nfe nota fiscal eletrônica helder da silva andrade 06/06/2014
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NFeNFeNota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
Helder da Silva AndradeHelder da Silva Andrade
11/04/23
NFe – LegislaçãoNFe – Legislação
Ajuste SINIEF 07/2005 Protocolo ICMS 10/2007 Protocolo ICMS 42/2009 Ato COTEPE ICMS 22/2008
Decreto 29.041/2007 Instrução Normativa 19/2007
Definição NF-eDefinição NF-e
É o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, antes da existência do fato gerador, garantida sua validade jurídica pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Sefaz.
NFeNFe
MODELO OPERACIONALMODELO OPERACIONAL
EMPRESA EMITENTE
SISTEMA FATURAMENTO
GERAÇÃO ARQUIVO NFeGERAÇÃO ARQUIVO NFe
DIGITAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE DADOS OU INTEGRAÇÃO
SISTEMAS
ASSINATURA DIGITAL
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
TRANSMISSÃO PARA SEFAZTRANSMISSÃO PARA SEFAZ
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
w w w
ARQUIVO XML
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
VALIDAÇÃO DA SEFAZVALIDAÇÃO DA SEFAZ
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
RETORNO DA SEFAZRETORNO DA SEFAZ
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
w w w
PROTOCOLO
SEFAZ ORIGEM
TRANSMISSÃO PARA RFBTRANSMISSÃO PARA RFBE SEFAZ DESTINOE SEFAZ DESTINO
RECEITA FEDERAL
SEFAZ DESTINO/ EMBARQUE/
DESEMBARAÇO
w w w
SUFRAMA
CIRCULAÇÃO MERCADORIACIRCULAÇÃO MERCADORIA
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
DANFE Documento
Auxiliar da NFe
RECEBIMENTO MERCADORIARECEBIMENTO MERCADORIA
EMPRESA DESTINATÁRIA
Se o destinatário também for credenciado a emitir NF-e este armazenará o arquivo da NF-e.
EMPRESA
CONSULTAR SITUAÇÃOCONSULTAR SITUAÇÃO
RECEITA FEDERAL
SEFAZ ORIGEM
FISCALIZAÇÃO
Pontos ImportantesPontos Importantes
Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A; Arquivo Eletrônico Padrão XML; Assinatura Digital Padrão ICP Brasil; Cada NF-e é um documento autônomo; Permitido envio em lotes de NF-e; Envio pela Internet antes da saída da
mercadoria da empresa; Responsabilidade do contribuinte pela
guarda dos arquivos.
DANFe: DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)(Documento Auxiliar da NF-e)
Impressão para acompanhar o trânsito de mercadorias;
Destinatário não credenciado para emissão da NF-e, escriturar e manter arquivo do DANFE;
Verificação da validade, autenticidade e existência da NF-e, pelo destinatário e outras secretarias, por meio do código de acesso;
DANFe: DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)(Documento Auxiliar da NF-e)
Não substitui a NF-e; Representação gráfica da NF-e; Contém chave de acesso para consulta da
NF-e; Possui código de barras unidimensional; Impresso em apenas 1 via:
No mínimo, papel A4 comum e, no máximo, papel Ofício 2;
Folhas soltas, formulário de segurança, formulário segurança DANFe (FSDA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.
DANFe DANFe (frente)(frente)
DANFe DANFe (verso)(verso)
DANFe DANFe (folha seguinte)(folha seguinte)
CredenciamentoCredenciamento
Feito pela internet na maioria dos Estados; Observar credenciamento de ofício; Fase de homologação; Fase de produção.
Obs.: SEFAZ VITUAL AMBIENTE NACIONAL RIO GRANDE DO SUL
Situação Transmissão da NFeSituação Transmissão da NFe
Rejeição;
Denegação por irregularidade fiscal do emitente;
Autorização de uso.
Cancelamento da NFeCancelamento da NFe
Somente notas autorizadas; Antes da circulação da mercadoria; Até 168 horas (7 dias) da autorização; Mediante pedido, com assinatura digital do
emitente e transmissão à SEFAZ; Transmissão via INTERNET pelo software
de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
Transmissão da SEFAZ para RFB.
Inutilização de número da NF-eInutilização de número da NF-e
Quebra de seqüência; Mediante pedido, até o 10° dia do mês
subseqüente, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ;
Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
Transmissão da SEFAZ para a RFB.
Carta de Correção EletrônicaCarta de Correção Eletrônica
Deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE, com assinatura digital;
Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
Transmissão da SEFAZ para as administrações tributárias e entidades citadas anteriormente.
Consulta da NF-eConsulta da NF-e
Prazo mínimo de 180 dias; Após 180 dias, somente resumo da NFe; Efetuada por interessados, mediante
informação da chave-de-acesso; A consulta poderá ser efetuada no
ambiente nacional da RFB; Caso a NFe não esteja no ambiente
nacional, deverá ser feita na SEFAZ de origem.
ContingênciaContingência
Quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente: Transmissão da NF-e para a Receita Federal do
Brasil (SCAN - Sistema de contingência do Ambiente Nacional);
Transmissão da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência;
Imprimir o DANFe utilizando formulário de segurança;
Imprimir DANFe utilizando formulário de segurança para impressão de DANFe.
ContingênciaContingência
SCAN – Sistema de contingência do Ambiente Nacional: Geração de arquivo da NF-e a partir do sistema
da empresa; Utilização de série na faixa de uso exclusivo do
SCAN (900 a 999); Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção
da autorização de uso; Impressão do DANFE em papel comum.
ContingênciaContingência
DPEC (Contingência Eletrônica): Geração do arquivo da DPEC com informações
das NF-e que compõe um lote; Envio do arquivo da DPEC para o Sistema de
Contingência Eletrônica – SCE (Web Service ou via upload através de página WEB);
Impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum:
Expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”;
Após a cessação dos problemas técnicos, transmissão das NF-e emitidas em Contingência Eletônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de 168 horas para transmissão;
Contingência Contingência
Formulário de Segurança (FS ou FSDA): Deverá atender ao disposto no Convênio ICMS
58/1995 ou no Convênio 110/2008; Expressão “DANFE em Contingência. Emitido
por problemas técnicos”; Emissão em duas vias, uma para o trânsito da
mercadoria e outra para ficar com o emitente; Transmissão em até 168 horas da emissão.
ObservaçãoObservação
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados sem valores monetários.
Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos de vendas fora do estabelecimento.
11/04/23
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