obrigação de não fazer obligatio ad non faciendum

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Obrigação de não Obrigação de não fazer fazer Obligatio ad non faciendum Obligatio ad non faciendum

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Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum. Non facere. As obrigações de dar e f azer são as obrigações positivas Nas obrigações de não fazer o devedor compromete-se a uma abstenção. É uma obrigação negativa. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Obrigação de não fazerObrigação de não fazerObligatio ad non faciendumObligatio ad non faciendum

Page 2: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Non facereNon facere As obrigações de As obrigações de

dardar e e ffazerazer são as são as obrigações obrigações positivaspositivas

Nas obrigações de Nas obrigações de não fazernão fazer o devedor o devedor compromete-se a compromete-se a uma uma abstenção.abstenção.

É uma obrigação É uma obrigação negativanegativa

Page 3: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

O devedor se compromete a O devedor se compromete a não praticarnão praticar certo ato que certo ato que poderia livremente praticarpoderia livremente praticar, , se não houvesse se obrigadose não houvesse se obrigado

Só pode ser cumprida pelo próprio Só pode ser cumprida pelo próprio devedor, sendo, assim devedor, sendo, assim personalíssimapersonalíssima

Page 4: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

ExemplosExemplos Obrigação do Obrigação do

locador de não locador de não perturbar o locatário perturbar o locatário da coisa locadada coisa locada

Obrigação contraída Obrigação contraída pelo locatário de não pelo locatário de não sublocar a coisasublocar a coisa

Page 5: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Obrigação do artista Obrigação do artista de não atuar senão de não atuar senão para determinado para determinado empresário ou empresário ou empresaempresa

Obrigação do Obrigação do alienante de alienante de estabelecimento estabelecimento comercial de não se comercial de não se estabelecer no estabelecer no mesmo ramo dentro mesmo ramo dentro de determinada de determinada regiãoregião

Page 6: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

A do adquirente que se obriga a não A do adquirente que se obriga a não construir no terreno adquirido prédio construir no terreno adquirido prédio

além de certa alturaalém de certa altura

Page 7: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

A da cabeleireira alienante que se A da cabeleireira alienante que se obriga a não abrir outro salão de beleza obriga a não abrir outro salão de beleza

no mesmo bairrono mesmo bairro

Page 8: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

A de não divulgar segredo comercialA de não divulgar segredo comercial

Page 9: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

A do engenheiro químico que se obriga a A do engenheiro químico que se obriga a não revelar a fórmula do perfume da não revelar a fórmula do perfume da

fábrica onde trabalhafábrica onde trabalha

Page 10: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum
Page 11: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

A do condômino que se obriga a não criar A do condômino que se obriga a não criar cachorro no apartamento em que residecachorro no apartamento em que reside

Page 12: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Obrigação de não fazer e Obrigação de não fazer e tempotempo

A imposição dessa A imposição dessa obrigação negativa obrigação negativa ao devedor pode ou ao devedor pode ou não ser não ser limitadalimitada no no tempotempo, sempre , sempre levando-se em levando-se em conta sua licitude conta sua licitude em relação à moral em relação à moral e aos bons e aos bons costumes.costumes.

Page 13: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Limite temporal estabelecido Limite temporal estabelecido pela leipela lei CCBCCB

Art. 1.147.Art. 1.147. Não havendo autorização Não havendo autorização expressa, expressa, o alienante do estabelecimento o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Parágrafo único.Parágrafo único. No caso de arrendamento No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.prazo do contrato.

Page 14: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Inadimplência do devedorInadimplência do devedor Tornar-se-á inadimplente o devedor Tornar-se-á inadimplente o devedor

que que praticar o ato que se obrigou a praticar o ato que se obrigou a não praticarnão praticar

Page 15: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

CCBCCB Art. 251.Art. 251. Praticado pelo devedor o atoPraticado pelo devedor o ato, a , a

cuja abstenção se obrigara, cuja abstenção se obrigara, o credor pode o credor pode exigir dele que o desfaça,exigir dele que o desfaça, sob pena de se sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.culpado perdas e danos.

Parágrafo único.Parágrafo único. Em caso de urgência, Em caso de urgência, poderá o credor poderá o credor desfazer ou mandar desfazer ou mandar desfazerdesfazer, independentemente de , independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.ressarcimento devido.

Page 16: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum
Page 17: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Mora na obrigação de não Mora na obrigação de não fazerfazer

Presume-se a mora na obrigação de não Presume-se a mora na obrigação de não fazer pelo fazer pelo só descumprimento do só descumprimento do

dever de abstenção, independente de dever de abstenção, independente de qualquer intimaçãoqualquer intimação

Page 18: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Impossibilidade de Impossibilidade de restituição das partes ao restituição das partes ao

statu quo antestatu quo ante

Page 19: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Não havendo Não havendo possibilidade de possibilidade de restituir as partes à restituir as partes à situação anteriorsituação anterior (ex: divulgação de (ex: divulgação de segredo industrial segredo industrial ou comercial),ou comercial), não não há o que fazer há o que fazer senão senão impor o impor o pagamento de pagamento de perdas e danosperdas e danos

Page 20: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Obrigação de não fazer pura e Obrigação de não fazer pura e simplessimples

É mera É mera abstençãoabstenção,, como no caso do como no caso do mercadomercado

Page 21: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Obrigação de não fazer ligada Obrigação de não fazer ligada a uma obrigação positivaa uma obrigação positiva

É a do artistaÉ a do artista

Page 22: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Obrigação de não fazer como Obrigação de não fazer como mero dever de tolerânciamero dever de tolerância

É o dever de É o dever de não não realizar atos que realizar atos que possam obstar ou possam obstar ou perturbar o direito perturbar o direito de uma das partes de uma das partes ou de terceirosou de terceiros, , como como o do locador o do locador que se obriga a não que se obriga a não obstar o uso pleno obstar o uso pleno da coisa locadada coisa locada

Page 23: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Exemplos dessa tolerânciaExemplos dessa tolerância A obrigação do A obrigação do

proprietário rural que se proprietário rural que se obriga a permitir que obriga a permitir que terceiro o utilize para terceiro o utilize para caçarcaçar

A do dono do imóvel a A do dono do imóvel a tolerar que o vizinho tolerar que o vizinho nele entre para limpar nele entre para limpar ou reparar o que é seuou reparar o que é seu

Page 24: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Código de Processo CivilCódigo de Processo Civil Art. 287.Art. 287. Se o autor pedir que seja Se o autor pedir que seja

imposta ao réu a abstenção da imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4461, § 4oo, e 461-A). , e 461-A).

Page 25: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Obrigação de não fazer e Obrigação de não fazer e servidãoservidão

Page 26: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Obrigação de não fazer Obrigação de não fazer ex ex vi legisvi legis

Page 27: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

CCBCCB Art. 1.378.Art. 1.378. A servidão proporciona A servidão proporciona

utilidade para o prédio dominante, e grava utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.383.Art. 1.383. O dono do prédio serviente O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. exercício legítimo da servidão.

Page 28: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Diferença entre servidão e Diferença entre servidão e obrigação negativaobrigação negativa

Nas Nas servidões servidões o ônus real o ônus real recai sobre recai sobre o próprio imóvelo próprio imóvel, , continuando a gravá-continuando a gravá-lo mesmo que seja alienado a terceiro.lo mesmo que seja alienado a terceiro.

Na Na obrigação negativaobrigação negativa, , o devedor é o devedor é pessoalmente pessoalmente vinculado e adstrito à vinculado e adstrito à

abstençãoabstenção

Page 29: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Assim ...Assim ...

José, vizinho de João, se obriga, mediante contrato, a José, vizinho de João, se obriga, mediante contrato, a não erguer muro para não tirar a ventilação (ou a não erguer muro para não tirar a ventilação (ou a

vista) de seu vizinho.vista) de seu vizinho. Será um simples contrato de obrigação negativa.Será um simples contrato de obrigação negativa.

Se José vender o imóvel a terceiro, esse terceiro não Se José vender o imóvel a terceiro, esse terceiro não estará obrigado a respeitar a obrigação de não fazerestará obrigado a respeitar a obrigação de não fazer

Page 30: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

No entanto ...No entanto ... Se João fizer com José uma Se João fizer com José uma servidão predial, servidão predial,

todos os futuros proprietários do imóvel todos os futuros proprietários do imóvel serão serão obrigados a não aumentar o muroobrigados a não aumentar o muro

Page 31: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Licitude obrigatória da Licitude obrigatória da obrigação de não fazerobrigação de não fazer

Page 32: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

A obrigação de não fazer deve A obrigação de não fazer deve ser ser lícitalícita

A obrigação de A obrigação de não fazer não não fazer não pode envolver pode envolver restrição restrição sensível à sensível à liberdade liberdade individualindividual, pena , pena de tornar-se de tornar-se ilícitailícita

Page 33: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Imoral e antissocial nãoImoral e antissocial não Obrigações de não fazer Obrigações de não fazer imoraisimorais ou ou

antissociaisantissociais repugnam ao Direito, repugnam ao Direito, que que lhes retira inteiramente a carga lhes retira inteiramente a carga

coercitiva coercitiva

Page 34: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Para Sílvio Rodrigues são Para Sílvio Rodrigues são ilícitasilícitas

A obrigação de A obrigação de não casarnão casar A obrigação de não A obrigação de não trabalhartrabalhar

A obrigação de não A obrigação de não cultuar cultuar determinada religiãodeterminada religião

Page 35: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

É válida a obrigação de É válida a obrigação de não não casar?casar?

É geralmente É geralmente inválidainválida

Só será válida - se Só será válida - se houver justificativa houver justificativa para tal - para tal - a de não a de não casarcasar com com determinada pessoadeterminada pessoa

Page 36: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Como cumprir a obrigação Como cumprir a obrigação de não fazerde não fazer

Page 37: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Pela Pela abstenção.abstenção. O devedorO devedor cumpre a cumpre a

obrigaçãoobrigação todas as vezes todas as vezes em que poderia praticar o em que poderia praticar o ato e deixa de fazê-lo.ato e deixa de fazê-lo.

Há Há continuidadecontinuidade (ou (ou sucessividadesucessividade) em seu ) em seu cumprimentocumprimento

Sua limitação no tempo Sua limitação no tempo depende de sua licitudedepende de sua licitude

Page 38: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Descumprimento por fato de Descumprimento por fato de terceiroterceiro

O descumprimento O descumprimento da obrigação de da obrigação de não fazer pode não fazer pode decorrer dedecorrer de fato fato alheio à vontade alheio à vontade do devedordo devedor, , impossibilitando a impossibilitando a abstenção abstenção prometidaprometida

Page 39: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

ExemploExemplo Prefeitura Prefeitura obriga obriga

proprietário a construir proprietário a construir muro em torno de sua muro em torno de sua propriedadepropriedade, impedindo-o , impedindo-o de cumprir a de cumprir a obrigação obrigação de não retirar a cerca de não retirar a cerca vivaviva que separa seu que separa seu terreno do de seu vizinhoterreno do de seu vizinho

Page 40: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

É o É o factum principisfactum principis

William Arthur Philip Louis – William Arthur Philip Louis – Prince William of WalesPrince William of Wales

Denomina-se Denomina-se fato do fato do príncipe príncipe toda toda determinação estatal determinação estatal geralgeral, imprevisível, que , imprevisível, que impeça ou - o que é impeça ou - o que é mais comum - onere mais comum - onere substancialmente a substancialmente a execução do contrato, execução do contrato, autorizando sua revisão, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisãoou mesmo sua rescisão, , na hipótese de na hipótese de tornar-tornar-se impossível seu se impossível seu cumprimento.cumprimento.

Page 41: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

CCBCCB Art. 250. Extingue-se a obrigação de Art. 250. Extingue-se a obrigação de

não fazer, desde que, não fazer, desde que, sem culpa do sem culpa do devedordevedor, se lhe torne , se lhe torne impossívelimpossível abster-se do ato, que se obrigou a abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.não praticar.

Page 42: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

Regras ProcessuaisRegras Processuais

Page 43: Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum

CPCCPC ■■ Art. 642.Art. 642. Se o devedor praticou o ato, a Se o devedor praticou o ato, a

cuja abstenção estava obrigado pela lei ou cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz pelo contrato, o credor requererá ao juiz que lhe assine prazo para desfazê-lo.que lhe assine prazo para desfazê-lo.

Art. 643.Art. 643. Havendo recusa ou mora do Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos.respondendo o devedor por perdas e danos.

Parágrafo único.Parágrafo único. Não sendo possível Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.em perdas e danos.