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Campinas,04/05/2015
Fórum de Certificação para Produtos de
Telecomunicações.
“O Combate à Pirataria no Brasil”
Ações Governamentais
CNPC
O CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À
PIRATARIA E DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE
INTELECTUAL.
Conselho misto, instalado em novembro de 2004,
criado no âmbito do Ministério da Justiça, por
recomendação da CPI da Pirataria (CPI de
resultados).
Atitude governamental pioneira no mundo, que reúne
representantes dos setores público e privado, com o
mesmo poder nas decisões.
Ações Governamentais
Importações e Exportações (US$ milhões)
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
1970
1973
1976
1979
1982
1985
1988
1991
1994
1997
2000
2003
Exportações
Importações
Ações Governamentais
Ao mesmo tempo que ocorreu esse incremento
no volume de exportações e importações, o
número de fiscais diminuiu de 12 mil, na década
de 70, para 7.600 atualmente. Fonte: UNAFISCO SINDICAL.
País Fiscais Aduaneiros
Km2 Fiscais
Aduan. / 1.000 km
2
França 22.000 547.026 40,22
Japão 8.200 367.700 22,30
Brasil 2.000 8.511.996 0,23
A Defesa da Propriedade Intelectual
Medidas Educativas
Maior difusão da Propriedade Intelectual, bem como uma
maior conscientização dos consumidores em relação aos
malefícios causados pelos produtos piratas.
Medidas Repressivas
Maior coordenação entre as ações de inteligência dos
órgãos públicos empenhados no combate às fraudes.
União de esforços para resultados mais significativos.
Medidas Econômicas
Formulação de estudos entre o setor produtivo e o
Governo, que apontem para alternativas de se estreitar a
diferença de preços entre os produtos originais piratas.
A Defesa da Propriedade Intelectual
RISCO DA PIRATARIA
• Sangria das riquezas minerais, vegetais, animais e
históricas;
• Prejuízos à indústria nacional – concorrência desleal;
• Comprometimento à geração de empregos e fuga de
investimentos;
• Queda da arrecadação tributária e evasão de divisas;
• Facilitação à lavagem de dinheiro;
• Abastecimento do grande grupo de máfias
internacionais;
• Pressões internacionais e
• Prejuízos aos consumidores – riscos à saúde e
segurança.
A Defesa da Propriedade Intelectual
PIRATARIA EM NÚMEROS
Números da INTERPOL revelaram que a falsificação de mercadorias
tem sido o crime mais lucrativo do mundo, movimentando
anualmente algo em torno de US$ 522 bilhões, superando o tráfico
de entorpecentes (em torno de US$ 360 bilhões).
Federal Aviation Administration – 2%, das 26 milhões de peças de
avião instaladas a cada ano, no mundo, são falsificadas – 520 mil
partes.
World Health Organization – 10% remédios comprados em farmácias
e 14% dos remédios comprados via internet são falsificados. Em
alguns países em desenvolvimento, são, aproximadamente 60%.
Fonte: US CHAMBER
FRAUDES ADUANEIRAS
IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS QUE DESRESPEITAM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AS NORMAS DAS
AGÊNCIAS REGULAMENTADORAS E AS NORMAS E REGULAMENTOS TÉCNICOS.
Utilização de decodificadores irregulares, vindos de países fronteiriços, bem como importados mediante artifícios ardilosos.
Exemplo FOZ DO IGUAÇÚ:
A Defesa da Propriedade Intelectual
BRASIL
Número de assinantes: próximo de 20
milhões
Índice de pirataria: de 22% a 24%
Acessos piratas: estimados em 4,5
milhões
3ª Operadora de TV por Assinatura
do Mercado Brasileiro
A Defesa da Propriedade Intelectual
IMPACTO DA PIRATARIA DE TV POR
ASSINATURA NA ECONOMIA
BRASILEIRA
Perda de arrecadação tributária:
próximo do R$ 1 bilhão/ano
Empregos não gerados: em torno de
25 mil
Recursos não injetados na economia
formal: em torno de R$ 4 bilhões
A Defesa da Propriedade Intelectual
ARTICULAÇÃO DOS CRIMES NO
MERCADO DE TV POR ASSINATURA
Contrabando
de
decodificadores
nas fronteiras
Comércio de
decodificadores
contrabandeados
Servidores de
compartilhamento
de chaves
Desenvolvimento
de decodificadores
para pirataria de
sinal
A Defesa da Propriedade Intelectual
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – 15ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULO
– SP
PROCESSO N. 001295324.2011.4036100
A Defesa da Propriedade Intelectual
XXV MEETING OF PERMANENT
CONSULTATIVE COMMITTEE II:
RADIOCOMMUNICATIONS
February 23 to 27, 2015
Medellin, Colombia
OEA/Ser.L/XVII.4.2
CCP.II-RADIO/doc. 3841/15
25 February 2015
Original: English
DRAFT RECOMMENDATION
CCP.II/RES. XXX(XXV-15)
PROVISIONS TO PREVENT THE ILLEGAL USE OF
RECEIVER DEVICES FOR SUBSCRIPTION SATELLITE
TELEVISION
(Item on the agenda: 3.3)
(Document submitted by the Coordinator of the Drafting Group)
ORGANIZACION DE LOS ESTADOS AMERICANOS
ORGANIZATION OF AMERICAN STATES
Comisión Interamericana de Telecomunicaciones
Inter-American TelecommunicationCommission
ESTRATÉGIA DE COMBATE
Total da Consulta - NCM 85287119
Período US$ FOB Peso Líquido
(kg) Quantidade
Média de
Preço
Declarado
Peso
Média de
Preço Declarado
Unidade
01/2013 até 12/2013 56.203.116 1.263.455 1.683.419 R$ 44,48 R$ 33,39
01/2012 até 12/2012 125.091.901 2.699.075 3.246.810 R$ 46,35 R$ 38,53
01/2011 até 12/2011 134.831.088 3.616.546 2.984.448 R$ 37,28 R$ 45,18
01/2010 até 12/2010 88.066.301 2.175.292 1.922.166 R$ 40,48 R$ 45,82
01/2009 até 12/2009 73.037.105 1.730.120 1.302.556 R$ 42,22 R$ 56,07
Quadro sobre as importações de decodificadores, realizadas de 2009 a 2013 sob a NCM 85287119:
Além dessa NCM, existem outras duas relacionadas ao produto em pauta a saber: 85281210 e 85281290.
A Defesa da Propriedade Intelectual
REFLEXÃO FINAL:
Como sociedade civil organizada devemos lutar de forma
intransigente contra todas as práticas fraudulentas, que
tantos danos causam à indústria legal, à geração de
empregos formais, à arrecadação de impostos e à
defesa da propriedade.
Neste contexto, os processos de homologação e
certificação das agências governamentais, ganham
papel principal na proteção aos direitos fundamentais
dos consumidores, contribuindo para uma sociedade
mais leal e justa!
OBRIGADO PELA ATENÇÃO DE
TODOS(AS)
Márcio C. de Menezes e Gonçalves
(11 4085-6898)