nelson cna café um estímulo para a vida
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Nelson Ananias FilhoAssessor Técnico da
Comissão Nacional do Meio Ambiente Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
Inserção da Cafeicultura brasileirano novo Código Florestal
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
APPs FluviaisAPPs Fluviais
4
Areas de Preservação Permanente – Areas de Preservação Permanente – APP´sAPP´s
DISPOSITIVO LEGAL Observação
Decreto 23.793/34Previa apenas a proteção, mas não as distancias mínimas. florestas e demais formas de vegetação natural
Lei 4.771/65 05 a 100 metros – mata ciliar; Lagos, Nascentes, Topo de morro; declividade > 45º;restinga duna e mangue; Borda de chapadas; altidude> 1.800m
Lei 7.511/86 A partir de 30 m para mata Ciliar, e será da largura do rio, quando esta for superior a 200m, áreas inclinadas, etc.
Lei 7803/89 Altera novamente as distâncias minimas, nos corpos d’água e retorna dispositivos (1800m altitude)
MP 2080-58/00 Mudou o conceito de APP – antes tratava-se das “florestas e demais formas de vegetação” para “área coberta por vegetação ou não”.
MP 2166-67/01 Mantidas as previsões legais anteriores.
Reserva Legal
Retroatividade da Lei
Novo Código FlorestalLei 12.651/12
Reformulação dos princípios da Lei equiparando a preservação ambiental à necessidade de produção de alimentos (Artigo 1º)
Condicionamento dos benefícios das consolidações à não conversão de novas áreas.
Restabelecimento do princípio da irretroatividade da lei – Respeito;
O uso racional do solo e da água na consolidação de uso em áreas de preservação permanente,
devendo serem utilizadas boas práticas e a adoção de técnicas de conservação do soloe da água, que visem à mitigação dos eventuais impactos ao meio ambiente.
Área de Uso Restrito
Manutenção de todas as atividades agrossilvipastoris em inclinações entre 25 e 45° (art. 11);
•Permite a exploração dos
pantanais e das planícies
pantaneiras.(art. 10º)
Áreas de preservação permanente – APP’s
Início das APP´s ripárias a partir da borda da calha do leito regular dos cursos d'água (art. 4°);
Vinculação no conceito de leito regular à regularidade das águas durante o ano (art. 3°);
Torna possível o uso de cursos d’água naturais para dessedentação de animais
São mantidas as mesmas categorias e metragens das APPs do CF anterior ou das resoluções 302 e 303 do CONAMA.
Áreas de preservação permanente – APP’s
• Possibilidade de consolidação de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, iniciadas até 22 de julho de 2008 (art. 61-A);
•Garantida a manutenção das residências e infraestrutura nas APPs ripárias independente de sua localização (art. 61-A);
•Garantia de manutenção das atividades de reflorestamento e demais culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo nas inclinações acima de 45°, topos de morro, bordas de tabuleiro e campos de altitude (art. 63);
•Garantia de manutenção de atividade de pecuária extensiva nos encostas superiores a 45°, bordas de tabuleiros ou chapadas e topos de morro, em áreas campestres naturais ou já convertidas (art. 63);
• Estabelecimento de exigência mínima de recomposição de APPs ripárias em metragem inferior às atualmente estabelecidas (art. 61-A) – VIDE TABELA;
Tabela art 61 Dec 7.830 de 2012
Tamanho da Prorpidedade
até 1 MF1MF<área
<=2MF2 MF<área<= 4MF 4MF<área<=10 MF 10 MF<área
Modalidade de APP
APP de Curso D'água Naturais
todas as
larguras
5 m
todas as
larguras
8m
todas as
larguras
15 m
rio<10 m 20 m
demais
1/2 da largura de 30 a 100 metros
(PRA)demais
1/2 da largura de 30 a 100 metros
(PRA)Nascentes e Olhos D'água
Perenes15 m 15 m 15 m 15 m 15 m
Lagos e Lagoas Naturais
5 m 8 m 15 m 30 m 30 m
Veredas 30 m 30m 30m 50 m 50 m
Manutenção de Residências e Infraestrutura associada às
atividade agrossilvopartoris, eco e agroturismo
Consolida Consolida Consolida Consolida Consolida
Áreas em UCs (Proteção
Integral) até 25/05/2012
Não consolida Não consolida Não consolida Não consolida Não Consolida
Exigência de recomposição em
até
10% 10% 20% sem limite sem limite
Cadastro Ambiental Rural- CARCadastro Ambiental Rural- CAR
• Criação do CAR Federal visando o cadastramento das propriedades rurais; • Prazo de 02 anos para o cadastramento. •Cadastro digital feito pela Internet.
• gratuito• automatizado• independe de homologação
• Requisito para operação do crédito rural. • Auxilio técnico do Estado às pequenas propriedades.
Áreas de Reserva Legal RL
Reserva Legal - RegularizaçãoReserva Legal - Regularização
• Facilitação de regularização da Reserva Legal, mediante compensação, até mesmo fora do Estado, desde que no mesmo bioma (art. 66 § 6o );
• Possibilidade de recomposição com até 50% de espécies exóticas aumentando a possibilidade de renda na RL (art. 66 § 3o, Inciso II);
• Exigência de RL para imóveis rurais até 04 módulos: somente as áreas remanescentes de vegetação nativa existentes em 22 de julho de 2008 (art. 67);
• Resgate do direito adquirido para estabelecimento de percentual de Reserva Legal, conforme a lei no tempo (art. 68).
Programas de Regularização Ambiental PRA’s
Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão a regularização ambiental de todas as propriedades rurais (art. 59)
Normas de caráter geral estabelecidas pela União e delegação de competência aos Estados para tratar de assuntos peculiares na elaboração do PRA (art. 59);
Multas e sanções
Inserção da Cafeicultura brasileira
no novo Código Florestal
O Código Florestal por Tamanho de O Código Florestal por Tamanho de PropriedadePropriedade
Qual o Tamanho da Propriedade Rural? Até 4 Módulos Fiscais Pequenos Produtores De 4 a 15 Módulos Fiscais Médios Produtores Maiores que 15 Módulos FiscaisGrandes Produtores
Produção Participação no valor (t) da produção (%) Mini e pequena propriedade -
enquadrados no PRONAF (até 4 MF)
711.073 (30,1%) 22,5
Mini e pequena propriedade - não enquadrados no PRONAF
(até 4 MF) 711.367 (30,1%) 35,3
Média propriedade (> 4 até 15 MF) 556.408 (23,6%) 25,3
Grande propriedade (> 15 MF) 381.908 (16,2%) 16,9
Fonte: CEA/IBRE/FGV a partir de micro-dados do Censo Agropecuário de 2006 do IBGE
ESTIMATIVAS DA REDUÇÃO DE ÁREA DOS MÉDIOS PRODUTORES ATENDENDO A EXIGÊNCIA DA RESERVA
LEGAL EM CADA ESTADO COMPARADOS AOS PEQUENOS AGRICULTORES
ESTIMATIVAS DA REDUÇÃO DE ÁREA DOS MÉDIOS PRODUTORES ATENDENDO A EXIGÊNCIA DA RESERVA
LEGAL EM CADA ESTADO COMPARADOS AOS PEQUENOS AGRICULTORES
Região Tradicional - Preço da Terra (R$/ha)Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação
Minas Gerais 5.167 7.574 46,6%Paraná 9.325 13.047 39,9%Rio Grande do Sul 7.201 12.532 74,0%Santa Catarina 10.298 16.209 57,4%São Paulo 12.084 17.649 46,1%
Região Consolidada - Preço da Terra (R$/ha)
Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação
GO e DF 4.171 7.361 76,5%
Mato Grosso 2.492 4.275 71,5%
Mato Grosso do Sul 3.932 6.121 55,7%
Valorização do preço da terra nas regiões
Região de Expansão - Preço da Terra (R$/ha)
Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação
Bahia 2.730 3.802 39,3%
Maranhão 997 1.874 88,0%
Piauí 834 1.209 45,0%
Tocantins 2.000 3.339 67,0%
Próximos desafiosPróximos desafios
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