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COMUNICADO OFICIAL N.: 01 DATA: 2011.06.27 COMUNICADO OFICIAL Nº1 ÉPOCA 2011/2012 Para conhecimento dos Sócios Ordinários, Clubes, SAD’s e demais interessados, é publicado o Comunicado Oficial n.º 1 para a época oficial 2011/2012. Mais informamos que a regulamentação contida no Capítulo 16º do Comunicado Oficial que agora se publica constará de diploma próprio na época 2012/2013. Pel’A Direcção da FPF

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COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: 2011.06.27

COMUNICADO OFICIAL Nº1 ÉPOCA 2011/2012

Para conhecimento dos Sócios Ordinários, Clubes, SAD’s e demais interessados, é

publicado o Comunicado Oficial n.º 1 para a época oficial 2011/2012.

Mais informamos que a regulamentação contida no Capítulo 16º do Comunicado

Oficial que agora se publica constará de diploma próprio na época 2012/2013.

Pel’A Direcção da FPF

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: 2011.06.27

1

ÍNDICE

Capítulo 1º PARTE GERAL Pág. 2 a 3

I. Época oficial II. Horário e Processamento de documentos

III. Correspondência IV. Tabela de Emolumentos

Capítulo 2º CATEGORIAS Pág. 4

I. Futebol e Futsal Masculino II. Futebol e Futsal Feminino

Capítulo 3º PRAZOS DE INSCRIÇÕES Pág. 4

I. Inscrições com transferência internacional – para todos os jogadores II. Inscrições nacionais - para jogadores profissionais

III. Inscrições nacionais - para jogadores amadores IV. Transferências nacionais a meio da época para jogadores amadores

utilizados, incluindo os não convocados há mais de um mês

Capítulo 4º DOCUMENTAÇÃO 2011-2012 Pág. 5

Inscrição, Consulta a Federação estrangeira e Pedido de Certificado Internacional.

Capítulo 5º QUOTAS DE INSCRIÇÃO Pág. 6

I. Jogadores Seniores profissionais II. Jogadores Seniores amadores

III. Jogadores Juniores amadores e profissionais IV. Jogadoras Femininas

Capítulo 6º QUOTAS DE TRANSFERÊNCIA Pág. 7 a 8

I. Entre Clubes Nacionais II. De Clubes Estrangeiros para Clubes Nacionais.

Capítulo 7º TAXA DE FORMAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA – JOGADORES AMDORES Pág. 9

I. Futebol de Onze Masculino. II. Futsal Masculino. III. Futebol de Onze e Futsal Feminino.

Capítulo 8º TABELA DE DIÁRIAS Pág. 10

Capítulo 9º SEGUROS OBRIGATÓRIOS Pág. 11

I. Seguro de Acidentes Pessoais II. Seguro de Acidentes de Trabalho

Capítulo 10º VENCIMENTO MÍNIMO OBRIGATÓRIO Pág. 11

Capítulo 11º HORÁRIO OFICIAL, CALENDÁRIO DOS JOGOS E CAMPO/PAVILHÃO, INDEMNIZAÇÕES E TAXAS

Pág. 12 a 14

I. Horário Oficial e Calendário II. Alteração de Horário e Calendário III. Indemnizações IV. Taxas

Capítulo 12º BOLA OFICIAL 2011-2012 Pág. 14

Capítulo 13º ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA Pág. 14

Capítulo 14º INGRESSOS Pág. 15 a 16

I. Preço dos Bilhetes II. Distribuição dos Bilhetes

Capítulo 15º ANEXOS Pág. 17 a 18

I. Modelos de contratos e Declarações II. Fichas Técnicas III. Impressos IV. Alteração dos modelos para a época 2012/1013

Capítulo 16º REGULAMENTAÇÃO Pág. 19 a 37

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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CAPÍTULO 1º PARTE GERAL

I. Época oficial

De 1 de Julho de 2011 a 30 de Junho de 2012.

II. Horário e Processamento de documentos

1. Horário Geral: Dias úteis das 09:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30.

2. Horário da Secretaria e Tesouraria: Dias úteis das 09:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:00.

3. Registo de Entrada e Processamento de documentos na FPF: 1. Os documentos e/ou valores recebidos fora do horário de funcionamento da

Secretaria ou da Tesouraria são registados, pela ordem de entrada, no dia útil imediatamente seguinte;

2. Os documentos que se destinem a ser reenviados para a FIFA/UEFA ou Federações Congéneres que derem entrada após as 12:00 são registados, na FPF, no dia útil imediatamente seguinte;

3. Os pedidos de validação de inscrição de jogadores profissionais, com contratos de trabalho que transitem da época anterior e sejam efectuados até às 16:00 de 3ª feira, são deferidos na semana da sua entrada, admitindo-se a rectificação dos certificados que os instruem se realizada até às 12:OO do último dia útil da mesma;

4. O processo de inscrição de jogador profissional, que não integre as competições da LPFP e der entrada na FPF até às 16:00 da Segunda-Feira, é deferido na Quinta-Feira dessa semana se devidamente instruído. Faltando porém a rescisão de contrato de trabalho, e a mesma der entrada na FPF até às 12:00 do último dia útil da semana, é a transferência deferida neste dia.

5. Os pedidos de inscrição de jogadores impedidos pela LPFP são deferidos até ao último dia da semana da sua entrada se a FPF tomar conhecimento do desimpedimento até às 12:00 desse dia;

6. As inscrições com transferência internacional são deferidas até ao último dia da semana do pedido, se o Certificado de Transferência Internacional der entrada na FPF até às 14:00 desse dia;

7. Os pedidos de Certificado Internacional são efectuados até ao último dia da semana se a documentação relativa à transferência internacional der entrada na FPF até às 14:00 desse dia;

8. Quando as eliminatórias da Taça de Portugal se realizem em dias úteis e os Clubes intervenientes tenham jogadores cujas inscrições se encontrem pendentes da chegada do Certificado Internacional, a FPF procede ao seu deferimento se o Certificado Internacional de Transferência der entrada nos seus serviços até às 12:00 desse mesmo dia;

9. A data de entrada dos pedidos de inscrição é a do registo electrónico na Associação respectiva.

10. Na verificação de cumprimento de prazos para pagamento de valores, a FPF verifica à data de aposição do carimbo dos CTT, considerando dentro de prazo o pagamento efectuado por correio simples quando datado, pelo menos, do dia anterior ao do termo e por correio registado se remetido, pelo menos, no último dia do prazo.

11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, por todos os créditos e débitos de cada Clube é estabelecido um contrato de conta corrente, sendo exigido o pagamento de cada saldo no final do período de cada três meses.

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DATA: : 2011.06.27

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III. Correspondência

1. Constitui obrigação dos Clubes, das Associações e da LPFP a actualização permanente da informação, registada na FPF, relativa à identificação dos seus responsáveis legais, à sua sede, números de telefone, fax, e-mail oficiais.

2. Os Clubes, Associações e LPFP consideram-se notificados, pela FPF, sempre que a correspondência seja enviada para qualquer um dos contactos comunicados nos termos do número anterior.

3. Sem prejuízo da possibilidade de envio directo de comunicações à Comissão de Inquéritos e Sindicâncias, Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça da FPF quando à ordem de processos instaurados ou a instaurar, os Clubes devem remeter todo o expediente destinado à FPF através da respectiva Associação ou LPFP.

4. O expediente, de carácter urgente, nomeadamente referente a processo sujeito a prazos, pode ser remetido directamente à FPF, desde que no mesmo seja feita devida menção e, em simultâneo, seja enviada cópia à respectiva Associação ou LPFP.

5. De cada ofício, fax ou e-mail enviado, pelas Associações, LPFP ou Clubes à FPF, deve constar um único assunto.

6. As exposições e expediente, destinado a reenvio a entidades estrangeiras, nomeadamente à FIFA/UEFA, deve ser acompanhado da respectiva tradução numa das línguas oficiais destes organismos.

7. As exposições efectuadas por Clubes, que se destinem a ser reenviadas pela FPF, devem ser acompanhadas de tantas cópias quantas as entidades interessadas.

8. O custo do envio do expediente referido é debitado ao clube interessado. 9. A falta de cumprimento de qualquer uma das disposições previstas nos números

anteriores leva à rejeição e devolução aos signatários da correspondência enviada.

IV. Tabela de Emolumentos

1. O pedido de certidão ou fotocópia deve indicar a finalidade a que o mesmo se destina. 2. Os emolumentos a liquidar, no acto da requisição, são os seguintes:

1. Registo Informático: a. Fotocópia não autenticada: ----------------------------------------------- €15,00 b. Certificação da conformidade do conteúdo do documento electrónico com

o original e respectiva digitalização: ------------------------------------- €10,00

2. Contratos e outros documentos: a. Certidão ou fotocópia não autenticada de actos de registo de inscrições ou

contratos e de outros documentos, até dez páginas: ------------------ €19,50 b. A partir da 10ª página, por cada página a mais: ------------------------- €0,50 c. Certificação da conformidade do conteúdo da fotocópia: ------------- €10,00

3. Relatório de árbitros: ------------------------------------------------------------------ €10,00

4. Pedido de consulta a Federação estrangeira, para conhecimento da existência de inscrições ou registos de um jogador (cada) ---------------------------------------- €50,00

5. Cartão de livre entrada Membros dos Sócios Ordinários (emissão): ----------- €15,00 6. Bilhetes Especiais (emissão) ------------------------------------------------------------ €3,00

3. Outros Pagamentos: 1. Jogos particulares (dependentes de Autorização da FPF)

a. Equipa de Arbitragem (caução) ------- €1.500,00/Futebol 11 ou €750,00/Futsal; b. Taxa administrativa:

1. Organizado por agente de jogos ------------------------------------ €1.000,00 2. Organizado por Clube ou Associação (seniores) -------------------- €100,00

2. Jogos particulares (com nomeação da equipa de Arbitragem pela FPF) ---------------- ---------------------------------------------------- €1.500,00/Futebol 11 ou €750,00/Futsal;

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DATA: : 2011.06.27

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CAPÍTULO 2º CATEGORIAS

De acordo com a respectiva idade, os jogadores podem inscrever-se nas categorias seguintes:

I. Futebol e Futsal Masculino

1. Seniores – Nascidos até 1992 inclusive; 2. Juniores - Juniores “A” (Sub-19) - Nascidos em 1993 e 1994; 3. Juvenis - Juniores “B” (Sub-17) - Nascido em 1995 e 1996; 4. Iniciados - Juniores “C” (Sub-15) - Nascidos em 1997 e 1998; 5. Infantis - Juniores “D” (Sub-13) - Nascidos em 1999 e 2000; 6. Benjamins - Juniores “E” – ex-escolas - (Sub-11) - Nascidos em 2001 e 2002; 7. Traquinas - Juniores “F” (Sub-9) - Nascidos em 2003 e 2004; 8. Petizes - Juniores “G” (Sub-7) - Nascidos em 2005 e 2006.

II. Futebol e Futsal Feminino

1. Seniores – Nascidas até 1993 inclusive; 2. Juniores – Nascidas em 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998; 3. Infantis (Sub-13) – Nascidas em 1999 e 2000; 4. Benjamins (ex-Escolas – Sub-11) – Nascidas em 2001 e 2002; 5. Traquinas (Sub-9) – Nascidas em 2003 e 2004; 6. Petizes (Sub-7) – Nascidas em 2005 e 2006.

CAPÍTULO 3º PRAZOS DE INSCRIÇÕES

As Associações e a LPFP devem informar aos seus filiados o seguinte:

I. Inscrições com transferência internacional – para todos os jogadores

Os pedidos de inscrição com transferência internacional devem ser enviados pelas Associações ou LPFP e dar entrada na FPF com respeito pelos períodos a seguir indicados:

• 1º. Período – De 1 de Julho de 2011 a 16 de Setembro de 2011. • 2º. Período – De 2 de Janeiro de 2012 a 31 de Janeiro de 2012.

II. Inscrições Nacionais - para jogadores profissionais

i) Competições Profissionais (LPFP)

1. Ver Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

ii) Competições Não Profissionais (Restantes Divisões)

2. Os originais do pedido de inscrição devem dar entrada na FPF dentro dos prazos a seguir indicados:

• 1º. Período – De 1 de Julho de 2011 - às 16:00 de 22 de Setembro de 2011. • 2º. Período – De 2 de Janeiro de 2012 - às 16:00 de 2 de Fevereiro de 2012.

3. Os juniores A e B, que tenham representado o Clube/SAD nas duas últimas épocas, podem inscrever-se até ao dia 1 de Março de 2012.

III. Inscrições Nacionais - para jogadores amadores

De 1 de Julho de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012, devendo os originais ser entregues na FPF até às 16:00 do dia 1 de Março de 2012.

IV. Transferências Nacionais a meio da época para jogadores amadores utilizados, incluindo os não convocados há mais de um mês

De 1 de Julho de 2011 a 31 de Dezembro de 2011, devendo os originais ser entregues na FPF até às 16:00 do dia 7 de Janeiro de 2012, incluindo para os jogadores não convocados há mais de um mês.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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CAPÍTULO 4º DOCUMENTAÇÃO

1. Sem prejuízo da documentação exigível ao abrigo do Comunicado Oficial n.º 158 de 19.10.2009, os documentos a apresentar para efeito de inscrição, revalidação e transferência de jogadores, nacionais e estrangeiros, na época desportiva 2011/2012, são os seguintes:

1. Boletim de inscrição; 2. Cópia certificada do documento de identificação em documento individualizado, exigindo-

se, caso o jogador seja português, o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão; 3. Documento comprovativo de aptidão física do jogador (Lei 119/99, de 11 de Agosto e

Decreto-Lei n.º 345/99 de 27 de Agosto); 4. Duas fotografias tipo passe, para emissão do cartão licença e registo na Associação; 5. Declaração comprovativa da frequência escolar do atleta ou conclusão da escolaridade

mínima obrigatória; 6. Ficha médica actualizada; 7. Declaração, passada pelo Médico do Clube ou do Centro de Saúde, comprovativa de que

o jogador foi vacinado com a vacina antitetânica. 8. Comprovativo de pagamento da taxa de compensação ou comprovativo da sua dispensa,

quando a ele haja lugar nos termos do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores;

9. Declaração da Junta de Freguesia que ateste a idade a partir da qual o jogador se encontra a residir, ininterruptamente, em Portugal sempre que se pretenda uma primeira inscrição de jogador maior com nacionalidade estrangeira;

10. Comprovativo de residência em Portugal e na companhia dos pais, para jogadores com idade inferior a 12 anos e nacionalidade estrangeira;

11. Contrato de trabalho ou contrato de formação, quando exista. 12. Certificado de Seguro de Acidentes Pessoais, salvo tratando-se de jogador profissional; 13. Certificado Individual comprovativo da celebração de seguro de Acidentes de Trabalho,

sempre que o jogador tenha um contrato de trabalho; 2. Em caso de denúncia ou suspeita de ocultação de informação relevante, e para efeitos de averiguação do processo próprio de inscrição de jogador com naturalidade estrangeira, a FPF pode exigir outros documentos além dos referidos no número anterior. 3. Sem prejuízo de poderem ter que ser remetidos à FPF mediante solicitação, ficam na posse das Associações os documentos que instruam inscrições cujo registo seja deferido de imediato na aplicação informática disponibilizada pela FPF para o efeito, salvo os documentos referidos nos pontos 1.5, 1.6 e 1.7 que ficam na posse do Clube. 4. São remetidos à FPF os documentos a que se referem os pontos 1.1, 1.2 e 1.9 a 1.13 sempre que instruam inscrições cujo registo se encontre dependente de sua homologação ou da sua exclusiva competência. 5. Os pedidos e a documentação são remetidos à FPF através da LFPF se respeitante à inscrição de jogadores participantes na Liga ZonSagres e Liga Orangina e através da respectiva Associação Distrital/Regional se respeitante a jogador participante nas restantes provas ou com contrato de trabalho da categoria de Juniores A e B. 6. Para efeitos de consulta da situação de jogador a Federação estrangeira deve ser apresentado na FPF, até ao dia 10.02.2012, o respectivo pedido com indicação da Federação estrangeira a consultar, instruído com a cópia certificada do documento de identificação do jogador e comprovativo de pagamento da quantia devida de acordo com o n.º 2.4, do ponto IV do capítulo I, em ofício separado ao das restantes inscrições. 7. Nos termos do n.º 2 do artigo 9º do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores o pedido do Certificado Internacional deve vir instruído com indicação do nome do Clube a que o jogador se encontra/encontrava vinculado e da respectiva Federação Nacional, Declaração (jogadores “vinculados”) e documentos referidos nos pontos 1.1, 1.2 e 1.12 ou 1.13 consoante o caso.

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CAPÍTULO 5º QUOTAS DE INSCRIÇÃO

1. As quotas de inscrição e licenciamento de jogadores, masculinos e femininos, a pagar pelos Clubes no acto da entrega da documentação nas Associações ou na LPFP, são as seguintes:

I. Jogadores Seniores profissionais Primeiras Inscrições de

Jogadores estrangeiros não comunitários

Clubes da Liga ZonSagres €290,00 € 450,00 Clubes da Liga Orangina €230,00 € 360,00 Clubes da II Divisão Nacional €170,00 € 270,00 Clubes da III Divisão Nacional €125,00 €200,00 Clubes Distritais/Regionais e de Futsal €80,00 €130,00

II. Jogadores Seniores amadores Primeiras Inscrições de

Jogadores estrangeiros não comunitários

Clubes da II Divisão Nacional €95,00 €160,00 Clubes da III Divisão Nacional €70,00 €110,00 Clube da I Divisão Nacional de Futsal €60,00 €90,00 Clubes da II Divisão Nacional de Futsal €47,50 €75,00 Clubes da III Divisão Nacional de Futsal €37,50 €60,00 Clubes Distritais e Regionais €37,50 €60,00 Clubes Distritais e Regionais de Futsal €30,00 €45,00

III. Jogadores Juniores amadores e profissionais

Primeiras Inscrições de Jogadores estrangeiros não

comunitários

Clubes Juniores “A” de Futebol Isento €200.00 Clubes Juniores “B” de Futebol Isento €160.00 Clubes Juniores “C” de Futebol Isento €120.00 Clubes Juniores “D” e “E” de Futebol Isento €100.00 Clubes Juniores “F” e “G” – actividade lúdica Isento €100.00 Clubes Juniores Futsal Isento €100.00

IV. Jogadoras Femininas Primeiras Inscrições de

Jogadores estrangeiros não comunitários

Seniores Profissionais €80,00 €130.00 Juniores Profissionais Isento €80.00 Todas as categorias amadoras Isento €60.00

2. As Associações têm a faculdade de estabelecer taxas de inscrição para os escalões considerados Isentos pela FPF.

3. À inscrição de um jogador num clube que não participe em provas da sua categoria é aplicável a taxa correspondente à categoria superior.

4. A quota devida pela inscrição de jogador profissional é devida por cada ano de contrato.

5. As Associações e a LPFP remetem à FPF a percentagem de 50% das quotas de inscrição de jogadores em clubes participantes em provas nacionais, no prazo de 10 (dez) dias contados da recepção da notificação para pagamento, sob pena de suspensão dos registos entretanto solicitados e redução a metade do montante que às Associações e LPFP é de atribuir.

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CAPÍTULO 6º QUOTAS DE TRANSFERÊNCIA

I. Entre Clubes Nacionais

1. As quotas aplicáveis às inscrições com transferência entre Clubes nacionais, de jogadores masculinos ou femininos, são definidas de acordo com o seu escalão etário, nos termos seguintes:

Para Clubes da Liga Zon Sagres €425,00 Para Clubes da Liga Orangina €305,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €200,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €105,00 Para Clubes que participem no Campeonato Nacional de Juniores “A” €105,00 Para Clubes que participem no Campeonato Nacional de Juniores “B” ou “C” €37,50 Para Clubes da I Divisão Nacional de Futsal €75,00 Para Clubes da II Divisão Nacional de Futsal €60,00 Para Clubes da III Divisão Nacional de Futsal €47,50 Para Clubes Distritais ou Regionais de Futebol ou Futsal * €37,50 Para Clubes de Futebol Feminino €37,50

2. As quotas de inscrição com transferência, entre Clubes Nacionais, de jogadores das categorias de Petizes, Traquinas e Benjamins, Infantis, Iniciados, Juvenis e Juniores que se transfiram para Clubes que não disputem o Campeonato Nacional, são as estabelecidas no item “Para Clubes Distritais ou Regionais de Futebol ou Futsal *” do número anterior.

II. De Clubes Estrangeiros para Clubes Nacionais

3. As quotas aplicáveis à inscrição com transferência, de Clubes Estrangeiros para Clubes Nacionais, de jogadores masculinos ou femininos, a pagar pelos Clubes Nacionais, são as definidas de acordo com o seu escalão etário, nos termos seguintes:

Sénior Para Clubes da Liga Zon Sagres €3.975,00 Para Clubes da Liga Orangina €3.000,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €2.025,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €1.500,00 Para Clubes da I Divisão Nacional de Futsal €1.312,50 Para Clubes da II Divisão Nacional de Futsal €1.237,50 Para Clubes da III Divisão Nacional de Futsal €1.147,50 Para Clubes Distritais ou Regionais de Futebol ou Futsal €1.065,00 Para Clubes de Futebol Feminino €1.065,00

Júnior A Para Clubes da Liga Zon Sagres €1.575,00 Para Clubes da Liga Orangina €1.125,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €750,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €375,00 Para Clubes Distritais ou Regionais, Futsal e Feminino €150,00

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Júnior B Para Clubes da Liga Zon Sagres €1.500,00 Para Clubes da Liga Orangina €1.050,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €675,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €300,00 Para Clubes Distritais ou Regionais, Futsal e Feminino €150,00

Júnior C

Para Clubes da Liga Zon Sagres €1.425,00 Para Clubes da Liga Orangina €975,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €600,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €225,00 Para Clubes Distritais ou Regionais, Futsal e Feminino €150,00

Júnior D Para Clubes da Liga Zon Sagres €1.350,00 Para Clubes da Liga Orangina €900,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €525,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €150,00 Para Clubes Distritais ou Regionais, Futsal e Feminino €75,00

Juniores E, F e G Para Clubes da Liga Zon Sagres €1.275,00 Para Clubes da Liga Orangina €825,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €450,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €75,00 Para Clubes Distritais ou Regionais, Futsal e Feminino €37,50

4. As quotas de inscrição com transferência são pagas no acto de entrega da documentação nas Associações ou na LPFP.

5. O valor das quotas de inscrição com transferência é distribuído da seguinte forma: 1. De clubes estrangeiros para clubes portugueses e de Clubes portugueses para clubes

que participem em provas nacionais: 50% para a FPF e 50% para as Associações ou LPFP.

2. De Clubes portugueses para clubes que participem em provas distritais: 100% para as Associações Distritais ou Regionais.

6. As Associações e a LPFP remetem à FPF a percentagem de 50%, das quotas de inscrição com transferência de jogadores para clubes participantes em provas nacionais, no prazo de 10 (dez) dias contados da recepção da notificação para pagamento, sob pena de suspensão dos registos entretanto solicitados.

7. Não sendo realizada a transferência internacional pedida é devida, a final, a quantia correspondente a metade da quota ao caso aplicável, destinando-se 55% à FPF e 45% à LPFP ou Associação respectiva.

8. Pela inscrição com transferência nacional, na sequência de uma inscrição com transferência internacional efectuada na mesma época desportiva, é devida a quota correspondente ao clube da competição mais elevada, como se de uma transferência directa se tratasse.

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DATA: : 2011.06.27

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CAPÍTULO 7º TAXA DE FORMAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA – JOGADORES AMADORES

1. Às compensações financeiras a pagar nos termos do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores é aplicável a taxa que, em função da categoria em que o jogador se inscreve, corresponda à mais alta categoria e/ou competição que tenha o Clube para onde o jogador é transferido.

Futebol 11 Masculino

Categorias Taxas

Transferência para clubes que participem em competições de natureza profissional

Iniciados €2.000,00 Juvenis €4.000,00 Juniores €6.000,00

Transferência para clubes que participem em competições nacionais de natureza não profissional

Iniciados €500,00 Juvenis €1.000,00 Juniores €2.000,00 Seniores €3.000,00

Transferência para clubes que participem em competições distritais ou regionais

Iniciados €250,00 Juvenis €400,00 Juniores €500,00 Seniores €700,00

Futsal Masculino

Categorias Taxas

Transferência para clubes que participem em competições nacionais

Iniciados €250,00 Juvenis €300,00 Juniores €400,00 Seniores €500,00

Transferência para clubes que participem em competições distritais ou regionais

Iniciados €100,00 Juvenis €200,00 Juniores €300,00 Seniores €400,00

Futebol 11 e Futsal Feminino

Categorias Taxas

Transferência para clubes que participem em competições nacionais, distritais ou regionais

Iniciados €100,00 Juvenis €200,00 Juniores €300,00 Seniores €400,00

2. Na presente época só são deferidas transferências de jogadores, com idade igual ou superior a 14 anos, quando acompanhadas do comprovativo de pagamento da compensação devida ou de declaração de renúncia do Clube que a ela tenha direito, datadas de 1 de Julho de 2011 ou de data posterior.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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CAPÍTULO 8º TABELA DE DIÁRIAS

1. As diárias a pagar a título de subsídio de transporte, durante a presente época, são as seguintes:

ASSOCIAÇÕES (ÁREAS)

ANG

RA

HO

RTA

P. D

ELG

ADA

ALG

ARVE

AVEI

RO

BEJA

BRAG

A

BRAG

ANÇA

C. B

RAN

CO

COIM

BRA

ÉVO

RA

GU

ARD

A

LEIR

IA

LISB

OA

MAD

EIR

A

POR

TALE

GR

E

POR

TO

SAN

TAR

ÉM

SETÚ

BAL

V. C

ASTE

LO

VILA

REA

L

VISE

U

ANGRA - 1 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 HORTA 1 - 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 P. DELGADA 1 1 - 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 ALGARVE 3 3 3 - 3 1 3 3 2,5 2,5 1,5 3 2,5 2 3 2 3 2 1,5 3 3 3 AVEIRO 3 3 3 3 - 2,5 1 2 1,5 0,5 2 1,5 1 1,5 3 2 0,5 1,5 2 1 1,5 0,5 BEJA 3 3 3 1 2,5 - 3 3 2 2 0,5 2,5 2 1,5 3 1 2,5 1,5 1 3 3 2,5 BRAGA 3 3 3 3 1 3 - 1,5 2 1 2,5 2 1,5 2 3 2,5 0,5 2 2,5 0,5 1 1,5 BRAGANÇA 3 3 3 3 2 3 1,5 - 2 2 2,5 1,5 2 3 3 2,5 1,5 2,5 3 1,5 1 1,5 C. BRANCO 3 3 3 2,5 1,5 2 2 2 - 1 1,5 0,5 1 1,5 3 0,5 2 1 1,5 2 2 1 COIMBRA 3 3 3 2,5 0,5 2 1 2 1 - 1,5 1 0,5 1,5 3 1,5 1 1 1,5 1,5 1,5 0,5 ÉVORA 3 3 3 1,5 2 0,5 2,5 2,5 1,5 1,5 - 1,5 1 1 3 0,5 2 1 1 2,5 2,5 2 GUARDA 3 3 3 3 1,5 2,5 2 1,5 0,5 1 1,5 - 1,5 2 3 1 1,5 2 2 2 1 0,5 LEIRIA 3 3 3 2,5 1 2 1,5 2 1 0,5 1 1,5 - 0,5 3 1 1 0,5 1 1,5 1,5 1 LISBOA 3 3 3 2 1,5 1,5 2 3 1,5 1,5 1 2 0,5 - 3 1,5 2 0,5 0,5 2 2,5 2 MADEIRA 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 - 3 3 3 3 3 3 3 PORTALEGRE 3 3 3 2 2 1 2,5 2,5 0,5 1,5 0,5 1 1 1,5 3 - 2 1 1,5 2,5 2 1,5 PORTO 3 3 3 3 0,5 2,5 0,5 1,5 2 1 2 1,5 1 2 3 2 - 1,5 2 0,5 1 1 SANTARÉM 3 3 3 2 1,5 1,5 2 2,5 1 1 1 2 0,5 0,5 3 1 1,5 - 1 2 2 1,5 SETÚBAL 3 3 3 1,5 2 1 2,5 3 1,5 1,5 1 2 1 0,5 3 1,5 2 1 - 2,5 2,5 2 V. CASTELO 3 3 3 3 1 3 0,5 1,5 2 1,5 2,5 2 1,5 2 3 2,5 0,5 2 2,5 - 1 1,5 VILA REAL 3 3 3 3 1,5 3 1 1 2 1,5 2,5 1 1,5 2,5 3 2 1 2 2,5 1 - 1 VISEU 3 3 3 3 0,5 2,5 1,5 1,5 1 0,5 2 0,5 1 2 3 1,5 1 1,5 2 1,5 1 -

Taça de Portugal € 25,00 Campeonato Nacional da II Divisão €20,00 Campeonato Nacional da III Divisão € 18,00 Campeonato Nacional de Futsal da I Divisão € 18,00 Campeonato Nacional de Futsal II Divisão € 15,00 Campeonato Nacional de Futsal da III Divisão €12,50 Taça de Portugal de Futsal (de acordo com a divisão a que o Clube pertence)

2. Sempre que a deslocação, entre Clubes de uma Associação, for superior a 40 km ao valor calculado nos termos do número anterior acresce o montante de €0,30 por cada quilómetro percorrido.

3. Sempre que se verifique interdição de campo, o Clube que tenha o campo interdito pagará ao adversário €0,50, €12,50 ou €25,00 por km percorrido a mais, consoante o excesso corresponda a menos de 50 km, de 50 a 100 km ou mais de 100km, respectivamente.

4. Se entre o local inicial do jogo e o novo campo mediar entre 50 a 100 km o valor referido é devido até ao máximo de 24 pessoas.

5. Se entre o local inicial do jogo e o novo campo mediar mais de 100 km o valor referido é devido até ao máximo de 24 pessoas nos jogos de futebol e de 18 pessoas em Futsal.

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CAPÍTULO 9º SEGUROS OBRIGATÓRIOS

I. Seguro de Acidentes Pessoais 1. Ao Seguro de Jogadores e Agentes Desportivos é aplicável o disposto no regime jurídico do seguro desportivo obrigatório previsto no DL 10/2009 de 12 de Janeiro com as alterações da Lei 27/2011, de 16 de Junho e o Comunicado Oficial n.º 451 de 17.06.2011.

2. A adesão individual de cada um dos agentes desportivos ao seguro de acidentes pessoais de grupo da Federação Portuguesa de Futebol realiza-se no momento da sua inscrição.

3. A prestação de cada aderente é paga no momento da sua inscrição ou renovação/registo.

4. A FPF debita, mensalmente, a cada Associação e à LPFP os registos efectuados no mês imediatamente anterior. 5. Os valores devidos pelas Associações e pela LPFP são liquidados nos 10 (dez) dias subsequentes à recepção do aviso de pagamento, sob pena de suspensão das inscrições ou registos solicitados até que sejam pagas as quantias em dívida.

II. Seguro de Acidentes de Trabalho 1. Ao Seguro de Acidentes de Trabalho é aplicável o regime estabelecido na Lei 28/98, de 26 de Junho e na Lei 27/2011, de 16 de Junho.

2. No acto de registo do contrato de trabalho e de validação da licença de jogador profissional os Clubes ou SADs estão obrigados a fazer prova da celebração de contrato de seguro de acidentes de trabalho, mediante a entrega do Modelo 7, anexo a este Comunicado, devidamente preenchido, assinado e carimbado pela Seguradora competente. 3. Os Certificados (Modelo 7) referidos são enviados pela LPFP ou Associação à FPF sendo rejeitados os que mencionem mais que um jogador.

CAPÍTULO 10º VENCIMENTO MÍNIMO OBRIGATÓRIO

1. Os jogadores profissionais, têm direito às remunerações base mínimas seguintes, calculadas em função do Clube em que se encontrem inscritos:

���� Liga Zon Sagres - 3 vezes o salário mínimo nacional; ���� Liga Orangina - 2,5 vezes o salário mínimo nacional; ���� II Divisão - 2 vezes o salário mínimo nacional; ���� III Divisão - 1,5 vezes o salário mínimo nacional; ���� C.N. de Futsal, Fut. Feminino e Distritais - 1 vez o salário mínimo nacional.

2. Os jogadores profissionais, com idades compreendidas entre os 18 e os 21 anos, inscritos em Clubes que, em cada época desportiva, tenham em vigor contratos de trabalho desportivo celebrados com, pelo menos, dois jogadores da sua formação ou provenientes das competições não profissionais e integrem o respectivo plantel nos termos do Regulamento de Competições da LPFP, têm direito às remunerações base mínimas seguintes:

���� Liga Zon Sagres – 1,5 vezes o salário mínimo nacional; ���� Restantes divisões – salário mínimo nacional.

4. Os jogadores profissionais, com idades compreendidas entre os 18 e os 23 anos, cujos Clubes tenham equipas B, têm direito a remuneração mínima correspondente a duas vezes o salário mínimo nacional.

5. A remuneração mínima de jogadores profissionais com idade inferior a 18 anos é a correspondente ao salário mínimo nacional.

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CAPÍTULO 11º Horário Oficial, Calendário dos Jogos e Campo/Pavilhão,

Indemnizações e Taxas

I. Horário Oficial e Calendário

Futebol 11 Seniores e Juniores A

1. O horário oficial dos jogos de Seniores e Juniores A de futebol 11 é o seguinte: ���� 17:00 - De 1 de Julho de 2011 até 24 de Setembro de 2011, inclusive. ���� 15:00 - De 26 de Setembro de 2011 até 31 de Março de 2012, inclusive. ���� 16:00 - De 1 de Abril de 2012 até 12 de Maio de 2012, inclusive. ���� 17:00 - De 13 de Maio de 2012 até 30 de Junho de 2012, inclusive, ou as 18:30 nos

dias úteis. ���� 16:00 – Na Região Autónoma da Madeira, excepto nas três últimas jornadas em que se

aplica o horário acima referido. ���� 15:00 – Na Região Autónoma dos Açores, excepto nas três últimas jornadas, em que o

horário é fixado jornada a jornada tendo em consideração o horário a praticar no Continente e na Região Autónoma da Madeira.

Juniores B e C

2. O horário oficial dos jogos dos Juvenis e Iniciados é o seguinte: � 11:00 – Sábados, Domingos e Feriados, salvo se tiver sido marcado outro jogo no

mesmo campo, caso em que se realiza às 09:00 o jogo do escalão etário superior e às 11:00 o do escalão etário inferior.

3. Podem ser calendarizados jogos das categorias Juvenis e Iniciados para dias úteis caso em que são aplicáveis as regras estabelecidas para a categoria de Seniores e Juniores A.

Futsal

4. Compete à equipa visitada estabelecer o horário dos jogos até 12 dias antes do início da prova.

5. A FPF marca os jogos que sejam de realizar até ao último fim-de-semana de Maio para as 16:00 e os jogos que sejam de realizar a partir do primeiro fim-de-semana de Junho (inclusive) para as 18:OO, sempre que a comunicação referida no número anterior não seja efectuada.

6. O horário oficial dos jogos do Campeonato Nacional da I Divisão de Futsal e da Taça de Portugal de Futsal é o seguinte:

���� Sábados entre as 16:00 e as 20:00 ���� Domingos e Feriados Nacionais entre as 16:00 e as 18:00, ���� Dias úteis, conforme marcação da FPF.

7. O horário oficial dos restantes campeonatos é o seguinte:

1. Entre equipas que distem entre si até 100 km (entre as capitais de distrito): ���� Sábados entre as 15:00 e as 20:00. ���� Domingos e Feriados Nacionais entre as 15:00 e as 19:00.

2. Entre equipas que distem entre si mais de 100 km (entre as capitais de distrito): ���� Sábados entre as 15:00 e as 20:00. ���� Domingos e Feriados Nacionais entre as 15:00 e as 17:00.

II. Alteração de Horário e Calendário

8. Não podem ser marcados jogos com início após as 21:00.

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9. Nas provas nacionais que se disputem em poule devem ser respeitadas as seguintes regras: a. Nas três últimas jornadas, de futebol 11, os jogos são sempre disputados â mesma hora e no mesmo dia por todos os clubes intervenientes sem possibilidade de alteração de data e hora; b. Nas duas últimas jornadas devem os jogos, que sejam de realizar até ao último fim-de-semana de Maio, ser marcados para as 16:00 de Sábado e os jogos que sejam de realizar a partir do primeiro fim-de-semana de Junho (inclusive) para as 18:00 de Sábado, não sendo admissíveis quaisquer alterações de data, hora ou campo.

III. Indemnizações

9. As indemnizações a pagar ao adversário, pelo Clube que requer a alteração, calculam-se de acordo com a tabela seguinte aplicável às competições de futebol aí referidas:

II DIVISÃO III DIVISÃO OUTRAS ALTERAÇÃO DATA €2.500,00 €2.000,00 €1.500,00 ALTERAÇÃO DATA

(dia anterior)

€1.250,00

€1.000,00

€750,00 ALTERAÇÃO HORÁRIO

€850,00

€650,00

€650,00

11. As indemnizações a pagar pelo Clube que requer a alteração à data dos jogos, ao Clube adversário, calculam-se de acordo com a tabela seguinte aplicável às competições de Futsal aí referidas:

I DIVISÃO II DIVISÃO OUTRAS ALTERAÇÃO DATA €150,00 €100,00 €50,00

IV. Taxas

12. O pedido de alteração do calendário (hora, data ou campo) de jogos sempre que tiver dado entrada fora de prazo está sujeito ao pagamento de uma taxa, não reembolsável em caso de indeferimento, fixada de acordo com a tabela abaixo indicada:

a) Futebol de Onze Masculino

Taça de Portugal - até à 3ª eliminatória inclusive € 250,00

Taça de Portugal - a partir da 4ª eliminatória inclusive € 500,00

Campeonato Nacional da II Divisão € 200,00

Campeonato Nacional da III Divisão € 175,00

Campeonato Nacional de Juniores “A” € 150,00

Campeonato Nacional de Juniores “B” € 125,00

Campeonato Nacional de Juniores “C” € 125,00

b) Futebol de Onze Feminino

Campeonato Nacional € 100,00

c) Futsal

Taça de Portugal – 1ª Eliminatória € 150,00

Taça de Portugal – A partir da 2ª Eliminatória € 175,00

Campeonato Nacional da I Divisão € 175,00

Campeonato Nacional da II Divisão € 150,00

Campeonato Nacional da III Divisão € 150,00

Taças Nacionais € 100,00

13. O comprovativo da transferência bancária efectuada ou do vale postal correspondente ao valor da taxa, deve acompanhar o pedido, sob pena de indeferimento imediato.

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14. Na contagem dos prazos estabelecidos, para efeito dos pedidos de alteração e homologação pela FPF dos calendários e programas das provas das Associações, é observado o que a seguir se encontra estabelecido:

1. O primeiro dia de contagem do prazo é o dia seguinte ao da entrada do pedido nos Serviços da FPF e o último dia do prazo o dia imediatamente anterior à data da realização do jogo. 2. No caso de um jogo ser antecipado ou adiado para o dia imediatamente anterior ou posterior, o último dia do prazo é contado tendo em conta a data do jogo inicialmente fixada.

Capítulo 12º Bola Oficial 2011-2012

Compete ao Clube visitado ou considerado como tal fornecer as bolas necessárias para o jogo, sendo possível a cada Clube a apresentação de uma bola para cada metade do jogo.

Campeonato Descrição Campeonato da II e III Divisão NIKE ½ Final e Final da Taça de Portugal e Supertaça Cândido de Oliveira

Fornecida pela FPF

Seniores, Juniores, Juvenis e Iniciados (masculinos e femininos)

● A circunferência da bola não pode ser superior a 70 cm nem inferior a 68 cm. ● No começo do jogo a bola não pode pesar mais de 450 gramas nem menos de 410 gramas (bola nº 5).

Infantis, Benjamins, Traquinas e Petizes (masculinos e femininos)

● A circunferência da bola não pode ser superior a 66 cm nem inferior a 62 cm. ● No começo do jogo a bola não pode pesar mais de 390 gramas nem menos de 340 gramas (bola nº 4).

Futsal MIKASA, modelo FL450-YGR ou outro que venha a ser desenvolvido.

CAPÍTULO 13º Organização Financeira

1. Os encargos de organização, a suportar pelos Clubes na condição de visitados, e que devem ser liquidados nas Associações, são os seguintes:

Campeonato Nacional da II Divisão

Quota de Arbitragem e Fomento ------------------------------------ €650,00

Quota de Organização ----------------------------------------------- € 210,00

Campeonato Nacional da III Divisão

Quota de Arbitragem e Fomento ----------------------------------- € 500,00

Quota de Organização ----------------------------------------------- €105,00

Campeonato Nacional de Juniores “A”

Quota de Organização ------------------------------------------------- € 40,00

Campeonatos Nacionais I Divisão de Futsal

Quota de Arbitragem --------------------------------------------------€350,00

Campeonatos Nacionais II Divisão de Futsal

Quota de Arbitragem --------------------------------------------------€250,00

Campeonatos Nacionais III Divisão de Futsal

Quota de Arbitragem -------------------------------------------------- €175,00

2. Na Taça de Portugal de Futsal, em Jogos entre Clubes de Divisões diferentes, é aplicada a quota correspondente à Divisão Superior. 3. A FPF remete mensalmente às Associações de Futebol nota de débito referente às Quotas de Arbitragem e Organização dos Clubes filiados, dispensando neste caso o envio do mapa financeiro.

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CAPÍTULO 14º Ingressos

I. Preço dos bilhetes

1. As tabelas gerais de preços para as Provas Nacionais são as que seguem podendo a FPF, em casos devidamente justificados, a pedido de ambos os Clubes, autorizar preços diferentes.

Futebol de Onze Campeonato Nacional da II Divisão

Camarote (Senhas) € 9,00

Bancada Central € 9,00

Bancada Lateral € 8,50

Bancada de Topo € 8,00

Superior Central € 7,50

Superior € 7,00

Geral € 6,00

Cartão Jovem € 4,00

Futebol de Onze Campeonato Nacional da III Divisão

Camarote (Senhas) € 8,50 Bancada Central € 8,50 Bancada Lateral € 8,00 Bancada de Topo € 7,50 Superior Central € 7,00 Superior € 6,50 Geral € 6,00 Cartão Jovem € 3,50 Campeonato Nacional de Juniores “A”- I Divisão Preço único – 1ª Fase € 4,50 Preço único – 2ª Fase € 5,00 Campeonato Nacional de Juniores “A”- II Divisão Preço único – 1ª Fase € 3,50 Preço único – 2ª Fase € 4,00 Campeonato Nacional de Juniores “B” Isento Campeonato Nacional de Futebol Feminino Isento

Taça de Portugal Entre Clubes Participantes na Liga Zon Sagres

Camarote (Senhas) € 22,00 Bancada Central € 22,00 Bancada Lateral € 18,00 Bancada de Topo € 15,00 Superior Central € 12,00 Superior € 11,00 Geral € 8,00 Cartão Jovem € 5,50

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Taça de Portugal Entre Clubes Participantes na Liga Orangina

Camarote (Senhas) € 14,00 Bancada Central € 14,00 Bancada Lateral € 12,00 Bancada de Topo € 11,00 Superior Central € 9,00 Superior € 8,00 Geral € 7,00 Cartão Jovem € 4,50

Futsal

Campeonato Nacional I Divisão 1ª Fase € 6,00 Play-off / Play-out € 9,00 Campeonato Nacional II Divisão 1ª Fase € 3,00 2ª Fase € 4,00 Campeonato Nacional III Divisão 1ª Fase € 2,00 2ª Fase € 3,00 Taça Nacional de Juniores “A” Entrada Livre Taça Nacional de Juniores “B” Entrada Livre Taça Nacional Feminina Entrada Livre

2. Nos jogos da Taça de Portugal a fixação do preço dos bilhetes têm ainda em conta o seguinte:

� Nos jogos entre equipas da Liga Zon Sagres, fica ao critério da FPF, conforme a importância dos jogos;

� Nos jogos entre Clubes da mesma Divisão, em futebol 11 e futsal, praticam-se os preços correspondentes a essa Divisão;

� Nos jogos entre Clubes de Divisões diferentes, em futebol 11 e futsal, praticam-se os preços correspondentes à Divisão superior;

II. Distribuição da Receita

1. A distribuição da receita dos bilhetes de ingresso é a seguinte:

Jogos da Taça de Portugal

Supertaça e Final Taça de Portugal

FPF 5% 25% Associação a que pertence o Clube Visitante/finalista

35% 5%

Associação a que pertence o Clube Visitado/finalista

60% 5%

Associação do Distrito onde se realize a final - 5% Cada Clube Finalista - 30% 2. Nos jogos da Taça de Portugal e Super Taça, a devolução dos bilhetes remanescentes deve ser efectuada à entidade organizadora ou ao seu delegado, por entrega directa ou correio registado, até às 16:00 do quarto dia anterior ao dia do jogo. 3. Quando o número de bilhetes remanescentes não exceder 10% da quantidade recebida, a devolução pode ser efectuada até às 16:00 do dia útil anterior ao da realização do jogo.

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CAPÍTULO15º Anexos

I. Modelos de contratos e Declarações

���� Modelo “A”: Contrato de Trabalho Desportivo; ���� Modelo “B”: Revogação de Contrato de Trabalho Desportivo; ���� Modelo “C”: Contrato de Formação Desportiva: ���� Modelo “D”: Revogação do Contrato de Formação Desportiva; ���� Modelo “E”: Cedência Temporária de Jogadores; ���� Modelo “F”: Declaração (jogadores “vinculados”); ���� Modelo “G”: Declaração (jogadores “livres”); ���� Modelo “H”: Contrato de Representação; 1. No preenchimento do Modelo “A” é exigido o cumprimento da Lei 28/98 de 26 de Junho e no CCT. 2. Os contratos de trabalho de jogadores com idade inferior a 18 anos não podem ter um prazo de duração superior a três épocas e deles deve constar o reconhecimento presencial da assinatura do representante legal do jogador. 3. O contrato de formação desportiva é reduzido a escrito, feito em triplicado, os seus exemplares são assinados pelo representante do Clube, formando e seu representante legal quando aquele for menor, e destina-se um a cada subscritor e o outro à FPF. 4. A assinatura do jogador ou do seu representante, sempre que aquele seja menor, quando aposta em contrato de trabalho, cedência, formação, aditamento ou revogação, necessita de reconhecimento presencial.

II. Fichas Técnicas

� 143: Relação dos Técnicos e dos Jogadores Efectivos e Suplentes – futebol masculino (ficha azul);

� 144: Futsal Masculino (ficha verde);

� 144-A: Futsal Feminino (ficha rosa);

� 145: Relação das Técnicas e dos Jogadoras Efectivas e Suplentes – futebol feminino (ficha rosa);

1. As fichas técnicas são preenchidas em duplicado e entregues ao árbitro do jogo devidamente preenchidas, não sendo permitidas rasuras nos quadriculados dos respectivos modelos nem abreviaturas, devendo criar-se uma linha intermédia quando necessário; 2. O original e duplicado dos modelos é remetido à FPF juntamente com o relatório do árbitro; 3. As vinhetas dos jogadores, delegados, treinadores, médicos, massagistas/ enfermeiros/ fisioterapeutas devem estar em bom estado de conservação para leitura óptica, identificando os nomes completos dos visados e respectivos números de licença do jogador ou do documento de identificação pessoal se pertencente a outro agente desportivo; 4. Sempre que ocorram alterações não previstas devem ser preenchidas novas fichas técnicas. 5. Os delegados devem confirmar, mediante assinatura no verso das fichas, os jogadores, médicos, enfermeiros, massagistas, treinadores, treinadores-adjuntos, secretários técnicos e delegados que tenham sido expulsos ou como tal considerados. 6. Quando os Delegados indicados não comparecerem os árbitros são obrigados a identificar a pessoa que apresenta a identificação e a assegurar que, no final do jogo, a ficha técnica é por este assinado no local destinado ao Delegado.

III. Impressos

1. Os impressos para a época 2011/2012, têm que ser datados de 1 de Julho de 2011 ou data posterior e constam dos seguintes Modelos: Mod. 1 – Boletim de Profissionais – (Modelo Azul); Mod. 2 – Boletim de Amador (masculino e feminino) – Futebol 11 e 7 (Modelo Branco), Futsal (Modelo Verde) e Feminino (Modelo Rosa);

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Mod. 3 – Boletim de Amador futebol 4 - (masculino – Modelo Branco) e (feminino – Modelo Rosa); Mod. 4 – Guia de Revalidações futebol 11 e 7 e futsal (masculino) – (Modelo Branco); Mod. 5 – Guia de Transferências futebol 11 e 7 e futsal (masculino) – (Modelo Branco); Mod. 6 – Boletim de Contrato de Formação de futebol 11 e futsal – (Modelo Branco); Mod. 7 – Certificado de Seguro de Jogadores Profissionais; Mod. 8 – Guia de Revalidações (feminino) – (Modelo Rosa); Mod. 9 - Guia de Transferências (feminino) – (Modelo Rosa); 2. Os modelos referidos no número anterior são preenchidos em quadruplicado destinando-se o original à FPF e as cópias à Associação/LPFP, Clube e Jogador. 3. Os impressos devem conter resposta verdadeira e legível em todos os campos para preenchimento e não podem conter rasuras, sob pena de devolução.

IV. Alteração de modelos para a época 2012/2013

Na época 2012/2013, manter-se-á o modelo 1 e serão publicados os seguintes novos modelos: � Modelo 2 – que consistirá no modelo de Amador e abrangerá as categorias previstas no

actual modelo 2 e 3, � Modelo 3 – que consistirá no novo Guia de Revalidações, destinado ao futebol masculino e

feminino e a todas as categorias, � Modelo 4 – consistirá no novo Guia de Transferências, destinado ao futebol masculino e

feminino e a todas as categorias, � Modelo 5 – consistirá no actual modelo 6.

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CAPÍTULO16º Regulamentação

INSCRIÇÕES

E

JOGOS

Capítulo I

Inscrições

Título I

Parte Geral

Obrigatoriedade

1. Os jogadores podem participar em competições oficiais da FPF desde que regularmente

inscritos na época oficial em curso.

2. A utilização de jogador cujos procedimentos regulamentares de inscrição não tenham sido

integralmente respeitados pelo Jogador, Clube, Associação ou LPFP ou cuja inscrição se

encontre suspensa é considerada irregular.

Inscrições

São admissíveis as seguintes espécies de inscrições:

1. Primeira inscrição de:

1. Jogadores amadores:

a. Nacionais;

b. Estrangeiros menores de idade.

c. Estrangeiros maiores de idade;

2. Jogadores profissionais;

3. Jogadores com contrato de formação;

2. Revalidação da inscrição:

1. Jogadores amadores com nacionalidade portuguesa;

2. Jogadores amadores com nacionalidade estrangeira;

3. Jogadores profissionais.

3. Validação da inscrição de jogadores profissionais;

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4. Inscrição com Transferência Nacional de:

1. Jogadores amadores com nacionalidade portuguesa;

2. Jogadores amadores com nacionalidade estrangeira;

3. Jogadores profissionais;

5. Inscrição com Transferência Internacional;

Competência

1. As primeiras inscrições, revalidações de inscrição e inscrições com transferência nacional de

jogadores amadores com nacionalidade portuguesa são deferidas em definitivo pela Associação

Distrital ou Regional competente, mediante registo na aplicação informática disponibilizada pela

FPF para o efeito;

2. As primeiras inscrições de jogadores amadores maiores com nacionalidade estrangeira são

deferidas provisoriamente pela Associação Distrital ou Regional competente e assumem a

caracterização de pendentes até homologação definitiva pela FPF.

3. As revalidações de inscrição e inscrições com transferência nacional de jogadores amadores

com nacionalidade estrangeira são deferidas em definitivo pela Associação Distrital ou Regional

competente.

4. As inscrições, validação das inscrições, revalidações e inscrições com transferência nacional de

jogadores que participarão nas competições da LPFP são deferidas pela LPFP e pela FPF.

5. As inscrições, validação das inscrições, revalidações e inscrições com transferência nacional de

jogadores, que com contrato de trabalho ou contrato de formação, participarão nas

competições nacionais de natureza não profissional são da competência exclusiva da FPF.

6. São igualmente da competência exclusiva da FPF as inscrições com transferência internacional e

as primeiras inscrições de jogadores amadores estrangeiros, menores de idade.

Duplicação de pedidos

1. Quando, na mesma Associação, derem entrada dois ou mais boletins de inscrição em relação ao

mesmo jogador, é considerado primeiro pedido de inscrição o que tiver dado entrada em

primeiro lugar.

2. Quando, em Associações diferentes, derem entrada dois ou mais boletins de inscrição em

relação ao mesmo jogador, é considerado primeiro pedido de inscrição o que tiver sido

registado em primeiro lugar no sistema informático disponibilizado pela FPF para o efeito.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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Actos

1. Do reconhecimento de assinaturas:

� Para efeito de inscrição de jogadores, a FPF atribui competência às Associações

Distritais ou Regionais e à LPFP para reconhecer as assinaturas dos dirigentes

dos Clubes seus filiados, sempre que por eles seja exibido o seu documento de

identificação e na Associação respectiva ou na LPFP se encontrem arquivadas

fotocópias da acta de eleição dos titulares dos órgãos sociais e do termo de

posse com a assinatura do dirigente respectivo.

2. Da conferência de documentos

� Para efeito de inscrição de jogadores, e sem prejuízo de poder exigir, a todo o

tempo, a exibição de qualquer documento, a FPF atribui às Associações

Distritais ou Regionais e à LPFP competência para:

i. Conferir fotocópias dos documentos de identificação e demais

documentos necessários à inscrição de jogadores, desde que os

originais lhe sejam igualmente apresentados.

ii. Conferir os elementos constantes do boletim de inscrição e a sua

conformidade com os documentos a apresentar.

iii. Conferir o contrato de trabalho, quando a ele haja lugar.

3. Da notificação pela FPF:

� Os interessados consideram-se notificados da homologação, suspensão e

rejeição e inscrições com o envio à Associação do ofício ou da listagem semanal

elaborada para o efeito.

4. Da suspensão ou rejeição de inscrições dependentes de homologação da FPF:

� Implica a suspensão imediata do jogador a rejeição da inscrição de jogador

registado provisoriamente e a não regularização, no prazo de 25 dias a contar

da data do ofício da FPF, de processo de inscrição que por não se encontrar

completo ou regularmente preenchido ou instruído tenha sido devolvido à

Associação ou à LPFP.

� O processo reenviado assume a data da nova entrada.

5. Do averbamento da nacionalidade:

� A FPF procede ao averbamento da nacionalidade portuguesa dos jogadores

que, junto com fotocópia certificada do seu documento de identificação

entreguem, na Associação respectiva ou na LPFP, pelo menos, um dos

seguintes documentos:

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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i. Página do Diário da República onde conste que foi promulgado o

referido averbamento;

ii. Certificado de nacionalidade;

iii. Assento de nascimento donde conste que foi averbada a Nacionalidade

Portuguesa.

iv. Documento de identificação com a menção da sua nacionalidade e

declaração com referência ao Tratado aplicável no caso de jogadores a

quem tenha sido concedido o estatuto de igualdade.

Título II

Inscrições

Secção I

Inscrições Nacionais

Subsecção I

Jogadores Amadores

Jogadores amadores com nacionalidade portuguesa

1. As primeiras inscrições, revalidações com inscrição e inscrições com transferência nacional de

jogadores amadores com nacionalidade portuguesa são deferidas em definitivo mediante

registo na aplicação informática, disponibilizada pela FPF para o efeito, pela Associação Distrital

ou Regional a que pertença o Clube que a pretenda.

2. Às inscrições referidas no número anterior são aplicáveis as regras estabelecidas no

Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores, constante do Comunicado

Oficial n.º 432, de 18.06.2008.

3. As normas relativas à transferência de jogadores, estabelecidas no regulamento referido no

número anterior, não são aplicáveis às categorias Benjamins, Petizes e Traquinas podendo

estes jogadores ser livremente transferidos durante o período de inscrições, até ao máximo de

três inscrições por época.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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Jogadores amadores com nacionalidade estrangeira menores de idade

1. As primeiras inscrições de jogadores de nacionalidade estrangeira com idade inferior a 12 anos

são deferidas provisoriamente pela Associação Distrital ou Regional competente e assumem a

caracterização de pendentes até homologação definitiva pela FPF.

2. Para efeitos da inscrição referida no número anterior é necessária a entrega de comprovativo

de residência, do menor com os pais, em Portugal.

3. As inscrições de jogadores amadores, com nacionalidade estrangeira e idade compreendida

entre os 12 e os 17 anos, estão sujeitas ao cumprimento do disposto no Comunicado Oficial n.º

158, de 19.10.2009, não sendo deferidas enquanto o seu deferimento não for comunicado pela

Subcomissão nomeada pela Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA;

4. As revalidações e transferências nacionais de jogadores amadores menores de idade estão

sujeitas às regras aplicáveis às inscrições de jogadores amadores com nacionalidade

portuguesa.

Jogadores amadores com nacionalidade estrangeira maiores de idade

1. As primeiras inscrições de jogadores amadores com nacionalidade estrangeira, maiores de

idade, são deferidas provisoriamente pelas Associações Distritais e assumem a caracterização

de pendentes até homologação definitiva e registo pela FPF.

1. A documentação para efeitos da realização dos registos referidos no número

anterior é remetida à FPF, no período referido no Comunicado Oficial n.º 1, sob

pena de suspensão automática do jogador e em oficio individualizado sob pena

de rejeição.

2. Se na posse da documentação exigível, nos termos Comunicado Oficial n.º 1, a

FPF verificar que o jogador reside, ininterruptamente, em Portugal desde os 11

anos de idade, o jogador pode ser inscrito se os demais requisitos para

inscrição se encontrarem respeitados.

3. Se não for feita prova de que o jogador reside, ininterruptamente, em Portugal

desde os 11 anos de idade, é necessária consulta à Federação estrangeira

competente, mediante pedido instruído com os documentos referidos no

Comunicado Oficial n.º 1.

4. O processo de inscrição fica suspenso até que seja dada resposta pela

federação estrangeira.

5. Da resposta da federação estrangeira é dado conhecimento ao Clube

requerente, através da Associação respectiva.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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6. Se da consulta resultar o jogador não ser conhecido, o clube pode subscrever

uma primeira inscrição com o jogador, cumprindo o processo aplicável

consoante o atleta seja amador ou profissional.

7. Se da consulta resultar que o atleta é conhecido a inscrição só poderá realizar-

-se se cumpridos os requisitos exigidos para as transferências internacionais.

5. As revalidações e inscrições com transferência nacional de jogadores amadores com

nacionalidade estrangeira maiores de idade estão sujeitas às regras aplicáveis aos jogadores

amadores com nacionalidade portuguesa.

Subsecção II

Contratos

Contratos de Formação

As inscrições de jogadores amadores com contrato de formação desportiva processam-se de

acordo com o Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores, nos termos

da Lei 28/98 de 26 de Junho e do CCT dos Jogadores Profissionais de Futebol, encontram-se

dependentes do envio da documentação exigida nos termos do Comunicado Oficial n.º 1 e são

da competência exclusiva da FPF.

10º

Contrato de Trabalho

1. O registo de contrato de trabalho na FPF é efectuado segundo a ordem de entrada na FPF,

sendo registado o que der entrada em primeiro lugar e, em caso de anulação, os seguintes,

sucessivamente.

2. Se no mesmo dia der entrada na FPF dois ou mais contratos celebrados pelo mesmo jogador

com mais do que um Clube é registado o que contiver o reconhecimento da assinatura do

jogador feito em primeiro lugar.

3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 7º do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e

Transferência de Jogadores, a validação da inscrição do jogador com contrato de trabalho de

duração superior a uma época desportiva depende do envio à FPF do certificado anual de

seguro de acidentes de trabalho legalmente exigido, conforme modelo anexo ao Comunicado

Oficial n.º1.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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11º

Condição para participação

1. A participação de jogador com contrato de trabalho em provas oficiais depende de inscrição e

registo do contrato de trabalho na FPF.

2. Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Competições da LPFP, os jogadores podem ser

utilizados a partir do dia seguinte ao da comunicação do deferimento pela FPF.

12º

Inscrições na FPF

1. As inscrições, revalidações e inscrições com transferência nacional de jogadores com contrato

de trabalho dependem do envio da documentação exigível nos termos do Comunicado Oficial

n.º 1

2. A documentação referida é remetida pela LPFP sempre que seja de participar nas suas

competições e pelas Associações Distrais ou Regionais quando não seja de participar em

competições profissionais.

3. Às primeiras inscrições, de jogadores menores de nacionalidade estrangeira, com contrato de

trabalho ou de formação, são aplicáveis as regras referidas no Comunicado Oficial n.º 158, de

19.10.2009.

13º

Rescisão e reamadorização

1. A reamadorização de um jogador só é possível trinta dias após a sua participação em jogos

oficiais com estatuto de profissional e fica dependente da rescisão do contrato de trabalho e do

seu registo pela FPF.

2. O original da rescisão do contrato de trabalho é remetido à FPF pela Associação a que pertença

o Clube ou LPFP, com a indicação expressa da participação ou não do jogador em jogos oficiais.

Secção II

Transferências Internacionais

14º

Inscrição com transferência internacional

1. O deferimento da inscrição com transferência internacional depende da emissão de certificado

internacional do jogador, podendo a FPF inscrever provisoriamente o jogador cujo certificado

internacional não seja emitido decorridos trinta dias do pedido.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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2. Nem as Associações nem a LPFP podem autorizar a participação em provas oficiais de jogador,

cuja inscrição esteja dependente de transferência internacional sem autorização da FPF.

3. Os processos de inscrição com pedido de Certificado Internacional de Transferência efectuados

no TMS (Transfer Matching System) têm de vir instruídos com o relatório PDF retirado do

sistema.

4. As transferências internacionais de jogadores menores de idade encontram-se sujeitas ao

cumprimento do estabelecido no Comunicado Oficial n.º 158 de 19.10.2009.

5. Tratando-se de jogador amador a FPF solicita à Federação estrangeira o envio urgente do

Certificado Internacional de Transferência sempre que o mesmo lhe seja requerido.

6. As transferências internacionais de jogadores profissionais são obrigatoriamente efectuadas no

sistema TMS e obedecem ao cumprimento dos procedimentos da FIFA aplicáveis.

7. Os pedidos de inscrições com transferência internacional de jogadores profissionais, são

remetidos pelas Associações ou LPFP para o e-mail indicado pela FPF, com os documentos da

inscrição devidamente digitalizados.

8. Após a recepção do Certificado Internacional de Transferência e na posse de todos os

documentos, a FPF comunica ao Clube interessado, através da respectiva Associação ou LPFP, a

autorização da inscrição com transferência internacional do jogador para a emissão do

respectivo cartão-licença.

Capítulo II

Cartões

Secção I

Generalidades

15º

Custos

O pagamento da percentagem de 70% devida pela emissão de cartões deve ser remetido à FPF

no prazo de 10 dias contados da recepção da nota de débito, sob pena de suspensão da

emissão de cartões para a Associação respectiva até à regularização da dívida.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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Secção II

Tipos

Subsecção I

Cartão Licença de Jogadores

16º

Obrigatoriedade

1. A entrega do cartão licença pelas Associações ou pela LPFP confere ao Clube o direito à

utilização dos jogadores se cumulativamente se encontrarem preenchidos os demais

pressupostos da regularidade das inscrições.

2. É necessário novo cartão-licença em caso de extravio, perda roubo ou deterioração do cartão-

licença, mudança de Clube ou alteração da categoria do jogador, sem prejuízo da identificação

do jogador através do seu documento de identificação enquanto não for emitido novo cartão.

3. A falta do cartão-licença ou vinhetas pode ser justificada pela Associação no prazo de dez dias,

e pelo Clube ou jogador no prazo de dois dias nos termos da justificação pela falta de

comparência de Clube a um jogo.

17º

Emissão

1. As Associações e a LPFP são responsáveis pela emissão e entrega aos Clubes dos cartões de

licença dos jogadores.

2. Do cartão-licença deve constar o nome completo do jogador, sem abreviaturas, fotografia,

anualmente actualizada do seu titular e o nome do Clube representado nessa época desportiva.

18º

Validade

1. O cartão-licença dos jogadores amadores é válido por uma época.

2. O cartão-licença dos jogadores profissionais é válido pelo período correspondente à duração do

contrato registado.

Secção II

Cartão de Treinador

19º

Pedido

O pedido de cartão de Treinador, dirigido à Associação Nacional de Treinadores de Futebol,

deve ser acompanhados dos seguintes elementos:

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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� Ficha de identificação de treinadores devidamente preenchida;

� Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

� Fotocópia do diploma de Treinador;

� Uma fotografia tipo passe para a emissão do primeiro cartão.

Secção III

Outros cartões

20º

Cartão de identificação

A FPF emite cartões para identificação dos médicos e técnicos em serviço nos jogos.

Secção IV

Bilhete especial e Cartão de livre entrada

21º

Bilhete especial

1. Na falta de cartão licença a FPF pode emitir um Bilhete especial para o jogo com vista ao

desempenho das funções do agente, mediante pedido e pagamento da quantia devida nos

termos do Comunicado Oficial n.º 1.

2. O pedido de bilhete especial, quando para agente não aderente de seguro da FPF, deve

indicar o número de apólice do seguro contratado e só é deferido se à FPF tiver sido feito

pedido devidamente instruído do respectivo cartão licença.

22º

Cartão de livre entrada

As Associações e os Clubes têm direito a 20 cartões convite, mediante pagamento da quantia

fixada no Comunicado Oficial n.º 1 e pedido instruído com a ficha identificadora e a fotocópia

do documento de identificação do interessado.

Capítulo III

Provas

Secção I

Participação em Provas

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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23º Participação

1. De acordo com a sua idade os jogadores podem inscrever-se e participar nas provas oficiais

correspondentes às categorias definidas no Comunicado Oficial n.º 1.

2. A participação de um jogador(a) em jogos de futebol e futsal só é permitida desde que se

verifique um interregno de 15 horas entre o termo de um jogo e o início de outro, não

contando para o efeito os jogadores(as) que não tenham sido utilizados.

24º

Petizes, Traquinas, Benjamins e Infantis

1. As equipas dos escalões de Petizes, Traquinas, Benjamins e Infantis podem ser compostas por

jogadores femininos e masculinos.

2. Os jogadores e as jogadoras do escalão de Petizes podem participar em actividades lúdicas

e/ou em encontros/concentrações que incluam jogos sem tabela classificativa, organizados, no

máximo, em equipas 4x4 sem guarda-redes (GR).

3. Os jogadores e as jogadoras do escalão de Traquinas podem participar em actividades lúdicas

e/ou em encontros/concentrações que incluam jogos sem tabela classificativa, organizados, no

máximo, em equipas 1 GR + 4 x 4 + 1 GR ou 5x5 sem guarda-redes.

4. Os jogadores e as jogadoras de Futebol do escalão de Benjamins podem participar em

actividades lúdicas e/ou em encontros/concentrações que incluam tanto jogos sem tabela

classificativa, organizados, no máximo, em equipas 7x7, como em competições 7x7.

5. Os jogadores e as jogadoras de Futsal do escalão de Benjamins podem participar em

actividades lúdicas e/ou em encontros/concentrações que incluam tanto jogos sem tabela

classificativa, organizados, no máximo, em equipas 5x5, como em competições formais 5x5.

6. Os jogadores e as jogadoras de Futebol do 1º ano etário do escalão de Infantis podem

participar em actividades lúdicas e/ou em competições 7x7.

7. Os jogadores e as jogadoras de Futebol do 2º ano etário do escalão de Infantis podem

participar em competições 7x7 e/ou 11x11.

25º

Categoria superior

1. Os jogadores, masculinos e femininos, inscritos nas categorias de Petizes, Traquinas,

Benjamins, Infantis, Iniciados, Juvenis e Juniores podem participar, sem perda da sua

categoria, em jogos da categoria imediatamente superior, desde que, em momento anterior ao

da participação na prova, se encontre em poder da Associação uma declaração médica que

ateste a sua aptidão física para o efeito.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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2. Os jogadores inscritos na categoria de Infantis (Juniores D – 2º ano) apenas podem participar

na categoria superior se inscritos em futebol 11.

3. Os jogadores masculinos inscritos numa das categorias referidas no número um podem

participar, sem perda da sua categoria, em jogos das duas categorias imediatamente

superiores, desde que, antes da prova, tenham realizado exame médico, a expensas do Clube

interessado nos Centros de Medicina Desportiva acreditados para o efeito, que revele a aptidão

física para esse efeito dentro do período nele constante.

Secção II

Alteração de Horário, Data e Campo

26º

Disposições gerais

1. A FPF procede à alteração de jogos sempre que neles intervenha um Clube participante, na

semana imediatamente seguinte, numa prova oficial da UEFA ou da FIFA.

2. A concordância para a antecipação ou alteração de jogos, a realizar nas Regiões Autónomas

dos Açores e da Madeira, apresentados pelos Clubes do Continente, deve mencionar que se

encontram garantidas as respectivas viagens.

3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, sempre que coincidam, no mesmo campo ou

complexo desportivo, jogos de mais de duas categorias de um Clube, a jogar na qualidade de

visitado, sem que tenham sido indicados outros campos para a sua realização, deve antecipar-

se o jogo da categoria superior para o Sábado imediatamente anterior no horário fixado para a

categoria de Seniores.

4. Se coincidirem, no mesmo campo ou complexo desportivo, jogos de duas ou mais categorias de

um Clube, a jogar na qualidade de visitado, e os mesmos tenham sido calendarizados para um

Sábado, Domingo ou Feriado das últimas três jornadas, compete às respectivas Associações a

indicação de campos diferentes, sem possibilidade de alteração de horário e data para a sua

realização.

5. Os jogos da Taça de Portugal só podem ser alterados, para dia ou hora diferente, mediante o

acordo expresso dos Clubes e homologação pela FPF.

6. Compete à Direcção da FPF marcar o dia e hora para a realização dos jogos com transmissão

televisiva, salvaguardando os interesses justificados dos Clubes.

7. As alterações dos jogos são informadas semanalmente através de Comunicado.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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27º

Alteração de Horário

1. Nos jogos de futebol 11:

a. A alteração da hora dos jogos pode ser autorizada quando exista acordo de ambos

os Clubes e o pedido der entrada na FPF com 12 (doze) dias de antecedência em

relação à data do jogo.

b. O horário dos jogos pode ser alterado sem que exista acordo do Clube adversário,

desde que:

1. O pedido seja apresentado na FPF pelo Clube visitado, com

doze dias de antecedência em relação à data do jogo;

2. No mesmo prazo o Clube visitado dê conhecimento ao Clube

visitante;

3. Seja efectuado o pagamento da indemnização estabelecida no

Comunicado Oficial n.º 1 ao Clube adversário.

2. A alteração da hora dos jogos de futsal é autorizada desde que dê entrada na FPF:

a. Acordo de ambos os Clubes e as condições de realização do jogo se encontrem

asseguradas;

b. Até 12 (doze) dias da data do jogo a pedido do Clube visitado.

3. Tanto o acordo como o pedido, referidos no número anterior devem assegurar o que se

encontra estabelecido no Comunicado Oficial n.º 1 no que ao horário e dias para a

realização de jogos de futsal diz respeito e não obrigam ao pagamento de qualquer

indemnização.

28º

Alteração de Data

1. Nos jogos de futebol 11 a FPF pode autorizar a antecipação ou o adiamento de jogos previstos

nos calendários oficiais desde que o pedido seja:

a. Devidamente fundamentado;

b. Indique a data acordada;

c. Instruído do parecer da Associação sobre o pedido e fundamentos

alegados;

d. Junto com o acordo do clube adversário ou, quando efectuado pelo

Clube visitado, sem acordo do Clube adversário, seja efectuado o

pagamento da indemnização referida no Comunicado Oficial n.º 1;

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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e. Recebido, pela FPF, por carta, e-mail ou fax oficial do Clube, através

da Associação do Clube peticionário, até vinte (20) dias de

antecedência em relação à data do jogo;

2. O pedido de antecipação do jogo para o Sábado imediatamente anterior ao dia da realização do

jogo quando solicitado pelo Clube Visitante não necessita de acordo desde que:

a. Dê entrada, na FPF, até doze (12) dias de antecedência em relação

à data do jogo,

b. No mesmo prazo seja dado conhecimento ao Clube visitante, e

c. Seja efectuado o pagamento da indemnização devida ao Clube

adversário, nos termos do Comunicado Oficial n.º 1.

3. O pedido referido no número anterior, quando solicitado por ambos os Clubes, pode ser

autorizado se der entrada, na FPF, até dez (10) dias da data do jogo a ter início a partir das

15H00 de Sábado.

4. A FPF pode indeferir o pedido de adiamento ou antecipação do jogo caso entenda que tal

adiamento:

a. Prejudicará o andamento normal da prova,

b. Contraria o disposto no Regulamento de Provas Oficiais,

c. Possa prejudicar a normal preparação das Selecções Nacionais, ou

d. O Clube visitante tenha de realizar, na semana imediatamente

anterior ou posterior ao jogo, um encontro oficial integrado nas

competições da UEFA ou da FIFA ou da Super-Taça Cândido de

Oliveira ou Taça de Portugal.

5. Nos jogos do Futsal o pedido de alteração da data de jogos, apresentado pelo Clube visitado,

deve ser efectuado com, pelo menos, vinte dias de antecedência em relação à data do jogo,

devendo, no mesmo prazo, ser feita prova na FPF da comunicação efectuada ao clube

adversário.

6. Qualquer alteração solicitada com prazo inferior ao referido no número anterior, mas nunca

inferior a 12 (doze) dias, necessita de acordo do Clube visitante ou de liquidação ao Clube

adversário de uma das indemnizações referidas no Comunicado Oficial n.º 1.

29º

Alteração de Campo

O pedido fundamentado de alteração de campo/pavilhão deve dar entrada na FPF, através da

respectiva Associação, com 10 (dez) dias de antecedência em relação à data do jogo e no

mesmo prazo ser enviado pela Associação parecer sobre o pedido e os fundamentos alegados,

para apreciação da pretensão por parte da FPF.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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Secção III

Equipamentos

30º

Cores

1. As cores dos equipamentos dos Clubes, principal e de reserva, são obrigatoriamente

comunicadas pelos Clubes à FPF até ao dia 30 de Junho de cada ano.

2. Os Clubes intervenientes em cada jogo, de futebol de onze e futsal, são obrigados a equipar-se

com camisolas, calções e meias de cores diferentes.

31º

Mudança de equipamento

1. Quando dois Clubes tiverem equipamento semelhante ou de difícil distinção cabe a mudança de

equipamento ao Clube visitado.

2. Se o jogo for realizado em campo neutro muda de equipamento o Clube mais novo, contando

para o efeito a data de inscrição, pela primeira vez, em provas oficiais.

3. A expressão “em campo neutro” não contempla situações de interdição de campo ou de

impossibilidade de utilização do campo / pavilhão por motivo de obras ou outros

Secção IV

Delegados

32º

Delegados

1. Só podem ser Delegados dos Clubes, Membros dos Órgãos Sociais dos mesmos, possuidores

de cartão da FPF, da LPFP ou das Associações, consoante a prova em que o Clube participe.

2. A FPF pode, sempre que considere necessário, nomear Delegados para os jogos dos

Campeonatos Nacionais, Super-Taça e Taça de Portugal.

33º

Deveres

1. Os Delegados dos Clubes visitados devem apresentar-se perante a Equipa de Arbitragem com

uma hora de antecedência em relação à hora do início do jogo.

2. Os Delegados são obrigados a apresentar aos árbitros, até trinta minutos antes do início do

jogo, o cartão de Dirigente, os cartões-licença dos jogadores efectivos e suplentes (no

máximo de sete para o Futebol de onze e futsal ou de cinco para o Futebol de sete) bem

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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como os cartões emitidos pela FPF que identifiquem o Médico e os Técnicos que estejam

oficialmente ao serviço do Clube no jogo.

Secção V

Ingressos

34º

Organização

Os Clubes que realizem jogos em campo/pavilhão neutro ou neutralizado têm a faculdade de

inspeccionar a organização dos mesmos, correndo por sua conta todos os encargos inerentes a

essa inspecção.

35º

Emissão

1. Cabe ao Clube que realize jogos na qualidade de visitado a emissão e venda de ingressos sendo

da sua responsabilidade a entrega do respectivo IVA às entidades fiscais.

2. Os clubes são responsáveis pela produção dos bilhetes, mediante o layout previamente

fornecido pela FPF.

3. Do modelo de ingresso deve constar:

1. Numeração sequencial;

2. Denominação do Jogo;

3. Identificação das Equipas;

4. Identificação do Estádio;

5. Data do Jogo;

6. Indicação da porta, sector, fila e lugar;

7. Preço do Bilhete em Euros;

8. Especificação da planta do recinto e do local de acesso;

9. Identificação do Organizador e promotor do jogo;

10. Especificação sumária dos factos impeditivos do acesso dos

espectadores ao Estádio e das consequências do incumprimento do

regulamento de segurança e utilização dos espaços de acesso público.

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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36º

Preço

1. As tabelas gerais de preço dos bilhetes para as provas nacionais constam do Comunicado Oficial

n.º 1.

2. Os Clubes podem efectuar jogos com “Preço Livre” a indicar à FPF, por intermédio das

Associações, com 10 (dez) dias de antecedência em relação ao jogo, não podendo os preços

exceder 100% do preço da tabela da respectiva prova.

37º

Reembolso

Quando, por motivos imprevistos, não se inicie um jogo oficialmente marcado, os portadores de

bilhetes para ele vendidos têm direito ao reembolso das respectivas importâncias 29º.

38º

Taça de Portugal e Supertaça

1. Os ingressos para a Taça de Portugal e Super Taça, acompanhados de uma guia de remessa.

2. Os Clubes que participem na Taça de Portugal devem indicar à FPF, durante o mês de Junho de

cada ano, o número de lugares que, no seu campo, se encontrem reservados aos seus

associados, discriminando o número exacto dos lugares que considerem privativos de sócios

com direito a lugar marcado e o número de lugares vendáveis.

Secção VI

Cedência de estádios

39º

Condições

A cedência de estádios/pavilhões, para a realização de jogos organizados directamente pela

FPF, obedece às seguintes regras:

1. O estádio / pavilhão deve estar livre de qualquer publicidade estática;

2. Os lugares destinados ao público e os camarotes existentes têm que se encontrar livres de

qualquer ónus;

3. Para efeitos de venda de ingressos são considerados livres todos os lugares destinados ao

público bem como os sectores destinados aos associados do Clube e/ou lugares cativos.

Capítulo IV

Jogos particulares ou torneios

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

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40º

Acordo

1. Se as equipas intervenientes participarem em provas profissionais e não profissionais, a

realização do jogo particular é acordada entre a LPFP e a Associação respectiva.

2. Se os Clubes disputarem provas não profissionais e estiverem filiados na mesma

Associação é a esta que compete a autorização.

3. Se as equipas intervenientes participarem em provas não profissionais de Associações

diferentes, a autorização é acordada entre ambas Associações.

41º

Autorização da FPF

1. A realização de jogos ou torneios particulares, em Portugal, sempre que neles intervenham

equipas estrangeiras, ou clubes que disputem provas profissionais, depende de autorização

da FPF.

2. Depende igualmente de autorização da FPF, a deslocação de equipa portuguesa para

participar em jogo ou torneio particular no estrangeiro.

42º

Pedido

1. O pedido para a realização do jogo ou torneio previsto no artigo anterior deve dar entrada

na FPF, através da respectiva Associação ou LPFP, com pelo menos dez (10) dias úteis de

antecedência do jogo ou início do torneio quando intervenham até duas equipas

estrangeiras e de oito (8) dias quando nele apenas participem clubes nacionais que

disputem competições profissionais.

2. O pedido para a realização de jogo ou torneio particular em Portugal deve vir instruído dos

seguintes elementos e documentos:

a. Identificação:

i. Do nome do (s) Clube (s) que pretenda (m) defrontar;

ii. Dos locais, datas e horas da realização dos jogos e do

iii. Regulamento do torneio, quando aplicável.

b. Declaração de garantia do organizador (Associação, Clube ou Agente de Jogos

licenciado pela UEFA/FIFA) de todas as condições de segurança necessárias a

realização do jogo.

c. Declaração da seguradora, comprovativa da celebração dos contratos de

seguro de:

COMUNICADO OFICIAL N.: 01

DATA: : 2011.06.27

37

i. Responsabilidade civil para cobertura dos danos provocados nos

espectadores e recinto de jogo;

ii. Acidentes pessoais dos participantes.

d. Parecer da LPFP ou da Associação;

e. Comprovativo do pagamento efectuado na tesouraria da FPF da caução

destinada a custear a equipa de arbitragem e de uma taxa administrativa,

estabelecida, conforme Comunicado Oficial n.º 1.

43º

Torneio

Qualquer Torneio que reúna mais de duas equipas (Clubes ou Selecções representativas)

depende ainda da adopção de um regulamento próprio submetido à apreciação da FPF, UEFA

ou FIFA, consoante nele, intervenham equipas Regionais ou Nacionais, equipas estrangeiras da

mesma Confederação ou pelo menos uma das equipas pertença a Confederação diferente,

respectivamente e do pedido ser efectuado com pelo menos 60 (sessenta) dias de

antecedência.

44º

Transmissão Televisiva

Os jogos ou os torneios particulares só podem ser objecto de transmissão televisiva quando tal

for autorizado pela FPF.

45º

Competência Disciplinar

1. A competência disciplinar sobre factos ocorridos nos jogos ou torneios particulares é do

Conselho de Disciplina da FPF, aplicando-se o regulamento da competição em que os clubes

estejam integrados.

2. Os cartões amarelos exibidos nos jogos de carácter particular motivados por infracções leves

não contam para a acumulação prevista nos respectivos Regulamentos Disciplinares.

3. O cumprimento da pena disciplinar aplicada a jogadores por ocasião de jogo particular só se

inicia após a devida notificação aos Clubes.

ÉPOCA DE 20___ / ___ FUTEBOL � FUTEBOL 11 � FUTSAL � FEMININO

Associação de Futebol

PROFISSIONAIS

BOLETIM DE

� Primeira inscrição

� Revalidação de inscrição

� Inscrição c/ Transferência Nacional

� Cedência Temporária

� Inscrição c/ Transferência Internacional

Número de Licença da FPF

Número de Ordem

(A preencher na FPF)

IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR

Nome

Data de Nascimento (Dia) (Mês) (Ano)

Documento de Identificação (BI, CC, PA, AR, CR ou TR) (1)

(Letras) (Números)

_ _ _

País de Nascimento

______________________

Código Nacionalidade

______________________

Código Estatuto perante a FPF (2)

_______________________________

(1) BI - Bilhete de Identidade CC - Cartão de Cidadão PA - Passaporte

AR - Autorização de Residência CR - Cartão de Residência TR - Título de Residência

(2) Português Estrangeiro União Europeia Estatuto Geral de Igualdade

CATEGORIA 01 Sénior 03 Júnior A 05 Júnior B

CLUBE EM QUE SE INSCREVE

Código do Clube

CLUBE EM QUE ESTAVA INSCRITO

Código do Clube

ÉPOCA(S) DO CONTRATO

CONTRATO CELEBRADO POR ______ ÉPOCA(S) COM TERMO EM ______ __/________/___________

A PREENCHER PELA ASSOCIAÇÃO

Entrada em ______/______/______

Assinatura

e Carimbo ou Selo Branco

da Associação/Liga PFP

____________________________

Entrada em ______/______/_______

Remetida à FPF através do ofício

Nº_________________ de ______/______/_______

A PREENCHER PELA FPF

Entrada em ______/______/_______ Rubrica

_______________ Registada em ______/______/_______

MOD.1

ÉPOCA DE 20___ / ___ FUTEBOL � FUTEBOL 11 � FUTSAL � FUTEBOL 7

Associação de Futebol

AM AD O R

BOLETIM DE

� Primeira inscrição

� Revalidação de inscrição

� Inscrição c/ Transferência Nacional

� Inscrição c/ Transferência Internacional

Número de Licença da FPF

Código de Operação

IDENTIFICAÇÃO DO(A) JOGADOR(A)

Nome

Data de Nascimento (Dia) (Mês) (Ano)

Documento de Identificação (BI, CC, PA, AR, CR ou TR) (1)

(Letras) (Números)

_ _ _

País de Nascimento

______________________

Código Nacionalidade

______________________

Código Estatuto perante a FPF (2)

_______________________________

(1) BI - Bilhete de Identidade CC - Cartão de Cidadão PA - Passaporte

AR - Autorização de Residência CR - Cartão de Residência TR - Título de Residência

(2) Português Estrangeiro União Europeia Estatuto Geral de Igualdade

Não autorizo que os dados pessoais figurem no Portal do Futebol. Estes dados podem ser consultados e alterados ou modificados junto da respectiva Associação.

CATEGORIA 01 Sénior 03 Júnior A 05 Júnior B 07 Júnior C 09 Júnior D 12 Benjamim 15 Traquina 17 Petiz

CLUBE EM QUE SE INSCREVE Código do Clube

Ass inaturas : ( C o n f o r m e d o c u m e n t o d e i d e n t i f i c a ç ã o )

Carimbo ou

Selo Branco do

Clube

Jogador(a)

Directores do

Clube

Data da subscrição da inscrição ______/ ______/ ______

DECLARAÇÃO PATERNAL Eu, ___________________________________________________________________________ (Pai, mãe ou tutor do(a) jogador(a) acima identificado(a), possuidor do ______ (documento de identificação) cuja cópia anexo, com o número _______________________, emitido em ___/___/___ válido até ___/___/___, autorizo a inscrição do meu (filho / tutelado) por este Clube, na presente época. Autorizo ainda que o meu filho(a) tutelado(a) seja submetido(a) a controlos de dopagem em competição e fora de competição (artigo 30º, n.º 3 da Lei 27/2009 de 19 de Junho).

Assinatura:__________________________________________________________________________________

A PREENCHER PELA ASSOCIAÇÃO

Reconhecemos as assinaturas supra por semelhança com as dos documentos de

identificação

Registada em

_____/ _____/ _____

Rubrica

______________________

Assinatura e

Carimbo ou Selo Branco da

Associação

Remetida à FPF através do ofício

Nº. ____________________de _____/ _____/ _____

A PREENCHER PELA FPF

_________________ Entrada em _____/ _____/ _____ Rubrica

Entrada em _____/ _____/ _____ Registada em _____/ _____/ _____ ______________________

MOD. 2

ÉPOCA DE 20___ / ___ FUTEBOL 4

� MASCULINO � FEMININO

Associação de Futebol

AM AD O R

BOLETIM DE

� Primeira inscrição

� Revalidação de inscrição

� Inscrição c/ Transferência Nacional

Número de Licença da FPF

Código de Operação

IDENTIFICAÇÃO DO(A) JOGADOR(A)

Nome

Data de Nascimento (Dia) (Mês) (Ano)

Documento de Identificação (BI, CC, PA, AR, CR ou TR) (1)

(Letras) (Números)

_ _ _

País de Nascimento

______________________

Código Nacionalidade

______________________

Código Estatuto perante a FPF (2)

_______________________________

(1) BI - Bilhete de Identidade CC - Cartão de Cidadão PA - Passaporte

AR - Autorização de Residência CR - Cartão de Residência TR - Título de Residência

(2) Português Estrangeiro União Europeia Estatuto Geral de Igualdade

Não autorizo que os dados pessoais figurem no Portal do Futebol. Estes dados podem ser consultados e alterados ou modificados junto da respectiva Associação.

CATEGORIA 15 Traquina 17 Petiz

CLUBE EM QUE SE INSCREVE Código do

Clube Ass inaturas :

( C o n f o r m e d o c u m e n t o d e i d e n t i f i c a ç ã o )

Carimbo ou

Selo Branco do

Clube

Jogador(a)

Directores do

Clube

Data da subscrição da inscrição ______/ ______/ ______

DECLARAÇÃO PATERNAL Eu, _____________________________________________________________________ (Pai, mãe ou tutor do jogador(a) acima identificado(a)), possuidor do ______ (documento de identificação) cuja cópia anexo, com o número _____________, emitido em ___/___/___ válido até ___/___/___, autorizo a inscrição do(a) meu (filho(a) / tutelado(a)) por este Clube, na presente época. Autorizo ainda que o meu filho(a) tutelado(a) seja submetido(a) a controlos de dopagem em competição e fora de competição (artigo 30º, n.º 3 da Lei 27/2009 de 19 de Junho).

Assinatura:__________________________________________________________________________________

A PREENCHER PELA ASSOCIAÇÃO

Reconhecemos as assinaturas supra por semelhança com as dos documentos de

identificação

Registada em

_____/ _____/ _____

Rubrica

______________________

Assinatura e

Carimbo ou Selo Branco da

Associação

Remetida à FPF através do ofício

Nº. ____________________de _____/ _____/ _____

A PREENCHER PELA FPF

_________________ Entrada em _____/ _____/ _____ Rubrica

Entrada em _____/ _____/ _____ Registada em _____/ _____/ _____ ______________________

MOD. 3

RELAÇÃO DAS REVALIDAÇÕES DE

JOGADORES AMADORES

A preencher pela FPF FUTEBOL MASCULINO � FUTEBOL 11 � FUTSAL � FUTEBOL 7

ÉPOCA DE 20___ / ___ Associação de Futebol Guia nº.

Clube em que se inscreve: ���� Código do Clube

Licença da FPF Nome dos Jogadores Documento Identificação

Nacionalidade (1)

Categoria (2)

Nacionalidades (1) A preencher pela Associação A preencher pela FPF P Português

Assinatura e

Carimbo ou Selo Branco

________________

Data

_____/ _____/ _______

Remetida à FPF através do ofício

nº. ________________________

de ______/ ______/ __________

Entrada em

_____/ _____/ _______

Registada(s) em

_____/ _____/ _______

Rubrica

____________________

E Estrangeiro

EU União Europeia

EGI Estatuto Geral de Igualdade

Categorias (2) Código da Operação

01 – Sénior 07 – Júnior C (Iniciados)

03 – Júnior A (Juniores) 09 – Júnior D (Infantis)

05 – Júnior B (Juvenis) 11 – Júnior E (Escolas)

MOD. 4

RELAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE

JOGADORES AMADORES

A preencher pela FPF FUTEBOL MASCULINO

� FUTEBOL 11 � FUTSAL � FUTEBOL 7

ÉPOCA DE 20___ / ___ Associação de Futebol Guia nº.

Licença da FPF

Nome dos Jogadores Documento Identificação

Cat. *

Clube em que se pretende inscrever Código Clube

Alínea

Transf.

Alíneas de transferência A preencher pela Associação A preencher pela FPF a) Apresentou documento a prescindir da taxa de compensação

Assinatura

e Carimbo ou Selo Branco

_____________________

Remetida à FPF através do ofício

nº. ________________________

de ______/ ______/ __________

Entrada em

_____/ _____/ _______

Registada(s) em

_____/ _____/ _______

b) Apresentou documento de dispensa c) Anexa fotocópia do documento de identificação devidamente autenticada d) Apresentou documento comprovativo da não filiação na época em curso e) Apresentou prova do pagamento da taxa de compensação f) Anexa rescisão do contrato g) Transferência com base na alínea a) do nº.6 do artigo 8º do R.E.I.T.J.

Código de Operação h)

Rubrica

____________________

* Categorias Data

_____/ _____/ _______

01 – Sénior 07 – Júnior C – Iniciados 03 – Júnior A – Juniores 09 – Júnior D – Infantis 05 – Júnior B – Juvenis 11 – Júnior E – Escolas

MOD. 5

ÉPOCA DE 20___ / ___

FUTEBOL MASCULINO

� FUTEBOL 11 � FUTSAL

Associação de Futebol

_____________________________________

CONTRATO DE

FORMAÇÃO BOLETIM DE

� Primeira inscrição

� Revalidação de inscrição

� Transferência Nacional

� Transferência Internacional

Número de Licença da FPF

Número de Ordem (A preencher na FPF)

IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR

Nome

Data de Nascimento (Dia) (Mês) (Ano)

Documento de Identificação (BI, CC, PA, AR, CR ou TR) (1)

(Letras) (Números)

_ _ _

País de Nascimento

______________________

Código Nacionalidade

______________________

Código Estatuto perante a FPF (2)

_______________________________

(1) BI - Bilhete de Identidade CC - Cartão de Cidadão PA - Passaporte

AR - Autorização de Residência CR - Cartão de Residência TR - Título de Residência

(2) Português Estrangeiro União Europeia Estatuto Geral de Igualdade

CATEGORIA

01 Sénior 03 Júnior A 05 Júnior B 07 Júnior C

CLUBE EM QUE SE INSCREVE

Código

do Clube

CLUBE EM QUE ESTAVA INSCRITO

Código

do Clube

ÉPOCAS DO CONTRATO

CONTRATO DE FORMAÇÃO CELEBRADO POR ______ ÉPOCA(S) COM TER MO EM ________/________/___________

A PREENCHER PELA ASSOCIAÇÃO

Entrada em ______/______/______

Assinatura

e

Carimbo ou Selo Branco

da

Associação

____________________________

Remetida à FPF através do ofício

Nº_________________ de ______/______/_______

A PREENCHER PELA FPF

Entrada em ______/______/_______

Registada em ______/______/_______

Rubrica

_______________

MOD.6

Mod.7

(Certificado de Seguro de Acidentes de Trabalho) JOGADOR PROFISSIONAL

Para certificação junto da Federação Portuguesa de Futebol e em conformidade com o

disposto no n.º 4 do art. 6º da Lei 28/98, de 6 de Junho, declaramos que (nome completo do

Clube e da sede social) contratou com esta Companhia um seguro de acidentes de trabalho

com a APÓLICE nº .__________________, válida para a época desportiva de 2011-2012

(01JUL2011 a 30JUN2012) e garantindo o jogador abaixo indicado, nos termos da legislação

em vigor.

Mais se declara que a citada apólice e cobertura não será anulada ou suspensa, sem o aviso

prévio à FPF, por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da

eficácia da suspensão ou anulação.

Nome do Jogador: _____________________________________________________ Data de nascimento: _____________________ Data: _________________________

(Assinatura e carimbo/selo branco do Segurador)

________________________

RELAÇÃO DAS REVALIDAÇÕES DE

JOGADORAS AMADORAS

A preencher pela FPF FUTEBOL FEMININO

� FUTEBOL 11 � FUTSAL � FUTEBOL 7

ÉPOCA DE 20___ / ___ Associação de Futebol Guia nº.

Clube em que se inscreve: ���� Código do Clube

Licença da FPF Nome dos Jogadores Documento Identificação

Nacionalidade (1)

Categoria (2)

Nacionalidades (1) A preencher pela Associação A preencher pela FPF P Português

Assinatura e

Carimbo ou Selo Branco

________________

Data

_____/ _____/ _______

Remetida à FPF através do ofício

nº. ________________________

de ______/ ______/ __________

Entrada em

_____/ _____/ _______

Registada(s) em

_____/ _____/ _______

Rubrica

____________________

E Estrangeiro

EU União Europeia

EGI Estatuto Geral de Igualdade

Categorias (2) Código da Operação

01 – Sénior 07 – Júnior C (Iniciados)

03 – Júnior A (Juniores) 09 – Júnior D (Infantis)

05 – Júnior B (Juvenis) 11 – Júnior E (Escolas)

MOD. 8

RELAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE

JOGADORAS AMADORAS

A preencher pela FPF FUTEBOL FEMININO

� FUTEBOL 11 � FUTSAL � FUTEBOL 7

ÉPOCA DE 20___ / ___ Associação de Futebol Guia nº.

Licença da FPF

Nome das Jogadoras Documento Identificação

Cat. *

Clube em que se pretende inscrever Código Clube

Alínea

Transf.

Alíneas de transferência A preencher pela Associação A preencher pela FPF a) Apresentou documento a prescindir da taxa de compensação

Assinatura

e Carimbo ou Selo Branco

_____________________

Remetida à FPF através do ofício

nº. ________________________

de ______/ ______/ __________

Entrada em

_____/ _____/ _______

Registada(s) em

_____/ _____/ _______

b) Apresentou documento de dispensa c) Anexa fotocópia do documento de identificação devidamente autenticada d) Apresentou documento comprovativo da não filiação na época em curso e) Apresentou prova do pagamento da taxa de compensação f) Anexa rescisão do contrato g) Transferência com base na alínea a) do nº.6 do artigo 8º do R.E.I.T.J.

Código de Operação h)

Rubrica

____________________

* Categorias Data

_____/ _____/ _______

01 – Sénior 07 – Júnior C – Iniciados 03 – Júnior A – Juniores 09 – Júnior D – Infantis 05 – Júnior B – Juvenis 11 – Júnior E – Escolas

MOD. 9

A PREENCHER PELA A F.P.F.

RELAÇÃO DOS TÉCNICOS E DOS JOGADORES EFECTIVOS E SUPLENTES

Competição ____________________________________________________________________________ Jornada nº. Jogo __________________________/_________________________ Nº. Nome do Clube ______________________________________________________ Código Campo ___________________________________________ Localidade____________________________ Data / / 2 0

a) **

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituído

Pelo nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituído

Pelo nº. _______

Aos ____ m

a) –

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a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituído

Pelo nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituído

Pelo nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituído

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b) **

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

o nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituído

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

o nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituído

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

o nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituído

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

o nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituído

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

o nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituído

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

o nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituído

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

o nº. _______

Aos ____ m

RESULTADO Visitado-Visitante

CÓDIGO Validado

CÓDIGO Repetição

NOT AS IM PORT ANTES:

Este impresso tem de ser entregue ao árbitro, EM DUPLICADO , trinta minutos antes do início do jogo, devidamente preenchido e já com as tarjetas colocadas no local de cada jogador, técnicos e demais agentes desportivos, não sendo permitido abreviaturas, juntamente com a restante documentação.

1º. DELEGADO 2º. DELEGADO MEDICO

B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

TREINADOR MASSAGISTA * TR. ADJ. ou PREP. FISICO

B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

* - Só poderá constar a identificação desde que o Clube prescinda do 2º. Delegado ao jogo

Delegado ao controlo anti-doping: ____________________________________________________ B.I. Nº.

A DIRECÇÃO

OBSERVAÇÕES (do delegado ao jogo)

OBSERVAÇÕES (do árbitro)

RESULTADO FINAL: /

FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS:

Médico Treinador Massagista Tr.Adj. / Prep.Físic o 1º. Delegado 2º. Delegado Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não

FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS OS JOGADORES Nºs.:

FORAM EXPULSOS POR ACUMULAÇÃO DE FALTAS LEVES (2º. CARTÃO AMARELO) OS JOGADORES Nºs.:

FORAM ADVERTIDOS OS JOGADORES Nºs.:

TOMEI CONHECIMENTO

O _____ DELEGADO (c)

______________________________________________________

Mod. 143 (INUTILIZAR OS RECTANGULOS QUE NÃO INTERESSAM)

A PREENCHER PELA A F.P.F.

RELAÇÃO DOS TÉCNICOS E DOS JOGADORES EFECTIVOS E SUPLENTES

F U T S A L M A S C U L I N O Competição ___________________________________________________________________________ Jornada nº.

Jogo _________________________/__________________________ Nº.

Nome do Clube ______________________________________________________ Código

Campo ___________________________________________ Localidade____________________________ Data / / 2 0

a) **

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a) **

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a) –

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Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

Jogadores não utilizados:

Capitão da equipa : b) Nº.

Sub-Capitão da equipa : b) Nº.

O _____ DELEGADO AO JOGO c)

, de de

Ver NOTAS IMPORTANTES no verso

RESULTADO Visitado-Visitante

CÓDIGO Validado

CÓDIGO Repetição

NOT AS IM PORT ANTES:

Este impresso tem de ser entregue ao árbitro, EM DUPLICADO , trinta minutos antes do início do jogo, devidamente preenchido e já com as tarjetas colocadas no local de cada jogador, técnicos e demais agentes desportivos, não sendo permitido abreviaturas, juntamente com a restante documentação.

1º. DELEGADO 2º. DELEGADO MEDICO

B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

TREINADOR MASSAGISTA * TR. ADJ. ou PREP. FISICO

B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

* - Só poderá constar a identificação desde que o Clube prescinda do 2º. Delegado ao jogo

Delegado ao controlo anti-doping:_____________________________________________________ B.I. Nº.

A DIRECÇÃO

OBSERVAÇÕES (do delegado ao jogo)

OBSERVAÇÕES (do árbitro)

RESULTADO FINAL: /

FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS:

Médico Treinador Massagista Tr.Adj. / Prep.Físico 1º. Delegado 2º. Delegado Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não

FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS OS JOGADORES Nºs.:

FORAM EXPULSOS POR ACUMULAÇÃO DE FALTAS LEVES (2º. CARTÃO AMARELO) OS JOGADORES Nºs.:

FORAM ADVERTIDOS OS JOGADORES Nºs.:

TOMEI CONHECIMENTO

O ______ DELEGADO (c)

_________________________________________________________

Mod. 144 (INUTILIZAR OS RECTANGULOS QUE NÃO INTERESSAM)

A PREENCHER PELA A F.P.F.

RELAÇÃO DOS TÉCNICOS E DAS JOGADORAS EFECTIVAS E SUPLENTES

F U T S A L F E M I N I N O Competição ___________________________________________________________________________ Jornada nº. Jogo __________________________/________________________ Nº. Nome do Clube ______________________________________________________ Código Campo ___________________________________________ Localidade____________________________ Data / / 2 0

a) **

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a) **

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a) –

Núm

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(1º.

ou

2º.)

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Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

a)

Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________

Jogadoras não utilizadas:

Capitã da equipa : b) Nº.

Sub-Capitã da equipa : b) Nº.

O _____ DELEGADO AO JOGO c)

, de de

Ver NOTAS IMPORTANTES no verso

RESULTADO Visitado-Visitante

CÓDIGO Validado

CÓDIGO Repetição

NOT AS IM PORT ANTES:

Este impresso tem de ser entregue ao árbitro, EM DUPLICADO , trinta minutos antes do início do jogo, devidamente preenchido e já com as tarjetas colocadas no local de cada jogadora, técnicos e demais agentes desportivos, não sendo permitido abreviaturas, juntamente com a restante documentação.

1º. DELEGADO 2º. DELEGADO MEDICO

B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

TREINADOR(A) MASSAGISTA * TR. ADJ. ou PREP. FISICO

B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

* - Só poderá constar a identificação desde que o Clube prescinda do 2º. Delegado ao jogo

Delegado ao controlo anti-doping:_____________________________________________________ B.I. Nº.

A DIRECÇÃO

OBSERVAÇÕES (do delegado ao jogo)

OBSERVAÇÕES (do árbitro)

RESULTADO FINAL: /

FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS:

Médico Treinador (a) Massagista Tr.Adj. / Prep.Físico 1º. Delegado 2º. Delegado Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não

FORAM EXPULSAS OU CONSIDERADAS EXPULSAS AS JOGADORAS Nºs.:

FORAM EXPULSAS POR ACUMULAÇÃO DE FALTAS LEVES (2º. CARTÃO AMARELO) AS JOGADORAS Nºs.:

FORAM ADVERTIDAS AS JOGADORAS Nºs.:

TOMEI CONHECIMENTO

O _____ DELEGADO (c)

_________________________________________________________

Mod. 144 A (INUTILIZAR OS RECTANGULOS QUE NÃO INTERESSAM)

A PREENCHER PELA A F.P.F.

RELAÇÃO DOS TÉCNICOS E DAS JOGADORAS EFECTIVAS E SUPLENTES

Competição ____________________________________________________________________________ Jornada nº. Jogo __________________________/__________________________ Nº. Nome do Clube ______________________________________________________ Código Campo ___________________________________________ Localidade____________________________ Data / / 2 0

a) **

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________

__________________________________

Substituída

Pelo nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________

__________________________________

Substituída

Pelo nº. _______

Aos ____ m

a) –

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a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________

__________________________________

Substituída

Pelo nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________

__________________________________

Substituída

Pelo nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________

__________________________________

Substituída

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b) **

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

a nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________

__________________________________

Substituída

Pelo nº. _______

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Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

a nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________

__________________________________

Substituída

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

a nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________

__________________________________

Substituída

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

a nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________

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Substituída

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

a nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________

__________________________________

Substituída

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

a nº. _______

Aos ____ m

a)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________

__________________________________

Substituída

Pelo nº. _______

Aos ____ m

b)

Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________

Substituiu

a nº. _______

Aos ____ m

RESULTADO Visitado-Visitante

CÓDIGO Validado

CÓDIGO Repetição

NOT AS IM PORT ANTES:

Este impresso tem de ser entregue ao árbitro, EM DUPLICADO , trinta minutos antes do início do jogo, devidamente preenchido e já com as tarjetas colocadas no local de cada jogadora, técnicos e demais agentes desportivos, não sendo permitido abreviaturas, juntamente com a restante documentação.

1º. DELEGADO 2º. DELEGADO MEDICO

B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________

_____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

TREINADOR (A) MASSAGISTA * TR. ADJ. ou PREP. FISICO

B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

Nome: _____________________________ _____________________________________

* - Só poderá constar a identificação desde que o Clube prescinda do 2º. Delegado ao jogo

Delegado ao controlo anti-doping: ____________________________________________________ B.I. Nº.

A DIRECÇÃO

OBSERVAÇÕES (do delegado ao jogo)

OBSERVAÇÕES (do árbitro)

RESULTADO FINAL: /

FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS:

Médico Treinador (a) Massagista Tr.Adj. / Prep.F ísico 1º. Delegado 2º. Delegado Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não

FORAM EXPULSAS OU CONSIDERADAS EXPULSAS AS JOGADORAS Nºs.:

FORAM EXPULSAS POR ACUMULAÇÃO DE FALTAS LEVES (2º. CARTÃO AMARELO) AS JOGADORAS Nºs.:

FORAM ADVERTIDAS AS JOGADORAS Nºs.:

TOMEI CONHECIMENTO

O _____ DELEGADO (c)

______________________________________________________

Mod. 145 (INUTILIZAR OS RECTANGULOS QUE NÃO INTERESSAM)

MODELO A

CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO ENTRE CLUBES E JOGADORES PROFISSIONAIS

1º CONTRATANTE – (daqui em diante denominado Clube):

Nome do Clube: ______________________________________________________________________________

Com sede em: _______________________________________________________________________________

Representado Por: ___________________________________________________________________________

2º CONTRATANTE – (daqui em diante denominado Jogador):

Nome completo do Jogador: ____________________________________________________________________

Filho de ___________________________________________ e de ____________________________________,

Natural de __________________________________________, de nacionalidade ________________________,

Data de nascimento: _______ de ______________ de ___________, Bilhete de Identidade nº _______________,

de ______ de ______________ de ________, do Arquivo de Identificação de ________________, passaporte nº.

____________________, de ______ de ____________________ de __________, do País _________________,

residente em ___________________________________________.

CATEGORIA (1) ____________________________

(1) Colocar JUNIOR “B”, JUNIOR “A” OU SENIOR, consoante a idade do Jogador

Entre o Clube e o Jogador é celebrado contrato individual de trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

1ª O Jogador obriga-se a prestar com regularidade a actividade de futebolista ao Clube, em representação e sob a

autoridade e direcção deste, mediante retribuição.

2ª O Clube compromete-se a pagar ao Jogador, até ao dia 5 do mês seguinte àquele a que disser respeito, a

remuneração mensal ilíquida de €__________________.

3ª O Clube poderá ainda pagar ao Jogador prémios de jogo ou de classificação, em função dos resultados, os quais,

desde que atribuídos com regularidade, serão considerados como parte integrante da remuneração.

4ª O Jogador, para além da remuneração mensal, terá direito a receber, no início das suas férias e na época de

Natal, um subsídio equivalente à sua remuneração base.

5ª Nos casos de mudança de divisão do Clube e em observância dos limites máximos do CCT em vigor, o total das

remunerações do Jogador poderá ser alterado nas percentagens seguintes:

a) Em caso de subida de divisão, aumento de ________%;

b) Em caso de descida de divisão, redução de _______%.

6ª O presente contrato tem duração determinada por via de:

a) Prazo: Tendo início em _____ de ___________________de dois mil e _______ (extenso) e termo em

_____de ___________________ de dois mil e __________ (extenso).

b) Competição ou números de jogos: ____________________ (definir).

7ª Ao Jogador fica vedado no período de duração do contrato a prática de qualquer actividade desportiva não

previamente autorizada pelo Clube, bem como o exercício de qualquer actividade laboral ou empresarial

incompatível com actividade desportiva a que está vinculado, salvo expressa autorização do Clube em contrário.

8ª Para efeitos da regulamentação laboral e desportiva em vigor, o Clube declara que _____________ (pagou ou

não pagou) pelo Jogador um prémio de transferência.

9ª O Clube declara que tem ficha médica do Jogador, devidamente actualizada, a qual pode ser remetida, a pedido

de qualquer entidade para apreciação, reúne todas as condições necessárias para a prática do futebol e possui as

habilitações literárias legais.

10ª Os casos e situações não previstos no presente contrato regem-se pelo CCT outorgado entre o Sindicato de

Jogadores Profissionais de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

11ª Para dirimir os conflitos entre si emergentes, as partes acordam em submeter a respectiva solução à comissão

arbitral constituída nos termos do Artº 55º, do contrato colectivo de trabalho para os profissionais de Futebol.

12ª As partes declaram que o presente contrato foi celebrado _______________ (com / sem) a intervenção do agente

licenciado _______________________________________, em representação do

______________________________________ (Clube / SAD / Jogador).

□ Não autorizo que os dados pessoais figurem no Portal do Futebol. Estes dados podem ser consultados e

alterados ou modificados junto da respectiva Associação.

_________________________________, __________ de ____________________ de ______

_____________________________________________________

Assinaturas dos Directores do Clube _____________________________________________________

_____________________________________________________

(carimbo ou selo branco)

Assinatura do Jogador_____________________________________________________________________________

No caso de o jogador ser menor:

Autorizo o meu filho/tutelado supra signatário, a outorgar o presente contrato de trabalho. Autorizo ainda que o meu

(filho / tutelado) seja submetido a controlos de dopagem em competição e fora de competição (artigo 30º, n.º 3 da Lei

27/2009 de 19 de Junho):

_______________________________________________________________________________________________

(assinatura do Representante Legal do Jogador)

Assinatura do Agente de Jogadores: _________________________________________________________________

NOTAS: Reconhecimento das assinaturas, nos termos legais, no exemplar destinado à FPF, sendo a do

Jogador presencial. O contrato é elaborado em quintuplicado, destinando-se um exemplar para cada uma das partes e

os três restantes para envio pelo Clube, no prazo de cinco dias, à Liga PFP, ao SJPF e à FPF. No caso de o jogador ser menor de idade o presente contrato deve ser igualmente subscrito pelo

seu representante legal, sob pena de anulabilidade do contrato. No caso de ter existido a intervenção de um agente de jogadores este tem também que assinar o

presente contrato

MODELO B

REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO

Entre o (a) ______________________________________________________, representado pelos seus Directores

abaixo assinados e o (b) ________________________________________________________ jogador de futebol, com

licença da FPF nº ______________ é estabelecido o seguinte acordo:

1. O Clube e o jogador celebraram em ______/______/______, um contrato de trabalho, já registado na FPF,

de acordo com o C.C.T. respectivo, pelo qual o jogador se comprometeu a exercer a sua actividade

profissional ao serviço do aludido Clube nas épocas de _____________________________.

2. Pelo presente acordo o Clube e o jogador aceitam revogar total / parcial (c) o mesmo contrato quanto à(s)

época(s) de ___________________________.

3. As partes, em consequência da presente revogação nada têm a exigir entre si a título de indemnização ou a

qualquer outro título.

_________________________________, ________ de _____________________ de _______

____________________________________________________

Assinaturas dos Directores do Clube ____________________________________________________

____________________________________________________

(carimbo ou selo branco)

Assinatura do Jogador_____________________________________________________________________________

(a) Nome do Clube (b) Nome completo do Jogador (c) Riscar o que não interessa (total / parcial) NOTA: Reconhecimento das assinaturas, nos termos legais, no exemplar destinado à FPF, sendo a do

Jogador presencial. A revogação é elaborada em quintuplicado, destinando-se um exemplar para cada uma das partes

e os três restantes para envio pelo Clube, no prazo de cinco dias, à Liga PFP, ao SJPF e à FPF.

MODELO C

CONTRATO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA

1º CONTRATANTE – (daqui em diante denominado Clube):

Nome do Clube: ______________________________________________________________________________

Com sede em: _______________________________________________________________________________

Representado Por: ___________________________________________________________________________

2º CONTRATANTE – (daqui em diante denominado Jogador):

Nome completo do Jogador: ____________________________________________________________________

Filho de __________________________________________ e de _____________________________________,

Natural de __________________________________________, de nacionalidade ________________________,

Data de nascimento: _______ de ______________ de ___________, Bilhete de Identidade nº _______________,

de ______ de ______________ de ________, do Arquivo de Identificação de ________________, ou passaporte

/ titulo de residência nº. ____________________, de ______ de ____________________ de __________, do

País _________________, residente em ___________________________________________.

Entre o CLUBE FORMADOR e o FORMANDO é celebrado o presente contrato de formação desportiva, que se regerá

pelas cláusulas seguintes:

1. O CLUBE FORMADOR compromete-se a executar a formação desportiva do FORMANDO, integrado nos seus

escalões de formação, dispondo, para o efeito, dos meios humanos e técnicos necessários à ministração da

formação desportiva adequada ao desenvolvimento humano, técnico e desportivo do FORMANDO.

2. O CLUBE FORMADOR integrará, para o efeito, o FORMANDO na equipa do escalão correspondente ao da sua

idade.

3. O FORMANDO obriga-se a, com assiduidade e pontualidade, realizar as tarefas de formação com zelo e

diligência, observando as instruções das pessoas encarregadas da sua formação, e, principalmente, prestar com

regularidade a actividade de futebolista do CLUBE FORMADOR, em representação e sob a autoridade e direcção

deste, integrado na equipa do escalão etário correspondente à sua idade.

4. Poderá, contudo, o CLUBE FORMADOR integrar o FORMANDO na equipa do escalão etário imediatamente

superior àquele que lhe corresponda, desde que tal seja tecnicamente recomendável e seja permitido pela

regulamentação desportiva aplicável.

5. O CLUBE FORMADOR compromete-se a pagar ao FORMANDO, a quantia de ________________________, a

título de retribuição, acrescida dos subsídios ou apoios que sejam pontualmente fixados e cujo vencimento

dependa de determinado comportamento por parte do FORMANDO e este cumpra tais requisitos.

6. O CLUBE FORMADOR poderá ainda pagar ao FORMANDO prémios de jogo ou de classificação, em função dos

resultados e ainda outros prémios que decida vir a atribuir-lhe, os quais serão liquidados, de acordo com as suas

disponibilidades financeiras, no decurso do período de duração e vigência do presente contrato e até ao prazo

limite de 60 dias sobre o termo deste, não assumindo tais prémios carácter remuneratório.

7. O presente contrato tem a duração determinada por via de:

a) Tendo início em ____ de ________________ de dois mil e ________ (extenso) e termo em _____ de

________________ de dois mil e ________ (extenso).

8. O CLUBE FORMADOR goza ainda do direito de opção na celebração do primeiro contrato de trabalho desportivo

que o FORMANDO venha a celebrar na sequência do presente contrato de formação, pelo que este se

compromete a subscrever contrato de trabalho desportivo a favor do CLUBE FORMADOR, pelo período de um a

quatro anos, conforme pretendido pelo CLUBE FORMADOR, e mediante retribuição no mínimo igual à do último

ano de vigência do presente contrato acrescida de 10%. Para o exercício desta opção, deverá o CLUBE

FORMADOR comunicar por escrito ao FORMANDO, até 60 dias antes do termo do presente contrato, a sua

intenção de exercer tal direito, informando-o, nesse mesmo acto, do período pretendido para o contrato a celebrar

e do valor da retribuição proposta.

9. No caso de ser exercido o direito de opção referido na cláusula anterior, este será exercido pelo CLUBE

FORMADOR ou pela SAD deste clube no caso de existir, a qual sucede a este em todos os direitos e obrigações

do presente contrato, nomeadamente da cláusula anterior.

10. Ao FORMANDO fica vedado no período de duração do contrato a prática de qualquer actividade desportiva não

previamente autorizada pelo CLUBE FORMADOR, bem como o exercício de qualquer actividade laboral ou

empresarial incompatível com a actividade desportiva a que está vinculado, salvo expressa autorização do

CLUBE FORMADOR em contrário.

11. O CLUBE FORMADOR declara que efectuou exame médico do FORMANDO e que este reúne todas as

condições necessárias para a frequência da formação e a prática do futebol encontrando-se ainda sujeito ao

cumprimento da escolaridade mínima obrigatória.

12. O FORMANDO obriga-se a usar nos jogos, treinos, estágios e deslocações o vestuário, equipamento e calçado

da marca que o CLUBE FORMADOR lhe fornecer (com excepção das botas de jogo) e a respeitar e acatar os

contratos de publicidade celebrados pelo CLUBE FORMADOR, consentindo que a sua imagem e retrato sejam

gratuitamente associados ao lançamento e promoção de produtos com a marca “(SAD/CLUBE)” que

eventualmente sejam lançados no mercado, comprometendo-se nos mesmos termos a intervir em campanhas

publicitárias que os tenham por objecto, quando, para tal, seja solicitado.

13. O FORMANDO obriga-se a respeitar e cumprir os regulamentos estabelecidos pelo CLUBE FORMADOR e,

nomeadamente, pelo seu Departamento de Futebol, e ainda os demais regulamentos que, sem prejuízo daqueles,

regem as relações entre as partes outorgantes e a actividade formativa e desportiva do FORMANDO.

14. Os casos e situações omissos no presente contrato regem-se pelo disposto nos arts. 31º e seguintes do Regime

Jurídico do Contrato de Formação Desportiva, aprovado pela Lei nº 28/98, de 26 de Junho, e pelo CCT, outorgado

entre o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, publicado

no BTE n.33, de 8/9/1999.

15. Para dirimir os conflitos entre si emergentes, as partes acordam em submeter a respectiva solução à comissão

arbitral constituída nos termos do artigo 54º do contrato de trabalho para os profissionais de futebol, aplicável por

força daquele mesmo CCT.

□ Não autorizo que os dados pessoais figurem no Portal do Futebol. Estes dados podem ser consultados e alterados ou modificados junto da respectiva Associação.

________________________, _______________ de ______________ de 200________

Assinaturas dos Directores do CLUBE FORMADOR (carimbo ou selo em branco do Clube e/ou SAD) Assinatura do FORMANDO: ________________________________________________________________________

NO CASO DO FORMANDO SER MENOR

Autorizo o meu filho/tutelado ______________________________________________________________________,

supra signatário, a outorgar o presente contrato de formação. Autorizo ainda que o meu (filho / tutelado) seja

submetido a controlos de dopagem em competição e fora de competição (artigo 30º, n.º 3 da Lei 27/2009 de 19 de

Junho).

_______________________________________________ (Pai, mãe ou tutor – Assinatura reconhecida nos termos da lei)

Nota: O contrato é celebrado em triplicado. Os três exemplares são assinados pelo representante do Clube Formador, pelo Formando e pelo seu Representante Legal, quando aquele for menor. Dos três exemplares um fica na posse do Clube Formador, outro na posse do Formando ou do seu Representante Legal e o outro é enviado para a FPF para registo.

MODELO D

REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA

Entre o (a) ______________________________________________________, representado pelos seus Directores

abaixo assinados e o (b) ________________________________________________________ jogador de futebol, com

licença da FPF nº ______________ é estabelecido o seguinte acordo:

4. O Clube e o jogador celebraram em ______/______/______, um contrato de formação, já registado na

F.P.F., de acordo com o Decreto-Lei nº. 28/98, de 26 de Junho, pelo qual o jogador se comprometeu a

exercer a sua actividade ao serviço do aludido Clube nas épocas de _____________________________.

5. Pelo presente acordo o Clube e o jogador aceitam revogar total / parcial (c) o mesmo contrato quanto à(s)

época(s) de ___________________________.

6. As partes, em consequência da presente revogação nada têm a exigir entre si a título de indemnização ou a

qualquer outro título.

__________________________, __________ de _____________ de 200______

Assinaturas dos Directores do CLUBE FORMADOR (carimbo ou selo em branco do Clube e/ou SAD) Assinatura do FORMANDO: _________

NO CASO DO FORMANDO SER MENOR

Autorizo o meu filho/tutelado _______________________________________________________________________,

supra signatário, a outorgar a presente rescisão do contrato de formação.

_______________________________________________ (Pai, mãe ou tutor – Assinatura reconhecida nos termos da lei)

(d) Nome do Clube (e) Nome completo do Jogador (f) Riscar o que não interessa (total / parcial) Notas: A revogação é celebrada em triplicado. Os três exemplares são assinados pelo representante do Clube Formador, pelo Formando e pelo seu Representante Legal, quando aquele for menor. Dos três exemplares um fica na posse do Clube Formador, outro na posse do Formando ou do seu Representante Legal e o outro é enviado para a FPF para registo.

MODELO E

CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE JOGADORES

Entre os Clubes:

(1º.Clube-Cedente)_______________________________________________________________________________,

(2º.Clube-Cessionário) ____________________________________________________________________________,

e o jogador profissional de futebol______________________________________________, com a licença da FPF

nº.____________, é celebrado o seguinte acordo, ao abrigo do Artigo 9º. do C.C.T. celebrado entre a Liga PFP e o

Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, publicado no B.T.E. 1ª. Série de 08.09.1999.

1. O jogador celebrou em ____/____/____, pela forma legal com o 1º. Clube, um contrato de trabalho, para vigorar

nas épocas de _____________, o qual se encontra devidamente registado na Federação Portuguesa de Futebol.

2. Pelo presente acordo o 1º. Clube cede temporariamente ao 2º. Clube, o jogador em causa, a partir de

____/____/____ e até ____/____/____, e nas condições seguintes:

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

________________________________________________________

O 2º. Clube e o jogador acima identificados declaram que aceitam livremente esta cedência nas condições e pelo

prazo acima indicados.

_____________________, ____de ______________________ de______

_______________________________________

Assinaturas dos Directores do Clube cedente _______________________________________

_______________________________________

(carimbo ou selo branco)

_______________________________________

Assinaturas dos Directores do Clube cessionário _______________________________________

_______________________________________

(carimbo ou selo branco)

Assinatura do jogador _________________________________________________________________________

NOTAS: Reconhecimento das assinaturas, nos termos da lei, no exemplar destinado à FPF, sendo a do Jogador presencial.

O documento de cedência temporária é elaborado em sextuplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes, um à FPF, um à Liga PFP e outro ao S.J.P.F., sendo ainda necessário o preenchimento do boletim de inscrição (mod.1).

MODELO F

DECLARAÇÃO DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS (Jogadores vinculados)

Declara-se, para todos os efeitos, que relativamente à transferência internacional para este clube do jogador

“__________________________” , proveniente do Clube “__________________________________________”

da jurisdição da Federação “_____________________________________” , estão a ser cumpridos todos os

compromissos financeiros assumidos, pelo que este Clube (Sociedade Anónima Desportiva) não se encontra em

incumprimento relativamente ao referido Clube estrangeiro de qualquer importância seja a que titulo for.

Data _____ de __________________ de _________

Assinaturas dos Directores do Clube _____________________________

_____________________________

_____________________________

(carimbo ou selo branco)

NOTA: Reconhecimento das Assinaturas nos termos da lei ou pela respectiva Associação / LPFP.

MODELO G

DECLARAÇÃO DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS (Jogadores Livres)

Declara-se, para todos os efeitos, que relativamente à transferência internacional para este clube do jogador

“__________________________” , proveniente do Clube “__________________________________________”

da jurisdição da Federação “_____________________________________” , não foram assumidos compromissos

financeiros, tendo em conta que o jogador é um jogador livre, pelo que este Clube (Sociedade Anónima Desportiva)

não se encontra em incumprimento relativamente ao referido Clube estrangeiro de qualquer importância seja a que

titulo for.

Data _____ de __________________ de _________

Assinaturas dos Directores do Clube _____________________________

_____________________________

_____________________________

(carimbo ou selo branco)

NOTA: Reconhecimento das Assinaturas nos termos da lei ou pela respectiva Associação / LPFP.

MODELO H

Contrato de Representação

As Partes

(primeiro nome do agente de jogadores, apelido, morada completa e nome da empresa, se aplicável)

(adiante designado: o agente de jogadores)

e

(primeiro nome do jogador (nome pelo qual é conhecido, se aplicável), apelido, morada completa e data de nascimento

ou nome do clube e morada completa)

(adiante designado: o cliente)

acordam em celebrar o contrato de representação que se regulará nos termos seguintes:

1) DURAÇÃO

Este contrato será válido por ________________________________________________________________________

(nº de meses, máximo 24)

com início em _______ __________ ______ e termo em _______

(data exacta) (data exacta)

2) REMUNERAÇÃO

Apenas o cliente poderá remunerar o agente de jogadores pelo trabalho por ele realizado.

a) jogador como cliente

O agente de jogadores receberá uma comissão correspondente a . _______ .% do salário bruto anual

devido ao jogador em resultado de contratos de trabalho negociados ou renegociados pelo agente de jogadores, que

será paga da seguinte forma:

- Um pagamento único, no início do contrato de trabalho:

- Pagamentos anuais no final de cada ano de vigência do contrato:

b) Clube como cliente

O agente de jogadores receberá uma comissão no montante de:

_ ________________________

_

_ (quantia exacta e moeda) num pagamento único.

3) EXCLUSIVIDADE

As partes acordam que os direitos de representação sejam atribuídos exclusivamente:

não exclusivamente:

(marcar escolha) ao agente de jogadores.

4) OUTRAS CLÁUSULAS

Quaisquer outras cláusulas especiais que estejam de acordo com os princípios contidos no regulamento relativo aos

agentes de jogadores devem ser incluídas neste contrato e depositadas na respectiva federação.

5) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

As partes comprometem-se a cumprir os estatutos, regulamentos, directivas e decisões dos órgãos competentes da

FIFA, das confederações e das federações em questão, bem como as disposições de direito laboral e outras

disposições legais aplicáveis no território da federação, e ainda as leis internacionais e os tratados aplicáveis.

As partes aceitam apresentar qualquer queixa à juri sdição da federação ou da FIFA.

O recurso a tribunais comuns é proibido, salvo clar a disposição contrária na regulamentação da FIFA.

6) DISPOSIÇÕES FINAIS

Este contrato foi assinado em quadruplicado e as cópias foram distribuídas da seguinte forma:

1. Federação em que o agente de jogadores está inscrito

(nome exacto)

2. Federação nacional em que o cliente está inscrito

(nome exacto)

3. Agente de jogadores

4. Cliente

Local e data:

Agente de jogadores: Cliente:

___________________________ ____________________________

(assinatura) (assinatura)

Confirmação da recepção do contrato

Local e data:

A Federação do Agente de Jogadores: A Federação do cliente:

________________________________ ______________________________

(carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)