natália carvalho formaÇÃo em shst. natália carvalho hierarquia e diplomas legais lei lei dl –...
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Natália Carvalho
FORMAÇÃO EM SHSTFORMAÇÃO EM SHST
Natália Carvalho
HIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAISHIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAIS
LEI LEI
DL – Decreto leiDL – Decreto lei
PortariasPortarias
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
1º Diploma Legal – 1860
Estabelecia um regime jurídico relativo ao trabalho em estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos.
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
• Em 22 de Junho de 1981 foi ratificadaratificada pela Assembleia da República a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enquadrando do ponto de vista legal o trabalho em condições de segurança, higiene e saúde.
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
• Em 1986 dá-se adesão de Portugal à CEE
• Em 1989, sai a Directiva 89/381/CEE “Acto único europeu”
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Foi a partir de 1991 que Portugal passou a constituir uma estratégia, uma política e um sistema de gestão de SHST.
A organização dos serviços de SHST é obrigatória, e encontra-se regulamentava pelos os Decretos – Lei base:– DL - 441/91 (Lei quadro) de 14 de Novembro– Lei 99/2003 de 27 Agosto, (Código do
Trabalho)
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGALDecreto - Lei nº 441/91 de 14 de
Novembro
Define os princípios gerais da segurança, aplicando-se a todos os ramos de actividade;
A salientar o CAPITULO III Direitos, deveres e garantias das partes
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O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91 de 14 de Novembro, diz que as entidades empregadoras deverão providenciar para que nas sua empresas existam:
O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Postos de trabalho seguros;Equipamento e ferramentas,
adequados e seguros para a tarefa a executar;
Informação adequada de riscos não aparentes, mas possíveis de surgir durante a execução das tarefas;
Obrigações do EmpregadorObrigações do Empregador
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações do EmpregadorObrigações do Empregador
Trabalhadores e quadros competentes, com a formação adequada;
Normas e/ou manuais, para a execução das tarefas com segurança;
Garantir os meios necessários, para que os procedimentos das normas e manuais possam ser cumpridos.
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Constituem obrigação dos trabalhadores segundo o Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91 de 14 de Novembro:
O Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91O Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores
Cumprir com as prescrições de segurança, higiene e saúde do trabalho;
Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões do trabalho;
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores
Utilizar correctamente, e segundo as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de protecção colectiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores
Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde do trabalho;
Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo possível, aos trabalhadores, as avarias e deficiências por si detectadas que se lhe afigurem susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção;
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos TrabalhadoresEm caso de perigo grave e iminente,
não sendo possível estabelecer contacto imediato com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança, higiene e saúde no local de trabalho, adoptar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação..
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto,Vem pela primeira vez integrar o direito ligado à SHST, juntamente com o restante direito do trabalho
CÓDIGO DO TRABALHOCÓDIGO DO TRABALHO
(Revogação tácita do DL – 441/91)
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ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Lei nº 35/2004 de 29 de Julho,vem regulamentar a lei 99/2003 que aprovou o
CÓDIGO DO TRABALHOCÓDIGO DO TRABALHO
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CONCEITOS SOBRECONCEITOS SOBRE SHSTSHST
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
A segurança e higiene são duas actividades que estão intimamente relacionadas com o objectivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos trabalhadores.
Segurança e HigieneSegurança e Higiene
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Quais as Principais actividades da SHST !?
Segurança e HigieneSegurança e Higiene
Como devem ser organizados os serviços de SHST !?
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
>Acidentes de trabalho;<Produtividade;<Competitividade.
Principais causas da necessidade da SHSTPrincipais causas da necessidade da SHST
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Optimização de todo o seu processo;Reduz acidentes de trabalho;Controlo dos factores de risco que
possam prejudicar o sistema;Melhoria contínua.
Quais os benefícios de um sistema de Quais os benefícios de um sistema de SHST numa organização?SHST numa organização?
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Segurança no trabalho, tem como função prevenir os acidentes de trabalho, eliminando as condições inseguras do ambiente e educar os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
Segurança no trabalhoSegurança no trabalho
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Higiene no trabalho, tem como função prevenir, de um ponto vista não médico, as doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador).
Higiene no trabalhoHigiene no trabalho
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Segundo a O.M.S. – Organização Mundial de Saúde, “É um estado de bem estar físico, mental e social completo e não somente a ausência de dano ou doença.
SaúdeSaúde
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador, incluindo a Administração Pública, os institutos públicos e demais pessoas colectivas de direito público, e, bem assim, o tirocinante, o estagiário e o aprendiz e os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego, pública ou privada.
TrabalhadorTrabalhador
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Pessoa singular que exerce uma actividade por conta própria.
Trabalhador IndependenteTrabalhador Independente
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Pessoa eleita nos termos definidos na lei para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e saúde do trabalho.
Representante dos Representante dos TrabalhadoresTrabalhadores
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Pessoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou pelo estabelecimento ou, quando se trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para contratação de trabalhadores.
Empregador ou Entidade Empregador ou Entidade empregadoraempregadora
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.
Local de TrabalhoLocal de Trabalho
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Os locais de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as máquinas e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos, os processos de trabalho e a organização do trabalho.
Componentes Materiais do Componentes Materiais do trabalhotrabalho
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
«É a especialidade médica que se dedica à prevenção e controlo da doença e incomodidade do trabalho, da promoção da saúde e produtividade dos trabalhadores.»
Medicina do trabalhoMedicina do trabalho
Pode ainda ser definida como:
«A ciência que partindo do conhecimento do corpo humano e do meio em que este desenvolve a sua actividade, neste caso o laboral, tem como objectivos a promoção da saúde (ou Prevenção da perda da saúde), o tratamento das doenças e a reabilitação.»
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Exames MédicosExames Médicos
Servem para determinar se um trabalhador está apto para trabalhar em determinado posto de trabalho e para detectar precocemente qualquer alteração de saúde que ocorra no trabalhador.
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Exames MédicosExames Médicos
Exames médicos de admissão Exames médicos periódicos
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Doenças ligadas ao trabalho, ou seja, doenças que se agravam com o trabalho, ou que não estando directamente ligadas ao trabalho são por este influenciadas.
A OMS, distingue os dois tipos de doença relacionada com o trabalho:– Doença ocupacional, situação para a qual
existe uma relação bem estabelecida entre a alteração de saúde e um ou mais factores do trabalho que podem ser bem identificados, quantificados e eventualmente controlados;
– Doença relacionada com o trabalho, situação onde a relação entre a alteração de saúde e o trabalho é fraca, não é clara e é variável.
Doença ProfissionalDoença Profissional
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
É todo acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho
Acidente de TrabalhoAcidente de Trabalho
É também considerado acidente de trabalho ocorrido:
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentida;
Na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, quando for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade empregadora, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso – acidente de trajecto;
Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
Acidente de TrabalhoAcidente de Trabalho
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Acontecimento não intencional que em circunstâncias ligeiramente diferentes poderia provocar danos corporais, danos materiais ou perdas de produção.
IncidenteIncidente
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Ciência que utilizando conhecimentos de Anatomia, Fisiologia, Psicologia e Sociologia, fornece métodos para a determinação dos limites que podem ser atingidos na realização do trabalho humano, com o objectivo de adaptar o trabalho ao Homem e o Homem ao trabalho.
ErgonomiaErgonomia
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHSTErgonomiaErgonomia"A ERGONOMIA É O ESTUDO DA ADAPTAÇÃO DO TRABALHO AO HOMEM"
E r g o n o m i a
Ergon NomosTrabalho Regras
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Acções de prevenção são todas as medidas destinadas a evitar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.
Definir as acções de prevenção consiste na tomada de decisões quanto às medidas a adoptar para:– Eliminar riscos; – Limitar riscos;– Limitar as consequências dos riscos.
PrevençãoPrevenção
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Prevenção para Prevenção para QUÊ!!!QUÊ!!!
ProtegerProteger
“Tão pouco quanto possível, mas tanto quanto
necessário”
que significa...
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Prevenção Prevenção
5s5s
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Expressa uma exposição relativa a um risco que favorece a sua materialização em danos. Se existe um risco, face às precauções tomadas, o nível de perigo pode ser baixo ou alto, e ainda, para riscos iguais pode-se ter diferentes tipos de perigo.
PerigoPerigo
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Consideram-se Risco de Trabalho todas as situações, reais ou potenciais, susceptíveis de a curto, médio ou longo prazo, causarem lesões aos trabalhadores ou à comunidade, em resultado do trabalho.
RiscoRisco
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PERIGO!!!PERIGO!!!ACIDENTES ELÉCTRICOSACIDENTES ELÉCTRICOS
ELECTRIZAÇÃO:ABRANGE TODOS OS ACIDENTES ELÉCTRICOS RESULTANTES DE CONTACTOS COM CORRENTE ELÉCTRICA, QUER ORIGINE OU NÃO ACIDENTES MORTAIS
ELECTROCUSSÃO:DESIGNAÇÃO DADA AO ACIDENTE ELÉCTRICO MORTAL
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DEDE QUE DEPENDE A QUE DEPENDE A ELECTOCUSSÃO ??ELECTOCUSSÃO ??
- Da quantidade de electricidade que percorre o corpo humano
- Do percurso da corrente através do corpo
- Do tipo de corrente
Sabia que?Uma pessoa com as mãos molhadas pode ficar electrocutada se entrar em contacto com uma corrente de tensão de 25 volts ou superior?
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Para além das causas evidentes de electrização, podem ainda resultar acidentes de vária ordem, geralmente ocasionados pelo inesperado corte de energia, causando falta de iluminação prejudicando a visibilidade dos trabalhadores.
FACTORES DE RISCO:FACTORES DE RISCO:• Equipamentos sem ligação à terraEquipamentos sem ligação à terra• Defeito de isolamento na instalação eléctrica (cabos e Defeito de isolamento na instalação eléctrica (cabos e fios deteriorados) fios deteriorados) • Contacto acidental com uma peça ou cabo condutor sob Contacto acidental com uma peça ou cabo condutor sob tensãotensão• Corte inesperado de energia eléctricaCorte inesperado de energia eléctrica
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Os 5 Modos de ElectrizaçãoOs 5 Modos de Electrização1 – Contacto com uma parte activa sob tensão
+
Contacto com uma outra parte activa sob tensão
(frequente e particularmente perigoso)
2 – Contacto com uma parte activa sob tensão+
Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão
(raro)
3 – Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão
+
Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão
(raro)CONTACTO BIPOLAR
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Os 5 Modos de ElectrizaçãoOs 5 Modos de Electrização
4– Contacto com uma ponte activa sob tensão+
Terra
(muito frequente)
5 – Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão
+
Terra
(muito frequente)
CONTACTO UNIPOLAR
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Riscos comunsRiscos comuns
Riscos Riscos Fisiológicos:- Choque eléctrico- Queimaduras- Intoxicação- Paragem respiratória- “ cardíaca- Desmaios e paralisias
Riscos Físicos:Riscos Físicos:
- Incêndio- Incêndio
- Explosão- Explosão
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Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Afastamento das partes activas,
• Interposição de obstáculos,
• Recobrimento das partes activas da instalação
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Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Afastamento das partes activas, consiste em colocá-las a uma distância tal que seja impossível, directa ou indirectamente, um contacto fortuito a partir dos locais onde as pessoas se encontrem ou circulem habitualmente, devendo ter-se em conta a forma e as dimensões dos objectos condutores que possam ser manipulados na proximidade.
• Ex. Linhas eléctricas
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Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Interposição de obstáculos, consiste em impedir em uso normal, todo o contacto acidental com as partes activas da instalação.
• Ex. Vedação das celas de postos de transformação por portas de chapa ou rede
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Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Recobrimento das partes activas da instalação, consiste no respectivo recobrimento com materiais apropriados e capazes de manter as suas propriedades ao longo do tempo.
• Ex. Isolamento de materiais de uso doméstico
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Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção Contra contactos IndirectosContra contactos Indirectos
• Uso de tensão reduzida de segurança,
• Separação dos circuitos
• Utilização de aparelhos de isolamento
• Isolamento dos elementos condutores estranhos à instalação
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Primeiros Socorros - InstruçõesPrimeiros Socorros - InstruçõesPROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA RETIRAR A VÍTIMA À PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA RETIRAR A VÍTIMA À ACÇÃO DA CORRENTE:ACÇÃO DA CORRENTE:
• Ter em atenção que os riscos de Ter em atenção que os riscos de electrização/electrocussão, ao proceder ao salvamento da electrização/electrocussão, ao proceder ao salvamento da vítima, são maiores se o pavimento ou solo estiverem vítima, são maiores se o pavimento ou solo estiverem molhados ou húmidos, pelo que deverá, nesse caso, molhados ou húmidos, pelo que deverá, nesse caso, proceder-se com o maior cuidado.proceder-se com o maior cuidado.
• Retirar a vítima, o mais rapidamente possível, aos efeitos Retirar a vítima, o mais rapidamente possível, aos efeitos da corrente eléctrica e afastar as pessoas desnecessárias, da corrente eléctrica e afastar as pessoas desnecessárias, observando o seguinte:observando o seguinte:
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Primeiros socorros - cont.Primeiros socorros - cont.
NO CASO DE BAIXA TENSÃO:
• Cortar imediatamente a corrente. Se for demorado o corte da corrente, afastar imediatamente a vítima dos condutores, tomando as precauções seguintes:
- Isolar da terra, antes de tocar na vítima, colocando-se sobre uma superfície isolante, constituída por panos ou peças de vestuário secas, ou por tapete de borracha ou qualquer outro meio equivalente (tábuas, barrotes ou caixas de madeira)
- Afastar a vítima dos condutores, isolando as mãos por meio de luvas de borracha, panos ou peças de vestuário secas, ou utilizando varas compridas de madeira bem seca, cordas bem secas etc.
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Choque Eléctrico / Choque Eléctrico / ElectrocussãoElectrocussão
Medidas de intervenção:
Todas as máquinas, ferramentas, aparelhos e instalações ligadas a motores eléctricos, devem possuir protecções tais como:
Ligação directa à terra Dispositivos de corte de corrente que dispare automaticamente no
caso de contacto acidental Manutenção e limpeza das instalações eléctricas por pessoal
especializado Uso de equipamento de protecção individual nomeadamente
calçado adequado ao isolamento eléctrico. Ter em atenção o contacto directo com a água ou do operário com
elementos eléctricos. Sinalização dos quadros eléctricos Formar e informar os trabalhadores
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
A avaliação de riscos do trabalho consiste na análise da importância dos riscos identificados, no contexto específico do Sistema de Trabalho em que foram detectados.
Os riscos de trabalho deverão ser avaliados com o objectivo principal de se tomarem decisões quanto às prioridades das acções de prevenção a desencadear.
Avaliação do RiscoAvaliação do Risco
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R H Limitar / eliminar o risco
R H Envolver o risco
R H Afastar o homem
R H Proteger o homem