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Página 1 de XXX "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Ano 24 Edição 3560 Obras realizadas pela prefeitura no Nazaré e Retiro estão em fase final Mais de R$ 700 mil foram investidos em obras de urbanização na região As obras de urbanização de vias em Nova Contagem con- tinuam. As ruas Cinco, Seis, Sete, Oito, e Nove A, no bair- ro Nazaré e as ruas Dois, Três, Quatro, e Nove estão rece- bendo drenagem, terraplena- gem, pavimentação asfáltica completa com colocação de meio-fio, passeio e construção de sarjetas. As intervenções orçadas em, aproximadamen- te, R$ 320 mil vão contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população que vive nos locais. No Retiro, as obras de dre- nagem, terraplenagem, pa- vimentação com colocação de meio-fio e construção de sarjetas nas ruas Retiro das Pinheirais, Retiro dos Con- domínios, Retiro dos Padres, alameda do Retiro e a aveni- da Retiro da Luz já estão em fase de conclusão. Com inves- timentos em torno de R$ 419 mil, as obras fazem parte do pacote de ações viárias que estão sendo realizadas pela prefeitura, em Nova Conta- gem, por meio do Programa PAC Mobilidade, do governo federal, e devem terminar em fevereiro. Morador do bairro Nazaré há 14 anos, Marcelo Curi, diz estar satisfeito com a urbani- zação da sua rua e pela aten- ção que o local vem receben- do da atual administração. "A prefeitura está de parabéns. O Nazaré está sendo valori- zado, temos até condição de investir nas nossas casas com mais gosto. Antes, aqui alaga- va tudo, e agora já não temos mais esse problema. Quem mora aqui está muito feliz com as obras", declarou. Outro morador satisfeito é Luciano Silva , residente à rua Retiro dos Condomínios, no bairro Retiro. "Aqui tínhamos muitos problemas, principal- mente com carros. A rua, por ser de terra, era muito aci- dentada e vários automóveis já quebraram aqui. Realmen- te, era um transtorno. Além da higiene e limpeza que é o principal, a prefeitura resol- veu, também, o problema de mobilidade", afirmou. O administrador da Regio- nal Vargem das Flores, Fran- cisco Naldo, ressaltou a pre- ocupação da prefeitura com a questão da mobilidade e infraestrutura para a região. "Contagem conta com uma administração executando ações que visam a melhoria da qualidade de vida da co- munidade. A atenção é dada ao que a população necessita. As ruas do Nazaré e do Retiro precisavam das intervenções e os moradores esperaram por isso há muitos anos. É mais uma vitória dos moradores", afirmou. Obras vão contribuir com a melhoria da mobilidade e qualidade de vida dos moradores Jéssica Gabrielle

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Página 1 de XXX

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Ano 24 Edição 3560

Obras realizadas pela prefeitura no Nazaré e Retiro estão em fase final

Mais de R$ 700 mil foram investidos em obras de urbanização na regiãoAs obras de urbanização de

vias em Nova Contagem con-tinuam. As ruas Cinco, Seis, Sete, Oito, e Nove A, no bair-ro Nazaré e as ruas Dois, Três, Quatro, e Nove estão rece-bendo drenagem, terraplena-gem, pavimentação asfáltica completa com colocação de meio-fio, passeio e construção de sarjetas. As intervenções orçadas em, aproximadamen-te, R$ 320 mil vão contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população que vive nos locais.

No Retiro, as obras de dre-nagem, terraplenagem, pa-vimentação com colocação de meio-fio e construção de sarjetas nas ruas Retiro das Pinheirais, Retiro dos Con-domínios, Retiro dos Padres, alameda do Retiro e a aveni-da Retiro da Luz já estão em fase de conclusão. Com inves-timentos em torno de R$ 419 mil, as obras fazem parte do pacote de ações viárias que estão sendo realizadas pela prefeitura, em Nova Conta-gem, por meio do Programa PAC Mobilidade, do governo federal, e devem terminar em fevereiro.

Morador do bairro Nazaré há 14 anos, Marcelo Curi, diz estar satisfeito com a urbani-zação da sua rua e pela aten-ção que o local vem receben-

do da atual administração. "A prefeitura está de parabéns. O Nazaré está sendo valori-zado, temos até condição de investir nas nossas casas com mais gosto. Antes, aqui alaga-va tudo, e agora já não temos mais esse problema. Quem mora aqui está muito feliz com as obras", declarou.

Outro morador satisfeito é Luciano Silva , residente à rua Retiro dos Condomínios, no bairro Retiro. "Aqui tínhamos

muitos problemas, principal-mente com carros. A rua, por ser de terra, era muito aci-dentada e vários automóveis já quebraram aqui. Realmen-te, era um transtorno. Além da higiene e limpeza que é o principal, a prefeitura resol-veu, também, o problema de mobilidade", afirmou.

O administrador da Regio-nal Vargem das Flores, Fran-cisco Naldo, ressaltou a pre-ocupação da prefeitura com

a questão da mobilidade e infraestrutura para a região. "Contagem conta com uma administração executando ações que visam a melhoria da qualidade de vida da co-munidade. A atenção é dada ao que a população necessita. As ruas do Nazaré e do Retiro precisavam das intervenções e os moradores esperaram por isso há muitos anos. É mais uma vitória dos moradores", afirmou.

Obras vão contribuir com a melhoria da mobilidade e qualidade de vida dos moradores

Jéssica Gab

rielle

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 1 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Controladoria Municipal

Extrato da Portaria COR/CGM Nº 010, de 30 de Janeiro de 2015, da Corregedoria Geral.Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.Processada : J.G.S.A, MATRÍCULA Nº. 1442992, CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB 2, LOTADA NA E.M. GLÓRIA MARQUES.Comissão Processante: Presidente e Relator Bel: Samuel Miranda Júnior.Membros: Phillippe Augusto Lopes Ferreira.Yasmine Luciane Maia Bernardes.Controladoria Geral do Município, Contagem, aos 30 de Janeiro de 2015.

Extrato da Portaria COR/CGM Nº 007, de 29 de Janeiro de 2015, da Corregedoria Geral.Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.Processado J.G., MATRÍCULA Nº. 1112194, CARGO: ASSISTENTE COMUNICAÇÃO, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Comissão Processante: Presidente e Relator Bel: Samuel Miranda Júnior. Membros: Yasmine Luciane Maia Bernardes. Camila Garcia Ramos.Controladoria Geral do Município, Contagem, aos 29 de Janeiro de 2015.

Extrato da Portaria nº 011, de 03 de fevereiro de 2015, da Corregedoria Geral.Prorroga o prazo para o término do Processo Administrativo Disciplinar 02/078/2014 a partir de 01/02/2015. Processado(a): A.L.P., matrícula Nº. 46032, PORTEIRO VIGILANTE. Controladoria Geral do Município, Contagem, aos 03 de fevereiro de 2015.

Portaria COR/CGM - Nº 008, de 29 de janeiro de 2015.O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições legais; nos termos dos artigos 138 e seguintes da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; art. 20 da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013; e art. 1º do Decreto nº 350, de 25 de junho de 2014;CONSIDERANDO:I – a instauração da Sindicância Indiciária nº 03/013/2014, através da Portaria Nº 188 de 28 de agosto de 2014, para apuração de irregularidades supostamente cometi-das pela servidora MAGDA HELENA PEREIRA CASTANHEIRA, matrícula 1350761, Professora de Educação Básica PEB2;II – o Relatório Final da Comissão Disciplinar;RESOLVE:Art. 1º – Determinar na SI 03/013/14 a penalidade Administrativa de SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias, da servidora MAGDA HELENA PEREIRA CASTANHEIRA, matrícula 1350761, Professora de Educação Básica PEB2, com fundamento legal no art. 123, II c/c Art. 126, todos da Lei Municipal 2.160/90.Art. 2º - Determinar que a suspensão aplicada, seja convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) do dia de vencimento ou remuneração, ficando a servi-dora obrigada a permanecer no serviço, nos termos do Art.126, parágrafo segundo, da Lei 2160/90.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPalácio do Registro, em Contagem, aos 29 de janeiro de 2014.VANDERLEI DANIEL DA SILVA Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Administração

Contagem, 26 de Janeiro de 2014.CONVOCAÇÃOSenhor Licitante,Convocamos a licitante CAPITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA., por seu representante legal Sr. Euler Miranda Costa, para apresentar as amostras referentes ao lote 01, do Pregão Presencial nº 057/2014 - Processo Administrativo nº. 200/2014, até às 17:00 horas do dia 10/02/2015, conforme disposto no item 7.8 do edital da licita-ção em epígrafe. Aguardando o pronto atendimento desta convocação para continuidade do certame, subscrevemo-nos.Atenciosamente,Jáder Luís Sales JúniorPregoeiroÀCAPITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.A/C Sr. Euler Miranda Costa

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Contagem, 04 de Fevereiro de 2015.

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 2 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2014TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR E CHÁ DE ERVA MATE.NATUREZA DA DESPESA: 339030-07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃOA presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações.Não houve recurso, e o Pregoeiro adjudicou o objeto do Pregão às licitantes vencedoras. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedoras do certame, as empresas abaixo relacionadas:

EMPRESA VENCEDORA ITEM VALOR TOTAL ESTIMADO

DISTRIBUIDORA LANCE CERTO LTDA. – ME 01 R$ 366.774,00

SABRINA EVANGELISTA AMARO DA SILVA – ME 02 R$ 187.027,50

COMERCIAL BOA OPÇÃO LTDA. – ME 03 R$ 20.621,00

PREÇO TOTAL =====================> R$ 574.422,50Totalizando o valor estimado da licitação em R$ 574.422,50 (Quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos vinte e dois reais e cinquenta centavos).Jáder Luís Sales JúniorPregoeiroDESPACHO:Adjudicado o objeto desta às licitantes vencedoras DISTRIBUIDORA LANCE CERTO LTDA. – ME, SABRINA EVANGELISTA AMARO DA SILVA – ME e COMERCIAL BOA OPÇÃO LTDA. – ME, no valor de R$ 574.422,50 (Quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos vinte e dois reais e cinquenta centavos), modalidade Pregão Presencial nº 052/2014, homologo parcialmente a licitação para assinatura das respectivas atas de registro de preços.Contagem, 04 de Fevereiro de 2015.Rafael SilveiraSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: CREDENCIAMENTO NÚMERO 003/2013 – PA NÚMERO 299/2013OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1081.04.129.0047.2084 – 3390.3964 – FONTE: 010000A Comissão Permanente de Licitações solicita a adjudicação parcial do objeto ao BANCO COOPERATIVO DO BRASIL – BANCOOB, CNPJ número 02.038.232/0001-64, com os valores abaixo a serem contratados:

SERVIÇOS A SEREM PRESTADOSVALORES UNITÁRIOS A SEREM COBRADOS

ATÉ 3.000 (TRÊS MIL) GUIAS RECEBIDAS POR MÊS

POR RECEBIMENTOS REALIZADOS POR MEIO DE CAIXAS, LOTÉRICOS E CORRESPONDENTES. R$ 1,15

POR RECEBIMENTOS REALIZADOS POR MEIO DE HOME/OFFICE BANKING, INTERNET OU AUTO ATENDIMENTO. R$ 1,05

ACIMA DE 3.000 (TRÊS MIL) GUIAS RECEBIDAS POR MÊS

POR RECEBIMENTOS REALIZADOS POR MEIO DE CAIXAS, LOTÉRICOS E CORRESPONDENTES. R$ 1,34

POR RECEBIMENTOS REALIZADOS POR MEIO DE HOME/OFFICE BANKING, INTERNET OU AUTO ATENDIMENTO. R$ 1,05VALOR DISPONÍVEL PARA O BANCO COOPERATIVO DO BRASIL – BANCOOB: R$ 7.197,53 (SETE MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS).Luiz Adolfo Belém - Comissão Permanente de LicitaçõesDESPACHO:Adjudicado parte do objeto desta licitação ao BANCO COOPERATIVO DO BRASIL – BANCOOB, CNPJ número 02.038.232/0001-64, Credenciamento número 003/2013 – Processo Administrativo número 299/2013, homologo parcialmente a licitação para a respectiva contratação. Contagem, 02 de fevereiro de 2015. Rafael Silveira - Secretário Municipal Adjunto de Administração.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2014 PROCESSO N.º 202/2014 ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM- FUNDAC, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÀREAS VERDES DE CONTAGEM – CONPARQ E FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM- FUNEC VIGÊNCIA DA ATA: 02 DE FEVEREIRO DE 2015 À 01 DE FEVEREIRO DE 2016

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês

Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues

Santiago - Matricula: 31368-8

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 3 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2015, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS (DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO), CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: DEDETIZADORA BARBOSA LTDA-ME

QUANTIDADE ESTIMADA

ITEM DESCRIÇÃO UN PMC FUNDAC TRANSCON CONPARQ FUNEC TOTAL

VALOR UNITÁ-RIO REGISTRA-DO R$

VALOR TOTAL R$

01Prestação de serviços de controle de pragas urbanas (desinsetização e desratização). Serviço 192 5 4 1 15 217 R$ 690,78 R$ 149.899,26

VALOR TOTAL: R$ 149.899,26 (Cento e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos)

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ABAIXOCONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCONTRATADAS: CONFORME TABELAOBJETO: ADEQUAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, ALTERANDO O PROJETO/ATIVIDADE PARA 1071.04.122.0001.2271 “GESTÃO E MA-NUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”ASSINADO: 02/01/2015

CONTRATO ATA (se possuir) PAC. MODALIDADE CONTRATADA

088/2014 - 008/2014 PP. 003/2014 SIMPRESS COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS

157/2014 ATA 017/2014 302/2013 PP. 119/2013 TELAS UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

230/2014 - 140/2014 INEX. 023/2014 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

249/2014 ATA 048/2014 167/2014 PP. 042/2014 BOA ESPERANÇA PETROLEO LTDA

250/2014 ATA 048/2014 167/2014 PP. 042/2014 BOA ESPERANÇA PETROLEO LTDA

188/2013 ATA 026/2013 144/2013 PP. 051/2013 UTOPIA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

265/2014 - 126/2015 PP. 033/2015 ELEVADORES ORION LTDA

279/2014 ATA 057/2014 151/2014 PP. 038/2014 ARMANDO CLIMA LTDA - EPP

024/2012 - 011/2012 PP. 004/2012 AR COMERCIO DE PEÇAS PRODUTOS & SERVIÇOS LTDA

066/2011 - 202/2011 PP. 063/2011 AR COMERCIO DE PEÇAS PRODUTOS & SERVIÇOS LTDA

162/2013 - 063/2013 PP. 024/2013 JOSÉ DE ARIMATEIA SILVA - ME

157/2013 - 124/2013 PP. 044/2013 ASSLINCOM – ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ME

159/2013 ATA 031/2012 179/2012 PP. 059/2012 STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

094/2011 - 024/2008 CP. 001/2008 FUNERÁRIA SÃO LUCAS DE SUZANO LTDA

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 4 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

095/2011 - 024/2008 CP. 001/2008 FUNERÁRIA CINTRA LTDA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ABAIXOCONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCONTRATADAS: CONFORME TABELAOBJETO: ADEQUAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, ALTERANDO O PROJETO/ATIVIDADE PARA 1071.04.122.0001.2271 “GESTÃO E MA-NUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”ASSINADO: 02/01/2015

CONTRATO ATA (se possuir) PAC. MODALIDADE CONTRATADA

047/2014 ATA 005/2014 295/2013 PP. 115/2013 COOPCAR – COOPERATIVA DOS CARRETEIROS DE CONTAGEM

069/2012 - 192/2012 INEX. 031/2012 CASA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA

119/2010 - 298/2010 PP. 126/2010 UTOPIA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 122/2011 PAC. 415/2011 INEX. 064/2011CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCONTRATADA: RPS RIOS PROJETOS E SISTEMAS LTDAOBJETO: ADEQUAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, ALTERANDO O PROJETO/ATIVIDADE PARA 1071.04.122.0001.2271 “GESTÃO E MA-NUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”ASSINADO: 02/01/2015

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 122/2011 PAC. 415/2011 INEX. 064/2011CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCONTRATADA: MBM SEGURADORA S.A.OBJETO: ADEQUAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, ALTERANDO O PROJETO/ATIVIDADE PARA 1071.04.128.0046.2272 “ADMINISTRAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS”ASSINADO: 02/01/2015

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 009/2014 – ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOOBJETO: SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPESAS PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO 2015 E CLÁUSULA OITAVA DO TERMO DE CONVÊNIOVALOR: R$ 337.285,60 (CUSTEIO EM 10 PARCELAS, KIT BRINQUEDOTECA PARCELA ÚNICA E ALIMENTAÇÃO (PNAE) EM 04 PARCELAS)DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1121.12.365.0024.2209 / NATUREZA: 33504100 / FONTES: 211801, 010000 E 214402ASSINADO: 29/01/2015.

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVOPROCESSO ADMININISTRATIVO Nº. 200/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2014OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT’S ESCOLARES E KIT’S COLETIVOS PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONTAGEM/MG DURANTE O ANO LETIVO DE 2015.RAZÕES: INABILITAÇÃORECORRENTES: ONLINE INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI – EPP E CONSTRUMAT LTDA.RECORRIDA: EQUIPE DE PREGÃO – MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.I – DAS PRELIMINARESRECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos, por meio de seus representantes legais, pelas empresas, ONLINE INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI – EPP E CONSTRUMAT LTDA, devidamente qualificadas nas peças iniciais, à vista do resultado da licitação em epígrafe, com fundamento no Decreto Municipal nº 11.172/2003, Decreto Muni-cipal nº 200/2013 e subsidiado pela Lei 8.666/93.Da tempestividadeConforme estampado no inciso XVIII, artigo 4º, da Lei 10.520/2002, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido 3 (três) dias para apresentação das razões de seu recurso, ficando os outros licitantes intimados para apresentar suas contrarrazões em igual número de dias, a contar do término do prazo da recorrente.As Recorrentes registraram a intenção de recorrer, conforme preceitua a legislação, e protocolizaram suas razões no prazo concedido.Da LegitimidadeAs Recorrentes participaram das sessões públicas apresentando os seus documentos de Credenciamento, suas propostas comerciais e documentação de habilitação. E vêm por meio do recurso, a licitante ONLINE INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI – EPP solicitar que seja revista a análise da documentação de habilitação, a fim de que seja revista a decisão que a inabilitou do certame. Já a licitante CONSTRUMAT LTDA., vem solicitar que seja revista a decisão do recurso administrativo julgado anterior-mente.II – Das Alegações das Recorrentesa) – ONLINE INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI – EPP:“A Recorrente participou de licitação promovida por esse respeitável Órgão, Pregão Presencial nº 057/2014, apresentando sua proposta em consonância com as exigên-cias preconizadas no respectivo Edital e na legislação em vigor. Segundo a Ata que registra os acontecimentos da licitação, consta que a empresa Recorrente apresentou o segundo melhor preço, qual seja, R$ 4.216.665,29 (quatro

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 5 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

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milhões e duzentos e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e cinco reais vinte e nove centavos).

Uma vez inabilitada a empresa classificada em primeiro lugar, fora imediatamente aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da segunda colocada, qual seja a Recorrente.Após análise da documentação, fora a Recorrente considerada inabilitada por descumprir o item 6.4.1 do Edital, qual seja:“...6.4.1 – Comprovação de aptidão para fornecimento do objeto desta licitação (kit`s escolares) mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (fornecido em papel timbrado e reconhecido firma da assinatura do declarante) que fique comprovado o fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada....”Com todo o respeito, a decisão não se mostra acertada. A propósito, a inabilitação se mostra ilegal, abusiva e desarrazoada, notadamente do ponto de vista jurídico, ferindo de morte os princípios legais e constitucionais que regem as licitações públicas.Eis a razão do presente recurso, para o fim de, revertendo-se a infundada e injusta inabilitação, seja declarada a licitante ora Recorrente como habilitada.II – DAS RAZÕES JURÍDICAS PARA O PROVIMENTO DO RECURSOSenhor Julgador, com o máximo de respeito, a INABILITAÇÃO MERECE SER REVISTA, de modo a permitir que a Recorrente retorne à disputa, sendo declarada HABILITA-DA, consoante se passa a demonstrar.A decisão que acarretou a inabilitação da Recorrente da disputa do Lote 01, impedindo-a de ser declarada habilitada, foi baseada, no fato da mesma ter apresentado Atestados de Fornecimentos emitidos por pessoa jurídica de direito público, sem estar reconhecido firma de seus declarantes, ferindo, ao entender do Sr. Pregoeiro, o item 6.4.1 do Edital.Contudo, saliente-se, desde logo, que não há qualquer desacordo ou desconformidade com o Edital, vejamos.Diz o Edital:“...6.4.1 – Comprovação de aptidão para fornecimento do objeto desta licitação (kit`s escolares) mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (fornecido em papel timbrado e reconhecido firma da assinatura do declarante) que fique comprovado o fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada....”Compulsando o item em questão, entende-se claramente que a exigência de reconhecimento de firma da assinatura do declarante do Atestado de Fornecimento é exigência para os emitidos por pessoa jurídica de direito privado.Este não é o caso da Licitante, ora Recorrente.A Recorrente apresentou Atestados de Fornecimentos emitidos por pessoas jurídicas de direito público, em especial os emitidos pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, onde consta como declarante, entre outro, o próprio Secretário Municipal de Educação à época, Sr. Afrânio de Freitas Azevedo, e pela própria Prefeitura Municipal de Contagem, cujo declarante foi o Sr. João Wurts de Almeida, Diretor de Abastecimento e Logística da Secretaria de Educação e Cultura à época.Ambos os documentos tem a natureza de documento público, cujo reconhecimento de firma de assinatura é dispensado.Razão alguma assiste à decisão que inabilitou a Recorrente, primeiro porque constam em todos os atestados de capacidade técnica ou fornecimento apresentados pela Recorrente, os endereços completos e os telefones de contato dos signatários declarantes.No que se infere, tais documentos foram confeccionados em papéis timbrados dos respectivos órgãos públicos onde estão descritos todos os dados para contato do setor responsável pela sua emissão, o que confere, portanto, autenticidade às informações fornecidas. Assim, cumprido o item do Edital respectivo.Verbalmente fora justificado pelo Sr. Pregoeiro que a inabilitação se deu em razão da ausência de reconhecimento de firma da assinatura do declarante.A ausência de firma reconhecida nos referidos atestados não configura motivo suficiente a ensejar a inabilitação da Recorrente, já que estes foram emitidos por órgãos públicos. Frisa-se que todo documento público, assinado por funcionário público devidamente identificado, tem fé pública e, portanto, presume-se a sua veracidade e autenticidade.Nos termos do art. 365, III, do CPC: “Fazem a mesma prova que os originais (...) as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais”.Não bastasse, a Lei nº. 8.666/93 determina em seu artigo 32 que os documentos relativos à habilitação podem ser apresentados em original, em cópia autenticada em cartório, por cópia autenticada por servidor da Administração, ou publicação oficial da imprensa.Ademais disso, consoante o artigo 19, II, Constituição Federal do Brasil, é vedado aos entes federativos recusar fé a documentos públicos. Ora, in casu, foram apresentadas cópias autenticadas de todos os atestados de capacidade técnica. Destarte, não poderia o Edital ter exigido o reconhecimento de firma em cartório em atestado técnico emitido por órgão público, já que a própria legislação não faz esta exigência. Repisa-se, tais documentos tem fé pública e jamais poderiam ter sido recusados sob este argumento, bastando-se simples diligência para se confirmar a veracidade das informações. A inabilitação da Recorrente no caso em tela afronta o princípio do formalismo moderado por pautar-se em excesso de rigorismo, eis que resta fundamentada no descumprimento de mera formalidade, eis que os Atestados de Fornecimentos apresentados pela Recorrente atinge a finalidade de comprovar a capacidade para a realização do objeto do certame. É cediço que o certame licitatório visa à escolha do futuro contratante que apresente a melhor proposta para a Administração Pública. Sendo assim, o interesse público deve prevalecer, assegurando maior competitividade no certame, motivo pelo qual não se admite a exclusão da Recorrente sob a alegada irregularidade formal. Procedimento formal, entretanto, não se confunde com “formalismo”, que se caracteriza por exigências inúteis e desnecessárias. Por isso mesmo, não se anula o proce-dimento diante de meras omissões ou irregularidades formais a documentação ou nas propostas, desde que, por sua irrelevância, não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes. A regra é dominante nos processos judiciais: não se decreta a nulidade onde não houver dano para qualquer das partes. Portanto, a decisão do Sr. Pregoeiro deve ser afastada eis que não atende as normas constitucionais e legais que regem o procedimento licitatório. Além disso, denota-se direta afronta aos princípios da competitividade e da proporcionalidade em face da inabilitação da ora recorrente fundada no mero descumpri-mento de formalidade, sendo que, em momento algum, foi contestado o inteiro teor dos documentos.

Portanto, o risco de prejuízo ao interesse público é ausente. Enfim, o formalismo não se confunde com formalidade, elemento que confere transparência e segurança jurídica ao procedimento de compra por licitação. A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e não apenas selecionar a licitante que melhor cumpre o edital em seus formalismos. Assim, deve ser preservada a substância do ato em detrimento da forma, eis que os documentos apresenta-dos pela Recorrente comprovam que a mesma possui capacidade técnica para a realização do objeto do certame, impondo-se a reforma da decisão que declarou a sua inabilitação. Importante destacar, por fim, que os editais licitatórios somente exigem reconhecimento de firma de documentos emitidos por empresas privadas, o que não é o caso da Recorrente, que apresentou atestados emitidos por entidades públicas.Destarte, em nome da probidade administrativa e da dignidade competitiva, a decisão do Ilustre Pregoeiro que inabilitou a Recorrente deve ser revista por ser manifes-tamente ilegal.

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Finalmente, em razão desse formalismo, esse órgão comprará produtos mais caros, pois o valor ofertado pela Recorrente é de R$ 4.216.665,29 (quatro milhões e duzentos e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), ou seja, aproximadamente 30% (trinta por cento) abaixo da tida como habilitada, da empresa CAPITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.Neste particular, saliente-se que o critério de julgamento da licitação em questão é o menor preço por lote, consoante se depreende do preâmbulo do referido Instru-mento Convocatório, fato este também desprezado pelo Sr. Pregoeiro.”b) – CONSTRUMAT LTDA.Em apertada síntese, a recorrente requer que seja revista a decisão proferida pela Equipe de Pregão na da ata de julgamento de recursos datada de 23/01/2015, na qual foram acatados os recursos apresentados, fazendo com que se realizasse nova fase de lances, com a participação das recorrentes.Ainda segundo a ora recorrente, tratou-se de decisão equivocada, pois não deveriam ter sido trazidas de volta à fase de lances, apenas as então recorrentes MELAN E MELO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA., ONLINE INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI – EPP E ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., e sim todas as licitantes anteriormente desclassificadas.IV – Da Análise do RecursoA Constituição Federal Brasileira determina que a administração pública obedeça aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37, caput). Explicita, ainda, a Constituição, a necessidade de observância desses princípios ao exigir que as obras, serviços, compras e alienações sejam contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (art. 37, inciso XXI).Para regulamentar o procedimento da licitação exigido constitucionalmente, foi inicialmente editada a Lei n. 8.666/1993. Com a Lei n. 10.520/2002, mais uma modali-dade licitatória (pregão) foi introduzida no modelo brasileiro, ao qual se aplicam subsidiariamente as regras da Lei n. 8.666/1993. Seja qual for a modalidade adotada, deve-se garantir a observância da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressa-mente na Lei n. 8.666/1993. (GRIFEI)Dentre as principais garantias, pode-se destacar a vinculação da Administração ao edital que regulamenta o certame licitatório. Trata-se de uma segurança para o licitante e para o interesse público, extraída do princípio do procedimento formal, que determina à Administração que observe as regras por ela própria lançadas no instrumento que convoca e rege a licitação.Segundo Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o instrumento convocatório“é a lei do caso, aquela que regulará a atuação tanto da administração pública quanto dos licitantes. Esse princípio é mencionado no art. 3º da Lei de Licitações, e enfatizado pelo art. 41 da mesma lei que dispõe que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. (Curso de Direito Administrativo, 2007, p.416)”Outro princípio que merece ser trazido a baila é o princípio da razoabilidade, tendo em vista que a análise de um edital e de seus respectivos anexos, bem como das propostas apresentadas em face deste edital, merece ser tratada como mínimo de razoabilidade.A atividade do administrador deve ser instruída pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da rejeição ao excesso de formalismo, além de outros igual-mente relevantes; tudo dentro da pauta da Lei, mas sempre objetivo de ampliar ao máximo o espectro de concorrentes capazes de contratar com a Administração. A razoabilidade é comumente invocada para deixar de inabilitar ou de desclassificar concorrentes em certames licitatórios, ainda quando presentes motivos reais e suficientes para as suas exclusões das licitações. Na maior parte das vezes, o princípio da razoabilidade fundamenta decisões de caráter subjetivo mais que espraia finalidade contundente a gestão efetiva. Nesse sentido, cabe ressaltar o ensinamento do Professor Marçal Justen Filho em sua obra Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos:“O princípio da razoabilidade recomenda, em linhas gerais, uma certa ponderação dos valores jurídicos tutelados pela norma aplicável à situação de fato.”A razoabilidade é comumente invocada para deixar de inabilitar ou de desclassificar concorrentes em certames licitatórios, ainda quando presentes motivos reais e suficientes para as suas exclusões das licitações. Na maior parte das vezes, o princípio da razoabilidade fundamenta decisões de caráter subjetivo mais que espraia finalidade contundente a gestão efetiva.

Ainda sobre a razoabilidade no procedimento licitatório, destacamos os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles:

“Princípio da Razoabilidade pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, pois “objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais”.

Dentro do que preceituam os princípios da supracitada princípios, sobretudo no que tange à respectiva vinculação ao instrumento convocatório, vale trazer a baila o disposto no item 8.2 do edital e seus subitens:

“8.2 – Das Impugnações8.2.1 – Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil e por licitantes, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, mediante petição enviada por escrito e protocolizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, dirigidas ao Pregoeiro. a) As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas. b) Os pedidos de Impugnações serão respondidos somente se forem solicitados por escrito, não serão aceitos impugnações enviados por fax, e-mail ou correios. “Resta comprovado, que mesmo considerando que a exigência do reconhecimento de firma dos atestados de capacidade técnica seria exagerada, a recorrente não mani-festou no tempo devido a sua discordância com os termos editalícios.Ao não impugnar fundamentando suas razões de discordância, a recorrente concordou com os termos do edital precluindo seu prazo para tais questionamentos.Destarte, a preclusão como bem ensina a norma é a perda da possibilidade da prática de um ato processual, seja pelo seu não exercício no momento oportuno, seja pela total incompatibilidade entre o ato realizado e o posterior, ou mesmo seja pelo fato de o ato já ter sido validamente praticado. Sobre a preclusão no trâmite processual, leciona Humberto Theodoro Júnior na obra Curso de Direito Processual Civil: “o processo deve ser dividido numa série de fases ou momentos, formando compartimentos estanques, entre os quais se reparte o exercício das atividades tanto das partes, como do juiz. [ ] dessa forma, cada fase prepara a seguinte e, uma vez passada à posterior, não é mais dado retornar à anterior. Assim, o processo caminha sempre para a frente, rumo à solução do mérito, sem dar ensejo a manobras de má fé de litigantes inescrupulosos ou maliciosos [ ] pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.”Por todo o exposto acima, resta ainda mais clara a demonstração de que a ora recorrente, abriu mão do seu direito de se manifestar contrária as condições editalícias, e ao apresentar proposta comercial presumiu-se pleno conhecimento das condições editalícias, como definidos nos itens 17.3 e 17.9 do referido instrumento convocató-rio, conforme colacionado abaixo:“17.3 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. …… 17.9 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.” (Grifo Nosso)No que tange à legalidade da exigência de reconhecimento de firma do declarante dos atestados de capacidade técnica, insta colacionar o entendimento dos ministros Benjamin Zymler e Aroldo Cerdaz nos termos do Acórdão Nº 616/2010 – TCU – 2ª Câmara:

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“…b) discrimine de forma inequívoca todos os documentos a terem suas assinaturas com firma reconhecida, evitando, desta forma, inabilitações pelo descumprimento de formalidades editalícias, ocasionadas pela interpretação equivocada de suas disposições, bem como em busca da proposta mais vantajosa para administração, em conformidade com o art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93…”Portanto, desde que corretamente discriminado no edital, de forma clara e concisa para entendimento do licitante, não há que se falar em ilegalidade da exigência de reconhecimento de firma nos atestados de capacidade técnica.Quanto as alegações da recorrente CONSTRUMAT LTDA., há também que se falar em preclusão, pois no momento, o rito processual trata de documentação de habilita-ção, e a recorrente ainda trata em sua peça recursal a respeito das decisões da equipe de pregão acerca das propostas comerciais.A recorrente CONSTRUMAT LTDA., questiona também a decisão proferia pela Equipe de Pregão na ata de Julgamento de Recursos datada de 23/01/2015, onde segundo a mesma, a comissão deveria ter trazido de volta ao processo todas as demais empresas anteriormente desclassificadas, e não apenas aquelas que apresentaram recur-sos.Causa profundo sentimento de estranheza à Equipe de Pregão, que a recorrente CONSTRUMAT LTDA. venha, após processados e julgados os recursos, questionar as decisões já tomadas, sobretudo por se tratar de uma decisão que se reformada prejudicará a própria recorrente, tendo em vista o fato de que a mesma não estaria nem próxima da classificação para uma possível fase de lances.Fica a impressão de que a recorrente CONSTRUMAT LTDA. tem com os recursos o intuito de tumultuar e retardar o andamento processual, pois não faz sentido algum a manifestação recursal, pois ainda existe dentro do trâmite processual, a possibilidade da ora recorrente ser declarada vencedora, pois a fase seguinte do certame, qual seja a apresentação de amostras, é que vai definir o vencedor, e não sendo o atual vencedor da fase de lances aprovado na fase de amostras, a classificação passará aos seguintes, restando apenas dois licitantes além da vencedora, dentre eles a recorrente.Quanto à decisão proferida na ata de julgamento de recursos de 23/01/2015, a Equipe de Pregão, não seria razoável trazer ao processo todos os licitantes desclas-sificados, pois os mesmos ao abrirem mão do prazo recursal demonstraram concordância com as decisões tomadas. Sendo assim, em atendimento ao Princípio da Razoabilidade, foram acatados os recursos e trazidas realizada nova fase de lances apenas com as licitantes MELAN E MELO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA., ONLINE INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI – EPP E ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., que foram as únicas a discordar e se sentirem prejudicadas pelas decisões da Equipe de Pregão.V – DO MÉRITO:Diante de todo o exposto, assim como em obediência ao dispositivo legal, a Equipe de Pregão decide NEGAR PROVIMENTO aos recursos ora interpostos.Contagem, 04 de fevereiro de 2015.Jáder Luís Sales JúniorPregoeiroLuiz Adolfo BelémEquipe de ApoioStela Maris Almeida Pereira CardosoEquipe de ApoioDECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIORRecebo os RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos pelas licitantes ONLINE INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI – EPP E CONSTRUMAT LTDA., vez que são tempestivos, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, tendo em vista que a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio está amparada pela legislação pertinente.Posto isso, RATIFICO a decisão, determinando seja sequenciada a licitação.Contagem, 04 de fevereiro de 2015.Rafael SilveiraSecretário Municipal Adjunto de Administração

TERMO DE ANULAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/14EDITAL Nº 101/14PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2014OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA PARA EVENTOSO Secretário Municipal Adjunto de Administração, senhor RAFAEL SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto abaixo, DECIDE:ANULAR o procedimento em epígrafe, a fim de que seja elaborado um novo termo de referência, sobretudo no que se refere à documentação de habilitação, conside-rando que ao definir a documentação de habilitação a ser exigida no procedimento em epígrafe, houve violação dos dispositivos legais, conforme disposto nos autos da denúncia n. 944668 e com o disposto no Ofício nº 1376/2015 – SEC/2ª Câmara.Encaminha-se para a Diretoria de Compras e Licitações para as providências posteriores de ratificação da anulação e de publicidade do ato, para interposição de recur-sos contra a decisão, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93.Contagem, 04 de Fevereiro de 2015Rafael SilveiraSecretário Municipal Adjunto de Administração

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOComissão Permanente de Licitações

ATA DE JULGAMENTO PROPOSTA DE PREÇOS RETIFICADA

CONCORRÊNCIA NÚMERO 015/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 176/2014

Aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2.015 (dois mil e quinze), às 11:00 (onze) horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria SEAD número 032, de 01/08/2014, com a finalidade de julgar o conteúdo do envelope de número 02 “proposta de preços retificada na forma do estabelecido no § 3º do artigo 48 da Lei 8.666/93” da única licitante interessada na licitação em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução das obras de implantação do lote 01 do Programa Pró Transporte, composto da Trincheira da Avenida General David Sarnoff na integração com a Avenida Babita Camargos, no Bairro Cidade Industrial e do viaduto de acesso ao Terminal Petrolândia, no Bairro Petrolândia, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. A Comissão Permanente de Licitações encaminhou à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos � SEMOBS

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 8 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

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o processo para que fosse processada a análise da proposta de preços retificada da única Licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM, constituído pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA, CONVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A, INFRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e BALI CONSTRUTORA BAETA LIGÓRIO LTDA. apresentada no valor de R$ 22.472.826,44 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos). A SEMOBS, em relatório circunstanciado, apenso ao processo, assim se manifesta: “A proposta retificada do CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM constituído pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA, CONVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A, INFRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e BALI CONSTRUTORA BAETA LIGÓRIO LTDA. apresenta seu preço global para a execução completa dos serviços, no valor de R$ 22.472.826,44 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), valor este determinado pela SEMOBS no relatório de análise da primeira proposta considerada des-classificada apresentada pela licitante. Todos os preços unitários apresentados pela licitante estão com valores menores que os preços unitários do Edital que são teto e a composição dos encargos sociais foi apresentada de forma correta. As operações de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente na Proposta de Preços estão corretas para todos os itens da planilha e o somatório final da mesma forma apresentado corretamente. Foi identificado que a licitante apresentou o detalhamento do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) em conformidade com o prescrito no Acórdão 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU, retificado para o percentual de 26,36% (vinte e seis virgula trinta e seis por cento), conforme determinado em análise da primeira proposta considerada desclassificada apresen-tada pela licitante. O preço global foi considerado exequível na forma do estipulado no Artigo 48, §1º da Lei 8.666/93. Tendo em vista o exposto, a SEMOBS considera a proposta retificada apresentada pela licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM em conformidade com as exigências do Edital e portanto classificada.” Dessa forma, a Comissão Permanente de Licitações decide pela classificação da proposta da Licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM e declara a mesma vencedora do certame. Abre-se o prazo recursal previsto em Lei. Nada mais havendo a registrar, lavra-se à presente ata que será assinada por todos.

__________________________Luiz Adolfo Belém - Presidente

___________________________Márcia Mendes Siqueira - Membro

____________________________Arcione Félix Capucho - Membro

___________________________________Maria Marta de Oliveira Soares- Membro

ERRATA DE HOMOLOGAÇÃO Contagem, 05 de fevereiro de 2015.

REF.: PREGÃO PRESENCIAL 054/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 195/2014OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO 0 KM TIPO VAN/MINIBUS

Retifica o Termo de Homologação publicado no Diário Oficial de Contagem – DOC, edição 3556 de 30 de janeiro de 2015.

ONDE SE LÊ:… DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1031.04.122.0001.2005 449052-00 212460

1031.04.122.0001.2005 449052-00 310078

LEIA-SE:… DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1031.04.122.0001.2005 449052-27 212460

1031.04.122.0001.2005 449052-27 310078Os demais termos permanecem inalterados.Stela Maris Almeida Pereira CardosoPregoeiraContagem, 05 de fevereiro de 2015.

MODALIDADE: Concorrência Nº 015/2014 PA: 176/2014

TIPO: Menor Preço

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução das obras de implantação do LOTE 01 do Programa PRÓ-TRANSPORTE composto da Trincheira da Avenida General David Sarnoff na interseção com a Avenida Babita Camargos no Bairro Cidade Industrial e do Viaduto de Acesso ao Terminal Petrolândia no Bairro Petrolândia, no Município de Contagem – MG.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade –1151. 15.451.0039.1067 – 449051.01; Fonte: 419003.

DESPACHO:Exmo. Sr. Secretário,

A presente licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável, especialmente do disposto no artigo 43 e seguintes da Lei 8.666/93.

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 9 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Submetemos o presente procedimento à deliberação de V. Exa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame a empresa CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM constituído pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA, CONVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A, INFRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e BALI CONSTRUTORA BAETA LIGÓRIO LTDA., com o valor de R$ 22.472.826,44 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), ser efetivada, bem como a adjudicação do objeto para posterior contratação.LUIZ ADOLFO BELÉMPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

DESPACHO:Homologo o julgamento proferido pela Comissão de Licitação e adjudico o objeto a empresa CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM constituído pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA, CONVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A, INFRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e BALI CONSTRUTORA BAETA LIGÓRIO LTDA., para posterior contratação.Contagem, 05 de fevereiro de 2015.RAFAEL SILVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOSGERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOSPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 05/02/2015

1. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 001/2015 – BANDA MOLE FOLCLÓRICA DE CONTAGEM E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDEOBJETO: REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO EVENTO BANDA MOLE DE CONTAGEM 2015, CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTISTICAS, BACK BUSS, PANFLETOS, TRIO ELETRICO, CRIAÇÃO E ASSISTENTE DE PUBLICIDADE, PRODUÇÃO DE ACORDO COM PLANO DE TRABALHO, EMPREENDER FOMENTO PARA FESTIVI-DADES DE LAZER E CULTURA.VALOR: R$ 240.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.27.812.0021.2112 – 33504100 - 010000ASSINADO/VIGÊNCIA: 05/02/2015 / ATÉ 30/06/2015

Secretaria Municipal de Fazenda

ATA DE REUNIÃO Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2015 (dois mil e quinze), às 13:30 (treze horas e trinta minutos), no prédio da Secretaria Municipal Adjunta da Receita, situado à Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1887 – Cidade Industrial, instalou-se a sessão de julgamento da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Administrativa, sob a Presidência do Sr. José Carlos Carlini Pereira e secretariada pelo Sr. Salvador Gomes Pereira, com a presença dos seguintes membros componentes da Câmara: Sr. Edson da Silva Cunha, Sra. Flávia de Aguiar Lage, Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo e Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura. Aberta a sessão procedeu-se à leitura da Ata da última reunião. A seguir entrou na pauta para julgamento o processo Nº 02.B.00532/2009-VIBRATEC TECNOLOGIA DE BALANCEAMENTO DINÂMICO E VIBRACIONAL LTDA com relatório do Sr. José Carlos Carlini Pereira que conheceu do Recurso de Ofício e julgou procedente o pedido, mantendo a decisão da Junta de Julgamento Fiscal. Por unanimidade de votos, em reexame necessário, julgaram PROCEDENTE O PEDIDO, ficando mantida a decisão da Junta de Julgamento Fiscal de restituição do valor ISSQN recolhido a mais pela contribuinte no período de janeiro de 2004 a outubro de 2006, no valor histórico remanescente conforme apurado pelo Fisco, devendo o valor ser restituído à recorrente com as devidas correções, na forma dos arts. 39 e 40 da Lei 1.611/83. A seguir entrou em pauta de julgamento o processo Nº 02.A.03631/2013-JOSÉ LOPES RODRIGUES com relatório do Sr. Edson da Silva Cunha, que conheceu do Recurso de Ofício e votou pela manutenção da decisão da Junta de Julgamento Fiscal. Por unanimidade de votos conheceram do Recurso de Ofício e votaram pela manutenção da decisão de Primeira Instância que deu PROCEDÊNCIA ao pedido declarando extintos os lançamentos de IPTU e taxas que com ele são cobradas por força do instituto da prescrição, referentes aos anos de 2003 a 2005 do imóvel de índice cadastral 43.750.140.000-0. A seguir entrou em pauta para julgamento o processo Nº 02.B.01180/2006-GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA com relatório do Sr. Edson da Silva Cunha, que iniciado os debates pediu sua retirada da pauta para reanálise de seu voto. Nada mais havendo, deu-se por encer-rada a sessão e lavrou-se a presente ATA, que segue assinada por seu Presidente, Secretário adjunto e pelos demais membros presentes nesta sessão de julgamento da Junta de Recursos Fiscais. A Secretária da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Administrativa, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s).

ACÓRDÃO Nº 140PROCESSO Nº 02-B-00532/2009RECORRENTE: VIBRATEC TECNOLOGIA DE BALANCEAMENTO DINÂMICO E VIBRACIONAL LTDA-MERELATOR: JOSÉ CARLOS CARLINI PEREIRAISSQN. REEXAME NECESSÁRIO. RECOLHIMENTO A MAIOR. FATOS INCONTROVERSOS APURADOS PELO FISCO. RESTITUIÇÃO. ARTS. 29, 39 E 40 DA LEI 1.611/83. PEDIDO PROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. Por unanimidade de votos, EM REEXAME NECESSÁRIO JULGARAM PROCEDENTE O PEDIDO, ficando mantida a decisão de primeira instância de restituição do valor de ISSQN recolhido a mais pela contribuinte no período de janeiro de 2004 a outubro de 2006, conforme apurado pelo fisco, devendo o valor ser restituído à Recorrente com as devidas correções, na forma dos arts. 39 e 40 da Lei 1.611/83. Foi relator deste caso o Sr. José Carlos Carlini Pereira, tendo também participado do julgamento a Sra, Flávia de Aguiar Lage, o Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo e o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura.

ACÓRDÃO Nº 141

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 10 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

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PROCESSO Nº 02.A.03631/2013RECLAMANTE: JOSÉ LOPES RODRIGUES RELATOR: EDSON DA SILVA CUNHAIPTU/TAXAS - REEXAME NECESSÁRIO – PRESCRIÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DECISÃO MANTIDA. Por unanimidade de votos CONHECERAM DO RECURSO DE OFÍCIO E VOTARAM PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, declarando extintos os lançamentos de IPTU e taxas por prescrição para os anos de 2003 a 2005 do imóvel de índice cadastral 43.750.140.000-0. Foi relator deste caso o Sr. Edson da Silva Cunha, tendo também participado do julgamento a Sra, Flávia de Aguiar Lage, o Sr. José Carlos Carlini Pereira e o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

194ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMACDATA: 11-02-2015HORA: 9:00 HorasLOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais.O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Ivayr Nunes Soalheiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 194ª Reunião Ordinária do COMAC, no dia 11 de fevereiro de 2015, às 9:00 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem. Pauta:1. Aprovação da Ata da 193ª Reunião Ordinária do COMAC.2. Zema Comércio de Peças Hidráulicas Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 7279/01-13.3. Supermix Concreto S.A – Julgamento do pedido de Licença de Instalação Corretiva. (Ad Referendum). Processo Nº 8001/02-14.4. Persianas Kazza Ltda.- EPP - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. (Ad Referendum). Processo Nº 7548/01-14. 5. Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: *AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento do pedido de supressão de vegetação 4 Ipês amarelos (Hadroanthus chrysotrichus e Handroanthus serratifo-lius) e 1 Caviúna (Dalbergia nigra). Processo Nº 03A.03052/2014.6. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.Atenciosamente,Ivayr Nunes SoalheiroPresidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP/CONTAGEM, por meio de sua UNIDADE OPERACIONAL DE COORDENAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – UPPP, torna público o Edital deProcedimento de Manifestação de Interesse – PMI, devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Educação para o de-senvolvimento de planos, estudos, levantamentos e investigações a serem utilizados na modelagem do Projeto de Parceira Público-Privada CONTAGEMFAZ#EDUCAÇÃO, para o Município de Contagem/MG. O Edital está disponível no site: www.contagem.mg.gov.br (passo a passo)>> a prefeitura >> secretarias >> secretaria municipal de planejamento orçamento e gestão >> UPPP – Contagem. Maria Silvia de Oliveira Viana Cerqueira - Coordenadora

Secretaria Municipal de Saúde

O Município de Contagem - através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 E 10.520/02, tornar público a Homologação do PP nº 089/2014, PAC 187/2014, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no valor total estimado de R$ 86.904,00 (Oitenta e Seis Mil, Novecentos e Quatro Reais), sendo com a empresa UNIFORMES DIAS EIRELI-EPP – CNPJ 10.638.444/0001-00 o valor estimado de R$ 14.400,00, VR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., CNPJ 07.027.366/0001-01 o valor estimado de R$ 29.868,00, COMERCIAL MARTINS QUEIRÓZ EIRELI, CNPJ 03.492.371/0001-26, o valor estimado de R$ 19.440,00, A&S INDUSTRICA E COMÉRCIO DO VESTÚARIO LTDA., CNPJ 08.346.618/0001-10 o valor estimado de R$ 14.580,00, MULTISEG UNIFORMES E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 03.291.912/0001-58 o valor estimado de R$ 8.616,00 . Secretario Municipal de Saúde: Evandro José da Silva – 02/02/15.

O Município de Contagem - através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 E 10.520/02, e 123/06 e alterações, tornar público a Homologação do PP nº 140/2014, PAC 280/2014, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE KIT COMPLETO DE DERIVAÇÃO VEN-TRICULAR PARA TENDER AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM, no valor total de R$ 48.960,00 com a empresa PROCIMED HOSPITALAR CIENTÍFICA LTDA., CNPJ

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 11 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

23.836.281/0001-12. Secretario Municipal de Saúde: Evandro José da Silva – 04/02/15.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1º TERMO DE APOSTILAPelo presente Termo de Apostila ao Contrato Administrativo nº. 014/2014, decorrente da Dispensa de Licitação nº. 032/2014 e que foi celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem – MG, inscrito no CNPJ nº 18.715.508/0001-31, neste ato represen-tado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, Sr. LUIS EUSTÁQUIO TEIXEIRA DE MAGALHÃES, portador da Carteira de Identidade CREA/MG nº 46.732/D e inscrito no CPF sob nº 326.736.556-20, denominado CONTRATANTE e, de outro lado à empresa SELT ENGENHARIA LTDA, com sede na Av. Raja Gabaglia n° 2640, 3º andar, Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, CNPJ n.º 19.187.475/0001-67, representado pelo Sr. ROGÉRIO MOHALLEM, portador da Carteira de Identidade CREA/MG n.º 37.908/D e no CPF nº 398.694.666-72, denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea ‘’a’’ da Lei Federal nº. 8.666/93, fica registrado o ato administrativo a seguir descrito:DO OBJETO Constitui objeto deste termo de apostila é a readequação da planilha com aumento de alguns itens e conseqüente redução de outros quantitativos, para melhor atender a execução dos serviços de elaboração dos projetos executivos, manutenção, reforma e expansão da rede de distribuição de energia elétrica, da rede de distri-buição subterrânea e iluminação pública no Município de Contagem/MG, sem alteração de seu valor global.DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo de Apostila.Contagem, 30 de Dezembro de 2014.MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3º TERMO DE APOSTILAPelo presente Termo de Apostila ao Contrato Administrativo nº. 027/2012, decorrente da Tomada de Preços nº 048/2011, e que foi celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem – MG, inscrito no CNPJ nº 18.715.508/0001-31, neste ato repre-sentado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, o Sr. PAULO ANTÔNIO DA COSTA PRADO, portador da Carteira de Identidade nº MG 7.907.776 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 045.243.666-44, denominada CONTRATANTE e, de outro lado à empresa MARCO ANTÔNIO RASO EIRELI, com sede na Rua Benedito José das Neves, nº. 618, Bairro São Gonçalo, Contagem/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.676.820/0001-78, representada pelo Sr. MARCO ANTÔNIO RASO, portador da Carteira de Identidade n.º M 558.924 SSP/MG e do CPF nº 155.113.756-91, denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 3º, §1º, da Lei 10.192/2001 e artigo 40º, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, fica registrado o ato administrativo a seguir descrito:DO OBJETO O objeto deste termo de apostila é a inclusão das Dotações Orçamentárias abaixo no referido contrato:1201 27.812.0008.1019 - Código: 44.90.51.01; Fonte: 2124191201 27.812.0008.1019 - Código: 44.90.92.00; Fonte: 212419DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo de Apostila;Contagem, 02 de Janeiro de 2015PAULO ANTÔNIO DA COSTA PRADO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

3º TERMO DE APOSTILAPelo presente Termo de Apostila ao Contrato Administrativo nº. 058/2012, decorrente da Concorrência nº 007/2012, e que foi celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem – MG, inscrito no CNPJ nº 18.715.508/0001-31, neste ato represen-tado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, Sr. LUIS EUSTÁQUIO TEIXEIRA DE MAGALHÃES, portador da Carteira de Identidade CREA/MG nº 46.732/D e inscrito no CPF sob nº 326.736.556-20, denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa MIX CONSTRUTORA LTDA, com sede na Av. Álvaro Santos, nº 1203, Bairro Granja Ouro Branco, Contagem/MG, CNPJ n.º 02.463.320/0001-03, representada pelo Sr. ADAIR OLIVEIRA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade M 4.670.253 SSP/MG e no CPF nº 650.657.866-15, denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 3º, §1º, da Lei 10.192/2001 e artigo 40, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, fica registrado o ato administrativo a seguir descrito:DO OBJETO Constituí objeto deste Termo de Apostila, o reajuste de preços do Contrato originário em 13,97% (treze vírgula noventa e sete por cento), observando-se a cláusula VII do referido contrato, a incidir sobre o valor contratual a partir do mês de Abril de 2014.DO VALORO valor deste Termo de Apostila é de R$119.998,84 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente Termo de Apostila correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1151 17.512.0008.2095; Código: 44.90.51.01; Fonte: 010000DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo de Apostila;Assim justos e acordados assina o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas.Contagem, 12 de Janeiro de 2015.MÁRIO SÉRGIO CORRÊA DIAS SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS VEM RETIFICAR O EXTRATO DO 6º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº013/2010 - CONCORRÊNCIA Nº 009/2010- CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA, PUBLICADO EM 23/01/2015, DE FORMA QUE:

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 12 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ONDE SE LÊ:DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo de Apostila;Assim justos e acordados assina o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas.Contagem, 12 de Janeiro de 2015.LEIA-SE:DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo de Apostila;Assim justos e acordados assina o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas.Contagem, 23 de Dezembro de 2014.PERMANECEM INALTERADAS TODOS OS DEMAIS TERMOS DO ALUDIDO ADITIVOCONTAGEM, 04/01/2015DIORFMaria Terezinha

Famuc

PORTARIA Nº 6.874, de 20 de janeiro de 2015.

Dispõe sobre a cessão de servidor para a Prefeitura Municipal de Sabinópolis e dá outras providênciasO Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006.RESOLVE:Art. 1° - CEDER à Prefeitura Municipal de Sabinópolis, a servidora Elaine Cristina Viegas Rodrigues Mourão, matrícula 098022-6, com ônus para a FAMUC, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, fundamentado no Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua nº 015/2013.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2015.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário..Contagem, 20 de janeiro de 2015.EVANDRO JOSÉ DA SILVAPresidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.875, de 20 de janeiro de 2015.Dispõe sobre a cessão de servidor para o Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providênciasO Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006.RESOLVE:Art. 1° - PRORROGAR a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral, à disposição para 92ª Zona Eleitoral de Contagem a servidora Rosemary do Carmo Rolim Diniz, matrícula 200655-4, com ônus para a FAMUC, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2015..Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário..Contagem, 20 de janeiro de 2015.EVANDRO JOSÉ DA SILVAPresidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.881, de 20 de janeiro de 2015.Dispõe sobre a cessão de servidor para o Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providênciasO Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006.RESOLVE:Art. 1° - PRORROGAR a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral, à disposição para 92ª Zona Eleitoral de Contagem, o servidor Elson Sidir Rodrigues, matrícula 131044-0, com ônus para a FAMUC, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2015.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 20 de janeiro de 2015.EVANDRO JOSÉ DA SILVAPresidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.878, de 20 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a dispensa de Função de ConfiançaO Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006;RESOLVE:Art. 1° – DISPENSAR para perceber a Gratificação de Função de Confiança de Responsável Técnico-Administrativo a partir do dia 1º de janeiro de 2015, o servidor abaixo nominado:

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 13 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

SERVIDOR MATRÍCULA REFERÊNCIA

Luiz Gustavo Brás Ribeiro Silva 199490 FC-4

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2015.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 20 de janeiro de 2015.EVANDRO JOSÉ DA SILVAPresidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.879, de 20 de janeiro de 2015.Dispõe sobre a designação de Função de ConfiançaO Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006;RESOLVE:Art. 1° – DESIGNAR para perceber a Gratificação de Função de Confiança de Responsável Técnico-Administrativo a partir do dia 1º de janeiro de 2015, o servidor abaixo nominado:

SERVIDOR MATRÍCULA REFERÊNCIA

Gizelle Beraldo Faria de Souza 202235 FC-4

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2015.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 20 de janeiro de 2015.EVANDRO JOSÉ DA SILVAPresidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

RETIFICAÇÃO do 63º resultado do PSS Nº 001/2014 O Presidente da Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a retificação do 61º resultado do processo seletivo nº 001/2014 publicado no Diário Oficial de Contagem nº 3508 de 14/11/2014.Onde se lê:63º resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 01/2014

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOMETOTAL DE PONTOS RESULTADO

MÉDICO INFECTOLOGISTA 1º NATALI CRUZ DE CASTRO NICOLINO 30,00 CLASSIFICADOLeia-se:63º resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº. 01/2014

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOMETOTAL DE PONTOS RESULTADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 1º simone rodrigeus ramalho 30,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 2º teodiceia domingues de oliveira 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 3º carolina luiza de leo gama 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 4º roberta ribas pena 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 5º michael pereira fernandes 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 6º cleber alves vieira 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 7º fernanda gonçalves carneiro 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 8º Daniel de souza siqueira 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 9º rodrigo felipe monteiro 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 10º paula ribeiro dias 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 11º douglas engel vieira 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 12º marcilio togni neto 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 13º carolina luiza de leo gama 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 14º ITAMAR FERREIRA DA SILVA 5,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 1º CLAUDIO LUIZ VIEIRA TANNUS 30,00 CLASSIFICADO

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 14 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 2º LUIZ ANDRE DELFINO 15,00 CLASSIFICADO

MÉDICO ORTOPEDISTA 1º MARIO CALIARI CORTELETTI 20,00 CLASSIFICADO

MÉDICO PEDIATRA 1º HALISSON MESQUITA BRAGA 30,00 CLASSIFICADO

MÉDICO INFECTOLOGISTA 1º NATALI CRUZ DE CASTRO NICOLINO 30,00 CLASSIFICADOComissão de Avaliação de Títulos Antonio Sergio Karklin Tavares Fernando Eustaquio Palhares Wellington Moreira LamyContagem, 17 de Novembro de 2014.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PSS 01/2014 Nº 63O Presidente da Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de convocação do PSS 001/2014 nº 63 publicado no Diário Oficial de Contagem nº 3508 de 14/11/2014Onde se lê: MÉDICO INFECTOLOGISTA 1º CLASSIFICADO

Leia-se:MÉDICO INFECTOLOGISTA 1º CLASSIFICADOMEDICO CLINICO GERAL 1º AO 14º CLASSIFICADOMEDICO CIRURGIÃO GERAL 1º AO 2º CLASSIFICADOMÉDICO ORTOPEDISTA – 1º CLASSIFICADOMEDICO PEDIATRA - 1º CLASSIFICADOContagem, 17 de Novembro de 2014EVANDRO JOSÉ DA SILVAPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

Funec

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 01/2015Programa de Residência Multiprofissional 2015 e Uniprofissional em saúde bucal: cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC.

NOTA DE ESCLARECIMENTOA Fundação de Ensino de Contagem vem esclarecer que por motivos de ordem técnica ocorridas junto ao Banco do Brasil, a geração dos boletos para pagamento da inscrição do Processo Seletivo de Residência Multiprofissional e Uniprofissional está temporariamente indisponível. A FUNEC está adotando as medidas necessárias para que seja normalizado o mais breve possível.Destacamos que o boleto gerado para pagamento tem o prazo de vencimento FINAL no dia 11/02/2015, conforme disposto no item 5.2.3. Certos de contar com a compreensão de todos os candidatos.Contagem, 04 de fevereiro de 2014.Comissão de Concursos e Processos Seletivos da FUNECFUNEC

Transcon

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTEJARIT/ CONTAGEM-MG BOLETIM DE DIVULGAÇÃO Em conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Junta Administrativa de Recursos de Infra-ções de Transportes de Contagem – JARIT /MG, quando da sessão realizada no dia 02/02/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. SESSÃO ORDINÁRIA N° 002ª/2015

Data Julgamento N° Protocolo N° AIT Resultado Recorrente

02/02/2015 184/2014 5667 DEFERIDO CONSORCIO NORTE

02/02/2015 185/2014 5670 DEFERIDO CONSORCIO NORTE

02/02/2015 186/2014 5673 DEFERIDO CONSORCIO NORTE

02/02/2015 187/2014 5675 DEFERIDO CONSORCIO NORTE

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 15 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

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02/02/2015 192/2014 5683 DEFERIDO CONSORCIO NORTE

02/02/2015 194/2014 5684 DEFERIDO CONSORCIO NORTE

02/02/2015 174/2014 5609 INDEFERIDO CONSORCIO NORTE

02/02/2015 175/2014 5608 INDEFERIDO CONSORCIO NORTE

02/02/2015 207/2014 5763 INDEFERIDO CONSORCIO NORTE

02/02/2015 210/2014 5743 INDEFERIDO CONSORCIO NORTE

02/02/2015 213/2014 5737 INDEFERIDO CONSORCIO NORTE

02/02/2015 238/2014 5796 INDEFERIDO CONSORCIO NORTE

Das decisões da JARIT cabe recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o regulamento operacional do serviço de transporte coletivo vigente. O recurso deverá ser protocolado na TRANSCON, Av. João César de Oliveira, nº 6155, B. Beatriz, Contagem/MG.Secretaria Geral da JARIT, Contagem, 02 de Fevereiro de 2015.Maria Adelita MoreiraGerente Administrativa da JARI/JARIT/COJUR

ExtratoEXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2015/TRANSCONDISPENSA Nº 008/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2014. CONTRATADA: ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TRANSCON OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais).DOTAÇÃO: 11162.15.453.0014.2064 – 339039-00 - fonte: 015701.VIGÊNCIA: 23/01/ 2015 à 22/01/2016.CONTAGEM, 23 DE JANEIRO DE 2015.AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRAPRESIDENTE DA TRANSCON

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG EDITAL DE LEILÃO Nº SC014/2015O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - TRANSCON, conforme delegação de poder que lhe foi conferido pela a Lei Municipal nº 4043/06, e a SITRAN - Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. – concessionária dos serviços de administração do Pátio de Recolhimento de Veículos e gestora do processo de leilão de veículos conforme concorrência pública n° 004/2007 e contrato n° 001/2008, e ainda, de acordo com o art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decre-to Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 331 de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos recuperados e recolhidos na forma do art. 11, item II do Decreto nº. 43.824, de 28/06/04, alterado pelo Decreto nº. 44.806, de 12/05/08, presidido por leiloeiro oficial contratado , presidido por comissão especial de leilão composta por servidores estáveis da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANS-PORTES E TRANSITO - TRANSCON, que conduzirá a hasta pública, assistida pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos no PÁTIO DE RECOLHIMENTO DE VEICULOS consoante as regras e disposições deste ato convocatório.Cláusula Primeira – Do LeiloeiroA Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Rogério Lopes Ferreira , matriculado na JUCEMG sob número 394, e contrata-do pela empresa SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA – ato referendado pelo Município de Contagem - conforme Contrato n° 001/2008, conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.O LEILÃO será realizado no Palácio dos leiloes situado na Via municipal 05, nº 1800, Bairro São Sebastião - em CONTAGEM - MG, nos dias 25 a 26 de fevereiro de 2.015, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:2.1 – A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2.015, no horário de 09:00hs às 11:00 e de 13:00 as 16:00 horas, no Palácio dos Leilões, em seu respectivo endereço, a saber: Via municipal 05, nº 1800, Bairro São Sebastião - em CONTAGEM - MG.2.2 – Os veículos com as placas a seguir relacionadas serão vistoriados no PÁTIO DE REMOÇÃO E GUARDA DA TRANSCON, situado na Rua Frei Tito Frankort , 400 Funcionarios - CONTAGEM – MG: HID-1332; HHJ-8808; JMB-8979; GZF-0472; HJE-1608; HFR-5164; HAB-8289; GUW-9050; LAU-4050; HJP-0183; HIG-2587; GXO-0245; HMI-5032; DFU-2917; JHH-5887; GPU-4413; JPF-4410; HOD-0761; GOW-5289.Cláusula Terceira – Do Objeto.Os objetos deste processo de leilão são veículos recuperados e recolhidos no PÁTIO da Concessionária, discriminados nos anexos deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Contagem e a TransCon qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou sucata.3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação.

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 16 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

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3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.3.4 – O veículo que for reclamado pelo proprietário, com o respectivo pagamento das taxas, no prazo de publicação do presente Leilão, será retirado da hasta pública.

Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.

Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;4.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.4.2.1 – Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia fixa indicada pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial no início da arrematação de cada bem ou do lote de bens.4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá dirigir-se à mesa no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da “batida do martelo” pelo (a) Leiloeiro (a) Oficial, munido dos documentos indicados no subitem 4.7 desta Cláusula Quarta, sob pena de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, o qual, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornará ao leilão para ser novamente apregoado.4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á ao pagamento de multa de 10% do valor do arremate e às demais penalidades 4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, so-bretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO Único deste edital.4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista.4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente em depósito identificado em conta exclusiva para o ato deste leilão, do Banco: Bradesco S/A, Agencia: 2640-9, Conta Corrente:38.100-4- , em nome da SITRAN – Sinalização de Trânsito Industrial Ltda.;4.4.2 – O arrematante deverá deixar, com o(a) Leiloeiro(a) Oficial, em garantia, um cheque no valor total do bem arrematado, que o restituirá, tão logo seja constatado o efetivo depósito identificado em conta exclusiva.4.4.3 – O leiloeiro fornecerá ao arrematante um recibo provisório válido até a data da emissão da Nota Fiscal mencionada no subitem anterior.4.4.4 – A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar, o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do preço ofertado mais o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) referente às despesas administrativas, em moeda corrente ou por meio de cheque comum ou administrativo, nomi-nativo ao (à)Leiloeiro(a) Oficial.4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o (a) LEILOEIRO OFICIAL (a) emitirá a(S)NOTA(S)FISCAL(IS) correspondente (S), na (S) qual (is) deverá constar: a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documen-tos:4.6.1 - sendo pessoa natural:- Cédula de identidade;- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e- Comprovante de endereço;4.6.2 – sendo pessoa jurídica:- Registro comercial, no caso de empresa individual;- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acom-panhado de documentos de eleição de seus administradores;- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expe-dido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;- Comprovante de endereço;4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Oficial.4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Concessionária e com as respectivas conferências dos dados constantes do documento apresentado.4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório, pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).4.9 – A ocorrência de insuficiência de fundos, em relação aos cheques recebidos para quaisquer pagamentos relativos ao leilão, bem como a não apresentação dos documentos exigidos neste edital, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.4.10 – O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito. Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.A Nota Fiscal somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4 e do pagamento do valor da comissão do Leiloeiro Oficial .5.1 – Da Nota Fiscal, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 17 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

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endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na Delegacia Regional de Polícia Civil, Localizada na Av. Jose Américo Cançado Bahia, 1550 - Cidade Industrial – Contagem/MG , o Alvará de Liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação em tempo hábil. 5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da Del-egacia Regional de Polícia Civil, em tempo hábil, 5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes. 5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais ou da TransCon, o valor integral pago pela arrematação, perderá a comissão do Leiloeiro Oficial, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será requerida pela Auto-ridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do artigo 126, § único do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 setembro de 1997, do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998 acrescentada pela Resolução 331, de 14 de agosto de 2009.5.7 – Ao participar do leilão que:Recebeu as informações constantes do Edital e Catalogo de leilão fornecido ao licitantes:Teve ciência previa das condições gerais da venda do veiculo arrematado;Tomou conhecimento do leilão do bem arrematado com antecedência suficiente para decidir arremata-lo e que o referido bem ficou à disposição para o exame que julgasse necessário; Foi assegurado o direito de exame do veiculo antes do leilão, direito este que exerceu sem qualquer oposição por parte da organização do leilão que, em nenhum momento, negou ou sonegou informações sobre o bem arrematado;Que não poderei circular com o veiculo ou passar a terceiros sem estar com os documentos formalmente transferidos para o meu nome, inclusive se necessário for, fará o laudo veicular/baixa de perda total e o cadastro do CRV no DETRAN em que o veiculo estiver cadastrado;Esta ciente do estado de conservação do veiculo e de sua situação administrativa junto ao DETRAN (multas, taxas, seguros e impostos serão quitados e liberados pela Delegacia de Policia Civil de Contagem/MG em um prazo previsto de 45(quarenta e cinco) dias úteis) ficando sobre a sua responsabilidade o pagamento das despesas, taxas, multas, seguro obrigatório (DPVAT) do ano anterior e do ano vigente e taxa de transferência, caso não sejam baixadas pelo órgão competente;É de sua responsabilidade os problemas existentes no motor, numeração do motor/na marcação do chassi e da regularização desses nos órgãos competentes e, se ne-cessário for, terá que trocar peças. Fica ciente ainda que, a responsabilidade pelo pagamento de multa de recibo vencido também será por sua conta ( se ultrapassado o prazo legal).5.8 – O arrematante assume expressamente a partir da data de retirada do veiculo, toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros que envolva o referido bem.5.9 – O Arrematante assume todas as responsabilidades pela regularização da documentação, concordando inclusive com a realização de eventuais vistorias perante o DETRAN e o INMETRO, arcando com todas as despesas necessárias para tal, incluindo eventuais quantias com remoção do veiculo para realização da vistoria. 5.10 – O Arrematante fica ciente que a documentação pertinente a liberação e transferência dos bens será apresentada no prazo previsto de 45(quarenta e cinco )dias úteis, podendo ocorrer eventual atraso.5.11 - Na hipótese de recompra ou de devolução do bem arrematado (divergência com o catalogo, impedimento judicial) não haverá reembolso das eventuais benfeito-rias realizadas neste período de ate 45 (quarenta e cinco) dias úteis.5.12 - Após a retirada do bem, o Arrematante assumirá toda a responsabilidade referente ao bem arrematado, estando ciente, e ter conferido com a nota de arremata-ção os itens quanto ao modelo, versão, cor, ano de fabricação, potencia divergência na numeração de motor e chassi, nada tendo a reclamar em juízo ou fora dele. 5.13 - Sendo o valor de arrematação reflexo do estado geral em que o bem se encontra, o Arrematante exime a Sitran- Sinalização de Transito Industrial Ltda, A Autar-quia Municipal de Transito e Transportes de Contagem - TransCon, a Delegacia Regional de Policia Civil de Contagem e os Leiloeiros de qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais decorrentes da arrematação do bem.

Cláusula Sexta – Das Disposições Finais

Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão partici-par do Leilão na condição de arrematantes.6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO/DETRAN.6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suporta-dos por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;II - débitos tributários;III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; eIV - demais débitos incidentes sobre o veículo.6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autua dores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à TransCon para recebimento do saldo; 6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 18 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

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vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos.6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente edital e de seus anexos.6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados nos ANEXOS deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93 sem prejuízo de outras indicadas em leis especificas.6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao PRESIDENTE DA TRANSCON, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO, na Av. João César de Oliveira, 6.155, Beat-riz, Contagem/MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Leilão.6.15 – Fica eleito o foro da comarca de CONTAGEM - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.Contagem, 03 de fevereiro de 2015. PRESIDENTE DA TRANSCON.DELEGADO REGIONAL DE CONTAGEM SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDAConcessionáriaAnexo ÚnicoRelação de Lotes

Lote Pátio Condição Placa Chassi Marca Cor Ano Avaliação

1 273 SUCATA HKL2903 9C2JF2500AR200434 HONDA/LEAD 110 CINZA 2010 R$ 500,00

2 273 SUCATA GYH3378 9C2HA07001R016238 HONDA/C100 BIZ PRETA 2001 R$ 300,00

3 273 SUCATA HEY3963 9C2HA07005R037542 HONDA/C100 BIZ PRETA 2005 R$ 300,00

4 273 RECUPERÁVEL OOW5431 9C2HC1410DR006040 HONDA/BIZ 100 KS PRETA 2012 R$ 900,00

5 273 SUCATA GXR6654 9C64MS000V0024792 YAMAHA/CY 50 JOG PRETA 1997 R$ 50,00

6 273 RECUPERÁVEL GSS7828 9C2HA0700XR027818 HONDA/C100 BIZ VERMELHA 1999 R$ 300,00

7 273 RECUPERÁVEL HKY8288 9C2JC4220AR364559 HONDA/BIZ 125 ES PRETA 2010 R$ 600,00

8 273 RECUPERÁVEL HBE8562 94J1XFBC66M023854 SUNDOWN/WEB 100 PRETA 2006 R$ 300,00

9 273 SUCATA ELF0005 JKAZX2B11RA010638 IMP/KAWASAKI VERDE 1994 R$ 500,00

10 273 SUCATA GST0261 9C2JC250WWR227534 HONDA/CG 125 TITAN AZUL 1998 R$ 200,00

11 273 RECUPERÁVEL HDL0318 9C2JC30705R097422 HONDA/CG 125 FAN AZUL 2005 R$ 300,00

12 273 RECUPERÁVEL GYD0410 9C2JC30102R186406 HONDA/CG 125 TITAN KS VERDE 2002 R$ 400,00

13 273 SUCATA GSX0461 9C2JC2500YR006936 HONDA/CG 125 TITAN AZUL 1999 R$ 100,00

14 273 RECUPERÁVEL HED0541 94J2XCCF66M010865 SUNDOWN/MAX 125 SED PRATA 2006 R$ 200,00

15 273 RECUPERÁVEL HED0559 9C2JC30706R924645 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2006 R$ 500,00

16 273 RECUPERÁVEL HJX0574 9C2JC41109R004495 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2009 R$ 600,00

17 273 SUCATA HIS0619 952G150STBM002717 GARINNI/GR150 ST PRATA 2011 R$ 100,00

18 273 SUCATA HEC0823 9C6KE092060057871 YAMAHA/YBR 125K PRATA 2006 R$ 100,00

19 273 RECUPERÁVEL HHQ0878 9C2JC30708R159596 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2008 R$ 500,00

20 273 RECUPERÁVEL HNL0906 95VGF1E2AAM003475 DAFRA/TVS APACHE RTR 150 CINZA 2010 R$ 400,00

21 273 RECUPERÁVEL HED1013 9C2JC30706R953001 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2006 R$ 400,00

23 273 RECUPERÁVEL HCP1194 9C6KE092060005368 YAMAHA/YBR 125K VERMELHA 2005 R$ 400,00

24 273 RECUPERÁVEL HKA1222 95VCA1M289M055479 DAFRA/SPEED 150 PRATA 2008 R$ 200,00

25 273 SUCATA GVD1254 9C2KC0501LR205161 H/HONDA CBX 150 AERO VERMELHA 1990 R$ 100,00

26 273 SUCATA HKA1310 94J2XJEL88M007484 SUNDOWN/STX MOTARD 200 PRETA 2008 R$ 200,00

27 273 SUCATA GXB1314 9C2JC30102R223073 HONDA/CG 125 TITAN KS AZUL 2002 R$ 100,00

28 273 RECUPERÁVEL GWN1383 9C2JC30102R209910 HONDA/CG 125 TITAN KS AZUL 2002 R$ 400,00

29 273 RECUPERÁVEL HFY1460 9C2JC30707R196657 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2007 R$ 400,00

30 273 RECUPERÁVEL HAH1613 9C2JC30104R097747 HONDA/CG 125 TITAN KS VERMELHA 2004 R$ 200,00

31 273 SUCATA HED1689 9C2JC30707R035433 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2006 R$ 100,00

32 273 RECUPERÁVEL HKL1906 952G125ST9M001114 GARINNI/GR125 ST VERMELHA 2009 R$ 300,00

33 273 RECUPERÁVEL GVZ1970 9C2JC4110AR094432 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2010 R$ 600,00

34 273 SUCATA HBV2078 9C2KC08105R079565 HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA 2004 R$ 200,00

35 273 RECUPERÁVEL HAF2153 9C2JC30203R015707 HONDA/CG 125 TITAN ES PRATA 2002 R$ 300,00

36 273 RECUPERÁVEL HHG2229 9C2JC4110BR824821 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2011 R$ 500,00

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 19 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

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37 273 RECUPERÁVEL OPO2282 9C2JC4110DR769473 HONDA/CG 125 FAN KS AZUL 2012 R$ 800,00

38 273 RECUPERÁVEL HMU2293 9C2NC4310AR084930 HONDA/CB 300R VERMELHA 2010 R$ 1.500,00

39 273 RECUPERÁVEL HGU2332 9C2JC30708R077822 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2007 R$ 400,00

40 273 RECUPERÁVEL HKA2379 9C2MC35008R122054 HONDA/CBX 250 TWISTER VERMELHA 2008 R$ 1.200,00

41 273 RECUPERÁVEL OPR2415 9C2HB0210CR497580 HONDA/POP100 VERMELHA 2012 R$ 300,00

42 273 SUCATA HAL2425 9C2MC35003R124033 HONDA/CBX 250 TWISTER VERDE 2003 R$ 800,00

43 273 RECUPERÁVEL HKL2428 9C2KC1680BR306972 HONDA/CG150 FAN ESDI PRETA 2010 R$ 800,00

44 273 RECUPERÁVEL GVN2430 9C2MC27002R012510 HONDA/CBX 200 STRADA VERMELHA 2002 R$ 200,00

45 273 RECUPERÁVEL HKY2450 95VCA1K289M042573 DAFRA/SPEED 150 PRATA 2008 R$ 300,00

46 273 RECUPERÁVEL HCT2453 9C6KE092060023833 YAMAHA/YBR 125K VERMELHA 2006 R$ 300,00

47 273 SUCATA HCZ2507 9C6KE092060009918 YAMAHA/YBR 125K VERDE 2005 R$ 300,00

48 273 SUCATA JHB2513 JYARJ14F58A000120 I/YAMAHA FAZER FZ6 NHG PRETA 2007 R$ 800,00

49 273 RECUPERÁVEL HFF2528 952G150STBM002639 GARINNI/GR150 ST PRATA 2011 R$ 300,00

50 273 SUCATA HFL2611 95VAC1A899M001556 DAFRA/SUPER 100 PRETA 2009 R$ 100,00

51 273 SUCATA GSJ0086 5N87EKB165582 GM/OPALA VERDE 1980 R$ 10,00

52 273 SUCATA GND0174 9BGJK11RMMB032889 GM/MONZA SL/E 2.0 VERMELHA 1991 R$ 1.000,00

53 273 RECUPERÁVEL HJP0183 9BD15802786175775 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX AZUL 2008 R$ 800,00

54 273 RECUPERÁVEL GXO0245 9BD17140212056990 FIAT/PALIO EX CINZA 2001 R$ 1.300,00

55 273 SUCATA GVS0356 KMHJF31RPSU888685 IMP/HYUNDAI ELANTRA GLSR VERMELHA 1995 R$ 300,00

57 273 RECUPERÁVEL GPI0461 9BD146000P3980704 FIAT/ELBA CSL 1.6 AZUL 1993 R$ 1.000,00

58 273 RECUPERÁVEL GZF0472 8AD2ANFZ91W013243 I/PEUGEOT 206 SOLEIL VERMELHA 2000 R$ 2.000,00

59 273 SUCATA MPA0506 9BD146107T5808917 FIAT/UNO MILLE EP AZUL 1996 R$ 100,00

60 273 SUCATA GOV0606 9BWZZZ30ZPT138972 VW/GOL CL PRATA 1993 R$ 200,00

273 SUCATA GYD2274 9C2HA07002R031846 HONDA/C100 BIZ VERDE 2002 R$ 100,00

62 273 RECUPERÁVEL HOD0761 9BD17164LB5665908 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY PRATA 2010 R$ 1.800,00

63 273 SUCATA GQB0819 9BFBXXLBABFK57404 FORD/ESCORT CINZA 1985 R$ 200,00

65 273 SUCATA GUY0914 9BFZZZFDAVB088360 FORD/FIESTA LARANJA 1997 R$ 800,00

66 273 SUCATA GKJ0924 9BFZZZ54ZMB185306 FORD/VERONA LX VERDE 1991 R$ 100,00

67 273 SUCATA MUF1178 9BWZZZ30ZRT144427 VW/GOL 1000 VERMELHA 1994 R$ 500,00

68 273 SUCATA BIC1232 9BG5JK11ZGB028937 GM/MONZA SL/E 1.8 CINZA 1986 R$ 400,00

69 273 SUCATA BHT1277 9BG5JK11ZGB004018 GM/MONZA SL/E CINZA 1985 R$ 300,00

70 273 RECUPERÁVEL GUL1330 3VW1931HLTM305336 IMP/VW GOLF GL VERMELHA 1996 R$ 1.000,00

71 273 RECUPERÁVEL HID1332 9BD17206G83439507 FIAT/SIENA FIRE FLEX PRATA 2008 R$ 2.000,00

72 273 SUCATA AEW1646 9BGJK11YHGB026399 GM/MONZA SL/E CINZA 1986 R$ 200,00

74 273 RECUPERÁVEL OPT1801 9BRBD48E3E2611813 TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX PRETA 2013 R$ 5.000,00

75 273 SUCATA GTG1846 ZFA160000S5091723 IMP/FIAT TIPO 1.6IE VERDE 1995 R$ 200,00

76 273 RECUPERÁVEL OXJ1925 9BD17122LE5930330 FIAT/PALIO FIRE PRATA 2014 R$ 5.000,00

77 273 SUCATA GKY2031 LB4NBL04075 FORD/BELINA II VERDE 1983 R$ 5,00

78 273 SUCATA KLQ2224 9BD178096Y2064932 FIAT/PALIO EX CINZA 1999 R$ 200,00

79 273 SUCATA ICQ2226 9BFZZZ54ZSB649569 FORD/ESCORT 1.0 HOBBY PRETA 1995 R$ 200,00

80 273 SUCATA JTH2391 9BFBXXLBAJBW56477 FORD/ESCORT GL DOURADA 1988 R$ 100,00

81 273 SUCATA GTE2558 9BD14600003078504 FIAT/PREMIO CS 1.3 VERDE 1986 R$ 100,00

82 273 RECUPERÁVEL HIG2587 8AWPB05Z3AA021655 I/VW SPACEFOX PRATA 2009 R$ 3.000,00

83 273 SUCATA GLT2658 9BD147A0000669923 FIAT/SPAZIO CLS CINZA 1983 R$ 5,00

84 273 RECUPERÁVEL DFU2917 9BD17202523004536 FIAT/SIENA ELX CINZA 2001 R$ 2.000,00

85 273 SUCATA GLZ2948 9BD147A0000856422 FIAT/SPAZIO CL BEGE 1984 R$ 200,00

86 273 SUCATA BGS3020 9BFZZZ54ZMB225052 FORD/VERONA LX AZUL 1991 R$ 300,00

87 273 RECUPERÁVEL GOS3064 9BD146000N3931801 FIAT/PREMIO CS IE PRATA 1992 R$ 100,00

88 273 SUCATA HDQ3107 9BGAB69W06B143860 GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE PRETA 2005 R$ 2.000,00

89 273 SUCATA GPK3171 9BG5JK11ZFB012561 GM/MONZA SL 1.8 PRETA 1984 R$ 600,00

90 273 SUCATA MAK3280 9BFZZZFDATB037867 FORD/FIESTA CLX BRANCA 1996 R$ 500,00

91 273 SUCATA GUK3543 9BFZZZFHAWB234423 FORD/FIESTA AZUL 1998 R$ 800,00

92 273 SUCATA GTJ3546 ZFA160000S5122106 IMP/FIAT TIPO 1.6IE CINZA 1995 R$ 500,00

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 20 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

93 273 SUCATA GUO3688 9BWZZZ30ZDT410171 VW/GOL BRANCA 1982 R$ 100,00

94 273 SUCATA GTC3743 BA672108 VW/BRASILIA BRANCA 1979 R$ 5,00

95 273 RECUPERÁVEL HJL3746 9BD11812191069179 FIAT/PUNTO ELX 1.4 CINZA 2009 R$ 1.500,00

96 273 SUCATA GVW3791 BA124909 VW/BRASILIA BRANCA 1975 R$ 5,00

97 273 SUCATA GOB3860 9BG5TC11UGC141737 GM/CHEVETTE VERMELHA 1986 R$ 100,00

98 273 SUCATA GNU3964 9BFBXXLBABDM23922 FORD/ESCORT PRATA 1984 R$ 300,00

99 273 RECUPERÁVEL LAU4050 9BWZZZ377ST145226 VW/GOL CLI BRANCA 1995 R$ 1.000,00

100 273 SUCATA LBV4161 9BD178858V0355595 FIAT/PALIO WEEKEND STILE VERDE 1997 R$ 1.000,00

102 273 RECUPERÁVEL HGT2747 9C6KE090070018368 YAMAHA/YBR 125ED PRATA 2007 R$ 400,00

103 273 RECUPERÁVEL HKY2877 9C2HB02109R415972 HONDA/POP100 VERMELHA 2009 R$ 300,00

104 273 RECUPERÁVEL HHC2916 9C2KC08608R008496 HONDA/CG 150 SPORT CINZA 2007 R$ 700,00

105 273 RECUPERÁVEL HBR2933 9C2NC4310BR272032 HONDA/CB 300R PRETA 2011 R$ 1.500,00

106 273 SUCATA GYE2943 9C2JC30102R028250 HONDA/CG 125 TITAN KS AZUL 2001 R$ 200,00

107 273 RECUPERÁVEL HKI2959 9C2KC1670CR469065 HONDA/CG 150 FAN ESI PRETA 2011 R$ 600,00

108 273 SUCATA GXR3044 9C2JC30101R139257 HONDA/CG 125 TITAN KS PRETA 2001 R$ 200,00

109 273 RECUPERÁVEL DRV3050 9C2JC30705R082646 HONDA/CG 125 FAN FANTASIA 2005 R$ 300,00

110 273 RECUPERÁVEL HGT3179 9C2MC35007R069295 HONDA/CBX 250 TWISTER PRETA 2007 R$ 1.800,00

111 273 SUCATA GXB3212 9C6KE010020057999 YAMAHA/YBR 125E ROXA 2002 R$ 100,00

112 273 RECUPERÁVEL HJD3231 9C2KC1680CR413592 HONDA/CG150 FAN ESDI CINZA 2011 R$ 800,00

113 273 RECUPERÁVEL HAS3272 9C2JD20103R019928 HONDA/NXR125 BROS KS VERMELHA 2003 R$ 600,00

114 273 SUCATA GSX3286 9C2JA0100YR920441 HONDA/CG 125 CARGO AMARELA 1999 R$ 100,00

115 273 RECUPERÁVEL HDX3375 9C2KC08106R911763 HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA 2006 R$ 500,00

116 273 SUCATA HKA3396 9C2JC30708R738151 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2008 R$ 200,00

117 273 SUCATA HAS3433 9C2JC30104R066978 HONDA/CG 125 TITAN KS PRETA 2003 R$ 50,00

118 273 RECUPERÁVEL GXR3509 9C2JC30201R072656 HONDA/CG 125 TITAN ES PRATA 2001 R$ 300,00

119 273 SUCATA HCP3558 9C2KC08106R001827 HONDA/CG 150 TITAN KS VERMELHA 2005 R$ 100,00

120 273 RECUPERÁVEL HEN3601 9C2JC30707R098267 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2007 R$ 300,00

121 273 SUCATA HAL3621 9C2JC30103R259774 HONDA/CG 125 TITAN KS AZUL 2003 R$ 200,00

122 273 SUCATA NYI3638 95VCB1C299M001118 DAFRA/KANSAS 150 PRETA 2009 R$ 200,00

123 273 SUCATA HAL3683 9C2JC30103R256491 HONDA/CG 125 TITAN KS VERDE 2003 R$ 200,00

124 273 SUCATA GQJ3749 9C2JC250VVR094247 HONDA/CG 125 TITAN VERDE 1997 R$ 200,00

125 273 RECUPERÁVEL HAL3769 9C2MC35003R130278 HONDA/CBX 250 TWISTER PRETA 2003 R$ 800,00

126 273 SUCATA GXR3829 9C2MC35002R006284 HONDA/CBX 250 TWISTER PRETA 2001 R$ 200,00

127 273 RECUPERÁVEL HIH3873 9C2JC4110AR538029 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2009 R$ 800,00

128 273 RECUPERÁVEL HDX3955 9C2KC08206R837888 HONDA/CG 150 TITAN ESD PRETA 2006 R$ 600,00

129 273 RECUPERÁVEL HAF3962 9C2KC08104R025942 HONDA/CG 150 TITAN KS AZUL 2004 R$ 500,00

130 273 RECUPERÁVEL OLY3975 9C2JC4120CR575992 HONDA/CG 125 FAN ES VERMELHA 2012 R$ 800,00

131 273 RECUPERÁVEL HKB4116 94J2XSBK88M018736 SUNDOWN/HUNTER 100 VERMELHA 2008 R$ 300,00

132 273 RECUPERÁVEL NFZ4298 9C2KC08506R012014 HONDA/CG 150 TITAN ES VERMELHA 2005 R$ 400,00

133 273 RECUPERÁVEL MCY4357 9C2KC08105R013787 HONDA/CG 150 TITAN KS AZUL 2004 R$ 300,00

134 273 RECUPERÁVEL HFO4384 9C2KC1650BR516534 HONDA/CG 150 TITAN ESD PRETA 2011 R$ 800,00

135 273 SUCATA GOQ4389 9C2JC2501SRS11360 HONDA/CG 125 TITAN VERMELHA 1995 R$ 100,00

136 273 RECUPERÁVEL MDL4414 9CDNF41LJ7M077996 JTA/SUZUKI EN125 YES PRATA 2007 R$ 200,00

137 273 SUCATA DVG4464 9C2HB02107R009410 HONDA/POP100 PRETA 2007 R$ 150,00

138 273 RECUPERÁVEL HCN4499 9C2JC30705R029633 HONDA/CG 125 FAN VERMELHA 2005 R$ 400,00

139 273 SUCATA GOP4503 9C2JC1801LR530181 HONDA/CG 125 TODAY PRETA 1990 R$ 100,00

140 273 RECUPERÁVEL JJP4527 9C2JC30212R523470 HONDA/CG 125 TITAN KSE AZUL 2002 R$ 300,00

141 273 SUCATA GNZ4639 CG125BR1155004 HONDA/CG 125 BRANCA 1981 R$ 100,00

142 273 RECUPERÁVEL HHQ4680 9C2HB02108R038049 HONDA/POP100 PRETA 2008 R$ 200,00

143 273 RECUPERÁVEL HFO4746 9C2JC4110BR504375 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2011 R$ 700,00

144 273 RECUPERÁVEL HGT4756 9C6KE092080164025 YAMAHA/YBR 125K VERMELHA 2007 R$ 400,00

145 273 RECUPERÁVEL HBX4816 9C6KE044050136920 YAMAHA/YBR 125K VERMELHA 2005 R$ 300,00

146 273 SUCATA CMI4819 9C2JC250XWR087015 HONDA/CG 125 TITAN AZUL 1998 R$ 200,00

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 21 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

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147 273 SUCATA GVB4928 9C2JC2500YR084289 HONDA/CG 125 TITAN VERMELHA 1999 R$ 200,00

148 273 RECUPERÁVEL HAF5003 9C2JC30103R006017 HONDA/CG 125 TITAN KS VERDE 2002 R$ 300,00

149 273 RECUPERÁVEL HAF5025 9C2JC30102R200082 HONDA/CG 125 TITAN KS VERDE 2002 R$ 200,00

150 273 RECUPERÁVEL GSX5029 9C2JC3010YR071684 HONDA/CG 125 TITAN KS VERDE 2000 R$ 200,00

151 273 SUCATA GWQ4192 BN053346 VW/VOYAGE AZUL 1982 R$ 5,00

152 273 SUCATA GVV4403 BA990726 VW/BRASILIA BEGE 1981 R$ 100,00

153 273 RECUPERÁVEL JPF4410 9BD17101212076055 FIAT/PALIO EX AZUL 2001 R$ 1.000,00

154 273 RECUPERÁVEL GPU4413 9BGKT08GPPC365845 GM/KADETT SL EFI PRATA 1993 R$ 800,00

155 273 SUCATA GNM4471 9BFZZZ54ZLB102716 FORD/ESCORT L AZUL 1990 R$ 300,00

157 273 SUCATA GPK4593 9BFBXXLBAHBD60024 FORD/ESCORT GL BEGE 1987 R$ 400,00

158 273 SUCATA GLU4696 9BD146000H3280674 FIAT/UNO CS VERMELHA 1987 R$ 800,00

159 273 SUCATA JOG4811 9BWCA05W67T022848 VW/GOL 1.0 PRATA 2006 R$ 600,00

160 273 RECUPERÁVEL HMI5032 9BD17164LA5564171 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY PRATA 2009 R$ 2.000,00

161 273 SUCATA BIL5116 9BFZZZ54ZNB266582 FORD/VERONA 1.8 LX DOURADA 1992 R$ 300,00

162 273 SUCATA HFR5164 9BWCA05WX7T088061 VW/GOL 1.0 CINZA 2006 R$ 1.000,00

163 273 SUCATA GOX5235 9BD146000L3636600 FIAT/UNO S CINZA 1990 R$ 800,00

164 273 SUCATA OCG5242 9BWDA05U6BT211706 VW/VOYAGE 1.0 CINZA 2010 R$ 2.000,00

165 273 SUCATA GON5289 9BWZZZ377VP643588 VW/GOL 16V AZUL 1997 R$ 500,00

166 273 SUCATA GRV5319 5K08VCB011506 GM/MONZA BRANCA 1983 R$ 200,00

167 273 SUCATA GPL5321 BT454555 VW/PASSAT CINZA 1981 R$ 10,00

168 273 SUCATA GKK5558 9BWZZZ32ZDP048707 VW/PASSAT AZUL 1983 R$ 400,00

169 273 SUCATA GXK5598 2B26D128103 FORD/CORCEL AMARELA 1972 R$ 5,00

170 273 SUCATA JLE5602 9BGVQ87DHGB107839 GM/OPALA DIPLOMATA MARROM 1986 R$ 800,00

171 273 SUCATA GNO5767 9BG5TE11UEC145584 GM/CHEVETTE AZUL 1984 R$ 100,00

172 273 SUCATA GWA5872 9BGSC08ZVVC756373 GM/CORSA WIND VERMELHA 1997 R$ 1.000,00

173 273 SUCATA GUK5885 9BFBXXLBAJBM12081 FORD/ESCORT L BRANCA 1988 R$ 200,00

174 273 SUCATA JHH5887 9BWCA05WX8T075036 VW/GOL 1.0 PRATA 2007 R$ 1.000,00

175 273 SUCATA GTP5910 8AP146028W8810082 IMP/FIAT UNO MILLE SX CINZA 1998 R$ 500,00

176 273 SUCATA HTX6016 9BD159000N9004734 FIAT/TEMPRA OURO AZUL 1992 R$ 500,00

177 273 SUCATA GLB6088 9BGJK11ZKJB009079 GM/MONZA SL/E 1.8 AZUL 1988 R$ 600,00

178 273 SUCATA GNT6167 9BD147A0000768043 FIAT/147 BRANCA 1983 R$ 100,00

179 273 SUCATA GPI6237 9BD146000M3721551 FIAT/UNO MILLE CINZA 1991 R$ 600,00

180 273 SUCATA GUH6723 9BFZZZ54ZLB067956 FORD/ESCORT 1.8 XR3 S CINZA 1990 R$ 400,00

181 273 SUCATA GKT6733 5E15ABC146074 GM/CHEVETTE MARAJO AZUL 1982 R$ 100,00

182 273 SUCATA GPH6847 LB4PYK57403 FORD/BELINA II VERMELHA 1980 R$ 100,00

183 273 RECUPERÁVEL GXZ6850 9BD158018X4071138 FIAT/UNO MILLE EX CINZA 1999 R$ 1.000,00

184 273 RECUPERÁVEL HCS6903 9BD17103762603035 FIAT/PALIO FIRE PRATA 2005 R$ 1.000,00

185 273 SUCATA GPN6950 9BWZZZ377ST064333 VW/GOL CLI PRETA 1995 R$ 600,00

186 273 SUCATA GNJ7038 BT361783 VW/PASSAT L VERDE 1980 R$ 200,00

187 273 SUCATA GTS7154 BN003548 VW/VOYAGE AZUL 1981 R$ 500,00

188 273 SUCATA GXJ7218 BA075254 VW/BRASILIA BRANCA 1974 R$ 5,00

191 273 SUCATA GWM7794 9BFCXXLB2CFE64487 FORD/DEL REY GL BEGE 1985 R$ 200,00

192 273 SUCATA GVR7972 9BGSE19NTTC812380 GM/CORSA GL 1.6 CINZA 1996 R$ 800,00

193 273 SUCATA MPK8008 9BWZZZ55ZSB703763 VW/POINTER GL 2.0 AZUL 1995 R$ 400,00

194 273 SUCATA GKM8032 9BD147A0001030777 FIAT/147 BEGE 1986 R$ 100,00

195 273 SUCATA KER8090 ZAR164000R6313148 IMP/ALFA ROMEO 164 3.0 V6 AZUL 1994 R$ 100,00

196 273 SUCATA GOX8170 BT239553 VW/PASSAT CINZA 1978 R$ 10,00

197 273 SUCATA GKV8340 9BWZZZ30ZMT082132 VW/GOL GL AZUL 1991 R$ 300,00

199 273 SUCATA GKT8566 5N15HKB150484 GM/CARAVAN 250 S VERMELHA 1980 R$ 100,00

200 273 SUCATA GTF8627 9BD147A0000746485 FIAT/147 BRANCA 1983 R$ 100,00

201 273 RECUPERÁVEL HGT5081 9C2HB02107R020745 HONDA/POP100 AMARELA 2007 R$ 200,00

202 273 RECUPERÁVEL HKY5098 9C2KC15209R012310 HONDA/CG 150 TITAN ES VERMELHA 2009 R$ 700,00

203 273 SUCATA HKA5229 9C2HB02109R406457 HONDA/POP100 AZUL 2009 R$ 200,00

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 22 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

204 273 SUCATA MCM5328 9C2JC30103R027189 HONDA/CG 125 TITAN KS PRATA 2002 R$ 200,00

205 273 RECUPERÁVEL HJO5371 9C2KC16109R027537 HONDA/CG150 TITAN MIX KS PRETA 2009 R$ 800,00

206 273 SUCATA HIN5392 9C6KE091080052210 YAMAHA/YBR 125E PRETA 2007 R$ 100,00

207 273 RECUPERÁVEL HCN5483 9C2JC30705R038836 HONDA/CG 125 FAN VERMELHA 2005 R$ 400,00

208 273 SUCATA GSQ5517 9C62MW000W0061508 YAMAHA/RD 135 PRETA 1998 R$ 100,00

209 273 RECUPERÁVEL HKL5517 9C2KC1640AR069878 HONDA/CG150 TITAN MIX EX CINZA 2010 R$ 800,00

210 273 SUCATA HIY5612 9C2MC35008R125850 HONDA/CBX 250 TWISTER PRETA 2008 R$ 600,00

211 273 SUCATA GVB5755 9C2JC3010YR119844 HONDA/CG 125 TITAN KS VERMELHA 2000 R$ 50,00

212 273 RECUPERÁVEL HHE5831 9C2KC1680BR531419 HONDA/CG150 FAN ESDI VERMELHA 2011 R$ 800,00

213 273 RECUPERÁVEL HBE5881 9C2KC08105R058018 HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA 2004 R$ 500,00

214 273 RECUPERÁVEL GXL5909 9C2ND0700YR006029 HONDA/NX-4 FALCON PRATA 2000 R$ 2.000,00

215 273 RECUPERÁVEL HJQ5964 9C2KC1610AR037174 HONDA/CG150 TITAN MIX KS PRETA 2010 R$ 800,00

216 273 RECUPERÁVEL HCN6137 9C2KC08105R136288 HONDA/CG 150 TITAN KS AZUL 2005 R$ 500,00

217 273 RECUPERÁVEL HCN6265 9C2KC08105R142096 HONDA/CG 150 TITAN KS VERMELHA 2005 R$ 500,00

218 273 SUCATA GSL6266 CG125BR1452226 HONDA/CG 125 VERMELHA 1985 R$ 50,00

219 273 RECUPERÁVEL GWY6324 9C2JC30102R014033 HONDA/CG 125 TITAN KS VERDE 2001 R$ 200,00

220 273 RECUPERÁVEL HKY6462 9C2KC1550AR120749 HONDA/CG 150 FAN ESI VERMELHA 2010 R$ 700,00

221 273 RECUPERÁVEL HGU6737 9C2JC30708R132851 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2008 R$ 200,00

222 273 SUCATA GQJ6773 9C2JC250VVR219021 HONDA/CG 125 TITAN VERMELHA 1997 R$ 100,00

223 273 RECUPERÁVEL OPY6774 95VD42C5DDM000968 DAFRA/NEXT 250 BRANCA 2013 R$ 1.200,00

224 273 RECUPERÁVEL HIB6774 9C2KC1670CR446292 HONDA/CG 150 FAN ESI PRETA 2011 R$ 900,00

225 273 RECUPERÁVEL HAL7175 9C2MC35003R147061 HONDA/CBX 250 TWISTER VERMELHA 2003 R$ 1.500,00

226 273 RECUPERÁVEL HAJ7204 9C2JC30705R054735 HONDA/CG 125 FAN AZUL 2005 R$ 300,00

227 273 RECUPERÁVEL NJC7208 9CDNF41LJ8M217901 JTA/SUZUKI EN125 YES PRETA 2008 R$ 200,00

228 273 RECUPERÁVEL HIY7422 9C2MC35008R117022 HONDA/CBX 250 TWISTER CINZA 2008 R$ 1.800,00

229 273 SUCATA HAU7477 9C6KE044040034591 YAMAHA/YBR 125K ROXA 2003 R$ 200,00

230 273 RECUPERÁVEL HFY7889 9C2JC30708R030439 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2007 R$ 400,00

231 273 RECUPERÁVEL HMF7918 9C2KC1680DR803449 HONDA/CG150 FAN ESDI PRETA 2012 R$ 900,00

232 273 SUCATA JTZ7982 9C2MC270VVR009352 HONDA/CBX 200 STRADA ROXA 1997 R$ 200,00

233 273 RECUPERÁVEL HIL7986 9C2KC08508R127477 HONDA/CG 150 TITAN ES PRETA 2008 R$ 400,00

234 273 SUCATA GPS8009 2H3062895 Y/YAMAHA 125 VERMELHA 1983 R$ 10,00

235 273 SUCATA HHI8156 9C2MC35008R012064 HONDA/CBX 250 TWISTER AMARELA 2007 R$ 300,00

236 273 SUCATA EJM8182 LXYPCKL0070B08501 I/SHINERAY XY 150 5 VERMELHA 2007 R$ 50,00

237 273 RECUPERÁVEL HKL8213 9C2JC4110BR444600 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2011 R$ 800,00

238 273 SUCATA GKN8311 9C64CD000N0001236 Y/YAMAHA RD 350 R BRANCA 1992 R$ 100,00

239 273 SUCATA GOF8330 CG1252029159 HONDA/125 VERMELHA 1981 R$ 100,00

240 273 RECUPERÁVEL HKY8472 9C2JC4110AR085495 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2010 R$ 500,00

241 273 SUCATA HEG8518 9C2JC30707R133051 HONDA/CG 125 FAN VERMELHA 2007 R$ 200,00

242 273 RECUPERÁVEL HAU8595 9C2JC30705R022435 HONDA/CG 125 FAN AZUL 2005 R$ 300,00

243 273 RECUPERÁVEL HDW8600 9C2JC4110BR435742 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2011 R$ 600,00

244 273 RECUPERÁVEL HDY8667 9C2JC30707R050490 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2006 R$ 400,00

245 273 SUCATA MCO8668 9C6KE010020067217 YAMAHA/YBR 125E PRATA 2002 R$ 100,00

246 273 SUCATA HGU8671 9CDNF41LJ8M142350 JTA/SUZUKI EN125 YES PRATA 2008 R$ 100,00

247 273 RECUPERÁVEL HBI8726 9C2JC4110BR714718 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2011 R$ 800,00

248 273 RECUPERÁVEL HEM8784 95VGF3G2BCM004232 DAFRA/TVS APACHE RTR 150 VERMELHA 2011 R$ 300,00

249 273 SUCATA CJW8812 9CDNF41BJVM002097 JTA/SUZUKI KATANA 125 PRETA 1997 R$ 100,00

250 273 SUCATA KIS8903 9C6KE092060030130 YAMAHA/YBR 125K VERMELHA 2006 R$ 200,00

252 273 RECUPERÁVEL HHJ8808 9BWAA05W8BP051535 VW/GOL 1.0 ECOMOTION GIV PRETA 2010 R$ 2.000,00

253 273 SUCATA CJC8812 9BFFXXLB2FGT78122 FORD/DEL REY GLX BEGE 1986 R$ 100,00

254 273 SUCATA HFS8966 9BGRZ08907G238733 GM/CELTA 2P LIFE PRATA 2007 R$ 500,00

255 273 SUCATA GQN8975 BA951840 VW/BRASILIA LS BEGE 1980 R$ 100,00

256 273 RECUPERÁVEL JMB8979 9BD178226T0040239 FIAT/PALIO EDX CINZA 1996 R$ 1.200,00

257 273 RECUPERÁVEL GUW9050 9BD185235W7003111 FIAT/MAREA ELX PRETA 1998 R$ 1.000,00

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 23 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

258 273 SUCATA GKQ9174 9BD146000P5027270 FIAT/UNO ELECTRONIC CINZA 1993 R$ 400,00

259 273 SUCATA GPI9277 00494885 FIAT/147 BEGE 1981 R$ 20,00

260 273 SUCATA HDD9709 9BWCA05W46T035080 VW/GOL 1.0 CINZA 2005 R$ 1.000,00

261 273 SUCATA GWB9737 9BD159046V9200010 FIAT/TEMPRA SX AZUL 1997 R$ 400,00

262 273 SUCATA GQN9959 9BWZZZ32ZLP030511 VW/SANTANA CL BRANCA 1990 R$ 800,00

263 273 SUCATA BXJ6815 9BM388054RB040126 M.BENZ/LS 1935 BRANCA 1994 R$ 1.000,00

264 273 SUCATA GSI0521 9BD147A0000872400 FIAT/CITY BRANCA 1984 R$ 100,00

265 273 RECUPERÁVEL HJE1608 9BD27804D87083858 FIAT/STRADA ADVENT FLEX PRATA 2008 R$ 5.000,00

266 273 SUCATA GUC3369 9BFPXXLP3HBS58445 FORD/PAMPA 1.8 GL BRANCA 1987 R$ 100,00

267 273 RECUPERÁVEL HAB8299 9BD27807222812089 FIAT/STRADA WORKING CINZA 2002 R$ 2.000,00

269 273 SUCATA GQQ7641 9BWZZZ237VP033164 VW/KOMBI AZUL 1997 R$ 1.000,00

270 273 SUCATA KIH9271 9BWZZZ231TP049416 VW/KOMBI BRANCA 1996 R$ 200,00

301 273 RECUPERÁVEL HKY8932 9C2KC1670BR309412 HONDA/CG 150 FAN ESI PRETA 2010 R$ 700,00

302 273 RECUPERÁVEL HEM9069 9C2NC4310BR273528 HONDA/CB 300R VERMELHA 2011 R$ 1.500,00

303 273 RECUPERÁVEL HJQ9077 94J2XSBM89M023931 SUNDOWN/HUNTER 100 VERMELHA 2008 R$ 200,00

304 273 SUCATA GXB9105 9C2PC320WWR002457 HONDA/CB 500 AZUL 1998 R$ 1.000,00

305 273 RECUPERÁVEL HEM9180 9C2KC1670BR624154 HONDA/CG 150 FAN ESI VERMELHA 2011 R$ 800,00

306 273 RECUPERÁVEL HJV9188 9C2KC08208R085815 HONDA/CG 150 TITAN ESD VERMELHA 2008 R$ 600,00

307 273 SUCATA GQW9197 CG125BR1344949 HONDA/CG 125 VERMELHA 1984 R$ 50,00

308 273 RECUPERÁVEL HCK9253 9CDNF41LJ7M030672 JTA/SUZUKI EN125 YES AZUL 2006 R$ 400,00

309 273 RECUPERÁVEL HFY9257 9C2KC08108R043291 HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA 2007 R$ 700,00

310 273 RECUPERÁVEL HGC9357 9CDNF41LJ8M224416 JTA/SUZUKI EN125 YES AZUL 2008 R$ 300,00

311 273 SUCATA JQB9357 9C6KE044050118095 YAMAHA/YBR 125K VERMELHA 2005 R$ 20,00

312 273 RECUPERÁVEL HGJ9399 9C2JC4110BR710670 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2011 R$ 800,00

313 273 SUCATA GQA9443 CG1251081076 HONDA/CG 125 AZUL 1980 R$ 10,00

314 273 RECUPERÁVEL HFO9522 9C2JC30707R132648 HONDA/CG 125 FAN VERMELHA 2007 R$ 700,00

315 273 RECUPERÁVEL HLD9553 9C2HB0210AR001022 HONDA/POP100 PRETA 2009 R$ 300,00

316 273 RECUPERÁVEL HEZ9601 9C6KE092080167342 YAMAHA/YBR 125K PRETA 2007 R$ 400,00

317 273 RECUPERÁVEL GSL9617 9C2JC2500YR052212 HONDA/CG 125 TITAN AZUL 1999 R$ 300,00

318 273 RECUPERÁVEL HHI9654 9C2KC08108R170007 HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA 2008 R$ 700,00

320 273 RECUPERÁVEL HFO9677 9C2JC30707R176805 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2007 R$ 400,00

321 273 RECUPERÁVEL HKD9747 9C6KE120090028468 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED PRETA 2009 R$ 400,00

322 273 SUCATA HGN9759 95VCA1C288M005893 DAFRA/SPEED 150 PRETA 2008 R$ 200,00

323 273 RECUPERÁVEL GQJ9890 9C2MC270WWR010247 HONDA/CBX 200 STRADA VERMELHA 1998 R$ 200,00

324 273 RECUPERÁVEL HJV9918 9C6KE091080062416 YAMAHA/YBR 125E VERMELHA 2008 R$ 300,00

325 273 RECUPERÁVEL GXB9955 9C2JD20204R002275 HONDA/NXR125 BROS ES VERMELHA 2003 R$ 600,00

350 273 SUCATA NYD1374 LXYXCBL0XC0502448 I/SHINERAY XY 50 Q PRETA 2011 R$ 50,00

351 273 SUCATA HHY3854 LXYXCBL05C0504852 I/SHINERAY XY 50 Q PRATA 2011 R$ 50,00

352 273 SUCATA LCQ9100 9C65JR000X0001078 YAMAHA/JOG TEEN AMARELA 1999 R$ 100,00

353 273 RECUPERÁVEL HKQ9616 LXYXCBL06C0298229 I/SHINERAY XY50Q PHOENIX PRETA 2012 R$ 500,00

354 273 SUCATA - LXYXCBL05B0298009 I/SHINERAY XY 50 Q PRETA 2011 R$ 100,00

355 273 SUCATA - LXYXCBL02B0276288 I/SHINERAY XY 50 Q 2 AZUL 2011 R$ 100,00

356 273 SUCATA - LXYXCBL09B0300120 I/SHINERAY XY 50 Q VERMELHA 2011 R$ 100,00

357 273 SUCATA - LXYXCBL06C0504908 I/SHINERAY XY 50 Q PRATA 2011 R$ 100,00

358 273 SUCATA - LXYXCBL08B0300190 I/SHINERAY XY 50 Q VERMELHA 2011 R$ 100,00

359 273 SUCATA - LXYPCBL04B0321909 I/SHINERAY XY 50 Q 2 PRATA 2011 R$ 100,00

273 RECUPERÁVEL OXH8229 9C6KG0660E0019009 YAMAHA/YS150 FAZER ED VERMELHA 2014 R$ 1.500,00

Atos do Legislativo

ATOS DO LEGISLATIVO

Contagem, 5 de fevereiro de 2015 Página 24 de 24 Diário Oficial de Contagem - Edição 3560

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO – TC 00372833Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, inscrita no CNPJ sob nº 18.561.209/0001-90, situada na Praça São Gonçalo, nº 18 – Centro – Conta-gem-MG, CEP32017-170, neste ato, representada pelo seu Presidente, Vereador Gil Antônio Diniz, CONCEDENTE do estágio obrigatório praticado pelo(a) estagiário(a) Hayanne Ferreira Fonseca, aluno(a) da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS, no curso superior de Direito, nos termos do Termo de Compromisso de Estágio firmado em 12/03/2014, expõe o que se segue:A CONCEDENTE comunica a rescisão do Estágio por conclusão do curso e colação de grau.O desligamento se dará a partir de 02 de fevereiro de 2015.Contagem, 28 de janeiro de 2015.-Gil Antônio Diniz--Presidente-

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO – TC 00378042Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, inscrita no CNPJ sob nº 18.561.209/0001-90, situada na Praça São Gonçalo, nº 18 – Centro – Conta-gem-MG, CEP32017-170, neste ato, representada pelo seu Presidente, Vereador Gil Antônio Diniz, CONCEDENTE do estágio obrigatório praticado pelo(a) estagiário(a) Juliana Kênia Diniz Eustáquio, aluno(a) da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS, no curso superior de Direito, nos termos do Termo de compromisso de Estágio firmado em 05/05/2014, expõe o que se segue:A CONCEDENTE comunica a rescisão do Estágio por conclusão do curso e colação de grau.O desligamento se dará a partir de 02 de fevereiro de 2015.Contagem, 28 de janeiro de 2015. -Gil Antônio Diniz- -Presidente-

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, inscrita no CNPJ sob nº 18.561.209/0001-90, situada na Praça São Gonçalo, nº 18 – Centro – Contagem-MG, CEP32017-170, neste ato, representada pelo seu Presidente, Vereador Gil Antônio Diniz, CONCEDENTE do estágio não obrigatório praticado pelo(a) estagiário(a) Vitor Ramos Fórneas, aluno(a) do INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNI/BH S/A, no curso superior de Jornalismo, nos termos do Termo de compromisso de Estágio firmado em 02/06/2014, expõe o que se segue:A CONCEDENTE comunica a rescisão do Estágio a pedido do estagiário.O desligamento se dará a partir de 02 de fevereiro de 2015.Contagem, 28 de janeiro de 2015.-Gil Antônio Diniz- -Presidente-