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Norma Técnica Sabesp NTS 165 Instalação da Unidade de Medição de Água - UMA (DN 20 - Hidrômetro de 1,5 m 3 /h a 5,0 m 3 /h) Procedimento São Paulo Setembro: 2017 - revisão 06

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Norma Técnica Sabesp NTS 165 Instalação da Unidade de Medição de Água - UMA (DN 20 - Hidrômetro de 1,5 m3/h a 5,0 m3/h) Procedimento

São Paulo Setembro: 2017 - revisão 06

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NTS 165:2017 – Rev. 06 Norma Técnica Sabesp

S U M Á R I O

1. OBJETIVO .................................................................................................................... 1

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS ...................................................................................... 1

3. CAMPO DE APLICAÇÃO ............................................................................................. 1

4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS .................................................................................... 1

5. DEFINIÇÕES ................................................................................................................. 3

6. MATERIAIS ................................................................................................................... 4

6.1 Caixa ........................................................................................................................... 4

6.2 Dispositivo de medição ............................................................................................. 4

6.3 Dispositivo de prevenção à fraude ........................................................................... 4

6.4 Lacre ........................................................................................................................... 4

7. INSTALAÇÕES ............................................................................................................. 4

7.1 Instalação da(s) caixa(s)............................................................................................ 5

7.2. Instalação de tubo camisa ....................................................................................... 6

7.3 Dispositivo de medição ............................................................................................. 6

7.4 Hidrômetro e teste de estanqueidade ...................................................................... 6

7.5 Lacre ........................................................................................................................... 7

ANEXO A - OPÇÕES DE INSTALAÇÃO DA UMA ........................................................... 8

ANEXO B - UMA: CAIXA COM UM DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO ................................. 10

ANEXO C - UMA: CAIXA COM DOIS DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO ............................ 11

ANEXO D – INSTALAÇÃO MURO LATERAL – CAIXAS SOBREPOSTAS ................... 12

ANEXO E – INSTALAÇÃO MURO LATERAL: CAIXAS LADO A LADO (UM RAMAL) . 13

ANEXO F – INSTALAÇÃO MURO LATERAL: CAIXAS LADO A LADO (DOIS RAMAIS) ........................................................................................................................................ 14

ANEXO G – DESENHO ESQUEMÁTICO DA INSTALAÇÃO DO LACRE ...................... 15

ANEXO H – DETALHES DOS SELOS ............................................................................ 16

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Instalação da Unidade de Medição de Água - UMA (DN 20 - Hidrômetro de 1,5 m3/h a 5,0 m3/h)

1. OBJETIVO

Esta norma estabelece o procedimento para a instalação da Unidade de Medição de Água - UMA que é parte da ligação de água, DN 20, utilizando-se hidrômetro (s) de 1,5 m

3/h a 5,0 m³/h de

vazão máxima.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

A UMA é constituída pelo conjunto caixa, dispositivo de medição e hidrômetro.

A caixa pode ser em material metálico ou plástico, conforme NTS 303.

A caixa é adquirida pelo cliente no mercado distribuidor e instalada por ele.

O dispositivo de medição pode ser em material metálico ou plástico, conforme NTS 302.

O dispositivo de medição é adquirido e instalado pela Sabesp.

As unidades da Sabesp devem adquirir dispositivos de medição e caixas da UMA em quantidades compatíveis com a previsão de manutenção de seu parque instalado.

Em função da quantidade de hidrômetros a serem instalados, cada UMA pode ser constituída por um ou dois dispositivos de medição.

Nota: Caso o dimensionamento da ligação resulte no hidrômetro de 5,0 m³/h de vazão máxima, apenas na situação de instalação de um único hidrômetro por caixa, pode ser utilizado o padrão UMA.

Para situações locais onde haja dificuldade de visualização do hidrômetro para apropriação do consumo, a unidade deve manter em estoque tampas transparentes (sem grelha), fabricadas conforme NTS 303.

3. CAMPO DE APLICAÇÃO

Esta norma se aplica à execução de ligações novas e adaptações posteriores como transformação, inclusão, adequações, regularização e substituição de ligação. As ligações existentes podem ser alteradas para este padrão desde que as condições técnicas no local permitam.

O padrão antigo (cavalete simples ou múltiplo) pode ser substituído pelo padrão UMA a pedido do cliente.

4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

As normas citadas a seguir são indispensáveis à aplicação dessa norma. Para referências datadas aplicam-se somente as edições citadas. Para as demais referências aplicam-se as edições mais recentes das referidas referências (incluindo emendas).

NTS 048 Tubos de polietileno para ramais prediais de água.

NTS 161 Cavalete-Ligação de Água-(DN 20-Hidrômetro de 1,5 m3/h ou 3,0 m

3/h).

NTS 164 Ramal Predial de Diâmetro Nominal 20-Ligação de Água de Polietileno.

NTS 302 Dispositivo para Unidade de Medição de Água-UMA

NTS 303 Caixa para Unidade de Medição de Água-UMA.

NBR 5019 Produtos e ligas de cobre-Terminologia.

NBR 5020 Tubos de cobre e ligas de cobre sem costura para usos gerais-Requisitos.

NBR 6323 Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente.

NBR 6590 Ferro fundido maleável de núcleo preto.

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NBR 6943 Conexão de ferro fundido maleável, com rosca NBR NM ISO 7/1 para tubulações.

NBR 8133 Rosca para tubos onde a vedação não é feita pela rosca

Designação, dimensões e tolerância.

NBR 8194 Hidrômetro taquimétrico para água fria até 15 m3/h de vazão nominal.

NBR 8651 Tubos de ligas cobre-zinco (Latões), sem costura.

NBR 10925 Cavalete de PVC DN 20 para ramais prediais.

NBR 10926 Cavalete para ramais prediais - Determinação da perda de carga.

NBR 10927 Cavalete para ramais prediais-Verificação da resistência mecânica

NBR 10928 Cavalete para ramais prediais-Verificação da estanqueidade à pressão hidrostática.

NBR 11304 Cavalete de polipropileno DN 20 para ramais prediais.

NBR 13466 Registro tipo ferrule em ligas de cobre para ramal predial.

NBR 13467 Registro tipo ferrule em ligas de cobre para ramal predial

Dimensões e tolerâncias.

NBR 13468 Registro tipo ferrule em ligas de cobre para ramal predial

Determinação de perda de carga.

NBR 13469 Registro tipo ferrule em ligas de cobre para ramal predial

Verificação da estanqueidade à pressão hidrostática.

NBR 14119 Instalações em saneamento-Registro de pressão em ligas de

cobre Requisitos.

NBR 14120 Instalações em saneamento-Registro de pressão em ligas de cobre – Dimensões.

NBR 14121 Ramal predial-Registro tipo macho em ligas de cobre-Requisitos.

NBR 14122 Ramal predial-Cavalete galvanizado DN 20-Requisitos.

NBR 14123 Ramal predial-Registro tipo macho em ligas de cobre

Verificação da estanqueidade à pressão interna.

NBR 14124 Ramal predial-Registro tipo macho em ligas de cobre

Determinação da perda de carga.

NBR 14146 Ramal predial-Registro tipo macho em ligas de cobre-Dimensões

NBR 14150 Instalações hidráulicas prediais

Registro de pressão de liga de cobre-Verificação de desempenho.

NBR 14580 Instalações em saneamento-Registro de gaveta PN 16 em liga de

Cobre-Requisitos e métodos de ensaio.

NBR 15715 Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE) para infraestrutura de cabos de energia e telecomunicações - Requisitos

NBR NM ISO 7/1 Rosca para tubos onde a junta de vedação sob pressão é feita pela

rosca-Parte 1:Dimensões, tolerâncias e designação.

NBR NM 212 Medidores velocimétricos de água fria até 15 m3/h.

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5. DEFINIÇÕES

Para efeito desta norma aplicam-se as seguintes definições:

ADAPTADOR conexão destinada a unir tubulação de polietileno a elemento de tubulação em derivação.

ADEQUAÇÃO (REPOSICIONAMENTO) DA LIGAÇÃO quando o padrão UMA (ou cavalete) deve sofrer recuo, avanço, levantamento, rebaixamento, giro ou adaptação, aproximadamente de 50 cm do ramal original.

CAIXA componente produzido de acordo com a norma NTS 303, no interior do qual será instalado o dispositivo de medição.

CAVALETE parte da ligação de água, formado por um conjunto de segmentos de tubo, conexões, registro, tubetes, porcas e guarnições, destinado à instalação do hidrômetro, em posição afastada do piso.

COLAR DE TOMADA componente do sistema do ramal predial à qual se conecta o registro tipo macho ou esfera, apropriado para execução de derivação em tubulação da rede de abastecimento.

DIÂMETRO EXTERNO NOMINAL (DE) simples número que serve para classificar, em dimensões, os elementos de tubulação (tubos, juntas, conexões e acessórios) e que corresponde aproximadamente ao diâmetro externo do tubo, em milímetros, não devendo ser objeto de medição nem ser utilizado para fins de cálculo.

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO conjunto composto por segmento de tubo, conexões, registros, tubete, parafusos e abraçadeira de fixação, destinado à instalação de até dois hidrômetros por caixa.

INCLUSÃO DE LIGAÇÃO adição de novos hidrômetros (um ou mais) numa ligação em padrão UMA que já possui no mínimo um hidrômetro instalado.

LIGAÇÃO DE ÁGUA conjunto de elementos do ramal predial de água e unidade de medição ou cavalete, que interliga a rede de água à instalação predial do cliente.

RAMAL PREDIAL DE ÁGUA trecho da ligação de água, compreendido entre o colar de tomada, inclusive, situado na rede de abastecimento de água, e o adaptador localizado na entrada da unidade de medição.

REGISTRO DE PRESSÃO válvula de pequeno porte, instalada em cavalete, dispositivo de medição ou próximo do ponto de utilização, destinada a regular a vazão de água, assim como o seu bloqueio, pela movimentação de um vedante elastomérico contra uma sede.

REGULARIZAÇÃO ações tomadas para eliminar condições verificadas com a adulteração, manipulação ou danificação do hidrômetro, cavalete, padrão UMA ou ainda no ramal, acarretando a incorreta medição auferida pelo hidrômetro e resultando em prejuízo à Companhia.

SUBSTITUIÇÃO DE LIGAÇÃO a substituição de ligação compreende:

1. Mudança de local do hidrômetro inicialmente instalado, com a supressão do ramal predial existente. Execução de um novo ramal, com ou não o reaproveitamento do hidro existente; ou,

2. Alteração de diâmetro do ramal predial existente; ou,

3. Ocorrência simultânea das hipóteses descritas nos itens um e dois.

TRANSFORMAÇÃO DE LIGAÇÃO alteração da ligação de padrão antigo (cavalete simples ou múltiplo) para o padrão UMA.

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TUBO DE POLIETILENO tubo fabricado com componente de polietileno azul, conforme Norma Sabesp NTS 048, destinado à execução do ramal predial.

TUBO-CAMISA segmento de tubo em PE corrugado, DE 50, comprimento de 1,50 m, com dupla parede (parede interna lisa) e fabricado conforme NBR 15715. É utilizado como tubo guia na inserção do ramal predial de PE para conexão com o dispositivo de medição.

UNIDADE DE MEDIÇÃO composta por um dispositivo de medição instalado juntamente com o hidrômetro, no interior de uma caixa lacrada dotada de visor, para a apropriação dos volumes de água consumidos pelo cliente.

6. MATERIAIS

Os materiais que compõem o conjunto da unidade de medição, incluindo os vedantes, devem ser isentos de produtos tóxicos ou nocivos à saúde, e assim permanecerem durante sua vida útil em contato com a água, preservando a sua potabilidade.

Os materiais utilizados devem atender às especificações correspondentes e aos requisitos desta Norma, devendo ser resistentes ou estar protegidos contra a corrosão ou raios ultravioleta.

O conjunto de componentes da unidade de medição, objeto desta Norma, deve ser qualificado pela Sabesp e submetido aos ensaios de qualidade conforme determinam as normas para cada tipo de material. Esses ensaios devem ser feitos a cada fornecimento à Sabesp ou para o mercado distribuidor, quando for o caso, nas instalações do fabricante ou em laboratório com sistema da qualidade implantado.

As Unidades de Negócio definirão o material de fabricação da Unidade de Medição (caixa e dispositivo de medição), de acordo com suas necessidades, respeitando as condições fixadas nesta Norma.

As conexões sobressalentes, necessárias para a manutenção, devem ser adquiridas no mesmo material do componente instalado, para se manter o mesmo tipo de material.

6.1 Caixa A caixa a ser utilizada na execução da unidade de medição deve atender a NTS 303.

6.2 Dispositivo de medição O dispositivo de medição a ser utilizado na execução da unidade de medição deve atender a NTS 302.

6.3 Dispositivo de prevenção à fraude O dispositivo de medição deve conter um dispositivo de proteção contra fraude para cada hidrômetro, que dificulte a violação desse equipamento de medição.

6.4 Lacre O material do lacre a ser utilizado na instalação da unidade de medição deve atender ao prescrito na NTS 303.

7. INSTALAÇÕES

Os anexos E e D dessa norma exemplificam configurações de instalação da UMA para até 4 hidrômetros, sendo que em cada caixa pode ser instalados até dois dispositivos de medição.

Caso seja necessária a instalação de 5 a 8 hidrômetros a unidade da Sabesp responsável, deve definir, em função das características encontradas no imóvel, a configuração de instalação mais adequada de maneira a facilitar a leitura.

A tabela 1 apresenta a quantidade dos componentes da UMA em função da necessidade de hidrômetros a serem instalados.

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Tabela 1 – Quantidade de componentes da UMA

Hidrômetros da ligação Dispositivo de medição Caixas

1 1

1 2 2

3 3

2

4 4

Apenas no caso de primeira ligação, caso haja a necessidade da instalação de mais de 4 hidrômetros e no máximo 8 hidrômetros, a unidade responsável deve, por meio do dimensionamento hidráulico, definir a quantidade de ramais necessários (um ou dois), seu diâmetro e sua disposição espacial.

Para instalações que necessitem mais de 8 hidrômetros, a disposição espacial das caixas fica à critério da unidade responsável da Sabesp, sendo que o dimensionamento hidráulico define a quantidade necessária de ramais e seu diâmetro.

7.1 Instalação da(s) caixa(s) A(s) caixa(s) (metálica ou em material plástico) que integra(m) a unidade de medição deve(m) ser instalada(s), pelo cliente, no muro de divisa frontal e em caso de impossibilidade técnica pode ser instalada em um dos muros laterais do imóvel.

Nota: A instalação de caixa (s) deve ser preferencialmente no muro frontal.

Caso não haja muro frontal e muros laterais e após aprovação da fiscalização da Sabesp, a(s) caixa(s) deve(m) ser instalada(s) em mureta específica, de tal forma que o conjunto assim formado seja estável e resistente a ações usuais de vandalismo, ação do vento e cargas acidentais comuns.

No caso de instalação em mureta, a alvenaria adjacente ao perímetro externo da caixa deve estar com seu revestimento final numa faixa com largura de 20 cm.

Em qualquer das situações citadas, a altura do nível do piso até a face superior da caixa, integrante da unidade de medição, deve ser de 0,90 m (exceto situação prevista em 7.1 2.1).

No caso de instalação da unidade de medição no muro lateral do imóvel, a distância entre a lateral da caixa (mais próxima do muro) e a face externa do muro frontal não pode ser superior a 0,40 m. O Anexo A ilustra as opções de instalação da UMA.

A caixa deve estar com a face frontal nivelada com o próprio muro onde a mesma foi instalada, não se admitindo em nenhuma hipótese ressaltos para dentro ou para fora em relação ao alinhamento do muro acabado. Caso o muro não esteja acabado no momento da instalação da caixa a alvenaria adjacente ao perímetro externo da caixa deve estar com seu revestimento final numa faixa com largura de 20 cm.

Para os casos de instalação da caixa em muro lateral, o compartimento do cliente deve estar voltado para o lado interno do imóvel.

Apenas em casos de excepcionais, onde as medidas indicadas nesse item não possam ser atendidas, a fiscalização da Sabesp, pode adotar outras medidas, mediante justificativa, mas sempre levando em consideração a viabilidade operacional da instalação (facilidade de leitura, de manutenção, segurança na preservação do hidrômetro etc.).

Notas: 1. É proibido ao cliente a retirada do selo de segurança aplicado sobre o parafuso de fixação da tampa da caixa

2. Quando a instalação resultar em dificuldade na visualização do hidrômetro para apropriação do consumo, a unidade deve optar pela instalação da tampa transparente, conforme NTS 303.

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7.1.1 Instalação de 1 (uma) caixa.

Deve-se instalar apenas uma caixa caso a ligação requeira um hidrômetro ou dois hidrômetros, conforme indica a tabela 1 dessa norma.

O Anexo B ilustra a caixa com um dispositivo de medição.

O Anexo C ilustra a caixa com dois dispositivos de medição.

7.1.2 Instalação de 2 (duas) caixas. Deve-se instalar duas caixas caso a ligação requeira três ou quatro hidrômetros, conforme indica a tabela 1 dessa norma. A disposição de instalação das caixas deve ser conforme 7.1.2.1 ou 7.1.2.2, dependendo das condições locais.

No caso de instalação em muro lateral deve se dar preferência à instalação prevista em 7.1.2.1, pois facilita a leitura do hidrômetro sem a necessidade de entrada no imóvel.

7.1.2.1 Instalação – Caixas sobrepostas

A instalação de duas caixas sobrepostas deve resultar numa distância de 1,00 m entre o piso e a face superior da caixa mais elevada e uma distância de 5 cm entre a face inferior da caixa mais elevada e a face superior da caixa mais baixa. Para esse tipo de instalação deve ser previsto um pedaço de 30 cm de tubo de PE, fabricado conforme NTS 048, para fazer a conexão entre as caixas. O Anexo D ilustra essa instalação.

Obs. Caso já haja uma caixa instalada (face superior) a 90 cm do piso, deve-se instalar a segunda caixa sobreposta à caixa existente, mantendo-se uma distância de 5 cm entre as caixas. Caso a instalação sobreposta não seja possível, a caixa a ser instalada deve ser posicionada ao lado da caixa pré-existente, conforme indica o Anexo E dessa norma.

7.1.2.2 Instalação – Caixas lado a lado

As caixas podem ser instaladas lado a lado mantendo-se uma distância de 15 cm entre suas laterais mais próximas. Nesse caso deve ser prevista uma conexão de compressão para PE tipo “Te” 90 º Instalada no passeio.

Nota: A instalação de caixas sobrepostas é preferencial em relação à instalação lado a lado.

7.2. Instalação de tubo camisa O tubo camisa de PE Corrugado DE 50 e comprimento de 1,50 m deve ser instalado na posição vertical, juntamente com a caixa e, com uma extremidade do tubo conectada à respectiva abertura da caixa, de forma que, quando a Sabesp for instalar o dispositivo de medição, para completar a ligação de água, todo o acabamento de fixação da caixa e do tubo já esteja concluído. A outra extremidade deve estar entre 0,30 e 0,40 m abaixo do nível do passeio, de forma a facilitar a introdução do tubo de polietileno do ramal predial de água.

Não se admite, em nenhuma hipótese, que o tubo camisa esteja solto ou colocado externamente ao muro, devendo o mesmo estar chumbado no muro devidamente revestido e com o acabamento finalizado, exceto a pintura.

Caso sejam instaladas mais de uma caixa conforme desenhos esquemáticos dos anexos D e E dessa norma, podem ser necessários complementos do tubo camisa e tubo de PE azul, com comprimentos definidos pela necessidade do local de instalação. Nesses casos não são permitidas emendas ou uniões no tubo camisa ou tubo de PE azul.

7.3 Dispositivo de medição O dispositivo de medição deve ser devidamente fixado à caixa, atendendo às instruções de instalação do fabricante.

7.4 Hidrômetro e teste de estanqueidade Inicialmente cada hidrômetro deve ser conectado apenas ao tubete complemento (hidrômetro 1,5 m3/h) ou conexão de entrada (hidrômetro 3,0 m3/h) e deve ser aberto o registro de uso da Sabesp para a passagem da água e verificação da adequação da instalação. Deve-se então fechar o registro de uso da Sabesp, remover a tampa de proteção do hidrômetro, conectar a outra extremidade do hidrômetro à conexão de saída do dispositivo de medição, fechar o registro do

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cliente e abrir o registro de uso Sabesp, colocando a ligação em carga para teste de estanqueidade. Após a verificação de ausência de vazamento e conformidade da instalação, deve-se fechar a tampa da caixa e aplicar o lacre dessa tampa.

7.5 Lacre Deve ser instalado o lacre da tampa, conforme item 6 da NTS 303 O anexo F dessa norma apresenta um desenho esquemático dessa instalação.

7.6 Restabelecimento da ligação No caso de restabelecimento da ligação deve ser aberto o registro de uso da Sabesp e ser repetido o procedimento descrito no item 7.5.

Observações:

1. O instalador do dispositivo de medição deve retirar selo adesivo para lacrar da tampa da caixa,

2. A caixa a ser adquirida deve ter sido aprovada na inspeção da Sabesp, conforme critérios definidos na NTS 303 e apresentar selo de rastreabilidade aplicado no interior da caixa, conforme modelo do anexo H dessa norma.

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ANEXO A - OPÇÕES DE INSTALAÇÃO DA UMA

'

x.

40

cm

Mu

ro la

tera

l

Muro frontal

Mu

ro la

tera

l

Passeio

Rua (Leito carroçável) Ramal de Ligação Ramal de Ligação

Rede de distribuição de água (Sabesp)

Extremidade do tubo camisa

Extremidade do tubo camisa

VIS

TA

A

Caixa

Caixa Caixa

VISTA B PLANTA

COMPARTIMENTO DA SABESP

CO

MP

AR

TIM

EN

TO

DO CL

IEN

TE

Face externa da divisa do imóvel

Muro frontal

Calçada rua

90 cm

Máximo. 40 cm

VISTA A (Instalação em muro lateral)

UMA

30 a 40 cm

Ramal predial (azul) Rede

OBS. A UMA deve ser instalada preferencialmente no muro frontal do imóvel.

Tubo camisa (preto)

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ANEXO A (continuação) - OPÇÕES DE INSTALAÇÃO DA UMA

Vista B- Instalação em muro frontal

Instalação da UMA em mureta

MURETA

DET. A

DETALHE A

20

90

90

11

0

CAIXA Medidas em cm

Calçada 30 a 40 cm

Tubo camisa (preto)

UMA

Ramal predial (azul)

90 cm

Rede

Rua

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ANEXO B - UMA: CAIXA COM UM DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO

Conjuntos Componentes dos conjuntos

1 – Conexão de entrada

a – dois adaptadores para tubo de polietileno e um cap.

b – Registro para bloqueio e desbloqueio.

c- União rosqueada, com porca solta, para conexão ao tubete complemento ou hidrômetro.

2 – Tubete complemento

d – Conexão com extremidades rosqueadas, existente entre a conexão de entrada e o hidrômetro (utilizado apenas para hidrômetro de 1,5m3/h).

3 – Conexões de saída

e– união rosqueada para conectar o conjunto à saída do hidrômetro.

f – Registro para uso do cliente.

g - dispositivo antifraude.

h - saída com bolsa, rosca fêmea, para conexão ao tubo de PVC ¾, do ramal interno do imóvel.

4 -Dispositivos de fixação do dispositivo

de medição

i- abraçadeiras.

j- parafusos de fixação.

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ANEXO C - UMA: CAIXA COM DOIS DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO

Conjuntos Componentes dos conjuntos

1 – Conexão de entrada

a - Três adaptadores para tubo de polietileno, um seguemento de tubo de PE azul e um cap.

b - Registro para bloqueio e desbloqueio.

c - União rosqueada, com porca solta, para conexão ao tubete complemento ou hidrômetro.

2 – Tubete complemento

d - Conexão com extremidades rosqueadas, existente entre a conexão de entrada e o hidrômetro (utilizado apenas para hidrômetro de 1,5m3/h).

3 – Conexões de saída

e - união rosqueada para conectar o conjunto à saída do hidrômetro.

f - Registro para uso do cliente.

g - dispositivo antifraude.

h - saída com bolsa, rosca fêmea, para conexão ao tubo de PVC ¾, do ramal interno do imóvel.

4 - Dispositivos de fixação do dispositivo de medição

i - abraçadeiras.

j - parafusos de fixação.

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ANEXO D – INSTALAÇÃO MURO LATERAL – CAIXAS SOBREPOSTAS

Exemplo: Instalação de três dispositivos de medição (três hidrômetros) em duas caixas sobrepostas.

Face externa da divisa do imóvel

Muro frontal

Calçada Rua

5 cm

40 cm

100 cm

15 cm

De 30 a 40 cm cm

Ramal predial azul

Tubo camisa (preto)

Rede

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ANEXO E – INSTALAÇÃO MURO LATERAL: CAIXAS LADO A LADO (Um ramal)

Face externa da divisa do imóvel

Muro frontal

Calçada Rua Máximo 40 cm

15 cm

Exemplo: Quatro dispositivos de medição (4 hidrômetros).

De 30 a 40 cm

90 cm

“Te” de 90º Rede

Ramal predial (azul)

Tubo camisa (preto)

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Face externa da divisa do imóvel

Muro frontal

Calçada Rua Máximo 40 cm

15 cm

ANEXO F – INSTALAÇÃO MURO LATERAL: CAIXAS LADO A LADO (Dois ramais)

Exemplo: Dois dispositivos de medição duplos. (4 hidrômetros)

De 30 a 40 cm

90 cm

Rede

Ramais prediais (azul)

Tubo camisa (preto)

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ANEXO G – DESENHO ESQUEMÁTICO DA INSTALAÇÃO DO LACRE

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ANEXO H – DETALHES DOS SELOS

1. Selo de Segurança.

Aplicado sobre o parafuso que fixa a tampa do compartimento da Sabesp.

Obs. Não pode ser retirado pelo cliente.

2. Selo de Garantia de Procedência

Aplicado sobre a embalagem da caixa.

3. Selo de Rastreabilidade

Aplicado dentro da caixa, no compartimento da Sabesp, em local visível para o cliente, mesmo com a tampa da caixa fechada.

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Instalação da Unidade de Medição de Água - UMA

(DN 20 - Hidrômetro de 1,5 m3/h a 5,0 m

3/h)

Considerações finais: 1) Esta norma técnica, como qualquer outra, é um documento dinâmico, podendo ser alterada ou

ampliada sempre que for necessário. Sugestões e comentários devem ser enviados ao Departamento de Acervo e Normalização Técnica - TXA, no endereço: [email protected]

2) Essa revisão de norma foi elaborada por técnicos da Sabesp representando as Diretorias: “M”;”R”;”C” e “T”.

Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

Diretoria de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente - T

Superintendência de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - T X

Departamento de Acervo e Normalização Técnica – TXA

Rua Costa Carvalho, 300 - CEP 05429-900

São Paulo - SP - Brasil

Palavras-chave: unidade de medição, Instalação UMA

14 páginas

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