o direito como fonte do conhecimento a busca da verdade jusnaturalismo ceap –curso de direito...

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O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO JUSNATURALISMO CEAP –CURSO DE DIREITO CEAP –CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza Corrêa Filho Professor: Milton de Souza Corrêa Filho TEMA IV: TEMA IV:

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Page 1: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO CEAP –CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza

O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTOO DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO

A BUSCA DA VERDADEA BUSCA DA VERDADE

JUSNATURALISMO JUSNATURALISMO

CEAP –CURSO DE DIREITOCEAP –CURSO DE DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO

Professor: Milton de Souza Corrêa FilhoProfessor: Milton de Souza Corrêa Filho

TEMA IV:TEMA IV:

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A BUSCA DA VERDADEA BUSCA DA VERDADEJUSNATURALISMO E EMPIRISMOJUSNATURALISMO E EMPIRISMO

CEAP –CURSO DE DIREITOCEAP –CURSO DE DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO

Professor: Milton de Souza Corrêa FilhoProfessor: Milton de Souza Corrêa Filho

TEMA IV:TEMA IV:

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JUSNATURALISMOJUSNATURALISMO

DIREITO NATURAL x DIREITO SUBJETIVODIREITO NATURAL x DIREITO SUBJETIVOCONCEPÇÃO RACIONAL DO D. NATURALCONCEPÇÃO RACIONAL DO D. NATURALDN DE CONTEÚDO VARIAVELDN DE CONTEÚDO VARIAVELTEORIA DE DEL VECCHIOTEORIA DE DEL VECCHIOCONCEPÇÃO QUÂNTICA DO DIREITOCONCEPÇÃO QUÂNTICA DO DIREITO

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JUSNATURALISMOJUSNATURALISMO

DIREITO NATURAL x DIREITO SUBJETIVODIREITO NATURAL x DIREITO SUBJETIVO1.1. Direito Objetivo MaterialDireito Objetivo Material - - conjunto de princípios morais imutáveis, conjunto de princípios morais imutáveis,

resultante da natureza das coisas, especialmente da natureza resultante da natureza das coisas, especialmente da natureza humana. humana.

2. 2. Direito Subjetivo e FormalDireito Subjetivo e Formal - - fundamentado na razão humana.fundamentado na razão humana.-Autores Sociais: -Autores Sociais: Hugo Grotius (As leis da guerra e da paz)Hugo Grotius (As leis da guerra e da paz)

Samuel Puffendorf (De jure naturae et Samuel Puffendorf (De jure naturae et gentium)gentium)

John Locke (Ensaios – fala da sensações)John Locke (Ensaios – fala da sensações)

--Autores IndividuaisAutores Individuais: : Thomás Hobes (Leviatã)Thomás Hobes (Leviatã) Spnoza (idéias sobre Deus e o mundo)Spnoza (idéias sobre Deus e o mundo) Jean-Jacques Rousseau – (Contrato Jean-Jacques Rousseau – (Contrato

Social)Social)

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JUSNATURALISMOJUSNATURALISMO

CONCEPÇÃO RACIONAL DO D. NATURALCONCEPÇÃO RACIONAL DO D. NATURALIMMANUEL KANT – estabeleceu a diferença entreIMMANUEL KANT – estabeleceu a diferença entreDIREITO e MORAL e afirmou que o DN dependeDIREITO e MORAL e afirmou que o DN dependeda idéia de liberdade. Criou o hipotético categórico eda idéia de liberdade. Criou o hipotético categórico eafirmou ser o Direito imoral.afirmou ser o Direito imoral.

RUDOLF STAMMLER – defende a teoria do Direito RUDOLF STAMMLER – defende a teoria do Direito Justo. ``Existe uma só idéia de JUSTIÇA e diversos Justo. ``Existe uma só idéia de JUSTIÇA e diversos DIREITOS JUSTOS``.DIREITOS JUSTOS``.

TEORIA DO DN DE CONTEUDO VARIAVELTEORIA DO DN DE CONTEUDO VARIAVEL

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JUSNATURALISMOJUSNATURALISMO

TEORIA DO DN DE DEL VECCHIOTEORIA DO DN DE DEL VECCHIO`` `` O Direito Natural representa o reconhecimento O Direito Natural representa o reconhecimento

das propriedades e exigências essenciais da das propriedades e exigências essenciais da pessoa humana``.pessoa humana``.

CONCEPÇÃO QUÂNTICA DO DNCONCEPÇÃO QUÂNTICA DO DN

`` `` O direito natural é o DIREITO LEGÍTIMO , que O direito natural é o DIREITO LEGÍTIMO , que brota da própria vida, no seio do povo``.brota da própria vida, no seio do povo``.

Page 7: O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO A BUSCA DA VERDADE JUSNATURALISMO CEAP –CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza

Mensagem final:TORCENDO PELO JACARE

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A BUSCA DA VERDADEA BUSCA DA VERDADE

EMPIRISMOEMPIRISMOVt de David HumeVt de David Hume

CEAP –CURSO DE DIREITOCEAP –CURSO DE DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO

Professor: Milton de Souza Corrêa FilhoProfessor: Milton de Souza Corrêa Filho

TEMA IV:TEMA IV:

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EMPIRISMOEMPIRISMOA ESCOLA DE EXEGESEA ESCOLA DE EXEGESEO PANDECTISMO ALEMÃOO PANDECTISMO ALEMÃO

CRÍTICASCRÍTICASUTILITARISMO DE JEREMY BENTHANUTILITARISMO DE JEREMY BENTHANTELEOLOGISMO DE IHERINGTELEOLOGISMO DE IHERINGLIVRE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (F. GENY)LIVRE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (F. GENY)LÓGICA EXPERIMENTAL (J. DEWEY)LÓGICA EXPERIMENTAL (J. DEWEY)TEORIA DE HERBERT HARTTEORIA DE HERBERT HART

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EMPIRISMOEMPIRISMO

ESCOLA DE EXEGESEESCOLA DE EXEGESE`` prega o rigor absoluto do texto legal e a revelação `` prega o rigor absoluto do texto legal e a revelação

de seu conteúdo``.de seu conteúdo``.

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EMPIRISMOEMPIRISMOESCOLA DE EXEGESEESCOLA DE EXEGESE

A Escola da Exegese A Escola da Exegese surgiu na França, mais surgiu na França, mais precisamente no decorrer da Revolução Francesa. precisamente no decorrer da Revolução Francesa. Entretanto, foi com advento da codificação que Entretanto, foi com advento da codificação que esta escola ganhou o seu principal objeto de esta escola ganhou o seu principal objeto de interpretação, o Código Civil Francês de 1804. O interpretação, o Código Civil Francês de 1804. O método de interpretação utilizado pelos método de interpretação utilizado pelos intérpretes da Escola Exegética era, em princípio, intérpretes da Escola Exegética era, em princípio, o método gramatical, método este que limita o método gramatical, método este que limita estritamente o intérprete ao texto da leiestritamente o intérprete ao texto da lei. .

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EMPIRISMOEMPIRISMOESCOLA DE EXEGESEESCOLA DE EXEGESE

As principais características da Escola da Exegese eram: a As principais características da Escola da Exegese eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotência do legislador, a direito positivo, a onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade. Tais características fizeram com que os autoridade. Tais características fizeram com que os intérpretes desta escola obtivessem uma visão limitada do intérpretes desta escola obtivessem uma visão limitada do Direito. A interpretação feita pelos membros da Escola da Direito. A interpretação feita pelos membros da Escola da Exegese influenciou em vários aspectos a forma como o Exegese influenciou em vários aspectos a forma como o Direito é visto hoje. São inúmeros os reflexos deixados por Direito é visto hoje. São inúmeros os reflexos deixados por essa escola que influenciaram a interpretação do direito essa escola que influenciaram a interpretação do direito nos dias atuais.nos dias atuais.

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EMPIRISMOEMPIRISMO

PANDECTISMOPANDECTISMO`` uso do CORPUS IURIS como fonte direta do`` uso do CORPUS IURIS como fonte direta doDireito alemão``.Direito alemão``.

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O Corpus Iuris Civilis (em O Corpus Iuris Civilis (em português Corpo de direito civilCorpo de direito civil) é uma obra ) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos fundamental, publicada entre os anos 529 e e 534 por ordens do imperador por ordens do imperador bizantino bizantino Justiniano I..Em Em 527 d.C., sobe ao trono em d.C., sobe ao trono em Constantinopla, Justiniano, que inicia , Justiniano, que inicia ampla obra militar e legislativa.ampla obra militar e legislativa.

CEAP –CURSO DE DIREITOCEAP –CURSO DE DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO

Professor: Milton de Souza Corrêa FilhoProfessor: Milton de Souza Corrêa Filho

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CEAP –CURSO DE DIREITOCEAP –CURSO DE DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO

Professor: Milton de Souza Corrêa FilhoProfessor: Milton de Souza Corrêa Filho

O Digesto, conhecido pelo nome O Digesto, conhecido pelo nome grego PandectasPandectas, , é uma é uma compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos. É obra compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos. É obra mais completa que o Código tem e ofereceu maiores mais completa que o Código tem e ofereceu maiores dificuldades em sua elaboração. dificuldades em sua elaboração. Digesto Digesto vem do vem do latim digereredigerere - pôr em ordem. - pôr em ordem.Realizada a compilação das Realizada a compilação das legesleges (constituições (constituições imperiais), imperiais), era necessário resolver um problema com relação era necessário resolver um problema com relação aos aos iuraiura (direito contido nas obras dos jurisconsultos (direito contido nas obras dos jurisconsultos clássicos), clássicos), que não tinham sido ainda compilados. Havia entre que não tinham sido ainda compilados. Havia entre os jurisconsultos antigos uma série de controvérsias a os jurisconsultos antigos uma série de controvérsias a solucionar. Para isso, Justiniano expediu 50 constituições (as solucionar. Para isso, Justiniano expediu 50 constituições (as Quinquaginata DecisionesQuinquaginata Decisiones). ).

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CEAP –CURSO DE DIREITOCEAP –CURSO DE DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO

Professor: Milton de Souza Corrêa FilhoProfessor: Milton de Souza Corrêa Filho

As Pandectas constituíam uma suma do As Pandectas constituíam uma suma do direito romano, , em que inovações úteis se misturavam a decisões em que inovações úteis se misturavam a decisões clássicas.clássicas. Restritas, na prática, ao Restritas, na prática, ao império bizantino, só no , só no século XI foram descobertas pelo foram descobertas pelo Ocidente. . A comparação dos manuscritos existentes no Código de A comparação dos manuscritos existentes no Código de Justiniano foi o primeiro passo para o renascimento do Justiniano foi o primeiro passo para o renascimento do direito, que teve como centro a Universidade de direito, que teve como centro a Universidade de Bolonha. Bolonha. Quase todos os direitos modernos decorrem do direito Quase todos os direitos modernos decorrem do direito romano e das romano e das PandectasPandectas..

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CEAP –CURSO DE DIREITOCEAP –CURSO DE DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITODisciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO

Professor: Milton de Souza Corrêa FilhoProfessor: Milton de Souza Corrêa Filho

A obra legislativa de Justiniano, por conseguinte, consta A obra legislativa de Justiniano, por conseguinte, consta de quatro partes: de quatro partes: InstitutasInstitutas (manual escolar), Digesto ou (manual escolar), Digesto ou Pandectas (compilação dos Pandectas (compilação dos iuraiura), Código (compilação ), Código (compilação das das legesleges) e Novelas (reunião das constituições ) e Novelas (reunião das constituições promulgadas depois de 535 por Justiniano). promulgadas depois de 535 por Justiniano). A esse conjunto, o romanista francês Dionísio A esse conjunto, o romanista francês Dionísio Godofredo, em 1538, na edição que dele fez, denominou Godofredo, em 1538, na edição que dele fez, denominou

Corpus Iuris CivilesCorpus Iuris Civiles ((Corpo de Corpo de Direito Civil), Direito Civil), designação essa que é hoje designação essa que é hoje universalmente adotada.universalmente adotada.

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EMPIRISMOEMPIRISMOCRITICAS:CRITICAS:1) Utilitarismo de Jeremy Benthan – considera os – considera os

efeitos reais da norma. Sob o prisma social o bom efeitos reais da norma. Sob o prisma social o bom ou justo gera maior felicidade das pessoas.ou justo gera maior felicidade das pessoas.

2) Teleologismo de Rudolf von Ihering - a ciência - a ciência jurídica interpreta as normas jurídicas segundo os jurídica interpreta as normas jurídicas segundo os seus fins.seus fins.

3) Escola de Livre Investigação Científica- (François Geny) – a lei é a expressão da vontade (François Geny) – a lei é a expressão da vontade do legislador (mens legislatore)do legislador (mens legislatore)

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EMPIRISMOEMPIRISMOCRITICAS:CRITICAS:

4)4) Lógica Experimental (John Dawey) – as ) – as normas devem ser interpretadas à luz das normas devem ser interpretadas à luz das consequências que produziriam se aplicadas consequências que produziriam se aplicadas experimentalmente aos casos concretos.experimentalmente aos casos concretos.

5)5) Teoria de Herbert L. A. Hart – o status do Direito – o status do Direito advem da aceitação de uma norma de advem da aceitação de uma norma de reconhecimento pelo tribunal.reconhecimento pelo tribunal.

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Mensagem final:SEJA FELIZ