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Oficina de Apoio Técnico aos Municípios
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SES-BASECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SES-BASUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE – SUREGSSUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE – SUREGSDIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - DICONDIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - DICONCOORDENAÇÃO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - COCADCOORDENAÇÃO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - COCAD
Salvador - BahiaAbril de 2008
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SES-BASUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE – SUREGS
DIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - DICONCOORDENAÇÃO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - COCAD
CADASTROCADASTRO
Instrumento para otimização da Instrumento para otimização da Gestão dos Serviços de SaúdeGestão dos Serviços de Saúde
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CONCEITO CNESCONCEITO CNES
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES é um sistema informatizado que
compõe um banco de dados contendo as condições de infra-estrutura dos
Estabelecimentos de Saúde em todas as esferas, Federal, Estadual e Municipal, configurando uma
base para operacionalização de todos os Sistemas de Informações em Saúde.
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OBJETIVOSOBJETIVOS
• Subsidiar os gestores nos três níveis (Municipal, Estadual e Federal) na implantação/implementação das políticas de saúde, importantíssimo para áreas de planejamento, regulação, avaliação, controle e auditoria;
• Constituir uma base cadastral única para operacionalização de todos os Sistemas de Informações em Saúde;
• Manter uma base cadastral atualizada, ÚNICA e FIDEDIGNA, de âmbito nacional, contendo todos os estabelecimentos de saúde e seus profissionais, previsto para ATUALIZAÇÃO CONTINUADA, cuja manutenção está sob a responsabilidade dos gestores Estaduais e Municipais de Saúde.
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LEGISLAÇÃO VIGENTELEGISLAÇÃO VIGENTE
O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS n.º 376, de 03 de outubro de 2000;
Permaneceu em consulta pública até dezembro de 2000;
Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29 de dezembro de 2000 a Portaria SAS n.º 511, que passou a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional;
Utilizado para o processamento dos Sistemas SIA e SIH a partir de agosto/2003.
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www.cnes.datasus.gov.brwww.cnes.datasus.gov.br
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Para quem é?Para quem é?
Estabelecimentos que prestem assistência a saúde vinculadas ao SUS ou não:
Consultórios (médicos, psicólogos, dentistas, etc.); Clínicas e Policlínicas; Hospitais, Hospitais-Dia e Hospitais Especializados; Ambulatórios (clubes, empresas, escolas, etc.); Serviços de fisioterapia, acupuntura, SADT-Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico.
Os Profissionais não possuem CNES, mas sim CNS – Cartão Nacional de Saúde. O cadastramento se refere aos
estabelecimentos e não aos profissionais.
CADASTRAMENTOCADASTRAMENTO
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CADASTRAMENTOCADASTRAMENTO
O cadastro abrange a totalidade dos estabelecimentos de saúde existentes no País;
O cadastro compreende o conhecimento dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos, Profissionais e Serviços Ambulatoriais e Hospitalares;
O cadastramento dos estabelecimentos de saúde e a sua manutenção são realizados de forma descentralizada, estando sob a responsabilidade dos gestores municipais (Portaria Estadual n.º 1766, de 06 de outubro de 2003);
Atualmente existem 174.065 estabelecimentos de saúde e 2.106.050 profissionais cadastrados no país (Fonte: http://cnes.datasus.gov.br em 26/03/2008).
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Cadastramento dos estabelecimentos de saúde, com preenchimento da Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - FCES;
Cadastramento de profissionais; Verificação “in loco” para validação das informações prestadas pelos
estabelecimentos de saúde; Liberação do Código CNES após a análise e aprovação do cadastro
pelo gestor. O código é obtido on line, através do site http://cnes.datasus.gov.br. A SES/SMS tem um prazo de 30 dias para alimentação do banco de dados nacional do cadastro efetuado;
Os setores responsáveis das SES/SMS devem enviar o cadastro via transmissor à base nacional e acompanhar, pelo site a situação do mesmo;
A SES/SMS deverá ter arquivada 01(uma) via da FCES do estabelecimento devidamente assinada pelo gestor e pelo responsável técnico da unidade, devendo a outra via ficar arquivada no estabelecimento.
ETAPAS PARA O CADASTRAMENTO ETAPAS PARA O CADASTRAMENTO
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CREDENCIAMENTOCREDENCIAMENTO
É o ato do Gestor Estadual/Municipal contratar/conveniar um estabelecimento de
saúde já cadastrado no CNES, para atendimento ao SUS, após identificação da
necessidade de serviços, em consonância com a programação, visando otimizar a a atenção à
saúde de sua população.
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CRITÉRIOS CRITÉRIOS PÚBLICOPÚBLICO PRIVADOPRIVADO
Solicitação do Gestor Municipal X X
Recursos disponíveis na PPI X X
CNES (verificação de outros prestadores existentes e/ou credenciados)
X
Contrato por Inexigibilidade X
Chamamento Público X
Capacidade instalada X X
Vistoria X X
Elaboração da FPO Simulada X X
Autorização da Diretoria / Superintendência X X
Implantação da FPO no SIA X X
CREDENCIAMENTOCREDENCIAMENTO
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HABILITAÇÃOHABILITAÇÃO
ConceitoConceito
Formalidade jurídica necessária para adquirir um direito ou para demonstrar certa capacidade legal.
A Portaria MS/SAS Nº 414 de11/08/2005 - Inclui, no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais.
Base LegalBase Legal
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O estabelecimento de saúde deve ter habilitação de acordo com legislação específica cadastrada no CNES.
• Incremento: (percentual acrescido ao valor do procedimento, vinculado a um incentivo decorrente de uma determinada habilitação).
O valor do incremento será calculado pelo próprio sistema(SIA/SIH). Não haverá liberalidade do Gestor pagar ou não o incremento, desde que a unidade esteja habilitada e o código lhe permite o recebimento.
Atributo dos procedimentos incluídos pela Tabela Unificada:
HABILITAÇÃOHABILITAÇÃO
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ATUALIZAÇÃO CNESATUALIZAÇÃO CNES
Responsabilidades:Responsabilidades: O cadastramento dos estabelecimentos de saúde e a sua
manutenção são realizados de forma descentralizada, estando sob a responsabilidade dos gestores estaduais e municipais (Portaria Estadual n.º 1766, de 06 de outubro de 2003);
– Manter atualizado o cadastro nos níveis locais (SES e SMS) e federal (MS);
– Manter histórico das alterações;
– Rotinas de segurança das informações;
– Infra-estrutura de equipamento;
– Continuidade de equipe técnica;
– Atualização permanente dos técnicos;
– Envolvimento do Gestor Municipal.
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CADASTRO DE PROFISSIONAIS:
– Tem por finalidade identificar os profissionais que trabalham nos estabelecimentos de saúde, vinculados ao SUS ou não, informando a carga horária semanal efetivamente trabalhada.
– A cópia dos documentos dos novos profissionais (RG, CPF, Carteira do Conselho, Diploma e Título de Especialista) devem ser encaminhados à SES-BA, de modo a validar a sua inclusão.
– Este módulo está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos:• Dados de Identificação;• Dados Residenciais / Bancários;• Vínculos.
ATUALIZAÇÃO CNESATUALIZAÇÃO CNES
Dificuldades:Dificuldades:
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CADASTRO DE EQUIPES DA ESF / EACS / ESB:
– Este cadastramento tem por finalidade identificar as equipes de profissionais que atuam nos estabelecimentos que possuem o serviço especializado Estratégia da Saúde da Família, Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Equipes de Saúde Bucal.
ATUALIZAÇÃO CNESATUALIZAÇÃO CNES
Dificuldades:
Portaria SAS n.º 750, de 10 de outubro de 2006 - Institui a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da
Família, Saúde da Família com Saúde Bucal - Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, cuja informação gerará os dados físicos e da composição da
equipe para o repasse dos incentivos financeiros.
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DIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - DICONCOORDENAÇÃO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - COCADFLUXO DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DO CNESFLUXO DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DO CNES
Municípios Municípios Sob Gestão Sob Gestão
EstadualEstadualUnidadeUnidade
Gestão DuplaGestão Dupla
CONFERE CONFERE DOCUMENTAÇÃODOCUMENTAÇÃO
INFORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NÃO PLENOS E GESTÃO ESTADUAL
SCNES
SCNES
SCNES
UnidadeUnidadeGestão MunicipalGestão Municipal
E-MAIL OUE-MAIL OUMEIO MAGNÉTICOMEIO MAGNÉTICO
SESAB
DATASUS
Municípios Com Pacto de Gestão
TABWINTABWIN
SITE CNESSITE CNES
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SCNESSIH
SIA
SIAB
FPO
Ressarcimento ao SUS
PPI
Sistemas de
Regulação
SAMU
SISTEMAS VINCULADOS AO CNESSISTEMAS VINCULADOS AO CNES
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FPO MAGNÉTICOFPO MAGNÉTICO
Conjunto de dados que permite registrar a programação física orçamentária de cada estabelecimento de saúde a qual deve estar coerente com a Programação Pactuada Integrada - PPI.
FPOFPOPPIPPI SIASIA
ProgramaçãoProgramação ProduçãoProdução
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BASE LEGALBASE LEGAL Portaria SAS N.º 496, de 30 de junho de 2006.
Flexibilizar a Programação Físico-orçamentária (FPO) do
Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS),
possibilitando ao Gestor efetuar a programação dos
estabelecimentos de saúde, por grupo, subgrupo, nível
de organização e/ou procedimento.
OBJETIVOOBJETIVO
FPO MAGNÉTICOFPO MAGNÉTICO
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DIRETRIZES DA FPO MAGNÉTICODIRETRIZES DA FPO MAGNÉTICO
• Possibilitar programação dos estabelecimentos de saúde, por grupo, subgrupo, forma de organização e/ou
procedimento. A exceção dos procedimentos FAEC que mantêm a programação por procedimento;
• Permite ao gestor definir mais de um nível de apuração (grupo, subgrupo, nível de organização, procedimento) para
um mesmo estabelecimento.
• Integrar a Programação Físico-orçamentária do Sistema de Informação Ambulatorial à Programação Pactuada
Integrada;• Permitir transferência de dados em meio magnético: e-mail,
disquete, etc;
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• Possibilitar a descentralização da programação física orçamentária para os Municípios, Regionais de Saúde, Distritos Sanitários, inclusive para os estabelecimentos de saúde, se assim o gestor definir;
• Possibilitar ao gestor informar o limite financeiro por tipo de financiamento (PAB, MAC e FAEC);
• Cabe a todos os municípios realizarem a programação dos procedimentos ambulatoriais, de complexidade da atenção básica, independente do tipo de financiamento.
DIRETRIZES DA FPO MAGNÉTICODIRETRIZES DA FPO MAGNÉTICO
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1 2 3 41 2 3 4 > Nível de Apuração> Nível de Apuração03.01.01.001-1
GrupoSubgrupo
Forma de Organização
ProcedimentoDígito Verificador
FPO MAGNÉTICOFPO MAGNÉTICO
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SIASIA
CNESCNESPPIPPI
FPOFPO
MACMAC
FPO MAGNÉTICOFPO MAGNÉTICO
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SIASIA
CNESCNES
FPOFPO
PABPAB
FPO MAGNÉTICOFPO MAGNÉTICO
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O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. Para tanto, é necessária a construção de cadastros de usuários, de profissionais de saúde e de unidades de saúde. A partir desses cadastros, os usuários do SUS e os profissionais de saúde recebem um número nacional de identificação.
CARTÃO SUSCARTÃO SUS
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• O Cadastro Nacional de Usuários é o primeiro passo para a implantação do Cartão Nacional de Saúde em todo território
nacional.
• O Cadastramento dos usuários do SUS consiste no processo por meio do qual são identificados os usuários do Sistema Único de Saúde e seus domicílios, com a emissão
do Cartão Nacional de Saúde.
• O cadastramento de usuários permite a construção de um banco de dados para diagnóstico, avaliação, planejamento
e programação das ações de saúde, possibilitando aos gestores do SUS a construção de políticas sociais
integradas e intersetoriais nos diversos níveis do governo.
CARTÃO SUSCARTÃO SUS
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Informações disponíveis no SistemaInformações disponíveis no Sistema
Com a base de dados construída pelo sistema Cartão Nacional de Saúde é possível gerar uma série de informações visando à melhoria dos
serviços de saúde, tais como:
Quem foi atendido?
Quem atendeu ao usuário?
Onde o usuário foi atendido?
Quando o usuário foi atendido?
Problema de saúde identificado?
Atendimento realizado?
Qual medicamento foi prescrito? –
Qual medicamento foi entregue?
O que resultou do atendimento realizado?
CARTÃO SUSCARTÃO SUS
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““As dificuldades da vida As dificuldades da vida profissional são superadas pela profissional são superadas pela
vontade de fazer acontecer.”vontade de fazer acontecer.”
Arion Bet GodoiArion Bet Godoi
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OBRIGADA!OBRIGADA!
COORDENAÇÃO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DICON / SUREGS / SESAB
Contatos:Contatos:(71) 3342-4200(71) 3342-4200(71) 3342-1163(71) [email protected]@saude.ba.gov.br