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O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTROLE CONSTATAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO CONSTATAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO REFERENTES AOS ÓRGÃOS DO PODER REFERENTES AOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Raimundo Nonato Gomes Raimundo Nonato Gomes 1ª Diretoria Técnica/3ª Secex 1ª Diretoria Técnica/3ª Secex

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Page 1: O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTROLE CONSTATAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO REFERENTES AOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DO

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE

CONTROLE

CONSTATAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO CONSTATAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO REFERENTES AOS ÓRGÃOS DO PODER REFERENTES AOS ÓRGÃOS DO PODER

JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICOJUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Raimundo Nonato GomesRaimundo Nonato Gomes1ª Diretoria Técnica/3ª Secex1ª Diretoria Técnica/3ª Secex

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CONSIDERAÇÕES INICIAISCONSIDERAÇÕES INICIAIS

Esta apresentação tem por objetivo, dentro do Esta apresentação tem por objetivo, dentro do escopo deste evento (troca de experiências e escopo deste evento (troca de experiências e orientação didático-pedagógica), trazer alguns orientação didático-pedagógica), trazer alguns casos e exemplos práticos de atos de gestão de casos e exemplos práticos de atos de gestão de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público que foram objeto de apreciação e Público que foram objeto de apreciação e deliberação do TCU, caracterizados como falhas e deliberação do TCU, caracterizados como falhas e impropriedades do gestor, bem como sinalizar as impropriedades do gestor, bem como sinalizar as orientações emanadas.orientações emanadas.

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PRINCIPAIS TIPOS DE CONSTATAÇÕESPRINCIPAIS TIPOS DE CONSTATAÇÕES

1) Relacionadas ao planejamento e orçamentação;1) Relacionadas ao planejamento e orçamentação; 2) Relacionadas a gestão financeira-orçamentária;2) Relacionadas a gestão financeira-orçamentária; 3) Relacionadas a práticas administrativas 3) Relacionadas a práticas administrativas

licitatórias;licitatórias; 4) Relacionadas a atos de gestão de pessoal;4) Relacionadas a atos de gestão de pessoal; 5) Relacionadas a LRF.5) Relacionadas a LRF.

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PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃOPLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO

Inclusão de Programa de Trabalho na Lei Inclusão de Programa de Trabalho na Lei Orçamentária, com duração de mais de um Orçamentária, com duração de mais de um exercício financeiro, sem a devida exercício financeiro, sem a devida contemplação no PPA;contemplação no PPA;

Descompasso de dotações orçamentárias Descompasso de dotações orçamentárias com o respectivo cronograma de execução com o respectivo cronograma de execução de obras e serviços e seus respectivos de obras e serviços e seus respectivos desembolsos.desembolsos.

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GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIAGESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Descompasso acentuado entre a execução Descompasso acentuado entre a execução física e a financeira de obras;física e a financeira de obras;

Reversão indevida de receitas decorrentes Reversão indevida de receitas decorrentes de penalidades de natureza pecuniária para de penalidades de natureza pecuniária para qualquer dotação orçamentária;qualquer dotação orçamentária;

Registros de conformidade contábil e de Registros de conformidade contábil e de restos a pagar desatualizados.restos a pagar desatualizados.

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GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIAGESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Realização de despesas incompatíveis com o Realização de despesas incompatíveis com o rito normal de execução orçamentária;rito normal de execução orçamentária;

Movimentação e localização de bens Movimentação e localização de bens patrimoniais desconforme com o Termo de patrimoniais desconforme com o Termo de Responsabilidade.Responsabilidade.

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ADMINISTRATIVA LICITATÓRIAADMINISTRATIVA LICITATÓRIA

Planejamento e estruturação dos processos Planejamento e estruturação dos processos licitatórios incompletos;licitatórios incompletos;

Planilhas orçamentárias sem a devida Planilhas orçamentárias sem a devida composição de custos unitários e sem os composição de custos unitários e sem os elementos definidores do projeto;elementos definidores do projeto;

Avanço de fases de processos licitatórios Avanço de fases de processos licitatórios sem a devida aprovação dos projetos básico sem a devida aprovação dos projetos básico e executivo.e executivo.

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ADMINISTRATIVA LICITATÓRIAADMINISTRATIVA LICITATÓRIA

Celebração de termo aditivo com vigência do Celebração de termo aditivo com vigência do contrato vencida;contrato vencida;

Realização de compras por dispensa de Realização de compras por dispensa de licitação em casos que pelos limites de valores licitação em casos que pelos limites de valores não cabiam a dispensa;não cabiam a dispensa;

Formalização inapropriada de indicação de Formalização inapropriada de indicação de fornecedores e prestadores de serviço na fornecedores e prestadores de serviço na contratação por inexigibilidade.contratação por inexigibilidade.

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ADMINISTRATIVA LICITATÓRIAADMINISTRATIVA LICITATÓRIA

Inadequação da modalidade de licitação por Inadequação da modalidade de licitação por falta de planejamento, estudos técnicos e falta de planejamento, estudos técnicos e avaliação de custos compatíveis;avaliação de custos compatíveis;

Restrição do caráter competitivo por Restrição do caráter competitivo por exigências incompatíveis com o objeto da exigências incompatíveis com o objeto da licitaçãolicitação

Utilização da modalidade pregão indevida nas Utilização da modalidade pregão indevida nas aquisições de objetos de alta complexidade.aquisições de objetos de alta complexidade.

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ATOS DE GESTÃO DE PESSOALATOS DE GESTÃO DE PESSOAL

Ocupação de imóvel funcional por servidor Ocupação de imóvel funcional por servidor aposentado;aposentado;

Falta de regulamentação na concessão de Falta de regulamentação na concessão de indenização de transporte;indenização de transporte;

Recebimento indevido de gratificações e de Recebimento indevido de gratificações e de extraordinária;extraordinária;

Cessão de servidores em desacordo com a Cessão de servidores em desacordo com a 8.112/90.8.112/90.

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALLEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Ultrapassagem dos limites de gastos com pessoal Ultrapassagem dos limites de gastos com pessoal relacionados ao art. 71 (despesa incremental de relacionados ao art. 71 (despesa incremental de 10% até o final do exercício de 2003);10% até o final do exercício de 2003);

Ultrapassagem dos limites de gastos com Ultrapassagem dos limites de gastos com serviços de terceiros relacionados ao art. 72 serviços de terceiros relacionados ao art. 72 (despesa com vínculo percentual de gastos do (despesa com vínculo percentual de gastos do ano-base de 1999 até o final do exercício de ano-base de 1999 até o final do exercício de 2003?).2003?).

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALLEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A composição de despesas com pessoal face ao A composição de despesas com pessoal face ao que dispõe o § 1º do art. 18 da LRF que dispõe o § 1º do art. 18 da LRF (substituição de mão-de-obra);(substituição de mão-de-obra);

A questão da quarentena (180 dias antes do A questão da quarentena (180 dias antes do final do mandato) relacionada ao aumento de final do mandato) relacionada ao aumento de gastos com pessoal;gastos com pessoal;

A questão da prestação de contas do art. 56 da A questão da prestação de contas do art. 56 da LRF e as Tomadas de Contas da IN 12.LRF e as Tomadas de Contas da IN 12.

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ORIENTAÇÕES GERAISORIENTAÇÕES GERAIS

Observância das normas gerais de gestão Observância das normas gerais de gestão financeira e patrimonial da administração pública financeira e patrimonial da administração pública (CF - art 165, § 9º, II);(CF - art 165, § 9º, II);

Disposições Gerais e Princípios da Administração Disposições Gerais e Princípios da Administração Pública(CF-art 37) - Normas Gerais de Licitação e Pública(CF-art 37) - Normas Gerais de Licitação e Contratos (art. 22, XXVII-CF e Lei 8.666/93.Contratos (art. 22, XXVII-CF e Lei 8.666/93.

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ORIENTAÇÕES GERAISORIENTAÇÕES GERAIS

Observância dos dispositivos da Lei 8.443/92 - Lei Observância dos dispositivos da Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU, em especial os capítulos I a III Orgânica do TCU, em especial os capítulos I a III do Título II (trata das prestações de contas e das do Título II (trata das prestações de contas e das fiscalizações)fiscalizações)

Observância às normas emanadas do Regimento Observância às normas emanadas do Regimento do TCU e das INs 12 e 13 do TCU do TCU e das INs 12 e 13 do TCU (prestações/tomadas de contas e tomadas de contas (prestações/tomadas de contas e tomadas de contas especiais)especiais)

Observância aos demais normativos e Observância aos demais normativos e regulamentações do TCU (INs e Resoluções).regulamentações do TCU (INs e Resoluções).

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ORIENTAÇÕES ESPECÍFICASORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS(Planejamento e Orçamento)(Planejamento e Orçamento)

Não iniciar investimentos com duração superior a Não iniciar investimentos com duração superior a 2 anos sem inclusão no PPA, ou em lei que os 2 anos sem inclusão no PPA, ou em lei que os autorizeautorize

Assegurar dotações orçamentárias que dê suporte Assegurar dotações orçamentárias que dê suporte ao cronograma de execução e pagamentos de ao cronograma de execução e pagamentos de obras e serviços no exercício financeiro.obras e serviços no exercício financeiro.

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ORIENTAÇÕES ESPECÍFICASORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS (Gestão Financeira e Orçamentária)(Gestão Financeira e Orçamentária)

Manter acompanhamento do cronograma de Manter acompanhamento do cronograma de execução de obras para evitar descompasso entre a execução de obras para evitar descompasso entre a execução física e financeira;execução física e financeira;

Receitas decorrentes de penalidades pecuniárias Receitas decorrentes de penalidades pecuniárias devem ser recolhidas aos cofres do Tesouro Nacional devem ser recolhidas aos cofres do Tesouro Nacional para a devida classificação;para a devida classificação;

Os registros, cadastros e controles de conformidade Os registros, cadastros e controles de conformidade contábil, de restos a pagar e de suprimento de fundos contábil, de restos a pagar e de suprimento de fundos devem se manter atualizados.devem se manter atualizados.

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ORIENTAÇÕES ESPECÍFICASORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS (Administrativas Licitatórias)(Administrativas Licitatórias)

Observância dos princípios da publicidade, Observância dos princípios da publicidade, igualdade e vinculação ao instrumento igualdade e vinculação ao instrumento convocatório para todos os atos do processo convocatório para todos os atos do processo licitatório;licitatório;

Observar as etapas do processo licitatório e Observar as etapas do processo licitatório e elaborar orçamentos e planilhas que reflitam a elaborar orçamentos e planilhas que reflitam a real composição do objeto da licitação.real composição do objeto da licitação.

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ORIENTAÇÕES ESPECÍFICASORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS (Administrativas Licitatórias)(Administrativas Licitatórias)

Observar os prazos, limites de valores, Observar os prazos, limites de valores, procedimentos e formalidades do processo procedimentos e formalidades do processo licitatório com vistas a se ter um processo regular e licitatório com vistas a se ter um processo regular e sem impropriedadessem impropriedades

Apresentar razões e justificativas plausíveis e bem Apresentar razões e justificativas plausíveis e bem fundamentadas para respaldar a dispensa ou a fundamentadas para respaldar a dispensa ou a inexigibilidade no processo licitatórioinexigibilidade no processo licitatório

Não fazer exigências procedimentais e de mera Não fazer exigências procedimentais e de mera formalidade que tenham como principal objetivo formalidade que tenham como principal objetivo restringir o caráter competitivo da licitaçãorestringir o caráter competitivo da licitação

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ORIENTAÇÕES ESPECÍFICASORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS (Gestão de Pessoal)(Gestão de Pessoal)

Observar as normas e adotar providências para Observar as normas e adotar providências para que imóveis funcionais não sejam ocupados por que imóveis funcionais não sejam ocupados por servidores aposentados;servidores aposentados;

Nas concessões de benefícios (auxílio-alimentação, Nas concessões de benefícios (auxílio-alimentação, transporte) e gratificações sejam observados os transporte) e gratificações sejam observados os dispositivos legais pertinentes e as devidas dispositivos legais pertinentes e as devidas regulamentações vinculadas a essas concessões;regulamentações vinculadas a essas concessões;

Quando da cessão de servidores observem os Quando da cessão de servidores observem os dispositivos da Lei 8.112/90.dispositivos da Lei 8.112/90.

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ORIENTAÇÕES ESPECÍFICASORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS (Lei de Responsabilidade Fiscal)(Lei de Responsabilidade Fiscal)

Observar os limites de gastos com pessoal, em Observar os limites de gastos com pessoal, em particular os limites legal e prudencial (arts. 20 a particular os limites legal e prudencial (arts. 20 a 23 da LRF);23 da LRF);

Observar a suficiência de caixa para dar suporte Observar a suficiência de caixa para dar suporte aos restos a pagar (art. 42 da LRF);aos restos a pagar (art. 42 da LRF);

Observar os prazos, procedimentos e formalidades Observar os prazos, procedimentos e formalidades exigidos pela Prestação de Contas de que trata o exigidos pela Prestação de Contas de que trata o art. 56 da LRF, não confundindo-a com a Tomada art. 56 da LRF, não confundindo-a com a Tomada de Contas do órgão.de Contas do órgão.

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MUITO OBRIGADO

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ENDEREÇOS P/CONTATOS

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