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Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades
Direção Regional da Grande Lisboa — Oeste
R São Gonçalo de Lagos, 29 - RC Esq — 2560-661 TORRES VEDRAS
Tel e Fax. (+351) 261 338 334
E-mail [email protected] Web www.spliu.pt
F I C H A D E P R É - I N S C R I Ç Ã O O r d e n e a s s u a s p r e f e r ê n c i a s :
O ENSINO DE INGLÊS NO 1º E 2º CICLOS DO ENSINO BÁSICO Registo e Modalidade: CCPFC/ACC-83865/15 – Curso de Formação Destinatários: Docentes dos Grupos 110, 120 e 220 (os docentes do 1º Ciclo deverão ter formação científica em Inglês) Duração e Creditação: 25 horas Presenciais – 1,0 Crédito Calendarização e Horário: 14 e 28 de janeiro e 11 de fevereiro, 9h00 – 12h30 e 14h00 – 17h30
e 18 de fevereiro, 9h00 – 13h00
DISLEXIA, DISORTOGRAFIA E DISGRAFIA: CONHECER E INTERVIR Registo e Modalidade: CCPFC/ACC-84315/15 – Curso de Formação Destinatários: Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico e Secundário e de Educação Especial Duração e Creditação: 25 horas Presenciais – 1,0 Crédito Calendarização e Horário: 4, 11 e 28 de março, 9h00 – 12h30 e 14h00 – 17h30
e 1 de abril, 9h00 – 13h00
As ações incidem na dimensão científica e pedagógica, para efeitos da aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua (Decreto-Lei nº 22/2014, de 11 de fevereiro).
As inscrições serão efetuadas pessoalmente ou mediante o envio da Ficha de Pré-Inscrição por e-mail, fax ou correio, e serão registadas por ordem de chegada.
A participação em cada Ação será sempre confirmada, pelo que solicitamos o preenchimento correto, integral e legível da Ficha de Pré-Inscrição.
A seleção dos candidatos é feita pela ordem de inscrição, tendo prioridade os sócios do SPLIU com quotas em dia, para quem a frequência é gratuita.
Para os Formandos Não-Sócios, a participação em cada Ação de Formação na qual se inscreveu será confirmada por contacto telefónico, pelo que o respetivo pagamento de €120,00 (Cento e vinte euros) será efetuado na 1ª sessão.
As ações realizam-se no Auditório da Direção Regional do SPLIU da Grande Lisboa – Oeste, R São Gonçalo de Lagos, 29 - RC Esq, TORRES VEDRAS
Nome completo _________________________________________________________________ Sócio nº __________ N/ Sócio
Data Nasc ___/___/_____ BI _______________ Contribuinte _________________ Tel ________________ Tlm ________________
E-Mail _______________________________ Morada __________________________________________________________________
Localidade _________________________________ Cód.Postal ________-______ ___________________________________________
Pré-Escolar 1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo Sec. Ed.Especial Grupo: _____ Habilitações: _______
Situação Profissional: QA / QE QZP Contratado Outra situação Índice de Vencimento: _______
Agrupamento/Escola:____________________________________________________________________ Tel _____________________
Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades
Centro de Formação Agostinho da Silva
SPLIU — Sede Nacional Praça Nuno Gonçalves, 2 – A — 1600-170 LISBOA
Tel. (+351) 217 815 740 (+351) 916 650 654/5 Fax (+351) 217 938 034 E-mail [email protected] Web http://www.spliu.pt
CEFAS – Centro de Formação Agostinho da Silva AV DR Luís de Sá, 1 – A B — Cruz de Pau — 2845-561 AMORA
Tel. (+351) 212 241 262 / 3 Fax (+351) 212 241 264 E-mail [email protected] Web http://www.spliu.pt
FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO CONTÍNUA para efeitos de AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO e PROGRESSÃO NA CARREIRA
1. Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente à duração dos escalões da carreira docente.
A formação contínua é um dos requisitos obrigatórios para efeitos de progressão na carreira.
O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte, para além dos outros requisitos, depende da frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, num total não inferior a:
25 horas, no 5º escalão da carreira docente;
50 horas, nos restantes escalões da carreira docente.
O processo de avaliação de docentes integrados na carreira deve ser concluído no final do ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo.
O relatório de autoavaliação é anual e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período, com exceção para os docentes posicionados nos 8º (se observados os requisitos da alínea a), do nº1, do artigo 27º do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro) e 9º escalões o qual é entregue no final do ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo e para os docentes posicionados no 10º escalão que é entregue quadrienalmente.
2. O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço letivo efetivamente prestado.
Os docentes contratados não são obrigados a frequentar ações de formação contínua de professores para efeitos de avaliação do desempenho docente.
A circunstância do docente contratado não ter frequentado com sucesso ações de formação contínua de professores não o impede de ser avaliado. Neste contexto, a classificação da avaliação deverá ser atribuída considerando somente as ponderações previstas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 21º do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro, devendo o seu somatório corresponder proporcionalmente a 100% da classificação final.
O relatório de autoavaliação é anual, e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período.
A avaliação realiza-se no final do período de vigência do respetivo contrato e antes da eventual renovação da sua colocação.
3. A avaliação dos docentes em período probatório é feita no final do mesmo e reporta-se à atividade desenvolvida no seu decurso.
OBSERVAÇÕES
A inexistência de formação não é impeditiva da atribuição da classificação.
Sobre o regime de avaliação do desempenho docente consultar o Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro.
Sobre a progressão na carreira docente consultar o Artigo 37º do Decreto-Lei nº 41/2012 de 21 de fevereiro.