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LEI Nº 8942. Autor: Vereador Aparecido Domingos Regini – Zebrão. Proíbe aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou ju- rídicas a venda de tinta spray para menores de 18 anos, estabe- lece sanções aos pichadores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica proibida, aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas em geral, a venda de tintas acondicionadas em recipientes de pressão (tinta spray) para menores de 18 (de- zoito) anos de idade, no Município de Maringá. Parágrafo único. Entende-se por tinta spray toda tinta acondi- cionada em recipientes de pressão, cuja composição contenha: resina acrílica dissolvida em hidrocarboneto aromático – pigmen- tos orgânicos e inorgânicos – gás natural (butano/propano), ou outras substâncias com efeitos análogos. Art. 2º. Para o cumprimento desta Lei, os estabelecimentos e pes- soas mencionados no caput do artigo anterior que negociarem tinta spray deverão exigir apresentação da carteira de identidade e extrair nota fiscal ao consumidor, onde obrigatoriamente con- starão o nome e endereço completos do adquirente. Art. 3º. No caso de descumprimento das disposições estabeleci- das nos artigos precedentes, o infrator ficará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente: I – multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); II – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais); III – cancelamento do alvará de funcionamento, independente- mente da multa prevista no inciso anterior. Art. 4º. As pessoas que forem surpreendidas pichando edifi- cações, monumentos, elementos do mobiliário urbano e quais- quer outros bens públicos ou privados, sem autorização do proprietário, ficam sujeitas à multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), independentemente do pagamento de indeniza- ção pelas despesas relativas à restauração do bem lesado, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. Parágrafo único. Se o infrator for menor de idade, a responsabi- lidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas relativas à restauração do bem lesado caberá a seus pais ou re- sponsáveis legais. Art. 5º. O montante obtido com a cobrança das multas citadas nos artigos 3º e 4º será revertido para um fundo municipal, conforme definido em regulamento. Art. 6º. As despesas decorrentes da divulgação da presente Lei, nas escolas do Município, táxis, ônibus, rádio e TV, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua pub- licação. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de junho de 2011. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Rodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete José Luiz Bovo Secretário de Gestão LEI N. 8.943. Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo Saboia. Determina a afixação de cartaz esclarecendo a diferença entre os produtos diet, light e zero nos estabelecimentos comerciais do Município de Maringá. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Os estabelecimentos que comercializam produtos diet, light e zero, instalados no Município de Maringá, deverão afixar, em local de fácil visualização, cartaz esclarecendo a diferença en- tre os produtos, conforme modelo estabelecido em regulamento. Art. 2.º VETADO. Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 Nº 1552 ANO XX ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

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LEI Nº 8942.

Autor: Vereador Aparecido Domingos Regini – Zebrão.

Proíbe aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou ju-rídicas a venda de tinta spray para menores de 18 anos, estabe-lece sanções aos pichadores e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. Fica proibida, aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas em geral, a venda de tintas acondicionadas em recipientes de pressão (tinta spray) para menores de 18 (de-zoito) anos de idade, no Município de Maringá.

Parágrafo único. Entende-se por tinta spray toda tinta acondi-cionada em recipientes de pressão, cuja composição contenha: resina acrílica dissolvida em hidrocarboneto aromático – pigmen-tos orgânicos e inorgânicos – gás natural (butano/propano), ou outras substâncias com efeitos análogos.

Art. 2º. Para o cumprimento desta Lei, os estabelecimentos e pes-soas mencionados no caput do artigo anterior que negociarem tinta spray deverão exigir apresentação da carteira de identidade e extrair nota fiscal ao consumidor, onde obrigatoriamente con-starão o nome e endereço completos do adquirente.

Art. 3º. No caso de descumprimento das disposições estabeleci-das nos artigos precedentes, o infrator ficará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente:

I – multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

II – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);

III – cancelamento do alvará de funcionamento, independente-mente da multa prevista no inciso anterior.

Art. 4º. As pessoas que forem surpreendidas pichando edifi-cações, monumentos, elementos do mobiliário urbano e quais-quer outros bens públicos ou privados, sem autorização do proprietário, ficam sujeitas à multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), independentemente do pagamento de indeniza-ção pelas despesas relativas à restauração do bem lesado, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

Parágrafo único. Se o infrator for menor de idade, a responsabi-

lidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas relativas à restauração do bem lesado caberá a seus pais ou re-sponsáveis legais.

Art. 5º. O montante obtido com a cobrança das multas citadas nos artigos 3º e 4º será revertido para um fundo municipal, conforme definido em regulamento.

Art. 6º. As despesas decorrentes da divulgação da presente Lei, nas escolas do Município, táxis, ônibus, rádio e TV, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua pub-licação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI N. 8.943.

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo Saboia.

Determina a afixação de cartaz esclarecendo a diferença entre os produtos diet, light e zero nos estabelecimentos comerciais do Município de Maringá.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Os estabelecimentos que comercializam produtos diet, light e zero, instalados no Município de Maringá, deverão afixar, em local de fácil visualização, cartaz esclarecendo a diferença en-tre os produtos, conforme modelo estabelecido em regulamento.

Art. 2.º VETADO.

Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 Nº 1552ANO XX

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

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PÁG. 2MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI Nº 8949.

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo Saboia.

Estende a nomenclatura da Avenida São Paulo às Avenidas Anchieta, no trecho que especifica, e Gurucaia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. Fica estendida a nomenclatura da Avenida São Paulo à Avenida Anchieta, entre as Avenidas XV de Novembro e Presi-dente Juscelino Kubitschek de Oliveira, e à Avenida Gurucaia.

Art. 2º. A Administração Municipal promoverá a nova ordenação numérica dos imóveis, iniciando-se a partir do cruzamento da Avenida São Paulo com a Avenida Colombo.

Parágrafo único. Durante o período de 3 (três) anos os imóveis conterão as numerações antigas e novas, a fim de que os mo-radores, comerciantes e os munícipes em geral se adaptem às mudanças realizadas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de Gabinete

LEI Nº 8950.

Autores: Vereadores.

Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas visando o reaparelhamento da Guarda Municipal de Maringá, a instalação de câmeras de vídeo na região central da Cidade e o repasse de recursos financeiros a entidades sem fins econômicos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo, observadas as formalidades legais pertinentes, fica autorizado a promover as medidas admin-istrativas que se fizerem necessárias visando a consecução dos objetivos abaixo relacionados, utilizando, para tanto, recursos da ordem de R$ 3.401.298,36 (três milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), con-forme segue:

I – reaparelhamento da Guarda Municipal de Maringá, de forma a possibilitar a ampliação de sua capacidade operacional – R$ 401.298,36 (quatrocentos e um mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos);

II – instalação de câmeras de vídeo, com dispositivo para a gravação de imagens, em pontos estratégicos da região central da Cidade, para o monitoramento permanente da movimentação de pessoas e a prevenção de delitos nos logradouros públicos, com a colaboração do Conselho Comunitário de Segurança de Maringá – CONSEG – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

III – execução de projetos, programas e serviços apresentados por entidades sem fins econômicos, com registro nos conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Ci-dadania – SASC, a saber: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal de As-sistência Social – COMAS; Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, para despesas de custeio e capital – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 2º. Comissão Especial, composta de 8 (oito) membros do Poder Legislativo, designada pelo Presidente da Câmara Mu-

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Procuradoria Geral ........................................................................................17 Secretaria de Administração ......................................................................... 20 Secretaria de Fazenda .................................................................................. 58 Secretaria de Planejamento ..........................................................................71 Secretaria de Educação ................................................................................71 Secretaria de Saúde ......................................................................................72 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ...............................................72 Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas .........................................73 Maringá Previdência ......................................................................................75 SBMG ............................................................................................................76Atos do Poder Legislativo .................................................................................77

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

EDITORAÇÃO GRÁFICA MUNICIPAL

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

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PÁG. 3MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

nicipal, acompanhará e fiscalizará a implementação do disposto nesta Lei.

Art. 3º. Para atender às despesas iniciais decorrentes da ex-ecução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suple-mentar da ordem de R$ 3.401.298,36 (três milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), referentes ao saldo de interferências financeiras repassadas ao Poder Legislativo e não utilizadas no exercício de 2010, utilizando para a sua cobertura um dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64.

Art. 4º. O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios ou termos de cooperação necessários à execução desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de Gabinete

LEI Nº 8954.

Autor: Vereador Dr. Manoel Álvares Sobrinho.

Altera a redação da Lei nº 8.876/2011, que autoriza a instalação de busto em homenagem ao Doutor Adriano José Valente na entrada principal do Parque do Ingá, do Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro e da Universidade Estadual de Maringá – UEM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. A súmula e os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.876/2011 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Autoriza a instalação de busto e estátua em homenagem ao Doutor Adriano José Valente na entrada principal do Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro, da Universidade Estadual de Maringá – UEM – e do Parque do Ingá, conforme especifica.

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a erigir os seguintes monumentos em homenagem ao Doutor Adriano José Valente:

I – busto na entrada principal do Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro e da Universidade Estadual de Maringá – UEM –, mediante convênio;

II – estátua na entrada principal do Parque do Ingá.

Art. 2º. O busto e estátua de que tratam o artigo anterior serão confeccionados em bronze e conterão placa de identificação na qual se fará menção aos relevantes serviços prestados pelo hom-enageado ao Município de Maringá.” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 15 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI Nº 8957.

Autor: Poder Executivo.

Altera o Anexo I da Lei nº 7.087, de 14 de março de 2006, que dis-põe sobre a contratação de pessoal para atendimento do Projeto “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. O Anexo I da Lei n. 7.087/2006, que dispõe sobre a con-tratação de pessoal para atendimento do Projeto “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS”, com a redação dada pela Lei nº 8.893, de 21 de março de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8.893, de 21 de março de 2011.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

ANEXO I

Função Quantidade Salário Carga horária diária

Psicólogo 08 R$ 2.538,12 8 horas

Assistente Social 12 R$ 2.538,12 8 horas

Educador de Base 04 R$ 882,03 8 horas

Auxiliar Administrativo 04 R$ 675,01 8 horas

Auxiliar de Serviços Gerais 04 R$ 545,00 8 horas

LEI Nº 8958.

Autor: Poder Executivo.

Dispõe sobre a Conferência Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO

Art. 1º. Para a consecução dos fins propostos pela Assistência

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PÁG. 4MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Social e em atenção ao que dispõe a Lei Federal nº 8.742, de 07/12/93, ficam instituídos a Conferência Municipal de Assistên-cia Social, o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO II DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

Art. 2º. A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendi-mento às necessidades básicas.

Art. 3º. A Conferência Municipal de Assistência Social é órgão de instância superior que se reunirá a cada dois anos para avaliar a política municipal da assistência social, fixar as diretrizes gerais da política municipal de assistência social e eleger os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4º. São consideradas entidades de Assistência Social aque-las cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social que prestam, sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento e de-fesa dos direitos dos beneficiários de Assistência Social tendo por objetivos:

I – realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social;

II – garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; LEI Nº 8958.

III – ter finalidade pública e transparência nas suas ações.

§ 1º. As entidades e organizações de assistência social podem ser isolada ou cumulativamente:

I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, perma-nente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou es-pecial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnera-bilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - de que tratam os incisos I e II do artigo 18 daquela Lei;

II – de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, per-manente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respei-tadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do artigo 18 daquela Lei; e

III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma con-tinuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigual-dades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de di-reitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do artigo 18 daquela Lei.

§ 2º. As entidades e organizações de assistência social deverão estar inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social para seu regular funcionamento, nos termos do artigo 9º da Lei nº 8.742/1993, aos quais caberá a fiscalização destas entidades

e organizações, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos.

I – as entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o Decreto nº 6.308/2007, Resolução nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços So-cioassistenciais, e Resolução nº 16/2010, bem como outras leg-islações pertinentes;

II – na hipótese de atuação em mais de um Município ou Es-tado, as entidades e organizações de assistência social deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho de Assistência Social do respectivo Município que se pretende atingir, apresentando, para tanto, o plano ou relatório de atividades, bem como o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de sua sede ou de onde desenvolve suas principais atividades.

§ 3º. Somente poderão executar serviços, programas e projetos de assistência social vinculados à rede socioassistencial que inte-gra o Sistema Único da Assistência Social - SUAS - as entidades e organizações inscritas de acordo com o segundo parágrafo deste artigo.

CAPÍTULO III DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Art. 5º. A Conferência Municipal de Assistência Social é um órgão de instância superior, composta por delegados representantes das instituições assistenciais, das organizações comunitárias, dos usuários e representantes dos usuários da Assistência So-cial, das associações municipais, sindicais e profissionais, do Poder Público Municipal e órgãos governamentais.

§ 1º. Reunir-se-ão a cada 02 (dois) anos sob a convocação e coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social, para avaliar a situação da assistência social a nível municipal, propor as diretrizes gerais para a política municipal de assistência social, na perspectiva da participação e controle social e referendar os representantes governamentais e não-governamentais do Con-selho Municipal de Assistência Social.

§ 2º. O Poder Executivo terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da Conferência para dar posse ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 6º. A Conferência Municipal de Assistência Social será con-vocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social até 90 (no-venta) dias antes do término do mandato de seus membros.

Art. 7º. A convocação da Conferência deverá ser amplamente di-vulgada nos meios de comunicação em massa e em instituições públicas e privadas, entidades ou órgãos que nela tenham inter-esse.

Art. 8º. Em caso de não convocação da Conferência pelo Con-selho no prazo previsto no artigo 6º desta Lei, 5% (cinco por cen-to) das entidades nele inscritas poderão convocá-la, constituindo comissão organizadora paritária.

Art. 9º. Para organização e realização da Conferência, o Consel-ho Municipal de Assistência Social constituirá comissão organiza-dora paritária formada pelo Conselho e Órgão Gestor, de acordo com o seu Regimento Interno.

Art. 10. A estrutura e o funcionamento da Conferência Municipal de Assistência Social será definida em regulamento próprio, ga-rantindo eventos preparatórios.

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PÁG. 5MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CAPÍTULO IVDO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 11. O Conselho Municipal de Assistência Social, observado o disposto no artigo 16, IV da Lei nº 8.742/93, constitui-se em órgão permanente e de deliberação colegiada, vinculado à estrutura da administração pública municipal, sendo responsável pelo controle social da Política Municipal de Assistência Social e articulação com as demais políticas setoriais.

Art. 12. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS:

I – deliberar e definir acerca da Política Municipal de Assistência Social em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social;

II – aprovar e acompanhar sistematicamente o Plano Municipal de Assistência Social, bem como serviços, programas e projetos governamentais e não-governamentais de acordo com as priori-dades estabelecidas pela Conferência Municipal de Assistência Social;

III – normatizar as ações e a regularização de prestação de serviços de natureza pública e privada no campo de assistência social, de acordo com as diretrizes propostas pelo Conselho Na-cional de Assistência Social – CNAS;

IV – estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas an-uais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e definir critérios de repasse de recursos destinados às entidades não-governamentais;

V – elaborar e aprovar o plano de aplicação de Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

VI – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participa-tivo de assistência social;

VII – convocar a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, e aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

VIII – fiscalizar e avaliar a gestão de recursos, bem como os gan-hos sociais e o desempenho dos serviços, programas e projetos aprovados;

IX – propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de as-sistência social;

X – divulgar no Diário Oficial do Município todas as suas resoluções e as contas do Fundo Municipal aprovadas pelo Con-selho Municipal de Assistência Social;

XI – acompanhar e fiscalizar o cumprimento da contratação da equipe multiprofissional, conforme dispõe a Norma Operacional Básica – NOB/RH;

XII – regulamentar suplementarmente as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.742/93, referente aos benefícios auxílio na-talidade e auxílio funeral, bem como regulamentar a concessão e o valor dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

XIII – propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social e demais órgãos governamentais e não-governamentais,

programas, serviços, benefícios e financiamentos de projetos;

XIV – acompanhar as condições de acesso da população usuária da assistência social, indicando as medidas pertinentes à cor-reção de exclusão constatada;

XV – propor modificações nas estruturas do sistema municipal que visem à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos dos usuários da assistência social;

XVI – elaborar seu regimento interno;

XVII – convocar, organizar e estabelecer as normas de funciona-mento da Conferência Municipal de Assistência Social, em regi-mento próprio;

XVIII – regular a prestação de serviços de natureza pública e pri-vada no campo da assistência social, no âmbito do Município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;

XIX – aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios do Município quanto dos oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social;

XX – aprovar o plano integrado de capacitação de recursos hu-manos para a área de assistência social, de acordo com as Nor-mas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);

XXI – acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabe-lecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social;

XXII – inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de as-sistência social no âmbito municipal;

XXIII – informar ao órgão gestor sobre o cancelamento de in-scrição de entidades e organizações de assistência social para a adoção das medidas cabíveis;

XXIV – divulgar e promover a defesa dos direitos socioassisten-ciais;

XXV – acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;

XXVI – aprovar o relatório anual de gestão conforme a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS);

XXVII – apreciar os relatórios de atividade e de execução financei-ra dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social trimes-tralmente, aprovar e acompanhar o plano de ação, demonstrativo sintético de execução físico e financeiro anual, apresentado pelo órgão gestor;

XXVIII – articular junto ao órgão gestor a regulação de padrões de qualidade de atendimento, aprimoramento da gestão, bem como o estabelecimento de critérios para o repasse de recursos finan-ceiros;

XXIX – acompanhar os processos de pactuação das Comissões Intergestoras Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT).

Art. 13. O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS será composto por 26 (vinte e seis) membros titulares e respec-tivos suplentes, sendo 13 (treze) membros não-governamentais, eleitos em assembléias próprias e 13 (treze) membros governa-

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mentais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a paridade que segue:

§ 1º. Os representantes não-governamentais deverão ser eleitos em assembléia própria e se caracterizam em:

I – representantes de usuários e de organizações de usuários de Assistência Social que, conforme descritos na Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006 do CNAS, são pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organi-zadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, bem como organizações que, juridicamente constituídas, têm descrita em seus objetivos estatutários a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS;

II – representantes dos trabalhadores do setor, conforme Resolução nº 23, de 16 de fevereiro de 2006 do CNAS, fica es-tabelecido como legítima todas as formas de organização de tra-balhadores do setor como: associações de trabalhadores, sindi-catos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institu-cionalmente na política de assistência social, conforme preconi-zado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social.

III – representantes das entidades prestadoras de serviço, ob-servando que o artigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS define entidades de assistência social como aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos, podem ser isolada ou cumula-tivamente de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos e devem ter suas ações organizadas de forma continu-ada, permanente e planejada.

§ 2º. As vagas para os representantes não-governamentais serão:

I – 04 (quatro) vagas para o segmento dos trabalhadores do se-tor;

II – 05 (cinco) vagas para o segmento dos usuários e represent-antes dos usuários;

III – 04 (quatro) vagas para o segmento das entidades prestado-ras de serviço na área de assistência social.

§ 3º. A eleição de representantes não-governamentais será re-alizada em assembleias próprias, segundo o segmento repre-sentado, sob orientação da Comissão Organizadora, Regimento próprio e fiscalização do Ministério Público.

§ 4º. Os representantes dos órgãos não-governamentais para os segmentos das entidades prestadoras de serviços deverão con-templar vagas para o serviço de proteção social básica e para o serviço de proteção social especial.

§ 5º. As vagas para os representantes governamentais serão:

I – 03 (três) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC; sendo 01 (uma) vaga da Proteção Social Básica, 01(uma) vaga da Proteção Social Especial e 01 (uma) vaga da Execução Orçamentária e Financeira;

II – 01 (uma) para a Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;

III – 01 (uma) para a Secretaria Municipal de Saúde – SAÚDE;

IV – 01 (uma) para a Secretaria Municipal de Habitação de Inter-esse Social – SEHABIS;

V – 01 (uma) para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESP;

VI – 01 (uma) para a Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC;

VII – 01 (uma) para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA;

VIII – 01 (uma) para a Secretaria Municipal da Mulher – SEMUL-HER;

IX – 01 (uma) para a Procuradoria Geral do Município – PROGE;

X – 01 (uma) para a Secretaria Municipal de Gestão;

XI – 01 (uma) para a Universidade Estadual de Maringá – UEM.

Art. 14. Os conselheiros referendados pela Conferência serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.

Parágrafo único. A representação de entidade ou organização na condição de conselheiro titular ou suplente recairá sobre a pes-soa física.

Art. 15. O Conselho Municipal de Assistência Social elegerá na primeira reunião ordinária um(a) presidente, um(a) primeiro(a) vice-presidente e um(a) segundo(a) vice-presidente, dentre seus pares, sendo estes cargos exercidos exclusivamente por consel-heiros representantes da sociedade civil.

Art. 16. A função do conselheiro será considerada serviço pú-blico relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinado seu comparecimento a sessões do Conselho ou participação em dil-igências autorizadas por este.

§ 1º. Servidores públicos, representantes governamentais, não poderão participar do Conselho representando a sociedade civil.

§ 2º. Conselheiros(as) candidatos(as) a cargos eletivos deverão se afastar de suas funções de conselheiro(a) até a decisão do pleito.

Art. 17. Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS exercerão seus mandatos sem direito à remuneração.

Art. 18. Os membros do Conselho poderão ser substituídos medi-ante solicitação oficial da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados, apresentada ao Conselho Municipal, que a comunicará ao Prefeito para efeito de nomeação.

Art. 19. Será substituído, necessariamente, o conselheiro que:

I – desvincular-se do órgão de origem de sua representação;

II – faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) inter-caladas, sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho;

III – apresentar renúncia na Plenária do Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção na secretaria do Conselho;

IV – apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;

V – for condenado, por sentença irrecorrível, por crime ou contra-venção penal.

Parágrafo único. A substituição, necessariamente, dar-se-á por

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deliberação da maioria dos componentes do Conselho Municipal, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, asseg-urada ampla defesa, assumindo, interinamente, o suplente.

Art. 20. Perderá a representação a instituição que incorrer em uma das seguintes condições:

I – funcionamento irregular de acentuada gravidade que a torne incompatível com o exercício da função de membro do Conselho;

II – extinção de sua base territorial de atuação no Município;

III – imposição de penalidade administrativa reconhecidamente grave;

IV – desvio ou má utilização dos recursos financeiros recebidos de órgãos governamentais ou não-governamentais;

V – desvio de sua finalidade principal pela não prestação dos serviços propostos na área de assistência social;

VI – renúncia.

Parágrafo único. A perda da representação se dará por deliber-ação da maioria dos componentes do Conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho Munici-pal, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa, assumindo, interinamente, o suplente da institu-ição.

Art. 21. A substituição decorrente da perda efetiva da represen-tação se dará mediante a ascensão de instituição suplente, refer-endada na Conferência Municipal para tal fim.

Parágrafo único. Não havendo instituição suplente, haverá nova escolha de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 22. O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seg-uinte estrutura:

I – Plenária;

II – Mesa Diretora, composta por presidente, primeiro(a) vice-presidente e segundo(a) vice-presidente;

III – Comissões Temáticas Permanentes, Especial ou Temporária;

IV – Secretaria Executiva.

Art. 23. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos.

Art. 24. São atribuições da Mesa Diretora:

§ 1º. São atribuições do(a) presidente do Conselho Municipal de Assistência Social:a) cumprir e fazer cumprir as decisões do colegiado;

b) convocar e coordenar as reuniões plenárias do conselho;

c) representar o conselho perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil, ativa e passivamente, judicial e extra-judicial-mente;

d) outras atribuições correlatas.

§ 2º. São atribuições do(a) primeiro(a) vice-presidente e do(a) segundo(a) vice-presidente do Conselho Municipal de Assistên-

cia Social:

a) substituir o(a) presidente em suas ausências e impedimentos;

b) auxiliar o(a) presidente no cumprimento de suas atribuições;

c) outras atribuições correlatas.

Art. 25. É competência da Secretaria Executiva:

I – dar suporte técnico e operacional ao Conselho, com vistas a subsidiar a realização das reuniões do colegiado;

II – dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no Conselho, reivindicações e sugestões de entidades, instituições e de qualquer pessoa interessada;

III – encaminhar, nas questões que lhe forem delegadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, as denúncias, reivin-dicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis e as comunicando posterior-mente à plenária do conselho;

IV – apoiar, acompanhar e avaliar o funcionamento das Comissões do Conselho Municipal de Assistência Social;

V – responsabilizar-se pela linha editorial de boletins informativos do Conselho Municipal de Assistência Social;

VI – coordenar o trabalho dos funcionários à disposição do Con-selho Municipal de Assistência Social;

VII – outras atribuições que lhe foram delegadas.

Parágrafo único. As Comissões Temáticas serão paritárias.

Art. 26. O órgão responsável pela execução da Política Municipal de Assistência Social deverá garantir:

I – infraestrutura física, como materiais de consumo e equipa-mentos;

II – infraestrutura material;

III – recursos humanos necessários ao funcionamento do Con-selho, nos termos da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH;

IV – recursos para a realização da Conferência de Assistência Social;

V – recursos para arcar com as despesas de passagens, translados, alimentação, hospedagem dos(as) conselheiros(as), tanto representantes governamentais quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício das atribuições como conselhei-ros.

Parágrafo único. O órgão gestor municipal da Política de As-sistência Social deverá prever recursos específicos no orçamen-to, destinados à manutenção e funcionamento do Conselho.

Art. 27. A autorização para a concessão de diárias aos conselhei-ros, expedida pelo órgão gestor municipal da Política de Assistên-cia Social, pressupõe, obrigatoriamente:

I – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;

II – correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do Conselho;

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III – existência de disponibilidade orçamentária no órgão respon-sável pelo pagamento.

Art. 28. O Conselho Municipal de Assistência Social instituirá seus atos através de deliberações, recomendações, resoluções e dil-igências aprovadas pela maioria de seus membros, em Plenária.

Art. 29. Será garantido livre acesso público às suas documen-tações, bem como aos balancetes mensais e anuais, resoluções, lei de criação do conselho, regimento interno, respeitando o princípio da publicização, entre outras.

CAPÍTULO VDO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 30. O Fundo Municipal de Assistência Social, constituído pela Lei Municipal nº 3.968/95, determina que deva ser estruturado como Unidade Orçamentária e se apresenta como importante mecanismo da captação e apoio financeiro a esta política. Será vinculado ao Conselho e administrado pelo órgão municipal re-sponsável pela coordenação da política de assistência social, sendo constituído por recursos financeiros provenientes de:

I – dotação específica consignada no orçamento municipal para a assistência social;

II – repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência So-cial;

III – doações, auxílios, contribuições e legados que lhe sejam destinados;

IV – rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras;

V – produto de arrecadação de multas e juros de mora, conforme destinação prevista em lei específica;

VI – recursos retidos em instituições financeiras sem destinação própria;

VII – outros recursos que lhe forem destinados.

§ 1º. Os recursos de responsabilidade do Município destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo, à medida que se forem realizando as receitas.

§ 2º. Os critérios para a transferência dos recursos do Fundo Na-cional de Assistência Social serão estabelecidos em consonância com a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS.

§ 3º. São atribuições do Conselho, referente ao Fundo Municipal de Assistência Social:

I – orientar, controlar e fiscalizar a gestão do Fundo Municipal, por meio de resoluções relativas à elaboração da proposta orça-mentária, que trata da destinação dos recursos; aos critérios de partilha; ao plano de aplicação e à execução orçamentária e fi-nanceira;

II – certificar se o órgão responsável pela coordenação da política de assistência social divulga amplamente à comunidade local os benefícios, serviços, programas, projetos assistenciais, bem como os recursos disponibilizados pelo poder público;

III – aprovar os critérios de partilha dos recursos do Fundo Munici-pal de Assistência Social;

IV – verificar se o orçamento do Município assegura recursos próprios destinados à assistência social, alocados no Fundo Mu-

nicipal, o que constitui condição para os repasses de recursos do FNAS;

V – analisar o Plano Municipal de Assistência Social e certificar se a sua estrutura comporta em especial, o diagnóstico munici-pal, os objetivos gerais e específicos, as diretrizes e prioridades deliberadas, as ações e estratégias correspondentes para sua implementação, as metas estabelecidas, os resultados e impac-tos esperados, os recursos materiais humanos e financeiros dis-poníveis e necessários, os mecanismos e fontes de financiamen-to, a cobertura da rede prestadora de serviços, os indicadores de monitoramento, a avaliação e o espaço temporal de execução;

VI – avaliar e aprovar o Plano de Ação lançado no SUASWeb pelo órgão gestor municipal, no início de cada exercício, e verificar se está em conformidade com o Plano Municipal de Assistência So-cial, aprovado pelo próprio Conselho, e verificar ainda:

a) se constam os recursos próprios do Fundo Estadual de As-sistência Social - FEAS e Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, previstos nas leis orçamentárias para o respectivo Fundo Municipal de Assistência Social;

b) se as metas de atendimento de usuários estão de acordo com os dados da efetiva demanda local;

VII – analisar os documentos comprobatórios das despesas reali-zadas e certificar se os gastos são compatíveis com as ações so-cioassistenciais, observando se as despesas realizadas guardam correspondência com as execuções do objeto da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;

VIII – reunir o Conselho (no início de cada exercício) para analisar e deliberar sobre a prestação de contas do co-financiamento fed-eral dos serviços socioassistenciais, representada pelo Relatório Anual de Execução Técnico-Físico-Financeiro;

IX – verificar se o Município aplicou os recursos financeiros re-passados pelo FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social, e caso não tenha aplicado no todo ou em parte, certificar se o órgão gestor da assistência social no Município assegurou à pop-ulação, durante o exercício em questão, e sem descontinuidade, os serviços socioassistenciais co-financiados, correspondentes a cada Piso de Proteção;

X – certificar se o Município recebe, com regularidade, recursos do FNAS e FEAS, e, caso contrário, verificar com o órgão de as-sistência social do Município as razões do bloqueio do repasse de novos recursos.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. O Ministério Público zelará pelo cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário, assim como as Leis n 3.963, de 24 de novembro de 1995, 7.020, de 13 de dezembro de 2005 e 7.591, de 17 de julho de 2007.

Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

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PÁG. 9MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº. 877/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 1°, “c”, e 2°. da Lei Municipal n°. 512, de 22 de março de 1967,

D E C R E T A:

Art. 1º. FERIADO no dia 23 de junho de 2011, alusivo a Corpus Christi.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de Gabinete

DECRETO Nº 882/2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal n.º 8.823, de 17 de dezembro de 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.982.471,11 (dois milhões novecentos e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitu-ições - PMM4.4.20.93.00.00 Indenizações e restituições31134 Convênio nº 806101/07 – Const. de CMEIs no Jd. Licce e Paulista – Ex. corrente.................................................R$ 471,11

08 Secretaria Municipal de Saúde08.020.10.301.0012.2.020 Manutenção da Estratégia Saúde da Família3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01303 Saúde Rec.Vinc.EC29/00 15% - Exercício corrente.............................................................................R$ 447.300,00

09 Secretaria Municipal de Educação09.020.12.365.0016.5.031 Construção de centros municipais de educação infantil - CMEIs4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01104 Demais impostos vinculados à educação básica - Exer-cício corrente...........................................................R$ 745.500,00

20 Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públi-cas20.010.15.451.0014.1.013 Implantação de galerias de águas plu-viais4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício corrente..........................................................................R$ 1.789.200,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder

Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 06 de junho de 2011

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda

DECRETO Nº 883/2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal n.º 8.823, de 17 de dezembro de 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 645.334,72 (seiscentos e quarenta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

03 Procuradoria Geral do Município03.010.02.062.0002.2.005 Manutenção da Procuradoria Geral do Município3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física03507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública - Exercícios anteriores................................................................R$ 100.000,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitu-ições - PMM4.4.20.93.00.00 Indenizações e restituições33134 Convênio nº 806101/07 – Const. de CMEIs no Jd. Licce e Paulista - Ex. anteriores...........................................R$ 4.793,91

08 Secretaria Municipal de Saúde08.020.10.128.0005.2.016 Qualificação e capacitação de recur-sos humanos da saúde3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil03369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH’s - Exercí-cios anteriores...........................................................R$ 20.000,0003495 Atenção Básica - Exercícios anteriores........R$ 2.000,0003497 Vigilância em Saúde - Exercícios anteri-ores...........................................................................R$ 10.000,003.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03497 Vigilância em Saúde - Exercícios anteri-ores.............................................................................R$ 5.000,00

08.020.10.302.0012.2.018 Manutenção do Hospital Municipal3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil03496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar- Ex. anteriores..........................................R$ 10.000,00

08.020.10.302.0012.2.089 Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Média/Alta Complexidade4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente03499 Gestão do SUS - Exercícios anteriores........R$ 1.760,00

11 Secretaria Municipal de Transportes

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PÁG. 10MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

11.020.26.125.0015.2.061 Manutenção da sinalização horizontal,vertical,rede semafórica e CTA3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03509 Gerenciamento do Trânsito - Exercícios anteri-ores.........................................................................R$ 198.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.010.08.122.0002.2.073 Manutenção da Secretaria de As-sistência Social e Cidadania3.3.90.30.00.00 Material de consumo33857 Programa BPC na Escola - Exercícios anteri-ores.............................................................................R$ 1.648,57

13.020.08.243.0018.6.085 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33785 Convênio BINF/PSB Infância/2006 - Exercícios anteri-ores.............................................................................R$ 1.657,11

13.020.08.244.0018.2.087 Manutenção da rede de atenção à família - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33800 Convênio IGD / Bolsa Família - Exercícios anteri-ores.............................................................................R$ 1.000,003.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33792 Convênio PSB Família/PAIF/2006 - Exercícios anteri-ores...........................................................................R$ 21.537,004.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente33800 Convênio IGD / Bolsa Família - Exercícios anteri-ores...........................................................................R$ 16.830,06

13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializa-dos às famílias - FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33784 Convênio PSE MC CREAS/PAEF - Exercícios anteri-ores.........................................................................R$ 211.108,07

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.17.512.0010.2.131 Manutenção dos serviços de coleta de lixo3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03511 Taxas - Prestação de Serviços - Exercícios anteri-ores...........................................................................R$ 40.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Ex-ecutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/10.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 06 de junho de 2011

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda

DECRETO Nº 895/2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal n.º 8.823, de 17 de dezembro de 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 225.455,00 (duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), destinados ao reforço das seguintes do-tações orçamentárias:

Suplementação

05 Secretaria Municipal de Administração05.010.04.122.0002.2.119 Manutenção das atividades das sec-retarias municipais3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 13.902,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.845.0000.0.019 Aporte para o Fundo Financeiro - MARINGÁ PREVIDÊNCIA3.1.91.92.00.00 Despesas de exercícios anteriores01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 45.492,00

06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitu-ições - PMM3.3.30.93.00.00 Indenizações e restituições01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 5.000,00

15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.811.0013.2.122 Realização e participação em jogos e eventos esportivos de rendimento3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 60.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.122.0010.2.123 Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 20.000,00

19.010.15.452.0010.2.130 Manutenção dos serviços de viação3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 30.000,00

20 Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públi-cas20.010.15.451.0014.1.010 Implantação do Parque do Japão4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 51.061,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução

05 Secretaria Municipal de Administração05.010.04.122.0002.2.119 Manutenção das atividades das sec-retarias municipais3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 13.902,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda

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PÁG. 11MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitu-ições - PMM3.3.90.93.00.00 Indenizações e restituições01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 5.000,00

06.010.99.999.9999.9.017 Reserva de contingência - PMM9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência99999 Reserva de Contingência...........................R$ 45.492,00

15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.811.0013.2.122 Realização e participação em jogos e eventos esportivos de rendimento3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 60.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.122.0010.2.123 Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 20.000,00

19.010.15.452.0010.2.130 Manutenção dos serviços de viação4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 30.000,00

20 Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públi-cas20.010.15.451.0014.1.010 Implantação do Parque do Japão4.4.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 51.061,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de junho de 2011

Carlos Roberto Pupin Prefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda

DECRETO Nº 0920/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50 da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

ESTEFANO LEANDRO FANHANI 32380 13/06/2011 MOTORISTA II

FABIANA DA SILVA ESTEVAO 32363 10/06/2011 AUXILIAR ADMI-NISTRATIVO

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretárioMunicipal de Gestão

DECRETO Nº 921/2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal n.º 8.823, de 17 de dezembro de 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.028.018,00 (um milhão vinte e oito mil e dezoito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

08 Secretaria Municipal de Saúde08.020.10.301.0012.1.026 Construção de unidades básicas de saúde4.4.90.61.00.00 Aquisição de imóveis01495 Atenção Básica – Exercício corrente.......R$ 280.000,00

09 Secretaria Municipal de Educação09.010.12.122.0002.6.029 Manutenção da Secretaria de Edu-cação3.1.90.94.00.00 Indenizações e restituições trabalhistas01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exer-cício corrente.............................................................R$ 30.000,004.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Ex. anteriores..............................................................R$ 5.850,00

09.020.12.365.0016.6.033 Manutenção da educação infantil3.1.90.94.00.00 Indenizações e restituições trabalhistas01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exer-cício corrente.............................................................R$ 20.000,00

11 Secretaria Municipal de Transportes11.010.26.782.0015.2.056 Manutenção dos terminais rodoviário e urbano3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 18.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.010.08.122.0002.2.073 Manutenção da Secretaria de As-sistência Social e Cidadania3.1.90.94.00.00 Indenizações e restituições trabalhistas01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 20.000,00

14 Secretaria Municipal de Cultura14.010.13.392.0004.1.030 Ampliação e/ou reforma em obras de incentivo a cultura4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.............................................................................R$ 596.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos

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PÁG. 12MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

19.010.04.122.0002.2.124 Manutenção de próprios públicos3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 5.000,00

19.010.15.452.0010.2.126 Manutenção da pavimentação asfál-tica e galerias pluviais3.1.90.94.00.00 Indenizações e restituições trabalhistas01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 10.000,00

19.010.17.512.0011.2.138 Manutenção do aterro sanitário3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 34.000,00

21 Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social21.020.16.482.0009.1.070 Infra-estrutura em áreas habitacionais4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01006 Fundo de Habitação Municipal – Exercício corrente.................................................................................R$ 9.168,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.99.999.9999.9.017 Reserva de contingência - PMM9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência99999 Reserva de Contingência.........................R$ 596.000,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.020.10.301.0012.1.026 Construção de unidades básicas de saúde4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01495 Atenção Básica – Exercício corrente........R$ 280.000,00

09 Secretaria Municipal de Educação09.010.12.122.0002.6.029 Manutenção da Secretaria de Edu-cação3.3.90.30.00.00 Material de consumo03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Exercícios anteriores.......................................................R$ 67,933.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Ex. anteriores.................................................................R$ 500,00

09.020.12.365.0016.6.033 Manutenção da educação infantil3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exer-cício corrente.............................................................R$ 50.000,003.1.90.34.00.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Ex. anteriores..............................................................R$ 3.414,573.3.90.30.00.00 Material de consumo03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Ex. anteriores..............................................................R$ 1.063,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Ex. anteriores.................................................................R$ 340,00

09.030.12.361.0017.6.036 Manutenção do ensino fundamental3.3.90.30.00.00 Material de consumo03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Ex. anteriores...................................................................R$ 19,003.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Ex. anteriores.................................................................R$ 160,004.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Ex. anteriores.................................................................R$ 280,50

09.030.12.361.0017.6.039 Manutenção do Programa de Trans-porte Escolar3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Ex. anteriores.....................................................................R$ 5,00

11 Secretaria Municipal de Transportes11.010.26.782.0015.1.042 Ampliação e/ou reforma dos terminais rodoviário e urbano4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 18.000,0013 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.244.0018.2.087 Manutenção da rede de atenção à família - FMAS3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 20.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.04.122.0002.2.124 Manutenção de próprios públicos3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 5.000,00

19.010.15.122.0010.2.123 Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 10.000,00

19.010.15.452.0010.2.126 Manutenção da pavimentação asfál-tica e galerias pluviais3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 34.000,00

21 Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social21.020.16.482.0009.2.013 Manutenção das atividades habita-cionais3.3.90.30.00.00 Material de consumo01006 Fundo de Habitação Municipal – Exercício corrente.................................................................................R$ 9.168,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 13 de junho de 2011

Silvio Magalhães Barros II Prefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda

DECRETO Nº 922/2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal n.º 8.823, de 17 de dezembro de 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

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PÁG. 13MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 359.771,67 (trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

03 Procuradoria Geral do Município03.010.02.062.0002.2.005 Manutenção da Procuradoria Geral do Município3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas03000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios anteri-ores.............................................................................R$ 4.279,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitu-ições - PMM3.3.20.93.00.00 Indenizações e restituições03000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios anteri-ores...........................................................................R$ 15.426,664.4.20.93.00.00 Indenizações e restituições33868 Convênio 048/09 - SPM/PR - Emprego, Trabalho e Ren-da – Ex. anteriores....................................................R$ 32.926,04

08 Secretaria Municipal de Saúde08.020.10.128.0005.2.016 Qualificação e capacitação de recur-sos humanos da saúde3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH’s – Exercí-cios anteriores.............................................................R$ 5.000,0003497 Vigilância em Saúde – Exercícios anteri-ores...........................................................................R$ 15.000,00

08.020.10.301.0012.1.026 Construção de unidades básicas de saúde4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente03496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hos-pitalar – Ex. anteriores..............................................R$ 43.982,00

09 Secretaria Municipal de Educação09.010.12.122.0002.6.029 Manutenção da Secretaria de Edu-cação4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente03107 Salário Educação – Exercícios anteriores....R$ 3.900,00

09.020.12.365.0016.6.033 Manutenção da educação infantil4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente33139 Conv. nº 657043/09 - Aquis. de Equip. e Mobiliários p/ Educação Infantil.....................................................R$ 105.445,16

09.030.12.361.0017.6.039 Manutenção do Programa de Trans-porte Escolar3.3.90.30.00.00 Material de consumo33120 PNATE – Exercícios anteriores..................R$ 19.806,5033137 Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE – Exer-cícios anteriores...............................................................R$ 21,11

21 Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social21.020.16.482.0009.1.021 Construção de unidades habitacionais4.4.90.51.00.00 Obras e instalações33775 Convênio Construção de Moradias - Processo nº 0175003-13 – Ex. anteriores.....................................R$ 14.957,99

21.020.16.482.0009.1.070 Infra-estrutura em áreas habitacionais4.4.90.51.00.00 Obras e instalações33808 Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - União – Ex. anteriores R$ 99.027,21

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Ex-ecutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/10.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 13 de junho de 2011

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda

DECRETO Nº 942/2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal n.º 8.823, de 17 de dezembro de 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.801,16 (trinta e um mil oitocentos e um reais e dez-esseis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.812.0013.1.009 Implantação de novos espaços espor-tivos e de lazer4.4.90.51.00.00 Obras e instalações31870 Convênio Construção de Quadra Poliesportiva Coberta – Ex. corrente............................................................R$ 30.878,74

21 Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social21.020.16.482.0009.1.021 Construção de unidades habitacionais4.4.90.51.00.00 Obras e instalações31775 Convênio Construção de Moradias – Proc. nº 0175003-13 – Ex. corrente............................................................R$ 922,42

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 14 de junho de 2011

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda

DECRETO Nº. 945/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

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PÁG. 14MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Art. 1º. PONTO FACULTATIVO no dia 24 de junho de 2011, nas repartições públicas municipais, exceto nos departamentos cujos serviços, dada a sua natureza especial, não podem ser interrom-pidos, os quais funcionarão normalmente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 15 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

DECRETO Nº 968/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº.565/2011 - SAUDE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada LINDAURA DA SILVA ALVES SANTOS - matrícula 33030, para o cargo de ATENDENTE DE ODONTOLO-GIA, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo deservidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 22 de Junho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 969/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº2491/2010 - SAUDE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeadas as cidadãs abaixo relacionadas, para o cargo de ATENDENTE DE ODONTOLOGIA, Subgrupo Ocupa-cional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 22 de Junho de 2011, con-forme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

NOME MATRÍCULACRISTIANE DA SILVA BERGAMO DE MIRANDA 33031CLAUDIA FERREIRA LIMA DA SILVA 33032

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 970/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo nº9536/2011 - SEGE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado KEYSOM SAKAMOTO NISHIO - matrícula 33033, para o cargo de ADMINISTRADOR DE BANCO DE DA-DOS, Subgrupo Ocupacional GP1, Nível 1, do quadro efetivo deservidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO - SEGE, a partir de 22 de Junho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 971/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº202/2011 - SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeadas as cidadãs abaixo relacionadas, para o cargo de PROFESSOR 20 HS - MB, Nível 1, do quadro efe-tivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98 e Lei Com-plementar 790/09, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUC, a partir de 22 de Junho de 2011, con-forme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 19/2010-SEADM.

NOME MATRÍCULAIVETE TEIXEIRA DA SILVA 33034LIDIA MARQUES MORAES 33036KATIA SANTOS BERION 33039

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PÁG. 15MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 972/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº202/2011 - SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeadas as cidadãs abaixo relacionadas, para o cargo de PROFESSOR 20 HS - MC, Nível 1, do quadro efe-tivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98 e Lei Com-plementar 790/09, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUC, a partir de 22 de Junho de 2011, con-forme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 19/2010-SEADM.

NOME MATRÍCULALUCIANE MARIA VIEIRA MATOS 33035JOSIMEIRI MINERVINA DA SILVA JORDELINO 33038

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 973/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício nº150/2011 - SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada LUCIANA GIMENES DOS SANTOS - matrícula 33037, para o cargo de PROFESSOR 20 HS - MC, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, deconformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98 e Lei Complementar 790/09, com lotação na SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUC, a partir de 22 de Junho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 19/2010-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 974/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº015143/2011 - SEFAZ,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada CAMILA ROBERTA JAVORSKI UENO - matrícula 33040, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRA-TIVO, Subgrupo Ocupacional GTA4, Nível 1, do quadro efetivo deservidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, a partir de 22 de Junho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

DECRETO Nº 975/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na C. I. nº08953/2011 - SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada FRANCINE DE LIMA SANTOS - matrícula 33041, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Sub-grupo Ocupacional GTA4, Nível 1, do quadro efetivo de servi-dores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SEADM, a partir de 22 de Junho de 2011, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, de conformidade com o artigo 26, § 1, da Lei Com-plementar nº 239/98.

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PÁG. 16MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA N° 225/2011, DE 03 DE JUNHO DE 2011.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto na letra “c”, do inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica Mu-nicipal de Maringá, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 073, de 23 de março de 2011, expedida pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, em sessão plenária extrordinária,

RESOLVE:

I - CONSTITUIR Comissão de Elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

MATRÍCULA NOME SECRETARIA

4066 ANTONIO BERNARDI NETO SETRAN

18517 CINTHIA SOARES AMBONI SEFAZ

15723 JOSELI DÁRIO PERON SASC

16994 LUCIA CATTO MAGALHAÃES CAMPELO SEDUC

8348 MARCIA MIDORI FUKUYAMA PARRA SEHABIS

11842 MARIA CÉLIA DE REZENDE ZANATTA SASC

8927 MARIA TEREZA SOARES REZENDE LOPES

SAÚDE

1534 RAUL PEREIRA DA SILVA CMDCA

50638 SILVANA DE QUEIRÓZ GARCIA MUNIZ SASC

7551 SILVANA GONÇALVES DE FREITAS SESP

5357 TÂNIA PEREZ DA SILVA SEMUC

II – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteUlisses de Jesus Maia KotsifasSecretário de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº. 242/2011-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Especial de Política e Desenvolvimento dos Acervos das Bibliotecas Públicas Municipais de Maringá, com-posta pelos servidores abaixo relacionados, para que estabeleçam princípios e normas na seleção, aquisição e preservação do acervo do Sistema de Bibliotecas Públicas Municipais de Maringá:

Flor de Maria Silva Duarte

Márcia Juliane Valdivieso Santa MariaFernanda Mecking ArantesKyoko Nishida Akabane

II - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Por-taria nº. 389/2008-GAPRE, de 28 de agosto de 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteFlor de Maria Silva DuarteSecretária de Cultura

PORTARIA Nº 244 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2011019050-SEMUSP,

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Servidor(a) JONAS LOURENCO SILVA, matrícula 5516, a partir de 1 de Junho de 2011, da função gratificada de CHEFE DE SERVICO, símbolo FGCS, com lotação na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS - SEMUSP.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 245 / 2011 - GAPRE

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2011013603,

R E S O L V E:

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades indicadas no artigo 1º do Decreto nº 988/2010. Para exercer a função de Coordenação Pedagógica em Unidades Es-colares da Secretária Municipal de Educação, terá direito a uma Gratificação de 15% por jornada de 20 horas semanais ou 30% se a jornada for de 40 horas semanais, calculada sobre o venci-mento inicial da Classe MB da tabela de vencimentos III da Lei Complementar nº 790/2009.

Nome REGIANY DE CASSIA VIEIRA DA SILVAMatrícula 20943A Partir de 18/03/2011% 15,00Cargo PROFESSOR 20 HS - MCLocal E. M. ARIOVALDO MORENO - FUNDEF

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PÁG. 17MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº 246 / 2011 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Protocolo nº 18530/2011-DRH,

R E S O L V E:

I - REVOGAR, a pedido do servidor JOSE GERDES SOARES, matrícula 9726, cargo efeitvo de Médico Ginecologista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a designação efetuada através da Portaria nº 37/2006-GAPRE, para atuar no Programa Saúde da Família, a partir de 10.06.2011;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZSecretário de AdministraçãoJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

PROCURADORIA GERAL

PUBLICAÇÃO Nº 302

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 170/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a Srª. ANGELA MARIA PINTO GOIS, inscrita no CPF/MF nº 935.889.929-87, representada pela administradora do imóvel, Imobiliária Pedro Granado Imóveis Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.317.766/0001-92, com sede na Av. Paraná, 470, em Maringá/Pr.

OBJETO: Locação do imóvel, localizado na Travessa Mourão, nº 95, Parque das Grevíleas, em Maringá/PR, destinado a abrigar a equipe do Programa Saúde da Família.

VIGÊNCIA: Duração de 12 (doze) meses, a contar de 1/06/2011.

VALOR: Em moeda corrente nacional, a importância mensal de R$-720,00 (setecentos e vinte reais) , a título de alugueres.

FIRMADO EM, 30 de maio de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 22 de junho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 303

VI ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2007.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SETRAN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a em-presa ELETROSINAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.420.234/0001-86, com sede na Av. Carlos Correa Borges, 678-A, em Maringá/Pr.

OBJETO: Aditar a prorrogação da vigência contratual, mais 12 (doze) meses, a contar de 14/06/2011, mantendo-se o valor men-sal de R$-1.563,87 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos) por faixa.

FIRMADO EM: 30 de maio de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 22 de junho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 304

TERMO DE CONVÊNIO Nº 172/2011 - Subvenção Social – junho a Dezembro de 2011 – Parecer nº2066/2011 - PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a In-stituição: ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DE APOIO E REINTE-GRAÇÃO DE ADOLESCENTES/AMARAS RECANTO MUNDO JOVEM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.200.654/0001-10, com sede na Estrada Pitanga, s/nº – Lote 176-E, distrito de Iguatemi – Pr.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a Proteção Social Especial – P.S.E. - Manutenção dos Serviços Especializados às Famílias.

VALOR: Total de R$-33.899,85 (trinta e três mil, oitocentos e no-venta e nove reais e oitenta e cinco centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: Terá vigência de 07 (sete) meses, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 01 de junho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 113/2005, Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, Decreto Municipal nº 1467/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 22 de junho de 2011.

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PÁG. 18MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PUBLICAÇÃO Nº 305

IV ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 205/2009.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a SOCIEDADE CIVIL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SÓCIOECONÔMICO DO BRASIL - SODHEBRAS, As-sociação constituída com natureza jurídica de OSCIP, inscrita no CNPJ nº 05.365.641/0001-63, com sede na Rua Albert Folloni, 41, em Curitiba/PR.

OBJETO: Retificação do valor especificado na Cáusula Segunda do V Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 205/2009, lendo-se o valor total de R$-591.896,00 (quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para o período de oito meses, onde consta a importância total de R$-887.844,00 (oito-centos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), que seria relativa a doze meses. FIRMADO EM, 15 de junho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 22 de junho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 306

I ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/2010.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EX-CEPCIONAIS DE MARINGÁ, associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 78.191.848/0001-32, com sede na Avenida Laguna, 733, em Mar-ingá/Pr.

OBJETO: Aditar a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, a contar de 28/05/2011, e ficará designada a Servidora Municipal Maria Angela Ferrareze Casaroto, Matrícula nº 20290, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato e de seus aditivos. FIRMADO EM, 11 de maio de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 22 de junho de 2011.

PUBLICAÇÃO Nº 307

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS RO-DOVIÁRIAS Nº 177/2011.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a empresa: EXPRESSO MARINGÁ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.111.779/0001-72, com sede na Av. Bento Munhoz da rocha Neto, 1840, em Maringá/Pr.

OBJETO: Fornecimento de passagens de ônibus intermunicipais e interestaduas para atender demanda de imigrantes e itiner-antes, pessoas que requisitam este tipo de benefício assistencial, junto às 06 unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS Central, Itaipú, Alvorada, Requião, Santa Felici-dade e Ney Braga e junto ao Serviço de Atendimento à População em Situação de Rua.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses.

VALOR: Até R$-30.000,00 (trinta mil reais), parceladamente. FIRMADO EM, 02 de junho de 2011.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 22 de junho de 2011.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Autos de Notificação nº 2196/2011

Infrator: VIDRAÇARIA VIDROPAN

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMI-DOR – PROCON-MARINGÁ, conforme disposto no art. 42, § 2º do Decreto Federal, e no uso de suas atribuições legais e regu-lamentares, considerando impossibilidade de notificação, pes-soal ou por via postal, no endereço constante nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO, o fornecedor: VIDRAÇARIA VIDROPAN, CNPJ nº 12.191.937/0001-70, a comparecer neste órgão, no prazo de 10 (dez) dias, para tomar conhecimento de assunto pertinente ao pleito, advertindo-se que decorrido o prazo supra, não havendo manifestação poderá ensejar em multa, con-forme art. 56, I do Código de Defesa do Consumidor.

Para que cheque ao conhecimento da parte, e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado no órgão oficial do município e afixado no local de cos-tume deste PROCON, situado a Rua Arthur Thomas, 806, Centro, Maringá PR.

DORIVAL FERREIRA DIASSecretário MunicipalCoordenador do Procon

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Autos de Notificação nº 2142/2011

Infrator: GUERRA & TEIXEIRA PERFUMARIA LTDA. - EPP.

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMI-DOR – PROCON-MARINGÁ, conforme disposto no art. 42, § 2º do Decreto Federal, e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares, considerando impossibilidade de notificação, pessoal ou por via postal, no endereço constante nos autos, TORNA PÚ-BLICO, que fica NOTIFICADO, o fornecedor: GUERRA & TEIX-EIRA PERFUMARIA LTDA. - EPP, CNPJ nº 12.224.768/0001-28, a comparecer neste órgão, no prazo de 10 (dez) dias, para tomar conhecimento de assunto pertinente ao pleito, advertindo-se que decorrido o prazo supra, não havendo manifestação poderá en-sejar em multa, conforme art. 56, I do Código de Defesa do Con-sumidor.

Para que cheque ao conhecimento da parte, e que ninguém

Page 19: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1552 .pdf · rídicas a venda de tinta spray para menores de 18 anos, estabe-lece

PÁG. 19MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado no órgão oficial do município e afixado no local de cos-tume deste PROCON, situado a Rua Arthur Thomas, 806, Centro, Maringá PR.

DORIVAL FERREIRA DIASSecretário MunicipalCoordenador do Procon

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Autos de Notificação nº 1170/2011

Infrator: SUNIK DINIS LPES FERREIRA – ME.

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMI-DOR – PROCON-MARINGÁ, conforme disposto no art. 42, § 2º do Decreto Federal, e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares, considerando impossibilidade de notificação, pessoal ou por via postal, no endereço constante nos autos, TORNA PÚ-BLICO, que fica NOTIFICADO, o fornecedor: SUNIK DINIS LPES FERREIRA – ME, CNPJ nº 74.626.108/0001-60, a comparecer neste órgão, no prazo de 10 (dez) dias, para tomar conhecimento de assunto pertinente ao pleito, advertindo-se que decorrido o prazo supra, não havendo manifestação poderá ensejar em mul-ta, conforme art. 56, I do Código de Defesa do Consumidor.

Para que cheque ao conhecimento da parte, e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado no órgão oficial do município e afixado no local de cos-tume deste PROCON, situado a Rua Arthur Thomas, 806, Centro, Maringá PR.

DORIVAL FERREIRA DIASSecretário MunicipalCoordenador do Procon

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Autos de Notificação nº 2092/2011

Infrator: KEITY MOREIRA DA SILVA VIDRAÇARIA

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMI-DOR – PROCON-MARINGÁ, conforme disposto no art. 42, § 2º do Decreto Federal, e no uso de suas atribuições legais e regu-lamentares, considerando impossibilidade de notificação, pes-soal ou por via postal, no endereço constante nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO, o fornecedor: KEITY MOREI-RA DA SILVA VIDRAÇARIA , CNPJ nº 09.911.898/0001-24, a comparecer neste órgão, no prazo de 10 (dez) dias, para tomar conhecimento de assunto pertinente ao pleito, advertindo-se que decorrido o prazo supra, não havendo manifestação poderá en-sejar em multa, conforme art. 56, I do Código de Defesa do Con-sumidor.

Para que cheque ao conhecimento da parte, e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado no órgão oficial do município e afixado no local de cos-tume deste PROCON, situado a Rua Arthur Thomas, 806, Centro, Maringá PR.

DORIVAL FERREIRA DIASSecretário MunicipalCoordenador do Procon

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

(PRAZO DE 10 DIAS)

Nos termos do Artigo 42, parágrafo 2º do Decreto Federal n° 2.181/97; combinado com o artigo 39, parágrafo 2º do Decre-

to Municipal nº 449/98; notifica os fornecedores de produtos e serviços, cujos respectivos processos estão a seguir relaciona-dos, para ciência de que deverá recolher a multa fixada na de-cisão administrativa no prazo de 10 (dez) dias, ao Fundo Mu-nicipal de Defesa do Consumidor, que poderá ser pago por meio guia de recolhimento a ser retirada no cartório do PROCON/MARINGÁ. Facultando-lhe o direito de recurso, no prazo de 10 (dez) dias (art. 49 do Decreto Federal 2.181/97). Não havendo apresentação de recurso no prazo acima, será o débito inscrito em dívida ativa, para subsequente cobrança.

AUTOS DE INFRAÇÃO

INFRATOR INSCRIÇÃO CNPJ / CPF

R$

1257/2009 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 1.340.77

1254/2009 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 6.000,00

1268/2010 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001/81 2.085,65

1158/2010 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 1.936,66

1153/2010 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 1.117,31

956/2010 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 2.085,64

1043/2009 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 1.489,74

1262/2009 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 1.042,82

1296/2009 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 1.638,71

1031/2009 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 1.489,74

1244/2009 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 5.000,00

1253/2009 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 1.000,00

916/2009 SI Silva – Materiais de Con-strução (Paraná Acabamen-tos)

10.541.333/0001-81 1.000,00

1072/2009 Keity Moreira da Silva – Vid-raçaria

09.911.898/0001-24 521,41

1089/2009 C. L. Fábrica de Móveis e As-sentos Anatômicos Ltda.

10.822.874/0001-88 521,41

720/2009 Via Brasil Mudanças e Trans-portes Ltda. ME.

94.140.357/0001-19 4.000,00

Outrossim, esclarecemos que de acordo com o artigo 44 do Códi-go de Defesa do Consumidor, combinado com art. 57 e seguintes do Decreto federal nº 2.181/97, o nome desse fornecedor poderá constar do Cadastro de Defesa do Consumidor, a nível municipal e estadual

DORIVAL FERREIRA DIASSecretário MunicipalCoordenador do Procon

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PÁG. 20MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO 1340/2011-PMMPROCESSO DE DISPENSA 069/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2081/2011 - PROGE, constante nas páginas 24 a 25, a contratação da em-presa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.274.988/0002-19, situada na Rua José Mathias da Silveira, nº. 175, Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Catalão/GO, no valor de R$ 7.980,00(Sete mil, novecentos e oitenta reais), referente a aquisição de 190.000 unidades do medicamento fluoxetina 20mg, para serem utilizados pelos pacientes do SUS, o medicamento é de extrema necessidade para o controle das doenças como: transtorno depressivo, transtorno obsessivo com-pulsivo, bulimia nervosa, transtorno do pânico e transtorno disfóri-co menstrual, de acordo com a C.I.E. nº. 2011025623 - SAÚDE, e documentos que instruem o Processo 1340/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 17 de junho 2011.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 17 de junho 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1374/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 282/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1940/11-PROGE, constante nas páginas 04 a 06, a contratação de PATRICIA MARCHI MARIN , inscrito no CPF nº. 041.486.729-77, RG nº. 8.711.972-6 SSP/PR, Rua Sargento Rui Alves, nº. 92, Vila Esperança, nesta cidade de Maringá/Pr, no valor de R$1.083,13 (Um mil e oitenta e três reais e treze centavos), ref-erente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 738/2008 – Taxa de Iluminação Pública, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011024446, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1374/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1376/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 283/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1915/11-PROGE, constante nas páginas 04 a 06, a contratação de PATRICIA MARCHI MARIN , inscrito no CPF nº. 041.486.729-77, RG nº. 8.711.972-6 SSP/PR, Rua Sargento Rui Alves, nº. 92, Vila Esperança, nesta cidade de Maringá/Pr, no valor de R$189,34 (Cento e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 984/2008 – Taxa de Iluminação Pública, em trâmite na 4ª Vara Cível de Mar-ingá, de acordo com CIE nº 2011024240, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1376/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

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PÁG. 21MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO 1377/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 284/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1914/11-PROGE, constante nas páginas 04 a 06, a contratação de RAFAEL BRAVIN DE SOUZA, inscrito no CPF nº. 045.834.079-04, RG nº. 8.535.684-4, Avenida Getúlio Vargas, nº. 266, Zona 01, nesta cidade de Maringá/Pr, no valor de R$654,62 (Seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 1444/2008 – Taxa de Iluminação Pública, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mar-ingá, de acordo com CIE nº 2011024219, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1377/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1460/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 285/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2127/11-PROGE, constante nas páginas 04 a 06, a contratação de LEILA CRISTIANE DA SILVA RANGEL, inscrito no CPF nº. 006.316.939-80, RG nº. 7.300.610-4 SSP/PR, Rua Piratininga, nº. 668, Zona 01, nesta cidade de Maringá/Pr, no valor de R$185,79 (Cento e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), ref-erente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 204/2009 – Taxa de Iluminação Pública, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011025743, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1460/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1439/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 286/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2033/11-PROGE, constante nas páginas 13 a 15, a contratação de OLIVARDE FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF nº. 069.531.239-15, RG nº. 1.671.740, Rua Neo Alves Martins, nº. 2.447, Sala 203, Zona 01, nesta cidade de Maringá/Pr, no valor de R$103,92 (Cento e três reais e noventa e dois centavos), ref-erente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 1265/2006 – Taxa de Iluminação Pública, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011025978, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1439/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

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PÁG. 22MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO 1440/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 287/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2034/11-PROGE, constante nas páginas 15 a 17, a contratação de OLIVARDE FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF nº. 069.531.239-15, RG nº. 1.671.740, Rua Neo Alves Martins, nº. 2.447, Sala 203, Zona 01, nesta cidade de Maringá/Pr, no valor de R$136,11 (Cento e trinta e seis reais e onze centavos), ref-erente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 962/2008 – Taxa de Iluminação Pública, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011026001, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1440/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1441/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 288/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2041/11-PROGE, constante nas páginas 06 a 08, a contratação de DOUGLAS VINICIUS DOS SANTOS, inscrito no CPF nº. 019.182.179-98, RG nº. 5.930.911-0, Avenida Tiradentes, nº. 84, Sala 03, Centro, na cidade de Maringá/Pr, no valor de R$1.442,51 (Um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 550/2008 – Embargos Execução Fiscal, em trâmite na 2ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011026013, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Proc-esso nº. 1441/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1378/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 289/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1913/11-PROGE, constante nas páginas 04 a 06, a contratação de ANGELA REGINA FERREIRA APARICIO, inscrito no CPF nº. 894.429.549-20, RG nº. 5.041.328-4 SSP/PR, Rua Piratininga, nº. 343, Centro, na cidade de Maringá/Pr, no valor de R$1.210,16 (Um mil, duzentos e dez reais e dezesseis centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 647/2002 – Taxa de Iluminação Pública, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mar-ingá, de acordo com CIE nº 2011024196, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1378/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

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PÁG. 23MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO 1379/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 290/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1911/11-PROGE, constante nas páginas 03 a 05, a contratação de VILMA THOMAL, inscrito no CPF nº. 223.164.939-04, RG nº. 889.670-8, Rua Cambará, nº. 761, Centro, na cidade de Lond-rina/Pr, no valor de R$438,33 (Quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 1512/2008 – Taxa de Iluminação Pú-blica, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011024168, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1379/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1380/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 291/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1910/11-PROGE, constante nas páginas 03 a 05, a contratação de VILMA THOMAL, inscrito no CPF nº. 223.164.939-04, RG nº. 889.670-8, Rua Cambará, nº. 761, Centro, na cidade de Londrina/Pr, no valor de R$378,52 (Trezentos e setenta e oito reais e cin-quenta e dois centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 553/2009 – Taxa de Iluminação Pú-blica, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011024162, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1380/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1381/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 292/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1890/11-PROGE, constante nas páginas 03 a 05, a contratação de VILMA THOMAL, inscrito no CPF nº. 223.164.939-04, RG nº. 889.670-8, Rua Cambará, nº. 761, Centro, na cidade de Lond-rina/Pr, no valor de R$168,26 (Cento e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) referente ao pagamento de honorários ad-vocatícios dos Autos nº. 413/2009 – Taxa de Iluminação Pública, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011024077, tudo de conformidade com os documentos que in-struem o Processo nº. 1381/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

Page 24: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1552 .pdf · rídicas a venda de tinta spray para menores de 18 anos, estabe-lece

PÁG. 24MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO 1382/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 293/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1889/11-PROGE, constante nas páginas 03 a 05, a contratação de VILMA THOMAL, inscrito no CPF nº. 223.164.939-04, RG nº. 889.670-8, Rua Cambará, nº. 761, Centro, na cidade de Londrina/Pr, no valor de R$244,60 (Duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), referente ao pagamento de honorários ad-vocatícios dos Autos nº. 409/2009 – Taxa de Iluminação Pública, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011024076, tudo de conformidade com os documentos que in-struem o Processo nº. 1382/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1383/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 294/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1888/11-PROGE, constante nas páginas 03 a 05, a contratação de VILMA THOMAL, inscrito no CPF nº. 223.164.939-04, RG nº. 889.670-8, Rua Cambará, nº. 761, Centro, na cidade de Londrina/Pr, no valor de R$351,58 (trezentos e cinquenta e um reais e cin-quenta e oito centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 415/2009 – Taxa de Iluminação Pú-blica, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011024071, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1383/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1385/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 295/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1887/11-PROGE, constante nas páginas 04 a 06, a contratação de VILMA THOMAL, inscrito no CPF nº. 223.164.939-04, RG nº. 889.670-8, Rua Cambará, nº. 761, Centro, na cidade de Londrina/Pr, no valor de R$264,86 (Duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 1517/2008 – Taxa de Iluminação Pú-blica, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011024066, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1385/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

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PÁG. 25MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO 1386/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 296/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1886/11-PROGE, constante nas páginas 04 a 06, a contratação de VILMA THOMAL, inscrito no CPF nº. 223.164.939-04, RG nº. 889.670-8, Rua Cambará, nº. 761, Centro, na cidade de Londrina/Pr, no valor de R$544,89 (Quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 102/2009 – Taxa de Iluminação Pú-blica, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011024062, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1386/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 10 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 10 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1169/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 299/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput”, Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2150/2011-PROGE, constante nas páginas 07 a 12, a con-tratação da empresa EDITORA CENTRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 76.123.397/0001-70, sito à Avenida Mauá, nº. 1988, Vila Operária, nesta cidade de Maringá – Pr, no valor global de R$280,00 (Duzentos e oitenta reais), referente a assinatura do Jornal O Diário do Norte do Paraná, para atendimento da Sec-retaria Municipal de Planejamento, para o período de 12 meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Proc-esso nº. 1169/2011 – PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 14 de junho de 2011.

WALTER JOSÉ PROGIANTESECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de WALTER JOSÉ PROGIANTE, Secretário de Planejamento Urbano, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se. Maringá, 14 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 692/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 300/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput”, Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2103/2011-PROGE, constante nas páginas 84 a 89, a con-tratação da EDITORA GLOBO S/A, inscrito no CNPJ sob nº. 04.067.191/0001-60, situada na Avenida Jaguaré, nº. 1485, Jag-uaré, na cidade de São Paulo/SP, no valor global de no valor de R$4.535,00 (Quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), e EDI-TORA ABRIL S/A, CNPJ sob nº. 02.183.757/0001-93, situada na Avenida Otaviano Alves de Lima, nº. 4400, Vila Arcadia, na cidade de São Paulo/SP, no valor global de R$961,75 ( Novecentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), referente ao pagamento de assinaturas das Revistas Nova Escola e Super In-teressante da Editora Abril e das revistas Época, Galileu, Criativa, Globo Rural, Pequenas Empresas e Crescer da Editora Globo, para atender as cinco Bibliotecas Públicas Municipais, pelo perío-do de 12 (doze) meses, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o Processo nº. 692/2011 – PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 14 de junho de 2011.

FLOR DE MARIA SILVA DUARTESECRETÁRIA DE CULTURA

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de FLOR DE MARIA SILVA DU-ARTE, Secretária Municipal de Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se. Maringá, 14 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

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PÁG. 26MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO 1387/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 301/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no, Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2137/2011-PROGE, constante nas páginas 47 e 48, a con-tratação dos profissionais TICIANO BIANCOLINO, inscrito no CPF nº. 190.741.208-57 e RG nº. 23.259.888-5 SSP/SP, resi-dente na Avenida Dr. Alexandre Rasgulaeff, nº. 936, Sobreloja, Jardim Alvorada, no valor global de R$1.124,00 (Um mil, cento e vinte quatro reais), HIDERALDO LUIZ GROSSO, inscrito no CPF nº. 020.546.678-89 e RG nº. 12.355.975 SSP/SP, resi-dente na Rua São João, nº. 250, Apto 1401, Zona 07, no val-or global de R$1.124,00 (Um mil, cento e vinte e quatro reais), ARY YURI PINGO, inscrito no CPF nº. 306.466.258-96 e RG nº. 26.731.926-5 SSP/SP, residente na Rua Francisco Glicério, nº. 77, Zona 07, nesta cidade de Maringá/PR, no valor global de R$1.124,00 (Um mil, cento e vinte e quatro reais), referente a apresentação ¨Sonatas de Beethoven¨, no dia 30/06/11, dando continuidade ao Projeto Convite à Música realizado no Auditório Luzamor, acrescido do valor de R$674,40 (Seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado de acordo com a CIE nº.2011026552– SEMUC, tudo de conformidade com os docu-mentos que instruem o Processo nº. 1387/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 14 de junho de 2011.

FLOR DE MARIA SILVA DUARTESECRETÁRIA DE CULTURA

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de FLOR DE MARIA SILVA DU-ARTE, Secretária de Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se.

Maringá, 14 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1183/2011-PMM

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 302/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no, Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2073/2011-PROGE, constante nas páginas 36 a 38, a contratação da empresa CALEIDOSCÓPIO ASSOCIAÇÃO CULTURAL S/C ME, CNPJ nº. 05.244.704/0001-23, Rua Barão de Mesquita, nº. 418, Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no valor global de R$17.060,00 (Dezessete mil e sessenta reais), para a realização de Oficinas Lúcidas de Contos, Apresentação

de Espetáculos e Oficinas de Contação de Histórias no Projeto de Férias Culturais, entre os dias 11 à 17 de julho de 2011, de acordo com a CIE nº.2011021564 – SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1183/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 14 de junho de 2011.

FLOR DE MARIA SILVA DUARTESECRETÁRIA DE CULTURA

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Flor de Maria Silva Duarte, Secretária de Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 14 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1342/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 303/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no, Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2078/2011-PROGE, constante nas páginas 20 e 21, a con-tratação do profissional cantor lírico Mário Solimene e do pianista Ticiano Biancolino, inscrito no CPF nº. 190.741.208-57 e RG nº. 23.259.888-5 SSP/SP, residente na Avenida Dr. Alexandre Ras-gulaeff, nº. 936, Jardim Alvorada, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$1.124,00 (Um mil, cento e vinte e quatro reais), referente a apresentação do Projeto Convite à Música, no dia 14/07/11, dando continuidade ao Projeto Convite à Música reali-zado no Auditório Luzamor, acrescido do valor de R$224,80 (Duzentos e vinte quatro reais e oitenta centavos ), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencio-nado de acordo com a CIE nº.2011025643– SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1342/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 14 de junho de 2011.

FLOR DE MARIA SILVA DUARTESECRETÁRIA DE CULTURA

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Flor Duarte, Secretária de Cul-tura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devida-mente instruído.

Page 27: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1552 .pdf · rídicas a venda de tinta spray para menores de 18 anos, estabe-lece

PÁG. 27MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Publique-se.

Maringá, 14 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1341/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 304/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no, Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2079/2011-PROGE, constante nas páginas 45 e 46, a con-tratação da empresa CARLOS HAMILTON MARTINS FELTRIN, CNPJ nº. 01.472.044.0001/87, Rua Ministro de Godoy, nº. 628, Sala 102, Perdizes, na cidade de São Paulo/SP, no valor global de R$6.540,00 (Seis mil, quinhentos e quarenta reais), referente a apresentação do concerto ¨Mulheres de Wagner¨, que são can-toras líricas, sopranos e mezzo-sopranos, acompanhadas ao pi-ano, de alguns trechos das óperas de Richard Wagner, na data de 21/07/2011, no Auditório Luzamor, dando continuidade ao Projeto Convite à Música, de acordo com a CIE nº.2011025646 – SE-MUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1341/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 14 de junho de 2011.

FLOR DE MARIA SILVA DUARTESECRETÁRIA DE CULTURA

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Flor de Maria Silva Duarte, Secretária de Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 14 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1443/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 305/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2042/11-PROGE, constante nas páginas 06 a 08, a contratação de FERNANDO RIBAS, inscrito no CPF nº. 483.787.399-53, RG nº. 3.010.523-0, Avenida Cerro Azul, nº. 94, Centro, na cidade de

Maringá/Pr, no valor de R$14.945,10 (Quatorze mil, novecen-tos e quarenta e cinco reais e dez centavos), referente ao paga-mento de honorários advocatícios dos Autos nº. 290/2011 – Ação Anulatória de Débitos Fiscal, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mar-ingá, de acordo com CIE nº 2011026027, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1443/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 14 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 14 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1375/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 306/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1935/11-PROGE, constante nas páginas 04 a 06, a contratação de NEUZA TEBINKA SENHORINI, inscrito no CPF nº. 678.647.679-15, RG nº. 1.246.708-7, Rua Arthur Lamas, nº. 71, Centro, na cidade de Maringá/Pr, no valor de R$738,28 (Setecentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 1191/2008 – Taxa de Ilumi-nação Pública, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, de acordo com CIE nº 2011024405, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o Processo nº. 1375/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 14 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Page 28: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1552 .pdf · rídicas a venda de tinta spray para menores de 18 anos, estabe-lece

PÁG. 28MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Maringá, 14 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1483/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 307/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1847/11-PROGE, constante nas páginas 04 a 06, a contratação de MARCIO GUTERRES, inscrito no CPF nº. 007.190.149-30, RG nº. 8.822.953-3, Avenida Azul, nº. 215, Zona 02, na cidade de Maringá/Pr, no valor de R$768,70 (Setecentos e ses-senta e oito reais e setenta centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 043/2009 – Taxa de Ilumi-nação Pública, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1483/11 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 14 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procura-dor Geral do Município, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 14 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1159/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 308/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei nº. 8.666/93, e Parec-er nº. 2151/2011-PROGE, constantes nas páginas 33 a 35, a contratação da empresa CONSELHOS NACIONAIS DE SEC-RETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS, CNPJ nº. 33.484.825/0001-88, com sede na Esplanada dos Ministérios, S/nº., Sala 126, Ala B 1º. Andar, Asa Sul, na cidade de Brasília/DF, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), a título de locação de 01 ( um) estande, para exposição de experiências na área da política de saúde, no XXVII Congresso Nacional de Secretarias

Municipais de Saúde, que acontecerá na cidade de Brasília, de 09 a 12 de julho de 2011, de acordo com a CIE nº. 2011025036, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Proc-esso nº. 1159/2011-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 17 de junho de 2011.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Antônio Carlos Figueiredo Nar-di, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 17 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1092/2011-PMMINEXIGIBILIDADE 309/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, in-ciso II, da Lei federal nº. 8.666/93 Parecer nº. 1869/2011-PROGE, constante nas páginas 15 a 17, a contratação da empresa PRO-GRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, CNPJ 73.302.879/0001-08, com sede na Rua Vicente Licínio, nº. 97, Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$1.700,00 (Um mil e setecentos reais), referente às inscrições para partici-pação de funcionários do Laboratório Central da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, sendo eles: Maria Lúcia Porcu; Aparecida L. Valente; Sandra M. Lovato e Raquel Izilda C. Amaral, nos dias 24 e 25 de junho de 2011, o referido curso tem como finalidade trein-ar os profissionais do laboratório clínico na elaboração dos docu-mentos referentes ao Sistema de Gestão da Qualidade – PNCQ, de acordo com a CIE nº 2011019714, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1092/2011-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 17 de junho de 2011.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUE-IREDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de confor-midade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

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PÁG. 29MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Publique-se. Maringá, 17 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

PROCESSO 1393/2011-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 310/2011-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no, Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2136/2011-PROGE, constante nas páginas 17 e 18, a con-tratação da profissional HEIDI KALSCHNE MONTEIRO, inscrito no CPF nº. 070.987.129-57 e RG nº. 10.371.761-2 SSP/SP, resi-dente na Rua Mandaguari, nº. 152, Apto 102, Zona 07, nesta ci-dade de Maringá/PR, no valor de R$337,50 (Trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), e DHEMY FERNANDO VIEIRA BRITO, inscrito no CPF nº. 059.095.719-82 e RG nº. 10.734.213-3 SSP/PR, residente na Rua Marcílio Dias, nº. 803, Apto 304, no valor de R$337,50 (Trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), referente a apresentação do Projeto Convite à Música, no dia 07/07/11, dando continuidade ao Projeto Convite à Música realizado no Auditório Luzamor, acrescido do valor de R$135,00 (Cento e trinta e cinco reais ), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado de acordo com a CIE nº.2011026565– SEMUC, tudo de conformidade com os docu-mentos que instruem o Processo nº. 1393/2011-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 17 de junho de 2011.

FLOR DE MARIA SILVA DUARTESECRETÁRIA DE CULTURA

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Flor Duarte, Secretária de Cul-tura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devida-mente instruído.

Publique-se.

Maringá, 17 de junho de 2011.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 – GAPRE

Assistido por: José Roberto RuizSecretário de Administração

ATA Nº. 474/11 DA 9ª REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DO-CUMENTAÇÃO E PROPOSTAS AO EDITAL DE CON-CORRÊNCIA Nº. 009/10 – PROCESSO Nº. 584/2010- DELEGAÇÃO A-TRAVÉS DE CONTRATO DE ADESÃO DE PERMISSÃO, PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI), NO MU-NICÍPIO DE MARINGÁ ÀS PESSOAS FÍSICAS HABILITADAS E CAPAZES DE PRESTAR UM SERVIÇO COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO, SEGUNDO AS REGRAS AQUI DISPOSTAS E EM CUMPRIMENTO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR QUE REGE O ASSUNTO, ESPECIALMENTE PELA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES) E SUAS ALTER-AÇÕES, LEI FEDERAL Nº. 8.987/95 (LEI DE CONCESSÕES E PERMISSÕES), LEI FEDERAL Nº. 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂN-SITO BRASILEIRO) E LEI MUNICIPAL Nº. 7647/07 SENDO 60 (SESSENTA) VAGAS PARA TAXI CONVENCIONAL E 02 (DUAS) VAGAS PARA “TAXI ACESSIVEL” ASSIM ENTENDIDO O VEÍ-CULO COM ADAPTAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE PES-SOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. Às 13h30min (treze horas e trinta minutos) do dia 14 (quatorze) do mês de junho do ano de 2011 (dois mil e onze), no Auditório Helio Moreira, localiza-do no Paço Municipal, reuniu-se a Comissão Especial designada pela Portaria nº. 131/10-GAPRE, composta por Antônio Bernardi Neto, como Presidente, José Maria Bernadelli, Amauri Piragibe Morais e Matheus Bruno Langendyk (suplente), como Membros, com vistas ao Edital de Concorrência Pública nº. 009/10. Inici-ada a reunião, o Sr. Presidente procedeu a primeira chamada para a confirmação da presença dos licitantes, constatando-se que alguns ainda estavam ausentes foi realizada a segunda e última chamada às14h (quatorze horas) para a confirmação da presença dos demais licitantes. Aos licitantes presentes foi so-licitado que assinassem a lista de presença e informado que os representantes dos licitantes ausentes deveriam ter em mãos a “Procuração” para o início dos trabalhos. Tendo em vista o em-pate na Pontuação Técnica, será realizado SORTEIO CLASSIFI-CATÓRIO, conforme item 6.4 do edital. As vagas serão distribuí-das seguinte forma: TAXI CONVENCIONAL 40 (quarenta) vagas que serão escolhidas após a classificação com início imediato e 20 (vinte) vagas escolhidas após notificação pela Secretaria de Transportes com início programado a critério da Secretaria Municipal de Transportes, de acordo com as necessidades em até no máximo 12 (doze) meses após a data da licitação. Dessa forma, o Presidente da Comissão de Licitação procedeu o sorteio relativo a classificação dos participantes, tendo como resultado o seguinte:

Nº NOME DO LICITANTE1 Roberto Gomes2 Euclides Milena3 José Minucelli4 Antonio Carlos Vedovati5 José Vicente Radovanovic6 Luciano Ferreira Brioli7 Wilson Rocha8 Otávio Junior Esperandio de Oliveira9 Ivan Varoto10 Valdir Minucelli11 Floripes Ferreira Sampaio12 Mizael Pessoa Cruz13 Leonildo Carniello

14 João Nilson Felício Alves15 Edna Ferreira da Silva16 Everton Pereira da Silva17 Ivonete Maria Marinheiro18 Sílvia Maria de Castro19 Guilherme Gambini20 Cristinay Vaine Maldonado Lomba

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PÁG. 30MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

21 Wagner Rocha22 Selma Solange Correira Ferrari23 João Fidelcimo Rodrigues24 João Roberto de Faria Neto25 Maycon Barbeta Jacinto26 Silvana Lima Silva27 Rubenil Lopes da Silva28 Francisco Geraldo de Souza29 José Carlos Furlin30 Alemi Pereira Martins31 Valdir Apolinário32 Petrucio Dias33 Claudionor Fertonani34 Claudio Roberto Veronezzi35 Hélio Soares de Oliveira36 Pascoal Zani37 Paulo Barbisan Júnior38 Josiane Cristina Freiberger Vieira39 José Perez Colhado40 Francisco Ricardo41 Mauro José de Assumpção42 Célio Tadashi Nakamura43 Benedito Lelo dos Santos44 Pitter Robson Navarro45 Valentin Cabrera46 Eric Mazuquini47 Rafael Gustavo da Silva48 José Tadeu Jota Coelho49 César Demétrio Silva Job

50 José Eustáquio Jota Coelho51 Valton Jandir Ribeiro Padilha52 Edmar Aparecido Marciano53 Adalto Audrey de Almeida54 Clayton Aparecido Veronezzi55 Pedro Henrique Cambaúva Cordeiro56 Otávio Konmin Clemente57 Vladimir Ribeiro Padilha58 Camila Akemi Dall’ago59 Alex Duarte Coutinho60 Roberto Reis Laver61 Mariano José de Assis Neto62 Diana Henrique Monteiro63 Magno Mario Bayer Filho64 Edson José Marinheiro65 Allan Demétrio da Silva66 Sérgio Luiz Bettoni67 Alexandre Rocco dos Santos68 Olavo José de Oliveira69 Miguel Vasques Kokurudza70 Marina Gonçalves de Oliveira71 Solangela Sirlene Romão Martins72 Aristides da Cruz Andrade

Registra-se que o licitante José Carlos Furlin não esteve presente na reunião para a escolha do local pretendido, cabendo a Secre-taria de Transportes notificar o mesmo quanto a escolha da locali-zação do ponto de seu interesse. Após a escolha dos pontos de táxi conforme o número de vagas existentes para início imediata a classificação final resultou a seguinte:

Nº Ponto Endereço do ponto de táxi Licitante contemplado20 Aeroporto Regional de Maringá Roberto Gomes20 Aeroporto Regional de Maringá Euclides Milena20 Aeroporto Regional de Maringá José Minucelli20 Aeroporto Regional de Maringá Antonio Carlos Vedovati20 Aeroporto Regional de Maringá José Vicente Radovanovic20 Aeroporto Regional de Maringá Luciano Ferreira Brioli27 Av. Herval, esquina com Av. Tiradentes Floripes Ferreira Sampaio27 Av. Herval, esquina com Av. Tiradentes Mizael Pessoa Cruz27 Av. Herval, esquina com Av. Tiradentes Leonildo Carniello27 Av. Herval, esquina com Av. Tiradentes João Nilson Felício Alves31 Av. Gurucaia, entre as Ruas Hélio Jarreta e José Neto Claudionor Fertonani31 Av. Gurucaia, entre as Ruas Hélio Jarreta e José Neto Hélio Soares de Oliveira40 Av. Gastão Vidigal, 823 – em frente ao Fórum Trabalhista Guilherme Gambini40 Av. Gastão Vidigal, 823 – em frente ao Fórum Trabalhista Selma Solange Correia Ferrari40 Av. Gastão Vidigal, 823 – em frente ao Fórum Trabalhista Paulo Barbisan Jr.42 Travessa Júlio de Mesquita, esquina com Rua Joubert de Carvalho Ivonete Maria Marinheiro42 Travessa Júlio de Mesquita, esquina com Rua Joubert de Carvalho Wagner Rocha42 Travessa Júlio de Mesquita, esquina com Rua Joubert de Carvalho João Fidelicimo Rodigues42 Travessa Júlio de Mesquita, esquina com Rua Joubert de Carvalho João Roberto de Faria Neto42 Travessa Júlio de Mesquita, esquina com Rua Joubert de Carvalho Silvana Lima Silva42 Travessa Júlio de Mesquita, esquina com Rua Joubert de Carvalho Francisco Geraldo de Souza

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PÁG. 31MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

43 Hospital e Maternidade Santa Casa de Misericórdia de Maringá Valdir Apolinário43 Hospital e Maternidade Santa Casa de Misericórdia de Maringá Petrucio Dias44 Av. Bento Munhoz da Rocha, em frente ao Teatro Barracão Josiane Cristina Freiberger Vieiira44 Av. Bento Munhoz da Rocha, em frente ao Teatro Barracão José Peres Colhado45 Av. Prudente de Moraes próximo ao Mercado Municipal Sílvia Maria de Castro45 Av. Prudente de Moraes próximo ao Mercado Municipal Cristiany Vaine Maldonado Lomba45 Av. Prudente de Moraes próximo ao Mercado Municipal Maycon Barbeta Jacinto46 Rua José Moreno Júnior, em frente ao Colégio Objetivo/Cesumar Alemi Pereira Martins46 Rua José Moreno Júnior, em frente ao Colégio Objetivo/Cesumar Cláudio Roberto Veronezze47 Av. XV de Novembro, em frente ao Hotel Bristol Wilson Rocha47 Av. XV de Novembro, em frente ao Hotel Bristol Otávio Júnior Esperandio de Oliveira47 Av. XV de Novembro, em frente ao Hotel Bristol Ivan Varoto47 Av. XV de Novembro, em frente ao Hotel Bristol Valdir Minucelli47 Av. XV de Novembro, em frente ao Hotel Bristol Edna Ferreira da Silva47 Av. XV de Novembro, em frente ao Hotel Bristol Everton Pereira da SIlva48 Av.Colombo próximo ao nº 3531 Rubenil Lopes da Silva48 Av.Colombo próximo ao nº 3531 Pascoal Zani48 Av.Colombo próximo ao nº 3531 Francisco Ricardo

Os representantes presentes ficam notificados, nesta data, desta decisão, dispensando posterior notificação, ratificando a Ata com a aposição de sua assinatura na lista de presença que passa a fazer parte do processo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 15h30min e lavrada a presente Ata, por mim Josiane Pereira Botelho, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão.

Antônio Bernardi Neto José Maria Bernadelli Amauri Piragibe Morais Presidente Membro Membro

Josiane Pereira Botelho Diretoria de Licitação

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 126/2011-PMM – PROCESSO Nº 317/2011-PMM – referente ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de utensílios de copa e cozinha, para atender todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, para um período de 12 (doze) meses. na forma a seguir exposta:

Item Cód. Qtde Unid Especificação Fornecedor MARCA Vlr Unit. Vlr Total.

1 88790 162 UND AMOLADOR de faca tipo pedra. PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA BRASFORTE 1,99 322,38

2 4489 350 UND BACIA PLÁSTICA PEQUENA - com capacidade para 05 litros, em plástico atóxico.

PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA JAGUAR 2,00 700,00

3 88630 381 UND BACIA plástica com capacidade para 10 litros, em plástico atóx-ico.

S M CORREA PLASNEW 3,99 1.520,19

4 104965 230 UND Caixa organizadora alta – em material plástico, com tampa e fechamento lateral por presilhas (duas em cada lado da tampa), para acondiciona-mento de uten-sílios para servir a merenda nas salas, medidas de 50 X 38 X 34cm de altura.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP AGRAPLAST 30,00 6.900,00

5 104966 330 UND Caixa organizadora baixa – em material plástico com tampa e fechamento lateral por presilhas (duas em cada lado da tampa), para acondiciona-mento de uten-sílios para servir a merenda nas salas, medidas de 56cm compr. X 38cm larg. X 17cm de altura.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP PLASUTIL 21,45 7.078,50

6 102091 94 UND Caldeirão em alumínio – 30L, com tampa

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

SÃO JORGE 42,80 4.023,20

7 90716 280 UND CANECA - em alumínio, com alça em material que não aqueça, com capacidade para 3,5 litros

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

AÇO 6,90 1.932,00

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PÁG. 32MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

8 102093 5.850 UND CANECA PLÁSTICA – peças em material plástico, atóxica e impermeável, cor clara, com ca-pacidade 300 ml.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP PLASVALE 0,67 3.919,50

9 104816 88 UND COADOR DE CAFÉ tamanho grande, em pano, tecido algodão, com cabo.

ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTD-ME ESPERANÇA 1,68 147,84

10 93865 306 UND Coador de café, médio, em pano, tecido algodão, com cabo.

GOOL DISTRIBUIDIRA TDA-ME NERKO 1,37 419,22

11 6625 579 UND COLHER PARA ARROZ - total-mente em aço inox

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP SIMONAGGIO 1,51 874,29

12 102094 451 UND CONCHA MÉDIA - totalmente em aço inox

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

GP 2,90 1.307,90

13 200883 317 UND Concha pequena, com cabo e concha em inox.

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

GP 2,74 868,58

14 6627 4.000 UND COPO DE TREINAMENTO – para crianças em fase de tran-sição da mamadeira para o copo - peças em material plástico l, atóxico, com tampa e bico per-furado.

S M COREA ERCAPLAST 0,60 2.400,00

15 102092 143 UND Escorredor de pratos em metal cromado, tamanho grande.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP METALTRE 12,08 1.727,44

16 7608 40 UND Espremedor de batata PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA REAL 4,60 184,00

17 108236 504 UND Escumadeira inteiriço em aço inox, tamanho médio, diâmetro mínimo de 9 cm

RUANA COMERCIAL LTDA MARTINAZZOREF.50190

5,00 2.520,00

18 104978 166 UND ESPUMADEIRA PEQUENA - em aço inox, 8cm de diâmetro e cabo com ganchinho de no míni-mo 22cm de comprimento.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP SIMONAGGIO 2,20 365,20

19 91269 2.848 UND FACA DE MESA - em aço inox ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTD-ME BACKER 1,15 3.275,20

20 104979 83 UND FACA DE PÃO - em aço inox, fio serrilhado.

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

TRAMONTINA 1,16 96,28

21 91576 135 UND FACA PARA CARNE – com lâmi-na em aço inoxidável, com cabo em polipropileno injetado, ponta arredondada, linha profissional

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

TRAMONTINA 4,62 623,70

22 3847 682 UND FACA PARA LEGUMES - com lâmina em aço inox, fio serra, cabo em material atóxico ,com 15cm de comprimento.

RUANA COMERCIAL LTDA MARTINAZZO 1,00 682,00

23 52 3.600 UND Garfo de mesa, para refeição - em inox

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP SIMONAGGIO 0,67 2.412,00

24 88418 410 UND Garrafa térmica em plástico, ca-pacidade 1,8 litros com tampa de pressão.

RUANA COMERCIAL LTDA TERMOLAR 39,40 16.154,00

25 88412 271 UND Garrafa térmica - 5L em plástico, de rosca

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP INVICTA 17,80 4.823,80

26 88422 850 UND JARRA PLÁSTICA - com tampa em material atóxico com capaci-dade para 2 litros, transparente, com bico para servir, cabo firme e formato redondo.

S M CORREA GIPLAS 2,39 2.031,50

27 104985 98 UND JOGOS DE POTES PLÁSTICOS PARA MANTIMENTO - em mate-rial atóxico, com tampa de veda-mento, com 05 (cinco) peças de tamanhos diferentes.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP RISCHIOTO 6,13 600,74

28 88616 165 UND Lixeira c/ tampa acionada por pedal, capacidade de 30 litros.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP PLASUTIL 20,63 3.403,95

29 3529 220 UND LIXEIRA com tampa acionada por pedal, capacidade de 50 a 70 litros.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP PLASUTIL 29,98 6.595,60

30 6628 91 UND PANELA DE PRESSÃO - em alumínio , com válvula de seg-urança, capacidade de 11 a 12 litros, com 02 (dois) cabos lat-erais.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP FULGOR 180,00 16.380,00

31 6630 61 UND Panela de pressão alumínio 20 litros

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP FULGOR 214,00 13.054,00

32 102088 74 UND Panela em alumínio, 40 Litros, com tampa e duas alças laterais

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

SÃO JORGE 115,00 8.510,00

33 90733 80 UND Panela em alumínio, 50 L, com tampa e duas alças laterais revestidas em madeira.

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

SÃO JORGE 128,00 10.240,00

Page 33: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1552 .pdf · rídicas a venda de tinta spray para menores de 18 anos, estabe-lece

PÁG. 33MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

34 104990 92 UND Panela alumínio batido - 20L - com tampa

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

SÃO JORGE 60,00 5.520,00

35 108238 210 UND Pegador de massas em aço inox GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

GP 3,65 766,50

36 6252 110 UND Porta talher em plástico, com tampa para vedamento e no mínimo 4 subdivisões.

S M CORREA RISHIOTTO 2,86 314,60

37 7616 415 UND Pote Plástico redondo - 2L - em material atoxico, com tampa com vedamento adequado, c/ 22cm de diâmetro.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP PLASTIGEL 2,63 1.091,45

38 104995 610 UND Pote plástico retangular - 5L - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, retangu-lar, medindo no mínimo 33cm x 21cm x 10cm de altura.

PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA JAGUAR 4,19 2.555,90

39 4482 605 UND Pote plástico, em material atoxi-co, de tampa com vedamento ad-equado, capacidade de 3 Litros, retangular,medindo 26cm x 15cm x 09cm de altura.

RUANA COMERCIAL LTDA PLASUTIL 3,95 2.389.75

40 202237 810 UND Pote plastico retangular com tampa, capacidade de 1litro

PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA JAGUAR 1,79 1.449,90

41 88092 143 UND Ralador de legumes em aço inox, manual, com 4 faces.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP E U R O Q U A D -ROS

5,00 715,00

42 88403 100 UND BACIA plástica média, com ca-pacidade para 15 litros, em plás-tico atóxico

GOOL DISTRIBUIDORA LTDA-EPP PLASMONT 6,13 613,00

43 90714 113 UND BACIA plástica Grande, com ca-pacidade para 35 litros

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

ARQPLAST 5,70 644,10

44 91572 160 UND BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO - de capacidade de 12L as quais deverão ser com-patíveis a qualquer marca.

DESERTO

45 89031 30 UND CHALEIRA - em alumínio com capacidade para 5L.

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP CAMBE 33,50 1.005,00

46 47 1.848 UND COLHER DE SOBREMESA - to-talmente em aço inox

GOOL DISTRIBUIDORA LTDA-EPP SIMONAGIO 0,61 1.127,28

47 48 2.012 UND COLHER DE SOPA - totalmente em aço inox, com cabo rígido.

RUANA COMERCIAL LTDA MARTINAZZO 0,66 1.327,92

48 95333 60 UND Escorredor de massas / macar-rão, grande, em inox com medias entre 45 a 50cm de diâmetro.

ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA-ME A L U M I N I O S CAMBE

60,00 3.600,00

49 105608 40 UND Pá em altileno, para arroz. PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP PRAMIL 26,25 1.050,00

50 4303 42 UND Panela de pressão 7 litros, com válvula de segurança.

S M CORREA PANELUX 34,13 1.433,46

51 4476 45 UND PANELA EM ALUMÍNIO BATIDO - com tampa, com capacidade para 10 litros.

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

SÃO JORGE 39,90 1.795,50

52 3852 80 UND PENEIRA PLÁSTICA - com cabo, tela fina, com 20cm de diâmetro.

DESERTO

53 4481 133 UND Pote plástico, em material atóx-ico, de tampa com vedamento adequado, capacidade para 05 Litros, redondo, com 27cm de diâmetro.

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

PLASVALE 5,50 731,50

54 104997 130 UND POTE PLÁSTICO - em material atóxico, de tampa com vedamen-to adequado, capacidade para 10 litros, redondo com 33cm de diâmetro.

PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA JAGUAR 4,79 622,70

55 88797 20.652 UND Prato de vidro liso, temperado, transparente, fundo (p/ sopa).

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP SANTA MARINA 2,63 54.314,76

56 53 50 UND Prato em vidro temperado raso PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP SANTA MARINA 2,69 134,50

57 91659 50 UND Prato em vidro transparente fundo

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA-EPP SANTA MARINA 2,63 131,50

58 91106 50 UND Prato raso para refeição, de louça ou porcelana, cor branca, com diâmetro entre 24 a 26cm.

DESERTO

59 105919 50 UND Prato fundo para refeição, de porcelana, cor branca, com diâmetro entre 21 a 23cm.

DESERTO

60 17323 3 UND BANDEJA DE ACO INOX 50 X 35 CM

DESERTO

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PÁG. 34MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

61 17324 3 UND BANDEJA EM ACO INOX 28 X 12 X 1,5

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

GP 31,00 93,00

62 89099 3 UND Bandeja em aço inox 30x20x4 cm, aço inox com espessura mínima de 0,8 mm, acabamento fino e brilhante, aço 304. Im-pressão permanente da marca na peça . Registro no MS.

DESERTO

63 104972 200 UND Copo de vidro, capacidade 300ml.

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

WHEATON 1,35 270,00

64 88474 8 UND Panela de pressão em alumínio 4,5 litros

S M CORREA PANELUX 27,50 220,00

65 7620 174 UND Xícara de chá com pires, de por-celana e com capacidade de 175 a 210ml.

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

PORCELANA 4,40 765,60

66 88648 24 UND Xícara para café com pires, de porcelana e com capacidade en-tre 65 a 85ml.

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

PORCELANA 3,50 84,00

67 4477 10 UND Panela em alumínio batido, com tampa, com capacidade entre 4 a 5 litros.

DESERTO

68 108232 6 UND Panela (caçarola) com tampa em alumínio batido, com duas alças revestidas em madeira - capaci-dade mínima: 3,70 litros

FRACASSADO

69 104958 8 UND ASSADEIRA - em alumínio, com dimensões de 14 x 10 x 30 cm.

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

ESTAMAPARI 7,35 58,80

70 202257 8 UND Assadeira de alumínio pequena - 33cm x 26cm x 6cm

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

ESTAMAPARI 9,35 74,80

71 202258 8 UND Assadeira de alumínio media - 38cm x 26cm x 7cm

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

ESTAMAPARI 9,35 74,80

72 202259 8 UND Assadeira de alumínio grande - 45cm x 30cm x 8cm

GP INOX COM. DE UTILIDADES DOMES-TICA LTDA

ESTAMAPARI 18,60 148,80

Maringá, 07 de junho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 150/2011-PMM – PROCESSO N.º 00524/2011-PMM – referente ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de uniformes, camisas, camisetas, bonés, bolsas, jaleco, etc, destinados às Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM, para um período de 12 (doze) meses. na forma a seguir exposta:

Item Cód. Qtde Unid Especificação Fornecedor Marca Vlr Unit. Vlr Total.

1 936 1.747 UND Camiseta 67% poliéster 33%

viscose

G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 6,10 10.656,70

2 103352 437 UND CAMISETA adulto 67% poliéster

e 33% viscose.

G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 6,10 2.665,70

3 94809 437 UND Jaqueta em tactel, cor azul mar-

inho

SERGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR

-ME

SERGIO ESPORTES 28,13 12.292,81

4 206248 437 UNID Colete em tactel G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 10,50 4.588,50

5 206247 437 UNID Boné em brim F N G CONFECÇÕES LTDA-ME SPUTNIK 2,99 1.306,63

6 1092 437 UND Bolsa c/ 2 alças c/ zíper F N G CONFECÇÕES LTDA-ME SPUTNIK 6,90 3.015,30

7 104390 573 UND Camiseta fio piquet, com bor-

dado.

G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 14,00 8.022,00

8 108629 14 UND Jaleco profissional em brim com

2 bordados

G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 21,00 294,00

9 206249 14 UNID Jaleco 100% algodão manga

curta

G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 21,00 294,00

10 109157 1.216 UND Jaleco enfermagem manga

longa.

SERGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR

-ME

SERGIO ESPORTES 18,79 22.848,64

11 109163 920 UND Jaleco odonto manga curta. 3 S & CAMPOS CONFECÇÕES IND.

LTDA-ME

3S & CAMPOS 18,90 17.388,00

12 109158 263 UND Jaleco enfermagem manga

curta.

G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 17,00 4.471,00

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PÁG. 35MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

13 112325 27 UND Camiseta - unissex, manga curta modelo tradicional, decote normal, fios macios antialérgi-cos, tecido 50% poliéster e 50% algodão, lavagem e secagem normal. Várias cores e estam-pas.

PERSONALIT IND. E COM. LTDA-ME PERSONALIT 15,00 405,00

14 92667 10 UND Jaqueta SERGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR -ME

SERGIO ESPORTES 39,90 399,00

15 109153 218 UND Jaleco enfermagem manga longa.

G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 21,00 4.578,00

16 205898 20 UNID Bolsa G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 13,00 260,00

17 105055 148 UND CAMISA Tipo Polo - Masculina e Feminina.

G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 14,00 2.072.00

18 105051 148 UND CALÇA Esporte, Masculina e Feminina, tipo Operacional.

ALUME – IND. E COM. DE CON-FECÇÕES LTDA

CASA DOS UNI-FORMES

34,90 5.165,20

19 112532 45 UND Jaqueta de nylon - feminina e masculina: Tamanhos: P, M, G, GG e EG - tecido: Nylon impermeável 100% poliamida, gramatura 70, com forro nylon revestido de manta acrílica com 2 mm - confecção: modelo femi-nino e masculino

SERGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR -ME

SERGIO ESPORTE 58,90 2.650,50

20 89252 148 UND Camiseta fio escócia c/ estampa G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 9,50 1.406,00

21 208720 150 UND Camiseta em tecido dray fit, com estampa, tamanhos P, M, G, GG e EXG.

G8 IND. E COMERCIO LTDA-ME G8 12,50 1.875,00

Maringá, 07 de junho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 154/2010-PMM – PROCESSO N.º 01013/2011-PMM – referente a Aquisição de materiais artesanato e brinquedos para atender todas as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM, para um período de 12 (doze) meses. conforme especificações abaixo, na forma a seguir exposta:

Item Cód. Qtde Unid Especificação Fornecedor Marca Vlr Unit. Vlr Total

1 110779 10 UND Agulha para tapeçaria nº 13. LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

CIRCULO 0,38 3,80

2 110780 10 UND Agulha para tapeçaria nº 16. LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

CIRCULO 0,38 3,80

3 110781 10 UND Agulha para tapeçaria nº 18. LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

CIRCULO 0,38 3,80

4 103491 10 UND ALINHAVO em MDF 10 peças de 16x16 cm com 10 cadarços de poliéster com motivos de: frutas e legumes, animais, meio de transporte, sortidos, iniciação.

DESERTO

5 878 20 KG Argila. LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

MP 1,97 39,40

6 111027 10 UND Fita aramada vermelha medidas aproximadas 38 mm x 10 m.

DESERTO

7 111028 10 UND Fita metalizada dourada medidas aproximadas 22 mm x 10 m.

DESERTO

8 111099 10 UND Tela para pintura a óleo em lonita medida aprox-imada 40 x 70 cm.

LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

MIL PONTOS 14,96 149,60

9 3769 10 UND Tela artística. DESERTO

10 5405 50 UND Tinta p/ tecido. LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

ACRILEX 6,80 340,00

11 105380 5 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Prata. LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

VMI 7,39 36,95

12 105376 5 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500gr, cor Dourada. LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

VMI 7,39 36,95

13 105375 5 PACOTE MIÇANGÃO Pacote com 500gr, cor Branca. LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

VMI 7,39 36,95

14 105377 5 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500gr, cor Marrom. LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

VMI 7,39 36,95

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PÁG. 36MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

15 105381 5 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Verde. LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

VMI 7,39 36,95

16 112340 153 PACOTE Peça para artesanato - Conta em acrílico - Mod-elo facetado, pacote com no minimo 500 g.

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

COLORE 27,90 4.268,70

17 112348 61 PACOTE Peça para artesanato - Gota - Em acrílico, pa-cote com no minimo 500g.

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

COLORE 22,15 1.351,15

18 112341 36 PACOTE Peça para artesanato - Conta em acrílico - Mod-elo azeitona, pacote com no minimo 500 g.

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

COLORE 17,50 630,00

19 109034 20 PACOTE Peça para artesanato em acrílico - formato: pitanga - tamanho: médio - embalagem com 500 g

LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

VMI 22,35 447,00

20 98064 32 UND Cristal Falso - Artesanato AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

COLORE 29,90 956,80

21 112342 9 PACOTE Peça para artesanato - Conta em madeira - Modelo bola, pacote com no minimo 500 g.

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

COLORE 23,00 207,00

22 112355 5 PACOTE Peça para artesanato - Pérola nº 3 - Para colar, pacote com minimo 500g.

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

COLORE 25,49 127,45

23 112356 5 PACOTE Peça para artesanato - Pérola nº 4 - Para colar, pacote com no minimo 500g.

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

COLORE 25,49 127,45

24 112357 5 PACOTE Peça para artesanato - Pérola nº 5 - para colar, pacote com no minimo 500g.

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

COLORE 25,49 127,45

25 109031 10 PACOTE Peça para artesanato em acrílico - formato: entremeio com 2 furos - tamanho: médio - em-balagem com 500 g

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

COLORE 29,78 297,80

26 109032 20 PACOTE Peça para artesanato em acrílico - formato: navete - tamanho: médio - embalagem com 500 g

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

COLORE 28,90 578,00

27 109033 10 PACOTE Peça para artesanato em acrílico - formato: folha - tamanho: médio - embalagem com 500 g

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

COLORE 22,00 220,00

28 204923 4 UNID Alfinete níquel para bijuteria - com 30mm LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

VMI 30,29 121,16

29 107722 1.000 UND ANZOL Metálico, para Brinco, cor Dourada LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

VMI 0,06 60,00

30 107721 1.000 UND ANZOL Metálico, para Brinco, cor Prata LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

VMI 0,06 60,00

31 112331 4 PACOTE Peça para artesanato - Argola - Para colares e/ou brincos. Embalagem com no minimo 500g.

DESERTO

32 112337 200 PACOTE Peça para artesanato - Base para colar - Pacote com no minimo uma unidade.

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

LIRION 2,30 460,00

33 112343 200 METRO Peça para artesanato - Corrente - Para colar e pulseira

LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

VMI 1,69 338,00

34 112364 10 PACOTE Peça para artesanato - Terminais para colar - Embalagem com no minimo 100g.

LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

VMI 3,00 30,00

35 200931 30 ROLO Fio de Nylon . LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

DOURADO 1,59 47,70

36 212078 20 UND Revista para artesanato, temas diversos, última edição.

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA-ME

ONLINE 4,90 98,00

37 108128 800 METRO Fita de cetim, com 1 cm de largura LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

PROGRESSO 1,18 944,00

38 108129 800 METRO Fita de cetim, com 2 cm de largura. LANARTE COMERCIO DE ARMA-RINHOS LTDA

PROGRESSO 1,51 1.208,00

39 103444 10 UND BONECA na cor branca, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros de vinil, ca-belo rococó e olhos fixo.

DESERTO

40 103445 10 UND BONECA na cor negra, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros em vinil, cabelo rococó e olhos fixos.

DESERTO

41 200091 5 UND Carrinho Ambulância em plástico com bordas arredondadas

DESERTO

42 200291 5 UND Pick-up bombeiro em plástico DESERTO

43 200292 5 UND Pick-up polícia em plástico DESERTO

44 103456 5 UND BRINQUEDO Fogareiro com rodas e pias móveis contém concha espátula, jogo de pan-ela, frigideira com tampa, dois jogos de talheres dois pratos e dois copos.

DESERTO

45 102612 5 UND Brinquedo infantil - Cesta para pic-nic com 48 peças.

DESERTO

46 200182 5 UND Jogo de boliche em plástico com 6 garrafas e 2 bolas no tamanho 27,5x17x27,5 cm.

DESERTO

47 103438 20 UND BOLA de borracha DESERTO

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PÁG. 37MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Maringá, 10 de junho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 163/2011-PMM – PROCESSO N.º 00996/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS de empresas especializadas em confecções de alambrados, portões e execuções de calçadas ecológicas, visando futuras contratações de serviços em fundos de vales e áreas de preservação do município de Maringá - Secretaria de Admi-nistração - SEADM, para um período de 12 (doze) meses.na forma a seguir exposta:

Item Cód. Qtde Unid Especificação Fornecedor Vlr Unit. Vlr Total.

1 215280 10000 Metro Prestação de Serviços – Cercas de alambrados TELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA 47,90 479.000,00

2 215287 20000 M² Prestação de Serviços – Construção de calça-das

TELAS DE ALAMBRADO MARINGA LTDA 18,00 360.000,00

3 217411 20 Unid. Portão com 1,00x1,80m em quadro de tubo de aço galvanizado 2” para 2mm, preenchido com tela de arame galvanizado 2” parede 2mm, preenchido com tela de arame galvanizado malha 7 cm fio 12

M P L METALURGICA PARANA LTDA 242,00 4.840,00

4 217412 6 Unid. Portão 2,50x1,80m em quadro de tubo de aço galvanizado 2” parede 2mm, preenchido com tela de arame galvanizado malha 7cm fio 12

ELO COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA 475,00 2.850,00

Maringá,13 de junho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.166/2011-PMM – PROCESSO Nº. 0132/2011-PMM, referente à contratação de empresa para prestação de serviços continuos de diagnóstico por imagem (Raios X, mamografia e ul-trassonografia) incluindo responsabilidade de reparos e outras que se fizerem necessárias, como manutenção preventiva e corretiva nos Aparelhos do Hospital Municipal de Maringá, para atendimento aos usuários do Hospital, UPA - Pronto Atendimento Zona Sul e Rede Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Saúde – SAUDE, na forma a seguir exposta:

Para o LOTE UNICO: em 1º. LUGAR a proposta da empresa, RADIOTEC SERVIÇOS TECNICOS RADIOLOGICOS, no valor total de R$1.834.710,00 ( Um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil e setecentos e dez reais ).

Maringá, 14 de junho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 168/2011-PMM – PROCESSO N.º 001085/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de grama esmeralda e prestação de serviços de plantio (quando necessário), para atender às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, para um período de 12 (doze) meses.na forma a seguir exposta:

Item Cód. Qtde Unid Especificação Fornecedor Vlr Unit. Vlr Total.

1 90817 30.000 M2 Grama esmeralda ANTONIO TRINDADE DE OLIVEIRA ME 2,77 83.100,00

2 215292 60.000 M2 Prestação de Serviços - Plantio de grama ATACADÃO DA GRAMA DE JUNDIAÍ LTDA-

ME

5,24 314.400,00

Maringá,13 de junho de 2011.

Page 38: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1552 .pdf · rídicas a venda de tinta spray para menores de 18 anos, estabe-lece

PÁG. 38MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 022/2011-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 022/2011-PMM – PROCESSO Nº. 00509/2011-PMM, referente a contratação de empresa de engenharia, para a execução das obras a seguir discriminadas, Pavimentação as-fáltica e galeria de água pluviais, na Rua Acauã-Jardim dos Pás-saros rua 16.017 e 16.018 – Jardim Diamante, Rua rio verde – Jardim Dourado, Rua rio Japura – conj. Paulino Carlos Filho. de acordo com as condições e especificações contidas neste Edita. que o integram: parte integrante do presente processo.– Secre-taria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas/ SEURB, conforme segue:

Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa HICON-CI HIDRAULICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, no valor global de R$322.725,05 ( trezentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinco centavos ). Maringá, 09 de junho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 199/2011-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO VETER-INÁRIO UTILIZADOS NAS CIRURGIAS DE ESTERELIZAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS REALIZADAS NO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CON-STANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 10:00 (DEZ HORAS E QUINZE MINUTOS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 200/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES BASCULANTE COM MOTORISTA, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚ-BLICOS/SEMUSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO - SEADM, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, QUE INTE-GRA O PRESENTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 15:15 (QUINZE HORAS E QUINZE MINUTOS) DO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 201/2011-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CHAPA EXPANDIDA DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/SEMUSP, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEADM, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, QUE INTEGRA O PRESENTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 15:30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 08 (OITO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 15:45 (QUINZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 08 (OITO) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 202/2011-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE CALIBRAÇÃO, RE-VISÃO COMPLETA COM UTILIZAÇÃO DE PESO PADRÃO, CALIBRAÇÃO PELA RBC, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE ACESSÓRIOS (SE HOUVER NECESSIDADE, TAIS COMO: CUTELO e PEDRA ÁGATA), DE 366 BALANÇAS DIVERSAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICI-

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PÁG. 39MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PAL DE SAÚDE – SAUDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 10:15 (DEZ HORAS E QUINZE MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 10:30 (DEZ HORAS E TRIN-TA MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 203/2011-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DESTINADO À SECRE-TARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA DE ADMINISTRAÇÃO/SEADM, CONFORME ESPECIFI-CAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 15:45 (QUINZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 16:00 (DEZESSEIS HO-RAS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 204/2011-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTAS DE SEGURANÇA E CAPAS DE CHUVA PARA A EQUIPE DE SOCORRISTAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU – SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SAUDE, CONFORME ESPECIFI-CAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:15 (OITO HORAS E QUINZE MINUTOS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2011 (DOIS MIL E ONZE).

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua

Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do

certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 099/10-PMM -

PROCESSO Nº. 00471/2010-PMM, referente a contratação de

empresa especializada para realização de auditoria previden-

ciária com a finalidade de obter redução e/ou compensação de

créditos previdenciários junto ao INSS, incluindo a adoção de pro-

cedimentos administrativos e/ou judiciais – Procuradoria Geral do

Município/ PROGE, de acordo com o Parecer da Procuradoria

Geral do Município nº 1880/2011, anexo ao processo e devida-

mente ratificado pelo Secretário de Administração e Prefeito Mu-

nicipal, que:

I) - o recurso Administrativo formulado pela empresa

WEBTECH SOFTWARES E SERVIÇOS LTDA, não foi acatado;

Maringá, 20 de junho de 2011.

Renato Marçal Ribeiro

Diretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua

Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do

certame denominado EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.

021/11-PMM-PROCESSO Nº. 00694/2011-PMM, referente a con-

tratação de empresa de engenharia, para a execução das obras

de pavimentação asfáltica e galerias de águas pluviais e serviços

de urbanização na Rua Dom Pedro I, Zona 35, trecho entre as

Avenidas Guaiapó e Rua Lening, em Maringá-Pr, a preço fixo

e sem reajuste, de acordo com as condições e especificações

contidas neste edital e em seus anexos – Secretaria Municipal

de Controle Urbano e Obras Públicas/ SEURB, de acordo com o

Parecer da Comissão Especial de Licitação, designada pela Por-

taria nº 174/2011, que:

I) - o recurso formulado pela empresa HICONCI HIDRÁU-

LICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA contra sua DESCLASSIFI-

CAÇÃO, foi acatado;

II) - abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a

empresa HICONCI HIDRÁULICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

apresente nova planilha, sem alteração de custo unitário e quan-

titativo de serviços.

Maringá, 20 de junho de 2011.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

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PÁG. 40MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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PÁG. 41MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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PÁG. 42MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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PÁG. 43MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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PÁG. 44MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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PÁG. 45MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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PÁG. 46MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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PÁG. 47MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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PÁG. 48MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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PÁG. 49MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 1908 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), Abono de Permanência, conforme Parecer nº 848/2004- PROGE, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal.

Nome Matrícula A Partir de 6464JOSE ALVES DE CASTRO 02/06/2011

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 9 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1910 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), Abono de Permanência, conforme Parecer nº 848/2004- PROGE, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal.

Nome Matrícula A Partir de 7568SIRLENE MARQUES T C DE FREITAS 07/06/2011

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 9 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1911 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEDECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, de conformidade com o art. 115, da Lei MunicipalComplementar nº 239/1998.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)CICERA NILZA DOS SANTOS 18266 06/06/2011 04/08/2011 60 aSEDUCMARIA ARLETE PIRES SUAKI 51468 03/06/2011 03/06/2011 1 aSASCANTONIO BATISTA DE PAULA 60046 02/06/2011 11/06/2011 10 aSEMUSP

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 10 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1912 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 105, da Lei Municipal Complementar 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)DIRCENEIA MARIA RIGOLIN 5894 02/06/2011 02/06/2011 1 aPROGELUCIANA APARECIDA PEREIRA REIS 20368 03/06/2011 03/06/2011 1 aPROGEREJANE SANCHES 6960 06/06/2011 09/06/2011 4 aPROGENAIR HERNANDES MAGIOTO 8662 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEADMBEATRIZ MARIA AMARAL DE ALENCAR TEDARDI 17567 03/06/2011 03/06/2011 1 aSAÚDECLECIO SILVA DE SOUZA 17237 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDECLECIO SILVA DE SOUZA 17237 04/06/2011 04/06/2011 1 aSAÚDECLEUNICE PEREZ DE AMORIM 16187 04/06/2011 03/07/2011 30 aSAÚDEELENICE BENEDITO TRAMARIN 18020 04/06/2011 13/06/2011 10 aSAÚDEIVANILDA DIAS CARDOSO DE SOUZA 30457 03/06/2011 03/06/2011 1 aSAÚDEIZABEL BATISTA ORIOLI 9872 03/06/2011 03/06/2011 1 aSAÚDEJANDIRA JORDAO SANT ANA 12188 03/06/2011 03/06/2011 1 aSAÚDEJOELMA CRISTINA DE SOUZA 20305 06/06/2011 10/06/2011 5 aSAÚDELUIZ CARLOS MACHADO 16276 03/06/2011 03/06/2011 1 aSAÚDELUIZ CARLOS MACHADO 16100 03/06/2011 03/06/2011 1 aSAÚDEMARGARETH REINOSO DE OLIVEIRA DA SILVA 30506 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEMARGARETH REINOSO DE OLIVEIRA DA SILVA 30506 03/06/2011 03/06/2011 1 aSAÚDEMARTA APARECIDA DE OLIVEIRA 20254 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEPATRICIA CIRINO DE LIMA 17484 02/06/2011 02/06/2011 1 aSAÚDEREGINA FERREIRA DE MEDEIROS 17342 02/06/2011 02/06/2011 1 aSAÚDESHEYLA BEIMS COIMBRA DE ALMEIDA 15985 02/06/2011 03/06/2011 2 aSAÚDEVALDIRENE OLIVEIRA 10682 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEALEXANDRA MARIA DA SILVA 30732 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCAPARECIDA DO CARMO DE CARVALHO 19774 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCCLAUDINALVA MAZETO GIMENES AGOSTINHO 30048 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCELIANA MARGARET MARTINS DE CARVALHO 17242 03/06/2011 13/06/2011 11 aSEDUCELZA LUIZ GIOVANINI 50188 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCHELENA CAVALCANTE MOURA 15100 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCIVANDA DOS SANTOS SOUZA 31102 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCIVETE MORA 18272 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCJELCIRA AVELINO NOGUEIRA ZORZAN 20960 06/06/2011 20/06/2011 15 aSEDUCJOSEFA SEVERINO DA SILVA GAMES 19949 04/06/2011 08/06/2011 5 aSEDUCMAGNORA DOS SANTOS GOMES 8048 02/06/2011 16/06/2011 15 aSEDUCMARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DA SILVA 11066 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCMARIGILDA NUNES MESSIAS DE OLIVEIRA 32129 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCMARILDA DENARDES DO AMARAL 32583 06/06/2011 10/06/2011 5 aSEDUCMARTA FERREIRA CONDE 17044 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCPORTARIA Nº 1912 / 2011 - DRH / SEADM - -02

ODINA DE CAMPOS PAZ 50076 06/06/2011 20/06/2011 15 aSEDUCREGINA DE LOURDES GAVIOLI LELE 30883 06/06/2011 07/06/2011 2 aSEDUCROSA DE JESUS MOREIRA 50246 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCSIMONE DA SILVA 19606 06/06/2011 07/06/2011 2 aSEDUCSIRLEI GOMES DOS SANTOS 15268 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCSONIA MARA DOS SANTOS VELOSO 31510 06/06/2011 08/06/2011 3 aSEDUCTANIA CRISTINA ZARA DE MORAIS 20539 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCVANUSA BERNARDO DA SILVA RODRIGUES 30099 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCVERONICA BRITTO SCHNAIDER 19041 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCALICE FERREIRA 18367 06/06/2011 06/06/2011 1 aSETRANANA MARIA DE SOUZA 15215 06/06/2011 06/06/2011 1 aSETRANFABIANA PATRICIA GOMES PINHEIRO 19279 05/06/2011 04/07/2011 30 aSETRANRAIMUNDO MAFRA 19018 06/06/2011 06/06/2011 1 aSETRANRICARDO VIEIRA 31109 01/06/2011 02/06/2011 2 aSETRANADAUTO CEZARIO DA SILVEIRA 51450 06/06/2011 10/06/2011 5 aSASCEDNA RODRIGUES DE SOUZA 20423 06/06/2011 06/06/2011 1 aSASCILDELITA DOS SANTOS SOARES 15689 06/06/2011 06/06/2011 1 aSASCRITA APARECIDA RUEDA 20363 06/06/2011 06/06/2011 1 aSASCANDREIA CRISTINA DA SILVA 31487 25/05/2011 25/05/2011 1 aSEMUSPELENILDO DOS SANTOS 60067 01/06/2011 20/06/2011 20 aSEMUSPJOSE ROBERTO DE OLIVEIRA 60235 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEMUSP

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 10 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1913 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais

Conceder aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DEPESSOA DA FAMÍLIA, de conformidade ao art. 122 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)EDNEIA ZACHEO BRUNHOLI MARTINS 20631 03/06/2011 03/06/2011 1 aSAÚDEELAINE CRISTINA DA SILVA PEREIRA 19174 03/06/2011 03/06/2011 1 a00:03 13:15SAÚDEELISABETE DA SILVA SALCA 9226 02/06/2011 02/06/2011 1 aSAÚDEELISANGELA DE ALENCAR 16761 06/06/2011 07/06/2011 2 aSAÚDEADRIANA DA SILVA SOUZA 31511 03/06/2011 09/06/2011 7 aSEDUCALINE DE PEDER BENTO VIANA 32342 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCALINE DE PEDER BENTO VIANA 19600 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCCIBELE SANTOS DE AMBROZIO 20891 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCCLARICE CLARA FRANCISCO DA COSTA 20120 01/06/2011 10/06/2011 10 aSEDUCJANE MENDES CANDIDO 15759 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCJULIANA DE PAULA FRANCISCO 30319 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCLEILA PEREIRA DO LAGO BARBOSA 32601 06/06/2011 10/06/2011 5 aSEDUCMARIA LUIZA GARCIA CORREIA 10625 01/06/2011 02/06/2011 2 aSEDUCRUTE DE OLIVEIRA RIBEIRO 20925 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCVALDINEIA BRAGA DOS SANTOS OLIVEIRA 30856 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCANDREIA CRISTINA DA SILVA 31487 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEMUSPRAFAEL CORREA DA SILVA 31783 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEMUSP

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 10 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

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PÁG. 50MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 1913 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais

Conceder aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DEPESSOA DA FAMÍLIA, de conformidade ao art. 122 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)EDNEIA ZACHEO BRUNHOLI MARTINS 20631 03/06/2011 03/06/2011 1 aSAÚDEELAINE CRISTINA DA SILVA PEREIRA 19174 03/06/2011 03/06/2011 1 a00:03 13:15SAÚDEELISABETE DA SILVA SALCA 9226 02/06/2011 02/06/2011 1 aSAÚDEELISANGELA DE ALENCAR 16761 06/06/2011 07/06/2011 2 aSAÚDEADRIANA DA SILVA SOUZA 31511 03/06/2011 09/06/2011 7 aSEDUCALINE DE PEDER BENTO VIANA 32342 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCALINE DE PEDER BENTO VIANA 19600 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCCIBELE SANTOS DE AMBROZIO 20891 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCCLARICE CLARA FRANCISCO DA COSTA 20120 01/06/2011 10/06/2011 10 aSEDUCJANE MENDES CANDIDO 15759 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCJULIANA DE PAULA FRANCISCO 30319 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCLEILA PEREIRA DO LAGO BARBOSA 32601 06/06/2011 10/06/2011 5 aSEDUCMARIA LUIZA GARCIA CORREIA 10625 01/06/2011 02/06/2011 2 aSEDUCRUTE DE OLIVEIRA RIBEIRO 20925 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCVALDINEIA BRAGA DOS SANTOS OLIVEIRA 30856 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCANDREIA CRISTINA DA SILVA 31487 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEMUSPRAFAEL CORREA DA SILVA 31783 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEMUSP

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 10 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1914 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DESAÚDE.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)GISLAINE DOS SANTOS 21579 14/06/2011 28/06/2011 15 aSAÚDE

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PAÇO MUNICIPAL, 10 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1915 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE, por 1 dia,de conformidade com o art. 139, I, da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)JOSE SEBASTIAO DE ALMEIDA 14663 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEMUSP

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 10 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1916 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 74 Lei Complementar Municipal 790/2009, c/c o artigo 105, da Lei MunicipalComplementar 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADMA PAPANASTACIO PEREIRA 12790 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCANA PAULA DE OLIVEIRA SEMENSATI 32743 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCANA PAULA MORAIS CASTAGNA 32637 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCANA PAULA MORAIS CASTAGNA 31683 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCANDRESSA RABELO SANCHES MARIN 31205 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCANGELA DALMIRA LEITE DE SOUZA 4629 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCAPARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS 19627 01/06/2011 02/06/2011 2 aSEDUCCASSIA REGINA ROMAO LUQUES 18551 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCCINTYA CORREA DORNE DE CARVALHO 17065 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCCLAUDIA SOLANGE PANATTO DA ROSA 32852 31/05/2011 31/05/2011 1 aSEDUCDALVA APARECIDA TENORIO COSTA 16922 02/06/2011 04/06/2011 3 aSEDUCDALVA APARECIDA TENORIO COSTA 12692 02/06/2011 04/06/2011 3 aSEDUCEDINES ALVES DA CRUZ 17123 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCELAINE FERNANDES DE MORAIS 13268 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCELENA PIOLA DA SILVA ALVES 18878 01/06/2011 03/06/2011 3 aSEDUCEUNICE RIBEIRO DE MORAIS 16146 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCFABIANA FARIA 32426 27/05/2011 27/05/2011 1 aSEDUCFABIANA RACHEL GONCALVES MENDES 31654 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCIEDA MARIA DOS SANTOS 16171 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCIEDA MARIA DOS SANTOS 12666 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCINES ARENDT GUEDES 12495 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCIRACI SERVIDONE DA SILVA 18654 02/06/2011 03/06/2011 2 aSEDUCIVANILDA LIMA VIANA 19850 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCJAIR JOSE GRIGORIO JUNIOR 20303 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCJOSIANE MARIA LUCIZANO 17635 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCLAIDE DOS SANTOS 10559 01/06/2011 03/06/2011 3 aSEDUCLEILA MARCIA VILELA LOCATELI 16455 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCLEODETE MORAIS CALABRESI 30469 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCLILIAN REGINA DE ARAUJO KEPPLER 19730 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCMARCIA CRISTINA SILVESTRE DE MELO MENDES 32785 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCMARCIA CRISTINA SILVESTRE DE MELO MENDES 32785 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCMARIA APARECIDA DA SILVA PRADO 12849 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCMARIA JOSE PEREIRA RAMOS 12549 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCMARLEI TEREZINHA MASO CORREIA 31604 31/05/2011 31/05/2011 1 aSEDUCMARLEI TEREZINHA MASO CORREIA 19726 31/05/2011 31/05/2011 1 aSEDUCMARLENE ATAIDE EUGENIO 50208 31/05/2011 31/05/2011 1 aSEDUCMARLI DO CARMO DE OLIVEIRA JARDIM 18190 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUC

PORTARIA Nº 1916 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 74 Lei Complementar Municipal 790/2009, c/c o artigo 105, da Lei MunicipalComplementar 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADMA PAPANASTACIO PEREIRA 12790 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCANA PAULA DE OLIVEIRA SEMENSATI 32743 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCANA PAULA MORAIS CASTAGNA 32637 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCANA PAULA MORAIS CASTAGNA 31683 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCANDRESSA RABELO SANCHES MARIN 31205 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCANGELA DALMIRA LEITE DE SOUZA 4629 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCAPARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS 19627 01/06/2011 02/06/2011 2 aSEDUCCASSIA REGINA ROMAO LUQUES 18551 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCCINTYA CORREA DORNE DE CARVALHO 17065 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCCLAUDIA SOLANGE PANATTO DA ROSA 32852 31/05/2011 31/05/2011 1 aSEDUCDALVA APARECIDA TENORIO COSTA 16922 02/06/2011 04/06/2011 3 aSEDUCDALVA APARECIDA TENORIO COSTA 12692 02/06/2011 04/06/2011 3 aSEDUCEDINES ALVES DA CRUZ 17123 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCELAINE FERNANDES DE MORAIS 13268 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCELENA PIOLA DA SILVA ALVES 18878 01/06/2011 03/06/2011 3 aSEDUCEUNICE RIBEIRO DE MORAIS 16146 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCFABIANA FARIA 32426 27/05/2011 27/05/2011 1 aSEDUCFABIANA RACHEL GONCALVES MENDES 31654 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCIEDA MARIA DOS SANTOS 16171 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCIEDA MARIA DOS SANTOS 12666 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCINES ARENDT GUEDES 12495 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCIRACI SERVIDONE DA SILVA 18654 02/06/2011 03/06/2011 2 aSEDUCIVANILDA LIMA VIANA 19850 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCJAIR JOSE GRIGORIO JUNIOR 20303 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCJOSIANE MARIA LUCIZANO 17635 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCLAIDE DOS SANTOS 10559 01/06/2011 03/06/2011 3 aSEDUCLEILA MARCIA VILELA LOCATELI 16455 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCLEODETE MORAIS CALABRESI 30469 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCLILIAN REGINA DE ARAUJO KEPPLER 19730 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCMARCIA CRISTINA SILVESTRE DE MELO MENDES 32785 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCMARCIA CRISTINA SILVESTRE DE MELO MENDES 32785 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCMARIA APARECIDA DA SILVA PRADO 12849 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCMARIA JOSE PEREIRA RAMOS 12549 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCMARLEI TEREZINHA MASO CORREIA 31604 31/05/2011 31/05/2011 1 aSEDUCMARLEI TEREZINHA MASO CORREIA 19726 31/05/2011 31/05/2011 1 aSEDUCMARLENE ATAIDE EUGENIO 50208 31/05/2011 31/05/2011 1 aSEDUCMARLI DO CARMO DE OLIVEIRA JARDIM 18190 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUC

PORTARIA Nº 1916 / 2011 - DRH / SEADM - -02

MAXINEIA DE FATIMA ANGELO 20472 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCNELDES SILVA DE OLIVEIRA 18821 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCNILCEIA ROTA VIDOTI 20833 02/06/2011 03/06/2011 2 aSEDUCPATRICIA APARECIDA MARTINS 18656 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCPATRICIA APARECIDA MARTINS 20828 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCPATRICIA FERNANDES LIMA 13292 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCRITA DE CASSIA DA CRUZ 9701 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCRITA DE CASSIA DA CRUZ 19907 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCRITA DE CASSIA FIORIN MOLINARI 15459 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCROZINEDE DA CONCEICAO TOLEDO 19439 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCSANDRA CRISTINA DOS SANTOS MOURA 30843 01/06/2011 03/06/2011 3 aSEDUCSUZETE ERNANDES PINTO 31471 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCTEREZINHA ANDRIAN DA CRUZ 31016 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCTEREZINHA ANDRIAN DA CRUZ 19314 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCTERZA PEREIRA 13112 01/06/2011 01/06/2011 1 aSEDUCVANESSA DELGADO FENERICH 32755 30/05/2011 30/05/2011 1 aSEDUCVANIA DE MELO RAPASI 19456 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCZENEIDE CAETANO TEIXEIRA 32186 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCZORAIDE HONORIO ANTONELLI 13278 30/05/2011 30/06/2011 32 aSEDUCZORAIDE HONORIO ANTONELLI 19723 30/05/2011 30/06/2011 32 aSEDUC

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1917 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DESAÚDE.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADRIANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS 21803 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEANDRE LUIS COLOMBO 21427 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEANGELICA TALITA ITAKURA 21408 06/06/2011 07/06/2011 2 aSAÚDECRISTIANE GONCALVES DA SILVA PIPINO 21658 05/06/2011 07/06/2011 3 aSAÚDEGISLAINE DOS SANTOS 21579 30/05/2011 13/06/2011 15 aSAÚDEMARCELA EUGENIO DA SILVA 14368 02/06/2011 02/06/2011 1 aSAÚDEMARIA APARECIDA MORBI PHILOT 21870 03/06/2011 03/06/2011 1 aSAÚDEREGIANE JULIA ARRUDA LEMES 21699 02/06/2011 03/06/2011 2 aSAÚDESUELI CRISTIANI DA SILVA 21697 03/06/2011 03/06/2011 1 aSAÚDE

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1918 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011027092-SAUDE,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 16040ALDERIZA LUIZA DOS SANTOS 17/06/201108.07.001311.01.0050

De: GERENCIA DE TRANSPORTES - SETRAN Para: NIS II - JARDIM UNIVERSO

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

Page 51: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1552 .pdf · rídicas a venda de tinta spray para menores de 18 anos, estabe-lece

PÁG. 51MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 1918 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011027092-SAUDE,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 16040ALDERIZA LUIZA DOS SANTOS 17/06/201108.07.001311.01.0050

De: GERENCIA DE TRANSPORTES - SETRAN Para: NIS II - JARDIM UNIVERSO

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1919 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2011027092-SAUDE,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, emconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto do Laudo deInsalubridade nº 07/10.Nome Matrícula A Partir de %

16040ALDERIZA LUIZA DOS SANTOS 2017/06/2011

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:Seção:

Função Contratual:

1101050001101.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRANGABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRANGERENCIA DE TRANSPORTES - SETRAN

AUX DE SERVICOS GERAIS

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1920 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011026651-GAPRE,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 15448NADIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA 17/06/201102.02.011005.02.0030

De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: GERENCIA DE PLANEJAMENTO

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PORTARIA Nº 1921 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011026780-SASC,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 51194MARCIA DOS SANTOS 17/06/201113.05.003813.05.0034

De: CONDOMINIO - CENTRO DIA DO IDOSO - SASC Para: CENTRO DE REFERÊNCIA ESP. DE ATEND. A POPULAÇÃO DE RUA

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1922 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011027192-SAUDE,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 20668VILMA PIRES DA SILVA FERREIRA 17/06/201108.07.001708.06.0005

De: NIS III - JARDIM IGUACU Para: NIS II - PARIGOT DE SOUZA

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1922 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011027192-SAUDE,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 20668VILMA PIRES DA SILVA FERREIRA 17/06/201108.07.001708.06.0005

De: NIS III - JARDIM IGUACU Para: NIS II - PARIGOT DE SOUZA

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1923 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), FÉRIAS REGULAMENTARES, de conformidade aoart. 131, da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s) Período(s) Aquisitivo 16912 09/07/2011 07/08/2011 30 a 12/01/2009 a 11/01/2010ELEEL VACHOLZ 18376 10/08/2011 08/09/2011 30 a 11/03/2010 a 10/03/2011FABIANA FERREIRA DINIZ 15287 11/07/2011 09/08/2011 30 a 04/04/2010 a 03/04/2011FRANCISCO PENATTI SOBRINHO 30000 08/07/2011 06/08/2011 30 a 02/01/2010 a 01/01/2011LIARA COLNAGO SCORPIONI POLIDO 19158 12/07/2011 10/08/2011 30 a 11/08/2008 a 10/08/2009LILIAN CRISTINA KOZUKI GONCALVES 8849 11/07/2011 09/08/2011 30 a 10/02/2010 a 09/02/2011MARIZETHE DE FATIMA G MENDES 6281 11/07/2011 09/08/2011 30 a 11/04/2010 a 10/04/2011MARLENE CAETANO LISBOA 8662 11/07/2011 09/08/2011 30 a 04/01/2010 a 03/01/2011NAIR HERNANDES MAGIOTO 31024 11/07/2011 09/08/2011 30 a 19/12/2009 a 18/12/2010PATRICIA BARBOSA MINARI PURPUR 17342 11/07/2011 22/07/2011 12 a 02/05/2010 a 01/05/2011REGINA FERREIRA DE MEDEIROS 31921 04/07/2011 02/08/2011 30 a 15/06/2010 a 14/06/2011TATIANA PATARO MURADAS VAZ 7519 04/07/2011 02/08/2011 30 a 05/05/2010 a 04/05/2011VERA LUCIA DE SOUZA FERIANI 8785 14/07/2011 12/08/2011 30 a 01/02/2010 a 31/01/2011WALTER KAZUYOSHI TAKIZAWA

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1924 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA-PRÊMIO, de conformidade ao art. 127, daLei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s) SaldoPeríodo(s) Aquisitivo 17028 30 a 014/02/2000 a 13/02/2005AIRTON MARQUES PACHECO 11/07/2011 09/08/2011 10562 30 a 6018/01/2004 a 17/01/2009ANA ANTONIETA BRITO TOSCANO 06/08/2011 04/09/2011 18573 90 a 003/05/2002 a 02/05/2007ANELIZA CRISTINA DIAS RIBEIRO 03/08/2011 31/10/2011 5842 90 a 001/12/2002 a 30/11/2007CREUZA BATISTA PIMENTEL 09/07/2011 06/10/2011 19182 30 a 6027/08/2003 a 26/08/2008DEBORA ROSANA BUENO DANIEL 15/07/2011 13/08/2011 51503 30 a 3011/11/2003 a 10/11/2008ELIANE FERRI CASAROTTO 05/07/2011 03/08/2011 15649 30 a 001/11/1999 a 31/10/2004ELIANE MARIA ROSA DO NASCIMENTO 07/07/2011 05/08/2011 12221 30 a 001/07/1998 a 30/06/2003ELIZA YUMI KAGUE 18/07/2011 16/08/2011 15071 30 a 018/01/2004 a 17/01/2009FATIMA APARECIDA WOLFF NEVES 13/06/2011 12/07/2011 20354 30 a 6030/12/2005 a 29/12/2010FRANCIANE GIZELLE MANTOVANI 11/07/2011 09/08/2011 16683 30 a 6004/10/1999 a 03/10/2004FRANCISCO DE ASSIS SONCIN 15/07/2011 13/08/2011 18911 30 a 6009/08/2002 a 08/08/2007GLAUCIA REGINA KAWANA COUTO 04/07/2011 02/08/2011 10784 30 a 6013/01/2004 a 12/01/2009HELENA CRISTINA LANG DA SILVA 11/07/2011 09/08/2011 4103 30 a 001/12/1997 a 30/11/2002HERBERT HANKE 04/07/2011 02/08/2011 18462 30 a 6003/04/2002 a 02/04/2007JOELMA RESENDE 25/07/2011 23/08/2011 16246 30 a 022/04/2001 a 21/04/2006LOURDES THOME 04/07/2011 02/08/2011 19324 30 a 6001/12/2003 a 30/11/2008LUCIANA CORTESE RIBEIRO GUEDES PEREIRA 11/07/2011 09/08/2011 7769 30 a 3001/12/2002 a 30/11/2007LUIZ GONZAGA DE SOUZA I 04/07/2011 02/08/2011 15679 60 a 010/03/2002 a 09/03/2007LUZIA CARMO DOS SANTOS 08/07/2011 05/09/2011 19289 30 a 024/10/2003 a 23/10/2008LUZIA DE SOUZA SILVA 07/07/2011 05/08/2011 19310 30 a 6003/11/2003 a 02/11/2008MARCELENE DA SILVA 01/09/2011 30/09/2011 19962 30 a 6001/08/2005 a 31/07/2010MARIA CENIRA RODRIGUES XAVIER 11/07/2011 09/08/2011 19801 30 a 008/11/2004 a 07/11/2009MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA 27/06/2011 26/07/2011 12834 30 a 3018/01/1999 a 17/01/2004MARIA GENI DO NASCIMENTO 07/07/2011 05/08/2011 9111 30 a 001/12/1997 a 30/11/2002MARIA INES SAPATA SALVADEGO 04/07/2011 02/08/2011 10625 30 a 6012/12/2005 a 11/12/2010MARIA LUIZA GARCIA CORREIA 13/06/2011 12/07/2011 10779 30 a 3018/01/2004 a 17/01/2009MARIA NILSA FERREIRA DA SILVA 04/07/2011 02/08/2011 7224 30 a 001/12/2002 a 30/11/2007MARLI GARCIA MORENO 07/07/2011 05/08/2011 16709 30 a 3018/10/2004 a 17/10/2009MARTA PEREIRA DOS SANTOS 04/07/2011 02/08/2011 12350 30 a 6018/01/2004 a 17/01/2009NEIDE DA SILVA 07/07/2011 05/08/2011 16000 30 a 3023/06/2000 a 22/06/2005NEIVAIR PEREIRA DE SOUZA 14/06/2011 13/07/2011 10796 30 a 018/01/2004 a 17/01/2009NELCI PAULA MODESTO NUNES DA SILVA 04/07/2011 02/08/2011 17007 30 a 6007/02/2000 a 06/02/2005OSVALDO ANTONIO FREGONEZI 01/07/2011 30/07/2011 18852 30 a 030/07/2002 a 29/07/2007RITA APARECIDA PIERINI BARTHOLOMEU 04/07/2011 02/08/2011 7190 30 a 001/12/2002 a 30/11/2007ROSA MARIA DO VALLE 04/07/2011 02/08/2011PORTARIA Nº 1924 / 2011 - DRH / SEADM - -02

10794 30 a 3006/09/2003 a 05/09/2008ROSANGELA MARIA DE LIMA RODRIGUES 11/07/2011 09/08/2011 12641 90 a 012/12/2005 a 11/12/2010ROSE MARI DA SILVA 06/07/2011 03/10/2011 19168 30 a 026/08/2003 a 25/08/2008ROSENI FERNANDES LARRANHAGA 27/06/2011 26/07/2011 19213 30 a 6023/09/2003 a 22/09/2008SANDRA APARECIDA DA SILVA ROCHA RIBEIRO 04/07/2011 02/08/2011 5253 90 a 001/12/1997 a 30/11/2002SANTINA RIZZO 13/07/2011 10/10/2011 17666 30 a 3020/03/2001 a 19/03/2006SERGIO ISSAO UTIDA 14/07/2011 12/08/2011 17560 30 a 3001/09/2000 a 31/08/2005SIMONE MARUITI UBER 18/07/2011 16/08/2011 17402 30 a 019/06/2000 a 18/06/2005SUSANA SILVANO ALMEIDA 06/07/2011 04/08/2011 16896 30 a 014/01/2000 a 13/01/2005TADASHI SAKUNO 04/07/2011 02/08/2011 17464 30 a 6010/07/2005 a 09/07/2010TANIA REGINA BALIEIRO DE BRITO 04/07/2011 02/08/2011 17366 30 a 3003/07/2005 a 02/07/2010TEOLINA SOARES BENAN 01/07/2011 30/07/2011 18720 30 a 6001/09/2002 a 31/08/2007VALDEMIR JOLIO 14/07/2011 12/08/2011 8507 30 a 3001/12/2002 a 30/11/2007VALDIR JOSE BOA SORTE 01/07/2011 30/07/2011 17572 30 a 6001/09/2005 a 31/08/2010VIVIAN GANCHAR CORREIA 04/07/2011 02/08/2011

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Page 52: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1552 .pdf · rídicas a venda de tinta spray para menores de 18 anos, estabe-lece

PÁG. 52MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 1924 / 2011 - DRH / SEADM - -02

10794 30 a 3006/09/2003 a 05/09/2008ROSANGELA MARIA DE LIMA RODRIGUES 11/07/2011 09/08/2011 12641 90 a 012/12/2005 a 11/12/2010ROSE MARI DA SILVA 06/07/2011 03/10/2011 19168 30 a 026/08/2003 a 25/08/2008ROSENI FERNANDES LARRANHAGA 27/06/2011 26/07/2011 19213 30 a 6023/09/2003 a 22/09/2008SANDRA APARECIDA DA SILVA ROCHA RIBEIRO 04/07/2011 02/08/2011 5253 90 a 001/12/1997 a 30/11/2002SANTINA RIZZO 13/07/2011 10/10/2011 17666 30 a 3020/03/2001 a 19/03/2006SERGIO ISSAO UTIDA 14/07/2011 12/08/2011 17560 30 a 3001/09/2000 a 31/08/2005SIMONE MARUITI UBER 18/07/2011 16/08/2011 17402 30 a 019/06/2000 a 18/06/2005SUSANA SILVANO ALMEIDA 06/07/2011 04/08/2011 16896 30 a 014/01/2000 a 13/01/2005TADASHI SAKUNO 04/07/2011 02/08/2011 17464 30 a 6010/07/2005 a 09/07/2010TANIA REGINA BALIEIRO DE BRITO 04/07/2011 02/08/2011 17366 30 a 3003/07/2005 a 02/07/2010TEOLINA SOARES BENAN 01/07/2011 30/07/2011 18720 30 a 6001/09/2002 a 31/08/2007VALDEMIR JOLIO 14/07/2011 12/08/2011 8507 30 a 3001/12/2002 a 30/11/2007VALDIR JOSE BOA SORTE 01/07/2011 30/07/2011 17572 30 a 6001/09/2005 a 31/08/2010VIVIAN GANCHAR CORREIA 04/07/2011 02/08/2011

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R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder férias regulamentares ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula Dia(s) Período(s) Período(s) Aquisitivo 14126 11/07/2011 09/08/2011 30 a 01/02/2010 a 31/01/2011ADALGISA MARIA BENTO HILARIO 21416 01/06/2011 30/06/2011 30 a 03/07/2009 a 02/07/2010ALEXANDRA SOUZA NEUBA 14281 04/07/2011 02/08/2011 30 a 01/02/2010 a 31/01/2011ALINE OTOFUJI DE ALMEIDA MACHADO 14192 04/07/2011 02/08/2011 30 a 01/02/2010 a 31/01/2011CLAUDIA PONTES VICENTE 14346 18/07/2011 16/08/2011 30 a 20/02/2010 a 19/02/2011CLEUSA BERGAMASCO DOS SANTOS 21658 04/07/2011 02/08/2011 30 a 02/06/2010 a 01/06/2011CRISTIANE GONCALVES DA SILVA PIPINO 21308 07/07/2011 05/08/2011 30 a 02/01/2010 a 01/01/2011ELAINE APARECIDA MARTINS DE JESUS 21762 11/07/2011 09/08/2011 30 a 14/06/2010 a 13/06/2011ELIANE DE SOUSA ANDREATTI PIVA 21429 13/06/2011 12/07/2011 30 a 02/08/2009 a 01/08/2010ELIANE SIQUEIRA DA SILVA 21179 01/07/2011 30/07/2011 30 a 01/08/2009 a 31/07/2010GISLAINE VANESSA DE OLIVEIRA 21498 04/07/2011 02/08/2011 30 a 01/04/2010 a 31/03/2011IVANI DE FATIMA MOREIRA VIEIRA 21490 27/06/2011 26/07/2011 30 a 06/03/2010 a 05/03/2011LUCIMARA GUEDES RIBEIRO 21074 04/07/2011 02/08/2011 30 a 01/05/2010 a 30/04/2011MARCELO LUIS BOBROVSKI 21724 01/06/2011 30/06/2011 30 a 03/05/2010 a 02/05/2011MARIA APARECIDA PADOVAN CARDOSO 21714 14/07/2011 12/08/2011 30 a 12/03/2010 a 11/03/2011MARIA DE LOURDES MACHADO MOSER 14178 04/07/2011 02/08/2011 30 a 01/02/2010 a 31/01/2011MARIA TATIANA GIOVEDY DE SOUZA 14358 04/07/2011 02/08/2011 30 a 20/02/2010 a 19/02/2011MARTA FURLAN DOURADO DE LIMA 21104 11/07/2011 09/08/2011 30 a 02/05/2010 a 01/05/2011RAQUEL DE OLIVEIRA 21743 14/07/2011 12/08/2011 30 a 14/06/2010 a 13/06/2011ROBERTA DO AMARAL BREDARIOL LUCENA 21321 01/06/2011 30/06/2011 30 a 15/12/2009 a 14/12/2010ROSA VIRGINE TAJRA BATISTA 21589 04/07/2011 02/08/2011 30 a 17/11/2009 a 16/11/2010ROSANGELA FERNANDES GARCIA PRATIS 21463 04/07/2011 02/08/2011 30 a 09/11/2009 a 08/11/2010SANDRA CRISTINA DOS SANTOS 21619 11/07/2011 03/08/2011 24 a 05/02/2010 a 04/02/2011THAIS MICHELLE DE SOUZA BARROS 21504 04/07/2011 02/08/2011 30 a 01/04/2010 a 31/03/2011THAYS DE KASSIA BASSACO 21012 06/07/2011 04/08/2011 30 a 01/05/2010 a 30/04/2011VALDEMIR ANTONIO TOREZAN 14433 04/07/2011 02/08/2011 30 a 01/03/2010 a 28/02/2011VINICIA CRISTINA COSTA HONORIO 14373 04/07/2011 02/08/2011 30 a 08/12/2009 a 07/12/2010VIVIANE ROSA RIBEIRO OLIVEIRA 21257 01/07/2011 30/07/2011 30 a 29/11/2009 a 28/11/2010VOUNE FERREIRA DE MELO

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R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011027186-SEMUC,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 12597LUZIA DE FATIMA PALMA KLOKNER 17/06/201114.01.002014.01.0030

De: GERENCIA DE PROMOCAO DA LEITURA - SEMUC Para: GERENCIA ADMINISTRATIVA

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PORTARIA Nº 1930 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011027893-SEDUC,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 20825ELIZANGELA NAUCK 17/06/201109.05.021809.05.0213

De: E.M. FERNAO DIAS - FUNDEF Para: E.M. RUY A A LEGRETTI - FUNDEF

12983JANEY SALES 17/06/201109.05.026409.05.0223De: E.M. P MIRIAM L PALANDRI - FUNDEF Para: EM PADRE TANAKA

30350MARIA IVONETE DOS ANJOS 17/06/201109.04.031909.04.0307De: C.M.E.I - CECILIA MEIRELES 60 Para: C.M.E.I - PUR JESUS VALENTE 60

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R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011027893-SEDUC,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 20825ELIZANGELA NAUCK 17/06/201109.05.021809.05.0213

De: E.M. FERNAO DIAS - FUNDEF Para: E.M. RUY A A LEGRETTI - FUNDEF

12983JANEY SALES 17/06/201109.05.026409.05.0223De: E.M. P MIRIAM L PALANDRI - FUNDEF Para: EM PADRE TANAKA

30350MARIA IVONETE DOS ANJOS 17/06/201109.04.031909.04.0307De: C.M.E.I - CECILIA MEIRELES 60 Para: C.M.E.I - PUR JESUS VALENTE 60

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PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1931 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011027902-SESP,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 20666ALEXANDRE PAIO 17/06/201115.02.002115.02.0030

De: COORD CENTRO ESPORTIVO MANDACARU - SESP Para: COORD CENTRO ESPORTIVO S. SILVESTRE - SESP

17891EMERSON GIMENES BERNARDO DA SILVA 17/06/201115.02.007015.02.0021De: COORD CENTRO ESPORTIVO S. SILVESTRE - SESP Para: GERENCIA DE CONT E MANUT DAS ACADEMIAS TERCEIRA IDADE

32317FERNANDO POSSAMAI 17/06/201115.02.007015.02.0020De: GERENCIA DE ESPORTES DE RENDIMENTO Para: GERENCIA DE CONT E MANUT DAS ACADEMIAS TERCEIRA IDADE

19172LORRAINE PATRICIA JUSINSKAS SAVANO 17/06/201115.02.003015.02.0021De: COORD CENTRO ESPORTIVO S. SILVESTRE - SESP Para: COORD CENTRO ESPORTIVO MANDACARU - SESP

15022MILTON JOSE CARDOSO 17/06/201115.02.002015.02.0010De: ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA - SESP Para: GERENCIA DE ESPORTES DE RENDIMENTO

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1932 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011027785-SEADM,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 18919AGNALDO SANDRO FERNANDES DECORDI 17/06/201105.02.001005.02.0030

De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

20373ALESSANDRA DOS SANTOS LOPES VAROTTO 17/06/201105.02.001005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

15971APARECIDO MARIA NUNES 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

30436CESAR DA SILVA GOMES 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

19115DEBORA LEITE DE SOUSA NASCIMENTO 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

31092EDNA MAGNA PROENCA PILER 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

31525EDUARDO DE PAULA 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

16877ELIZETE MARIA DE BRITO DA SILVA 17/06/201105.02.001005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

30789GILBERTO DE SOUZA 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

4103HERBERT HANKE 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

5345IVAN TEIXEIRA COELHO 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

9128LUIZ MARCIO PEREIRA 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

7906MANUEL MESSIAS DA COSTA 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

16243MARIA DA CONCEICAO ALVES 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVAPORTARIA Nº 1932 / 2011 - DRH / SEADM - -02

20961MARIA DE FATIMA EUGENIO VASCONCELLOS 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

12834MARIA GENI DO NASCIMENTO 17/06/201105.02.001005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

15448NADIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

16000NEIVAIR PEREIRA DE SOUZA 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

4876NELSON TORRES 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

4166NIVALDO MARQUES DO PRADO 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

30130OZIEL ZAVASKI 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

7437REINALDO GONCALVES DE OLIVEIRA 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

20951RENATO LOUZADA RODRIGUES 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

8401SIDNEI JOSE SILVERIO 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

8507VALDIR JOSE BOA SORTE 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

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PÁG. 53MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 1932 / 2011 - DRH / SEADM - -02

20961MARIA DE FATIMA EUGENIO VASCONCELLOS 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

12834MARIA GENI DO NASCIMENTO 17/06/201105.02.001005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

15448NADIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

16000NEIVAIR PEREIRA DE SOUZA 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

4876NELSON TORRES 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

4166NIVALDO MARQUES DO PRADO 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

30130OZIEL ZAVASKI 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

7437REINALDO GONCALVES DE OLIVEIRA 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

20951RENATO LOUZADA RODRIGUES 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

8401SIDNEI JOSE SILVERIO 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

8507VALDIR JOSE BOA SORTE 17/06/201105.02.001005.02.0030De: GERENCIA INFRAESTRUTURA Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1933 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011027784-SEADM,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 32490ALINE FAUSTINO 17/06/201105.02.003005.02.0020

De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

17277ANA LUCIA CARDOSO DOS SANTOS 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

3979APARECIDO CORREA LOURENCO 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

10255ARVELINO HENRIQUE 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

19403CARLOS SERGIO CASADO LUVISUTO 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

30018CLAUDENICE APARECIDA GONCALVES 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

20979CLEUNICE APARECIDA DOS SANTOS 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

14962DIRCE PENQUES DE LIMA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

7759DULCELINA CRISPIM DE OLIVEIRA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

15962ELAINE CONTI 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

30716ELAINE PROVAZI CONEJO 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

15287FRANCISCO PENATTI SOBRINHO 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

31578GENILDA APARECIDA DE FIGUEIREDO PEREIRA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

30107IZABEL CRISTINA DOS SANTOS 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURAPORTARIA Nº 1933 / 2011 - DRH / SEADM - -02

17424JULIA BRASIL DA SILVA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

5031JURACI DE SOUZA CAMPOS 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

18500LUCINEIA RODRIGUES DA SILVA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

19289LUZIA DE SOUZA SILVA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

20624MAGNA CIRLENE CRISTINO 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

8642MARIA ALVES 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

6382MARIA APARECIDA DE F REIS DA SILVA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

19962MARIA CENIRA RODRIGUES XAVIER 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

20266MARIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

19603MAURO CORREIA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

30964MELONI TEIXEIRA DE FARIA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

8662NAIR HERNANDES MAGIOTO 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

20570NILVA MARIA BUENO CASTELAR 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

15666ROSANGELA CALIXTO R DA SILVA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

30144ROSELI MARIA BARRETO PINHEIRO 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

31585SANDRA TEREZINHA DE SOUZA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

19974SONIA APARECIDA GUIRALDELLI 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

6520TEREZINHA PEREIRA MACCAGNAN 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

11811VALDIR CARVALHO 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

16163VERA LUCIA DA COSTA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 1933 / 2011 - DRH / SEADM - -03

19973VERA LUCIA DAVANZO DE ARAUJO 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

15412VILSON FERTUNANI 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

20976YUITI KIMURA 17/06/201105.02.003005.02.0020De: GERENCIA DE PATRIMONIO Para: GERENCIA INFRAESTRUTURA

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1934 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011026644-SAÚDE,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 9432MARIA BEATRIZ RIBEIRO 17/06/201108.05.000508.06.0005

De: NIS III - JARDIM IGUACU Para: COORD CONTROLE DE IMUNOBIOLOGICOS

31885PATRICIA AMARO SILVA 17/06/201108.06.000508.05.0005De: COORD CONTROLE DE IMUNOBIOLOGICOS Para: NIS III - JARDIM IGUACU

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1935 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011026866-SEDUC,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 19038ROSELENA DA SILVA 17/06/201109.04.006509.04.0060

De: C.M.E.I. IRIA DE CASTRO Para: C.M.E.I. - JARDIM DIAMANTE

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1936 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011026866-SEDUC,

Suprimir o Adicional de Insalubridade do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 19038ROSELENA DA SILVA 17/06/2011

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PÁG. 54MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 1938 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 105, da Lei Municipal Complementar 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)PAULA CHRISTINA DIAS LARANJEIRO 31741 07/06/2011 12/06/2011 6 aPROGERODRIGO ROGER SALDANHA 32364 06/06/2011 05/07/2011 30 aPROGEELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA 7837 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEADMJOSE APARECIDO GOMES 12094 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEADMADALGIZA ZANQUI DA SILVA 15134 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEFAZALESSANDRA CRISTINA HERMOZA B GUIMARAES 18414 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEANA PAULA DE FARIAS MORAIS 19811 09/06/2011 10/06/2011 2 aSAÚDEANA PAULA DE FARIAS MORAIS 19811 06/06/2011 08/06/2011 3 aSAÚDEANDREA MARCELA DE OLIVEIRA MODOS 19320 06/06/2011 08/06/2011 3 aSAÚDEAPARECIDA CARDOSO RUIZ 50221 07/06/2011 11/06/2011 5 aSAÚDECARMEN LUCIA RODRIGUES DE SOUZA 4737 07/06/2011 08/06/2011 2 aSAÚDECINTIA REGINA DOS SANTOS ROSA CAMARGO 17534 04/06/2011 15/06/2011 12 aSAÚDECIRLEI APARECIDA MAGRI DE SOUZA 30602 06/06/2011 09/06/2011 4 aSAÚDECRISTIANI GUAREZI DE SOUZA PIAZZO 17214 08/06/2011 08/06/2011 1 aSAÚDEDIANA PEGORARO REMIGIO 30651 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEERIKA NIDRA MENDOZA ZAPATA 32778 31/05/2011 03/06/2011 4 aSAÚDEFABIANA BOLDRIN 19240 08/06/2011 08/06/2011 1 aSAÚDEFABIO CORREA 17578 09/06/2011 09/06/2011 1 aSAÚDEFLAVIA APARECIDA DE CARVALHO 17491 07/06/2011 16/06/2011 10 aSAÚDEHELENY PATRICIA SOARES RABASSI 31887 08/06/2011 08/06/2011 1 aSAÚDEJULIA APARECIDA CRISPA 19360 09/06/2011 09/06/2011 1 aSAÚDELUCIA DA FONSECA MELLER 17262 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDEMARCIA CRISTINA FARIA BORGO 18092 07/06/2011 06/07/2011 30 aSAÚDEMARIA CATARINA DE S RIBEIRO 9028 01/06/2011 13/06/2011 13 aSAÚDEMARIA DE LURDES ALVES 15641 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDEMARIA DO CARMO DA COSTA 9899 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEMARIA JOVINA NEVES J MARQUES 7048 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEMARIA ROSANGELA VOLPE 17381 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDEMARILUCIA CABRAL DE SOUZA 11889 09/06/2011 09/06/2011 1 aSAÚDENATALIA POLICARPO PEREIRA DE MATTOS 31712 08/06/2011 17/06/2011 10 aSAÚDEOLESIO SANCHES 15949 09/06/2011 07/08/2011 60 aSAÚDEPATRICIA ANDREA MARRONI DE JESUS 18537 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEROSANE APARECIDA DALGE PAIXAO 7218 01/06/2011 30/06/2011 30 aSAÚDEROSANGELA APARECIDA ZANIN 17450 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDESANDRA APARECIDA DA SILVA ROCHA RIBEIRO 19213 09/06/2011 09/06/2011 1 aSAÚDEALESSANDRA DE AGUIAR POLCAQUE 19650 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCALEXANDRA ANDREA DE JESUS 17093 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCPORTARIA Nº 1938 / 2011 - DRH / SEADM - -02

ANA MARCIONILA DA ROCHA 12739 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCANA PAULA PEREIRA DE SOUZA 32927 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCCLEUNICE PRATES DE OLIVEIRA 8880 09/06/2011 08/07/2011 30 aSEDUCCREUSA ESTEVES VALENTIM 50063 06/06/2011 10/06/2011 5 aSEDUCDAURINHA DA COSTA 50226 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCDIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19800 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCDOMINGAS MARIA M TREVISANI 10089 07/06/2011 06/07/2011 30 aSEDUCEDILENE DE SOUZA CANDIDO OLIVEIRA 15601 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCELIANE DA SILVA SOUZA CAFE 50313 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCELISETE PRESTES DA SILVA 31489 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCFERNANDA FERIANI OLIVEIRA TEIXEIRA 31026 27/05/2011 25/06/2011 30 aSEDUCIVONETE FRANCISCA RODRIGUES LIMA 18279 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCMARGARET VIEIRA SILVA RODRIGUES 19250 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCMARIA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUILAR 20123 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCMARIA DA CONCEICAO LUCENA MOREIRA 50324 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCMARIA DE FATIMA CRISOSTOMO DA SILVA 19680 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCMARIA DOS ANJOS ANDRE 8885 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCMARIA LUCIA DOS SANTOS CORCOVIA 31362 07/06/2011 09/06/2011 3 aSEDUCMARIA SIMOES DA SILVA VIEIRA 31569 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCMARLI DE SOUZA BERTALE 30804 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCMARLI EMMERICK 10952 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCNAIR ALVIN GOMES 9817 08/06/2011 10/06/2011 3 aSEDUCNEIDE BACINI CUENCA MOYA 30404 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCNELCI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 31706 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCPATRICIA RAFAELA FRANCISCO 30861 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCROSANA CRISTINA CECILIO 19043 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCROSILENE APARECIDA BERNARDO 30100 06/06/2011 07/06/2011 2 aSEDUCSILVANA HIPOLITO RIBEIRO 19445 09/06/2011 23/06/2011 15 aSEDUCSILVIA MARA PIMENTEL LOPES 30396 01/06/2011 01/07/2011 31 aSEDUCSUELI PEREIRA DA SILVA 30599 07/06/2011 09/06/2011 3 aSEDUCVALDECIR DE SOUZA MILANI 50194 09/06/2011 15/06/2011 7 aSEDUCVANDA MARIA MENDES SANTOS 20499 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCVANILDE DE OLIVEIRA SILVA 13143 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCANA MARIA DE SOUZA 15215 07/06/2011 07/06/2011 1 aSETRANANA MARIA DE SOUZA 15215 08/06/2011 08/06/2011 1 aSETRANDAGMAR CELINA MANCINI 20296 08/06/2011 08/06/2011 1 aSETRANGIANCARLO NABARRO BATISTA 19474 08/06/2011 08/06/2011 1 aSETRANJOAO GABRIEL DE OLIVEIRA 31125 07/06/2011 08/06/2011 2 aSETRANNADIR DOS SANTOS DE ALVARENGA 31360 03/06/2011 05/06/2011 3 aSETRANVERONICE BOTEGA DE SOUSA 19544 05/06/2011 05/06/2011 1 aSETRANVERONICE BOTEGA DE SOUSA 19544 07/06/2011 11/06/2011 5 aSETRANLEONINA CORDEIRO CARDOSO 12463 09/06/2011 09/06/2011 1 aSASCMARIA INES LEME GONZALES 12420 06/06/2011 06/06/2011 1 aSASCVANESSA DOS SANTOS SERAVALLI 20365 07/06/2011 07/06/2011 1 aSASCMARCIA REGINA SOUSA DE OLIVEIRA 18708 07/06/2011 21/06/2011 15 aSEMUCLEONICE DE SANTANA 20548 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEMULHERALBERTO VICENTE BENTO 32304 08/06/2011 09/06/2011 2 aSEMUSPANTONIO VILSON GOMES 32708 23/05/2011 21/06/2011 30 aSEMUSPHELIO ROMAO 18729 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEMUSPJOSE CARLOS SPECIAN 19088 06/06/2011 07/06/2011 2 aSEMUSPJOSE VALENTIN MONTAGNER 60007 10/06/2011 09/07/2011 30 aSEMUSPLUIS DAMASIO PEREIRA 60074 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEMUSPMAURO JUNIOR CALIXTO 16012 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEMUSPPORTARIA Nº 1938 / 2011 - DRH / SEADM - -03

ODAIR PAVILAK 14911 07/06/2011 11/06/2011 5 aSEMUSPOSMAR FERREIRA 18587 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEMUSPROBERTO HELIO DA SILVA SANTOS 17206 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEMUSPGEORGINA FAUSTINO 10187 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEURBJOCELEI TEREZINHA TOZETTO MENON 19080 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEURB

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PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1939 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais

Conceder aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DEPESSOA DA FAMÍLIA, de conformidade ao art. 122 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)RENATA DIAS DE SOUZA GOMES 17770 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEADMVERA LUCIA DAVANZO DE ARAUJO 19973 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEADMDULCINEIA LEMOS LYRA 30001 08/06/2011 08/06/2011 1 aSAÚDEJANDIRA DE OLIVEIRA 30462 09/06/2011 09/06/2011 1 aSAÚDEJULIANA GARCIA DA ROCHA CROTTI 16525 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEMICHELLE VAZ TEIXEIRA GALVANI 19211 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEROSELENE BUOSO DE SOUZA 20043 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEALINE FERNANDA DOS SANTOS 30710 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCALINE MITSUE SHIINA 32681 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCANA GLORIA DA CRUZ 12371 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCANA LEIA DELARIVA 31727 06/06/2011 10/06/2011 5 aSEDUCARIANE CRISTINA AFONSO MONTORO 31022 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCBIANCA DE SOUZA 31356 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCCAROLINE BASSI CARVALHO DE OLIVEIRA 19933 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCELAINE DIAS GARCIA SAMBATO 18935 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCELAINE RICARTI DOS SANTOS 30153 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCFATIMA DO ROSARIO PAZZINATO ALVES 32742 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCILDETE FERNANDES CHUENCK 9685 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCIZABEL PORTELLA PATRIARCA 10583 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCJOSIANE APARECIDA DUTRA SANCHES 13265 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCJULIANA LETICIA Y M DE LIMA CUMINATI 30708 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCLETICIA PEREIRA DIAS 18658 06/06/2011 07/06/2011 2 aSEDUCMARIA CARMEN DE OLIVEIRA 12617 03/06/2011 07/06/2011 5 aSEDUCPATRICIA ETHELVINA ESTEVES R DOS SANTOS 31415 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCRITA DE CASSIA SAVIO PAIVA 15769 07/06/2011 10/06/2011 4 aSEDUCROSILENE FAVARON DOS SANTOS 20959 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCSANDRA MARA LUDERS DE SOUZA 30518 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCSHEILA CRISTINA ANTRIUCCI DA SILVA 20537 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCSILVANA APARECIDA COSTA DA CUNHA 19148 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCMARCELO FERNANDO RAULINO 31116 08/06/2011 08/06/2011 1 aSETRANANTONIA DE OLIVEIRA DECHICHI 51277 07/06/2011 18/06/2011 12 aSASCELZA MARIA MIGUEL RODRIGUES 50438 11/05/2011 20/05/2011 10 aSASC

Registre-se e Publique-se.PORTARIA Nº 1939 / 2011 - DRH / SEADM - -02

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1940 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE, deconformidade com o art. 74 Lei Complementar Municipal 790/2009, c/c o artigo 105, da Lei MunicipalComplementar 239/98.Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ADRIANA DOMENES DE LIMA 32616 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCADRIANA PASTORI PINTO 13145 08/06/2011 09/06/2011 2 aSEDUCADRIANA PASTORI PINTO 13145 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCANA LUCIA DA SILVA LEMES 31387 28/05/2011 26/06/2011 30 aSEDUCANA PAULA R DOS SANTOS ALVES DE AVILA 15435 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCANDREA BOER VIEIRA 30525 07/06/2011 06/07/2011 30 aSEDUCANGELA OTILIA YUNES LUNARDI MOROTTI 15826 07/06/2011 10/06/2011 4 aSEDUCAPARECIDA LUCIA MENDES VOLPATO 4617 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCCECILIA PEREIRA BRITO 15763 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCCLAIR SCHORRO 16983 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCCLARA SOARES DE OLIVEIRA 10893 28/05/2011 26/06/2011 30 aSEDUCCLARICE APARECIDA ROCHA DOS SANTOS 12730 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCCLAUDIA APARECIDA REZENDE XIMENEZ 20044 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCCLEIDENICE MANTOVANI DIAS 50014 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCCLEUSA MARIA DE CAMARGO DA SILVA 11027 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCCRAUDETE APARECIDA GAMBARO FANHANI 13040 07/06/2011 10/06/2011 4 aSEDUCCRISTIANI PERUZZI DE SOUZA 20051 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCCYNTIA MARA JUCHEM DA CRUZ 31424 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCDIANA MARIA REDMERSKI 32787 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCELIANE DE FATIMA SILVA BRAO 17046 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCELIANE DE FATIMA SILVA BRAO 18795 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCELISANGELA TRENTO ALMEIDA BARBAROTO 32655 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCELZA APARECIDA DOS REIS 50307 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCFABIANA FARIA 32426 03/06/2011 03/06/2011 1 aSEDUCFERNANDA DE FREITAS BOMBARDA ZINI 32633 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCFERNANDA DE FREITAS BOMBARDA ZINI 32633 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCFERNANDA DE FREITAS BOMBARDA ZINI 31086 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCFERNANDA DE FREITAS BOMBARDA ZINI 31086 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCHELENA MICHELE DOS SANTOS KISTNER 32657 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCHERICA CAVALCANTE MARQUES LUIZ 17868 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCHINAYARA ALESSANDRA BERALDO DE FRANCA 20701 02/06/2011 02/06/2011 1 aSEDUCIOLANDA DE OLIVEIRA LIMA 20139 06/06/2011 07/06/2011 2 aSEDUCIVANILDA LIMA VIANA 19850 07/06/2011 10/06/2011 4 aSEDUCJOSIANE MARIA LUCIZANO 17635 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCJOSIVANIA VIEIRA DOS SANTOS 30532 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCJULIANA DIAS MARQUIOTO 32640 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCLOURDES DA CRUZ BELLINI 32751 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCPORTARIA Nº 1940 / 2011 - DRH / SEADM - -02

LUCIANA APARECIDA PERES 17026 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCLUCIANA MARIA VERRI DE ARAUJO 19503 06/06/2011 12/06/2011 7 aSEDUCLUCILENE CALSAVARA BERSI 6163 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCLUCINEIA DE GODOY LEITE 31619 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCLUSIA PEREIRA CIRQUEIRA 32664 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCLUZIA ARAUJO DOS SANTOS 50260 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCMAGALI MARIA DE LIMA 12631 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCMAGALI MARIA DE LIMA 20059 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCMARIA APARECIDA JUSTINO DA SILVA 20741 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCMARIA GORETE RAMIRES DOS SANTOS 20750 07/06/2011 09/06/2011 3 aSEDUCMARIA GORETE RAMIRES DOS SANTOS 19433 07/06/2011 09/06/2011 3 aSEDUCMARIA MARGARIDA LINARES 32169 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCMARTA NAVARRETE RICKLI 18195 06/06/2011 20/06/2011 15 aSEDUCNEURACI APARECIDA SILVA 9152 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCNEUSA CRISTALDO MACIEL RAMIRES 50292 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCNEUSA CRISTALDO MACIEL RAMIRES 6318 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCPATRICIA LOFRANO 16596 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCROSANA APARECIDA HERRERA DUARTE 11071 08/06/2011 09/06/2011 2 aSEDUCROSANGELA BISPO DE OLIVEIRA 50036 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCROSANGELA MATIAS DA S CAMARGO 9046 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCROSELI DA SILVA 19429 07/06/2011 06/07/2011 30 aSEDUCROSEMAR ANDREAZZI REGINA 19442 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCSANDRA LUCIA DOURADO SHIGUEMATSU P.SILVA 32857 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCSILVANA PENTEADO DE SOUZA 31437 07/06/2011 09/06/2011 3 aSEDUCSILVANIA DE SOUZA BALBINO MELO 31699 06/06/2011 08/06/2011 3 aSEDUCSOLANGE ELIZA MONTAGNINI DE SOUSA 31632 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCSUELI RODRIGUES GOMES 19609 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCTACIANE MANTOVANI DIAS 32184 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCTEREZA CUSTODIO DE CARVALHO NASCIMENTO 19546 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCVANESSA ALESSANDRA DA SILVA 19416 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCVANESSA DELGADO FENERICH 32755 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCVILMA CELIA DE CASTRO COSTA 12472 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCWERA NAVES COCO 18488 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCZILDA MAGALI SAMPAIO SANTOS PINTO 19615 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUC

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PÁG. 55MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 1940 / 2011 - DRH / SEADM - -02

LUCIANA APARECIDA PERES 17026 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCLUCIANA MARIA VERRI DE ARAUJO 19503 06/06/2011 12/06/2011 7 aSEDUCLUCILENE CALSAVARA BERSI 6163 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCLUCINEIA DE GODOY LEITE 31619 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCLUSIA PEREIRA CIRQUEIRA 32664 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCLUZIA ARAUJO DOS SANTOS 50260 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCMAGALI MARIA DE LIMA 12631 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCMAGALI MARIA DE LIMA 20059 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCMARIA APARECIDA JUSTINO DA SILVA 20741 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCMARIA GORETE RAMIRES DOS SANTOS 20750 07/06/2011 09/06/2011 3 aSEDUCMARIA GORETE RAMIRES DOS SANTOS 19433 07/06/2011 09/06/2011 3 aSEDUCMARIA MARGARIDA LINARES 32169 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCMARTA NAVARRETE RICKLI 18195 06/06/2011 20/06/2011 15 aSEDUCNEURACI APARECIDA SILVA 9152 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCNEUSA CRISTALDO MACIEL RAMIRES 50292 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCNEUSA CRISTALDO MACIEL RAMIRES 6318 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCPATRICIA LOFRANO 16596 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCROSANA APARECIDA HERRERA DUARTE 11071 08/06/2011 09/06/2011 2 aSEDUCROSANGELA BISPO DE OLIVEIRA 50036 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCROSANGELA MATIAS DA S CAMARGO 9046 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCROSELI DA SILVA 19429 07/06/2011 06/07/2011 30 aSEDUCROSEMAR ANDREAZZI REGINA 19442 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCSANDRA LUCIA DOURADO SHIGUEMATSU P.SILVA 32857 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCSILVANA PENTEADO DE SOUZA 31437 07/06/2011 09/06/2011 3 aSEDUCSILVANIA DE SOUZA BALBINO MELO 31699 06/06/2011 08/06/2011 3 aSEDUCSOLANGE ELIZA MONTAGNINI DE SOUSA 31632 08/06/2011 08/06/2011 1 aSEDUCSUELI RODRIGUES GOMES 19609 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCTACIANE MANTOVANI DIAS 32184 06/06/2011 06/06/2011 1 aSEDUCTEREZA CUSTODIO DE CARVALHO NASCIMENTO 19546 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEDUCVANESSA ALESSANDRA DA SILVA 19416 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCVANESSA DELGADO FENERICH 32755 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCVILMA CELIA DE CASTRO COSTA 12472 09/06/2011 09/06/2011 1 aSEDUCWERA NAVES COCO 18488 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUCZILDA MAGALI SAMPAIO SANTOS PINTO 19615 07/06/2011 07/06/2011 1 aSEDUC

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JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1941 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DESAÚDE.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ALBANIZIA CANDIDO DA SILVA 14199 09/06/2011 09/06/2011 1 aSAÚDEANATERCIA ALMEIDA DOS SANTOS 21532 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDEANDREIA APARECIDA AMARAL 21418 08/06/2011 08/06/2011 1 aSAÚDEANGELA LUCIANE TORRES HEINRICH 21229 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDEBENEDITA ARRUDA DA SILVA 21708 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDECLEUSA APARECIDA DE SANTANA MAXIMO 21616 06/06/2011 07/06/2011 2 aSAÚDEELAINE TAZAWA 14379 03/06/2011 17/06/2011 15 aSAÚDEELENA DE OLIVEIRA CANTARUTTI 21363 07/06/2011 21/06/2011 15 aSAÚDEJANAINA FATIMA THOM DA ROCHA PICHININ 21677 06/06/2011 06/06/2011 1 aSAÚDEJANAINA FATIMA THOM DA ROCHA PICHININ 21677 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDELUCIA DA FONSECA MELLER 21825 07/06/2011 08/06/2011 2 aSAÚDELUZIA LOPES DE MACEDO 21430 08/06/2011 08/06/2011 1 aSAÚDELUZIA REGINA SILVA GALINDO 14325 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDEMARCELO LUIS BOBROVSKI 21074 08/06/2011 08/06/2011 1 aSAÚDEMARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO MACIEIRA 21445 08/06/2011 12/06/2011 5 aSAÚDEMARINEUSA APARECIDA DA SILVA 14106 07/06/2011 08/06/2011 2 aSAÚDEMARISTELA MARTINS NARVAIS 21371 07/06/2011 09/06/2011 3 aSAÚDEMONICA APARECIDA LEONEL HENRIQUE 14331 06/06/2011 10/06/2011 5 aSAÚDENILSA CORREA 14384 08/06/2011 08/06/2011 1 aSAÚDEPRISCILLA MAGDA BIANCA AVANCINI 21356 06/06/2011 10/06/2011 5 aSAÚDERAFAELLE MARIA DOS SANTOS 21183 06/06/2011 10/06/2011 5 aSAÚDEROSALINA DE MELO SANTIAGO DA SILVA 14107 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDEROSANGELA FERNANDES GARCIA PRATIS 21589 08/06/2011 08/06/2011 1 aSAÚDESANDRA BEATRIZ DOS SANTOS PRIETO 21503 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDESOLANGE CASAROTO 21146 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDEVANESSA CRISTINA DOTO 21569 07/06/2011 07/06/2011 1 aSAÚDERUBIA IRMA SALES 72392 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEMUSPDALVA LUIZA OBERLEITNER DA SILVA 72564 09/06/2011 10/06/2011 2 aSEHABIS

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PORTARIA Nº 1942 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais e mediante apresentação daCertidão de Tempo de Contribuição, sob nº14023050.1.00221/11-0,

Determinar a averbação na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade como Parecer nº 894/2000- PROGE.

Nome Matrícula 8737 1JOAO VALDECIR BARLERA

Empresa Período(s)FARMÁCIA DROGADA LTDA 01/08/1976 a 10/12/1976FARMÁCIA DROGANOSSA LTDA 01/02/1977 a 30/11/1977CONSTRUTORA RECORD LTDA 21/11/1978 a 25/06/1979TABA CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 28/08/1979 a 20/10/1979SOCIEDADE TEC. ENGENHARIA ROMA LTDA 05/12/1980 a 08/08/1981COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 10/03/1982 a 05/08/1982EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS INGÁ LTDA 05/10/1982 a 29/04/1983ASSOCIAÇÃO CIVIL CARMLEITAS DA CARIDADE 10/12/1983 a 31/05/1984EUGECAPRI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA 01/06/1984 a 20/05/1985ASSOCIAÇÃO CIVIL CARMELITAS DA CARIDADE 21/05/1985 a 01/12/1985EMPREENDIMENTOS IMBILIÁRIOS INGÁ LTDA 25/01/1986 a 17/07/1986TOCANTINS ENGENHARIA LTDA 04/08/1986 a 09/12/1986BIANCHI PRODUÇÕES LTDA ME 01/03/1987 a 14/11/1987

Total 7 anos , 1 mes e 9 dias

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PORTARIA Nº 1942 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais e mediante apresentação daCertidão de Tempo de Contribuição, sob nº14023050.1.00221/11-0,

Determinar a averbação na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade como Parecer nº 894/2000- PROGE.

Nome Matrícula 8737 1JOAO VALDECIR BARLERA

Empresa Período(s)FARMÁCIA DROGADA LTDA 01/08/1976 a 10/12/1976FARMÁCIA DROGANOSSA LTDA 01/02/1977 a 30/11/1977CONSTRUTORA RECORD LTDA 21/11/1978 a 25/06/1979TABA CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 28/08/1979 a 20/10/1979SOCIEDADE TEC. ENGENHARIA ROMA LTDA 05/12/1980 a 08/08/1981COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 10/03/1982 a 05/08/1982EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS INGÁ LTDA 05/10/1982 a 29/04/1983ASSOCIAÇÃO CIVIL CARMLEITAS DA CARIDADE 10/12/1983 a 31/05/1984EUGECAPRI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA 01/06/1984 a 20/05/1985ASSOCIAÇÃO CIVIL CARMELITAS DA CARIDADE 21/05/1985 a 01/12/1985EMPREENDIMENTOS IMBILIÁRIOS INGÁ LTDA 25/01/1986 a 17/07/1986TOCANTINS ENGENHARIA LTDA 04/08/1986 a 09/12/1986BIANCHI PRODUÇÕES LTDA ME 01/03/1987 a 14/11/1987

Total 7 anos , 1 mes e 9 dias

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PORTARIA Nº 1943 / 2011 - DRH / SEADM

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O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2011026866-SEDUC,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, emconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto do Laudo deInsalubridade nº 88/10.Nome Matrícula A Partir de %

31377MARIA GUEDES DA SILVA RIBEIRO 2003/06/2011

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:Seção:

Função Contratual:

0904060001101.000003

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-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUCGERENCIA DE EDUCACAO INFANTILC.M.E.I. IRIA DE CASTRO

AUX SERVIÇOS GERAIS-FEMININO

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PORTARIA Nº 1944 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)CLARICE ANTONIA BUENO DA SILVA 50210 05/06/2011 11/06/2011 7 aIRACEMA FAUSTINO DOS SANTOS MUNERATTI 19275 07/06/2011 13/06/2011 7 aMARIA ARMINDA S DE CARVALHO 7618 04/06/2011 10/06/2011 7 aMARIA DE FATIMA CARDOSO 20947 09/06/2011 15/06/2011 7 a

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PORTARIA Nº 1946 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011027708,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 8485MILTON DOMINGOS DA SILVA 17/06/201111.01.006004.06.0010

De: ADMINISTRAÇÃO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Para: GERENCIA DO TERMINAL E CONCESSOES - SETRAN

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PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1947 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e conformedocumentos contidos no Processo nº 33073/2011-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA LIMA 17398 04/07/2011 05/07/2011 2 a

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2011.

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PORTARIA Nº 1947 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e conformedocumentos contidos no Processo nº 33073/2011-P.G.,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA LIMA 17398 04/07/2011 05/07/2011 2 a

Registre-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 1950 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais

TORNAR NULO em todo o teor, a Portaria nº 1842/2011-DRH/SEADM em nome do (a) servidor (a)JOAO PRIMO GASPARIM, matrícula 13078, cargo efetivo de PROFESSOR 5 A 8 - 20 HS - MC, tendoem vista que o (a) servidor (a) em questão encaminhou para revisão junto ao Ministério da PrevidênciaSocial a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14723001.1.00303/97-9.

Registre-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 1951 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais e mediante apresentação daCertidão de Tempo de Contribuição, sob nº14023050.1.00216/11-6,

Determinar a averbação na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade como Parecer nº 894/2000- PROGE.

Nome Matrícula 60239 1MARIO RIBEIRO

Empresa Período(s)EMPOVIG EMPRESA PORECATU DE VIGIAS E GUARDAS SC 13/08/1980 a 08/09/1980

Total 26 dias

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PORTARIA Nº 1952 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o contido na CI nº 2011028371-SEADM,

Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de 16912ELEEL VACHOLZ 10/06/2011

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PORTARIA Nº 1953 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o contido na CI nº 2011028359-SEADM,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL NOTURNO, de conformidade com oart. 95 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de %LUIS CARLOS DALLABERNARDINO 14980 10/06/2011 20,00

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PORTARIA Nº 1954 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2011027707-SAUDE,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DEENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98

Nome Matrícula A Partir de % 31369MARIA APARECIDA NACHBAR 07/06/2011 10,00

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:Seção:

Função Contratual:

0905066001101.000003

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUCGERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTALESCOL MUNIC SILVINO FERNANDES DIAS

AUX SERVIÇOS GERAIS-FEMININO

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PORTARIA Nº 1955 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2011027707-SAUDE,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, emconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto do Laudo deInsalubridade nº 46/10.Nome Matrícula A Partir de %

31369MARIA APARECIDA NACHBAR 4010/06/2011

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:Seção:

Função Contratual:

0806010001101.000003

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGERENCIA E SERV ESP E HOSPITALARESHOSPITAL MUNICIPAL

AUX SERVIÇOS GERAIS-FEMININO

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PORTARIA Nº 1956 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2011028692-SEDUC,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, deconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto do Laudo deInsalubridade nº 27/11.Nome Matrícula Período(s) %

50245 08/04/2011 05/05/2011aGISELA SCHULTZE 20

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:Seção:

Função Contratual:

0905065001101.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUCGERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTALEM JOSE ANICETTO

AUX DE SERVICOS GERAIS

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PÁG. 57MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 1956 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCI nº 2011028692-SEDUC,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, deconformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto do Laudo deInsalubridade nº 27/11.Nome Matrícula Período(s) %

50245 08/04/2011 05/05/2011aGISELA SCHULTZE 20

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:Seção:

Função Contratual:

0905065001101.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEDUCGERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTALEM JOSE ANICETTO

AUX DE SERVICOS GERAIS

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PORTARIA Nº 1957 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais e mediante apresentação daCertidão de Tempo de Contribuição, sob nº14023050.1.00217/11-2,

Determinar a averbação na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade como Parecer nº 894/2000- PROGE.

Nome Matrícula 50382 1DIRCE POLLI FRAGOSO

Empresa Período(s)JUSSARA PREFEITURA 01/03/1970 a 15/02/1971

Total 11 meses e 15 dias

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PORTARIA Nº 1958 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido naCi nº 2011028409,

Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais da servidora OLINDA DOS SANTOS, matrícula 12378,PROFESSOR 20 HS-MC, a partir de 01 de junho de 2011.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1959 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista a Portaria nº 228/2011-GAPRE,

Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da LeiComplementar nº 240/98.

Nome Matrícula A Partir deParaDe 32794FABIO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA 10/06/201120.02.002005.05.0030

De: GERENCIA DE ALMOXARIFADO - SEADM Para: GERENCIA ADMINISTRATIVA

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PORTARIA Nº 1961 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o Protocolo Geral nº 33255/2011,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)ROBERTO PLEPIS 15662 24/06/2011 24/06/2011 1 a

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PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2011.

JOSE ROBERTO RUIZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1962 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA CASAMENTO, de conformidade com oart. 139, III, "a", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)CARLOS EDUARDO CARNELOSSI BENVENUTO 32890 03/06/2011 09/06/2011 7 aCLAUDIA REGINA VITORETI BENVENUTO 32829 03/06/2011 09/06/2011 7 aPATRICIA REGINA ALVES PINTO TOURINHO 18242 11/06/2011 17/06/2011 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 14 de Junho de 2011.

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PORTARIA Nº 1963 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DAFAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula Dia(s) Período(s)IVETE MORA 18272 10/06/2011 16/06/2011 7 a

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PAÇO MUNICIPAL, 14 de Junho de 2011.

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PORTARIA Nº 1964 / 2011 - DRH / SEADM

R E S O L V E:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, nouso de suas atribuições legais,

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DEENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Valor (R$) 30789GILBERTO DE SOUZA 17/06/2011 250,00

Lotação Atual:

Secretaria:Divisão:Seção:

Função Contratual:

0502010002405.000001

---

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SEADMDIRETORIA ADMINISTRATIVA - SEADMADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

IMPRESSOR GRAFICO

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PAÇO MUNICIPAL, 14 de Junho de 2011.

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PÁG. 58MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAN.° 020 / 2011

Pelo presente Edital, o Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e, para os fins previstos no artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988; dos artigos 81 e 82 da lei n.° 5.172, de 25/10/1966, Código Trib-utário Nacional; dos artigos 1° ao 5° , do Decreto-Lei n.° 195 de 24/02/1967 , e da Lei Complementar Municipal n.° 677 / 2007 de 28/9/2007 Lei da Contribuição de Melhoria deste Município, divulga o presente Edital, com os elementos relativos a obra Pú-blica de Contribuição de Melhoria de Pavimentação, em confor-midade com os itens a seguir relacionados:

RESPONSABILIDADE PELA OBRA

A Secretaria de Controle Urbano e Obras Publicas (Seurb) locali-zada na avenida XV de novembro 701, é a Unidade administra-tiva da Prefeitura, responsável pela administração e execução da obra; e que Possui competência exclusiva, para prestar esclare-cimentos sobre a mesma.

MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO

A contratação desta obra procedeu-se da realização do Processo Licitatório, na modalidade de Concorrência Pública n.° 006/2008 - PMM - PROCESSO n.° 06447/2008, no qual as principais etapas de execução estão assim discriminadas: Execução de remoção do revestimento primário; escav-ação, carga e transporte de material de jazida; compactação de aterros; escarificação/regularização e compactação do sub-leito; base em brita graduada esp. 15Cm e 20cm; imprimação com CM-30; pintura de ligação com emulsão asfáltica RR-1C; revestimento em CBUQ 4,00cm; meio-fio e sarjeta moldado in loco (extrudado); sinalização vertical e horizontal regulamentar de trânsito; escavação de valas; Reaterro de valas com api-loamento e sem apiloamento; fornec./’assent./ rejunt. de tubos de concreto de 0,40cm, 0,60cm, 0,80cm e 1,00m,1,20m; caixas de ligação; poços de visita e queda; bocas de lobo, disipador, calçada simples, plantio de grama e rampas de acesso.

ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA

De acordo com o Termo de Recebimento de Obra , o custo total da obra é de R$ 306.329,47 ( Trezentos e Seis Mil, Trezentos e Vinte e Nove Reais e Quaren-ta e Sete centavos ) conforme Contrato de Empreitada n.° 119/2008, celebrado entre o Município de Maringá, Estado do Paraná e a empresa WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA

A obra de Contribuição de Melhoria de Pavimentação, refere -se a execução no DISTRITO DE IGUATEMI, no trecho discriminado a seguir:

Av. ANTONIO BORTOLOTTO (entre a rua Aruyama e Divisa Lote 105 e 104)Rua Nossa Senhora das Graças (entre a Av. Antonio Bortolotto e Rua Chapeco) PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER TRIBUTADA

O valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade tributária Contribuição de Melhoria será de R$ 303.588,21 ( Trezentos e Três Mil, Quinhentos e Oito Reais e Vinte Um Centavos), equivalente a 99,01% do custo total da

obra ( R$ 303.588,21 / R$ 306.329,47 ). CRITÉRIO DE REPARTIÇÃO DO TRIBUTO

Para determinar o valor da Contribuição de Melhoria a ser atribuí-da a cada contribuinte, serão aplicadas as seguintes formulas: a ) Rateio do Custo Total da Obra:

CTORCTO = ————— x ( AB ) ΣATPonde:RCTO: Rateio do Custo Total da Obra;CTO: Custo Total da Obra;ATP: Areá Total Pavimentada;AB: Areá Beneficiada ( Tl x LR)TI: Testada do Imóvel;LR: Largura da Pista;Σ : Sinal de Somatória. b ) Valorização Imobiliária: VI = VVI x PVI onde:VI: Valorização Imobiliária;VVI : Valor Venal do Imóvel;PVI : Percentual de Valorização Imobiliária.

c ) Determinação do Valor da Contribuição de Melhoria

Se “A” < “B” o valor do tributo será “A”Se “A” > “B” o valor do tributo será “B”

onde: A : Rateio do custo total ou parcial da obra.B : Cálculo da Valorização Imobiliária.

OBS: O valor da Contribuição de Melhoria será o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra e o da valorização im-obiliária, agregada ao imóvel decorrente da realização da obra.

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS PELA OBRA

A relação nominal dos contribuintes, identificação individual dos dados cadastrais e as fórmulas de cálculo, que determinaram os valores do tributo, expressos em Reais, constam no Anexo I, deste Edital que também estará disponível no mural da prefeitura, para eventual consulta dos interessados.

PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A Contribuição de Melhoria poderá ser recolhida a vista ou parcelada, com parcelas mensais e sucessivas, através de guias de recolhimento que serão entregues aos contribuintes relaciona-dos no Anexo I, deste Edital. O contribuinte que optar pelo pagamento a vista, terá direito a desconto, de acordo com as seguintes condições a seguir: a) no caso de qualquer valor relativo a imóvel com apenas uma testada, haverá desconto de 30% (trinta por cento); b) no caso de valor não superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais) relativo a imóvel com mais de uma testada, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento); c) no caso de valor superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais) relativo a imóvel com mais de uma testada , haverá desconto de 30% ( trinta por cento).

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PÁG. 59MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

d) no caso de parcelamento será obedecido os critérios da Lei Complementar 549/2004. O Vencimento para pagamento a vista ou para pagamento da primeira parcela, será de 30 (trinta) dias após o lançamento. O atraso no pagamento das parcelas implicará ao contribuinte o pagamento de 2% (dois pontos percentuais ) de multa sobre o valor vencido, mais 1% (um ponto percentual) de juros ao mês. Os valores parcelados serão atualizados conforme legislação Municipal, Lei Complementar 677/2007 Art. 192 (a atualização monetária a que se refere este artigo será feita com base em ín-dice que preserve adequadamente o valor real do tributo). Decorridos 30 ( trinta ) dias da publicação deste Edital, os proprietários dos imóveis relacionados no Anexo I, deverão comparecer a Secretária Municipal da Fazenda, localizada no Paço Municipal, para optarem pela condição de pagamento. O pagamento deverá ocorrer na data de vencimento e poderá ser efetuado na Rede Bancária conveniada com a Prefeitura.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DA RECEITA

As receitas provenientes da Contribuição de Melhoria serão clas-sificadas de acordo com o Anexo III, da Instrução Técnica n.° 20/2003 - Plano de Contas da Receita - SIM - AM 2007, do Tribu-nal de Contas do Estado do Paraná. A arrecadação da Contribuição de Melhoria, será classificada contabilmente na conta 1130.04.00.00.00: Contribuição de Mel-horia para Pavimentação e Obras Complementares. As penalidades ( multa e juros ) relativos ao atraso no paga-mento da Contribuição de Melhoria serão classificadas conta-bilmente na conta 1911.98.00.00.00: Multas e Juros de Mora da

Contribuição de Melhoria. Após a inscrição em Divida Ativa Contribuição de Melhoria será classificada contabilmente na conta 1931.98.00.00.00: Re-ceita da Divida Ativa da Contribuição de Melhoria. As penalidades ( multas e juros ) relativos a Divida Ativa da Contribuição de Melhoria serão classificadas contabilmente na conta 1913.98.00.00.00: Multas e Juros de Mora da Divida Ativa das Contribuição de Melhoria . EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IMUNIDADE / ISENÇÃO

Serão imunes ou isentos da Contribuição de Melhoria os im-óveis de propriedade do Poder Público extensivo as Autarquias, Fundações, Templos de qualquer Culto Religioso, Entidades de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos, exceto os prometidos a venda e concessão de uso.

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dia, a contar da data da publicação do Edital, para impugnação de quaisquer dos ele-mentos nele constante, cabendo ao impugnante o ônus da prova. A impugnação deverá ser dirigida a Secretaria de Fazenda ( Sefaz ) e a Secretária de Controle Urbano e Obras Publicas ( Seurb ) do Município, através de petição fundamentada, que servirá de inicio do processo administrativo tributário e não sus-penderá a exigibilidade da Contribuição de Melhoria.

Maringá-PR, 13 de Junho de 2011.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPrefeito Municipal

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PÁG. 60MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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PÁG. 61MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que deter-mina o artigo 175 e 212 da Lei Complementar 677/2007.

DECLARA Notificado os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel: Auto de Infração Nº 3280/2011Data da Emissão: 17/06/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ARMANDO YASULOKU IIBUCHICPF/CNPJ: 456.466.788-20 Endereço: JOSE CLEMENTE, 240 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 44142700 Zona: 44 Quadra: 073 Data: 001 Área M²: 550,97 Endereço: RUA CAMELIAS,DAS, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados

da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3281/2011Data da Emissão: 17/06/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIO ESQUENOBU NAKAYAMACPF/CNPJ: 043.614.409-30 Endereço: RODRIGO SILVA, 233 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20049500 Zona: 20 Quadra: 051 Data: 004 Área M²: 450,08 Endereço: AVENIDA NILDO RIBEIRO DA ROCHA,ARQUIT., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-

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cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3283/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RINANCY LTDACPF/CNPJ: 02.177.187/0001-29 Endereço: CERRO AZUL, 228 ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37731260 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 087A Área M²: 314,85 Endereço: RUA RAIMUNDO BUENO DE MAGALHAES,PI, 397 LT.87-A/1-E-7-2 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Compleme-ntar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-

cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3284/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S/C LTDACPF/CNPJ: 85.449.965/0001-19 Endereço: SAO JORGE, 603 SOCIAL, JARDIM DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 27033555 Zona: 27 Quadra: 083 Data: 009B Área M²: 549,31 Endereço: RUA ASSAI, 0 CHACARA ASSAI DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-

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cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3286/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ARGEMIRO SOARES DA SILVA SOBRINHOCPF/CNPJ: 528.230.839-87 Endereço: AV.CENTENARIO, 990 VILA GUARDIANA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 7353550 Zona: 07 Quadra: 093C Data: 028 Área M²: 360,00 Endereço: AVENIDA ALICIO ARANTES CAMPOLINA,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3287/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: DERCY DOS SANTOSCPF/CNPJ: 129.077.669-53 Endereço: PARIGOT DE SOUZA,GOV., 168 ZONA 01

DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 21050300 Zona: 21 Quadra: 061 Data: 013 Área M²: 350,00 Endereço: RUA CALIFORNIA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

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Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3288/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: HERMES LUIZ DE BARROSCPF/CNPJ: 108.295.129-34 Endereço: AV MANOEL MENDES DE CAMARGO, 1470 CEN-TRO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 21041800 Zona: 21 Quadra: 056 Data: 004 Área M²: 300,39 Endereço: RUA CALIFORNIA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010

Auto de Infração Nº 3289/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ORLANDO PEREIRA DAS CHAGASCPF/CNPJ: 140.790.469-87 Endereço: CIPRESTE, 209 PALMEIRAS DAS,PARQUE DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29335160 Zona: 29 Quadra: 116 Data: 016 Área M²: 300,00 Endereço: RUA KYOTO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3290/2011Data da Emissão: 20/06/2011

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VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EITI YAMADACPF/CNPJ: 196.043.518-34 Endereço: NEY MARQUES,PROF., 98 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 24109200 Zona: 24 Quadra: 046 Data: 018 Área M²: 450,00 Endereço: RUA MARANHAO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3291/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais).

DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JAIRO DANEISCPF/CNPJ: 818.371.869-87 Endereço: RUA MARGARIDAS,DAS, 110 J PRIMAVERAO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36455280 Zona: 36 Quadra: 385 Data: 011 Área M²: 455,59 Endereço: RUA MARIO GEALH, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3292/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE:

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Nome/Razão: ELIANA GRIMMES FRANCACPF/CNPJ: 669.005.739-91 Endereço: RUA DEODORO,MARECHAL, 55 JD PANORAMA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36455300 Zona: 36 Quadra: 385 Data: 012 Área M²: 303,34 Endereço: RUA AGUA VERDE, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3293/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: APARECIDA ELISANGELA SOARES SILVACPF/CNPJ: 646.073.801-72

Endereço: ALFREDO RUBIM, 133 CIDADE JARDIM, DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 16076300 Zona: 16 Quadra: 016 Data: 001 Área M²: 360,04 Endereço: RUA IRENE ALVES SIQUEIRA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3294/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ALINE ROMANELLI PINTINHACPF/CNPJ: 763.975.219-15 Endereço: 48.016, 280 GLEBA PATRIMONIO MARINGA

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PÁG. 67MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20290260 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245C Área M²: 453,60 Endereço: RUA VITORIO DEL ANGELO, 0 LT.245-C/1-1 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3295/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: RAFAEL MURILO MACEDO CPF/CNPJ: 048.053.959-66 Endereço: RUA PEDRO VIRIATO P DE SOUZA, 1501 MOSSUN-GUE DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 25188100 Zona: 25 Quadra: 064 Data: 014 Área M²: 300,00 Endereço: RUA ALDO MONTOVANELLI,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3296/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: PAULO HENRIQUE MACEDO CPF/CNPJ: 357.400.199-15 Endereço: RUA PEDRO V. PARIGOT DE SOUZA, 1501 MOS-SUNGUE DADOS DO IMÓVEL:

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Cadastro: 25188150 Zona: 25 Quadra: 064 Data: 015 Área M²: 300,00 Endereço: RUA ALDO MONTOVANELLI,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3298/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: PAULO HENRIQUE MACEDOCPF/CNPJ: 357.400.199-15 Endereço: RUA PEDRO V. PARIGOT DE SOUZA, 1501 MOS-SUNGUE DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 25188200 Zona: 25 Quadra: 064 Data: 016 Área M²: 300,00 Endereço: RUA ALDO MONTOVANELLI,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3299/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ALVARO JOSE DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 172.213.159-49 Endereço: CENTENARIO, 129 ZONA 08 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25187250 Zona: 25 Quadra: 063 Data: 030 Área M²: 300,00

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PÁG. 69MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Endereço: RUA ALDO MONTOVANELLI,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3300/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARCIO CAVALHEIROCPF/CNPJ: 930.170.499-49 Endereço: ALZIRO ZARUR, 1458 CJ.NEY BRAGA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25192900 Zona: 25 Quadra: 070 Data: 015 Área M²: 300,00 Endereço: RUA GERALDO MENEGHETTI I, PION., 0

DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo:

DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3301/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: LUZIA JOVELINA DA CONCEICAO CPF/CNPJ: 474.144.729-49 Endereço: ARMANDO DE BELLO,COMERC., 228 VILA ESPE-RANCA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25192950 Zona: 25 Quadra: 070 Data: 016 Área M²: 300,00 Endereço: RUA GERALDO MENEGHETTI I, PION., 0

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

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No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3302/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 300,00 ( trezentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS INGA LTDACPF/CNPJ: 79.157.889/0001-75 Endereço: MAUA, 3051 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25190000 Zona: 25 Quadra: 067 Data: 015 Área M²: 348,00 Endereço: RUA ARTHUR MONTAGNOLI,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-

statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Auto de Infração Nº 3303/2011Data da Emissão: 20/06/2011 VALOR: R$ 600,00 ( seiscentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JAQUELINE VENANCIA DA SILVACPF/CNPJ: 016.512.639-65 Endereço: RIO AQUIDAUANA, 338 CJ HAB PAULINO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25384950 Zona: 25 Quadra: 075 Data: 013 Área M²: 485,64 Endereço: RUA JOAQUIM DE OLIVEIRA FREITAS, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este sub-screvo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, con-statei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifi-

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cado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2011, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímet-ros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através de protocolo na Praça de Atencimento localizada no térreo do Paço Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 16h. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

RESOLUÇÃO Nº 025, DE 13 DE JULHO 2011.

APROVA RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA PARA O EDIFÍCIO CENARIUM RESIDENCE I, CONFORME DETERMI-NA O ARTIGO 165 DA LC 632/06.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM A LEI COMPLEMENTAR Nº 632/2006 E O DECRETO Nº 226/2011, E DE ACORDO COM A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 10 DE JUNHO DE 2011, RESOLVE:

ART.1º – APROVAR O RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZIN-HANÇA PROTOCOLADO EM NOME DE MITRA ARQUIDIOCE-SANA DE MARINGÁ, SOB O Nº 21082/2011, PARA O EDIFÍCIO RESIDENCIAL CENARIUM RESIDENCE I, LOCALIZADO NA DATA DE TERRAS Nº 03 DA QUADRA Nº 61-A (REM), ZONA 02, NESTE MUNICÍPIO.

ART.2º – A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZ-INHANÇA FICA CONDICIONADA ÀS SEGUINTES PROVIDÊN-

CIAS POR PARTE DO INTERESSADO:

I – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA FASE DE OPERAÇÃO DO EM-PREENDIMENTO;II – REALIZAÇÃO DE PLANTIO DE ÁRVORES NO PASSEIO PÚBLICO AO LONGO DE TODO O LOTE;III – DISPONIBILIZAÇÃO DE 3 (TRÊS) VAGAS DE GARAGEM PARA VISITANTES E UTILIZAÇÃO DE PÁTIO INTERNO PARA ABASTECIMENTO DE GÁS E CARGA E DESCARGA DE MU-DANÇAS.

PARÁGRAFO ÚNICO: OS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELO EM-PREENDIMENTO SE COMPROMETERÃO EM CUMPRIR A ME-DIDA DESCRITA ACIMA ATRAVÉS DE TERMO DE COMPRO-MISSO ASSINADO JUNTO AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

ART.3º – O CONSELHO ANALISOU E APROVOU O RELATÓRIO EM QUESTÃO BASEADO NO DECRETO Nº 1050/2007.

ART.4º – ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

MARINGÁ, 13 DE JUNHO DE 2011.

ENGº WALTER JOSÉ PROGIANTEPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO E GESTÃO TERRITORIAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 16 / 11-SEDUC

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação,

RESOLVE:

I – Homologar os nomes das pessoas abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 25/04/2011, o Conselho Es-colar do Centro Municipal de Educação Infantil Susanna Wesley.

PRESIDENTE – Vânia Maria GuellesVICE-PRESIDENTE – Elenny Alves Feitosa

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA - TITULAR: Roseliane Lambrecth Negro - SUPLENTE: Sandra Faxina Izepe

REPRESENTANTES DA EQUIPE DOCENTE - TITULAR: Roseli Rodrigues dos Santos CalixtoSUPLENTE: Luciana Cristina Pereira

REPRESENTANTES DA APMF - TITULAR: Maria Regina Luiz Meneghetti - SUPLENTE: Dulcineia Viana

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS/ORGANI-ZADOS - TITULAR: Ofélia Pavanelli Scapin - SUPLENTE: Onofre Manuel

REPRESENTANTES DA EQ. TÉCNICA ADM. E/OU AS-SISTENTES DE EXECUÇÃO

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PÁG. 72MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

- TITULAR: Claudineia Martin Puertas - SUPLENTE: Marcia Cristina de Ribeiro

REPRESENTANTES DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL - TITULAR: Elza Helena Clementino Gonçalves - SUPLENTE: Maria Terezinha Piva dos Santos

REPRESENTANTES DA EQUIPE EDUCADOR INFANTIL - TITULAR: Sara Pereira Pedroso Luiz - SUPLENTE: Iraci Rodrigues Pereira

REPRESENTANTES DA EQUIPE AUXILIAR DE CRECHE - TITULAR: Laura Cardoso Straforini Jarenco - SUPLENTE: Joice Marciele Volkwes

REPRESENTANTE DE PAIS OU RESPONSÁVEIS - TITULAR: Maria Aparecida Gomes de Andrade - SUPLENTE: Andreia Gomes da Silva

REPRESENTANTE DE PAIS OU RESPONSÁVEIS - TITULAR: Jaime Batista Martins - SUPLENTE: Nélida Oliveira de Souza Clementino

REPRESENTANTE DE PAIS OU RESPONSÁVEIS - TITULAR: Izaltina Aparecida de Miranda - SUPLENTE: Valdinéia da Silva Nunes Torres

REPRESENTANTE DE PAIS OU RESPONSÁVEIS - TITULAR: Leda de Souza CorreaSUPLENTE: Juliana Ortega

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Secretaria de Educação, 14 de junho de 2011.

Profª. Edith Dias de Carvalho Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE SAÚDE

Portaria n.º 005/2011 – SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o art. 199 da Constituição Federal define que as instituições privadas poderão participar de forma complemen-tar do SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, ten-do preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;

Considerando que o art. 24 da Lei 8080/90 define que ‘’quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS, poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa pri-vada’’;

Considerando que a Portaria GM Nº 1.034 de 05/05/2010, institui as diretrizes para contratação dos serviços privados assistenciais no âmbito do SUS, objetivando a consolidação do Pacto pela Saúde 2006.

RESOLVE

I – Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro comporem a Comissão Especial de Av-aliação dos Contratos do Sistema Único de Saúde (SUS), para contratação de serviços de saúde privados no Processo de Chamamento Público Nº 1583/2010..

TITULARES

JOSÉ ORLANDO BENEDETTI VILLA - DGSMARIA DA PENHA MARQUES SAPATA – GACAMARIA LUCIA MARIN - GAFIMAGDA SUELI TRIBULATO GUIMARÃES – GACAALESSANDRA CRISTINA H. B. GUIMARÃES – GACAROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA – GACACARMEN ABILENE SORIANO INOCENTE – GSEHROSANGELA TREICHEL SAENZ SURITA – GEVISASERGIO SPACK - GACASANDRA APARECIDA MORI MUNHOZ - GRECE

SUPLENTES

APARECIDA ROSANA LOMBARDO – GACAUDELYSSES JANETE VELTRINE FONZAR – GEVISA

II - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Por-taria nº 014/2010-SAÚDE.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2011 (dois mil e onze). ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário de Saúde

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

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PÁG. 73MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

1 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 39/2011PROCESSO Nº 2195/2010

OBJETO DO CONTRATO:contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento e instalação de de alarmes na sede operacional do Parque do Japão, localizado na Rua Tulipa, Lote 35-B-3/36-B/36/35-C-A/4, Gleba Ribeirão Pinguim, nesta cidade de Maringá/PR, incluindo mão-de-obra, fornecimento de materiais e de todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme memorial descritivo, planilhas de serviços e projetos, parte integrante do edital de Tomada de Preço nº 099/2010 e Processo de Despesa nº 2195/2010.

EMPRESA:C RIBEIRO MENDES & MENDES LTDACNPJ:04.319.937/0001-85ENDEREÇO: Rua São Lourenço, 245 - - JARDIM ALVORADA, Maringá-PRREPRESENTANTE LEGAL:CLAUDINE RIBEIRO MENDES - CPF: 408.500.569-34 - RG: 32853170 PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, para procedimentos de empenho, pagamento e emissão dos termos de recebimento (provisório e definitivo).

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 12/06/2011, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a pror-rogação do contrato (prazo de vigência) conforme relatório nº 170/2011 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 10 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

CLAUDINE RIBEIRO MENDESC RIBEIRO MENDES & MENDES LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

1 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 406/2010PROCESSO Nº 1387/2010

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de implantação em alvenaria do PSF (Pos-to de Saúde da Família) PIATÃ, sitio à Rua Rio Samambaia, no Jardim Campos Elíseos, na cidade de Maringá-PREMPRESA:

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PÁG. 74MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CONSTRUTORA DEMARCON LTDACNPJ:04.181.119/0001-69ENDEREÇO:AVE Avenida Carlos Gomes, 278 - Sala 02 - ZONA 05, Maringá-PRREPRESENTANTE LEGAL:DEVILSON CARLOS DOMINGOS - CPF: 626.324.699-53 - RG: 40292870 SSP/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 18213/2011 (fls. 748) e Parecer Téc-nico nº 77/2011 (fls. 750), devidamente autorizados pelos respon-sáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de ex-ecução e vigência do contrato por mais 107 (cento e sete) dias, a partir de 20/08/2011 e 29/11/2011, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de ex-ecução e vigência), conforme relatório nº 167/2011 - SEURB.

1) Em razão do contido neste Termo Aditivo, a Contratada com-promete-se a apresentar novo cronograma físico da obra, con-templando o objeto deste aditivo em 10 (dez) dias uteis.

2) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato primitivo e seus aditivos , as quais são expressamente ratificadas, desde que não contrariem as dis-posições destes ajustes.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 13 de junho de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

DEVILSON CARLOS DOMINGOSCONSTRUTORA DEMARCON LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

2 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 289/2010LOTE Nº1

PROCESSO Nº 928/2010

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de edificação (material e mão de obra) de 271 unidades habitacionais no Residencial Odwaldo Bueno Net-to, conforme especificado no processo.

EMPRESA:MONTAGO CONSTRUTORA LTDACNPJ:76.658.996/0001-99ENDEREÇO:AVE Avenida João Paulino Vieira Filho, 333 - sobreloja 06 - Zona 01, Maringá-PRREPRESENTANTE LEGAL:RICARDO CEZAR GOMES SILVA - CPF: 082.237.157-08 - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 26159/2011 e Parecer Técnico nº 027/2011 da SEHABIS, devidamente autorizados pelos respon-sáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de ex-ecução por mais 90 (noventa) dias e vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25/06/2011 e 22/06/2011, nos termos do Art. 57, §1º, II da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a pror-rogação do contrato (prazo de execução e vigência) conforme relatório nº 152/2011 - SEURB.

1) Em razão do contido neste Termo Aditivo, a Contratada com-promete-se a apresentar novo cronograma físico da obra, con-templando o objeto deste aditivo em 10 (dez) dias uteis. 2) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato primitivo e seus aditivos , as quais são expressamente ratificadas, desde que não contrariem as dis-posições destes ajustes.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 30 de maio de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

RICARDO CEZAR GOMES SILVAMONTAGO CONSTRUTORA LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

4 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 200/2010PROCESSO Nº 212/2010

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de levantamento Topográfico Planialtimétrico e Ca-dastral Georreferenciados de área urbana, sendo um bairro já consolidado e um lote contíguo a este, situados na região sudeste do Município , com seus respectivos memoriais descritivos, com-patibilizados entre si, visando a regularização fundiária e a reur-banização a serem realizadas no bairro, bem como a construção de equipamentos sociais no lote vizinho, em Maringá - PR:

1 - Núcleo Habitacional Santa Felicidade - 101.250,00m²2 - Lote 1-2/66-A da Gleba Ribeirão Pinguim - 43.587,00m²

EMPRESA:SFGEO ENGENHARIA LTDA. - EPPCNPJ:79.133.872/0001-88ENDEREÇO:RUA Rua Pedro Constantino da Rocha, 217 - - Afonso Pena, São José dos Pinhais-PRREPRESENTANTE LEGAL:SANTO FACHIN - CPF: 310.125.589-91 - RG: 3.153.945-5 SSP/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:

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PÁG. 75MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

De ofício, conforme parecer de informação nº 163/2011.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 28/05/2011, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a pror-rogação do contrato (prazo de vigência), conforme relatório nº 144/2011 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

Maringá, 23 de maio de 2011.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

SANTO FACHINSFGEO ENGENHARIA LTDA. - EPP

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

10º TERMO ADITIVO CONT. Nº 068/08 PROC. Nº45.737/08 OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento e plantio (prestação de serviços) de grama Mato Grosso e grama Esmeralda, para utilização nos jardins do Parque do Japão, conforme especificações constantes no anexo I, parte integrante do processo licitatório nº 45.737/2008. EMPRESA: A.A. Jorge & Soares Ltda. CNPJ: 08.616.549/0001-17 UF: PR ENDEREÇO: Av. Doutor Gastão Vidigal, nº 2197 – Jardim Aclimação REPRESENTANTE LEGAL: Milton Soares, CPF Nº 349.615.269-91 E RG Nº 1.561.875 – SSP/PR PEDIDO DO SOLICITANTE: De ofício, para procedimentos de empenho, pagamento e prestação de contas. OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias , a contar de 15/05/2011, ficando o vencimento aprazado para 13/07/2011, nos termos do inciso VI, do §1º do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

INÍCIO ORIGINAL EXECUÇÃO VIGÊNCIA 06/06/08 06/06/08 ÚLTIMA PRORROG. AUTORIZADA EXECUÇÃO VIGÊNCIA 21/02/11 14/05/11

TÉRMINO FINAL DESTE TERMO EXECUÇÃO VIGÊNCIA - 13/07/11 “O Secretário Municipal de Controle Urbano e Obras Obras e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o pre-sente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a PRORROGAÇÃO DO CONTRATO (PRAZO DE VIGÊN-CIA), conforme Autorização de Aditivo nº141/2011 -SEURB. O presente Termo é assinado em 03 (três) vias, devendo ser pub-licado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.” Maringá, 23 de abril de 2011

Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Laercio Barbão Secretário do Controle Urbano e Obras Públicas

Milton Soares A.A. Jorge & Soares Ltda.

MARINGÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 013/11 - MGÁPREV

O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previ-dência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais e, considerando o pedido protocolizado sob nº. 145/11-MGÁPREV,

R E S O L V E:

Conceder 30 DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, ao servi-dor JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, matriculada sob nº. 18563 - MGÁPREV, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado nesta Autarquia, correspondente ao período aquisitivo de 22/04/2010 a 21/04/2011, para fruição de 15/06/2011 a 14/07/2011, devendo retornar em 15/07/2011.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 13 de junho de 2011.

Laércio FondazziDiretor Superintendente

PORTARIA Nº. 014/11 - MGÁPREV

O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Pre-vidência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal 240/98,

R E S O L V E:

Fica concedida, aos servidores efetivos desta Autarquia, abaixo relacionados, a Progressão Funcional retroativa a data do ven-cimento respectivo interstício de cada Servidor, de acordo com a Lei Municipal 240/98, regulamentada pelo Decreto 1666/2002.

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PÁG. 76MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ADEMIR APARECIDO ANTONELLI 052 AGENTEADMINISTRATIVO 01/01/200931/12/2010 903,50 1.ANTIGUIDADE2.MERECIMENTO

GTA-2 23

SINÁDIA BATISTA SILVA 31075 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 16/04/200915/04/2011 881,00 1.ANTIGUIDADE2. MERECIMENTO

GTA-1 07

JOSÉ DA SILVA NEVES 053 AGENTE ADMINISTRATIVO 01/01/200931/12/2010 900,00 1.ANTIGUIDADE2.MERECIMENTO

GTA-2 23

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA 18564 MOTORISTA 22/04/200921/04/2011 900,00 1.ANTIGUIDADE2.MERECIMENTO

GO-4 10

SARA FARIA DO CARMO 31076 AUXILIAR DE SERVIÇOS GE-RAIS

01/09/200831/08/2010 877,00 1.ANTIGUIDADE2.MERECIMENTO

GO-1 07

MARIA CRISTINA RODRIGUES LOPES

6956 CONTADORA 19/11/200818/11/2010 909,00 1.ANTIGUIDADE2.MERECIMENTO

GP-I 10

MARIA SILVANA BARBOSA FRIGO 16855 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 18/11/200817/11/2010 910,00 1.ANTIGUIDADE2.MERECIMENTO

GTA-1 13

MARILENE MIYAKO PADILHA 054 AGENTE ADMINISTRATIVO 01/01/200931/12/2010 898,00 1. ANTIGUIDADE GTA-2 20

DENIS ROBERTO BIASOTTO 18463 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05/04/200904/04/2011 892,50 1.ANTIGUIDADE2.MERECIMENTO

GTA-4 10

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Sede da MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 16 de junho de 2011.

Laércio FondazziDiretor Superintendente

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 009/11

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2011 -

CONTRATO – MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá e FARMÁCIA SANTA RITA DE MARINGÁ LTDA - ME.

OBJETO – Celebração de convênio entre a MARINGÁ PREVIDÊNCIA e a FARMÁCIA SNTA RITA DE MARINGÁ LTDA – ME, visando conceder desconto de 25%(vinte e cinco) no preço de todos os medicamentos aos funcionários desta Autarquia e aos aposentados e seus dependentes e aos pensionistas, desconto de 15%(quinze) nos medicamentos de referência, e 25%(vinte e cinco) nos medica-mentos genéricos, com base na tabela de preço máximo ao consumidor, publicada no Diário Oficial da União, vigente na data da venda. Prazo

O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (ses-senta) meses, podendo ser rescindido por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

Valor

000000000

FIRMADO EM07/06/2011

SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2011 (dois mil e onze).

SBMGTERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 012/SBMG/2011.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 300 LITROS QUINZENAL DE ÓLEO DIESEL ADITIVADO PARA ABASTECER OS VEÍCULOS DAS FROTAS DO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTI-DAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, SENDO O VALOR MÁXIMO QUINZENAL DE R$ 633,00 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS) E VALOR MÁXIMO GLOBAL DE R$ 15.192,00 (QUINZE MIL CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS).

RETIRADA DO EDITAL: ATÉ AS 17:00 (DEZESSETE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2011

(DOIS MIL E ONZE).

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES – NÃO CADASTRADOS: ATÉ AS 17:00 (DEZESSETE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2011 (DOIS E ONZE). CADASTRADOS: ATÉ ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, ÀS 09:30 (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 15 (QUINZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E EDITAIS COMPLETOS PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. DR. VLADIMIR BABKOV S/N – FONE (44) 3366-3838 – ADMINISTRAÇÃO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR.

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PÁG. 77MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PARECER

Da: COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Para: SUPERINTENDENTE DA TERMINAIS AÉREOS DE MAR-INGÁ SBMG S/A

Assunto: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 010/SBMG/2011.

Objeto: EDITAL TOMADA DE PREÇOS REFERENTE CON-CESSÃO DE UMA ÁREA COMERCIAL COM 2,15 M2, DESTINA-DA A PUBLICIDADE PRÓPRIA, NA SALA DE DESEMBARQUE DO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR.

Senhor Superintendente:

Tendo em vista que não houve interposição de recursos quanto à decisão da comissão de licitação, encaminhamos o presente processo para obter a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

Maringá-PR, 20 de junho de 2011.

Cibéle Carlone Rocha.Presidente da Comissão de Licitação

HOMOLOGO e ADJUDICO o presente Edital, conforme decisão da comissão.

Maringá-PR, 20 de junho de 2011.

Marcos Antonio Valencio.Superintendente

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

EDITAL TOMADA DE PREÇO 010/SBMG/2011.

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO refer-ente a CONCESSÃO DE USO DE 01 (UMA) ÁREA COMERCIAL COM 2,15 M2, DESTINADA A PUBLICIDADE PRÓPRIA, NA SALA DE DESEMBARQUE DO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, em conformidade com as es-pecificações e demais exigências e condições expressas neste edital e seus anexos, sendo a empresa vencedora IRMÃOS THO-MASI & CIA LTDA. Maringá-PR, 20 de junho de 2011.

MARCOS ANTONIO VALENCIO.Superintendente

EXTRATO TOMADA DE PREÇOS N. 010/SBMG/2011

REFERÊNCIA: Tomada de Preço nº 010/SBMG/2011.

CONTRATANTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov s/n, Parque Industrial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30.

CONTRATADA: IRMÃOS THOMASI & CIA LTDA, com sede e foro na cidade de Maringá - PR, a Avenida Colombo, 3531, CEP 87030-120, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.971.082/0001-09.

OBJETO: Concessão de uso de 01 (uma) área comercial com 2,15 m2, destinada a publicidade própria, na sala de desem-barque do Aeroporto Regional de Maringá Silvio Name Júnior.

VALOR GLOBAL: Valor global de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). O Edital Tomada de Preços nº 010/SBMG/2011, homologado em 20/06/2011, atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e alterações Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Es-tatuto, tendo em vista o resultado da licitação procedida.

Maringá, 20 de junho de 2011.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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PÁG. 78MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 22/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO