90 15

5 Pinhão 450 52

3 Piraí do Sul 352 0

40 Piraquara 1486 466

5 Pitanga 491 0

17 Pitangueiras 43 4

14 Planaltina do Paraná 60 0

8 Planalto 196 25

52 Ponta Grossa 4776 4776

1 Pontal do Paraná 348 62

17 Porecatu 199 0

3 Porto Amazonas 67 0

5 Porto Barreiro 53 29

14 Porto Rico 37 0

6 Porto Vitória 58 0

17 Prado Ferreira 52 0

8 Pranchita 82 17

15 Presidente Castelo Branco 73 8

17 Primeiro de Maio 158 77

5 Prudentópolis 726 65

11 Quarto Centenário 68 20

19 Quatiguá 104 0

2 Quatro Barras 313 62

20 Quatro Pontes 56 7

10 Quedas do Iguaçu 466 64

14 Querência do Norte 172 0

11 Quinta do Sol 73 0

2 Quitandinha 260 44

9 Ramilândia 62 21

18 Rancho Alegre 57 2

11 Rancho Alegre D'Oeste 42 14

8 Realeza 239 1

4 Rebouças 209 55

8 Renascença 98 0

21 Reserva 373 0

5 Reserva do Iguaçu 110 28

19 Ribeirão Claro 190 27

18 Ribeirão do Pinhal 190 0

4 Rio Azul 212 0

16 Rio Bom 47 4

5 Rio Bonito do Iguaçu 212 6

22 Rio Branco do Ivaí 57 2

2 Rio Branco do Sul 464 0

2 Rio Negro 471 75

17 Rolândia 896 187

Page 14: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

11 Roncador 172 0

13 Rondon 133 7

22 Rosário do Ivaí 81 0

16 Sabáudia 93 0

8 Salgado Filho 65 6

19 Salto do Itararé 73 0

8 Salto do Lontra 205 0

18 Santa Amélia 57 0

18 Santa Cecília do Pavão 52 0

14 Santa Cruz de Monte Castelo 114 15

15 Santa Fé 162 0

20 Santa Helena 359 94

15 Santa Inês 26 2

14 Santa Isabel do Ivaí 124 18

8 Santa Izabel do Oeste 200 19

10 Santa Lúcia 56 4

22 Santa Maria do Oeste 159 4

18 Santa Mariana 173 17

14 Santa Mônica 54 0

10 Santa Tereza do Oeste 147 2

9 Santa Terezinha de Itaipu 319 0

19 Santana do Itararé 80 17

19 Santo Antônio da Platina 638 66

14 Santo Antônio do Caiuá 38 0

18 Santo Antônio do Paraíso 33 0

8 Santo Antônio do Sudoeste 281 68

15 Santo Inácio 77 0

14 São Carlos do Ivaí 95 9

18 São Jerônimo da Serra 167 0

7 São João 157 0

14 São João do Caiuá 86 0

22 São João do Ivaí 166 0

3 São João do Triunfo 207 0

15 São Jorge do Ivaí 129 0

12 São Jorge do Patrocínio 84 26

8 São Jorge d'Oeste 130 76

19 São José da Boa Vista 91 17

20 São José das Palmeiras 55 5

36 São José dos Pinhais 4239 454

13 São Manoel do Paraná 31 0

6 São Mateus do Sul 630 221

9 São Miguel do Iguaçu 383 0

20 São Pedro do Iguaçu 92 0

16 São Pedro do Ivaí 152 0

14 São Pedro do Paraná 36 0

Page 15: orientações gerais para fornecimento de insumos para os pacientes

18 São Sebastião da Amoreira 126 8

13 São Tomé 80 0

18 Sapopema 97 12

49 Sarandi 1279 168

7 Saudade do Iguaçu 76 19

3 Sengés 286 0

9 Serranópolis do Iguaçu 65 5

18 Sertaneja 83 0

17 Sertanópolis 230 53

19 Siqueira Campos 284 58

7 Sulina 48 1

17 Tamarana 195 28

14 Tamboara 70 0

13 Tapejara 222 0

12 Tapira 83 0

4 Teixeira Soares 163 0

28 Telêmaco Borba 1072 124

11 Terra Boa 236 4

14 Terra Rica 230 14

20 Terra Roxa 246 0

21 Tibagi 287 51

2 Tijucas do Sul 226 14

31 Toledo 1874 144

19 Tomazina 123 0

10 Três Barras do Paraná 171 0

2 Tunas do Paraná 109 0

13 Tuneiras do Oeste 124 0

20 Tupãssi 116 0

5 Turvo 201 12

11 Ubiratã 305 0

29 Umuarama 1528 0

25 União da Vitória 793 0

15 Uniflor 36 9

18 Uraí 165 0

21 Ventania 158 9

10 Vera Cruz do Oeste 130 0

8 Verê 113 0

5 Virmond 59 3

7 Vitorino 96 0

19 Wenceslau Braz 278 0

12 Xambrê 84 0