o governo do estado em conjunto com
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O Governo do Estado em conjunto com
representantes da cadeia produtiva do leite, em
ação articulada pela Secretaria da Agricultura,
Pecuária e Agronegócio criou o Programa de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite
(Prodeleite) com a finalidade principal de levar as
famílias gaúchas um leite de maior qualidade.
O Prodeleite é munido de várias ações, entre elas
o Programa Mais Leite de Qualidade, que foi
criado para estimular o uso de resfriadores de
expansão direta e ordenhadeiras através de
créditos e facilidades bancárias. A subvenção
proposta no Programa irá possibilitar ao produtor adquirir equipamentos com
tecnologia necessária para produzir um leite com maior segurança e
qualidade, assim como o aumento da remuneração pelo seu produto.
Uma das metas do Programa é aumentar a produção no Estado, sem deixar de
lado a qualidade e sanidade do produto. Um produtor que possui um resfriador
de imersão para 200 litros, por exemplo, ao adquirir um de expansão de 500
litros, buscará realizar ações em sua propriedade que aumentem a produção,
p o i s a g o r a p o s s u i u m
e q u i p a m e n t o c o m m a i o r
capacidade e segurança para
m a i o r a r m a z e n a m e n t o e
resfriamento. Essa mudança
será ainda, um passo importante
para que ele possa atender às
exigências sanitárias vigentes,
como é o caso da IN 62/MAPA.
• O Programa Mais Leite de Qualidade concederá incentivos para a implantação,
ampliação e adequação de resfriadores de expansão direta e de
ordenhadeiras.
• O limite máximo dos financiamentos passíveis de serem subvencionados é 1/7
de até R$10.000,00 (dez mil reais) por beneficiário, que será pago na forma de
reembolso após a quitação da ultima parcela do financiamento do
equipamento.
• Para a aquisição somente de ordenhadeiras é necessário que o produtor já
possua resfriador de expansão direta.
• Serão beneficiários do Programa, os agricultores e os pecuaristas familiares,
pessoas físicas, que exerçam atividade rural no Estado do Rio Grande do Sul,
cadastradas na Secretaria da Fazenda, detentores da declaração de aptidão
ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF ou
inscritos na relação de beneficiários do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, e que não possuam dívidas com o Estado, com ou sem
acesso a crédito bancário.
Exemplo de concessão da subvenção:
• Um beneficiário adquire um resfriador de expansão direta de 1000 litros da
“empresa X” no valor de R$ 10 mil;
• O Programa Mais leite de Qualidade reembolsará ao beneficiário o valor de
R$1.428,57 após a quitação da última parcela do equipamento
(correspondente a 1/7 do valor do resfriador: R$10 mil).
Importante:
• O projeto técnico para obtenção do financiamento poderá ser superior a R$ 10
mil, contemplando outros itens além do resfriador e ordenhadeira, a critério do
técnico e do produtor. Porém, a subvenção será concedida apenas sobre o teto
máximo de R$10 mil que deverão ser relativos a esses equipamentos e/ou
outros relativos à qualidade do leite na propriedade.
O Programa:
1. O produtor interessado procurará a entidade fomentadora conveniada à
SEAPA (EMATER, Cooperativas, empresas privadas de ATER, etc);
2. Formaliza seu pedido de participação no Programa através do
preenchimento da: “Ficha de Adesão do Produtor”;
3. A entidade orientará a elaboração do projeto técnico para comprovar a
pertinência do investimento, além de fazer o georreferenciamento da
propriedade;
4. A entidade orientará o produtor na obtenção do financiamento bancário;
5. Aprovado o financiamento, o Agente Financiador dará ciência ao produtor,
à respectiva entidade fomentadora e ao fornecedor do equipamento;
6. O fornecedor entregará o equipamento ao beneficiário, instalando-o na
forma prevista no Manual Operativo;
7. A entidade fomentadora verificará a instalação do equipamento entregue
e instalado, emitindo o “Laudo de Instalação do Equipamento” remetendo
à SEAPA em no máximo 120 dias os seguintes documentos:
a) Ficha de Adesão do Produtor
b) Cópia do projeto técnico
c) cópia do contrato da operação de crédito,
d) Laudo de instalação do equipamento
e) Nota fiscal do equipamento
e) Solicitação de Subvenção
Como aderir?
• Correio, com carta registrada e aviso de recebimento, para o seguinte
endereço:
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA, Programa
Mais Leite de Qualidade – Avenida Getúlio Vargas 1384 – Sala 56. CEP:
90150-900;
•E-mail, através da digitalização dos mesmos, para
• Pessoalmente, no endereço acima especificado;
8. Com base na documentação, a SEAPA emitirá contrato de subvenção
com o produtor assegurando o benefício do reembolso da última parcela
do financiamento.
A documentação poderá ser enviada por:
www.agricultura.rs.gov.br
Câmara Setorial do Leite
Avenida Getúlio Vargas, 1384. Menino
Deus, Porto Alegre- RS
Fone: (51) 32886305/ 32886364
E-mail: [email protected]