o direito como fonte do conhecimento a busca da verdade jusnaturalismo e empirismo disciplina:...

30
O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP –CURSO DE DIREITO CEAP –CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza Corrêa Filho Professor: Milton de Souza Corrêa Filho TEMA IV: TEMA IV:

Upload: internet

Post on 22-Apr-2015

129 views

Category:

Documents


9 download

TRANSCRIPT

Page 1: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO

A BUSCA DA VERDADEA BUSCA DA VERDADEJUSNATURALISMO E EMPIRISMOJUSNATURALISMO E EMPIRISMO

Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho

CEAP –CURSO DE DIREITOCEAP –CURSO DE DIREITO

Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO

Professor: Milton de Souza Corrêa FilhoProfessor: Milton de Souza Corrêa Filho

TEMA IV:TEMA IV:

Page 2: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

JUSNATURALISMO

DIREITO NATURAL x DIREITO SUBJETIVO

CONCEPÇÃO RACIONAL DO D. NATURAL

DN DE CONTEÚDO VARIAVEL

TEORIA DE DEL VECCHIO

CONCEPÇÃO QUÂNTICA DO DIREITO

Page 3: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

JUSNATURALISMODIREITO NATURAL x DIREITO SUBJETIVO

1.1. Direito Objetivo MaterialDireito Objetivo Material - - conjunto de princípios morais imutáveis, conjunto de princípios morais imutáveis, resultante da natureza das coisas, especialmente da natureza resultante da natureza das coisas, especialmente da natureza humana. humana.

2. 2. Direito Subjetivo e FormalDireito Subjetivo e Formal - - fundamentado na razão humana.fundamentado na razão humana.

-Autores Sociais: -Autores Sociais: Hugo Grotius (As leis da guerra e da paz)Hugo Grotius (As leis da guerra e da paz)

Samuel Puffendorf (De jure naturae et Samuel Puffendorf (De jure naturae et gentium)gentium)

John Locke (Ensaios)John Locke (Ensaios)

--Autores IndividuaisAutores Individuais: : Thomás Hobes (Leviatã)Thomás Hobes (Leviatã)

Spnoza (idéias sobre Deus e o mundo)Spnoza (idéias sobre Deus e o mundo)

Jean-Jacques Rousseau – (Contrato Jean-Jacques Rousseau – (Contrato Social)Social)

Page 4: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

JUSNATURALISMOCONCEPÇÃO RACIONAL DO D. NATURAL

IMMANUEL KANT – estabeleceu a diferença entreIMMANUEL KANT – estabeleceu a diferença entre

DIREITO e MORAL e afirmou que o DN dependeDIREITO e MORAL e afirmou que o DN depende

da idéia de liberdade. Criou o hipotético categórico eda idéia de liberdade. Criou o hipotético categórico e

afirmou ser o Direito imoral.afirmou ser o Direito imoral.

RUDOLF STAMMLER – defende a teoria do Direito RUDOLF STAMMLER – defende a teoria do Direito Justo. ``Existe uma só idéia de JUSTIÇA e diversos Justo. ``Existe uma só idéia de JUSTIÇA e diversos DIREITOS JUSTOS``.DIREITOS JUSTOS``.

TEORIA DO DN DE CONTEUDO VARIAVELTEORIA DO DN DE CONTEUDO VARIAVEL

Page 5: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

JUSNATURALISMOTEORIA DO DN DE DEL VECCHIO

`` `` O Direito Natural representa o reconhecimento O Direito Natural representa o reconhecimento das propriedades e exigências essenciais da das propriedades e exigências essenciais da pessoa humana``.pessoa humana``.

CONCEPÇÃO QUÂNTICA DO DNCONCEPÇÃO QUÂNTICA DO DN

`` `` O direito natural é o DIREITO LEGÍTIMO , que O direito natural é o DIREITO LEGÍTIMO , que brota da própria vida, no seio do povo``.brota da própria vida, no seio do povo``.

(Gofredo Teles (Gofredo Teles Junior)Junior)

Page 6: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

EMPIRISMO JURIDICO A ESCOLA DE EXEGESE

O PANDECTISMO ALEMÃO

CRÍTICASCRÍTICAS

UTILITARISMO DE JEREMY BENTHANUTILITARISMO DE JEREMY BENTHAN

TELEOLOGISMO DE IHERINGTELEOLOGISMO DE IHERING

LIVRE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (F. GENY)LIVRE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (F. GENY)

LÓGICA EXPERIMENTAL (J. DEWEY)LÓGICA EXPERIMENTAL (J. DEWEY)

TEORIA DE HERBERT HARTTEORIA DE HERBERT HART

Page 7: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

John Locke, filósofo líder do empirismo britânico

O empirismo enfatiza o papel da experiência e da evidência, experiência sensorial, especialmente, na formação de ideias, sobre a noção de idéias inatas ou tradições; empiristas podem argumentar, porém, que as tradições (ou costumes) surgem devido às relações de experiências sensoriais anteriores.

Page 8: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Empirismo na filosofia da ciência enfatiza a evidência, especialmente porque foi descoberta em experiências. É uma parte fundamental do método científico que todas as hipóteses e teorias devem ser testadas contra observações do mundo natural, em vez de descansar apenas em um raciocínio a priori, a intuição ou revelação.

Filósofos associados com o empirismo incluem Aristóteles, Alhazen, Avicena, Robert Grosseteste, Guilherme de Ockham, Francis Bacon, Thomas Hobbes, Robert Boyle, John Locke, George Berkeley, Hermann von Helmholtz, David Hume, Leopold von Ranke, e John Stuart Mill.

Page 9: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Empirismo na ciênciaUm conceito capital na ciência no método científico é que toda evidência deve ser empírica, isto é, depende da comprovação feita pelos sentidos. Geralmente, são empregados termos que o diferenciam do empirismo filosófico, como o adjetivo empírico, que aparece em termos como método empírico ou pesquisa empírica, usado nas ciências sociais e humanas para denominar métodos de pesquisa que são realizadas através da observação e da experiência (por exemplo, o funcionalismo).

Page 10: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Em outro sentido, a palavra pode ser usada nas ciências como sinônimo de "experimental". Nesse sentido, um resultado empírico é uma observação experimental. O termo semi-empírico é usado em situações parecidas, já que designa métodos teóricos que empregam leis científicas pré-estabelecidas e só depois se utilizam da experiência. Através disso, o corpo teórico se reforça.

No século XVII, foi sendo o entorno das contradições dos experimentos binomais, discordando das idéias de vários nomes da época, sendo assim o fato que mais marcou em todos os tempos.

Page 11: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Empirismo na filosofiaA doutrina do empirismo foi definida explicitamente pela primeira vez pelo filósofo inglês John Locke no século XVII. Locke argumentou que a mente seria, originalmente, um "quadro em branco" (tabula rasa), sobre o qual é gravado o conhecimento, cuja base é a sensação. Ou seja, todas as pessoas, ao nascer, o fazem sem saber de absolutamente nada, sem impressão nenhuma, sem conhecimento algum. Todo o processo do conhecer, do saber e do agir é aprendido pela experiência, pela tentativa e erro.

Page 12: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

AntiguidadeAristóteles deu grande importância à indução baseada na experiência sensívelA ideia de que todos os conhecimentos são provenientes das experiências aparece pela primeira vez, embora muito pouco definida, nos filósofos sofistas, que acreditavam na visão relativa do mundo, sintetizada na frase de Protágoras: O homem é a medida de todas as coisas. Essa máxima mostra que o mundo é conhecido de uma forma particular e muito pessoal por cada indivíduo, sendo a experiência, certamente, fator importante para esse conhecimento.

Page 13: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

A filosofia socrática provocou o "declínio" do empirismo, ao combater o relativismo dos sofistas. Sócrates e Platão viam os sentidos como incapazes de apreender a realidade como verdadeiramente era e tentaram captar os conceitos absolutos de cada coisa, processo que desembocará na teoria platônica do mundo das ideias. Aristóteles retomará o empirismo, ao considerar a observação do mundo como base para a indução; ou seja, a partir da obtenção de dados particulares, no caso, a observação empírica, se poderia tirar conclusões (ou conhecimentos) de verdades mais

absolutas.

Page 14: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Após Aristóteles, os filósofos estóicos e epicuristas formularam teorias empiristas mais explícitas acerca da formação das idéias e dos conceitos. Os estóicos, antecipando Locke em centenas de anos, acreditavam que a mente humana era uma tabula rasa que seria marcada pelas ideias advindas da experiência sensível. Entretanto, admitiram a existência de ideias a-priori, ou seja, ideias inatas, na mente humana. Os epicuristas tiveram uma visão empirista mais forte, afirmando que a verdade provinha apenas da sensação. Para eles, as coisas são conhecidas através de imagens em miniatura, os chamados fantasmas, que se desprendem do ser e chegam até nós indo diretamente à alma, ou indiretamente, através dos sentidos. Dessa forma, explicaram a origem das "noções comuns", cuja procedência seria pretensamente um conhecimento apriorístico.

Page 15: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

A última grande escola empirista da Antigüidade foi o ceticismo, cujo maior representante foi Sexto, conhecido como O Empírico. Esse filósofo via a epistemologia como integralmente fundamentada nos sentidos. Desse modo, as verdades a respeito do Universo seriam inacessíveis ao ser humano. Ele também acreditava que, embora a base do conhecimento fosse os sentidos, estes possuíam limitações, que distorciam a imagem do mundo real que chega até nós, apresentando-nos ilusões.

Page 16: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Durante quase toda a Idade Média, o pensamento cristão subordinava a filosofia à religião, fazendo as preocupações com a experiência sensível darem lugar a "ideias" como Deus e a Trindade, que não poderiam ser comprovadas, nem refutadas, experimentalmente. Reflexo disso foi o pensamento de Santo Agostinho, que acreditava ser a existência de Deus comprovada por intuição.

IDADE MEDIAIDADE MEDIA

Page 17: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Opondo-se à doutrina agostiniana, a escolástica acreditava que fé e empirismo não eram excludentes, e sim complementares.

O maior filósofo escolástico, Tomás de Aquino, vê o conhecimento em duas fases: sensível e intelectual, sendo que a segunda depende da primeira, mas ultrapassa-a: o intelecto vê a natureza das coisas (intus legit) mais profundamente do que os sentidos, sobre os quais exerce a sua atividade. Através da observação, o conhecimento intelecual abstrai de cada objeto individual a sua essência, a forma universal das coisas.

Portanto, Deus é cogniscível através da experiência sensível e racional. Baseado nisso, Aquino propõe as chamadas "cinco provas da existência de Deus" (quinquae viae), das quais procedem demonstrações igualmente racionais.

Page 18: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

O nominalismo, corrente proveniente da Escolástica, foi outra notável escola empirista medieval. Argumentava que os termos que designavam idéias abstratas ou universais não teriam correspondência no mundo real, sendo conceitos que só existiriam no papel. Só nomes que designam indivíduos e coisas que a experiência pode provar corresponderiam à verdade filosófica.

No século XIV, essas ideias foram desenvolvidas e levadas ao extremo por William de Ockham, filósofo inglês que separou filosofia e religião, chegando a admitir que a filosofia ocupa-se apenas dos dados obtidos pela experiência.

Page 19: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Idade Moderna

Na Idade Moderna, graças aos trabalhos do filósofo inglês Francis Bacon, o empirismo começou a se delimitar tal como o conhecemos hoje. Bacon criticava tanto o conhecimento que não fosse proveniente dos sentidos quanto os próprios empiristas de épocas anteriores. Para ele, o método utilizado por empiristas anteriores não era sistemático: embora recolhessem dados da experiência, essas informações eram "capturadas" ao acaso, sem o auxílio de um método rigoroso e sem constituir um todo coerente.

Page 20: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Apropriando-se das idéias de Bacon, Thomas Hobbes, outro filósofo inglês, aplicou-as ao estudo da sociedade e da política. Dessa forma, se distanciava de Francis Bacon, que se preocupou basicamente das ciências que estudam o mundo físico.

Para Hobbes, o homem só poderia atingir a verdade através de raciocínios corretos, fundamentados pelas sensações. Assim, em seus estudos, ele começa definindo os termos e noções que vai usar, preocupando-se em estabelecer um método rigoroso segundo o qual manipulará as deduções lógicas provenientes da experiência, representada pelos acontecimentos passados na história.

Processo semelhante de análise da História e da situação política do momento pode ser encontrado em outros pensadores

anteriores a Thomas Hobbes, como Nicolau Maquiavel.

Page 21: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Empirismo britânicoJohn Locke é considerado o fundador do empirismo britânico

O método empírico de Francis Bacon e de Thomas Hobbes influenciou toda uma geração de filósofos no Reino Unido a partir do século XVII. John Locke é considerado o fundador dessa tradição, que ficou conhecida como empirismo britânico, em oposição ao racionalismo que predominava na maior parte da Europa continental.

Page 22: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Em seu livro Ensaio Sobre o Entendimento Humano, Locke descreve a mente humana como uma tabula rasa (literalmente, uma "ardósia em branco"), onde, por meio da experiência, vão sendo gravadas as ideias .

A partir dessa análise empirista da epistemologia, Locke diferencia dois tipos de ideias: as ideias simples, sobre as quais não se poderia estabelecer distinções, como a de amarelo, duro, etc., e as ideias complexas, que seriam associações de ideias simples (por exemplo ouro — que é uma substância dura e de cor amarelada). Com isso, formaria-se um conceito abstrato da substância material.

Page 23: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Ao afirmar que só podemos conhecer aquilo que percebemos imediatamente, David Hume rejeitou a ideia de causalidade

Levando ainda mais adiante o pensamento de Berkeley, o escocês David Hume identifica dois tipos de conhecimento: matérias de fato e relação de ideias. O primeiro está relacionado com a percepção imediata e seria a única forma verdadeira de conhecimento. A relação de ideias é uma inferência de outras ideias, ou seja ao relacionar duas ideias que temos na nossa mente provenientes da experiência concluímos outra ideia. Esta nova ideia, é logicamente verdadeira e necessária, pois é inferida através de um raciocínio demonstrativo (regras da lógica formal). Mas este conhecimento é tautológico, pois não acrescenta nada de novo, é apenas uma relação de ideias que já possuíamos.

Page 24: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Baseado nisso, Hume refuta a própria causalidade, a noção de causa e efeito, fundamental para a ciência.

Ao observarmos, por exemplo, um pedaço de metal, podemos chegar a um conceito de metal, que corresponde à realidade concreta, perceptível. Se aproximamos nossas mãos do fogo, temos uma ideia de calor, que também corresponde à realidade. Mas quando aproximamos um metal do fogo e observamos que ele se dilata com o calor, não podemos concluir que "o corpo se dilata porque esquenta". As ideias "o corpo esquenta" e "o corpo se dilata" teriam como origem duas impressões dos sentidos, provenientes, respectivamente, do tato e da visão. O problema está na expressão por que.

Que impressão sensível origina a ideia de porquê? Como concluímos que um fenômeno é a causa de outro?

Page 25: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Para Hume, o simples motivo de um fenômeno ser sempre seguido de outro faz com que eles se relacionem entre si de tal forma que um é encarado como causa do outro. Causa e efeito, enquanto impressões sensíveis, não seriam mais do que um evento seguido de outro. A noção de causalidade-necessária a partir da simples observação, sem aplicação dos "raciocínios demonstrativos" (nesse caso, a matemática. Ou, nos dias atuais, podemos aplicar esse conceito de Hume como sendo a área que concerne atualmente à Física, à Química, ou a toda ciência que use de cálculos para provar realidades empíricas). Para ele, portanto, sem o uso desses "raciocínios demonstrativos" para comprovar a existência de causas necessárias ("leis gerais"), tudo o que se baseia apenas na simples experiência para a conclusão dessas causas é somente uma dedução humana, que de forma alguma constitui um conhecimento verdadeiro, é apenas um costume, hábito.

Page 26: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Entre as correntes contemporâneas de empirismo destaca-se o empirismo lógico (também conhecido como positivismo ou neopositivismo lógico, embora alguns não concordem com essa sinonímia), uma tentativa de sintetizar as idéias essenciais do empirismo britânico (por exemplo, a forte ênfase na experiência sensorial como base para o conhecimento) com determinadas idéias da lógica matemática, conforme foi desenvolvida por Gottlob Frege e Ludwig Wittgenstein.

Empirismo logicoEmpirismo logico

Page 27: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

Para os empiristas lógicos, a filosofia seria o esclarecimento conceitual dos métodos, ideias e descobertas da Ciência. Portanto, poder-se-ia analisar os dados das diversas disciplinas científicas em busca de uma síntese do conhecimento, de um modo de adequar a lógica do raciocínio abstrato à lógica das experiências práticas e de um discurso logicamente perfeito, livre de ambigüidades provocadas especialmente pela metafísica

Empirismo LogicoEmpirismo Logico

Page 28: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

EMPIRISMO

ESCOLA DE EXEGESE

`` `` prega o rigor absoluto do texto legal e a revelação prega o rigor absoluto do texto legal e a revelação de seu conteúdo``.de seu conteúdo``.

PANDECTISMOPANDECTISMO

`` `` uso do CORPUS IURIS como fonte direta do uso do CORPUS IURIS como fonte direta do Direito alemão``.Direito alemão``.

Page 29: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

EMPIRISMOCRITICAS:

1)1) Utilitarismo de Jeremy Benthan – considera os Utilitarismo de Jeremy Benthan – considera os efeitos reais da norma. Sob o prisma social o bom efeitos reais da norma. Sob o prisma social o bom ou justo gera maior felicidade das pessoas.ou justo gera maior felicidade das pessoas.

2)2) Teleologismo de Rudolf von Ihering - a ciência Teleologismo de Rudolf von Ihering - a ciência jurídica interpreta as normas jurídicas segundo os jurídica interpreta as normas jurídicas segundo os seus fins.seus fins.

3)3) Escola de Livre Investigação Científica- (François Escola de Livre Investigação Científica- (François Geny) – a lei é a expressão da vontade do Geny) – a lei é a expressão da vontade do legislador (mens legislatore)legislador (mens legislatore)

Page 30: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO E EMPIRISMO Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho CEAP

EMPIRISMOCRITICAS:

4)4) Lógica Experimental (John Dawey) – as normas Lógica Experimental (John Dawey) – as normas devem ser interpretadas à luz das devem ser interpretadas à luz das consequências que produziriam se aplicadas consequências que produziriam se aplicadas experimentalmente aos casos concretos.experimentalmente aos casos concretos.

5)5) Teoria de Herbert L. A. Hart – o status do Direito Teoria de Herbert L. A. Hart – o status do Direito advem da aceitação de uma norma de advem da aceitação de uma norma de reconhecimento pelo tribunal.reconhecimento pelo tribunal.