nova tabela de crimes afiançáves pelo delegado
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Nova tabela de crimes afianves pelo Delegado, a partir de 4/077/06/2011 | Jefferson Nereu Luppe
A Lei 12.403/2011, que alterou dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Cdigo de Processo Penal , relativos priso processual, fiana, liberdade provisria e demais medidas cautelares, entrar em vigor no dia 04 de julho de 201 Mudanas importantes ocorreram. O instituto da fiana, por exemplo, alargado, pois na lei velha o Delegado de Polcia s podia arbitrar fiana nos crimes apenados com deteno. Agora, ele poder faz-lo tambm nos crimes apenados com recluso, desde que a pena mxima no seja superior a quatro anos. Outra mudana significativa o valor da fiana. A fiana pode variar agora de um salrio mnimo (545 reais) at 200 salrios mnimos (109 mil reais). Pode ainda ser majorada em at mil vezes, ou seja, pode ser de at (109 milhes de reais). Resumindo: - O Delegado de Polcia pode arbitrar fiana de 01 a 100 salrios mnimos; - O magistrado de 01 a 200 salrios mnimos. - Ambas as autoridades podem majorar esse valor em at 1.000 vezes A Assessoria Jurdica da Delegacia-Geral elaborou a tabela abaixo, reunindo os crimes inafianveis, os crimes afianveis somente pelo Juiz de Direito, os crimes afianveis pelo Delegado de Polcia e os crimes de competncia do Juizado Especial Criminal em que o autor do crime liberado sem pagamento de fiana, bastando assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial. Tal tabela visa propiciar ao pessoal de servio, mxime de planto, uma consulta rpida aos diversos crimes e a pena de cada um, principal norte de competncia para o arbitramento da fiana.Dica: Tecle Ctrl F e digite o crime a ser pesquisado na tabela.
Crimes Inafianveis Constituio Federal de 1988INFRAO Tortura, Trfico Ilcito de Entorpecentes e Drogas Afins, Terrorismo e Crimes Hediondos (Lei 8.072, 25/07/90 e Lei 8.930, 06/09/94) Racismo (Lei 7.716, 05/01/89 e Lei 8.081, 21/09/90) Ao de Grupos Armados, civis ou militares, contra ordem constitucional ARTIGO 5, XLIII da CF/88 .5., XLII da CF/ 88 5, XLIV da CF/88 PENAS
CRIMES HEDIONDOS: LEI N 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. (No sujeitos fiana)y y y y y y y y Homicdio qualificado (Art. 121, 2, inc. I, II, III, IV e V); Latrocnio (Art. 157, 3); Extorso com morte (Art.. 158, 2); Extorso mediante seqestro (Art. 159, caput e 1, 2 e 3); Estupro (Art. 213, caput e 1 e 2); Estupro de Vulnervel (Art. 217-A, caput e 1, 2, 3 e 4); Epidemia com Resultado Morte (Art. 267, 1); Falsificao ou adulterao de produto para fins teraputico ou medicinal (Art. 273, caput e 1, 1-A e 1-B);
y y
Genocdio (tentado ou consumado) (Art. 1, 2 e 3 da Lei n. 2.889, de 01.10.56) Lei 9.034/95 Art. 7. No ser concedida liberdade provisria, com ou sem fiana, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participao na organizao criminosa.
Afianveis somente pelo Juiz de Direito
- CDIGO PENAL DECRETO-LEI 2.848 - PENA SUPERIOR A 4 ANOS
INFRAO Homicdio simples Homicdio Induzimento, instigao ou auxlio a suicdio Infanticdio Aborto provocado por terceiro Leso corporal de natureza grave Leso corporal de natureza grave Leso corporal seguida de morte Abandono de incapaz Abandono de incapaz Exposio ou abandono de recmnascido Maus-tratos Seqestro e crcere privado Seqestro e crcere privado Reduo a condio anloga de escravo Furto qualificado Furto qualificado Roubo Roubo Roubo ( leso corporal grave) Roubo ( morte) Extorso Extorso praticada mediante violncia (leso corporal grave) Extorso praticada mediante violncia (morte) Extorso praticada mediante restrio da liberdade da vtima (obteno de vantagem) Extorso praticada mediante restrio da liberdade da vtima (leso corporal grave) Extorso praticada mediante restrio da liberdade da vtima (morte) Extorso mediante seqestro
ARTIGO 121 121 1
PENAS Rec. de 6 a 20 anos Rec. de 12 a 30 anos Rec. de 2 a 6 anos, se o suicdio se consuma; ou Rec. de 1 a 3 anos, se da tentativa de suicdio resulta leso corporal de natureza grave. Det. de 2 a 6 anos Rec. de 3 a 10 anos Rec. de 1 a 5 anos Rec. de 2 a 8 anos Rec. de 4 a 12 anos Rec. de 1 a 5 anos Rec. de 4 a 12 anos Det. de 2 a 6 anos Rec. de 4 a 12 anos Rec. de 2 a 5 anos Rec. de 2 a 8 anos Rec. de 2 a 8 anos, e multa, alm da pena correspondente violncia Rec. de 2 a 8 anos, e multa, Rec. de 3 a 8 anos Rec. de 4 a 10 anos, e multa Rec. de 4 a 10 anos, e multa Rec. de 7 a 15 anos, alm da multa Rec. de 20 a 30 anos Rec. de 4 a 10 anos, e multa Rec. de 4 a 10 anos, e multa Rec. de 20 a 30 anos Rec. de 6 a 12 anos, alm da multa Rec. de 16 a 24 anos Rec. de 24 a 30 anos Rec. de 8 a 15 anos
122
123 125 129 1 129 2 129 3 133 1 133 2 134 2 136 2 148 1 148 2 149 caput e 1 155 4 155 5 157 157 1 157 3 157 3 158 158 2 158 2 158 3 158 3 158 3 159
Extorso mediante seqestro Extorso mediante seqestro Extorso mediante seqestro Apropriao indbita previdenciria Apropriao indbita previdenciria Estelionato Abuso de incapazes Fraude no comrcio Receptao qualificada Estupro Estupro Estupro Violao sexual mediante fraude Violao sexual mediante fraude Estupro de vulnervel Estupro de vulnervel Estupro de vulnervel Corrupo de menores Favorecimento da prostituio ou outra forma de explorao sexual de vulnervel Favorecimento da prostituio ou outra forma de explorao sexual de vulnervel Mediao para servir a lascvia de outrem Mediao para servir a lascvia de outrem Mediao para servir a lascvia de outrem Favorecimento da prostituio ou outra forma de explorao sexual Favorecimento da prostituio ou outra forma de explorao sexual Favorecimento da prostituio ou outra forma de explorao sexual Favorecimento da prostituio ou outra forma de explorao sexual Casa de prostituio Rufianismo Rufianismo Trfico internacional de pessoa para fim de explorao sexual Trfico internacional de pessoa para fim de explorao sexual Trfico interno de pessoa para fim de explorao sexual Trfico interno de pessoa para fim de explorao sexual Bigamia Registro de nascimento inexistente Parto suposto. Supresso ou alterao de direito inerente ao estado civil de recm-nascido Sonegao de estado de filiao
159 1 159 2 159 3 168- A 168- A 1 171 caput e 2 173 175 1 180 1 213 213 1 213 2 215 215 nico 217 caput e 1 217 3 217 3 218 218 B 218 B 1 e 2 227 1 227 2 227 2 228 228 1 228 2 228 3 229 230 1 230 2 231 caput e 1 231 3 231 - A caput e 1 231 - A 3 235 241 242 243
Rec. de 12 a 20 anos Rec. de 16 a 24 anos Rec. de 24 a 30 anos Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 2 a 6 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 3 a 8 anos, e multa Rec. de 6 a 10 anos Rec. de 8 a 12 anos Rec. de 12 a 30 anos Rec. de 2 a 6 anos Rec. de 2 a 6 anos e multa Rec. de 8 a 15 anos Rec. de 10 a 20 anos Rec. de 12 a 30 anos Rec. de 2 a 5 anos Rec. de 4 a 10 anos Rec. de 4 a 10 anos e multa Rec. de 2 a 5 anos Rec. de 2 a 8 anos, alm da pena cor. a violncia Rec. de 2 a 5 anos e multa Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 3 a 8 anos Rec. de 4 a 10 anos, alm da pena correspondente violncia Rec. de 4 a 10 anos, alm da pena correspondente violncia e multa Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 3 a 6 anos, e multa Rec. de 2 a 8 anos, sem prejuzo da pena correspondente violncia Rec. de 3 a 8 anos Rec. de 3 a 8 anos e multa Rec. de 2 a 6 anos Rec. de 2 a 6 anos e multa Rec. de 2 a 6 anos Rec. de 2 a 6 anos Rec. de 2 a 6 anos Rec. de 1 a 5 anos, e multa
Incndio Exploso Inundao Dolosa Subtrao, ocultao ou inutilizao de material de salvamento Difuso de doena ou praga Perigo de desastre ferrovirio Desastre ferrovirio Atentado contra a segurana de transporte martimo, fluvial ou areo Sinistro em transporte martimo, fluvial ou areo Atentado contra a segurana de outro meio de transporte Atentado contra a segurana de servio de utilidade pblica Epidemia Envenenamento de gua potvel ou de substncia alimentcia ou medicinal Corrupo ou poluio de gua potvel Falsificao, corrupo, adulterao ou alterao de substncia ou produtos alimentcios Falsificao, corrupo, adulterao ou alterao de produto destinado a fins teraputicos ou medicinais Emprego de processo proibido ou de substncia no permitida Invlucro ou recipiente com falsa indicao Produto ou substncia nas condies dos artigos anteriores Substncia destinada falsificao Moeda Falsa Moeda Falsa Crimes assimilados ao de moeda falsa Petrechos para falsificao de moeda Falsificao de papis pblicos Falsificao do selo ou sinal pblico Falsificao de documento pblico Falsificao de documento particular Falsidade ideolgica ( doct pblico) Falso reconhecimento de firma ou letra (doct pblico) Supresso de documento (doct pblico) Supresso de documento (documento particular) Falsificao do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalizao alfandegria, ou para outros fins Adulterao de sinal identificador de veculo automotor Peculato Insero de dados falsos em sistema de informaes
250 251 254 257 259 260 260 1 261 261 1 262 1 265 267 270 271 272 caput e 1 A e 1 273 caput e 1 e 3B 274 275 276 277 289 caput e 1 289 3 290 291 293 caput e 1 296 caput e 1 297 caput e 3 298 299 300 305 305 306 311 caput e 2 312 caput e 1 313 - A
Rec. de 3 a 6 anos, e multa Rec. de 3 a 6 anos, e multa Rec. de 3 a 6 anos, e multa, no caso de dolo, ou Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 2 a 5 anos, e multa. Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 4 a 12 anos e multa Rec. de 2 a 5 anos Rec. de 4 a 12 anos Rec. de 2 a 5 anos Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 10 a 15 anos Rec. de 10 a 15 anos Rec. de 2 a 5 anos Rec. de 4 a 8 anos, e multa Rec. de 10 a 15 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 3 a 12 anos, e multa Rec. de 3 a 15 anos, e multa Rec. de 2 a 8 anos, e multa Rec. de 2 a 6 anos, e multa Rec. de 2 a 8 anos, e multa Rec. de 2 a 6 anos, e multa Rec. de 2 a 6 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 2 a 6 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 2 a 6 anos, e multa Rec. de 3 a 6 anos, e multa. Rec. de 2 a 12 anos, e multa Rec. de 2 a 12 anos, e multa
Concusso Excesso de exao Excesso de exao Corrupo passiva Facilitao de contrabando ou descaminho Violao de sigilo funcional Usurpao de funo pblica Trfico de Influncia Corrupo ativa Subtrao ou inutilizao de livro ou documento Sonegao de contribuio previdenciria Corrupo ativa em transao comercial internacional Trfico de influncia em transao comercial internacional Denunciao caluniosa Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurana Explorao de prestgio
316 316 1 316 2 317 318 325 2 328 nico 332 333 337 337 - A 337 - B 337 - C 339 351 1 357
Rec. de 2 a 8 anos, e multa Rec. de 3 a 8 anos, e multa Rec. de 2 a 12 anos, e multa Rec. de 2 a 12 anos, e multa Rec. de 3 a 8 anos, e multa Rec. de 2 a 6 anos, e multa Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 2 a 12 anos, e multa Rec. de 2 a 5 anos, se o fato no constitui crime mais grave Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 1 a 8 anos, e multa Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 2 a 8 anos, e multa Rec. de 2 a 6 anos Rec. de 1 a 5 anos, e multa
- LEI No 10.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTOINFRAO Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito Comrcio ilegal de arma de fogo Trfico internacional de arma de fogo ARTIGO PENAS
16 caput, nico 17 18
Rec. 3 at 6 anos Rec. 4 at 8 anos Rec. 4 at 8 anos
- LEI N 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. MEIO AMBIENTEINFRAO Pescar mediante a utilizao de explosivos ou substncias que, em contato com a gua, produzam efeito semelhante; substncias txicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente Causar dano direto ou indireto s Unidades de Conservao e s reas de que trata o art. 27 do Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localizao: Causar poluio de qualquer natureza em nveis tais que resultem ou possam resultar em danos sade humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruio significativa da flora Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concesso florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatrio ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omisso- LEI N 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 DROGAS
ARTIGO
PENAS
35 40
Rec. 1 at 5 anos Rec. 1 at 5 anos Rec. 1 at 5 anos Rec. 3 at 6 anos
54 , 2, 3
69 A
INFRAO
ARTIGO
PENAS
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor venda, oferecer, ter em depsito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorizao ou em
33 caput, 1
Rec. 5 at 15 anos (Inafianvel pela CF)
desacordo com determinao legal ou regulamentar Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer ttulo, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinrio, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado fabricao, preparao, produo ou transformao de drogas, sem autorizao ou em desacordo com determinao legal ou regulamentar Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou no, qualquer dos crimes previstos nos s. 33, caput e 1o, e 34 desta Lei Financiar ou custear a prtica de qualquer dos crimes previstos nos Arts. 33, caput e 1 o, e 34 desta Lei Colaborar, como informante, com grupo, organizao ou associao destinados prtica de qualquer dos crimes previstos nos Arts. 33, caput e 1 o, e 34 desta Lei
34
Rec. 3 at 10 anos(Inafianvel pela CF)
35 caput, nico 36 37
Rec. 3 at 10 anos Rec. 8 at 20 anos Rec. 2 At 6 anos
- LEI N 8.137, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990 - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTRIA, ECONMICA E CONTRA AS RELAES DE CONSUMO
INFRAO
ARTIGO
PENAS
Crime contra a ordem tributria suprimir ou reduzir tributo, ou contribuio social e qualquer acessrio Crime contra a ordem econmica Crime da mesma natureza Crime contra as relaes de consumo
1 4 5 7
Rec. 2 at 5 anos Rec. 2 at 5 anos Det. 2 at 5 anos Det. 2 at 5 anos
I - LEI N 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991 - CRIMES CONTRA A ORDEM ECONMICA E CRIA O SISTEMA DE ESTOQUES DE COMBUSTVEIS
INFRAO
ARTIGO
PENAS
Crime contra a ordem econmica Crime contra o patrimnio
1 2 caput, 1
Det. 1 at 5 anos Det. 1 at 5 anos
II -LEI N 1.521, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951 - CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULARINFRAO ARTIGO PENAS
Crimes e as contravenes contra a economia popular
3
Det. 2 at 10 anos
III - LEI N 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010 - VIOLNCIA NOS ESTADIOS /ESTATUTO TORCEDORINFRAO ARTIGO PENAS
Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou no patrimonial para qualquer ato ou omisso destinado a alterar ou falsear o resultado de competio esportiva Dar ou prometer vantagem patrimonial ou no patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competio desportiva
41-C
Rec. 2 at 6 anos Rec. 2 at 6 anos
41- D
Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competio esportiva
41- E
Rec. 2 at 6 anos
AFIANVEIS PELO DELEGADO DE POLCIACDIGO PENAL BRASILEIRO - CRIMES COM PENAS DE AT 4 ANOS
PENAS Det. de 1 a 3 anos Det. de 1 a 3 anos Rec. de 1 a 4 anos. Rec. de 1 a 4 anos. Det. de 3 meses a 3 anos Rec. de 1 a 4 anos, e multa Rec. de 1 a 4 anos, e multa Det. de 6 meses a 3 anos Det. de 1 a 3 anos Rec. de 1 a 4 anos Rec. de 1 a 3 anos e multa e crcere privado Rec. de 1 a 3 anos ou destruio de correspondncia Det. de 1 a 3 anos de segredo Det. de 1 a 4 anos, e multa Rec. de 1 a 4 anos, e multa direta Rec. de 1 a 3 anos, e multa. ou alterao de marca em animais Det. de 6 meses a 3 anos, e multa. Det. de 6 meses a 3 anos, e multa, alm ficado 163 nico correspondente violncia o indbita 168 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 172 caput e imulada Det. de 2 a 4 anos, e multa nico to especulao 174 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 177 caput e Rec. de 1 a 4 anos, e multa, se o fato n busos na fundao ou administrao de sociedade por aes 1 crime contra a economia popular regular de conhecimento de depsito ou "warrant" 178 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 180 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 184 1, 2 e direito autoral Rec. de 2 a 4 anos, e multa e 3 estabelecimento industrial, comercial ou agrcola. Sabotagem 202 Rec. de 1 a 3 anos, e multa o para o fim de emigrao 206 Det. de 1 a 3 anos e multa o de trabalhadores de um local para outro do territrio 207 caput e Det. de 1 a 3 anos, e multa 1 e sepultura 210 Rec. de 1 a 3 anos, e multa , subtrao ou ocultao de cadver 211 Rec. de 1 a 3 anos, e multa a cadver 212 Det. de 1 a 3 anos, e multa de lascvia mediante presena de criana ou adolescente 218- A Rec. de 2 a 4 anos ara servir a lascvia de outrem 227 Rec. de 1 a 3 anos. 230 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 235 1 Rec. ou Det. de 1 a 3 anos Det. de 1 a 3 anos, se o fato no constitu de autoridade para celebrao de casamento 238 grave Det. de 1 a 3 anos, se o fato no constitu de casamento 239 de crime mais grave 244 caput e Det. de 1 a 4 anos e multa, de uma a 10 material nico maior salrio mnimo vigente 245 1 e filho menor a pessoa inidnea Rec.1 a 4 anos 2 251 1 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
O culposo vocado pela gestante ou com seu consentimento vocado por terceiro vocado por terceiro omstica ontgio venreo ontgio de molstia grave de incapaz ou abandono de recm-nascido s
ARTIGO 121 3 124 126 126 nico 129 9 130 1 131 133 134 1 136 1 140 3 148 151 3 153 1 A 155 160 162
s txico ou asfixiante 252 inundao 255 nto ou desmoronamento 256 o ou perturbao de servio telegrfico ou telefnico 266 (morte) 267 2 o, corrupo, adulterao ou alterao de produto destinado a 273 3 uticos ou medicinais bstncias nocivas sade pblica 278 nto em desacordo com receita mdica 280 ou bando 288 o de papis pblicos 293 2 e 3 de falsificao 294 ideolgica ( documento particular) 299 nhecimento de firma ou letra ( documento particular) 300 303 caput e o ou adulterao de selo ou pea filatlica nico o do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na 306 nico o alfandegria, ou para outros fins lei sobre estrangeiro 309 lei sobre estrangeiro 309 nico lei sobre estrangeiro 310 ediante erro de outrem 313 sonegao ou inutilizao de livro ou documento arbitrria de funo a ndo ou descaminho o de estrangeiro expulso munho ou falsa percia munho ou falsa percia curso do processo essoa presa ou submetida a medida de segurana ento de preso infiel de papel ou objeto de valor probatrio de obrigao no ltimo ano do mandato ou legislatura o de despesa no autorizada de despesa total com pessoal no ltimo ano do mandato ou blica ou colocao de ttulos no mercado 314 322
Rec. de 1 a 4 anos, e multa Rec. de 1 a 3 anos, e multa Rec. de 1 a 4 anos, e multa Det. de 1 a 3 anos, e multa Det. de 2 a 4 anos Det. de 1 a 3 anos, e multa Det. de 1 a 3 anos, e multa Det. de 1 a 3 anos, ou multa Rec. de 1 a 3 anos Rec. de 1 a 4 anos, e multa Rec. de 1 a 3 anos, e multa Rec. de 1 a 3 anos, e multa Rec. de 1 a 3 anos, e multa Det. de 1 a 3 anos, e multa Rec. ou Det. de 1 a 3 anos, e multa Det. de 1 a 3 anos, e multa Rec. de 1 a 4 anos, e multa Det. de 6 meses a 3 anos, e multa Rec. de 1 a 4 anos, e multa Rec. de 1 a 4 anos, se o fato no constitu grave Det. de 6 meses a 3 anos, alm da pena correspondente violncia Det. de 1 a 3 anos, e multa Rec. de 1 a 3 anos
323 2 329 1 334 caput e Rec. de 1 a 4 anos 1 Rec. de 1 a 4 anos, sem prejuzo de nova 338 aps o c1primento da pena 342 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 343 Rec. de 3 a 4 anos, e multa Rec. de 1 a 4 anos, e multa, alm da pena 344 correspondente violncia 351 3 Rec. de 1 a 4 anos Rec. de 1 a 4 anos, alm da pena corresp 353 violncia 355 Det. de 6 meses a 3 anos, e multa 356 Det. de 6 a 3 anos, e multa 359 - C Rec. de 1 a 4 anos 359 - D Rec. de 1 a 4 anos 359 - G 359 - H Rec. de 1 a 4 anos Rec. de 1 a 4 anos
- LEI N 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 MEIO AMBIENTEINFRAO Exportar para o exterior peles e couros de anfbios e rpteis em bruto, sem a autorizao da autoridade ambiental competente Provocar, pela emisso de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espcimes da fauna aqutica existentes em rios, lagos, audes, lagoas, baas ou guas jurisdicionais brasileiras Pescar em perodo no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por rgo competente Destruir ou danificar floresta considerada de preservao permanente, mesmo que em formao, ou utiliz-la com infringncia das normas de ARTIGO 30 33 caput e nico 34 caput e nico 38 PENAS Rec. 1 a 3 anos, e multa Det. 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente Det. 1 a 3 anos ou multa, ou ambas acumulativamente Det. 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
proteo Destruir ou danificar vegetao primria ou secundria, em estgio avanado ou mdio de regenerao, do Bioma Mata Atlntica, ou utiliz -la com infringncia das normas de proteo Cortar rvores em floresta considerada de preservao permanente, sem permisso da autoridade competente Provocar incndio em mata ou floresta: Fabricar, vender, transportar ou soltar bales que possam provocar incndios nas florestas e demais formas de vegetao, em reas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano Causar poluio de qualquer natureza em nveis tais que resultem ou possam resultar em danos sade humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruio significativa da flora Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depsito ou usar produto ou substncia txica, perigosa ou nociva sade humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigncias estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depsito ou usar produto ou substncia txica, perigosa ou nociva sade humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigncias estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: (culposo) Disseminar doena ou praga ou espcies que possam causar dano agricultura, pecuria, fauna, flora ou aos ecossistemas Destruir, inutilizar ou deteriorar Alterar o aspecto ou estrutura de edificao ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou deciso judicial, em razo de seu valor paisagstico, ecolgico, turstico, artstico, histrico, cultural, religioso, arqueolgico, etnogrfico ou monumental, sem autorizao da autoridade competente ou em desacordo com a concedida Fazer o funcionrio pblico afirmao falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informaes ou dados tcnico-cientficos em procedimentos de autorizao ou de licenciamento ambiental Conceder o funcionrio pblico licena, autorizao ou permisso em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou servios cuja realizao depende de ato autorizativo do Poder Pblico: Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de faz-lo, de cumprir obrigao de relevante interesse ambiental Obstar ou dificultar a ao fiscalizadora do Poder Pblico no trato de questes ambientais Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concesso florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatrio ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omisso
38-A
Det. 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente Det. 4 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente Rec. 2 a 4 anos, e multa Det. 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
39 41 42
54
Rec.1 a 4 anos, e multa
56 caput e 1
Rec.1 a 4 anos, e multa
56 3
Det. 6 meses a 1 ano, e multa
61 62
Rec. 1 a 4 anos, e multa Rec. 1 a 3 anos, e multa
63
Rec. 1 a 3 anos, e multa
66
Rec. 1 a 3 anos, e multa
67
Det. 1 a 3 anos, e multa.
68 69 69 - A 1
Det. 1 a 3 anos, e multa Det. 1 a 3 anos, e multa
Det. 1 a 3 anos, e multa
- LEI No 10.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTOINFRAO ARTIGO PENAS
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Disparo de arma de fogo
12 14 15
Det. 1 a 3 anos, e multa Rec. 2 a 4 anos, e multa Rec. 2 a 4 anos, e multa
- LEI N 11.343, DE 26 DE AGOSTO DE 2006 - DROGASINFRAO Conduzir embarcao ou aeronave aps o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem Conduzir embarcao ou aeronave aps o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem ARTIGO PENAS Det. 6 meses a 3 anos, alm da apreenso do veculo, cassao da habilitao respectiva ou proibio de obt-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa Priso 4 a 6 anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) diasmulta
39
39 nica
- LEI N 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010 ESTATUTO DO TORCEDORINFRAO Fornecer, desviar ou facilitar a distribuio de ingressos para venda por preo superior ao estampado no bilhete ARTIGO 41-G PENAS Rec. 2 a 4 anos e multa
I - LEI N. 9.503/97 - CDIGO DE TRNSITO BRASILEIROINFRAO Homicdio Culposo na Direo de Veculo Automotor ARTIGO 302 PENAS Det. de
RIMES DE COMPETNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PENAS DE AT 02 ANOS- CDIGO PENALINFRAO Leso corporal Leso corporal culposa Perigo de contgio venreo Perigo para a vida ou sade de outrem Exposio ou abandono de recm-nascido Omisso de socorro Maus-tratos Rixa Rixa Calnia Calnia Difamao Injria Injria Constrangimento ilegal Ameaa Violao de domiclio Violao de domiclio Violao de correspondncia Sonegao ou destruio de correspondncia Correspondncia comercial Divulgao de segredo Violao do segredo profissional Furto de coisa comum Usurpao - Alterao de limites ARTIGO 129 129 6 130 132 134 135 136 137 137 nico 138 138 1 139 140 140 2 146 147 150 150 1 151 151 1 152 153 154 156 161 PENAS Det. de 3 meses a 1 ano Det. de 2 meses a 1 ano Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, se o fato no constitui crime mais grave Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 1 a 6 meses, ou multa Det. de 2 meses a 1 ano, ou multa Det. de 15 dias a 2 meses, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 6 meses a 2 anos, e multa Det. de 6 meses a 2 anos, e multa Det. de 3 meses a 1 ano, e multa Det. de 1 a 6 meses, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, e multa, alm da pena correspondente violncia Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa Det. de 1 a 6 meses, ou multa Det. de 1 a 3 meses, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos, alm da pena correspondente violncia Det. de 1 a 6 meses, ou multa Det. de 1 a 6 meses, ou multa Det. de 3 meses a 2 anos Det. de 1 a 6 meses, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa Det. de 1 a 6 meses, e multa
Usurpao - Alterao de limites/Usurpao de guas/Esbulho possessrio Dano Introduo ou abandono de animais em propriedade alheia Dano em coisa de valor artstico, arqueolgico ou histrico Alterao de local especialmente protegido Apropriao de coisa havida por erro, caso fortuito ou fora da natureza Fraude no comrcio Outras fraudes Fraudes e abusos na fundao ou administrao de sociedade por aes Fraude execuo Receptao qualificada Violao de direito autoral Atentado contra a liberdade de trabalho Atentado contra a liberdade de trabalho Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta Atentado contra a liberdade de associao Paralisao de trabalho, seguida de violncia ou perturbao da ordem Paralisao de trabalho de interesse coletivo Frustrao de direito assegurado por lei trabalhista Frustrao de lei sobre a nacionalizao do trabalho Exerccio de atividade com infrao de deciso administrativa Ultraje a culto e impedimento ou perturbao de ato a ele relativo Impedimento ou perturbao de cerimnia funerria Assdio sexual Ato obsceno Escrito ou objeto obsceno Escrito ou objeto obsceno Induzimento a erro essencial e ocultao de impedimento Conhecimento prvio de impedimento Parto suposto. Supresso ou alterao de direito inerente ao estado civil de recm-nascido Entrega de filho menor a pessoa inidnea Abandono intelectual Abandono intelectual Induzimento a fuga, entrega arbitrria ou sonegao de incapazes Subtrao de incapazes Incndio culposo Exploso _ Modalidade culposa (dinamite ou substncia de efeitos anlogos) Exploso _ Modalidade culposa (demais casos) Uso de gs txico ou asfixiante - Modalidade culposa Fabrico, fornecimento, aquisio posse ou transporte de explosivos ou gs txico, ou asfixiante
160 1 163 164 162 166 169 caput e nico 175 176 177 2 179 180 3 184 197 I 197 II 198 199 200 201 203 caput e 1 204 205 208 209 216 -A 233 234 234 nico 236 237 242 nico 245 246 247 248 249 250 2 251 3 251 3 252 nico 253
Det. de 1 a 6 meses, e multa Det. de 1 a 6 meses, ou multa Det. de 15 dias a 6 meses, ou multa Det. de6 meses a 2 anos, e multa Det. de 1 ms a 1 ano, ou multa Det. de 1 ms a 1 ano, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa Det. de 15 dias a 2 meses, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos, e multa Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa Det. de 1 ms a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa Det. de 1 ms a 1 ano, e multa, alm da pena correspondente violncia Det. de 3 meses a 1 ano, e multa, alm da pena correspondente violncia. Det. de 1 ms a 1 ano, e multa, alm da pena correspondente violncia Det. de 1 ms a 1 ano, e multa, alm da pena correspondente violncia Det. de 1 ms a 1 ano, e multa, alm da pena correspondente violncia Det. de 6 meses a 2 anos, e multa. Det. de 1 ano a 2 anos, e multa, alm da pena correspondente violncia Det. de 1 ms a 1 ano, e multa, alm da pena correspondente violncia Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa. Det. de 1 ms a 1 ano, ou multa Det. de 1 ms a 1 ano, ou multa Det. de 1 a 2 anos Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 3 meses a 1 ano Det. de 1 a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena Det. de 1 a 2 anos Det. de 15 dias a 1 ms, ou multa Det. de 1 a 3 meses, ou multa Det. de 1 ms a 1 ano, ou multa Det. de 2 meses a 2 anos Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 3 meses a 1 ano Det. de 3 meses a 1 ano Det. de 6 meses a 2 anos, e multa
Desabamento ou desmoronamento - modalidade culposa Difuso de doena ou praga Desastre ferrovirio Prtica do crime com o fim de lucro Modalidade culposa Atentado contra a segurana de outro meio de transporte Atentado contra a segurana de outro meio de transporte Arremesso de projtil Arremesso de projtil Epidemia (culpa) Infrao de medida sanitria preventiva Omisso de notificao de doena Envenenamento de gua potvel ou de substncia alimentcia ou medicinal Corrupo ou poluio de gua potvel Modalidade culposa Falsificao, corrupo, adulterao ou alterao de substncia ou produtos alimentcios (culposa) Outras substncias nocivas sade pblica Modalidade culposa Medicamento em desacordo com receita mdica Modalidade culposa Exerccio ilegal da medicina, arte dentria ou farmacutica Charlatanismo Curandeirismo Incitao ao crime Apologia de crime ou criminoso Moeda Falsa Emisso de ttulo ao portador sem permisso legal Emisso de ttulo ao portador sem permisso legal Falsificao de papis pblicos Certido ou atestado ideologicamente falso Falsidade material de atestado ou certido Falsidade de atestado mdico Falsa identidade Falsa identidade Peculato culposo Modificao ou alterao no autorizada de sistema de informaes Emprego irregular de verbas ou rendas pblicas Corrupo passiva Prevaricao Prevaricao Condescendncia criminosa Advocacia administrativa Advocacia administrativa Abandono de funo Abandono de funo Exerccio funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Violao de sigilo funcional Violao do sigilo de proposta de concorrncia Usurpao de funo pblica
256 nico 259 nico 260 2 261 3 262 262 2 264 264 nico 267 2 268 269 270 2 271 nico 272, 2 278 nico 280 nico 282 283 284 286 287 289 2 292 292 nico 293 4 301 301 1 302 307 308 312 2 313 - B 315 317 2 319 319 - A 320 321 321 nico 323 323 1 324 3255 caput e 1 326 328
Det. de 6 meses a 1 ano Det. de 1 a 6 meses, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 1 a 2 anos Det. de 3 meses a 1 ano Det. de 1 a 6 meses Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 1 a 2 anos Det. de 1 ms a 1 ano, e multa Det. de 6 meses a 2 anos, e multa Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 2 meses a 1 ano Det. de 1 a 2 anos, e multa Det. de 2 meses a 1 ano Det. de 2 meses a 1 ano Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 3 meses a 1 ano, e multa Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 3 a 6 meses, ou multa Det. de 3 a 6 meses, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos, e multa Det. de 1 a 6 meses, ou multa Det. de 15 dias a 3 meses, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa Det. de 2 meses a 1 ano Det. de 3 meses a 2 anos Det. de 1 ms a 1 ano Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa Det. de 4 meses a 2 anos, e multa, se o fato no constitui elemento de crime mais grave Det. de 3 meses a 1 ano Det. de 3 meses a 2 anos, e multa Det. de 1 a 3 meses, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, e multa Det. de 3 meses a 1 ano Det. de 15 dias a 1 ms, ou multa. Det. de 1 a 3 meses, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, alm da multa. Det. de 15 dias a 1 ms, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, e multa Det. de 15 dias a 1 ms, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato no constitui crime mais grave Det. de 3 meses a 1 ano, e multa Det. de 3 meses a 2 anos, e multa
Resistncia Desobedincia Desacato Impedimento, perturbao ou fraude de concorrncia Inutilizao de edital ou de sinal Comunicao falsa de crime ou de contraveno Auto-acusao falsa Exerccio arbitrrio das prprias razes Exerccio arbitrrio das prprias razes Fraude processual Favorecimento pessoal Favorecimento pessoal Favorecimento real Favorecimento real Exerccio arbitrrio ou abuso de poder Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurana Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurana Evaso mediante violncia contra a pessoa Motim de presos Violncia ou fraude em arrematao judicial Desobedincia a deciso judicial sobre perda ou suspenso de direito Contratao de operao de crdito
329 330 331 335 caput e 1 336 340 341 345
346 347 348 348 1 349 349 - A 350 caput e Det. de 1 ms a 1 ano nico 351 351 4 352 354 358 359
Det. de 2 meses a 2 anos Det. de 15 dias a 6 meses, e multa Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa, alm da pena correspondente violncia Det. de 1 ms a 1 ano, ou multa Det. de 1 a 6 meses, ou multa Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa Det. de 15 dias a 1 ms, ou multa, alm da pena correspondente violncia Det. de 6 meses a 2 anos, e multa Det. de 3 meses a 2 anos, e multa Det. de 1 a 6 meses, e multa Det. de 15 dias a 3 meses, e multa Det. de 1 a 6 meses, e multa Det. de 3 meses a 1 ano
Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, alm da pena correspondente violncia Det. de 6 meses a 2 anos, alm da pena correspondente violncia Det. de 2 meses a 1 ano, ou multa, alm da pena correspondente violncia Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa
359 - A caput Rec. de 1 a 2 anos e nico Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 3 meses a 1 ano Det. de 6 meses a 2 anos
Inscrio de despesas no empenhadas em restos 359 - B a pagar Prestao de garantia graciosa 359 - E No cancelamento de restos a pagar 359 - F I - Decreto-Lei 3.688/1941 - LEI DAS CONTRAVENES PENAIS
INFRAO Abuso na Prtica de Aviao Anncio de Meio Abortivo Arremesso ou Colocao Perigosa Associao Secreta Crueldade Contra Animais (Ver Lei 9.605/98) Desabamento de Construo Direo no Licenciada de Aeronave Direo Perigosa de Veculo em Via Pblica (Lei 9.503/97 - CTB) Disparo de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 Distribuio ou Transporte de Listas ou Avisos Embriaguez Emisso de Fumaa, vapor ou gs Exerccio Ilegal de Profisso ou Atividade Exerccio Ilegal do Comrcio de Coisas Antigas e Obras de e Exibio ou Guarda de Lista de Sorteio Explorao da Credulidade Pblica (Revogado - Lei 9.521-27/11/97) Fabrico, Comrcio ou Deteno de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 Falso Alarma Falta de Habilitao para Dirigir Veculo - Lei 9.503/97/CTB Imitao de Moeda para Propaganda Importunao Ofensiva ao Pudor Impresso de Bilhetes; Listas ou Anncios Indevida Custdia de Doente Mental
ARTIGO 35. 20. 37. 39. 64. 29. 33. 311/CTB 10. 56. 62. 38. 47. 48. 54. 27. 10. 41. 309/CTB 44. 61. 55. 23.
PENAS 15 dias a 03 meses multa multa 01 a 06 meses 10 dias a 01 ms multa 15 dias a 03 meses 06 meses a 01 ano 01 a 02 anos 01 a 03 meses 15 dias a 03 meses multa 15 dias a 03 meses 01 a 06 meses 01 a 03 meses descriminalizada 01 a 02 anos 15 dias a 06 meses 06 meses a 01 ano multa multa 01 ms a 06 meses 15 dias a 03 meses
Instrumento de Emprego Usual na Prtica de Furto Internao Irregular em Estabelecimento Psiquitrico Inumao ou Exumao de Cadver Jogo de Azar Jogo do Bicho (Vide 58 Dec. Lei 6.259/44) Loteria Estadual Loteria Estrangeira Loteria no Autorizada Matrcula ou Escriturao de Indstria e Profisso Mendicncia Omisso de Cautela na Guarda ou Conduo de Animais Omisso de Comunicao de Crime Perigo de Desabamento Perturbao da Tranqilidade (molestar algum por acinte...) Perturbao do Trabalho ou Sossego Alheios (barulho, som, etc.) Porte de Arma (ver Lei 9.437, de 20.02.1997) Porte de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 Posse no justificada de instrumento de emprego usual na prtica de furto Proibio de Atividade Remunerada a Estrangeiro - (Revogado p/ Lei 6.815/80) Provocao de tumulto, Conduta Inconveniente Publicidade de Sorteio Recusa de Dados sobre a Prpria Identidade ou Qualificao Recusa de Moeda de Curso Legal Servir Bebidas Alcolicas - (menor, doente mental) Simulao da Qualidade de Funcionrio Sinais de Perigo Uso Ilegtimo de Uniforme ou distintivo Vadiagem Vias de Fato Violao de Lugar ou Objeto Violao do Privilgio Postal da Unio (vide 42 da Lei 6.538/78)- LEI N 9.605 - MEIO AMBIENTE
24. 22. 67. 50. 58. 53. 52. 51. 49. 60. 31. 66, I e II 30. 65. 42, I a IV 19 e 10. 25. 69. 40. 57. 68. 43. 63. 45. 36. 46. 59. 21. 26. 70.
06 meses a 02 anos multa 01 ms a 01 ano 03 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 02 a 06 meses 04 meses a 01 ano 06 meses a 02 anos multa 15 dias a 03 meses 10 dias a 02 meses multa multa 15 dias a 02 meses 15 dias a 03 meses 15 dias a 06 meses 01 a 02 anos e multa 02 meses a 01 ano descriminalizada 15 dias a 06 meses multa multa multa 02 meses a 01 ano 01 a 03 meses 10 dias a 02 meses multa 15 dias a 03 meses 15 dias a 03 meses 15 dias a 03 meses 03 meses a 01 ano
INFRAO Comrcio ou Uso de Motosserra Sem licena Construo em Solo No Edificvel" Cortar ou Transformar em Carvo Madeira de Lei Dano Culposo e Bem Protegido ou Arquivo, Museu, etc... Deixar de cumprir Obrigao de Interesse Ambiental (Modalidade Culposa) Depsito ou Uso de Substncia txica sem Licena (Modalidade Culposa) Destruio, Dano de Planta de Ornamentao Destruio, Dano de Florestas Extrao de Minerais sem Autorizao Extrao, Pesquisa ou Lavra sem Autorizao Impedir Regenerao de Floresta Incndio Culposo em Mata ou Floresta Introduo de Espcime animal sem Licena Matar, Perseguir, Caar, apanhar, Utilizar Espcimes da Fauna Obras ou Servios Potencialmente Poluidores Sem Licena Pichao ou Grafitagem de Monumentos ou Edificao Poluio Culposa Prtica de Abuso, Maus Tratos, Ferimento ou Mutilao de Animais Recebimento e Comrcio de Produtos de Origem Vegetal Substncia ou Instrumentos para caa ou Explorao de Produtos Conceder o funcionrio pblico licena, autorizao ou permisso em
ARTIGO 51. 64. 45. 62, nico 68, nico 56, 3 49. 50. 44. 55. 48. 41, nico 31. 29 e 60. 65 e 54, 1 32. 46 e 52. 67 nico
PENAS 03 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 01 a 02 anos 06 meses a 01 ano 03 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 03 meses a 01 ano 03 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 03 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 01 a 06 meses 03 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 03 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 03 meses a 01 ano
desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou servios cuja realizao depende de ato autorizativo do Poder Pblico
- LEI N 8.245/91 - LEI DE LOCAES INFRAO Cobrana Antecipada de Aluguel Deixar de Fornecer Recibo Deixar o Retomante de Usar Imvel para o fim Solicitado" Despejo sem Observncia da Norma Regulamentar Exigir mais de uma Garantia Exigir Valor Alm do aluguel No Iniciar Demolio ou Reforma - LEI N 8.078/90 - CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INFRAO Afirmao Falsa ou Enganosa Sobre Produto Cobrana Vexatria ou com Coao Deixar de Comunicar o Perigo de Produto colocado no Mercado
ARTIGO 43, III 44, I 44, II 44, IV 43, II 43, I 44, III ARTIGO 66. 71. 64. 73. 74. 69. 65. 72. 63. 68. 67. 70.
PENAS 05 dias a 06 meses 03 meses a 01 ano 03 meses a 01 ano 03 meses a 01 ano 05 dias a 06 meses 05 dias a 06 meses 03 meses a 01 ano PENAS 03 meses a 01 ano 03 meses a 01 ano 06 meses a 02 anos 01 ms a 06 meses 01 ms a 06 meses 01 ms a 06 meses 06 meses a 02 anos 06 meses a 01 ano 06 meses a 02 anos 06 meses a 02 anos 03 meses a 01 ano 03 meses a 01 ano
Deixar de Corrigir Informao em Cadastro Deixar de Entregar Termo de Garantia Deixar de Organizar Dados Sobre Publicidade Executar Servio Perigoso sem Licena Impedir Acesso a Informaes em Cadastro Omitir Dizeres ou Sinais sobre o Perigo nas Embalagens Publicidade Enganosa com Perigo a Sade ou Segurana Publicidade Enganosa ou Abusiva Reparao com peas ou Produtos UsadosI - LEI N 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE
INFRAO Acesso de Criana ou Adolescente em Local de Diverso Anncio sem indicao de idade a que no se recomendem Deixar de Apresentar Adolescente Trazido de Outra Comarca Deixar de Comunicar a apreenso de Criana ou Adolescente Deixar de Comunicar Casos de Maus Tratos Deixar de Emitir Declarao de Nascimento Deixar de Liberar Criana ou adolescente Apreendido Ilegalmente Descumprir Dever Inerente ao Ptrio Poder Descumprir injustificadamente os prazos estabelecidos Descumprir Obrigaes Referentes a Venda de Revistas" Divulgao de Nome de Adolescente a que se Atribua Ato Infracional Exibio de filme inadequado a Criana ou Adolescente Fornecer Arma, Munio ou Explosivos Criana ou Adolescente Fornecer Fogos com Risco de Dano Criana ou Adolescente Fornecer Produtos de Dependncia Fsica ou Psquica Hospedagem de Criana ou Adolescente Impedimento de Exerccio de Direitos do Adolescente Impedir a Ao da Autoridade Informar Sobre Faixa Etria de Diverso ou Espetculo
ARTIGO 258. 253. 248. 231. 245. 228. 234. 249. 235. 257. 247. 255. 242. 244. 243. 250. 246. 236. 252.
PENAS multa multa multa 06 meses a 02 anos multa 06 meses a 02 anos 06 meses a 02 anos multa 06 meses a 02 anos multa multa multa 06 meses a 02 anos 06 meses a 02 anos 06 meses a 02 anos multa multa 06 meses a 02 anos multa
No Identificar Corretamente a Criana no Parto Priso Ilegal de Criana ou Adolescente Submeter Criana ou adolescente a Vexame ou Constrangimento Transmisso de Espetculo em horrio diverso do autorizado Transporte de Criana ou Adolescente Venda ou Locao de Fita em Desacordo com Classificao
229. 230. 232. 254. 251. 256.
06 meses a 02 anos 06 meses a 02 anos 06 meses a 02 anos multa multa multa
I LEI N 10.826 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO
o
INFRAO Omisso de cautelaIII LEI N 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 - DROGAS
ARTIGO 13 caput e nico
PENAS Det. 1 a 2 anos, e multa
INFRAO Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou faz-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinao legal ou regulamentar
ARTIGO 38
PENAS Det. 6 meses a 2 anos, e pagamento de 50 (cinqenta) a 200 (duzentos) dias-multa
LEI N 1.521 - ECONOMIA POPULAR
INFRAO Crimes e as contravenes contra a economia popular Usura pecuniria ou real
ARTIGO 2 4 caput e 1
PENAS Det. 6 a 2 anos, e multa Det. 6 meses a 2 anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros
LEI N 12.299 - ESTATUTO DO TORCEDOR
INFRAO Promover tumulto, praticar ou incitar a violncia, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos Vender ingressos de evento esportivo, por preo superior ao estampado no bilhete- OUTRAS LEIS I N. 9.503/97 - CDIGO DE TRNSITO BRASILEIRO Infrao Alterao de Local de Acidente com Vtima Corrida em via pblica
ARTIGO 41-B caput e 1 41-F
PENAS Rec.1 a 2 anos e multa Rec.1 a 2 anos e multa
Artigo 312. 308. 309. 310. 305. 303. 304. 311. 307.
Dirigir sem Habilitao Entrega de Veculo a Pessoa Sem Habilitao Evaso Aps Acidente para Fugir Responsabilidade Penal ou Civil Leso corporal Culposa na Direo de Veculo Automotor Omisso de Socorro Velocidade Incompatvel com a segurana Violao de suspenso ou Proibio
Penas 06 meses a 01 ano 06 meses a 02 anos 06 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 06 meses a 02 anos 06 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano 06 meses a 01 ano
LEIS COM PREVISO DE APLICAO DE PENA MXIMA AT 2 ANOS, SUJEITAS AO JEC:
Lei 4.117/62 - Cdigo Brasileiro de Telecomunicaes Lei 4.729/65 - Sonegao Fiscal Lei 4.771/65 - Cdigo Florestal Lei 5.478/68 - Recusa de Informaes em Ao de Alimentos Lei 5.553/68 - Reteno de Documentos de Identidade Pessoal Lei 5.741/71 - Proteo do Financiamento de Bens Imveis Vinculado ao SFH Lei 6.001/73 - Crimes contra os ndios e a Cultura Indgena Lei 6.638/79 - Vivisseco de Animais (64 LCP/32 Lei 9.605/98) Lei 8.666/93 - Normas para Licitaes e Contratos Lei 11.105/2005 - Tecnologia de Engenharia Gentica Lei 9.263/96 - Planejamento Familiar Lei 9.279/96 - Crimes Contra a Propriedade Industrial Lei 9.434/97 - Transplante de rgos Decreto-Lei 7.661/45 - Crimes Falimentares Lei 4898/65 - Abuso de AutoridadeLei 6.538/78 - Servios Postais
Lei 9.609/98 - Proteo Intelectual a Programa de Computadors: No inclui os Crimes Militares (Vedado expressamente pela Lei n. 9.839/99) gestes para melhoria desta tabela, com a Inv. Katiuscia. 3318-7923. [email protected] PRODUO ASSESSORIA JURDICA/DGPC/MS (DEL. MATUSALEM SOTOLANI)