nr 18.4 - Áreas de vivÊncia
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ÁREAS DE VIVÊNCIA Na Construção
NR 18.4
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ÁREA DE VIVÊNCIA
Uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores na indústria da construção foi a obrigatoriedade, prevista na NR-18, de implementação da área de vivência dos canteiros de obras.
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ÁREA DE VIVÊNCIAPara garantir qualidade de vida, condições de higiene e integração do empregado na sociedade, com reflexos na produtividade da empresa, os canteiros devem conter:
• Instalações Sanitárias• Vestiário• Alojamento• Refeitório• Cozinha• Lavanderia• Área de lazer• Ambulatório
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Instalações SanitáriasDevem ser adequadas e em perfeitas condições de higiene e limpeza:NR-18• 1 lavatório, 1 vaso, 1 mictório, para cada
20 operários• 1 chuveiro para cada 10 operários• Local do vaso: área mínima de 1m2
• Local do chuveiro: área mínima de 0,80 m2
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LAYOUT DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
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INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
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VESTIÁRIOOs trabalhadores que não moram no canteiro de obras têm direitos a vestiário com chuveiro e armário individual.NR-18• Armários individuais com cadeado• Bancos (largura mínima de 30 cm)
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VESTIÁRIO
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ALOJAMENTO
Se os empregados morarem no canteiro de obras, a empresa deve proporcionar-lhes dormitórios confortáveis e arejados, lavanderias e área de lazer.
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ALOJAMENTO
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REFEITÓRIONR-18Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições.• Capacidade para todos os trabalhadores.• Local para aquecimento (não confecção)
de refeições.• Não ter comunicação direta com as
instalações sanitárias.
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REFEITÓRIO
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COZINHAÉ utilizada somente se houver preparo de refeições na obra.NR-18• É obrigatório o uso de aventais e gorros
para os que trabalham na cozinha.• Ter cobertura de material resistente ao
fogo.
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COZINHA
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LavanderiaNR-18• 1 tanque, 1 torneira, para
cada 20 alojados, em local coberto.
• Local para secar roupas (coberto e ao ar livre)
• 1 mesa para passar com uma tomada para cada 20 trabalhadores.
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ÁREA DE LAZER
Devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições para este fim.
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AMBULATÓRIOAs frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores devem ter um ambulatório. Neste ambulatório, deve haver o material necessário à prestação de Primeiros Socorros, conforme as características da atividade desenvolvida. Este material deve ser mantido guardado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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AMBULATÓRIO
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TST 07 2013319GRUPO
Bianca MatiasDayane Bonutti
Evelyn PintoLuana AmorimNaiara CunhaRonaldo Júnior