n° 7.242 joão pessoa - quarta ...casa do oleiro - amco como instituição de utilidade ....

16
Estado da Paraíba N° 7.242 http://www.al.pb.gov.br João Pessoa - Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 CADERNO LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO HENRIQUE 2° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO TIÃO GOMES 3° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO ANÍSIO MAIA 4° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO ZÉ PAULO DE SANTA RITA 1° SECRETÁRIO DEPUTADO NABOR WANDERLEY 2° SECRETÁRIO DEPUTADO CAIO ROBERTO 3° SECRETÁRIO DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS 4° SECRETÁRIO DEPUTADO BUBA GERMANO 1° SUPLENTE DEPUTADO DODA DE TIÃO 2° SUPLENTE DEPUTADO GALEGO DE SOUZA 3° SUPLENTE DEPUTADO INÁCIO FALCÃO 4° SUPLENTE DEPUTADO GENIVAL MATIAS DEPUTADO ADRIANO GALDINO PRESIDENTE COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO E SEGURANÇA 1. Dep. Anísio Maia – Presidente 1. Dep. Tião Gomes 2. Dep. Zé Paulo – Vice-Presidente 2. Dep. Doda de Tião 3. Dep. Gervásio Maia 3. Dep. Raniery Paulino 4. Dep. João Gonçalves 4. Dep. Branco Mendes 5. Dep. Tovar Correia Lima 5. Dep. Dinaldinho Wanderley COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CIDADÃ 1. Dep. João Bosco – Presidente 1. Dep. 2. Dep. Bruno Cunha Lima – Vice-Presidente 2. Dep. Renato Gadelha 3. Dep. João Gonçalves 3. Dep. Manoel Ludgerio 4. Dep. Genival Matias 4. Dep. 5. Dep. Doda de Tião 5. Dep. Inácio Falcão COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO TITULARES SUPLENTES 1. Dep. Estela Bezerra – Presidente 1. Dep. Inácio Falcão 2. Dep. Janduhy Carneiro 2. Dep. Bruno Cunha Lima 3. Dep. Branco Mendes 3. Dep. Tião Gomes 4. Dep. Jeová Campos 4. Dep. Edmilson Soares 5. Dep. Gervásio Maia 5. Dep. Gervásio Maia 6. Dep. Hervázio Bezerra 6. Dep. 7. Dep. Camila Toscano 7. Dep. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. Dep. Edmilson Soares – Presidente 1. Dep. Genival Matias 2. Dep. Frei Anastácio – Vice-Presidente 2. Dep. Hervázio Bezerra 3. Dep. Buba Germano 3. Dep. Anísio Maia 4. Dep. João Bosco 4. Dep. Doda de Tião 5. Dep. Gervásio Maia 5. Dep. Raniery Paulino 6. Dep. Tovar Correia Lima 6. Dep. Janduhy Carneiro 7. Dep. Bruno Cunha Lima 7. Dep. Jutay Meneses COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER 1. Dep. Camila Toscano – Presidente 1. Dep. Dinaldinho Wanderley 2. Dep. Estela Bezerra – Vice-Presidente 2. Dep. Buba Germano 3. Dep. Anísio Maia 3. Dep. José Aldemir 4. Dep. Hervázio Bezerra 4. Dep. Frei Anastácio 5. Dep. Tovar Correia Lima 5. Dep. Raniery Paulino COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1. Dep. Buba Germano – Presidente 1. Dep. Manoel Ludgerio 2. Dep. Jutay Meneses – Vice-Presidente 2. Dep. Arnaldo Monteiro 3. Dep. Estela Bezerra 3. Dep. Edmilson Soares 4. Dep. João Bosco 4. Dep. Genival Matias 5. Dep. Anísio Maia 5. Dep. Tião Gomes COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS 1. Dep. Frei Anastácio – Presidente 1. Dep. Estela Bezerra 2. Dep. Raniery Paulino – Vice-Presidente 2. Dep. Buba Germano 3. Dep. Inácio Falcão 3. Dep. Genival Matias 4. Dep. João Gonçalves 4. Dep. Edmilson Soares 5. Dep. Jutay Meneses 5. Dep. Renato Gadelha COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MEIO AMBIANTE 1. Dep. Jeová Campos - Presidente 1. Dep. Anísio Maia 2. Dep. Ricardo Barbosa - Vice-Presidente 2. Dep. Estela Bezerra 3. Dep. Buba Germano 3. Dep. 4. Dep. Zé Paulo 4. Dep. Inácio Falcão 5. Dep. Dinaldinho Wanderley 5. Dep. Arnaldo Monteiro COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICNIONAL 1. Dep. Ricardo Barbosa - Presidente 1. Dep. Edmilson Soares 2. Dep. Renato Gadelha – Vice-Presidente 2. Dep. Dinaldinho Wanderley 3. Dep. Hervázio Bezerra 3. Dep. Branco Mendes 4. Dep. Inácio Falcão 4. Dep. José Aldemir 5. Dep. Zé Paulo 5. Dep. Doda de Tião CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR 1. Dep. João Gonçalves – Presidente 1. Dep. Estela Bezerra 2. Dep. Inácio Falcão – Vice-Presidente 2. Dep. Zé Paulo 3. Dep. João Bosco 3. Dep. Hervázio Bezerra 4. Dep. Jeová Campos 4. Dep. Anísio Maia 5. Dep. Edmilson Soares 5. Dep. Branco Mendes 6. Dep. Camilla Toscano 6. Dep. Arnaldo Monteiro 7. Dep. Renato Gadelha 7. Dep. Janduhy Carneiro PRESIDÊNCIA PROJETO DE LEI Nº 1.049/2016 AUTORIA: GOVERNADOR DO ESTADO

Upload: others

Post on 10-Jul-2020

4 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2016 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 1

Estado da ParaíbaN° 7.242 http://www.al.pb.gov.br João Pessoa - Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016CADERNO LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

1° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO HENRIQUE2° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO TIÃO GOMES3° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO ANÍSIO MAIA4° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO ZÉ PAULO DE SANTA RITA1° SECRETÁRIO DEPUTADO NABOR WANDERLEY2° SECRETÁRIO DEPUTADO CAIO ROBERTO3° SECRETÁRIO DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS4° SECRETÁRIO DEPUTADO BUBA GERMANO1° SUPLENTE DEPUTADO DODA DE TIÃO2° SUPLENTE DEPUTADO GALEGO DE SOUZA3° SUPLENTE DEPUTADO INÁCIO FALCÃO4° SUPLENTE DEPUTADO GENIVAL MATIAS

DEPUTADO ADRIANO GALDINOPRESIDENTE

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO E SEGURANÇA

1. Dep. Anísio Maia – Presidente 1. Dep. Tião Gomes2. Dep. Zé Paulo – Vice-Presidente 2. Dep. Doda de Tião3. Dep. Gervásio Maia 3. Dep. Raniery Paulino4. Dep. João Gonçalves 4. Dep. Branco Mendes5. Dep. Tovar Correia Lima 5. Dep. Dinaldinho Wanderley

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CIDADÃ

1. Dep. João Bosco – Presidente 1. Dep. 2. Dep. Bruno Cunha Lima – Vice-Presidente 2. Dep. Renato Gadelha3. Dep. João Gonçalves 3. Dep. Manoel Ludgerio4. Dep. Genival Matias 4. Dep. 5. Dep. Doda de Tião 5. Dep. Inácio Falcão

COMISSÕES PERMANENTESCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

TITULARES SUPLENTES1. Dep. Estela Bezerra – Presidente 1. Dep. Inácio Falcão2. Dep. Janduhy Carneiro 2. Dep. Bruno Cunha Lima3. Dep. Branco Mendes 3. Dep. Tião Gomes4. Dep. Jeová Campos 4. Dep. Edmilson Soares5. Dep. Gervásio Maia 5. Dep. Gervásio Maia6. Dep. Hervázio Bezerra 6. Dep. 7. Dep. Camila Toscano 7. Dep.

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. Dep. Edmilson Soares – Presidente 1. Dep. Genival Matias2. Dep. Frei Anastácio – Vice-Presidente 2. Dep. Hervázio Bezerra3. Dep. Buba Germano 3. Dep. Anísio Maia4. Dep. João Bosco 4. Dep. Doda de Tião5. Dep. Gervásio Maia 5. Dep. Raniery Paulino6. Dep. Tovar Correia Lima 6. Dep. Janduhy Carneiro7. Dep. Bruno Cunha Lima 7. Dep. Jutay Meneses

COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER1. Dep. Camila Toscano – Presidente 1. Dep. Dinaldinho Wanderley2. Dep. Estela Bezerra – Vice-Presidente 2. Dep. Buba Germano3. Dep. Anísio Maia 3. Dep. José Aldemir4. Dep. Hervázio Bezerra 4. Dep. Frei Anastácio5. Dep. Tovar Correia Lima 5. Dep. Raniery Paulino

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

1. Dep. Buba Germano – Presidente 1. Dep. Manoel Ludgerio2. Dep. Jutay Meneses – Vice-Presidente 2. Dep. Arnaldo Monteiro3. Dep. Estela Bezerra 3. Dep. Edmilson Soares4. Dep. João Bosco 4. Dep. Genival Matias5. Dep. Anísio Maia 5. Dep. Tião Gomes

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS

1. Dep. Frei Anastácio – Presidente 1. Dep. Estela Bezerra2. Dep. Raniery Paulino – Vice-Presidente 2. Dep. Buba Germano3. Dep. Inácio Falcão 3. Dep. Genival Matias4. Dep. João Gonçalves 4. Dep. Edmilson Soares5. Dep. Jutay Meneses 5. Dep. Renato Gadelha

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MEIO AMBIANTE

1. Dep. Jeová Campos - Presidente 1. Dep. Anísio Maia2. Dep. Ricardo Barbosa - Vice-Presidente 2. Dep. Estela Bezerra3. Dep. Buba Germano 3. Dep. 4. Dep. Zé Paulo 4. Dep. Inácio Falcão5. Dep. Dinaldinho Wanderley 5. Dep. Arnaldo Monteiro

COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICNIONAL

1. Dep. Ricardo Barbosa - Presidente 1. Dep. Edmilson Soares2. Dep. Renato Gadelha – Vice-Presidente 2. Dep. Dinaldinho Wanderley3. Dep. Hervázio Bezerra 3. Dep. Branco Mendes4. Dep. Inácio Falcão 4. Dep. José Aldemir5. Dep. Zé Paulo 5. Dep. Doda de Tião

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR1. Dep. João Gonçalves – Presidente 1. Dep. Estela Bezerra2. Dep. Inácio Falcão – Vice-Presidente 2. Dep. Zé Paulo3. Dep. João Bosco 3. Dep. Hervázio Bezerra4. Dep. Jeová Campos 4. Dep. Anísio Maia5. Dep. Edmilson Soares 5. Dep. Branco Mendes6. Dep. Camilla Toscano 6. Dep. Arnaldo Monteiro7. Dep. Renato Gadelha 7. Dep. Janduhy Carneiro

PRESIDÊNCIA

PROJETO DE LEI Nº 1.049/2016AUTORIA: GOVERNADOR DO ESTADO

DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 05 de Outubro de 20162

Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2016 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 3

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇÃO

SECRETARIA LEGISLATIVA

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO

COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO,ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR

E NUTRICIONAL

SECRETARIA LEGISLATIVA

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIAÀS COMISSÕES

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇÃO

RELATORES DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DEPUTADA ESTELA BEZERRA, NO DIA 04 DO CORRENTE, REFERENTE ÀS SE-GUINTES PROPOSIÇÕES.

01. MEDIDA PROVISÓRIA Nº.

246/2016 – DO PODER EXECUTIVO – Cria o Distrito Industrial do Turismo do Estado da Paraíba, autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que descreve para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – Cinep, define regras para futuras destinação da área e dá ou-tras providências.Recebido na Comissão: 20/09/2016Deputado Gervasio Maia

02. VETOS APOSTOS AOS PROJETOS DE LEI Nºs.112/2016 - DO GOVERNADOR DO ESTADO - Veto Par-cial ao Projeto de Lei nº 433/2015, de autoria do Depu-tado Buba Germano, que “Institui a Lei de Proteção e Defesa dos Animais, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências”.Recebido na Comissão: 14/09/2016Deputada Camila Toscano

113/2016 - DO GOVERNADOR DO ESTADO - Veto Par-cial ao Projeto de Lei nº 571/2015, de autoria da Deputa-da Olenka Maranhão, que “Dispõe sobre a instalação de placas educativas sobre o uso do cinto de segurança nos postos de gasolina localizados no Estado da Paraíba”.Recebido na Comissão: 14/09/2016Deputada Camila Toscano

114/2016 - DO GOVERNADOR DO ESTADO - Veto To-tal ao Projeto de Lei nº 625/2015, de autoria do Deputado Frei Anastácio, que “Concede gratuidade no transporte público intermunicipal de passageiros aos Policiais Mili-tares, Policiais Civis e Agentes de Segurança Penitenciá-ria do Estado da Paraíba”.Recebido na Comissão: 14/09/2016Deputado Hervazio Bezerra

115/2016 - DO GOVERNADOR DO ESTADO - Veto To-tal ao Projeto de Lei nº 605/2015, de autoria do Deputado Bruno Cunha Lima, que “Dispõe sobre a obrigatorieda-de, conforme determina a legislação federal, do uso de Equipamentos de Proteção Individual para os profissio-nais frentistas e dá outras providências”.Recebido na Comissão: 14/09/2016Deputado Gervasio Maia

117/2016 - DO GOVERNADOR DO ESTADO - Veto To-tal ao Projeto de Lei nº 588/2015, de autoria do Deputado Inácio Falcão, que “Institui, no âmbito do Estado da Pa-raíba, Programa de Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer”Recebido na Comissão: 14/09/2016Deputado Janduhy Carneiro

118/2016 - DO GOVERNADOR DO ESTADO - Veto To-tal ao Projeto de Lei nº 564/2015, de autoria do Deputado Anísio Maia, que “Institui a Política Estadual de Saúde Mental para profissionais da saúde lotados na adminis-tração pública estadual direta, autarquias e fundações públicas estaduais.”Recebido na Comissão: 14/09/2016Deputado Hervazio Bezerra

03. PROJETOS DE LEI Nºs.

923/2016 - DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Esta-belece a realização de atividades escolares e culturais, na rede estadual de ensino, de combate ao tabagismo.Recebido na Comissão: 08/06/2016Deputado Janduhy Carneiro

DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 05 de Outubro de 20164

927/2016 - DO DEPUTADO ADRIANO GALDINO – De-nomina de Professor Pedro Ferreira Neto a escola locali-zada no Conjunto Habitacional Raimundo Suassuna, na cidade de Campina Grande, neste Estado.Recebido na Comissão: 06/06/2016Deputado Camila Toscano

949/2016 - DO DEPUTADO ADRIANO GALDINO – Ins-titui, no âmbito do Estado da Paraiba, o Disque-Denuncia de Racismo.Recebido na Comissão: 16/06/2016Deputado Janduhy Carneiro

983/2016 - DO DEPUTADO GERVASIO MAIA – Dispõe sobre a estadualização de estrada municipal e dá outras providências.Recebido na Comissão: 16/08/2016Deputado Hervazio Bezerra

992/2016 - DO DEPUTADO NABOR WANDERLEY - Dis-põe sobre a proibição de comercialização de produtos não disponíveis em estoque, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.Recebido na Comissão: 02/09/2016Deputado Hervazio Bezerra

993/2016 - DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA - Conce-de o Título de Cidadã Paraibana a Mãe Tuca d’Osoguiã (Edmar Barbosa Bonfim), atual Diretora Executiva da ONG Casa da Cultura, onde presta serviços de relevância para o bem estar da Comunidade do Vale do Gramame.Recebido na Comissão: 02/09/2016Deputado Hervazio Bezerra

994/2016 - DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA - Conce-de o Título de Cidadão Paraibano a Didier Jean Georges Guigue, professor e pesquisador na área de música, da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.Recebido na Comissão: 25/08/2016Deputada Camila Toscano

995/2016 - DO DEPUTADO RAONI BARRETO MENDES – Reconhece de Utilidade Pública a Organização Não Go-vernamental – “IDE”, localizada no município de Soleda-de, Estado da Paraíba.Recebido na Comissão: 25/08/2016Deputado Janduhy Carneiro

997/2016 - DO DEPUTADO FREI ANASTÁCIO - Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de segurança interna nos estabelecimentos financeiros no Estado da Paraíba.Recebido na Comissão: 25/08/2016Deputado Hervazio Bezerra

998/2016 - DO DEPUTADO ADRIANO GALDINO - Dis-põe sobre a obrigatoriedade de informações de valores e produtos que estarão em promoção nos dias conhecidos

como “Black Friday” no Estado da Paraíba, com antece-dência mínima de 02 (dois) dias do evento e dá outras providências.Recebido na Comissão: 25/08/2016Deputada Camila Toscano

1.000/2016 - DO DEPUTADO CAIO ROBERTO - Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em con-cursos públicos e outros processos de seleção no Estado da Paraíba, nos casos que especifica, e dá outras provi-dências.Recebido na Comissão: 25/08/2016Deputado Gervasio Maia

1.001/2016 - DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA - Ins-titui o “Dia estadual do Trombone” no calendário oficial do Estado da Paraíba.Recebido na Comissão: 25/08/2016Deputada Camila Toscano

1.002/2016 - DO DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA - Denomina de Rodovia Empresário Pedro Cavalcante Freire o perímetro urbano da PB 138, acesso a Catolé de Boa Vista até o Vale do Amanhecer, na forma que espe-cifica.Recebido na Comissão: 25/08/2016Deputado Janduhy Carneiro

1.003/2016 - DO DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA - Concede Diploma de Honra ao Mérito Eclesiástico Pastor Firmino Silva ao Pastor Euder Faber Guedes Ferreira.Recebido na Comissão: 25/08/2016Deputado Janduhy Carneiro

1.005/2016 - DO DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS - Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.746, de 08 de junho de 2012.Recebido na Comissão: 30/08/2016Deputada Camila Toscano

1.006/2016 - DO DEPUTADO JOÃO HENRIQUE - Obriga as instituições financeiras e demais administradoras de cartão de crédito instaladas na Paraíba a emitirem seus produtos na linguagem braile para clientes portadores de deficiência visual na forma que menciona.Recebido na Comissão: 30/08/2016Deputada Camila Toscano

1.007/2016 - DO DEPUTADO JOÃO HENRIQUE - Dis-põe sobre a fixação de cartazes nas concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedi-das às pessoas com deficiências e patologias graves.Recebido na Comissão: 30/08/2016Deputado Hervazio Bezerra

1.008/2016 - DO DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR - Reconhece a Associação Missionária Cristã Casa do Oleiro - AMCO como instituição de utilidade

Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2016 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 5

pública.Recebido na Comissão: 30/08/2016Deputada Camila Toscano

1.009/2016 - DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Dis-põe sobre o tratamento nominal e a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais no âmbito da Ad-ministração Pública Estadual.Recebido na Comissão: 30/08/2016Deputada Camila Toscano

1.010/2016 - DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Al-tera a Lei nº 7.309, de 10 de janeiro de 2003, para incluir o preconceito em virtude da identidade de gênero como ato discriminatório e dá outras providências.Recebido na Comissão: 30/08/2016Deputado Hervazio Bezerra

1.011/2016 – DO DEPUTADO JOÃO GONÇALVES - Concede o Título de Cidadã Paraibana a jornalista Se-nhora Ana Karine Guimarães Tenório.Recebido na Comissão: 30/08/2016Deputado Hervazio Bezerra

1.012/2016 - DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA - Institui o Cadastro Único de Nascimento de Pessoas com Deficiên-cia e dá outras providências.Recebido na Comissão: 30/08/2016Deputado Janduhy Carneiro

1.013/2016 - DO DEPUTADO FREI ANASTÁCIO - Dis-põe sobre a isenção de tarifa no transporte regular inter-municipal de passageiros a trabalhadores desempregados em todo território da Paraíba e dá outras providências.Recebido na Comissão: 30/08/2016Deputado Gervasio Maia

1.014/2016 – DO DEPUTADO JUTAY MENESES – Ins-titui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Mi-crocefalia.Recebido na Comissão: 30/08/2016Deputada Camila Toscano

1.015/2016 – DO DEPUTADO JUTAY MENESES – Dis-põe sobre a inclusão de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel e dá outras providências.Recebido na Comissão: 30/08/2016Deputado Janduhy Carneiro

1.016/2016 - DO DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR – Reconhece a Associação Produtiva de Apoio ao Trabalhador Preso, Egressos e Familiares de Sapé – ASTAPEF – como instituição de utilidade pública.Recebido na Comissão: 20/09/2016Deputada Camila Toscano

1.017/2016 - DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA - Denomi-

na de Wellington Rodrigues Mendonça a rodovia PB-041 que liga o Município de Mamanguape ao Município de Baía da Traição e dá outras providências.Recebido na Comissão: 20/09/2016Deputado Gervasio Maia

1.018/2016 - DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA - Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz, em aca-demias e centros desportivos, alertando sobre o risco do uso de substâncias anabolizantes, e dá outras providên-cias.Recebido na Comissão: 20/09/2016Deputada Camila Toscano

1.019/2016 - DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA - Dispõe sobre a inclusão da campanha Abril Verde no calendário de eventos do Estado da Paraíba e dá outras providên-cias.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputada Camila Toscano

1.020/2016 - DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA - Deter-mina que 10% das despesas realizadas com publicidade institucional pela Administração Pública estadual sejam destinadas à divulgação de serviços de utilidade e inte-resse público e dá outras providências.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.021/2016 - DO DEPUTADO FREI ANASTÁCIO - Dis-põe sobre a isenção de imposto sobre operações relati-vas a Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS na operação de comercialização de galinha capoeira para abate, no Estado da Paraíba e dá outras providências.Recebido na Comissão: 20/09/2016Deputado Hervazio Bezerra

1.022/2016 – (MENSAGEM Nº 015, DE 30 DE AGOSTO DE 2016) DO GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA-ÍBA – Altera a alínea f do inciso I do art. 4º-A da Lei nº 10.673, de 18 de abril de 2016, que dispôs sobre o Con-selho Gestor do Sistema de Transporte Público Comple-mentar de Passageiros do Estado da Paraíba (STPC/PB).Recebido na Comissão: 20/09/2016Deputado Hevazio Bezerra

1.023/2016 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – De-termina a inserção dos números de protocolos referentes às reclamações, solicitações de serviços e aos pedidos de informações, nas faturas de Água, Energia, Telefone, e dá outras providências.Recebido na Comissão: 20/09/2016Deputado Janduhy Carneiro

1.024/2016 – DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO – Dispõe sobre a regulamentação das categorias de base

DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 05 de Outubro de 20166

esportiva nos clubes do Estado da Paraíba, e dá outras providências.Recebido na Comissão: 20/09/2016Deputado Gervasio Maia

1.025/2016 - DO DEPUTADO JUTAY MENESES – Dis-põe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviço realizarem agendamento prévio e prestarem informações aos consumidores acerca dos funcionários habilitados.Recebido na Comissão: 20/09/2016Deputada Camila Toscano

1.026/2016 - DO DEPUTADO RANIERY PAULINO - Tor-na obrigatória a instalação de locais para higienização das mãos nos estabelecimentos que menciona e dá ou-tras providências.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Gervasio Maia

1.027/2016 - DO DEPUTADO ARTUR FILHO - Dá nova redação aos artigos 5°, 8° e 11°, modifica o Anexo Único e acrescenta os anexos II e III à Lei n° 8.443 de 28 de de-zembro de 2007, que dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.028/2016 - DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA - Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em esta-belecimentos comerciais e órgãos públicos, informando que a Lei Estadual n° 7.309/2003 proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e dá ou-tras providências.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.029/2016 - DO DEPUTADO ANTÔNIO MINERAL - Autoriza deslocamento das ambulâncias vinculadas ao Estado, aos municípios ou particulares, sem a presença de enfermeiro ou médico, desde que conste na equipe um Técnico em enfermagem.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Camila Toscano

1.030/2016 - DO DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA - Concede Título de Cidadania Paraibana ao Pastor Pedro Tadeu de Souza Maia.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.031/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - Dispõe acerca da disponibilização de informação sobre medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras provi-dências.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.032/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - Cria o Programa de Incentivo à leitura no âmbito do Estado da Paraíba.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputada Camila Toscano

1.033/2016 - DO DEPUTADO RANIERY PAULINO - Es-tabelecem diretrizes para a Política de Desburocratiza-ção no âmbito da Administração Pública do Estado da Paraíba.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.034/2016 - DO DEPUTADO BRANCO MENDES - Dis-põe sobre a instituição do Programa “Formação para a Democracia” no Sistema Estadual de Ensino do Estado da Paraíba.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputada Camila Toscano

1.036/2016 - DA DEPUTADA CAMILA TOSCANO - Ins-titui o Vale-Esporte no Estado da Paraíba, e dá outras providências.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Hervazio Bezerra1.037/2016 - DO DEPUTADO GERVÁSIO MAIA - Deno-mina de Escola Estadual de Ensino Fundamental Pompeu Fernandes, a escola estadual do Sítio São Francisco, no município de Catolé do Rocha e dá outras providências.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Hervazio Bezerra

1.038/2016 - DO DEPUTADO GERVÁSIO MAIA - Deno-mina de Escola Estadual de Ensino Fundamental Joaquim Valdevino de Lima, a escola estadual do Sítio Cajazeiri-nha, no município de Catolé do Rocha e dá outras pro-vidências.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputada Camila Toscano

1.039/2016 - DO DEPUTADO GERVÁSIO MAIA - Deno-mina de Escola Estadual de Ensino Fundamental José de Sá Cavalcante a escola estadual do Sítio Catolé de Baixo, no município de Catolé do Rocha e dá outras providên-cias.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Hervazio Bezerra

1.040/2016 - DO DEPUTADO JEOVÁ VIEIRA CAMPOS - Dispõe sobre a adoção de atividades pedagógicas pelas escolas particulares sediadas no Estado da Paraíba, desti-nadas a divulgarem o Código de Trânsito Brasileiro.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.041/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da

Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2016 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 7

Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Es-clerose Múltipla, e dá outras providências.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.042/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA – Dá nova redação e acrescenta à Lei nº 10.570, de 24 de novembro de 2015, que determina a aplicação de multa às construtoras e às incorporadoras por atraso na entre-ga do imóvel ao comprador-consumidor.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.043/2016 - DO DEPUTADO TROCOLLI JÚNIOR - Re-conhece de Utilidade Pública o “Instituto de artes e cul-tura de Santa Rita (Instituto Acasar)”.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputada Camila Toscano

1.044/2016 - DO DEPUTADO JUTAY MENESES – Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de passageiros de táxi e motoristas dos veículos, no Estado da Paraíba.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.045/2016 - DO DEPUTADO JUTAY MENESES – Dis-põe sobre a obrigatoriedade de realização de processo seletivo para contratação de estágio remunerado na Ad-ministração Pública Estadual.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.046/2016 - DO DEPUTADO JUTAY MENESES – Dis-põe sobre a instalação de placas, nas rodovias estaduais, informando a obrigatoriedade de utilização de farol ace-so em luz baixa também durante o dia.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

1.047/2016 - DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA – Determi-na que as empresas concessionárias de serviço de trans-porte intermunicipal, estabelecidas no Estado da Paraí-ba, instalem em seus veículos sistema de câmeras e dá outras providências.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

04. PROJETOS DE RESOLUÇÃO Nºs.

137/2016 – DO DEPUTADO ANISIO MAIA – Institui a Campanha Paraiba sem Homofobia de combate à violên-cia e a discriminação contra LGBT’s e de promoção da cidadania homossexual e dá outras providências.Recebido na Comissão: 01/09/2016Deputada Camila Toscano

138/2016 - DO DEPUTADO ARTHUR FILHO – Confe-re a Medalha de “Talento Esportivo Desportista Genival

Leal de Meneses” ao jogador de Futebol Douglas dos Santos Justino de Melo.Recebido na Comissão: 13/09/2016Deputada Gervasio Maia

140/2016 - DO DEPUTADO RANIERY PAULINO - Con-cede a Medalha de Mérito Jurídico Tarcísio de Miranda Burity a Defensora Pública Maria Madalena Abrantes Silva.Recebido na Comissão: 04/10/2016Deputado Branco Mendes

Sala das Comissões, 04 de outubro de 2016.

COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO,ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RELATORES DESIGNADOS PELO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SA-NEAMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURAN-ÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DEPUTADO RICARDO BARBOSA, NO DIA 04 DE OUTUBRO DO CORRENTE, REFERENTE ÀS SEGUINTES PROPOSIÇÕES.

PROJETOS DE LEI Nºs.

724/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - Torna obrigatória a presença de médico socorrista, en-fermeiros e pessoal devidamente capacitado assim como a utilização de ambulância UTI munida de equipamen-tos e materiais de primeiros socorros, inclusive oxigênio e desfibrilador nos eventos de Corridas de Rua no Esta-do da Paraíba.Recebido na Comissão: 31/08/2016Deputado Renato Gadelha

776/2016 – DO DEPUTADO CAIO ROBERTO – Dispõe sobre a permissão de acesso aos portadores de Diabetes tipo 1 portando insulina, insumos, aparelhos de moni-toração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas a eventos, espaços públicos e pri-vados na Paraíba, na forma que menciona.Recebido na Comissão: 02/09/2016Deputado Hervazio Bezerra

788/2016 - DO DEPUTADO ADRIANO GALDINO - As-segura o direito a acompanhante no atendimento mé-dico nas redes pública e privada de saúde do Estado da Paraíba.Recebido na Comissão: 02/09/2016Deputado Inacio Falcão

804/2016 - DO DEPUTADO ADRIANO GALDINO - Dis-põe sobre a proibição de uso de canetas laser, sinaliza-dores, ou objetos similares, em eventos desportivos ou espetáculos em ambientes fechados.

DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 05 de Outubro de 20168

Recebido na Comissão: 02/09/2016Deputado Zé Paulo

813/2016 – DO DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA – Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Estatuto do Portador de Câncer, e dá outras providências.Recebido na Comissão: 02/09/2016Relator Deputado Renato Gadelha

830/2016 – DO DEPUTADO ADRIANO GALDINO – Dispõe sobre as normas para o sistema de entregas de garrafões de água mineral em unidades de saúde no âm-bito do Estado da Paraíba.Recebido na Comissão: 02/09/2016Relator Deputado Edmilson Soares

846/2016 - DO DEPUTADO JOÃO GONÇALVES - Ins-titui a “Semana de Conscientização sobre Síndrome de Down” e o “Programa Estadual de Orientação sobre Sín-drome de Down para Profissionais das Áreas da Educa-ção e Saúde”, no Estado da Paraíba e dá outras providên-cias.Recebido na Comissão: 02/09/2016Deputado Hervazio Bezerra

Sala das Comissões, em 04 de outubro de 2016.

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 405/2015AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

REDAÇÃO FINAL

Concede aos Profissionais de Educa-ção Física que prestam serviços como Personal Trainer particulares, acesso livre às academias de ginástica, clu-bes, hotéis e similares, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1° Os usuários de academias de ginástica que, devi-damente matriculados, podem ingressar nestes estabe-lecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de iden-tidade profissional.

§ 1º Os profissionais de educação física, de que trata esta Lei, terão livre acesso às academias para orientar e coor-denar as atividades de seus clientes.

§ 2° As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação fí-sica para o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior.

Art. 2° As academias de ginásticas deverão afixar em local visível, informativo que informe e assegure ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o ca-put que vedarem o ingresso, em suas dependências, de professores particulares de educação física (personal trainer) integrantes ou não do quadro de empregados da instituição deverão fazer tal proibição constar claramen-te do contrato de prestação de serviços firmado entre empresa e aluno.

Art. 3° A academia não poderá ser responsabilizada pe-los atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.

Art. 4° A inobservância das normas aqui estabelecidas acarretarão à academia uma multa no importe do valor da mensalidade na data da infração, na primeira oportu-nidade, em caso de reincidência, a multa a ser aplicada deverá ser de três vezes o valor da mensalidade na data da infração.

§ 1º Para fins do constante no caput deste artigo, a de-núncia poderá ser feita, de forma anônima, por todo aquele que se sentir prejudicado, devendo ser recebida e averiguada pelo Procon.

§ 2º A multa deverá ser paga ao mesmo órgão municipal supracitado dentro do prazo descrito no caput.

§ 3º Os recursos obtidos pelas multas disciplinadas por esta Lei deverão ser destinados à construção de Acade-mias Populares nos respectivos municípios.

§ 4º As entidades representativas de classe poderão for-malizar as denúncias descritas no caput, auxiliando o ente público na investigação.

Art. 5º Para fins do disposto nesta Lei, as academias e demais estabelecimentos afins, deverão manter um ca-dastro com dados pessoais e profissionais do Personal Trainer particular.

§ 1º O registro do cadastro nos estabelecimentos cons-tantes nesta Lei observará a conduta ética e profissional dos inscritos para fins de justificativa em face de eventu-al recusa da prestação de serviços.

§ 2º O Personal Trainer particular deverá obedecer o re-gulamento interno dos estabelecimentos constantes nes-ta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2016 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 9

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Para-íba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, de outubro de 2016.

ADRIANO GALDINOPresidente

PROJETO DE LEI Nº 565/2015AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA

REDAÇÃO FINAL

Modifica a Lei nº 9.040, de 30 de de-zembro de 2009, para aumentar o valor das multas aplicadas aos pro-prietários de bens históricos, artís-ticos e culturais por infração admi-nistrativa e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º O art. 11, incisos I a VIII, da Lei nº 9.040/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 As multas aplicadas aos proprietários de bens históricos, artísticos e culturais por infração administra-tiva serão fixadas em valor correspondente a:

I - 100% (cem por cento) do valor do dano efetivamen-te causado ao bem tombado, cadastrado ou localizado na sua vizinhança, ou ainda, em áreas delimitadas de Cidades ou Sítios Históricos, nos casos de destruição, demolição, mutilação, separação, restauração, abandono por mais de 5 (cinco) anos, acréscimo de construção ou descaracterização de elementos arquitetônicos ou histó-ricos, sem a prévia autorização do IPHAEP;II - 100% (cem por cento) do valor da obra, quando ocor-rer construções na vizinhança de bens tombados ou ca-dastrados que impeçam ou reduzam sua visibilidade;III - 100% (cem por cento) do valor de cartazes, anúncios, faixas, “outdoors” ou similares, colocados em fachada ou na vizinhança de bens tombados ou cadastrados, que impeçam ou reduzam sua visibilidade;IV - 100% (cem por cento) do valor de obra de arte tom-bada ou cadastrada na ocorrência de exportação para fora do Estado, sendo elevada ao dobro na reincidência;V - 100% (cem por cento) do valor da obra de arte de qualquer natureza de manuscritos e livros antigos ou ra-ros, sob registro no IPHAEP, vendido sem comunicação ao Instituto;VI - 20% (vinte por cento) do valor de bens tombados, cadastrados ou localizados em áreas delimitadas de Ci-dades e Sítios Históricos ou nas suas vizinhanças, pela criação de obstáculos à inspeção do IPHAEP;VII - 50% (cinquenta por cento) do valor de obra de arte por falta de transcrição e averbação no registro cartorial competente, em casos de transferência de propriedade ou deslocamento de lugar;

VIII - 100% (cem por cento) do valor de obra de arte por falta de comunicação ao IPHAEP, no prazo de 5 (cinco) dias de seu extravio ou furto.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Para-íba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, de outubro de 2016.

ADRIANO GALDINOPresidente

PROJETO DE LEI Nº 573/2015AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

REDAÇÃO FINAL

Dá nova redação à ementa e ao art. 1º, caput, da Lei Estadual nº 10.368/2014; e acrescenta parágrafos ao art. 1º e ao art. 2º da mesma Lei.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Dê-se nova redação à ementa da Lei nº 10.368/2014, de forma que se acrescentem as empresas prestadoras de serviços de “internet” no âmbito de incidência da norma, do seguinte modo:

“Dispõe sobre medidas para que as empresas prestadoras de TV por assinatura e “internet”, situadas no Estado da Paraíba, mantenham escritórios regionais nas microrre-giões para atendimento pessoal”.

Art. 2º Dê-se nova redação ao art. 1º, caput, da Lei nº 10.368, de forma que também se mencionem as empresas prestadoras de serviços de “internet”, do seguinte modo: “Art. 1º As empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura e de “internet”, situadas no Estado da Paraíba, deverão instituir escritório regional para atendimento pessoal nas microrregiões, para cada grupo de cem mil habitantes”.

Art. 3º Acrescente-se o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.368/2014, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)Parágrafo único. Para fins de divulgação, o endereço e o telefone do escritório deverão ser mantidos nos sítios eletrônicos das empresas, nos contratos de prestação de serviço e, com destaque, nas faturas mensais enviadas aos consumidores”.

DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 05 de Outubro de 201610

Art. 4º Acrescente-se o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.368/2014, com a seguinte redação: “Art. 2º (...)Parágrafo único. Por meio de tal escritório, deverá ser possível o encaminhamento e protocolo de qualquer so-licitação relacionada aos serviços prestados pela empre-sa, bem como a obtenção dos dados referentes à solução da demanda”.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Para-íba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, de outubro de 2016.

ADRIANO GALDINOPresidente

PROJETO DE LEI Nº 632/2015AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o uso de meio de pa-gamento eletrônico nos estabeleci-mentos do Estado da Paraíba e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Os estacionamentos com mais de 50 vagas, os for-necedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral, no Estado da Paraíba, deverão disponibilizar meios de pagamento eletrônico ao consumidor, como mais uma opção para quitação do serviço prestado. Art. 2º A infração às disposições da presente Lei acar-retará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Art. 3º Ulterior disposição regulamentar desta Lei defi-nirá o detalhamento técnico de sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, de outubro de 2016.

ADRIANO GALDINOPresidente

PROJETO DE LEI Nº 667/2016AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

REDAÇÃO FINAL

Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a obrigatoriedade de afixar, nos elevadores de edifícios comerciais, placas alertando sobre as consequên-cias da discriminação e preconceito, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a obrigatoriedade de afixar, no acesso aos elevadores de edifícios comerciais, placas alertando sobre as consequ-ências da discriminação e preconceito.

Art. 2º As placas a serem afixadas no acesso aos eleva-dores devem conter a seguinte mensagem: “Discriminar é Crime – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa. Art. 20 da Lei nº 7.716/1989”.

Art. 3º As placas de que trata o art. 2º deverão conter os números telefônicos da Polícia (190), Polícia Civil (197) e (disque 100), Secretaria dos Direitos Humanos, órgão governamental para atendimento e esclarecimento de dú-vidas do cidadão.

Art. 4º Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, os estabelecimentos comerciais que não cumprirem os dispositivos desta Lei estarão sujeitos à pena de multa de 05 (cinco) salários mínimos.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 5º Os estabelecimentos de que trata o caput do art. 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adap-tarem ao cumprimento desta Lei, contado da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, de outubro de 2016.

ADRIANO GALDINOPresidente

Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2016 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 11

PROJETO DE LEI Nº 707/2016AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

REDAÇAO FINAL

Dispõe sobre o plantio obrigatório de árvores em empreendimentos imobi-liários subsidiados ou financiados por recursos do Governo do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica obrigado o plantio de árvores nas unidades dos empreendimentos imobiliários subsidiados ou finan-ciados com recursos do Governo do Estado.

Art. 2º O quantitativo de árvores e demais aspectos téc-nicos relativos ao seu plantio serão definidos pelo órgão estadual competente, observada a condição de que, para cada empreendimento imobiliário, será plantada pelo me-nos uma árvore por unidade habitacional.

Art. 3º O não atendimento às determinações do órgão es-tadual competente para o plantio de árvores acarretará as seguintes penalidades:

I – no caso de empreendimento realizado pelos órgãos ou entidades do Estado, a aplicação das sanções disciplinares cabíveis aos agentes públicos;II – sendo o empreendimento realizado por pessoas físi-cas ou jurídicas, a aplicação das penalidades por descum-primento contratual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, de outubro de 2016.

ADRIANO GALDINOPresidente

PROJETO DE LEI Nº 735/2016AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

REDAÇÃO FINAL

Institui o Dia do Auxiliar de Serviços Gerais e o inclui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Auxiliar de Serviços Ge-rais e incluído no Calendário Oficial do Estado da Paraí-ba, a ser comemorado, anualmente, em 22 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Para-íba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, de outubro de 2016.

ADRIANO GALDINOPresidente

PROJETO DE LEI Nº 759/2016AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

REDAÇÃO FINAL

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Cândido Lima Júnior.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Cândido Lima Júnior, pelos relevantes e inesti-máveis serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Para-íba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, de outubro de 2016.

ADRIANO GALDINOPresidente

DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 05 de Outubro de 201612

PROJETO DE LEI Nº 918/2016AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

REDAÇÃO FINAL

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.586, de 14 de de-zembro de 2011, e dá outras providên-cias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 38 da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 38..............................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. O valor do auxílio de que trata este ar-tigo corresponderá a 24% (vinte e quatro por cento) do vencimento do padrão I da classe B do respectivo car-go.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, de outubro de 2016.

ADRIANO GALDINOPresidente

PROJETO DE LEI Nº 979/2016AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

REDAÇÃO FINAL

Fixa o percentual de reajuste salarial para os Cargos Comissionados de As-sessoria do Quadro de Serviços Auxi-liares do Ministério Público da Paraí-ba e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido o percentual de 5,51 % (cinco inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) para o reajuste apenas dos vencimentos básicos dos cargos de Assessor II de Arquitetura (NEAD512); Assessor III de Informática (NAAD513); Assessor III de Imprensa (NA-GB601); Assessor III de Cerimonial (NAGB602); Asses-sor III de Gabinete do Procurador de Justiça (NAGB603); Assessor III de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça (NAGB604); Assessor IV do Procurador-Geral de Justi-ça (NAAD605); Assessor IV do 1° e 2° Subprocurador-Geral de Justiça (NAGB606); Assessor IV do Correge-dor-Geral (NAGB607); Assessor IV de Procurador de Justiça (NAGB608); Assessor IV do Secretário-Geral e do Secretário de Planejamento e Gestão (NADD609); Assessor IV de Apoio Administrativo (NAAD610); As-sessor V do Procurador-Geral de Justiça, 1° Subprocu-rador-Geral, 2° Subprocurador-Geral, Corregedor-Geral, Subcorregedor-Geral, Ouvidor-Geral, Secretário-Geral e Secretário de Planejamento e Gestão (NAAD611); As-sessor V de Promotor de Justiça (NAGB612); Assessor V do Diretor do MPPROCON (NAGB613); Assessor V de Apoio ao Procurador-Geral de Justiça (NAAD614); Assessor V de Apoio ao Coordenador do MPPROCON (NAAD615); Assessor V de Apoio Administrativo ao Co-ordenador do Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (NAGB616); Assessor V de Controle Interno (NAGB617); Assessor VI Militar (AMMP701); Assessor VI Auxiliar Militar (AMMP702) e Assessor de Diretor do MPPROCON (MPNAGB610), do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público da Paraíba, não produ-zindo efeitos sobre outras verbas remuneratórias.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas ao Ministério Público Estadual na Lei Orçamentária Anual do Estado, observado o disposto no § 1° do artigo 169 da Constituição Federal e nos dispositivos pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de ja-neiro de 2016.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, de setem-bro de 2016.

ADRIANO GALDINOPresidente

Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2016 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 13

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2016AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

REDAÇÃO FINAL

Transforma o parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010 (LOJE), em § 1º, cria o § 2º do mesmo dispositivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º..........................................................................................................................................................................................§ 1º Cada Câmara Especializada Cível é composta por três desembargadores; a Câmara Especializada Criminal é composta por cinco desembargadores”.

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 9º da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010, o seguinte parágrafo:

“Art. 9º ..................................................................................... .................................................................................................... § 1º ...............................................................................................................................................................................................

§ 2º O Tribunal de Justiça poderá, em caráter excepcional, convocar câmara auxiliar de julgamento, com jurisdição e número de integrantes idênticos aos da principal, compos-ta por juízes de terceira entrância da Comarca da Capital e presidida pelo mais antigo na carreira, quando o acúmulo de processos o exigir”.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, de outubro de 2016.

ADRIANO GALDINOPresidente

ORDEM DO DIA

18ª LEGISLATURA/2ª SESSÃO LEGISLATIVA

56ª Sessão Ordinária

05/10/2016

PROJETOS DE LEI – DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

498/2015 – DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA – Re-

conhece a todo aluno do Ensino Fundamental da Rede Pú-

blica do Estado, no qual forem constatadas necessidades es-

peciais, o direito à tutoria educacional.

Parecer da CCJR é pela constitucionalidade, juridicidade e

boa técnica legislativa da matéria.

Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Desportos é

pela não aprovação da matéria.

QUÓRUM: MAIORIA SIMPLES

617/2015 – DA DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO – Deter-

mina aos clubes de futebol sediados no Estado da Paraíba

que assegurem matrícula em instituições de ensino aos jo-

gadores menores de 18 (dezoito) anos a eles vinculados, e dá

outras providências.

Parecer da CCJR é pela constitucionalidade, juridicidade e

boa técnica legislativa da matéria com emendas supressiva

e modificativa.

Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Desportos é

pela aprovação da matéria, com emendas supressiva e modi-

ficativa apresentada na CCJR.

QUÓRUM: MAIORIA SIMPLES

641/2015 – DA DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO – Dispõe

sobre a divulgação do direito à gratuidade de serviços ban-

cários considerados essenciais e dá outras providências.

Parecer da CCJR é pela constitucionalidade,juridicidade e

boa técnica legislativa da matéria com emenda supressiva.

Parecer da Comissão de Direitos Humanos e Minorias é pela

aprovação da matéria.

QUÓRUM: MAIORIA SIMPLES

673/2016 - DO DEPUTADO NABOR WANDERLEY - Dispõe

sobre a suspensão de convênio do Poder Público do Estado

da Paraíba com entidades de direito privado, por razões que

especifica e dá outras providências.

DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 05 de Outubro de 201614

Parecer da CCJR é pela constitucionalidade,juridicidade e

boa técnica legislativa da matéria com emenda substitutiva.

Parecer da Comissão de Direitos Humanos e Minorias é pela

aprovação da matéria com emenda apresentada na CCJR.

QUÓRUM: MAIORIA SIMPLES

674/2016 - DO DEPUTADO NABOR WANDERLEY - Dispõe

a Semana Estadual para Sensibilização e Defesa da Educação

Inclusiva de alunos com necessidades educacionais especiais

no Estado da Paraíba.

Parecer da CCJR é pela constitucionalidade,juridicidade e

boa técnica legislativa da matéria.

Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Desportos é

pela aprovação da matéria.

QUÓRUM: MAIORIA SIMPLES

682/2016 - DO DEPUTADO ZÉ PAULO DE SANTA RITA -

Institui o Pagamento de Meia-Entrada para portadores de

câncer nos estabelecimentos que promovem eventos cultu-

rais, artísticos, esportivos e de lazer, localizados no âmbito

do Estado da Paraíba.

Parecer da CCJR é pela constitucionalidade,juridicidade e

boa técnica legislativa da matéria com emenda modificati-

va.

Parecer da Comissão de Direitos Humanos e Minorias é pela

aprovação da matéria, na forma da emenda apresentada no

âmbito da CCJR.

QUÓRUM: MAIORIA SIMPLES

727/2016 - DO DEPUTADO NABOR WANDERLEY - Dispõe

sobre a inexigibilidade de documentos impressos em proces-

sos administrativos por órgãos públicos, autarquias e funda-

ções do Estado da Paraíba.

Parecer da CCJR é pela constitucionalidade, juridicidade e

boa técnica legislativa da matéria com emenda modificati-

va.

Parecer da Comissão de Administração, Serviço Público e Se-

gurança é pela aprovação da matéria, na forma da emenda

apresentada no âmbito da CCJR.

QUÓRUM: MAIORIA SIMPLES

781/2016 - DO DEPUTADO JEOVÁ VIEIRA CAMPOS – De-

nomina de Vereador João Guilherme Estrela (Joca de Duca)

o Ginásio Poliesportivo da cidade de Poço Dantas, neste Es-

tado.

Parecer da CCJR é pela constitucionalidade,juridicidade e

boa técnica legislativa da matéria.

QUÓRUM: MAIORIA SIMPLES

REQUERIMENTOS DE INDICAÇÃO

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

325/2016 - DO DEPUTADO JEOVÁ VIEIRA CAMPOS - Indi-

cando Projeto de Lei, que dispõe sobre a adoção de atividades

pedagógicas nas escolas da rede pública estadual de ensino,

destinadas a divulgarem o Código de Trânsito Brasileiro,

conforme Minuta do Projeto de Lei anexo.

326/2016 - DA DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO - Indicando

ao Governador para que determine às autoridades compe-

tentes a execução de obras de recapeamento do piso asfál-

tico, melhoria do acostamento e da sinalização da rodovia

PB-048, que liga a cidade de Pilar à Café do Vento.

REQUERIMENTOS DE SESSÃO ESPECIAL E AUDIÊNCIA

PÚBLICA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

168/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - Re-

quer Sessão Especial para discutir a instalação de um Cam-

pus da Universidade Estadual da Paraíba no Vale do Piancó,

com sede no município de Piancó/PB.

169/2016 – DO DEPUTADO RANIERY PAULINO – Solicitan-

do a realização de Sessão Especial com o objetivo de debater

o congelamento salarial dos servidores públicos do Estado da

Paraíba e o impacto causado à sociedade paraibana em vir-

tude da edição da Medida Provisória n° 242/2016, convertida

em Lei nº 10.660/2016.

REQUERIMENTOS - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

5.963/2016 - DO DEPUTADO JEOVÁ VIEIRA CAMPOS - Re-

quer do Governador, do Secretário de Recursos Hídricos, ao

Presidente da CAGEPA, ao Presidente da AESA, ao Coman-

dante do 1º Grupamento de Engenharia e Construção do

Exército Brasileiro em João Pessoa e ao Presidente da ANA

para adotarem medidas objetivando a transferência da re-

tirada de água por meio de carros-pipa do Açude Lagoa do

Arroz, situada no Município de Cajazeiras para a Barragem

de Boa Vista, no município de São José de Piranhas.

5.966/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - Ape-

Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2016 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 15

lando ao Governador estudos nos 552 assentamentos vincu-

lados ao INTERPA, visando identificar os que não possuem

Abastecimentos D’água Singelos - ADS - para que possam

implantá-los e ofertar água para atender às necessidades do-

mésticas e para dessedentação animal.

5.967/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - Ape-

lando ao Governador estudo para elaboração de faixa lateral

às margens dos rios Paraíba, Piancó, Piranhas e Peixe para

identificar áreas propícias para a agricultura Familiar para

implantação de VPR’s - Vilas Produtivas Rurais, num total de

18 (dezoito) nas Faixas de Domínio dos Eixos Leste e Norte

para Assentamento de 797 famílias.

5.968/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - Ape-

lando ao Secretário da Juventude, Esporte e Lazer a reforma

do ginásio de esportes O Rodrigão, localizado no Distrito de

Galante.

5.970/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - Soli-

citando à Bancada Federal do nordeste na Câmara dos Depu-

tados e no Senado da República recursos destinados a custear

pesquisa do Campus da Universidade Federal da Paraíba em

Areia, com propósito de desenvolver uma variedade de pal-

ma resistente à praga da cochonilha do carmim e aos stress

hídrico da área seca do nordeste.

5.971/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - So-

licitando ao Governador do Estado e ao Secretário de Estado

do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca a priori-

zação do Programa de Revitalização da Cultura Algodoeira

dentro do Programa Paraibano do Biodiesel.

5.972/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - So-

licitando à Presidência da Câmara Federal a inclusão, na

Ordem do Dia daquela Casa Legislativa, da PEC 57/1999, de

autoria do Deputado João Leão, que altera o art. 159 da Cons-

tituição Federal, para instituir o Fundo Nacional de Desen-

volvimento do Semiárido e prevê suas fontes de recursos.

5.973/2016 - DO DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA - Soli-

citando ao Governador do Estado a realização de estudos das

calhas dos Rios Paraíba, Piancó, Piranhas e Peixe, a fim de

identificar os pontos de intercessão com as rodovias estadu-

ais e municipais, que serão interrompidas com a regulariza-

ção da vazão dos rios mencionados após conclusão das obras

da transposição das águas do Rio São Francisco.

5.984/2016 - DO DEPUTADO GENIVAL MATIAS – Formu-

lando Votos de Congratulação à população do Município de

Soledade - PB pelos seus 131 anos de Emancipação Política,

comemorada neste dia 24 de setembro de 2016.

5.985/2016 - DO DEPUTADO GENIVAL MATIAS - Formu-

lando Votos de Congratulação à população do Município de

São José de Piranhas - PB, pelos seus 131 anos de Emancipa-

ção Política, comemorada neste dia 24 de setembro de 2016.

6.001/2016 – DA DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO - Formu-

lando Votos de Congratulação pela comemoração do dia do

radialista, celebrado no dia 21 de setembro de 2016.

6.002/2016 – DO DEPUTADO JOÃO GONÇALVES – Formu-

lando Votos de Aplauso ao Prefeito do município de Salgado

de São Félix, Dr. Adauro Almeida, pela passagem do seu ani-

versário, comemorado dia 13 de setembro.

6.003/2016 – DO DEPUTADO JOÃO GONÇALVES – Solici-

tando ao Governador do Estado a adoção de medidas urgen-

tes junto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER

objetivando o recapeamento asfáltico da Rodovia PB-238,

que liga o município de Teixeira à Taperoá.

6.004/2016 – DO DEPUTADO JOÃO GONÇALVES – Formu-

lando Votos de Aplauso ao Vereador do município de Guri-

nhém, Sr. Acassio Ramos Bezerra, pela passagem do seu ani-

versário.

6.005/2016 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Formu-

lando Votos de Aplauso aos atletas e técnicos paraibanos que

participaram das Paralimpíadas 2016.

6.006/2016 – DA DEPUTADA ESTELA BEZERRA – Formu-

lando Votos de Aplauso à Associação Centro Rural de Forma-

ção situada no município de Cruz do Espírito Santo-PB.

6.008/2016 – DO DEPUTADO ANÍSIO MAIA – Formulando

Moção de Aplauso ao Presidente do Tribunal Regional Elei-

toral da Paraíba, aos membros do TRE-PB e ao representante

do Ministério Público Eleitoral neste Tribunal pela denomi-

nação do novo Fórum Eleitoral da Cidade de Guarabira de

“Desembargador Sílvio Pélico Porto”.

Sala das Sessões, em 04 de outubro de 2016.

Presidente

DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Quarta-Feira, 05 de Outubro de 201616

CADERNO ADMINISTRATIVO

E X P E D I E N T E

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBAPraça João Pessoa s/n - Centro - João Pessoa PB

CEP 58013-900

WASHINGTON ROCHA DE AQUINOSECRETÁRIO LEGISLATIVO

FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO

MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE OLIVEIRADIRETORA DA DIVISÃO

DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS

FRANCISCO DE SOUZA NETODIAGRAMADOR

EVERALDO FERNANDES DE OLIVEIRAEDITOR