novas estrategias para o transporte coletivo
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Novas estratégias para o transporte coletivo
André DantasDiretor Técnico
São Paulo (SP), 21/05/2012
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ESTRUTURA
1. Mensagem principal;
2. Contexto;
3. Estratégias;
4. Implicações; e
5. Conclusão.
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1. MENSAGEM PRINCIPAL
&
Significativa melhoria da
qualidade de milhões de
Brasileiros!
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2. CONTEXTO
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3. ESTRATÉGIAS
Ciclo Virtuoso
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3. ESTRATÉGIAS
Ciclo Virtuoso
Lei 12.587/2012
Definições, princípios, objetivos e diretrizes claras (“regras do
jogo”);
Exigência do Plano de Mobilidade Urbana (cidades acima de
20 mil habitantes);
Criação de uma nova mentalidade e modus operandi:
- Entes federativos;
- Setor privado; e
- Comunidade.
Iniciativas em andamento:
Curitiba;
Belo Horizonte; e
Rio de Janeiro.
Configuração de redes multi modo integradas.
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3. ESTRATÉGIAS
Ciclo Virtuoso
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3. ESTRATÉGIAS
Ciclo Virtuoso
CIDADES¹ RECURSOS TOTAIS PROJETOS PROJETOS BRT
12 R$11,8 Bilhões 50 17
CIDADES² RECURSOS TOTAIS PROJETOS
CORREDORES
PROJETOS
BRT
51 R$32 Bilhões 600 KM 4
¹Cidades sede da Copa do Mundo 2014.
2Cidades com mais de 700 mil habitantes.
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3. ESTRATÉGIAS
Ciclo Virtuoso
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3. ESTRATÉGIAS
Ciclo Virtuoso
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3. ESTRATÉGIAS
Ciclo Virtuoso
Carga tributária penaliza todos os setores da sociedade:
Nível de serviço de acordo com os custos e inexistência de
subsídios:
Exclusão social e econômica; e
Repasse para outros setores econômicos.
Necessária para permitir investimentos:
Frota; e
ITS.
PL 310/2009:
Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo
Urbano e Metropolitano de Passageiros (REITUP).
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4. Implicações
&
Necessita de esforços coletivos e organizados para que os
instrumentos sejam efetivados;
Tem potencial para transformar:
a realidade do transporte público;
a qualidade de vida das cidades brasileiras;
a estrutura de custos incidentes sobre outros setores; e
as desigualdades sociais e econômicas.
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5. Conclusões
A situação do transporte coletivo é crítica!
Esforços imediatos já foram iniciados para evitar o agravamento dacrise de mobilidade urbana;
Estratégias: Investimentos em infraestrutura não deveriam se restringir aos
PAC da Copa e das Grandes Cidades; É essencial buscar a eficiência nos investimentos (benefícios e
custos); Lei 12.587/2012 (“Código Brasileiro de Transportes) representa um
marco histórico; PL 310/2009 poderá contribuir para a inclusão socioeconômica de
milhares de brasileiros.
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Muito Obrigado!
André DantasDiretor Técnico
Associação Nacional das Empresas de Transportes [email protected]