ordem da armada · 2017. 1. 25. · nomeaÇÃo do chefe da brigada hidrogrÁfica n.º 1. manda o...
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MARINHA
ORDEM DA ARMADA
1.ª SÉRIE
OA1 N.º 4 - 25 de janeiro de 2017
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:
Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1
Louvores, Condecorações e Prémios 2
Exonerações e Nomeações 3
Mudanças de Situação 4
Promoções e Graduações de Oficiais 5
Legislação 10
Outros Actos Internos 11
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OA1 N.º 4/25-01-17
Diretivas, Normas, Instruções e Avisos
Avisos:
------- Unidades Auxiliares da Marinha:
EFETIVO DE UNIDADES AUXILIARES DA MARINHA - 2016
Conforme estipulado pelas Instruções para o Aumento ao Efetivo, Desarmamento,
Abate e Alienação de Meios Navais e de Outro Material de Guerra (ILA 6), publica-se em
anexo, a relação do efetivo das Unidades Auxiliares da Marinha (UAM) referido a 31 de
dezembro de 2016:
ANEXO
EFETIVO DE UNIDADES AUXILIARES DA MARINHA (UAM) - 2016
__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)
http://www.marinha.pt/conteudos_externos/OrdensBD/OA1/Ficheiros/2017/04_UAM_2016.PDF
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OA1 N.º 4/25-01-17
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Louvores, Condecorações e Prémios
Condecorações:
Medalha Militar da Cruz Naval – 1.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 19 de janeiro de
2017:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DA CRUZ NAVAL DE 1.ª CLASSE.
O Senhor GENUÍNO ALEXANDRE GOULART MADRUGA é um conhecido marinheiro
açoriano, que se tem notabilizado pela sua entrega às coisas náuticas, tanto no campo
profissional, como na vertente de aventura. Assim o comprovam as duas viagens de
circum-navegação, como navegador solitário, que efetuou num veleiro de apenas onze
metros e onde se tornou o primeiro português a cruzar o Cabo Horn, em solitário e à vela,
do Atlântico para o Pacífico. Homem do Mar, transportou a portugalidade pelos cinco
continentes e pelos sete mares que navegou, na senda trilhada pelos ancestrais
navegadores lusos.
Mestre pescador de profissão, sempre demonstrou o seu espírito sagaz e marinheiro,
inconformado por natureza. Concomitantemente desempenhou relevantes funções sociais e
cívicas na Horta, cidade onde quase sempre viveu desde criança, em prol de quem partilha
o mar e dele retira o seu sustento.
Homem culto, autêntico embaixador dos Açores e de Portugal por todo o mundo,
GENUÍNO MADRUGA tem sido muito mais que um navegador aventureiro e arrojado,
constituindo-se como um símbolo vivo da maritimidade nacional que importa enaltecer. A
sua vivência filosófica e sociológica é refletida num pensamento crítico e reflexivo,
predispondo uma atitude moral sobre o Mar que é comungada pela Marinha.
As palestras de divulgação que tem efetuado no meio naval, tal como a apresentação
do seu livro “O mundo que eu vi” no Pavilhão das Galeotas, são demonstrativas do seu
sentir marinheiro e de vontade de partilha com as gentes do mar, reforçando assim, na
prática, o tronco comum de valores que reparte com a Marinha.
Assim, é-me muito gratificante, e de inteira justiça, dar público testemunho louvar o
pelas relevantes qualidades demonstradas pelo Senhor GENUÍNO ALEXANDRE GOULART
MADRUGA, especialmente aquelas que permitiram uma melhor interação com a Marinha, o
que contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da
Marinha na Região Autónoma dos Açores, circunstâncias estas que me levam, nos termos
da Lei, a conceder-lhe a Medalha Militar da Cruz Naval de 1.ª Classe.
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Exonerações e Nomeações
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 24 de janeiro
de 2017:
NOMEAÇÃO DO CHEFE DA BRIGADA HIDROGRÁFICA N.º 1.
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada nomear o 23990 Capitão-de-fragata da
classe de Marinha RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA para o cargo de Chefe da Brigada
Hidrográfica N.º 1, em substituição do 24390 Capitão-de-fragata da classe de Marinha JOÃO
PAULO DELGADO VICENTE que fica exonerado do referido cargo pelo presente despacho na
data em que o oficial agora nomeado assuma funções.
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Mudanças de Situação
------- Despacho n.º 967/2017:
PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA DE OFICIAIS.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea a) do n.º 1
do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), passar à situação de
reserva, na data indicada, o seguinte militar:
10289 CMG FN José Mário Ribeiro da Silva dos Santos Miranda 08-11-2016
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo
9.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com a alínea b), do n.º 1 do
artigo 152.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, passar à
situação de reserva, nas datas indicadas, os seguintes militares:
21180 CMG M António José Dionísio Varela 01-11-2016
21284 CMG M Eduardo Jorge Malaquias Domingues 30-11-2016
22185 CFR M Álvaro António Milho Semedo 01-11-2016
23085 CFR EN-MEC Carlos Alberto Dias Ferreira 04-11-2016
501785 CFR EN-AEL João Manuel Fiúza Vicente 30-11-2016
851388 1TEN STMEC Paulo Jorge Gomes Lopes 30-11-2016
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do n.º 1
do artigo 153.º do EMFAR, passar à situação de reserva, na data indicada, o seguinte
militar:
22180 CMG AN Nuno Manuel Nunes Neves Agostinho 30-11-2016
11-01-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
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Promoções e Graduações de Oficiais
------- Despacho n.º 966/2017:
PROMOVE AO POSTO IMEDIATO OS SEGUINTES OFICIAIS.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1
do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º
90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do
Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover ao posto imediato os seguintes
oficiais:
Por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na
alínea a) do artigo 198.º do mesmo estatuto, o seguinte capitão-de-fragata da classe de
Marinha:
23486 Leonel Pereira Manteigas
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 22 de
novembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a
alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele
estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao
posto imediato do 20881 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Aníbal Júlio
Maurício Soares Ribeiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23786 capitão-de-mar-e-guerra da classe
de Marinha José Luís Guerreiro Cardoso e à direita do 23986 capitão-de-mar-e-guerra da
classe de Marinha Fernando José Abrantes Horta.
21785 Pedro José Xavier Matos da Encarnação Gomes
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de
dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a
alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele
estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à
situação de reserva do 22480 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha João José Maia
Martins. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu
posto e classe à esquerda do 21486 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha
Fernando Carlos da Rocha Pacheco e à direita do 23386 capitão-de-mar-e-guerra da classe
de Marinha Carlos Manuel Baião Monteiro.
23586 Rui Miguel Marcelo Correia
24985 Ricardo Freitas Braz
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de
dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a
alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele
estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das passagens à
situação de reserva do 21279 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha António
Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma e do 21379 capitão-de-mar-e-guerra da classe
de Marinha Paulo José de Almeida Borges Gaspar. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal
como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à
esquerda do 23386 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Carlos Manuel Baião
Monteiro.
Por escolha ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea
b) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes capitães-tenentes:
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Da classe de Marinha:
27489 Pedro Gabriel de Seixas Dias da Silva Barata
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro
de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato
do 24585 capitão-de-fragata da classe de Marinha Nuno Filipe Cortes Lopes. Este oficial,
uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à
esquerda do 20690 capitão-de-fragata da classe de Marinha Hugo Miguel Baptista Cabral e
à direita do 22190 capitão-de-fragata da classe de Marinha António Mateus Anjinho
Mourinha.
23790 António Fernando de Almeida Marques
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 29 de agosto
de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido
ao quadro do 22989 capitão-de-fragata da classe de Marinha Luís Miguel Escudeiro da Costa
Cabral. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu
posto e classe à esquerda do 25690 capitão-de-fragata da classe de Marinha Vítor Jorge da
Conceição Dias e à direita do 24289 capitão-de-fragata da classe de Marinha João José
Laranjeira de Brito Afonso.
20291 Francisco Moisés Soares Calisto de Almeida
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 29 de
setembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a
alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele
estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao
posto imediato do 26284 capitão-de-fragata da classe de Marinha João Paulo Pena
Rodrigues Rato. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 27189 capitão-de-fragata da classe de
Marinha José Manuel Varela Mendes e à direita do 21491 capitão-de-fragata da classe de
Marinha Paulo Alexandre Costa Ramos.
Da classe do Serviço Especial:
165177 Francisco Gaspar Dinis Pires
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 16 de maio
de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de
reserva do 72082 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Rui Martins Gonçalves.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e
classe à esquerda do 772383 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Paulo
Fernandes Rodrigues Palma e à direita do 76284 capitão-de-fragata da classe do Serviço
Especial Virgílio Manuel de Oliveira Mesquita Chim.
Por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c)
do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes primeiros-tenentes:
Da classe de Marinha:
24698 Pedro Miguel Costa Caetano
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(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro
de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do
artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida em 19 de setembro de 2016, resultante da passagem à
situação de adido ao quadro do 24790 capitão-tenente da classe de Marinha Luís Filipe da
Conceição Duarte. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9317496 capitão-tenente da classe de
Marinha João Carlos Filipe de Almeida.
Da classe de Médicos Navais:
7100604 Rita Catarina Moacho Magalhães
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 14 de janeiro
de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do
artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida em 12 de outubro de 2015, resultante do abate ao
quadro permanente do 7100300 capitão-tenente da classe de Médicos Navais Luis Miguel
Vieira de Oliveira Rocha. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 7100703 capitão-tenente da classe de
Médicos Navais Cristina Maria Esteves Milho.
7100704 Hélder Duarte e Silva
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 29 de
fevereiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a
alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele
estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante do abate ao quadro
permanente do 7100102 capitão-tenente da classe de Médicos Navais David Joffe de
Figueiredo Pereira Botelho. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocada na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 7100604 capitão-tenente da classe de
Médicos Navais Rita Catarina Moacho Magalhães.
Da classe do Serviço Técnico:
213886 Jaquelino Manuel Rodrigues Barroso
(adido ao quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro
de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido
ao quadro do 406286 capitão-tenente da classe do Serviço Técnico Francisco Manuel da
Silva Ramos Correia. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9102993 capitão-tenente da classe do
Serviço Técnico Estela do Carmo Fortunato Magalhães Parreira.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015
de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c)
a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho,
do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades
imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de
acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do
presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, ficando
colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo
8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
31-12-2016. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
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Estado-Maior da Armada, em 25 de janeiro de 2017
O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Mário José Simões Marques
CALM
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ÍNDICE DOS ANEXOS
ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário). Página_10
ANEXO B - Despacho n.º 968/2017: Despacho de subdelegação de competências do Chefe do Gabinetedo Chefe do Estado-Maior da Armada no Diretor da Messe de Cascais. Página_11
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Legislação
Legislação Diversa (Sumário)
------- Jornal Oficial da União Europeia, L 19/PT, de 25 de janeiro de 2017:
RETIFICAÇÃO DA DECISÃO (PESC) 2016/2314 DO CONSELHO
de 19 de dezembro de 2016
Que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia
na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 345 de
20.12.2016).
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Outros Atos Internos
PAA 49 - V
------- Despacho n.º 968/2017:
DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO CHEFE DO GABINETE DO
CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA NO DIRETOR DA MESSE DE CASCAIS.
1 — No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea
a) do n.º 1 do Despacho n.º 776/2017, de 4 de janeiro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do
disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor da Messe de Cascais,
Capitão-tenente de Administração Naval Luís Miguel Belém Rocha:
a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços
até ao limite de 10 000,00 €, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º
do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais a realizar pela Messe
de Cascais, proceder à realização dos seguintes atos:
i) Aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
ii) Designação do júri do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP;
iii) Decisão de adjudicação e notificação da mesma aos concorrentes, nos termos do
n.º 1 do artigo 98.º do CCP;
iv) Efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato, nos termos do artigo
100.º do CCP;
v) Outorga do contrato em representação do Estado Português, nos termos do artigo
106.º do CCP;
vi) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções
contratuais e resolver o contrato sendo caso disso, nos termos do artigo 109.º do CCP
conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.
2 — Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 13 de dezembro de
2016, ficando assim ratificados, todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Messe
de Cascais que se incluam no âmbito da mesma.
16-01-2017. — O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, João Luís
Rodrigues Dores Aresta, Contra-Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).