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NA-3010.R-1 - NORMA GERAL DE TRANSPORTES 1. OBJETIVO Definir o Sistema de Transportes da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente FEEMA. 2. SISTEMA DE TRANSPORTES DA FEEMA 2.1 A Divisão de Serviços Gerais DISEG, do Departamento de Administração e Finanças DAF, terá sob sua responsabilidade todo o transporte da FEEMA. 2.2 O transporte na FEEMA far-se-á através as seguintes modalidades: 2.2.1 Rodoviário a) em viaturas próprias da FEEMA; b) em viaturas de propriedade de terceiros: - alugadas ou cedidas à FEEMA; - dos próprios servidores, por autorização do Conselho Diretor da FEEMA e mediante indenização por quilômetro rodado; e c) coletivas. 2.2.2 Hidroviário a) em embarcações próprias da FEEMA; b) em embarcações de propriedade de terceiros: - alugadas ou cedidas à FEEMA; - coletivas. 2.2.3 Aéreo a) em aeronaves de propriedade de terceiros: - alugadas ou cedidas à FEEMA; - coletivas. 2.2.4 Ferroviário 2.3 Não havendo disponibilidade em sua frota, a FEEMA poderá utilizar-se de veículos de aluguel, o que dependerá de prévia autorização: a) do Presidente, para uso de aeronaves; b) dos demais membros do Conselho Diretor, quando se tratar de embarcações, ônibus, micro-ônibus ou kombis.

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NA-3010.R-1 - NORMA GERAL DE TRANSPORTES 1. OBJETIVO Definir o Sistema de Transportes da Fundação Estadual de Engenharia do

Meio Ambiente – FEEMA. 2. SISTEMA DE TRANSPORTES DA FEEMA 2.1 A Divisão de Serviços Gerais – DISEG, do Departamento de Administração e

Finanças – DAF, terá sob sua responsabilidade todo o transporte da FEEMA. 2.2 O transporte na FEEMA far-se-á através as seguintes modalidades: 2.2.1 Rodoviário

a) em viaturas próprias da FEEMA; b) em viaturas de propriedade de terceiros:

- alugadas ou cedidas à FEEMA; - dos próprios servidores, por autorização do Conselho Diretor da

FEEMA e mediante indenização por quilômetro rodado; e c) coletivas.

2.2.2 Hidroviário

a) em embarcações próprias da FEEMA; b) em embarcações de propriedade de terceiros:

- alugadas ou cedidas à FEEMA; - coletivas.

2.2.3 Aéreo

a) em aeronaves de propriedade de terceiros: - alugadas ou cedidas à FEEMA; - coletivas.

2.2.4 Ferroviário 2.3 Não havendo disponibilidade em sua frota, a FEEMA poderá utilizar-se de

veículos de aluguel, o que dependerá de prévia autorização: a) do Presidente, para uso de aeronaves; b) dos demais membros do Conselho Diretor, quando se tratar de

embarcações, ônibus, micro-ônibus ou kombis.

2.3.1 A solicitação para a execução dessa modalidade de transporte será efetivada por intermédio de memorando do qual, obrigatoriamente, constarão as seguintes indicações:

a) Serviço a executar – resumo sucinto do serviço a ser executado; b) Destino – local para onde deverá se deslocar o veículo, indicando o

itinerário; c) Capacidade do veículo – a capacidade de passageiros ou carga que

deverá ter o veículo; d) Tempo necessário – o tempo de utilização do veículo, bem como a

indicação da data. 2.3.2 A solicitação será efetivada com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias

úteis da data para a execução do serviço. 3. VIATURAS DA FEEMA 3.1 Classificam-se em: 3.1.1 Viatura de Representação

Viatura com motor de potência superior a 83 HP com quatro portas, deverá ter pintado na coluna da porta dianteira esquerda o nº de ordem e a sigla do órgão.

3.1.2 Viaturas de Serviço Viaturas com potência não superior a 76 HP, serão circundadas por faixa

amarelo-cromo a elas superpostas, nas portas dianteiras e na parte traseira, o nº de ordem e, nas laterais, a sigla da FEEMA e quando for o caso, as viaturas de fiscalização e saúde pública.

As medidas serão:

- a faixa terá 300mm de largura. - o algarismo terá 150 mm de altura, 100 de largura e 25 mm de espessura.

3.2 As viaturas da FEEMA serão, tanto quanto possível, padronizadas e dos tipos

mais econômicos. 4. UTILIZAÇÃO DAS VIATURAS 4.1 Terá direito a utilização da viatura para representação do cargo, o Presidente

da FEEMA. 4.2 Conforme estabelecido pelo Conselho Diretor – CONDIR, as viaturas de

fiscalização serão distribuídas entre os Departamentos da FEEMA, cabendo

aos Diretores Chefes proceder a alocação das mesmas, entre suas unidades administrativas.

4.3 As viaturas só poderão trafegar, mediante autorização escrita no BOLETIM

DIÁRIO DE TRANSPORTE – BDT (Anexo I), assinado pelo servidor oficialmente designado pela FEEMA para este fim que será expedido a cada dia de utilização da viatura.

4.3.1 Só poderão ser designados para autorizar o tráfego de viaturas da FEEMA

servidores que ocupem cargos ou funções de confiança, ou autorizados pelo CONDIR.

4.3.2 O motorista e o servidor credenciado a dirigir a viatura da FEEMA somente

poderão dar partida a viatura após a assinatura no BDT de todos os ocupantes da mesma.

4.4 O Controle de utilização de viatura é de responsabilidade do usuário desde a

apresentação, até a dispensa do motorista, consignados no BDT a hora e o local em que se verificarem, bem como quilometragem registrada.

4.5 As viaturas oficiais deverão obrigatoriamente garagear nas dependências da

FEEMA determinadas pela DISEG. Excetua-se a viatura de representação e as de serviço, desde que justificadas através de memorando, poderão ser recolhidas próximas à residência do motorista, em local de propriedade de órgão Estadual, Municipal ou Federal, devidamente definido e autorizado através de expediente oficial entre a FEEMA e o órgão.

4.6 É expressamente vedado o garageamento de viatura oficial na residência do

motorista, servidor credenciado ou usuário. 4.7 A utilização de viaturas aos sábados, domingos e feriados ou fora do horário

de expediente, dependerá de prévia autorização do Chefe da Divisão a que a viatura estiver alocada, que dará ciência em tempo hábil à DISEG.

4.8 Somente os motoristas ou servidores credenciados pela DISEG, poderão

conduzir viaturas da FEEMA, responsabilizando-se por elas desde o recebimento da chave até sua devolução à origem.

4.8.1 O servidor para se credenciar a conduzir viatura oficial da FEEMA, deverá

preencher e assinar o formulário TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL DA FEEMA (Anexo II), encaminhando-o após ao Diretor Chefe do Departamento de sua unidade administrativa para autorização.

4.8.2 Caberá à DISEG proceder o acompanhamento e controle necessários dos

servidores credenciados.

4.8.3 O servidor credenciado que sofrer qualquer impedimento dos órgãos de trânsito do Estado, deverá imediatamente comunicar o fato a DISEG, ficando assim seu credenciamento automaticamente suspenso.

4.8.4 A validade do credenciamento será de 01 (um) ano a contar da data de

assinatura no formulário TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL DA FEEMA.

4.8.5 O servidor credenciado, receberá as chaves e o BDT devidamente autorizado

(Anexo I). 4.8.6 Ao devolver as chaves da viatura, o fará juntamente com o formulário BDT

devidamente preenchido e assinado. 4.8.7 A DISEG poderá a qualquer momento solicitar o descredenciamento do

servidor, se assim julgar necessário. 4.9 A saída de viaturas do território do Estado do Rio de Janeiro, com exceção da

de representação, só se fará com prévia autorização de membro do CONDIR. 4.10 É vedado ao usuário substituir motoristas, sem prévia autorização do Chefe

da DISEG. 4.11 É vedado o transporte em viaturas da FEEMA, de pessoas que não estejam

no efetivo exercício de sua tarefa, excetuando-se a viatura de representação. 4.12 Terão direito a utilizar-se da ambulância da FEEMA, seus servidores, bem

como parentes afins (cônjuge, filhos e pais), desde que autorizada pela DIPES.

5. ABASTECIMENTO DAS VIATURAS DA FEEMA 5.1 A aquisição da gasolina, álcool e querosene de aviação, serão realizados

mediante emissão de empenho a Petrobrás S.A. 5.2 A Seção de Locomoção – DISEG 3.1 é uma unidade administrativa que

gerenciará a solicitação, distribuição e o controle dos estoques de combustíveis, enviando a DISEG relatórios mensais.

5.3 A DISEG enviará à Superintendência de Transporte Oficiais – STO e

Secretaria de Planejamento – SECPLAN, relatórios mensais.

5.4 O abastecimento das viaturas da FEEMA efetivar-se-á de duas formas:

a) abastecimento interno: na bomba de abastecimento situada na Praça Eloy de Andrade s/nº;

b) abastecimento externo: com objetivo de contar com uma rede de postos de abastecimento disseminados por todo território do Estado do Rio de Janeiro, a FEEMA manterá Convênio de Cooperação de Postos de Serviços com diversos órgãos estaduais, sendo o abastecimento efetuado mediante entrega de ticket’s destes órgãos, nos locais de abastecimento, por ocasião do mesmo.

5.5 Caberá ao responsável pelo abastecimento:

a) controlar em formulário próprio CONSUMO DIÁRIO DE COMBUSTÍVEL (Anexo III), a quantidade de litros abastecida, nº da viatura, odômetro, seu nº de matrícula e rubrica do motorista;

b) lançar em campo próprio do BDT, a quantidade abastecida, local do abastecimento, odômetro, seu nº de matrícula e rubrica.

5.6 Os servidores oficialmente designados pela FEEMA, deverão enviar para a

DISEG 3.1 até o 5º dia útil do mês seguinte, todos os BDT, com os ticket’s de combustível usados e os não utilizados durante o mês.

5.7 Caberá ao motorista ou servidor credenciado, abastecer a viatura no

momento do garageamento. 6. MANUTENÇÃO E REPAROS DAS VIATURAS DA FEEMA 6.1 A manutenção e reparos das viaturas da FEEMA serão da competência da

Seção de Manutenção de Viaturas – DISEG 3.2. 6.2 Caberá ao motorista ou servidor credenciado preencher, no campo de

OBSERVAÇÕES da BDT, qualquer problema da viatura. 7. ACIDENTES COM VIATURAS DA FEEMA 7.1 Caberá ao motorista ou servidor credenciado, registrar na Delegacia de

Polícia, o acidente. 7.2 Caberá ao motorista ou servidor credenciado, preencher, em caso de

acidente, o formulário RELATÓRIO DE ACIDENTES COM VIATURAS (Anexo IV) encaminhando-o ao Chefe da DISEG 3.1.

7.3 Caberá ao Chefe da DISEG 3.2 emitir relatório com os custos de mão-de-

obra e material para recuperação da viatura. 7.4 Caberá ao Chefe da DISEG 3.1 emitir relatório informando o ocorrido.

7.5 Caberá a DISEG informar a DIPES 1.1, em caso de culpa do motorista ou servidor credenciado, o valor em moeda correspondente, a ser descontado em contracheque.

7.6 Caberá a Assessoria Jurídica – ASJUR, no caso da culpa não ser do

motorista ou do servidor credenciado, cobrar os danos causados à viatura da FEEMA.

8. MULTAS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 8.1 Caberá a ASJUR, quando for o caso, interpor recurso referente a multa por

infração de trânsito praticada por motoristas da FEEMA ou servidores credenciados.

8.2 Competirá a ASJUR, fazer todo o acompanhamento dos processos em

tramite no Conselho Estadual de Trânsito. 9. PLANTÃO DIÁRIO 9.1 Terá por objetivo atender a imprevistos ou casos de emergência, fora do

horário normal de trabalho. 9.2 A DISEG 3.2 manterá plantão nos dias úteis, de 17 às 19 horas. 9.3 A DISEG manterá plantão diário, independente de ser sábado, domingo ou

feriado. 9.3.1 Este plantão deverá:

a) seguir rigorosamente o disposto na Deliberação nº 338, que institui o Regime de Sobreaviso, bem como a Instrução Departamental DAF nº 002, de 16 de setembro de 1986;

b) ser exercido por um servidor da parte administrativa da DISEG e um motorista da FEEMA.

10. TRANSPORTE AÉREO 10.1 A requisição de passagem aérea só poderá ser assinada pelo Diretor Chefe

do DAF, pelo Chefe da DISEG ou pelo Chefe da DISEG 3, mediante o recebimento do formulário PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS – PCDP, devidamente autorizado.

10.2 O transporte aéreo deverá obedecer rigorosamente a NA-0005.R-5 – NORMA

ADMINISTRATIVA PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS.

11. UTILIZAÇÃO DE CARRO PRÓPRIO A SERVIÇO DE FEEMA 11.1 Será assinado pelo servidor, um TERMO DE RESPONSABILIDADE E

AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CARRO PRÓPRIO A SERVIÇO DA FEEMA (Anexo V), isentado a FEEMA de quaisquer responsabilidades sobre multas de trânsito, danos pessoais e materiais, inclusive contra terceiros, porventura advindos do uso do seu carro particular à serviço da FEEMA.

11.2 A autorização para utilização pelo servidor do carro próprio em serviço será

do Diretor Chefe do Departamento. Caberá ao Chefe de Divisão e equivalente, fiscalizar e controlar o cumprimento pelo servidor das determinações constantes desta Norma.

11.3 Os servidores usuários de carro próprio deverão preencher o formulário de

MOVIMENTO DIÁRIO DE TRÂNSITO PARA UTILIZAÇÃO DE CARRO PRÓPRIO EM SERVIÇO (Anexo VI), fornecendo todos os dados necessários ao processamento mensal do pagamento da indenização de que se trata.

As informações contidas no referido formulário serão controladas pela

DISEG. 11.4 O limite mensal de utilização do carro próprio é fixado em 1000 (mil) kms,

para cada usuário e o valor a ser pago por quilômetro, será periodicamente reajustado pelo Conselho Diretor.

11.5 O uso do carro próprio não será permitido de forma permanente, constituindo-

se somente em uma alternativa de transporte. 11.6 O ponto de referência para contagem do início e término da quilometragem

percorrida, será sempre o local da unidade administrativa em que tenha exercício o servidor, não sendo considerados no cálculo da indenização os trajetos domiciliares e os para almoço.

11.6.1 Excetuam-se:

a) os membros do CONDIR, que poderão considerar os trajetos domiciliares e os para almoço;

b) os servidores em atendimento a acidente com produtos químicos, que poderão computar os trajetos domiciliares.

12. PENALIDADES 12.1 Caberá ao Chefe da DISEG, informar a quem de direito, caso de

transgressão da presente Norma, para que sejam aplicadas as penalidades previstas no item seguinte.

12.2 O não cumprimento desta Norma dará lugar a aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência verbal, pelo Chefe imediato; b) advertência por escrito, pelo Chefe de Divisão ou equivalente; c) dispensa pelo Presidente.

12.3 O servidor ficará obrigado ao ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo material causado à FEEMA de uma só vez, ou parceladamente à critério do CONDIR, quando for considerado responsável.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 São terminantemente proibidos o abastecimento, serviços de manutenção e

reparos na FEEMA, de veículos que não lhes pertençam, excetuando-se os que forem objeto de Convênio entre a FEEMA e o órgão da Administração pública Estadual.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FEEMA.

ANEXO I (ANVERSO)

ANEXO I (VERSO)

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL DA FEEMA.

Eu, ____________________________________________________________, matrícula nº ____________, cargo / função ___________________________________, órgão de lotação __________, carteira de identidade nº ____________________, expedida em ___/___/____, órgão ____________, carteira de habilitação nº __________, com validade até ___/___/____, declaro ter conhecimento da Norma Geral de Transportes da FEEMA, ficando sob minha exclusiva responsabilidade os danos causados por imperícia, negligência ou imprudência, a viatura, lancha, barco à vela ou moto por mim conduzida em objeto de serviço, inclusive as multas decorrentes de infrações às regras de trânsito ou da Capitania dos Portos, comprometendo-me a comunicar à Seção de Locomoção – DISEG 3.1, toda e qualquer anormalidade que ocorrer com as mesmas. Declaro ainda, estar habilitado pelo órgão oficial competente a conduzir ____________ (lancha, viatura, barco à vela ou moto), conforme cópia da Carteira de Habilitação anexa.

Rio de Janeiro, ___ de ______________de______.

_________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR À DISEG 3 De conformidade com o item 4 da Norma Geral de Transportes da FEEMA, aprovada pela Deliberação nº____de ____de____________de 19___, credencio o servidor acima a conduzir ____________ da FEEMA.

Rio de Janeiro,____de______________de 19____.

_________________________________________ DIRETOR CHEFE DO DEPARTAMENTO ASSINATURA E CARIMBO

ANEXO III

ANEXO IV (ANVERSO)

ANEXO IV (VERSO)

ANEXO V

TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CARRO PRÓPRIO À SERVIÇO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE – FEEMA. Pelo presente termo, eu ............................................................. matrícula nº ......................, proponho-me a utilizar em serviço o automóvel de minha propriedade, marca .................................. tipo .............................. ano ........... nº do motor ........................ placa ................. e declaro isentar a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente de qualquer responsabilidade decorrente de acidentes causados pelo veículo assim utilizado em serviço, independentemente de apuração de dolo, culpa, caso fortuito ou força maior, abrangendo esta isenção a responsabilidade civil perante terceiros, lucros cessantes, perdas e danos, honorários periciais e advocatícios, custos, despesas processuais e indenizações de qualquer espécie. Comprometo-me, outrossim, a não exigir da FEEMA ressarcimento algum por roubo e furto do veículo, dano parcial ou total por fogo ou dano de outra natureza a ele causado, assumindo eu, por mim e pelos meus herdeiros toda a responsabilidade pelos riscos oriundos da sua utilização.

Rio de Janeiro, ....... de ...................... de 19 ........

_______________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR À DISEG 3 De conformidade com o item 11 da Norma Geral de Transportes, autorizo o servidor acima a utilizar seu carro próprio à serviço da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente.

Rio de Janeiro, ....... de .......................... de 19........

_________________________________________ DIRETOR CHEFE DO DEPARTAMENTO ASSINATURA E CARIMBO

ANEXO VI