nbr 14012 - auditoria ambiental

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NBR ISO 14012 - DIRETRIZES PARA AUDITORIA AMBIENTAL- CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO PARA AUDITORES AMBIENTAIS Sumário 1. Objetivo e campo de aplicação..................................................................................................... 2 2. Referências normativas ................................................................................................................ 2 3. Definições ..................................................................................................................................... 2 3.1. auditor ambiental ................................................................................................................... 2 3.2. auditor-líder ambiental ........................................................................................................... 2 3.3. diploma .................................................................................................................................. 2 3.4. educação secundária ............................................................................................................ 3 4. Educação e experiência profissional ............................................................................................ 3 5. Treinamento de auditores ............................................................................................................. 3 5.1. Treinamento formal ............................................................................................................... 3 5.2. Treinamento em campo ........................................................................................................ 4 6. Evidência objetiva de educação, experiência e treinamento ........................................................ 4 7. Atributos e habilidades pessoais .................................................................................................. 4 8. Auditor-líder .................................................................................................................................. 4 9. Manutenção da competência........................................................................................................ 5 10. Profissionalismo.......................................................................................................................... 5 11. Idioma ......................................................................................................................................... 5 Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CBs e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais enteressados. Esta Norma foi elaborada pelo GT - 02 - Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental, formado por especialistas brasileiros representantes dos setores envolvidos, do CSM - 16 - Gestão Ambiental. Os anexos A, B e C desta Norma são informativos. Introdução Para dar suporte à aplicação de sistemas de gestão ambiental e de auditoria ambiental são necessárias diretrizes sobre os critérios de qualificação para auditores ambientais. A finalidade desta Norma é oferecer tais diretrizes. Os auditores internos precisam ter o mesmo nível de competência que os auditores externos, mas podem não atender, em todos os aspectos, os critérios detalhados descritos nesta Norma, dependendo de fatores como - tamanho, natureza, complexidade e impactos ambientais da organização; - nível de desenvolvimento de conhecimento especializado e experiência pertinentes, no âmbito da organização.

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Page 1: NBR 14012 - Auditoria Ambiental

NBR ISO 14012 - DIRETRIZES PARA AUDITORIA AMBIENTAL- CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO PARA AUDITORES AMBIENTAIS

Sumário 1. Objetivo e campo de aplicação.....................................................................................................2 2. Referências normativas................................................................................................................2 3. Definições .....................................................................................................................................2

3.1. auditor ambiental ...................................................................................................................2 3.2. auditor-líder ambiental...........................................................................................................2 3.3. diploma..................................................................................................................................2 3.4. educação secundária ............................................................................................................3

4. Educação e experiência profissional ............................................................................................3 5. Treinamento de auditores.............................................................................................................3

5.1. Treinamento formal ...............................................................................................................3 5.2. Treinamento em campo ........................................................................................................4

6. Evidência objetiva de educação, experiência e treinamento........................................................4 7. Atributos e habilidades pessoais ..................................................................................................4 8. Auditor-líder ..................................................................................................................................4 9. Manutenção da competência........................................................................................................5 10. Profissionalismo..........................................................................................................................5 11. Idioma .........................................................................................................................................5 Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CBs e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais enteressados. Esta Norma foi elaborada pelo GT - 02 - Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental, formado por especialistas brasileiros representantes dos setores envolvidos, do CSM - 16 - Gestão Ambiental. Os anexos A, B e C desta Norma são informativos. Introdução Para dar suporte à aplicação de sistemas de gestão ambiental e de auditoria ambiental são necessárias diretrizes sobre os critérios de qualificação para auditores ambientais. A finalidade desta Norma é oferecer tais diretrizes. Os auditores internos precisam ter o mesmo nível de competência que os auditores externos, mas podem não atender, em todos os aspectos, os critérios detalhados descritos nesta Norma, dependendo de fatores como - tamanho, natureza, complexidade e impactos ambientais da organização; - nível de desenvolvimento de conhecimento especializado e experiência pertinentes, no âmbito da organização.

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1. Objetivo e campo de aplicação Esta Norma estabelece as diretrizes relativas aos critérios de qualificação para auditores e auditores-líderes ambientais, sendo aplicável tanto a auditores internos quando a externos. Os critérios para a seleção e composição de equipes de auditoria não são incluídos. Estes assuntos são tratados na NBR ISO 14011. Nota - Esta Norma foi elaborado paralelamente ao desenvolvimento das Normas Internacionais sobre os princípios gerais de auditoria ambiental (NBR ISO 14010) e especificamente sobre diretrizes para auditoria de sistemas de gestão ambiental (NBR ISO 14011). É possível que uma revisão seja necessária se e quando a ISO desenvolver diretrizes detalhadas sobre outros tipos de auditorias ambientais.

2. Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR ISO 14001: 1996, Sistemas de gestão ambiental - Especificação e diretrizes para uso. NBR ISO 14010: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Princípios Gerais. NBR ISO 14011: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Procedimentos de auditoria - Auditoria de sistemas de gestão ambiental.

3. Definições Para efeitos desta Norma, aplicam-se as definições constantes nas NBR ISO 14010 e NBR ISO 14011, além das seguintes. Nota - Os termos e definições no campo de gestão ambiental são dados na ISO 14050.

3.1. auditor ambiental pessoa qualificada para executar auditorias ambientais.

3.2. auditor-líder ambiental pessoa qualificada para gerenciar e executar auditorias ambientais.

3.3. diploma certificado reconhecido nacional e internacionalmente, ou qualificação equivalente, normalmente obtido após a educação secundária, através de um período de estudo formal, em tempo integral, com duração mínima de três anos, ou outro período de estudo equivalente, em tempo parcial.

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3.4. educação secundária etapa do sistema nacional de educação que vem após o 1° grau e que é completada imediatamente antes do ingresso em uma universidade (3° grau) ou instituição similar.

4. Educação e experiência profissional É recomendado que os auditores tenham completado, pelo menos, a educação secundária ou equivalente. É recomendado que os auditores tenham experiência profissional apropriada, que contribua para o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos em um ou mais dos seguintes tópicos: a) ciência e tecnologia ambientais; b) aspectos técnicos e ambientais da operação de instalação; c) requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais e documentos relacionados; d) sistemas de gestão ambiental e normas em relação às quais as auditorias podem ser conduzidas; e) procedimentos, processos e técnicas de auditoria. É recomendado que os auditores que tenham apenas completado a educação secundária, ou equivalente, possuam no mínimo cinco anos de experiência profissional apropriada. Este critério pode ser reduzido, se o auditor tiver concluído satisfatoriamente a educação pós-secundária formal, em tempo integral ou parcial, cujo conteúdo atenda a pelo menos um dos tópicos listados anteriormente. É recomendado que qualquer redução não ultrapasse o período total da educação complementar relativa a estes tópicos e que a redução total não exceda dois anos. É recomendado que os auditores que obtiveram um diploma tenham no mínimo quatro anos de experiência profissional apropriada. Este critério pode ser reduzido se o auditor tiver concluído satisfatoriamente a educação pós-secundária formal, em tempo integral ou parcial, cujo conteúdo atenda a pelo menos um dos tópicos listados anteriormente. É recomendado que qualquer redução não ultrapasse o período total da educação completar relativa a estes tópicos e que a redução total não exceda dois anos.

5. Treinamento de auditores É recomendado que, além dos critérios na seção 4, os auditores tenham completado treinamento; tanto formal quanto em campo, par desenvolver competência na execução de auditorias ambientais. Tal treinamento pode ser provido pela própria organização do auditor ou por um organismo interno. É recomendado que a competência adquirida através de treinamento seja demostrada por meios adequados, cujos exemplos são dados no anexo A.

5.1. Treinamento formal É recomendado que o treinamento formal abranja a) ciência e tecnologia ambientais; b) aspectos técnicos e ambientais da operação de instalações; c) requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais e documentos relacionados; d) sistemas de gestão ambiental e normas em relação às quais as auditorias podem ser conduzidas; e) procedimentos , processos e técnicas de auditoria.

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O critério para treinamento formal, em uma ou mais das áreas mencionadas anteriormente, pode ser dispensado, se o candidato puder demonstrar sua competência por meio de exames reconhecidos ou qualificações profissionais pertinentes.

5.2. Treinamento em campo É recomendado que o auditor tenha completado um período de treinamento em campo equivalente a 20 dias de trabalho em auditoria ambiental, em pelo menos quatro auditorias ambientais. É recomendado que este treinamento inclua o envolvimento em todo o processo de auditoria, sob a supervisão e orientação de um auditor-líder. É recomendado que este treinamento ocorra em um período não superior a três anos consecutivos.

6. Evidência objetiva de educação, experiência e treinamento É recomendado que cada auditor mantenha evidências objetivas de sua educação, experiências e treinamento.

7. Atributos e habilidades pessoais É recomendado que os auditores possuam atributos e habilidades pessoais que incluam, mas não se limitem a a) capacidade de expressar claramente conceitos e idéias, escrita e oralmente; b) habilidades de relacionamento que contribuam para o a execução eficaz e eficiente da auditoria, tais como diplomacia, tato e capacidade de escutar; c) capacidade de manter suficiente independência e objetividade, que permita cumprir com as responsabilidades de auditor; d) habilidades de organização pessoal necessárias para a execução eficaz e eficiente da auditoria; e) capacidade de fazer julgamentos fundamentos, com base em evidências objetivas; f) capacidade de reagir, com sensibilidade, às convenções e cultura do país ou da região em que a auditoria estiver sendo realizada

8. Auditor-líder É recomendado que o auditor-líder seja um auditor que demonstre profunda compreensão e aplique aqueles atributos e habilidades pessoais necessários para assegurar uma gestão e liderança eficazes e eficientes do processo de auditoria, e que atenda aos seguintes critérios adicionais Ou - Ter participado em processos completos de auditoria, por um período adicional total equivalente a 15 dias de trabalho em auditoria ambiental, em pelo menos três auditorias ambientais adicionais completas; e - Ter participado na função de auditor-líder, sob a sua supervisão e orientação de um auditor-líder, em pelo menos uma das três auditorias mencionadas anteriormente. Ou

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- Ter demonstrado atributos e habilidades para a gestão do programa de auditoria ou outros, por meio de entrevistas, observação, referências e/ou avaliações do seu desempenho em auditorias ambientais feitas segundo programas de garantia da qualidade. É recomendado que estes critérios adicionais para auditor-líder seejam atendidos dentro de um período não superior a três anos consecutivos.

9. Manutenção da competência É recomendado que os auditores mantenham suas competências, assegurando a atualização de seus conhecimentos sobre a) aspectos de ciência e tecnologia ambientais pertinentes; b) aspectos técnicos e ambientais apropriados da operação de instalação; c) requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais e documentos relacionados; d) sistemas de gestão ambiental e normas em relação às quais as auditorias podem ser conduzidas; e) processos, procedimentos e técnicas de auditoria.

10. Profissionalismo É recomendado que os auditores demonstrem o devido zelo profissional, conforme estabelecido na NBR ISO 14010 e sigam um código de ética apropriado.

11. Idioma É recomendado que o auditor não participe de uma auditoria, sem o divido suporte, quando não tiver capacidade de se comunicar com fluência no idioma necessário ao desempenho de suas responsabilidades. É recomendado que tal suporte, quando necessário, seja obtido de alguém que possua as habilidades lingüísticas necessárias e que não esteja sujeito a pressões que possam afetar a realização da auditoria.

Anexo A (Informativo)

Avaliação das qualificações de auditores ambientais

A.1 Generalidades

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Este anexo estabelece as diretrizes para a avaliação das qualificações de auditores ambientais, conforme definido nesta Norma. A.2 Processo de avaliação Esta Norma pode ser implementada através do estabelecimento e da operação de um processo de avaliação. O processo pode ser interno ou externo à gestão do programa de auditoria do auditor. Seu propósito é avaliar as qualificações de auditores ambientais. É recomendado que este processo seja dirigido por pessoa (s) dotada (s) de conhecimentos atualizados e experiência em processos de auditoria. O processo para avaliação de auditores ambientais pode estar vinculado a um programa de garantia da qualidade. A.3 Avaliações de educação, experiência profissional, treinamento e atributos pessoais É recomendado que haja evidências que demonstrem que os auditores ambientais adquiriram e têm mantido a educação, experiência profissional, treinamento e atributos pessoais necessários, descritos nesta Norma. É recomendado que o processo de avaliações inclua alguns dos seguintes métodos: a) entrevistas com os candidatos; b) avaliação escrita e/ou oral, ou outros meios apropriados; c) análise crítica de trabalhos escritos dos candidatos; d) referências de empregadores anteriores, colegas, etc.; e) simulações de atuação; f) observações feitas por seus pares em condições reais de auditoria; g) análise crítica de registros de educação, experiência profissional e treinamento, conforme definido nesta Norma; h) apreciação das certificações e qualificações profissionais.

Anexo B (informativo)

Organismos de certificação de auditor ambiental

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B.1 Generalidades Este anexo contém diretrizes para o desenvolvimento de um organismo que assegure um enfoque coerente para a certificação de auditores ambientais. B.2 Certificação de auditor Caso seja apropriado criar um organismo para assegurar que os auditores ambientais sejam certificados de forma consistente, é recomendado que tal organismo seja independente e atenda às seguintes diretrizes. O organismo pode incumbir-se de certificar diretamente auditores ambientais, ou credenciar outras entidades que, por sua vez, poderão certificá-los de acordo com os critérios estabelecidos nesta Norma. É recomendado que o organismo estabeleça um processo de avaliação consistente com o estabelecido no anexo A . É recomendado que o processo seja executado sob um programa de garantia da qualidade. É recomendado que o organismo mantenha atualizado um cadastro de auditores ambientais que atendam aos critérios especificados nesta Norma.

Anexo C (informativo)

Bibliografia

[1] ISO 14050 - 1, Environmental management - Terms and definitions.

1 A ser publicada