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DomA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG Órgão Oficial do Município de Araxá instituído pelo Decreto Municipal nº 662 de 1º/10/2013 - Ano 2 / nº 85 - SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2015

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2015 PÁGINA | 1

DomADIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG

Órgão Ofi cial do Município de Araxá instituído pelo Decreto Municipal nº 662 de 1º/10/2013 - Ano 2 / nº 85 - SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2015

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DomA DOMA - Órgão Ofi cial da Prefeitura Municipal de AraxáAracely de Paula

Prefeito MunicipalLídia Maria de Oliveira Jordão Rocha da Cunha

Vice-prefeitaMaria Aparecida Rios Moço

Procuradora Geral do MunicípioRua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro, CEP 38.183-186 - Araxá/MG - Telefone (34) 3691-7095 - versão online no site www.araxa.mg.gov.br

Edição e distribuição: Jornal, Gráfi ca e Editora Interação Ltda.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁLEI Nº 6.953 - DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Altera a Lei Municipal n.º 6.947/2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências.

Art. 1°. Ficam alterados os artigos 12, 14, 18, 19, 21, 32 e 34 da Lei Municipal n.º 6.947 de 06 de setembro de 2015, que passarão a ter a seguinte redação:Art. 12. A lei orçamentária conterá dotação global denominada “Reserva de Contingencia”, em montante equivalente a até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida estimada, a ser utilizada como fonte de recursos para atendimento ao disposto no inciso III, art. 50, da Lei Complementar n° 101/2000, inclusive a abertura de créditos adicionais.Art.14. O Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda e Plane-jamento, deverá elaborar e publicar a programação fi nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especifi cado por Órgão e por fonte de recursos, nos termos do art. 8° da LC 101/2000, visando ao cumprimento da meta do resultado primário estabelecido nesta Lei.Parágrafo Único. O Poder Executivo publicará a programação fi nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016.Art. 18. Se verifi cado, ao fi nal de um bimestre, que a realização da receita está aquém do previsto, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação fi nanceira, para adequar o cronograma de execução mensal de desembolso ao fl uxo da receita realizada e visando atingir as metas fi scais estabelecidas para o exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 8° e 9° da Lei Complementar n° 101/2000, observados os seguintes pro-cedimentos:I.defi nição do percentual de limitação de empenho e movimentação fi nanceira que caberá a cada Poder calculado de forma proporcional à participação de cada um no total das dotações fi xadas para outras despesas correntes e despesas de capital na Lei Orçamentária para 2016;II.comunicação, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, do montante que caberá a cada um na limitação de empenho e movimentação fi nanceira, informando os parâmetros utili-zados e a reestimativa da receita;III. a limitação de empenho e movimentação fi nanceira será efetuada na seguinte ordem decrescente:a.investimentos e inversões fi nanceiras;b.as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convê-

nios;c.outras despesas correntes.§ 1°. No âmbito do Poder Executivo, à Secretaria de Fazenda e Planejamento caberá analisar os projetos e atividades fi nalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados fi nais dos programas governamentais contemplados na lei orça-mentária.§ 2°. Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recom-posição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.Art. 19. As despesas com pessoal e encargos sociais serão estimadas, para o exercício de 2016, com base nas despesas realizadas nos meses de janeiro a junho de 2015, adicionando--se ao somatório da base projetada eventuais acréscimos legais, alterações nos sistemas de remuneração, inclusive subsídios e planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte desta Lei, observado, além da legislação pertinente em vigor, os limites previstos na Lei Complementar n° 101/2000.Parágrafo Único. Na estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão con-siderados ainda os valores referentes ao 13° salário, férias, contribuições sociais, abono de natal, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal, encargos sociais e os valores referentes ao pagamento de direitos dos servidores já reconhe-cidos na via administrativa.Art. 21. A admissão de servidores, no exercício de 2016, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente será efetivada se:1.estiverem conformidade com o disposto nos arts. 18 e 19 desta Lei;2.houver dotação orçamentária sufi ciente para atender as despesas correspondentes no refe-rido exercício fi nanceiro.Parágrafo Único. Na estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão con-siderados ainda os valores referentes ao 13° salário, férias, contribuições sociais, abono de natal, impactos do salário mínimo, revisão geral anual de remuneração, piso nacional do professor, e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e encargos sociais.Art. 32. Os programas de trabalho aprovados na Lei Orçamentária, para fi ns de execução e controle, serão detalhados por elemento de despesa e fonte de recursos, podendo a estru-tura de custo ser ajustada durante o exercício, respeitados os limites fi nanceiros dos grupos de despesa especifi cados em cada ação, assim como o comportamento da arrecadação da receita.Art. 34. Durante a execução orçamentária do exercício 2016, fi ca autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fi xada para o exercício.

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§ 1° - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um “elemento de despesa” para outro ou de uma fonte de recurso para outra, no âmbito do mesmo grupo do projeto/atividade, ate o limite dos valores autorizados no quadro de deta-lhamento de despesa, constante da lei orçamentária, para cada projeto/atividade.§ 2° - Não oneram o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no caput, deste artigo, o crédito que se destinar, a:I.atender insufi ciência de dotações do grupo de pessoal, e do grupo obrigações patronais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;II.atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e ju-ros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;III.atender despesas fi nanciadas com recursos vinculados a operações de crédito, e convê-nios;IV.atender insufi ciência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Progra-mas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados a manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de do-tações das respectivas dotações;V.incorporar os saldos fi nanceiros, apurados em 31 de dezembro de 2015, e o excesso de ar-recadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se confi gurar receita do exercício superior as previsões de despesas fi xadas na lei orçamentária;VI.transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um “elemento de des-pesa” para outro ou de uma fonte de recurso para outra, no âmbito do mesmo grupo do projeto/atividade.§ 3° - Fica vedado a abertura de crédito prevista no caput deste artigo para a realocação dos recursos orçamentários destinados as transferências as instituições privadas sem fi ns lucra-tivos.Art. 2.º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

----------------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 27

Em 28 de AGOSTO de 2015

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA

MARIA APARECIDA RIOS MOÇO, procuradora geral do município de Araxá, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Determinar a instauração de Sindicância pela comissão nomeada nos termos da Portaria nº 02/2015, conforme processo administrativo 4171/2015.

Maria Aparecida Rios MoçoProcuradora Geral do Município

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEm 28 de agosto de 2015.----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 37Em 23 de Setembro de 2015

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Maria Aparecida Rios Moço, Procuradora Geral do Município de Araxá, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Determinar a instauração de procedimento administrativo, para o fi m de que seja apurada a ocorrência de eventual pagamento em duplicidade referente à rescisão de servidora da Fundação Cultural Calmon Barreto.

Maria Aparecida Rios MoçoProcuradora Geral do Município de Araxá

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEm 23 de Setembro de 2015.----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Pregão Presencial 08.033/2015. EXTRATO DE REAJUSTE DE PREÇO. O Município de Araxá concede reajuste da carne fornecida pela empresa Supermercado Paula & Paula LTDA ME, passando o preço dos itens 05 e 12, - Carne de Frango – Peito sem Tempero de R$ 5,47 o quilo para R$ 6,66 o quilo; os itens 13 e18, - Carne de Frango – Coxa e Sobrecoxa sem Tempero, de R$ 4,79 o quilo para R$ 5,95; os itens 25 e 28 - Carne Bovina de Segunda Acem, de R$ 10,38 o quilo para R$ 14,23 o quilo; e os itens 37 e 38 - Carne Bovina de Segunda Músculo, de R$ 9,99 o quilo para R$ 14,09 o quilo, a partir de 17/09/15. Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 1709/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Pregão Presencial 08.023/2014. Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá e Click Tecnologia e Telecomunicação LTDA - EPP, fi rmam aditamento contrato celebrado 12/05/14 vencendo 11/07/15, com a conseqüente al-teração do valor global contratado. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 10/05/15. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Tomada de Preços 02.003/2015. Julgamen-to Proposta de Preço. Contratação de empresa especializada em engenharia civil, incluindo fornecimento de material e mão de obra para construção do Pólo da academia da Saúde na Praça Antenor Afonso no bairro São Geraldo. Vencedora: Construções e Empreendimentos Vértice LTDA, valor global: R$ 100.00,00. Período 90 dias. Dr. Aracely de Paula, Prefeito

Municipal, 24/09/15. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Tomada de Preços 02.004/2015. Julgamen-to Proposta de Preço. Contratação de empresa especializada em engenharia civil, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra para construção do Pólo da academia da Saúde na Praça do Ana Pinto. Vencedora: LM5 Construtora LTDA, valor global: R$ 71.277,56. Perío-do 90 dias. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 24/09/15. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Tomada de Preços 02.001/2015. Julgamen-to Proposta de Preço. Contratação de empresa especializada em engenharia civil, incluindo fornecimento de material e mão de obra para construção do Pólo da academia da Saúde na Praça da Estação Itaipú. Vencedora: CCB Construtora Coelho Borges, valor global: R$ 112.880,20. Período 90 dias. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 24/09/15. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Tomada de Preços 02.002/2015. Julgamen-to Proposta de Preço. Contratação de empresa especializada em engenharia civil, incluindo fornecimento de material e mão de obra para construção do Pólo da academia da Saúde na Praça do Sebastião A. Silva no bairro Padre Alaor. Vencedora: Construções e Empreen-dimentos Vértice LTDA - ME, valor global: R$ 81.122,56. Período 90 dias. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 24/09/15. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Concorrência 03.004/2013. EXTRATO DE REAJUSTE DE PREÇO. O Município de Araxá concede reajuste do (CBUQ) concreto usinado a quente fornecido pela empresa Vecol Terraplenagem e Pavimentação LTDA, pas-sando o preço de R$ 445,00 a tonelada para R$ 464,00 a tonelada, a partir de 28/04/15. Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 28/04/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – DISPENSA DE LICITAÇÃO 04.016/2012. Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá e Companhia de Tecnologia da Infor-mação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, fi rmam aditamento contrato celebrado 09/07/15 vencendo 25/07/16, reajustando o preço dos serviços em 8,76%. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 09/07/15. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INE-XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 00.005/2015 – Considerando o parecer jurídico junta-do ao Processo de solicitação de contratação da sociedade civil CLUBE ARAXÁ para loca-ção de espaços para atender aos eventos, seminários, reuniões e atividades comemorativas e esportivas da Prefeitura Municipal de Araxá, no valor total de R$ 106.620,00 (cento e seis mil, seiscentos e vinte reais). Prazo: 12 meses. RATIFICO a condição de Inexigibilidade, enquadrando – a nos dispositivos legais previstos no art. 25, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 15/04/15. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – EXTRATO DE CONTRATO – INEXIGI-BILIDADE DE LICITAÇÃO nº 00.005/2015 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ e a sociedade civil CLUBE ARAXÁ – CNPJ: 16.909.236/0001-85, contratam entre si a locação de espaços para atender aos eventos, seminários, reuniões e atividades comemorativas e esportivas da Prefeitura Municipal de Araxá, pelo valor total de R$ 106.620,00 (cento e seis mil seiscentos e vinte reais), com o pagamento sendo efetuado num prazo de até 10 (dez) dias úteis após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura, com o visto da Secretaria requisitante, comprovando a utilização do espaço locado nas datas destacadas no referido documento, após assinatura e recebimento da Nota de Empenho. Prazo: 12 meses. Dr. Aracely de Paula – Prefeito Muni-cipal, 23/04/15. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Pregão Presencial 08.064/2015. Julgamento Recurso. Julgadas improcedentes as razões de recurso apresentadas pelas empresa Luciano Emílio Ferreira - ME, mantendo-se o julgamento da pregoeira nos autos. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 20/08/15. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial 08.073/2015. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ, torna público abertura para contratação de empresa para locação de banheiros químicos para atender os eventos que serão realizados pela Se-cretaria Municipal de Turismo e Eventos. Abertura 08/10/2015 09:00 hs. Edital disponível: 28/09/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 24/09/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial F8.038/2015. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ, torna público abertura para contratação de empresa para realização de exames laboratoriais de análises clínicas com a fi nalidade de atender o Pronto Atendimento Municipal (PAM). Abertura 08/10/2015 14:00 hs. Edital disponível: 28/09/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal - 24/09/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial 08.079/2015. Aviso de Li-citação. O MUNICÍPIO ARAXÁ, torna público abertura para aquisição de materiais para manutenção dos cemitérios municipais. Abertura 08/10/2015 16:00 hs. Edital disponível: 28/09/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal - 24/09/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial 08.078/2015. Aviso de Li-citação. O MUNICÍPIO ARAXÁ, torna público abertura para aquisição de materiais perma-nentes e materiais de consumo para subsidiar ações de cadastramento, gestão de benefícios e condicionalidades, conforme Resolução 008/2015 de 27/04/15. Abertura 09/10/2015 09:00 hs. Edital disponível: 29/09/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal - 24/09/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2015 PÁGINA | 5

FCAA – Fundação da Criança e do Adolescente

A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXÁ FCAA: Extrato de con-trato PREGÃO PRESENCIAL 08.002/2015 a Fundação da Criança e do Adolescente de Ara-xá e Convênios Card Administradora e Editora LTda. Valor Global R$ 140.160,00. Registro de preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerencia-mento, administração, fi scalização, supervisão e fornecimento de cartões magnéticos para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento aos servidores da FCAA.. Período ate 31/12/2015. Valeria Santos Sena de Oliveira – Presidente – 13/05/2015----------------------------------------------------------------------------------------------------------A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXÁ FCAA: Extrato de contrato PREGÃO PRESENCIAL 08.006/2015 a Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá e Antonio Farid Comercio e Importação Ltda. Valor Global R$ 36.352,88 e Supermer-cado Paula & Paula Ltda. Valor Global R$ 27.120.33 Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e utensílios domésticos para atender as necessidades dos subprogramas (Abrigo Casa, Casa Lar e CERAD) mantidos pela Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá – FCAA. Período ate 15/12/2015. Valeria Santos Sena de Oliveira – Presidente – 13/05/2015----------------------------------------------------------------------------------------------------------

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXÁ – FCAA

PORTARIA Nº 41 – DE 24 DE SETEMBRO DE 2015Dispõe sobre a exoneração a pedido de cargo efetivo que menciona.A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a lei nº 6.113/2011 re-solve:Art. 1º. Fica exonerada a pedido a Senhora Estela Oliveira Santiago de Carvalho, matricula

nº 178, do cargo de Coordenadora da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá, com lotação e exercício na Casa Lar. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2015.

Élvio BertoniPresidente Interino da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá

----------------------------------------------------------------------------------------------------------A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXA - FCAA: torna publica abertura do Pregão Presencial 08.009/2015. Para Contratação de empresa para: fornecimen-to, locação e manutenção de sistemas de gestão para Administração Pública para a FCAA e os subprogramas: (CASA ABRIGO, CASA LAR E CERAD) mantidos pela fundação da Criança e do Adolescente de Araxá - FCAA. Abertura dia 07/10/2015 às 11:00 hs. Edital disponível a partir de 14/09/2015, no Setor de Licitações: (34)3661-2264, pelo e-mail [email protected] – Dr. Elvio Bertoni, Presidente- 11/09/2015.----------------------------------------------------------------------------------------------------------A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXA - FCAA: torna publica abertura do Pregão Presencial 08.009/2015. Para Contratação de empresa para: fornecimen-to, locação e manutenção de sistemas de gestão para Administração Pública para a FCAA e os subprogramas: (CASA ABRIGO, CASA LAR E CERAD) mantidos pela fundação da Criança e do Adolescente de Araxá - FCAA. Abertura dia 07/10/2015 às 11:00 hs. Edital disponível a partir de 25/09/2015, no Setor de Licitações: (34)3661-2264, pelo e-mail [email protected] – Dr. Elvio Bertoni, Presidente- 24/09/2015.

PORTARIA 056/2015

Dispõe sobre a exoneração de cargo de provimento em comis-são.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, III, V e XVI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004, RESOLVE:Art. 1º - Fica exonerado o servidor NILSON VIEIRA DE CARVALHO, OAB/MG 62487, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento Jurídico do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, a partir de 08 de setembro de 2015.Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araxá/MG, 08 de setembro de 2015.

ANDRE LUIS DA SILVASUPERINTENDENTE

IPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA 057/2015

Dispõe sobre a nomeação de cargo de provimento em comissão.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, III, V e XVI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004, RESOLVE:Art. 1º - Fica nomeado o senhor ROBSON MEROLA DE CAMPOS, OAB/MG 96566, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento Jurídico do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, a partir de 16 de setembro de 2015.Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araxá/MG, 15 de setembro de 2015.

ANDRE LUIS DA SILVASUPERINTENDENTE

IPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA 058/2015

Dispõe sobre concessão de Pensão.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004 e no Decreto 738 de 24 de junho de 2003 e de conformidade com o

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial F8.016/2015. Aviso de Li-citação. Em virtude do processo licitatório em epígrafe ter sido classifi cado como deserto, fi ca designada nova data de abertura para o dia 09/10/2015 15:00 hs, para aquisição de com-putador a ser utilizado no desenvolvimento do Projeto do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (Caps – AD), conforme Resolução SES/MG 2938 de 21/09/2011 CAPS AD. Edital disponível: 29/09/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 24/09/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial F8.035/2015. Aviso de Li-citação. O MUNICÍPIO ARAXÁ, torna público abertura para aquisição de medicamentos para tratamento a ser realizado nos cães do Canil Municipal de Araxá, Portaria Estadual 2757 de 11/12/2014. Abertura 09/10/2015 16:00 hs. Edital disponível: 29/09/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal - 24/09/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial F8.032/2015. Aviso de Li-citação. O MUNICÍPIO ARAXÁ, torna público abertura para contratação de clínica veteri-nária para castração de cães machos e fêmeas com a fi nalidade de controle da população de cães do Município de Araxá. Abertura 13/10/2015 09:00 hs. Edital disponível: 30/09/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal - 24/09/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial F8.033/2015. Aviso de Li-citação. O MUNICÍPIO ARAXÁ, torna público abertura para aquisição de analisador he-matológico para melhorias no serviço de realização de exames do Laboratório Municipal. Abertura 13/10/2015 15:00 hs. Edital disponível: 30/09/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal - 24/09/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial 08.072/2015. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ, torna público abertura para contratação de empresa

especializada para realização de shows pirotécnicos para atender os eventos da Secretaria Municipal Especial de Turismo e Eventos. Abertura 14/10/2015 08:00 hs. Edital disponível: 01/10/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal - 24/09/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial 08.070/2015. Aviso de Li-citação. Em virtude do processo licitatório em epígrafe ter sido classifi cado como deserto, fi ca designada nova data de abertura para o dia 14/10/2015 10:00 hs, para contratação de empresa especializada para realização de serviços de projeção para atender as atividades da Secretaria Municipal Especial de Turismo e Eventos. Edital disponível: 28/09/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 24/09/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Pregão Presencial F8.036/2015. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ, torna público abertura para contratação de empresa especializada para consertos dos aparelhos médico-hospitalares utilizados nas Unidades Bá-sicas de Saúde(UBS). Abertura 14/10/2015 14:00 hs. Edital disponível: 01/10/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal - 24/09/2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - Pregão Presencial 08.074/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia de segurança do trabalho para rea-lização de laudos periciais e elaboração de programas de riscos ambientais. Por razões de interesse público e por conveniência administrativa, fi ca revogado o Pregão em epígrafe. Os motivos para revogação estão à disposição dos interessados e constam do processo. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal - 24/09/2015.

Page 6: ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, … 85 - 2.pdf · O Município de Araxá concede reajuste da carne ... fi rmam aditamento contrato celebrado 12/05/14 vencendo 11/07/15,

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 26 DE SETEMBRO DE 2015PÁGINA | 6

disposto art. 40, §7º, II da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 54, I e art. 77, II e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4.549/2004 concede pensão a JONAS GABRIEL DOS SANTOS TEIXEIRA, fi lho menor, inscrito no CPF 151.197.356-06, dependente de CARLOS ROBERTO TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 787.576.226-04 e no órgão de sua lotação Secretaria Municipal de Saúde 016.003.005 – POLICLINICA MUNICIPAL, sob a ma-trícula 97621, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviço I, nível/grau 001, falecido em 09/08/2015, devendo perceber R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), correspondente a 100% (cem por cento) do total dos proventos, a contar da data do óbito.

Araxá/MG, 15 de setembro de 2015.

ANDRE LUIS DA SILVASUPERINTENDENTE

IPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA 059/2015

Dispõe sobre concessão de Pensão.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004 e no Decreto 738 de 24 de junho de 2003 e de conformidade com o disposto art. 40, §7º, II da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 54, I e art. 77, II e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4.549/2004 concede pensão a NA-TALINO DOS SANTOS OLIVEIRA, convivente, inscrito no CPF 065.133.628-73, e a NATALLY DE ALMEIDA OLIVEIRA, fi lha menor, inscrita no CPF 480.892.448-07, ambos dependentes de ROSIMEIRE APARECIDA DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 117.738.528-76 e no órgão de sua lotação Secretaria Municipal de Educação 013.002.112 – Escola Municipal Azis J. Chaer, sob a matrícula 97079, no cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais da Educação - APE, nível/grau 01A, falecida em 15/07/2015, devendo perceber cada um R$429,46 (quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total dos proventos, a contar da data do requerimento.

Araxá/MG, 15 de setembro de 2015.

ANDRE LUIS DA SILVASUPERINTENDENTE

IPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA 060/2015

Dispõe sobre concessão de Aposentadoria por Tempo de Con-tribuição.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004 e no Decreto 738 de 24 de junho de 2003, concede Aposentadoria por Tem-po de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, publicada em 31/12/2003, c/c art. 40, §5º da Cr/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora IRACI GONÇALVES MOSER-LE, inscrita no CPF sob o nº 570.913.076-15 e no órgão de sua lotação Secretaria Municipal de Educação 013.000.003 – FUNDEB, sob a matrícula 2742, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB, nível/grau 18E2, a partir de 01/09/2015.

Araxá/MG, 15 de setembro de 2015.

ANDRE LUIS DA SILVASUPERINTENDENTE

IPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA 061/2015

Dispõe sobre concessão de Aposentadoria por Tempo de Con-tribuição.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004 e no Decreto 738 de 24 de junho de 2003, concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Consti-tucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, publicada em 31/12/2003, c/c art. 40, §5º da Cr/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora JANIA MACHA-DO, inscrita no CPF sob o nº 320.698.636-20 e no órgão de sua lotação Secretaria Municipal de Educação 013.000.003 – FUNDEB, sob a matrícula 90099, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB, nível/grau 18E2, a partir de 01/09/2015.

Araxá/MG, 15 de setembro de 2015.

ANDRE LUIS DA SILVASUPERINTENDENTE

IPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA 062/2015

Dispõe sobre concessão de Aposentadoria Compulsória.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004 e no Decreto 738 de 24 de junho de 2003, concede Aposentadoria Com-pulsória, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, §1º, II da CF/88, com redação dada pela EC Nº 41/2003 c/c Artigo 35 da Lei Municipal 4.549/2004, publicada em 31/12/2004, à servidora CONCEIÇÃO ROSA DE MESQUITA, inscrita no CPF sob o nº 719.559.176-04 e no órgão de sua lotação FCCB – FUNDAÇÃO CULTURAL CALMON BARRETO DE ARAXÁ, sob a matrícula 21, no cargo efetivo de Professor de Música - Teoria Musical, nível/grau 001/03P, a partir de 22/04/2009 com efeitos fi nanceiros a partir de 01/09/2015.

Araxá/MG, 15 de setembro de 2015.

ANDRE LUIS DA SILVASUPERINTENDENTE

IPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA 063/2015

Dispõe sobre concessão de Aposentadoria por Idade.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004 e no Decreto 738 de 24 de junho de 2003, concede Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, §1º, III, “b” da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 42 da Lei Municipal nº 4.549/2004, à ser-vidora MARIA DAS DORES FALEIROS, inscrita no CPF sob o nº 902.850.266-15 e no órgão de sua lotação Secretaria Municipal de Educação 013.002.112 – Escola Municipal Azis J. Chaer, sob a matrícula 96112, no cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais da Educação - APE, nível/grau 2D2, a partir de 16/09/2015.

Araxá/MG, 15 de setembro de 2015.

ANDRE LUIS DA SILVASUPERINTENDENTE

IPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ

PORTARIA Nº 005 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ARAXÁ - IPDSA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 1º do Decreto nº 1.490 de 23 de janeiro de 2015, pela presente,Considerando que o processo judicial de nº. 0040.15.002523-3, instaurado pela Procuradoria Municipal de Araxá, ainda está em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca;Considerando que, mesmo notifi cada no prazo legal, a Incorporadora Irmãos Leite não se mani-festou sobre o PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Comissão Processante.Considerando a recomendação fi nal da Comissão Processante, instaurada pela Portaria nº 001 de 09 de março de 2015;

RESOLVE: /2014 referente ao processo nº 06092/2014, pela INCORPORADORA IRMÃOS LEITE, inscrita no CNPJ: 08.104.254/0001-61. Art. 2º. DETERMINAR também a não renovação do Alvará nº 06092/2014 até a conclusão do processo judicial nº 0040.15.002523-3.Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Araxá (MG), 11 de setembro de 2015.Paulo de Souza Júnior

Superintendente

A FUNDAÇÃO CULTURAL CALMON BARRETO DE ARAXÁ, torna público abertura Pregão Pre-sencial 08.006/2015. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, serviço de telefonia móvel celular digital, e prestação de serviços de acesso a internet.

Abertura 08/10/2015 09:00hs. Edital disponível: 28/09/2015. Informações: 34 3691-7150. Magali

Cunha Porfírio Borges, Presidente - 25/09/2015.