nelson cna café um estímulo para a vida

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Nelson Ananias Filho Assessor Técnico da Comissão Nacional do Meio Ambiente Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Inserção da Cafeicultura brasileira no novo Código Florestal Confederação da Agricultura e Pecuária do Bra

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Page 1: Nelson cna café um estímulo para a vida

Nelson Ananias FilhoAssessor Técnico da

Comissão Nacional do Meio Ambiente Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

Inserção da Cafeicultura brasileirano novo Código Florestal

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

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APPs FluviaisAPPs Fluviais

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Areas de Preservação Permanente – Areas de Preservação Permanente – APP´sAPP´s

DISPOSITIVO LEGAL Observação

Decreto 23.793/34Previa apenas a proteção, mas não as distancias mínimas. florestas e demais formas de vegetação natural

Lei 4.771/65 05 a 100 metros – mata ciliar; Lagos, Nascentes, Topo de morro; declividade > 45º;restinga duna e mangue; Borda de chapadas; altidude> 1.800m

Lei 7.511/86 A partir de 30 m para mata Ciliar, e será da largura do rio, quando esta for superior a 200m, áreas inclinadas, etc.

Lei 7803/89 Altera novamente as distâncias minimas, nos corpos d’água e retorna dispositivos (1800m altitude)

MP 2080-58/00 Mudou o conceito de APP – antes tratava-se das “florestas e demais formas de vegetação” para “área coberta por vegetação ou não”.

MP 2166-67/01 Mantidas as previsões legais anteriores.

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Reserva Legal

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Retroatividade da Lei

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Novo Código FlorestalLei 12.651/12

Reformulação dos princípios da Lei equiparando a preservação ambiental à necessidade de produção de alimentos (Artigo 1º)

Condicionamento dos benefícios das consolidações à não conversão de novas áreas.

Restabelecimento do princípio da irretroatividade da lei – Respeito;

O uso racional do solo e da água na consolidação de uso em áreas de preservação permanente,

devendo serem utilizadas boas práticas e a adoção de técnicas de conservação do soloe da água, que visem à mitigação dos eventuais impactos ao meio ambiente.

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Área de Uso Restrito

Manutenção de todas as atividades agrossilvipastoris em inclinações entre 25 e 45° (art. 11);

•Permite a exploração dos

pantanais e das planícies

pantaneiras.(art. 10º)

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Áreas de preservação permanente – APP’s

Início das APP´s ripárias a partir da borda da calha do leito regular dos cursos d'água (art. 4°);

Vinculação no conceito de leito regular à regularidade das águas durante o ano (art. 3°);

Torna possível o uso de cursos d’água naturais para dessedentação de animais

São mantidas as mesmas categorias e metragens das APPs do CF anterior ou das resoluções 302 e 303 do CONAMA.

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Áreas de preservação permanente – APP’s

• Possibilidade de consolidação de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, iniciadas até 22 de julho de 2008 (art. 61-A);

•Garantida a manutenção das residências e infraestrutura nas APPs ripárias independente de sua localização (art. 61-A);

•Garantia de manutenção das atividades de reflorestamento e demais culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo nas inclinações acima de 45°, topos de morro, bordas de tabuleiro e campos de altitude (art. 63);

•Garantia de manutenção de atividade de pecuária extensiva nos encostas superiores a 45°, bordas de tabuleiros ou chapadas e topos de morro, em áreas campestres naturais ou já convertidas (art. 63);

• Estabelecimento de exigência mínima de recomposição de APPs ripárias em metragem inferior às atualmente estabelecidas (art. 61-A) – VIDE TABELA;

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Tabela art 61 Dec 7.830 de 2012

Tamanho da Prorpidedade

até 1 MF1MF<área

<=2MF2 MF<área<= 4MF 4MF<área<=10 MF 10 MF<área

Modalidade de APP

APP de Curso D'água Naturais

todas as

larguras

5 m

todas as

larguras

8m

todas as

larguras

15 m

rio<10 m 20 m

demais

1/2 da largura de 30 a 100 metros

(PRA)demais

1/2 da largura de 30 a 100 metros

(PRA)Nascentes e Olhos D'água

Perenes15 m 15 m 15 m 15 m 15 m

Lagos e Lagoas Naturais

5 m 8 m 15 m 30 m 30 m

Veredas 30 m 30m 30m 50 m 50 m

Manutenção de Residências e Infraestrutura associada às

atividade agrossilvopartoris, eco e agroturismo

Consolida Consolida Consolida Consolida Consolida

Áreas em UCs (Proteção

Integral) até 25/05/2012

Não consolida Não consolida Não consolida Não consolida Não Consolida

Exigência de recomposição em

até

10% 10% 20% sem limite sem limite

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Cadastro Ambiental Rural- CARCadastro Ambiental Rural- CAR

• Criação do CAR Federal visando o cadastramento das propriedades rurais; • Prazo de 02 anos para o cadastramento. •Cadastro digital feito pela Internet.

• gratuito• automatizado• independe de homologação

• Requisito para operação do crédito rural. • Auxilio técnico do Estado às pequenas propriedades.

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Áreas de Reserva Legal RL

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Reserva Legal - RegularizaçãoReserva Legal - Regularização

• Facilitação de regularização da Reserva Legal, mediante compensação, até mesmo fora do Estado, desde que no mesmo bioma (art. 66 § 6o );

• Possibilidade de recomposição com até 50% de espécies exóticas aumentando a possibilidade de renda na RL (art. 66 § 3o, Inciso II);

• Exigência de RL para imóveis rurais até 04 módulos: somente as áreas remanescentes de vegetação nativa existentes em 22 de julho de 2008 (art. 67);

• Resgate do direito adquirido para estabelecimento de percentual de Reserva Legal, conforme a lei no tempo (art. 68).

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Programas de Regularização Ambiental PRA’s

Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão a regularização ambiental de todas as propriedades rurais (art. 59)

Normas de caráter geral estabelecidas pela União e delegação de competência aos Estados para tratar de assuntos peculiares na elaboração do PRA (art. 59);

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Multas e sanções

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Inserção da Cafeicultura brasileira

no novo Código Florestal

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O Código Florestal por Tamanho de O Código Florestal por Tamanho de PropriedadePropriedade

Qual o Tamanho da Propriedade Rural? Até 4 Módulos Fiscais Pequenos Produtores De 4 a 15 Módulos Fiscais Médios Produtores Maiores que 15 Módulos FiscaisGrandes Produtores

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Produção Participação no valor (t) da produção (%) Mini e pequena propriedade -

enquadrados no PRONAF (até 4 MF)

711.073 (30,1%) 22,5

Mini e pequena propriedade - não enquadrados no PRONAF

(até 4 MF) 711.367 (30,1%) 35,3

Média propriedade (> 4 até 15 MF) 556.408 (23,6%) 25,3

Grande propriedade (> 15 MF) 381.908 (16,2%) 16,9

Fonte: CEA/IBRE/FGV a partir de micro-dados do Censo Agropecuário de 2006 do IBGE

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ESTIMATIVAS DA REDUÇÃO DE ÁREA DOS MÉDIOS PRODUTORES ATENDENDO A EXIGÊNCIA DA RESERVA

LEGAL EM CADA ESTADO COMPARADOS AOS PEQUENOS AGRICULTORES

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ESTIMATIVAS DA REDUÇÃO DE ÁREA DOS MÉDIOS PRODUTORES ATENDENDO A EXIGÊNCIA DA RESERVA

LEGAL EM CADA ESTADO COMPARADOS AOS PEQUENOS AGRICULTORES

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Região Tradicional - Preço da Terra (R$/ha)Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação

Minas Gerais 5.167 7.574 46,6%Paraná 9.325 13.047 39,9%Rio Grande do Sul 7.201 12.532 74,0%Santa Catarina 10.298 16.209 57,4%São Paulo 12.084 17.649 46,1%

Região Consolidada - Preço da Terra (R$/ha)

Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação

GO e DF 4.171 7.361 76,5%

Mato Grosso 2.492 4.275 71,5%

Mato Grosso do Sul 3.932 6.121 55,7%

Valorização do preço da terra nas regiões

Região de Expansão - Preço da Terra (R$/ha)

Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação

Bahia 2.730 3.802 39,3%

Maranhão 997 1.874 88,0%

Piauí 834 1.209 45,0%

Tocantins 2.000 3.339 67,0%

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Próximos desafiosPróximos desafios

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www.canaldoprodutor.com.br

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