o doutor paulo de tarso bilard de carvalho · anti- horário confrontando com a rua estácio jose...

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO I COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2ª VARA CÍVEL Av. Salmão, nº 678, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12.246-260 Telefone (12) 3878-7130 | E-mail: [email protected] O Doutor PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO, Exmo. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: WWW.LEJE.COM.BR. PROCESSO N°.: 0415054-44.2009.8.26.0577 (577.09.415054-9) CONTROLE Nº.: 2009/001603 EXEQUENTE: VITORIA COBRANCAS E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 00.951.725/0001-65, na pessoa do seu representante legal; EXECUTADOS: TECSAT VIDEO LTDA CNPJ Nº 02.219.63/0001-48, representada pelo sócio LUIZ FERNANDO HISSE DE CASTRO CPF Nº 102.342.46-72; VANOR JOSÉ HISSE DE CASTRO CPF Nº 052.64.178-76; NIURA DA SILVA NEVES HISSE DE CASTRO CPF Nº 745.067.496-34; PAULO ROBERTO HISSE DE CASTRO CPF Nº 62.064.528-00; IVANI GALVÃO DE CASTRO CPF Nº 596.411.938-72 INTERESSADOS: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS; Banco Bradesco S/A- CNPJ nº 60.746.948/0001-12; MASSA FALIDA: TECTELCOM TECNICA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 55.098.925/0001-09, Processo nº 0311781-54.2006.8.26.0577 da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos; BANCO CITIBANK, CNPJ Nº 33.479.023/0001-80, INCORPORADO PELO ITAÚ UNIBANCO CNPJ Nº 60.872.504/0001-23; MM 10 INCORPORAÇÕES LTDA- CNPJ Nº 13.440.244/0001-37; MARCO ANTONIO HISSE DE CASTRO CPF: 106.607.428-37 E SUA MULHER ADRIANE BRIZOLA HISSE DE CASTRO CEP: 109.751.438-24; EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA Nº 441/2000 PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS; PROCESSO Nº 495/2000 PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; PROCESSO Nº 417/2000 PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; Processo de Execução Fiscal nº 2514/2002 do Serviço de Anexo das Fazendas; Processo de Execução Fiscal nº 3.627/2002 do Serviço de Anexo das Fazendas; Processo de Execução Fiscal nº 820/2003 do Serviço de Anexo das Fazendas; Execução Fiscal nº 2.256/2003 do Serviço de Anexo das Fazendas; Execução hipotecária nº 458/2000 da 3ª Vara Cível de São José dos Campos/SP; AÇÃO DE EXECUÇÃO sob nº 1924/2008 5ª Vara cível de São José dos Campos/SP; SANTANA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 38.812.73/0001-19; Processo nº 2486/08 da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP; Execução fiscal nº 3367/04 apenso 2977/05 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP; Processo nº 009080024.2005.5150045 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP DATA: 1ª Hasta pública com início no dia 8 de MARÇO de 2018, às 14h15min, permanecendo durante 3 dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação correspondente a R$ 115.607.991,00 (CENTO E QUINZE MILHÕES SEISCENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS), a partir das 10h, do dia 12 de MARÇO de 2018, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet por no mínimo 20 minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª Hasta pública com encerramento a partir das 14h15min, do dia 9 de ABRIL de 2018, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 70% do valor da avaliação, correspondente a R$ 80.925.593,70 (oitenta

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO I COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2ª VARA CÍVEL Av. Salmão, nº 678, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12.246-260 Telefone (12) 3878-7130 | E-mail: [email protected]

O Doutor PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO, Exmo. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da

Comarca de São José dos Campos do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem

ou dele conhecimento tiver e possa interessar que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO

JUDICIAL ELETRÔNICO: WWW.LEJE.COM.BR.

PROCESSO N°.: 0415054-44.2009.8.26.0577 (577.09.415054-9)

CONTROLE Nº.: 2009/001603

EXEQUENTE: VITORIA COBRANCAS E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 00.951.725/0001-65, na

pessoa do seu representante legal;

EXECUTADOS: TECSAT VIDEO LTDA CNPJ Nº 02.219.63/0001-48, representada pelo sócio LUIZ

FERNANDO HISSE DE CASTRO – CPF Nº 102.342.46-72; VANOR JOSÉ HISSE

DE CASTRO – CPF Nº 052.64.178-76; NIURA DA SILVA NEVES HISSE DE

CASTRO – CPF Nº 745.067.496-34; PAULO ROBERTO HISSE DE CASTRO – CPF

Nº 62.064.528-00; IVANI GALVÃO DE CASTRO – CPF Nº 596.411.938-72

INTERESSADOS: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS; Banco Bradesco S/A- CNPJ nº

60.746.948/0001-12; MASSA FALIDA: TECTELCOM TECNICA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.,

CNPJ nº 55.098.925/0001-09, Processo nº 0311781-54.2006.8.26.0577 da 2ª Vara Cível da Comarca

de São José dos Campos; BANCO CITIBANK, CNPJ Nº 33.479.023/0001-80, INCORPORADO PELO

ITAÚ UNIBANCO CNPJ Nº 60.872.504/0001-23; MM 10 INCORPORAÇÕES LTDA- CNPJ Nº

13.440.244/0001-37; MARCO ANTONIO HISSE DE CASTRO – CPF: 106.607.428-37 E SUA

MULHER ADRIANE BRIZOLA HISSE DE CASTRO – CEP: 109.751.438-24; EXECUÇÃO

HIPOTECÁRIA Nº 441/2000 PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS; PROCESSO Nº 495/2000 PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ

DOS CAMPOS/SP; PROCESSO Nº 417/2000 PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO

JOSÉ DOS CAMPOS/SP; Processo de Execução Fiscal nº 2514/2002 do Serviço de Anexo das

Fazendas; Processo de Execução Fiscal nº 3.627/2002 do Serviço de Anexo das Fazendas; Processo

de Execução Fiscal nº 820/2003 do Serviço de Anexo das Fazendas; Execução Fiscal nº 2.256/2003

do Serviço de Anexo das Fazendas; Execução hipotecária nº 458/2000 da 3ª Vara Cível de São José

dos Campos/SP; AÇÃO DE EXECUÇÃO sob nº 1924/2008 – 5ª Vara cível de São José dos

Campos/SP; SANTANA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 38.812.73/0001-19;

Processo nº 2486/08 da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP; Execução fiscal nº

3367/04 apenso 2977/05 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP;

Processo nº 009080024.2005.5150045 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos

Campos/SP

DATA: 1ª Hasta pública com início no dia 8 de MARÇO de 2018, às 14h15min, permanecendo

durante 3 dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor

igual ou superior ao da avaliação correspondente a R$ 115.607.991,00 (CENTO E QUINZE

MILHÕES SEISCENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS), a partir das 10h,

do dia 12 de MARÇO de 2018, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via

Internet por no mínimo 20 minutos.

Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª Hasta pública com encerramento a

partir das 14h15min, do dia 9 de ABRIL de 2018, ocasião em que será transmitido ao vivo em

tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, também, será entregue a quem maior lance

oferecer, não inferior a 70% do valor da avaliação, correspondente a R$ 80.925.593,70 (oitenta

milhões novecentos e vinte e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos.(art.

13 do Prov. CSM n. 1625/2009).

BEM: UMA GLEBA DE TERRAS COM ÁREA TOTAL DE 462.432,965 M² LOCALIZADA A

MARGEM DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA KM 156- BAIRRO LIMOEIRO - CIDADE DE SÃO

JOSÉ DOS CAMPOS/SP, COMPOSTO PELAS MATRÍCULAS NÚMEROS 227.586; 227.587 E

227.588 TODAS DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

I- MATRÍCULA Nº 227.586 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS/SP – contribuinte nº 99.0099.0078.0000 : gleba de terras sem benfeitorias, com área de

435.131,417 m², identificado como gleba “a”, com as seguintes medidas e confrontações: tem inicio

em um ponto comum de divisas, situado a margem esquerda da rua Estácio josé do nascimento,

distante 323,999 metros, da rodovia presidente dutra ponto denominado vértice 007, segue no sentido

anti- horário confrontando com a rua Estácio jose nascimento, até o vértice 012, com azimutes e

distâncias a segui do vértice 007 segue até vértice 008 no azimute de 353º13’05’’ metros; do vértice

008 segue até o vértice 009 no azimute de 352º40’53”, e distância de 75,429 metros; do vértice 009

segue até o vértice 010 no azimute de 352°37’07” e distância de 30,948 metros; do vértice 010 segue

até o vértice 011 no azimute de 351º20’37”, e distância de 32,596 metros; do vértice 011 segue até o

vértice 012 no azimute de 353°15’30”, e distância de 25,708 metros; deste vértice 012, deflete à

esquerda e segue confrontando com o terreno de propriedade da d.r engenharia ltda, até o vertice 015,

com azimutes e distâncias a seguir: Do vértice 012 segue até o vértice 013 no azimute de 293°10’47”,

distância de 40,296 metros; do vértice 014 no azimute de 292°18’00”, e distância de 50,093 metros;

do vértice 014 segue até o vértice 015 no azimute de 292°17’01”, e distância de 15,961 metros; deste

vértice 015, segue confrontando com o terreno de propriedade da brucai transportes e armazenagens

ge, até o vertice 016, com azimute de 292°17’01”, e distância de 106,858 metros; deste vértice 016,

segue confrontando com o terreno de propriedade de masahiro shibara, até o vértice 018, com

azimutes e distâncias a seguir: Do vértice 016 segue até o vértice 017 no azimute de 292°17’01”, e

distância de 62,780; do vértice 017 segue até o vertice 018 no azimute de 300°22’10”, e distância de

37,857 metros; deste vértice 018, deflete à esquerda e segue confrontando com a av. Corifeu de

azevedo marques, até o vértice 031, com azimutes e distâncias a seguir: Do vértice 018 segue até o

vértice 019 no azimute de 202°39’22”, distância de 40,765 metros; do vértice 019 segue até o vértice

020 no azimute de 201°18’50”, distância de 61,295 metros; do vértice 020 segue até o vértice 021 no

azimute de 200°59’19”, e distância de 101,792 metros; do vértice 021 segue até o vértice 022 no

azimute de 201°49’56” e distância de 61,674 metros; do vértice 022 segue até o vértice 023 no azimute

de 203°24’45” e distância de 46,322 metros; do vértice 023 até o vértice 024 no azimute de 206°25’46”

e distância de 20,333 metros; do vértice 024 segue até o vértice 025 no azimute de 212°07’36”, e

distância de 20,275 metros; do vértice 025 segue até o vértice 026 no azimute de 215°0511”, e

distância de 20,684 metros; do vértice 026 segue até o vértice 027 no azimute de 219°59’36” metros;

do vértice 027 segue até o vértice 028 no azimute de 224°16’29”, e distância de 20,565 metros; do

vértice 028 segue até o vértice 029 no azimute de 226°03’50”, e distância de 20,423 metros; do vértice

029 segue até o vértice 030 no azimute de 231°45’11”, distância de 20,301 metros; do vértice 030

segue até o vértice 031 no azimute de 235°11’06” e distância de 41,001 metros; deste vértice 031,

segue confrontando com a travessa municipal, até o vértice 033, com azimutes e distâncias a seguir:

Do vértice 031 segue até o vertice 032 no azimute de 239°39’52”, e distância de 67,027 metros; do

vértice 032 segue até o vértice 033 no azimute de 240°18’42”, distância de 66,524 metros; deste vértice

033, deflete a esquerda e segue confrontando com o prédio situado na travessa municipal n° 198, de

propriedade de adão quirino da silva, até o vértice 036, com azimudes e distâncias a seguir: Do vértice

033 segue até o vértice 034 no azimute de 148°12’26”, distância de 32,530 metros; do vértice 034

segue até o vértice 035 no azimute de 199º20’41”, e distância de 11.240 metros; do vértice 035 segue

até o vértice 036 no azimute 231º09’18”, e distância de 11,190 metros; deste vértice 036, segue

confrontando com o prédio n° 182 situado na travessa municipal, de propriedade de maria avelina

cabral mazzini, até o vértice 037, no azimute de 239°18’45”, e distância de 16,892 metros; deste vértice

037, segue confrontando com o prédio n° 172 situado na travessa municipal, de propriedade de orlando

lopes, até o vértice 038, no azimute de 235°29’04”, e distância de 8,089 metros; deste vértice 038,

segue confrontando com o prédio n° 162 situado na travassa municipal, de propriedade de flavio

quirino, até o vértice 039, no azimute de 235°29’04” e distância de 8,402 metros; deste vértice 039,

deflete à esquerda e segue confrontando com o prédio n° 156 situado na travessa municipal, de

propriedade de vera mota até o vértice 042, com azimutes e distâncias a seguir: Do vértice 039 segue

até o vértice 040 no azimute de 143°26’10”, e distância de 1,389 metros; do vértice 040 segue até o

vértice 041 no azimute de 226°10’26”, e distância de 10,130 metros; do vértice 041 segue até o vértice

042 no azimute de 314° 29’ 00”, e distância de 0,439 metros; deste vértice 042, segue confrontando

com o prédio n° 140 situado na travessa municipal, de propriedade de ernesto moreira da silva, até o

vértice 043, no azimute de 233°30’24”, e distância de 19,218 metros; deste vértice 043, segue

confrontando com o prédio n° 116/126 situado na travessa municipal, de propriedade de helena de

oliveira rodrigues, até o vértice 044, no azimute de 234°46’31” e distância de 18,022 metros; deste

vértice 044, segue confrontando com o prédio n° 100 situado na travessa municipal, de propriedade

de antonio xavier da silva e roberto da silva, até o vértice 045, no azimute de 237°29’06”, e distância

de 9,120 metros; deste vértice 045, segue confrontando com o prédio n° 90 situado na travessa

municipal, de propriedade de maria boalari rodrigues, até o vértice 046, no azimute de 237°29’06” e

distância de 9,080 metros; deste vértice 046, segue confrontando com o prédio n° 78 situado na

travessa municipal, de propriedade de rosalina leite vinhas, até o vértice 047, no azimute de

237°29’06”, e distância de 19,295 metros; deste vértice 047, segue confrontando com o prédio n° 42

situado na travessa municipal, de propriedade de alice alves soares, até o vértice 051a, no azimute e

distâncias a seguir: Do vértice 047, segue até o vértice 048, no azimute de 238°37’19” e distância de

18,672 metros; do vértice 048, segue até o vértice 049, no azimute de 154º 23’ 49” e distância de 0,322

metros; do vértice 049, segue até o vértice 050, no azimute de 236°38’31” e distância de 10,680 metros;

do vértice 050, segue até o vértice 051, no azimute de 316°01’36” e distância de 0,541 metros; do

vértice 051, segue até o vértice 051a, no azimute de 241°15’55” e distância de 9,200 metros; deste

vértice 051a, segue confrontando com a av. Carlos marcondes, até o vértice 077, com azimutes e

distâncias a seguir: Do vértice 052, segue até o vértice 053, no azimute de 167°10’12” e distância de

66,226 metros; do vértice 053, segue até o vértice 054, no azimute de 177º 48’ 27” e distância de

30,727 metros; do vértice 054, segue até o vértice 055, no azimute de 187°13’05” e distância de 29.973

metros; do vértice 055, segue até o vértice 056, no azimute de 191º 50’ 48” e distância de 17,335

metros; do vértice 056, segue até o vértice 057, no azimute de 192°46’13” e distância de 14,989 metros;

do vértice 057, segue até o vértice 058, no azimute de 194º 30’ 56” e distância de 10,075 metros; do

vértice 058, segue até o vértice 059, no azimute de 196°11’40” e distância de 19,889 metros; do vértice

059, segue até o vértice 060, no azimute de 197º 01’ 24” e distância de 45,271 metros; do vértice 060,

segue até o vértice 061, no azimute de 197°04’46” e distância de 40,355 metros; do vértice 061, segue

até o vértice 062, no azimute de 197º 09’ 14” e distância de 41,090 metros; do vértice 062, segue até

o vértice 063, no azimute de 197°07’10” e distância de 30,512 metros; do vértice 063, segue até o

vértice 064, no azimute de 195º 01’ 33” e distância de 10,655 metros; do vértice 064, segue até o

vértice 065, no azimute de 187°48’01” e distância de 8,136 metros; do vértice 065, segue até o vértice

066, no azimute de 174º 39’ 18” e distância de 8,305 metros; do vértice 066, segue até o vértice 067,

no azimute de 162°11’42” e distância de 7,910 metros; do vértice 067, segue até o vértice 068, no

azimute de 150º 57’ 11” e distância de 8,018 metros; do vértice 068, segue até o vértice 069, no azimute

de 136°37’14” e distância de 6,818 metros; do vértice 069, segue até o vértice 070, no azimute de

131º18’35” e distância de 7,779 metros; do vértice 070, segue até o vértice 071, no azimute de

127°16’41” e distância de 25,293 metros; do vértice 071, segue até o vértice 072, no azimute de 120º

37’ 08” e distância de 40,662 metros; do vértice 072, segue até o vértice 073, no azimute de 119°23’20”

e distância de 20,396 metros; do vértice 073, segue até o vértice 074, no azimute de 118º 49’ 04” e

distância de 20,570 metros; do vértice074, segue até o vértice 075, no azimute de 118°10’27” e

distância de 41,213 metros; do vértice 075, segue até o vértice 076, no azimute de 118º 54’ 53” e

distância de 20,613 metros; do vértice 076, segue até o vértice 077, no azimute de 119°45’39” e

distância de 38,080 metros; do vértice 077, deflete à esquerda e confrontando com a rod. Presidente

dutra, até o vértice 078, no azimute de 54º 51’ 45” e distância de 523,523 metros; do vértice 078, deflete

à esquerda e segue confrotanto com a propriedade da tecsat video ltda até o vértice 007 (inicio da

inscrição), com azimutes e distância a seguir: do vértice 078 segue até o vértice 084, no azimute de

327º 20’16”, e distância de 250,00 metros; do vértice 084 segue até o vértice 007, no azimute de

52°49’18” e distância de 470,000 metros.

ÔNUS: Consta Penhora do imóvel do processo em epígrafe averbada na Av. 23. Consta na AV.

1 da matrícula do imóvel que a Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis

matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José

dos Campos), em primeira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A- CNPJ nº

60.746.948/0001-12, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações

Ltda., CNPJ nº 55.098.925/0001-09. Consta na Av. 2 que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU

o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de

Registro de Imóveis de São José dos Campos), em segunda, única e especial hipoteca com o Banco

Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda.,

Consta na AV.3 - que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis

matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José

dos Campos), em terceira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da

dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta na AV.4 que a empresa

Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363,

227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos), em quarta, única e

especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom-

Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta na AV.5 que a empresa Tecsat Video ltda HIPOTECOU

o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de

Registro de Imóveis de São José dos Campos), em quinta, única e especial hipoteca com o Banco

Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda.

Consta na AV.6 que a empresa Tecsat Video ltda HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis

matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José

dos Campos), em sexta, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida

contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta na AV.07 PENHORA DO

IMÓVEL NOS AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA Nº 441/2000 PERANTE A 5ª VARA CÍVEL

DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, requerida pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom-

Te´cnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor

José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP:

745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola

Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na Av. 8 PENHORA DO IMÓVEL EXTRAÍDA DO

PROCESSO Nº 495/2000 PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS/SP requerida pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em telecomunicações

LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF:

052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio

Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP:

109.751.438-24. Consta na Av. 9 PENHORA DO IMÓVEL EXTRAÍDA DO PROCESSO Nº 417/2000

PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, requerida pelo

Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de

Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura

da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-

37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na Av.10 PENHORA

DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2712/00 do Serviço de Anexo das Fazendas-

SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 11 PENHORA DO IMÓVEL

extraído do processo de Execução Fiscal nº 2514/2002 do Serviço de Anexo das Fazendas- SAF

I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na AV 12- PENHORA DO IMÓVEL

extraído do processo de Execução Fiscal nº 3.627/2002 do Serviço de Anexo das Fazendas- SAF

I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 13 - PENHORA DO IMÓVEL

extraído do processo de Execução Fiscal nº 820/2003 do Serviço de Anexo das Fazendas- SAF I,

requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 14 - PENHORA DO IMÓVEL

extraído do processo de Execução Fiscal nº 2.256/2003 do Serviço de Anexo das Fazendas- SAF

I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 15 – PENHORA DO IMÓVEL nos

autos da execução hipotecária nº 458/2000 da ª Vara Cível de São José dos Campos/SP,

requerida por Banco Bradesco, em face de Tectelcom- Técnica em telecomunicações LTDA, Antônio

Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e

sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro –

CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta

na Av.16 – AÇÃO DE EXECUÇÃO sob nº 1924/2008 – 5ª Vara cível de São José dos Campos/SP

proposta por SANTANA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 38.812.73/0001-19

em face de Tecsalt Video Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178, Niura da Silva Neves,

Paulo Roberto Hisse de Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta na Av. 17 Ação de Execução

extraída do processo nº 246/08 da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campoos/SP

movida por Multipla Fomento Mercantil Ltda CNPJ nº 60.763.489/0001-85 em face de Tecsalt Video

Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178, Niura da Silva Neves, Paulo Roberto Hisse de

Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta na AV. 18 PENHORA DO IMÓVEL extraída dos autos da

execução fiscal nº 3367/04 apenso 2977/05 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José

dos Campos/SP ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo em face de Tecsat vídeo Ltda. Consta

na R 22 PENHORA DO IMÓVEL nos autos da execução trabalhista nº 009080024.2005.5150045

da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Campos/SP movida por Francisco Carlos

Fernandes – CPF nº 315.082.518-00.

II- MATRÍCULA Nº 227.587 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS/SP : A gleba de terra sem benfeitorias, com área de 18.969,655 metros quadrados,

identificada como Gleba B, localizada á margem da RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 156, no

Bairro LIMOEIRO, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com

as seguintes medidas e confrontações: Tem início num ponto comum de divisas, situado a margem da

Avenida Corifeu de Azevedo Marques, localizado entre o Centro Comunitário da Prefeitura Municipal

de São José dos Campos e a área em questão, ponto este denominado de vértice 085. Deste vértice

085, segue no sentido anti-horário confrontando com a Avenida Corifeu de Azevedo Marques até o

vértice 094, com azimutes e distâncias a seguir: do vértice 085 segue até o vértice 086 no azimute de

32°44’26”, e distância de 19,797 metros; do vértice 086 segue até o vértice 087 no azimute de

28°38’32”, e distância de 20.425 metros; do vértice 087 segue até o vértice 088 no azimute de

24°26’39”, e distância de 22,589 metros; do vértice 088 segue até o vértice 089 no azimute de

23°08’17”, e distância de 20,365 metros; do vértice 089 segue até o vértice 090 no azimute de

21°19’22”, e distância de 157,530 metros; do vértice 091 segue até o vértice 092 no azimute de

21°00’16”, e distância de 28,863metros; do vértice 092 segue até o vértice 093 no azimute de

22°55’56”, e distância de 34,569; do vértice 093 segue até o vértice 094 no azimute de 297°45’51”, e

distância de 4,660 metros; deste vértice 094 (localizado no KM 399+137,63 metros e distante 12,00

metros do eixo da linha férrea), deflete à esquerda e segue confrontando com a Rede Rodoviária

Federal S.A, até o vértice 096, com azimutes e distâncias a seguir: do vértice 094 segue até o vértice

095 no azimute de 218°42’01”, e distância de 232,085 metros; do vértice 095 (localizado no KM

399+369,71 metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), segue até o vértice 096 no azimute

de 218°41’51”, e distância de 105,189 metros; deste vértice 096 (localizado no KM 399+474,94 metros

e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), deflete à esquerda e segue confrontando com o Centro

Comunitário da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, até o vértice 085 (início da descrição),

com azimutes e distâncias a seguir: do vértice 096 até o vértice 097 no azimute de 139°01’53”, e

distância de 2,328 metros; do vértice 097 segue até o vértice 098 no azimute de 128°41’52”, e distância

de 41,988 metros; do vértice 098 segue até o vértice 085 no azimute 129°13’56”, e distância de 56,581

metros.

ÔNUS: Consta na AV. 1 da matrícula do imóvel que a Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel

(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro

de Imóveis de São José dos Campos), em primeira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco

S/A- CNPJ nº 60.746.948/0001-12, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em

Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 55.098.925/0001-09. Consta na Av. 2 que a empresa Tecsat Video

Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e

227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos), em segunda, única e especial

hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em

Telecomunicações Ltda., Consta na AV.3 - que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel

(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro

de Imóveis de São José dos Campos), em terceira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco

S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta

na AV.4 que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis

matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José

dos Campos), em quarta, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida

contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta na AV.5 que a empresa Tecsat

Video ltda HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586

e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos), em quinta, única e especial

hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em

Telecomunicações Ltda. Consta na AV.6 que a empresa Tecsat Video ltda HIPOTECOU o imóvel

(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro

de Imóveis de São José dos Campos), em sexta, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco

S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. AV.07

PENHORA DO IMÓVEL NOS AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA Nº 441/2000 PERANTE A 5ª

VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, requerida pelo Banco Bradesco S/A

contra Tectelcom- Te´cnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF:

120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves

de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua

mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na Av. 8 PENHORA DO

IMÓVEL EXTRAÍDA DO PROCESSO Nº 495/2000 PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP requerida pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em

telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de

Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34,

Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro

– CEP: 109.751.438-24. Consta na Av. 9 PENHORA DO IMÓVEL EXTRAÍDA DO PROCESSO Nº

417/2000 PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, requerida

pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio

Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua

mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF:

106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na

Av.10 PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2712/00 do Serviço de

Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 11

PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2514/2002 do Serviço de

Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na AV 12-

PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 3.627/2002 do Serviço de

Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 13 -

PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 820/2003 do Serviço de Anexo

das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 14 -

PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2.256/2003 do Serviço de

Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Av. 15 – PENHORA

DO IMÓVEL nos autos da execução hipotecária nº 458/2000 da ª Vara Cível de São José dos

Campos/SP, requerida por Banco Bradesco, em face de Tectelcom- Técnica em telecomunicações

LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF:

052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio

Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP:

109.751.438-24. Consta na Av.16 – AÇÃO DE EXECUÇÃO sob nº 1924/2008 – 5ª Vara cível de

São José dos Campos/SP proposta por SANTANA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

CNPJ Nº 38.812.73/0001-19 em face de Tecsalt Video Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF:

052.649.178, Niura da Silva Neves, Paulo Roberto Hisse de Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta

na Av. 17 Ação de Execução extraída do processo nº 2486/08 da 6ª Vara Cível da Comarca de

São José dos Campoos/SP movida por Multipla Fomento Mercantil Ltda CNPJ nº 60.763.489/0001-

85 em face de Tecsalt Video Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178, Niura da Silva

Neves, Paulo Roberto Hisse de Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta na AV. 18 PENHORA DO

IMÓVEL extraída dos autos da execução fiscal nº 3367/04 apenso 2977/05 da 2ª Vara da Fazenda

Pública da Comarca de São José dos Campos/SP ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo em

face de Tecsat vídeo Ltda. Consta na R 22 PENHORA DO IMÓVEL nos autos da execução

trabalhista nº 009080024.2005.5150045 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos

Campos/SP movida por Francisco Carlos Fernandes – CPF nº 315.082.518-00.

III- MATRÍCULA Nº 227.588 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS/SP: A gleba de terra sem benfeitorias, com a área de 8330,893 metros quadrados,

identificada como Gleba C, localizada à margem da Rodovia Presidente Dutra, KM 156, no Bairro

Limoeiro, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com as

seguintes medidas e confrontações: Tem inicio num ponto comum de divisas, situado entre a Avenida

Corifeu de Azevedo Marques, o Centro Comunitário da Prefeitura Municipal de São José dos Campos,

a travessa municipal e a área em questão, ponto este denominado de vértice 099. Deste vértice 099,

segue no sentido anti-horário confrontando com o Centro Comunitário da Prefeitura Municipal de São

José dos Campos, até o vértices 101, com azimutes e distâncias a seguir: do vértice 099 segue até o

vértice 100 no azimute de 309º17´23’’, e distância de 54,175 metros; do vértice 100 segue até o vértice

101 no azimute de 308º38’27’’, e distância de 24,556 metros; deste vértice 101 (localizado no KM 399

+ 616,90 metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), deflete à esquerda e segue

confrontando com a Rede Ferroviária Federal S.A, até o vértice 105, com zimutes e distâncias a seguir:

do vértice 101 segue até o vértice 102 no azimute de 222º31’30’’, e distância de 41,466 metros; do

vértice 102 (localizado no KM 399 + 657,81 metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea),

segue até o vértice 103 no azimute de 225º24’01’’, e distância de 31,014 metros, do vértice

103(localizado no KM 399 * 688,34 metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), segue até

o vértice 104 no azimute de 227º35’57’’, e distância de 28,221 metros, do vértice 104 (localizado no

KM 399+ 716,01 metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), segue até o vértice 105 no

azimute de 230º22’18’’, e distância de 30,445 metros; deste vértice 105(localizado no KM 399+745,83

metros e distante 12,00 metros do eixo da linha férrea), deflete à esquerda e segue confrontando com

a propriedade de Adão Quirino da Silva, até o vértice 106, no azimute de 149º13’54’’, e distância de

44,679 metros; deste vértice 106, deflete à esquerda e segue confrontando com a Travessa Municipal,

até o vértice 099 (início da descrição), no azimute de 59º03’15’’, e distância de 154,667 metros.

INCRIÇÃO MUNICIPAL 99.0099.0078.0003

ÔNUS: Consta na AV. 1 da matrícula do imóvel que a Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel

(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro

de Imóveis de São José dos Campos), em primeira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco

S/A- CNPJ nº 60.746.948/0001-12, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em

Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 55.098.925/0001-09. Consta na Av. 2 que a empresa Tecsat Video

Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e

227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos), em segunda, única e especial

hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em

Telecomunicações Ltda., Consta na AV.3 - que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel

(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro

de Imóveis de São José dos Campos), em terceira, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco

S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta

na AV.4 que a empresa Tecsat Video Ltda. HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis

matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José

dos Campos), em quarta, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida

contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta na AV.5 que a empresa Tecsat

Video ltda HIPOTECOU o imóvel (juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586

e 227.587 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos), em quinta, única e especial

hipoteca com o Banco Bradesco S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em

Telecomunicações Ltda. Consta na AV.6 que a empresa Tecsat Video ltda HIPOTECOU o imóvel

(juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 109.363, 227.586 e 227.587 do Cartório de Registro

de Imóveis de São José dos Campos), em sexta, única e especial hipoteca com o Banco Bradesco

S/A, para garantia da dívida contraída pela Tectelcom- Técnica em Telecomunicações Ltda. Consta

na AV.07 PENHORA DO IMÓVEL NOS AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA Nº 441/2000

PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, requerida pelo Banco

Bradesco S/A contra Tectelcom- Te´cnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de

Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura

da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-

37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na Av. 8 PENHORA

DO IMÓVEL EXTRAÍDA DO PROCESSO Nº 495/2000 PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA

DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP requerida pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em

telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de

Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34,

Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro

– CEP: 109.751.438-24. Consta na Av. 9 PENHORA DO IMÓVEL EXTRAÍDA DO PROCESSO Nº

417/2000 PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, requerida

pelo Banco Bradesco S/A contra Tectelcom- Técnica em telecomunicações LTDA, Antônio Marcio

Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua

mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34, Marco Antonio Hisse de Castro – CPF:

106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro – CEP: 109.751.438-24. Consta na

Av.10 PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2712/00 do Serviço de

Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 11

PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2514/2002 do Serviço de

Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na AV 12-

PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 3.627/2002 do Serviço de

Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 13 -

PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 820/2003 do Serviço de Anexo

das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 14 -

PENHORA DO IMÓVEL extraído do processo de Execução Fiscal nº 2.256/2003 do Serviço de

Anexo das Fazendas- SAF I, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Consta na Av. 15 –

PENHORA DO IMÓVEL nos autos da execução hipotecária nº 458/2000 da ª Vara Cível de São

José dos Campos/SP, requerida por Banco Bradesco, em face de Tectelcom- Técnica em

telecomunicações LTDA, Antônio Marcio Hisse de Castro- CPF: 120.125.486-87, Vanor José Hisse de

Castro- CPF: 052.649.178-76 e sua mulher Niura da Silva Neves de Castro – CEP: 745.067.946-34,

Marco Antonio Hisse de Castro – CPF: 106.607.428-37 e sua mulher Adriane Brizola Hisse de Castro

– CEP: 109.751.438-24. Consta na Av.16 – AÇÃO DE EXECUÇÃO sob nº 1924/2008 – 5ª Vara cível

de São José dos Campos/SP proposta por SANTANA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

CNPJ Nº 38.812.73/0001-19 em face de Tecsalt Video Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF:

052.649.178, Niura da Silva Neves, Paulo Roberto Hisse de Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta

na Av. 17 Ação de Execução extraída do processo nº 2486/08 da 6ª Vara Cível da Comarca de

São José dos Campoos/SP movida por Multipla Fomento Mercantil Ltda CNPJ nº 60.763.489/0001-

85 em face de Tecsalt Video Ltda, Vanor José Hisse de Castro- CPF: 052.649.178, Niura da Silva

Neves, Paulo Roberto Hisse de Castro e Ivani Galvão de Castro. Consta na AV. 18 PENHORA DO

IMÓVEL extraída dos autos da execução fiscal nº 3367/04 apenso 2977/05 da 2ª Vara da Fazenda

Pública da Comarca de São José dos Campos/SP ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo em

face de Tecsat vídeo Ltda. Consta na R 22 PENHORA DO IMÓVEL nos autos da execução

trabalhista nº 009080024.2005.5150045 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos

Campos/SP movida por Francisco Carlos Fernandes – CPF nº 315.082.518-00.

LOCALIZAÇÃO: RODOVIA PRESIDENTE DUTRA KM 156, BAIRRO LIMOEIRO, CIDADE SÃO

JOSE DOS CAMPOS – SP

AVALIAÇÃO TOTAL (I+II+III): R$ 115.607.991,00 (CENTO E QUINZE MILHÕES SEISCENTOS E

SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS), em junho de 2016. (Fls. 431)

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.084.015,30 (um milhão oitocentos e quatro mil,

quinze reais e trinta centavos), em julho de 2017. Fls. 467

CONDIÇÕES DE VENDA:

O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do

portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leje.com.br. Os interessados que desejarem

poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro,

nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06.454-000, telefones 0800

789 1200 | 11 3969-1200.

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os

termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I –

Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II –

Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e

CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de

identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ)

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência

da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no 1º

leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão que ficará aberto para recebimento de lances,

durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3

(três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que

todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento

1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente

divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido

lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro

será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de

arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código

de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,

informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do

Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do

Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se

o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de

tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art.

892, §1º, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – o pagamento da arrematação poderá ser feito à

vista ou parcelado, através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após

o término do leilão. (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n.

1625/2009).

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de

pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar

ao leiloeiro oficial, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor

não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor

que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo

menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)

meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,

quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá

sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o

prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No

caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a

soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a

homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se

incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações

dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, além

dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, remissão,

adjudicação ou pagamento/quitação da dívida ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre

o valor do débito atualizado. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou

outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado

pelo e-mail: [email protected].

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim,

nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). Em caso de

execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o

limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão

por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem

como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art.

130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de

Processo Civil). Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à

transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões,

escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados

no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.

DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O BEM IMÓVEL: Cabe ao interessado verificar o

processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo

é que, tratando-se de obrigação “propter rem” e ante a necessidade de verificação de outros ônus

porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual

passivo condominial se faz imprescindível.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente

ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: [email protected].

Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas das

designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal das partes e

interessados no processo: VITORIA COBRANCAS E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 00.951.725/0001-

65. Adv. Marcelo Serra (OAB/SP 132606), TECSAT VIDEO LTDA CNPJ Nº 02.219.63/0001-48,

representada pelo sócio LUIZ FERNANDO HISSE DE CASTRO – CPF Nº 102.342.46-72, Dr. Paulo

da Cunha Gama OAB/MG 83.049, Dr. Rubens Monteiro de Barros Neto OAB/MG 92.262 E

OAB/SP 325.336, Sebastiao Sutti Lopes Costa Reis – OAB/MG 107.484 E OAB/SP326.887,

VANOR JOSÉ HISSE DE CASTRO – CPF Nº 052.64.178-76, NIURA DA SILVA NEVES HISSE DE

CASTRO – CPF Nº 745.067.496-34, PAULO ROBERTO HISSE DE CASTRO – CPF Nº 62.064.528-

00, IVANI GALVÃO DE CASTRO – CPF Nº 596.411.938-72, MM 10 INCORPORAÇÕES LTDA- CNPJ

Nº 13.440.244/0001-37, TECTELCOM TECNICA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº

55.098.925/0001-09, MARCO ANTONIO HISSE DE CASTRO – CPF: 106.607.428-37 E SUA

MULHER ADRIANE BRIZOLA HISSE DE CASTRO – CEP: 109.751.438-24, MANUEL ANTONIO

ÂNGULO LOPEZ, (OAB/ 69.061), E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO

DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital,

suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o

presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou

licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui

crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a

desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º,

do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas

em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até

20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.

São José dos Campos, 22 de janeiro de 2018.

Dr. PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO

Juiz de Direito