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1 AGERSA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES NOTA TÉCNICA REGULAÇÃO ECONÔMICA - TRANSPORTE - N.º 004/2019 PROCESSO DE REAJUSTE TARIFÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES PARA O ANO DE 2020 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES 2019

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AGERSA

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES

NOTA TÉCNICA

REGULAÇÃO ECONÔMICA - TRANSPORTE - N.º 004/2019

PROCESSO DE REAJUSTE TARIFÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO DE

PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE

ITAPEMIRIM-ES PARA O ANO DE 2020

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES 2019

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PROCESSO DE REAJUSTE TARIFÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO DE

PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE

ITAPEMIRIM-ES PARA O ANO DE 2020

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SABINO, Yuri Gagárin (ed.) Processo de Reajuste Tarifário do Transporte Coletivo de

Passageiros por Ônibus do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES para o Ano de

2020. Cachoeiro de Itapemirim: AGERSA – Agência Municipal de Regulação de Serviços

Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim, 2019. Nota Técnica n.º 004/2019 – Re-

gulação Econômica de Transporte.

1-regulação econômica. 2-transporte urbano. 3-tarifa. 4-reajuste tarifário. 5-tarifa téc-

nica.

Equipe Técnica

Augusto Callegário

Carlos Felipe de Souza Pereira

Harrison Aquino

Márcio Dellatorre Tavares

Paulo Mignone

Rui Crisóstomo de Vargas

Vanderley Teodoro de Souza (Diretor Presidente)

Yuri Gagárin Sabino

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APRESENTAÇÃO

A presente nota técnica analisa e discute as premissas e diretrizes aplicadas ao processo

de reajuste tarifário do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus, linhas

urbanas e distritais, do município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, com vigência prevista

para o ano de 2020.

As seções 2 e 3 apresentam o objetivo geral e os objetivos específicos, da presente nota.

A seção 4, Análise dos Fatos, descreve brevemente o processo de discussão tarifária que

ocorreu ao longo do ano de 2019. A seção 5, Análise do Pleito, enseja a aplicação do

reajuste tarifário em face do dispositivo contratual com aplicação da fórmula

paramétrica para reajuste da tarifa de transporte. A seção 6 - Considerações Finais,

conclui a discussão sobre o pleito e encaminha para análise do Diretor Presidente e

manifestação do Conselho de Municipal de Tarifas de Transporte.

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2019.

Yuri Gagárin Sabino

Economista/Analista Econômico

CORECON/ES n.º 0926

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO........................................................................................................04

1-INTRODUÇÃO........................................................................................................06

2-OBJETIVO GERAL...................................................................................................06

3-OBJETIVOS ESPECÍFICOS........................................................................................06

4-ANÁLISE DOS FATOS..............................................................................................06

5-ANÁLISE DO PLEITO...............................................................................................07

5-1-Mão de Obra......................................................................................................09

5-2-Combustível.......................................................................................................11

5-3-Veículos.............................................................................................................12

5-4-Outras Despesas.................................................................................................13

6-CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................15

REFERÊNCIAS...........................................................................................................18

ANEXO 1 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDIMOTORISTAS E SETPES..........20

ANEXO 2 – COMBUSTÍVEL – PREÇO MÉDIO ANP........................................................37

ANEXO 3 – VEÍCULOS – EVOLUÇÃO DO IGP-M...........................................................52

ANEXO 4 – OUTRAS DESPESAS – EVOLUÇÃO DO IPCA................................................54

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1-INTRODUÇÃO

A presente nota técnica analisa e discute as premissas e diretrizes aplicadas ao processo

de reajuste tarifário do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus

no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, operado pelo Consórcio Novotrans.

2-OBJETIVO GERAL

Analisar a solicitação de reajuste tarifário das tarifas do serviço de transporte coletivo

urbano de passageiros por ônibus em Cachoeiro de Itapemirim-ES, operado pelo

Consórcio Novotrans, previsto na legislação federal, Lei n.º 8.987/1995 – Lei de

Concessões; na Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da

Política Nacional de Mobilidade Urbana; no Edital de Concorrência Pública n.º 009/2014

– Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros de

Cachoeiro de Itapemirim; no Contrato de Concessão n.º 056/2015, de 28 de abril de

2015 e demais normativas correlatas para vigência no ano de 2020.

3-OBJETIVOS ESPECÍFICOS

3-1-Analisar e discutir os termos do processo de reajuste tarifário do serviço de

transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus do município de Cachoeiro de

Itapemirim-ES, com repercussões nas linhas distritais no mesmo percentual de reajuste.

3-2-Analisar e discutir os termos do processo de reajuste tarifário do serviço de

transporte, consolidando dados e informações demandadas pela fórmula paramétrica,

tais como a variação do custo da mão de obra, variação do custo do combustível,

variação no custo de veículos e variação no custo de outras despesas no período

compreendido entre dezembro/2018 e novembro/2019 para vigência em 2020.

4-ANÁLISE DOS FATOS

A solicitação de reajuste tarifário foi formalizada pelo Consórcio Novotrans por meio do

Ofício Consórcio Novotrans n.º 369, de 11 de dezembro de 2019, enviado à AGERSA e

documentado no presente processo administrativo, no qual requer revisão de tarifa

para o ano de 2020 [grifo nosso]. O ofício no qual o Consórcio Novotrans demanda a

agência reguladora gerou o Processo n.º 46.294, Protocolo n.º 1.423.139. A título de

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esclarecimento trata-se, stricto sensu [grifo nosso], de reajuste tarifário ordinário [grifo

nosso], o que não causa prejuízo à análise.

Ao mesmo tempo o Edital de Concorrência Pública n.º 009/2014, de 30 de dezembro de

2014, que normatiza o direito ao reajuste tarifário, deve ensejar também a manutenção

do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente acordado. O Item 13 - Das Tarifas,

Subitem 13.12, estabeleceu que "a partir da primeira revisão do contrato, o valor final

da tarifa será resultante de um novo modelo de cálculo específico com a instituição de

fórmulas paramétricas e melhor adequado à realidade da operação do serviço de

transporte coletivo no Município de Cachoeiro de Itapemirim." (CACHOEIRO DE

ITAPEMIRIM, 2014).

5-ANÁLISE DO PLEITO

O processo de reajuste tarifário está previsto na legislação vigente que normatiza essa

situação. O serviço de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, operado

em Cachoeiro de Itapemirim pelo Consórcio Novotrans, baseia-se na Lei n.º 8.987/1995

– Lei de Concessões, que regulamentou o art. 175 da Constituição Federal; na Lei n.º

12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de

Mobilidade Urbana; na Lei n.º 7.131, de 30 de dezembro de 2014, art. 5º, inciso X; no

Edital de Concorrência Pública n.º 009/2014 – Concessão do Serviço Público de

Transporte Coletivo Municipal de Passageiros de Cachoeiro de Itapemirim; no Contrato

de Concessão n.º 056/2015, de 28 de abril de 2015 e demais normativas expedidas pela

AGERSA.

O processo de reajuste, no presente contexto, segue as diretrizes e premissas da fórmula

paramétrica, que considera quatro grandes grupos de insumos essenciais:

1. mão de obra – colaboradores do setor de transporte de passageiros,

notadamente motoristas, tomando como base a variação percentual dos salários

(salários) entre dezembro de 2018 a novembro de 2019;

2. combustível tomando como base a variação percentual (dezembro de 2018 a

novembro de 2019) do preço médio das distribuidoras da região informado pela

pesquisa da ANP;

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3. veículos - variação percentual do IGP-M (dezembro de 2018 a novembro de 2019)

apurado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas para corrigir a variação dos veículos

empregados na operação do serviço;

4. outras despesas – variação percentual do IPCA (dezembro de 2018 a novembro

de 2019) apurado pelo IBGE para corrigir Outras Despesas, notadamente de

natureza administrativa.

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5.1-Mão de Obra

A Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SETPES - Sindicato das Empresas de

Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo e o SINDIMOTORISTAS – Sindicato

dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas Sobre Pneus do Sul

do Estado do Espírito Santo – 2019/2020, definiu questões importantes acerca da

remuneração dos colaboradores do setor, além de outras questões sociais relevantes.

A Cláusula Terceira definiu que a partir de 1º de novembro de 2019 as empresas

abrangidas concedem a correção salarial. E em face do reajuste concedido a partir do

mês de novembro de 2019, passou-se a ter o seguinte piso salarial:

▪ Motorista: R$ 1.690,00.

A tabela 1 abaixo apresenta a evolução do salário dos motoristas do transporte coletivo

de passageiros por ônibus no período entre 2014/2020. Verifica-se, então, que os

salários tiveram um reajuste da ordem de 4,0% para ano de 2020.

Tabela 1 – Evolução dos Salários dos Motoristas do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus – 2014/2020.

Ano

Motorista Reajuste (%)

2014/2015 1.292,00 -

2015/2016 1.421,20 10%

2016/2017 1.513,57 6,5%

2017/2018 1.570,00 3,75%

2018/2019 1.625,00 3,5%

2019/2020 1.690,00 4,0%

Fonte: SETPES – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo e SINDIMOTORISTAS - Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas Sobre Pneus do Sul do Estado do Espírito Santo – Convenção Coletiva de Trabalho – Região Sul – Espírito Santo dos anos de 2014/2015; 2015/2016; 2016/2017; 2017/2018; 2018/2019 e 2019/2020. Disponíveis nos endereços - 2014/2015 <http://www.setpes.org.br/arquivos/convencao/cct-regi%C3%A3o_sul-sindimotoristas-2014-2015.pdf>; 2015/2016 <http://www.setpes.org.br/arquivos/convencao/cct_-_regi%C3%A3o_sul_-_sindimotoristas_-_2015-2016.pdf>; 2016/2017 <http://www.setpes.org.br/arquivos/convencao/cct-urbano,_rod_interm,_fret,_turismo_e_escolar-sindimotoristas_-_2016-2017.pdf>; 2017/2018 <http://www.setpes.org.br/arquivos/convencao/cct-regi%C3%A3o_sul-sindimotoristas_-_2017-2018.pdf>; 2018/2019 <http://www.setpes.org.br/arquivos/convencao/cct-regi%C3%A3o_sul_-_sindimotoristas-2018-2019.pdf>. Acesso em 13_12_2019. Disponível no endereço

<http://www.setpes.org.br/arquivos/convencao/cct-urb-rod_interm-fret-tur-esc-sindimotoristas-2019-2020.pdf> Acesso em: 20_12_2019.

Para o período 2019/2020, o Consórcio Novotrans informou e disponibilizou a

Convenção Coletiva de Trabalho por meio impresso, conforme constante do presente

processo administrativo e anexo. O reajuste acordado foi de 4,0% (quatro por cento) por

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cento.

Para maiores detalhes da convenção coletiva de trabalho (2019/2020) dos profissionais

de transporte, verifique-se o Anexo 1 – Convenção Coletiva de Trabalho

SINDIMOTORISTAS e SETPES, 2019/2020.

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5-2- Combustível

A Tabela 2 - Preço Médio do Óleo Diesel Comum - Dez/2018-Nov/2019 mostra variação

do preço médio do óleo diesel comum no período entre dezembro de 2018 a novembro

de 2019, apurado pela ANP nas distribuidoras da região.

Tabela 2 - Preço Médio do Óleo Diesel Comum - Dez/2018-Nov/2019

ANO/MÊS PREÇO MÉDIO ANP (R$/l)

DEZ/2018 3,113

JAN/2019 2,927

FEV/2019 3,130

MAR/2019 3,162

ABR/2019 3,189

MAIO/2019 3,310

JUN/2019 3,198

JUL/2019 3,071

AGO/2019 3,057

SET/2019 3,174

OUT/2019 3,278

NOV/2019 3,312

Fonte: ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Coordenadoria de Defesa da Concorrência, Sistema de Levantamento de Preços.

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5-3- Veículos

O item Veículos é reajustado pela variação percentual do IGP-M (Índice Geral de Preços

do Mercado) apurado pela FGV-IBRE (Fundação Getúlio Vargas - Instituto Brasileiro de

Economia) entre os meses de dezembro/2018 e novembro/2019. A tabela 3 - Variação

do IGP-M, Dez/2018-Nov/2019 mostra a trajetória do índice no período.

Tabela 3 - Variação do IGP-M, Dez/2018-Nov/2019

ANO/MÊS IGP-M

DEZ/2018 -1,08%

JAN/2019 0,01%

FEV/2019 0,88%

MAR/2019 1,26%

ABR/2019 0,92%

MAIO/2019 0,45%

JUN/2019 0,80%

JUL/2019 0,40%

AGO/2019 -0,67%

SET/2019 -0,01%

OUT/2019 0,68%

NOV/2019 0,30%

ACUMULADO 3,9856

Fonte: FGV - IBRE - Fundação Getúlio Vargas - Instituto Brasileiro de Economia

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5-4- Outras Despesas

O item Outras Despesas é reajustado pela variação percentual do IPCA - Índice de Preços

ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE e apurado entre os meses de

dezembro/2018 e novembro/2019. A tabela 4 - Variação do IPCA, Dez/2018-Nov/2019

mostra os percentuais registrados mês a mês e acumulado em doze meses.

Tabela 4 – Variação do IPCA, Dez/2018-Nov/2019

ANO/MÊS IPCA

DEZ/2018 0,15

JAN/2019 0,32

FEV/2019 0,43

MAR/2019 0,75

ABR/2019 0,57

MAIO/2019 0,13

JUN/2019 0,01

JUL/2019 0,19

AGO/2019 0,11

SET/2019 -0,04

OUT/2019 0,10

NOV/2019 0,51

ACUMULADO 3,2748

Fonte: IBGE - Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índice de Preços ao Consumidor.

O IPCA de dezembro de 2018 ficou em 0,15% e o IPCA registrado em novembro de 2019

ficou em 0,51%. Mas é importante ressaltar que a trajetória do IPCA em 2019 começou

relativamente estável janeiro (0,32%) e a partir de fevereiro assumiu uma curva

ascendente (em fevereiro, 0,43%; e em março 0,75%), para recuar de abril a junho (abril

0,57%; maio 0,13%; e junho 0,01%). Em julho ocorreu um pequeno avanço (0,19%)

seguido de um relativo recuo em agosto (0,11%). Em setembro ocorreu o fato mais

inusitado do ano que foi uma deflação da ordem de (-0,04%) seguida de uma variação

positiva em outubro (0,10%). E em novembro uma sucessão de fatos econômicos

(oscilações na taxa de câmbio, quebra de produção de proteínas na Ásia) e ocorreu uma

variação expressiva de 0,51%. O índice oficial do ano de 2019 será divulgado, pelo

calendário de índices do IBGE, em 10 de janeiro de 2020.

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6-CONSIDERAÇÕES FINAIS

1-A Fórmula Paramétrica

A fórmula paramétrica (fórmula 1) adotada para proceder ao reajuste tarifário do serviço

de transporte coletivo de passageiros por ônibus está descrita abaixo, onde são

atribuídos pesos percentuais aos itens de maior participação na estrutura de custos do

serviço.

O peso percentual dos itens foi definido da seguinte forma: Combustível 18%; Veículos 25%; Mão

de Obra 43%; e Outras Despesas 14%, com base na composição de custos preexistente apurada

em planilha.

𝐓𝐫 = 𝐓0 ∗ {[𝐏1 ∗ [𝐎𝐃𝐢

𝐎𝐃0]] + [𝐏2 ∗ [

𝐕𝐄𝐢𝐕𝐄0

]] + [𝐏3 ∗ [𝐌𝐎𝐢

𝐌𝐎0]] + [𝐏4 ∗ [

𝐃𝐄𝐢𝐃𝐄0

]]}

Onde: Tr = Valor da tarifa reajustada, expresso em real (R$); To = Valor da tarifa vigente na data de cálculo do reajuste, expresso em real (R$); ODi = Preço do diesel tipo S 500 apurado conforme Pesquisa de Preços da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (Sistema de Levantamento de Preços –SLP), considerando o preço médio de distribuidora da região do período de referência do reajuste; ODo = Preço do diesel tipo S 500 apurado conforme Pesquisa de Preços da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (Sistema de Levantamento de Preços –SLP), considerando o preço médio de distribuidora da região do período de referência anterior ao reajuste; VEi = Variação do custo de veículos, considerando o Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M) apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de referência do reajuste; VEo = Variação do custo de veículos, considerando o Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M) apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de referência anterior ao reajuste; MOi = Variação do salário do motorista do serviço de transporte coletivo de Cachoeiro de Itapemirim; MOo = Variação do salário do motorista do serviço de transporte coletivo de Cachoeiro de Itapemirim; DEi = IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para reajuste de Outras Despesas, referente ao momento do cálculo do reajuste tarifário; DEo = IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para reajuste de Outras Despesas, referente ao momento anterior ao cálculo do reajuste tarifário; P1, P2, P3, P4 = São fatores de ponderação (pesos) a serem aplicados sobre os índices usados na fórmula, cujo somatório deverá ser igual a 1.

Fórmula (1)

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2-Apuração do Percentual de Reajuste

Onde: Tr = Valor da tarifa reajustada, expresso em real (R$); To = Valor da tarifa vigente na data de cálculo do reajuste, expresso em real (R$); ODi = Preço do diesel tipo S 500 apurado conforme Pesquisa de Preços da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (Sistema de Levantamento de Preços –SLP), considerando o preço médio de distribuidora da região do período de referência do reajuste; ODo = Preço do diesel tipo S 500 apurado conforme Pesquisa de Preços da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (Sistema de Levantamento de Preços –SLP), considerando o preço médio de distribuidora da região do período de referência anterior ao reajuste; VEi = Variação do custo de veículos, considerando o Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M) apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de referência do reajuste; VEo = Variação do custo de veículos, considerando o Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M) apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de referência anterior ao reajuste; MOi = Variação da soma do salário do motorista do serviço de transporte coletivo de Cachoeiro de Itapemirim; MOo = Variação da soma do salário do motorista do serviço de transporte coletivo de

Grupo Índices Preços

ODi 3,312

ODo 3,113

VEi 1.790,00

VEo 1.721,39

MOi 1.690,00

MOo 1.625,00

DEi 1.355,45

DEo 1.312,53

Cálculos INDICE % Resultados

Combustível ODi/ODo 1,06393 6,39 0,19151

Veículos VEi/VEo 1,03986 3,99 0,25996 1,043

Mão de Obra MOi/MOo 1,04000 4,00 0,44720

Outras Despesas DEi/DEo 1,03270 3,27 0,14458

Tarifa Técnica Vigente (To) R$ 3,450

Porcentagem de Reajuste (%) 4,3249

Tarifa Reajustada (Tr) R$ 3,60

Mão de Obra

Outras Despesas

P2=0,2500

P3=0,4300

P4=0,1400

Fatores de

PonderaçãoMês-Ano Fonte

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES

TRANSPORTE CONVENCIONAL

CÁLCULOS DO REAJUSTE TARIFÁRIO - TARIFA PARA 2020

INFORMAÇÕES

Combustível P1=0,18000nov/19

dez/18

nov/19Veículos

nov/19

dez/18

nov/19

dez/18

ANP Preço Médio

FGV-IGP-M

Convenção de Trabalho

IBGE-IPCA

dez/18

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Cachoeiro de Itapemirim; DEi = IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para reajuste de Outras Despesas, referente ao momento do cálculo do reajuste tarifário; DEo = IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para reajuste de Outras Despesas, referente ao momento anterior ao cálculo do reajuste tarifário; P1, P2, P3, P4 = São fatores de ponderação (pesos) a serem aplicados sobre os índices usados na fórmula, cujo somatório deverá ser igual a 1.

3-A metodologia da fórmula paramétrica resulta e aponta, portanto, para uma tarifa

técnica de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), que representa um incremento de

4,32% (quatro inteiros e trinta e dois centésimos por cento), aplicáveis à tarifa técnica

atual. Dessa forma, a metodologia indica a tarifa de R$ 3,60 (três reais e sessenta

centavos), a vigorar no transporte de passageiros por ônibus em Cachoeiro de

Itapemirim no ano de 2020.

4- Aplicando a mesma metodologia da fórmula paramétrica para as linhas urbanas

distrital (Cachoeiro x Burarama, Cachoeiro x São Vicente e Cachoeiro x Conduru) resulta,

portanto, para uma tarifa técnica de no máximo R$ 9,95 (nove reais noventa e cinco

centavos).

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17

REFERÊNCIAS

AGERSA. Resolução n.º 003, de 23 de novembro de 2012. Normatiza o procedimento de

envio obrigatório de relatórios periódicos pelas empresas operadoras do serviço de

transporte coletivo municipal de passageiros e dá outras providências.

BOUZADA, Célio Freitas. Custo do transporte coletivo por ônibus. Belo Horizonte:

Editora C/Arte, 2003.

BRASIL. Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e

permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

BRASIL. Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional

de Mobilidade Urbana.

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. Edital de Concorrência Pública n.º 009/2014, de 30

dezembro de 2014. Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal de

Passageiros de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. Plano de Mobilidade do Município de Cachoeiro de

Itapemirim/2014.

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. Contrato de Concessão n.º 056, de 27 de abril de 2015.

Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo

Municipal de Passageiros de Cachoeiro de Itapemirim.

CARVALHO, Carlos Henrique Ribeiro de; GOMIDE, Alexandre; PEREIRA, Rafael Henrique

Moraes; MATION, Lucas Ferreira; BALBIM, Renato; LIMA NETO, Vicente Correia;

GALINDO, Ernesto Pereira; KRAUSE, Cleandro; GUEDES, Erivelton Pires. Tarifação e

financiamento do transporte público urbano. Brasília: IPEA, 2013. Nota Técnica n.º 2.

GOMIDE, Alexandre de Ávila. Regulação econômica nos serviços públicos de transporte

urbano por ônibus no Brasil. Porto Alegre: UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande

do Sul – Faculdade de Ciências Econômicas, 1998. 128p. Dissertação de Mestrado em

Economia.

JOTZ, Matheus Bello. Análise dos modelos de reajuste tarifário no transporte público por ônibus em cidades brasileiras. Porto Alegre: UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Escola de Engenharia, 2017. Trabalho de conclusão de curso de Engenharia de Produção. Disponível no endereço <https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/170487> Acesso em: 15_01_2018.

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KEDMA, A. G. Considerações sobre o cálculo da tarifa dos ônibus nas cidades médias e

pequenas. São Carlos. 2009. 91f. Dissertação (Mestrado) – Escola de Engenharia de São

Carlos, Universidade de São Paulo. 2009.

LOPES, Lucas Ferreira. Estudo dos parâmetros de influência no consumo de combustível

de ônibus urbano. Brasília: UnB – Universidade de Brasília – Faculdade de Tecnologia –

Departamento de Engenharia Mecânica, 2014. Projeto de Graduação.

MAROLLA, Eugênia Cristina Cleto. Concessões de serviço público: a equação

econômico-financeira dos contratos. São Paulo: Editora Verbatim, 2011.

MOURA, Alexandre Vieira. Análise comparativa dos resultados de diferentes métodos

de cálculo da tarifa do transporte público urbano por ônibus: um estudo de caso para

a cidade de Goiânia. São Carlos: UFSCar – Universidade Federal de São Carlos –

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana, 2005. Dissertação de Mestrado.

VERRONI, José Henrique Zioni. Tarifa do transporte público por ônibus: uma

contribuição para determinação de seu valor. Campinas: UNICAMP – Faculdade de

Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, 2006. Dissertação de Mestrado em

Engenharia Civil – área de concentração de Transportes.

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ANEXO 1

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDIMOTORISTAS E

SETPES

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ANEXO 2 – COMBUSTÍVEL

LEVANTAMENTO DE PREÇOS – PREÇO MÉDIO DO DIESEL COMUM (ANP)

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O levantamento de preços realizado pela agência reguladora, tendo como guia de fontes os dados publicados pela ANP - Agência

Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Coordenadoria de Defesa da Concorrência – Sistema de Levantamento de

Preços. Foram considerados os dados relativos à última semana de cada mês no período compreendido entre dezembro de 2018

e novembro de 2019 em distribuidoras da região.

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO

Resumo II - Diesel R$/l

Período: 2018 - Dezembro

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 17 3,51 0,211 3,05 3,862 - - - - -

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 37 3,48 0,124 3,22 3,79 0,367 3,113 0 3,113 3,113

CARIACICA 20 3,394 0,109 3,24 3,59 0,476 2,918 0,142 2,741 3,253

COLATINA 32 3,532 0,16 3,27 3,84 0,546 2,987 0,198 2,797 3,23

GUARAPARI 38 3,561 0,14 3,149 3,79 0,433 3,128 0,156 2,898 3,337

LINHARES 31 3,322 0,177 3,09 3,65 0,428 2,894 0,074 2,84 3

SAO MATEUS 26 3,526 0,113 3,25 3,64 0,606 2,92 0,265 2,69 3,149

SERRA 32 3,468 0,086 3,39 3,69 0,455 3,013 0,129 2,874 3,258

VILA VELHA 14 3,491 0,095 3,29 3,59 0,356 3,134 0,104 2,967 3,203

VITORIA 21 3,459 0,083 3,37 3,65 0,453 3,006 0,132 2,877 3,254

Data de Emissão: 10/12/2019

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO

Resumo II - Diesel R$/l

Período: 2019 - Janeiro

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 18 3,485 0,226 3,05 3,86 0,381 3,104 0 3,104 3,104

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 51 3,444 0,158 3,09 3,84 0,517 2,927 0,144 2,793 3,131

CARIACICA 27 3,344 0,081 3,18 3,499 0,422 2,922 0,043 2,873 3,002

COLATINA 37 3,506 0,123 3,29 3,65 0,472 3,034 0,135 2,836 3,113

GUARAPARI 46 3,531 0,069 3,37 3,69 0,502 3,029 0,058 2,884 3,132

LINHARES 43 3,267 0,187 3,05 3,74 0,341 2,926 0,067 2,814 3,03

SAO MATEUS 34 3,418 0,13 3,15 3,59 0,556 2,862 0,064 2,815 2,97

SERRA 50 3,393 0,054 3,27 3,49 0,448 2,945 0,045 2,874 3,038

VILA VELHA 34 3,348 0,06 3,27 3,459 0,413 2,936 0,042 2,872 3,032

VITORIA 32 3,4 0,048 3,29 3,49 0,419 2,981 0,033 2,903 3,037

Data de Emissão: 10/12/2019

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO Resumo II - Diesel R$/l Período: 2019 - Fevereiro

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 19 3,531 0,204 3,09 3,76 0,427 3,104 0 3,104 3,104

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 38 3,498 0,161 3,24 3,89 0,368 3,13 0,082 3,039 3,2

CARIACICA 31 3,33 0,099 3,15 3,49 0,345 2,985 0,069 2,902 3,27

COLATINA 27 3,551 0,126 3,29 3,75 0,438 3,113 0 3,113 3,113

GUARAPARI 35 3,501 0,079 3,37 3,679 0,424 3,077 0,02 3,047 3,132

LINHARES 33 3,337 0,167 3,16 3,77 0,31 3,027 0,048 2,949 3,065

SAO MATEUS 27 3,447 0,111 3,29 3,57 0,524 2,923 0,089 2,875 3,056

SERRA 38 3,39 0,043 3,27 3,47 0,402 2,988 0,024 2,952 3,038

VILA VELHA 26 3,342 0,059 3,27 3,45 0,356 2,986 0,031 2,952 3,064

VITORIA 27 3,373 0,048 3,29 3,49 0,376 2,997 0,026 2,957 3,044

Data de Emissão: 10/12/2019

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO

Resumo II - Diesel R$/l

Período: 2019 - Março

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 20 3,54 0,186 3,14 3,76 - - - - -

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 35 3,555 0,127 3,24 3,79 0,393 3,162 0,059 3,039 3,226

CARIACICA 28 3,435 0,062 3,27 3,499 0,325 3,11 0,079 2,963 3,204

COLATINA 26 3,614 0,126 3,29 3,75 0,501 3,113 0 3,113 3,113

GUARAPARI 36 3,625 0,083 3,37 3,82 0,443 3,182 0,073 3,053 3,278

LINHARES 32 3,386 0,132 3,28 3,69 0,263 3,122 0,031 3,064 3,16

SAO MATEUS 28 3,512 0,102 3,29 3,62 0,568 2,944 0,043 2,879 2,968

SERRA 39 3,437 0,061 3,29 3,49 0,334 3,102 0,099 2,954 3,212

VILA VELHA 22 3,466 0,079 3,27 3,59 0,358 3,108 0,087 2,973 3,192

VITORIA 29 3,456 0,048 3,32 3,499 0,324 3,131 0,081 2,983 3,212

Data de Emissão: 10/12/2019

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO

Resumo II - Diesel R$/l

Período: 2019 - Abril

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 25 3,604 0,141 3,21 3,76 0,402 3,202 0,027 3,18 3,231

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 39 3,621 0,142 3,38 4,01 0,432 3,189 0,047 3,148 3,267

CARIACICA 28 3,493 0,079 3,29 3,59 0,309 3,185 0,066 3,074 3,342

COLATINA 27 3,669 0,102 3,48 3,85 0,556 3,113 0 3,113 3,113

GUARAPARI 37 3,648 0,109 3,37 3,82 0,389 3,259 0,055 3,174 3,372

LINHARES 40 3,408 0,093 3,28 3,69 0,259 3,149 0,053 3,107 3,286

SAO MATEUS 31 3,575 0,065 3,45 3,74 0,409 3,165 0,121 2,968 3,264

SERRA 39 3,528 0,042 3,46 3,59 0,341 3,187 0,072 3,076 3,342

VILA VELHA 25 3,525 0,077 3,399 3,749 0,318 3,207 0,076 3,098 3,347

VITORIA 25 3,523 0,047 3,429 3,599 0,324 3,199 0,079 3,104 3,342

Data de Emissão: 10/12/2019

Page 43: NOTA TÉCNICA REGULAÇÃO ECONÔMICA - TRANSPORTE - N.º … · 2020-05-27 · O item Veículos é reajustado pela variação percentual do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO Resumo II - Diesel R$/l Período: 2019 - Maio

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 21 3,667 0,099 3,41 3,92 0,324 3,344 0,068 3,23 3,393

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 33 3,768 0,12 3,55 3,99 0,458 3,31 0,08 3,233 3,44

CARIACICA 32 3,618 0,063 3,49 3,79 0,334 3,284 0,035 3,197 3,341

COLATINA 22 3,713 0,103 3,58 3,85 - - - - -

GUARAPARI 49 3,783 0,074 3,499 3,89 0,418 3,366 0,049 3,254 3,454

LINHARES 34 3,512 0,081 3,42 3,68 0,253 3,26 0,05 3,18 3,318

SAO MATEUS 22 3,669 0,088 3,57 3,84 0,461 3,208 0,028 3,19 3,249

SERRA 49 3,637 0,055 3,52 3,75 0,327 3,31 0,051 3,214 3,413

VILA VELHA 23 3,622 0,088 3,42 3,749 0,345 3,277 0,071 3,098 3,357

VITORIA 33 3,656 0,077 3,47 3,79 0,348 3,308 0,074 3,112 3,41

Data de Emissão: 10/12/2019

Page 44: NOTA TÉCNICA REGULAÇÃO ECONÔMICA - TRANSPORTE - N.º … · 2020-05-27 · O item Veículos é reajustado pela variação percentual do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO

Resumo II - Diesel R$/l

Período: 2019 - Junho

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 22 3,64 0,179 3,24 3,92 0,433 3,208 0,094 3,07 3,34

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 33 3,708 0,088 3,499 3,79 0,51 3,198 0,082 3,03 3,305

CARIACICA 27 3,563 0,061 3,43 3,69 0,39 3,173 0,074 3,103 3,327

COLATINA 18 3,723 0,125 3,52 3,879 - - - - -

GUARAPARI 37 3,709 0,131 3,39 3,89 0,436 3,274 0,088 3,157 3,454

LINHARES 34 3,473 0,087 3,29 3,61 0,262 3,21 0,066 3,109 3,29

SAO MATEUS 26 3,706 0,107 3,59 3,899 0,592 3,114 0,054 3,04 3,2

SERRA 42 3,585 0,059 3,45 3,699 0,389 3,196 0,08 3,103 3,407

VILA VELHA 31 3,559 0,059 3,44 3,699 0,329 3,231 0,066 3,157 3,362

VITORIA 27 3,58 0,046 3,49 3,69 0,422 3,158 0,037 3,103 3,243

Data de Emissão: 10/12/2019

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO Resumo II - Diesel R$/l Período: 2019 - Julho

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 30 3,567 0,188 3,23 3,9 0,488 3,079 0,088 3,01 3,215

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 37 3,608 0,137 3,39 3,79 0,537 3,071 0,05 3 3,17

CARIACICA 24 3,512 0,081 3,349 3,62 0,385 3,126 0,032 3,063 3,162

COLATINA 14 3,62 0,127 3,499 3,87 - - - - -

GUARAPARI 37 3,696 0,13 3,499 3,89 0,516 3,181 0,028 3,124 3,218

LINHARES 40 3,383 0,149 3,259 3,89 0,259 3,124 0,062 3,04 3,205

SAO MATEUS 35 3,683 0,127 3,52 3,919 0,649 3,034 0,06 2,95 3,105

SERRA 38 3,528 0,037 3,49 3,599 0,4 3,128 0,039 3,083 3,27

VILA VELHA 26 3,543 0,1 3,34 3,719 0,418 3,124 0,031 3,082 3,158

VITORIA 30 3,557 0,033 3,49 3,62 0,434 3,123 0,034 3,072 3,168

Data de Emissão: 10/12/2019

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Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO Resumo II - Diesel R$/l Período: 2019 - Julho

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 30 3,567 0,188 3,23 3,9 0,488 3,079 0,088 3,01 3,215

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 37 3,608 0,137 3,39 3,79 0,537 3,071 0,05 3 3,17

CARIACICA 24 3,512 0,081 3,349 3,62 0,385 3,126 0,032 3,063 3,162

COLATINA 14 3,62 0,127 3,499 3,87 - - - - -

GUARAPARI 37 3,696 0,13 3,499 3,89 0,516 3,181 0,028 3,124 3,218

LINHARES 40 3,383 0,149 3,259 3,89 0,259 3,124 0,062 3,04 3,205

SAO MATEUS 35 3,683 0,127 3,52 3,919 0,649 3,034 0,06 2,95 3,105

SERRA 38 3,528 0,037 3,49 3,599 0,4 3,128 0,039 3,083 3,27

VILA VELHA 26 3,543 0,1 3,34 3,719 0,418 3,124 0,031 3,082 3,158

VITORIA 30 3,557 0,033 3,49 3,62 0,434 3,123 0,034 3,072 3,168

Data de Emissão: 10/12/2019

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO Resumo II - Diesel R$/l Período: 2019 - Agosto

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 24 3,58 0,194 3,23 3,9 0,424 3,156 0,097 3,03 3,22

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 31 3,553 0,132 3,33 3,79 0,495 3,057 0,029 3 3,121

CARIACICA 35 3,462 0,095 3,299 3,599 0,38 3,082 0,023 3,012 3,108

COLATINA 18 3,581 0,075 3,49 3,7 0,479 3,102 0 3,102 3,102

GUARAPARI 50 3,575 0,088 3,399 3,89 0,44 3,135 0,021 3,088 3,178

LINHARES 34 3,384 0,119 3,26 3,79 0,279 3,105 0,042 3,04 3,142

SAO MATEUS 22 3,624 0,117 3,49 3,919 0,542 3,081 0,025 3,068 3,119

SERRA 52 3,523 0,058 3,35 3,69 0,446 3,077 0,019 3,012 3,114

VILA VELHA 29 3,49 0,07 3,34 3,599 0,409 3,081 0,018 3,047 3,102

VITORIA 39 3,53 0,035 3,49 3,58 0,442 3,088 0,018 3,041 3,107

Data de Emissão: 10/12/2019

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO Resumo II - Diesel R$/l

Período: 2019 - Setembro

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 31 3,632 0,224 3,23 4,02 0,456 3,176 0,167 3 3,33

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 43 3,579 0,147 3,33 3,85 0,405 3,174 0,077 3,05 3,31

CARIACICA 25 3,559 0,064 3,45 3,69 0,357 3,202 0,082 3,064 3,337

COLATINA 19 3,647 0,122 3,49 3,9 0,544 3,102 0 3,102 3,102

GUARAPARI 40 3,643 0,09 3,49 3,89 0,418 3,225 0,091 3,113 3,397

LINHARES 43 3,466 0,218 3,26 4,34 0,273 3,193 0,075 3,08 3,315

SAO MATEUS 22 3,656 0,148 3,49 3,959 0,481 3,175 0,067 3,119 3,277

SERRA 40 3,582 0,06 3,45 3,69 0,397 3,185 0,093 3,063 3,354

VILA VELHA 23 3,603 0,063 3,5 3,75 0,394 3,209 0,105 3,074 3,342

VITORIA 12 3,611 0,119 3,49 3,899 0,459 3,152 0,101 3,084 3,334

Data de Emissão: 10/12/2019

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO

Resumo II - Diesel R$/l

Período: 2019 - Outubro

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 24 3,682 0,205 3,42 4,12 0,395 3,287 0,248 3 3,43

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 39 3,689 0,12 3,45 3,85 0,412 3,278 0,087 3,15 3,362

CARIACICA 35 3,65 0,102 3,47 4,02 0,325 3,325 0,075 3,127 3,462

COLATINA 18 3,73 0,101 3,599 3,9 - - - - -

GUARAPARI 48 3,802 0,065 3,65 3,9 0,396 3,405 0,027 3,364 3,467

LINHARES 40 3,615 0,254 3,44 4,34 0,299 3,316 0,011 3,3 3,33

SAO MATEUS 31 3,706 0,101 3,49 3,849 0,367 3,34 0,076 3,264 3,428

SERRA 42 3,664 0,086 3,48 3,89 0,307 3,357 0,058 3,21 3,471

VILA VELHA 27 3,679 0,07 3,59 3,849 0,32 3,36 0,034 3,312 3,417

VITORIA 10 3,784 0,071 3,699 3,899 0,44 3,344 0,01 3,334 3,357

Data de Emissão: 10/12/2019

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Síntese dos Preços Praticados - ESPIRITO SANTO

Resumo II - Diesel R$/l

Período: 2019 - Novembro

DADOS MUNICIPIO

MUNICIPIO

Nº DE POSTOS Preço ao Consumidor Preço Distribuidora

PESQUISADOS PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

MARGEM MÉDIA

PREÇO MÉDIO

DESVIO PADRÃO

PREÇO MÍNIMO

PREÇO MÁXIMO

ARACRUZ 24 3,698 0,193 3,42 4,15 0,278 3,42 0 3,42 3,42

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 39 3,705 0,117 3,43 3,85 0,394 3,312 0,039 3,256 3,359

CARIACICA 30 3,645 0,151 3,47 4,02 0,379 3,266 0,068 3,19 3,369

COLATINA 18 3,718 0,11 3,599 3,9 - - - - -

GUARAPARI 41 3,867 0,054 3,699 3,99 0,436 3,43 0,039 3,387 3,504

LINHARES 40 3,634 0,249 3,39 4,34 0,342 3,292 0,021 3,275 3,33

SAO MATEUS 24 3,728 0,078 3,62 3,84 0,536 3,193 0,009 3,185 3,2

SERRA 21 3,594 0,128 3,379 3,89 0,296 3,298 0,075 3,18 3,41

VILA VELHA 22 3,698 0,06 3,59 3,849 0,333 3,366 0,032 3,338 3,393

VITORIA 10 3,789 0,084 3,699 3,899 0,471 3,318 0 3,318 3,318

Data de Emissão: 10/12/2019

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ANEXO 3

VEÍCULOS

IGP-M – ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO (FGV/IBRE)

DEZ/2018-NOV/2019

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ANEXO 3 - Tabela 5 - Variação do IGPM, Dez/2018-Nov/2019 - Índice Acumulado

Fonte: Disponível no endereço <https://www.portalbrasil.net/igpm.htm>Acesso em: 26/12/2019.

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ANEXO 4

IPCA – ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IBGE)

DEZ/2018-NOV/2019

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ANEXO 5 - Tabela 4 - Variação do IPCA, DEZ/2018-NOV/2019- Índice Acumulado

Fonte: Disponível no endereço <https://www.portalbrasil.net/ipca.htm >Acesso em: 26/12/2019.