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ZERO HORATERÇA-FEIRA,
30 DE AGOSTO DE 2016
27NOTÍCIAS |MUNDO
A região de Odessa, naUcrânia, é desde sábado palcode um episódio que lembra ostempos mais sombrios do país.Uma aldeia ucraniana decidiuexpulsar dezenas de famíliasciganas depois que vários deseus habitantes tentaram atacara comunidade após o supostoassassinato de uma menina.A violência começou no
sábado em Loschinovka depoisque foi encontrado o corpo deuma menina de oito anos. Umcigano de 20 anos foi detido,suspeito de ter assassinado acriança, segundo autoridadeslocais. Vídeos difundidos pelosmeios comunicação da regiãomostram o momento em quedezenas de moradores da aldeiase aproximam das moradiasocupadas por ciganos a fim deatacá-las. A multidão chegou aquebrar janelas, mas ninguémfoi ferido porque, avisadada iminência da violência, a
comunidade havia fugido poucoantes. No domingo, o conselhomunicipal de Loschinovka haviadecidido comunicar aos ciganosque não poderiam mais viver nolocal. A comunidade tinha cercade 50 integrantes.O episódio ucraniano
não é novo nem isolado.Historicamente, judeus eciganos são alvos de ataquesinsidiosos, os chamados“libelos de sangue”. Tudocomeça quando indivíduos ougrupos pertencentes a essascomunidades são falsamenteacusados de sequestrar esacrificar crianças cristãs parafins rituais, de envenenar poçose outras práticas. Esse tipo defraude serviu de combustívelpara inúmeras atrocidadesna primeira metade do séculopassado – a maior delas, oHolocausto (Porajmos, nalíngua roma), no qual 6 milhõesde judeus e 1,5 milhão de
ciganos foram exterminadospelos nazistas e seus aliados.Em 2013, diante do aumento
da xenofobia resultante da ondamigratória do Oriente Médioe do norte da África, ocorreu oque ficou conhecido como Verãodo Ódio, com incremento daviolência física e simbólica contraciganos na Grécia, na Françae em outros países. Trata-sede um grupo discriminado nãoapenas no Leste, onde a maioriareside – não por acaso, a palavrarussa pogrom (“arruinar”) éusada para designar esse tipo deselvageria no mundo inteiro –,mas tambémna regiãoocidental.A reediçãode libelos desangue contraciganos indicao mau estadodo dito sonhoeuropeu.
Libelo de sangue
OLHAR GLOBAL
LuizAntônioAraujo
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luizaraujo
18ª Vara Cível do Foro Central - Comarca de Porto Alegre. Natureza: Execução de Sentença Processo:001/1.13.0173520-6 (CNJ:.0202023-19.2013.8.21.0001).Exequente: Condomínio Edifício Vale Verde. Executado:Valdinei Marques Nascimento e outros. Objeto: Venda, em 1° Leilão/Praça, na data e hora infra do(s) bem(ns) Imóvelcom endereço situado na Rua Cruzeiro do Sul, n° 2323/apto 326 - Setor D , Edifício Vale Verde, Bairro Santa Tereza emPorto Alegre/RS. Imóvel matriculado sob n° 47447, livro n° 02, R.I. da 5ª Zona de Porto Alegre. Comunicação: Se nãohouver lanço superior ao valor da avaliação, os bens serão levados a 2° Leilão/Praça na data e hora infra, a quem maisder, inadmitido preço vil. INTIMAÇÃO: Da parte devedora: Valdinei Marques Nascimento, Elizete RodriguesNascimento, Valdo Valdoni da Silva Nascimento e Tânia Regina Nascimento, caso não encontrados por cientificaçãopessoal, ficam por este intimados. DATAS LEILÕES/PRAÇAS: 1ª DATA 27/09/2016 às 10:00 horas: 2ª Data11/10/2016 as 10:00 horas. Local Rua Manoelito de Ornellas, n° 50 sala 105 Prédio II Foro Central POA RS.Porteiro dos Auditórios Sr. Romeu Herter. Credor Hipotecário Transcontinental EmpreendimentosImobiliários Ltda. Avaliação: Tendo em vista o Fator de Imprecisão do Laudo, a avaliação variou entre R$191.328,89 (valor mínimo) e R$ 211.468,77 (valor máximo). Porto Alegre, 25 de Julho de 2016 SERVIDORA: MagaliMaria de Moura Bittencourt, Escrivã Designada. JUÍZA: Vanise Röhrig Monte
Edital de Intimação - Leilão/Praça
OOficial do Registro de Imóveis de Tramandaí-RS, na forma do artigo 26, §4º, da Lei nº 9.514/97, e apedido expresso do credor fiduciário, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pelo presente vemINTIMAREGLONMARTINSDASILVA, para que satisfaça, no prazo de quinze (15) dias, contadosda terceira e última publicação deste edital, as prestações vencidas e as que se vencerem até adata do pagamento, bem como todos os demais encargos inclusive despesas de intimação,publicação de edital e emolumentos, relativos à alienação fiduciária em garantia registrada nesteOfício, sob número R-02, na matrícula número 148.473 do livro 02, em 24 de novembro de 2015.FICA Vossa Senhoria desde já ciente de que, caso não seja purgada a mora no prazo acimaestabelecido, este fato será certificado pelo Oficial do Registro de Imóveis, o qual, mediante acomprovação do pagamento do imposto de transmissão inter vivos, averbará a consolidação dapropriedade em nome do credor fiduciário.O pagamento poderá ser efetuado no próprio Ofício doRegistro de Imóveis de Tramandaí, na Avenida Fernandes Bastos, número 2201 - loja 03, Bairro SãoJosé, ou diretamente junto ao credor fiduciário. JorgeAntonio dosSantos -Oficial Substituto.
EDITAL DE INTIMAÇÃOOFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TRAMANDAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Bel. Marcelo Saccol Comassetto - Registrador
PREFEITURAMUNICIPALDE PELOTASAVISO DE PRORROGAÇÃO
Concorrência 11/2016 (Execução de Obra - UBS Virgílio Costa) SMS/UGPAComissão Especial de Licitações - UGP, informa aos interessados a PRORROGAÇÃO da data deabertura da licitação, para o dia 30.09.2016 às 14h, referente à licitação modalidade Concorrêncian.º 11/2016, em razão de ajustes na planilha orçamentária. LOCAL: Unidade de Gerenciamentode Projetos (UGP), sito à Avenida Ferreira Viana, 1.135, Areal, CEP 96085-000, Pelotas/RS.EDITAL: Alterações disponíveis no site: www.pelotas.com.br, link: licitações - Concorrência - 2016.INFORMAÇÕES: [email protected] ou (53) 3310-1351/3310-1362, entre 8h e 14h.
Roberto dos Santos RamalhoPresidente da Comissão Especial de Licitações
CENSURA PÚBLICA POR INFRAÇÃO À ÉTICA PROFISSIONALO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DOSUL, CREA-RS, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso das atribuições quelhe confere a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, torna pública a pena de CENSURAPÚBLICA imputada ao Engenheiro Industrial – Mecânica Airton Florio Rocha, registradono CREA-RS sob o nº RS004571-D, nos termos dos artigos 71 e 72 da referida Lei Federal,por infração ao disposto no art. 8º, Incisos IV e V; art. 9º, Inciso III – “alíneas a e f”; e no art. 10,Inciso I, do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1002, de 26 de novembrode 2002, do Confea, segundo consta no processo administrativo nº 2014065669.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2016.Eng. Civil Melvis Barrios Junior,
Presidente.
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