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COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: 2011.06.27
COMUNICADO OFICIAL Nº1 ÉPOCA 2011/2012
Para conhecimento dos Sócios Ordinários, Clubes, SAD’s e demais interessados, é
publicado o Comunicado Oficial n.º 1 para a época oficial 2011/2012.
Mais informamos que a regulamentação contida no Capítulo 16º do Comunicado
Oficial que agora se publica constará de diploma próprio na época 2012/2013.
Pel’A Direcção da FPF
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: 2011.06.27
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ÍNDICE
Capítulo 1º PARTE GERAL Pág. 2 a 3
I. Época oficial II. Horário e Processamento de documentos
III. Correspondência IV. Tabela de Emolumentos
Capítulo 2º CATEGORIAS Pág. 4
I. Futebol e Futsal Masculino II. Futebol e Futsal Feminino
Capítulo 3º PRAZOS DE INSCRIÇÕES Pág. 4
I. Inscrições com transferência internacional – para todos os jogadores II. Inscrições nacionais - para jogadores profissionais
III. Inscrições nacionais - para jogadores amadores IV. Transferências nacionais a meio da época para jogadores amadores
utilizados, incluindo os não convocados há mais de um mês
Capítulo 4º DOCUMENTAÇÃO 2011-2012 Pág. 5
Inscrição, Consulta a Federação estrangeira e Pedido de Certificado Internacional.
Capítulo 5º QUOTAS DE INSCRIÇÃO Pág. 6
I. Jogadores Seniores profissionais II. Jogadores Seniores amadores
III. Jogadores Juniores amadores e profissionais IV. Jogadoras Femininas
Capítulo 6º QUOTAS DE TRANSFERÊNCIA Pág. 7 a 8
I. Entre Clubes Nacionais II. De Clubes Estrangeiros para Clubes Nacionais.
Capítulo 7º TAXA DE FORMAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA – JOGADORES AMDORES Pág. 9
I. Futebol de Onze Masculino. II. Futsal Masculino. III. Futebol de Onze e Futsal Feminino.
Capítulo 8º TABELA DE DIÁRIAS Pág. 10
Capítulo 9º SEGUROS OBRIGATÓRIOS Pág. 11
I. Seguro de Acidentes Pessoais II. Seguro de Acidentes de Trabalho
Capítulo 10º VENCIMENTO MÍNIMO OBRIGATÓRIO Pág. 11
Capítulo 11º HORÁRIO OFICIAL, CALENDÁRIO DOS JOGOS E CAMPO/PAVILHÃO, INDEMNIZAÇÕES E TAXAS
Pág. 12 a 14
I. Horário Oficial e Calendário II. Alteração de Horário e Calendário III. Indemnizações IV. Taxas
Capítulo 12º BOLA OFICIAL 2011-2012 Pág. 14
Capítulo 13º ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA Pág. 14
Capítulo 14º INGRESSOS Pág. 15 a 16
I. Preço dos Bilhetes II. Distribuição dos Bilhetes
Capítulo 15º ANEXOS Pág. 17 a 18
I. Modelos de contratos e Declarações II. Fichas Técnicas III. Impressos IV. Alteração dos modelos para a época 2012/1013
Capítulo 16º REGULAMENTAÇÃO Pág. 19 a 37
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CAPÍTULO 1º PARTE GERAL
I. Época oficial
De 1 de Julho de 2011 a 30 de Junho de 2012.
II. Horário e Processamento de documentos
1. Horário Geral: Dias úteis das 09:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30.
2. Horário da Secretaria e Tesouraria: Dias úteis das 09:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:00.
3. Registo de Entrada e Processamento de documentos na FPF: 1. Os documentos e/ou valores recebidos fora do horário de funcionamento da
Secretaria ou da Tesouraria são registados, pela ordem de entrada, no dia útil imediatamente seguinte;
2. Os documentos que se destinem a ser reenviados para a FIFA/UEFA ou Federações Congéneres que derem entrada após as 12:00 são registados, na FPF, no dia útil imediatamente seguinte;
3. Os pedidos de validação de inscrição de jogadores profissionais, com contratos de trabalho que transitem da época anterior e sejam efectuados até às 16:00 de 3ª feira, são deferidos na semana da sua entrada, admitindo-se a rectificação dos certificados que os instruem se realizada até às 12:OO do último dia útil da mesma;
4. O processo de inscrição de jogador profissional, que não integre as competições da LPFP e der entrada na FPF até às 16:00 da Segunda-Feira, é deferido na Quinta-Feira dessa semana se devidamente instruído. Faltando porém a rescisão de contrato de trabalho, e a mesma der entrada na FPF até às 12:00 do último dia útil da semana, é a transferência deferida neste dia.
5. Os pedidos de inscrição de jogadores impedidos pela LPFP são deferidos até ao último dia da semana da sua entrada se a FPF tomar conhecimento do desimpedimento até às 12:00 desse dia;
6. As inscrições com transferência internacional são deferidas até ao último dia da semana do pedido, se o Certificado de Transferência Internacional der entrada na FPF até às 14:00 desse dia;
7. Os pedidos de Certificado Internacional são efectuados até ao último dia da semana se a documentação relativa à transferência internacional der entrada na FPF até às 14:00 desse dia;
8. Quando as eliminatórias da Taça de Portugal se realizem em dias úteis e os Clubes intervenientes tenham jogadores cujas inscrições se encontrem pendentes da chegada do Certificado Internacional, a FPF procede ao seu deferimento se o Certificado Internacional de Transferência der entrada nos seus serviços até às 12:00 desse mesmo dia;
9. A data de entrada dos pedidos de inscrição é a do registo electrónico na Associação respectiva.
10. Na verificação de cumprimento de prazos para pagamento de valores, a FPF verifica à data de aposição do carimbo dos CTT, considerando dentro de prazo o pagamento efectuado por correio simples quando datado, pelo menos, do dia anterior ao do termo e por correio registado se remetido, pelo menos, no último dia do prazo.
11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, por todos os créditos e débitos de cada Clube é estabelecido um contrato de conta corrente, sendo exigido o pagamento de cada saldo no final do período de cada três meses.
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III. Correspondência
1. Constitui obrigação dos Clubes, das Associações e da LPFP a actualização permanente da informação, registada na FPF, relativa à identificação dos seus responsáveis legais, à sua sede, números de telefone, fax, e-mail oficiais.
2. Os Clubes, Associações e LPFP consideram-se notificados, pela FPF, sempre que a correspondência seja enviada para qualquer um dos contactos comunicados nos termos do número anterior.
3. Sem prejuízo da possibilidade de envio directo de comunicações à Comissão de Inquéritos e Sindicâncias, Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça da FPF quando à ordem de processos instaurados ou a instaurar, os Clubes devem remeter todo o expediente destinado à FPF através da respectiva Associação ou LPFP.
4. O expediente, de carácter urgente, nomeadamente referente a processo sujeito a prazos, pode ser remetido directamente à FPF, desde que no mesmo seja feita devida menção e, em simultâneo, seja enviada cópia à respectiva Associação ou LPFP.
5. De cada ofício, fax ou e-mail enviado, pelas Associações, LPFP ou Clubes à FPF, deve constar um único assunto.
6. As exposições e expediente, destinado a reenvio a entidades estrangeiras, nomeadamente à FIFA/UEFA, deve ser acompanhado da respectiva tradução numa das línguas oficiais destes organismos.
7. As exposições efectuadas por Clubes, que se destinem a ser reenviadas pela FPF, devem ser acompanhadas de tantas cópias quantas as entidades interessadas.
8. O custo do envio do expediente referido é debitado ao clube interessado. 9. A falta de cumprimento de qualquer uma das disposições previstas nos números
anteriores leva à rejeição e devolução aos signatários da correspondência enviada.
IV. Tabela de Emolumentos
1. O pedido de certidão ou fotocópia deve indicar a finalidade a que o mesmo se destina. 2. Os emolumentos a liquidar, no acto da requisição, são os seguintes:
1. Registo Informático: a. Fotocópia não autenticada: ----------------------------------------------- €15,00 b. Certificação da conformidade do conteúdo do documento electrónico com
o original e respectiva digitalização: ------------------------------------- €10,00
2. Contratos e outros documentos: a. Certidão ou fotocópia não autenticada de actos de registo de inscrições ou
contratos e de outros documentos, até dez páginas: ------------------ €19,50 b. A partir da 10ª página, por cada página a mais: ------------------------- €0,50 c. Certificação da conformidade do conteúdo da fotocópia: ------------- €10,00
3. Relatório de árbitros: ------------------------------------------------------------------ €10,00
4. Pedido de consulta a Federação estrangeira, para conhecimento da existência de inscrições ou registos de um jogador (cada) ---------------------------------------- €50,00
5. Cartão de livre entrada Membros dos Sócios Ordinários (emissão): ----------- €15,00 6. Bilhetes Especiais (emissão) ------------------------------------------------------------ €3,00
3. Outros Pagamentos: 1. Jogos particulares (dependentes de Autorização da FPF)
a. Equipa de Arbitragem (caução) ------- €1.500,00/Futebol 11 ou €750,00/Futsal; b. Taxa administrativa:
1. Organizado por agente de jogos ------------------------------------ €1.000,00 2. Organizado por Clube ou Associação (seniores) -------------------- €100,00
2. Jogos particulares (com nomeação da equipa de Arbitragem pela FPF) ---------------- ---------------------------------------------------- €1.500,00/Futebol 11 ou €750,00/Futsal;
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CAPÍTULO 2º CATEGORIAS
De acordo com a respectiva idade, os jogadores podem inscrever-se nas categorias seguintes:
I. Futebol e Futsal Masculino
1. Seniores – Nascidos até 1992 inclusive; 2. Juniores - Juniores “A” (Sub-19) - Nascidos em 1993 e 1994; 3. Juvenis - Juniores “B” (Sub-17) - Nascido em 1995 e 1996; 4. Iniciados - Juniores “C” (Sub-15) - Nascidos em 1997 e 1998; 5. Infantis - Juniores “D” (Sub-13) - Nascidos em 1999 e 2000; 6. Benjamins - Juniores “E” – ex-escolas - (Sub-11) - Nascidos em 2001 e 2002; 7. Traquinas - Juniores “F” (Sub-9) - Nascidos em 2003 e 2004; 8. Petizes - Juniores “G” (Sub-7) - Nascidos em 2005 e 2006.
II. Futebol e Futsal Feminino
1. Seniores – Nascidas até 1993 inclusive; 2. Juniores – Nascidas em 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998; 3. Infantis (Sub-13) – Nascidas em 1999 e 2000; 4. Benjamins (ex-Escolas – Sub-11) – Nascidas em 2001 e 2002; 5. Traquinas (Sub-9) – Nascidas em 2003 e 2004; 6. Petizes (Sub-7) – Nascidas em 2005 e 2006.
CAPÍTULO 3º PRAZOS DE INSCRIÇÕES
As Associações e a LPFP devem informar aos seus filiados o seguinte:
I. Inscrições com transferência internacional – para todos os jogadores
Os pedidos de inscrição com transferência internacional devem ser enviados pelas Associações ou LPFP e dar entrada na FPF com respeito pelos períodos a seguir indicados:
• 1º. Período – De 1 de Julho de 2011 a 16 de Setembro de 2011. • 2º. Período – De 2 de Janeiro de 2012 a 31 de Janeiro de 2012.
II. Inscrições Nacionais - para jogadores profissionais
i) Competições Profissionais (LPFP)
1. Ver Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
ii) Competições Não Profissionais (Restantes Divisões)
2. Os originais do pedido de inscrição devem dar entrada na FPF dentro dos prazos a seguir indicados:
• 1º. Período – De 1 de Julho de 2011 - às 16:00 de 22 de Setembro de 2011. • 2º. Período – De 2 de Janeiro de 2012 - às 16:00 de 2 de Fevereiro de 2012.
3. Os juniores A e B, que tenham representado o Clube/SAD nas duas últimas épocas, podem inscrever-se até ao dia 1 de Março de 2012.
III. Inscrições Nacionais - para jogadores amadores
De 1 de Julho de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012, devendo os originais ser entregues na FPF até às 16:00 do dia 1 de Março de 2012.
IV. Transferências Nacionais a meio da época para jogadores amadores utilizados, incluindo os não convocados há mais de um mês
De 1 de Julho de 2011 a 31 de Dezembro de 2011, devendo os originais ser entregues na FPF até às 16:00 do dia 7 de Janeiro de 2012, incluindo para os jogadores não convocados há mais de um mês.
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CAPÍTULO 4º DOCUMENTAÇÃO
1. Sem prejuízo da documentação exigível ao abrigo do Comunicado Oficial n.º 158 de 19.10.2009, os documentos a apresentar para efeito de inscrição, revalidação e transferência de jogadores, nacionais e estrangeiros, na época desportiva 2011/2012, são os seguintes:
1. Boletim de inscrição; 2. Cópia certificada do documento de identificação em documento individualizado, exigindo-
se, caso o jogador seja português, o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão; 3. Documento comprovativo de aptidão física do jogador (Lei 119/99, de 11 de Agosto e
Decreto-Lei n.º 345/99 de 27 de Agosto); 4. Duas fotografias tipo passe, para emissão do cartão licença e registo na Associação; 5. Declaração comprovativa da frequência escolar do atleta ou conclusão da escolaridade
mínima obrigatória; 6. Ficha médica actualizada; 7. Declaração, passada pelo Médico do Clube ou do Centro de Saúde, comprovativa de que
o jogador foi vacinado com a vacina antitetânica. 8. Comprovativo de pagamento da taxa de compensação ou comprovativo da sua dispensa,
quando a ele haja lugar nos termos do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores;
9. Declaração da Junta de Freguesia que ateste a idade a partir da qual o jogador se encontra a residir, ininterruptamente, em Portugal sempre que se pretenda uma primeira inscrição de jogador maior com nacionalidade estrangeira;
10. Comprovativo de residência em Portugal e na companhia dos pais, para jogadores com idade inferior a 12 anos e nacionalidade estrangeira;
11. Contrato de trabalho ou contrato de formação, quando exista. 12. Certificado de Seguro de Acidentes Pessoais, salvo tratando-se de jogador profissional; 13. Certificado Individual comprovativo da celebração de seguro de Acidentes de Trabalho,
sempre que o jogador tenha um contrato de trabalho; 2. Em caso de denúncia ou suspeita de ocultação de informação relevante, e para efeitos de averiguação do processo próprio de inscrição de jogador com naturalidade estrangeira, a FPF pode exigir outros documentos além dos referidos no número anterior. 3. Sem prejuízo de poderem ter que ser remetidos à FPF mediante solicitação, ficam na posse das Associações os documentos que instruam inscrições cujo registo seja deferido de imediato na aplicação informática disponibilizada pela FPF para o efeito, salvo os documentos referidos nos pontos 1.5, 1.6 e 1.7 que ficam na posse do Clube. 4. São remetidos à FPF os documentos a que se referem os pontos 1.1, 1.2 e 1.9 a 1.13 sempre que instruam inscrições cujo registo se encontre dependente de sua homologação ou da sua exclusiva competência. 5. Os pedidos e a documentação são remetidos à FPF através da LFPF se respeitante à inscrição de jogadores participantes na Liga ZonSagres e Liga Orangina e através da respectiva Associação Distrital/Regional se respeitante a jogador participante nas restantes provas ou com contrato de trabalho da categoria de Juniores A e B. 6. Para efeitos de consulta da situação de jogador a Federação estrangeira deve ser apresentado na FPF, até ao dia 10.02.2012, o respectivo pedido com indicação da Federação estrangeira a consultar, instruído com a cópia certificada do documento de identificação do jogador e comprovativo de pagamento da quantia devida de acordo com o n.º 2.4, do ponto IV do capítulo I, em ofício separado ao das restantes inscrições. 7. Nos termos do n.º 2 do artigo 9º do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores o pedido do Certificado Internacional deve vir instruído com indicação do nome do Clube a que o jogador se encontra/encontrava vinculado e da respectiva Federação Nacional, Declaração (jogadores “vinculados”) e documentos referidos nos pontos 1.1, 1.2 e 1.12 ou 1.13 consoante o caso.
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CAPÍTULO 5º QUOTAS DE INSCRIÇÃO
1. As quotas de inscrição e licenciamento de jogadores, masculinos e femininos, a pagar pelos Clubes no acto da entrega da documentação nas Associações ou na LPFP, são as seguintes:
I. Jogadores Seniores profissionais Primeiras Inscrições de
Jogadores estrangeiros não comunitários
Clubes da Liga ZonSagres €290,00 € 450,00 Clubes da Liga Orangina €230,00 € 360,00 Clubes da II Divisão Nacional €170,00 € 270,00 Clubes da III Divisão Nacional €125,00 €200,00 Clubes Distritais/Regionais e de Futsal €80,00 €130,00
II. Jogadores Seniores amadores Primeiras Inscrições de
Jogadores estrangeiros não comunitários
Clubes da II Divisão Nacional €95,00 €160,00 Clubes da III Divisão Nacional €70,00 €110,00 Clube da I Divisão Nacional de Futsal €60,00 €90,00 Clubes da II Divisão Nacional de Futsal €47,50 €75,00 Clubes da III Divisão Nacional de Futsal €37,50 €60,00 Clubes Distritais e Regionais €37,50 €60,00 Clubes Distritais e Regionais de Futsal €30,00 €45,00
III. Jogadores Juniores amadores e profissionais
Primeiras Inscrições de Jogadores estrangeiros não
comunitários
Clubes Juniores “A” de Futebol Isento €200.00 Clubes Juniores “B” de Futebol Isento €160.00 Clubes Juniores “C” de Futebol Isento €120.00 Clubes Juniores “D” e “E” de Futebol Isento €100.00 Clubes Juniores “F” e “G” – actividade lúdica Isento €100.00 Clubes Juniores Futsal Isento €100.00
IV. Jogadoras Femininas Primeiras Inscrições de
Jogadores estrangeiros não comunitários
Seniores Profissionais €80,00 €130.00 Juniores Profissionais Isento €80.00 Todas as categorias amadoras Isento €60.00
2. As Associações têm a faculdade de estabelecer taxas de inscrição para os escalões considerados Isentos pela FPF.
3. À inscrição de um jogador num clube que não participe em provas da sua categoria é aplicável a taxa correspondente à categoria superior.
4. A quota devida pela inscrição de jogador profissional é devida por cada ano de contrato.
5. As Associações e a LPFP remetem à FPF a percentagem de 50% das quotas de inscrição de jogadores em clubes participantes em provas nacionais, no prazo de 10 (dez) dias contados da recepção da notificação para pagamento, sob pena de suspensão dos registos entretanto solicitados e redução a metade do montante que às Associações e LPFP é de atribuir.
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CAPÍTULO 6º QUOTAS DE TRANSFERÊNCIA
I. Entre Clubes Nacionais
1. As quotas aplicáveis às inscrições com transferência entre Clubes nacionais, de jogadores masculinos ou femininos, são definidas de acordo com o seu escalão etário, nos termos seguintes:
Para Clubes da Liga Zon Sagres €425,00 Para Clubes da Liga Orangina €305,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €200,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €105,00 Para Clubes que participem no Campeonato Nacional de Juniores “A” €105,00 Para Clubes que participem no Campeonato Nacional de Juniores “B” ou “C” €37,50 Para Clubes da I Divisão Nacional de Futsal €75,00 Para Clubes da II Divisão Nacional de Futsal €60,00 Para Clubes da III Divisão Nacional de Futsal €47,50 Para Clubes Distritais ou Regionais de Futebol ou Futsal * €37,50 Para Clubes de Futebol Feminino €37,50
2. As quotas de inscrição com transferência, entre Clubes Nacionais, de jogadores das categorias de Petizes, Traquinas e Benjamins, Infantis, Iniciados, Juvenis e Juniores que se transfiram para Clubes que não disputem o Campeonato Nacional, são as estabelecidas no item “Para Clubes Distritais ou Regionais de Futebol ou Futsal *” do número anterior.
II. De Clubes Estrangeiros para Clubes Nacionais
3. As quotas aplicáveis à inscrição com transferência, de Clubes Estrangeiros para Clubes Nacionais, de jogadores masculinos ou femininos, a pagar pelos Clubes Nacionais, são as definidas de acordo com o seu escalão etário, nos termos seguintes:
Sénior Para Clubes da Liga Zon Sagres €3.975,00 Para Clubes da Liga Orangina €3.000,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €2.025,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €1.500,00 Para Clubes da I Divisão Nacional de Futsal €1.312,50 Para Clubes da II Divisão Nacional de Futsal €1.237,50 Para Clubes da III Divisão Nacional de Futsal €1.147,50 Para Clubes Distritais ou Regionais de Futebol ou Futsal €1.065,00 Para Clubes de Futebol Feminino €1.065,00
Júnior A Para Clubes da Liga Zon Sagres €1.575,00 Para Clubes da Liga Orangina €1.125,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €750,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €375,00 Para Clubes Distritais ou Regionais, Futsal e Feminino €150,00
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Júnior B Para Clubes da Liga Zon Sagres €1.500,00 Para Clubes da Liga Orangina €1.050,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €675,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €300,00 Para Clubes Distritais ou Regionais, Futsal e Feminino €150,00
Júnior C
Para Clubes da Liga Zon Sagres €1.425,00 Para Clubes da Liga Orangina €975,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €600,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €225,00 Para Clubes Distritais ou Regionais, Futsal e Feminino €150,00
Júnior D Para Clubes da Liga Zon Sagres €1.350,00 Para Clubes da Liga Orangina €900,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €525,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €150,00 Para Clubes Distritais ou Regionais, Futsal e Feminino €75,00
Juniores E, F e G Para Clubes da Liga Zon Sagres €1.275,00 Para Clubes da Liga Orangina €825,00 Para Clubes da II Divisão Nacional €450,00 Para Clubes da III Divisão Nacional €75,00 Para Clubes Distritais ou Regionais, Futsal e Feminino €37,50
4. As quotas de inscrição com transferência são pagas no acto de entrega da documentação nas Associações ou na LPFP.
5. O valor das quotas de inscrição com transferência é distribuído da seguinte forma: 1. De clubes estrangeiros para clubes portugueses e de Clubes portugueses para clubes
que participem em provas nacionais: 50% para a FPF e 50% para as Associações ou LPFP.
2. De Clubes portugueses para clubes que participem em provas distritais: 100% para as Associações Distritais ou Regionais.
6. As Associações e a LPFP remetem à FPF a percentagem de 50%, das quotas de inscrição com transferência de jogadores para clubes participantes em provas nacionais, no prazo de 10 (dez) dias contados da recepção da notificação para pagamento, sob pena de suspensão dos registos entretanto solicitados.
7. Não sendo realizada a transferência internacional pedida é devida, a final, a quantia correspondente a metade da quota ao caso aplicável, destinando-se 55% à FPF e 45% à LPFP ou Associação respectiva.
8. Pela inscrição com transferência nacional, na sequência de uma inscrição com transferência internacional efectuada na mesma época desportiva, é devida a quota correspondente ao clube da competição mais elevada, como se de uma transferência directa se tratasse.
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CAPÍTULO 7º TAXA DE FORMAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA – JOGADORES AMADORES
1. Às compensações financeiras a pagar nos termos do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores é aplicável a taxa que, em função da categoria em que o jogador se inscreve, corresponda à mais alta categoria e/ou competição que tenha o Clube para onde o jogador é transferido.
Futebol 11 Masculino
Categorias Taxas
Transferência para clubes que participem em competições de natureza profissional
Iniciados €2.000,00 Juvenis €4.000,00 Juniores €6.000,00
Transferência para clubes que participem em competições nacionais de natureza não profissional
Iniciados €500,00 Juvenis €1.000,00 Juniores €2.000,00 Seniores €3.000,00
Transferência para clubes que participem em competições distritais ou regionais
Iniciados €250,00 Juvenis €400,00 Juniores €500,00 Seniores €700,00
Futsal Masculino
Categorias Taxas
Transferência para clubes que participem em competições nacionais
Iniciados €250,00 Juvenis €300,00 Juniores €400,00 Seniores €500,00
Transferência para clubes que participem em competições distritais ou regionais
Iniciados €100,00 Juvenis €200,00 Juniores €300,00 Seniores €400,00
Futebol 11 e Futsal Feminino
Categorias Taxas
Transferência para clubes que participem em competições nacionais, distritais ou regionais
Iniciados €100,00 Juvenis €200,00 Juniores €300,00 Seniores €400,00
2. Na presente época só são deferidas transferências de jogadores, com idade igual ou superior a 14 anos, quando acompanhadas do comprovativo de pagamento da compensação devida ou de declaração de renúncia do Clube que a ela tenha direito, datadas de 1 de Julho de 2011 ou de data posterior.
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CAPÍTULO 8º TABELA DE DIÁRIAS
1. As diárias a pagar a título de subsídio de transporte, durante a presente época, são as seguintes:
ASSOCIAÇÕES (ÁREAS)
ANG
RA
HO
RTA
P. D
ELG
ADA
ALG
ARVE
AVEI
RO
BEJA
BRAG
A
BRAG
ANÇA
C. B
RAN
CO
COIM
BRA
ÉVO
RA
GU
ARD
A
LEIR
IA
LISB
OA
MAD
EIR
A
POR
TALE
GR
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POR
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SAN
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VISE
U
ANGRA - 1 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 HORTA 1 - 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 P. DELGADA 1 1 - 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 ALGARVE 3 3 3 - 3 1 3 3 2,5 2,5 1,5 3 2,5 2 3 2 3 2 1,5 3 3 3 AVEIRO 3 3 3 3 - 2,5 1 2 1,5 0,5 2 1,5 1 1,5 3 2 0,5 1,5 2 1 1,5 0,5 BEJA 3 3 3 1 2,5 - 3 3 2 2 0,5 2,5 2 1,5 3 1 2,5 1,5 1 3 3 2,5 BRAGA 3 3 3 3 1 3 - 1,5 2 1 2,5 2 1,5 2 3 2,5 0,5 2 2,5 0,5 1 1,5 BRAGANÇA 3 3 3 3 2 3 1,5 - 2 2 2,5 1,5 2 3 3 2,5 1,5 2,5 3 1,5 1 1,5 C. BRANCO 3 3 3 2,5 1,5 2 2 2 - 1 1,5 0,5 1 1,5 3 0,5 2 1 1,5 2 2 1 COIMBRA 3 3 3 2,5 0,5 2 1 2 1 - 1,5 1 0,5 1,5 3 1,5 1 1 1,5 1,5 1,5 0,5 ÉVORA 3 3 3 1,5 2 0,5 2,5 2,5 1,5 1,5 - 1,5 1 1 3 0,5 2 1 1 2,5 2,5 2 GUARDA 3 3 3 3 1,5 2,5 2 1,5 0,5 1 1,5 - 1,5 2 3 1 1,5 2 2 2 1 0,5 LEIRIA 3 3 3 2,5 1 2 1,5 2 1 0,5 1 1,5 - 0,5 3 1 1 0,5 1 1,5 1,5 1 LISBOA 3 3 3 2 1,5 1,5 2 3 1,5 1,5 1 2 0,5 - 3 1,5 2 0,5 0,5 2 2,5 2 MADEIRA 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 - 3 3 3 3 3 3 3 PORTALEGRE 3 3 3 2 2 1 2,5 2,5 0,5 1,5 0,5 1 1 1,5 3 - 2 1 1,5 2,5 2 1,5 PORTO 3 3 3 3 0,5 2,5 0,5 1,5 2 1 2 1,5 1 2 3 2 - 1,5 2 0,5 1 1 SANTARÉM 3 3 3 2 1,5 1,5 2 2,5 1 1 1 2 0,5 0,5 3 1 1,5 - 1 2 2 1,5 SETÚBAL 3 3 3 1,5 2 1 2,5 3 1,5 1,5 1 2 1 0,5 3 1,5 2 1 - 2,5 2,5 2 V. CASTELO 3 3 3 3 1 3 0,5 1,5 2 1,5 2,5 2 1,5 2 3 2,5 0,5 2 2,5 - 1 1,5 VILA REAL 3 3 3 3 1,5 3 1 1 2 1,5 2,5 1 1,5 2,5 3 2 1 2 2,5 1 - 1 VISEU 3 3 3 3 0,5 2,5 1,5 1,5 1 0,5 2 0,5 1 2 3 1,5 1 1,5 2 1,5 1 -
Taça de Portugal € 25,00 Campeonato Nacional da II Divisão €20,00 Campeonato Nacional da III Divisão € 18,00 Campeonato Nacional de Futsal da I Divisão € 18,00 Campeonato Nacional de Futsal II Divisão € 15,00 Campeonato Nacional de Futsal da III Divisão €12,50 Taça de Portugal de Futsal (de acordo com a divisão a que o Clube pertence)
2. Sempre que a deslocação, entre Clubes de uma Associação, for superior a 40 km ao valor calculado nos termos do número anterior acresce o montante de €0,30 por cada quilómetro percorrido.
3. Sempre que se verifique interdição de campo, o Clube que tenha o campo interdito pagará ao adversário €0,50, €12,50 ou €25,00 por km percorrido a mais, consoante o excesso corresponda a menos de 50 km, de 50 a 100 km ou mais de 100km, respectivamente.
4. Se entre o local inicial do jogo e o novo campo mediar entre 50 a 100 km o valor referido é devido até ao máximo de 24 pessoas.
5. Se entre o local inicial do jogo e o novo campo mediar mais de 100 km o valor referido é devido até ao máximo de 24 pessoas nos jogos de futebol e de 18 pessoas em Futsal.
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CAPÍTULO 9º SEGUROS OBRIGATÓRIOS
I. Seguro de Acidentes Pessoais 1. Ao Seguro de Jogadores e Agentes Desportivos é aplicável o disposto no regime jurídico do seguro desportivo obrigatório previsto no DL 10/2009 de 12 de Janeiro com as alterações da Lei 27/2011, de 16 de Junho e o Comunicado Oficial n.º 451 de 17.06.2011.
2. A adesão individual de cada um dos agentes desportivos ao seguro de acidentes pessoais de grupo da Federação Portuguesa de Futebol realiza-se no momento da sua inscrição.
3. A prestação de cada aderente é paga no momento da sua inscrição ou renovação/registo.
4. A FPF debita, mensalmente, a cada Associação e à LPFP os registos efectuados no mês imediatamente anterior. 5. Os valores devidos pelas Associações e pela LPFP são liquidados nos 10 (dez) dias subsequentes à recepção do aviso de pagamento, sob pena de suspensão das inscrições ou registos solicitados até que sejam pagas as quantias em dívida.
II. Seguro de Acidentes de Trabalho 1. Ao Seguro de Acidentes de Trabalho é aplicável o regime estabelecido na Lei 28/98, de 26 de Junho e na Lei 27/2011, de 16 de Junho.
2. No acto de registo do contrato de trabalho e de validação da licença de jogador profissional os Clubes ou SADs estão obrigados a fazer prova da celebração de contrato de seguro de acidentes de trabalho, mediante a entrega do Modelo 7, anexo a este Comunicado, devidamente preenchido, assinado e carimbado pela Seguradora competente. 3. Os Certificados (Modelo 7) referidos são enviados pela LPFP ou Associação à FPF sendo rejeitados os que mencionem mais que um jogador.
CAPÍTULO 10º VENCIMENTO MÍNIMO OBRIGATÓRIO
1. Os jogadores profissionais, têm direito às remunerações base mínimas seguintes, calculadas em função do Clube em que se encontrem inscritos:
���� Liga Zon Sagres - 3 vezes o salário mínimo nacional; ���� Liga Orangina - 2,5 vezes o salário mínimo nacional; ���� II Divisão - 2 vezes o salário mínimo nacional; ���� III Divisão - 1,5 vezes o salário mínimo nacional; ���� C.N. de Futsal, Fut. Feminino e Distritais - 1 vez o salário mínimo nacional.
2. Os jogadores profissionais, com idades compreendidas entre os 18 e os 21 anos, inscritos em Clubes que, em cada época desportiva, tenham em vigor contratos de trabalho desportivo celebrados com, pelo menos, dois jogadores da sua formação ou provenientes das competições não profissionais e integrem o respectivo plantel nos termos do Regulamento de Competições da LPFP, têm direito às remunerações base mínimas seguintes:
���� Liga Zon Sagres – 1,5 vezes o salário mínimo nacional; ���� Restantes divisões – salário mínimo nacional.
4. Os jogadores profissionais, com idades compreendidas entre os 18 e os 23 anos, cujos Clubes tenham equipas B, têm direito a remuneração mínima correspondente a duas vezes o salário mínimo nacional.
5. A remuneração mínima de jogadores profissionais com idade inferior a 18 anos é a correspondente ao salário mínimo nacional.
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CAPÍTULO 11º Horário Oficial, Calendário dos Jogos e Campo/Pavilhão,
Indemnizações e Taxas
I. Horário Oficial e Calendário
Futebol 11 Seniores e Juniores A
1. O horário oficial dos jogos de Seniores e Juniores A de futebol 11 é o seguinte: ���� 17:00 - De 1 de Julho de 2011 até 24 de Setembro de 2011, inclusive. ���� 15:00 - De 26 de Setembro de 2011 até 31 de Março de 2012, inclusive. ���� 16:00 - De 1 de Abril de 2012 até 12 de Maio de 2012, inclusive. ���� 17:00 - De 13 de Maio de 2012 até 30 de Junho de 2012, inclusive, ou as 18:30 nos
dias úteis. ���� 16:00 – Na Região Autónoma da Madeira, excepto nas três últimas jornadas em que se
aplica o horário acima referido. ���� 15:00 – Na Região Autónoma dos Açores, excepto nas três últimas jornadas, em que o
horário é fixado jornada a jornada tendo em consideração o horário a praticar no Continente e na Região Autónoma da Madeira.
Juniores B e C
2. O horário oficial dos jogos dos Juvenis e Iniciados é o seguinte: � 11:00 – Sábados, Domingos e Feriados, salvo se tiver sido marcado outro jogo no
mesmo campo, caso em que se realiza às 09:00 o jogo do escalão etário superior e às 11:00 o do escalão etário inferior.
3. Podem ser calendarizados jogos das categorias Juvenis e Iniciados para dias úteis caso em que são aplicáveis as regras estabelecidas para a categoria de Seniores e Juniores A.
Futsal
4. Compete à equipa visitada estabelecer o horário dos jogos até 12 dias antes do início da prova.
5. A FPF marca os jogos que sejam de realizar até ao último fim-de-semana de Maio para as 16:00 e os jogos que sejam de realizar a partir do primeiro fim-de-semana de Junho (inclusive) para as 18:OO, sempre que a comunicação referida no número anterior não seja efectuada.
6. O horário oficial dos jogos do Campeonato Nacional da I Divisão de Futsal e da Taça de Portugal de Futsal é o seguinte:
���� Sábados entre as 16:00 e as 20:00 ���� Domingos e Feriados Nacionais entre as 16:00 e as 18:00, ���� Dias úteis, conforme marcação da FPF.
7. O horário oficial dos restantes campeonatos é o seguinte:
1. Entre equipas que distem entre si até 100 km (entre as capitais de distrito): ���� Sábados entre as 15:00 e as 20:00. ���� Domingos e Feriados Nacionais entre as 15:00 e as 19:00.
2. Entre equipas que distem entre si mais de 100 km (entre as capitais de distrito): ���� Sábados entre as 15:00 e as 20:00. ���� Domingos e Feriados Nacionais entre as 15:00 e as 17:00.
II. Alteração de Horário e Calendário
8. Não podem ser marcados jogos com início após as 21:00.
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DATA: : 2011.06.27
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9. Nas provas nacionais que se disputem em poule devem ser respeitadas as seguintes regras: a. Nas três últimas jornadas, de futebol 11, os jogos são sempre disputados â mesma hora e no mesmo dia por todos os clubes intervenientes sem possibilidade de alteração de data e hora; b. Nas duas últimas jornadas devem os jogos, que sejam de realizar até ao último fim-de-semana de Maio, ser marcados para as 16:00 de Sábado e os jogos que sejam de realizar a partir do primeiro fim-de-semana de Junho (inclusive) para as 18:00 de Sábado, não sendo admissíveis quaisquer alterações de data, hora ou campo.
III. Indemnizações
9. As indemnizações a pagar ao adversário, pelo Clube que requer a alteração, calculam-se de acordo com a tabela seguinte aplicável às competições de futebol aí referidas:
II DIVISÃO III DIVISÃO OUTRAS ALTERAÇÃO DATA €2.500,00 €2.000,00 €1.500,00 ALTERAÇÃO DATA
(dia anterior)
€1.250,00
€1.000,00
€750,00 ALTERAÇÃO HORÁRIO
€850,00
€650,00
€650,00
11. As indemnizações a pagar pelo Clube que requer a alteração à data dos jogos, ao Clube adversário, calculam-se de acordo com a tabela seguinte aplicável às competições de Futsal aí referidas:
I DIVISÃO II DIVISÃO OUTRAS ALTERAÇÃO DATA €150,00 €100,00 €50,00
IV. Taxas
12. O pedido de alteração do calendário (hora, data ou campo) de jogos sempre que tiver dado entrada fora de prazo está sujeito ao pagamento de uma taxa, não reembolsável em caso de indeferimento, fixada de acordo com a tabela abaixo indicada:
a) Futebol de Onze Masculino
Taça de Portugal - até à 3ª eliminatória inclusive € 250,00
Taça de Portugal - a partir da 4ª eliminatória inclusive € 500,00
Campeonato Nacional da II Divisão € 200,00
Campeonato Nacional da III Divisão € 175,00
Campeonato Nacional de Juniores “A” € 150,00
Campeonato Nacional de Juniores “B” € 125,00
Campeonato Nacional de Juniores “C” € 125,00
b) Futebol de Onze Feminino
Campeonato Nacional € 100,00
c) Futsal
Taça de Portugal – 1ª Eliminatória € 150,00
Taça de Portugal – A partir da 2ª Eliminatória € 175,00
Campeonato Nacional da I Divisão € 175,00
Campeonato Nacional da II Divisão € 150,00
Campeonato Nacional da III Divisão € 150,00
Taças Nacionais € 100,00
13. O comprovativo da transferência bancária efectuada ou do vale postal correspondente ao valor da taxa, deve acompanhar o pedido, sob pena de indeferimento imediato.
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14. Na contagem dos prazos estabelecidos, para efeito dos pedidos de alteração e homologação pela FPF dos calendários e programas das provas das Associações, é observado o que a seguir se encontra estabelecido:
1. O primeiro dia de contagem do prazo é o dia seguinte ao da entrada do pedido nos Serviços da FPF e o último dia do prazo o dia imediatamente anterior à data da realização do jogo. 2. No caso de um jogo ser antecipado ou adiado para o dia imediatamente anterior ou posterior, o último dia do prazo é contado tendo em conta a data do jogo inicialmente fixada.
Capítulo 12º Bola Oficial 2011-2012
Compete ao Clube visitado ou considerado como tal fornecer as bolas necessárias para o jogo, sendo possível a cada Clube a apresentação de uma bola para cada metade do jogo.
Campeonato Descrição Campeonato da II e III Divisão NIKE ½ Final e Final da Taça de Portugal e Supertaça Cândido de Oliveira
Fornecida pela FPF
Seniores, Juniores, Juvenis e Iniciados (masculinos e femininos)
● A circunferência da bola não pode ser superior a 70 cm nem inferior a 68 cm. ● No começo do jogo a bola não pode pesar mais de 450 gramas nem menos de 410 gramas (bola nº 5).
Infantis, Benjamins, Traquinas e Petizes (masculinos e femininos)
● A circunferência da bola não pode ser superior a 66 cm nem inferior a 62 cm. ● No começo do jogo a bola não pode pesar mais de 390 gramas nem menos de 340 gramas (bola nº 4).
Futsal MIKASA, modelo FL450-YGR ou outro que venha a ser desenvolvido.
CAPÍTULO 13º Organização Financeira
1. Os encargos de organização, a suportar pelos Clubes na condição de visitados, e que devem ser liquidados nas Associações, são os seguintes:
Campeonato Nacional da II Divisão
Quota de Arbitragem e Fomento ------------------------------------ €650,00
Quota de Organização ----------------------------------------------- € 210,00
Campeonato Nacional da III Divisão
Quota de Arbitragem e Fomento ----------------------------------- € 500,00
Quota de Organização ----------------------------------------------- €105,00
Campeonato Nacional de Juniores “A”
Quota de Organização ------------------------------------------------- € 40,00
Campeonatos Nacionais I Divisão de Futsal
Quota de Arbitragem --------------------------------------------------€350,00
Campeonatos Nacionais II Divisão de Futsal
Quota de Arbitragem --------------------------------------------------€250,00
Campeonatos Nacionais III Divisão de Futsal
Quota de Arbitragem -------------------------------------------------- €175,00
2. Na Taça de Portugal de Futsal, em Jogos entre Clubes de Divisões diferentes, é aplicada a quota correspondente à Divisão Superior. 3. A FPF remete mensalmente às Associações de Futebol nota de débito referente às Quotas de Arbitragem e Organização dos Clubes filiados, dispensando neste caso o envio do mapa financeiro.
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CAPÍTULO 14º Ingressos
I. Preço dos bilhetes
1. As tabelas gerais de preços para as Provas Nacionais são as que seguem podendo a FPF, em casos devidamente justificados, a pedido de ambos os Clubes, autorizar preços diferentes.
Futebol de Onze Campeonato Nacional da II Divisão
Camarote (Senhas) € 9,00
Bancada Central € 9,00
Bancada Lateral € 8,50
Bancada de Topo € 8,00
Superior Central € 7,50
Superior € 7,00
Geral € 6,00
Cartão Jovem € 4,00
Futebol de Onze Campeonato Nacional da III Divisão
Camarote (Senhas) € 8,50 Bancada Central € 8,50 Bancada Lateral € 8,00 Bancada de Topo € 7,50 Superior Central € 7,00 Superior € 6,50 Geral € 6,00 Cartão Jovem € 3,50 Campeonato Nacional de Juniores “A”- I Divisão Preço único – 1ª Fase € 4,50 Preço único – 2ª Fase € 5,00 Campeonato Nacional de Juniores “A”- II Divisão Preço único – 1ª Fase € 3,50 Preço único – 2ª Fase € 4,00 Campeonato Nacional de Juniores “B” Isento Campeonato Nacional de Futebol Feminino Isento
Taça de Portugal Entre Clubes Participantes na Liga Zon Sagres
Camarote (Senhas) € 22,00 Bancada Central € 22,00 Bancada Lateral € 18,00 Bancada de Topo € 15,00 Superior Central € 12,00 Superior € 11,00 Geral € 8,00 Cartão Jovem € 5,50
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Taça de Portugal Entre Clubes Participantes na Liga Orangina
Camarote (Senhas) € 14,00 Bancada Central € 14,00 Bancada Lateral € 12,00 Bancada de Topo € 11,00 Superior Central € 9,00 Superior € 8,00 Geral € 7,00 Cartão Jovem € 4,50
Futsal
Campeonato Nacional I Divisão 1ª Fase € 6,00 Play-off / Play-out € 9,00 Campeonato Nacional II Divisão 1ª Fase € 3,00 2ª Fase € 4,00 Campeonato Nacional III Divisão 1ª Fase € 2,00 2ª Fase € 3,00 Taça Nacional de Juniores “A” Entrada Livre Taça Nacional de Juniores “B” Entrada Livre Taça Nacional Feminina Entrada Livre
2. Nos jogos da Taça de Portugal a fixação do preço dos bilhetes têm ainda em conta o seguinte:
� Nos jogos entre equipas da Liga Zon Sagres, fica ao critério da FPF, conforme a importância dos jogos;
� Nos jogos entre Clubes da mesma Divisão, em futebol 11 e futsal, praticam-se os preços correspondentes a essa Divisão;
� Nos jogos entre Clubes de Divisões diferentes, em futebol 11 e futsal, praticam-se os preços correspondentes à Divisão superior;
II. Distribuição da Receita
1. A distribuição da receita dos bilhetes de ingresso é a seguinte:
Jogos da Taça de Portugal
Supertaça e Final Taça de Portugal
FPF 5% 25% Associação a que pertence o Clube Visitante/finalista
35% 5%
Associação a que pertence o Clube Visitado/finalista
60% 5%
Associação do Distrito onde se realize a final - 5% Cada Clube Finalista - 30% 2. Nos jogos da Taça de Portugal e Super Taça, a devolução dos bilhetes remanescentes deve ser efectuada à entidade organizadora ou ao seu delegado, por entrega directa ou correio registado, até às 16:00 do quarto dia anterior ao dia do jogo. 3. Quando o número de bilhetes remanescentes não exceder 10% da quantidade recebida, a devolução pode ser efectuada até às 16:00 do dia útil anterior ao da realização do jogo.
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CAPÍTULO15º Anexos
I. Modelos de contratos e Declarações
���� Modelo “A”: Contrato de Trabalho Desportivo; ���� Modelo “B”: Revogação de Contrato de Trabalho Desportivo; ���� Modelo “C”: Contrato de Formação Desportiva: ���� Modelo “D”: Revogação do Contrato de Formação Desportiva; ���� Modelo “E”: Cedência Temporária de Jogadores; ���� Modelo “F”: Declaração (jogadores “vinculados”); ���� Modelo “G”: Declaração (jogadores “livres”); ���� Modelo “H”: Contrato de Representação; 1. No preenchimento do Modelo “A” é exigido o cumprimento da Lei 28/98 de 26 de Junho e no CCT. 2. Os contratos de trabalho de jogadores com idade inferior a 18 anos não podem ter um prazo de duração superior a três épocas e deles deve constar o reconhecimento presencial da assinatura do representante legal do jogador. 3. O contrato de formação desportiva é reduzido a escrito, feito em triplicado, os seus exemplares são assinados pelo representante do Clube, formando e seu representante legal quando aquele for menor, e destina-se um a cada subscritor e o outro à FPF. 4. A assinatura do jogador ou do seu representante, sempre que aquele seja menor, quando aposta em contrato de trabalho, cedência, formação, aditamento ou revogação, necessita de reconhecimento presencial.
II. Fichas Técnicas
� 143: Relação dos Técnicos e dos Jogadores Efectivos e Suplentes – futebol masculino (ficha azul);
� 144: Futsal Masculino (ficha verde);
� 144-A: Futsal Feminino (ficha rosa);
� 145: Relação das Técnicas e dos Jogadoras Efectivas e Suplentes – futebol feminino (ficha rosa);
1. As fichas técnicas são preenchidas em duplicado e entregues ao árbitro do jogo devidamente preenchidas, não sendo permitidas rasuras nos quadriculados dos respectivos modelos nem abreviaturas, devendo criar-se uma linha intermédia quando necessário; 2. O original e duplicado dos modelos é remetido à FPF juntamente com o relatório do árbitro; 3. As vinhetas dos jogadores, delegados, treinadores, médicos, massagistas/ enfermeiros/ fisioterapeutas devem estar em bom estado de conservação para leitura óptica, identificando os nomes completos dos visados e respectivos números de licença do jogador ou do documento de identificação pessoal se pertencente a outro agente desportivo; 4. Sempre que ocorram alterações não previstas devem ser preenchidas novas fichas técnicas. 5. Os delegados devem confirmar, mediante assinatura no verso das fichas, os jogadores, médicos, enfermeiros, massagistas, treinadores, treinadores-adjuntos, secretários técnicos e delegados que tenham sido expulsos ou como tal considerados. 6. Quando os Delegados indicados não comparecerem os árbitros são obrigados a identificar a pessoa que apresenta a identificação e a assegurar que, no final do jogo, a ficha técnica é por este assinado no local destinado ao Delegado.
III. Impressos
1. Os impressos para a época 2011/2012, têm que ser datados de 1 de Julho de 2011 ou data posterior e constam dos seguintes Modelos: Mod. 1 – Boletim de Profissionais – (Modelo Azul); Mod. 2 – Boletim de Amador (masculino e feminino) – Futebol 11 e 7 (Modelo Branco), Futsal (Modelo Verde) e Feminino (Modelo Rosa);
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Mod. 3 – Boletim de Amador futebol 4 - (masculino – Modelo Branco) e (feminino – Modelo Rosa); Mod. 4 – Guia de Revalidações futebol 11 e 7 e futsal (masculino) – (Modelo Branco); Mod. 5 – Guia de Transferências futebol 11 e 7 e futsal (masculino) – (Modelo Branco); Mod. 6 – Boletim de Contrato de Formação de futebol 11 e futsal – (Modelo Branco); Mod. 7 – Certificado de Seguro de Jogadores Profissionais; Mod. 8 – Guia de Revalidações (feminino) – (Modelo Rosa); Mod. 9 - Guia de Transferências (feminino) – (Modelo Rosa); 2. Os modelos referidos no número anterior são preenchidos em quadruplicado destinando-se o original à FPF e as cópias à Associação/LPFP, Clube e Jogador. 3. Os impressos devem conter resposta verdadeira e legível em todos os campos para preenchimento e não podem conter rasuras, sob pena de devolução.
IV. Alteração de modelos para a época 2012/2013
Na época 2012/2013, manter-se-á o modelo 1 e serão publicados os seguintes novos modelos: � Modelo 2 – que consistirá no modelo de Amador e abrangerá as categorias previstas no
actual modelo 2 e 3, � Modelo 3 – que consistirá no novo Guia de Revalidações, destinado ao futebol masculino e
feminino e a todas as categorias, � Modelo 4 – consistirá no novo Guia de Transferências, destinado ao futebol masculino e
feminino e a todas as categorias, � Modelo 5 – consistirá no actual modelo 6.
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CAPÍTULO16º Regulamentação
INSCRIÇÕES
E
JOGOS
Capítulo I
Inscrições
Título I
Parte Geral
1º
Obrigatoriedade
1. Os jogadores podem participar em competições oficiais da FPF desde que regularmente
inscritos na época oficial em curso.
2. A utilização de jogador cujos procedimentos regulamentares de inscrição não tenham sido
integralmente respeitados pelo Jogador, Clube, Associação ou LPFP ou cuja inscrição se
encontre suspensa é considerada irregular.
2º
Inscrições
São admissíveis as seguintes espécies de inscrições:
1. Primeira inscrição de:
1. Jogadores amadores:
a. Nacionais;
b. Estrangeiros menores de idade.
c. Estrangeiros maiores de idade;
2. Jogadores profissionais;
3. Jogadores com contrato de formação;
2. Revalidação da inscrição:
1. Jogadores amadores com nacionalidade portuguesa;
2. Jogadores amadores com nacionalidade estrangeira;
3. Jogadores profissionais.
3. Validação da inscrição de jogadores profissionais;
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4. Inscrição com Transferência Nacional de:
1. Jogadores amadores com nacionalidade portuguesa;
2. Jogadores amadores com nacionalidade estrangeira;
3. Jogadores profissionais;
5. Inscrição com Transferência Internacional;
3º
Competência
1. As primeiras inscrições, revalidações de inscrição e inscrições com transferência nacional de
jogadores amadores com nacionalidade portuguesa são deferidas em definitivo pela Associação
Distrital ou Regional competente, mediante registo na aplicação informática disponibilizada pela
FPF para o efeito;
2. As primeiras inscrições de jogadores amadores maiores com nacionalidade estrangeira são
deferidas provisoriamente pela Associação Distrital ou Regional competente e assumem a
caracterização de pendentes até homologação definitiva pela FPF.
3. As revalidações de inscrição e inscrições com transferência nacional de jogadores amadores
com nacionalidade estrangeira são deferidas em definitivo pela Associação Distrital ou Regional
competente.
4. As inscrições, validação das inscrições, revalidações e inscrições com transferência nacional de
jogadores que participarão nas competições da LPFP são deferidas pela LPFP e pela FPF.
5. As inscrições, validação das inscrições, revalidações e inscrições com transferência nacional de
jogadores, que com contrato de trabalho ou contrato de formação, participarão nas
competições nacionais de natureza não profissional são da competência exclusiva da FPF.
6. São igualmente da competência exclusiva da FPF as inscrições com transferência internacional e
as primeiras inscrições de jogadores amadores estrangeiros, menores de idade.
4º
Duplicação de pedidos
1. Quando, na mesma Associação, derem entrada dois ou mais boletins de inscrição em relação ao
mesmo jogador, é considerado primeiro pedido de inscrição o que tiver dado entrada em
primeiro lugar.
2. Quando, em Associações diferentes, derem entrada dois ou mais boletins de inscrição em
relação ao mesmo jogador, é considerado primeiro pedido de inscrição o que tiver sido
registado em primeiro lugar no sistema informático disponibilizado pela FPF para o efeito.
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
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5º
Actos
1. Do reconhecimento de assinaturas:
� Para efeito de inscrição de jogadores, a FPF atribui competência às Associações
Distritais ou Regionais e à LPFP para reconhecer as assinaturas dos dirigentes
dos Clubes seus filiados, sempre que por eles seja exibido o seu documento de
identificação e na Associação respectiva ou na LPFP se encontrem arquivadas
fotocópias da acta de eleição dos titulares dos órgãos sociais e do termo de
posse com a assinatura do dirigente respectivo.
2. Da conferência de documentos
� Para efeito de inscrição de jogadores, e sem prejuízo de poder exigir, a todo o
tempo, a exibição de qualquer documento, a FPF atribui às Associações
Distritais ou Regionais e à LPFP competência para:
i. Conferir fotocópias dos documentos de identificação e demais
documentos necessários à inscrição de jogadores, desde que os
originais lhe sejam igualmente apresentados.
ii. Conferir os elementos constantes do boletim de inscrição e a sua
conformidade com os documentos a apresentar.
iii. Conferir o contrato de trabalho, quando a ele haja lugar.
3. Da notificação pela FPF:
� Os interessados consideram-se notificados da homologação, suspensão e
rejeição e inscrições com o envio à Associação do ofício ou da listagem semanal
elaborada para o efeito.
4. Da suspensão ou rejeição de inscrições dependentes de homologação da FPF:
� Implica a suspensão imediata do jogador a rejeição da inscrição de jogador
registado provisoriamente e a não regularização, no prazo de 25 dias a contar
da data do ofício da FPF, de processo de inscrição que por não se encontrar
completo ou regularmente preenchido ou instruído tenha sido devolvido à
Associação ou à LPFP.
� O processo reenviado assume a data da nova entrada.
5. Do averbamento da nacionalidade:
� A FPF procede ao averbamento da nacionalidade portuguesa dos jogadores
que, junto com fotocópia certificada do seu documento de identificação
entreguem, na Associação respectiva ou na LPFP, pelo menos, um dos
seguintes documentos:
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
22
i. Página do Diário da República onde conste que foi promulgado o
referido averbamento;
ii. Certificado de nacionalidade;
iii. Assento de nascimento donde conste que foi averbada a Nacionalidade
Portuguesa.
iv. Documento de identificação com a menção da sua nacionalidade e
declaração com referência ao Tratado aplicável no caso de jogadores a
quem tenha sido concedido o estatuto de igualdade.
Título II
Inscrições
Secção I
Inscrições Nacionais
Subsecção I
Jogadores Amadores
6º
Jogadores amadores com nacionalidade portuguesa
1. As primeiras inscrições, revalidações com inscrição e inscrições com transferência nacional de
jogadores amadores com nacionalidade portuguesa são deferidas em definitivo mediante
registo na aplicação informática, disponibilizada pela FPF para o efeito, pela Associação Distrital
ou Regional a que pertença o Clube que a pretenda.
2. Às inscrições referidas no número anterior são aplicáveis as regras estabelecidas no
Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores, constante do Comunicado
Oficial n.º 432, de 18.06.2008.
3. As normas relativas à transferência de jogadores, estabelecidas no regulamento referido no
número anterior, não são aplicáveis às categorias Benjamins, Petizes e Traquinas podendo
estes jogadores ser livremente transferidos durante o período de inscrições, até ao máximo de
três inscrições por época.
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
23
7º
Jogadores amadores com nacionalidade estrangeira menores de idade
1. As primeiras inscrições de jogadores de nacionalidade estrangeira com idade inferior a 12 anos
são deferidas provisoriamente pela Associação Distrital ou Regional competente e assumem a
caracterização de pendentes até homologação definitiva pela FPF.
2. Para efeitos da inscrição referida no número anterior é necessária a entrega de comprovativo
de residência, do menor com os pais, em Portugal.
3. As inscrições de jogadores amadores, com nacionalidade estrangeira e idade compreendida
entre os 12 e os 17 anos, estão sujeitas ao cumprimento do disposto no Comunicado Oficial n.º
158, de 19.10.2009, não sendo deferidas enquanto o seu deferimento não for comunicado pela
Subcomissão nomeada pela Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA;
4. As revalidações e transferências nacionais de jogadores amadores menores de idade estão
sujeitas às regras aplicáveis às inscrições de jogadores amadores com nacionalidade
portuguesa.
8º
Jogadores amadores com nacionalidade estrangeira maiores de idade
1. As primeiras inscrições de jogadores amadores com nacionalidade estrangeira, maiores de
idade, são deferidas provisoriamente pelas Associações Distritais e assumem a caracterização
de pendentes até homologação definitiva e registo pela FPF.
1. A documentação para efeitos da realização dos registos referidos no número
anterior é remetida à FPF, no período referido no Comunicado Oficial n.º 1, sob
pena de suspensão automática do jogador e em oficio individualizado sob pena
de rejeição.
2. Se na posse da documentação exigível, nos termos Comunicado Oficial n.º 1, a
FPF verificar que o jogador reside, ininterruptamente, em Portugal desde os 11
anos de idade, o jogador pode ser inscrito se os demais requisitos para
inscrição se encontrarem respeitados.
3. Se não for feita prova de que o jogador reside, ininterruptamente, em Portugal
desde os 11 anos de idade, é necessária consulta à Federação estrangeira
competente, mediante pedido instruído com os documentos referidos no
Comunicado Oficial n.º 1.
4. O processo de inscrição fica suspenso até que seja dada resposta pela
federação estrangeira.
5. Da resposta da federação estrangeira é dado conhecimento ao Clube
requerente, através da Associação respectiva.
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
24
6. Se da consulta resultar o jogador não ser conhecido, o clube pode subscrever
uma primeira inscrição com o jogador, cumprindo o processo aplicável
consoante o atleta seja amador ou profissional.
7. Se da consulta resultar que o atleta é conhecido a inscrição só poderá realizar-
-se se cumpridos os requisitos exigidos para as transferências internacionais.
5. As revalidações e inscrições com transferência nacional de jogadores amadores com
nacionalidade estrangeira maiores de idade estão sujeitas às regras aplicáveis aos jogadores
amadores com nacionalidade portuguesa.
Subsecção II
Contratos
9º
Contratos de Formação
As inscrições de jogadores amadores com contrato de formação desportiva processam-se de
acordo com o Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores, nos termos
da Lei 28/98 de 26 de Junho e do CCT dos Jogadores Profissionais de Futebol, encontram-se
dependentes do envio da documentação exigida nos termos do Comunicado Oficial n.º 1 e são
da competência exclusiva da FPF.
10º
Contrato de Trabalho
1. O registo de contrato de trabalho na FPF é efectuado segundo a ordem de entrada na FPF,
sendo registado o que der entrada em primeiro lugar e, em caso de anulação, os seguintes,
sucessivamente.
2. Se no mesmo dia der entrada na FPF dois ou mais contratos celebrados pelo mesmo jogador
com mais do que um Clube é registado o que contiver o reconhecimento da assinatura do
jogador feito em primeiro lugar.
3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 7º do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e
Transferência de Jogadores, a validação da inscrição do jogador com contrato de trabalho de
duração superior a uma época desportiva depende do envio à FPF do certificado anual de
seguro de acidentes de trabalho legalmente exigido, conforme modelo anexo ao Comunicado
Oficial n.º1.
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
25
11º
Condição para participação
1. A participação de jogador com contrato de trabalho em provas oficiais depende de inscrição e
registo do contrato de trabalho na FPF.
2. Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Competições da LPFP, os jogadores podem ser
utilizados a partir do dia seguinte ao da comunicação do deferimento pela FPF.
12º
Inscrições na FPF
1. As inscrições, revalidações e inscrições com transferência nacional de jogadores com contrato
de trabalho dependem do envio da documentação exigível nos termos do Comunicado Oficial
n.º 1
2. A documentação referida é remetida pela LPFP sempre que seja de participar nas suas
competições e pelas Associações Distrais ou Regionais quando não seja de participar em
competições profissionais.
3. Às primeiras inscrições, de jogadores menores de nacionalidade estrangeira, com contrato de
trabalho ou de formação, são aplicáveis as regras referidas no Comunicado Oficial n.º 158, de
19.10.2009.
13º
Rescisão e reamadorização
1. A reamadorização de um jogador só é possível trinta dias após a sua participação em jogos
oficiais com estatuto de profissional e fica dependente da rescisão do contrato de trabalho e do
seu registo pela FPF.
2. O original da rescisão do contrato de trabalho é remetido à FPF pela Associação a que pertença
o Clube ou LPFP, com a indicação expressa da participação ou não do jogador em jogos oficiais.
Secção II
Transferências Internacionais
14º
Inscrição com transferência internacional
1. O deferimento da inscrição com transferência internacional depende da emissão de certificado
internacional do jogador, podendo a FPF inscrever provisoriamente o jogador cujo certificado
internacional não seja emitido decorridos trinta dias do pedido.
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
26
2. Nem as Associações nem a LPFP podem autorizar a participação em provas oficiais de jogador,
cuja inscrição esteja dependente de transferência internacional sem autorização da FPF.
3. Os processos de inscrição com pedido de Certificado Internacional de Transferência efectuados
no TMS (Transfer Matching System) têm de vir instruídos com o relatório PDF retirado do
sistema.
4. As transferências internacionais de jogadores menores de idade encontram-se sujeitas ao
cumprimento do estabelecido no Comunicado Oficial n.º 158 de 19.10.2009.
5. Tratando-se de jogador amador a FPF solicita à Federação estrangeira o envio urgente do
Certificado Internacional de Transferência sempre que o mesmo lhe seja requerido.
6. As transferências internacionais de jogadores profissionais são obrigatoriamente efectuadas no
sistema TMS e obedecem ao cumprimento dos procedimentos da FIFA aplicáveis.
7. Os pedidos de inscrições com transferência internacional de jogadores profissionais, são
remetidos pelas Associações ou LPFP para o e-mail indicado pela FPF, com os documentos da
inscrição devidamente digitalizados.
8. Após a recepção do Certificado Internacional de Transferência e na posse de todos os
documentos, a FPF comunica ao Clube interessado, através da respectiva Associação ou LPFP, a
autorização da inscrição com transferência internacional do jogador para a emissão do
respectivo cartão-licença.
Capítulo II
Cartões
Secção I
Generalidades
15º
Custos
O pagamento da percentagem de 70% devida pela emissão de cartões deve ser remetido à FPF
no prazo de 10 dias contados da recepção da nota de débito, sob pena de suspensão da
emissão de cartões para a Associação respectiva até à regularização da dívida.
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
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Secção II
Tipos
Subsecção I
Cartão Licença de Jogadores
16º
Obrigatoriedade
1. A entrega do cartão licença pelas Associações ou pela LPFP confere ao Clube o direito à
utilização dos jogadores se cumulativamente se encontrarem preenchidos os demais
pressupostos da regularidade das inscrições.
2. É necessário novo cartão-licença em caso de extravio, perda roubo ou deterioração do cartão-
licença, mudança de Clube ou alteração da categoria do jogador, sem prejuízo da identificação
do jogador através do seu documento de identificação enquanto não for emitido novo cartão.
3. A falta do cartão-licença ou vinhetas pode ser justificada pela Associação no prazo de dez dias,
e pelo Clube ou jogador no prazo de dois dias nos termos da justificação pela falta de
comparência de Clube a um jogo.
17º
Emissão
1. As Associações e a LPFP são responsáveis pela emissão e entrega aos Clubes dos cartões de
licença dos jogadores.
2. Do cartão-licença deve constar o nome completo do jogador, sem abreviaturas, fotografia,
anualmente actualizada do seu titular e o nome do Clube representado nessa época desportiva.
18º
Validade
1. O cartão-licença dos jogadores amadores é válido por uma época.
2. O cartão-licença dos jogadores profissionais é válido pelo período correspondente à duração do
contrato registado.
Secção II
Cartão de Treinador
19º
Pedido
O pedido de cartão de Treinador, dirigido à Associação Nacional de Treinadores de Futebol,
deve ser acompanhados dos seguintes elementos:
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
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� Ficha de identificação de treinadores devidamente preenchida;
� Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
� Fotocópia do diploma de Treinador;
� Uma fotografia tipo passe para a emissão do primeiro cartão.
Secção III
Outros cartões
20º
Cartão de identificação
A FPF emite cartões para identificação dos médicos e técnicos em serviço nos jogos.
Secção IV
Bilhete especial e Cartão de livre entrada
21º
Bilhete especial
1. Na falta de cartão licença a FPF pode emitir um Bilhete especial para o jogo com vista ao
desempenho das funções do agente, mediante pedido e pagamento da quantia devida nos
termos do Comunicado Oficial n.º 1.
2. O pedido de bilhete especial, quando para agente não aderente de seguro da FPF, deve
indicar o número de apólice do seguro contratado e só é deferido se à FPF tiver sido feito
pedido devidamente instruído do respectivo cartão licença.
22º
Cartão de livre entrada
As Associações e os Clubes têm direito a 20 cartões convite, mediante pagamento da quantia
fixada no Comunicado Oficial n.º 1 e pedido instruído com a ficha identificadora e a fotocópia
do documento de identificação do interessado.
Capítulo III
Provas
Secção I
Participação em Provas
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
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23º Participação
1. De acordo com a sua idade os jogadores podem inscrever-se e participar nas provas oficiais
correspondentes às categorias definidas no Comunicado Oficial n.º 1.
2. A participação de um jogador(a) em jogos de futebol e futsal só é permitida desde que se
verifique um interregno de 15 horas entre o termo de um jogo e o início de outro, não
contando para o efeito os jogadores(as) que não tenham sido utilizados.
24º
Petizes, Traquinas, Benjamins e Infantis
1. As equipas dos escalões de Petizes, Traquinas, Benjamins e Infantis podem ser compostas por
jogadores femininos e masculinos.
2. Os jogadores e as jogadoras do escalão de Petizes podem participar em actividades lúdicas
e/ou em encontros/concentrações que incluam jogos sem tabela classificativa, organizados, no
máximo, em equipas 4x4 sem guarda-redes (GR).
3. Os jogadores e as jogadoras do escalão de Traquinas podem participar em actividades lúdicas
e/ou em encontros/concentrações que incluam jogos sem tabela classificativa, organizados, no
máximo, em equipas 1 GR + 4 x 4 + 1 GR ou 5x5 sem guarda-redes.
4. Os jogadores e as jogadoras de Futebol do escalão de Benjamins podem participar em
actividades lúdicas e/ou em encontros/concentrações que incluam tanto jogos sem tabela
classificativa, organizados, no máximo, em equipas 7x7, como em competições 7x7.
5. Os jogadores e as jogadoras de Futsal do escalão de Benjamins podem participar em
actividades lúdicas e/ou em encontros/concentrações que incluam tanto jogos sem tabela
classificativa, organizados, no máximo, em equipas 5x5, como em competições formais 5x5.
6. Os jogadores e as jogadoras de Futebol do 1º ano etário do escalão de Infantis podem
participar em actividades lúdicas e/ou em competições 7x7.
7. Os jogadores e as jogadoras de Futebol do 2º ano etário do escalão de Infantis podem
participar em competições 7x7 e/ou 11x11.
25º
Categoria superior
1. Os jogadores, masculinos e femininos, inscritos nas categorias de Petizes, Traquinas,
Benjamins, Infantis, Iniciados, Juvenis e Juniores podem participar, sem perda da sua
categoria, em jogos da categoria imediatamente superior, desde que, em momento anterior ao
da participação na prova, se encontre em poder da Associação uma declaração médica que
ateste a sua aptidão física para o efeito.
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
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2. Os jogadores inscritos na categoria de Infantis (Juniores D – 2º ano) apenas podem participar
na categoria superior se inscritos em futebol 11.
3. Os jogadores masculinos inscritos numa das categorias referidas no número um podem
participar, sem perda da sua categoria, em jogos das duas categorias imediatamente
superiores, desde que, antes da prova, tenham realizado exame médico, a expensas do Clube
interessado nos Centros de Medicina Desportiva acreditados para o efeito, que revele a aptidão
física para esse efeito dentro do período nele constante.
Secção II
Alteração de Horário, Data e Campo
26º
Disposições gerais
1. A FPF procede à alteração de jogos sempre que neles intervenha um Clube participante, na
semana imediatamente seguinte, numa prova oficial da UEFA ou da FIFA.
2. A concordância para a antecipação ou alteração de jogos, a realizar nas Regiões Autónomas
dos Açores e da Madeira, apresentados pelos Clubes do Continente, deve mencionar que se
encontram garantidas as respectivas viagens.
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, sempre que coincidam, no mesmo campo ou
complexo desportivo, jogos de mais de duas categorias de um Clube, a jogar na qualidade de
visitado, sem que tenham sido indicados outros campos para a sua realização, deve antecipar-
se o jogo da categoria superior para o Sábado imediatamente anterior no horário fixado para a
categoria de Seniores.
4. Se coincidirem, no mesmo campo ou complexo desportivo, jogos de duas ou mais categorias de
um Clube, a jogar na qualidade de visitado, e os mesmos tenham sido calendarizados para um
Sábado, Domingo ou Feriado das últimas três jornadas, compete às respectivas Associações a
indicação de campos diferentes, sem possibilidade de alteração de horário e data para a sua
realização.
5. Os jogos da Taça de Portugal só podem ser alterados, para dia ou hora diferente, mediante o
acordo expresso dos Clubes e homologação pela FPF.
6. Compete à Direcção da FPF marcar o dia e hora para a realização dos jogos com transmissão
televisiva, salvaguardando os interesses justificados dos Clubes.
7. As alterações dos jogos são informadas semanalmente através de Comunicado.
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
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27º
Alteração de Horário
1. Nos jogos de futebol 11:
a. A alteração da hora dos jogos pode ser autorizada quando exista acordo de ambos
os Clubes e o pedido der entrada na FPF com 12 (doze) dias de antecedência em
relação à data do jogo.
b. O horário dos jogos pode ser alterado sem que exista acordo do Clube adversário,
desde que:
1. O pedido seja apresentado na FPF pelo Clube visitado, com
doze dias de antecedência em relação à data do jogo;
2. No mesmo prazo o Clube visitado dê conhecimento ao Clube
visitante;
3. Seja efectuado o pagamento da indemnização estabelecida no
Comunicado Oficial n.º 1 ao Clube adversário.
2. A alteração da hora dos jogos de futsal é autorizada desde que dê entrada na FPF:
a. Acordo de ambos os Clubes e as condições de realização do jogo se encontrem
asseguradas;
b. Até 12 (doze) dias da data do jogo a pedido do Clube visitado.
3. Tanto o acordo como o pedido, referidos no número anterior devem assegurar o que se
encontra estabelecido no Comunicado Oficial n.º 1 no que ao horário e dias para a
realização de jogos de futsal diz respeito e não obrigam ao pagamento de qualquer
indemnização.
28º
Alteração de Data
1. Nos jogos de futebol 11 a FPF pode autorizar a antecipação ou o adiamento de jogos previstos
nos calendários oficiais desde que o pedido seja:
a. Devidamente fundamentado;
b. Indique a data acordada;
c. Instruído do parecer da Associação sobre o pedido e fundamentos
alegados;
d. Junto com o acordo do clube adversário ou, quando efectuado pelo
Clube visitado, sem acordo do Clube adversário, seja efectuado o
pagamento da indemnização referida no Comunicado Oficial n.º 1;
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
32
e. Recebido, pela FPF, por carta, e-mail ou fax oficial do Clube, através
da Associação do Clube peticionário, até vinte (20) dias de
antecedência em relação à data do jogo;
2. O pedido de antecipação do jogo para o Sábado imediatamente anterior ao dia da realização do
jogo quando solicitado pelo Clube Visitante não necessita de acordo desde que:
a. Dê entrada, na FPF, até doze (12) dias de antecedência em relação
à data do jogo,
b. No mesmo prazo seja dado conhecimento ao Clube visitante, e
c. Seja efectuado o pagamento da indemnização devida ao Clube
adversário, nos termos do Comunicado Oficial n.º 1.
3. O pedido referido no número anterior, quando solicitado por ambos os Clubes, pode ser
autorizado se der entrada, na FPF, até dez (10) dias da data do jogo a ter início a partir das
15H00 de Sábado.
4. A FPF pode indeferir o pedido de adiamento ou antecipação do jogo caso entenda que tal
adiamento:
a. Prejudicará o andamento normal da prova,
b. Contraria o disposto no Regulamento de Provas Oficiais,
c. Possa prejudicar a normal preparação das Selecções Nacionais, ou
d. O Clube visitante tenha de realizar, na semana imediatamente
anterior ou posterior ao jogo, um encontro oficial integrado nas
competições da UEFA ou da FIFA ou da Super-Taça Cândido de
Oliveira ou Taça de Portugal.
5. Nos jogos do Futsal o pedido de alteração da data de jogos, apresentado pelo Clube visitado,
deve ser efectuado com, pelo menos, vinte dias de antecedência em relação à data do jogo,
devendo, no mesmo prazo, ser feita prova na FPF da comunicação efectuada ao clube
adversário.
6. Qualquer alteração solicitada com prazo inferior ao referido no número anterior, mas nunca
inferior a 12 (doze) dias, necessita de acordo do Clube visitante ou de liquidação ao Clube
adversário de uma das indemnizações referidas no Comunicado Oficial n.º 1.
29º
Alteração de Campo
O pedido fundamentado de alteração de campo/pavilhão deve dar entrada na FPF, através da
respectiva Associação, com 10 (dez) dias de antecedência em relação à data do jogo e no
mesmo prazo ser enviado pela Associação parecer sobre o pedido e os fundamentos alegados,
para apreciação da pretensão por parte da FPF.
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
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Secção III
Equipamentos
30º
Cores
1. As cores dos equipamentos dos Clubes, principal e de reserva, são obrigatoriamente
comunicadas pelos Clubes à FPF até ao dia 30 de Junho de cada ano.
2. Os Clubes intervenientes em cada jogo, de futebol de onze e futsal, são obrigados a equipar-se
com camisolas, calções e meias de cores diferentes.
31º
Mudança de equipamento
1. Quando dois Clubes tiverem equipamento semelhante ou de difícil distinção cabe a mudança de
equipamento ao Clube visitado.
2. Se o jogo for realizado em campo neutro muda de equipamento o Clube mais novo, contando
para o efeito a data de inscrição, pela primeira vez, em provas oficiais.
3. A expressão “em campo neutro” não contempla situações de interdição de campo ou de
impossibilidade de utilização do campo / pavilhão por motivo de obras ou outros
Secção IV
Delegados
32º
Delegados
1. Só podem ser Delegados dos Clubes, Membros dos Órgãos Sociais dos mesmos, possuidores
de cartão da FPF, da LPFP ou das Associações, consoante a prova em que o Clube participe.
2. A FPF pode, sempre que considere necessário, nomear Delegados para os jogos dos
Campeonatos Nacionais, Super-Taça e Taça de Portugal.
33º
Deveres
1. Os Delegados dos Clubes visitados devem apresentar-se perante a Equipa de Arbitragem com
uma hora de antecedência em relação à hora do início do jogo.
2. Os Delegados são obrigados a apresentar aos árbitros, até trinta minutos antes do início do
jogo, o cartão de Dirigente, os cartões-licença dos jogadores efectivos e suplentes (no
máximo de sete para o Futebol de onze e futsal ou de cinco para o Futebol de sete) bem
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
34
como os cartões emitidos pela FPF que identifiquem o Médico e os Técnicos que estejam
oficialmente ao serviço do Clube no jogo.
Secção V
Ingressos
34º
Organização
Os Clubes que realizem jogos em campo/pavilhão neutro ou neutralizado têm a faculdade de
inspeccionar a organização dos mesmos, correndo por sua conta todos os encargos inerentes a
essa inspecção.
35º
Emissão
1. Cabe ao Clube que realize jogos na qualidade de visitado a emissão e venda de ingressos sendo
da sua responsabilidade a entrega do respectivo IVA às entidades fiscais.
2. Os clubes são responsáveis pela produção dos bilhetes, mediante o layout previamente
fornecido pela FPF.
3. Do modelo de ingresso deve constar:
1. Numeração sequencial;
2. Denominação do Jogo;
3. Identificação das Equipas;
4. Identificação do Estádio;
5. Data do Jogo;
6. Indicação da porta, sector, fila e lugar;
7. Preço do Bilhete em Euros;
8. Especificação da planta do recinto e do local de acesso;
9. Identificação do Organizador e promotor do jogo;
10. Especificação sumária dos factos impeditivos do acesso dos
espectadores ao Estádio e das consequências do incumprimento do
regulamento de segurança e utilização dos espaços de acesso público.
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
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36º
Preço
1. As tabelas gerais de preço dos bilhetes para as provas nacionais constam do Comunicado Oficial
n.º 1.
2. Os Clubes podem efectuar jogos com “Preço Livre” a indicar à FPF, por intermédio das
Associações, com 10 (dez) dias de antecedência em relação ao jogo, não podendo os preços
exceder 100% do preço da tabela da respectiva prova.
37º
Reembolso
Quando, por motivos imprevistos, não se inicie um jogo oficialmente marcado, os portadores de
bilhetes para ele vendidos têm direito ao reembolso das respectivas importâncias 29º.
38º
Taça de Portugal e Supertaça
1. Os ingressos para a Taça de Portugal e Super Taça, acompanhados de uma guia de remessa.
2. Os Clubes que participem na Taça de Portugal devem indicar à FPF, durante o mês de Junho de
cada ano, o número de lugares que, no seu campo, se encontrem reservados aos seus
associados, discriminando o número exacto dos lugares que considerem privativos de sócios
com direito a lugar marcado e o número de lugares vendáveis.
Secção VI
Cedência de estádios
39º
Condições
A cedência de estádios/pavilhões, para a realização de jogos organizados directamente pela
FPF, obedece às seguintes regras:
1. O estádio / pavilhão deve estar livre de qualquer publicidade estática;
2. Os lugares destinados ao público e os camarotes existentes têm que se encontrar livres de
qualquer ónus;
3. Para efeitos de venda de ingressos são considerados livres todos os lugares destinados ao
público bem como os sectores destinados aos associados do Clube e/ou lugares cativos.
Capítulo IV
Jogos particulares ou torneios
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
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40º
Acordo
1. Se as equipas intervenientes participarem em provas profissionais e não profissionais, a
realização do jogo particular é acordada entre a LPFP e a Associação respectiva.
2. Se os Clubes disputarem provas não profissionais e estiverem filiados na mesma
Associação é a esta que compete a autorização.
3. Se as equipas intervenientes participarem em provas não profissionais de Associações
diferentes, a autorização é acordada entre ambas Associações.
41º
Autorização da FPF
1. A realização de jogos ou torneios particulares, em Portugal, sempre que neles intervenham
equipas estrangeiras, ou clubes que disputem provas profissionais, depende de autorização
da FPF.
2. Depende igualmente de autorização da FPF, a deslocação de equipa portuguesa para
participar em jogo ou torneio particular no estrangeiro.
42º
Pedido
1. O pedido para a realização do jogo ou torneio previsto no artigo anterior deve dar entrada
na FPF, através da respectiva Associação ou LPFP, com pelo menos dez (10) dias úteis de
antecedência do jogo ou início do torneio quando intervenham até duas equipas
estrangeiras e de oito (8) dias quando nele apenas participem clubes nacionais que
disputem competições profissionais.
2. O pedido para a realização de jogo ou torneio particular em Portugal deve vir instruído dos
seguintes elementos e documentos:
a. Identificação:
i. Do nome do (s) Clube (s) que pretenda (m) defrontar;
ii. Dos locais, datas e horas da realização dos jogos e do
iii. Regulamento do torneio, quando aplicável.
b. Declaração de garantia do organizador (Associação, Clube ou Agente de Jogos
licenciado pela UEFA/FIFA) de todas as condições de segurança necessárias a
realização do jogo.
c. Declaração da seguradora, comprovativa da celebração dos contratos de
seguro de:
COMUNICADO OFICIAL N.: 01
DATA: : 2011.06.27
37
i. Responsabilidade civil para cobertura dos danos provocados nos
espectadores e recinto de jogo;
ii. Acidentes pessoais dos participantes.
d. Parecer da LPFP ou da Associação;
e. Comprovativo do pagamento efectuado na tesouraria da FPF da caução
destinada a custear a equipa de arbitragem e de uma taxa administrativa,
estabelecida, conforme Comunicado Oficial n.º 1.
43º
Torneio
Qualquer Torneio que reúna mais de duas equipas (Clubes ou Selecções representativas)
depende ainda da adopção de um regulamento próprio submetido à apreciação da FPF, UEFA
ou FIFA, consoante nele, intervenham equipas Regionais ou Nacionais, equipas estrangeiras da
mesma Confederação ou pelo menos uma das equipas pertença a Confederação diferente,
respectivamente e do pedido ser efectuado com pelo menos 60 (sessenta) dias de
antecedência.
44º
Transmissão Televisiva
Os jogos ou os torneios particulares só podem ser objecto de transmissão televisiva quando tal
for autorizado pela FPF.
45º
Competência Disciplinar
1. A competência disciplinar sobre factos ocorridos nos jogos ou torneios particulares é do
Conselho de Disciplina da FPF, aplicando-se o regulamento da competição em que os clubes
estejam integrados.
2. Os cartões amarelos exibidos nos jogos de carácter particular motivados por infracções leves
não contam para a acumulação prevista nos respectivos Regulamentos Disciplinares.
3. O cumprimento da pena disciplinar aplicada a jogadores por ocasião de jogo particular só se
inicia após a devida notificação aos Clubes.
ÉPOCA DE 20___ / ___ FUTEBOL � FUTEBOL 11 � FUTSAL � FEMININO
Associação de Futebol
PROFISSIONAIS
BOLETIM DE
� Primeira inscrição
� Revalidação de inscrição
� Inscrição c/ Transferência Nacional
� Cedência Temporária
� Inscrição c/ Transferência Internacional
Número de Licença da FPF
Número de Ordem
(A preencher na FPF)
IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR
Nome
Data de Nascimento (Dia) (Mês) (Ano)
Documento de Identificação (BI, CC, PA, AR, CR ou TR) (1)
(Letras) (Números)
_ _ _
País de Nascimento
______________________
Código Nacionalidade
______________________
Código Estatuto perante a FPF (2)
_______________________________
(1) BI - Bilhete de Identidade CC - Cartão de Cidadão PA - Passaporte
AR - Autorização de Residência CR - Cartão de Residência TR - Título de Residência
(2) Português Estrangeiro União Europeia Estatuto Geral de Igualdade
CATEGORIA 01 Sénior 03 Júnior A 05 Júnior B
CLUBE EM QUE SE INSCREVE
Código do Clube
CLUBE EM QUE ESTAVA INSCRITO
Código do Clube
ÉPOCA(S) DO CONTRATO
CONTRATO CELEBRADO POR ______ ÉPOCA(S) COM TERMO EM ______ __/________/___________
A PREENCHER PELA ASSOCIAÇÃO
Entrada em ______/______/______
Assinatura
e Carimbo ou Selo Branco
da Associação/Liga PFP
____________________________
Entrada em ______/______/_______
Remetida à FPF através do ofício
Nº_________________ de ______/______/_______
A PREENCHER PELA FPF
Entrada em ______/______/_______ Rubrica
_______________ Registada em ______/______/_______
MOD.1
ÉPOCA DE 20___ / ___ FUTEBOL � FUTEBOL 11 � FUTSAL � FUTEBOL 7
Associação de Futebol
AM AD O R
BOLETIM DE
� Primeira inscrição
� Revalidação de inscrição
� Inscrição c/ Transferência Nacional
� Inscrição c/ Transferência Internacional
Número de Licença da FPF
Código de Operação
IDENTIFICAÇÃO DO(A) JOGADOR(A)
Nome
Data de Nascimento (Dia) (Mês) (Ano)
Documento de Identificação (BI, CC, PA, AR, CR ou TR) (1)
(Letras) (Números)
_ _ _
País de Nascimento
______________________
Código Nacionalidade
______________________
Código Estatuto perante a FPF (2)
_______________________________
(1) BI - Bilhete de Identidade CC - Cartão de Cidadão PA - Passaporte
AR - Autorização de Residência CR - Cartão de Residência TR - Título de Residência
(2) Português Estrangeiro União Europeia Estatuto Geral de Igualdade
Não autorizo que os dados pessoais figurem no Portal do Futebol. Estes dados podem ser consultados e alterados ou modificados junto da respectiva Associação.
CATEGORIA 01 Sénior 03 Júnior A 05 Júnior B 07 Júnior C 09 Júnior D 12 Benjamim 15 Traquina 17 Petiz
CLUBE EM QUE SE INSCREVE Código do Clube
Ass inaturas : ( C o n f o r m e d o c u m e n t o d e i d e n t i f i c a ç ã o )
Carimbo ou
Selo Branco do
Clube
Jogador(a)
Directores do
Clube
Data da subscrição da inscrição ______/ ______/ ______
DECLARAÇÃO PATERNAL Eu, ___________________________________________________________________________ (Pai, mãe ou tutor do(a) jogador(a) acima identificado(a), possuidor do ______ (documento de identificação) cuja cópia anexo, com o número _______________________, emitido em ___/___/___ válido até ___/___/___, autorizo a inscrição do meu (filho / tutelado) por este Clube, na presente época. Autorizo ainda que o meu filho(a) tutelado(a) seja submetido(a) a controlos de dopagem em competição e fora de competição (artigo 30º, n.º 3 da Lei 27/2009 de 19 de Junho).
Assinatura:__________________________________________________________________________________
A PREENCHER PELA ASSOCIAÇÃO
Reconhecemos as assinaturas supra por semelhança com as dos documentos de
identificação
Registada em
_____/ _____/ _____
Rubrica
______________________
Assinatura e
Carimbo ou Selo Branco da
Associação
Remetida à FPF através do ofício
Nº. ____________________de _____/ _____/ _____
A PREENCHER PELA FPF
_________________ Entrada em _____/ _____/ _____ Rubrica
Entrada em _____/ _____/ _____ Registada em _____/ _____/ _____ ______________________
MOD. 2
ÉPOCA DE 20___ / ___ FUTEBOL 4
� MASCULINO � FEMININO
Associação de Futebol
AM AD O R
BOLETIM DE
� Primeira inscrição
� Revalidação de inscrição
� Inscrição c/ Transferência Nacional
Número de Licença da FPF
Código de Operação
IDENTIFICAÇÃO DO(A) JOGADOR(A)
Nome
Data de Nascimento (Dia) (Mês) (Ano)
Documento de Identificação (BI, CC, PA, AR, CR ou TR) (1)
(Letras) (Números)
_ _ _
País de Nascimento
______________________
Código Nacionalidade
______________________
Código Estatuto perante a FPF (2)
_______________________________
(1) BI - Bilhete de Identidade CC - Cartão de Cidadão PA - Passaporte
AR - Autorização de Residência CR - Cartão de Residência TR - Título de Residência
(2) Português Estrangeiro União Europeia Estatuto Geral de Igualdade
Não autorizo que os dados pessoais figurem no Portal do Futebol. Estes dados podem ser consultados e alterados ou modificados junto da respectiva Associação.
CATEGORIA 15 Traquina 17 Petiz
CLUBE EM QUE SE INSCREVE Código do
Clube Ass inaturas :
( C o n f o r m e d o c u m e n t o d e i d e n t i f i c a ç ã o )
Carimbo ou
Selo Branco do
Clube
Jogador(a)
Directores do
Clube
Data da subscrição da inscrição ______/ ______/ ______
DECLARAÇÃO PATERNAL Eu, _____________________________________________________________________ (Pai, mãe ou tutor do jogador(a) acima identificado(a)), possuidor do ______ (documento de identificação) cuja cópia anexo, com o número _____________, emitido em ___/___/___ válido até ___/___/___, autorizo a inscrição do(a) meu (filho(a) / tutelado(a)) por este Clube, na presente época. Autorizo ainda que o meu filho(a) tutelado(a) seja submetido(a) a controlos de dopagem em competição e fora de competição (artigo 30º, n.º 3 da Lei 27/2009 de 19 de Junho).
Assinatura:__________________________________________________________________________________
A PREENCHER PELA ASSOCIAÇÃO
Reconhecemos as assinaturas supra por semelhança com as dos documentos de
identificação
Registada em
_____/ _____/ _____
Rubrica
______________________
Assinatura e
Carimbo ou Selo Branco da
Associação
Remetida à FPF através do ofício
Nº. ____________________de _____/ _____/ _____
A PREENCHER PELA FPF
_________________ Entrada em _____/ _____/ _____ Rubrica
Entrada em _____/ _____/ _____ Registada em _____/ _____/ _____ ______________________
MOD. 3
RELAÇÃO DAS REVALIDAÇÕES DE
JOGADORES AMADORES
A preencher pela FPF FUTEBOL MASCULINO � FUTEBOL 11 � FUTSAL � FUTEBOL 7
ÉPOCA DE 20___ / ___ Associação de Futebol Guia nº.
Clube em que se inscreve: ���� Código do Clube
Licença da FPF Nome dos Jogadores Documento Identificação
Nacionalidade (1)
Categoria (2)
Nacionalidades (1) A preencher pela Associação A preencher pela FPF P Português
Assinatura e
Carimbo ou Selo Branco
________________
Data
_____/ _____/ _______
Remetida à FPF através do ofício
nº. ________________________
de ______/ ______/ __________
Entrada em
_____/ _____/ _______
Registada(s) em
_____/ _____/ _______
Rubrica
____________________
E Estrangeiro
EU União Europeia
EGI Estatuto Geral de Igualdade
Categorias (2) Código da Operação
01 – Sénior 07 – Júnior C (Iniciados)
03 – Júnior A (Juniores) 09 – Júnior D (Infantis)
05 – Júnior B (Juvenis) 11 – Júnior E (Escolas)
MOD. 4
RELAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE
JOGADORES AMADORES
A preencher pela FPF FUTEBOL MASCULINO
� FUTEBOL 11 � FUTSAL � FUTEBOL 7
ÉPOCA DE 20___ / ___ Associação de Futebol Guia nº.
Licença da FPF
Nome dos Jogadores Documento Identificação
Cat. *
Clube em que se pretende inscrever Código Clube
Alínea
Transf.
Alíneas de transferência A preencher pela Associação A preencher pela FPF a) Apresentou documento a prescindir da taxa de compensação
Assinatura
e Carimbo ou Selo Branco
_____________________
Remetida à FPF através do ofício
nº. ________________________
de ______/ ______/ __________
Entrada em
_____/ _____/ _______
Registada(s) em
_____/ _____/ _______
b) Apresentou documento de dispensa c) Anexa fotocópia do documento de identificação devidamente autenticada d) Apresentou documento comprovativo da não filiação na época em curso e) Apresentou prova do pagamento da taxa de compensação f) Anexa rescisão do contrato g) Transferência com base na alínea a) do nº.6 do artigo 8º do R.E.I.T.J.
Código de Operação h)
Rubrica
____________________
* Categorias Data
_____/ _____/ _______
01 – Sénior 07 – Júnior C – Iniciados 03 – Júnior A – Juniores 09 – Júnior D – Infantis 05 – Júnior B – Juvenis 11 – Júnior E – Escolas
MOD. 5
ÉPOCA DE 20___ / ___
FUTEBOL MASCULINO
� FUTEBOL 11 � FUTSAL
Associação de Futebol
_____________________________________
CONTRATO DE
FORMAÇÃO BOLETIM DE
� Primeira inscrição
� Revalidação de inscrição
� Transferência Nacional
� Transferência Internacional
Número de Licença da FPF
Número de Ordem (A preencher na FPF)
IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR
Nome
Data de Nascimento (Dia) (Mês) (Ano)
Documento de Identificação (BI, CC, PA, AR, CR ou TR) (1)
(Letras) (Números)
_ _ _
País de Nascimento
______________________
Código Nacionalidade
______________________
Código Estatuto perante a FPF (2)
_______________________________
(1) BI - Bilhete de Identidade CC - Cartão de Cidadão PA - Passaporte
AR - Autorização de Residência CR - Cartão de Residência TR - Título de Residência
(2) Português Estrangeiro União Europeia Estatuto Geral de Igualdade
CATEGORIA
01 Sénior 03 Júnior A 05 Júnior B 07 Júnior C
CLUBE EM QUE SE INSCREVE
Código
do Clube
CLUBE EM QUE ESTAVA INSCRITO
Código
do Clube
ÉPOCAS DO CONTRATO
CONTRATO DE FORMAÇÃO CELEBRADO POR ______ ÉPOCA(S) COM TER MO EM ________/________/___________
A PREENCHER PELA ASSOCIAÇÃO
Entrada em ______/______/______
Assinatura
e
Carimbo ou Selo Branco
da
Associação
____________________________
Remetida à FPF através do ofício
Nº_________________ de ______/______/_______
A PREENCHER PELA FPF
Entrada em ______/______/_______
Registada em ______/______/_______
Rubrica
_______________
MOD.6
Mod.7
(Certificado de Seguro de Acidentes de Trabalho) JOGADOR PROFISSIONAL
Para certificação junto da Federação Portuguesa de Futebol e em conformidade com o
disposto no n.º 4 do art. 6º da Lei 28/98, de 6 de Junho, declaramos que (nome completo do
Clube e da sede social) contratou com esta Companhia um seguro de acidentes de trabalho
com a APÓLICE nº .__________________, válida para a época desportiva de 2011-2012
(01JUL2011 a 30JUN2012) e garantindo o jogador abaixo indicado, nos termos da legislação
em vigor.
Mais se declara que a citada apólice e cobertura não será anulada ou suspensa, sem o aviso
prévio à FPF, por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da
eficácia da suspensão ou anulação.
Nome do Jogador: _____________________________________________________ Data de nascimento: _____________________ Data: _________________________
(Assinatura e carimbo/selo branco do Segurador)
________________________
RELAÇÃO DAS REVALIDAÇÕES DE
JOGADORAS AMADORAS
A preencher pela FPF FUTEBOL FEMININO
� FUTEBOL 11 � FUTSAL � FUTEBOL 7
ÉPOCA DE 20___ / ___ Associação de Futebol Guia nº.
Clube em que se inscreve: ���� Código do Clube
Licença da FPF Nome dos Jogadores Documento Identificação
Nacionalidade (1)
Categoria (2)
Nacionalidades (1) A preencher pela Associação A preencher pela FPF P Português
Assinatura e
Carimbo ou Selo Branco
________________
Data
_____/ _____/ _______
Remetida à FPF através do ofício
nº. ________________________
de ______/ ______/ __________
Entrada em
_____/ _____/ _______
Registada(s) em
_____/ _____/ _______
Rubrica
____________________
E Estrangeiro
EU União Europeia
EGI Estatuto Geral de Igualdade
Categorias (2) Código da Operação
01 – Sénior 07 – Júnior C (Iniciados)
03 – Júnior A (Juniores) 09 – Júnior D (Infantis)
05 – Júnior B (Juvenis) 11 – Júnior E (Escolas)
MOD. 8
RELAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE
JOGADORAS AMADORAS
A preencher pela FPF FUTEBOL FEMININO
� FUTEBOL 11 � FUTSAL � FUTEBOL 7
ÉPOCA DE 20___ / ___ Associação de Futebol Guia nº.
Licença da FPF
Nome das Jogadoras Documento Identificação
Cat. *
Clube em que se pretende inscrever Código Clube
Alínea
Transf.
Alíneas de transferência A preencher pela Associação A preencher pela FPF a) Apresentou documento a prescindir da taxa de compensação
Assinatura
e Carimbo ou Selo Branco
_____________________
Remetida à FPF através do ofício
nº. ________________________
de ______/ ______/ __________
Entrada em
_____/ _____/ _______
Registada(s) em
_____/ _____/ _______
b) Apresentou documento de dispensa c) Anexa fotocópia do documento de identificação devidamente autenticada d) Apresentou documento comprovativo da não filiação na época em curso e) Apresentou prova do pagamento da taxa de compensação f) Anexa rescisão do contrato g) Transferência com base na alínea a) do nº.6 do artigo 8º do R.E.I.T.J.
Código de Operação h)
Rubrica
____________________
* Categorias Data
_____/ _____/ _______
01 – Sénior 07 – Júnior C – Iniciados 03 – Júnior A – Juniores 09 – Júnior D – Infantis 05 – Júnior B – Juvenis 11 – Júnior E – Escolas
MOD. 9
A PREENCHER PELA A F.P.F.
RELAÇÃO DOS TÉCNICOS E DOS JOGADORES EFECTIVOS E SUPLENTES
Competição ____________________________________________________________________________ Jornada nº. Jogo __________________________/_________________________ Nº. Nome do Clube ______________________________________________________ Código Campo ___________________________________________ Localidade____________________________ Data / / 2 0
a) **
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituído
Pelo nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituído
Pelo nº. _______
Aos ____ m
a) –
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a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituído
Pelo nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituído
Pelo nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituído
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b) **
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
o nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituído
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
o nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituído
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
o nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituído
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
o nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituído
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
o nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituído
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
o nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituído
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
o nº. _______
Aos ____ m
RESULTADO Visitado-Visitante
CÓDIGO Validado
CÓDIGO Repetição
NOT AS IM PORT ANTES:
Este impresso tem de ser entregue ao árbitro, EM DUPLICADO , trinta minutos antes do início do jogo, devidamente preenchido e já com as tarjetas colocadas no local de cada jogador, técnicos e demais agentes desportivos, não sendo permitido abreviaturas, juntamente com a restante documentação.
1º. DELEGADO 2º. DELEGADO MEDICO
B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
TREINADOR MASSAGISTA * TR. ADJ. ou PREP. FISICO
B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
* - Só poderá constar a identificação desde que o Clube prescinda do 2º. Delegado ao jogo
Delegado ao controlo anti-doping: ____________________________________________________ B.I. Nº.
A DIRECÇÃO
OBSERVAÇÕES (do delegado ao jogo)
OBSERVAÇÕES (do árbitro)
RESULTADO FINAL: /
FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS:
Médico Treinador Massagista Tr.Adj. / Prep.Físic o 1º. Delegado 2º. Delegado Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não
FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS OS JOGADORES Nºs.:
FORAM EXPULSOS POR ACUMULAÇÃO DE FALTAS LEVES (2º. CARTÃO AMARELO) OS JOGADORES Nºs.:
FORAM ADVERTIDOS OS JOGADORES Nºs.:
TOMEI CONHECIMENTO
O _____ DELEGADO (c)
______________________________________________________
Mod. 143 (INUTILIZAR OS RECTANGULOS QUE NÃO INTERESSAM)
A PREENCHER PELA A F.P.F.
RELAÇÃO DOS TÉCNICOS E DOS JOGADORES EFECTIVOS E SUPLENTES
F U T S A L M A S C U L I N O Competição ___________________________________________________________________________ Jornada nº.
Jogo _________________________/__________________________ Nº.
Nome do Clube ______________________________________________________ Código
Campo ___________________________________________ Localidade____________________________ Data / / 2 0
a) **
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a) **
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a) –
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a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
Jogadores não utilizados:
Capitão da equipa : b) Nº.
Sub-Capitão da equipa : b) Nº.
O _____ DELEGADO AO JOGO c)
, de de
Ver NOTAS IMPORTANTES no verso
RESULTADO Visitado-Visitante
CÓDIGO Validado
CÓDIGO Repetição
NOT AS IM PORT ANTES:
Este impresso tem de ser entregue ao árbitro, EM DUPLICADO , trinta minutos antes do início do jogo, devidamente preenchido e já com as tarjetas colocadas no local de cada jogador, técnicos e demais agentes desportivos, não sendo permitido abreviaturas, juntamente com a restante documentação.
1º. DELEGADO 2º. DELEGADO MEDICO
B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
TREINADOR MASSAGISTA * TR. ADJ. ou PREP. FISICO
B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
* - Só poderá constar a identificação desde que o Clube prescinda do 2º. Delegado ao jogo
Delegado ao controlo anti-doping:_____________________________________________________ B.I. Nº.
A DIRECÇÃO
OBSERVAÇÕES (do delegado ao jogo)
OBSERVAÇÕES (do árbitro)
RESULTADO FINAL: /
FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS:
Médico Treinador Massagista Tr.Adj. / Prep.Físico 1º. Delegado 2º. Delegado Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não
FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS OS JOGADORES Nºs.:
FORAM EXPULSOS POR ACUMULAÇÃO DE FALTAS LEVES (2º. CARTÃO AMARELO) OS JOGADORES Nºs.:
FORAM ADVERTIDOS OS JOGADORES Nºs.:
TOMEI CONHECIMENTO
O ______ DELEGADO (c)
_________________________________________________________
Mod. 144 (INUTILIZAR OS RECTANGULOS QUE NÃO INTERESSAM)
A PREENCHER PELA A F.P.F.
RELAÇÃO DOS TÉCNICOS E DAS JOGADORAS EFECTIVAS E SUPLENTES
F U T S A L F E M I N I N O Competição ___________________________________________________________________________ Jornada nº. Jogo __________________________/________________________ Nº. Nome do Clube ______________________________________________________ Código Campo ___________________________________________ Localidade____________________________ Data / / 2 0
a) **
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a) **
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a) –
Núm
ero
da c
amis
ola.
b)
Nom
e e
núm
ero
da c
amis
ola.
c)
– In
dica
r in
serin
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(1º.
ou
2º.)
. **
– N
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o da
cam
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Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
a)
Licença nº. ____________________ Nome: __________________________ _________________________________
Jogadoras não utilizadas:
Capitã da equipa : b) Nº.
Sub-Capitã da equipa : b) Nº.
O _____ DELEGADO AO JOGO c)
, de de
Ver NOTAS IMPORTANTES no verso
RESULTADO Visitado-Visitante
CÓDIGO Validado
CÓDIGO Repetição
NOT AS IM PORT ANTES:
Este impresso tem de ser entregue ao árbitro, EM DUPLICADO , trinta minutos antes do início do jogo, devidamente preenchido e já com as tarjetas colocadas no local de cada jogadora, técnicos e demais agentes desportivos, não sendo permitido abreviaturas, juntamente com a restante documentação.
1º. DELEGADO 2º. DELEGADO MEDICO
B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
TREINADOR(A) MASSAGISTA * TR. ADJ. ou PREP. FISICO
B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
* - Só poderá constar a identificação desde que o Clube prescinda do 2º. Delegado ao jogo
Delegado ao controlo anti-doping:_____________________________________________________ B.I. Nº.
A DIRECÇÃO
OBSERVAÇÕES (do delegado ao jogo)
OBSERVAÇÕES (do árbitro)
RESULTADO FINAL: /
FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS:
Médico Treinador (a) Massagista Tr.Adj. / Prep.Físico 1º. Delegado 2º. Delegado Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não
FORAM EXPULSAS OU CONSIDERADAS EXPULSAS AS JOGADORAS Nºs.:
FORAM EXPULSAS POR ACUMULAÇÃO DE FALTAS LEVES (2º. CARTÃO AMARELO) AS JOGADORAS Nºs.:
FORAM ADVERTIDAS AS JOGADORAS Nºs.:
TOMEI CONHECIMENTO
O _____ DELEGADO (c)
_________________________________________________________
Mod. 144 A (INUTILIZAR OS RECTANGULOS QUE NÃO INTERESSAM)
A PREENCHER PELA A F.P.F.
RELAÇÃO DOS TÉCNICOS E DAS JOGADORAS EFECTIVAS E SUPLENTES
Competição ____________________________________________________________________________ Jornada nº. Jogo __________________________/__________________________ Nº. Nome do Clube ______________________________________________________ Código Campo ___________________________________________ Localidade____________________________ Data / / 2 0
a) **
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________
__________________________________
Substituída
Pelo nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________
__________________________________
Substituída
Pelo nº. _______
Aos ____ m
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a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________
__________________________________
Substituída
Pelo nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________
__________________________________
Substituída
Pelo nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________
__________________________________
Substituída
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b) **
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
a nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________
__________________________________
Substituída
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
a nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________
__________________________________
Substituída
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
a nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________
__________________________________
Substituída
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
a nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________
__________________________________
Substituída
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
a nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________
__________________________________
Substituída
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
a nº. _______
Aos ____ m
a)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________
__________________________________
Substituída
Pelo nº. _______
Aos ____ m
b)
Licença da FPF nº. _______________ Nome: ___________________________ __________________________________
Substituiu
a nº. _______
Aos ____ m
RESULTADO Visitado-Visitante
CÓDIGO Validado
CÓDIGO Repetição
NOT AS IM PORT ANTES:
Este impresso tem de ser entregue ao árbitro, EM DUPLICADO , trinta minutos antes do início do jogo, devidamente preenchido e já com as tarjetas colocadas no local de cada jogadora, técnicos e demais agentes desportivos, não sendo permitido abreviaturas, juntamente com a restante documentação.
1º. DELEGADO 2º. DELEGADO MEDICO
B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________
_____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
TREINADOR (A) MASSAGISTA * TR. ADJ. ou PREP. FISICO
B.I. Nº. B.I. Nº. B.I. Nº. Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
Nome: _____________________________ _____________________________________
* - Só poderá constar a identificação desde que o Clube prescinda do 2º. Delegado ao jogo
Delegado ao controlo anti-doping: ____________________________________________________ B.I. Nº.
A DIRECÇÃO
OBSERVAÇÕES (do delegado ao jogo)
OBSERVAÇÕES (do árbitro)
RESULTADO FINAL: /
FORAM EXPULSOS OU CONSIDERADOS EXPULSOS:
Médico Treinador (a) Massagista Tr.Adj. / Prep.F ísico 1º. Delegado 2º. Delegado Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não
FORAM EXPULSAS OU CONSIDERADAS EXPULSAS AS JOGADORAS Nºs.:
FORAM EXPULSAS POR ACUMULAÇÃO DE FALTAS LEVES (2º. CARTÃO AMARELO) AS JOGADORAS Nºs.:
FORAM ADVERTIDAS AS JOGADORAS Nºs.:
TOMEI CONHECIMENTO
O _____ DELEGADO (c)
______________________________________________________
Mod. 145 (INUTILIZAR OS RECTANGULOS QUE NÃO INTERESSAM)
MODELO A
CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO ENTRE CLUBES E JOGADORES PROFISSIONAIS
1º CONTRATANTE – (daqui em diante denominado Clube):
Nome do Clube: ______________________________________________________________________________
Com sede em: _______________________________________________________________________________
Representado Por: ___________________________________________________________________________
2º CONTRATANTE – (daqui em diante denominado Jogador):
Nome completo do Jogador: ____________________________________________________________________
Filho de ___________________________________________ e de ____________________________________,
Natural de __________________________________________, de nacionalidade ________________________,
Data de nascimento: _______ de ______________ de ___________, Bilhete de Identidade nº _______________,
de ______ de ______________ de ________, do Arquivo de Identificação de ________________, passaporte nº.
____________________, de ______ de ____________________ de __________, do País _________________,
residente em ___________________________________________.
CATEGORIA (1) ____________________________
(1) Colocar JUNIOR “B”, JUNIOR “A” OU SENIOR, consoante a idade do Jogador
Entre o Clube e o Jogador é celebrado contrato individual de trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1ª O Jogador obriga-se a prestar com regularidade a actividade de futebolista ao Clube, em representação e sob a
autoridade e direcção deste, mediante retribuição.
2ª O Clube compromete-se a pagar ao Jogador, até ao dia 5 do mês seguinte àquele a que disser respeito, a
remuneração mensal ilíquida de €__________________.
3ª O Clube poderá ainda pagar ao Jogador prémios de jogo ou de classificação, em função dos resultados, os quais,
desde que atribuídos com regularidade, serão considerados como parte integrante da remuneração.
4ª O Jogador, para além da remuneração mensal, terá direito a receber, no início das suas férias e na época de
Natal, um subsídio equivalente à sua remuneração base.
5ª Nos casos de mudança de divisão do Clube e em observância dos limites máximos do CCT em vigor, o total das
remunerações do Jogador poderá ser alterado nas percentagens seguintes:
a) Em caso de subida de divisão, aumento de ________%;
b) Em caso de descida de divisão, redução de _______%.
6ª O presente contrato tem duração determinada por via de:
a) Prazo: Tendo início em _____ de ___________________de dois mil e _______ (extenso) e termo em
_____de ___________________ de dois mil e __________ (extenso).
b) Competição ou números de jogos: ____________________ (definir).
7ª Ao Jogador fica vedado no período de duração do contrato a prática de qualquer actividade desportiva não
previamente autorizada pelo Clube, bem como o exercício de qualquer actividade laboral ou empresarial
incompatível com actividade desportiva a que está vinculado, salvo expressa autorização do Clube em contrário.
8ª Para efeitos da regulamentação laboral e desportiva em vigor, o Clube declara que _____________ (pagou ou
não pagou) pelo Jogador um prémio de transferência.
9ª O Clube declara que tem ficha médica do Jogador, devidamente actualizada, a qual pode ser remetida, a pedido
de qualquer entidade para apreciação, reúne todas as condições necessárias para a prática do futebol e possui as
habilitações literárias legais.
10ª Os casos e situações não previstos no presente contrato regem-se pelo CCT outorgado entre o Sindicato de
Jogadores Profissionais de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
11ª Para dirimir os conflitos entre si emergentes, as partes acordam em submeter a respectiva solução à comissão
arbitral constituída nos termos do Artº 55º, do contrato colectivo de trabalho para os profissionais de Futebol.
12ª As partes declaram que o presente contrato foi celebrado _______________ (com / sem) a intervenção do agente
licenciado _______________________________________, em representação do
______________________________________ (Clube / SAD / Jogador).
□ Não autorizo que os dados pessoais figurem no Portal do Futebol. Estes dados podem ser consultados e
alterados ou modificados junto da respectiva Associação.
_________________________________, __________ de ____________________ de ______
_____________________________________________________
Assinaturas dos Directores do Clube _____________________________________________________
_____________________________________________________
(carimbo ou selo branco)
Assinatura do Jogador_____________________________________________________________________________
No caso de o jogador ser menor:
Autorizo o meu filho/tutelado supra signatário, a outorgar o presente contrato de trabalho. Autorizo ainda que o meu
(filho / tutelado) seja submetido a controlos de dopagem em competição e fora de competição (artigo 30º, n.º 3 da Lei
27/2009 de 19 de Junho):
_______________________________________________________________________________________________
(assinatura do Representante Legal do Jogador)
Assinatura do Agente de Jogadores: _________________________________________________________________
NOTAS: Reconhecimento das assinaturas, nos termos legais, no exemplar destinado à FPF, sendo a do
Jogador presencial. O contrato é elaborado em quintuplicado, destinando-se um exemplar para cada uma das partes e
os três restantes para envio pelo Clube, no prazo de cinco dias, à Liga PFP, ao SJPF e à FPF. No caso de o jogador ser menor de idade o presente contrato deve ser igualmente subscrito pelo
seu representante legal, sob pena de anulabilidade do contrato. No caso de ter existido a intervenção de um agente de jogadores este tem também que assinar o
presente contrato
MODELO B
REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO
Entre o (a) ______________________________________________________, representado pelos seus Directores
abaixo assinados e o (b) ________________________________________________________ jogador de futebol, com
licença da FPF nº ______________ é estabelecido o seguinte acordo:
1. O Clube e o jogador celebraram em ______/______/______, um contrato de trabalho, já registado na FPF,
de acordo com o C.C.T. respectivo, pelo qual o jogador se comprometeu a exercer a sua actividade
profissional ao serviço do aludido Clube nas épocas de _____________________________.
2. Pelo presente acordo o Clube e o jogador aceitam revogar total / parcial (c) o mesmo contrato quanto à(s)
época(s) de ___________________________.
3. As partes, em consequência da presente revogação nada têm a exigir entre si a título de indemnização ou a
qualquer outro título.
_________________________________, ________ de _____________________ de _______
____________________________________________________
Assinaturas dos Directores do Clube ____________________________________________________
____________________________________________________
(carimbo ou selo branco)
Assinatura do Jogador_____________________________________________________________________________
(a) Nome do Clube (b) Nome completo do Jogador (c) Riscar o que não interessa (total / parcial) NOTA: Reconhecimento das assinaturas, nos termos legais, no exemplar destinado à FPF, sendo a do
Jogador presencial. A revogação é elaborada em quintuplicado, destinando-se um exemplar para cada uma das partes
e os três restantes para envio pelo Clube, no prazo de cinco dias, à Liga PFP, ao SJPF e à FPF.
MODELO C
CONTRATO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA
1º CONTRATANTE – (daqui em diante denominado Clube):
Nome do Clube: ______________________________________________________________________________
Com sede em: _______________________________________________________________________________
Representado Por: ___________________________________________________________________________
2º CONTRATANTE – (daqui em diante denominado Jogador):
Nome completo do Jogador: ____________________________________________________________________
Filho de __________________________________________ e de _____________________________________,
Natural de __________________________________________, de nacionalidade ________________________,
Data de nascimento: _______ de ______________ de ___________, Bilhete de Identidade nº _______________,
de ______ de ______________ de ________, do Arquivo de Identificação de ________________, ou passaporte
/ titulo de residência nº. ____________________, de ______ de ____________________ de __________, do
País _________________, residente em ___________________________________________.
Entre o CLUBE FORMADOR e o FORMANDO é celebrado o presente contrato de formação desportiva, que se regerá
pelas cláusulas seguintes:
1. O CLUBE FORMADOR compromete-se a executar a formação desportiva do FORMANDO, integrado nos seus
escalões de formação, dispondo, para o efeito, dos meios humanos e técnicos necessários à ministração da
formação desportiva adequada ao desenvolvimento humano, técnico e desportivo do FORMANDO.
2. O CLUBE FORMADOR integrará, para o efeito, o FORMANDO na equipa do escalão correspondente ao da sua
idade.
3. O FORMANDO obriga-se a, com assiduidade e pontualidade, realizar as tarefas de formação com zelo e
diligência, observando as instruções das pessoas encarregadas da sua formação, e, principalmente, prestar com
regularidade a actividade de futebolista do CLUBE FORMADOR, em representação e sob a autoridade e direcção
deste, integrado na equipa do escalão etário correspondente à sua idade.
4. Poderá, contudo, o CLUBE FORMADOR integrar o FORMANDO na equipa do escalão etário imediatamente
superior àquele que lhe corresponda, desde que tal seja tecnicamente recomendável e seja permitido pela
regulamentação desportiva aplicável.
5. O CLUBE FORMADOR compromete-se a pagar ao FORMANDO, a quantia de ________________________, a
título de retribuição, acrescida dos subsídios ou apoios que sejam pontualmente fixados e cujo vencimento
dependa de determinado comportamento por parte do FORMANDO e este cumpra tais requisitos.
6. O CLUBE FORMADOR poderá ainda pagar ao FORMANDO prémios de jogo ou de classificação, em função dos
resultados e ainda outros prémios que decida vir a atribuir-lhe, os quais serão liquidados, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras, no decurso do período de duração e vigência do presente contrato e até ao prazo
limite de 60 dias sobre o termo deste, não assumindo tais prémios carácter remuneratório.
7. O presente contrato tem a duração determinada por via de:
a) Tendo início em ____ de ________________ de dois mil e ________ (extenso) e termo em _____ de
________________ de dois mil e ________ (extenso).
8. O CLUBE FORMADOR goza ainda do direito de opção na celebração do primeiro contrato de trabalho desportivo
que o FORMANDO venha a celebrar na sequência do presente contrato de formação, pelo que este se
compromete a subscrever contrato de trabalho desportivo a favor do CLUBE FORMADOR, pelo período de um a
quatro anos, conforme pretendido pelo CLUBE FORMADOR, e mediante retribuição no mínimo igual à do último
ano de vigência do presente contrato acrescida de 10%. Para o exercício desta opção, deverá o CLUBE
FORMADOR comunicar por escrito ao FORMANDO, até 60 dias antes do termo do presente contrato, a sua
intenção de exercer tal direito, informando-o, nesse mesmo acto, do período pretendido para o contrato a celebrar
e do valor da retribuição proposta.
9. No caso de ser exercido o direito de opção referido na cláusula anterior, este será exercido pelo CLUBE
FORMADOR ou pela SAD deste clube no caso de existir, a qual sucede a este em todos os direitos e obrigações
do presente contrato, nomeadamente da cláusula anterior.
10. Ao FORMANDO fica vedado no período de duração do contrato a prática de qualquer actividade desportiva não
previamente autorizada pelo CLUBE FORMADOR, bem como o exercício de qualquer actividade laboral ou
empresarial incompatível com a actividade desportiva a que está vinculado, salvo expressa autorização do
CLUBE FORMADOR em contrário.
11. O CLUBE FORMADOR declara que efectuou exame médico do FORMANDO e que este reúne todas as
condições necessárias para a frequência da formação e a prática do futebol encontrando-se ainda sujeito ao
cumprimento da escolaridade mínima obrigatória.
12. O FORMANDO obriga-se a usar nos jogos, treinos, estágios e deslocações o vestuário, equipamento e calçado
da marca que o CLUBE FORMADOR lhe fornecer (com excepção das botas de jogo) e a respeitar e acatar os
contratos de publicidade celebrados pelo CLUBE FORMADOR, consentindo que a sua imagem e retrato sejam
gratuitamente associados ao lançamento e promoção de produtos com a marca “(SAD/CLUBE)” que
eventualmente sejam lançados no mercado, comprometendo-se nos mesmos termos a intervir em campanhas
publicitárias que os tenham por objecto, quando, para tal, seja solicitado.
13. O FORMANDO obriga-se a respeitar e cumprir os regulamentos estabelecidos pelo CLUBE FORMADOR e,
nomeadamente, pelo seu Departamento de Futebol, e ainda os demais regulamentos que, sem prejuízo daqueles,
regem as relações entre as partes outorgantes e a actividade formativa e desportiva do FORMANDO.
14. Os casos e situações omissos no presente contrato regem-se pelo disposto nos arts. 31º e seguintes do Regime
Jurídico do Contrato de Formação Desportiva, aprovado pela Lei nº 28/98, de 26 de Junho, e pelo CCT, outorgado
entre o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, publicado
no BTE n.33, de 8/9/1999.
15. Para dirimir os conflitos entre si emergentes, as partes acordam em submeter a respectiva solução à comissão
arbitral constituída nos termos do artigo 54º do contrato de trabalho para os profissionais de futebol, aplicável por
força daquele mesmo CCT.
□ Não autorizo que os dados pessoais figurem no Portal do Futebol. Estes dados podem ser consultados e alterados ou modificados junto da respectiva Associação.
________________________, _______________ de ______________ de 200________
Assinaturas dos Directores do CLUBE FORMADOR (carimbo ou selo em branco do Clube e/ou SAD) Assinatura do FORMANDO: ________________________________________________________________________
NO CASO DO FORMANDO SER MENOR
Autorizo o meu filho/tutelado ______________________________________________________________________,
supra signatário, a outorgar o presente contrato de formação. Autorizo ainda que o meu (filho / tutelado) seja
submetido a controlos de dopagem em competição e fora de competição (artigo 30º, n.º 3 da Lei 27/2009 de 19 de
Junho).
_______________________________________________ (Pai, mãe ou tutor – Assinatura reconhecida nos termos da lei)
Nota: O contrato é celebrado em triplicado. Os três exemplares são assinados pelo representante do Clube Formador, pelo Formando e pelo seu Representante Legal, quando aquele for menor. Dos três exemplares um fica na posse do Clube Formador, outro na posse do Formando ou do seu Representante Legal e o outro é enviado para a FPF para registo.
MODELO D
REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA
Entre o (a) ______________________________________________________, representado pelos seus Directores
abaixo assinados e o (b) ________________________________________________________ jogador de futebol, com
licença da FPF nº ______________ é estabelecido o seguinte acordo:
4. O Clube e o jogador celebraram em ______/______/______, um contrato de formação, já registado na
F.P.F., de acordo com o Decreto-Lei nº. 28/98, de 26 de Junho, pelo qual o jogador se comprometeu a
exercer a sua actividade ao serviço do aludido Clube nas épocas de _____________________________.
5. Pelo presente acordo o Clube e o jogador aceitam revogar total / parcial (c) o mesmo contrato quanto à(s)
época(s) de ___________________________.
6. As partes, em consequência da presente revogação nada têm a exigir entre si a título de indemnização ou a
qualquer outro título.
__________________________, __________ de _____________ de 200______
Assinaturas dos Directores do CLUBE FORMADOR (carimbo ou selo em branco do Clube e/ou SAD) Assinatura do FORMANDO: _________
NO CASO DO FORMANDO SER MENOR
Autorizo o meu filho/tutelado _______________________________________________________________________,
supra signatário, a outorgar a presente rescisão do contrato de formação.
_______________________________________________ (Pai, mãe ou tutor – Assinatura reconhecida nos termos da lei)
(d) Nome do Clube (e) Nome completo do Jogador (f) Riscar o que não interessa (total / parcial) Notas: A revogação é celebrada em triplicado. Os três exemplares são assinados pelo representante do Clube Formador, pelo Formando e pelo seu Representante Legal, quando aquele for menor. Dos três exemplares um fica na posse do Clube Formador, outro na posse do Formando ou do seu Representante Legal e o outro é enviado para a FPF para registo.
MODELO E
CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE JOGADORES
Entre os Clubes:
(1º.Clube-Cedente)_______________________________________________________________________________,
(2º.Clube-Cessionário) ____________________________________________________________________________,
e o jogador profissional de futebol______________________________________________, com a licença da FPF
nº.____________, é celebrado o seguinte acordo, ao abrigo do Artigo 9º. do C.C.T. celebrado entre a Liga PFP e o
Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, publicado no B.T.E. 1ª. Série de 08.09.1999.
1. O jogador celebrou em ____/____/____, pela forma legal com o 1º. Clube, um contrato de trabalho, para vigorar
nas épocas de _____________, o qual se encontra devidamente registado na Federação Portuguesa de Futebol.
2. Pelo presente acordo o 1º. Clube cede temporariamente ao 2º. Clube, o jogador em causa, a partir de
____/____/____ e até ____/____/____, e nas condições seguintes:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
________________________________________________________
O 2º. Clube e o jogador acima identificados declaram que aceitam livremente esta cedência nas condições e pelo
prazo acima indicados.
_____________________, ____de ______________________ de______
_______________________________________
Assinaturas dos Directores do Clube cedente _______________________________________
_______________________________________
(carimbo ou selo branco)
_______________________________________
Assinaturas dos Directores do Clube cessionário _______________________________________
_______________________________________
(carimbo ou selo branco)
Assinatura do jogador _________________________________________________________________________
NOTAS: Reconhecimento das assinaturas, nos termos da lei, no exemplar destinado à FPF, sendo a do Jogador presencial.
O documento de cedência temporária é elaborado em sextuplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes, um à FPF, um à Liga PFP e outro ao S.J.P.F., sendo ainda necessário o preenchimento do boletim de inscrição (mod.1).
MODELO F
DECLARAÇÃO DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS (Jogadores vinculados)
Declara-se, para todos os efeitos, que relativamente à transferência internacional para este clube do jogador
“__________________________” , proveniente do Clube “__________________________________________”
da jurisdição da Federação “_____________________________________” , estão a ser cumpridos todos os
compromissos financeiros assumidos, pelo que este Clube (Sociedade Anónima Desportiva) não se encontra em
incumprimento relativamente ao referido Clube estrangeiro de qualquer importância seja a que titulo for.
Data _____ de __________________ de _________
Assinaturas dos Directores do Clube _____________________________
_____________________________
_____________________________
(carimbo ou selo branco)
NOTA: Reconhecimento das Assinaturas nos termos da lei ou pela respectiva Associação / LPFP.
MODELO G
DECLARAÇÃO DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS (Jogadores Livres)
Declara-se, para todos os efeitos, que relativamente à transferência internacional para este clube do jogador
“__________________________” , proveniente do Clube “__________________________________________”
da jurisdição da Federação “_____________________________________” , não foram assumidos compromissos
financeiros, tendo em conta que o jogador é um jogador livre, pelo que este Clube (Sociedade Anónima Desportiva)
não se encontra em incumprimento relativamente ao referido Clube estrangeiro de qualquer importância seja a que
titulo for.
Data _____ de __________________ de _________
Assinaturas dos Directores do Clube _____________________________
_____________________________
_____________________________
(carimbo ou selo branco)
NOTA: Reconhecimento das Assinaturas nos termos da lei ou pela respectiva Associação / LPFP.
MODELO H
Contrato de Representação
As Partes
(primeiro nome do agente de jogadores, apelido, morada completa e nome da empresa, se aplicável)
(adiante designado: o agente de jogadores)
e
(primeiro nome do jogador (nome pelo qual é conhecido, se aplicável), apelido, morada completa e data de nascimento
ou nome do clube e morada completa)
(adiante designado: o cliente)
acordam em celebrar o contrato de representação que se regulará nos termos seguintes:
1) DURAÇÃO
Este contrato será válido por ________________________________________________________________________
(nº de meses, máximo 24)
com início em _______ __________ ______ e termo em _______
(data exacta) (data exacta)
2) REMUNERAÇÃO
Apenas o cliente poderá remunerar o agente de jogadores pelo trabalho por ele realizado.
a) jogador como cliente
O agente de jogadores receberá uma comissão correspondente a . _______ .% do salário bruto anual
devido ao jogador em resultado de contratos de trabalho negociados ou renegociados pelo agente de jogadores, que
será paga da seguinte forma:
- Um pagamento único, no início do contrato de trabalho:
- Pagamentos anuais no final de cada ano de vigência do contrato:
b) Clube como cliente
O agente de jogadores receberá uma comissão no montante de:
_ ________________________
_
_ (quantia exacta e moeda) num pagamento único.
3) EXCLUSIVIDADE
As partes acordam que os direitos de representação sejam atribuídos exclusivamente:
não exclusivamente:
(marcar escolha) ao agente de jogadores.
4) OUTRAS CLÁUSULAS
Quaisquer outras cláusulas especiais que estejam de acordo com os princípios contidos no regulamento relativo aos
agentes de jogadores devem ser incluídas neste contrato e depositadas na respectiva federação.
5) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
As partes comprometem-se a cumprir os estatutos, regulamentos, directivas e decisões dos órgãos competentes da
FIFA, das confederações e das federações em questão, bem como as disposições de direito laboral e outras
disposições legais aplicáveis no território da federação, e ainda as leis internacionais e os tratados aplicáveis.
As partes aceitam apresentar qualquer queixa à juri sdição da federação ou da FIFA.
O recurso a tribunais comuns é proibido, salvo clar a disposição contrária na regulamentação da FIFA.
6) DISPOSIÇÕES FINAIS
Este contrato foi assinado em quadruplicado e as cópias foram distribuídas da seguinte forma:
1. Federação em que o agente de jogadores está inscrito
(nome exacto)
2. Federação nacional em que o cliente está inscrito
(nome exacto)
3. Agente de jogadores
4. Cliente
Local e data:
Agente de jogadores: Cliente:
___________________________ ____________________________
(assinatura) (assinatura)
Confirmação da recepção do contrato
Local e data:
A Federação do Agente de Jogadores: A Federação do cliente:
________________________________ ______________________________
(carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)