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NF-eNota Fiscal Eletrônica
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NF-e
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Objetivo Principal:
Promover a integração entre os órgãos reguladores e de
fiscalização da União, Estados e Municípios, mediante
padronização e compartilhamento das informações
contábeis e fiscais dos contribuintes, bem como integrar
todo o processo relativo a notas fiscais.
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NF-e
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22/01/2007.
É composto por um tripé:
a) NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)
b) ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
c) ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
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NF-e
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
Informações prestadas ao fisco:
• Livro Diário Geral• Livro Razão Analítico• Balancetes e Balanços
Instituída pela IN RFB nº 787, de 19.11.2007
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NF-eSPED – Sistema Público de Escrituração Digital
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
Ano de referência Obrigados Prazo de entrega
2008
Empresas tributadas com base no lucro real
E com acompanhamento
econômico diferenciado
30/06/2009
2009
Demais empresas tributadas com base
no lucro real.30/06/2010
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NF-e
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Informações prestadas ao fisco:
• Livros Fiscais (Entradas, Saídas, ICMS, IPI, Inventário)• Detalhes dos produtos adquiridos e vendidos• Informações que repercutam nos estoques
Instituída pelo Convênio ICMS nº 143, de 15.12.2006
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NF-eSPED – Sistema Público de Escrituração Digital
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Período de referência Obrigados Prazo de entrega
Jan à Ago/2009
Empresas constantes da lista do Protocolo
ICMS nº 88/200730/09/2009
Meses seguintes
Empresas constantes da lista do Protocolo
ICMS nº 88/20075º dia útil do mês
subseqüente
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NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Características:
• Documento de existência exclusivamente digital;• Emitido e armazenado eletronicamente;• Intuito de documentar uma operação de circulação de
mercadoria;• Intuito de documentar uma operação de prestação de
serviços (tributado pelo ICMS);• Validade jurídica é garantida pela assinatura digital do
emitente;• Recepção da NF-e pelo fisco antes da ocorrência do fato
gerador.
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NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Legislação
A NF-e foi incorporada ao Regulamento do ICMS através
do Decreto nº 52.097/2007.
A Portaria CAT 162/2008 dispõe sobre a emissão da NF-e,
do DANFE, bem como trata do credenciamento de
contribuintes.
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NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Em 2005, cerca de 20 grandes contribuintes operaram
em caráter experimental com a NF-e (Projeto Piloto).
A partir de 2008, a NF-e começou a ser exigida
gradativamente em grupos de atividades.
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Premissas do Projeto NF-e
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NF-e
NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Premissas:
• Padronizar o modelo de Notas Fiscais
• Substituir a nota fiscal em papel
• Atribuir validade jurídica por meio de assinatura digital
• Simplificar obrigações acessórias
• Acompanhar em tempo real operações comerciais
• Grandes contribuintes primeiro, demais gradativamente
• Substituir, à princípio, somente a NF Modelo 1 ou 1 – A
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NF-e
Benefícios esperados para o VENDEDOR
Redução de Custos:• Impressão• Aquisição de papel• Envio de documento• Armazenamento do documento• Tempo parado do caminhão
Simplificação de Obrigações Acessórias
Dispensa da AIDFEscrituração Automática de Livros Fiscais
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NF-e
Benefícios esperados para o COMPRADOR
Eliminação da digitação da NF de compra
Melhor planejamento logístico com antecipação da informação
Redução de erros:• Digitação• Escrituração
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NF-e
Benefícios esperados para a SOCIEDADE
• Redução do Consumo de Papel
• Impacto no meio ambiente
• Incentivo ao e-commerce
• Uso de novas tecnologias
• Oportunidades de negócios
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NF-e
Benefícios esperados para o FISCO
• Aumento da Confiabilidade
• Melhoria do controle fiscal
• Compartilhamento entre os Fiscos
• Redução do custo de controle fiscal
• Fiscalização de mercadorias em trânsito
• Redução da sonegação
• Aumento da arrecadação
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Obrigatoriedade
Protocolo ICMS nº 88/2007 e suas alterações
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NF-eObrigatoriedade: Dezembro/2008 (9)
1. Fabricantes de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
2. Fabricantes de cimento;3. Fabricante, distribuidor e atacadista de medicamento
alopático para uso humano;4. Frigorífico e atacadista que promova saída de carnes
frescas, refrigeradas ou congeladas bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;
5. Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;
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NF-e
6. Fabricantes de refrigerantes;7. Agentes que assumam papel de fornecedores de energia
elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrico – CCEE;
8. Fabricante semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
9. Fabricantes de ferro-gusa.
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NF-eObrigatoriedade: Abril/2009 (25)
1. importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
2. fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
3. fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;4. fabricantes e importadores de autopeças;5. produtores, formuladores, importadores e distribuidores de
solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
6. comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
7. produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
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NF-e
8. comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
9. produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
10. produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
11. produtores e importadores GNV – gás natural veicular;12. atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;13. fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;14. fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para
bebidas alcoólicas e refrigerantes;15. fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e
lacas;16. fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
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NF-e
17. distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
18. distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
19. fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
20. atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
21. atacadistas de fumo beneficiado;22. fabricantes de cigarrilhas e charutos;23. fabricantes e importadores de filtros para cigarros;24. fabricantes e importadores de outros produtos do fumo,
exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;25. processadores industriais do fumo.
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NF-eObrigatoriedade: Setembro/2009 (54)
1. fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
2. fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;3. fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;4. fabricantes de alimentos para animais;5. fabricantes de papel;6. fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado para uso comercial e de escritório;7. fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;8. fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de
periféricos para equipamentos de informática;9. fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de
comunicação, pecas e acessórios;
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NF-e
10. fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
11. estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
12. estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
13. fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
14. fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
15. fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
16. fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
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NF-e
17. fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
18. fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
19. fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
20. fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
21. estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
22. atacadistas de café em grão;23. atacadistas de café torrado, moído e solúvel;24. produtores de café torrado e moído, aromatizado;
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NF-e
25. fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;26. fabricantes de defensivos agrícolas;27. fabricantes de adubos e fertilizantes;28. fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;29. fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; 30. fabricantes de medicamentos para uso veterinário;31. fabricantes de produtos farmoquímicos;32. atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas
alcoólicas;33. fabricantes e atacadistas de laticínios;34. fabricantes de artefatos de material plástico para usos
industriais;
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NF-e
35. fabricantes de tubos de aço sem costura;36. fabricantes de tubos de aço com costura;37. fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e
cobre;38. fabricantes de artefatos estampados de metal;39. fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto
padronizados;40. fabricantes de cronômetros e relógios;41. fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e
acessórios;42. fabricantes de equipamentos de transmissão ou de
rolamentos, para fins industriais;43. fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
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NF-e
44. fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
45. serrarias com desdobramento de madeira;46. fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;47. fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;48. fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;49. fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;50. atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de
produtos alimentícios;51. concessionários de veículos novos;52. fabricantes e importadores de pisos e revestimentos
cerâmicos;53. tecelagem de fios de fibras têxteis;54. preparação e fiação de fibras têxteis.
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Credenciamento
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NF-eCredenciamento
Os contribuintes obrigados ou que desejem operar voluntariamente com a NF-e devem requerer seu credenciamento junto a SEFAZ, pelo site www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
A obrigatoriedade da emissão da NF-e aplica-se a todas as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte no estado.
Após o credenciamento é vedada a emissão da NF Modelo 1 ou 1-A.
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NF-e
Importante!
Até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emitir NF-e, o contribuinte deve apresentar ao posto fiscal de jurisdicação, declaração afirmando ter inutilizado suas notas fiscais Modelo 1 ou 1-A, não utilizadas.
Art. 8º da Portaria CAT nº 162 de 30.12.08
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NF-eCertificados Digitais
Para operar com a NF-e o contribuinte deve possuir Certificado Digital válido do tipo A1 ou A3.
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NF-e
Tipos de Certificado
A1 É o tipo no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, no computador do emitente. Recomenda-se que esse tipo de certificado tenha uma cópia de segurança (backup) em uma mídia portátil.
A3É o tipo de no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, diretamente em uma mídia portátil, token ou smart card. Este tipo é mais útil para quem necessita portá-lo e é o mais recomendado pela RFB.
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NF-e
Onde obter?
O Certificado Digital deve ser solicitado à uma das AUTORIDADES CERTIFICADORAS habilitadas pela Receita Federal do Brasil.
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NF-e
Onde obter?
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Portal da NF-e
www.nfe.fazenda.gov.br
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Vídeo Institucional
Vídeo
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Ciclo de Vida da Nota Fiscal Eletrônica
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ETAPA 1Credenciamento
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ETAPA 2 Envio / Recepção de NF-e
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ETAPA 3 Envio para outras UFs
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ETAPA 4 Consulta a Recepção de NF-e
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Disponibilização
§ 6º, art. 13, Portaria CAT nº 162-2008
“O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar “download” ou encaminhar o arquivo digital da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, conforme padrão definido em ATO COTEPE.”
O meio para que isso ocorra é irrelevante para o fisco, basta a exigência fiscal ser atendida.
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Gerando a NF-e
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Geração da NF-e
Programa Emissor de NF-e
A SEFAZ disponibilizou software emissor da NF-e (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), onde as informações da nota fiscal são inseridas manualmente ou por meio de importação de dados.
O programa consiste as informações, possibilita a assinatura digital da NF-e, gerencia as autorizações de uso e imprime o DANFE.
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Geração da NF-e
WEB Service
É possibilitado ao contribuinte utilizar seu próprio software de gestão para gerar e gerenciar suas NF-e.
Para isso, é indispensável que a softwarehouse responsável pelo programa ofereça a solução tecnológica adequada.
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Programa Emissor
de NF-e
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Problemas Técnicos
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• Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso da NF-e:
1.SCAN
2.DPEC
3.FS ou FS-DA
Contingência
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SEFAZ
Contingência• Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível
transmitir ou obter a autorização de uso da NF-e:
1.SCAN(Sistema de Contingência do Ambiente Nacional)
2.DPEC(Declaração Prévia
de Emissão em Contingência)
3.FS ou FS-DA
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Situação Atual NF-e SP
Quantidade de NF-e (mensal e acumulado)
0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
8.000.000
10.000.000
12.000.000
14.000.000
07/2
006
10/2
006
12/2
006
02/2
007
04/2
007
06/2
007
08/2
007
10/2
007
12/2
007
02/2
008
04/2
008
06/2
008
08/2
008
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Próximos Passos• Imposição Restrição AIDF
• Funcionalidade de Confirmação de Recebimento pelo Destinatário ( 1º semestre 2009)
• Download de NF-e (contabilistas e empresas)
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Dúvidas
• Atendimento telefônico 0800 170 110 (Segunda a Sexta das 08h00 às 21h00)
• Fale Conosco (Correio Eletrônico) selecionando a referência “Portaria CAT 104/07 (NF-e Modelo Nacional)”
• Site Paulista da NF-e (www.fazenda.sp.gov.br/nfe)
• Site Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)
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Fim!
Rodolfo Augusto Lancha
Consultoria Fiscal e Tributária
11- 2198-3766
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