o princÍpio da celeridade processual. marcas no cpc

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O PRINCÍPIO DA O PRINCÍPIO DA CELERIDADE CELERIDADE PROCESSUAL PROCESSUAL

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Page 1: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

O PRINCÍPIO DA O PRINCÍPIO DA CELERIDADE CELERIDADE PROCESSUALPROCESSUAL

Page 2: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

MARCAS NO CPCMARCAS NO CPC

Page 3: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Princípio da economia Princípio da economia processualprocessual

Distinção neste entre a economia de processos Distinção neste entre a economia de processos e a economia de actos e formalidades:e a economia de actos e formalidades:

► Economia de processosEconomia de processos manifesta-se, por ex., manifesta-se, por ex., no litisconsórcio e na cumulação de pedidos e no litisconsórcio e na cumulação de pedidos e pedido subsidiáriopedido subsidiário De facto, ao “economizarmos” a quantidade de De facto, ao “economizarmos” a quantidade de

acções que são intentadas nos nossos tribunais, acções que são intentadas nos nossos tribunais, podemos vir a conseguir uma justiça mais rápida e podemos vir a conseguir uma justiça mais rápida e eficaz.eficaz.

Page 4: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

►Economia de actos e formalidades: Economia de actos e formalidades: segundo o Prof. Lebre de Freitas, esta segundo o Prof. Lebre de Freitas, esta segunda vertente do p. da economia segunda vertente do p. da economia processual implica:processual implica: A adequação do processo às A adequação do processo às

especialidades da causa especialidades da causa A proibição da prática de actos A proibição da prática de actos

processuais inúteisprocessuais inúteis A redução da forma dos actos úteis à sua A redução da forma dos actos úteis à sua

expressão mais simplesexpressão mais simples

Page 5: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Concretizando...Concretizando...

► O processo admite a realização de actos O processo admite a realização de actos anómalos úteis para a realização da função anómalos úteis para a realização da função processual, mesmo que divergentes daqueles processual, mesmo que divergentes daqueles que são abstractamente determinados pela que são abstractamente determinados pela lei.lei.

► Da mesma forma que permite esta prática, a Da mesma forma que permite esta prática, a lei proíbe a prática de actos que só têm como lei proíbe a prática de actos que só têm como resultado o atraso e a complicação do resultado o atraso e a complicação do processo, sejam eles praticados pela processo, sejam eles praticados pela secretaria, pelo juíz ou pelas partes (art. secretaria, pelo juíz ou pelas partes (art. 137º)137º) resultado: responsabilidade disciplinar/por má féresultado: responsabilidade disciplinar/por má fé

Page 6: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Concretizando...Concretizando...

►O art. 138º/1 acentua ainda a O art. 138º/1 acentua ainda a necessidade de simplificação das necessidade de simplificação das formalidades dos actos praticados no formalidades dos actos praticados no processo, já que a sua forma “deve ser processo, já que a sua forma “deve ser a que, nos termos mais simples, a que, nos termos mais simples, melhor corresponda ao fim que visam melhor corresponda ao fim que visam atingir”, procurando-se sempre manter atingir”, procurando-se sempre manter a clareza do conteúdo e a garantia da a clareza do conteúdo e a garantia da genuidade.genuidade.

Page 7: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Concluindo…Concluindo…

►““a a aceleração aceleração do processo, diminuindo o do processo, diminuindo o tempo de trabalho dos juízes, dos tempo de trabalho dos juízes, dos funcionários de justiça e dos próprios funcionários de justiça e dos próprios advogados e procuradores judiciais em advogados e procuradores judiciais em cada julgamento, não pode deixar de ter cada julgamento, não pode deixar de ter a sua imediata repercussão e expressão a sua imediata repercussão e expressão financeira a favor dos pleiteantes no financeira a favor dos pleiteantes no tocante a uma diminuição do custo da tocante a uma diminuição do custo da justiça” justiça” (Pessoa Vaz)(Pessoa Vaz)

Page 8: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

MARCAS NO CPCMARCAS NO CPC

Page 9: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Recursos...Recursos...►Acórdão de 03.07.96 do TC:Acórdão de 03.07.96 do TC:

É levantada a dúvida acerca da É levantada a dúvida acerca da constitucionalidade do art. 734º/2 do CPC constitucionalidade do art. 734º/2 do CPC por possível violação do princípio da por possível violação do princípio da igualdadeigualdade

TC: “nem sequer existe uma restrição do TC: “nem sequer existe uma restrição do direito de recurso. Está em causa uma direito de recurso. Está em causa uma diferimento da subida de alguns recursos, diferimento da subida de alguns recursos, ditado por ditado por aspirações de celeridade e aspirações de celeridade e economia processuaiseconomia processuais””

Ficaram, de facto ressalvadas as Ficaram, de facto ressalvadas as hipóteses em que o protelamento da hipóteses em que o protelamento da subida faria perder o efeito útil do recursosubida faria perder o efeito útil do recurso

Page 10: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Audiência Preliminar...Audiência Preliminar...

►Acórdão de 21.09.2006 do STJ:Acórdão de 21.09.2006 do STJ: Foi invocado no recurso o regime das Foi invocado no recurso o regime das

nulidades do art. 201º por ter havido dispensa nulidades do art. 201º por ter havido dispensa da APda AP

Solução legal prevista pelo art. 509º diz-nos Solução legal prevista pelo art. 509º diz-nos que, quando a natureza das questões a que, quando a natureza das questões a decidir, dos factos assentes disponíveis e das decidir, dos factos assentes disponíveis e das normas jurídicas aplicáveis, se revestir de normas jurídicas aplicáveis, se revestir de manifesta simplicidade, pode o juíz conhecer manifesta simplicidade, pode o juíz conhecer do mérito da causa sem necessidade de do mérito da causa sem necessidade de designação da AP.designação da AP.

Page 11: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Audiência Preliminar...Audiência Preliminar...

Ora, esta é, precisamente, Ora, esta é, precisamente, ““uma uma solução legal que constitui corolário solução legal que constitui corolário dos princípios da celeridade e da dos princípios da celeridade e da economia processual e da ilicitude economia processual e da ilicitude da prática de actos inúteisda prática de actos inúteis” (Relator ” (Relator do acórdão: Salvador da Costado acórdão: Salvador da Costa

Page 12: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Julgar: contributo para Julgar: contributo para uma análise estrutural da uma análise estrutural da

sentença civil e penalsentença civil e penal

Luís Correia de Mendonça,Luís Correia de Mendonça,

José Mouraz LopesJosé Mouraz Lopes

Page 13: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Análise Estrutural das SentençasAnálise Estrutural das Sentenças

A estrutura de um processo retira a sua A estrutura de um processo retira a sua legitimidade do respeito por legitimidade do respeito por

determinados princípios de civilidade determinados princípios de civilidade jurídica, tais como o contraditório, a jurídica, tais como o contraditório, a

igualdade das partes, a imparcialidade igualdade das partes, a imparcialidade do juíz ou a do juíz ou a fundamentação das fundamentação das

decisõesdecisões..

Page 14: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Estrutura intrínseca da sentença:Estrutura intrínseca da sentença:

artigo 659ºartigo 659º do CPC do CPC

n.1 n.1 o relatórioo relatório

Pretende-se uma Pretende-se uma síntesesíntese racional do objecto racional do objecto da causa, uma indicação da causa, uma indicação concisaconcisa da da controvérsia e a fixação controvérsia e a fixação muito sintéticamuito sintética das questões que ao tribunal cumpre das questões que ao tribunal cumpre solucionar.solucionar.

“ “ A actual redacção do n.1 visa A actual redacção do n.1 visa simplificar e simplificar e encurtarencurtar o relatório da sentença o relatório da sentença.” .”

Lopes do RegoLopes do Rego

Page 15: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

n.2 n.2 os fundamentosos fundamentos + + art. 205º n.1art. 205º n.1 da CRP da CRP

art. 158º e 668º n.1 b)art. 158º e 668º n.1 b)Descrição da matéria de facto provada e Descrição da matéria de facto provada e

fundamentos de direito.fundamentos de direito.

Função de duplo controloFunção de duplo controlo::

- - Endoprocessual Endoprocessual motivação interior ao processo motivação interior ao processo facilita o exercício dos meios de impugnação e facilita o exercício dos meios de impugnação e facilita o trabalho das instâncias superiores de facilita o trabalho das instâncias superiores de recurso.recurso.

- - ExtraprocessualExtraprocessual possibilidade de controlar o possibilidade de controlar o modo como os órgãos jurisdicionais exercem o modo como os órgãos jurisdicionais exercem o poder que lhes é atribuído.poder que lhes é atribuído.

Page 16: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Decidir com a maior clareza e expor as Decidir com a maior clareza e expor as “razões capitais” em que se baseia a “razões capitais” em que se baseia a decisão não significa a elaboração de decisão não significa a elaboração de dissertações com extensas razões dissertações com extensas razões própró e e contracontra..

O juiz ao decidir deve procurar antes de mais O juiz ao decidir deve procurar antes de mais convencer e por isso enunciar proposições convencer e por isso enunciar proposições úteis, pertinentes, claramente ordenadas.úteis, pertinentes, claramente ordenadas.

Page 17: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

- Princípio da simplicidade e precisão Princípio da simplicidade e precisão da linguagem da linguagem

- Princípio da coerência lógicaPrincípio da coerência lógica

- Princípio da exaustão Princípio da exaustão – o juíz deve – o juíz deve conhecer só as questões efectivamente relevantes conhecer só as questões efectivamente relevantes para a boa decisão da causa. A deficiente aplicação para a boa decisão da causa. A deficiente aplicação deste princípio contribui para a extensão das deste princípio contribui para a extensão das decisões e injustificado acréscimo do trabalho.decisões e injustificado acréscimo do trabalho.

- Princípio da concisão Princípio da concisão - limitar-se a - limitar-se a exprimir com clareza o que dá força e suporte à exprimir com clareza o que dá força e suporte à decisão.decisão.

Page 18: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

ConclusõesConclusões::- O dever de fundamentação da decisão para O dever de fundamentação da decisão para

além da obrigação constitucional impositiva, além da obrigação constitucional impositiva, não pode deixar de consubsatanciar, hoje, a não pode deixar de consubsatanciar, hoje, a essênciaessência da própria decisão. da própria decisão.

- O juiz deve ser exaustivo O juiz deve ser exaustivo sem ser sem ser redundanteredundante..

- A exigência constitucional de motivação das A exigência constitucional de motivação das decisões deve ter a mesma força no que se decisões deve ter a mesma força no que se refere aos litígios civis que envolvam refere aos litígios civis que envolvam direitos disponíveisdireitos disponíveis??

Page 19: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Fundamentação vs Fundamentação vs CELERIDADECELERIDADE

CCoexistência dos dois princípiosoexistência dos dois princípios::

O princípio da celeridade não existe isolado O princípio da celeridade não existe isolado mas deduz-se de outros princípios que mas deduz-se de outros princípios que regem a lei processual.regem a lei processual.

O principio da fundamentação delimita a O principio da fundamentação delimita a razoabilidade da decisão mas não exclui que razoabilidade da decisão mas não exclui que ao longo do processo seja exigência o ao longo do processo seja exigência o principio da celeridade e economia principio da celeridade e economia processual.processual.

Page 20: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Princípio da Princípio da Celeridade e a Celeridade e a evolução do evolução do

Processo CivilProcesso Civil

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Princípio da

celeridade Gravação da prova

Oralidade

Page 22: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Oralidade…Oralidade…

►Princípio da oralidade implica que a Princípio da oralidade implica que a produção dos meios de prova pessoal produção dos meios de prova pessoal tenha lugar tenha lugar oralmenteoralmente, perante os , perante os julgadores da matéria de facto, sem julgadores da matéria de facto, sem prejuízo da sua prejuízo da sua gravaçãogravação em registo em registo adequado, para efeito de adequado, para efeito de reproduçãoreprodução sempre que necessário (LF)sempre que necessário (LF)

Page 23: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Gravação da prova…Gravação da prova…

►Permite facilitar a decisão sobre a Permite facilitar a decisão sobre a matéria de facto e possibilita a sua matéria de facto e possibilita a sua reapreciação em recursoreapreciação em recurso

►Resolve o problema da celeridade: a Resolve o problema da celeridade: a audiência de discussão e julgamento audiência de discussão e julgamento decorre a um decorre a um ritmo mais rápido e ritmo mais rápido e intensointenso

Page 24: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Gravação de prova…Gravação de prova…

Assegura a efectividade, em simultâneo, Assegura a efectividade, em simultâneo, dos princípios da dos princípios da celeridadeceleridade, ,

segurançasegurança e e economiaeconomia processuais processuais

Que têm constituído aspiração Que têm constituído aspiração constante dos legisladores processuais constante dos legisladores processuais

ao longo dos tempos, sobretudo nas ao longo dos tempos, sobretudo nas últimas revisões do CPC…últimas revisões do CPC…

Page 25: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Acórdão de 06.04.Acórdão de 06.04.19901990 (TRL) (TRL)►A propósito da Reforma de 85 e do A propósito da Reforma de 85 e do

Preâmbulo do DL 242/85…Preâmbulo do DL 242/85… ““o legislador pretendeu tornar mais o legislador pretendeu tornar mais

célere o processo”célere o processo” ““Prevalece o interesse geral da Prevalece o interesse geral da

celeridade”celeridade” ““a Reforma Intercalar não teve outro a Reforma Intercalar não teve outro

objectivo que não fosse o de tornar objectivo que não fosse o de tornar mais simples e rápido o processo mais simples e rápido o processo civil”civil”

Page 26: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Julgados de PazJulgados de Paz“ “ Falência” dos sistemas vigentes.Falência” dos sistemas vigentes.

Tribunais demasiado burocratizados, com Tribunais demasiado burocratizados, com reflexos de lentidão dos processos.reflexos de lentidão dos processos.

Necessidade de resolver não apenas a Necessidade de resolver não apenas a condução dos processos mas a resolução condução dos processos mas a resolução dos conflitos. dos conflitos.

Page 27: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS artigo 2º artigo 2º da Lei 78/2001da Lei 78/2001

n.1 - n.1 - A actuação dos julgados de paz é A actuação dos julgados de paz é vocacionada para permitir a participação vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das justa composição dos litígios por acordo das partes.partes.

n.2 - n.2 - Os procedimentos nos julgados de paz Os procedimentos nos julgados de paz estão concebidos e são orientados por estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e informalidade, oralidade e absoluta absoluta economia processualeconomia processual..

Page 28: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

SimplicidadeSimplicidade : eliminação de tudo o que : eliminação de tudo o que seja mero ritual sem conteúdo útil para a seja mero ritual sem conteúdo útil para a concretização dos objectivos.concretização dos objectivos.

Adequação Adequação : o modo como decorrem os : o modo como decorrem os actos devem ter em vista sempre, a razão actos devem ter em vista sempre, a razão de ser de cada acto e os referidos objectivos de ser de cada acto e os referidos objectivos finais finais

- - art. 265º-Aart. 265º-A → → responsabilidade de responsabilidade de sobrepor os fins às formas.sobrepor os fins às formas.

Page 29: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

InformalidadeInformalidade : o que deve prevalecer é o : o que deve prevalecer é o conteúdo do acto: razão de ser e não a sua conteúdo do acto: razão de ser e não a sua forma.forma.

Relacionamento entre utentes e os servidores Relacionamento entre utentes e os servidores dos Julgados de Paz.dos Julgados de Paz.

OralidadeOralidade : privilégio da oralidade por via da : privilégio da oralidade por via da proximidade humana que tem de existir nos proximidade humana que tem de existir nos Julgados de Paz.Julgados de Paz.

Page 30: O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MARCAS NO CPC

Absoluta Economia ProcessualAbsoluta Economia Processual ↓↓

• Actos processuais reduzidos ao mínimo e Actos processuais reduzidos ao mínimo e indispensável.indispensável.

• O importante não são os actos processuais O importante não são os actos processuais mas o resultado.mas o resultado.

O princípio da simplicidade está O princípio da simplicidade está indissociavelmente ligado à informalidade, indissociavelmente ligado à informalidade, oralidade e economia processual , que por oralidade e economia processual , que por sua vez permite uma maior sua vez permite uma maior celeridadeceleridade..