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Porta-Voz traz processo seletivo para Nutricionista Jornal Porta-Voz, nº 875, de sexta-feira (25), traz abertura de Processos Seletivos simplificados para as funções temporárias de Analista Governamental – Nutrição e Auxiliar de Consultório Dentario - Programa Saúde da Família. Sumário
Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 02
Atos Oficiais CÂMARA ............................................................................................................................................................................. 03
Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 08
Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 10
Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 11
Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 12
EXPEDIENTE
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,
e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês - Telefax: 34 (xx) 3318-2029 - PABX: 34 (xx) 3318-2000.
Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo
Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete
Órgão Oficial do Município – Uberaba, 25 de Março de 2011 – Ano 14 Nº 875 – www.portavozuberaba.com.br
ATOS OFICIAIS CODIUB CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB
EDITAL Nº 001/2009
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB, através de seus representantes e a Presidente da CCP, no uso de suas Atribuições legais CONVOCA a candidata aprovada no Concurso Público 001/2009, publicado em 17/12/2009, para o cargo de TELEFONISTA, abaixo relacionada, para comparecer na sede da Companhia no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, conforme Item 13 e seus sub-itens.
TELEFONISTA – COD.103
INSCRIÇÃO NOME IDENTIDADE
551456 VANESSA DOS SANTOS GARCIA M9159681
Uberaba, 25 de março de 2011.
Márcia Araú jo Borges PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLI CO
Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB
Fernando Barbosa V i las Bôas
DIRETOR PRESIDENTE Carlos Roberto Resende
DIRETOR GERAL
AVISO AOS ACIONISTAS COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB CNPJ: 18.597.781/0001-09
AVISO AOS ACIONISTAS
A CODIUB – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba comunica os Acionistas da Companhia que se encontram à disposição para a
devida apreciação, na sede social da empresa, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 146, Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., todos os
documentos que se referem a Lei n.º 6.404/76, relativamente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.010.
Uberaba/MG. , 17 de março de 2 .011.
Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB
Fernando Barbosa V i las Boas Di re tor P res idente
Car los Roberto Resende
Di re tor Gera l
CONVOCAÇÃO
CONVOC AÇ ÃO ASSEMBLÉI A GER AL ORDIN ÁRI A E EXTR AORDIN ÁR I A
A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia 29 (vinte e nove) de abril de 2011, às 17:00 (dezessete) horas, na sede da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba- CODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, n.º 146, bairro Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., objetivando a deliberação referente a seguinte ordem do dia: I – ORDINÁRIA: A) Prestação de contas dos Administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010. B) Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes. I I - EXTRAORDINÁRIA: A) Outros assuntos de interesse da Companhia.
Uberaba/MG., 17 de março de 2011. Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________2
Fernando Barbosa V i las Boas Di re tor P res idente
Car los Roberto Resende
Di re tor Gera l
ATOS OFICIAIS CÂMARA C.P.L.
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDALHAS, TROFÉUS E CAIXAS EM VELUDO, DESTINADOS ÀS SOLENIDADES A SEREM REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2011. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 07 (SETE) DE ABRIL DE 2011, ÀS 13H15 (TREZE HORAS E QUINZE MNUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 07 (SETE) DE ABRIL DE 2011, ÀS 13H30 (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS). FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALÃO NOBRE MÁRIO DE ASSIS GUIMARÃES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, ESCLARECIMENTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONES: (34)3318-1744/3318-1783, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br.
UBERABA - MG, 23 DE MARÇO DE 2011.
MAÍSA HELENA MOURA
PREGOEIRA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/012/2011. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA”.
PREÇOS REGISTRADOS DA SEGUINTE FORMA:
CO-SIGNATÁRIA: D+ COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP:
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DESCRIÇÃO E MARCA
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01 20 UN BALDE DE PLASTICO 5 LITROS REFORÇADO, ALÇA DE PLASTICO DIVERSAS CORES, MARCA ERCAPLAST. R$1,97 R$39,40
06 400 PC COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ 50ML. POLIETILENO ATÓXICO, PACOTE COM 100 UNIDADES, MARCA COPOPLAST. R$0,74 R$296,00
07 1.500 PC
COPO PARA ÁGUA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 200 ML, EM POLIPROPILENO, COM FRISOS E SALIENCIA NA BORDA. PACOTES COM 100 UNIDADES, O PESO DO CENTO DEVERA SER IGUAL OU SUPERIOR A 220 GRS, DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT, NBR 14.865, MARCA COPOPLAST.
R$1,65 R$2.475,00
16 140 PC ESPONJA DE LÃ DE AÇO PACOTE C/8 UNIDADES, MARCA QLUSTRO. R$0,82 R$114,80
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17 150 UN
ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE, MANTA NÃO TECIDO, DE FIBRAS SINTÉTICAS, UNIDAS COM RESINA A PROVA D’ÁGUA, IMPREGNADA COM MINERAL ABRASIVO E ADERIDA A ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA. ESPESSURA TOTAL 18MM COR: AMARELO (ESPUMA) E VERDE (FIBRA), EMBALAGEM ROTULADA E IDENTIFICADA, MARCA BRITISH.
R$0,30 R$45,00
19 100 UN FIBRA ABRASIVA MEDINDO 260 MM X 102 MM, 10,5 CM, MARCA BRITISH. R$0,64 R$64,00
22 15 UN GARRAFA TÉRMICA, 2 LITROS DE PRESSÃO EM INOX, MARCA TERMOLAR. R$81,40 R$1.221,00
26 100 PC GUARDANAPO DE PAPEL ESPECIAL, BR C/50UNI, MED. 32,5 X 32,5 CM, FOLHA DUPLA, ALTA QUALID., MARCA SNOB. R$3,50 R$350,00
28 50 UN LUSTRA MÓVEIS DE 200 ML FORMULADO A BASE DE SILICONE E CERAS NATURAIS, LIMPA, DÁ BRILHO, PROTEGE E CONSERVA, MARCA WORKER.
R$1,32 R$66,00
29 60 UN LUVA DE LATEX PARA LIMPEZA, TAMANHO P, M, G, MARCA LAGROTTA. R$1,38 R$82,80
31 10 UN MEXEDOR DE CAFÉ CRISTAL C/500 UNIDADES, MARCA ANDRADE. R$2,53 R$25,30
32 10 UN PÁ DE PLÁSTICO P/LIXO, DIMENSÕES: 290 x 180 x 60 mm, MARCA HB. R$2,64 R$26,40
35 150 UN PANO DE LIMPEZA DE CHÃO, 48X70CM, 100% ALGODÃO, MARCA ITATEX. R$1,25 R$187,50
36 100 UN PANO DE PRATO 70X40 CM, 100% ALGODÃO, MARCA ITATEX. R$1,15 R$115,00
42 10 UN RODO DE MADEIRA E BORRACHA, 30CM COM CABO DE MADEIRA, MARCA SILVA. R$ 2,00 R$20,00
43 20 UN RODO DE MADEIRA E BORRACHA, 40 CM CABO DE MADEIRA, , MARCA SILVA. R$2,10 R$42,00
44 20 UN RODO DE MADEIRA E BORRACHA, 60 CM, COM CABO DE MADEIRA, , MARCA SILVA. R$ 3,30 R$66,00
45 50 UN SABÃO EM BARRA DE 200 GRS PACOTE COM 5 UNIDADES GLICERINADO, MARCA CRISCLEAN. R$2,80 R$140,00
46 80 UN SABÃO EM PÓ CONCENTRADO TENSOATIVO ANIÔNICO (BIODEGRADÁVEL) ALCALINIZANTE PARA LAVAR ROUPA CAIXA C/ 1KG, MARCA BLIMP.
R$2,80 R$224,00
50 04 UM R$13,00 SUPORTE COM BASE PLANA COM ADERENCIA PARA ESPONJAS E CABO DE ALUMINIO, MARCA BRALÍMPIA. R$52,00
52 20 UM VASSOURA DE PÊLO, MARCA SILVA. R$3,30 R$66,00
53 20 UM VASSOURA EM CABO DE MADEIRA MED. 1,20MTS, CERDAS DE PIAÇAVA, CHAPA PREGADA, MARCA SILVA. R$4,65 R$93,00
54 10 UM VASSOURA P/VASO SANITÁRIO, TIPO BOLA, MARCA SILVA. R$1,70 R$17,00
55 168 UM LIMPA ALUMÍNIO, EMBALAGEM DE 500ML, MARCA DE REFERÊNCIA ESTRELA, MARCA MILLE. R$1,04 R$174,72
56 168 UM ÁLCOOL EM GEL, P/USO DOMÉSTICO, C/ÁLCOOL ETPILICO HIDRATADO 65º INPM, FRAGÂNCIA LAVANDA, EMBALAGEM DE 500G, MARCA CLINEX.
R$2,20 R$369,60
59 60 UM LIMPADOR E POLIDOR P/SUPERFÍCIES DE METÁLICAS, REAVIVA O BRILHO S/DEIXAR RESÍDUOS, EMBALAGEM DE 200ML - MARCA DE REFERÊNCIA BRASSO, MARCA SILVO.
R$7,90 R$474,00
60 100 UM REMOVEDOR DE SUJEIRAS E CROSTAS EM SUPERFÍCIES CERÂMICAS, EMBALAGEM DE 1LT, MARCA RAJJA. R$2,55 R$255,00
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CO-SIGNATÁRIA: PIONEIRO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – ME:
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DESCRIÇÃO E MARCA
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03 30 UN
CERA A BASE DE POLÍMEROS ACRÍLICOS E CERAS SINTÉTICAS. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: ÁGUA, FLUORSURFACTANTE, EMULSÃO DE SILICONE, ÉTER GLICÓLICO, TRIBUTOXIETILFOSFATO, EMULSÃO POLIACRÍLICAS, DISPERSÃO ACRÍLICA, EMULSÃO DE CERA POLIETILENO, EMULSÃO DE CERA POLIPROPILENO, ISOTIAZOLINONAS, E EMULSÃO DE SILICONE. RESISTENTE A POLIMENTO HIGH SPEED. EMBALAGEM DE 5 LTS. MARCA SEVENGEL.,
R$53,76 R$1.612,80
05 03 UN COPO DE LIQUIDIFICADOR PARA MODELO BRITÂNIA DIAMANTE, MARCA BRITÂNIA. R$28,98 R$86,94
08 100 UN COPOS DE - VIDRO DE 300ML, COM BASE, CONFORME FOTO EM ANEXO, MARCA NADIR, R$2,04 R$204,00
09 50 GL
DESINFETANTE DE USO GERAL (ODORIZANTE), C/PODER LIMPADOR E PERFUMA O AMBIENTE C/EXCELENTE FRAGÂNCIA, IDEAL PRA USO EM BANHEIROS, LAVATÓRIOS, LAVABOS, VESTUÁRIOS, CORREDORES, EM SUAS SUPERFÍCIES TAIS COMO PISOS, PAREDES, LOUÇAS SANITÁRIOS, RALOS, DEPÓSITOS DE LIXO, ETC. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: CLORETO DE COCOBENZIL ALQUIL DIMETIL AMÔNICO / CLORETO DE DIDECIDIMETIL AMÔNICO, ÁLCOOL GRAXO ETOXILADO,CORANTE , FRAGÃNCIA E VEÍCULO. COMPONENTE ATIVO: CLORETO DE COCOBENZIL ALQUIL DIMETIL AMÔNICO / CLORETO DE DIDECILMETIL AÔNICO 0,24%. EMBALAGEM DE 5 LTS, MARCA CLEOSOL.
R$14,50 R$725,00
20 10 CX FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ Nº103 40X1, MARCA MELLITA. R$4,01 R$40,10
24 15 UN GARRAFA TÉRMICA, 1 LITRO DE PRESSÃO NA COR PRET, MARCA TERMOLAR. R$34,65 R$519,75
25 15 UN GARRAFA TÉRMICA , 1 LITRO DE PRESSÃO EM INOX, MARCA TERMOLAR. R$63,10 R$946,50
33 15 UN PÁ PARA LIXO, PROFISSIONAL, COM CAIXA EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA E CABO DE ALUMÍNIO, TAMANHO 80CM, MARCA MENDONÇA.
R$20,90 R$313,50
CO-SIGNATÁRIA: KLIN SHOP LTDA:
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DESCRIÇÃO E MARCA
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04 20 UN CESTO PARA LIXO TIPO FÓRMICA, PRETO, TAMANHO, 27CMX23CM, MARCA JSN. R$13,00 R$260,00
10 20 GL
DESINFETANTE PARA LACTÁRIOS (CLORO),COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, TEOR DE CLORO ATIVO: 12% EMBALAGEM DE 5 LTS, PARA DILUIÇÃO NA RAZÃO DE 1,5ML POR LITRO DE ÁGUA, MARCA QUIK FILL 970 / ECOLAB.
R$90,00 R$1.800,00
12 05 GL
DETERGENTE LIMPA VIDROS, REMOÇÃO DE SUJEIRAS E PELÍCULAS DE FUMAÇA E DE GORDURAS DAS SUPERFÍCIES DE VIDRO, ESPELHOS, JANELAS, MÁRMORES, PLÁSTICOS, SECAGEM RÁPIDA. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: LAURIL SULFATO DE SÓDIO ÉTER , BUTIL GLICOL , ÁLCOOL ISOPROPÍLICO , HIDRÓXIDO DE SÓDIO , AMÔNEA LÍQUIDA , SEQUESTRANTES , TENSOATIVO NÃO IÔNICO , DISPERSANTE , COADJUVANTES E VEÍCULO. EMBALAGEM DE 2 LTS, PARA DILUIÇÃO NA RAZÃO DE 50ML POR LITRO DE ÁGUA, MARCA OÁSIS 41 / ECOLAB.
R$75,00 R$375,00
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13 20 GL
DETERGENTE P/USO GERAL (PISOS), C/ALTO PODER DE REMOÇÃO DE GORDURA PESADA, PISOS E AZULEIJOS. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: DODECIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO , SABÃO DE BABAÇU , AMÔNE , SEQUESTRANTES , TENSOATIVOS NÃO IÔNICOS , CORANTES , COADJUVANTES , FRAGÂNCIA E VEÍCULO. EMBALAGEM DE 5 LTS, PARA DILUIÇÃO NA RAZÃO DE 10 ML POR LITRO DE ÁGUA. MARCA CYCLON AMONIACAL / ECOLAB.
R$66,15 R$1.323,00
21 30 UN FRASCO DE 1000 ML, PLASTICO, PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUIMICOS E TAMPA DE ROSCA COM FURO CENTAL, MARCA ECOLAB.
R$2,80 R$84,00
27 15 GL
LIMPADOR E DESINFETANTE DE USO GERAL, PARA ÁREAS DE BANHEIROS, PAREDES, PORCELANA VITRIFICADA, TORNEIRAS, VASO SANITÁRIO, CROMADOS E FIBRA DE VIRDRO. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: CLORETO DE N , N-DIALQUIL-N N- DIMETILAMÔNICO (E) CLORETO DE N-ALQUIL-N , N-DIMETIL-N-BENZILAMÔNICO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO , SEQUESTRANTE , COADJUVANTE , CORANTE, FRAGÂNCIA E VEÍCULO. EMBALAGEM DE 5 LTS, PARA DILUIÇÃO NA RAZÃO DE 8,5ML POR LITRO DE ÁGUA, MARCA OASIS 63H / ECOLAB.
R$230,00 R$3.450,00
37 05 RL R$ 118,00 PANO VIRGENS EM ROLO, SEM ADICIONAMENTO DE PRODUTO QUIMICO NA COMPOSIÇÃO, ROLO COM 300 PANOS DE 30 X 38 CM, MARCA FS 40 / DUPONT.
R$590,00
38 100 UN R$38,00 PAPEL HIGIENICO EM ROLO DE 300 MTS X 10 CM DE FOLHAS DE APARAS VIRGENS, EMBALAGEM COM 04 ROLOS DE 300 MTS, MARCA MELHORAMENTOS / SUITE.
R$3.800,00
47 100 UN R$162,00 SABONETE EM ESPUMA DE 1000 ML COM VALVULA NO BICO, QUE DISPENSA 0,2 ML POR ACIONAMENTO, EMBALAGEM COM 06 REFIS DE 1000 ML CADA, MARCA MELHORAMENTOS.
R$16.200,00
51 100 UM R$50,00 TOALHA DE PAPEL EM ROLO DE 300 MTS X 20 CM, FOLHAS DE APARAS VIRGENS, EMBALAGEM COM 02 ROLOS DE 300 MTS, MARCA MELHORAMENTOS.
R$5.000,00
61 10 UM DETERGENTE LÍQUIDO PARA CARPETES E TAPETES, GALÃO 05 LTS, DILUIVEL NA PROPORÇÃO 1:60, MARCA MAGIC 3 EM 1 / SEVENGEL.
R$55,00 R$550,00
CO-SIGNATÁRIA: MECPAPER LTDA:
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DESCRIÇÃO E MARCA
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02 30 UN BATERIA 09 (NOVE) VOLTS ALCALINA, MARCA MOX. R$4,50 R$135,00
39 50 UN R$4,59 PILHA ALCALINA 12 v, MARCA RAYVAC. R$229,50
40 30 UN R$5,19 PILHA RECARREGÁVEL 2100 MAH, TAMANHO 2A, MARCA MOX. R$155,70
48 1200 UM SACO PARA LIXO 100 LT COM 5 UNIDADES REFORÇADO, MARCA PLASTIC. R$1,42 R$1.704,00
49 600 UM SACO PARA LIXO 30 LT COM 5 UNIDADES REFORÇADO, MARCA PLASTIC. R$0,97 R$582,00
CO-SIGNATÁRIA: ECOMASTER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA:
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DESCRIÇÃO E MARCA
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11 480 UN DETERGENTE PARA LAVAR LOUÇAS E LIMPEZA EM GERAL, NEUTRO, COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, FRASCO DE 500ML, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, MARCA FLOPS.
R$0,74 R$355,20
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14 10 GL
DETERGENTE PARA USO GERAL (MULTI-USO), LIMPADOR DE UMA ÚNICA ETAPA PARA UMA AMPLA VARIEDADE DE SUPERFÍCIES, INCLUINDO PAREDES, BALCÕES, VIDROS, FÓRMULA AMONIACADA ELIMINA AS SUJIDADES DEIXANDO AS SUPERFÍCIES LIMPAS, NÃO ABRASIVO. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PROPILENO GLICOL PROPIL ÉTER, COCAMIDO PROPIL BATINA , LAURIL SULFATO DE SÓDIO ÉTER , AMÔNIA EDTA , COADJUVANTE , HIDRÓTOPO , FRAGÂNCIA , CORANTE E VEÍCULO. EMBALAGEM DE 5 LTS, PARA DILUIÇÃO NA RAZÃO DE 30ML POR LITRO DE ÁGUA. NOME DO PRODUTO DE REFERÊNCIA OASIS 11, MARCA ECOMASTER.
R$35,00 R$350,00
18 10 UN
ESPUMA HIGIENIZADORA PARA MÃOS, A BASE DE ÁLCOOL ISOPROPILICO, SEM PERFUME. COMPOSIÇÃO QUIMICA: AGUA, ISOPROPYL ALCOHOL 7%, PROPYLENE GLYCOL, BENZALKONIUM CHLORIDE 0,1 %. REFIL ESPUMA DE 800 ML, MARCA PREMISSE.
R$17,50 R$175,00
CO-SIGNATÁRIA: JOAQUIM BATISTA RIBEIRO:
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DESCRIÇÃO E MARCA
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15 10 UN ESPANADOR COM CERDAS FINAS EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA E CABO LONGO DE MADEIRA PLASTIFICADO, MARCA SHANGRILÁ.
R$4,80 R$48,00
23 15 UN GARRAFA TÉRMICA, 2 LITROS DE PRESSÃO NA COR PRETA, MARCA TERMOLAR. R$48,00 R$720,00
30 02 UN MANGUEIRA DE BORRACHA, COM REVESTIMENTO PRETO INTERNO, DE 30 MT, MARCA KING. R$78,00 R$156,00
34 10 UN PALITOS ROLIÇOS DE MADEIRA P/ PALITAR DENTES CX. 100X1, MARCA THEOTO. R$0,26 R$2,60
41 10 UN RALINHO CROMADO PARA PIA, VÁLVULA AMERICANA, MARCA ÚTIL. R$4,50 R$ 45,00
57 10 LEITEIRA EM ALUMÍNIO, CAPACIDADE 2LTS, C/ALÇA REFORÇADA EM MADEIRA, MARCA ARARA. R$28,00 R$280,00
PRAZO DE ENTREGA: MÁXIMO 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, DE ACORDO COM A QUANTIDADE SOLICITADA ATRAVÉS DA ORDEM DE COMPRA. FORMA DE PAGAMENTO: NO DÉCIMO DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA. OBSERVAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. VALIDADE: ATÉ 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE 2011. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02 E Nº. 8.666/93, DECRETO Nº 3.931/2001 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07 DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2011.
UBERABA - MG, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________7
ATOS OFICIAIS IPSERV ATO
ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 015/2011
DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no parágrafo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00167/2011 defere a contagem de tempo de contribuição, conforme Certidão do INSS à servidora TANIA MARA DE OLIVEIRA BERNARDES, matrícula 00921-0, da Prefeitura de Uberaba para efeito de aposentadoria nos termos da Lei de 7.381 dias, ou seja, 20 anos, 02 meses e 21 dias de contribuição referente ao INSS. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba-MG, 04 de março de 2011.
Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009
ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 016/2011
DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no parágrafo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00228/2011 defere a contagem de tempo de contribuição, conforme Certidão do INSS à servidora MASSILON EUSTAQUIO DA SILVEIRA, matrícula 01783-3, da Prefeitura de Uberaba para efeito de aposentadoria nos termos da Lei de 485 dias, ou seja, 01 ano, 04 meses e 00 dia de contribuição referente ao INSS. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba-MG, 04 de março de 2011.
Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009
ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 017/2011
DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no parágrafo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00267/2011 defere a contagem de tempo de contribuição, conforme Certidão do INSS à servidora ELIANE APARECIDA SILVA, matrícula 09877-9, da Prefeitura de Uberaba para efeito de aposentadoria nos termos da Lei de 1.979 dias, ou seja, 05 anos, 05 meses e 04 dias de contribuição referente ao INSS. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba-MG, 14 de março de 2011.
Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009
ATO DE RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 019/2011 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00066/2011 retifica o ATO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 009/2011 de 07/02/2011 publicado no Porta-Voz nº 864 de 09/02/2011 que defere a contagem de tempo de contribuição, conforme certidão do INSS e da UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, a servidora LUCIENE DAS GRAÇAS FLORIANO, matricula 12947-0, da Prefeitura de Uberaba para efeito de aposentadoria nos termos da Lei de 4.904 dias, ou seja, 13 anos, 05 meses e 09 dias de contribuição referente ao INSS e de 2.894 dias, ou seja, 07 anos, 11 meses e 09 dias de contribuição à UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO. Este ato entra em vigor na data de sua publicação
Uberaba-MG, 16 de março de 2011.
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________8
Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009
ATO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 020/2011
CANCELA CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00277/2006 cancela o ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 544/2006 de 07/08/2006, publicado no Porta-Voz nº 632 de 12/08/2006. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba-MG, 21 de março de 2011.
Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009
COMUNICADO
COMUNICADO Comunicamos que a REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL, publicada no porta voz nº 873 de 16/03/2011, não fora realizada na data de 18/03/2011 as 09:00 h, tendo em vista falta de quorum.
Uberaba, 23 de março de 2011.
Conselho Fiscal
ATA ATA DA 9ª (NONA) REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA – EXERCÍCIO 2011. Aos 18(dezoito) dias do mês de março de 2011, às quatorze horas na sala da presidência do IPSERV, situado a Rua São Sebastião, 41 realizou-se a reunião ordinária do Conselho Administrativo, Exercício 2011. Compareceram à reunião os senhores José Leitão Pinto, Representante da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e Mônica Maria Pacheco, Suplente Representante dos Inativos. Além dos conselheiros mencionados, estava presente o presidente do IPSERV, Afrânio Machado Borges Prata, a Superintendente de Previdência do IPSERV, Angela Maria Borges Alves, o Superintendente Administrativo e Financeiro, Fabiano Lopes dos Santos, o Assessor Jurídico do IPSERV, Gilney Luiz Ferreira e os Representantes da Privatiza Investimentos, Luiz Henrique de Oliveira e Ubirajara Macieira. Foi designada para auxiliar nos trabalhos a secretária Gisele França Borges. Não houve quorum, pois 50% dos membros do conselho se ausentaram. O presidente do IPSERV consultou os dois membros do conselho presentes se poderiam continuar presentes na reunião para a apresentação da Privatiza Investimentos, sendo acatado de pronto. Em seguida, Afrânio declarou aberta a apresentação. Posteriormente, os representantes da Privatiza apresentaram o histórico da Schroders e seus produtos de investimentos. Após apresentação, o conselheiro José Leitão questionou sobre a credibilidade do fundo de investimento. Os senhores Luiz Henrique e Ubirajara da Privatiza garantiram os investimentos e disseram que estão à disposição para maiores esclarecimentos no que diz respeito a credibilidade da Privatiza Investimentos.Finalmente o presidente do IPSERV, Afrânio Machado Borges Prata agradece a presença de todos. Nada mais havendo a se tratar, deu por encerrada a reunião a qual lavrei a presente ata e assino com os demais, Gisele França Borges____________________________ Afrânio Machado Borges Prata José Leitão Pinto Mônica Maria Pacheco Angela Maria Borges Alves Fabiano Lopes dos Santos Gilney Luiz Ferreira Luiz Henrique de Oliveira Ubirajara Macieira
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________9
ATOS OFICIAIS COHAGRA AVISO AOS ACIONISTAS
COHAGRA - COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE
C.N.P.J. 23.204.282/0001-44
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede social da COHAGRA, situada à Av. Guilherme Ferreira, 157, na Cidade de Uberaba - MG, os documentos a que se refere à Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.010.
Uberaba, 16 de março de 2.011.
SAMIR CECÍLIO FILHO
Presidente
CONVOCAÇÃO
COHAGRA – COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE CNPJ: 23.204.282/0001-44
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, que se realizará no dia 29 de Abril de 2011, às 10:00 (dez) horas, na sede social da COHAGRA COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE, situada na Av. Guilherme Ferreira, 157, nesta cidade de Uberaba MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
I – Ordinária
a) Prestação de Contas dos Administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2010. b) Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes.
II – Extraordinária
a) Exame e Deliberação a respeito da proposta da Diretoria para subscrição e integralização de novas ações; b) Alteração parcial do Estatuto Social; c) Outros assuntos de interesse da Companhia.
Uberaba 16 de março de 2011
SAMIR CECÍLIO FILHO
Presidente da COHAGRA CNPJ n° 23.204.282/0001-44
C.P.L.
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Após, conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Carta-Convite nº 001/2011, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, para esta Companhia Habitacional, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa ATIVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA LTDA, por atender ao solicitado e apresentar preço compatível aos demais praticados no mercado, com proposta no Valor Mensal de R$ 1.460,00 (um mil quatrocentos e sessenta reais), totalizando o Contrato de 24 (vinte quatro) meses no Valor de R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais).
Uberaba/MG, 24 de março de 2011.
Samir Cecílio Filho
Presidente-COHAGRA
DESPACHO
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 007/2011 OBJETO: PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA E DO AVISO AOS ACIONISTAS.
FUNDAMENTO: Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. VENCEDOR: PONTUAL PUBLICAÇÕES LTDA VALOR: R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais) VISTOS:Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico. De acordo:
Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº. 007/2011, com apoio no inciso II do artigo 24
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________10
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.
Uberaba, 22 de março de 2011.
Samir Cecílio Filho Presidente da Cohagra
ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE Nº 002/2011 – CODAU
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – Codau, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 25.433.004/0001-94, isento de inscrição estadual, com sede Administrativa na Avenida da Saudade nº 755 e 755-A, Bairro Santa Marta, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei Federal de n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, realizará licitação, sob o número de ordem 002/2011, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO”, em atendimento às necessidades da Gerência de Desenvolvimento e Saneamento - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, nos termos e condições fixadas no Edital e em seus anexos. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de engenharia para a execução da obra de ampliação do sistema de abastecimento de água, constituído de implantação do sistema da estação de tratamento de água III e reforma das estações de tratamento I e II, no Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais - Brasil, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. O Edital e o Projeto Executivo aprovados estarão disponíveis para exame e aquisição na sede administrativa do CODAU, no endereço acima mencionado, para aquisição A PARTIR DO DIA 30 DE MARÇO DE 2011. As despesas decorrentes da execução das obras e dos serviços, objeto desta licitação, será proveniente de recursos do Programa Saneamento Para Todos e do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU. Os interessados em adquirir cópia do Edital e seus anexos, fornecidos em CD-ROM poderão retirá-lo na Sede Administrativa do CODAU, na Seção de Licitações, mediante Depósito de R$10,00 (dez reais), na Caixa Econômica Federal – Conta-Corrente de nº 500.777-7 – Agência 1534 – Operação 006, em nome do CODAU. Valor Global estimado de: R$ 59.788.629,95 (cinquenta e nove milhões setecentos e oitenta e oito mil seiscentos e vinte nove reais e noventa e cinco centavos) ABERTURA DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA E CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 04 DE MAIO DE 2011 ÀS 09H00MIN (NOVE HORAS). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão serão comunicados aos Licitantes, através de Ofício. ESCLARECIMENTOS: Telefones: (34) 3318-6031/6080, fax: (34) 3318-6011 e e-mail: [email protected], ou visite o sitio do CODAU na Web: www.codau.com.br.
Uberaba, 24 de março de 2011.
Jose Luiz Alves
Presidente do Codau
Norberto Luiz Severino Vieira Presidente da CEL
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório CONVITE nº. 004/2011, que objetivou a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva em redutor de válvula borboleta e engrenagens e roscas no redutor de velocidade do floculador da ETA – Estação de Tratamento de Água, em atendimento à solicitação da Seção de Segurança e Controle Patrimonial - Diretoria de Gestão Administrativa. Conforme o instrumento convocatório e suas especificações, com trâmite legal, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à sociedade empresária vencedora do certame, a saber: MAM MECÂNICA AGROINDUSTRIAL MOREIRA LTDA, ao valor total de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), visto que o valor ofertado encontrava-se dentro do estimado no ato convocatório, conforme divulgado através da ATA/CPL nº. 021/2011 e Relatório nº. 029/2011. Lavre-se o Contrato Registre-se e cumpra-se. Publique-se.
Uberaba/MG, em 21 de março de 2011. Jose Luis Alves
Presidente do CODAU
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado
do julgamento do processo licitatório CONVITE nº. 002/2011, que objetivou prestação de serviços de confecção de folders informativos sobre a qualidade da
água, conforme exigência do Decreto 5440/2005, em atendimento à solicitação da Assessoria de Comunicação Social – Presidência. Conforme o
instrumento convocatório e suas especificações, com trâmite legal, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à sociedade empresária
vencedora do certame, a saber: PUBLI EDITORA E GRÁFICA LTDA, ao valor unitário de R$0,17 (dezessete centavos de reais) e valor total de R$17.282,20
(dezessete mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), visto que o valor apresentado encontrava-se abaixo do estimado no ato convocatório,
conforme divulgado através da ATA/CPL nº. 017/2011 e Relatório nº. 028/2011.
Emita-se a Nota de Empenho.
Registre-se e cumpra-se. Publique-se.
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________11
Uberaba/MG, em 22 de março de 2011.
Jose Luis Alves
Presidente do CODAU
D E S P A C H O PROCESSO -Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2011 CONTRATADA - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 1 DE DEZEMBRO OBJETO -Celebração de Convênio para repasse de doações voluntárias por parte dos usuários nas contas de água/esgoto do Codau, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. FUNDAMENTO - Artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO - SEM ÔNUS Vistos - Assessoria Jurídica, CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.
Uberaba/MG, 22 de março 2011.
Jose Luis Alves Presidente do CODAU
ATOS OFICIAIS P.M.U. ATA – CMAS
ATA 112 - Aos 08 dias do mês de fevereiro de dois mil e onze na sede do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, situado na Rua Artur Machado, nº. 553 - Casa dos Conselhos, Justificaram suas ausências os Conselheiros: Maria Edilene Ferreira Leal, Valquiria Aparecida Getúlio, Claiton Antonio Alves. Iniciou às 14:22 h mais uma plenária, a vice presidente Eide Faria justificou a falta do presidente Claiton, o mesmo estava no velório de um dos internos da instituição em que é responsável. A vice-presidente Eide abriu a reunião dando as boas vindas a todos e desejando um ótimo ano de 2011, desejando a todos grandes avanços pessoais e profissionais e que boas construções sejam realizadas por meio deste Conselho. A secretária Fabiana fez a leitura da ata 111, sendo aprovada com 13 votos favoráveis e 2 abstenções. Eide pediu a autorização para incluir nos informes o item Isenção de 70% do CODAU das ultimas instituições beneficiárias e lembra que deverá constar em todas as plenárias se houver instituições que sejam beneficiarias, ainda esclarece os procedimentos para obter a isenção, o pedido foi aceito por unanimidade. No item 3.1, a secretária executiva Verediana fez a leitura dos Ofícios do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS nº 34/2010 de 15/12/2010 e nº 36/2011 de 04/01/2011 que de acordo com a Lei 9.452 de 20 de março de 1997 que comunica a transferências de recursos destinados à prestação de Serviços de Ação continuada e disponibilizou-os para apreciação dos conselheiros . Eide fala sobre o Congresso Regional de Assistência Social que acontecerá nos próximos dias 17, 18 e 19 de março ressaltando a importância da participação de todos os conselheiros e da divulgação do mesmo. Verediana prossegue com a leitura da Resolução conjunta CEAS/SEDESE nº 01/11 que trata da 9º Conferência Estadual de Assistência Social que acontecerá de 20 a 22 de outubro de 2011. Eide fala sobre a Portaria do MDS: Convocação extraordinária da VIII Conferência Nacional no período de 07 a 10/12/2011 e alerta os conselheiros que este ano teremos a Conferência Municipal. A Secretária Executiva Verediana coloca que a presidente do COMDICAU – Michelle Carvalho Santos disse que o Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho, estará em Uberaba para o Congresso e que há a possibilidade do mesmo vir antes para fazer uma formação com os conselheiros. Prossegue com a leitura do Ofício Circular nº 58/10 do MDS: encaminhando exemplares dos Cadernos do PETI, a Vice- Presidente Eide sugere que o exemplar encaminhado fique no conselho para apreciação de todos os conselheiros e instituições e que baixe um exemplar e encaminhe para as instituições conveniadas, depois disponibilizou o material para manuseio da plenária. Sobre o item 3.7 – Ofício Circular nº 2/11 do CEAS – Plenária ampliada do CEAS, 18/02/2011 com o tema central: Inscrição de Entidades e Organização de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social Eide esclarece que o ofício chegou no início de janeiro e que houve articulação para que dois conselheiros participem, visto que o prazo era curto, sendo um governamental e outro da sociedade civil: Eide Suzana e Ana Paula, que se comprometeram a repassar todas as informações para os demais conselheiros. No item 3.8 Ofício nº 026/2010 da Associação Centro de Formação e Renovação de Vida sobre pedido de visita no novo endereço, após a leitura do mesmo não ficou clara a finalidade, foi sugerido e acatado pela plenária a proposta de certificar qual a real finalidade do ofício para depois fazer os encaminhamentos. Em seguida, Eide convida a plenária para cantar os parabéns aos aniversariantes do mês de janeiro: Célia Terezinha Manzan, Shirley Pereira Dias, Eide e Valquíria e do mês de fevereiro: Ronaldo Antônio Moreira, Romilda Quintina Barbosa. O último informe: isenção de 70% do CODAU, as instituições beneficiadas foram: Associação Creche Monika Budeus, Creche Frei Frazzano, Fraternidade de Aliança “Toca de Assis”, Instituto de Cegos Brasil Central, Creche Comunitária N. Sra do Rosário, Casa da Mulher Trabalhadora Dona Benedita, Associação Dulce de Oliveira de Assistência aos Surdos de Uberaba. Prosseguindo a pauta, item 4 – Comissão do SIM se reuniram Eide, Paulo, Luis Guilherme e Shirley, a comissão lançou os dados referentes ao mês de dezembro e janeiro, sendo os seguintes números: no mês 12/2010 foram 321 atendimentos, 174 passes, 320 acolhimentos provisórios, 320 refeições, o saldo no último dia útil de dezembro foi de R$ 34.363,30 ( trinta e quatro mil, trezentos e sessenta três reais e trinta centavos ), no mês 01/2011 foram 415 atendimentos, 71 passes, 315 acolhimentos provisórios, 315 refeições, o saldo no último dia útil de dezembro foi de R$ 30.890,99 ( trinta mil, oitocentos e noventa reais e noventa e nove centavos ) os dados foram aprovados por unanimidade. Item 5 pedidos de renovação, a assistente social da SEDS, Elaine, fez a leitura dos pareceres das instituições: Casa de Apoio Danielle, Asilo São Vicente de Paula e Fraternidade de Betânia, sendo os pareceres favoráveis, foi feita votação em bloco e aprovados por unanimidade. Eide convida a conselheira Shirley para fazer a leitura do parecer da Comissão Entidade Criança Feliz, a comissão declara que deverá ser reprovado o pedido de inscrição, já que houve várias tentativas de adequação sem resultado satisfatório e a instituição não tem os requisitos para funcionamento e registro no conselho, a plenária aprovou o parecer da comissão de reprovação. A representante do SEDESE, Nísia Silva Santos foi convidada para falar sobre a pesquisa com os conselheiros para o seu trabalho acadêmico, iniciou sua fala deixando claro que a primeira finalidade da pesquisa será para um trabalho acadêmico que dará suporte para a construção do Trabalho de Conclusão de Curso da mesma no curso de graduação de Serviço Social, que cursa na Universidade Federal do Triângulo Mineiro e que posteriormente poderá ser direcionado para um estudo técnico na SEDESE, além de esclarecer os objetivos e a didática da pesquisa. Ainda esclarece sobre algumas mudanças ocorridas na SEDESE, a secretaria foi desmembrada em dois segmentos: Direitos Humanos e Assistência Social e que o segmento de Trabalho e Renda foi para outra secretaria. Eide pede aos conselheiros que colaborem com a pesquisa e pede à Nísia que haja uma devolução dos resultados da mesma para o conselho. Nísia agradece o espaço e repassa a lista de contato para colher os dados dos conselheiros que se dispuserem a participar. Item Formação Continuada, Eide coloca que na última plenária não ficou definido o responsável pela formação continuada desta plenária assim pergunta quem poderá ficar responsável pela próxima reunião, a conselheira Ana Paula se disponibiliza em convidar Mariana – técnica do INSS – para falar sobre o BPC e
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ainda coloca do avanço em relação à formação, que apesar de alguns contratempos, os conselheiros têm tido várias oportunidades de se capacitarem. Nada mais havendo a se tratar a plenária encerrou às 16:30 h, esta ata foi redigida por mim Fabiana Maria Miranda da Silva que será lida e aprovada.
EDITAL EM CUMPRIMENTO EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº. 9452
O Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 0006/2009 de 02/01/09, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste município, de que em data de 04/01/2011, este Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, foi beneficiado com recursos provenientes da União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no valor de R$ 97.500,00 relativo ao Contrato de Repasse nº. 0304.178-60/2009/MAPA/CAIXA – PRODESA: Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. Aquisição de um caminhão com carroceria, um distribuidor de adubo e uma grade niveladora.
Uberaba (MG), 24 de março de 2011.
Jose Humberto Machado Guimarães Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento
C.P.L.
Extrato do 4° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 133/2007. LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG. LOCADORA: Codiub – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o reajuste de 6,084% (seis vírgula zero oitenta e quatro por cento) sobre o valor ajustado no
Termo de contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de processamento e gerenciamento de infrações de trânsito, incluindo o fornecimento de 02 (dois) microcomputadores com a respectiva instalação e manutenção; 03 (três) funcionários para operação dos softwares.
PRAZO: 12 (doze) meses a contar de seu efetivo vencimento. VALOR: O valor mensal deste aditivo, tendo em vista o acréscimo de 6,084%, acima mencionado, é de R$ 17.366,83 (dezessete mil,
trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), sendo o valor global de R$ 208.401,96 (duzentos e oito mil, quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1930.15.451.429.4216.0001.33903942.0121-1963 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Dispensa n° 003/2007.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do 3° Aditivo ao Termo de Contrato de Locação n° 039/2008.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Digicon S. A. – Controle Eletrônico Para Mecânica. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor mensal, visando o equilíbrio econômico-financeiro, no percentual de
5,3912%, do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação, pela Contratada, de caminhão ³/4 com plataforma, para manutenção de semáforo, ano não inferior a 2003, em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos.
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do seu efetivo vencimento. VALOR: O valor global deste aditivo, tendo em vista o reajuste acima mencionado, é de R$ 54.276,36 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e
setenta e seis reais e trinta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 4.523,03 (quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1930.04.122.40.2001.0242.33903914.0121-3812 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 080/2008.
Uberaba/MG, 01 de março de 2011.
Vitor Hugo de Castro. Pregoeiro.
Extrato do 5° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 201/2007.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de cartão eletrônico “Cartão
Alimentação”, destinados aos servidores do Município. PRAZO: Tendo em vista o constante na Cláusula acima, prorroga-se o prazo até 22/11/2011, a contar de seu efetivo vencimento.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 175/2006.
Uberaba/MG, 01 de março de 2011.
Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira.
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________13
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 308/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Real Luz Comércio de Materiais Elétricos e Eletrônicos Ltda. – ME. OBJETO: Aquisição, pelo Município, de equipamentos de informática e processamento de dados, destinado à Secretaria Municipal de
Saúde. PRAZO: 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de
Administração, situado à Avenida Tonico dos Santos n° 625, Bairro Jardim Induberaba, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive carga e descarga. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia.
VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 689,70 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), sendo o valor unitário de R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos: Convênios “Saúde em Casa” e “Pró Saúde 1510.10.301.497.6136.0001.33903099.0170.3911 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 198/2010.
Uberaba/MG, 23 de março de 2011.
Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 306/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Ama Comercial e Distribuidora Ltda. OBJETO: Aquisição, pelo Município, de equipamentos de informática e processamento de dados, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de
Administração, situado à Avenida Tonico dos Santos n° 625, Bairro Jardim Induberaba, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive carga e descarga. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia.
VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 619,99 (seiscentos e dezenove reais e noventa e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos: Convênios “Saúde em Casa” e “Pró Saúde”. 1510.10.122.201.2002.0001.44905235.0170.4534 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 198/2010.
Uberaba/MG, 23 de março de 2011.
Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 304/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Santos & Mayer Comércio de Equipamentos de Informática Ltda. – ME. OBJETO: Aquisição, pelo Município, de equipamentos de informática e processamento de dados, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de
Administração, situado à Avenida Tonico dos Santos n° 625, Bairro Jardim Induberaba, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive carga e descarga. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia.
VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 6.399,36 (seis mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), sendo o valor unitário de R$ 96,96 (noventa e seis reais e noventa e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos: Convênios “Saúde em Casa” e “Pró Saúde”. 1510.10.301.497.6136.0001.44905235.0170.3910 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 198/2010.
Uberaba/MG, 23 de março de 2011.
Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 307/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Carlos Batista Informática – ME. OBJETO: Aquisição, pelo Município, de equipamentos de informática e processamento de dados, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de
Administração, situado à Avenida Tonico dos Santos n° 625, Bairro Jardim Induberaba, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive carga e descarga. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia.
VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo o valor unitário de R$ 1.625,00 (um mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos: Convênios “Saúde em Casa” e “Pró Saúde”. 1510.10.301.497.2951.0001.44905235.0370.4837 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 198/2010.
Uberaba/MG, 23 de março de 2011.
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________14
Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha.
Pregoeiro.
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 305/2010. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Weblines Tecnologia e Informática Ltda. – ME. OBJETO: Aquisição, pelo Município, de equipamentos de informática e processamento de dados, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de
Administração, situado à Avenida Tonico dos Santos n° 625, Bairro Jardim Induberaba, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive carga e descarga. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia.
VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 5.304,99 (cinco mil, trezentos e quatro reais e noventa e nove centavos), sendo o valor unitário de R$ 1.768,33 (um mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos: Convênios “Saúde em Casa” e “Pró Saúde”. 1510.10.304.324.6144.0001.44905235.0170.4253 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 198/2010.
Uberaba/MG, 23 de março de 2011.
Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 041/2011.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Dental Alta Mogiana Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. OBJETO: Aquisição, através da Contratada, de equipamentos odontológicos, marca Dabi Atlante, conforme Decreto n° 1838/2006
(Padronização de Equipamentos Odontológicos), destinados à Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 20 (vinte) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho na Seção de Suprimentos da Secretaria M. de
Administração, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada,inclusive carga e descarga.
VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 204.294,00 (duzentos e quatro mil e duzentos e noventa e quatro reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recurso: Programa Saúde em Casa 1510.10.301.497.6136.0001.44905207.0370-4372 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 214/2010.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.
Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 037/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADO: Jr Engenharia Ltda. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 2 (dois) meses e acréscimo quantitativo no percentual de 11,689399152138% sobre o valor
inicialmente ajustado no termo de contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia, pela Contratada, para execução de uma Unidade Básica de Saúde, a qual será construída neste Município, entre as Ruas São Domingos e São José e Av. Orlando Rodrigues da Cunha, no Bairro Abadia, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, em anexo, que fazem parte integrante do instrumento contratual em referência, independentemente de transcrição.
PRAZO: O prazo para execução dos serviços, objeto deste aditivo, fica prorrogado em 2 (dois) meses. VALOR: O Município pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste aditivo, o valor global de R$ 66.613,12 (sessenta e seis mil,
seiscentos e treze reais e doze centavos), referente ao acréscimo quantitativo no percentual de 11,689399152138% sobre o valor inicialmente contratado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1510.10.301.497.6136.0001.44905102.3100.3140 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 010/2010.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 018/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Tridel Construtora Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia, para
execução da obra destinada ao “Centro de Informações ao Turista”, situado na Avenida Dr. Randolfo Borges Júnior – Alameda das Barrigudas (Univerdecidade), em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, a contar de seu efetivo vencimento. LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 013/2009.
Uberaba/MG, 23 de março de 2011.
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________15
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 091/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Angra System & Service Ltda. – ME. OBJETO: Prestação de Serviços de engenharia, pela Contratada, para capina manual, varrição e limpeza, a serem efetuadas nas
dependências dos Cemitérios Municipais São João Batista e Medalha Milagrosa, visando a preservação dos aspectos físicos, paisagísticos e ambientais, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.
VALOR: O Município pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor global de R$ 341.463,09 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos: Próprio 1130.15.451.066.6900.0001.33903702.0100.2157 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 028/2010.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 090/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Oeste Minas Serviços Ltda. OBJETO: Prestação de serviços, através da Contratada, através da utilização de 04 (quatro) caminhões (pipa), com motorista e ajudante, com
tanque para capacidade mínima de 15.000 (quinze mil) litros, com regador traseiro, mangueira de irrigação, canhão monitor, bico de ducha, bico reto e bomba de alta pressão, ano não inferior a 1976, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para executar serviços de irrigação de praças, rotatórias, trevos e canteiros centrais neste Município.
PRAZO: 06 (seis) meses, com início a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria requisitante, podendo ser prorrogado, caso haja interesse do Município e previsão legal.
VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal de cada caminhão de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1110.04.122.040.2001.0001.31903499.0100-2120 1110.04.122.040.2001.0001.33903639.0100-2137 e/ou suas correspondentes.
LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 037/2010.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 088/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Construtora Toubes Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de engenharia, pela Contratada, para ampliação do Centro de Convivência do Idoso, sendo: construção de
vestiários, arquibancadas, vedação lateral da estrutura e acabamentos internos e externos da piscina, situado na Avenida Leopoldino de Oliveira, 1.254, Parque do Mirante, neste Município, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
PRAZO: 04 (quatro) meses, a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pela titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ou preposto por ela designada, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.
VALOR: O Município pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor global de R$ 350.062,97 (trezentos e cinqüenta mil, sessenta e dois reais e noventa e sete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos: Convênio 1810.08.244.493.3283.0001.44905199.0981.4855 1810.08.244.493.3283.0001.44905199.3100.4856 e/ou suas correspondentes.
LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 027/2010.
Uberaba/MG, 23 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do 2° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 036/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Construtora Santa Amélia Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses e acréscimo quantitativo no percentual de 24,9998358228203% sobre o valor
inicialmente ajustado no termo de contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia, pela Contratada,
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________16
para execução do Centro Municipal de Educação infantil (Programa Pró-Infância), o qual será construído na área institucional 2, Gleba D, situada no Jardim Maracanã, neste Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PRAZO: 03 (três) meses, contados a partir da data de seu efetivo vencimento. VALOR: O Município pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste aditivo, o valor global de R$ 274.853,69 (duzentos e setenta e quatro
mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e sessenta e nove centavos), referente ao acréscimo quantitativo no percentual de 24,9998358228203 % sobre o valor inicialmente contratado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1470.12.365.463.7165.0001.44905102.0112.2897; 1470.12.365.463.7165.0001.44905102.3100.3601e/ou suas correspondentes.
LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 005/2010.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 028/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Construtora Pereira Guimarães Ltda. OBJETO: Acréscimo quantitativo, no percentual de 32,1427415906803% e a prorrogação do prazo do Termo de Contrato de prestação de
serviços de reforma e pintura geral na Escola Municipal “Professor Anísio Teixeira”, situada na Rua Aristides Abreu, 65, Jardim Triângulo, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PRAZO: 02 (dois) meses, com início na data de seu efetivo vencimento. VALOR GLOBAL: O valor global deste aditivo, tendo em vista o acréscimo de 32,1427415906803%, acima mencionado, é de R$ 120.307,00 (cento e
vinte mil, trezentos e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1470.12.361.463.7164.0001.44905199.0112-3319 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 002/2010.
Uberaba/MG, 23 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
EDITAL RESUMIDO DA TOMADA DE PREÇOS N. º 005/2.011. O Presidente da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designado através das Portarias nºs 347/2010 e 387/2011, torna público que este Município fará realizar TOMADA DE PREÇOS, pelo menor preço, objetivando a prestação de serviços de engenharia para construção de Praça no Jardim Califórnia, neste Município, sob o regime de empreitada por preço global, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até às 08h45min do dia 18 de abril de 2.011. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h do mesmo dia e no mesmo local. VALOR ESTIMADO: R$ 234.083,30. Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (0xx34)-3318-0938 - fac-símile: (0xx34) 3318 - 0927.
Uberaba/MG, 23 de março de 2.011.
Marco Antônio Miranda Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 223/2011.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda. OBJETO: Fornecimento ao Município, através da Contratada, de asfalto diluído CM-30, em atendimento à Secretaria Municipal de
Infraestrutura. PRAZO: 12 (doze) meses, com entregas a partir da data de emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo titular da Secretaria
requisitante ou preposto por ele designado. VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 536.700,00 (quinhentos e trinta e seis mil e setecentos reais), sendo o valor
unitário de R$ 1.789,00 (um mil e setecentos e oitenta e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1130.15.451.071.1183.0001.33903099.0100-2159 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 146/2010.
Uberaba/MG, 17 de março de 2011.
Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________17
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Concorrência nº. 021/2010, objetivando, pelo menor preço, a contratação de empresa, para prestação de serviço através da utilização de 01 (um) trator agrícola, 01 (um) trator de esteira e 02 (duas) motoniveladoras, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto às empresas Ideal Tractor Serviços e Locações Ltda, vencedora para o Lote 0I – com proposta no valor mensal de R$ 12.990,00 (doze mil, novecentos e noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 155.880,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais) e Oeste Minas Serviços Ltda, vencedora para o Lote II – com proposta no valor mensal de R$ 19.600,00 (dezenove mil, seiscentos reais), perfazendo o valor global de R$ 235.200,00 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos reais) e Lote III – com proposta no valor mensal de R$ 19.400,00 (dezenove mil, quatrocentos reais) para cada motoniveladora, perfazendo o valor global de R$ 465.600,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos reais), conforme decisão da 1ª Comissão Permanente de Licitações, divulgada através da Ata de Julgamento nº. 402/2010.
Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 30/12/ 2.010.
Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal
Extrato do Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 027/2010.
LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG. LOCADORA: Lar da Caridade (Hospital Pênfico). OBJETO: Locação do imóvel situado nesta cidade de Uberaba na Rua Patos, n° 451. O imóvel, ora locado, terá por finalidade sediar as salas
anexas ao CIEM/AEE da Escola Municipal Adolfo Bezerra de Menezes. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse público. VALOR: O valor mensal da locação em apreço é de R$ 3.967,88 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos),
com valor global estimado em R$ 95.224,32 (noventa e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1450.12.361.465.2404.0377.33903910.0100.2966 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Dispensa n° 061/2010.
Uberaba/MG, 10 de março de 2011.
Getúlio Ferreira da Rocha. Vice-Presidente da 2ª C.P.L.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 005/2010.
CONTRATANTE: IPSERV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba. CONTRATADA: DIMEX do Triângulo Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo inicialmente previsto no Termo de Contrato referenciado, que tem por finalidade a prestação de serviços de
manutenção e assistência técnica de equipamentos reprográficos (copiadora ou produtos digitais), visando atender as necessidades administrativas e as diversas solicitações do IPSERV. O prazo de vigência é prorrogado por um período de mais 12 (doze) meses a contar de seu efetivo vencimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3510.04.122.040.2001.0001.33903999.0245.9053 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Dispensa n° 047/2009.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do II Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviço n° 120/2006.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: CODIUB – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba. OBJETO: Reajuste no percentual de 17,55%, incidente sobre o valor inicialmente ajustado e a prorrogação do prazo de vigência do Termo
de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação dos serviços de planejamento, organização e controle de sistema informatizado da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por empreitada global, bem como a manutenção atualizada do Cadastro Geral de Contribuintes do ISSQN, visando o disciplinamento e utilização de metodologia técnica, para a racionalização da cobrança e o incremento desse imposto.
PRAZO: 12 (doze) meses, com início a partir de seu efetivo vencimento. VALOR: O valor mensal do contrato passa a ser de R$ 207.765,45 (duzentos e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
cinco centavos), a partir da data da prorrogação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0810.04.129.2001.0240.33903957.0100-3324 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Dispensa n° 044/2.006.
Uberaba/MG, 23 de março de 2.011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________18
Extrato do Termo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel n° 013/2010. CONCEDENTE: Município de Uberaba/MG. CONCESSIONÁRIA: Maria de Lourdes de Oliveira – ME (Lavanderia Piauí). OBJETO: O Município de Uberaba, com fulcro na Lei Municipal n° 10.929, de 07 de abril de 2010, concede o direito real de uso à empresa
Maria de Lourdes de Oliveira – ME, de uma área institucional do “Mini Distrito Boa Vista – Área 4, localizada nesta cidade de Uberaba – MG. A presente concessão destina-se à instalação de uma unidade comercial da empresa Maria de Lourdes de Oliveira – ME (Lavanderia Piauí). O presente instrumento é celebrado com amparo legal no art.18 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n° 8.666/93 e na Lei Municipal n° 10.929, de 07/04/2010.
LICITAÇÃO: Dispensa n° 026/2010.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Getúlio Ferreira da Rocha. Vice-Presidente da 2ª C.P.L.
Extrato do II Aditivo ao Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 016/2007.
LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG. LOCADORA: Abadia Franquilina Cota da Costa. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e a atualização monetária do valor previsto inicialmente no Termo de Contrato de Locação do imóvel
situado nesta cidade, na Rua Doutor Adolfo Bezerra de Menezes, 17, Bairro Tutunas, destinado a instalação e funcionamento de salas anexas à Escola Municipal Sítio do Pipa Pau Amarelo, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de seu efetivo vencimento. VALOR: O valor da locação, em decorrência da atualização acima mencionada, será de R$ 677,31 (seiscentos e setenta e sete reais e trinta e um
centavos) mensais, reajustável após o 12° (décimo segundo) mês pelo índice do INPC/IBGE. LICITAÇÃO: Dispensa n° 017/2007.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 009/2011.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Centro de Aprendizagem Humana Ltda – ME. OBJETO: Contratação dos serviços da Contratada para ministrar o curso: “Dificuldades e distúrbios de aprendizagem”, com carga
horária total de 48 horas, distribuídas em módulos semanais, sendo 24 horas por turma, no total de 60 (sessenta) participantes, em atendimento às necessidades dos professores que atuam no AEE – Atendimento Educacional Especializado e equipe do Departamento de Inclusão Educacional e Diversidade da Secretaria Municipal de Educação.
PRAZO: 03 (três) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço, expedida pelo titular Secretaria Municipal de Educação ou preposto por ele designado, prorrogável, se houver interesse do Município, mediante termo aditivo devidamente formalizado, nos termos da lei vigente.
VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1440.12.361.464.2355.0001.33903948.0100.4710 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Dispensa n° 001/2011.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato dos 5°s Aditivos aos Termos de Contratos de Locações de Caminhões.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADO(S) /N° DE CONTRATO(S):
Contratados: N°s Contratos Carlos Mota dos Reis Pessoa 045/2008 Luiz Carlos Rosa 046/2008 Ozanam Mendes Pereira 047/2008 Lourival Luiz Júnior 048/2008 Ailton Ferreira da Cunha 049/2008
OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços, por meio da locação de caminhão basculante, trucado, ano não inferior a 1970, com capacidade de 12 (doze) m³, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
PRAZO: 06 (seis) meses, a contar de seu efetivo vencimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1110.04.122.040.2001.0001.31903499.0100-2321;
1110.04.122.040.2001.0001.33903639.0100-2359 e/ou suas correspondentes.
LICITAÇÃO: Credenciamento 004/2008, de acordo com o Regulamento instituído pelo Decreto Municipal n° 4119, de 27/06/2008 alterado pelo Decreto Municipal n° 4283, de 04/07/2008.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________19
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 003/2011. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Ideal Tractor Serviços e Locações Ltda – ME. OBJETO: Prestação de serviços, pela Contratada, através da utilização de 01 (um) rolo compactador, para executar
serviços pertinentes à sua função, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pelo titular da Secretaria Municipal de
Infraestrutura ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.
VALOR: O Município pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor global de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos: Próprios 1110.04.122.040.2001.0001.33903912.0100.2140 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO: Concorrência n° 020/2010.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Getúlio Ferreira da Rocha. Vice-Presidente da 2ª C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 015/2011.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Construtora Guia Ltda. OBJETO: Obra de construção do Hospital Regional de Uberaba, localizado na Avenida da Saudade com a Rua Dr. Edelweiss
em Uberaba – MG. PRAZO: 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura e emissão da Ordem de Serviços,
compreendendo o prazo de execução, o prazo para recebimento definitivo e o prazo de entrega da respectiva documentação constante no Anexo I do presente instrumento.
VALOR: O Município pagará à Contratada, pela execução da obra, o valor de R$ 20.975.417,73 (vinte milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1570.10.302.498.6140.0001.44905199.0981.4777 1570.10.302.498.6140.0001.44905199.3100.4778 e/ou suas correspondentes ao presente exercício.
LICITAÇÃO: Concorrência n° 016/2010.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 062/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Brasil Partners Engenharia Ltda. OBJETO: Acréscimo quantitativo dos serviços inicialmente ajustados no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de
serviços técnicos especializados de engenharia para atualização e recadastramento imobiliário, mobiliário, infraestrutura viária, elaboração e implantação de um Sistema de Informações Geográficas e monitoramento/manutenção da base cadastral, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo II), incluso ao Processo de Licitação – Concorrência n° 010/2010 e que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição – Secretaria Municipal da Fazenda.
VALOR: Tendo em vista o disposto acima, o valor deste aditivo é de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). LICITAÇÃO: Concorrência n° 010/2010.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.
Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 009/2010.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Construtora Pereira Guimarães Ltda. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 36,59200978659%, a incidir sobre os lotes III e IV, do valor inicialmente
ajustado no Termo e Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia, para reforma, pequenos reparos e ampliação em unidades de saúde, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR: O valor total deste aditivo, tendo em vista o acréscimo quantitativo sobre os lotes III e IV, acima mencionado, é de R$ 134.687,20 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos: Convênio. 1510.10.301.497.6136.0001.44905199.0370-4562; 1510.10.301.497.2951.0001.44905199.0370-4561 e/ou suas correspondentes.
LICITAÇÃO: Concorrência n° 005/2009.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda Presidente da 1ª C.P.L.
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________20
Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 008/2010. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Paulo César Pereira (Construtora Santa Paula). OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo quantitativo no percentual de 18,6772549739427% a incidir sobre
os lotes V, VI e VII, do valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia, para reforma, pequenos reparos e ampliação em unidades de saúde, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
PRAZO: 02 (dois) meses, a contar de seu efetivo vencimento. VALOR: O valor total deste aditivo, tendo em vista o acréscimo quantitativo, sobre os lotes V, VI, e VII acima mencionado, é
de R$ 36.112,31 (trinta e seis mil, cento e doze reais e trinta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos: Convênio.
1510.10.301.497.6136.0001.44905199.0370-4562; 1510.10.301.497.2951.0001.44905199.0370-4561 e/ou suas correspondentes.
LICITAÇÃO: Concorrência n° 005/2009.
Uberaba/MG, 21 de março de 2011.
Marco Antônio Miranda Presidente da 1ª C.P.L.
Republicado por alteração do edital e anexo I.
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 022/2011 Objeto: Fornecimento de diversos medicamentos para processos excepcionais, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, com início, a partir da data de ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 3443/2008, Decreto Municipal nº 1.766/2006 e subsidiariamente ao disposto na Lei nº 8.666/93. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir da publicação do edital, no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura da sessão (das propostas): às 10 horas do dia 07/04/2.011 no site www.comprasnet.gov.br . Valor estimado da licitação: R$ 2.118.859,70
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, cd-room ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelo endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 ou fac-símile 0xx-34-3318-0927.
Uberaba/MG, 18 de março de 2.011.
Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
SUSPENSÃO DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO INSTITUIDO ATRAVÉS DO DECRETO N° 2278, DE 03/01/2011, CUJO OBJETO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL RURAL: Diante de questionamentos apresentados por interessados em participar do credenciamento e considerando que os mesmos ainda não foram objeto de análise e manifestação técnica e jurídica pela Secretaria M. de Educação e Cultura e pela Procuradoria-Geral deste Município, respectivamente, comunicamos que ficam suspensas, a partir desta data, as inscrições para o referido CREDENCIAMENTO, assim como a abertura dos envelopes que seria realizada, em sessão pública, às 14h30min. do dia 29/03/2.011. Comunicamos, ainda, que tão logo sejam respondidos os questionamentos procederemos às devidas alterações, caso necessário, o que será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município – Jornal “Porta-Voz”. Registre-se que os envelopes já entregues permanecerão em poder da 2ª Comissão Permanente de Licitações até a abertura ou devolução dos mesmos, o que será comunicado à todos.
Uberaba/MG, 24 de março de 2011.
Getúlio Ferreira da Rocha Vice-Presidente da 2ª C.P.L.
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________21
DEMONSTRATIVO - SETTRANS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA TRÂNSITO TRANSPORTE ESPECIAIS PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PUBLICOS
ANO REFERÊNCIA 2010
DEMONSTRATIVO DE MULTAS DE TRÃNSITO - TALÃO
Mês
Multas Aplicadas Enquadramento Recebidas A Receber
Qtde Valor Diversos Qtde Valor Qtde Valor
SETEMBRO 509 R$ 60.185,52 Diversos 190 R$ 21.133,06 319 R$ 39.052,46
OUTUBRO 1404 R$ 145.270,21 Diversos 424 R$ 42.265,84 980 R$103.004,37
NOVEMBRO 395 R$ 42.404,11 Diversos 201 R$ 20.313,58 194 R$ 22.090,53
DEZEMBRO 1019 R$ 110.644,67 Diversos 449 R$ 46.245,53 570 R$ 64.399,14
RICARDO RIBEIRO SARMENTO
SECRETARIO SETRANS Fonte:Codiub
DEMONSTRATIVO DE MULTAS DE TRÂNSITO - ELETRONICAS
Mês Multas Aplicadas
Enquadramento Recebidas À Receber
Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor
SETEMBRO 3650 R$ 422.048,95 ASV/PSF/VA 3052 R$ 360.668,64 1.237 R$ 173.705,67 OUTUBRO 4.310 R$ 521.650,17 ASV/PSF/VA 2734 R$ 328.184,43 1.360 R$ 192.434,30
NOVEMBRO 4.964 R$ 540.166,19 2.353 R$284.944,47 865 R$ 125.586,72 DEZEMBRO 3.810 R$426582,42 2.599 R$314.625,41 1.244 R$ 174.663.63
RICARDO RIBEIRO SARMENTO
SECRETÁRIO SETRANS
Fonte:Sitran
EDITAL – CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE UBERABA EDITAL N.º 2/2010
Resultado da Análise de Recursos Laudos Médicos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA, no uso de suas atribuições, publica o RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS referente a Laudos Médicos e Condições Especiais para o Concurso do edital n°. 02/2010, conforme o item 11.1 “C” e subitens exposto no Edital n.º2/2010, publicado em 29/10/2010 e suas posteriores alterações.
Uberaba, 24 de março de 2011.
Candidato Inscrição Concorre Reserva
Parecer para concorrer as vagas de deficiente. Condições Especiais
Parecer para ter as Condições Especiais para
realização das provas.
ANA PAULA SILVA 741001 Não INDEFERIDO – Recurso entregue fora do prazo. - -
Romes Belchior da Silva Junior
Presidente da Comissão Central de Concursos
Anderson Adauto Pereira Prefeito de Uberaba
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________22
DECEDES PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 137/2011
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE ANALISTA GOVERNAMENAL -
NUTRIÇÃO Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de ANALISTA
GOVERNAMENTAL – NUTRIÇÃO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas
alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
FUNÇÃO ATIVIDADE ESCOLARIDADE
+ PRÉ-REQUISITOS
Nº. VAGAS CARGA HORÁRIA
SALÁRIO + BENEFÍCIOS
ANALISTA GOVERNAMENTAL NUTRIÇÃO
Graduação Concluída em NUTRIÇÃO +
Registro no órgão competente
QUADRO DE
RESERVA 40 horas
R$ 1.367,82 +
R$ 210,00 Ticket
Alimentação
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2 Período: 11 de abril de 2011. 2.3 Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria Santana nº. 141, Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 Horário: das 12h às 17h. 2.5 Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição; 2.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais
erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.8 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12 A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: 3.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar: a) Fotocópia do Documento de Identidade Profissional (Registro no Órgão Competente conforme Quadro I) b) Currículo profissional; c) Fotocópia da respectiva documentação (comprovantes do exercício da função inscrita e certificados e/ou declarações de cursos de Pós-graduação), declarada no currículo profissional; d) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TÉCNICA (ETAPA ÚNICA): 4.1 A ENTREVISTA TECNICA terá valor total de 100,0 (Cem) pontos e de caráter classificatório e eliminatório; 4.2 Será considerado classificado e aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na entrevista técnica; 4.3 Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 4.4 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, Documento de Identidade Oficial com foto, juntamente com o comprovante de inscrição; 4.5 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________23
4.6 O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 4.7 Referente à documentação comprobatória do item 4.8.4 4.7.1 Não serão computadas informações que não estejam devidamente documentadas e que não tenham sido entregues no ato da inscrição. 4.7.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.7.3 Não serão recebidos os documentos originais. 4.7.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 4.7.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 4.7.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição. 4.7.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 4.7.8 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório. 4.8 - A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 4.8.1 - De comportamento profissional: 20,0 pts
4.8.2 - De comportamento pró-ativo: 20,0 pts
4.8.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 20,0 pts 4.8.4 – Do exercício da função inscrita:
ESPECIFICAÇÕES VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO Exercício da função inscrita e/ou correlato às atribuições técnicas exigidas neste Edital. 10,0 25,0
Pós-Graduação EM ANDAMENTO 7,0
CONCLUÍDO 15,0
Total 40,0 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 5.1 - Será eliminado do processo seletivo simplificado: 5.1.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única 5.1.2 – O candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo Simplificado. 5.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.3.1 - Maior pontuação no item 4.8.4 5.3.2 - Maior número de filhos. 5.4 - Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.6 - A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação; 6 – DOS RECURSOS 6.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 - Do item 4.8.4 6.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 6.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital; 6.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; 6.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital; 6.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________24
XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 7.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 7.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 7.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 7.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 7.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 7.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 7.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10 7.12 - A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; 7.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 7.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº. 392/2008. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 8.2 Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 8.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
ANEXO I – DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação ou outros similares. Analisa carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Efetua controle higiênico-sanitário. Escolhe os gêneros alimentícios de acordo com as características do grupo de que se trata, respeitando os hábitos alimentares da região. Aplica testes de aceitabilidade dos gêneros alimentícios entre o grupo objetivado. Planeja compras dos gêneros alimentícios, podendo acompanhar o processo licitatório para sua aquisição. Zela pela qualidade dos produtos, desde a aquisição até a distribuição. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 24 de março de 2011.
Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira PREFEITO DE UBERABA
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________25
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 138/2011
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO – PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, e Valdemar Hial, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício das funções públicas temporárias de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PROGRAMA SAUDE FAMILIA descritas no Quadro I, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações e Lei Municipal 10739/2009, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas.
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
FUNÇÃO ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA Nº. VAGAS CARGA
HORÁRIA SALÁRIO + BENEFÍCIOS
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Ensino Médio Completo +
Registro no Órgão Competente (CRO)
Cadastro de Reserva 40h
R$ 593,97 +
R$ 210,00 (Auxílio Alimentação)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1.As inscrições 11 de abril de 2011. 2.3. Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria Santana nº. 141, Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4. Horário: das 12h às 17h. 2.5.Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição; 2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
3.1.Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar: a) Fotocópia do Registro no Órgão Competente (CRO); b) Currículo profissional c) Fotocópia da respectiva documentação declarada no currículo profissional (atestados ou declarações funcionais, CTPS correlatos ao cargo); d) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA (ETAPA ÚNICA): 4.2 Será considerado classificado e aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na entrevista técnica; 4.3 Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 4.4 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, Documento de Identidade Oficial com foto, juntamente com o comprovante de inscrição; 4.5 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; 4.6 O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 4.7 Referente à documentação comprobatória do item 4.8.4 4.7.1 Não serão computadas informações que não estejam devidamente documentadas e que não tenham sido entregues no ato da inscrição. 4.7.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.7.3 Não serão recebidos os documentos originais. 4.7.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 4.7.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 4.7.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição. 4.7.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 4.7.8 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório. 4.8 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 4.8.1 De comportamento profissional: 30,0 pts
4.8.2 De comportamento pró-ativo: 25,0 pts
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________26
4.8.3 De cooperatividade de trabalho em equipe: 25,0 pts 4.8.4
ESPECIFICAÇÕES VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO Exercício da função na área inscrita 10,0 20,0 TOTAL 20,0
5– DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado: 5.1.1O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única 5.1.2 – O candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo Simplificado. 5.2 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.3.1 Maior pontuação no item 4.8.4; 5.3.2 Maior pontuação no item 4.8.1; 5.3.3 Maior número de filhos. 5.4 Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.6 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação; 6 – DOS RECURSOS 6.1Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 Do item 4.8.4 da entrevista técnica; 6.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição; 6.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. 6.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital; 6.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV- Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 7.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 7.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 7.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________27
I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 7.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 7.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 7.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 7.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10 7.12 - A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; 7.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 7.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração e de Saúde. 8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
ANEXO I – DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumentos e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e da conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 24 de março de 2011.
Valdemar Hial SECRETÁRIO DE SAUDE
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 139/2011 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ENGENHEIRO CIVIL, AUTORIZADO PELO EDITAL 361/2010, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 833 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010. Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições do edital nº 361/2010, publicado no Porta Voz nº. 833 de 08 de outubro de 2010, homologa o RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública de ENGENHEIRO CIVIL. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro)
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________28
meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:
Candidato Doc. Identidade Nota Analise Curricular Nota Total Situação 1º PAULO ROBERTO SILVANO MG 1024961 50,0 50,0 Classificado
MANSUR MARCIANO RODRIGUES MG 684140 40,0 40,0 Desclassificado
ROBLES PAGLIARO FERREIRA MG 1815978 40,0 40,0 Desclassificado
JOAO ALFREDO DE OLIVEIRA 10530013 36,0 36,0 Desclassificado
VILMA MARTINS BERNARDES LOPES DOS SANTOS MG 4531043 35,0 35,0 Desclassificado
JOVELINO BALDUINO FILHO MG 2679134 35,0 35,0 Desclassificado
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA M 5782948 30,0 30,0 Desclassificado
DENISE APARECIDA DA SILVA MG 7825889 30,0 30,0 Desclassificado Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.
Uberaba, 24 de março de 2011.
Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA
EDITAL Nº. 140/2011
O Presidente da Fundação Cultural de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGA para todos os fins o EDITAL 86/2011, Abertura de Processo Seletivo para a função pública temporária de OPERADOR DE SOM e OPERADOR DE ILUMINAÇÃO, publicado PORTA VOZ Nº. 869 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, e todos os atos posteriores referentes a esse edital. Considerando o interesse público, a oportunidade e a conveniência.
Uberaba, 24 de março de 2011.
Rodrigo Mateus Signorelli PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 141/2011 Rômulo de Souza Figueiredo, Secretario Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGA para todos os fins o EDITAL 132/2011, Abertura de Processo Seletivo para a função pública temporária de AGENTE GOVERNAMENTAL - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PUBLICADO NO PORTA VOZ º. 874 DE 23 DE MARÇO DE 2011, e todos os atos posteriores referentes a esse edital. Considerando o interesse público, a oportunidade e a conveniência.
Uberaba, 24 de março de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PORTARIA
PORTARIA INTERNA Nº. 15
Dispõe sobre os resultados de concessão de licenciamento remunerado para aperfeiçoamento profissional.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina a Lei Complementar nº 133/98 e o Decreto nº 3447, de 31/01/08, RESOLVE: Artigo 1º. Tornar público os resultados de concessão de licenciamento remunerado para aperfeiçoamento profissional, após análise da Comissão do Programa de Formação Profissional do Magistério Municipal – PFPM, a saber:
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________29
NOME SITUAÇÃO MATRÍCULA TIPO DE AFASTAMENTO APERFEIÇOAMENTO PERÍODO
Judith Mara de Souza Almeida
Professora II Língua Portuguesa/Inglês 21636-4 Total Doutorado em Estudos Linguísticos
Universidade Federal de Uberlândia - UFU
1º/03/2011 a
29/02/2012
Simone Maria Castellano
Professora II Educação Física 28.824-1 Total
Mestrado de Educação Física Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM
21/03/2011 a
29/02/2012 Artigo 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de março de 2011.
Uberaba, 22 de março de 2011.
Renilda Maria Rosa PRESIDENTE DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - PFPM
José Vandir de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA INTERNA Nº. 016
Dispõe sobre os resultados de prorrogação de afastamento remunerado para aperfeiçoamento profissional.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina a Lei Complementar nº 133/98 e o Decreto nº 3447, de 31/01/08, RESOLVE: Artigo 1º. Tornar público os resultados de prorrogação de afastamento remunerado para aperfeiçoamento profissional, após análise da Comissão do Programa de Formação Profissional do Magistério Municipal – PFPM, a saber:
NOME SITUAÇÃO MATRÍCULA TIPO DE AFASTAMENTO APERFEIÇOAMENTO PERÍODO
Maria do Carmo Custódio
Professora I e
Orientadora Educacional
1611-0 e
6975-2 Total
Doutorado em Educação Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
1º/03/2011 a
29/07/2011
Marisa Borges Supervisora Escolar 6985-0 Total Doutorado em Educação Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
1º/03/2011 a
29/02/2012 Artigo 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de março de 2011.
Uberaba, 22 de março de 2011.
Renilda Maria Rosa PRESIDENTE DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - PFPM
José Vandir de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LEI
LEI No 11.121/2011
Dispõe sobre a anistia parcial de débitos referentes às penalidades aplicadas por infração aos Capítulos IV, VII e VIII do Título III da Lei Municipal nº 10.697/2008 que “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de Uberaba”, e dá outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado conceder anistia parcial, nos pagamentos à vista, dos débitos referentes às penalidades por infração aos Capítulos IV, VII e VIII do Título III da Lei Municipal nº 10.697, de 15 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de Uberaba”. Parágrafo Único - A anistia prevista neste artigo, para os pagamentos à vista, consiste na dispensa de 50% (cinqüenta por cento) do valor da penalidade incidente sobre o descumprimento do estabelecido no caput, inscrita ou não em Dívida Ativa do Município, devida por proprietários ou possuidores de imóveis, pessoa física ou jurídica, exceto os débitos em ação judicial. Art. 2º - O proprietário, o titular de domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóveis situados no Município de Uberaba, será anistiado somente se proceder ao pagamento das multas à vista. § 1º - Aqueles estabelecidos no caput que tenham sido autuados e promovido o pagamento da penalidade não haverá ressarcimento. § 2º - A anistia parcial será concedida aos que possuam parcelamento de débitos, ainda não quitados, nos termos das leis específicas, mediante processo administrativo. § 3º - Aqueles proprietários ou possuidores de domínio útil, que tenham sido autuados pela falta de construção de muro e passeio, até a data de 16 de março de 2011, que apresentarem em 45 (quarenta e cinco) dias provas comprobatórias da execução da obra, serão anistiados na totalidade da multa. Art. 3º - Os benefícios somente serão concedidos para os lançamentos anteriores à data da vigência desta Lei.
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Art. 4º - Esta Lei pode ser prorrogada uma única vez e pelo mesmo prazo por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias.
Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 24 de março de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária Municipal de Governo
WELLINGTON LUIZ FONTES
Secretário Municipal da Fazenda
LEI No 11.122/2011
Dispõe sobre a anistia referente as multas e juros incidentes sobre o crédito tributário de que refere ao artigo 208 da Lei Municipal nº 4.388/1989 – “Código Tributário do Município de Uberaba”, e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia, nos pagamentos à vista, dos débitos referentes aos créditos tributários de que trata o artigo 208, Lei Municipal no 4388, de 27 de dezembro de 1989 – “Código Tributário do Município de Uberaba”. § 1º - A anistia prevista neste artigo, para os pagamentos à vista, consiste na dispensa de 100% (cem por cento) do pagamento da multa e juros incidentes sobre o crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa do Município, devido por contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, dívida consolidada até o dia 31 de dezembro de 2010, exceto os débitos em ação judicial.
Art. 2º - O contribuinte pessoa física ou jurídica será anistiado somente se proceder ao pagamento do crédito tributário à vista.
§ 1º - Aqueles estabelecidos no caput que tenham realizado o pagamento da multa, sem se beneficiar da anistia, não haverá ressarcimento.
§ 2º - A anistia prevista será concedida aos que possuam parcelamento de débitos, ainda não quitados, nos termos das leis específicas, mediante processo administrativo.
§ 3º - Os benefícios somente são concedidos para os débitos tributários consolidados até o dia 31 de dezembro de 2010 e lançamentos anteriores à data da vigência desta Lei. Art. 3º - Esta Lei pode ser prorrogada uma única vez e pelo mesmo prazo por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias.
Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 24 de março de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária Municipal de Governo
WELLINGTON LUIZ FONTES
Secretário Municipal da Fazenda
LEI No 11.123/2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE UBERABA - Aciu”
para aderir à JUNTA DE CONCILIAÇÃO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com a “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE UBERABA - Aciu”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 25.448.424/0001-44, com sede na Avenida Leopoldino de Oliveira, 3.433, Centro, nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Constitui objeto do convênio, o direito da Prefeitura Municipal de Uberaba e seus órgãos, aderirem à Junta de Conciliação de Atendimento Judiciário, para a realização de audiências de tentativa de conciliação e homologação judicial de acordos obtidos, sem ônus para o Poder Judiciário, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos. Parágrafo Único – A execução do convênio será coordenada pela Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Recuperação de Créditos.
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Art. 3º - O convênio deve conter obrigatoriamente: I – obrigações da Prefeitura Municipal: a) atuar nas audiências de conciliação, através de seus servidores municipais; b) utilizar equipamentos de informática (software e hardware) próprios na elaboração dos contratos de parcelamento e emissão das guias de pagamento; c) disponibilizar mobiliário para equipar até 6 (seis) salas de audiência e 1 (uma) sala de administração, sendo: 1. 5 (cinco) mesas redondas e 1 (uma) mesa quadrada; 2. 40 (quarenta) cadeiras; 3. 2 (dois) computadores completos; 4. 1 (uma) impressora; 5. 1 (um) aparelho de telefone; 6. 1 (uma) linha telefônica com internet; 7. 1 (um) LP de dados; 8. 1 (um) modem.
II – Obrigações da Aciu: a) disponibilizar local e instalações para realização das audiências de conciliação, zelando inclusive pelas condições legais de segurança e funcionamento do imóvel e pelo seus tributos e tarifas; b) zelar pela manutenção de conciliadores suficientes para realizar as audiências; c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste convênio; d) apresentar, mensalmente ao Município, relatório nominal e estatístico das conciliações realizadas; e) cumprir os termos da Resolução no 460, de 28 de fevereiro de 2005, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; f) cumprir os termos do Convênio no 001, de 20 de agosto de 2010 celebrado com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Art. 4º - A contrapartida do presente convênio será a remuneração da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE UBERABA – Aciu, através do pagamento de despesas decorrentes de água, luz, telefone e manutenção, valor fixado através do convênio. Art. 5º - O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado através de Decreto Municipal. Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 24 de março de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária Municipal de Governo
WELLINGTON LUIZ FONTES Secretário Municipal da Fazenda
RICARDO RIBEIRO SARMENTO
Secretário Municipal da SETTRANS
LEI No 11.124/2011
Dispõe sobre parcelamento especial para quitação das dividas e/ou débitos municipais realizado na “Junta de Conciliação de Atendimento
Judiciário”, e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DÍVIDAS E/OU DÉBITOS PASSÍVEIS DE INCLUSÃO NO PARCELAMENTO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado conceder parcelamento especial para quitação das dívidas e/ou débitos municipais referentes aos exercícios anteriores realizado na “Junta de Conciliação de Atendimento Judiciário”. § 1º - O disposto no caput deste artigo se refere às dívidas e/ou débitos inscritos ou não em dívida ativa que se encontram em cobrança administrativa ou pendente de lançamento, excluído aqueles que se encontram em cobrança judicial.
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§ 2º - Consideram-se dívidas e/ou débitos, para efeito desta Lei, o valor principal atualizado, referentes aos exercícios anteriores acrescido dos demais encargos previstos na legislação vigente até a data da assinatura do termo de parcelamento.
CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES DO PARCELAMENTO
Art. 2º - Podem aderir ao Parcelamento Especial pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis tributários, sucessores, terceiros interessados, mediante autorização do responsável legal.
CAPÍTULO III REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO
Art. 3º - Para aderir ao parcelamento especial, o requerente deve atender os requisitos e condições estabelecidos nesta Lei.
§ 1º - Conforme a natureza das dívidas e/ou débitos, com mais de uma origem, são elas consolidadas e identificadas para efeitos de amortização do parcelamento, mas agrupadas para efeito de quitação. § 2º - A opção pelo parcelamento importa na inclusão de todas as dívidas e/ou débitos em conformidade com o artigo 1º desta Lei, que ficam expressamente confessados pelo contribuinte, para todos os fins legais.
Seção I Dívidas e/ou Débitos Pendentes de Lançamento
Art. 4º - As dívidas e/ou débitos pendentes de lançamento são considerados lançados pelo contribuinte e homologados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Parágrafo Único – As dívidas e/ou débitos com exigibilidade suspensa, por ato da administração, tornam-se exigíveis e expressamente confessados pelo contribuinte desistindo do expediente que suspendeu a exigibilidade, bem como renunciando ao direito que deu causa à suspensão da exigibilidade.
Seção II Dívidas e/ou débitos em Cobrança Administrativa
Art. 5º - As dívidas e/ou débitos em fase de cobrança administrativa ficam expressamente confessados, restando prejudicada qualquer oposição por parte do contribuinte em relação ao objeto do presente parcelamento, renunciando ao direito que se funda a oposição, inclusive o direito de discutir ou impugnar a dívida e/ou débito e desistindo de todos os expedientes opostos ao recebimento da dívida. Parágrafo Único - Fica condicionada a adesão ao parcelamento especial a apresentação, pelo contribuinte, da desistência do processo administrativo devidamente homologado pela autoridade competente.
Seção III Dívidas e/ou débitos Parceladas com o Município
Art. 6º - As dívidas e/ou débitos objeto de parcelamento anterior ao do Parcelamento Especial a que se refere a presente Lei, cujo pagamento esteja ou não em atraso, podem ser incluídos no presente parcelamento. § 1º - As dívidas e/ou débitos anteriores com o parcelamento em dia, para efeito deste parcelamento especial, alcança exclusivamente o valor remanescente ainda não pago do parcelamento em vigor, sem que o contribuinte tenha direito de crédito, compensação, restituição, retenção, ou similar em relação aos pagamentos já efetuados. § 2º - As dividas e/ou débitos anteriores com o parcelamento em atraso, para efeito deste parcelamento especial, alcança o valor sem os benefícios anteriormente concedidos.
CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LIQUIDAÇÃO
Art. 7º - Uma vez deferido o PARCELAMENTO ESPECIAL, a dívida e/ou débito é calculado, atualizado e consolidado, até a data da assinatura do termo de parcelamento, incluindo-se obrigatoriamente valores relativos a todos os exercícios devidos, segundo o seguinte critério: I - o principal é atualizado monetariamente na forma estabelecida pelo Código Tributário Municipal e legislação correlata. Art. 8º - Consolidada a dívida e/ou débito nos termos do artigo anterior, o pagamento e/ou o parcelamento obedecem aos seguintes critérios: I – para o pagamento a vista, fica dispensada de: a) 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente à multa e demais encargos legais; II – para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos: a) redução de 20% (vinte por cento) do valor correspondente a multa e demais encargos legais. Parágrafo Único – O valor mínimo de cada parcela é de ¼ (um quarto) da Unidade Fiscal Municipal – UFM. Art. 9º - O pagamento da primeira parcela será feito até o último dia útil do mês da assinatura do termo de parcelamento, mediante o respectivo recolhimento em guia própria. Art. 10 - Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a proceder ao desmembramento da dívida e/ou débito inserido no parcelamento especial, relativo a imóvel a ser transmitido, a qualquer título, uma vez atendidas as seguintes condições: I - o contribuinte esteja em dia com o pagamento das parcelas que compõem o parcelamento;
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II – a dívida e/ou débito a ser desmembrado, relativo ao imóvel a ser transmitido, deve ser integralmente quitado, devendo ser comprovado para fins de liberação da respectiva guia de informação – ITBI; III - ficam inalteradas todas as condições do parcelamento inicial após refeitos os cálculos das parcelas vincendas. Art. 11 - Uma vez incluído o contribuinte no PARCELAMENTO ESPECIAL a exigibilidade do crédito permanece suspensa até sua efetiva liquidação, ficando o devedor autorizado a obter certidão positiva com efeitos de negativa, desde que adimplente com este parcelamento à época da solicitação. Parágrafo Único - A certidão prevista neste artigo tem validade máxima de trinta (30) dias, mediante comprovação do cumprimento dos pagamentos das parcelas.
CAPÍTULO V DA INADIMPLÊNCIA E RESCISÃO DO PARCELAMENTO
Art. 12 - A falta de pagamento de qualquer das parcelas do Parcelamento Especial nos seus respectivos vencimento sujeita o contribuinte a: I – atualização monetária, na forma estabelecida em lei; II – multa prevista na legislação tributária do município. Art. 13 - No inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas, ou ainda no atraso do pagamento de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, será o contribuinte automaticamente excluído do parcelamento, rescindindo o termo de parcelamento, independente de notificação ou ato administrativo específico. Parágrafo Único - Na hipótese de inadimplemento dentro do prazo estabelecido acima, o termo de parcelamento pode ser renegociado uma única vez, obedecidas as condições de atualização da dívida e/ou débito previsto na presente Lei, desde que não tenha sido objeto de execução fiscal. Art. 14 – O inadimplemento do PARCELAMENTO ESPECIAL importa na exigibilidade e cobrança da totalidade do crédito remanescente, com o prosseguimento do processo administrativo ou ajuizamento da cobrança, restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência, deduzidos os valores amortizados no pagamento da dívida e/ou débito principal. Parágrafo Único – O Inadimplemento do parcelamento, as dívidas e/ou débitos novados têm como data de origem, a estabelecida na assinatura do termo de parcelamento.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - A adesão ao PARCELAMENTO ESPECIAL não impede que a exatidão dos valores das dívidas e/ou débitos confessadas, seja posteriormente revisada, por inexatidão, pelo Fisco Municipal para efeito de dedução ou lançamento complementar. § 1º - Apurada pela Secretaria Municipal da Fazenda, inexatidão dos valores das dívidas e/ou débitos confessados, o respectivo montante deve ser incluído no PARCELAMENTO ESPECIAL, devendo ser cumpridos pelo contribuinte os requisitos e as exigências desta Lei. § 2º - O não cumprimento pelo contribuinte, dos requisitos previstos nesta Lei, para a inclusão da dívida e/ou débitos complementares aos confessados inicialmente, implica no indeferimento do requerimento de adesão ao presente PARCELAMENTO ESPECIAL, para todos os fins legais. Art. 16 - Além das hipóteses previstas no artigo 13 desta Lei, para o caso de opção pelo pagamento a vista, o contrato pode ser rescindido no caso de não pagamento no prazo ajustado. Parágrafo Único - Equivale ao inadimplemento o disposto no art. 15, § 2° desta Lei. Art. 17 - A exigibilidade imediata independe de notificação prévia, quando do inadimplemento. Art. 18 - A SEFAZ é o órgão competente para decidir sobre todos os atos relacionados a aplicação desta Lei, podendo solicitar parecer da Procuradoria Geral do Município. Art. 19 - Quando não fixado no próprio ato, o prazo para atender, impugnar ou recorrer de despachos e decisões administrativas decorrentes da aplicação desta Lei é de 20 (vinte) dias, contados da ciência do ato ou da sua publicação no Órgão Oficial do Município. Art. 20 - A opção pelo PARCELAMENTO ESPECIAL sujeita o contribuinte à aceitação plena de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável da dívida relativa às dívidas e/ou débitos nele incluídos. Art. 21 - A administração do PARCELAMENTO ESPECIAL é exercida pela SEFAZ, a quem compete também o gerenciamento dos procedimentos previstos nesta Lei, bem como promover a integração das rotinas e procedimentos necessários à execução do PARCELAMENTO ESPECIAL, cabendo-lhe excluir do programa os contribuintes/contratantes que descumprirem suas condições. Art. 22 – A presente Lei não contempla parcelamentos de qualquer obrigação contratual financeira pactuada com o Município. Art. 23 - O Poder Executivo Municipal editará os atos regulamentares que se fizerem necessários a implementação desta Lei, através de Decreto. Art. 24 - Devido ao contingenciamento de 20% implementado pela atual Administração, fica contemplada a exigência do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Art. 25 - O Poder Executivo enviará mensalmente à Câmara Municipal informações sobre os parcelamentos efetuados decorrentes da presente Lei. Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 24 de março de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária Municipal de Governo
WELLINGTON LUIZ FONTES Secretário Municipal da Fazenda
LEI No 11.125/2011
Autoriza o Poder Executivo, Contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, na forma que menciona, e dá outras Providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.880.198,73 (um milhão, oitocentos e oitenta mil, cento e noventa e oito reais e setenta e três centavos), com contrapartida de recursos próprios no importe de R$ 98.957,83 (noventa e oito mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), totalizando um investimento de R$ 1.979.156,56 (um milhão novecentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), observadas as disposições legais em vigor, as normas da Caixa Econômica Federal e condições específicas. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na elaboração do PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico de Uberaba, conforme exigência prevista na Lei Federal nº 11.445/2007, abrangendo: Abastecimento de água, Esgotamento Sanitário, Manejo de águas pluviais urbanas e drenagem, Limpeza urbana e Manejo dos resíduos sólidos. Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operação de crédito pelo Município de Uberaba, para elaboração do PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico, fica o Poder Executivo autorizado ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas da quota do FPM – Fundo de Participação do Município. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos preceitos contidos no inciso I, II e §3º do artigo 159 da Constituição Federal como garantia principal e caso a somatória das dívidas garantidas ultrapassem o limite previsto na Quota de Participação, fica também suplementarmente a garantia do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA e da Quota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a produção de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS nos termos do Inciso III e IV do artigo 158 da Constituição Federal, e, na hipótese de extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-lo, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só serão exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Uberaba não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Uberaba, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Uberaba, no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir junto ao Orçamento Programa de 2011, crédito adicional especial no valor R$ 1.979.156,56 (um milhão novecentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), nos termos da Lei Orçamentária Anual no 11.085, de 09 de dezembro de 2010. Parágrafo Único - Constituem fonte de recursos para autorizar a abertura de crédito adicional especial os recursos previstos nesta operação de crédito, e, os recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320 de 1964, da seguinte rubrica orçamentária: I - 0510.15.451.028.2027 .0001.449000.2 100 (Recursos de contrapartida) R$ 98.957,83 (noventa e oito mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Art. 6º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 24 de Março de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________35
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária Municipal de Governo
DECRETO
DECRETO Nº. 2611, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.
EXONERA, A PEDIDO, GERENTE DO PARQUE TECNOLÓGICO DE UBERABA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Municipal nº. 10.372, de 18 de abril de 2.008, DECRETA : Art. 1º. Exonera, a pedido, LEANDRO GUARATO BARBOSA, do exercício do cargo, em comissão, de Gerente do Parque Tecnológico de Uberaba. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de abril de 2011.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
CARLOS FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA Secretário M. de Desenvolvimento Econômico
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO
Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 2612, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.
Dispõe sobre a designação para o exercício das funções públicas temporárias que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, e suas posteriores alterações, e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício das respectivas funções públicas temporárias, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº. 14, Bairro Santa Marta, exceto os Médicos que deveram comparecer ao Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira, nº. 1539, Bairro Cidade Jardim, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I – atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II – 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________36
I – dados pessoais; II – declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III – declaração de não ter sido demitido nos últimos 05 (cinco) anos; IV – declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008; V – declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; VI – declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I – formulário oficial, devidamente preenchido; II – documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III – resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal de Uberaba
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
ANEXO
NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO PREVISÃO DE TÉRMINO Nº. EDITAL
REGINA CELIA FERREIRA 17729311 ENFERMEIRO PSF SAUDE 30/04/2013 046/2011
CARLOS ALBERTO MOTA ARAUJO M-7.546.290 ENFERMEIRO 40H SAUDE 31/08/2011 585/2009
JULIANA DOS SANTOS CUCIO CARVALHO MG11969518
EMERGENCISTA SAUDE 31/12/2011 190/2010
KELLY SAVANA MINARE BALDO 12581043 FISIOTERAPEUTA SAUDE 31/08/2011 455/2009
VANESSA SILVA M-8.436.745 TRABALHADOR BRAÇAL
FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010
CINTIA APARECIDA ESTEVAM 12669937 TRABALHADOR BRAÇAL
FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010
VANESSA BARBOSA DOS SANTOS MG-12.793.030 TRABALHADOR BRAÇAL
FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010
PATRICIA ROMEIRO REIS 8997539 TRABALHADOR BRAÇAL
FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010
LIDIANE ALVES DA SILVA 12163027 TRABALHADOR BRAÇAL
FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010
RAIMUNDA ARAGAO DA SILVA 2,04348E+11 TRABALHADOR BRAÇAL
FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010
ARIANA APARECIDA DE SOUZA SILVA 15644941
TRABALHADOR BRAÇAL FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010
VOLNEIANE AMARAL DA SILVA MG16501061 TRABALHADOR BRAÇAL
FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010
ALBERTINA CERQUEIRA LIMA DE OLIVEIRA M-8.918.870
TRABALHADOR BRAÇAL FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010
EDLAMAR MARIA DE SOUZA 265020505 TRABALHADOR BRAÇAL
FEMININO SEMEC 31/12/2011 149/2010
PAULO ROBERTO SILVANO MG 1024961 ENGENHEIRO CIVIL SEMIE 31/12/2011 361/2010
KELLY APARECIDA DA CUNHA MG-11163242 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
HORTENCIA TIMOTEO DOS SANTOS M2635362 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
ARIELA FONSECA DA SILVA MG:11682121 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
SEBASTIANA REGINA DA SILVA OLIVEIRA MG3137673
PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
WANILDA MARTA DOS PASSOS MG 3.446.130 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________37
ANA LUCIA FERREIRA MG-3573813 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
IOLANDA BATISTA DE OLIVEIRA MG949363 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
MARIA HELENA RODRIGUES AVELINO MG10628341
PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
SELMA APARECIDA DE SOUZA SILVA MG-10748133
PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
DARCI APARECIDA DE ALMEIDA M5305287 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
RENATA CARDOSO ALVES M7653991 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
LUCIANA VIEIRA BORGES DE CASTRO MG 7728758
PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
DANIELA CRISTINA SILVA LACERDA 32585195-5 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
MARIA APARECIDA ALVES DE BRITO M9037501 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
MARIA DE FATIMA MARQUES VAZ MG3104454 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
MONICA CRISTINA DE ALMEIDA FURTADO 3926003
PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
CLAUDIANE MARTINS MENEZES M7:103894 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
ALINE SENA DE OLIVEIRA MG-7998336 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
SOLANGE CRISTINA SILVEIRIO MG-11418233 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
ZÉLIA AUGUSTA DA SILVA MG-122.162 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
JOANA DARC GONÇALVES MARTINS 22051095 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
LUCIMAR APARECIDA LEMES 2969535 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
MARINES ALVES DUTRA MG 3831897 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
ADRIANA BEATRIZ DOS SANTOS M5-122425 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
SUZANA DE MENDONÇA OLIVEIRA MG9137316 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
VALERIA CAPUCCI DA SILVEIRA MG- 11289578 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
VIVIAN SOARES FERREIRA M9041459 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
SUZAMAR RODRIGUES DA SILVA MG4722570 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
ROSELI APARECIDA DE FREITAS RIBEIRO 16787456
PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
KELLEN MARA DIAS DA SILVA M 7580020 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA FELIX MG9162644 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
BERENICE BENETOLO 11835521-SSP PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
GILDA MARTINS DE MIRANDA FRANÇA MG2.241.952
PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
CATIA BEATRIZ DE ALMEIDA SILVA MOLINAR MG17115277
PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
HELIA SANDRA BARROS TRINDADE SANTOS M6803480
PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
ELAINE BATISTA DA SILVA RODRIGUES M5729529
PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
ELIANE BEATRIZ GOMES M6803151 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011
MARIA DE LOURDES DOS REIS 10763592 TRABALHADOR BRAÇAL FEMININO SEDS 31/12/2011 149/2010
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________38
DAYANNA MARA DOS SANTOS FARNEZI 15650205 TRABALHADOR BRAÇAL
FEMININO SEDS 31/12/2011 149/2010
DECRETO Nº. 2613, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Direito que integra a Carreira de Analista
Governamental.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 26/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, DECRETA: Art. 1º. Nomeia para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Direito, integrante da Carrreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 31 de dezembro de 2.005, as candidatas relacionadas no ANEXO deste Decreto. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
ANEXO
Inscrição Nome Doc. Identidade Classificação
1233139 DELIO SOARES DE MENDONCA JUNIOR MG11939986 6
1209020 LAIZA SOARES DONATO 14338742SSP 7
1262974 MARIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 365372791 8
DECRETO Nº. 2614, DE 25 DE MARÇO DE 2.010.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, que integra a Carreira de Procurador Municipal.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 26/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, DECRETA: Art. 1º. Nomeia o candidato VALÉRIA SILVA GOMES, Inscrição 1220162, Doc. Identidade M10822614, Classificação 15, para o cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, integrante da Carrreira de Procurador Municipal, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 31 de dezembro de 2.005. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________39
DECRETO Nº. 2615, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE GOVERNAMENTAL – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, QUE INTEGRA A CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 25/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Agente Governamental – Serviços Administrativos, integrante da Carreira de Agente Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005, as candidatos relacionados, no ANEXO deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
ANEXO
Inscrição Nome Doc. Identidade Classificação
1187876 PEROLA CRISTINA CAVALHEIRO MG15371724 265
1262546 PAULO ROBERTO PUCCI M291536 266
1258894 ANDREIA APARECIDA LIMA MG12048364 267
DECRETO Nº. 2616, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Analista de Serviços Educacionais – Pedagogia que integra a Carreira de Analista de Serviços Educacionais.
O Prefeito Municipal de Uberaba em Exercício, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Delegada nº 15/2005, e suas posteriores alterações, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 07/07/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 807, de 07/07/2010, DECRETA: Art. 1º. Nomeia a candidata KARINA FERNANDA DE PAIVA, inscrição 1235761, Doc. de Identidade 11624970, Classificação 22, para o cargo de provimento efetivo de Analista de Serviços Educacionais - Pedagogia, integrante da Carreira de Analista de Serviços Educacionais, de que trata a Lei Delegada nº 15, de 31/12/2005, e suas posteriores alterações. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 2610, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.
Nomeia, em comissão, Chefe da Seção de Organização e Métodos da Secretaria Municipal de Administração.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e no Decreto 1.059, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Nomeia CARMELITA FERNANDES DE OLIVEIRA, para o exercício do cargo, em comissão de Chefe da Seção de Organização e Métodos Secretaria Municipal de Administração.
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________40
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária Municipal de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Penalidades por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edita os proprietários dos veículos baixo relacionados a Penalidade por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 30(trinta) dias após a publicação para pagamento da multa por 80% do seu valor, ou apresentar junto a SETTRANS, recurso contra a Penalidade que será julgado pela JARI/UBERABA.
1 AB01289769 HFU7614 FIAT/STRADA FIRE CE FLEX 28/04/2010 8:40
AVENIDA GUILHERME
FERREIRA, 1973
7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone
celular R$ 68,10 R$ 85,13
2 AB01308973 CZG3890 GM/CORSA SEDAN 19/11/2010 21:55
AVENIDA ALEXANDRE
BARBOSA, 717
5452-05 Estacionar ao lado ou sobre canteiro
central R$ 102,15 R$ 127,69
Uberaba, 25 de março de 2011.
Ricardo Ribeiro Sarmento
SECRETÁRIO SETTRANS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Autuações por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edita os proprietários dos veículos baixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 15(quinze) dias após a publicação para apresentar a Defesa Prévia contra o Auto de Infração de Trânsito e Indicação do Condutor Infrator.
1 AB01317381 JZU3729 FORD/F350 G 02/02/2011 14:05 AVENIDA
LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3671
5541-06 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO -
VAGA IDOSO
R$ 42,56 R$ 53,20
2 AB01320766 HMX3207 HONDA/CG 125 FAN KS 08/02/2011 12:55
AV. LEOPOLDINO DE OLIVEIRA C/ RUA DR. HELIO LUIS DA COSTA
6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54
3 AB01320914 HDZ6051 HONDA/CG 125 FAN 08/02/2011 16:30
RUA CORONEL MANOEL BORGES,
36
5541-04 Estacionar em desacordo com a
regulamentação -vaga de carga/descarga
R$ 42,56 R$ 53,20
Uberaba, 25 de março de 2011
Ricardo Ribeiro Sarmento
SECRETÁRIO SETTRANS
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________41
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO DE POSTURAS
Edital de Auto de Infração de Posturas O Secretario Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos. Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente.
Item
Proprietário
Nº. AI
Data
Local da Infração
Descrição da
infração
Prazo
1
ADEMIR LINO
125505
17/02/2011
AV. JOSE VALLIM DE MELLO, 2496
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
2
ADRIANA MARCIA
SISCONETO PERAO
125592
22/02/2011
RUA IDA
LOUSADA, 1431
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
3
ADRIANA RENATA
CAETANO
124895
25/01/2011
RUA MARIA
CASSEMIRO DE ARAUJO TRIDA, 92
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
15 dias para defesa
4
AGNALDO DE
SOUZA RIBEIRO
125447
16/02/2011
RUA DAS
CAMÉLIAS, 400
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
5
ALEXANDER DE
MELO SILVA
125354
15/02/2011
RUA
COMANDANTE MEIRA JÚNIOR,
190
ENTULHO NO
PASSEIO/PISTA
15 dias para defesa
6
ALEXANDRE DE
ARAUJO PRIOSTE
125523
21/02/2011
AV. JOSE VALLIM DE MELLO, 1106
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
7
ANTONIO AMERICO
DE SOUZA
125366
15/02/2011
RUA ALVINA DE
MORAIS LEAL, 565
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
8
ANTONIO CARLOS
PERONDI
125317
14/02/2011
RUA BOLIVAR DE
OLIVEIRA (BOLICO), 971
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
9
ANTONIO CARLOS
PERONDI
125321
14/02/2011
RUA DR AULO DE OLIVEIRA, 1049
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
10
ANTONIO CARLOS
PERONDI
125318
14/02/2011
RUA BOLIVAR DE
OLIVEIRA (BOLICO), 971
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
11
ANTONIO CARLOS
PERONDI
125322
14/02/2011
RUA DR AULO DE OLIVEIRA, 1049
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
12
ANTONIO DA
COSTA GONDIM
125454
16/02/2011
RUA DAS TULIPAS,
472
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
13
ANTONIO DA
COSTA GONDIM
125455
16/02/2011
RUA DAS TULIPAS,
472
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
14
ARILDO RIBEIRO
ROSA
125369
15/02/2011
AV. DR MILTON CAMPOS, 1177
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
15
CARLOS
HUMBERTO HUEB SILVA
125583
22/02/2011
RUA SÃO PAULO,
299
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
15 dias para defesa
16
CAROLINA ROSA DE
JESUS
125856
11/03/2011
RUA DAS
VIOLETAS, 429
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
17
CAROLINA ROSA DE
JESUS
125859
11/03/2011
RUA DAS
VIOLETAS, 441
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________42
18 CAROLINA ROSA DE JESUS
125857 11/03/2011 RUA DAS VIOLETAS, 429
CONSTRUÇÃO DE MURO
15 dias para defesa
19
CAROLINA ROSA DE
JESUS
125860
11/03/2011
RUA DAS
VIOLETAS, 441
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
20
CAROLINA ROSA DE
JESUS
125863
11/03/2011
RUA DAS
VIOLETAS, 453
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
21
CAROLINA ROSA DE
JESUS
125858
11/03/2011
RUA DAS
VIOLETAS, 429
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
22
CAROLINA ROSA DE
JESUS
125861
11/03/2011
RUA DAS
VIOLETAS, 441
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
23
CAROLINA ROSA DE
JESUS
125864
11/03/2011
RUA DAS
VIOLETAS, 453
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
24
CELESTE HELENA
CARVALHO
125265
10/02/2011
RUA PORTO VELHO, 556
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
25
CELIA MARA
GOMES
125338
15/02/2011
RUA JÚPTER, 121
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
26
DANIELLE BORGES
MACIEL
125569
22/02/2011
AV. FREI PAULINO,
321
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
27
DERNIVAL
BERTONCELLO
125327
14/02/2011
RUA JOSE
MARCAL COSTA, 295
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
28
DJALMA BATISTA
DE SA
125437
16/02/2011
RUA DAS TULIPAS,
675
REPARAÇÃO DO
PASSEIO
15 dias para defesa
29
DJALMA BATISTA
DE SA
125436
16/02/2011
RUA DAS TULIPAS,
675
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
30
ELAINE CRISTINA
DE PADUA
125350
15/02/2011
RUA ANTÔNIO
PRÓSPERO, 357
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
31
EMILIA MORALES
MARCELO
125360
15/02/2011
AV. LUCAS
BORGES, 1609
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
32
EURIPEDES ALVES
CARDOSO
125604
22/02/2011
RUA DAS
AZALÉIAS, 570
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
33
EURIPEDES ALVES
CARDOSO
125605
22/02/2011
RUA DAS
AZALÉIAS, 570
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
34
FABRICIO
FERREIRA VIANA
125459
17/02/2011
RUA ROMILDA
TIRADENTES DEC GANEM, 128
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
35
FABRICIO
FERREIRA VIANA
125460
17/02/2011
RUA ROMILDA
TIRADENTES DEC GANEM, 128
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
36
FERNANDO
FIGUEIREDO CUNALI JUNIOR
125588
22/02/2011
RUA RIO GRANDE
DO NORTE, 560
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
37
FRANCISCO SEMIAO DE MENEZES
125438
16/02/2011
RUA DAS
HORTÊNCIAS, 650
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
38
FRANCISCO SEMIAO DE MENEZES
125439
16/02/2011
RUA DAS
HORTÊNCIAS, 650
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________43
39 GENTIL JOSE DA SILVA
125347 15/02/2011 RUA GERALDO STARLING, 352
LIMPEZA DE IMÓVEL
15 dias para defesa
40
GENTIL JOSE DA
SILVA
125348
15/02/2011
RUA GERALDO STARLING, 352
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
41
GENTIL JOSE DA
SILVA
125349
15/02/2011
RUA GERALDO STARLING, 352
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
42
JAIR CARDOSO DE
AZEVEDO
125351
15/02/2011
RUA
COMANDANTE MEIRA JÚNIOR,
480
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
43
JAIR CARDOSO DE
AZEVEDO
125352
15/02/2011
RUA
COMANDANTE MEIRA JÚNIOR,
480
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
44
JOANA DARC CLEMENTINO
125421
16/02/2011
RUA ANTÔNIO
LEMOS MARTINS, 130
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
45
JOANA DARC CLEMENTINO
125422
16/02/2011
RUA ANTÔNIO
LEMOS MARTINS, 130
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
46
JOANA DARC CLEMENTINO
125423
16/02/2011
RUA ANTÔNIO
LEMOS MARTINS, 130
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
47
JOAO CARLOS GARCIA CORA
125506
17/02/2011
AV. JOSE VALLIM DE MELLO, 2474
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
48
JOSE ALVES
AFONSO
124916
26/01/2011
RUA DAS
LARANJEIRAS, 517
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
49
JOSE ALVES
AFONSO
124917
26/01/2011
RUA DAS
LARANJEIRAS, 517
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
50
JOSE ALVES
AFONSO
124918
26/01/2011
RUA DAS
LARANJEIRAS, 517
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
51
JOSE DOMINGOS
125646
23/02/2011
RUA DAS
MAGNÓLIAS, 448
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
52
JOSE DOMINGOS
125645
23/02/2011
RUA DAS
MAGNÓLIAS, 436
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
53
JOSE DOMINGOS
125647
23/02/2011
RUA DAS
MAGNÓLIAS, 448
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
54
JOSE EDUARDO DE CASTRO RESENDE
125688
24/02/2011
AV. RAUL JARDIM,
144
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
55
JOSE EDUARDO DE CASTRO RESENDE
125689
24/02/2011
AV. RAUL JARDIM,
144
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
56
JOSE ELIAS PRADO
DE MELO
124598
19/01/2011
AV. ABILIO
BORGES DE ARAUJO, 825
PASSEIO
INCOMPLETO
15 dias para defesa
57
JOSE HILDO JACINTO DE
OLIVEIRA
125370
15/02/2011
AV. REYNALDO BOARETTO, 751
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
58
JOSE MARIA
FERREIRA BORGES
125602
22/02/2011
RUA DAS
AZALÉIAS, 419
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
59
JOSE MARIA
125603
22/02/2011
RUA DAS
CONSTRUÇÃO DE
15 dias para defesa
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________44
FERREIRA BORGES AZALÉIAS, 419 PASSEIO
60
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
125575
22/02/2011
RUA DOS
ANDRADAS, 803
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
61
JULIO CESAR DE
OLIVEIRA
125576
22/02/2011
RUA DOS
ANDRADAS, 803
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
62
LANDOLAZARO MEDEIROS DIAS
125573
22/02/2011
RUA GERALDO CRISPIM, 150
REPARAÇÃO DO
MEIO-FIO
15 dias para defesa
63
LANDOLAZARO MEDEIROS DIAS
125570
22/02/2011
RUA GERALDO CRISPIM, 150
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
64
LANDOLAZARO MEDEIROS DIAS
125571
22/02/2011
RUA GERALDO CRISPIM, 150
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
65
LANDOLAZARO MEDEIROS DIAS
125572
22/02/2011
RUA GERALDO CRISPIM, 150
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
66
LEDA MARIA DE ALMEIDA TOSTA
124847
25/01/2011
RUA TOPÁZIO,
1485
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
67
LEDA MARIA DE ALMEIDA TOSTA
124848
25/01/2011
RUA TOPÁZIO,
1485
CONSTRUÇÃO DE
MURO
15 dias para defesa
68
LINDOMAR
SISCONETO
124922
26/01/2011
RUA IDA
LOUSADA, 1385
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
69
LUCIANA ALVES
FERREIRA
125328
14/02/2011
RUA SILVIO
MENDONCA, 138
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
15 dias para defesa
70
LUTERIO ANTONIO
ALVES
125500
17/02/2011
AV. GUARAPUAVA,
657
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
71
MARCO AURELIO
DE OLIVEIRA MARINHO
125319
14/02/2011
RUA BOLIVAR DE
OLIVEIRA (BOLICO), 0
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
72
MARIA APARECIDA
SILVA
125345
15/02/2011
RUA DR AULO DE
OLIVEIRA, 283
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
73
MARIA DE LOURDES MACHADO
125586
22/02/2011
RUA MATO
GROSSO, 643
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
74
MARIA HELENA DE
SOUZA
125029
31/01/2011
RUA J CJ CHICA FERREIRA, 118
ENTULHO NO
PASSEIO/PISTA
15 dias para defesa
75
MARIA NUNES DOS SANTOS(FALECIDO)
125577
22/02/2011
RUA TEIXEIRA DE
FREITAS, 706
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
15 dias para defesa
76
MARIA NUNES DOS SANTOS(FALECIDO)
125578
22/02/2011
RUA TEIXEIRA DE
FREITAS, 706
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
77
MARTA MARIA DE
JESUS
125676
24/02/2011
RUA ANA ALBINO DE OLIVEIRA, 80
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
15 dias para defesa
78
MARTA REGIA
MIRANDA HORVATH
125424
16/02/2011
RUA VISCONDE DO URUGUAI, 17
PREPARO DE ARGAMASSA
15 dias para defesa
79
MAYLA SALOMAO
MARQUES
125489
17/02/2011
RUA CEL RANULFO BORGES
NASCIMENTO, 256
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
80
MAYLA SALOMAO
MARQUES
125490
17/02/2011
RUA CEL RANULFO BORGES
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________45
NASCIMENTO, 256
81
NENE GOMES EMPREENDIMENTO
S IMOBILIARIOS LTDA.
125624
23/02/2011
RUA AGNALDO
OZELAMI, 34
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
82
NILTON SANTOS
125346
15/02/2011
RUA DONA LAURA,
56
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
83
ODETE DOS
SANTOS
125488
17/02/2011
RUA CAMBE, 541
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
84
PEDRO ORLANDO CUNHA CARAMORI
125091
03/02/2011
AV. UBIRAJARA
PEDRO DA CRUZ, 263
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
85
RENATO ANESIO DA
COSTA JUNIOR
125474
17/02/2011
RUA ROMILDA
TIRADENTES DEC GANEM, 57
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
86
RENATO MIRANDA CAETANO BORGES
125690
24/02/2011
RUA DONA
HELENA ABRAHÃO, 84
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
87
RICARDO
BARSANULFO GONCALVES
125613
23/02/2011
RUA ITÁLIA, 1375
REPARAÇÃO DO
PASSEIO
15 dias para defesa
88
SEBASTIAO
HERMENEGILDO SILVA
125491
17/02/2011
AV.
BANDEIRANTES, 949
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
89
SEBASTIAO
HERMENEGILDO SILVA
125492
17/02/2011
AV.
BANDEIRANTES, 949
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
90
SIMAO LUCAS DE
OLIVEIRA
125567
22/02/2011
RUA IGUATAMA,
922
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
91
TIAGO ISRAEL FERNANDES
GOMES
125574
22/02/2011
RUA GERALDO CRISPIM, 260
REPARAÇÃO DO
PASSEIO
15 dias para defesa
92
VEDATEXA COM
PROD IMPERMEAVEIS
LTDA
125529
21/02/2011
RUA BELMIRA
MONTES BARROSO, 131
CONSTRUÇÃO DE
PASSEIO
15 dias para defesa
93
ZILDA CALAZAU
125331
14/02/2011
RUA BOM
DESPACHO, 295
LIMPEZA DE
IMÓVEL
15 dias para defesa
Uberaba - MG, 24 de Março de 2011.
Ricardo Ribeiro Sarmento
Secretário SETTRANS
Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________46