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tt3fado d, São 'Paulo
LIVRO N~
DECRETO N9 4220/82
de 11 de novembro de 1982
FLS. N .~
PU2LI:J.DO (A) NO JORNAL 6:)L: ;;' 'i!'::) MJNt .l 10
N.o ..3 3..L, u~..J..l . .J 19~
Dispõe sobre abertura de crédito
especial no valor de Cr$ ....... .
9.090.000,00.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos,
no uso das atribuições que lhe conferem o item I do artigo 49 e artigo 59
da Lei n9 2536, de 17 de novembro de 1981, e artigo 39, item V, do Decre
to-Lei Complementar n9 9, de 31 de dezembro de 1969,
D E C R E T A:
Artigo 19 - Fica aberto na Secretaria da Fa
zenda, um crédito especial no valor de Cr$9.090.000,00 (nove milhões e no
venta mil cruzeiros), autorizado pela Lei n9 2655, de 09 de novembro de
1982, destinado a construção e reformas de escolas Estaduais:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES
10.10 Departamento de Educação
10.11 Divisão de Ensino de 19 Grau
10.11-08421881.57 Construção e Reforma de Escola Estadual de
Primeiro Grau
10.11-4110 Obras e Instalações 9.090.000,00
Artigo 29 - O crédito aberto no artigo ante
rior, correra por conta da anulação parcial na mesma importância da se -
guinte dotação do orçamento vigente:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
20.20 Encargos de Previdência
20.20-15814864.01 Salário Familia
20.20-3253 Salário Familia 9.090.000,00
Artigo 39 - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
11 de novembro de 1982.
Prefeitura Municinal de São José dos Campos,
José
se Secretaria d
o de Almeida
Santos
da Fazenda
Juridicos
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tdtado d( São Paulo
LIVRO N~ FLS. N .~
cont. do decreto n9 4220/82 -fls. 02
. I . ..
Registrado e publicado no Setor de Formaliz
çao de Atos, Secretaria de Assuntos Internos e Jurídicos, aos onze dias'
do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois.
Júnior
Formalização de Atos